{"id":3918,"date":"2013-08-20T19:24:40","date_gmt":"2013-08-20T19:24:40","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3918"},"modified":"2016-07-08T15:34:40","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:40","slug":"edicao-n%c2%ba-713-de-20-de-agosto-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3918","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 713 de 20 de agosto de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0 <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-713-de-20-de-agosto-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--\nA  T  O    N\u00ba  078\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\n CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\nCONSIDERANDO o teor dos Of\u00edcios ns. 022\/2013-G\/LA, e 023\/2013-G\/LA, datados de 7.8.2013 e 12.8.2013,\n\nR E S O L V E: \n\nCONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 297-6A, para substituir o Senhor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n. 294-1A, durante seu afastamento, no per\u00edodo de 19.8 a 12.9.2013.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 352\/2013-GPDIRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Senten\u00e7a de Interdi\u00e7\u00e3o (fls. 8), Declara\u00e7\u00e3o de Uni\u00e3o Est\u00e1vel expedida pela 5\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es (fls. 3\/4), e Decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno n\u00ba 112\/2013, datada de 24.7.2013 (fls. 17\/18), constantes do Processo TCE n\u00ba 4692\/2013,\n\n R E S O L V E:\n\nI - CONCEDER Pens\u00e3o Previdenci\u00e1ria a senhora ERLY MARIA MENDES, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do falecido servidor desta Corte de Contas, DJALMA TAVARES DE LIMA, a partir da data da habilita\u00e7\u00e3o nos termos do art. 31, \u00a7 1\u00ba da Lei Complementar Estadual n\u00ba 30\/01, de 27 de dezembro de 2001;\n \n II - DETERMINAR que o valor da Pens\u00e3o,  R$ 4.383,86 (quatro mil, trezentos e oitenta e tr\u00eas reais e oitenta e seis centavos), seja dividido em partes iguais aos seguintes benefici\u00e1rios:\n\nIII - A ERLY MARIA MENDES, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge, no percentual de 50% do benef\u00edcio da pens\u00e3o, no valor de R$ 2.191,93 (dois mil, cento e noventa e um reais e noventa e tr\u00eas centavos);\n\n IV \u2013 A ERLIANE PRINCE MENDES DE LIMA, na condi\u00e7\u00e3o de filha maior, incapaz de gerir os atos da vida civil, representada por sua genitora Sra. ERLY MARIA MENDES, no percentual de 50%, do benef\u00edcio da pens\u00e3o no valor de R$ 2.191,93 (dois mil, cento e noventa e um reais e noventa e tr\u00eas centavos).\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  355\/2013-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Relator das Contas do Prefeito Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n. 33\/2013, datado de 12.8.2013,\n\nR E S O L V E:\n\nI - EXCLUIR da Portaria n\u00ba 021\/2013-GPDRH, o nome do  servidor EDUARDO SOUZA DE LACERDA, matr\u00edcula n. 498-7A na condi\u00e7\u00e3o de membro,  contar de 1.8.2013;\n\nII \u2013 INCLUIR na Portaria acima mencionada o nome da servidora \u00daRSULA OLIVEIRA DA COSTA, matr\u00edcula n. 368-9A, a contar da mesma data, atribuindo-lhe gratifica\u00e7\u00e3o, prevista na Portaria n\u00ba 86\/2010.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto  de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  356\/2013-GPDIRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e,\n\nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR a Portaria n. 539\/2011-GPDRH, quanto a  Progress\u00e3o da servidora MARIA HELENA ASSEF PEREIRA DA ROCHA, referente \u00e0 Classe D II para a Classe CI. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  357\/2013-GPDRH\n                \nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho datado de 2.8.2013, no Of\u00edcio Circular IRB n\u00ba 18\/2013, e despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral datado de 13.8.2013,  \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR a servidora NORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 013-2A, para participar de reuni\u00e3o  dos Comit\u00eas Tem\u00e1ticos do Instituto Ruy Barbosa,  a ser realizada na  cidade de Bras\u00edlia\/DF, no dia 23.8.2013;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 358\/2013-GPDIRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 14.7.2013,\n\n R E S O L V E :\n\n I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, a ser realizado no respectivo munic\u00edpio e per\u00edodo:\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nClara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tTabatinga\t18 a 24.8.2013\nAnt\u00f4nio Carlos de Oliveira Alves Magalh\u00e3es J\u00fanior\t\n1316-1A\t\nTabatinga\t\n18 a 24.8.2013\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2013. \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  359\/2013-GPDIRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 15.8.2013, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores JORGE GUEDES L\u00d4BO, matr\u00edcula n. 800-1A e AMAURI CORREA LUSTOSA, matr\u00edcula n. 255-0A, para participarem de capacita\u00e7\u00e3o nos Fundamentos da Doutrina de Intelig\u00eancia, a ser realizada em Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 26 a 30.8.2013;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DIRH; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIEIR DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n18\u00aa SESS\u00c3O EXTRAPAUTA, DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA, EM EXERC\u00cdCIO, DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM  SESS\u00c3O DE  21 DE  AGOSTO  DE 2013.\n\nJULGAMENTO  EXTRAPAUTA:\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba   3568\/2013 Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, formulado pela Sra. Elissandra Monteiro Freire, procuradora de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para propor apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades e antieconomicidade concernentes \u00e0 Ata de registro de pre\u00e7os formalizada no \u00e2mbito da secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA, para aquisi\u00e7\u00e3o de material a ser utilizado em campanha de vacina\u00e7\u00e3o.