{"id":3870,"date":"2013-08-06T18:24:43","date_gmt":"2013-08-06T18:24:43","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3870"},"modified":"2016-07-08T15:34:42","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:42","slug":"edicao-n%c2%ba-703-de-06-de-agosto-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3870","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 703 de 06 de agosto de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-703-de-06-de-agosto-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N.  328\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 027\/2013-G\/LA, datado de 29.7.2013, R E S O L V E : I \u2013 AUTORIZAR o deslocamento do Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n. 000.294-1A, \u00e0 cidade do Rio de Janeiro\/RJ, para participar do  \u201cXII Encontro do Col\u00e9gio dos Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas, a realizar-se no dia 12.8.2013; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro- Presidente P O R T A R I A  N. 330\/2013-GPDIRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 30.7.2013,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos:                 NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Harleson dos Santos Arueira\t 001.279-3C\t Coari\t 5 a 10.8.2013 Tereza Cristina  Queiros da Silva\t 000.192-9A\t Coari\t 3 a 10.8.2013 Jonas de Souza Silva\t 001.013-8A\t Coari\t 3 a 10.8.2013 Aldryn Amaral de Souza\t 001.035-9A\t Itacoatiara\t 4 a 9.8.2013 Zilma Castro da Costa Silva\t 001.008-1A\t  Itacoatiara\t 4 a 9.8.2013 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2013.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente P O R TA R I A  N\u00ba 331\/2013-GPDIRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE: CONCEDER a servidora CL\u00c1UDIA REGINA LINS MULLER, matr\u00edcula n. 000.177-5A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 29.7.2013. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de agosto de 2013.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  332\/2013-GPDIRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 31.7.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores ADRIANA CRUZ MONTEFUSCO, matr\u00edcula n. 001.890-2A, GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n. 000.124-4A e ZENEIDE SILVA DE SOUZA, matr\u00edcula n. 000.7803A, para participarem do \u201cV Simp\u00f3sio Nacional Sobre Legisla\u00e7\u00e3o de Pessoal\u201d, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 24 a 26.9.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;   III - DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de agosto de 2013.     \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba.  333\/2013-GPDIRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho no Processo n\u00ba 2434\/2013, fls. 174-v, datado de 1.8.2013, R E S O L V E : CONSTITUIR comiss\u00e3o de sindic\u00e2ncia para, no prazo de 30 dias, proceder a apura\u00e7\u00e3o dos fatos narrados no Processo n\u00ba 2434\/2013, composta pelos servidores JO\u00c3O PEREIRA CAMPOS, matr\u00edcula n\u00ba 000.481-2A e MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO FERREIRA DE LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.329-8A, sob a Presid\u00eancia do primeiro.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de agosto de 2013.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  334\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO despacho exarado no Of\u00edcio n. 012\/2013-GA\/AJMCJ datado de 31.7.2013,  R E S O L V E : I \u2013 AUTORIZAR o deslocamento do senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 001.252-1A, para tratar de assuntos de interesse desta Corregedoria, junto ao Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, no per\u00edodo de 5 a 7.8.2013; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de agosto de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  338\/2013-GPDIRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 18.7.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR as servidoras HELEN SILVA EDWARDS DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 000.135-0A e EUNICE ALVES MELLO, matr\u00edcula n. 000.417-0A, para participar do curso \u201cAperfei\u00e7oamento em Gest\u00e3o de Protocolo e Cerimonial, a Arte de Conduzir As Solenidades\u201d, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 12 a 16.8.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que as referidas servidoras apresentem ap\u00f3s o retorno os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. V \u2013 EXCLUIR da Portaria n\u00ba 148\/2013-GPDRH, datada de 9.4.2013, o nome das referidas servidoras. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  281\/2013-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 31.7.2013,   R E S O L V E : DESIGNAR o servidor STANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE,  matr\u00edcula n\u00ba 001329-3A,  para participar do   \u201cCurso ICMS Avan\u00e7ado\u201d, a ser realizado na cidade de Manaus\/AM, nos dias 10, 17  e 24.8.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de agosto de 2013.                     FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N. 282\/2013-SGDIRH                  O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 103\/2013 Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno, datada de 4.7.2013, constante do Processo n. 4223\/2013;   R E S O L V E: I \u2013 PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o da servidora ELIZABETH ANTONY DO CARMO RIBEIRO DE S\u00c1, matr\u00edcula n\u00ba 000.486-3A, para prestar servi\u00e7os junto \u00e0 Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.6.2013, com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem;                                      II \u2013 DETERMINAR \u00e0 Secretaria de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle de frequ\u00eancia da servidora, observando com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/99-TCE, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de agosto de 2013.