{"id":3934,"date":"2013-08-26T19:25:20","date_gmt":"2013-08-26T19:25:20","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3934"},"modified":"2016-07-08T15:34:40","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:40","slug":"edicao-n%c2%ba-717-de-26-de-agosto-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3934","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 717 de 26 de agosto de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-717-de-26-de-agosto-de-2013-ok.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--EXTRATO Extrato do Termo de Contrato n\u00b0 21\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa GML CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA. 01. Data: 15\/08\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa GML Constru\u00e7\u00f5es Ltda.  03. Esp\u00e9cie: Contrato de obras e servi\u00e7os de engenharia. 04. Objeto: reforma e amplia\u00e7\u00e3o da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 05. Valor Global: R$ 326.645,64 (trezentos e vinte seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) 06. Prazo: 04 (quatro) meses. 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001, Natureza da Despesa: 33903999, Fonte: 100 08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 1477 datada de 15\/08\/2013, no valor de R$ R$ 326.645,64 (trezentos e vinte seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Manaus, 15 de agosto de 2013. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o ORDEM DE EXECU\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O A SEGER\/TCE\/AM, no uso das atribui\u00e7\u00f5es: RESOLVE:  I-\tAUTORIZAR a empresa GML CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA , a iniciar os servi\u00e7os de obras de engenharia para a reforma e amplia\u00e7\u00e3o da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme processo n\u00ba 3013\/2013 que dever\u00e3o ser executados em rigorosa observ\u00e2ncia \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias dos termos das especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e projeto b\u00e1sico, e em restrita obedi\u00eancia aos TERMOS DE CONTRATO e de acordo com as Leis e Normas aprovadas ou recomendadas, especifica\u00e7\u00f5es ou m\u00e9todos referentes aos servi\u00e7os e padr\u00f5es da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas \u2013 ABNT, bem como as instru\u00e7\u00f5es fornecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Amazonas - CREA\/AM em tudo que diz respeito aos servi\u00e7os especificados. II-\tO prazo m\u00e1ximo para completa execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados \u00e9 de 04 (quatro) meses corridos contados a partir de 5 (cinco) dias do recebimento desta ORDEM DE SERVI\u00c7O, findo o qual os mesmos dever\u00e3o estar conclu\u00eddos.    Manaus-AM, 16 de agosto de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o Ciente: EMPRESA: Recebi em ......\/......\/...... Nome: ....................................................... S\u00f3cio da empresa CPF n\u00ba....................................................... Assinatura: ............................................... PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 32\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 14  DE AGOSTO DE 2013. CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 1683\/2011 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Corina Maria N. Viana, Diretora-Geral do ICAM, Exerc\u00edcio de 2010.   AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE):  1. Julgue REGULAR, com ressalvas, com fulcro no art. 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 (LOTCE) e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2010, do INSTITUTO DA SA\u00daDE DA CRIAN\u00c7A DO AMAZONAS \u2013 ICAM, de responsabilidade da Senhora Corina Maria Nina Viana, Diretora-Geral daquela Unidade Hospitalar, \u00e0 \u00e9poca.  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora Corina Maria Nina Viana, Diretora-Geral, nos termos dos art. 24, e inciso II, do art.72 da Lei n\u00b0 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  3. Recomende \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do INSTITUTO DA SA\u00daDE DA CRIAN\u00c7A DO AMAZONAS \u2013 ICAM, que, doravante, observe as recomenda\u00e7\u00f5es constantes no voto do ilustre Relator, louvando-se nelas e, por conseguinte, evitando a repeti\u00e7\u00e3o das condutas impr\u00f3prias detectadas no exerc\u00edcio de 2010.  4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas).  PROCESSO N\u00ba 5079\/2012 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Luiz Ant\u00f4nio Ara\u00fajo Cruz, Ex-Assessor da Presid\u00eancia do Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas - IPAAM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 846\/2011 - TCE -Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4117\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Luiz Ant\u00f4nio Ara\u00fajo Cruz, ex-Assessor da Presid\u00eancia do Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas, DANDO-LHE PROVIMENTO, anulando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 044\/2008 do Processo n\u00ba 1.558\/2003, fazendo-o voltar \u00e0 fase de instru\u00e7\u00e3o processual, nos termos dos arts. 147, II, \u201ca\u201d, 145, \u00a7 4\u00ba, 157 da Res. n\u00ba 04\/2002 e arts. 65, V, art. 20, II da Lei n\u00ba 2.423\/96.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.   PROCESSO N\u00ba 3175\/2012 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Augusto Melo da Silva, Presidente do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de L\u00e1brea - LABREAPREV, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2027\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 301\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Recorrente admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 15\/17.  2. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente.  3. Determine o arquivamento destes autos e apenso.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, negue provimento ao presente Recurso de Revis\u00e3o no sentido de manter o item  8.1 da Decis\u00e3o recorrida n\u00ba 2027\/2011-TCE- Segunda C\u00e2mara que aplicou multa ao Sr. Augusto Melo da Silva, Presidente do \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de L\u00e1brea - Labreaprev, por descumprimento injustificado de decis\u00e3o deste Tribunal. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto ao m\u00e9rito, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno d\u00ea integral provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 2027\/2011 (fls. 48\/49, do Processo n\u00ba 301\/2007), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 30.8.2011, e publicada em 9.12.2011, excluindo a multa aplicada ao Sr. AUGUSTO MELO DA SILVA, Presidente do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de L\u00e1brea \u2013 LABREAPREV, constante no item 8.1 do decis\u00f3rio.