\n\nDECIS\u00c3O:..........................................................................................................................................................................................................................\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 07  DE AGOSTO  DE 2013\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 974\/2013 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria de Estado do Trabalho, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1068\/2012-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1857\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, item 1, do Regimento Interno desta Corte: \n1. TOME CONHECIMENTO dos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos por IRANILDES GONZAGA CALDAS, Secret\u00e1ria de Estado do Trabalho, por preencherem os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 144, \u00a73\u00ba, 145, I, II e III, e 148, \u00a71\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n2. No m\u00e9rito, D\u00ca-LHES PROVIMENTO, de modo a sanar a omiss\u00e3o presente do voto-condutor atinente a n\u00e3o an\u00e1lise da argumenta\u00e7\u00e3o da recorrente acerca das irregularidades relativas ao Termo de Contrato n\u00ba 18\/2011, e atribua-lhes efeitos infringentes, para: \n2.1. Excluir a multa no valor de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) aplicada a IRANILDES GONZAGA CALDAS, Ex-Secret\u00e1ria de Estado do Trabalho. \n2.2. Julgar REGULARES as contas referentes ao exerc\u00edcio de 2011 da Secretaria de Estado de Trabalho (SETRAB), de responsabilidade de IRANILDES GONZAGA CALDAS, Secret\u00e1ria de Estado de Trabalho, nos termos do artigo 1\u00ba, II, e 22, I, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o artigo 188, \u00a71\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2416\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jo\u00e3o dos Santos Pereira Braga, Procurador Geral do Munic\u00edpio, Exerc\u00edcio de 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art. 40, II, da CE, e nos arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM, julgue REGULARES as Contas Anuais da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. JO\u00c3O DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, ex-Procurador Geral do Munic\u00edpio, nos termos do art.1\u00ba, II, c\/c arts. 22, I, e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, I, do RI-TCE\/AM. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1652\/2013 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 962\/2012-TCE-2\u00aaC\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3233\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Conhe\u00e7a os embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 79\/83) para no m\u00e9rito negar-lhe provimento, mantendo na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 434\/2013 situado \u00e0s fls. 74\/75 deste caderno processual. \n2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que cientifique \u00e0 embargante sobre a manuten\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, e ainda, que seja devolvido o Processo n\u00ba 3.233\/2012 ao Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, que atuou na condi\u00e7\u00e3o de Relator, para que fiscalize o cumprimento da Decis\u00e3o n\u00ba962\/2012-SEGUNDA C\u00c2MARA. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, por ter funcionado no processo principal, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2448\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico deste TCE-AM, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaus, Vereador Jo\u00e3o Bosco Gomes Saraiva, por invalidade do \"Ato da Presid\u00eancia n\u00ba115\/2013-GP\/DIAD\". \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A da Representa\u00e7\u00e3o e no m\u00e9rito julgue IMPROCEDENTE, rejeitando, desta forma a proposta de Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade suscitada pelo i. Procurador de Contas. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 6118\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Edmee Brasil, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1, face ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 541\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00b0 6021\/2010, para Embargos de Declara\u00e7\u00e3o - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Edmee Brasil, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1, face ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 541\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00b06021\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, g, do Regimento Interno: \n1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. JOS\u00c9 EDMEE BRASIL, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1, no exerc\u00edcio de 2006, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). \n2. No M\u00c9RITO, d\u00ea-lhe provimento nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, reformando parcialmente o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 224\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, prolatado nos autos do Processo n\u00ba 527\/2007 (fls. 435\/438), e: \n2.1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 1\u00ba, inc. II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art.188, \u00a71\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao exerc\u00edcio de 2006, da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Edmee Brasil, Presidente da C\u00e2mara e ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca; \n2.2. Aplique MULTA, no valor m\u00ednimo de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), ao Sr. JOS\u00c9 EDMEE BRASIL, em virtude do atraso do envio de dados via ACP, referente aos meses de janeiro a outubro de 2006, com base no