{"id":3851,"date":"2013-07-30T19:18:57","date_gmt":"2013-07-30T19:18:57","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3851"},"modified":"2016-07-08T15:34:56","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:56","slug":"edicao-n%c2%ba-698-de-30-de-julho-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3851","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 698 de 30 de julho de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-698-de-30-de-julho-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- P O R T A R I A  N\u00ba. 312\/2013-GPDIRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira da Silva, datado de 10.7.2013. R E S O L V E : DESIGNAR o servidor AMAURI CORR\u00caA LUSTOSA, matr\u00edcula n. 00255-0A, para responder pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Manaus- DICAD\/MA, durante o afastamento do titular, JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n. 000.800-1A, no per\u00edodo de 10 a 19.7.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2013.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  323\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e, CONSIDERANDO o despacho datado de 23.7.2013, exarado no Memorando n\u00ba 67\/2013-DEGESP, datado de 23.7.2013, e Memorando n. 68\/2013 datado de 25.7.2013, subscritos pela servidora Tereza Cristina Queiroz da Silva,    R E S O L V E: I - EXCLUIR da Portaria n\u00ba 304\/2013-GPDIRH, datada de 12.7.2013, o nome da servidora IZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA, matr\u00edcula n. 001.600-4A, membro; II \u2013 INCLUIR na Portaria acima a servidora HELO\u00cdSA HELENA CORDOVIL DINIZ, matr\u00edcula n. 004.04-9A, III \u2013 RETIFICAR a Portaria n. 304\/2013-GPDIRH, quanto o nome do servidor:    Onde se l\u00ea: ABRAH\u00c3O LINCOLN ALMEIDA DE ALBUQUERQUE;    Leia-se: LINCOLN ANDRADE SANTOS D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R TA R I A   N\u00ba 326\/2013-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 108\/2013, Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 10.7.2013, constante do Processo n. 4564\/2013,   RESOLVE:  I \u2013 AUTORIZAR o afastamento do servidor ADRIANO NOGUEIRA MATOS, matr\u00edcula n. 00.1938-0A, para realiza\u00e7\u00e3o de curso de Forma\u00e7\u00e3o e Treinamento Profissional - CFTP, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Cear\u00e1 \u2013 CGE-CE, sem \u00f4nus para este Tribunal, no per\u00edodo de 15.7 a  16.8.2013.  II \u2013 DETERMINAR ao requerente a apresenta\u00e7\u00e3o de Atestado de Frequ\u00eancia, ou documento equivalente e, ao final do curso, certificado de conclus\u00e3o. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                                                                                                                                                   ALERTA N.\u00ba 11\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012), Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Humait\u00e1 para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Humait\u00e1\t2\u00ba Bimestre\/2013\t17,93 %  \t25% Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\t\t2\u00ba Bimestre\/2013\t24,50 %  \t60% Despesa com Sa\u00fade\t\t2\u00ba Bimestre\/2013\t0,00 %  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 19 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 12\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012), Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Presidente Figueiredo\t2\u00ba Bimestre\/2013\t20,25 %  \t25% Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\t\t2\u00ba Bimestre\/2013\t56,78 %  \t60% Despesa com Sa\u00fade\t\t2\u00ba Bimestre\/2013\t8,41 %  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 18 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 13\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Anam\u00e3 para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Anam\u00e3\t1\u00ba Bimestre\/2013\t22,12%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Anam\u00e3\t1\u00ba Bimestre\/2013\t4,97%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, conseq\u00fc\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 25 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas __________________________________________________________ ALERTA N.