{"id":3854,"date":"2013-07-31T20:36:31","date_gmt":"2013-07-31T20:36:31","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3854"},"modified":"2016-07-08T15:34:56","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:56","slug":"edicao-n%c2%ba-699-de-31-de-julho-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3854","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 699 de 31 de julho de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-699-de-31-de-julho-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><!--P O R T A R I A  N.  273\/2013-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH\/2011, datada de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 107\/2013- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria datada de 10.7.2013, constante do Processo n. 3372\/2013,  R E S O L V E: I - AUTORIZAR em favor do servidor OSWALDO DEM\u00d3STHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.360-9A, a averba\u00e7\u00e3o no total de 8.745 (oito mil setecentos e quarenta e cinco) dias ou seja: 23 (vinte e tr\u00eas) anos 11  (onze) meses e 20 (vinte) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e de servi\u00e7o prestado ao setor privado conforme Certid\u00e3o  expedida pelo INSS  \u00e0s fls. 03\/04 e o tempo de contribui\u00e7\u00e3o  e de servi\u00e7o prestado no setor p\u00fablico, conforme Certid\u00e3o de Tempo  de Contribui\u00e7\u00e3o emitida pela MANAUSPREV, apenas para frui\u00e7\u00e3o\/gozo, \u00e0s fls. 05\/07, excluindo-se dessa contagem o per\u00edodo  concomitante;  II \u2013 CONCEDER a transfer\u00eancia da licen\u00e7a especial ao Requerente, dos anos prestados como efetivo exerc\u00edcio no setor p\u00fablico, nos termos da certid\u00e3o expedida pela MANAUSPREV, apenas para fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo, o per\u00edodo de 6 meses referente ao dec\u00eanio 1996\/2006 ( 20.5.1996 a 19.5.2006) e 90 (noventa) dias referente ao quinqu\u00eanio 2006\/2011 ( 20.5.2006 a 31.3.2009 \u2013 MANAUSPREV e  1\u00ba.4.2009 a 19.5.2011 \u2013 TCE), tendo em vista a exist\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel no \u00e2mbito desta Corte de Contas; D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.                                                                                   GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 24\/2013-CPL, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b0 4229\/2013, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 05\/2013; R E S O L V E : I \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pela Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 16\/2013, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de entrega de pequenas encomendas e documentos, com profissionais treinados e habilitados no uso de motocicletas para este TCEAM, \u00e0 empresa M.I. dos S. Rodrigues \u2013 Transportes - EPP, CNPJ: 05.086.689\/0001-32, no Valor Global de R$ 94.986,00 (noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais); II \u2013 \u00c0 DIVMAT para preenchimento da NAD; III \u2013 \u00c0 DIORF para empenho da presente despesa, encaminhando c\u00f3pia da Nota de Empenho a empresa vencedora do Certame. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2013. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   ERRATA DO DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O, REFERENTE A PARTICIPA\u00c7\u00c3O DAS SERVIDORAS HELEN SILVIA EDWARDS DE OLIVEIRA E EUNICE ALVES DE MELLO, no curso \u201cAPERFEI\u00c7OAMENTO EM GEST\u00c3O DE PROTOCOLO E CERIMONIAL, A ARTE DE CONDUZIR AS SOLENIDADES\u201d   publicado no DOE-TCE\/AM do dia 16 de julho de 2013. ONDE SE L\u00ca: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o das servidoras Helen Silvia Edwards de Oliveira e Eunice Alves Mello, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cAPERFEI\u00c7OAMENTO EM GEST\u00c3O DE PROTOCOLO E CERIMONIAL, A ARTE DE CONDUZIR AS SOLENIDADES\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 12 a 16.08.13, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da empresa IBRADEP \u2013 GEST\u00c3O DE COMUNICA\u00c7\u00c3O, inscrita no CNPJ sob n\u00b007.933.635\/0001-90, situada a Avenida Dr. Yojiro Takaoka, n\u00ba 4384, Ed. Shopping Service, 7\u00ba andar, conjunto 704 \u2013 Alphaville, CEP: 06541-038. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; LEIA-SE: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Patr\u00edcia Maranh\u00e3o Amed, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cAPERFEI\u00c7OAMENTO EM GEST\u00c3O DE PROTOCOLO E CERIMONIAL, A ARTE DE CONDUZIR AS SOLENIDADES\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 12 a 16.08.13, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da empresa IBRADEP \u2013 GEST\u00c3O DE COMUNICA\u00c7\u00c3O, inscrita no CNPJ sob n\u00b007.933.635\/0001-90, situada a Avenida Dr. Yojiro Takaoka, n\u00ba 4384, Ed. Shopping Service, 7\u00ba andar, conjunto 704 \u2013 Alphaville, CEP: 06541-038. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES  Secret\u00e1rio-Geral  EXTRATO Extrato do 5 \u00ba Termo Aditivo ao de Contrato n.\u00ba 02\/2011, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, e a empresa G REFRIGERA\u00c7\u00c3O COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA - ME. 01. Data: 18\/07\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa G Refrigera\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os de Refrigera\u00e7\u00e3o Ltda-ME. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo de reajuste de valor. 04. Objeto: reajustar o valor do Contrato n.\u00ba 02\/2011, em, aproximadamente, 8,047% (oito inteiros e quarenta e sete cent\u00e9simos por cento), o que representa um aumento de R$ 6.979,00 (seis mil novecentos e setenta e nove reais). Em conformidade com a previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Nona, e retificar as Cl\u00e1usulas S\u00e9tima e D\u00e9cima Primeira do Contrato original. 05.  Prazo de Vig\u00eancia: At\u00e9 03\/01\/2014. 06. Valor Global: R$ 93.698,76 (noventa e tr\u00eas mil setecentos e vinte e dois mil e setenta e seis centavos) 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Natureza da Despesa 339039 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica, Fonte 100, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.\u00ba 1241, de 28\/06\/2013, no valor de R$ 6.979,00 (seis mil novecentos e setenta e nove reais). Manaus, 18 de julho de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do 6\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio IRB\/TCE-AM, firmada entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e o INSTITUTO RUI BARBOSA. 01. Data: 31\/07\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Instituto Rui Barbosa. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo de prazo ao Conv\u00eanio original. 04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a altera\u00e7\u00e3o da Cl\u00e1usula Nona do Conv\u00eanio origin\u00e1rio IRB\/TCE-AM, que passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cEste Termo de Conv\u00eanio ter\u00e1 vig\u00eancia at\u00e9 31\/08\/2014, a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o, podendo ser prorrogado mediante aditamento\u201d Manaus, 31 de julho de 2013 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do 11\u00ba Termo Aditivo ao de Contrato n.\u00ba 04\/2008, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de entrega de correspond\u00eancias, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, e a empresa R DE S VIANA SERVI\u00c7OS. 01. Data: 22\/07\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa R DE S VIANA SERVI\u00c7OS 03. Esp\u00e9cie: Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo. 04. Objeto: Prorrogar o Contrato Original em 60 (sessenta) dias. 05.  Prazo de Vig\u00eancia: 60 (sessenta) dias. 06. Valor: R$ 17.494,04 (dezessete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos). 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Funcional Program\u00e1tica: N\u00ba 01.122.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Elemento de Despesa 339092 \u2013 Despesas de Exerc\u00edcios Anteriores; Fonte de Recursos 100, tendo sido emitida, em 22\/07\/2013, a Nota de Empenho n\u00ba 2013NE01383, no valor de R$ 17.494,04 (dezessete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos). Manaus, 22 de julho de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do 1\u00ba Aditivo ao Termo de Cess\u00e3o n.\u00ba 01\/2013 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a AMAZONPREV. 01. Data: 11\/06\/2013; 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Amazonprev; 03. Esp\u00e9cie: Termo de Cess\u00e3o de Uso de bem m\u00f3vel; 04. Objeto: Cess\u00e3o de uso de mais um scanner. 05. Valor: A presente cess\u00e3o se d\u00e1 a t\u00edtulo gratuito. 05. Prazo. Indeterminado, visando o fim espec\u00edfico para o qual o scanner foi cedido. Manaus, 11 de junho de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N\u00ba 19\/2013 Extrato do Termo de Contrato n.\u00ba 19\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa J.B.V SERVI\u00c7OS E BUFFET LTDA-EPP. 01. Data: 25\/07\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa J.B.V SERVI\u00c7OS E BUFFET LTDA-EPP. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Fornecimento de Alimenta\u00e7\u00e3o por Buffet. 