art. 308, I, c, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009-TCE\/AM; \n2.3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (al\u00ednea \u201ca\u201d, inc. III, do artigo 72 da Lei n\u00ba 2423\/1996 e art. 174 do R.I.) para que o Sr. JOS\u00c9 EDMEE BRASIL recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002; \n2.4. Recomende ao Poder Legislativo Municipal para que observe e cumpra os dispositivos legais, para que as impropriedades apontadas n\u00e3o voltem a ocorrer em exerc\u00edcios futuros, al\u00e9m de: \na) Observar a devida publica\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal e demais atos oficiais do \u00f3rg\u00e3o, apondo o carimbo comprobat\u00f3rio quando a publica\u00e7\u00e3o se der mediante afixa\u00e7\u00e3o no quadro de avisos da Prefeitura ou da C\u00e2mara; \nb) Manter no setor de pessoal do \u00f3rg\u00e3o, devidamente organizado, inclusive com a atualiza\u00e7\u00e3o, os registros funcionais de todos os servi\u00e7os (efetivos e comissionados); \nc) Abster-se de admitir parentes de Vereadores como servidores em comiss\u00e3o e, demais, exonere eventuais servidores nessa situa\u00e7\u00e3o, nos termos da S\u00famula Vinculante n. 13 do STF; \nd) Observar o princ\u00edpio da economicidade, evitando gastos ileg\u00edtimos, atuando com previd\u00eancia e planejamento, de modo a licitar adequadamente as despesas relativas a aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os de natureza continua e constante, quanto \u00e0s necessidades permanentes da Administra\u00e7\u00e3o; \ne) Manter lista de assinatura quanto \u00e0s pessoas que comparecerem \u00e0s sess\u00f5es da C\u00e2mara; \nf) Observar, quanto \u00e0s di\u00e1rias concedidas, que o relat\u00f3rio contemple minuciosamente os motivos ensejadores da viagem, inclusive o per\u00edodo\/hor\u00e1rio de deslocamento, e anexe a documenta\u00e7\u00e3o que comprove efetivamente tais viagens; \n2.5. Determine \u00e0 Dcami que, nas pr\u00f3ximas inspe\u00e7\u00f5es, verifique o cumprimento pelo poder Legislativo da S\u00famula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal e quanto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do setor de pessoal do \u00f3rg\u00e3o, inclusive em rela\u00e7\u00e3o aos registros funcionais. \n3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Registrados os impedimentos dos Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2379\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Leopoldo Peres, Controlador Geral do Estado, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE): \n1. JULGUE REGULAR, com arrimo nos artigos 1\u00ba, II, 22, I da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) e artigo 188, i\u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO CGE, de responsabilidade do Senhor LEOPOLDO PERES SOBRINHO, Controlador \u2013 Geral e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \n2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor LEOPOLDO PERES SOBRINHO, Controlador \u2013 Geral e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca nos termos dos arts. 23 e 72, inciso I, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e Art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002). \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao art. 162, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2344\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. F\u00e1bio Manabu M. Shimizu, Diretor-Geral da Policl\u00ednica Codaj\u00e1s, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013TCE c\/c art. 1\u00b0, II da Lei n\u00ba 2.423\/96: \n1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Policl\u00ednica Codaj\u00e1s, exerc\u00edcio 2012, de responsabilidade do Sr. F\u00e1bio Manabu Martins Shimizu, Diretor e Ordenador da despesa, com fulcro no art. 1\u00ba, I c\/c o art. 19, II, art. 22, II e art. 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, II e 189, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 \u2013 RITCE, dando-lhe a quita\u00e7\u00e3o. \n2. Recomende ao Gestor da Policl\u00ednica Codaj\u00e1s que observe com o m\u00e1ximo rigor o correto preenchimento das informa\u00e7\u00f5es no Sistema ACP, conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o ao Respons\u00e1vel. \n4. Determine o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos, nos termos regimentais. \n\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4911\/2011 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Paulo Ricardo Rocha Farias, Ex-Secret\u00e1rio da SEMULSP, referente ao Processo n\u00ba 2206\/07. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito julg\u00e1-los improcedentes. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1161\/2001 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado de Coordena\u00e7\u00e3o do Interior - SEINT, referente ao Exerc\u00edcio de 2000. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 3, inciso III, do art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, julgue pela REGULARIDADE da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado de Coordena\u00e7\u00e3o do Interior, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade da Sr. Jos\u00e9 Melo de Oliveira, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas, nos termos do artigo 22 da Lei n\u00ba 2423\/96. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3653\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Martins da Rocha, Presidente do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social de Benjamin Constant, Exerc\u00edcio de 2011, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 094\/2013 \u2013 TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2066\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: D\u00ea CONHECIMENTO do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o em exame, para, no m\u00e9rito, julgar pelo PROVIMENTO PARCIAL e, desse modo, reformar o AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 94\/2013-TCE\/AM, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, Processo n\u00ba 2066\/2012 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas), e excluindo t\u00e3o somente a multa do item 9.2 (nove ponto dois), mantendo a glosa e o julgamento das contas IRREGULARES. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral (Conselheiro Substitu\u00eddo) e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho (Relator do Processo Origin\u00e1rio), nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 1614\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco Canind\u00e9 Freitas de Lima, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o, Exerc\u00edcio de 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE: \n1. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do Sr. Francisco Canid\u00e9 Freitas de Lima, nos termos do art. 71, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 40, inciso II da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, e art. 1\u00b0, II, e 22, III, da Lei n\u00b0 2. 423\/96 \u2013 Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM. \n2. APLIQUE ao respons\u00e1vel, Sr. Francisco Canid\u00e9 Freitas de Lima, multa no valor de R$ 4.384,12 (QUATRO MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), nos termos do Art.308, inciso V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, por atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o a norma legal, pelo pagamento de pessoal pelo seu bruto sem os descontos de INSS e Imposto de Renda e pelo pagamento de juros e multas ao INSS. \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM.\n4. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n5. Determine a GLOSA, nos termos do art. 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002\u2013TCE\/AM, o valor total de R$ 55.464,44, referente aos itens 9 e 18 do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 35\/2012, (fls. 276 a 313), considerando o pagamento de pessoal pelo seu bruto sem os descontos de INSS e Imposto de Renda e  pelo pagamento de juros e multas ao INSS. \n6. Comunique ao Chefe do Poder Executivo de Novo Air\u00e3o, os termos da presente Decis\u00e3o, recomendando que tome as providencias legais para recolher os valores da glosa para os cofres do Munic\u00edpio, devendo comprovar junto a este Tribunal de Contas o recolhimento ou as medidas legais cab\u00edveis adotadas para a cobran\u00e7a do d\u00e9bito. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2280\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Dayanna Regina C. B. de Souza, Diretora-Geral SPA - Dr. Jos\u00e9 Lins, U.G. 17.124, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, com base no art. 1\u00ba, inciso II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, inciso II, do Regimento Interno: JULGUE REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SPA e Policl\u00ednica Doutor Jos\u00e9 Lins, exerc\u00edcio financeiro de 2005, de responsabilidade da Sra. Dayanna Regina C. B. de Souza, na condi\u00e7\u00e3o de ordenadora de despesa, dando quita\u00e7\u00e3o plena \u00e0 respons\u00e1vel, nos termos o art. 19, inciso II c\/c art. 22, inciso I, e art. 23, caput da Lei n\u00ba 2.423\/96. \nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1933\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Adailton Alves, Secret\u00e1rio Executivo do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. JULGUE REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Estadual do Meio Ambiente \u2013 FEMA, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Sra. N\u00e1dia Cristina D\u2019\u00c1vila Ferreira (Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente) e do Sr. Adailton Alves Pinheiro (Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador de Despesas), nos termos dos arts. 22, I e 23, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. \n2. Fa\u00e7a DETERMINA\u00c7\u00c3O no sentido de extrair c\u00f3pias das fls. 115 a 546 dos presentes autos e encaminh\u00e1-las ao DEATV para formalizar autos de Presta\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanio, no qual ser\u00e1 realizada an\u00e1lise mais detalhada do Conv\u00eanio n\u00ba 004\/2011 \u2013 SDS, firmado entre o Estado do Amazonas por meio do Fundo Estadual de Meio Ambiente \u2013 FEMA e a Associa\u00e7\u00e3o Amazonense dos Munic\u00edpios \u2013 AAM. \n3. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O aos respons\u00e1veis, Sra. N\u00e1dia Cristina D\u2019\u00c1vila Ferreira (Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente) e do Sr. Adailton Alves Pinheiro (Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador de Despesas), conforme determina\u00e7\u00e3o do o art. 23, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 5511\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Preg\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, regulada pelo Edital n\u00ba 1273\/2010, realizada pela CGL. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. CONHE\u00c7A da presente Representa\u00e7\u00e3o para, NO M\u00c9RITO, consider\u00e1-la IMPROCEDENTE. \n2. Determine o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS em vista da Improced\u00eancia da presente Representa\u00e7\u00e3o. \n3. D\u00ea ci\u00eancia da presente decis\u00e3o ao Representante (empresa Hughes Telecomunica\u00e7\u00f5es do Brasil Ltda), bem como ao respons\u00e1vel pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas \u2013 CGL, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2118\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos senhores M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain e Tomaz de Souza Pontes - Prefeitos de Nhamund\u00e1 durante o Exerc\u00edcio de 2010. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Emita Parecer Pr\u00e9vio \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Nhamund\u00e1 no sentido de aprovar, com ressalvas, as Contas da Prefeitura de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2010 (julho a dezembro de 2010), cuja responsabilidade cabia ao Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, com fundamento no art. 31, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil c\/c o art. 127, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas. \n2. Julgue regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2010 (julho a dezembro de 2010), de responsabilidade do Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, como ordenador de despesas, com fulcro no art. 71, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil c\/c o art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, arts. 1\u00ba, II, 4\u00ba, 5\u00ba, I, e nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas). \n3. Determine ao jurisdicionado acima identificado, com fundamento no art. 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, que observe, com maior empenho, os seguintes t\u00f3picos: \na) Correta alimenta\u00e7\u00e3o do sistema ACP, visto que tal ferramenta demonstra-se importante para atribui\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o exercidas por esta Corte de Contas; \nb) Institui\u00e7\u00e3o de controle interno no \u00e2mbito do Executivo de Nhamund\u00e1 consoante prescreve o art. 70 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica; \nc) Realiza\u00e7\u00e3o de expedientes visando a comprovar o regular recebimento de materiais ou servi\u00e7os (art. 63 da Lei n\u00ba 4.320\/64); \nd) Elabora\u00e7\u00e3o de processos administrativos aspirando \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o de todos os procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 regular escolha da proposta mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; \ne) Produ\u00e7\u00e3o de parecer jur\u00eddico com o fito de proteger o interesse p\u00fablico de poss\u00edveis atos antiecon\u00f4micos (art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico); \nf) Encaminhamento, em homenagem aos mandamentos contidos na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/96\u2013TCE\/AM, de toda e qualquer admiss\u00e3o ocorrida na Prefeitura de Nhamund\u00e1; \ng) Acompanhamento rigoroso dos aspectos inerentes ao FUNDEB; \nh) Aten\u00e7\u00e3o, em caso de obras ou quaisquer outros servi\u00e7os de engenharia, \u00e0 exist\u00eancia de ART (Lei n\u00ba 6.496\/77); \ni) Designa\u00e7\u00e3o de servidor com capacidade t\u00e9cnica para fiscalizar, atrav\u00e9s de produ\u00e7\u00e3o de laudos t\u00e9cnicos, o perfeito desenvolvimento de obras ou servi\u00e7os de engenharia (art. 67, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93); \nj) Em respeito \u00e0 Lei n\u00ba 8.846\/94, exig\u00eancia de emiss\u00e3o de notas fiscais por parte dos contratados. \n4. Emita Parecer Pr\u00e9vio \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Nhamund\u00e1 no sentido de reprovar as Contas da Prefeitura de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2010 (janeiro a junho de 2010), cuja responsabilidade cabia ao Sr. Tomaz de Souza Pontes, com fundamento no art. 31, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil c\/c o art. 127, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas. \n5. Julgue irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2010 (janeiro a junho de 2010), de responsabilidade do Sr. Tomaz de Souza Pontes, como ordenador de despesas, com fulcro no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02\u2013TCE\/AM. \n6. Multe o jurisdicionado acima identificado: \na) Com fulcro no art. 308, II, do RI-TCE\/AM, em R$ 4.384,12 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) em virtude do n\u00e3o ter encaminhado, nos prazos prescritos na Lei Complementar n\u00ba 06\/91, a movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil referente aos meses de janeiro a abril do exerc\u00edcio de 2010; \nb) Com fulcro no art. 308, VI, do RI-TCE\/AM, em R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) em virtude de: - Des\u00eddia em criar sistema de controle interno no \u00e2mbito do Executivo de Nhamund\u00e1 (fls. 428); - Injustificadamente, n\u00e3o ter encaminhado dois atos de aposentadoria implicando, dessa forma, preju\u00edzos robustos \u00e0 atividade exercida por esta Corte de Contas (fls. 429); - Restri\u00e7\u00f5es apuradas pela distinta DICOP (fls. 452\/453), quais sejam, aus\u00eancia de processos administrativos devidamente autuados, protocolados e numerados sequencialmente (art. 38 da Lei n\u00ba 8.666\/93), aus\u00eancia de justificativas para os contratos n\u00e3o terem sido alimentados no sistema ACP, aus\u00eancia de projetos b\u00e1sicos, aus\u00eancia de termos de autoriza\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o (art. 38 da Lei n\u00ba 8.666\/93, aus\u00eancia de portaria de nomea\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o e respectiva publica\u00e7\u00e3o (art. 38, III, c\/c art. 51 da Lei n\u00ba 8.666\/93, aus\u00eancia de minutas de editais previamente examinadas e aprovadas por Assessoria Jur\u00eddica da Administra\u00e7\u00e3o (art. 38, I c\/c art. 40 da Lei n\u00ba 8.666\/93, aus\u00eancia de Editais de Licita\u00e7\u00e3o ou Cartas-convites acompanhados de minutas de contrato (\u00a7 2\u00ba do art. 38 c\/c art. 62, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93), aus\u00eancia de documentos de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica das empresas participantes (art. 37, IV e XII c\/c art. 27 e 31 da Lei n\u00ba 8.666\/93), aus\u00eancia de guias de remessa dos convites e respectivos comprovantes de recebimento (art. 38, II, da Lei n\u00ba 8.666\/93), aus\u00eancia de comprovantes de afixa\u00e7\u00e3o dos instrumentos convocat\u00f3rios em mural do \u00f3rg\u00e3o (art. 22, \u00a7 3\u00ba, c\/c art. 38, II, da Lei n\u00ba 8.666\/93), aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o dos termos de homologa\u00e7\u00e3o e adjudica\u00e7\u00e3o (art. 38, VII c\/c art. 43, VI, da Lei n\u00ba 8.666\/93); aus\u00eancia de publica\u00e7\u00f5es dos extratos de contrato (arts. 60, 61 e 62 da Lei n\u00ba 8.666\/93), aus\u00eancia de parecer t\u00e9cnico ou jur\u00eddico sobre a licita\u00e7\u00e3o (art. 38, VI e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 8.666\/93), aus\u00eancia de termos de