{"id":3996,"date":"2013-09-18T19:57:00","date_gmt":"2013-09-18T19:57:00","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3996"},"modified":"2016-07-08T15:34:16","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:16","slug":"edicao-n%c2%ba-732-de-18-de-setembro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3996","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 732 de 18 de setembro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-732-de-18-de-setembro-de-20131.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 INSTITUI A POL\u00cdTICA DE ACESSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no art. 1\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual no 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), e no art. 5\u00b0, \u00a7 1\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), que estabelecem a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; CONSIDERANDO o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal sobre a responsabilidade da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios quanto \u00e0 garantia e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com defici\u00eancia; CONSIDERANDO que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil ratificou o texto da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo; CONSIDERANDO ser obriga\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico e da sociedade garantir as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais concernentes \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, afastadas as discrimina\u00e7\u00f5es e os preconceitos de qualquer esp\u00e9cie, conforme estabelecem as Leis n\u00b0s 7.853, de 24 de outubro de 1989; 8.213, de 24 de julho de 1991; 10.048, de 8 de novembro de 2000; Lei n\u00ba10.098, de 19 de dezembro de 2000 e 10.436, de 24 de abril de 2002; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de identificar e eliminar barreiras \u00e0 acessibilidade para assegurar \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o acesso pleno \u00e0s instala\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, aos servi\u00e7os prestados pela Casa e, por conseguinte, participa\u00e7\u00e3o mais efetiva no processo de consolida\u00e7\u00e3o da democracia no Pa\u00eds; RESOLVE: Se\u00e7\u00e3o I Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais Art. 1\u00ba. Fica institu\u00edda a Pol\u00edtica de Acessibilidade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em respeito \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais pertinentes. \u00a7 1\u00ba. Elaborada em prol de todos, a Pol\u00edtica referida no caput destina-se particularmente a garantir os direitos das pessoas com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \u00a7 2\u00ba. Para os fins deste Ato: I - pessoa com defici\u00eancia \u00e9 aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas; II - pessoa com mobilidade reduzida \u00e9 aquela que, n\u00e3o se enquadrando no conceito de pessoa com defici\u00eancia, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redu\u00e7\u00e3o efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordena\u00e7\u00e3o motora e da percep\u00e7\u00e3o; III - acessibilidade \u00e9 a condi\u00e7\u00e3o para utiliza\u00e7\u00e3o por pessoa com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida dos espa\u00e7os, dos mobili\u00e1rios, dos equipamentos, dos sistemas e dos meios de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com seguran\u00e7a e autonomia, total ou assistida; IV - barreira \u00e9 qualquer entrave ou obst\u00e1culo que limite ou impe\u00e7a o acesso, a liberdade de movimento, a circula\u00e7\u00e3o com seguran\u00e7a e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o; V - desenho universal \u00e9 a concep\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os, artefatos e produtos a serem usados simultaneamente por pessoas com diferentes caracter\u00edsticas antropom\u00e9tricas e sensoriais, de forma aut\u00f4noma, segura e confort\u00e1vel, constituindo-se em solu\u00e7\u00f5es que comp\u00f5em a acessibilidade; VI - L\u00edngua Brasileira de Sinais - Libras \u00e9 o meio legal de comunica\u00e7\u00e3o e express\u00e3o de id\u00e9ias e fatos utilizado pela comunidade de pessoas surdas no Brasil, com natureza visual-motora e estrutura gramatical pr\u00f3pria. Art. 2\u00ba. A Pol\u00edtica de Acessibilidade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ser\u00e1 implementada nas diversas unidades administrativas da Casa e instruir\u00e1 os planos, programas, projetos, processos de trabalho, or\u00e7amento