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 58) PROCESSO N\u00ba. 10282\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO FEREIRA ex-prefeito Municipal de Fonte Boa, referente ao Processo n\u00ba 10230\/2013.  DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10559\/2013 \u2013 Denuncia formulada pelo Sr. Jos\u00e9 Airton Freitas Siqueira, Vereador da C\u00e2mara Municipal de Carauari, contra n\u00e3o recolhimento ao Fundo Municipal de Previd\u00eancia, da contribui\u00e7\u00e3o dos Servidores Municipais. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente Denuncia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10421\/2013 \u2013 Recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio de seu i. Procurador-Geral de Contas Dr. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, referente ao processo n. 10420\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4446\/2013 \u2013 Recurso Inominado em Recurso Ordin\u00e1rio, interposto por MANOEL MARTINS PONTES, aposentado, referente ao Processo n\u00ba 5564\/2011.  DESPACHO: Acolheu o Inominado para, considerando tempestivo o Recurso Ordin\u00e1rio Originalmente interposto, retratar-me da decis\u00e3o exara nas folhas 31\/32 dos autos, pelas razoes expostas. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4174\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. SILVIO BENJAMIN JUNIOR, Ex-Secretario de Administra\u00e7\u00e3o de Manaus, referente ao Processo n\u00ba 2786\/2003.  DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4871\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo MUNICIPIO DE MANAUS, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, referente ao Processo n\u00ba 267\/2013.  DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4912\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, Interposto pelo Sr. PAULO GARCIA CHAGAS, Ex-Presidente da C\u00e2mara MUNICIPAL DE Anam\u00e3, referente ao Processo n\u00ba 1958\/2012.  DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe ambos o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4731\/2013 \u2013 Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio de seu i. Procurador, Dr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, referente ao processo n. 1898\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe ambos o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4802\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. FRANCISCO VICENTE DOS SANTOS, aposentado, referente ao Processo n\u00ba 4563\/2012.  DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4798\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA, Reitor da U.E.A, referente ao Processo n\u00ba 4766\/2010.  DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  31\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 31  DE JULHO DE 2013.                                                                                                                                                                                                      1- PROCESSO TCE n\u00ba 4429\/2013 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o com Proventos Integrais. 4-Interessado: Sr. Paulo Roberto Viana Roland, servidor deste Tribunal de Contas, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula 0483-9A.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 337\/2013 (fls. 41\/42) e n\u00ba 351\/2013 (fl. 50). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 259\/2013 - (fls.51\/53). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.  8- DECIS\u00c3O N\u00ba 113\/2013 - Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de deferir a aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o com proventos integrais do Sr. Paulo Roberto Viana Roland, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos descritos no relat\u00f3rio\/voto, assegurando-lhe, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados pela Diretoria de Recursos Humanos, na Guia Financeira\/Planilha de C\u00e1lculo de fls. 33, conforme tabela abaixo: COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA\tVALOR VECIMENTO Lei N\u00ba. 3627\/2011, anexos IV e V (Classe \u201cD\u201d, N\u00edvel III)\tR$ 7.701,33 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O (20%) Lei N\u00ba. 2.531\/99, Art 4\u00ba, que revogou o Art. 94, da Lei N\u00ba. 1.762\/86\tR$ 1.540,26 ADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) Lei N\u00ba. 3.627\/2011, Art. 18\tR$ 1.540,27 TOTAL\tR$ 10.781,86 13\u00b0 SAL\u00c1RIO Lei N\u00ba. 1897\/1989, alterada pela Lei N\u00ba. 3254\/2008 \u2013 \u00danica Parcela.\tR$ 10.781,86 9- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 31 de julho de 2013.        1- PROCESSO TCE n\u00ba 4563\/2013. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o com Proventos Integrais. 4- Interessada: Sra. Lena Hayden da Silva, servidora deste Tribunal de Contas, ocupante do cargo de Assistente de Controle Externo, matr\u00edcula 439-1A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 352\/2013, (fls. 49\/51). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 257\/2013 - (fls.52\/54). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O n\u00ba 114\/2013: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de deferir o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora Lena Hayden da Silva, Assistente de Controle Externo, Classe D, N\u00edvel III, deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 000.439-1A, nos termos do artigo 6\u00ba da EC n. 