{"id":3982,"date":"2013-09-12T19:51:26","date_gmt":"2013-09-12T19:51:26","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3982"},"modified":"2016-07-08T15:34:17","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:17","slug":"edicao-n%c2%ba-728-de-12-de-setembro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3982","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 728 de 12 de setembro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-728-de-12-de-setembro-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 22, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013 ALTERA O TEOR DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N\u00ba 02\/2006, QUE CRIOU A OUVIDORIA, MANTIDAS AS MODIFICA\u00c7\u00d5ES IMPLEMENTADAS PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0 14\/2009, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; CONSIDERANDO a necessidade de dar-se interpreta\u00e7\u00e3o mais concisa, no tocante ao encaminhamento das demandas registradas na Ouvidoria, especificamente no que se refere aos assuntos abrangidos pelos artigos 2\u00ba e 10 daquela Resolu\u00e7\u00e3o; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer-se prazo razo\u00e1vel, tanto para as provid\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos, como para as respostas dos demandantes; e CONSIDERANDO a necessidade de ver-se alterado o teor do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 02\/96, quanto \u00e0 composi\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o;  RESOLVE: Art. 1\u00ba. O artigo 10 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2006, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 10.  De todas as informa\u00e7\u00f5es recebidas pela Ouvidoria, ap\u00f3s o respectivo registro, ser\u00e3o envidas c\u00f3pias ao Gabinete da Presid\u00eancia para anota\u00e7\u00f5es e verifica\u00e7\u00f5es que forem julgadas necess\u00e1rias \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselheiro Presidente.\u201d   Art. 2\u00ba. O item VI do artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2006, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 2.\u00ba   (...) VI \u2013 realizar triagem das comunica\u00e7\u00f5es indicadas nos incisos I, II e III e encaminh\u00e1-las aos setores competentes do Tribunal, para averigua\u00e7\u00e3o e eventuais provid\u00eancias, as quais dever\u00e3o ser reportadas \u00e0 Ouvidoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias.\u201d  Art. 3\u00ba.  O artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2006, em decorr\u00eancia da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 3.857\/2013, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:   \u201cArt. 15.\u00ba  A Ouvidoria dispor\u00e1 de um corpo de auxiliares de apoio t\u00e9cnico e administrativo, composto de 1 ((um) Chefe de Gabinete, 2 (dois) Assessores e 3 (tr\u00eas) Assistentes. Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os cargos referidos no presente artigo ser\u00e3o preenchidos por ato do Presidente do Tribunal, mediante indica\u00e7\u00e3o do Ouvidor.\u201d Art. 4\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Corregedor-Geral ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 34 SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 28 DE AGOSTO DE 2013 AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 5976\/2002 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Vera L\u00facia Marques Edwards, Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Exerc\u00edcio de 1998.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, rejeitar em parte a Proposta de Voto da Relatora para, nos termos do voto proferido em sess\u00e3o do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, que acolheu o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles:  1. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos artigos 1\u00ba, II, e 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) c\/c o artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 1998, da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus, de responsabilidade da Senhora Vera L\u00facia Marques Edwards \u2013 ex-Secret\u00e1ria Municipal e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com as recomenda\u00e7\u00f5es constantes da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 94\/2012, \u00e0s fls. 366\/368 e do Parecer Ministerial n\u00ba 5025\/2013-MP\/RCKS, \u00e0s fls. 377v.\/378v., no que couber, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidas \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o da SEMED, para que delas tome conhecimento e evite repeti-las em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras.  2. APLIQUE MULTA \u00e0 respons\u00e1vel no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), em raz\u00e3o do descumprimento de norma legal expressa face \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o integral do termo de contrato n. 27\/1998, conforme discriminado no presente Parecer Ministerial e no Parecer n. 3908\/2012 \u2013 MP- RCKS, \u00e0s fls. 772\/774 do Processo n\u00b0 6365\/2001, com fulcro no art. 54, II e III da Lei n\u00ba 2423\/96.  3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na divida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. Acompanharam o voto do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho os Conselheiros J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.  Vencida a Relatora que prop\u00f4s no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue IRREGULARES as Contas e ACOLHA as sugest\u00f5es ministeriais constantes dos processos anexos, que tratam de contratos e, em especial as contidas no Processo n\u00ba 6365\/2001. Vencido o Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho que acompanhou na \u00edntegra a Proposta de Voto da Relatora. Vencido o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou sem aplica\u00e7\u00e3o de multa.  PROCESSO N\u00ba 6367\/2001 ANEXO AO 5976\/2002 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Obra de Constru\u00e7\u00e3o do Centro Desportivo Comunit\u00e1rio (CDC), localizado \u00e0 Rua Girassol, s\/n\u00ba, Bairro S\u00e3o Francisco, em Manaus\/AM.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, n\u00e3o acolher a Proposta de Voto da Relatora em face de j\u00e1 haver manifesta\u00e7\u00e3o no item III do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto constante no Processo n\u00ba 5976\/2002, anexo, como segue: Item III \u201cACOLHA as sugest\u00f5es ministeriais constantes dos processos anexos, que tratam de contratos e representa\u00e7\u00e3o, em especial as contidas no Processo n\u00ba 6365\/2001. Vencidos a Relatora e o Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho que acompanhou na \u00edntegra a Proposta de Voto.  