{"id":3966,"date":"2013-09-09T18:55:53","date_gmt":"2013-09-09T18:55:53","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3966"},"modified":"2016-07-08T15:34:17","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:17","slug":"edicao-n%c2%ba-725-de-09-de-setembro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3966","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 725 de 09 de setembro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-725-de-09-de-setembro-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--ALERTA N.\u00ba 31\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Tef\u00e9 para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Tef\u00e9\t1\u00ba Bimestre\/2013\t21,37%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Tef\u00e9\t1\u00ba Bimestre\/2013\t14,86%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 3 de setembro de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba  32\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manaquiri para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Manaquiri\t1\u00ba Bimestre\/2013\t22,58%  \t25% Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Manaquiri\t3\u00ba Bimestre\/2013\t24,20%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Manaquiri\t1\u00ba Bimestre\/2013\t12,73%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 3 de setembro de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba   33\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Itamarati para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Itamarati\t3\u00ba Bimestre\/2013\t5,92%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Itamarati\t3\u00ba Bimestre\/2013\t11,03%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 3 de setembro de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba  34\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Iranduba para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Iranduba\t1\u00ba Bimestre\/2013\t18,19%  \t25% Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Iranduba\t2\u00ba Bimestre\/2013\t18,10%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Iranduba\t1\u00ba Bimestre\/2013\t12,51%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 3 de setembro de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba  35\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Envira para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Envira\t2\u00ba Bimestre\/2013\t14,06%  \t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de Envira\t2\u00ba Bimestre\/2013\t13,45%  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 3 de setembro de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba  36 \/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Careiro da V\u00e1rzea para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Careiro da V\u00e1rzea\t3\u00ba Bimestre\/2013\t22,88%  \t25% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 3 de setembro de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba  37\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Codaj\u00e1s\t1\u00ba Bimestre\/2013\t23,29%\t25% Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Codaj\u00e1s\t2\u00ba Bimestre\/2013\t23,84%\t25% Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPrefeitura de Codaj\u00e1s\t3\u00ba Bimestre\/2013\t23,93%\t25% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de  Codaj\u00e1s\t1\u00ba Bimestre\/2013\t13,01%\t15% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de  Codaj\u00e1s\t2\u00ba Bimestre\/2013\t12,94%\t15% Despesa com Sa\u00fade\tPrefeitura de  Codaj\u00e1s\t3\u00ba Bimestre\/2013\t14,51%\t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 3 de setembro de 2013. __________________________________________ \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5395\/13; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 324\/2013 da DJUR, \u00e0s fls. 12 e 13; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Procuradora ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, deste Tribunal de Contas, no \u201cXXVII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 04 a 06.11.13, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, que se dar\u00e1 por meio do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, sob CNPJ: 29.419.181\/0001-77, situada a Rua Senador Paulo Eg\u00eddio, 72 \u2013 12\u00b0 andar \u2013 Conjunto 1212 \u2013 Centro \u2013 S\u00e3o Paulo\/SP. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cXXVII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente,  EXTRATO Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 05\/2010, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a EMPRESA EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA. 01. Data: 01\/07\/2012 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a EMPRESA EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo de Prazo. 04. Objeto: prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo do Contrato n.