e as decis\u00f5es administrativas de cada uma delas. Se\u00e7\u00e3o II Dos Princ\u00edpios, das Diretrizes e dos Objetivos Art. 3\u00ba. S\u00e3o princ\u00edpios da Pol\u00edtica de Acessibilidade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: I - o respeito pela dignidade inerente \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, por sua autonomia individual e por sua independ\u00eancia; II - a n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o; III - a plena e efetiva participa\u00e7\u00e3o na sociedade das pessoas com defici\u00eancia, sobretudo no tocante \u00e0s atividades promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; IV - o respeito pela diferen\u00e7a e a aceita\u00e7\u00e3o da diversidade humana; V - a igualdade de oportunidades. Art. 4\u00ba. S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica de Acessibilidade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: I - identifica\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o de barreiras atitudinais, arquitet\u00f4nicas e comunicacionais que impedem \u00e0s pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, aos servi\u00e7os, ao mobili\u00e1rio, \u00e0s instala\u00e7\u00f5es internas e externas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, inclusive as declaradas bens de interesse cultural ou de valor hist\u00f3rico-art\u00edstico; II - garantia \u00e0s pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida do pleno exerc\u00edcio de seus direitos, com est\u00edmulo \u00e0 sua participa\u00e7\u00e3o em debates e decis\u00f5es relativos a programas e pol\u00edticas p\u00fablicas, especialmente os que lhes dizem respeito diretamente; III - considera\u00e7\u00e3o da autonomia, da independ\u00eancia e da seguran\u00e7a das pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida na elabora\u00e7\u00e3o e na implementa\u00e7\u00e3o de projetos e a\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, as melhores pr\u00e1ticas j\u00e1 registradas e as pol\u00edticas de Estado; IV - atendimento priorit\u00e1rio, especializado e imediato para as pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida nas depend\u00eancias e nos servi\u00e7os do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; V - emprego dos meios de informa\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o institucionais para promover a conscientiza\u00e7\u00e3o da sociedade sobre as capacidades e contribui\u00e7\u00f5es das pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida, seus direitos e suas condi\u00e7\u00f5es de vida, bem como combater preconceitos, estere\u00f3tipos e qualquer discrimina\u00e7\u00e3o relacionada com elas; VI - promo\u00e7\u00e3o do aperfei\u00e7oamento de pol\u00edticas p\u00fablicas de acessibilidade, com \u00eanfase nos direitos das pessoas com defici\u00eancia; VII - difus\u00e3o da Libras como meio de comunica\u00e7\u00e3o objetiva e de utiliza\u00e7\u00e3o corrente das comunidades surdas do Brasil, na formada legisla\u00e7\u00e3o vigente; VIII - estabelecimento de parcerias institucionais com entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil para coopera\u00e7\u00e3o, troca de experi\u00eancias, realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es conjuntas no campo da promo\u00e7\u00e3o da acessibilidade, al\u00e9m da difus\u00e3o da Pol\u00edtica objeto do presente Ato; IX - capacita\u00e7\u00e3o da for\u00e7a de trabalho em acessibilidade e no trato com pessoas com defici\u00eancia; X - ado\u00e7\u00e3o de medidas voltadas \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o de causas de defici\u00eancia adquirida devido \u00e0 atividade laboral na Corte de Contas. Art. 5\u00ba. S\u00e3o objetivos da Pol\u00edtica de Acessibilidade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: I - zelar pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o sobre os direitos das pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida, propiciando as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a efetiva participa\u00e7\u00e3o delas nas atividades desenvolvidas ou promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; II - implementar a\u00e7\u00f5es continuadas de inclus\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, de forma a lhes permitir o pleno exerc\u00edcio da cidadania no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; III - incorporar transversalmente os conceitos e princ\u00edpios da acessibilidade em todas as a\u00e7\u00f5es, projetos, processos de trabalhos e aquisi\u00e7\u00f5es realizados na Casa, para atendimento