PROCESSO N\u00ba 6365\/2001 ANEXO AO 5976\/2002 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Constru\u00e7\u00e3o do Centro Desportivo Comunit\u00e1rio (CDC) do Armando Mendes, localizado \u00e0 Rua 1, s\/n\u00ba, Bairro Armando Mendes, em Manaus\/AM.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, proferido em sess\u00e3o, no sentido de acolher em parte a Proposta de Voto da Relatora, de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o constante no item II do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto do Processo n\u00ba 5976\/2002, como segue: Item II - APLICAR MULTA \u00e0 respons\u00e1vel no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos, em raz\u00e3o do descumprimento de norma legal expressa face \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o integral do termo de contrato n. 27\/1998, conforme discriminado no presente Parecer Ministerial e no Parecer n. 3908\/2012 \u2013 MP- RCKS, \u00e0s fls. 772\/774 do Processo n\u00ba 6365\/2001, com fulcro no art. 54, II e III da Lei 2423\/96. Vencidos em parte a Relatora e o Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho que votaram pela ilegalidade do Contrato e pelo encaminhamento dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multa.  PROCESSO N\u00ba 2446\/2000 ANEXO AO 5976\/2002 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Fornecimento de vale-alimenta\u00e7\u00e3o destinado a servidores da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, n\u00e3o acolher a Proposta de Voto da Relatora em face de j\u00e1 haver manifesta\u00e7\u00e3o no item III do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto constante no Processo n\u00ba 5976\/2002, anexo, como segue: Item III \u201cACOLHA as sugest\u00f5es ministeriais constantes dos processos anexos, que tratam de contratos e representa\u00e7\u00e3o (6367\/2001, 6365\/2001, 2446\/2000, 2433\/2000, 10324\/2002, 6497\/2001, 615\/2000), em especial as contidas no Processo n\u00ba 6365\/2001. Vencidos a Relatora e o Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho que acompanhou na \u00edntegra a Proposta de Voto.  PROCESSO N\u00ba 2433\/2000 ANEXO AO 5976\/2002 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de confec\u00e7\u00e3o de camisas e bermudas (uniformes) para atender as necessidades de reuniformizar os alunos da Rede Municipal de Ensino\/SEMED.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, n\u00e3o acolher a Proposta de Voto da Relatora em face de j\u00e1 haver manifesta\u00e7\u00e3o no item III do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto constante no Processo n\u00ba 5976\/2002, anexo, como segue: Item III \u201cACOLHA as sugest\u00f5es ministeriais constantes dos processos anexos, que tratam de contratos e representa\u00e7\u00e3o (6367\/2001, 6365\/2001, 2446\/2000, 2433\/2000, 10324\/2002, 6497\/2001, 615\/2000), em especial as contidas no Processo n\u00ba 6365\/2001. Vencidos a Relatora e o Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho que acompanhou na \u00edntegra a Proposta de Voto.  PROCESSO N\u00ba 10324\/2002 ANEXO AO 5976\/2002 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Constru\u00e7\u00e3o do Centro Desportivo Comunit\u00e1rio, localizado na Av. Brasil s\/n\u00ba, Bairro Compensa, em Manaus\/AM.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, n\u00e3o acolher a Proposta de Voto da Relatora em face de j\u00e1 haver manifesta\u00e7\u00e3o no item III do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto constante no Processo n\u00ba 5976\/2002, anexo, como segue: Item III \u201cACOLHA as sugest\u00f5es ministeriais constantes dos processos anexos, que tratam de contratos e representa\u00e7\u00e3o (6367\/2001, 6365\/2001, 2446\/2000, 2433\/2000, 10324\/2002, 6497\/2001, 615\/2000), em especial as contidas no Processo n\u00ba 6365\/2001. Vencidos a Relatora e o Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho que acompanhou na \u00edntegra a Proposta de Voto.  PROCESSO N\u00ba 6497\/2001 ANEXO AO 5976\/2002 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Obras e servi\u00e7os para a constru\u00e7\u00e3o do Centro Desportivo Comunit\u00e1rio (CDC) S\u00e3o Jos\u00e9 II, localizado \u00e0 Rua Marginal, s\/n\u00ba, Bairro S\u00e3o Jos\u00e9 II, em Manaus\/AM.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, n\u00e3o acolher a Proposta de Voto da Relatora em face de j\u00e1 haver manifesta\u00e7\u00e3o no item III do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto constante no Processo n\u00ba 5976\/2002, anexo, como segue: Item III \u201cACOLHA as sugest\u00f5es ministeriais constantes dos processos anexos, que tratam de contratos e representa\u00e7\u00e3o (6367\/2001, 6365\/2001, 2446\/2000, 2433\/2000, 10324\/2002, 6497\/2001, 615\/2000), em especial as contidas no Processo n\u00ba 6365\/2001. Vencidos a Relatora e o Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho que acompanhou na \u00edntegra a Proposta de Voto.  PROCESSO N\u00ba 615\/2000 ANEXO AO 5976\/2002 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Representa\u00e7\u00e3o do Sr. Edson Ramos, Vereador da C\u00e2mara Municipal de Manaus, solicitando uma a\u00e7\u00e3o fiscalizadora por parte deste Tribunal, em raz\u00e3o da suspens\u00e3o tempor\u00e1ria dos contratos de empreiteiras, determinado pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, n\u00e3o acolher a Proposta de Voto da Relatora em face de j\u00e1 haver manifesta\u00e7\u00e3o no item III do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto constante no Processo n\u00ba 5976\/2002, anexo, como segue: Item III \u201cACOLHA as sugest\u00f5es ministeriais constantes dos processos anexos, que tratam de contratos e representa\u00e7\u00e3o (6367\/2001, 6365\/2001, 2446\/2000, 2433\/2000, 10324\/2002, 6497\/2001, 615\/2000), em especial as contidas no Processo n\u00ba 6365\/2001. Vencidos a Relatora e o Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho que acompanhou na \u00edntegra a Proposta de Voto.