contrato, termos aditivos e respectivas publica\u00e7\u00f5es (arts. 60 e 61, par\u00e1grafo \u00fanico e art. 62 da Lei n\u00ba 8.666\/93), aus\u00eancia de notas de empenho (art. 58, 60 e 61 da Lei n\u00ba 4.320\/64), aus\u00eancia de ordens de servi\u00e7o (art. 62 da Lei n\u00ba 8.666\/93), aus\u00eancia de processos de pagamento (art. 67, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93), aus\u00eancia de laudo de vistoria, boletins de medi\u00e7\u00e3o ou Di\u00e1rio de Obra (art. 67, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93) e aus\u00eancia de relat\u00f3rios fotogr\u00e1ficos atestando o desenvolvimento das obras; \nc) Com fulcro no art. 308, I, a, do RI-TCE\/AM, em R$ 2.192,06 (dois mil cento e noventa e dois reais e seis centavos), visto que restou demonstrada a desobedi\u00eancia aos mandamentos (Prefeituras e C\u00e2maras Municipais devem manter, em suas respectivas sedes, os documentos cont\u00e1beis originais para que este TCE\/AM realize, adequadamente, o Controle Externo) da Decis\u00e3o n\u00ba 163\/07\u2013ADMINISTRATIVO\u2013 TRIBUNAL PLENO. \n7. Considere, com arrimo nas disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 304, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02\u2013TCE\/AM, o Sr. Tomaz de Souza Pontes em alcance no montante de R$ 9.363.177, 69 (nove milh\u00f5es trezentos e sessenta e tr\u00eas mil cento e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos), visto n\u00e3o ter comprovado (fls. 1517) a regular realiza\u00e7\u00e3o de despesas em favor da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. \n8. Considere-o ainda, conforme permissibilidade contida no art. 304, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02\u2013TCE\/AM, em alcance no montante de R$ 519.833,31 (quinhentos e dezenove mil oitocentos e trinta e tr\u00eas reais e trinta e um centavos) tendo em vista que n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o dada a esses recursos os quais deveriam compor a grade or\u00e7ament\u00e1ria do IMPAN. \n9. Fixe prazo de 30 (trinta) dias ao senhor Tomaz de Souza Pontes para que recolha, em benef\u00edcio dos cofres municipais, os valores inerentes aos alcances aplicados e, em favor dos cofres estaduais, os montantes inerentes \u00e0s multas aplicadas com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02). \n10. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. \n11. Encaminhe, posteriormente, estes autos \u00e0 distinta DICAD para que esta identifique se as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias disponibilizadas entre as fls. 874\/1219 e 1234\/1398 j\u00e1 foram ou est\u00e3o sendo apreciadas por esta Casa. Caso contr\u00e1rio, determine ao citado \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico que, junto \u00e0 DIEPRO, formalize processo a fim de que uma das Egr\u00e9gias C\u00e2maras deste TCE\/AM possa realizar julgamento sobre as admiss\u00f5es em comento. \n12. Ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o da DICAD, remeta esta Presta\u00e7\u00e3o de Contas \u00e0 distinta DICARP a fim de que esta constate se as aposentadorias citadas nas fls. 429 j\u00e1 est\u00e3o senda analisadas no \u00e2mbito desta Casa. Caso contr\u00e1rio, oriente a respeit\u00e1vel especializada a expedir of\u00edcio ao atual Chefe do Executivo de Nhamund\u00e1 com o fito de que ele encaminhe, em homenagem aos mandamentos contidos no art. 40, III, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, os j\u00e1 mencionados atos de inativa\u00e7\u00e3o. \n13. Por fim, encaminhe os presentes autos ao respeit\u00e1vel DEATV a fim de que este identifique se, no \u00e2mbito desta Corte de Contas, o Conv\u00eanio n\u00ba 051\/2010 (fls. 556), firmado entre a Prefeitura de Nhamund\u00e1 e o Governo do Estado, j\u00e1 est\u00e1 sendo apreciado em processo aut\u00f4nomo no \u00e2mbito deste TCE\/AM. Em se constatando o contr\u00e1rio, oriente o citado \u00f3rg\u00e3o especializado de modo que este, junto \u00e0 DIEPRO, d\u00ea in\u00edcio ao feito para, posteriormente, ocorrer julgamento por uma das Colendas C\u00e2maras deste TCE\/AM. \n14. Comunique, para que tomem as provid\u00eancias cab\u00edveis: \na) A Secretaria de Estado de Fazenda acerca das omiss\u00f5es identificadas (falta de emiss\u00e3o de notas fiscais) \u00e0s fls. 445\/447; \nb) A Receita Federal do Brasil sobre as aus\u00eancias de recolhimento de recursos devidos ao INSS consoante revelado \u00e0s fls. 429. \n15. D\u00ea ci\u00eancia do desfecho destes autos a ambos os interessados, quais sejam, senhores M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain e Tomaz de Souza Pontes para que possam, se assim entenderem, recorrer nas formas previstas no Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 5391\/2005 - Pens\u00e3o concedida em favor da Sra. Maria Antonieta da Silva Nascimento, c\u00f4njuge do ex-servidor, Sr. Jo\u00e3o de Deus do Nascimento. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Declare a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 7.922\/2005 e, por arrastamento, dos seus outros dispositivos. \n2. Reconhe\u00e7a a Legalidade de todos os benef\u00edcios que tenham sofrido reajuste outorgado por esse ato flagrantemente inconstitucional, seja ele Aposentadoria ou Pens\u00e3o, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada, em estrita observ\u00e2ncia a orienta\u00e7\u00e3o conferida pela S\u00famula 19-TCE\/AM, com reda\u00e7\u00e3o alterada atrav\u00e9s da Decis\u00e3o n\u00ba 228\/2012-TCE (Sess\u00e3o do dia 8\/11\/2012 - Tribunal Pleno, Processo n\u00ba 5256\/2012). \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3867\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Saul Nunes Bermeguy, Prefeito Municipal de Tabatinga, Exerc\u00edcio 2009, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 029\/2012-TCE-Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1903\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pela al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11, c\/c os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE, tome conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Saul Nunes Bemerguy, Prefeito Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2009, por interm\u00e9dio de seu Procurador constitu\u00eddo nos autos, Dr. Bruno Vieira da Rocha Barbirato (OAB\/AM 6.975), para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, retificando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 29\/2012-TCE no sentido de: \n1. Excluir a restri\u00e7\u00e3o 11 da letra \u201cc\u201d do item 9.1.3. \n2. Excluir as restri\u00e7\u00f5es 10, 11 e 12 da letra \u201cd\u201d do item 9.1.3.