{"id":3977,"date":"2013-09-11T17:26:49","date_gmt":"2013-09-11T17:26:49","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3977"},"modified":"2016-07-08T15:34:17","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:17","slug":"edicao-n%c2%ba-727-de-11-de-setembro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3977","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 727 de 11 de setembro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-727-de-11-de-setembro-de-2013-OK.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--CONCURSO P\u00daBLICO  EDITAL DE DIVULGA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA, AP\u00d3S RECURSOS E CONVOCA\u00c7\u00c3O PARA PROVA DE T\u00cdTULOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E O PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO designado pela Portaria n. 015\/2013-GPDRH, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista o Concurso P\u00fablico destinado ao provimento de cargos vagos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, regido pelo Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2013 publicado em 26\/03\/2013 e retificado em 10\/04\/2013, RESOLVEM: 1.\tNoticiar que os recursos interpostos pelos candidatos, abaixo relacionados, quanto ao Resultado das Provas Objetivas e ao Resultado e Vista da Prova Discursiva, foram analisados e julgados procedentes, como segue: Nome\tInscri\u00e7\u00e3o\tCargo\tNota da Prova Discursiva ap\u00f3s an\u00e1lise de recurso \t\t\tQuest\u00e3o 1\tQuest\u00e3o 2 ITACI MATTOS SILVIO\t0000053k\tA01\t75\t55 JULIANA NARJARA LIBORIO CAMPAGNOLLI\t0000098k\tA01\t75\t75 LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES\t0001200c\tA01\t50\t75 RENATO FERREIRA RIBEIRO MATTA\t0001594f\tA01\t100\t65 BRUNO CORDEIRO LORENZI\t0002090e\tB02\t50\t65 FERNANDO TOMOZO ARAKAKI FILHO\t0001919h\tB02\t75\t65 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\t0002597f\tB02\t45\t70 OSWALDO NEGREIROS CORREA\t0002673g\tB02\t70\t50 2.\tInformar, que os demais recursos interpostos foram analisados e julgados improcedentes e que as respectivas respostas estar\u00e3o dispon\u00edveis no site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no per\u00edodo de 7 (sete) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Edital. 3.\tTornar p\u00fablico o Resultado das Provas Objetivas e Discursiva ap\u00f3s an\u00e1lise de recursos, em conformidade com o previsto nos Cap\u00edtulos VIII e IX do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2013, conforme Anexo \u00danico. 4.\tFicam CONVOCADOS a enviarem os T\u00cdTULOS os candidatos relacionados no item 1 deste Edital considerados habilitados na Prova Discursiva, ap\u00f3s an\u00e1lise de recursos, conforme item 1 do Cap\u00edtulo X do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2013. Os candidatos habilitados ap\u00f3s an\u00e1lise de recursos dever\u00e3o encaminhar a documenta\u00e7\u00e3o exigida conforme Cap\u00edtulo X do referido Edital, no per\u00edodo de 16 a 18 de setembro de 2013, de acordo com as seguintes orienta\u00e7\u00f5es: 4.1\tOs t\u00edtulos submetidos \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser: a)\tacompanhados de rela\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sem rasuras ou emendas, com discrimina\u00e7\u00e3o de cada um deles, com indica\u00e7\u00e3o do nome do Concurso P\u00fablico, nome completo do candidato, cargo, n\u00famero do documento de identidade, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o, datada e assinada pelo candidato. b)\tenviados por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) \u00e0: Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas Coordena\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de Projetos Ref: T\u00edtulos\/TCE-AM Av. Prof. Francisco Morato, 1.565 \u2013 Jardim Guedala CEP 05513-900 \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP. 4.1.1\tN\u00e3o ser\u00e3o considerados os t\u00edtulos encaminhados fora do prazo indicado no Edital de Convoca\u00e7\u00e3o para entrega de T\u00edtulos, sendo considerada a data de postagem. 4.2.\tOs T\u00edtulos ser\u00e3o examinados e pontuados conforme especifica\u00e7\u00f5es contidas no Cap\u00edtulo X do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2013. 4.3.\tSomente ser\u00e3o avaliados os t\u00edtulos dos candidatos habilitados na Prova Discursiva, conforme Cap\u00edtulos IX do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2013. 4.4.\tA avalia\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos ser\u00e1 feita pela Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas e o seu resultado ser\u00e1 divulgado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br. Manaus\/AM, 11 de setembro de 2013 Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Conselheiro LUCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO \u2003 ANEXO \u00daNICO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO DATA DE EMISS\u00c3O: 09\/09\/2013 HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O (RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA AP\u00d3S RECURSOS) CARGO\/\u00c1REA: A01 - AN T\u00c9C DE CONTROLE EXTERNO-MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO N\u00daMERO   NOME                                                DOCUMENTO          PONTOS  CLASS 0000164i ALLYSON MASAJI GUIMARAES KATO                       0000000018162150   382.68      1  0001219b MAIRA MUTTI ARAUJO                                  0000000984497293   381.01      2  0001249k MARCELO VENTURA BARRETO                             0000000012390968   376.02      3  0001595h RENATO NUNES PEREIRA LEITE                          0000000002277658   374.70      4  0001721i STANLEY BOTTI FERNANDES                             0000000003052045   374.35      5  0001605g RICARDO OLIVEIRA FRANCA ROCHA                       0000000858977362   373.52      6  0001739f TAIS MACEDO DE BRITO CUNHA                          0000001192573196   372.51      7  0000061j ALEX CASTRO DE BRITO                                0000000017008697   371.68      8  0000943k JOAO HENRIQUE COIMBRA DA FONSECA                    0000000013502743   370.19      9  0000770f GERALDO HUMBERTO DE ARANTES E CRISPIM               0000000021507295   369.36     10  0001032h KALYNE FARIAS DE MORAES                             0000000021426120   369.35     11  0000270h ANTONIO JUNIO LIMA MENEZES                          0000000031543898   365.18     12  0001296i MARIA DA GRACA G CARDOSO DE CARVALHO                0000000021408165   362.19     13  0000198d ANA LUIZA DA CUNHA FERREIRA                         0000000019059477   362.02     14  0001865k WENDEL NOBRE PITON BARRETO                          0000000874989523   361.86     15  0001324j MARINA CALLADO LOPES                                0000000004319220   361.19     16  0000317h BRENO LUCIANO MELO VIEIRA                           0000000021889295   360.35     17  0001594f RENATO FERREIRA RIBEIRO