\u00ba 14\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Sa\u00fade:  Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Boa Vista do Ramos\t1\u00ba Bimestre\/2013\t7,35%  \t25% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente na rubricas acima aposta, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 16 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ___________________________________________________________ ALERTA N.\u00ba 15\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Guajar\u00e1 para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Guajar\u00e1\t1\u00ba Bimestre\/2013\t4,52%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Guajar\u00e1\t1\u00ba Bimestre\/2013\t14,36%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, conseq\u00fc\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 25 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ____________________________________________________________ ALERTA N.\u00ba 16\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manaus para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Sa\u00fade:  Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Manaus\t1\u00ba Bimestre\/2013\t15,88%  \t25% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente na rubricas acima aposta, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 25 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ___________________________________________________________ ALERTA N.\u00ba 17\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Sa\u00fade:  Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Novo Air\u00e3o\t1\u00ba Bimestre\/2013\t16,26%  \t25% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente na rubricas acima aposta, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 25 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas __________________________________________________________ ALERTA N.\u00ba 18\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\t1\u00ba Bimestre\/2013\t9,02%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\t1\u00ba Bimestre\/2013\t11,11%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, conseq\u00fc\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 25 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 19\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Ipixuna para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Ipixuna\t1\u00ba Bimestre\/2013\t2,75%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Ipixuna\t1\u00ba Bimestre\/2013\t1,75%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 26 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba  20\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Careiro da V\u00e1rzea para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Careiro da V\u00e1rzea\t1\u00ba Bimestre\/2013\t23,10%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Careiro da V\u00e1rzea\t1\u00ba Bimestre\/2013\t14,09%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 26 de Julho de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS - ECP AVISO N.\u00ba 02\/2013- ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS DO AMAZONAS O PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO PROCESSO SELETIVO DE EST\u00c1GIO, tendo em vista o subitem 4.1 do Edital n.