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 5416\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Suely D\u2019Ara\u00fajo, Ex- Subsecret\u00e1ria Municipal de Limpeza Urbana e Servi\u00e7os P\u00fablicos - SEMULSP, Exerc\u00edcio de 2008, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 86\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1937\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1o, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, g, do Regimento Interno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sr\u00aa Suely Silva D\u2019Ara\u00fajo, Sub-Secret\u00e1ria Municipal de Limpeza Urbana e Servi\u00e7os P\u00fablicos-SEMULSP, no exerc\u00edcio 2008, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, conforme o artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, anulando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 86\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, prolatado nos autos do processo n\u00ba 1937\/2009 (fls. 243\/246), em raz\u00e3o da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o no decis\u00f3rio, contrariando o disposto nos arts.93, IX da CR\/88 e 165 do CPC, e  art. 58, \u00a72\u00ba, III da Lei n\u00ba 2423\/1996 e arts. 62, IX e 140, III do Regimento Interno.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno, ap\u00f3s remeta os autos ao Relator do Processo n\u00ba 1937\/2009.  PROCESSO N\u00ba 5417\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 5416\/2012) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Paulo Ricardo Rocha Farias, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Limpeza Urbana e Servi\u00e7os P\u00fablicos - SEMULSP, Exerc\u00edcio de 2008, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 743\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6252\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, g, do Regimento Interno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Paulo Ricardo Rocha Farias, Secret\u00e1rio Municipal de Limpeza Urbana e Servi\u00e7os P\u00fablicos-SEMULSP, no exerc\u00edcio 2008, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, conforme o artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, anulando os ac\u00f3rd\u00e3os: n\u00ba 743\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, prolatados, respectivamente, nos autos dos processos n\u00ba 6252\/2011 (fls.62\/63), publicado no DOE\/TCE de 2.8.2012 e n\u00ba 86\/2011, e n\u00ba 1937\/2009 (fls.243\/246), em raz\u00e3o da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o nos decis\u00f3rios, contrariando o disposto nos arts. 93, IX da CR\/88 e 165 do CPC, e art. 58, \u00a72\u00ba, III da Lei n\u00ba 2423\/1996 e arts. 62, IX e 140, III do Regimento Interno.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno, ap\u00f3s remeta os autos ao Relator do Processo n\u00ba 1937\/2009.  PROCESSO N\u00ba 5922\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Nelci de Oliveira Lira, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Silves, Exerc\u00edcio de 2010, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 467\/2012 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1824\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Sr. Nelci de Oliveira Lira, Vereador e Presidente da C\u00e2mara Municipal de Silves, no exerc\u00edcio de 2010, por preencher os requisitos de admissibilidade dos artigos 59, II e 62, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, Reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 467\/2012-TCE-Tribunal Pleno, publicado no DOE\/TCE de 25.5.2012, prolatado nos autos do processo n\u00ba 1824\/2011 (fls. 682\/684), da seguinte forma:  a) Reduza a multa inserta no item 9.1.2, no valor de R$ 9.680,04 (nove mil, seiscentos e oitenta reais e quatro centavos), nos termos do art. 308, inciso I, \"c\", para R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos);  b) Exclua a multa inserta no valor de R$ 6.543,41 (seis mil, quinhentos e quarenta e tr\u00eas e quarenta e um centavos), constante no item 9.1.3., em raz\u00e3o das impropriedades serem de car\u00e1ter formal sem causar preju\u00edzo ao er\u00e1rio;  c) Renumere os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba467\/2012-TCE-Tribunal Pleno, publicado no DOE\/TCE de 25.5.2012, prolatado nos autos do processo n\u00ba 1824\/2011 (fls. 682\/684).  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 1766\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Sildomar Abtibol, Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos, referente ao Fundo Municipal de Apoio \u00e0 Pessoa com Defici\u00eancia-FMAP, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002:  1. JULGUE REGULAR, com fulcro nos artigos 1\u00ba, II, 22, I, da Lei n\u00ba 2423\/1996; e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO \u00c0 PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA-FMAPD, de responsabilidade do Senhor SILDOMAR ABTIBOL, Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos e Gestor do FMAPD.  2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor SILDOMAR ABTIBOL, Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos e Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO \u00c0 PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA-FMAPD, nos termos dos artigos 23 e 72, inciso I, da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o artigo 189, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 1886\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos Srs. Carlos Alberto de Carli J\u00fanior e Judson Drumond, respectivamente, Secret\u00e1rio e Subsecret\u00e1rio da SEMTEC e Ordenadores de Despesa Delegante e Delegado (per\u00edodo de 01.01.2011 a 07.08.2011), da FUMIPEQ, \u00e0 \u00e9poca e Srs. Alfredo Paes dos Santos e Raymundo Thury Barbosa, respectivamente Secret\u00e1rio e Subsecret\u00e1rio da SEMTEC e Ordenadores de Despesa Delegante e Delegado (per\u00edodo de 08.08.2011 a 31.12.2011), da FUMIPEQ, \u00e0 \u00e9poca.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 4, letra \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002:  1. Julgue REGULAR, com Ressalvas, com fulcro no art. 1\u00ba, II, 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/1996; e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002-RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, do Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ, de responsabilidade dos Senhores Carlos Alberto de Carli J\u00fanior e Judson Drumond, respectivamente, Secret\u00e1rio e Subsecret\u00e1rio da Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gest\u00e3o Tecnol\u00f3gica \u2013 SEMTEC e Ordenadores de Despesas Delegante e Delegado (per\u00edodo de 01.01.2011 a 07.08.2011), do Fundo Municipal de Fomento \u00e0 Micro e Pequena Empresa \u2013 FUMIPEQ, \u00e0 \u00e9poca, com as recomenda\u00e7\u00f5es constantes no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 045\/2012-DCAMM, \u00e0s fls. 253\/277, e no Parecer n. 5298\/2012-MP-RCKS, \u00e0s fls. 279\/282.  