{"id":3832,"date":"2013-07-23T19:41:30","date_gmt":"2013-07-23T19:41:30","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3832"},"modified":"2016-07-08T15:34:56","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:56","slug":"edicao-n%c2%ba-693-de-23-de-julho-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3832","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 693 de 23 de julho de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-693-de-23-de-julho-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--A T O   N\u00ba  068\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n. 33\/2013 \u2013 GAUD\/ARFF, datado de 4.7.2013, subscrito pelo Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, R  E  S  O  L  V  E: I \u2013 EXONERAR a servidora AUXILIADORA CONTES RAPOSO, matr\u00edcula n. 001.265-3A do cargo comissionado de Assessor de Auditor, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a partir de 1.8.2013;   II \u2013 NOMEAR a servidora acima mencionada, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Auditor, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, contar da mesma data. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  069\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n. 33\/2013 \u2013 GAUD\/ARFF, datado de 4.7.2013, subscrito pelo Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, R  E  S  O  L  V  E: I \u2013 EXONERAR a servidora ADRIANNE REGINA DA SILVA FREIRE, matr\u00edcula n. 001.161-4B, do cargo comissionado de Assistente de Auditor, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a partir de 1.8.2013;   II \u2013 NOMEAR a servidora acima mencionada, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Auditor, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, contar da mesma data. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A  T  O    N\u00ba  070\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, matr\u00edcula n. 001.099-5A, para substituir o Senhor Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, matr\u00edcula n. 001.102-9A, durante seu afastamento, no per\u00edodo de 19 a 25.7.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A  T  O    N\u00ba  071\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96  (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n. 1261-0A, para substituir o Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, matr\u00edcula n. 1252-1A, durante seu afastamento, no per\u00edodo de 22 a 26.7.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ALERTA N.\u00ba 002 \/2013 03 de Julho de 2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e com fundamento no art. 59, \u00a71\u00ba, II da LC n.\u00ba 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), combinado com o previsto nos arts. 9\u00ba e 10\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 15 de 25\/04\/2013, ALERTA o Prefeito do Munic\u00edpio de Itamarati para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de que tal despesa retorne a patamares aceit\u00e1veis pela LRF*: Agregado\tEnte\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tLimite Infringido Despesa Total com Pessoal\tPrefeitura de Itamarati\t51,59%  2\u00ba Semestre de 2012\tLimite Alerta: 48,6 (90%) Outros Limites Limite Prudencial: 51,3 (95%) Limite Total: 54,0 (100%) *Patamares aceit\u00e1veis pela LRF: Refere-se aos valores que se encontrem dentro dos limites impostos pela Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000; CONSEQU\u00caNCIAS  A aus\u00eancia de controle por parte do gestor, relativamente \u00e0 despesa com pessoal, pode implicar em evolu\u00e7\u00e3o nos valores despendidos, sendo que, a partir da\u00ed, temos, com previs\u00e3o na LRF, algumas consequ\u00eancias, como vemos abaixo: Tipo de Limite\tImplica\u00e7\u00f5es\tPenalidade Prudencial 95%\t-N\u00e3o h\u00e1 irregularidade por ter ultrapassado o limite prudencial; -Veda\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da LRF;\t- Multa por eventual descumprimento das veda\u00e7\u00f5es do art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LRF (art. 75, III, da LOTC) M\u00e1ximo 100% \t-Irregularidade pelo descumprimento do limite m\u00e1ximo da despesa com pessoal arts. 19 e 20 da LRF;\t- Multa pelo descumprimento do limite da despesa com pessoal (art. 75, III, da LOTC) \t-Veda\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da LRF\t- Multa por eventual descumprimento das veda\u00e7\u00f5es do art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LRF (art. 75, III, da LOTC) \t- Obrigatoriedade de recondu\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal aos limites legais no prazo de dois quadrimestres (art. 23 da LRF) ou quatro quadrimestres (art. 66 da LRF), mediante ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\tAo gestor: - Multa por infra\u00e7\u00e3o administrativa contra a lei de finan\u00e7as p\u00fablicas de at\u00e9 30% dos vencimentos anuais, por deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal (art. 5\u00ba da Lei 10.028\/00) Ao ente: - Proibi\u00e7\u00e3o de recebimento de conv\u00eanios, obten\u00e7\u00e3o de garantia, e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito pela perman\u00eancia do excesso da despesa com pessoal ap\u00f3s o prazo para recondu\u00e7\u00e3o ao limite legal (art. 23, \u00a7 3\u00ba), salvo nos casos em que a despesa com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do \u00faltimo ano do mandato, quando as restri\u00e7\u00f5es acima se aplicar\u00e3o imediatamente (art. 23, \u00a7 4\u00ba) Manaus, 03 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 003 \/2013 03 de Julho de 2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e com fundamento no art. 59, \u00a71\u00ba, II da LC n.\u00ba 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), combinado com o previsto nos arts. 9\u00ba e 10\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 15 de 25\/04\/2013, ALERTA o Presidente da C\u00e2mara de Vereadores do Munic\u00edpio de Itamarati para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de que tal despesa retorne a patamares aceit\u00e1veis pela LRF*: Agregado\tEnte\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tLimite Infringido Despesa Total com Pessoal\tC\u00e2mara de Vereadores de Itamarati\t5,47%  2\u00ba Semestre de 2012\tLimite Alerta: 5,4% (90%) Outros Limites Limite Prudencial: 5,7% (95%) Limite Total: 6,0% (100%) *Patamares aceit\u00e1veis pela LRF: Refere-se aos valores que se encontrem dentro dos limites impostos pela Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000; CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle por parte do gestor, relativamente \u00e0 despesa com pessoal, pode implicar em evolu\u00e7\u00e3o nos valores despendidos, sendo que, a partir da\u00ed, temos, com previs\u00e3o na LRF, algumas consequ\u00eancias, como vemos abaixo: Tipo de Limite\tImplica\u00e7\u00f5es\tPenalidade Prudencial 95%\t-N\u00e3o h\u00e1 irregularidade por ter ultrapassado o limite prudencial; -Veda\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da LRF;\t- Multa por eventual descumprimento das veda\u00e7\u00f5es do art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LRF (art. 75, III, da LOTC) M\u00e1ximo 100% \t-Irregularidade pelo descumprimento do limite m\u00e1ximo da despesa com pessoal arts. 19 e 20 da LRF;\t- Multa pelo descumprimento do limite da despesa com pessoal (art. 75, III, da LOTC) \t-Veda\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da LRF\t- Multa por eventual descumprimento das veda\u00e7\u00f5es do art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LRF (art. 75, III, da LOTC) \t- Obrigatoriedade de recondu\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal aos limites legais no prazo de dois quadrimestres (art. 23 da LRF) ou quatro quadrimestres (art. 66 da LRF), mediante ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\tAo gestor: - Multa por infra\u00e7\u00e3o administrativa contra a lei de finan\u00e7as p\u00fablicas de at\u00e9 30% dos vencimentos anuais, por deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal (art. 5\u00ba da Lei 10.028\/00) Ao ente: - Proibi\u00e7\u00e3o de recebimento de conv\u00eanios, obten\u00e7\u00e3o de garantia, e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito pela perman\u00eancia do excesso da despesa com pessoal ap\u00f3s o prazo para recondu\u00e7\u00e3o ao limite legal (art. 23, \u00a7 3\u00ba), salvo nos casos em que a despesa com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do \u00faltimo ano do mandato, quando as restri\u00e7\u00f5es acima se aplicar\u00e3o imediatamente (art. 23, \u00a7 4\u00ba) Manaus, 03 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 004\/2013 3 de Julho de 2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e com fundamento no art. 59, \u00a71\u00ba, II da LC n.