\u00ba 05\/2010, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula S\u00e9tima, e retificar o item 6.2 da Cl\u00e1usula Sexta do Contrato original; 05. Prazo: 12 (doze) meses; 07. Valor Global Estimado: R$ 26.280,00 (Vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais). 08. Valor Mensal: R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais). 08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.22.0056.2466; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 100; 09. Empenho: N.\u00ba 00767 de 15\/05\/2013, no valor de R$13.140,00 (treze mil, cento e quarenta reais), ficando o restante no valor de R$ R$13.140,00 (treze mil, cento e quarenta reais) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. Manaus, 01 de julho de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o Portaria SG n\u00b0 45\/2013, de 04 de setembro de 2013 Constitui Comiss\u00e3o para efetivar procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis e acess\u00f3rios para comporem o audit\u00f3rio e suas respectivas salas de apoio (sala de imprensa, sala das becas e sala de espera), assim como recep\u00e7\u00e3o e hall da entrada principal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve: I \u2013 DESIGNAR como Pregoeira a servidora M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT, para processar Preg\u00e3o Presencial, objetivando aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis e acess\u00f3rios para comporem o audit\u00f3rio e suas respectivas salas de apoio (sala de imprensa, sala das becas e sala de espera), assim como recep\u00e7\u00e3o e hall da entrada principal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 5392\/2013; II - Integram a Equipe de Apoio: a) GLAUCIETE PEREIRA BRAGA b) MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES; c) BEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO; d) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR; III \u2013 E como Suplentes: a) NORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS; e, b) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR; IV- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM ERRATA Tornar sem efeito a publica\u00e7\u00e3o do Processo n\u00ba 1765\/2012, julgado na 11\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 19 de mar\u00e7o de 2013, publicada no DOE Eletr\u00f4nico na Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 630 do dia 22.04.13,.     Considerando que o mesmo foi retirado de pauta a pedido do Relator. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2013. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 36\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  JULGAMENTO ADIADO: CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO (Vista ao Conselheiro Raimundo Michiles) 1)PROCESSO N\u00ba  1932\/2012 (02vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \u00d3rg\u00e3o:   Hospital de Isolamento \u201cChapot Prevost\u201d\t Respons\u00e1vel:  (eis) Sandra L. L. de Queiroz Lima Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS (Substituindo o Conselheiro  L\u00facio Albuquerque),  (Vista ao Conselheiro Raimundo Michiles) 1)PROCESSO N\u00ba  2826\/2011 Obj.: . Den\u00fancia \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal e Boca do Acre\t Representado: Jos\u00e9 Souza Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva,  Jo\u00e3o Barroso de Souza AUDITORA RELATORA: YARA LINS DOS ANTOS (Com Vista ao Procurador  Carlos Alberto de Almeida) 1)PROCESSO N\u00ba  4127\/2011 Obj.:   Den\u00fancia \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manacapuru Representantes: Mois\u00e9s Gomes de Aguiar  e Jaziel Nunes de Alencar Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a,  Carlos Alberto S. de Almeida JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1)PROCESSO N\u00ba  2276\/2013 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal dos Direitos Humanos Respons\u00e1vel:  Marilena M\u00f4nica Mendes Perez Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2)PROCESSO N\u00ba  2551\/2011 (02vls) Obj.:  Tomada de Contas, exerc\u00edcio de  2010 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3. Respons\u00e1vel:  Roberval da Fonseca Wecner Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro 3)PROCESSO N\u00ba  2176\/2013 (03vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012 \u00d3rg\u00e3o: Imprensa Oficial Respons\u00e1vel:  Jamil Seffair Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro 4)PROCESSO N\u00ba  4691\/2013 Anexos: 549\/2013, 2569\/2011, 2404\/2011, 5053\/2009 (04vls) Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba . 5053\/2009. \u00d3rg\u00e3o:  U.E.A \u2013 Universidade do Est. \/AM. Recorrente:  Cleinaldo de Almeida Costa Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba   1335\/2010 (04vol) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \u00d3rg\u00e3o:   SEMAF Respons\u00e1vel:   Carlos Alberto de Carli J\u00fanior Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza 2)PROCESSO N\u00ba  5103\/2013 Obj.: . Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: SEMINF \t Partes: Baker Tilly Brasilo \u2013 Norte SS-Auditores Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza 3)PROCESSO N\u00ba 2737\/2011 Obj.: Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas    Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 4)PROCESSO N\u00ba   1918\/2012 (05vol) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal Careiro da V\u00e1rzea Respons\u00e1vel:   Agostinho Ferreira Neto Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a 5)PROCESSO N\u00ba  3895\/2012 Anexos: 4545\/2007, 33\/2011, 1541\/2008 (06vls) Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1541\/2008    \u00d3rg\u00e3o: AMAZONASTUR     Recorrente:  Oreni Campelo Braga da Silva Procurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS  CORR\u00caA PINHEIRO 1) PROCESSO N\u00ba   2063\/2011 (03vls) Anexo: 5018\/2010. Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Canutama\t Respons\u00e1vel:  (eis) Jo\u00e3o Ocivaldo Batista de Amorim Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2) PROCESSO N\u00ba   7594\/2012 Obj.: . Representa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o:  Delegacia Geral de Policia Civil\t Representado: M\u00e1rcia Simone Coelho Lee Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba  6246\/2012 Anexo: 1978\/2011 (05vls). Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao pro. n\u00ba 1978\/2011     \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa     Recorrente:  Ronildo Bonet Procurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza  e Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  4770\/2013 Anexo: 4783\/2011, 2090\/1996 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba  4783\/2011 \u00d3rg\u00e3o: Defensoria P\u00fablica Recorrente:  Almerinda Pires de Souza Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba   1955\/2011  (5Vls)   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2010  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Urucurituba Respons\u00e1vel:   Edivaldo Silva Ara\u00fajo Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho,  Evelyn Freire de Carvalho. CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS ( Substituindo o Conselheiro  Raimundo Michiles). 1)PROCESSO N\u00ba   6743\/2012 Anexo: 4555\/2011 Obj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao proc.n\u00ba 4555\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Recorrente:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  (Substituindo o Conselheiro Ari Moutinho) 1)PROCESSO N\u00ba  4806\/2012 Anexo: 2166\/2004 (04vls) Obj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2166\/2004 \u00d3rg\u00e3o: SEMAD Recorrente: Silvio Benjamin J\u00fanior Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza AUDITORA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba   2410\/2013 (03VLS) Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012. \u00d3rg\u00e3o: CIGAS Respons\u00e1vel:.  Lino Jos\u00e9 de Souza Chixaro Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 2)PROCESSO N\u00ba   4340\/2013 Anexos: 5555\/2009, 2839\/2004, 2191\/2000 (04vls) Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5555\/2009   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Recorrente:  Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira      Procurador:    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho Advogado (a) Raimundo Filho Sobral dos Santos, OAB\/AM n. 8038 3)PROCESSO N\u00ba  3319\/2010 (04vls) Anexos: 3725\/2010(04vls), 3152\/2010 (08vls) Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:   Defensoria P\u00fablica Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas Representado: Prefeitura Municipal de Manaus    Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3.1)PROCESSO N\u00ba  3725\/2010 (4vls) Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas Representado: Prefeitura Municipal de Manaus    Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3.2)PROCESSO N\u00ba  3152\/2010 (08vls) Obj.: Processo Seletivo Simplificado realizado pela  Prefeitura de Manaus. \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Parte: SEMED  Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 4)PROCESSO N\u00ba   610\/2003 (04VLS) Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2002 \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Respons\u00e1vel:.  