04. Objeto: a CONTRATADA obriga-se a prestar os servi\u00e7os de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o por Buffet, especializado em cozinha regional e nacional, para a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos internos e externos deste Tribunal de Contas. 05. Valor Estimado: R$ 297.417,50 (duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos). 06. Prazo: 12 (doze) meses; 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.126.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa, Natureza da Despesa 33903923 \u2013 Festividades e Homenagens; Fonte de Recursos: 100; 08. Nota de Empenho: n.\u00ba 01374, de 25 de julho de 2013, no valor de R$ 155.445,30 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), para o presente exerc\u00edcio, ficando o valor de R$ 141.972,20 (cento e quarenta e um mil novecentos e setenta e dois reais e vinte centavos) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. Manaus, 25 de julho de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o SECRETARIA GERAL Resenha: Per\u00edodo: 2 a 24.7.2013 Portaria N. A S S U N T O O Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, baixou as seguintes Portarias: CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, datada de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 254\/2013 - CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base no art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1. MARA IL\u00c9IA FERREIRA SERPA, matr\u00edcula n\u00ba.037-0A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba. 07572\/2013, no per\u00edodo de 29.5 a 27.7.2013; 2. MARIA DAS GRA\u00c7AS FERREIRA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 116-3A, 40 (quarenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 07962\/2013, no per\u00edodo de 8.5 a 16.6.2013; 3. IN\u00caS MARIA SOUSA MARINHO DE AZEVEDO, matr\u00edcula n\u00ba  470-7A, 12 (doze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 07357\/2013, no per\u00edodo de 6 a 17.5.2013; 4. LUCICLEIA CORREA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 243-7A, 7 (sete) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 07702\/2013, no per\u00edodo de 23 a 29.5.2013; 5. RENATO MARTINS DE LIRA, matr\u00edcula n\u00ba 170-8A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08569\/2013, no per\u00edodo de 5.6 a 3.8.2013; 6. LUCICL\u00c9IA CORREA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 243-7A, 20 (vinte) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08667\/2013, no per\u00edodo de  3 a 22.6.2013; 7. PAULO ROBERTO VIANA ROLAND, matr\u00edcula n\u00ba 483-9A, 45 (quarenta e cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08690\/2013, no per\u00edodo de 12.6 a 26.7.2013. 255\/2013 199\/2013 - CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base no art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1. AMANDIO ANDRADE DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n\u00ba 389-1A, 90 (noventa) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba. 08615\/2013, no per\u00edodo de 8.5 a 5.8.2013; 2. DULCICL\u00c9IA BARROSO DE LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 146-5A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08668\/2013, no per\u00edodo de 10 a 24.6.2013; 3. JOICE PEREIRA MECENAS, matr\u00edcula n\u00ba 149-0A, 20 (vinte) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08693\/2013, no per\u00edodo de 27.5 a 15.6.2013; 4. EDUARDO SOUZA DE LACERDA, matr\u00edcula n\u00ba 498-7A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08670\/2013, no per\u00edodo de 13.6 a 17.6.2013; 5. MARIA DO SAMEIRO ALVES, matr\u00edcula n\u00ba 596-7A, 10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08564\/2013, no per\u00edodo de 23.5 a 1.6.2013; 6. CLEONIZAR DIAS PAIVA, matr\u00edcula n\u00ba 145-7A, 7 (sete) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08829\/2013, no per\u00edodo de 19 a 25.6.2013; 7.  LINO EUG\u00caNIO AUZIER E LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 216-0A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 8950\/2013, no per\u00edodo de 24.5 a 22.7.2013; 9. MARIA HELENA DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n\u00ba 309-3A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08675\/2013, no per\u00edodo de 13 a 17.6.2013.  257\/2013 - CONCEDER \u00e0  servidora CL\u00c1UDIA MAQUIN\u00c9 NUNES, matr\u00edcula n. 1349-8\u00aa,  180 (cento e oitenta) dias de Licen\u00e7a Maternidade, conforme Laudo M\u00e9dico n. 08874\/2013, com base no art. 1\u00ba da lei Estadual  55\/2012 de 18.12.2012, no per\u00edodo de 6.6 a 2.12.2013: 258\/2013 \u2013 CONCEDER  \u00e0 servidora JOICE COUTINHO COLARES, matr\u00edcula n\u00ba 001.409-5A, 180 (cento e oitenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba. 08391\/2013, com base no art. 1\u00ba da Lei Estadual 55\/2012,  no per\u00edodo de 13.5 a 8.11.2013; 259\/2013. CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, com base no art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1. GISELE MARIA ALVES DA SILVA FRAN\u00c7A, matr\u00edcula n\u00ba.590-8A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08511\/2013, no per\u00edodo de 10.6 a 24.6.2013; 2. NELCILEIDE RAMOS DAMASCENO, matr\u00edcula n\u00ba 038-8A, 26 (vinte e seis) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08239\/2013, no per\u00edodo de 16.5  a 10.6.2013; 3. STELA MARIA FERREIRA GUIMAR\u00c3ES, matr\u00edcula n\u00ba 539-8A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 07963\/2013, no per\u00edodo de 3 a 17.6.2013; 4. MICHELE MARIA ALVES CHIXARO, matr\u00edcula n\u00ba 118-0A, 17 (dezessete) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08219\/2013, no per\u00edodo de 13 a 29.5.2013; 5. SANDRA AUR\u00c9LIA ARA\u00daJO DE AGUIAR, matr\u00edcula n\u00ba 409-0A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08509\/2013, no per\u00edodo de 10 a 14.6.2013; 6. EDUARDO SOUZA DE LACERDA,  matr\u00edcula n\u00ba 498-7A, 10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 08220\/2013, no per\u00edodo de 3 a 12.6.2013; 267\/2013 \u2013  CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base no art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1. WLADEMIR JOS\u00c9 ARA\u00daJO DE AMORIM, matr\u00edcula n\u00ba 074-4A, 4 (quatro) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba. 09892\/2013, no per\u00edodo de 2.7  a 5.7.2013; 2. JURANDIR  ALMEIDA DE TOLEDO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 351-4A, 6 (seis) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 09332\/2013, no per\u00edodo de 19 a 24.6.2013; 3. VERA LUCIA COUTINHO BATISTA, matr\u00edcula n\u00ba 1412-5A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba  09216\/2013, no per\u00edodo de 24 a 28.6.2013; 4. CLEONIZAR DIAS PAIVA, matr\u00edcula n\u00ba 145-7A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 09323\/2013, no per\u00edodo de 1 a 5.7.2013; 5. ANTONIO MARIANO DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n\u00ba 649-1A, 6 (seis) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 09021\/2013, no per\u00edodo de 6 a 11.6.2013; 6. PAULO AFONSO CERQUEIRA BONFIM, matr\u00edcula n\u00ba .005-1A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 09183\/2013, no per\u00edodo de 22.6 a 20.8.2013; 7. MARIA DE NAZAR\u00c9 COSTA E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 587-8A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 09214\/2013, no per\u00edodo de 20.6 a 4.7.2013; 8. EDUARDO SOUZA DE LACERDA, matr\u00edcula n\u00ba 498-7A, 18 (dezoito) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba. 09020\/2013, no per\u00edodo de 18.6 a 5.7.2013; 9. RAIMUNDO NILO MENEZES NUNES, matr\u00edcula n\u00ba 076-0A,  60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 09212\/2013, no per\u00edodo de 23.6 a 21.8.2013; 10. DULCICL\u00c9IA BARROSO DE LIMA, matr\u00edcula n. 146-5A,  60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 09679\/2013, no per\u00edodo de 25.6 a 23.8.2013; 11. SHEYLA CINTRA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba.627-0A, 5 (Cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 09791\/2013, no per\u00edodo de 24 a 28.6.2013; 12. MARIA DAS GRA\u00c7AS FERREIRA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 116-3A, 30 (trinta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 09756\/2013, no per\u00edodo de 17.6 a 16.7.2013; 13. MARIA RITA CAMPELO DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 136-8A,10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 09942\/2013, no per\u00edodo de 5 a 14.7.2013; 14. JEFFERSON LINS CASTRO DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n\u00ba 272-0A, 90 (noventa) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 10151\/2013, no per\u00edodo de 30.6 a 27.9.2013; 15. HAYD\u00c9E MARIA DE ARA\u00daJO CAMPOS, matr\u00edcula n. 084-1A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.09676\/2013, no per\u00edodo de 25.6 a 9.7.2013; 16. LENA HAYDEN DA SILVA, matr\u00edcula 439-1A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 09904\/2013, no per\u00edodo de 8 a 12.7.2013.  