\u00ba 02\/2013 \u2013 ESCOLA DE CONTAS, de 18 de junho de 2013, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Eletr\u00f4nico do TCE\/Am, torna p\u00fablico o hor\u00e1rio e o local de realiza\u00e7\u00e3o da prova discursiva do processo seletivo de est\u00e1gio, destinado \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de cadastro reserva. 1. DATAS E HOR\u00c1RIOS DAS PROVAS 1.1 DATA: 04 de agosto de 2013 (prova dissertativa \u2013 dura\u00e7\u00e3o total de 3 horas), conforme tabela abaixo. 1.2 Hor\u00e1rio: 9 horas, hor\u00e1rio local. 1.3 Distribui\u00e7\u00e3o conforme descrito na tabela abaixo:   DATA DA PROVA\tCURSO\tCLASSIFICA\u00c7\u00c3O 04.08.2013 \tADMINISTRA\u00c7\u00c3O\tTODOS OS CLASSIFICADOS \tDIREITO\tTODOS OS CLASSIFICADOS \tECONOMIA\tTODOS OS CLASSIFICADOS \tCONTABILIDADE\tTODOS OS CLASSIFICADOS \tARQUIVOLOGIA\tTODOS OS CLASSIFICADOS \tINFO. DESENV. DE SOFTWARE\tTODOS OS CLASSIFICADOS \tINFO. SUPORTE T\u00c9CNICO\tTODOS OS CLASSIFICADOS * Conforme classifica\u00e7\u00e3o em anexo. 2. LOCAIS DE REALIZA\u00c7\u00c3O DAS PROVAS: Escola Normal Superior da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, localizada na Av. Djalma Batista com Av. Darcy Vargas (em frente ao Amazonas Shopping). 3. O candidato dever\u00e1 comparecer ao local designado para a realiza\u00e7\u00e3o das provas com anteced\u00eancia m\u00ednima de uma hora do hor\u00e1rio fixado para o seu in\u00edcio, munido de caneta esferogr\u00e1fica de tinta preta e documento de identidade original (item 4.6 do Edital n. 02\/2013). 4. Nos dias de realiza\u00e7\u00e3o das provas, n\u00e3o ser\u00e1 permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletr\u00f4nicos (bip, telefone celular, rel\u00f3gio do tipo data bank, walkman, agenda eletr\u00f4nica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e\/ou algum aparelho eletr\u00f4nico, estes ser\u00e3o recolhidos pela Coordena\u00e7\u00e3o e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instru\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 a elimina\u00e7\u00e3o do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. 5. O candidato deve observar as normas e os procedimentos para a realiza\u00e7\u00e3o das provas dissertativas previstos no Edital n. \u00ba 02\/2013 \u2013 ECP\/AM, de 18 de junho de 2013, publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2013. CONS. J\u00daLIO DE ASSIS CORREA PINHEIRO Coordenador Geral da ECP e Presidente da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o de Estagi\u00e1rios do TCE\/AM CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DOS CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO 2013 \u00c0REA DIREITO N\u00b0178 CANDIDATO\tCOEFICIENTE SAMANTA MORGADO MACIEL \t9,58  JULIANY PIRES FIGUEIREDO \t9,5  SARAH LU\u00cdZA BARROSO PEREIRA \t9,46  JESSIANE NOGUEIRA ROQUE \t9,45  GABRIEL DA SILVA GON\u00c7ALVES \t9,34  KARINA FERREIRA SILVA \t9,34  KESIA TERESA RODRIGUEZ BARBOSA \t9,32  JA\u00cdSE MARIEN FRAXE TAVARES \t9,31  THAMIRES LEMOS DE MATTOS \t9,27  NILCINARA HUERB DE AZEVEDO \t9,2  EMMANUEL SOUSA VIANA \t9,19  RUBENS GON\u00c7ALVES BRITO \t9,19  CAMILA ALICE DA COSTA MOTA \t9,12  FELIPE THIAGO DIAS DE LIMA \t9,11  EROS PEIXOTO DE AZEVEDO JUNIOR \t9,1  PRISCILA KRYS MORROW COELHO DE SOUZA \t9,04  ELEM DA SILVA BENEVIDES \t9  VALTERNEY TELES DOS SANTOS \t8,98  THIAGO ALMEIDA REBELLO \t8,94  ELDILEIA SENA DE OLIVEIRA \t8,85  PATRICIA MAIA DE OLIVEIRA \t8,85  MARCUS DA COSTA TRIBUZI \t8,84  THA\u00cdS MARINHO DIAS \t8,82  RAYANNA CHRISTINE DE LIMA LOUREIRO \t8,81  BRUNO ALECS DE SOUZA LINHARES \t8,8  MARCELO TRAVESSA GUEDES \t8,8  GABRIELA FADUL DE BRITO \t8,77  D\u00c9BORA NASCIMENTO GIFFONI \t8,71  