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 3194\/2012 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Josias Coelho Aguiar, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte, Exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, n\u00e3o acolher a preliminar suscitada no Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o E. Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002, determine como forma de privilegiar a celeridade processual sem atropelar o devido processo legal e minimizar qualquer tentativa de anula\u00e7\u00e3o, por parte dos gestores controlados, do julgamento que vier a ser proferido, que os autos sejam reexaminados pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, a fim de identificar a responsabilidade dos atos de gest\u00e3o e das despesas realizadas por cada gestor, com as restri\u00e7\u00f5es correspondentes a cada per\u00edodo, se houver, e a verifica\u00e7\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es j\u00e1 elencadas para constata\u00e7\u00e3o da veracidade ou n\u00e3o dos fatos alegados, com a consequente ratifica\u00e7\u00e3o ou retifica\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Conclusivo sobre o m\u00e9rito da presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas.  No m\u00e9rito:  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002, julgue pela IRREGULARIDADE das Contas Gerais da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte, referente ao exerc\u00edcio de 2011, Gest\u00e3o do Sr. Josias Coelho Aguiar, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte no per\u00edodo de 1\/1\/2011 a 21\/10\/2011 e 10\/12\/2011 a 31\/12\/2011, e do Sr. Guilherme Pereira Pena Filho, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte no per\u00edodo de 22\/10\/2011 a 9\/12\/2011, Ordenadores de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte, nos termos do art. 1\u00ba, II, c\/c o art. 22, III, al\u00ednea \u201ca\u201d e \u201cc\u201d da Lei n\u00ba 2423\/96, para:  1. MULTAR o Sr. Josias Coelho Aguiar, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda:  a)  no valor de R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme o art. 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25-TCE\/AM, por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos registros de movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil referente aos meses de Janeiro a julho e outubro a dezembro (7 meses), totalizando o montante de 7.672,21 (sete mil e seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), itens 1 e 2 do Relat\u00f3rio\/Voto;   b) no valor de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme art. 308, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, itens 4, 5, 7, 9, 11, 12, 13, 15, 17, 19, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 do Relat\u00f3rio\/Voto.  2. GLOSAR o valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), ao Sr. Josias Coelho Aguiar, devidamente corrigido monetariamente, pela diverg\u00eancia entre o valor total apresentado no Anexo 11 e o somat\u00f3rio realizado in loco, conforme disposto no art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, item 19 do Relat\u00f3rio\/Voto.  3. Declarar REVEL o Sr. Guilherme Pereira Pena Filho, Vereador e Ex- Presidente da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda, no exerc\u00edcio de 2011, nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, pelo n\u00e3o atendimento a Notifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 02\/2012 \u2013 CI\/DCAMI (fls. 164\/166).  4. MULTAR o Sr. Guilherme Pereira Pena Filho, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda:  a)  no valor de R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme o art. 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25-TCE\/AM, por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos registros de movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil referente aos meses de outubro a dezembro (3 meses), totalizando o montante de R$ 3.288,09 (tr\u00eas mil e duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos), item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto;  b) no valor de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme art. 308, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, itens 5, 7, 9, 11, 13 e 17 do Relat\u00f3rio\/Voto;  5. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que os Srs. Josias Coelho Aguiar e Guilherme Pereira Pena Filho recolham o valor da multa que lhe fora aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  6. AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE.  7. RECOMENDAR \u00e0 Origem que:  a) Altere a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/08 da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte, que trata de relat\u00f3rios de viagens, para que inclua os requisitos citados no par\u00e1grafo \u00fanico, art. 9\u00ba ad Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2008-TCE;  b) O subs\u00eddio fixado para o per\u00edodo de 2013\/2016 seja realizado por lei espec\u00edfica;  c) Elabore e vote a lei referente ao PCCS dos seus servidores;  d) Verifique se as informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte s\u00e3o fielmente informadas no Balan\u00e7o Geral.  8. RECOMENDAR \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique se foram adotadas as provid\u00eancias pelo gestor quanto \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es elencadas neste voto, e aplique as san\u00e7\u00f5es legais no caso de descumprimento. Vencidos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho no tocante \u00e0 glosa e o voto-vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que discordou integralmente do voto do Relator. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 3613\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Ex-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1032\/2010 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 7036\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, \u201c3\u201d do Regimento Interno desta Corte TOME CONHECIMENTO do presente Recurso Ordin\u00e1rio, mas, no m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, no sentido de manter in totum a Decis\u00e3o n\u00b0 1032\/2010-TCE\/AM, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00b0 7036\/2007. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3748\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Wilson Duarte Alecrim, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2398\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2301\/2004.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Wilson Duarte Alecrim, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento integral, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, anulando a Decis\u00e3o n\u00ba 2398\/2011 (fls. 162\/163, do Processo n\u00ba 2301\/2004), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 6.12.2011, e publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico em 21.5.2012. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 1856\/2012 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. M\u00e1rio C\u00e9sar Medeiros Nunes, Delegado-Geral de Pol\u00edcia Civil, Exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE   n\u00ba 4\/2002:  1. JULGUE REGULAR, com ressalvas, com fulcro nos artigos 1\u00ba, II, 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996; e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, de responsabilidade do Senhor M\u00c1RIO C\u00c9SAR MEDEIROS NUNES, Delegado-Geral da Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas e Ordenador de Despesa, \u00e0 \u00e9poca, recomendando \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no Relat\u00f3rio Conclusivo e no Parecer Ministerial acima citados, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidos \u00e0quela entidade policial.  2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor M\u00c1RIO C\u00c9SAR MEDEIROS NUNES, nos termos dos artigos 24 e 72, II, da Lei n\u00b0 2423\/1996, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no caput do artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 7730\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 1856\/2012) - Representa\u00e7\u00e3o proposta pelo Sr. Alexandre Ribeiro Amaral, Coordenador de Atos de Admiss\u00e3o, com vistas ao imediato desfazimento dos Atos de Pessoal indicados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 01\/2012-DCAP\/Admiss\u00e3o da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria desta Corte considerando que n\u00e3o preencheram os requisitos legais para concess\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Exerc\u00edcio Policial, para Admiss\u00e3o e Cess\u00e3o de Servidores P\u00fablicos.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista na al\u00ednea \u201ci\u201d, do inciso IV, do artigo 11, c\/c o caput do art. 288, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE):  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, na pessoa do Senhor Alexandre Ribeiro Amaral, Coordenador de Atos de Pessoal da DCAP, por preencher os requisitos previstos no \u00a7 3\u00ba do artigo 288 do Regimento Interno.  2. NO M\u00c9RITO, julgue prejudicado o seu julgamento haja vista que qualquer recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 Pol\u00edcia Civil s\u00f3 poder\u00e1 ser feita ap\u00f3s a decis\u00e3o final do Processo que analisa o Mandado de Seguran\u00e7a impetrado contra a realiza\u00e7\u00e3o do Concurso, que se iniciou na justi\u00e7a estadual amazonense e, hoje, se encontra em fase Agravo Regimental no Recurso Especial no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, correndo sob o n\u00ba 1261679 AM 2011\/0069674-5, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o Processual extra\u00edda do s\u00edtio eletr\u00f4nico do STJ em anexo.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que tome as provid\u00eancias previstas no caput do artigo 162, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 de 23\/5\/2002 (RITCE).  PROCESSO N\u00ba 4323\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Vera L\u00facia Lib\u00f3rio Gondim, servidora aposentada da Secretaria de Estado da Sa\u00fade, referente ao Processo n\u00ba 2523\/08.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. VERA L\u00daCIA LIB\u00d3RIO GONDIM, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 1834\/2010 (fl. 178 do Processo n\u00ba 2523\/2008), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte em 22.11.2010, e publicada em 16.5.2011, com o conseq\u00fcente julgamento pela legalidade do Ato de Aposentadoria Sra. VERA L\u00daCIA LIB\u00d3RIO GONDIM, M\u00e9dica, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 017.103-4C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 14.12.2007, \u00e0 fl. 163 do Processo TCE n\u00ba 2523\/2008. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 10044\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Carlos Gon\u00e7alves da Silva, Prefeito Municipal de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, n\u00e3o acolher a preliminar suscitada no Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles.  No m\u00e9rito:  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Emita parecer pr\u00e9vio recomendando \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1 a APROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS COM RESSALVAS da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal Sr. CARLOS GON\u00c7ALVES DA SILVA, em conformidade com o disposto no art. 71, I, c\/c o art. 75, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 31, par\u00e1grafo 1\u00ba e 2\u00ba da CF\/88, c\/c o art. 127 da CE\/89, art.18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/89 e art. 1\u00ba, inciso I e art. 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96, e art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/87 do TCE. 04\/02-TCE.   2. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, relativas ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. CARLOS GON\u00c7ALVES DA SILVA \u2013 Prefeito Municipal e Ordenador de Despasas, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, art. 22, inciso II, c\/c o art. 24 da Lei n\u00b0 2423\/96.   3. Aplique multa no montante de R$ 2.192,06 (dois mil cento e noventa e dois reais e seis centavos) ao Sr. CARLOS GON\u00c7ALVES DA SILVA, com base no art. 54, inciso IV, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, inciso I, \u201cb\u201dI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, referente \u00e0s irregularidades detectadas pela DICOP, (itens 1 a 9) acima), relativas \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o das obras e servi\u00e7os de engenharia realizadas pela Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, (Relat\u00f3rio Conclusivo n. 32\/2012-DICOP, fls. 349\/391).  4. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE.  5. Recomende \u00e0 Origem:  5.1. O cumprimento do prazo estabelecido no art. 4 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02\/TCE, c\/c o par\u00e1grafo 1\u00ba, do art. 15 da lei Complementar n\u00ba 06, de 22.01.91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 24\/2000, referente ao encaminhamento da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil por meio magn\u00e9tico (ACP);  5.2. O cumprimento do prazo estabelecido na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2000 e da Lei Complementar n\u00ba 101\/2001, na Remessa dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal;  5.3. O cumprimento do art. 1\u00ba, inciso IV, da Lei n\u00ba 2423\/96-TCE, c\/c o art. 5\u00ba, inciso IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCE, quanto ao encaminhamento para o TCE dos processos de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias ocorridas no exerc\u00edcio;  5.4. Aten\u00e7\u00e3o nos lan\u00e7amentos informados no sistema ACP;  5.5. Aten\u00e7\u00e3o na formaliza\u00e7\u00e3o dos Contratos e seus Aditivos, no que se refere \u00e0s Certid\u00f5es Negativas e ao Parecer Jur\u00eddico.  