\u00ba 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), combinado com o previsto nos arts. 9\u00ba e 10\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 15 de 25\/04\/2013, ALERTA o Prefeito Municipal de Envira para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de que tal despesa retorne a patamares aceit\u00e1veis pela LRF*: Agregado\tEnte\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tLimite Infringido Despesa Total com Pessoal\tPrefeitura de Envira\t49,75%  2\u00ba Semestre de 2012\tLimite Alerta: 48,6 (90%) Outros Limites Limite Prudencial: 51,3 (95%) Limite Total: 54,0 (100%) *Patamares aceit\u00e1veis pela LRF: Refere-se aos valores que se encontrem dentro dos limites impostos pela Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000; CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle por parte do gestor, relativamente \u00e0 despesa com pessoal, pode implicar em evolu\u00e7\u00e3o nos valores despendidos, sendo que, a partir da\u00ed, temos, com previs\u00e3o na LRF, algumas consequ\u00eancias, como vemos abaixo: Tipo de Limite\tImplica\u00e7\u00f5es\tPenalidade Prudencial 95%\t-N\u00e3o h\u00e1 irregularidade por ter ultrapassado o limite prudencial; -Veda\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da LRF;\t- Multa por eventual descumprimento das veda\u00e7\u00f5es do art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LRF (art. 75, III, da LOTC) M\u00e1ximo 100% \t-Irregularidade pelo descumprimento do limite m\u00e1ximo da despesa com pessoal arts. 19 e 20 da LRF;\t- Multa pelo descumprimento do limite da despesa com pessoal (art. 75, III, da LOTC) \t-Veda\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da LRF\t- Multa por eventual descumprimento das veda\u00e7\u00f5es do art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LRF (art. 75, III, da LOTC) \t- Obrigatoriedade de recondu\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal aos limites legais no prazo de dois quadrimestres (art. 23 da LRF) ou quatro quadrimestres (art. 66 da LRF), mediante ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\tAo gestor: - Multa por infra\u00e7\u00e3o administrativa contra a lei de finan\u00e7as p\u00fablicas de at\u00e9 30% dos vencimentos anuais, por deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal (art. 5\u00ba da Lei 10.028\/00) Ao ente: - Proibi\u00e7\u00e3o de recebimento de conv\u00eanios, obten\u00e7\u00e3o de garantia, e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito pela perman\u00eancia do excesso da despesa com pessoal ap\u00f3s o prazo para recondu\u00e7\u00e3o ao limite legal (art. 23, \u00a7 3\u00ba), salvo nos casos em que a despesa com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do \u00faltimo ano do mandato, quando as restri\u00e7\u00f5es acima se aplicar\u00e3o imediatamente (art. 23, \u00a7 4\u00ba) Manaus, 3 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 05\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Ipixuna para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Ipixuna\t1\u00ba Bimestre\/2013\t2,75%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Ipixuna\t1\u00ba Bimestre\/2013\t1,75%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 16 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ______________________________________________________ ALERTA N.\u00ba  06\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Careiro da V\u00e1rzea para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Careiro da V\u00e1rzea\t1\u00ba Bimestre\/2013\t23,10%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Careiro da V\u00e1rzea\t1\u00ba Bimestre\/2013\t14,09%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 16 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas _________________________________________________________ ALERTA N.\u00ba 07\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Apu\u00ed para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Apu\u00ed\t1\u00ba Bimestre\/2013\t23,64%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Apu\u00ed\t1\u00ba Bimestre\/2013\t6,29%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 16 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 08\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Careiro da V\u00e1rzea para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Careiro da V\u00e1rzea\t2\u00ba Bimestre\/2013\t23,10%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Careiro da V\u00e1rzea\t2\u00ba Bimestre\/2013\t14,09%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, conseq\u00fc\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 16 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas _________________________________________________ ALERTA N.\u00ba 09\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Apu\u00ed para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Sa\u00fade:  Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Apu\u00ed\t2\u00ba Bimestre\/2013\t8,77%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente na rubricas acima aposta, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 16 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ERRATA DO DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O, REFERENTE A PARTICIPA\u00c7\u00c3O DA SERVIDORA PATR\u00cdCIA CRISTINA MARANH\u00c3O AMED, no curso \u201cAPERFEI\u00c7OAMENTO EM GEST\u00c3O DE PROTOCOLO E CERIMONIAL, A ARTE DE CONDUZIR AS SOLENIDADES\u201d   publicado no DOE-TCE\/AM do dia 09 de julho de 2013. Onde se l\u00ea: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Patr\u00edcia Maranh\u00e3o Amed, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cAPERFEI\u00c7OAMENTO EM GEST\u00c3O DE PROTOCOLO E CERIMONIAL, A ARTE DE CONDUZIR AS SOLENIDADES\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 12 a 16.08.13, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da empresa IBRADEP \u2013 GEST\u00c3O DE COMUNICA\u00c7\u00c3O, inscrita no CNPJ sob n\u00b007.933.635\/0001-90, situada a Avenida Dr. Yojiro Takaoka, n\u00ba 4384, Ed. Shopping Service, 7\u00ba andar, conjunto 704 \u2013 Alphaville, CEP: 06541-038. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; Leia-se: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Patr\u00edcia Maranh\u00e3o Amed, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cAPERFEI\u00c7OAMENTO EM GEST\u00c3O DE PROTOCOLO E CERIMONIAL, A ARTE DE CONDUZIR AS SOLENIDADES\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 12 a 16.08.13, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da empresa IBRADEP \u2013 GEST\u00c3O DE COMUNICA\u00c7\u00c3O, inscrita no CNPJ sob n\u00b007.933.635\/0001-90, situada a Avenida Dr. Yojiro Takaoka, n\u00ba 4384, Ed. Shopping Service, 7\u00ba andar, conjunto 704 \u2013 Alphaville, CEP: 06541-038. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.500,00 (tr\u00eas mil e quinhentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 27\u00aa  SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 10  DE JULHO DE 2013. CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 1816\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Tiago Monteiro de Paiva, Diretor-Presidente da PRODAM, Exerc\u00edcio de 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI\/TCE\/AM):  1. Julgue Regulares, nos termos dos arts. 1\u00ba, II e 22, I, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, as Contas Anuais da PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas S\/A, referente ao exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. TIAGO MONTEIRO DE PAIVA, Diretor-Presidente.  2. D\u00ea Quita\u00e7\u00e3o ao Sr. TIAGO MONTEIRO DE PAIVA, na forma prevista nos arts. 23 e 72, I, da Lei n\u00ba 2.423\/1996, c\/c art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM.  3. Recomende \u00e0 PRODAM que envide esfor\u00e7os visando evitar falhas na inser\u00e7\u00e3o de dados no sistema ACP, em observ\u00e2ncia ao que disciplina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10, de 12 de abril de 2012.  