MATTA                       0000000019435878   358.02     18  0001238f MARCELLA CAVALCANTE ANTUNES                         0000000021407649   357.70     19  0000090f IGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI                   0000000014794551   357.19     20  0001030d KADRINE SANEILA GOMES MENDES                        0000000018848150   356.87     21  0000952a JOAQUIM PEREIRA DIAS FILHO                          0000000003997147   355.36     22  0000366j CARLOS ALBERTO GUEDES DA SILVA JUNIOR               0000000018439381   355.20     23  0001579j RENAN TAKETOMI DE MAGALHAES                         0000000020561628   354.85     24  0001128j LIERCE LIRA DA SILVA                                0000000000145990   352.35     25  0001743h TALITA HERMOGENES FERNANDES                         0002003034000130   352.34     26  0001624k RODRIGO DE LUQUI ALMEIDA SILVA                      0000095029096274   352.20     27  0001339a MARTHA LORENA DA SILVEIRA CARNEIRO                  0000000015959112   351.20     28  0000632e ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO                        0000000018327990   351.19     29  0001070e KLEILSON FROTA SALES MOTA                           0002003009123763   351.18     30  0000644a ERALDO DOS SANTOS CARDOSO                           0000000014117860   350.69     31  0000098k JULIANA NARJARA LIBORIO CAMPAGNOLLI                 0000000018165842   350.53     32  0000709c FERNANDA BULCAO RABELO CAVALCANTE                   0000000015374220   350.34     33  0000084k FERNANDO TOMOZO ARAKAKI FILHO                       0000000013560352   349.02     34  0000900d JANAINA TORRES BOTELHO                              0000000013184563   348.69     35  0000296d BARBARA MARINHO NOGUEIRA                            0000000020074026   348.53     36  0001397d MURILO MENEZES DO MONTE                             0000000013074237   348.01     37  0000880b IVELIZE SILVA DE SOUZA                              0000000019371748   347.70     38  0000635k ELSON LIMA MUNIZ                                    0000000018215165   347.03     39  0000586b EDUARDO FAJARDO BALAM                               0000000063230847   345.86     40  0001886h YURI DE BARROS LOURENCO                             0000000020314035   345.85     41  0001346i MATHEUS MARINHO NOGUEIRA                            0000000014892707   345.19     42  0001357c MAYARA CAROLINE DE OLIVEIRA                         000000MG14983943   344.51     43  0000689a FABIO CESAR OLINTHO DE SOUZA                        0000000017576245   341.69     44  0000049i ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES               0000000004867149   341.18     45  0001349d MAURICIO FERNANDES DE ALMEIDA                       0000000014870100   341.03     46  0000706h FELIPE FIGUEIREDO SEREJO MESTRINHO                  0000000024075795   340.84     47  0000228i ANDRE FELIPE DA COSTA OLIVEIRA                      0000000019385285   340.68     48  0000337c CAMILA AZEVEDO LOPES                                0000000024641596   340.67     49  0001350k MAURICIO FRANCISCO SOARES JUNIOR                    0000000017802040   340.34     50  0001291j MARIA CHRISTINE VERAS DE OLIVEIRA                   0000000016468180   339.53     51  0001587i RENATA LORENE DIAS CORTEZ                           0000000020357036   339.20     52  0001630f RODRIGO SANTOS DE ARAUJO                            0000000030160529   338.37     53  0001150c LOUISE PORTELLA DE MACEDO VALENCA                   0000000019796927   338.19     54  0000204f ANA PAULA CARDEAL CLOS                              0000000021703189   338.03     55  0000165k ALMERIO SAMUEL ALMEIDA PINTO                        0000000017434491   337.70     56  0000507b DAVID SILVA DE ALBUQUERQUE                          0000000017438934   337.70     56  0001200c LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES               0000000002278602   337.35     58  0000059a ADRISSA MAIA CAMPELO                                0002001002122811   336.70     59  0001136i LILIANE MARIA ALBUQUERQUE PERES FIGUEIREDO          0000000009616039   335.69     60  0001533h RAIANA CUNHA OLIVEIRA                               0000000017372763   335.68     61  0001885f YURI CAMINHA JORGE                                  0000000020787863   335.02     62  0001138b LINDOMAR CALDAS DE MELO                             0000000001434150   333.70     63  0001142d LIVIA HAUCK BRAGA                                   0000000MG8950460   333.67     64  0000120k TATIANA DOMINIAK SOARES                             0000000019016751   333.52     65  0000287c ATIAIA BANDEIRA BARRETO                             00000006942OABAM   333.51     66  0000847d IGOR CAMINHA JORGE                                  0000000020787880   332.68     67  0001246e MARCELO MENEZES DE OLIVEIRA                         0000000529734187   332.51     68  0001181c LUCIANE ALENCAR DOS SANTOS                          0000000019939884   331.70     69  0000828k HELVIA SOCORRO FERNANDES DE CASTRO                  0000000017414610   331.03     70  0001144h LOREN LAY LAGOA DA COSTA                            0000000018344402   331.02     71  0001876e WILLIAN FEIJO RODRIGUES                             0000000017519799   331.01     72  0000025f ADRIANO SOMBRA DE PAULA                             0000000018101437   330.67     73  0000053k ITACI MATTOS SILVIO*                                0000001570310394   329.86     74  0001563f REBECCA AILEN NOGUEIRA VIEIRA                       0000000021432074   329.84     75  0001779g THAYANA PAMELA AMAZONAS PRAIA                       0000000017120349   329.84     75  0001878i WILSON DACIO VENTILARI SIMOES                       0000000016388135   329.70     77  0000373g CARLOS JEFFERSON CHASE SILVA DOS SANTOS             0000000012234184   329.53     78  0001821b VANESSA DE CASSIA CARNEIRO                          0000000272641236   329.34     79  0000273c ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO                      0000000018056377   329.03     80  0000334h CAIO CESAR ANDRADE                                  0000000019816847   329.01     81  0000070k BRUNO MARQUES DA SILVA                              0000000017353513   328.70     82  0000050e ALESSANDRA FIGUEIREDO DOS SANTOS BOSQUE             0000000015648982   328.67     83  0001276c MARCO ANTONIO MAIA FREIRE JUNIOR                    0000000015165256   328.53     84  0001248i MARCELO QUIRINO DE SOUZA                            0000000020179430   328.34     85  0000032c AISLAN PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS                   0000001401536751   327.18     86  0000954e JOHANNA ESTHER MORALES NORIEGA                      0000000028239105   327.18     86  0001494b PAULO MIGUEL DA SILVA ARAUJO                        0000000016453832   326.70     88  0001621e RODRIGO AUGUSTO MELO DE CARVALHO                    0000000018155944   326.68     89  0001716e SINTIQUE JUDA POMPEU