ADRIANA LIMA DE SOUZA \t8,68  MARIA FRANCILENE DE AZEVEDO FONSECA \t8,65  ANA KELLY GUALBERTO DE SOUZA \t8,64  SUZANA DE OLIVEIRA FEITOZA \t8,61  GIOVANNI VIANA SALES REIS \t8,6  LARISSA KETTLEN DA ROCHA LIMA \t8,6  ACURSIO YPIRANGA BENEVIDES J\u00daNIOR \t8,59  KATHARINA BENJAMIN FERREIRA \t8,54  MONICA SILVA DOS SANTOS \t8,53  DIEGO DOS SANTOS RAMOS \t8,52  MARILIA NOELLY GOIS MONTEIRO \t8,47  SUAMY FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR \t8,45  JESSICA ADRIANA VASCONCELOS DE SOUZA \t8,44  MIRIETH DE SOUZA DOS SANTOS \t8,41  ELAINE PRISCILLA DE SOUSA MARTINS \t8,4  P\u00c2MELLA ATRICIA PONTES FREITAS \t8,4  LEANDRO VALENTE DE LIMA \t8,37  KAMILLY CUNHA DE SOUZA \t8,36  JESSICA THAIS BITENCOURT CRUZ \t8,35  ROSA MARIA FRAN\u00c7A CARDOSO \t8,35  GREYCE KELLY FERREIRA FRAGOSO \t8,34  MAYLLA BARROSO DA COSTA \t8,33  JO\u00c3O PAULO BEZERRA DE FREITAS \t8,3  JONATHAS LEANDRO IRA\u00c7ABAL NUNES \t8,3  THA\u00cdNA SOUZA DO CARMO \t8,3  JEANN DE OLIVEIRA VALENTE \t8,29  AYMOR\u00c9 DE PAULA E SOUZA \t8,27  MARTA SILVEIRA SANTOS \t8,26  ANA L\u00cdVIA DIAS SILVA \t8,25  BRUNA DA COSTA SILVA \t8,25  REBECA DOS SANTOS DE OLIVEIRA \t8,24  JUDAH VASCONCELOS SUSSMANN \t8,22  SASKIA SILVA FERRAZ \t8,22  THANA ESASHIKA BEZERRA \t8,22  GUSTAVO DE LIMA BARBOSA \t8,21  MONICA GOMES DA SILVA \t8,21  ULISSES ARJAN CRUZ DOS SANTOS \t8,19  ALINE LEITE PEREIRA \t8,18  JHONATHA MELO DE SOUZA \t8,18  ANNE CAROLINE SOUZA DE CARVALHO \t8,12  OLENY CASTILHO DIAS \t8,1  INDIRA GABRIELA PESSOA DE OLIVEIRA \t8,09  JO\u00c3O ANT\u00d4NIO DA MOTA SEIXAS \t8,07  THIAGO CORREA DA COSTA \t8,07  JORGE TADEU LAPA AGUILA \t8,05  MIQU\u00c9IAS RODRIGO DO PRADO PEREIRA \t8,03  B\u00c1RBARA ANTUNES ANDRADE \t8,02  CINTIA NASCIMENTO SE SOUZA \t8,02  RAMIRO SOTO ALVARADO \t8,01  ELISANGELA DA SILVA RAMOS \t8  WILIAN DOS SANTOS TORRES J\u00daNIOR \t8  EDUARDO JOS\u00c9 JACKSON DE MORAES \t7,99  JOANA LOREN DE OLIVEIRA BARBOSA \t7,99  WILLIAM F\u00c9LIX SANTOS \t7,99  BRUNA CARVALHO DOS SANTOS \t7,98  MICHEL ALEX DA CUNHA ALVES MAIA \t7,91  ANA RUTH FERNANDES DE MENEZES \t7,9  CAMILA JATAHY ARAUJO \t7,88  FERNANDA COUTO DE OLIVEIRA \t7,82  PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAG\u00c3O CHAGAS \t7,82  IGOR BERGSON SILVA ALMEIDA \t7,81  BLENDA DA SILVA BARROS \t7,8  BRUNO VARELA CHAVES \t7,8  LUAN VIEIRA DA CUNHA \t7,78  PEDRO PAULO SOUSA LIRA \t7,78  TAYZA REIS MEIRELES \t7,77  ANDREY ALICKSON LIMA DE ARAUJO \t7,75  JAKELINE FONSECA SANTOS \t7,73  GESSIKA ALINNE GUIMARAES ROLIM \t7,7  JESSICA DA COSTA CAXEIXA \t7,66  VANESSA MARTINS GOMES \t7,64  VANESSA JUNG FR\u00d3ES \t7,6  VITOR HUGO ROSA SANTOS NETO \t7,58  WILLIAN DOS SANTOS PERES \t7,57  CHRISTIAN BRAHAYAN SAAVEDRA FERNANDEZ \t7,56  GABRIELA SERR\u00c3O ARA\u00daJO \t7,56  ISABELE AUGUSTA FERREIRA PRESTES RIBEIRO \t7,56  JOSE ADRIANO DE LIMA MAIA \t7,54  DAVI PEREIRA LIMA \t7,5  LEANDRO BORGES DA SILVA \t7,5  ANA PAULA MORAL DA SILVA \t7,46  RICARDO AUGUSTO DA CRUZ LIMA \t7,44  CASSIO JUNIO DA SILVA LOPES \t7,43  BRUNA LACERDA FAINBAUM \t7,41  AMANDA BRITO DE SOUZA \t7,4  DENISE COELHO DE SOUZA \t7,4  ANA CRISTINA DOS SANTOS BARRETO \t7,4  CLEUTO COSTA DE OLIVEIRA \t7,4  JUSSARA COSTA BOTELHO \t7,4  LARYSSA ARA\u00daJO MULLER \t7,34  RUBEVAL PINHEIRO COSTA \t7,33  MARA LUCIA LIMA \t7,32  VICTOR MOREIRA PIMENTA \t7,31  DANIELA BENTES PIMENTEL \t7,3  CARLOS AUGUSTO BORGES DA SILVA \t7,29  KATARINI OLIVEIRA GADELHA \t7,27  MAYRA SILVA DOS ANJOS \t7,24  LARYSSA CARDOSO SILVA FURTADO \t7,23  AMAURI VIEIRA DOS SANTOS \t7,2  EWERTHON LUIZ FERNANDES HERCULANO \t7,2  LEIDANE COSTA DA CUNHA \t7,2  PAULO FELIPE SANTOS MAGALH\u00c3ES \t7,2  JESSICA FRANQUELINE PEREIRA DE SOUZA \t7,17  ANDREIA MARQUES DE CASTRO \t7,16  LUIZ FELIPE BELFORT MAR J\u00daNIOR \t7,16  