4. Determine \u00e0 DIATI \u2013 Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o a possibilidade de realizar treinamento quanto ao sistema ACP para os servidores da PRODAM.  5. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  5.1. Encaminhe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o da PRODAM, c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o a ser proferido, para que observe a recomenda\u00e7\u00e3o exposta, evitando, no futuro, reincidir na mesma falha;  5.2. Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 10031\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Ana Maria Farias de Oliveira, Prefeito Municipal de Ipixuna, Exerc\u00edcio de 2011.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art. 40, II, da CE, e nos arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, ressalvando-se as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inciso VI, da CF\/88 e 40, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual:  1. Emita Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a Aprova\u00e7\u00e3o com Ressalvas das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ipixuna, exerc\u00edcio de 2011, na condi\u00e7\u00e3o de Chefe do Poder Executivo, com fulcro no art. 31, \u00a7\u00a7 11 e 2\u00ba, da CF\/88 c\/c o art. 127 da CE\/89 (com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 15\/1995), art. 18, I, da Lei Complementar n\u00ba 6\/91, arts. 1\u00ba, I e 29, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, art. 5\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997-TCE\/AM.  2. Julgue Regulares com Ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Ipixuna, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sra. Ana Maria Farias de Oliveira, Prefeita Municipal e Ordenadora de Despesa, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art.1\u00ba, II, c\/c arts. 22, II, e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, do RI-TCE\/AM.  3. Aplique a Senhora Ana Maria Farias de Oliveira, nos termos dos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, e 52, da Lei n\u00ba 2.423 de 10.12.1996, as seguintes MULTAS:  3.1. R$ 7.672,21 (sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), sendo R$ 1.096,03, por m\u00eas, nos termos do art.308, II, do Regimento Interno, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, pelo atraso no envio dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis, referente aos meses de janeiro (103 dias), fevereiro (88 dias), mar\u00e7o (62 dias), abril 36 (dias), setembro (119 dias), outubro (104 dias) e novembro (74 dias);  3.2. R$4.000,00 (quatro mil reais), pelas seguintes impropriedades:  a) perman\u00eancia de dinheiro em caixa no final do exerc\u00edcio no valor de R$ 2.095.986,94 (dois milh\u00f5es, noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), contrariando o art. 164, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o artigo 156, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e art. 43 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000;  b) n\u00e3o remessa a esta Corte de Contas, dos atos e documentos referentes a 197 (cento e noventa e sete) contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias, contrariando o art. 259 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE\/AM;  c) inexist\u00eancia de controle interno do ente municipal, em descumprimento ao contido no art. 45 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 43 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96;  d) n\u00e3o foram recolhidos \u00e0 Previd\u00eancia Social, conforme Demonstra\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Flutuante, os valores de: R$ 987.277,86 (INSS \u2013 Servidores), R$ 259.451,68 (INSS \u2013 Pessoa F\u00edsica) e R$ 8.741,55 (INSS \u2013 Pessoa Jur\u00eddica), contrariando os artigos 40, 195, I e 149, \u00a71\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa no valor total de R$ 11.672,21 (onze mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  5. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 origem, para que:  5.1. Crie o Controle Interno no Munic\u00edpio, nos termos do art. 45 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 43 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96;  5.2. Mantenha atualizado os registros anal\u00edticos de todos os bens de car\u00e1ter permanente, nos termos do art. 94 da Lei n\u00ba 4.320\/64;  5.3. Cumpra o prazo para o envio dos dados informatizados e os demonstrativos cont\u00e1beis, nos termos do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012-TCE\/AM.  6. Determinar \u00e0 Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es \u2013 DICARP para que solicite \u00e0 Prefeitura Municipal de Ipixuna, os 197 (cento e noventa e sete) atos de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rios, efetuadas no exerc\u00edcio de 2011, no sentido de examinar a situa\u00e7\u00e3o autorizadora das contrata\u00e7\u00f5es ou a exist\u00eancia de processo seletivo.  7. Comunique \u00e0 Receita Federal do Brasil para que tome as provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias quanto ao n\u00e3o recolhimento \u00e0 Previd\u00eancia Social, dos valores de: R$ 987.277,86 (INSS \u2013 Servidores), R$ 259.451,68 (INSS \u2013 Pessoa F\u00edsica) e R$ 8.741,55 (INSS \u2013 Pessoa Jur\u00eddica). Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou, ressalvando do julgamento a aplica\u00e7\u00e3o de recursos de conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam os artigos 71, VI, e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e do Estado do Amazonas:  1. EMITA PARECER PR\u00c9VIO PELA DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas;  2. Julgue pela IRREGULARIDADE das Contas;  3. Aplique \u00e0 Senhora Ana Maria Farias de Oliveira, as seguintes multas:  3.1. R$ 5.646,69, correspondente a R$ 806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia, dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, referente aos meses de janeiro, fevereiro, mar\u00e7o, abril, setembro, outubro e novembro, remetidos ao Tribunal de Contas com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE, na forma prevista no artigo 6\u00ba-A, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da citada Resolu\u00e7\u00e3o, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 2\/2007;  3.2. R$ 32.267,08, pelo cometimento das impropriedades listadas abaixo:  a) Perman\u00eancia de dinheiro em caixa no final do exerc\u00edcio no valor de R$ 2.095.986,94, contrariando o art. 164, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o artigo 156, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e art. 43 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000;  b) Contrata\u00e7\u00e3o de 197 (cento e noventa e sete) servidores tempor\u00e1rios, descumprindo o inciso II do artigo 37 da CR\/1998 e pela n\u00e3o remessa a esta Corte de Contas, dos atos das admiss\u00f5es, contrariando o artigo 259 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE\/AM;  c) N\u00e3o recolhimento \u00e0 Previd\u00eancia Social, conforme Demonstra\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Flutuante, os valores de: R$ 987.277,86 (INSS \u2013 Servidores), R$ 259.451,68 (INSS \u2013 Pessoa F\u00edsica) e R$ 8.741,55 (INSS \u2013 Pessoa Jur\u00eddica), contrariando os artigos 40, 195, I e 149, \u00a71\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  4. Recomende ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas que, se for o caso, represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual os il\u00edcitos cometidos pela Senhora Ana Maria Farias de Oliveira, Prefeita do Munic\u00edpio de Ipixuna, \u00e0 \u00e9poca, encaminhando c\u00f3pias autenticadas dos autos, para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, tudo nos termos do artigo 129, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, c\/c os artigos 114, inciso III, da Lei 2423\/1996 e art. 54, inciso XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002.  6. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  a) Encaminhe, \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura do Munic\u00edpio de Ipixuna, as c\u00f3pias aut\u00eanticas do Relat\u00f3rio Conclusivo da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, bem como, do Parecer Ministerial, para que deles colham as recomenda\u00e7\u00f5es ali expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas;  b) Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3971\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. Lenice Concei\u00e7\u00e3o Reis, servidora aposentada da SEMED, referente ao Processo n\u00ba 2997\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Lenice Concei\u00e7\u00e3o Reis, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 242\/2011 (fls. 62\/63 do Processo n\u00ba 2997\/2006), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 15.2.2011, e publicada em 1.6.2011, julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) do ato constante \u00e0 fl. 46 do Processo TCE n\u00ba 2997\/2006, referente \u00e0 aposentadoria da Sra. LENICE CONCEI\u00c7\u00c3O REIS, Professora NMTR1, Matr\u00edcula n\u00ba 061.136-0D, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus de 18.4.2006, \u00e0 fl. 47.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 3601\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Franklin Lopes Filho, Ex-Prefeito de Uarini, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 51\/2007 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3749\/2002.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, g, do Regimento Interno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto Jos\u00e9 Franklin Lopes Filho, Prefeito do Munic\u00edpio de Uarini, no exerc\u00edcio de 2001, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, nos termos requeridos, conforme o artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, mantendo a Irregularidade das Contas, uma vez que o recorrente n\u00e3o trouxe fatos novos ou argumentos consistentes para modificar totalmente o Parecer Pr\u00e9vio e do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 051\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, prolatado nos autos do processo n\u00ba 3749\/2002 (fls. 238\/241).  3. EXCLUA a multa constante do item 8.2 e o item 8.7, renumerando os demais itens.  4. Modifique a reda\u00e7\u00e3o do item 8.4 para \u201cFixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres municipais, com comprova\u00e7\u00e3o nos autos, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa Municipal e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 174 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas\u201d.  5. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a72\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 5724\/2011 - Den\u00fancia sobre ac\u00famulo ilegal de cargo na Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Matta. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno determine:  1. O arquivamento dos autos em face \u00e0 comprovada improced\u00eancia da Den\u00fancia em exame.  2. \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 2032\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 5724\/2011) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Carlos Alberto Chirano Rodrigues, Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o \"Alfredo da Matta\", Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 3, al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002:  1. JULGUE REGULAR, com Ressalvas, com fulcro no artigo 1\u00ba, II, 22, inciso II, da Lei n\u00ba2.423\/1996; e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002-RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da Funda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venereologia  \u201cAlfredo da Matta\u201d, de responsabilidade do Senhor  CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com as recomenda\u00e7\u00f5es constantes na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/2013, \u00e0s fls. 926\/946  e no Parecer n\u00ba 2674\/2013-MP-JBS, \u00e0s fls. 947\/950, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidas \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o, para que delas tome conhecimento e evite repeti-las em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras.  2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos dos artigos 24 e 72, II da Lei n\u00b02423\/1996, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002\u2013TCE.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  3.1. Arquive o Processo n\u00ba 5724\/2011 relativo \u00e0 den\u00fancia sobre ac\u00famulo ilegal de cargo na Funda\u00e7\u00e3o \u201cAlfredo da Matta\u201d por perda de objeto;  3.2. Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 426\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Nivalter Correia Lima, Ex-Prefeito Municipal de Itapiranga, referente ao Processo n\u00ba 1491\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor JOS\u00c9 NIVALTER CORREIA LIMA, ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Itapiranga, no exerc\u00edcio de 2007, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, devendo, em face das raz\u00f5es recursais, serem mitigadas as multas aplicadas nos itens 9.4. e  9.5. do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 040\/2010 prolatado nos autos do Processo n\u00ba 1491\/2008, respectivamente, para R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) e R$ 806,44 (oitocentos e seis reais e quarenta e quatro centavos) e mantendo-se \u00edntegras as demais disposi\u00e7\u00f5es ali contidas.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 21\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Diogo Jos\u00e9 Pereira Serr\u00e3o, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, Exerc\u00edcio de 2010, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 525\/2012-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1951\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor DIOGO JOS\u00c9 PEREIRA SERR\u00c3O, ex-Presidente da C\u00c2MARA DE URUCURITUBA, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, devendo o item 4 do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido ser extirpado do mesmo, mantidas \u00edntegras as demais disposi\u00e7\u00f5es ali contidas.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 1537\/2006 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. L\u00facia Maria da Silva Ramos, Diretora-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Doutor Thomas, Exerc\u00edcio de 2005.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002:  1. JULGUE REGULAR, com ressalvas, com fulcro nos artigos 1\u00ba, II, 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996; e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2015, da FUNDA\u00c7\u00c3O DOUTOR THOMAS, de responsabilidade da Senhora L\u00daCIA MARIA DA SILVA RAMOS, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca recomendando \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas na Informa\u00e7\u00e3o e no Parecer Ministerial acima citados, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidos \u00e0quela Funda\u00e7\u00e3o, recomendando ainda, \u00e0 atual Diretora Presidente, que efetue os levantamentos dos cargos e carreiras necess\u00e1rios ao regular funcionamento da FDT e solicite ao Chefe do Executivo Municipal autoriza\u00e7\u00e3o para realizar concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos para preenchimento dos cargos hoje ocupados por servidores em regime tempor\u00e1rio, uma vez que, ainda que a FDT detenha or\u00e7amento pr\u00f3prio, depende, totalmente para sua continuidade dos recursos repassados pelo Munic\u00edpio e, em caso de realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, depender\u00e1 da v\u00eania do Prefeito de Manaus, por for\u00e7a do inciso XI, do artigo 80 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Manaus.  2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O \u00e0 Senhora L\u00daCIA MARIA DA SILVA RAMOS, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, da FUNDA\u00c7\u00c3O DOUTOR THOMAS, nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 3390\/2009 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 1537\/2006) - Den\u00fancia das Assistentes Sociais do Munic\u00edpio de Manaus, contra a Presid\u00eancia da Funda\u00e7\u00e3o Dr. Thomas, sobre o descumprimento da Legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Determine o arquivamento dos autos em exame por inquestion\u00e1vel perda de objeto, uma vez que, por absoluta falta de provas, n\u00e3o se sustentam os argumentos escandidos na Den\u00fancia em tela e, quanto ao fato de haver contrata\u00e7\u00e3o de pessoal tempor\u00e1rio na Funda\u00e7\u00e3o Doutor Thomas, esta Corte j\u00e1 deu o tratamento legal sobre o assunto nos processos e na Decis\u00e3o e Ac\u00f3rd\u00e3o sobre o tema, acima nominados.  