2. Nos termos do artigo 24 e 72, II da Lei n\u00b0 2423\/1996, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE, d\u00ea quita\u00e7\u00e3o aos Senhores Carlos Alberto de Carli J\u00fanior e Judson Drumond, respectivamente, Secret\u00e1rio e Subsecret\u00e1rio da Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gest\u00e3o Tecnol\u00f3gica \u2013 SEMTEC e Ordenadores de Despesas Delegante e Delegado (per\u00edodo de 01.01.2011 a 07.08.2011), do Fundo Municipal de Fomento \u00e0 Micro e Pequena Empresa \u2013 FUMIPEQ, \u00e0 \u00e9poca.  3. Julgue REGULAR, nos termos do artigo 1\u00ba, II, e artigo 22, I, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c.c o artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002-Regimento Interno, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, do Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ, de responsabilidade dos Senhores Alfredo Paes dos Santos e Raymundo Thury Barbosa, respectivamente, Secret\u00e1rio e Subsecret\u00e1rio da Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gest\u00e3o Tecnol\u00f3gica \u2013 SEMTEC e Ordenadores de Despesas Delegante e Delegado (per\u00edodo de 08.08.2011 a 31.12.2011), do Fundo Municipal de Fomento \u00e0 Micro e Pequena Empresa \u2013 FUMIPEQ, \u00e0 \u00e9poca.  4. Nos termos do artigo 23 e 72, I, da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002, d\u00ea quita\u00e7\u00e3o aos Senhores Alfredo Paes dos Santos e Raymundo Thury Barbosa, respectivamente, Secret\u00e1rio e Subsecret\u00e1rio da Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gest\u00e3o Tecnol\u00f3gica \u2013 SEMTEC e Ordenadores de Despesas Delegante e Delegado (per\u00edodo de 08.08.2011 a 31.12.2011), do Fundo Municipal de Fomento \u00e0 Micro e Pequena Empresa \u2013 FUMIPEQ, \u00e0 \u00e9poca.  5. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  5.1. Encaminhe, \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Fomento \u00e0 Micro e Pequena Empresa \u2013 FUMIPEQ, c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 045\/2012-DCAMM, \u00e0s fls. 253\/277, e do Parecer n. 5298\/2012-MP-RCKS, \u00e0s fls. 279\/282, para que deles colham as recomenda\u00e7\u00f5es ali expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas;  5.2. Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, caput e \u00a71\u00ba, do Regimento Interno.  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 2209\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Fabiola Rodrigues Figueira, Secret\u00e1ria Executiva da Secretaria Executiva da Vice-Governadoria, U.G. 12.101, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Executiva da Vice-Governadoria, exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade da Sra. Fab\u00edola Rodrigues Figueira, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 respons\u00e1vel, nos termos do art. 23, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 3937\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira, Ex-Prefeito Municipal de Itacoatiara, Exerc\u00edcio de 2010, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4571\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Peixoto de Oliveira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, II, e 62, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 154, caput, e par\u00e1grafos, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 37\/2013\u2013Tribunal Pleno, apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o da multa ao Sr. ANTONIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, constante da decis\u00e3o guerreada, mantendo-se a ilegalidade das Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). Vencido o Relator que votou no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, dando-lhe provimento parcial, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 037\/2013 \u2013 Tribunal Pleno (fls. 125\/126 do Processo n\u00ba 4571\/2011), reduzindo o valor da multa aplicada no item 9.2 para R$ 8.768,25, tendo em vista os atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1874\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Anete Peres Castro Pinto, Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, Exerc\u00edcio de 2010.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002:  1. Como Chefe do Poder Executivo, emita Parecer Pr\u00e9vio recomendando a DESAPROVA\u00c7\u00c3O da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Senhora Anete Peres Castro Pinto, Prefeita Municipal de Atalaia do Norte, exerc\u00edcio 2010, nos termos do art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00b0, da CF\/88, c\/c o art. 127, da CE\/89, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91 e art. 1\u00b0, Inciso I e art. 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96, e art. 3\u00b0, inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/97.  2. Como Ordenadora da despesa, julgue IRREGULARES a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Senhora Anete Peres Castro Pinto, Prefeita Municipal de Atalaia do Norte, exerc\u00edcio 2010, nos termos do art.1\u00ba, II, c\/c arts. 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, e 25, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c art. 188, II, e \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201ce\u201d, do RI-TCE\/AM pelas seguintes restri\u00e7\u00f5es:  a) Atraso de mais de 30 (trinta) dias na remessa dos dados cont\u00e1beis via ACP, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2010 (item 1 do Relat\u00f3rio Conclusivo da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o);  b) Desatualiza\u00e7\u00e3o de registro de dados no ACP (item 2 e 26 do Relat\u00f3rio Conclusivo da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o);  c) Atraso e aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal, exerc\u00edcio de 2010 (itens 3 a 5 do Relat\u00f3rio Conclusivo da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o);  d) Diverg\u00eancias entre os dados registrados no Balan\u00e7o Geral e os lan\u00e7ados no ACP (itens 16 a 20 do Relat\u00f3rio Conclusivo da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o);  e) Aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es e documentos referentes \u00e0 Obras e Servi\u00e7os de Engenharia no valor de R$ 577.941,00 (quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais), identificadas pela DICOP;  f) Diverg\u00eancia entre o valor informado como repasse \u00e0 C\u00e2mara Municipal no total de R$ 251.832,47 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos).  3. Julgue em alcance a Senhora Anete Peres Castro Pinto do valor de R$ 577.941,00 (quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais), corrigidos monetariamente, nos termos do art. 305, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00b0 04\/2002, face aus\u00eancia de documentos comprobat\u00f3rios imprescind\u00edveis para apreciar a legalidade dos contratos aventados e consequente regularidade das obras executadas (item 2, letra \u201ce\u201d, do Relat\u00f3rio\/Voto).  