BESSA                          0000000019531826   326.37     90  0000731g FLAVIO RODRIGUES BARBOSA                            0000000015805913   326.01     91  0000638f ELVIS CALDAS NEVES                                  0000000008513198   325.85     92  0001811j URBANETE DE ANGIOLIS SILVA                          0000000011279362   325.51     93  0001362g MAYRA MAGALHAES COELHO BEZERRA                      0000000020577230   324.84     94  0000367a CARLOS ALBERTO VALENTE GONZALEZ                     0000000016387244   324.20     95  0001442e OLIVIA DE MORAES BEZERRA                            0000000021334951   323.85     96  0000945d JOAO PAULO GOMES LIMA                               0000000015214737   323.36     97  0001021c JULIANO RIZENTAL RODRIGUES CARVALHO                 0000000009543457   323.36     97  0000358k CARLA MACHADO BORBA                                 0000000822349655   323.17     99  0000126a YURI NOGUEIRA PINTO                                 0000000018091296   322.85    100  0001264g MARCIA REGINA BARROSO COSTA                         0000000015857476   322.19    101  0001323h MARILIA QUEIROZ SILVA                               0000000019486324   321.85    102  0001861c WELLINGTON DAYSON RODRIGUES DE OLIVEIRA             0000000016510585   321.67    103  0001092d LARISSA GUIMARAES GONCALVES                         0000000020329407   320.01    104  0000268j ANTONIO FILOGONIO VIEIRA NETO                       000000MG14023636   319.68    105  0001635e ROGER SHIGUEMICHI GANDRA MAKIMOTO                   0000000014902443   319.18    106  0000315d BRENO BEZERRA ROSA                                  0000000014827212   318.87    107  0001549a RAQUEL FARAH DA CRUZ                                0000000017633532   317.01    108  0000004i ADAMS PASCARELLI REBOUCAS JUNIOR                    0000000020352441   316.51    109  0000774c GERSON MESQUITA DE BRITO                            0000000002296752   316.03    110  110 Candidato(s) nesta op\u00e7\u00e3o * CANDIDATOS COM DEFICI\u00caNCIA. CARGO\/\u00c1REA: B02 - AN T\u00c9C DE CONTROLE EXTERNO-AUDITORIA GOVERNAMENTAL N\u00daMERO   NOME                                                DOCUMENTO          PONTOS  CLASS 0001976i ADRIANNE REGINA DA SILVA FREIRE                     0000000018144594   414.95      1  0002808d SILVANO BOTELHO LUCIDOS                             0000000005863107   394.00      2  0002831j TERCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO             0000000002643652   382.92      3  0002351g HENRIQUE ALVES FERNANDES SILVA                      0000000004506569   375.15      4  0002360h HUMBERTO CARNEIRO FERNANDES                         0000000002557183   375.09      5  0002534d LUIZ HENRIQUE PEREIRA MENDES                        0000000006271801   371.70      6  0001933b JULIANA NARJARA LIBORIO CAMPAGNOLLI                 0000000018165842   367.31      7  0001919h FERNANDO TOMOZO ARAKAKI FILHO                       0000000013560352   363.26      8  0002372d IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI                           0000000019510039   362.31      9  0002593i MARIA JOELMA BENTES DE OLIVEIRA                     0000000011445467   347.12     10  0001896k ALEX CASTRO DE BRITO                                0000000017008697   343.34     11  0002302e GABRIEL DA SILVA DUARTE                             0000000019587716   339.62     12  0002869b WESLEI JOSE DE PAULA                                0000000248655449   338.82     13  0002851e VALTERNEY TELES DOS SANTOS                          0000000013618890   337.82     14  0002276h FELIPE PANDOLFI VIEIRA                              000000MG11138223   333.29     15  0002673g OSWALDO NEGREIROS CORREA                            0000000012654183   326.12     16  0002584h MARIA ANGELICA DE JESUS RIBEIRO                     0000000018786162   325.60     17  0002527g LUIS CLAUDIO ASSIS DA PAZ                           000RJ097751O4TRR   323.43     18  0001957e THIAGO CORREA BEZERRA                               0000000019051093   322.21     19  0002206i EDIRLEY RODRIGUES DE OLIVERIA                       0000000000525392   302.63     20  20 Candidato(s) nesta op\u00e7\u00e3o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO DATA DE EMISS\u00c3O: 09\/09\/2013 CANDIDATOS COM DEFICI\u00caNCIA HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O (RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA AP\u00d3S RECURSOS) CARGO\/\u00c1REA: A01 - AN T\u00c9C DE CONTROLE EXTERNO-MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO N\u00daMERO   NOME                                              DOCUMENTO          PONTOS  CLASS  CL.DEF 0000053k ITACI MATTOS SILVIO                               0000001570310394   329.86     74       1 1 Candidato(s) nesta op\u00e7\u00e3o   MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS DOS GABINETES DE CONSELHEIRO E AUDITOR  AGOSTO DE 2013 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque\t7\t50\t141\t191\t41\t114\t155\t43 Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t188\t55\t119\t174\t43\t135\t178\t184 Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t581\t127\t253\t380\t207\t265\t472\t489 Cons. Julio Assis Correa Pinheiro\t288\t155\t209\t364\t188\t148\t339\t313 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t19\t223\t107\t330\t176\t131\t307\t42 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t171\t99\t73\t198\t144\t54\t208\t161 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t65\t16\t545\t561\t200\t287\t487\t139 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t11\t54\t121\t175\t52\t94\t146\t40 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t96\t112\t121\t233\t150\t95\t245\t84 TOTAIS\t1.426\t891\t1.689\t2.606\t1.201\t1.323\t2.537\t1.495 TRIBUNAL PLENO AGOSTO DE 2013 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t6\t10\t59\t69\t6\t61\t67\t8 Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t135\t12\t48\t60\t4\t45\t49\t146 Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t151\t28\t121\t149\t28\t154\t182\t118 Cons. Julio Assis Correa Pinheiro\t129\t42\t190\t232\t24\t136\t160\t201 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t18\t47\t57\t104\t52\t47\t99\t23 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t68\t20\t48\t68\t24\t29\t53\t83 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t47\t13\t149\t162\t20\t131\t151\t58 Aud.M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t10\t21\t63\t84\t10\t53\t63\t31 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t42\t27\t82\t109\t47\t82\t129\t22 TOTAIS\t606\t220\t817\t1.037\t215\t738\t953\t690 PRIMEIRA C\u00c2MARA AGOSTO DE 2013 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles (Presidente)\t430\t99\t132\t231\t179\t111\t290\t371 Cons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t159\t113\t19\t132\t167\t12\t179\t112 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t1\t176\t50\t226\t124\t84\t208\t19 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t18\t3\t396\t399\t180\t156\t336\t81 Aud.M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t0\t0\t14\t14\t5\t9\t14\t0 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0 TOTAIS\t608\t391\t611\t1.002\t655\t372\t1.027\t583 SEGUNDA C\u00c2MARA AGOSTO DE 2013 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral (Presidente)\t53\t43\t71\t114\t39\t90\t129\t38 Cons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t1\t40\t82\t122\t35\t53\t88\t35 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t103\t79\t51\t130\t123\t32\t155\t78 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t1\t33\t44\t77\t37\t32\t69\t9 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t54\t85\t39\t124\t103\t13\t116\t62 TOTAIS\t212\t280\t287\t567\t337\t220\t557\t222   EXTRATO Extrato do 4\u00ba Termo Aditivo ao de Contrato n.