2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 864\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. M\u00e1rio Manoel C. de Mello, Representante do Escrit\u00f3rio de Representa\u00e7\u00e3o do Governo em Bras\u00edlia, Exerc\u00edcio de 2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE c\/c art. 1\u00ba, II da Lei n\u00ba 2.423\/96:  1. Julgue Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Escrit\u00f3rio de Representa\u00e7\u00e3o do Governo do Amazonas em Bras\u00edlia, exerc\u00edcio de 2008, sob a responsabilidade do Sr. M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO, Representante de Governo, com fulcro no art. 22, II c\/c art. 24, ambos da Lei n\u00ba2.423\/96 \u2013 LOTCE e os arts. 188, II e \u00a7 1\u00ba, II e 189, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - RITCE.  2. Aplique multa ao Sr. M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO, no valor de R$ 1.250,80 (Um mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos) nos termos do art. 1\u00ba, XXVI da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/c o art. 308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02\u2013RITCE, pela inobserv\u00e2ncia de prazos legais para a remessa dos dados informatizados e os demonstrativos cont\u00e1beis via sistema ACP\/CAPTURA a este Tribunal, conforme estabelece os artigos 3\u00ba e 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002, os quais n\u00e3o ocasionaram preju\u00edzo \u00e0 an\u00e1lise das contas.  3. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda P\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n\u00ba 2.423\/96) com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM), ficando, desde j\u00e1, autorizada a DICREX a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 175 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  4. Recomende ao Representante do Escrit\u00f3rio de Representa\u00e7\u00e3o do Governo do Amazonas em Bras\u00edlia que:  4.1. Observe atentamente os dados informatizados e os demonstrativos cont\u00e1beis gerados via sistema magn\u00e9tico ACP\/CAPTURA a este Tribunal, conforme estabelece os artigos 3\u00ba e 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002;  4.2. Sejam atualizadas as Declara\u00e7\u00f5es de Bens dos Agentes Pol\u00edticos, nos termos do art. 266, da CE\/89 c\/c o art. 13, \u00a7 \u00a7 1\u00ba e 4\u00ba, da Lei n\u00ba 8.429\/92, e art. 1\u00ba, inciso VII da Lei n\u00ba 8.730\/93;  4.3. Observe e cumpra com m\u00e1ximo rigor o que determina o art. 37, e inciso XXI, da CF\/88, \u00a7 5\u00ba, do art. 105, da CE\/89 e artigos 2\u00ba, 24 e 25, c\/c o art. 5\u00ba, do art. 23, todos da Lei n\u00ba 8.666\/93;  4.4. Observe o disposto nos arts. 60 e 63 da Lei n\u00ba 4.320\/64, abstendo-se de realizar despesas sem pr\u00e9vio empenho;  4.5. Observe o estabelecido no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o CFC 871\/00.  5. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o a Respons\u00e1vel.  6. Determine o registro e o arquivamento destes autos, nos termos regimentais. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou sugerindo ao Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. GLOSE, nos termos do artigo 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, a import\u00e2ncia de R$ 6.691,24, em raz\u00e3o da concess\u00e3o de benef\u00edcios aos prestadores de servi\u00e7o AUIRY ASSIS DE ANDRADE DE MATOS e FRANCISCA EDILANDIA DANTAS, sem qualquer v\u00ednculo empregat\u00edcio com \u00d3rg\u00e3o Representativo do Governo do Estado em Bras\u00edlia. 2. Julgue pela IRREGULARIDADE das Contas; 3. Aplique ao Senhor M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello, a MULTA no valor de R$ 8.224,00, por ato de gest\u00e3o ileg\u00edtima ou antiecon\u00f4mica de que resulte injustificado dano ao er\u00e1rio.  PROCESSO N\u00ba 2648\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado pela Empresa Aldri Servi\u00e7os Ltda, em face do Delegado Geral de Pol\u00edcia Civil, com vistas a sustar qualquer contrata\u00e7\u00e3o oriunda de dispensa de Licita\u00e7\u00e3o que tenha por objeto, ou parte dele, a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os efetivada pelo Contrato n\u00ba 06\/2012, consequ\u00eancia do Preg\u00e3o n\u00ba 1307\/2011-CGL.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o admitida pelo Presidente desta Corte \u00e0s fls. 126\/127.  2. Determine o arquivamento dos presentes autos, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, em face ao pedido de desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o do representante.  3. Comunique a decis\u00e3o \u00e0 empresa ALDRI SERVI\u00c7OS LTDA. e ao Delegado Geral da Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas.  PROCESSO N\u00ba 3292\/2013 - Recurso interposto pela Sra. Ana Am\u00e9lia Trindade de Oliveira, aposentada no cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da SEMED, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 012\/2013 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3096\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Tome conhecimento do presente Recurso.  2. D\u00ea provimento ao mesmo, reformando para a legalidade, a Decis\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE-2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do processo n\u00ba 3096\/2011, que julgou ilegal a aposentadoria no cargo de Professor (art. 1\u00ba, inciso XXI, e art. 62, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI, do Regimento Interno). Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA.  PROCESSO N\u00ba 2002\/2006 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, Exerc\u00edcio de 2005.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, com base no art. 1\u00ba, inciso II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, inciso II, do Regimento Interno:  1. EMITA PARECER PR\u00c9VIO recomendando a DESAPROVA\u00c7\u00c3O da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, referente ao exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Sr. Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, \u00e0 \u00e9poca, consoante ao art. 1\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO-TCE\/AM).  2. JULGUE IRREGULARES as Contas da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2005, sob responsabilidade do Senhor Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, \u00e0 \u00e9poca, nos termos art. 1\u00ba, inciso II c\/c o art. 19, inciso II e art. 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei n\u00ba 2.423\/96.  3. CONSIDERE REVEL o respons\u00e1vel pelo n\u00e3o atendimento \u00e0s notifica\u00e7\u00f5es deste Tribunal no prazo estabelecido em lei, conforme de acordo com o par\u00e1grafo 4\u00ba, do art. 20 da Lei n\u00ba 2423\/96, acrescentado pelo art. 1\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 114, de 23 de janeiro de janeiro de 2013.  