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo: COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA\tVALOR (R$) VENCIMENTO na forma da Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Cargo de Assistente de Controle Externo, Anexos IV e V Classe \u201cD\u201d N\u00edvel IV.\tR$ 4.200,72 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O, NO PERCENTUAL DE 20%, na forma da Lei n. 2.531\/99, art. 4\u00ba, que revogou o art. 94, da Lei n. 1.762\/86.\tR$840,14 VANTAGEM PESSOAL (5\/5), conforme art. 82 da Lei n. 1.762\/86.\tR$ 1.400,00 GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DE 60%, na forma Lei n. 1.762\/86, art. 90, IX c\/c art. 2\u00b0 da Lei n. 1.870\/88.\tR$ 2.520,43 RISCO DE VIDA (40%), consoante art. 90, Inciso VI da Lei n. 1.762\/86\tR$ 1.680,29 TOTAL\tR$ 10.640,14 13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 em duas parcelas \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a7 3\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei n. 1.897\/1989.\tR$ 10.640,14 9-Ata: 31\u00aa. Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 31 de julho de 2013.                                                                                                                                                                                                      1- PROCESSO TCE n\u00ba 4495\/2013. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria por idade e Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o com Proventos Integrais. 4- Interessada: Sra. Elenir Gomes da Silva, servidora deste Tribunal de Contas, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula 002-7A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 339\/2013 (fls. 37\/38). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 250\/2013 - (fls.41\/43). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O n.\u00ba 115\/2013: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de deferir o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais e direito \u00e0 paridade da servidora Elenir Gomes da Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Classe \u201cD\u201d, N\u00edvel II, deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 000.002-7A, nos termos do artigo 6\u00b0 da EC n.\u00b0 41\/03, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo: COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA\tVALOR (R$) VENCIMENTO na forma da Lei n.\u00b0 3.627\/2011 \u2013 Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Classe \u201cD\u201d, N\u00edvel II.\tR$ 7.550,32 GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DE 60%, na forma Lei n.\u00b0 1.762\/86, art, 90, IX c\/c art. 2\u00b0 da Lei n.\u00b0 1870\/88.\tR$ 4.530,19 ADICIONAL DE ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O (20%), na forma da Lei 3.627\/2011, art.18.\tR$ 1.510,06 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O (15%), consoante Lei n. 2.531\/99, art. 4\u00b0.\tR$ 1.132,55 TOTAL\tR$ 14.723,12 13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 duas parcelas \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n.\u00b0 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a73\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989.\tR$ 14.723,12 9-Ata: 31\u00aa. Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 31 de julho de 2013.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4493\/2013. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria por idade e Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o com Proventos Integrais. 4- Interessada: Sra. Valtina Fernandes Bezerra, servidora deste Tribunal de Contas, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula 413-8A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 345\/2013 (fls. 39\/40). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 248\/2013 - (fls.43\/45). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O n\u00ba 116\/2013: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de deferir o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais e direito \u00e0 paridade da servidora VALTINA FERNANDES BEZERRA, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Classe \u201cD\u201d, N\u00edvel II, deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 000.413-8A, nos termos do artigo 3\u00b0 da EC n.\u00b0 47\/2005, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo: COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA\tVALOR (R$) VENCIMENTO na forma da Lei n.\u00b0 3.627\/2011 \u2013 Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Classe \u201cD\u201d, N\u00edvel II.\tR$ 7.550,32 GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DE 60%, na forma Lei n.\u00b0 1.762\/86, art, 90, IX c\/c art. 2\u00b0 da Lei n.\u00b0 1870\/88.\tR$ 4.530,19 ADICIONAL DE ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O (20%), na forma da Lei 3.627\/2011, art.18.\tR$ 1.510,06 ADICIONAL DE RISCO DE VIDA (40%), na forma da Lei n.\u00b0 1.62\/86, art. 90, VI.\tR$ 3.020,12 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O (15%), consoante Lei n. 2.531\/99, art. 4\u00b0.\tR$ 1.132,55 TOTAL\tR$ 17.743,24 13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 duas parcelas \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n.\u00b0 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a73\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989.\tR$ 17.743,24 9-Ata: 31\u00aa. Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 31 de julho de 2013.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4551\/2013. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Aposentadoria por invalidez.  