6. Aplique ao Senhor Carlos Gon\u00e7alves da Silva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI, e 52 da Lei n\u00ba 2.423 de 10.12.1996, as seguintes MULTAS:  a) R$ 3.226,70, nos termos do artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 - Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009, pelo atraso no encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas do Prefeito do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de sua responsabilidade;  b) R$ 9.680,04, de acordo com o artigo 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009, correspondente a R$ 806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2011), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas fora do prazo fixado no artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE;  c) R$ 3.226,00, conforme artigo 308, inciso I, al\u00ednea \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009, pelo descumprimento dos artigos 1\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2000; isto \u00e9, remessa extempor\u00e2nea, a esta Corte de Contas, dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, previsto no \u00a7 3\u00ba do artigo 165 da CR\/1988.  7. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno) para que o Senhor Carlos Gon\u00e7alves da Silva, recolha aos cofres da Fazenda Estadual os valores das multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, aquelas import\u00e2ncias dever\u00e3o ser atualizadas monetariamente (artigo 55, da Lei n\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002. Vencido, em parte o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pela emiss\u00e3o de parecer pr\u00e9vio recomendando a desaprova\u00e7\u00e3o das contas e irregularidade das mesmas, sendo acatado o seu voto apenas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s multas aplicadas ao respons\u00e1vel, pelo atraso na remessa da presta\u00e7\u00e3o de contas, dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura e pela remessa extempor\u00e2nea, a esta Corte de Contas, dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria. Vencido, nessa parte o Conselheiro-Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que discordou da aplica\u00e7\u00e3o dessas multas.  PROCESSO N\u00ba 2010\/2006 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Manuel Edmundo M. da Silva, Sec. Executivo da SEJUS e Ordenador de Despesas do Fundo Estadual Antidrogas, Exerc\u00edcio de 2005.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do FUNDO ESTADUAL ANTIDROGAS, exerc\u00edcio de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Manuel Edmundo Mariano da Silva, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c arts. 22, I e 23 da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  2. Recomende \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o que:  a) Observe com rigor, os prazos para remessa dos registros anal\u00edticos e de todos os dados informatizados que devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, via Sistema ACP\/Captura, nos termos do disposto nos arts. 4\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 \u2013 TCE\/AM.  3. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 23, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 1536\/2006 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 2010\/2006) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Manuel Edmundo M. da Silva, Sec. Executivo e Ordenador de Despesa da SEJUS, Exerc\u00edcio de 2005.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTI\u00c7A E DIREITOS HUMANOS - SEJUS, sob a responsabilidade do Sr. MANUEL EDMUNDO MARIANO DA SILVA, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c arts. 22, I e 23 da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  2. Recomende \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o que:  a) Observe com rigor, os prazos para remessa dos registros anal\u00edticos e de todos os dados informatizados que devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, via Sistema ACP\/Captura, nos termos do disposto nos arts. 4\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 \u2013 TCE\/AM;  b) Que sejam realizados relat\u00f3rios de viagens pelos servidores beneficiados da SEJUS;  c) Sejam realizadas com maior dilig\u00eancia as contrata\u00e7\u00f5es de estagi\u00e1rios.  3. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 23, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 5797\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado pela Empresa Trivale Administra\u00e7\u00e3o LTDA, em face da Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas \u00e0 Suspens\u00e3o do Preg\u00e3o n\u00ba 73\/2012 - Registro de Pre\u00e7os, por ind\u00edcios de Irregularidades.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  2. NO M\u00c9RITO, JULGUE IMPROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Empresa Trivale Administra\u00e7\u00e3o Ltda.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie a empresa Representante, bem como, o \u00d3rg\u00e3o Representado (Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o) dando-lhe ci\u00eancia do teor da presente decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2293\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Umberto Afonso Lasmar, Prefeito Municipal de Juta\u00ed, Exerc\u00edcio de 2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002:  1. Como Chefe do Poder Executivo, Emiss\u00e3o do Parecer Pr\u00e9vio pela DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Sr. Umberto Afonso Lasmar, com fulcro no art. 1\u00ba, inciso I, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96.  2. Como Ordenador de Despesa, julgue IRREGULARES AS CONTAS da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Sr. Umberto Afonso Lasmar, com fulcro nos artigos 1\u00ba, inciso II, 22, inciso III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d e 25, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96.  3. Julgue em ALCANCE o Sr. Umberto Afonso Lasmar no valor de R$ 37.907,73 (trinta e sete mil novecentos e sete reais e tr\u00eas centavos), devidamente corrigido, da seguinte forma:  a) R$ 37.121,59 (trinta e sete mil cento e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), pela diferen\u00e7a encontrada entre o Termo de Confer\u00eancia de Caixa e o valor apresentado no Balan\u00e7o Patrimonial, no grupo caixa;  b) R$ 786,14 (setecentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos) pela diverg\u00eancia encontrada entre o valor da somat\u00f3ria da Concilia\u00e7\u00e3o e a import\u00e2ncia demonstrada no Balan\u00e7o Financeiro.  