\u00ba 18\/2009, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de conserva\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia t\u00e9cnica de elevadores, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, e a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S\/A.  01. Data: 02\/08\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa Thyssenkrupp Elevadores S\/A. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo. 04. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato n.\u00ba 18\/2009, conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Segunda, ficando ratificadas todas as demais cl\u00e1usulas. 05. Prazo de Vig\u00eancia: 12 (doze) meses. 06. Valor Global: R$25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais). 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Funcional Program\u00e1tica:  01.122.0056.2466; Elemento de Despesa: 339039 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica; Fonte de Recursos 100; 08. Nota de Empenho: N\u00ba 1216, de 28\/06\/2013, no valor de R$ 10.750,00 (dez mil, setecentos e cinquenta reais) para o presente exerc\u00edcio, ficando o  restante no valor de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. Manaus, 02 de agosto de 2013. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n\u00b0 07\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa AJL INDUSTRIA E COM\u00c9RCIO LTDA 01. Data: 04\/09\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa AJL IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO LTDA.  03. Esp\u00e9cie: Aditivo de valor. 04. Objeto: acrescer o valor inicialmente previsto em aproximadamente 23,57% (vinte e tr\u00eas inteiros e cinquenta e sete d\u00e9cimos por cento) do valor atual do contrato, o que equivale a R$ 55.292,27 (cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e dois mil e vinte e sete centavos), e suprimir 11,10% (onze inteiros e dez d\u00e9cimos por centos). 05. Valor Global: R$ 55.292,27 (cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e dois mil e vinte e sete centavos). 06. Empenho: I - As despesas decorrentes deste Contrato, foi empenhada \u00e0 conta da seguinte dota\u00e7\u00e3o: Programa de Trabalho:01.122.0056.2466.0001, Natureza da Despesa: 449005237 M\u00e1quinas Utens\u00edlios e Equipamentos Diversos; Fonte: 01000000, Nota de Empenho n.\u00ba 2013NE1587, no valor de R$ 55.292,27 (cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e dois mil e vinte e sete centavos) para aquisi\u00e7\u00e3o dos equipamentos. II- Fica autorizada a emiss\u00e3o de nota de anula\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 26.041,20 (vinte e seis mil quarenta e um reais e vinte centavos), para desvincular os recursos da nota de empenho n\u00b0 2013NE298. Manaus, 04 de setembro de 2013. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 33\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 21  DE AGOSTO DE 2013. CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 3568\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulada pela Sra. Elissandra Monteiro Freire, Procuradora de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para propor apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades e antieconomicidade concernentes \u00e0 Ata de Registro de Pre\u00e7os formalizada no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA, para aquisi\u00e7\u00e3o de material a ser utilizado em campanha de vacina\u00e7\u00e3o.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. DEFIRA A MEDIDA CAUTELAR, determinando a imediata suspens\u00e3o da validade da Ata de Registro de Pre\u00e7os do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 11\/2013-CPL\/SEMSA, com base no caput do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE-AM n\u00ba 03\/2012, at\u00e9 que sejam prestadas informa\u00e7\u00f5es e analisadas as mesmas pelos \u00f3rg\u00e3os de Controle Externo.  2. CONCEDA PRAZO de 05 (cinco) dias ao Sr. Evandro Melo, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, para que se pronuncie em rela\u00e7\u00e3o aos fatos narrados na Representa\u00e7\u00e3o, conforme \u00a73\u00ba, art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE-AM n\u00ba 03\/2012.  3. DETERMINE o arquivamento do processo n\u00ba 3325\/2013, em raz\u00e3o do pedido de desist\u00eancia do Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, de fls. 06.  4. DETERMINE o apensamento do processo n\u00ba 3714\/2013 aos presentes autos.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3825\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, formulado pelo Excelent\u00edssimo Deputado Estadual Marcelo Ramos Rodrigues, contra a Prefeitura Municipal de Coari e o Prefeito Adail Pinheiro, em virtude da cria\u00e7\u00e3o de 280 (duzentos e oitenta) novos cargos comissionados no \u00e2mbito da Estrutura Administrativa Municipal.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, ratifique a manuten\u00e7\u00e3o da cautelar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 609\/2013, de Coari, e, nos termos do art. 292, \u00a71\u00ba, do RITCE\/AM, encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral, para apresentar sua manifesta\u00e7\u00e3o acerca da inconstitucionalidade da mesma.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 3174\/2012 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Augusto Melo da Silva, Presidente do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de L\u00e1brea - LABREAPREV, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2028\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 298\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, negue-lhe provimento, mantendo a decis\u00e3o ora recorrida, em todos os seus termos. Vencido o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou sugerindo que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o e no m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 2028\/2011 (fls. 49\/50, do Processo n\u00ba 298\/2007), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 30.8.2011, e publicada em 9.12.2011, excluindo a multa aplicada ao Sr. AUGUSTO MELO DA SILVA, Presidente do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de L\u00e1brea \u2013 LABREAPREV, constante no item 8.1 do decis\u00f3rio, pelos motivos supramencionados.