PATRICIA DA SILVA MELO \t7,16  MAYARA SILVA DOS ANJOS \t7,15  ALINE DE QUEIROZ ALVES \t7,1  CARLOS JAVIER TUNJA QUINONEZ \t7,1  LEIRIMAR DA SILVA NAZAR\u00c9 \t7,1  MARIO GIL PESSOA PEREIRA \t7,1  NABILA KAROLINE SOEIRO LOBATO \t7,1  VANESSA DA SILVA MATIAS RIBEIRO \t7,1  ALAN BRASIL DA SILVA \t7,09  MARTHA LORENA GOMES DE JESUS PEREIRA \t7,08  YURI DE LIMA FEITOSA \t7,06  ANANDA SANDRINA F\u00c9LIX SILVESTRE \t7,03  MAURYANE BRAGA DE OLIVEIRA \t7,03  ROSILENE SOUZA MUNIZ \t7,03  \u00c9RICA OLIVEIRA GOMES \t7  JULY ANNY LOBO MAMEDE \t7  LET\u00cdCIA RUBIM FERNANDES \t7  VAL\u00c9RIA DA SILVA NAKASHIMA \t7  ALCIMIRA KEROLLANY ALBUQUERQUE NORONHA \t6,97  IANA FARIAS GUIMAR\u00c3ES \t6,94  LUIZ ARLEN BARROS FRANCO \t6,87  RAFAEL MAX VENDRAMIM MAFRA \t6,86  JANELUCY RODRIGUES DO NASCIMENTO \t6,8  PAMELA BARBOSA \t6,8  THALYTA SANTOS DE OLIVEIRA \t6,8  CIRO BENAYON PIMENTEL \t6,77  ROBERVAL SANTOS CAVALCANTE NETO \t6,77  TATIANA PASSOS PIMENTEL \t6,77  FELIPE AUGUSTO DE SOUZA CAMPOS \t6,75  MILENA PINHEIRO DE LIMA \t6,7  NAIANNE TEIXEIRA SOEIRO LOBATO \t6,62  KETLLEN BRAGA CASTRO \t6,6  JUAN KELVIN CINTRA DE SOUZA COSTA \t6,55  BRUNA DAS CHAGAS DE MENDON\u00c7A \t6,5  JULIANA SOUZA RODRIGUES \t6,5  THA\u00cdS SOARES MIRANDA \t6,4  WESLEY FERNANDO BRAND\u00c3O BELO \t6,4  ENILDA DOLORES MELO VIEIRA \t6,38  GABRIELA PATRICIA OLIVEIRA QUEIROZ \t6,37  EDUARDO BRITO DE SOUZA \t6,2  M\u00c1RCIO ZENDY SOARES LE\u00c3O \t6,2  LUCIANA CHAVES DA SILVA \t6,1  ROBERT WILLIAN GAMA PORTO \t6,1  ISAAC ALENCAR MONTEIRO \t6  WILLIAM BRUNO GAMA MACIEL \t6    \u00c1rea: INFORM\u00c1TICA - SUPORTE T\u00c9CNICO N\u00ba de 13 Processo Seletivo: PSE 02\/2013 COEFICIENTE + PROVA \/2= M\u00c9DIA CANDIDATO\tCOEFICIENTE VERONICA REIS FERREIRA \t8,03  ANDREY BRUNO AMORAS MARQUES \t7,9  CARLOS ROBERTO GLORIA NUNES \t7,54  RODRIGO DE SOUZA ARCOS \t7,47  KELLY DANIELE SANTOS DA COSTA \t7,26  SLOAN PEREIRA DO NASCIMENTO \t7,1  GUSTAVO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS \t7,06  JOS\u00c9 RICARDO SILVA BRAGA \t6,89  PEDRO FERREIRA MARTINS FILHO \t6,86  JOARLESSON DA SILVA MARTINS \t6,7  JADER LOPES E SILVA \t6,62  RILDO CAVALCANTE PEREIRA \t6,32  B\u00c1RBARA SIONIZE NEVES DE OLIVEIRA \t6,24  \u00c1rea: ADMINISTRA\u00c7\u00c3O N\u00ba de 40 Processo Seletivo: PSE 02\/2013 COEFICIENTE + PROVA \/2= M\u00c9DIA CANDIDATO\tCOEFICIENTE LET\u00cdCIA SANTOS L\u00d4BO\t9,21 CAMILA MARQUES MENDES\t9 KENNY DA SILVA CUNHA\t8,75 MARESSA MARINHO NUNES\t8,72 \u00cdCARO RODRIGUES NASCIMENTO\t8,6 LUANA SOUZA DE ANDRADE\t8,59 LUIZETE FERREIRA DA SILVA\t8,56 REBECA DE LIMA ROSAS\t8,52 LUZIA J\u00c9SSICA DA SILVA MIRANDA\t8,38 CRISPINIANE OLIVEIRA\t8,33 DANIELLE DE SOUZA COSTA\t8,29 RENATO NUNES RODRIGUES\t8,29 FELIPE DOS SANTOS DE SOUZA\t8,24 LEONARDO R\u00d4LA LEITE GUIMAR\u00c3ES\t8,24 CLAUDIONOR DA CRUZ MARTINS\t8,16 J\u00c9SSICA CRISTINA DE SOUSA SILVA\t7,94 SHIRLEY K\u00c1TIA DA SILVA CARDOSO\t7,79 FRANCISCA CAMILA DE SOUZA CASTELO BRANCO\t7,74 DAIANE FERREIRA AGUIAR\t7,72 BIANCA GABRIELE PEREIRA E SILVA\t7,69 LUIZ FERNANDO FERREIRA DA SILVA\t7,68 CARLOS EDUARDO BEZERRA DE OLIVEIRA\t7,57 ROBERTA KELLY PIRES DE OLIVEIRA\t7,52 ALBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR\t7,5 LAURIANE GOMES RODRIGUES\t7,4 MARCELA FREITAS AMORIM\t7,4 ERIKA CAROLINE LOPES DOS SANTOS\t7,3 GIAN CARLO TORRES DE ANDRADE\t7,23 BRUNA GABRIELLE DE SOUZA FERREIRA\t7 CAROLINE VIEIRA DA SILVA MOTA\t6,72 WALTER CHRISTIAN DA SILVA MOREIRA\t6,71 ATAILYS LIRA OLIVEIRA\t6,6 CINTIA SUELEN FERREIRA DE OLIVEIRA\t6,6 HUGO HIPOLITO DE MELO\t6,43 SONIA MARIA DE PAIVA SOARES\t6,3 LARISSA CAROLINE DOURADO DA SILVA\t6,2 ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO\t6,14 TATHIANA MARQUES RODRIGUES\t6,11 PAULA CRISTINE CAMPOS DA SILVA\t6,1 DIEGO