4. Aplique MULTA ao Ordenador de Despesa, Sr. Umberto Afonso Lasmar, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), referente \u00e0s falhas elencadas nos itens 3 a 15 e 21 a 34 deste relat\u00f3rio e voto, por atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, conforme art. 54, inciso II da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal c\/c art. 308, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RITCE\/AM.  5. Aplique MULTA ao Ordenador de Despesa, Sr. Umberto Afonso Lasmar, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), referente \u00e0s falhas elencadas nos itens 16 a 20 e 35, por ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico de que resulte injustificado dano ao er\u00e1rio, conforme art. 54, inciso III da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal c\/c art. 308, inciso V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RITCE\/AM.  6. Comunique \u00e0 Secretaria da Receita Federal sobre a aus\u00eancia de comprovantes de recolhimento do IPTU e do recolhimento previdenci\u00e1rio (itens 30 e 31).  7. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM).  8. Autorize, caso a multa n\u00e3o venha a ser recolhida dentro do prazo regimental, a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, c\/c os arts. 169, inciso II, 173, 175 e 308, \u00a76\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  9. Ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima e esgotadas todas as provid\u00eancias cab\u00edveis, determine o registro e o arquivamento destes autos, nos termos regimentais.  PROCESSO N\u00ba 4272\/2013 - Recurso interposto pela Sra. Rita de Carvalho Serra, aposentada no cargo de Professora, Matr\u00edcula n\u00ba 027.494-1B, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da SEDUC, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4866\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Tome conhecimento do presente Recurso.  2. D\u00ea provimento ao mesmo, reformando para a legalidade, a Decis\u00e3o n\u00ba 351\/2013-TCE-2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do processo n\u00ba 4866\/2008, que julgou ilegal a aposentadoria da representante, (art. 1\u00ba, inciso XXI, e art. 62, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI, do Regimento Interno).  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 1839\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco Gois Maia, Vereador-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Tonantins, Exerc\u00edcio de 2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \"a\", item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04, de 23.05.2002:  1. Julgue pela IRREGULARIDADE das Contas da C\u00e2mara Municipal de Tonantins, referente ao exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Francisco G\u00f3is Maia, Presidente daquela Casa e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 22, III, al\u00ednea \"b\" c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00b0 2.423\/96-TCE\/AM e art. 5\u00b0, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-RITCE.  2. DETERMINE \u00e0 Origem que antes da firma\u00e7\u00e3o de contratos referentes \u00e0 loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos seja previamente verificado qual procedimento ser\u00e1 mais vantajoso, se alugar ou comprar tais bens, de modo a n\u00e3o haver custos maiores ou desnecess\u00e1rios para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator:  1. GLOSAR o valor de R$ 22.133,50 (vinte e dois mil, cento e trinta e tr\u00eas reais e cinquenta centavos) em alcance do Sr. Francisco G\u00f3is Maia pela aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es suficientes para justificar a aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios, referente ao item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto.   2. MULTAR o Sr. Francisco G\u00f3is Maia, Presidente da C\u00e2mara de Tonantins e ordenador de despesas:  a) no valor de R$ 1.096,03 (hum mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de maio, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro de 2009 (6 meses), totalizando o montante de R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), item 7 do Relat\u00f3rio\/Voto; b) no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM por cada semestre em que foi entregue com atraso o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, totalizando o montante de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), item 8 do Relat\u00f3rio\/Voto;  c) no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, constantes nos itens 6, 10 e 11 do Relat\u00f3rio\/Voto. 3. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Francisco G\u00f3is Maia, recolha o valor do d\u00e9bito que lhe foi aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 4. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Francisco G\u00f3is Maia, recolha os valores das multas que lhe foram aplicados aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  5. AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. Vencido o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto \u00e0 dosimetria das penalidades aplicadas e da aplica\u00e7\u00e3o de glosa, no sentido de que as multas sugeridas no item 2 do voto do Relator ficassem assim estabelecidas: a) R$ 3.227,00 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e sete reais), correspondente a R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), por m\u00eas de compet\u00eancia, dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, referente aos meses de julho, outubro, novembro e dezembro, remetidos ao Tribunal de Contas com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE, na forma prevista no artigo 6\u00ba-A, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da citada Resolu\u00e7\u00e3o, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 2\/2007; b) R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 54, inciso I, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o artigo 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 - Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009, em raz\u00e3o das contas julgadas irregulares que n\u00e3o resultaram d\u00e9bito ao er\u00e1rio; al\u00e9m da exclus\u00e3o da multa da letra \u201cb\u201d do voto do Relator. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3044\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Iza Geralda Pinheiro Cerquinho, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1263\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4914\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso Ordin\u00e1rio e, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, para:  1. Tornar sem efeito a Decis\u00e3o n\u00ba 1263\/2012 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara (fls. 92\/93, do Processo n\u00ba 4914\/2010, em apenso).  2. Julgue legal o ato de aposentadoria da Sra. Iza Geralda Pinheiro Cerquinho, no cargo de professor n\u00edvel m\u00e9dio 20H 3B, matr\u00edcula n\u00ba 007.117-0B, do quadro de pessoal da SEMED, concedida pelo Decreto 18\/6\/2010, publicado no DOM de mesma data, com seu consequente registro. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.   