4. Julgue em alcance a Senhora Anete Peres Castro Pinto do valor de R$ 251.832,47 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), referente \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor contabilizado pelo Executivo como valor repassado \u00e0 C\u00e2mara Municipal (R$ 1.107.870,35) e o valor demonstrado no Balan\u00e7o Financeiro da C\u00e2mara (R$ 856.037,88), \u00e0s fls. 478 (item 2, letra \u201cf\u201d, do Relat\u00f3rio\/Voto).  5. Aplique multa a Sr\u00aa Anete Peres Castro Pinto, conforme art. 308, inciso II e V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 c\/c art. 54, incisos II e III, da Lei n\u00ba 2423\/96, conforme abaixo:  5.1. R$ 8.768,00 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais), pelo atraso na remessa dos Registros Anal\u00edticos e Dados Informatizados, Demonstrativos Cont\u00e1beis e Atos Jur\u00eddicos via sistema ACP\/CAPTURA, nos meses de janeiro a dezembro\/10 (item 2, letra \u201ca\u201d, do Relat\u00f3rio\/Voto), considerando o limite m\u00ednimo da irregularidade (art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00b0 04\/2002);  5.2. R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), pela pr\u00e1tica de ato ileg\u00edtimo e antiecon\u00f4mico que resultaram injustificado dano ao er\u00e1rio, conforme Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial (item 2, letra \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201cd\u201d do Relat\u00f3rio\/Voto);  5.3. R$ 2.192,06 (dois mil cento e noventa e dois reais e seis centavos), pela sonega\u00e7\u00e3o de processo ou documento, em inspe\u00e7\u00f5es ou auditorias realizadas pelo Tribunal, no que se refere aos itens do Relat\u00f3rio da DICOP (item 2, letra \u201ce\u201d, do Relat\u00f3rio\/Voto).  6. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM).  7. Autorize, caso a multa n\u00e3o venha a ser recolhida dentro do prazo regimental, a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, c\/c os arts. 169, inciso II, 173, 175 e 308, \u00a76\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  8. Que seja comunicado \u00e0 Secretaria da Receita Federal, com fulcro no art. 2\u00ba, da Lei n\u00ba 11457\/07, as poss\u00edveis irregularidades constatadas pela ilustre Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o da DICAMI, transcrita nos itens 9 e 10, do Relat\u00f3rio n\u00b0 25\/2011-DICAMI.  9. Determine \u00e0 Secretaria de Controle Externo - SECEX, que inclua nos planos de inspe\u00e7\u00e3o, a auditoria espec\u00edfica nas disponibilidades de caixa dos Munic\u00edpios desta Relatoria, dando especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0queles que n\u00e3o possuem ag\u00eancia banc\u00e1ria regular.  10. Determine que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte promova a remessa dos processos administrativos que resultaram nas contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias atestadas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o in loco, nos termos do art. 71, III, da CR\/88 c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1996.  11. Recomende ao Poder Executivo Municipal a institui\u00e7\u00e3o de um controle interno efetivo, bem como a cria\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para o preenchimento de cargo de Contador e de Procurador.  12. Promova as recomenda\u00e7\u00f5es sugeridas no Relat\u00f3rio Conclusivo da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o in loco, folhas 385\/420.  PROCESSO N\u00ba 1765\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva, Secret\u00e1rio da SEJEL, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE-AM:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do Sr. J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva, Ordenador de despesas, com fulcro no art. 1\u00ba, I c\/c o art. 19, II, art. 22, II e art. 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96\u2013LOTCE c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, II e 189, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02\u2013RITCE, dando-lhe a quita\u00e7\u00e3o.  2. Recomende ao Gestor da SEJEL que:  2.1. Observe com o m\u00e1ximo rigor o preenchimento correto das informa\u00e7\u00f5es no Sistema ACP, conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002.  2.2. Observe as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas para a prorroga\u00e7\u00e3o dos contratos, conforme determina o art. 57, II da Lei n\u00ba 8.666\/93.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o aos Respons\u00e1veis.  4. Determine o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos, nos termos regimentais.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 1472\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Prefeito Municipal de Tapau\u00e1, Exerc\u00edcio de 2007.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002, emita parecer pr\u00e9vio pela DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas Gerais da Prefeitura do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2007, Gest\u00e3o do Sr. ALMINO GON\u00c7ALVES DE ALBUQUERQUE, Prefeito e Ordenador de Despesa, nos termos do art. 1\u00b0, inciso I, c\/c o art. 58, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, para:  1. JULGAR pela IRREGULARIDADE das contas da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2007, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 19, inciso II c\/c o art. 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96 em raz\u00e3o da perman\u00eancia das falhas.  