\n3. Reduzir a multa do item 9.1.3 para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).\n4. Excluir as irregularidades 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 45, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54 a 55 do item 9.1.5, reduzindo a glosa l\u00e1 constante para R$ 146.617,00 (cento e quarenta e seis mil e seiscentos e dezessete reais). \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2938\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra a Sra. Maria Barroso Costa, Prefeita do Munic\u00edpio de Pauini, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Conhe\u00e7a e julgue procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas contra a Sra. Maria Barroso da Costa, Prefeita Municipal de Pauin\u00ed, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o feita pelo Parquet atrav\u00e9s do Of\u00edcio 118\/2011\u2013MP\/PG (fls. 5).\n2. Determine \u00e0 Origem que: \n2.1. Institua, urgentemente, em sua estrutura funcional administrativa, os cargos de Procurador Jur\u00eddico e de Engenheiro Civil, e, logo ap\u00f3s, realize concurso p\u00fablico para seus provimentos, nos termos do inciso II do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; \n2.2. Institua, urgentemente, sistema de controle interno no Munic\u00edpio, com vistas a cumprir o exigido pelo caput do art. 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \n3. Encaminhe c\u00f3pia da Proposta de Voto, acompanhada do consequente Ac\u00f3rd\u00e3o: \n3.1. Ao Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas; \n3.2. Ao Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador-Oficiante nos autos desta Representa\u00e7\u00e3o. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2490\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, por meio de seu Procurador Jur\u00eddico, o Sr. Aly Nasser Abrahim Ballut Filho, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3080\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. TOME CONHECIMENTO do presente Recurso Ordin\u00e1rio, para no m\u00e9rito JULG\u00c1-LO PROCEDENTE, reformando o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1068\/2012, publicada no D.O.E. datado de 16.10.2012, fls. 233\/234, nos autos do Processo n\u00ba 3080\/2010, anexo, julgando legal a Admiss\u00e3o de Pessoal \u2013 Contrata\u00e7\u00e3o por Tempo Determinado, objeto da Resenha 153\/2010,  que contratou a Sra. Joecila Santos da Silva, na modalidade de Professora do Centro de Estudos Superiores do Tr\u00f3pico \u00damido da UEA, concedendo-lhe registro, com fulcro no art. 54, II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 10 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/96-TCE. \n2. Determine \u00e0 Universidade do Estado do Amazonas para apresentar documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da exonera\u00e7\u00e3o da servidora proveniente da contrata\u00e7\u00e3o da Resenha 153\/2010. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1513\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Janilce Fatin Castro, Diretora da Casa do Albergado de Manaus, Exerc\u00edcio de 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Casa do Albergado de Manaus - CAM, exerc\u00edcio de 2011, sob a responsabilidade da Sra. Janilce Fatin Castro Fernandes, Diretora e Ordenadora de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel, condicionados ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio. \n2. Determine \u00e0 Controladoria Geral do Estado \u2013 CGE\/AM, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM, para que passe a emitir o Parecer nas Presta\u00e7\u00f5es de Contas dos \u00d3rg\u00e3os e Entidades da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Estado do Amazonas, inclusive com o necess\u00e1rio certificado de Auditoria, conforme disposto no inciso I do art. 2\u00ba, c\/c a al\u00ednea \u201ca\u201d do art. 5\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 5\/1990-TCE\/AM. \n3. Determine \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: \n3.1. Proceda ao registro do valor de todos os bens permanentes constantes em seu invent\u00e1rio, nos termos do art. 94 da Lei n\u00ba 4320\/1964; \n3.2. Observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, da determina\u00e7\u00e3o ora veiculada acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2261\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. M\u00e1rcio Andr\u00e9 Oliveira Brito, Diretor-Presidente do IPEM\/AM, Exerc\u00edcio de 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue Regulares as Contas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas \u2013 IPEM, exerc\u00edcio de 2012, dando-se quita\u00e7\u00e3o plena ao Respons\u00e1vel, Sr. M\u00e1rcio Andr\u00e9 Oliveira Brito, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba, inciso I do art. 22, art. 23 e inciso I do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas expressam, de forma clara e objetiva, a exatid\u00e3o dos demonstrativos cont\u00e1beis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gest\u00e3o. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2463\/2011 - Informa\u00e7\u00e3o referente ao Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9\/AM, Exerc\u00edcio de 2010, de Responsabilidade do Sr. Juvenal Correa Lopes Filho, Vereador-Presidente. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Considere Revel o Sr. Juvenal Correa Lopes Filho, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, exerc\u00edcio de 2010, nos termos do art. 88 do RI\/TCE-AM. \n2. Multe o Sr. Juvenal Correa Lopes Filho, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, exerc\u00edcio de 2010, no valor de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), nos termos do inciso VI do art. 308 do RI\/TCE-AM (com o valor vigente \u00e0 \u00e9poca do fator gerador, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2009-TCE\/AM), em raz\u00e3o das irregularidades 2.2 e 2.3. \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96). \n4. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 766\/2013 - Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos realizado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, para provimento de cargos p\u00fablicos de Professor de Carreira do Magist\u00e9rio P\u00fablico Superior, objeto do Edital n\u00ba 08\/2012-UEA, publicado no DOE de 10\/12\/2012. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: D\u00ea continuidade ao certame, tendo em vista que o Edital n\u00ba 8\/2012, foi devidamente Retificado, atendendo de forma expl\u00edcita aos princ\u00edpios constitucionais da Publicidade, Impessoalidade e Legalidade. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.\u00b0 5104\/2013.\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR\nREPRESENTANTE: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nREPRESENTADO: MUNIC\u00cdPIO DE APU\u00cd E PREFEITO MUNICIPAL DE APU\u00cd\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, com pedido de medida cautelar.\n\nDESPACHO N\u00ba 395\/2013 - Tratam os autos sobre REPRESENTA\u00c7\u00c3O com pedido de MEDIDA CAUTELAR formulada pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, por interm\u00e9dio de seu i. Procurador, Dr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, em face de Ato do Munic\u00edpio de Apu\u00ed e seu Prefeito Municipal Sr. Admilson Nogueira.\n ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, determinando \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:\n1. A CONCESS\u00c3O da Medida Cautelar. Inaudita altera parte, de modo a SUSPENDER o processo seletivo simplificado, objeto do Edital n\u00ba 0004\/2013, deflagrado pelo Munic\u00edpio de Apu\u00ed.\n2. A NOTIFICA\u00c7\u00c3O DO Munic\u00edpio de Apu\u00ed, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Admilson Nogueira, respons\u00e1vel pelo Edital n\u00ba 004\/2013, para que:\n\nTome ci\u00eancia da concess\u00e3o da Medida Cautelar, de modo a cumpri-la imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas, devendo esta Corte ser informada no prazo de 15 (quinze) dias sobre as providencias tomadas pelo Munic\u00edpio de \n\nPronuncie-se acerca das impropriedades suscitadas na peti\u00e7\u00e3o inicial pelo representante, cuja c\u00f3pia lhe deve ser remetida, apresentando suas raz\u00f5es de defesa no prazo de 15 (quinze)  dias, nos termos do art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 03\/2012. \n\nGABINETE DO CONSELHEIRO ARI MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 65)\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 5185\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra a MANAUSCULT, para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o direta da Empresa Click Ingressos e Eventos LTDA.\n\nDESPACHO: Pelo Conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5202\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Exmo. Sr. Zilmar Almeida de Sales \u2013 Prefeito de Caapiranga\/AM, contra o Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Marques, ex-prefeito de Caapiranga\/AM, com escopo averiguar irregularidades e atos de improbidade administrativa, cometidas pelo representado no Termo de Conv\u00eanio n. 24\/2008, firmado entre SEDUC e Prefeitura Municipal Caapiranga\/AM.\n\nDESPACHO: Pelo Conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5164\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. MARILENE CORR\u00caA DA SILVA FREITAS, ex-Diretora da U.E.A, referente ao processo n. 5131\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10581\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, com fins de apurar poss\u00edvel ilegalidade na dedu\u00e7\u00e3o de parcelas do ICMS.\n\nDESPACHO: Pelo Conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10578\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o, com fins de apurar poss\u00edvel ilegalidade na dedu\u00e7\u00e3o de parcelas do ICMS.\n\nDESPACHO: Pelo Conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10577\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, com fins de apurar poss\u00edvel ilegalidade na dedu\u00e7\u00e3o de parcelas do ICMS.\n\nDESPACHO: Pelo Conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10576\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, com fins de apurar poss\u00edvel ilegalidade na dedu\u00e7\u00e3o de parcelas do ICMS.\n\nDESPACHO: Pelo Conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10575\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, com fins de apurar poss\u00edvel ilegalidade na dedu\u00e7\u00e3o de parcelas do ICMS.\n\nDESPACHO: Pelo Conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA DE EXTRATO\n\nErrata do Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 02\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o SERVI\u00c7O FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)\n\nOnde se l\u00ea:\n\n01. Data: 05\/03\/2013.\n\nLeia-se:\n\n01. Data: 01\/03\/2013.\n\n\nManaus, 20 de agosto de 2013.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3918","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3918","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3918"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3918\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3921,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3918\/revisions\/3921"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3918"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3918"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3918"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}