Vicente de Paulo Queiroz Nogueira Procurador: (a) Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO  COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro  Josu\u00e9 Filho) 1)PROCESSO N\u00ba  4688\/2013 Anexos: 4484\/2012, 1858\/2012 (02vls), 4485\/2011 (04vls). Obj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1858\/2012 \u00d3rg\u00e3o:  IPEM-AM Recorrente: M\u00e1rcio Andr\u00e9 Oliveira Brito Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a AUDITOR RELATOR:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba  3104\/2012 (07vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \u00d3rg\u00e3o:   Maternidade Azilda da S. Marreiro\/SUS Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Adalberto S. Bonfim Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO CONVOCADO:  AL\u00cdPIO  REIS FIRMO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   Ari Jorge Moutinho da C. Junior ) 1)PROCESSO N\u00ba  7304\/2012  Anexos: 7321\/2012, 6829\/2009, 5040\/2009, 4331\/2011, 708\/2001(02vls), 3382\/2002 (03vls) Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o,  referente ao processo n. 6829\/2009 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1\t Recorrente: Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Advogado (a) Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior, OAB\/AM n. 5851 2)PROCESSO N\u00ba  2682\/2010 Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Procurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a,  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho AUDITOR RELATOR:   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO  1)PROCESSO N\u00ba   2279\/2013 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012  \u00d3rg\u00e3o: Fundo de Res. p\/ A\u00e7\u00f5es de Intelig\u00eancia Respons\u00e1vel:.  Thomaz Augusto Corr\u00eaa de V. Dias Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire     2)PROCESSO N\u00ba  4160\/2013 Anexos: 4183\/2011, 4176\/2006 (02vls)   Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 4176\/2006 \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente: Estado do Amazonas Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho,  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a                                         Manaus, 09 de setembro de  2013   MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 16\u00aa PAUTA ORDINARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA 11\/09\/2013,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO EM PAUTA: AUDITOR  RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO  ( com vista ao procurador Carlos Alberto de Almeida)    1)PROCESSO N\u00ba  1515\/20122013 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011  Respons\u00e1vel: Raimundo Valdelino R. Cavalcante Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro Manaus, 09  de   Setembro  de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno     COMPRAS EFETIVADAS NO M\u00caS DE AGOSTO \u2013 2013 Art. 16 da lei n\u00b0 8.666, de 21\/06\/93 VENDEDOR\tTIPO DE MATERIAL\tUNIDADE\tQTDADE\tVALOR UNIT.\tVALOR TOTAL - CONSUMO PETROCAR PRESTADORA DE SERVI\u00c7OS MECANICOS LTDA.\u2013 NE 01543, de 26\/08\/2013. CEPAM-CENTRO DE ESTUDOS DE PSICOLOGIA DO AMAZONAS. \u2013 NE 01577, de 30\/08\/2013. \t Referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as para reparo no ve\u00edculo oficial Ranger de Placa NOM-1927, conforme rela\u00e7\u00e3o: Pivo inferior; Bieletas; Bandeja superior; Ponteira dire\u00e7\u00e3o; Jg.Pastilha de freio; Bra\u00e7o de dire\u00e7\u00e3o; Batente Susp.;. Graxa para lubrifica\u00e7\u00e3o; Espelho do retrovisor. Referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material de expediente visando atender a solicita\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00falbico desta Corte de Contas, conforme abaixo: Diagn\u00f3stico Organizacional \u2013 Manual de instru\u00e7\u00f5es; Diagn\u00f3stico Organizacional \u2013 Livro de exerc\u00edcio forma I; Diagn\u00f3stico Organizacional \u2013 Livro de exerc\u00edcio forma II; Diagn\u00f3stico Organizacional \u2013 Livro de Registro; Cole\u00e7\u00e3o Escala Vasques-HUTZ de Avalia\u00e7\u00e3o de desempenho (manual, 15 cadernos AD, 15 Cadernos AAD, 01 Bloco de avalia\u00e7\u00e3o AD, 01 Bloco de avalia\u00e7\u00e3o AAD, 01 bloco de apura\u00e7\u00e3o).\t UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND\t 02 02 02 02 01 02 02 01 01 01 20 20 01 01\t 165,30 169,00 1.109,00 210,00 389,00 235,00 99,80 10,00 130,00 50,00 8,00 8,00 30,00 600,00\t 330,60 338,00 2.218,00 420,00 389,00 470,00 199,60 10,00 130,00 50,00 160,00 160,00 30,00 600,00 R$ 5.505,20 - PERMANENTE PERSIANAS DECORA\u00c7\u00d5ES E CONFEC\u00c7\u00d5ES LTDA. - NE 01433, de 06\/08\/2013. ARNALDO GARCEZ TEIXEIRA \u2013 NE 01508, de 20\/08\/2013. AL SOARES SERV. E COM. DE IMPRESS\u00c3O LTDA.ME \u2013 NE 01530, de 22\/08\/2013. INFORCATION COM. DE INFORM\u00c1TICA LTDA.-ME \u2013 NE 01537, de 26\/8\/2013. GC INDUSTRIA E COMERCIO DE M\u00d3VEIS LTDA. \u2013 NE 01557, de 27\/8\/2013.\t Referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material conforme discrimina\u00e7\u00e3o abaixo: Cortina tipo persiana para ser instalada na sala do Procurador deste Tribunal. Conforme processo Administrativo n\u00ba 4.792\/2013. Referente a aquiisi\u00e7\u00e3o de 01(um) Quadro de pintura da s\u00e9rie su\u00edte das cores na t\u00e9cnica de acr\u00edlico sobre tela, medindo 1,50x1,00m, conforme Processo Adm. N. 5066\/2013. Referente a aquisi\u00e7\u00e3o de x\u00edcaras personalizadas para este Tribunal de contas,conforme discrimina\u00e7\u00e3o: x\u00edcaras de caf\u00e9 65ml, em porcelana, personalizadas com grava\u00e7\u00e3o do bras\u00e3o do TCE em policromia com adicionais em tons de ouro, p\u00farpura e prata. Adicionada em cx Kraft com 06 und cada. Referente a aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente para este Tribunal, conforme discrimina\u00e7\u00e3o: C\u00e2mara de sistema de monitoramento VMD S3020. Referente a aquisi\u00e7\u00e3o de bancadas individuais para o audit\u00f3rio localizado no pr\u00e9dio principal deste Tribunal de Contas. Conforme Preg\u00e3o Presencial n 17\/2013, proc. Adm. 4507\/2013.