2. GLOSAR o valor total de R$ 543.372,37 (quinhentos e quarenta e tr\u00eas mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos), para devolu\u00e7\u00e3o aos cofres do Munic\u00edpio, corrigidos monetariamente, pelas seguintes impropriedades:  a) R$ 43.536,11 (quarenta e tr\u00eas mil, quinhentos e trinta e seis reais e onze centavos), baseado no item 16 do Relat\u00f3rio\/Voto (Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00b0 14\/2012-CI \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 04 \u2013 fls. 445), referente a inconsist\u00eancias nas demonstra\u00e7\u00f5es das receitas arrecadadas;  b) R$ 27.533,74 (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e tr\u00eas reais e setenta e quatro centavos), baseado no item 18 do Relat\u00f3rio\/Voto (Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00b0 14\/2012-CI \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 24 - fls. 458\/459), referente ao ICMS \u2013 Exporta\u00e7\u00e3o, recurso sem comprova\u00e7\u00e3o de despesa, nos termos do art. 304, I da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002;  c) R$ 82.435,53 (oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e tr\u00eas centavos), baseado no item 18 do Relat\u00f3rio\/Voto (Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00b0 14\/2012-CI \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 24 - fls. 458\/459), referente ao CEX, recurso sem comprova\u00e7\u00e3o de despesa, nos termos do art. 304, I da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002;  d) R$ 66.305,74 (sessenta e seis mil, trezentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), baseado no item 18 do Relat\u00f3rio\/Voto (Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00b0 14\/2012-CI \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 24 - fls. 458\/459), referente ao CIDE, recurso sem comprova\u00e7\u00e3o de despesa, nos termos do art. 304, I da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002;  e) R$ 81.979,38 (oitenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), com base no item 19 do Relat\u00f3rio\/Voto (Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00b0 14\/2012-CI \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 08 - fls. 447\/448), correspondente a despesas realizadas com recursos do FUNDEB, sem que houvesse lastro or\u00e7ament\u00e1rio e\/ou financeiro para tais fins;  f) R$ 204.870,37 (duzentos e quatro mil, oitocentos e setenta reais e trinta e sete centavos), referente ao item 27 do Relat\u00f3rio\/Voto (Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00b0 14\/2012-CI \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 23 - fls. 457\/458), frente aos valores consignados no Balan\u00e7o Financeiro (anexo n\u00ba 13, fls. 82 \u2013 1\u00ba volume), intitulado como \u201cDep\u00f3sitos de Diversas Origens\u201d e identificado no Anexo n\u00ba 17 \u2013 Demonstra\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Flutuante (fls. 86) como sendo \u201cBaixa e\/ou Recolhimento de INSS\u201d, uma vez que n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o de nenhuma guia de recolhimento \u00e0 Previd\u00eancia Social. Tudo isso, na forma do art. 304, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE;  g) R$ 36.711,50 (trinta e seis mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos), com base no item 30 do Relat\u00f3rio\/Voto (Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00b0 14\/2012-CI \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 28 - fls. 462), na forma do art. 304, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE.  3. MULTE Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa de Tapau\u00e1:  a) No valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pela inobserv\u00e2ncia de prazo legal, referente aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria dos bimestres janeiro\/fevereiro, maio\/junho, julho\/agosto e novembro\/dezembro, contrariando o disposto no art. 52 da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000, totalizando o montante de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), item 2 Relat\u00f3rio\/Voto;  b) No valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pela inobserv\u00e2ncia de prazo legal, em raz\u00e3o do n\u00e3o envio a esta Corte de Contas dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal do 1\u00b0 e 2\u00b0 semestres, totalizando o montante de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), item 3 Relat\u00f3rio\/Voto;  c) No valor de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, pelas faltas cometidas nos itens 9 ao 32 descritos no Relat\u00f3rio\/Voto, contra a norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial.  4. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, recolha os valores dos d\u00e9bitos e das multas, que lhe foram aplicados, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  5. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE.  6. RECOMENDE ao atual gestor municipal que:  a) Observe os prazos previstos nas normas legais desta Corte de Contas, bem como os dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002, referente ao ACP;  b) Cumpra o disposto na LRF acerca da comprova\u00e7\u00e3o das contas, da apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios de transpar\u00eancia e da realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas para demonstra\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento de metas fiscais no exerc\u00edcio;  c) Observe as disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, em especial quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da modalidade adequada de certame e indica\u00e7\u00e3o dos recursos, com formaliza\u00e7\u00e3o de todos os procedimentos, inclusive os relativos a dispensas e inexigibilidades, devendo todos os procedimentos realizados no \u00f3rg\u00e3o serem enviados \u00e0 Corte por meio do ACP;  d) Organize, na forma da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, a gest\u00e3o patrimonial e o controle dos bens adquiridos e estocados, bem assim do patrim\u00f4nio;  e) Organize os servi\u00e7os cont\u00e1beis do Munic\u00edpio de modo a que se evitem as discrep\u00e2ncias verificadas nos lan\u00e7amentos destas contas.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. MULTE Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa de Tapau\u00e1:  a) No valor de R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme o art. 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de mar\u00e7o, abril, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (07 meses), totalizando o montante de R$7.672,21 (sete mil, seiscentos e setenta e dois e vinte e um centavos), Item 1 do Relat\u00f3rio\/Voto;  b) No valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pela inobserv\u00e2ncia de prazo legal fixado por este Tribunal de Contas, por aus\u00eancia de lan\u00e7amentos no sistema ACP de contratos, conv\u00eanios e aditivos, bem como pela inobserv\u00e2ncia de prazo legal para a remessa de documentos, itens 4, 5, 6, 7 e 8 Relat\u00f3rio\/Voto.  2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, recolha os valores das multas, que lhe foram aplicadas, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  3. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, pela inaplicabilidade da multa pelo atraso no ACP. AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4360\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 439\/2009 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5661\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, rejeitar a Proposta de Voto do Relator para que nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 462\/2008\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara, apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o da multa ao Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, constante da decis\u00e3o guerreada, mantendo-se a ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria objeto do Processo n\u00ba 4029\/2006, em apenso.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). Acompanhou o Voto-Destaque o Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. Vencida a Proposta de Voto do Relator que prop\u00f4s conhecer o presente Recurso negando-lhe provimento. Acompanharam a Proposta de Voto os Conselheiros J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 1859\/2013 - Concurso P\u00fablico realizado pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto da Carreira de Magistratura, Objeto do Edital n\u00ba 001\/2013, publicado no DOJE, de 14\/03\/2013.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pela LEGALIDADE do Edital de Concurso P\u00fablico 1\/2013 para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto da carreira da Magistratura do Poder Judici\u00e1rio do Estado do Amazonas, publicado no D.O.E de 14.3.2013, com o posterior arquivamento, com fulcro no inciso IV do art. 1\u00ba e inciso I do art. 31, ambos da Lei n\u00ba 2.426\/96, c\/c o artigo 259 e art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/1996 \u2013 TCE.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2013 MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno. PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  36\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1442\/2013. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Levantamento sobre todas as Decis\u00f5es Administrativas do Tribunal Pleno que concederam isen\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, a fim de verificar se h\u00e1 necessidade de rev\u00ea-las, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. 4- Proced\u00eancia: Tribunal Pleno, em decorr\u00eancia da Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 40\/2013 (fls. 03\/04). 5- Unidade Administrativa: DIRAH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o  n\u00ba 236\/2013 (fls.59\/60). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 160\/2013 (fls.62\/63v.). 7-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 3142\/2013-MP-CASA, do Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral de Contas (fls. 66\/67). 8- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 9- DECIS\u00c3O N\u00ba 129\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto-vista proferido pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que discordou do voto apresentado pelo Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal e com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, conceder prazo aos interessados para o oferecimento defesa, conforme documentos de fls. 34\/43 dos autos, assegurado pelo art. 5\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, respeitando-se o devido processo legal.  Vencido o voto do Conselheiro-Relator, pela revis\u00e3o das aposentadorias e pens\u00f5es apontadas nestes autos, nos termos do regramento constitucional e estadual presentes no \u00a721, do artigo 40, da CRFB, c\/c o \u00a7 1\u00ba, IV, da Lei Complementar Estadual 30\/2001, fazendo com que a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria incida nas parcelas que excederem o dobro do limite estabelecido para os benefici\u00e1rios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, devendo o setor competente notificar todos os interessados da Decis\u00e3o. Acompanharam o Conselheiro-Presidente e Relator os Conselheiros Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. Votaram a favor do voto-vista do Conselheiro Julio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, os Conselheiros Julio Cabral, Raimundo Jos\u00e9 Michiles e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (convocada).\t 10- Ata: 36\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 3 de setembro de 2013.                                                                                                                                                                                                  1-PROCESSO TCE n\u00ba 4794\/2013. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o. 4-Interessado: Sr. Edmilson Ribeiro da Silva J\u00fanior, servidor deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 001.926-7A, no cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo de Obras P\u00fablicas. 5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 395\/2013 (fls. 11\/11v.). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 311\/2013 (fls.13\/14). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.  8- DECIS\u00c3O N\u00ba 130\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, deferir o pedido formulado pelo servidor Edmilson Ribeiro da Silva J\u00fanior, no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.488 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito) dias, ou seja 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias, total esse que j\u00e1 se encontra sem os 32 (trinta e dois) dias de concomit\u00e2ncia; 8.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; 8.3-Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno; 9- Ata: 36\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 03 de setembro de 2013.                                                                                                                                                                                                          1-PROCESSO TCE n\u00ba 5341\/2013. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Ebenezer Albuquerque Bezerra, Matr\u00edcula n\u00ba 421-9A. 4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Assembleia Legislativa do Estado Amazonas. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 425\/2013 (fl. 5\/5v). 6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 131\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 7.1-Deferir o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Ebenezer Albuquerque Bezerra, matr\u00edcula n.\u00b0 421-9A, por 12 (doze) meses, a contar de 21 de agosto do corrente ano, com \u00f4nus para este Tribunal; 7.2-Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: 7.2.1-O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; 7.2.2-A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00b0, \u00a7\u00a71\u00b0, in fine, 2\u00b0 e 3\u00b0 alterados pelo art. 3\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 20\/1999 alterado pelo art. 4\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 08\/2008.  