4. APLIQUE MULTA no valor de R$ 8.768,25 (oito mil e setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 1\u00ba, inciso XXVI c\/c o art. 54, inciso II, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-RITCE, atualizada pela Res. n\u00ba 25 de 30 de agosto de 2012, devido \u00e0 perman\u00eancia das seguintes restri\u00e7\u00f5es:  4.1. Informa\u00e7\u00e3o dos repasses realizados pela Prefeitura ao Fundo Previdenci\u00e1rio de Manicor\u00e9;  4.2. Perman\u00eancia de recursos financeiros em caixa, no valor de R$ 883.202,88 (oitocentos e oitenta e tr\u00eas mil e duzentos e dois reais e oitenta e oito centavos), contrariando o art. 156, \u00a7 1 \u00ba, da C a) Aus\u00eancia da lista ou rol de servidores admitidos, ou que tiveram seus contratos tempor\u00e1rios prorrogados a partir de 2005;  b) O encaminhamento a este Tribunal de Contas dos processos admissionais referentes a estes servidores, para fins de exame de legalidade e registro, nos termos legais e regimentais;  4.4. Diverg\u00eancia do valor referente \u00e0 receita do FUS, sendo uma impropriedade referente \u00e0s Transfer\u00eancias Constitucionais (fls. 3788, Parecer n\u00ba 1989\/10 \u2013 MP \u2013 EFCLP): C\u00f3digo\tValores Contabilizados (Anexo-03)\tValores Extra\u00eddos do Site\tDiferen\u00e7a 1721.33.03\t431.192,00\t386.440,00\t44.752,00 a maior 1721.33.04\t230.266,00\t237.664,00\t7.398,00 a menor 1721.33.07\t91.800,00\t84.150,00\t7650,00 a maior 1721.33.05\t0,00\t46.972,11\t46.972,11 ausente Total\t\t\t106.772,11 4.5. Quanto \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis (relat\u00f3rios resumidos de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 RREO): a) Diverg\u00eancia quanto aos totais das despesas liquidadas; b) Diverg\u00eancia quanto aos totais das despesas empenhadas; c) Diverg\u00eancia quanto aos totais do saldo positivo;  4.6. Fragmenta\u00e7\u00e3o de Despesa com processos licitat\u00f3rios realizados na modalidade Carta Convite, quando deveriam ter sido realizados na modalidade tomada de pre\u00e7os, conforme exig\u00eancia da Lei de Licita\u00e7\u00f5es no art. 22, inciso II, par\u00e1grafo 2\u00ba, igualmente cumpre observar os arts. 15, 21, 23, 24, 26 e 38 da referida Lei, despesas estas que totalizam o valor de R$ 1.746.397,46 (um milh\u00e3o e setecentos, quarenta e seis mil e trezentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) conforme o descrito abaixo:  a) Aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel e derivado \u2013 R$ 431.822,66 (quatrocentos e trinta e um mil e oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos);  b) Merenda escolar \u2013 R$ 461.161,72 (quatrocentos e sessenta e um mil e cento e sessenta e um reais e setenta e dois centavos); c) Material de Consumo \u2013 R$ 136.810,40 (cento e trinta e seis mil e oitocentos e dez reais e quarenta centavos);  d) Loca\u00e7\u00e3o de Ve\u00edculos \u2013 R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais);  e) G\u00eanero Aliment\u00edcio \u2013 R$ 101.859,58 (cento e um mil e oitocentos e cinq\u00fcenta e nove reais e cinquenta e oito centavos);  f) Loca\u00e7\u00e3o de Embarca\u00e7\u00e3o \u2013 R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais);  g) Material de Constru\u00e7\u00e3o \u2013 R$ 351.143,10 (trezentos e cinq\u00fcenta e um mil cento e quarenta e tr\u00eas reais e dez centavos);  4.7. Pelo descumprimento do art. 9\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da LRF c\/c o art. 4\u00ba, II, da Res. n\u00ba06\/2000\u2013TCE, pelo fato do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9 n\u00e3o ter realizado Audi\u00eancias P\u00fablicas para Avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento de Metas Fiscais. 5. APLIQUE MULTA ao respons\u00e1vel no valor de R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 54, IV da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 308, inciso II, da Res. n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, com a reda\u00e7\u00e3o atualizada pela Res. n\u00ba 25 de 30 de agosto de 2012, pelas seguintes irregularidades;  a) Intempestividade nos Registros Anal\u00edticos referentes ao exerc\u00edcio de 2005;  b) Intempestividade dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o e Or\u00e7ament\u00e1ria junto a esta Corte de Contas;  c) Atraso no envio dos relat\u00f3rios semestrais de Gest\u00e3o Fiscal;  d) Intempestividade da presta\u00e7\u00e3o de contas do munic\u00edpio em exame.  6. CONSIDERE EM ALCANCE o Senhor Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, Prefeito, \u00e0 \u00e9poca, no valor total de R$ 106.772,11 (cento e seis mil e setecentos e setenta e dois reais e onze centavos) em face dos lan\u00e7amentos de receita a menor, a maior e aus\u00eancia de receitas, em alus\u00e3o as transfer\u00eancias do Fundo Nacional de Sa\u00fade, exposto no item IV. 4 do dispositivo deste Voto, com fulcro nos arts. 305 e 306, da Res. n\u00ba 04\/2002\u2013RI\/TCE.  7. RECOMENDE ao Chefe do Poder Executivo de Manicor\u00e9:  a) Que as disponibilidades de caixa da Prefeitura sejam depositadas em Banco Oficial do Munic\u00edpio (item IV.2 deste Relat\u00f3rio-Voto), conforme o art. 156, \u00a7 2\u00ba da CE\/89;  b) Fazer planejamentos anuais de todas as despesas realizadas pelo munic\u00edpio, no intuito de dar cumprimento \u00e0s regras que disciplinam os procedimentos administrativos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;  c) Observar os prazos legais para a remessa dos registros via ACP e relat\u00f3rios de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e gest\u00e3o fiscal, nos moldes da Res. n\u00ba 07\/2002 e Lei Complementar Estadual n\u00ba 06\/91, reda\u00e7\u00e3o atualizada pela Lei Complementar n\u00ba 24\/2000.  9. REPRESENTE AO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL, de acordo com o inciso XXVI do art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96, para que apure a responsabilidade e poss\u00edvel improbidade administrativa, conforme incisos V e XI, do art. 1\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 201\/67 e art. 10, VIII e IX, da Lei n\u00ba 8429\/92, em raz\u00e3o das irregularidades demonstradas no Relat\u00f3rio\/Voto.  10. FIXE O PRAZO DE 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 169, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  11. FIXE PRAZO DE 30 (trinta) dias para o recolhimento da glosa aos cofres da Fazenda Municipal, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 169, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  POR MAIORIA, n\u00e3o acolher o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou ressalvando as presta\u00e7\u00f5es de contas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos recebidos mediante conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, a legisla\u00e7\u00e3o e a Decis\u00e3o Preliminar do STF. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4445\/2005 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 2002\/2006) - Audi\u00eancia P\u00fablica prevista no Art. 9\u00ba Par\u00e1grafo 4\u00ba da LRF, n\u00e3o realizadas pelo Poder Executivo Municipal de Manicor\u00e9-AM. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno DETERMINE O ARQUIVAMENTO dos autos em virtude do objeto do mesmo estar sendo analisado na presta\u00e7\u00e3o de contas, em anexo. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2321\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jean Carlo Silva de Oliveira, Diretor-Geral da Cadeia P\u00fablica Des. Raimundo Vidal Pessoa, U.G. 21.103, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue irregular, com fulcro nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 188, par\u00e1grafo 1\u00ba, III, b, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Cadeia P\u00fablica Desembargador Raimundo Vidal Pessoa cuja responsabilidade, durante o exerc\u00edcio de 2012, cabia ao senhor Jean Carlo Silva de Oliveira em virtude das seguintes impropriedades:  a) Aus\u00eancia de extrato banc\u00e1rio (art. 1\u00ba, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/90 \u2013 TCE\/AM);  b) Aus\u00eancia de discrimina\u00e7\u00e3o da data de aquisi\u00e7\u00e3o, do n\u00famero da nota fiscal, do n\u00famero de tombo e respectivo valor financeiro de bens (art. 94, 95, 96 e 106 da Lei n\u00ba 4.320\/64);  c) Descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 10, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 77 do Decreto Estadual n\u00ba 7.682\/83;  d) Desobedi\u00eancia ao art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado;  e) Defici\u00eancia na alimenta\u00e7\u00e3o do sistema ACP, visto que n\u00e3o foram inseridos informa\u00e7\u00f5es a respeito do primeiro termo aditivo ao contrato n\u00ba 01\/2010, do termo de contrato n\u00ba 03\/2012 e do servi\u00e7o de engenharia cujo disp\u00eandio chegou ao montante de R$ 9.205,00. Al\u00e9m disso, os demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de fevereiro, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro foram inseridos intempestivamente no referido sistema;  f) Fracionamento de despesas;  g) Inexist\u00eancia de processo licitat\u00f3rio para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de higiene e limpeza no valor de R$ 46.285,90 (NE n. 00214, de 31 de outubro de 2012);  h) Inexist\u00eancia de processo licitat\u00f3rio para aquisi\u00e7\u00e3o de material de limpeza cujo custo aos cofres estatais alcan\u00e7ou o montante de R$ 8.235,00 (NE n. 00067, de 09 de maio de 2012);  i) Inexist\u00eancia quanto aos n\u00fameros de registro de tombamento de alguns itens do invent\u00e1rio de Bens Patrimoniais.  