PROCESSO N\u00ba 1589\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Presidenta do SISPREVPresidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \"a\", item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04, de 23.05.2002:  1. Julgue pela REGULARIDADE COM RESSALVAS as contas do Sistema de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo - SISPREV, relativa ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Presidente do SISPREV e Ordenadora de Despesas, nos termos do art. 22, II, e 24 da Lei n\u00b0 2423\/96.  2. DETERMINE ao \u00d3rg\u00e3o de origem as seguintes recomenda\u00e7\u00f5es:  a) Observe com mais rigor os ditames da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 10\/2012-TCE\/AM, para que n\u00e3o ocorram mais atrasos na inser\u00e7\u00e3o de dados cont\u00e1beis no Sistema ACP;  b) Observe com maior rigor os ditames da Lei de Licita\u00e7\u00f5es n\u00b0 8.666\/93;  c) Providencie um Livro Tombo a fim de que todos os bens do SISPREV fiquem devidamente registrados;  d) Providencie o seu quadro de pessoal, atrav\u00e9s lei que crie os cargos necess\u00e1rios ao funcionamento do SISPREV, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para o preenchimento das vagas que venham a existir, em obedi\u00eancia ao art. 37, da CF\/88.  POR MAIORIA, com voto de desempate da Presid\u00eancia, em favor do voto do Relator:  1. MULTAR a Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Larmar, Presidente do SISPREV-Presidente Figueiredo:  a) no valor de R$ 1.096,03 (hum mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de janeiro, fevereiro, mar\u00e7o e agosto de 2011 (4 meses), totalizando o montante de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto;  b) no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), referente a 10% do valor previsto no art. 54, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, conforme estabelece o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 2.423\/96, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, constantes dos itens 7 e 8 do Relat\u00f3rio\/Voto.  2. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  3. AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimentos do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE.  Vencido o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que concordou, parcialmente, com o Voto do ilustre Relator, entretanto, sugeria que o valor da multa proposta no item \u201c1\u201d, do voto, ficasse assim especificado: Na forma prevista no artigo 1\u00ba, XXVI e 52 da Lei n\u00ba 2423\/1996, aplique \u00e0 Senhora Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 308, inciso I, al\u00ednea \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009, em raz\u00e3o do encaminhamento a este Tribunal de Contas, dos registros anal\u00edticos (ACP), referente ao m\u00eas de janeiro do exerc\u00edcio de 2011, com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no art. 4\u00ba da Res. TCE n\u00ba 7\/2002. Tamb\u00e9m, discordou da aplica\u00e7\u00e3o de multa sugerida pelo Relator no item 1, letra \u201cb\u201d, tendo em vista que o dispositivo legal em que o mesmo se baseou s\u00f3 entrou em vigor no ano de 2013. Acompanharam o voto-destaque os Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. Discordaram, votando com o Relator, os Conselheiros J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro e M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. Verificado o empate, o Conselheiro-Presidente \u00c9rico Xavier Desterro e Silva proferiu voto de desempate em favor do Relator. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  AUDITOR-RELATOR: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 4335\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Sebastiana Rodrigues de Melo, aposentada no cargo de Professor, Matr\u00edcula n\u00ba 011.819-2B, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da SEDUC, em face das Decis\u00f5es n\u00ba 031\/2013 e 032\/2013 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, respectivamente, exaradas nos autos dos Processos TCE n\u00ba 924\/2010 e 2729\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia conforme o art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, de modo que:  1. D\u00ea conhecimento do pedido de revis\u00e3o em exame, visto que o recurso atende os requisitos do art. 145, e incisos, da Res. n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. 2. Quanto o m\u00e9rito, julgue pelo provimento total e, desse modo, reforme as Decis\u00f5es n\u00ba 031\/2013-TCE\/AM e 032\/2013-TCE\/AM, de modo que julgue LEGAL E D\u00ca REGISTRO ao ato concess\u00f3rio de aposentadoria da Senhora Sebastiana Rodrigues de Melo, de acordo com o Decreto de 13 de janeiro de 2010 (fls. 85, Processo n\u00ba 924\/2010) e Decreto 15 de mar\u00e7o de 2010 (fls. 381, do Processo n\u00ba 2729\/2010), ambos do Governo do Estado, nos termos do art. 1\u00ba, inciso V e art. 31, inc. II, da Lei n\u00ba 2423\/96.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. PROCESSO N\u00ba 1603\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Miguel Capobiango Neto, Coordenador da Unidade Gestora do Projeto da Copa, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Unidade Gestora do Projeto Copa \u2013 UGP Copa, exerc\u00edcio de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Miguel Capobiango Neto, Coordenador e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o ao Respons\u00e1vel, condicionados ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio.  2. Determine \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que:  2.1. Observe estritamente o prazo previsto no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012, acerca da remessa de dados e demonstrativos cont\u00e1beis a esta Corte de Contas, via Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas - ACP;  2.2. Observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, da determina\u00e7\u00e3o ora veiculada acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM.  POR MAIORIA, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique ao Sr. Miguel Capobiango Neto, Coordenador e Ordenador de Despesas da Unidade Gestora do Projeto Copa \u2013 UGP Copa, exerc\u00edcio de 2011, a multa prevista no inciso I do art. 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012 \u2013 TCE\/AM, no valor, por m\u00eas de compet\u00eancia, de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 4.840,02 (quatro mil, oitocentos e quarenta reais e dois centavos), em raz\u00e3o da inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizado ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados, conforme evidenciam os itens 2 e 3 da Proposta de Voto (impropriedade 2.1 do item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto).  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96).  3. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para a cobran\u00e7a executiva do valor imputado, de acordo com o que preceitua o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE e observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  ERRATA do Processo n\u00ba 5201\/2013, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o 715, de 22.082013, p\u00e1gina 01. PROCESSO N\u00ba. 5201\/2013 \u2013 Consulta acerca da inclus\u00e3o, ou n\u00e3o, de multas e juros da D\u00edvida Ativa, na base de c\u00e1lculo do valor do duod\u00e9cimo a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal e outras. DESPACHO: INADMITO a presente consulta. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 5201\/2013 \u2013 Consulta acerca da inclus\u00e3o, ou n\u00e3o, de multas e juros da D\u00edvida Ativa, na base de c\u00e1lculo do valor do duod\u00e9cimo a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal e outras. DESPACHO: ADMITO a presente consulta. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 68) PROCESSO N\u00ba. 5201\/2013 \u2013 Consulta acerca da inclus\u00e3o, ou n\u00e3o, de multas e juros da Divida Ativa, na base de c\u00e1lculo do valor duod\u00e9cimo a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal e outras. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4840\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sra. MARIA DO PERTUO SOCORRO DA SILVA FONSECA, aposentada, referente ao processo n. 3256\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3376\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA, Reitor da U.E.A, referente ao processo n. 2806\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 5157\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de CONTAS DO Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio de seu i, Procurador, Dr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, referente ao processo n. 27\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 5294\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. JOS\u00c9 MARIA FREITAS DA SILVA, Prefeito do Munic\u00edpio de Benjamin Contant, referente ao processo n. 1958\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4956\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. JAZIEL NUNES DE ALENCAR, ex-Presidente da c\u00e2mara Municipal de Manacapuru, referente ao processo n. 1493\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 5190\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. F\u00c1BIO AUGUSTO ALHO DA COSTA, Diretor \u2013 Presidente da ARSAM, referente ao processo n. 1864\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 5187\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. AM\u00c9RICO GORAYEB J\u00daNIOR, ex-Secretario Municipal de Infraestrutura e respons\u00e1vel pelo Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, referente ao processo n. 1712\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2013. PROCESSO N\u00ba. 5181\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, ex-Reitora da U.E.A, referente ao processo n. 5967\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 19\/2013 A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 38\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 11\/09\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de seguro, \u201ctipo franquia reduzida\u201d, para a frota de ve\u00edculos de propriedade do TCE\/AM, decorrente de preju\u00edzos causados nos casos de colis\u00e3o, inc\u00eandio e roubo, responsabilidade civil a terceiros, acidentes pessoais para passageiros dos ve\u00edculos do Tribunal, assist\u00eancia 24 horas e cobertura de vidros. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2013.         GLAUCIETE PEREIRA BRAGA          Pregoeira da CPL\/TCE AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 20\/2013 A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba39\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 13\/09\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando Registro de Pre\u00e7os, pelo prazo de at\u00e9 12 (doze) meses, para aquisi\u00e7\u00e3o de material de el\u00e9trico para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2013.         M\u00d4NICA AZEVDO BALLUT          Pregoeira da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CARLOS ANDR\u00c9 DA SILVA BARBOSA, Ex-Presidente do Instituto Social Ambiental Brasileiro, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar justificativas ou documentos de modo a sanear as impropriedades apontadas no Processo n\u00ba 1556\/2012 e 3824\/2010, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.\u00ba 050\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA DO                MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,                                          em Manaus, 05 de agosto de 2013.                                   LUIZ FELIPE DOS SANTOS BRINGEL Diretor \u2013 DICAI-MA EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 GERALDO XAVIER DOS ANJOS, Ex-Presidente do Instituto Geogr\u00e1fico e Hist\u00f3rico do Amazonas, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar justificativas ou documentos de modo a sanear as impropriedades apontadas no Processo n\u00ba 3877\/2012, referente a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.\u00ba 02\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA DO                MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,                                          em Manaus, 27 de junho de 2013.                                   LUIZ FELIPE DOS SANTOS BRINGEL Diretor em Substitui\u00e7\u00e3o \u2013 DICAI-MA EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 GERALDO XAVIER DOS ANJOS, Ex-Presidente do Instituto Geogr\u00e1fico e Hist\u00f3rico do Amazonas, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar justificativas ou documentos de modo a sanear as impropriedades apontadas no Processo n\u00ba 4571\/2010, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.\u00ba 07\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA DO                MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,                                          em Manaus, 08 de julho de 2013.                                   LUIZ FELIPE DOS SANTOS BRINGEL Diretor em Substitui\u00e7\u00e3o \u2013 DICAI-MA EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. LUIZ GILBERTO FERREIRA LIMA, Ex-Presidente do G.R.E.S. A Grande Fam\u00edlia, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar justificativas ou documentos de modo a sanear as impropriedades apontadas no Processo n\u00ba 4110\/2010, referente a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.\u00ba 06\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA DO                MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,                                          em Manaus, 24 de julho de 2013.                                   LUIZ FELIPE DOS SANTOS BRINGEL Diretor \u2013 DICAI-MA EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RENATO LOSCHIAVO SEYSSEL, Ex-Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes \u2013 MANAUSCULT, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar justificativas ou documentos de modo a sanear as impropriedades apontadas no Processo n\u00ba 2075\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.