8- Ata: 36\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 9-Data da Sess\u00e3o: 03 de setembro de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Agosto de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno P O R T A R I A  N\u00ba 025\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012; CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 549\/2013-DICOP, de 10\/09\/2013. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores EDISLEY MARTINS CABRAL, matr\u00edcula n\u00ba 001.937-2A e VITTORIO FIGLIUOLO NETO, matr\u00edcula n\u00ba 001.569-5B, para in loco, vistoriar obra relativa ao ajuste 190\/2012-SEDUC, cujo objeto trata da Constru\u00e7\u00e3o de Centro Educacional de Tempo Integral \u2013 CETI (Processo n\u00ba 2262\/2013), no Munic\u00edpio de Iranduba dia 11\/09\/2013; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos dispensem os servidores do registro de ponto, assim como providenciem o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria aos servidores acima citados; V - ESTABELECER a Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 026\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012; CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 540\/2013-DICOP, de 09\/09\/2013. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores TIAGO FERNANDO ANDRADE MARTINS, matr\u00edcula n\u00ba 001.927-5A e RONALDO ALMEIDA DE LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 001.950-0A, para in loco, no per\u00edodo de 16 a 18\/09\/2013, vistoriar obra relativa ao contrato CT-045\/2012-SEINFRA, referente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o com reciclagem da Rodovia AM-010 e reforma da Ponte da Poranga, localizada na Rodovia AM-010, sede do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva \u00e0 sede do Munic\u00edpio de Itacoatiara (Processo n\u00ba 2212\/2013); II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos dispensem os servidores do registro de ponto, assim como providenciem o pagamento de 03 (tr\u00eas) di\u00e1rias aos servidores acima citados; V - ESTABELECER a Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 25\/2013 A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 45\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 26\/09\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o por item\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis e acess\u00f3rios para comporem o audit\u00f3rio e suas respectivas salas de apoio (sala de imprensa, sala das becas e sala de espera), assim como Recep\u00e7\u00e3o e Hall da entrada principal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme especifica\u00e7\u00f5es constantes no Termo de Refer\u00eancia, Anexo I. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2013.         M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT          Pregoeira da CPL\/TCE   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora HERACLITA JUDITH DA SILVA LOPES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 3768\/2007(Apensos 474\/2009, 721\/2005, 1397\/2009 e 4152\/2007). DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2013.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA MENAIDE DOS SANTOS DE LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0924\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4445\/2010 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DEONICE DOS SANTOS SALINAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0907\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4871\/2010 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O    Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ROS\u00c1RIO CONTE GALATE NETO, Prefeito e Ordenador de Despesa da Prefeitura de Atalaia do Norte (Exerc\u00edcio de 2003), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 271\/2013-TCE-Tribunal Pleno, que ao apreciar os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o proferidos nos autos do Processo n\u00ba2659\/2012 (Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o), decidiu, \u00e0 unanimidade, conhecer os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, com efeito infringente, para no m\u00e9rito, alterar o item 2 do cabe\u00e7alho do Ac\u00f3rd\u00e3o 1229\/2012, no qual se l\u00ea \u201cRECURSO DE REVIS\u00c3O\u201d, para \u201cRECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O\u201d; e, manter o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1229\/2012, que manteve a irregularidade da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Atalaia do Norte, exerc\u00edcio de 2003, conforme as razoes explanadas no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto constantes dos autos. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 26\/04\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3027\/2011,  que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2010, Cobran\u00e7a Executiva n\u00ba 1374\/2013,fica NOTIFICADO o Sr. FULLVIO DA SILVA PINTO, Ex-Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher as multas no valor  total  de R$ 19.680,04 (dezenove mil, seiscentos e oitenta  reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado , devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de  setembro de 2013.                                   VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. NILDA NAZAR\u00c9 CORR\u00caA DE ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0974\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3612\/2010 (apenso n.2044\/83), referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 47\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO a Sra. Alderiza Santa Rita de Matos, Representante da empresa Fabia Santa Rita Constru\u00e7\u00f5es LTDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 003\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/PMM, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10184\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2012, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3982","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3982","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3982"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3982\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6906,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3982\/revisions\/6906"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3982"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3982"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3982"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}