4- Interessada: Sra. Nadir da Silva Costa, servidora deste Tribunal de Contas, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula 628-9A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 350\/2013 (fls. 31\/33). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 264\/2013 - (fls.34\/36). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O n\u00ba 117\/2013: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de deferir a aposentadoria por invalidez com proventos integrais da servidora NADIR DA SILVA COSTA no cargo de Analista T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d N\u00edvel III matr\u00edcula n. 628-9A, desta Corte de Contas, com fundamento no art. 40, \u00a7 1\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c os arts. 10 e 11 da Lei Complementar Estadual n. 30\/2001, e ainda art. 6-A, da Emenda Constitucional n. 70 de 29\/03\/2012, conferindo-lhe proventos compostos pelas seguintes parcelas: COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA \tVALOR (R$) VENCIMENTO na forma da Lei n. 3.627\/2011 \u2013 Cargo de Analista T\u00e9cnico B, Anexos IV e V Classe \u201cC\u201d N\u00edvel III.\tR$ 6.975,33 ADICIONAL DE ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O \u00c0 RAZ\u00c3O DE 20%, na forma da Lei n. 3.627\/2011, art. 18.\tR$1.395,07 GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DE 60%, na forma Lei n. 1.762\/86, art. 90, IX c\/c art. 2\u00b0 da Lei n. 1.870\/88.\tR$ 4.185,19 TOTAL\tR$ 12.555,59 13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 \u00fanica parcela \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a7 3\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei n. 1.897\/1989.\tR$ 12.555,59 9-Ata: 31\u00aa. Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 31 de julho de 2013.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4756\/20113. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial.  4-Interessada: Sra. Ana Ester Vieira Nina, servidora deste Tribunal, ocupante do cargo de Medico, Matr\u00edcula 211-9A. 5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 375\/2013 (fls. 04). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 267\/2013 (fls.10\/11). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O n\u00ba 118\/2013: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, deferir o pedido formulado pela Sra. ANA ESTER VIEIRA NINA, servidora deste TCE, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013 (90 dias); 8.2-\tDeterminar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00ba. 1762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela lei n\u00ba. 3627\/2011; e, 8.3\t- Ap\u00f3s, cumprida a determina\u00e7\u00e3o acima, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 9-Ata: 31\u00aa. Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 31 de julho de 2013.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA PARA CORRIGIR  O ITEM 9.3.2 DA DECIS\u00c3O N\u00ba 127\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO 1- Processo TCE n\u00ba 502\/\/2012 (2 vols.)\t 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/2012-MPC-EMF. 3. Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCE, atrav\u00e9s da Procuradora Elissandra Monteiro Freire. 4. Representado: Sr. Wilson Duarte Alecrim, Secret\u00e1rio de Estado de Sa\u00fade. 5. Objeto: Apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades no 4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 108\/2009, firmado entre a SUSAM e a LAAC - Liga Amazonense contra o C\u00e2ncer . 6- Redator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. De ordem do Exmo. Sr. Conselheiro-Redator, \u00e0s fls. 291, se faz a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca: Item. 9.3.2: Promova o apensamento destes autos ao Processo 1633\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011, da Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM). LEIA-SE: Item 9.3.2: Promova o apensamento destes autos ao Processo 1944\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do FES, exerc\u00edcio de 2011. Permanecem inalterados os demais termos do Decis\u00f3rio. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 2013. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 36\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, fica NOTIFICADO a Construtora Messody \u2013 Servi\u00e7os de Engenharia e Arquitetura, CNPJ 13.793.171\/0001-67, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 116\/2013 \u2013 DICOP\/MANICOR\u00c9 \u2013 EXERC\u00cdCIO 2012 reunidos no Processo TCE n\u00ba 10.210\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2012.    DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ELZA CARDOSO DE MATOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01248\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1196\/2011-02 vol. referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 37\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Marcelino Silva de Freitas, Representante da empresa LM Constru\u00e7\u00e3o LTDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 004\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/PMI, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10173\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio de 2012, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3870","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3870","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3870"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3870\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6924,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3870\/revisions\/6924"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3870"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3870"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3870"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}