2. Aplique ao jurisdicionado acima mencionado os efeitos da revelia, visto que ele, apesar de regularmente notificado, n\u00e3o apresentou, em tempo h\u00e1bil, argumenta\u00e7\u00f5es acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas durante o desenvolvimento do presente feito.  3. Multe o respons\u00e1vel:  a) Com fulcro nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 308, II, do Regimento Interno desta Corte de Contas em R$ 6.576,18 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), visto que os demonstrativos cont\u00e1beis inerentes aos meses de fevereiro, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro foram remetidos ao sistema ACP de forma intempestiva;  b) Com fulcro nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM em R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) em virtude das infra\u00e7\u00f5es descritas no item 1 deste dispositivo fazendo exce\u00e7\u00e3o apenas \u00e0 impropriedade relacionada \u00e0 remessa de demonstrativos cont\u00e1beis atrav\u00e9s do sistema ACP, pois a tal omiss\u00e3o j\u00e1 houve imposi\u00e7\u00e3o de penalidade pecuni\u00e1ria.  4. Conceda prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 174 do Regimento Interno \u2013 TCE\/AM, para que o interessado recolha, em benef\u00edcio do er\u00e1rio estadual, os valores inerentes \u00e0s multas aplicadas.  5. Recomende \u00e0 origem, com base nos preceitos expostos no art. 188, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM, que observe com maior rigor as seguintes normas presentes no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio:  a) Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas;  b) Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos;  c) Lei n\u00ba 4.320\/64;  d) Lei n\u00ba 2.423\/96;  e) Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02 \u2013 TCE\/AM;  f) Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/90 \u2013 TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 2070\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Mauro Giovanni Lippi Filho, Ex-Secret\u00e1rio da SEMED, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 519\/2012 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5734\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, profira julgamento da seguinte forma:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, dar-lhe total provimento.  2. Modifique a Decis\u00e3o n\u00ba 519\/2012 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, de 04.06.2012 (fls. 288 do processo n\u00ba 5734\/2007), retirando a multa imputada ao Sr. Mauro Giovanni Lippi Filho. Registrado o impedimento da Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 53) PROCESSO N\u00ba. 4675\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. FRANCISCO ERNANDES BATISTA DE MELO, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, referente ao Processo n\u00ba 669\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10338\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. RAIMUNDO NONATO SOUZA MARYINS, Prefeito Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, referente ao Processo n\u00ba 10026\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10285\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. \u00c2NGELUS CRUZ FIGUEIRA, Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, referente ao Processo n\u00ba 2968\/2012 (atuado no Spede sob o n\u00famero 10227\/2013). DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10455\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com fins de apurar poss\u00edvel ilegalidade na contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade da cantora gospel Pamala Viana Jardim para participar do evento Marcha para Jesus no Munic\u00edpio de Novo Olinda do Norte. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10339\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. DILMAR SANTOS \u00c1VILA em face da Decis\u00e3o n. 104\/2012 \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n. 10298\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4688\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Diretor Presidente o IPEM, referente ao processo n. 1852\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4689\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Pauini, referente ao processo n. 1022\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4691\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA, Reitor da UEA, referente ao processo n. 5053\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4690\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. EDENICE DE OLIVEIRA ALMEIDA, referente ao processo n. 5489\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PORTARIA N\u00ba 11, DE 18 DE JULHO DE 2013. Designa os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como Plantonistas no per\u00edodo de 01\/08\/2013 a 31\/10\/2013. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e artigo 12 da Portaria n\u00ba 05, de 31 de agosto de 2010. RESOLVE: Art. 1\u00b0. Designar os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como plantonistas nas aus\u00eancias dos titulares das Procuradorias, no per\u00edodo de 01 de agosto a 31 de outubro de 2013: I. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza, como primeiro plantonista; II. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, como segundo plantonista; III. Procuradora Elissandra Monteiro Freire, como terceiro plantonista. Art. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2013.    EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c2O N\u00ba 14\/2013 \u2013 DICAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica Notificado o Sr. Carlos Lopes de Oliveira, Ex \u2013 presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 1915\/2012 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Carlos Lopes de Oliveira. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba, exerc\u00edcio de 2011), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho  de  2013.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010\u2013DEATV, \u00c0 Dilig\u00eancia n\u00ba 61\/2011-MP-EMFM e ao Relat\u00f3rio T\u00e9cnico de Vistoria (fls. 50 a 53), que trata da Tomada de Contas de Conv\u00eanio n\u00ba 123\/2007, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6416\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PAULO JOS\u00c9 DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 517\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PAULO JOS\u00c9 DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 515\/2010-MP-ESB, que trata da Representa\u00e7\u00e3o, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1294\/2006, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PAULO JOS\u00c9 DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 518\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, nos autos do Processo TCE n\u00ba 225\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PAULO JOS\u00c9 DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 516\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, nos autos do Processo TCE n\u00ba 204\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARLY HONDA DE SOUZA NASCIMENTO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010 e 009\/2011-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 61\/2011-MP-EMFM, que trata da Tomada de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 123\/2007, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5843\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALEXANDRE FERREIRA DE QUEIROZ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 842\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 2467\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 62\/2011, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3881\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ROBERTO DE ARA\u00daJO MONTEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 28\/2013-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 796\/2013-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2010, firmado com a MANAUSCULT, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3881\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto Mario Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RODRIGO ALVES DA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 694\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 3007\/2013-MP-FCVM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 2\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 10\/2009, firmado com a SEDUC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2738\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 047\/2011-DEATV e ao Parecer n\u00ba 5354\/2011, que trata da Tomada de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 209\/2005, firmado com a SEDUC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2738\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARLY HONDA DE SOUZA NASCIMENTO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 61\/2011, que trata da Tomada de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 123\/2007, firmado com a SEDUC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6416\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RODRIGO ALVES DA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 693\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 3008\/2013-MP-FCVM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 10\/2009, firmado com a SEDUC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2740\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CL\u00caI MARTINS DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1085\/2013-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 789\/2013-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 37\/2012, firmado com a SEC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 978\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010 e 009\/2011-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 61\/2011-MP-EMFM, que trata da Tomada de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 123\/2007, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5843\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c1LVARO MONTEIRO MAIA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 514\/2010-MP-ESB, que trata do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, firmado com a SEINF, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6170\/2002, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MILTON FERREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1077\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 3190\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 46\/2011, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1667\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c1LVARO MONTEIRO MAIA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 515\/2010-MP-ESB, que trata da Representa\u00e7\u00e3o, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, firmado com a SEINF, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1294\/2006, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c1LVARO MONTEIRO MAIA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 517\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, firmado com a SEINF, nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CLEINI PINHEIRO DA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 783\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 2018\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 23\/2010, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5000\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ALCIMARA AMAZONAS DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 642\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 2010\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 35\/2011, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2117\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALFREDO BEZERRA DE PAIVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1043\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 3193\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 17\/2011, firmado com a SEC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 4720\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. N\u00daBIA DA SILVA NEVES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 576\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 1829\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2010, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3445\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MAURA CARVALHO MARANH\u00c3O, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 039\/2013-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 205\/2013-MP-JBS, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 50\/2010, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2017\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MAURA CARVALHO MARANH\u00c3O, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 038\/2013-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 204\/2013-MP-JBS, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 50\/2010, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2019\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EUL\u00c1LIA PEREIRA DA CUNHA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 040\/2013-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 68\/2008, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6150\/2008, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EUL\u00c1LIA PEREIRA DA CUNHA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 043\/2013-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Termo Aditivo do Conv\u00eanio n\u00ba 68\/2008, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5882\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EUL\u00c1LIA PEREIRA DA CUNHA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 042\/2013-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 68\/2008, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3132\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MAURA CARVALHO MARANH\u00c3O, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 037\/2013-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 203\/2013-MP-JBS, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 50\/2010, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1821\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIFRAN RIBEIRO SOARES, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 136\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 1824\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 28\/2009, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3902\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ERONILDO BRAGA BEZERRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 136\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 1824\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 28\/2009, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3902\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOSU\u00c9 LIMA RIBEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 220\/2013-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 4\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 34\/2009, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 4515\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. OZAIR GOMES DE BRITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 389\/2012-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2011, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5281\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. OZAIR GOMES DE BRITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 391\/2012-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 4\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2011, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5318\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. OZAIR GOMES DE BRITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 388\/2012-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2011, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5284\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. OZAIR GOMES DE BRITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 390\/2012-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2011, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5313\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   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