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 1514\/2012 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Valdelino R. Cavalcante, Diretor-Presidente da Ag\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Amazonas-ADS-EMPRESA- U.G. 3630, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue Regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Ag\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Amazonas - ADS, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Valdelino R. Cavalcante, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM.  2. Determine ao titular da ADS que:  a) Gerencie junto \u00e0 Casa Civil a resposta com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Plano de Cargos da ADS, providenciando imediatamente a realiza\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico para o ingresso dos seus empregados;  b) Providencie a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 121\/2007 e do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 88\/2010 (caso ainda n\u00e3o tenha sido realizada), sob pena de ser determinada Tomada de Contas, nos termos do art. 255, \u00a72\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  3. Determine \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, respons\u00e1vel pelas Contas do exerc\u00edcio de 2012, que:  a) Verifique com cautela se existe alguma contrata\u00e7\u00e3o que viole diretamente \u00e0 S\u00famula Vinculante n. 13 - STF;  b) Verifique com cautela a forma como a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros est\u00e1 sendo realizada.  4. Determine \u00e0 DICAI-AM junto ao DEATV, que fiscalize a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 121\/2007 e do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 88\/2010, sob pena de ser determinada Tomada de Contas, nos termos do art. 255, \u00a72\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique multa ao respons\u00e1vel acima citado, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), com fulcro no art. 54, IV, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012), em virtude das impropriedades elencadas no Item I, Item II, Item IV, Item V, Item VI, Item VII, Item VIII, Item IX, Item X.  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02).  3. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pela redu\u00e7\u00e3o da multa proposta no item \u201cII\u201d, do voto do Relator, para R$ 1.000,00, com fulcro no art. 54, IV, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2009), em virtude das impropriedades elencadas no Item I, Item II, Item IV, Item V, Item VI, Item VII, Item VIII, Item IX, Item X.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 5520\/2012 - Concurso P\u00fablico a ser realizado pelo Tribunal de Justi\u00e7a para a 2\u00aa Sub-Regi\u00e3o do Estado do Amazonas, para provimento das vagas criadas para os cargos efetivos especificados no Edital de Abertura TJAM n\u00ba 001\/2012-CP, publicado do Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, de 21\/09\/12.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, VI, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002:  1. Julgue LEGAL e determine o REGISTRO do Edital TJAM n\u00ba 1\/2012 \u2013 CP2\u00aa, referente ao Concurso P\u00fablico destinado ao provimento de cargos efetivos de Assistente Judici\u00e1rio para a 2\u00aa Sub-regi\u00e3o do Amazonas, conforme publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, de 21.9.2012, \u00e0s fls. 3\/10, com posterior arquivamento, nos termos do art. 4\u00ba, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/1996.  2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  2.1. Remeta os presentes autos \u00e0 DICAD, para que sejam apensados ao processo de admiss\u00e3o de pessoal decorrente do Edital TJAM n\u00ba 1\/2012 \u2013 CP2\u00aa, quando aqueles atos forem encaminhados a esta Corte e autuados, nos termos do art. 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/1996;  2.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002).  PROCESSO N\u00ba 5245\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Raimundo Osni Souza de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari\/AM, Exerc\u00edcio de 2008, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 453\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2101\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Raimundo Osni Souza de Oliveira, Vereador e Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, no exerc\u00edcio de 2008, por preencher os requisitos de admissibilidade dos artigos 59, II e 62, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 453\/2012-TCE-Tribunal Pleno, publicado no DOE\/TCE de 25.5.2012, prolatado nos autos do Processo n\u00ba 2101\/2009 (fls.588\/595) da seguinte forma:  a) Reduza a multa inserta no item 9.4.1, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos), e exclua o item 9.4.1.2;  b) Reduza a multa inserta no item 9.4.2, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), e exclua o item 9.4.2.27, que diz respeito \u00e0 Infra\u00e7\u00e3o ao regime de compet\u00eancia quanto \u00e0s despesas inobservando o art. 35, II, da Lei n\u00ba 4.320\/64, pagamento indevido de di\u00e1rias e o credor constante da Den\u00fancia n. 5616\/2008, em raz\u00e3o do Recorrente j\u00e1 ter sido penalizado nos autos da den\u00fancia (proc. n\u00ba 5616\/2008), relativamente a essa impropriedade.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a72\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 5243\/2012 ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 5245\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Raimundo Osni Souza de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari\/AM, Exerc\u00edcio de 2008, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 080\/2012 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos Autos do Processo TCE n\u00ba 5616\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Raimundo Osni Souza de Oliveira, Vereador e Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, no exerc\u00edcio de 2008, por preencher os requisitos de admissibilidade dos artigos 59, II e 62, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, negue-lhe provimento, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, mantendo na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 080\/2012-TCE-Tribunal Pleno, publicado no DOE\/TCE de 25.5.2012, prolatado nos autos do Processo n\u00ba 5616\/2008 (fls.203\/204) j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 fatos novos nem documentos com for\u00e7a probante capazes de desconstitu\u00ed-lo.