269\/2013 - CONSIDERANDO  o pedido de Adiantamento, constante no Processo n. 4697\/2013, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO, matr\u00edcula n. 461-8A, para custear despesas prevista no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA -natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA -  Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 271\/2013 - CONSIDERANDO  o pedido de Adiantamento, constante no Processo n. 4695\/2013, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor JOS\u00c9 CARLOS ZANOTO, matr\u00edcula n. 014-0A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo  no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO -  Fonte 100 ; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 272\/2013 - CONSIDERANDO  o pedido de Adiantamento, constante no Processo n. 4696\/2013, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor JOS\u00c9 CARLOS ZANOTO, matr\u00edcula n. 014-0A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo  no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO -  Fonte 100; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 274\/2013 - CONSIDERANDO o Of\u00edcio n. 269\/2013-GP\/PMRPE, subscrito pelo Prefeito Municipal Luiz Ricardo de Moura Chegas, datado de 11.7.2013, CESSAR os efeitos da Portaria que trata da disposi\u00e7\u00e3o do servidor MARCO ANT\u00d4NIO FAVORETTI, matr\u00edcula n. 138-4A, a contar de 15,7,2013. . 275\/2013 - CONSIDERANDO  o pedido de Adiantamento, constante no Processo n. 4748\/2013,  I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor ALAIN DELANO MARQUES VASCONCELOS, matr\u00edcula n.1109-6A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo  no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA -  Fonte 100; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 276\/2013 \u2013 CONSIDERANDO  o pedido de Adiantamento, constante no Processo n. 4788\/2013,  I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor CARLOS ALBERTO MESQUITA DE CASTRO, matr\u00edcula n. 457-0A, para custear despesas fora do Estado, com arrimo  no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do  programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO -  Fonte 100 ; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 277\/2013 \u2013 CONSIDERANDO  o pedido de Adiantamento, constante no Processo n. 4789\/2013,  I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor F\u00c1BIO DEMASI LEVY, matr\u00edcula n. 212-7A, para custear despesas fora do Estado, com arrimo  no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO -  Fonte 100 ; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 278\/2013 \u2013 CONSIDERANDO  o pedido de Adiantamento, constante no Processo n. 4790\/2013,  I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor F\u00c1BIO DEMASI LEVY, matr\u00edcula n. 212-7A, para custear despesas fora do Estado, com arrimo  no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO -  Fonte 100 ; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 280\/2013 CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base no  art. 68 da Lei n.1762\/86: 1.\tJOS\u00c9 UBIRATAN BRANCO MONTEVERDE, matr\u00edcula n\u00ba.641-6A, 180 (cento e oitenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 10338\/2013, no per\u00edodo de 7.7.2013 a 2.1.2014; 2. MARIA DE NAZAR\u00c9 COSTA E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 587-8A,  8 (oito) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 10378\/2013, no per\u00edodo de 5 a 12.7.2013; Manaus, 26 de julho de 2013 MARIA DAS GRA\u00c7AS FERREIRA DA SILVA Mat. 000.116-3A K\u00c1TIA MARIA NEVES L\u00d4BO Diretora de Recursos Humanos PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 28\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 17  DEJULHO DE 2013. CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 451\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel acumula\u00e7\u00e3o indevida de cargos p\u00fablicos na Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, pelos servidores Edylene Maria dos Santos Pereira e Vanderson de Souza Sampaio.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, II da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, no art. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I da Lei n\u00ba 2.423\/96, e no art. 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, julgue pelo arquivamento do presente processo.  PROCESSO N\u00ba 3472\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Alberta Maria Oliveira de Deus (per\u00edodos de 01\/01\/2006 a 15\/12\/2006 e de 22\/12\/2006 a 26\/12\/2006), e do Sr. Valdeci Raposo e Silva (per\u00edodos 16\/12\/2006 a 21\/12\/2006 e de 27\/12\/2006 a 31\/12\/2006), na condi\u00e7\u00e3o de Prefeito(a) Municipal de Barcelos, nos per\u00edodos indicados.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no inciso II, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 e na 23\u00aa Sess\u00e3o Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria, realizada em 28.7.2005, ressalvando as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de recursos de Conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os artigos 71, inciso VI e 40, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas: - Quanto \u00e0 responsabilidade do Sr. VALDECI RAPOSO DA SILVA, Chefe do Poder Executivo e Ordenador de Despesas da Prefeitura de Barcelos, no exerc\u00edcio de 2006 (per\u00edodos de 16\/12\/2006 a 21\/12\/2006 e de 27\/12\/2006 a 31\/12\/2006):  1. Emita Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a APROVA\u00c7\u00c3O das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio 2006 (nos per\u00edodos de 16\/12\/2006 a 21\/12\/2006 e de 27\/12\/2006 a 31\/12\/2006), de responsabilidade do Sr. VALDECI RAPOSO DA SILVA, na condi\u00e7\u00e3o de Chefe do Poder Executivo Municipal, \u00e0 \u00e9poca, com fulcro no art. 31, \u00a7\u00a7 11\u00ba e 2\u00ba, da CF\/1988 c\/c art. 127, da CE\/1989 (com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 15\/1995), art. 18, I, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991, arts. 1\u00ba, I, e 29, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, art. 5\u00ba, I, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, I, da Res. n\u00ba 9\/1997-TCE\/AM.  2. Julgue Regulares as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio 2006 (nos per\u00edodos de 16\/12\/2006 a 21\/12\/2006 e de 27\/12\/2006 a 31\/12\/2006), de responsabilidade do Sr. VALDECI RAPOSO DA SILVA, na condi\u00e7\u00e3o de Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991, dos arts. 1\u00ba, II e 22, I, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, I, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; - Quanto \u00e0 responsabilidade da Sra. ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS, Chefe do Poder Executivo e Ordenadora de Despesas da Prefeitura de Barcelos, no exerc\u00edcio de 2006, nos per\u00edodos de 01\/01\/2006 a 15\/12\/2006 e de 22\/12\/2006 a 26\/12\/2006:  3. Declare a REVELIA da Sra. ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS, Chefe do Poder Executivo e Ordenadora de Despesas da Prefeitura de Barcelos, no exerc\u00edcio de 2006, nos per\u00edodos de 01\/01\/2006 a 15\/12\/2006 e de 22\/12\/2006 a 26\/12\/2006, nos termos do art. 20, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM.  4. Emita Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio 2006, nos per\u00edodos de 01\/01\/2006 a 15\/12\/2006 e de 22\/12\/2006 a 26\/12\/2006, de responsabilidade da Sra. ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS, na condi\u00e7\u00e3o de Chefe do Poder Executivo Municipal, com fulcro no art. 31, \u00a7\u00a7 11\u00ba e 2\u00ba, da CF\/1988 c\/c art. 127, da CE\/1989 (com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 15\/1995), art. 18, I, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991, arts.1\u00ba, I, e 29, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, art. 5\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 9\/1997-TCE\/AM.  5. Julgue Irregulares as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio 2006, nos per\u00edodos de 01\/01\/2006 a 15\/12\/2006 e de 22\/12\/2006 a 26\/12\/2006, de responsabilidade da Sra. ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS, na condi\u00e7\u00e3o de Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991, dos arts. 1\u00ba, II e 22, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM.  6. Considere a Sra. ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS em ALCANCE, nos termos do art. 304, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, no montante de R$ 13.948.166,08 (treze milh\u00f5es, novecentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e oito centavos) decorrente da diferen\u00e7a entre o efetivo ingresso a t\u00edtulo de Receita Or\u00e7ament\u00e1ria (R$ 18.396.400,54) menos o efetivo pagamento de Despesas Or\u00e7ament\u00e1rias (R$ 4.066.472,20) e o Saldo para o Exerc\u00edcio Seguinte (R$ 381.762,26), conforme c\u00e1lculos sintetizados no quadro abaixo: (A) Efetivo Ingresso a t\u00edtulo de Receita Or\u00e7ament\u00e1ria \tR$18.396.400,54 \t (B) Despesas Or\u00e7ament\u00e1rias Empenhadas\tR$  6.305.459,59 \t (D) Efetivo Pagamento de Despesas Or\u00e7ament\u00e1rias (B)-(C)\tR$  4.066.472,20 \t (E) Saldo para o Exerc\u00edcio Seguinte (D)\tR$     381.762,26 \t (F) ALCANCE (A) \u2013 (D) \u2013 (E)\tR$13.948.166,08 7. Na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei n\u00ba 2.423\/1996, aplique \u00e0 Sra. ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS as seguintes Multas:  7.1. R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) correspondente a R$ 1.096,03 por compet\u00eancia mensal, na forma prevista no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM), em raz\u00e3o da remessa intempestiva a este Tribunal dos registros anal\u00edticos (ACP) referentes aos meses de Janeiro a Dezembro de 2006, com atrasos que variaram de 83 a 327 dias, al\u00e9m do prazo de 60 (sessenta) dias fixado no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE\/AM (atualmente art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012-TCE\/AM);  7.2. R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) correspondente a R$ 1.096,03 por bimestre, na forma prevista no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM), em face da intempestividade no envio a esta Corte de Contas dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: 1\u00ba Bim. (134 dias de atraso), 2\u00ba Bim. (104 dias de atraso), 3\u00ba Bim. (290 dias de atraso), 4\u00ba Bim. (228 dias de atraso), 5\u00ba Bim. (167 dias de atraso) e 6\u00ba Bim. (103 dias de atraso), previsto no \u00a7 3\u00ba do art. 165 da CF\/1988, descumprindo o prazo previsto no art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/2000-TCE\/AM;  7.3. R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) correspondente a R$ 1.096,03 por semestre, na forma prevista no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM), em face da intempestividade no envio a esta Corte de Contas, dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, referentes ao 1\u00ba semestre (289 dias de atraso) e 2\u00ba semestre (105 dias de atraso), previsto nos arts. 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em descumprimento ao art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/2000-TCE\/AM;  7.4. R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), na forma prevista no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM), em face das seguintes impropriedades:  7.4.1. N\u00e3o-comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 25% na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, diante da aus\u00eancia dos documentos exigidos na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/98-TCE;  7.4.2. N\u00e3o-comprova\u00e7\u00e3o das despesas em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade;  7.4.3. N\u00e3o-apresenta\u00e7\u00e3o das folhas de pagamento dos agentes pol\u00edticos;  7.4.4. N\u00e3o-apresenta\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios firmados no exerc\u00edcio;  7.4.5. N\u00e3o-apresenta\u00e7\u00e3o dos atos de pessoal praticados no exerc\u00edcio;  7.4.6. Aus\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o relativa a atos concernentes a patrim\u00f4nio e almoxarifado do exerc\u00edcio, sem prova da observ\u00e2ncia da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;  7.4.7. Aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es acerca dos restos a pagar do exerc\u00edcio, com inobserv\u00e2ncia ao disposto na Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;  7.4.8. N\u00e3o-comprova\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 9\u00ba, \u00a7 4\u00ba, 49 e 51, \u00a7 1\u00ba), cabendo a penaliza\u00e7\u00e3o da gestora;  7.4.9. Aus\u00eancia de esclarecimentos quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1rio-financeira: diverg\u00eancia quanto ao valor das despesas anuais indicadas nas contas, pela Comiss\u00e3o e no ACP;  7.4.10. Valores indicados nas disponibilidades financeiras de fim de exerc\u00edcio no balan\u00e7o muito menores, apesar do imenso super\u00e1vit identificado no balan\u00e7o geral, sem not\u00edcia de onde tais recursos foram depositados ou repassados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o sucessora;  7.4.11. N\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de que os empenhos em favor do FAPEM, INSS\/SRFB e SRFB foram liquidados e pagos no exerc\u00edcio;  7.4.12. Na gest\u00e3o de pessoal, n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00f5es se os valores de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias em favor do FAPEM e da Uni\u00e3o (SRFB) foram adequadamente descontados e repassados, em conjunto com as quotas patronais, aos arrecadadores; n\u00e3o foram apresentadas as folhas de pagamento dos servidores do Poder Executivo;  7.4.13. N\u00e3o houve justificativas para o pagamento como servi\u00e7os prestados por profissionais da sa\u00fade, motoristas, garis, a t\u00edtulo de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias, sem prova de que essas contrata\u00e7\u00f5es foram enviadas \u00e0 Corte, na forma da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/96-TCE;  7.4.14. Contrata\u00e7\u00e3o e pagamento de Walcimar de Souza Oliveira para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os jur\u00eddicos com recursos do FUNDEF;  7.4.15. N\u00e3o-comprova\u00e7\u00e3o da observ\u00e2ncia da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93 quanto \u00e0s licita\u00e7\u00f5es, dispensas e inexigibilidades realizadas no exerc\u00edcio, impedindo at\u00e9 mesmo de a Corte verificar a eventual fragmenta\u00e7\u00e3o de despesas e fracionamento de licita\u00e7\u00f5es;  7.4.16. Aus\u00eancia do demonstrativo de despesas por unidade or\u00e7ament\u00e1ria segundo categorias econ\u00f4micas do exerc\u00edcio de 2006 e do balan\u00e7o das entidades aut\u00e1rquicas, funda\u00e7\u00f5es, empresas de economia mista e empresas p\u00fablicas ou declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia do exerc\u00edcio de 2006;  7.4.17. Aus\u00eancia do demonstrativo de despesas por unidade or\u00e7ament\u00e1ria segundo categorias econ\u00f4micas do exerc\u00edcio de 2006 e do balan\u00e7o das entidades aut\u00e1rquicas, funda\u00e7\u00f5es, empresas de economia mista e empresas p\u00fablicas ou declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia do exerc\u00edcio de 2006;  7.4.18. Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o das Leis Municipais n\u00bas 454\/2005 (Plano Plurianual), 453\/2005 (Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias) e 455\/2005 (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual), al\u00e9m de n\u00e3o terem sido informadas no ACP;  7.4.19. Diverg\u00eancia de dados no ACP quanto aos seguintes valores: receita estimada; cr\u00e9ditos adicionais suplementares; receitas de transfer\u00eancias constitucionais federais e estaduais; receitas tribut\u00e1rias, patrimoniais, servi\u00e7os, de transfer\u00eancias correntes, outras receitas correntes e de capital; despesas por fun\u00e7\u00e3o; despesas por \u00f3rg\u00e3o; despesa por natureza;  7.4.20. Aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es no ACP quanto: cr\u00e9ditos adicionais especiais; receitas tribut\u00e1rias; receitas patrimoniais; receitas de servi\u00e7os; receitas de transfer\u00eancias constitucionais federais e estaduais; outras receitas correntes (receitas diversas); lei municipal que fixou os subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos;  7.4.21. Os valores informados nas contas (comparativo da receita or\u00e7ada com a arrecadada) relativos \u00e0s receitas de transfer\u00eancias constitucionais estaduais e federais \u2013 transfer\u00eancia da Uni\u00e3o, transfer\u00eancias de recursos do Sistema \u00danico de Sa\u00fade\/SUS, transfer\u00eancias de recursos do Fundo de Assist\u00eancia Social\/FNAS, transfer\u00eancias de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o\/FNDE, transfer\u00eancias do Estado e transfer\u00eancias de recursos do FUNDEB \u2013 n\u00e3o coincidem com aqueles indicados nos s\u00edtios eletr\u00f4nicos, respectivamente, Banco do Brasil (www.bb.com.br), Fundo Nacional de Sa\u00fade (www.fns.saude.gov.br), Portal da Transpar\u00eancia (Erro! A refer\u00eancia de hiperlink n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida.transpar\u00cancia.gov.br), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o (www.fnde.gov.br) e Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.am.gov.br); tamb\u00e9m houve diverg\u00eancia quanto ao valor informado na conta comparativo da receita or\u00e7ada com a arrecadada relativa \u00e0 transfer\u00eancia de conv\u00eanios da Uni\u00e3o e Estados daquele disposto no Portal da Transpar\u00eancia;  7.4.22. As contas de participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios no IPI e royalties relativos \u00e0 transfer\u00eancia do Estado n\u00e3o foram contabilizadas no comparativo da receita or\u00e7ada e arrecadada;  7.4.23. Aus\u00eancia de esclarecimentos acerca dos valores de R$ 70.167,67 e R$ 15.741.039,15 constantes do balan\u00e7o patrimonial, no grupo do ativo realiz\u00e1vel, nas contas Sal. BCO. FAPEM\/CX e SAAE\/SAL. FAM. INSS e Responsabilidades Financeiras;  7.4.24. O balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior apresenta no ativo permanente \u2013 cr\u00e9ditos \u2013 d\u00edvida ativa no valor de R$ 436.345,70, n\u00e3o havendo no exerc\u00edcio de 2006 a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa.  8. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sra. ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS, recolha aos cofres da Fazenda Municipal de Barcelos o montante de R$ 13.948.166,08 (treze milh\u00f5es, novecentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e oito centavos), decorrente da diferen\u00e7a demonstrada no item 6 do Relat\u00f3riio\/Voto, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c os arts. 169, I, e 174, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  9. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 174 do Regimento Interno, para que a Sra. ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor das MULTAS ora aplicadas, no montante total R$ 30.688,85 (trinta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas na Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  10. DETERMINE o envio ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual de c\u00f3pias das principais manifesta\u00e7\u00f5es dos setores t\u00e9cnicos e do representante ministerial junto a esta Corte (Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 101\/2011, Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 347\/2013-CI\/DICAMI, \u00e0s fls. 790\/792, vol. 4, e 865, vol. 5, Parecer n\u00ba 5466\/2011 e Despacho n\u00ba 870\/2013-MP-ESB, \u00e0s fls. 794\/804, 866, vols. 4\/5), tendo em vista as irregularidades n\u00e3o sanadas, para que adote as provid\u00eancias que julgar cab\u00edveis.  11. RECOMENDE \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Barcelos que observe rigorosamente as normas legais aplic\u00e1veis, notadamente as disposi\u00e7\u00f5es da CF\/88, CE\/89, Lei n\u00ba 4.320\/64, Lei n\u00ba 8.666\/93, Lei n\u00ba 101\/2000 (LRF), Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica TCE\/AM), bem como da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte, de modo a n\u00e3o reincidir nas falhas cometidas no exerc\u00edcio em exame.  12. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  12.1. Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Barcelos c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o a ser proferido, para que observe as recomenda\u00e7\u00f5es expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas;  12.2. Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 402\/2007 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3472\/2007) - Representa\u00e7\u00e3o do Sr. Valdeci Raposo e Silva, Prefeito Municipal de Barcelos, contra o Ex-Prefeito Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza e Ex-Prefeita Sra. Alberta Maria Oliveira de Deus.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de sua compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE:  1. Julgue Procedente a Representa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 responsabilidade da Sra. Alberta Maria Oliveira de Deus, devido \u00e0 constata\u00e7\u00e3o de irregularidades cometidas em sua gest\u00e3o, dentre elas a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de recursos, devidamente quantificados nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2006, Processo n\u00ba 3472\/2007, apenso.  2. Deixe de aplicar san\u00e7\u00e3o nestes autos \u00e0 respons\u00e1vel, em homenagem ao princ\u00edpio do non bis in idem, tendo em vista que o objeto desta Representa\u00e7\u00e3o integra o rol de impropriedades constantes nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2006, Processo n\u00ba 3472\/2007, apenso, onde ser\u00e3o aplicadas as penalidades cab\u00edveis e outras provid\u00eancias, como a ci\u00eancia dos fatos ao MPE.  PROCESSO N\u00ba 3878\/2007 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3472\/2007) - Den\u00fancia do Sr. Valdeci Raposo e Silva, Prefeito de Barcelos, contra a Sra. Alberta Maria Oliveira de Deus, Ex-Prefeita.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de sua compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 c\/c os arts. 5\u00ba, XXII e 11, III, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE:  1. Julgue Procedente a Representa\u00e7\u00e3o devido \u00e0 constata\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia dos documentos relativos ao exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade da ex-Prefeita, Sr. Alberta Maria Oliveira de Deus, dentre outras irregularidades, devidamente especificadas nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2006, Processo n\u00ba 3472\/2007, apenso.  2. Deixe de aplicar nestes autos san\u00e7\u00e3o \u00e0 Denunciada, em homenagem ao princ\u00edpio do non bis in idem, tendo em vista que o objeto desta Representa\u00e7\u00e3o integra o rol de impropriedades constantes nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2006, Processo n\u00ba 3472\/2007, apenso, onde ser\u00e3o aplicadas as penalidades cab\u00edveis e outras provid\u00eancias, como a ci\u00eancia dos fatos ao MPE.  PROCESSO N\u00ba 648\/2013 - Den\u00fancia formulada pelo Sr. Gledson Hadson Paulain Machado, Prefeito Municipal, em face do Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Ex-Prefeito, com rela\u00e7\u00e3o aos Extratos de Irregularidades causados pelo Gestor Anterior em sua Administra\u00e7\u00e3o.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, II da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, no art. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I da Lei n\u00ba 2.423\/96, e no art. 279 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, proceda ao arquivamento da presente den\u00fancia, contudo, antes da ado\u00e7\u00e3o dessa medida deve o Egr\u00e9gio Tribunal:  1. Extrair c\u00f3pia da decis\u00e3o e enviada \u00e0 DICERP, que dever\u00e1 anexar aos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto Municipal de Pens\u00e3o e Aposentadoria de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2012 (Processo n\u00ba 10.148\/2013), para an\u00e1lise dos itens 3 (irregularidades nas contribui\u00e7\u00f5es do RPPS) e 5 (relat\u00f3rio fiscal previdenci\u00e1rio da Prefeitura).  2. Extrair c\u00f3pia da decis\u00e3o e enviada \u00e0 DICAMI, que dever\u00e1 anexar aos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2012 (Processo n\u00ba 10.140\/2013), para an\u00e1lise do item 4 (irregularidades nas contribui\u00e7\u00f5es do INSS).  PROCESSO N\u00ba 4907\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Adalberto Paula da Silva, Presidente da Organiza\u00e7\u00e3o N\u00e3o Governamental Amaz\u00f4nia Brasil-AB, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 27\/10, firmado com a MANAUSTUR.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, preliminarmente:  1. NOTIFIQUE, nos termos dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do artigo 95 do Regimento Interno, o Sr. ADALBERTO DE PAULA DA SILVA, Presidente da Organiza\u00e7\u00e3o N\u00e3o Governamental Amaz\u00f4nia Brasil, na forma prevista no artigo 20, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96, reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 114\/2013, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente raz\u00f5es de defesa ou recolha aos cofres do Munic\u00edpio de Manaus, a import\u00e2ncia total de R$ 9.992,00 (nove mil, novecentos e noventa e dois reais), referente a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do valor previsto como contrapartida, conforme previsto no Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 27\/2010 (fls. 10\/16).  2. NOTIFIQUE, nos termos dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do artigo 95 do Regimento Interno, o Sr. ARLINDO PEDRO DA SILVA J\u00daNIOR, Diretor-Presidente da MANAUSTUR, na forma prevista no artigo 20, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96, reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 114\/2013, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente raz\u00f5es de defesa ou recolha aos cofres do Munic\u00edpio de Manaus, a import\u00e2ncia total de R$ 99.920,00 (noventa e nove mil, novecentos e vinte reais), referente \u00e0 invalidade do ajuste, conforme terceiro par\u00e1grafo, da Dilig\u00eancia n\u00ba 1034\/2013-MP-RMAM (fl. 221).  3. Que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 161, caput, do Regimento Interno do TCE\/AM, inclusive, encaminhando ao Sr. ADALBERTO DE PAULA DA SILVA, Presidente da Organiza\u00e7\u00e3o N\u00e3o Governamental Amaz\u00f4nia Brasil e ao Sr. ARLINDO PEDRO DA SILVA J\u00daNIOR, Diretor-Presidente da MANAUSTUR, c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, da Dilig\u00eancia Ministerial (fl. 221), e do Relat\u00f3rio Conclusivo do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico (fls. 216\/219). 4. Vindo a defesa ou recolhido o d\u00e9bito, junte aos autos e encaminhe \u00e0 DEATV para manifestar-se nos autos, com remessa posterior ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas (art. 79 do Regimento Interno).  PROCESSO N\u00ba 4553\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar interposta pelo Sistema T\u00e9cnico de Refrigera\u00e7\u00e3o Ltda, em face da Decis\u00e3o do Sr. Cl\u00e1udio Silva Thomaz de Lima, Vice-Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00f5es, de negar Recurso Administrativo contra Declara\u00e7\u00e3o de Vencedora da Empresa M.A Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio de Papelaria e Servi\u00e7os LTDA, pelo descumprimento do ocorrido no Processo Licitat\u00f3rio n\u00ba 387\/2013.