FURTADO BELEM MEDEIROS\t6 \u00c1rea: ARQUIVOLOGIA N\u00ba de 06 Processo Seletivo: PSE 02\/2013 COEFICIENTE + PROVA \/2= M\u00c9DIA CANDIDATO\tCOEFICIENTE MARCOS ARAUJO SILVA \t8,1  MARCELO ARAUJO SILVA \t7,94  JEANGELO BARBOSA DA SILVA \t7,87  WANDERSON MONTEIRO DA SILVA \t7,61  GRECEANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS \t7,44  SORAIA MARTINS REIS \t6,68  \u00c1rea: INFORM\u00c1TICA - DESENVOLVIMENTO N\u00ba de 22 Processo Seletivo: PSE 02\/2013 COEFICIENTE + PROVA \/2= M\u00c9DIA CANDIDATO\tCOEFICIENTE OSVALDO VITALINO DA SILVA NETO \t8,5  MAURO VICTOR SOARES DA SILVA \t7,75  CLE\u00d3BULO BEZERRA DE OLIVEIRA \t7,2  MILENA CHRISLEY OLIVEIRA DOS SANTOS \t7  MAXWEL DE OLIVEIRA LIMA \t6,97  ESRON HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA \t6,2  \u00c1rea: ECONOMIA N\u00ba de 04 Processo Seletivo: PSE 02\/2013 COEFICIENTE + PROVA \/2= M\u00c9DIA CANDIDATO\tCOEFICIENTE LEVI VIEGAS DE LIMA \t7,8  B\u00c1RBARA PRISCILA FIGUEIREDO FORMOSO \t6,86  RAFAEL DA CONCEI\u00c7\u00c3O NASCIMENTO \t6,8  ARIANE HAYANA THOME DE FARIAS \t6,44  \u00c1rea: CONTABILIDADE N\u00ba de 42 Processo Seletivo: PSE 02\/2013 COEFICIENTE + PROVA \/2= M\u00c9DIA CANDIDATO\tCOEFICIENTE MIELE OLIVEIRA DE SOUZA \t9,2  SUZANE CRUZ FONSECA \t8,9  KATIANE TAVEIRA FERREIRA \t8,45  JOSELANE DO ESPIRITO SANTO CORREA \t8,34  JUCIVALDO NUNES DOS SANTOS \t8,3  ELAINE DOS SANTOS LEITAO \t8,2  MEIRY GOMES DA SILVA \t8,17  ALINE MARTINS DE ALMEIDA \t8,1  KATYANE DE AZEVEDO FEITOSA \t8,1  MARCIA ANDREIA AGUIAR DE OLIVEIRA \t8,1  JOSE GILMAR FERREIRA GOMES \t8,06  CLEONICE LIMA DOS SANTOS \t8  GILCILENE CORDEIRO DANGELO \t7,96  DEBORAH CAUPER DA SILVA \t7,95  CAMILA MONTEIRO DE MACEDO \t7,91  FRANCISCO EDILON DA COSTA SILVA \t7,9  GRECY CONDERA DO NASCIMENTO GOMES \t7,86  GILSSIMAR NASCIMENTO DA SILVA \t7,8  RENATA RAMOS DA SILVA \t7,8  DEBORAH SALGADO DA SILVA \t7,7  JOSIMARA LEANDRO DOS SANTOS \t7,7  THAMIRES PAULA FONT\u00c3O PADILHA \t7,6  ALCIVANDA BENLOLO OJEDA \t7,59  FABRICIO RAMOS CARDOSO \t7,5  RA\u00cdZA DANDARA SILVA GOMES \t7,46  ALYSSON GUIMAR\u00c3ES SANTANA \t7,3  MARCOS ROBERTO SILVA PEREIRA \t7,3  RAPHAEL MOURA DE SOUSA \t7,12  LADY MARIANA ALBUQUERQUE SILVA \t7,1  DARCY MIZUE KANEHIRA SATO \t6,94  CEZAR AUGUSTO DA COSTA PEREIRA \t6,9  IVANOR GARCIA BENTES J\u00daNIOR \t6,9  LADIENE OLIVEIRA DA FONSECA \t6,9  LIDIANE PEREIRA DA COSTA \t6,8  LUANA SIMONE CARDOSO GOMES \t6,8  JUCEMILIA BARBOSA DE SOUZA \t6,79  RENATA DE SOUZA MELO \t6,7  CARLOS ANDRE DE ALMEIDA VASCONCELOS \t6,54  FILLIPE MAGALH\u00c3ES FREITAS \t6,5  BRUNO OLIVEIRA DE SOUZA \t6,1  CYSSA BRIDGETTE MOTA DE CASTRO \t6,07  ELISANGELA SILVA DE MATOS \t6  P O R T A R I A  N.  279\/2013-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 26.7.2013,   R E S O L V E : DESIGNAR os servidores abaixo, para participarem do \u201cCurso T\u00e9cnico de Processo Civil\u201d, a ser realizado na cidade de Manaus\/AM, no per\u00edodo de 15 a 17.8.2013. NOME\tMatr\u00edcula ANA PAULA DE OLIVEIRA\t001822-8A JACKELINE ARYCE MENTA\t001919-4A MATHEUS NOGUEIRA MARINHO\t001600-4B MARCELLA AGUIAR WOLTER\t001870-8A RENZZO FONSECA ROMANO\t001541-5A THIAGO PAULO TABOSA DOS REIS JACOB\t001881-3A D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2013.                     FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 30\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 24  DE JULHO DE 2013. 1-  PROCESSO TCE n\u00ba 4680\/2013. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Concess\u00e3o de Licen\u00e7a m\u00e9dica. 4-Interessada: Sra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho - Procuradora de Contas. 5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 371\/2013, (fl.06). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 111\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 3\u00ba, inciso V, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no sentido de: Deferir o pedido formulado pela Procuradora de Contas, Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, concedendo a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, por 20 (vinte) dias, a contar de 12.07.2013; Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado; Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno. 08- Ata: 30\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 24 de julho de 2013 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4692\/2013. Apenso: Processo n\u00ba 6287\/2009. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de juntada de documento e concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte. 4-Interessada: Sra. Erly Maria Mendes, companheira do ex- servidor Djalma Tavares de Lima. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 356\/2013 (fl. 05). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 261\/2013 (fls. 12\/13). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 112\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 1\u00ba, V e VI da Lei n\u00ba 2423\/9612, art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, e X e 29, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR no sentido de: 8.1-Deferir o pedido de pens\u00e3o da Sr.\u00aa Erly Maria Mendes, em virtude da declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel com o ex-servidor falecido, Djalma Tavares de Lima, expedida pela 5\u00aa vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es, \u00e0s fls. 03\/04; 8.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie: 8.2.1-A edi\u00e7\u00e3o do Ato de Pens\u00e3o;  8.2.2-O c\u00e1lculo de rateio do valor da pens\u00e3o, conforme preceitua o art. 31, \u00a7 1\u00b0 da Lei Complementar Estadual n.\u00b0 30\/2001;  8.2.3-Adote as medidas administrativas e legais para pagamento \u00e0 requerente dos valores devidos; 8.2.4-Cumpridas todas as determina\u00e7\u00f5es acima elencadas, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 09- Ata: 30\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 24 de julho de 2013 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 17\/2013 A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 35\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 15\/08\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de bancadas individuais para o Audit\u00f3rio no Pr\u00e9dio Principal deste Tribunal de Contas do Estado. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.         GLAUCIETE PEREIRA BRAGA          Pregoeira da CPL\/TCE   ERRATA  DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 220\/013-TRIBUNAL PLENO 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1976\/2011 2- Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual. 3- \u00d3rg\u00e3o\/Entidade: C\u00e2mara Municipal do Careiro 4- Exerc\u00edcio: 2010 5. Respons\u00e1vel: Sr. M\u00e1rio Jorge Guedes Taveira, ex-Presidente e Ordenador de Despesas. 6- Relator: Conselheiro Julio Cabral. Em cumprimento ao despacho do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator (\u00e0s fls.780), se faz a corre\u00e7\u00e3o do nome do respons\u00e1vel, no referido Ac\u00f3rd\u00e3o, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca: Nos itens 9.1.1; 9.1.6 e 9.2.1: de responsabilidade do Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Guedes Taveira, Presidente e Ordenador de Despesas. LEIA-SE: Nos referidos itens 9.1.1; 9.1.6 e 9.2.1: de responsabilidade do Sr. M\u00e1rio Jorge Guedes Taveira, Presidente e Ordenador de Despesas. Permanecem inalterados os demais termos do Decis\u00f3rio. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC  EDITAL  DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. BONIF\u00c1CIO JOS\u00c9, Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Estadual dos Povos Ind\u00edgenas \u2013 FEPI (Exerc\u00edcio de 2009), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 128\/2013-TCE-Tribunal Pleno, que ao apreciar os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o proferidos nos autos do Processo n\u00ba3508\/2012 (Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o), decidiu, \u00e0 unanimidade, conhecer os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, conforme as razoes explanadas no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto constantes dos autos. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 031\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Maria Ara\u00fajo De Souza - Representante da Empresa JOS\u00c9 MARIA ARA\u00daJO DE SOUZA \u2013 ME, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 015\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/URUCURITUBA, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10.144\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2012 ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O  Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, em cumprimento ao Despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro - Relator Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, fica NOTIFICADO o Senhor Edsomar Soares de Mendon\u00e7a, Ex-presidente da Cooperativa dos Produtores Rurais da Comunidade Sagrado Cora\u00e7\u00e3o de Jesus do Paran\u00e1 \u2013 ASCOPE., em Itacoatiara, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, a fim de se manifestar, querendo apresentar defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88) em raz\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es detectadas na  Representa\u00e7\u00e3o contra a SEPROR, quanto ao crit\u00e9rio de elabora\u00e7\u00e3o de Planos de Trabalho, \u00e0 aus\u00eancia de justificativa dos pre\u00e7os e crit\u00e9rio objetivo de sele\u00e3o das Entidades em Conv\u00eanios Celebrados como Terceiro Setor, apresentando suas manifesta\u00e7\u00f5es perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, junto \u00e0 Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo \u2013 DIEPRO, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, CEP 69055-736 Manaus-AM, fazendo refer\u00eancia aos autos do Processo - TCE: 5816\/2010;   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISES DE TRANSFER\u00caNCIA VOLUNT\u00c1RIAS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013. C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Diretor do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ROS\u00c1RIO CONTE GALATE NETO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0412\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba72\/2011, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada pela Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0793\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3563\/2011 (apenso n.6115\/2010), referente \u00e0 Revis\u00e3o de sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julhol de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3851","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3851","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3851"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3851\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6929,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3851\/revisions\/6929"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3851"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3851"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3851"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}