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 1927\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. V\u00e2nia Maria C. Barbosa, Secret\u00e1ria do Fundo Estadual de Desenvolvimento Humanos-UG. 11703, Exerc\u00edcio de 2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE   n\u00ba 4\/2002:  1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, com arrimo nos artigos 1\u00ba, inciso II e 22, inciso II, ambos da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) c\/c o artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2010, do FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - UG.11703 - de responsabilidade da Senhora V\u00c2NIA MARIA CYRINO BARBOSA, Secret\u00e1ria-Executiva do Fundo de Desenvolvimento Humano \u2013 FDH e Ordenadora de Despesas.  2. RECOMENDE \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do Fundo de Desenvolvimento Humano \u2013 FDH, que, doravante, d\u00ea cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 12, de 31 de maio de 2012, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concess\u00e3o de recursos mediante conv\u00eanios.  3. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O \u00e0 Senhora V\u00c2NIA MARIA CYRINO BARBOSA, Secret\u00e1ria-Executiva do FDH, nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e Art. 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002.  4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao art. 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002.  PROCESSO N\u00ba 3912\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Crimilda Pinto de Oliveira, Pensionista do Sr. Jo\u00e3o Bernardo de Oliveira, Ex-Servidor do Tribunal de Justi\u00e7a do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2408\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3610\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Crimilda Pinto de Oliveira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento integral nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, anulando a Decis\u00e3o n\u00ba 2408\/2011 (fls. 88\/89 do Processo n\u00ba 3610\/2010), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 6.12.2011, e publicada em 21.5.2012, sem interromper o pagamento do benef\u00edcio de pens\u00e3o em favor da Sra. Crimilda Pinto de Oliveira.  3. Conceda 30 (trinta) dias de prazo ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, na pessoa de seu Presidente (art. 40, VIII, da CE, art. 1\u00ba, XII, e 36, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 264, \u00a73\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), para que proceda:  3.1. \u00c0 formaliza\u00e7\u00e3o do ato de pens\u00e3o da Sra. Crimilda Pinto de Oliveira, por ato administrativo pr\u00f3prio (resolu\u00e7\u00e3o, portaria ou decreto), contendo a fundamenta\u00e7\u00e3o legal do benef\u00edcio, a qualifica\u00e7\u00e3o do segurado, o valor do benef\u00edcio, e o nome e v\u00ednculo da benefici\u00e1ria;  3.2. \u00c0 regulariza\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos dos proventos da benefici\u00e1ria, conforme mencionado no Relat\u00f3rio\/Voto.  4. Ap\u00f3s as provid\u00eancias supracitadas, remeta os autos ao Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, relator do Processo n\u00ba 3610\/2010, para que seja apreciada a legalidade do ato concess\u00f3rio de pens\u00e3o, j\u00e1 devidamente formalizado.  5. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2217\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio de Estado da Cultura - SEC, Exerc\u00edcio de 2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 3, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002:  1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, com fulcro nos artigos 1\u00ba, II, 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/1996; e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2006, da Secretaria de Estado da Cultura, de responsabilidade dos Senhores ROB\u00c9RIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Secret\u00e1rio de Estado da SEC e Ordenador de Despesas Delegante e ORIONE DE ALMEIDA CRUZ VERAS, Diretora Administrativa e Financeira da SEC, Ordenadora de Despesas Delegada, recomendando que, no futuro, a Secretaria de Cultura atente para as recomenda\u00e7\u00f5es constantes do Relat\u00f3rio Conclusivo da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 1615\/1724 \u2013 9\u00ba volume, cuja c\u00f3pia reprogr\u00e1fica dever\u00e1 ser remetida \u00e0quela Secretaria.  2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O aos Senhores ROB\u00c9RIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Secret\u00e1rio de Estado da SEC e Ordenador de Despesas Delegante e ORIONE DE ALMEIDA CRUZ VERAS, Diretora Administrativa e Financeira da SEC, Ordenadora de Despesas Delegada, nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00b0 2423\/1996, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 5115\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. David Farias de Oliveira, Ex-Prefeito Municipal de Ipixuna, Exerc\u00edcio de 2006, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 671\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2088\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A do presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 671\/2010 (Processo n\u00ba 1.037\/2011), restabelecendo o processo ao status quo imediatamente anterior ao Decisum.  2. DETERMINE \u00e0 SEPLENO que encaminhe ao Relator o Processo de n\u00ba 1.037\/2011. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (na condi\u00e7\u00e3o de Auditor nos presentes autos), nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2147\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Julia Fernanda M. Marques, Diretora do SPA Eliameme Rodrigues Mady, U.G. 17.126, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do SPA Eliameme Rodrigues Mady, exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade da Sra. Julia Fernanda M Marques, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 respons\u00e1vel, nos termos do art. 23, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 4263\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Eduardo Jos\u00e9 Cavalcanti Monteiro de Paula, Ex-Secret\u00e1rio da SEMCOM, referente ao Processo n\u00ba 3886\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o de fl. 115 do Processo n\u00ba 8329\/2001, no sentido de excluir a multa nele aplicada ao Recorrente, mantendo a REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas Anuais da SEMCOM, exerc\u00edcio de 1995, de responsabilidade do Sr. Eduardo Jos\u00e9 Cavalcanti Monteiro de Paula. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1732\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Duarte dos S. Filho, Secret\u00e1rio da Secretaria de Estado da Sa\u00fade-SUSAM, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201ca\u201d, 03, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE-AM:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado da Sa\u00fade, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade dos Senhores Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho e Wilson Duarte Alecrim, nos termos do art. 22, inciso II, e 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II, \u00a7 1\u00ba, II e art. 189, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM.  2. Recomende ao respons\u00e1vel que: - Observe as regras e princ\u00edpios da Lei de Licita\u00e7\u00f5es por ocasi\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de despesas; - Ante o acr\u00e9scimo da demanda dos hospitais, nos casos em que seja indispens\u00e1vel a convoca\u00e7\u00e3o de m\u00e9dicos fora do previsto contratualmente, que seja providenciada uma Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos, consistente e detalhada, para acompanhar os Pareceres Jur\u00eddicos emitidos; - Promova com fidelidade o registro e envio das informa\u00e7\u00f5es exigidas pelo Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP; - Crie, no \u00e2mbito da SUSAM, estrutura de acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da regular execu\u00e7\u00e3o dos contratos com entidades cooperadas e associa\u00e7\u00f5es de m\u00e9dicos e enfermeiros; - Crie um controle eficiente de freq\u00fc\u00eancia dos profissionais cooperados relativo a suas escalas de plant\u00e3o; - Apure os casos de acumula\u00e7\u00e3o ilegal de cargos, determinando as provid\u00eancias cab\u00edveis; - Promova a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico; - D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao respons\u00e1vel. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (na condi\u00e7\u00e3o de Auditor nos presentes autos), nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 2390\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Fernando Melo de Carvalho, Ordenador de Despesas do Fundo Especial da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus, FERMM, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002, JULGUE REGULAR as Contas Anuais Fundo Especial da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus - FERMM, exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade do Sr. Ren\u00e9 Levy Aguiar, Secret\u00e1rio Geral, tendo como Ordenador de Despesas o Sr. Fernando Melo de Carvalho, Secret\u00e1rio Executivo do FERMM, nos termos do art. 22, I, e 23 da Lei n\u00b0 2423\/96-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 2645\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria Executiva de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 437\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1457\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, conhe\u00e7a o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, considerando que restou demonstrado o adimplemento de todos os requisitos de admissibilidade.  2. Quanto ao m\u00e9rito, negue-lhe provimento, de forma a manter em sua integralidade a decis\u00e3o recorrida \u2013 o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 437\/2010, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o de 12\/8\/2010 (fls. 277\/278, do Processo n\u00ba 1457\/2008, em apenso).  PROCESSO N\u00ba 2341\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Alves Pac\u00edfico, Secret\u00e1rio Municipal de Governo, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04, de 23\/5\/2002, julgue Regulares com Ressalvas as Contas da Secretaria Municipal de Governo, referente ao exerc\u00edcio de 2012, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Jos\u00e9 Alves Pac\u00edfico, Secret\u00e1rio Municipal, e a Sra. Eliane Corr\u00eaa Gentil, Subsecret\u00e1ria Municipal e Ordenadora de Despesas, nos termos do art. 19, inciso II, c\/c o art. 22, inciso II, da Lei n\u00b0 2.423\/96, para:  1. RECOMENDAR \u00e0 origem que:  a) fa\u00e7a os registros dos bens de car\u00e1ter permanente em conformidade com sua exist\u00eancia f\u00edsica, a fim de evitar nova incompatibilidade entre o f\u00edsico e os registros cont\u00e1beis (item 2);  b) cumpra fielmente o art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 05\/90 (item 4);  c) envide esfor\u00e7os para adotar e implantar o sistema de ponto eletr\u00f4nico, conforme determina o art. 5\u00ba, do Decreto Municipal n\u00ba 0203\/2009, de modo a obter um adequado controle sobre os servidores e impedir burla (item 5).  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 4249\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Jefferson Jurema Silva, Ex-Secret\u00e1rio de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, referente ao Processo n\u00ba 569\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, N\u00c3O CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o, uma vez que as raz\u00f5es recursais n\u00e3o possuem como fundamento nenhuma das hip\u00f3teses do art. 65 da Lei n\u00ba 2.423\/96 e 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3378\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 227\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5660\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo em todos os seus termos a Decis\u00e3o n\u00ba 227\/2012\u2013TCE-TRIBUNAL PLENO (fls. 16\/17 \u2013 processo n\u00ba 5660\/2012).  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1794\/2013 - Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Boca do Acre, Objeto do Edital n\u00ba 003\/2013, publicado no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Amazonas de 11\/03\/2013.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pelo arquivamento dos autos.    SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  16.09.2013, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  3590\/2012 Objeto: TOMADA DE CONTAS DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 196\/2005, FIRMADO ENTRE A SEDUC E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUND\u00c1. \u00d3rg\u00e3os: SEDUC, Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1. Respons\u00e1veis: Marly Honda de Souza Nascimento, M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain. Procuradora: Dra. Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 2) PROCESSO N\u00ba  4876\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ALMIR DAVID BARBOSA, COMANDANTE GERAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 015\/2011, FIRMADO COM A SEMED. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1veis: M\u00e1rio Giovanni Lippi Filho, Almir David Barbosa. Procurador: Dr. Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3) PROCESSO N\u00ba  2986\/2012 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, POR MEIO DA SEMED, VISANDO A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUS\u00c3O DE JOVENS-PROJOVEM URBANO, CONFORME EDITAL N\u00ba 01\/12, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE 13\/04\/12. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1veis: Frank Luiz da Cunha Garcia Procuradora: Dra. Elizangela Lima C. Marinho  CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO PINHEIRO 1) PROCESSO N\u00ba  4833\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ISAAC GOMES BENAYON, PRESIDENTE DA ADEFA - ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS DEFICIENTES F\u00cdSICOS DO AMAZONAS, REFERENTE \u00c0 PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 002\/2011, FIRMADO COM A SEMED. \u00d3rg\u00e3os: SEMED, Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes F\u00edsicos do Amazonas \u2013 ADEFA. Respons\u00e1veis: M\u00e1rio Giovanni Lippi Filho, Isaac Gomes Benayon. Procurador: Dr. Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2) PROCESSO N\u00ba  4817\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. GL\u00c1UCIA GALV\u00c3O MONTEIRO, PRESIDENTE DA UNI\u00c3O DAS M\u00c3ES ESP\u00cdRITAS MAR\u00cdLIA BARBOSA, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 011\/2010, FIRMADO COM A SEMED. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1veis: M\u00e1rio Giovanni Lippi Filho, Gl\u00e1ucia Galv\u00e3o Monteiro. Procurador: Dr. Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3) PROCESSO N\u00ba  4875\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. FERIAL SAMI, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O DESENVOLVIMENTO COESIVO DA AMAZ\u00d4NIA - ADCAM, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 013\/2011, FIRMADO COM A SEMED. \u00d3rg\u00e3os: SEMED, Associa\u00e7\u00e3o para o Desenvolvimento Coesivo da Amaz\u00f4nia \u2013 ADCAM. Respons\u00e1veis: M\u00e1rio Giovanni Lippi Filho, Ferial Sami. Procurador: Dr. Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS 1) PROCESSO N\u00ba  4717\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. S\u00cdLVIA LUIZA SIM\u00d5ES PASSOS, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DO AMAZONAS, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 008\/2009, FIRMADO COM A SEMED. \u00d3rg\u00e3os: SEMED, Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi do Amazonas. Respons\u00e1veis: Vicente de Paula Queiroz Nogueira, Silvia Luiza Sim\u00f5es Passos Procurador: Dr. Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2) PROCESSO N\u00ba  6072\/2007 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DA PROFESSORA LIANA CARLA A. P. MATTOS, COMO CONVIDADA, REALIZADA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.07.2007. \u00d3rg\u00e3o: UEA Respons\u00e1vel: Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga.. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida 3) PROCESSO N\u00ba  5302\/2002 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA NA SECRETARIA MUNICIPAL SE SA\u00daDE - SEMSA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, EXERC\u00cdCIO 2001. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos Respons\u00e1veis: Elmir Lima Mota, Marlon Trindade Teixeira. Procuradora: Dra. Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 4) PROCESSO N\u00ba  957\/2012 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SER REALIZADO PELA AG\u00caNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL-AADC, DESTINADO AO PREEN- CHIMENTO E VAGAS ESPECIFICADAS NO EDITAL N\u00ba 001\/12-AADC, PUBLICADO NO DOE DE 28\/02\/2012. \u00d3rg\u00e3o: Ag\u00eancia Amazonense Des. Cultural - AADC Respons\u00e1vel: Ademar Raimundo Teixeira. Procuradora: Dra. Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 4) PROCESSO N\u00ba  4185\/2010 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAM\u00c3, PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUACA\u00c7\u00c3O, CULTURA, DESPORTO E LAZER, NO EXERC\u00cdCIO DE 2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Anam\u00e3. Respons\u00e1vel: Raimundo Pinheiro da Silva Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a 5) PROCESSO N\u00ba  4594\/2010 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE PROFESSORES, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAM\u00c3, PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, NO EXERC\u00cdCIO DE 2010. \u00d3rg\u00e3o: Raimundo Pinheiro da Silva Respons\u00e1vel: Ademar Raimundo Teixeira. Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2013.  MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ  Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA MENAIDE DOS SANTOS DE LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0924\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4445\/2010 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O    Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ROS\u00c1RIO CONTE GALATE NETO, Prefeito e Ordenador de Despesa da Prefeitura de Atalaia do Norte (Exerc\u00edcio de 2003), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 271\/2013-TCE-Tribunal Pleno, que ao apreciar os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o proferidos nos autos do Processo n\u00ba2659\/2012 (Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o), decidiu, \u00e0 unanimidade, conhecer os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, com efeito infringente, para no m\u00e9rito, alterar o item 2 do cabe\u00e7alho do Ac\u00f3rd\u00e3o 1229\/2012, no qual se l\u00ea \u201cRECURSO DE REVIS\u00c3O\u201d, para \u201cRECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O\u201d; e, manter o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1229\/2012, que manteve a irregularidade da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Atalaia do Norte, exerc\u00edcio de 2003, conforme as razoes explanadas no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto constantes dos autos. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DEONICE DOS SANTOS SALINAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0907\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4871\/2010 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora HERACLITA JUDITH DA SILVA LOPES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 3768\/2007(Apensos 474\/2009, 721\/2005, 1397\/2009 e 4152\/2007). DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2013.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ORENI CAMPELO BRAGA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0118\/2011-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba369\/2011-02 volumes,  referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada pela AMAZONASTUR.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ALDECIR RUFINO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0754\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1079\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. FRANCISCA COSTA BARRONCAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0915\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6347\/2011(apenso n.525\/93), referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. AISSA CASTRO COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0892\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6351\/2012, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.                                   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