\u00ba 02\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA DO                MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,                                          em Manaus, 26 de agosto de 2013.                                   LUIZ FELIPE DOS SANTOS BRINGEL Diretor  \u2013 DICAI-MA EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RENATO LOSCHIAVO SEYSSEL, Ex-Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar justificativas ou documentos de modo a sanear as impropriedades apontadas no Processo n\u00ba 4571\/2010, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.\u00ba 07\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2013.                                   LUIZ FELIPE DOS SANTOS BRINGEL Diretor em Substitui\u00e7\u00e3o \u2013 DICAI-MA EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 041\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Ari Moutinho J\u00fanior, fica NOTIFICADO o sr. Pl\u00ednio C\u00e9sar Albuquerque Coelho, ex-Secret\u00e1rio da SUSAM , respons\u00e1vel solidariamente com o gestor e ordenador de despesas da prefeitura Municipal de Humait\u00e1, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 011\/2013 \u2013 CI-DICOP\/HMT, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10.176\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Humait\u00e1, exerc\u00edcio de 2012 e\/ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2013.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES Respondendo pela DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Arnaldo Almeida Mitouso, ex-prefeito do Munic\u00edpio de Coari, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 275\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 1166\/2012. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2013.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0712\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1197\/2013. referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA o Sr. GENIVAL CLARINDO DE AZEVEDO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0709\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1702\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. VALDIZETE LOPES MARTINS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0792\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2950\/2011 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ANA MARIA APAR\u00cdCIO FLORES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0465\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3056\/2011 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA o Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01973\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4066\/2013 (apenso 3857\/07) referente \u00e0 Retifica\u00e7\u00e3o de sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE JESUS REGO PEIXOTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0646\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4839\/2012 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 104\/2013 \u2013 DICAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Asclep\u00edades Costa de Souza, Ex-Prefeito  Municipal de Juta\u00ed, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face do Processo n\u00ba 10293\/2013 que trata  da Den\u00fancia formulada pela Sra. Marlene Soares Cardoso, contra o Sr. Asclep\u00edades Costa de Souza, Ex-Prefeito  Municipal de Juta\u00ed, por aus\u00eancia de Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos exerc\u00edcios de 2011 e 2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator..   DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,21 de agosto de 2013.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 45\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO a Sra. F\u00e1bia Dolores Santa Rita de Matos, Representante da empresa Fabia Santa Rita Constru\u00e7\u00f5es LTDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 004\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/PMM, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10184\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2012, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 42\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, fica NOTIFICADO o Sr. Hayder Raad Salim Bader \u2013 S\u00f3cio da empresa TECMACON CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA., para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 007\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/SEDUC \u2013 EXERC\u00cdCIO 2010 reunidos no Processo TCE n\u00ba 1798\/2011 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, referente ao exerc\u00edcio de 2010, tendo como respons\u00e1vel pela gest\u00e3o e ordenamento das despesas o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2013.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES RESPONDENDO PELA DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 43\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheira Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Paulo Jacinto Ferreira, representante legal da Empresa P. J. CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA., para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 010\/2013-CI-DICOP\/SPO \u2013 EXERC\u00cdCIO 2012 reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10193\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Nonato Souza Martins, Prefeito Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a\/AM, Exerc\u00edcio 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2013.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES RESPONDENDO PELA DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 44\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator J\u00falio Assis C\u00f4rrea Pinheiro, fica NOTIFICADO a Empresa CWP CONSTRUTORA, SERVI\u00c7OS E AGROPECU\u00c1RIA LTDA., para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 148\/2013 \u2013 CI\/DICOP (PORTARIA 075\/2013\/SECEX) \u2013 EXERC\u00cdCIO 2012 reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10172\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo\/AM, Exerc\u00edcio 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2013.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES RESPONDENDO PELA DICOP       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3934","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3934","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3934"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3934\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6915,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3934\/revisions\/6915"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3934"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3934"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3934"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}