\t UND UND UND UND UND\t 01 01 24 30 01\t 4.490,45 8.000,00 267,71 168.90 92.300,00\t 4.490,45 8.000,00 6.425,04 5.067,00 92.300,00 R$ 116.282,49                                                                                                                                                                 TOTAL: R$ 121.787,69 DIVIS\u00c3O DE MATERIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Setembro de 2013. F\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO Chefe da DIMAT RELAT\u00d3RIO DE DOCUMENTOS E MATERIAIS EXPEDIDOS DURANTE O M\u00caS DE AGOSTO\/2013. PEDIDO DE ADIANTAMENTO (P.A) \t\t                                    05 NAD\u00b4S\t                                        40 OF\u00cdCIO EXPEDIDO\t\t                                    07 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE ADIANTAMENTO\t\t                                    07 MEMORANDO EXPEDIDO\t\t                                    10 REQUISI\u00c7\u00d5ES\t\t                                    28 SAIDA DE MATERIAL\t\t                                  338 DIVIS\u00c3O DE MATERIAL DO TRIBUBAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Setembro de 2013. F\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO Chefe da DIVMAT   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art.71, inciso III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, combinado com o art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO DANIEL SILVA DE ALMEIDA \u2013 Agente Administrativo\/Auxiliar de Gabinete da SUSAM, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, para apresentar documentos (comprovantes das despesas realizadas com o adiantamento concedido no valor de R$ 4.000,00) e\/ou esclarecimentos acerca da n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de contas, objeto do Processo TCE n\u00ba 5030\/2005 \u2013 Tomada de Contas Especial de Adiantamento.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 2013. MILTON BITTENCOURT CATANHEDE FILHO Diretor respondendo pela Dicad\/AM EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Auditor com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena Mario Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0073\/2011\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4036\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00b077\/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manacapuru - APAE, fica NOTIFICADO o Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2013.                                   Vana Guiomar de Queiroz Palmeira Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho e cumprindo a Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0260\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1149\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, exerc\u00edcio de 2005, da Ag\u00eancia de Comunica\u00e7\u00e3o Social - AGECOM, fica NOTIFICADO o Sr. HIEL LEVY MAIA VASCONCELOS, Chefe da AGECOM \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2013.                                   VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ORENI CAMPELO BRAGA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0118\/2011-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba369\/2011-02 volumes,  referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada pela AMAZONASTUR.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ALDECIR RUFINO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0754\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1079\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. FRANCISCA COSTA BARRONCAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0915\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6347\/2011(apenso n.525\/93), referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. AISSA CASTRO COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0892\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6351\/2012, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3966","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3966","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3966"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3966\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3969,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3966\/revisions\/3969"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3966"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3966"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3966"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}