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, IV e XX, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 (com reda\u00e7\u00e3o alterada pela Lei Complementar n\u00ba 114, de 23 de janeiro de 2013) c\/c os arts. 5\u00ba, inciso IV, 11, inciso VI, \u201cb\u201d e 260, do Regimento Interno desta Corte:  1. DEFIRA, liminarmente, a MEDIDA CAUTELAR, determinando a imediata suspens\u00e3o do Procedimento Licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 387\/2013-CGL, e os atos dele decorrentes, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012-TCE\/AM.  2. DETERMINE:  2.1. \u00c0 SECRETARIA DO PLENO que:  2.1.1. Providencie a publica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o a ser proferida, nos termos do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 03\/2012;  2.1.2. Oficie o Sr. AFONSO MORAES LOBO, Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, comunicando-lhe acerca da presente decis\u00e3o deste Colegiado, para que se abstenha de homologar o Procedimento Licitat\u00f3rio na modalidade Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico sob n\u00ba 387\/2013-CGL, e\/ou praticar atos dele decorrentes, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o desta Corte;  2.2. \u00c0 DICAD-AM que:  2.2.1. NOTIFIQUE, nos termos regimentais, o Sr. EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, e a empresa M. A. Ind\u00fastria Com\u00e9rcio de Papelaria e Servi\u00e7os Ltda., por seu representante, para apresenta\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es de defesa, justificativas e documentos relativos ao Procedimento Licitat\u00f3rio na modalidade Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico sob n\u00ba 387\/2013-CGL, e aos atos dele decorrentes, se houver, tudo em observ\u00e2ncia ao disposto no art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e arts. 81 e 95 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002;  2.2.2. N\u00e3o ocorrendo satisfatoriamente a notifica\u00e7\u00e3o pessoal, proceda ao chamamento por via edital\u00edcia, conforme art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCE;  2.2.3. Ap\u00f3s o prazo concedido, vindo a defesa ou ocorrendo a revelia, pronuncie-se no feito, conforme arts. 74 a 78 do Regimento Interno, remetendo-o, com vistas, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em obedi\u00eancia ao art. 79 da referida norma.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 1782\/2005 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr Sin\u00e9sio Talaharis, Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical do Amazonas, Exerc\u00edcio de 2004.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE):  1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, com arrimo nos artigos 1\u00ba, II, 22, II da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2004, da FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, de responsabilidade dos Senhores JOS\u00c9 CARLOS FERRAZ DA FONSECA, Diretor-Presidente (Per\u00edodo de 1 de janeiro a 26 de outubro de 2004) e SIN\u00c9SIO TALHARI, Diretor-Presidente \u2013(Per\u00edodo de 27 de outubro a 31 de dezembro de 2004) - Ordenadores de Despesas Delegantes e Senhores ALCID\u00c9A REGO BENTES DE SOUZA (Per\u00edodo de 1\u00ba\/1\/2004 a 3\/11\/2004) e FRANCISCO ALVES DOS SANTOS (Per\u00edodo de 19.12 a 31.12. 2004) - Ordenadores de Despesas Delegados devendo serem enviadas a atual dire\u00e7\u00e3o daquela Funda\u00e7\u00e3o, c\u00f3pias aut\u00eanticas da informa\u00e7\u00e3o da Unidade T\u00e9cnica e do Parecer Ministerial acima citados para que deles colham as recomenda\u00e7\u00f5es ali expostas evitando incidir nas mesmas falhas em futuras presta\u00e7\u00f5es de contas.  2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O aos Respons\u00e1veis, Senhores JOS\u00c9 CARLOS FERRAZ DA FONSECA, Diretor-Presidente e Ordenador Delegante (Per\u00edodo de 1 de janeiro a 26 de outubro de 2004) e SIN\u00c9SIO TALHARI, Diretor-Presidente, \u00e0 \u00e9poca, e Ordenador Delegante (Per\u00edodo de 27 de outubro a 31 de dezembro de 2004) e Senhores ALCID\u00c9A REGO BENTES DE SOUZA (Per\u00edodo de 1\u00ba\/1\/2004 a 3\/11\/2004) e FRANCISCO ALVES DOS SANTOS (Per\u00edodo de 19.12 a 31.12. 2004), nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 (LOTCE).  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao art. 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002.  PROCESSO N\u00ba 3753\/2012 - Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria com a finalidade de realizar um levantamento, atrav\u00e9s do Sistema ACP (MODELO AUDITOR) e do Sistema AFI, visando identificar quais UGS Estaduais que repassaram Recursos para Funda\u00e7\u00f5es, ONGS ou OSCIPS.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista nas al\u00edneas \u201ch\u201d e \u201ci\u201d, do inciso IV, do artigo 11 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. EXPE\u00c7A RECOMENDA\u00c7\u00c3O a todas as Secretarias Estaduais e Municipais que doravante ao celebrarem conv\u00eanios ou termos de parceria e realizarem transfer\u00eancias volunt\u00e1rias para Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o-Governamentais (ONG) atendam \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 12, de 31 de maio de 2012, na Lei Estadual n\u00ba 3017\/2005 e no Decreto n\u00ba 25.761\/2006 quanto \u00e0 OSCIP, bem como tamb\u00e9m observe o seguinte:  a) EXIJA, no cadastramento das ONGs com que vierem a conveniar, prova de estar atuando, nos \u00faltimos tr\u00eas anos, em atividades id\u00eanticas \u00e0 mat\u00e9ria objeto do conv\u00eanio ou contrato de repasse que pretenda celebrar e aprova\u00e7\u00e3o do cadastro pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica respons\u00e1vel pela mat\u00e9ria;  b) CRIE e divulgue em seus s\u00edtios eletr\u00f4nicos, um Portal dos Conv\u00eanios, mantendo nele, devidamente atualizada, a rela\u00e7\u00e3o de todas as ONGs aptas a receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias de recursos por meio de conv\u00eanios, contratos de repasse e termos de parceria;  c) DIVULGUE e anualmente, na Rede Mundial de Computadores (interne) a rela\u00e7\u00e3o dos programas a serem executados de forma descentralizada e, quando couber, crit\u00e9rios para a sele\u00e7\u00e3o;  ) REALIZE, atrav\u00e9s do supracitado portal, os chamamentos p\u00fablicos que efetivar, divulgando, inclusive, o seu resultado na primeira p\u00e1gina do s\u00edtio oficial do \u00f3rg\u00e3o ou entidade concedente, bem como no Portal dos Conv\u00eanios;  e) AFIRA a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e capacidade operacional das ONG\u00b4s e OSCIPS com que vier a conveniar, levando em conta os indicadores de efici\u00eancia e efic\u00e1cia;  f) EFETUE a avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e capacidade operacional das ONGs para gest\u00e3o de conv\u00eanios;  g) SUSPENDA da libera\u00e7\u00e3o das parcelas subseq\u00fcentes, com instaura\u00e7\u00e3o de TCE, se verificada a ocorr\u00eancia de impropriedades ou omiss\u00e3o do dever de prestar contas, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria;   f) RECOMENDE aos Chefes do Poder Executivo do Estado e do Poder Executivo Municipal:  a) A Cria\u00e7\u00e3o de um PORTAL na internet, a exemplo do \u201cwww.conv\u00eanios.gov.br\u201d do governo federal, disponibilizando consulta a todas as informa\u00e7\u00f5es referentes aos procedimentos de concess\u00e3o e controle das transfer\u00eancias de recursos do Or\u00e7amento Estadual e Municipal para as Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o-Governamentais (ONG), bem como as normas legais e os instrumentos jur\u00eddicos que disciplinam esses repasses;  b) A Cria\u00e7\u00e3o de um Sistema de Gerenciamento das Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias, a exemplo do SICONV do governo federal, aberto \u00e0 consulta p\u00fablica, registrando nele todos os atos e procedimentos relativos aos conv\u00eanios em execu\u00e7\u00e3o, registro de entidades e rela\u00e7\u00e3o de ONGs aptas a firmarem conv\u00eanios, na forma da lei pertinente, propiciando maior transpar\u00eancia, efic\u00e1cia dos procedimentos e controle desses repasses.  2. COMUNIQUE, por for\u00e7a do \u00a73\u00ba, do art. 32, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 210 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, \u00e0s autoridades competentes dos Poderes do Estado e Munic\u00edpios o resultado desta Inspe\u00e7\u00e3o, para medidas saneadoras das impropriedades e faltas identificadas.  3. DETERMINE Em conson\u00e2ncia com a sugest\u00e3o da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m sugiro que o Tribunal elabore PLANO DE TRABALHO para sele\u00e7\u00e3o das Presta\u00e7\u00f5es de Contas de an\u00e1lise priorit\u00e1rias, levando em considera\u00e7\u00e3o os seguintes crit\u00e9rios:  a) 1\u00ba Materialidade\/Relev\u00e2ncia (valores superiores a R$ 650.000,00);  b) 2\u00ba Atualidade Administrativa (data de entrada no TCE, no DEATV, nos termos do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2012);  c) 3\u00ba Concedente (unidades gestoras que mais transferiram recursos a entidades privadas nos \u00faltimos exerc\u00edcios);  d) 4\u00ba Convenente (entidade benefici\u00e1ria que mais recebeu recursos nos \u00faltimos exerc\u00edcios).  4. DETERMINE \u00e0 SECRETARIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL (SEAS)\/FEAS,  SECRETARIA DE CULTURA (SEC), SEINF, SEJEL, FES, SEPROR, FAPEAM, SSP, IDAM e FDHAM que, no prazo de 60 (sessenta) dias, elabore e encaminhem ao Tribunal, PLANO DE TRABALHO, contendo medidas a serem implementadas para:  a) Fiscalizar os conv\u00eanios com as Entidades N\u00e3o Governamentais (ONGs) e outras Entidades Privadas que mais receberam recursos, nos \u00faltimos 05 (cinco) anos, de grande monta, de forma a verificar a veracidade dos comprovantes de despesas e a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos pelas ONGs envolvidas, inclusive com a realiza\u00e7\u00e3o de visita in loco;  b) Verificar os crit\u00e9rios de elegibilidade das ONGs que receberam recursos p\u00fablicos, de tal forma a se garantir a legitimidade das entidades recebedoras de recursos p\u00fablicos e o cumprimento de todos os requisitos necess\u00e1rios.  PROCESSO N\u00ba 7180\/2002 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Vera L\u00facia Marques Edwards, Secret\u00e1ria da SEMED, Exerc\u00edcio de 2001.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 3, letra \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002:  1. JULGUE REGULAR, com Ressalvas, com fulcro no artigo 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/1991; no art 1\u00ba, II, 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/1996; e no artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2001, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA-SEMED, de responsabilidade da Senhora VERA L\u00daCIA MARQUES EDWARDS, Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, \u00e0 \u00e9poca, recomendando \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no Relat\u00f3rio Conclusivo e no Parecer Ministerial acima citados, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidos \u00e0quela Secretaria.  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora VERA L\u00daCIA MARQUES EDWARDS, Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 24 c\/c o inc. II, do art. 72, da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996, e art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no \u00a71\u00ba do art. 162, do Regimento Interno.   PROCESSO N\u00ba 5919\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Marcelo Fernandes Pinto, aposentado no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Matr\u00edcula 100.770-0 A, do Quadro de Pessoal da SEMOSBH, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 563\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1199\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Marcelo Fernandes Pinto, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento integral nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 563\/2012 (fls. 96\/97 do Processo n\u00ba 1199\/2009), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 22.5.2012, e publicada em 24.8.2012, julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) do ato constante \u00e0 fl. 58 do Processo TCE n\u00ba 1199\/2009, referente \u00e0 aposentadoria do Sr. MARCELO FERNANDES PINTO, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Matr\u00edcula n\u00ba 100.770-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras, Servi\u00e7os B\u00e1sicos e Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SEMOSBH, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus de 21.8.2007, \u00e0 fl. 59.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 3963\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Cec\u00edlio Corr\u00eaa, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes, Exerc\u00edcio de 2004, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 754\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1346\/2005.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Senhor CEC\u00cdLIO CORR\u00caA, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Autazes, no exerc\u00edcio de 2004, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe total provimento, para:  2.1. ANULAR o v. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 754\/2010 \u2013 TCE- TRIBUNAL PLENO, prolatado no Processo n\u00ba 1346\/2005, de fls. 208\/210;  2.2. DETERMINAR nova instru\u00e7\u00e3o do feito, a partir das notifica\u00e7\u00f5es defeituosas, devendo o Senhor Cec\u00edlio Corr\u00eaa ser validamente notificado, na pessoa de seu Patrono Jur\u00eddico constitu\u00eddo e habilitado nos autos, devendo o mesmo ser instado a fornecer, ainda, o atual endere\u00e7o de seu constituinte para registro nesta Corte de Contas.  3. DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 5247\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Esmel\u00eddia Rolim de Lima, Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos servidores de Itacoatiara - Imprevi\/Itacoatiara, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 521\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1200\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. PRELIMINARMENTE, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhora ESMEL\u00cdDIA ROLIM DE LIMA, ex- Diretora do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Itacoatiara, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  2. NO M\u00c9RITO, d\u00ea-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, para:  2.1. Reduzir a multa aplicada na al\u00ednea \u201ca\u201d do item 9.2. do Ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 221\/222, do Processo n\u00ba1200\/2011, passando a dita penalidade de R$ 8.873,37 (oito mil, oitocentos e setenta e tr\u00eas reais) para R$ 4.840,02 (quatro mil, oitocentos e quarenta reais e dois centavos), usando como refer\u00eancia o valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) por m\u00eas de atraso, dosimetria esta que era vigente \u00e0 \u00e9poca do cometimento da impropriedade, nos meses de Fevereiro,  Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de 2010;  2.2. Extirpar do Ac\u00f3rd\u00e3o guerreado a al\u00ednea \u201cb\u201d do item 9.2., que aplicou \u00e0 Recorrente multa no valor de R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), porquanto o Relat\u00f3rio circunstanciado das atividades Econ\u00f4micas e Financeiras e da Presen\u00e7a de D\u00e9ficit de execu\u00e7\u00e3o est\u00e1 acostado \u00e0 fl. 175 e o d\u00e9ficit na execu\u00e7\u00e3o apontado, foi compensado pelo super\u00e1vit financeiro do exerc\u00edcio de 2009, cujo valor dispon\u00edvel em banco era de R$ 6.718.740,40.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002). No julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 1981\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. N\u00e1dia Cristina Davila Ferreira, Ordenadora de Despesa do Femafundo Estadual do Meio Ambiente, Exerc\u00edcio de 2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 4, al\u00ednea a, inciso III,do art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, de acordo com os arts 1\u00ba, inc. II e 22, II, da Lei n\u00ba2423\/1996 c\/c art.188, \u00a71\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 04\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2010, do FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEMA, de responsabilidade da Senhora N\u00c1DIA CRISTINA D\u2019\u00c1VILA FERREIRA, Secret\u00e1ria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e ordenadora de despesas do FEMA, \u00e0 \u00e9poca.  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora N\u00c1DIA CRISTINA D\u2019\u00c1VILA FERREIRA, nos termos do arts. 24 e 72, II da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  3.1. Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEMA, c\u00f3pias do Relat\u00f3rio Anal\u00edtico Conclusivo, \u00e0s fls. 54\/55 e da Informa\u00e7\u00e3o n.1\/2013-DCAD, \u00e0s fls. 153\/155, da Unidade T\u00e9cnica e, tamb\u00e9m, do Parecer do Representante Ministerial n\u00ba 261\/2013-MP-RMAM, \u00e0s fls. 156\/157, para que deles tome conhecimento e evite repetir as falhas em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras;  3.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  31 de julho de  2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  05.08.2013, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba  2536\/2011 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. MARIANO COLINI CENAMO, SECRET\u00c1RIO DO IDESAM - INST. DE CONSERVA\u00c7\u00c3O E DESENV. SUSTENTAVEL DO AMAZONAS, REFRENETE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 02\/2010, FIRMADO COM A SEPLAN. \u00d3rg\u00e3os: SEC. EST. P. D. ECONOMICO \u2013 SEPLAN, IDESAM Respons\u00e1vel: Mariano Colini Cenamo Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho 2) PROCESSO N\u00ba  2076\/2011 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JOS\u00c9 FELIX DE AQUINO, PRESIDENTE DA ABRASEL, REFERENTE A PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 04\/2009, FIRMADO COM A MANAUSCULT. \u00d3rg\u00e3os: Secretaria de Estado da Cultura - SEMC, ABRASEL\/AM  Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Felix de Aquino Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba  2163\/2010 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. TIAGO DA SILVA GARCIA, PROCURADOR DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DE TONANTINS, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 30\/09, FIRMADO COM A SEDUC.  \u00d3rg\u00e3os: SEDUC, Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Tonantins. Respons\u00e1vel: Tiago da Silva Garcia Procuradora: Dra. Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 4) PROCESSO N\u00ba  3455\/2010 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MARLI DE OLIVEIRA CORDOVIL, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DE TONANTINS, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 30\/2009, FIRMADO COM A SEDUC. \u00d3rg\u00e3os: SEDUC, Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Tonantins. Respons\u00e1vel: Marli de Oliveira Cordovil  Procuradora: Dra. Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 5) PROCESSO N\u00ba  4270\/2011 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAV\u00c9S DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL, \"DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO\", MEDIANTE CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NO EDITAL N\u00ba 01 DE 13\/07\/2011, PUBLICADO NO DOE DE 13\/07\/2011  \u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL-FMT Respons\u00e1vel: Maria das Gra\u00e7as Costa Alecrim Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a 6) PROCESSO N\u00ba  2462\/2010 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO, PARA OS CARGOS CONSTANTES DO EDITAL N\u00ba 01\/2010-PMC, PUBLICADO NO DOE DE 10.05.2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal do Careiro Respons\u00e1vel: Joel Rodrigues Lobo Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro 7) PROCESSO N\u00ba  4160\/2010 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUINI, PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES URBANOS - SEMOSTUR, NO EXERC\u00cdCIO DE 2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Pauini Respons\u00e1vel: Maria Barrosa da Costa Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 8) PROCESSO N\u00ba  4165\/2010 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUINI, PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E A\u00c7\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA, NO EXERC\u00cdCIO DE 2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Pauini Respons\u00e1vel: Maria Barrosa da Costa Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 9) PROCESSO N\u00ba  4505\/2006 Objeto: CONTRATOS TEMPOR\u00c1RIOS FIRMADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, NO EXERC\u00cdCIO DE 2005, ATRAV\u00c9S DO OF\u00cdCIO N\u00ba 672\/2005 - GS\/SEMED. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Respons\u00e1vel: Ant\u00f4nio Fernandes Fontes Vieira Procurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  4706\/2012 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DO UATUM\u00c3 EM 2011. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 Respons\u00e1veis: Carlos da Silva Amora, Cleice da Silva Neves   Procuradora: Dr. Elissandra Monteiro Freire 2) PROCESSO N\u00ba  4709\/2012 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELO SERVI\u00c7O AUT\u00d4NOMO DE \u00c1GUA E ESGOTO - SAAE EM 2011. \u00d3rg\u00e3o: SAAE-BARREIRINHA Respons\u00e1veis: Mecias Pereira Batista, Luiz Carlos Pedreno Trindade   Procuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS 1) PROCESSO N\u00ba  957\/2012 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SER REALIZADO PELA AG\u00caNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL-AADC, DESTINADO AO PREEN- CHIMENTO E VAGAS ESPECIFICADAS NO EDITAL N\u00ba 001\/12-AADC, PUBLICADO NO DOE DE 28\/02\/2012. \u00d3rg\u00e3o: Ag\u00eancia Amazonense de Desenvolvimento Cultural \u2013 AADC  Respons\u00e1vel: Ademar Raimundo Mauro Teixeira Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2013.  MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ  Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 032\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, fica NOTIFICADO o Sr. Paulo Ricardo Rocha Farias \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Limpeza P\u00fablica, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Obras, Servi\u00e7os B\u00e1sicos e Habita\u00e7\u00e3o (SEMOSBH), para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 101\/2013 \u2013 DICOP\/2013, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 1532\/2008 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Paulo Ricardo Rocha Farias \u2013 Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Obras da SEMOSBH, exerc\u00edcio 2007, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 033\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, fica NOTIFICADO o Sr. Marcellos L\u00facio Rocha Marci\u00e3o  \u2013 Ex-Subsecret\u00e1rio e Ex-ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Obras, Servi\u00e7os B\u00e1sicos e Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SEMOSBH, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 103\/2013 \u2013 DICOP\/2013, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 1532\/2008 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Paulo Ricardo Rocha Farias \u2013 Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Obras da SEMOSBH, exerc\u00edcio 2007, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP  EDITAL  DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. BONIF\u00c1CIO JOS\u00c9, Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Estadual dos Povos Ind\u00edgenas \u2013 FEPI (Exerc\u00edcio de 2009), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 128\/2013-TCE-Tribunal Pleno, que ao apreciar os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o proferidos nos autos do Processo n\u00ba3508\/2012 (Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o), decidiu, \u00e0 unanimidade, conhecer os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, conforme as razoes explanadas no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto constantes dos autos. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 031\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Maria Ara\u00fajo De Souza - Representante da Empresa JOS\u00c9 MARIA ARA\u00daJO DE SOUZA \u2013 ME, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 015\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/URUCURITUBA, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10.144\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2012 ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O  Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, em cumprimento ao Despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro - Relator Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, fica NOTIFICADO o Senhor Edsomar Soares de Mendon\u00e7a, Ex-presidente da Cooperativa dos Produtores Rurais da Comunidade Sagrado Cora\u00e7\u00e3o de Jesus do Paran\u00e1 \u2013 ASCOPE., em Itacoatiara, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, a fim de se manifestar, querendo apresentar defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88) em raz\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es detectadas na  Representa\u00e7\u00e3o contra a SEPROR, quanto ao crit\u00e9rio de elabora\u00e7\u00e3o de Planos de Trabalho, \u00e0 aus\u00eancia de justificativa dos pre\u00e7os e crit\u00e9rio objetivo de sele\u00e3o das Entidades em Conv\u00eanios Celebrados como Terceiro Setor, apresentando suas manifesta\u00e7\u00f5es perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, junto \u00e0 Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo \u2013 DIEPRO, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, CEP 69055-736 Manaus-AM, fazendo refer\u00eancia aos autos do Processo - TCE: 5816\/2010;   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISES DE TRANSFER\u00caNCIA VOLUNT\u00c1RIAS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013. C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Diretor do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ROS\u00c1RIO CONTE GALATE NETO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0412\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba72\/2011, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada pela Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0793\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3563\/2011 (apenso n.6115\/2010), referente \u00e0 Revis\u00e3o de sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julhol de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c1LVARO MONTEIRO MAIA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 517\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PAULO SILVA BARROS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 517\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PAULO SILVA BARROS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 517\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALBERTO \u00c1VILA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 517\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CAMERINDO SILVA RODRIGUES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 517\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3854","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3854","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3854"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3854\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6928,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3854\/revisions\/6928"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3854"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3854"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3854"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}