das demandas internas e da sociedade; IV - garantir \u00e0s pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida acesso aos ambientes, servi\u00e7os e recursos materiais dispon\u00edveis na Casa, eliminando barreiras f\u00edsicas e arquitet\u00f4nicas,com base no conceito de desenho universal, e priorizando solu\u00e7\u00f5es passivas, inclusivas e sustent\u00e1veis que respeitem a integridade do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico Arquitet\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; V - facilitar o acesso de pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida aos dispositivos, aos sistemas e aos meios de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, eliminando barreiras tecnol\u00f3gicas e de comunica\u00e7\u00e3o; VI - manter sinaliza\u00e7\u00e3o ambiental para facilitar a orienta\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida e indicar-lhes os locais reservados para atendimento priorit\u00e1rio; VII - oferecer, no \u00e2mbito das instala\u00e7\u00f5es e dos servi\u00e7os do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, atendimento adequado \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, qualquer que seja ela, por meio de pessoal capacitado em Libras, da permiss\u00e3o para entrada e perman\u00eancia de c\u00e3o-guia,ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da carteira de vacina\u00e7\u00e3o atualizada do animal,e da assist\u00eancia necess\u00e1ria em caso de defici\u00eancia mental,intelectual ou m\u00faltipla; VIII - tornar o ambiente organizacional de trabalho inclusivo e acess\u00edvel, de modo a permitir que os servidores e prestadores de servi\u00e7o com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida possam desenvolver todas as suas compet\u00eancias, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com seus pares; IX - assegurar e incentivar a participa\u00e7\u00e3o de servidores come sem defici\u00eancia no planejamento, na execu\u00e7\u00e3o e na avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Acessibilidade na Corte de Contas; X - observar, na constru\u00e7\u00e3o, na reforma ou na amplia\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou em suas obras de manuten\u00e7\u00e3o,os padr\u00f5es das normas t\u00e9cnicas de acessibilidade da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT); XI - manter como pol\u00edtica de recursos humanos a admiss\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida nas hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os terceirizados e de est\u00e1gio profissionalizante, al\u00e9m da observ\u00e2ncia da cota a ser reservada nos concursos p\u00fablicos para o preenchimento de cargos efetivos por pessoas com defici\u00eancia; XII - promover a capacita\u00e7\u00e3o e a especializa\u00e7\u00e3o dos servidores para que possam conhecer e adotar novas pr\u00e1ticas e tecnologias visando assegurar o atendimento adequado \u00e0s pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida; XIII - apoiar e realizar campanhas informativas e educativas dirigidas \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral, com a finalidade de conscientiz\u00e1-la e sensibiliz\u00e1-la quanto \u00e0 import\u00e2ncia da acessibilidade e da inclus\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida; XIV - promover a\u00e7\u00f5es de sensibiliza\u00e7\u00e3o do corpo funcional,difundindo a cultura de inclus\u00e3o no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e contribuindo para eliminar o preconceito, a discrimina\u00e7\u00e3o e outras barreiras atitudinais; XV - estabelecer parcerias com outras institui\u00e7\u00f5es, sobretudo entes governamentais, para promover a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e o interc\u00e2mbio de conhecimentos e experi\u00eancias, disseminar e compartilhar as melhores pr\u00e1ticas em acessibilidade, estimular e apoiar a implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 acessibilidade e \u00e0 inclus\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida,e acompanhar e propor o desenvolvimento de tecnologias e normas referentes \u00e0 acessibilidade; XVI - divulgar as a\u00e7\u00f5es realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para promover a acessibilidade e a inclus\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida. Se\u00e7\u00e3o III Disposi\u00e7\u00f5es Finais Art. 6\u00ba. A Pol\u00edtica de Acessibilidade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ser\u00e1 objeto de revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o sempre que se fizer necess\u00e1ria. Art. 7\u00ba. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas manter\u00e1 grupo de trabalho multidisciplinar permanente, composto por representantes de \u00e1reas da administra\u00e7\u00e3o, com participa\u00e7\u00e3o de servidores com defici\u00eancia, para a cria\u00e7\u00e3o e o monitoramento do plano de a\u00e7\u00e3o destinado a implementar a Pol\u00edtica de Acessibilidade objeto do presente Ato. Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 ao grupo de trabalho referido no caput coordenar os trabalhos de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica das a\u00e7\u00f5es constantes do plano e encaminhar \u00e0 Comiss\u00e3o Diretora o resultado dessa avalia\u00e7\u00e3o. Art. 8\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Corregedor-Geral ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, do Plano Anual de Treinamento 2013 \u2013 ECP\/TCE-AM, constante \u00e0s fls. 9\/11 do Processo Administrativo n\u00ba 5458\/2013, o que autoriza o feito; R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da Instrutora SHEILA DE SOUZA LIMA, CPF n\u00b0 111.673.602-06, para ministrar o curso de \u201cRADA\u00c7\u00c3O OFICIAL E ELABORA\u00c7\u00c3O DE DEICS\u00d3RIOS\u201d, no per\u00edodo de 09 a 13.09.2013, no valor de R$ 3.600,00 (tr\u00eas mil e seiscentos reais), tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para contrata\u00e7\u00e3o da Instrutora SHEILA DE SOUZA LIMA.  RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente do TCEAM DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, do Plano Anual de Treinamento 2013 \u2013 ECP\/TCE-AM, constante \u00e0s fls. 9\/11 do Processo Administrativo n\u00ba 5458\/2013, o que autoriza o feito; R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da Instrutora SHEILA DE SOUZA LIMA, CPF n\u00b0 111.673.602-06, para ministrar o curso de \u201cAVALIA\u00c7\u00c3O DE DESEMPENHO\u201d, no per\u00edodo de 16 a 20.10.2013, no valor de R$ 3.600,00 (tr\u00eas mil e seiscentos reais), tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para contrata\u00e7\u00e3o da Instrutora SHEILA DE SOUZA LIMA.  RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente do TCEAM DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5456\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 332\/2013 da DJUR, \u00e0s fls. 10\/11; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora deste Tribunal de Contas, ANA ISABELA GIL DE BRITO, no evento \u201cELABORA\u00c7\u00c3O DE RELAT\u00d3RIOS E PARECERES PARA \u00d3RG\u00c3O P\u00daBLICO\u201d a ser realizado no per\u00edodo de 09 e 10\/09\/2013, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, que se dar\u00e1 por meio da Empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODU\u00c7\u00c3O DE EVENTOS, sob CNPJ:00.714.403\/0001-00, situada no Setor Comercial Norte, Qd. 02 \u2013 Bloco A \u2013 1\u00ba andar. Edf. Corporate Financial Center. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cELABORA\u00c7\u00c3O DE RELAT\u00d3RIOS E PARECERES PARA \u00d3RG\u00c3O P\u00daBLICO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente,  DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5468\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 333\/2013 da DJUR, \u00e0 fl. 06; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, deste Tribunal de Contas, na \u201c7\u00aa EDI\u00c7\u00c3O DO CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO \u2013 CONINTER NORTE\/NORDESTE\u201d, no per\u00edodo de 19 e 20\/09\/2013, a ser realizado na cidade de Bel\u00e9m\/PA, que se dar\u00e1 por meio da Empresa JAM Jur\u00eddica, inscrita no CNPJ: 00.803.368\/0001-98, situada a Av. Praia de Itapu\u00e3, Lotes 49\/52, Qd \u2013 17, Shopping Villas Boulevard, Salas D 2.4 e D 2.5 \u2013 Villas do Atl\u00e2ntico \u2013 Lauro de Freitas\/Bahia. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO na \u201c7\u00aa EDI\u00c7\u00c3O DO CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO \u2013 CONINTER NORTE\/NORDESTE\u201d\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de se4tembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente  DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O (REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O) O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5471\/2013; CONSIDERANDO o Parecer da DIJUR, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00f5es dos servidores DIEGO DE FREITAS NASCIMENTO e IGSON MENDES DA SILVA, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cJBOSS AS PARA ADMINISTRADORES DE SISTEMAS\u201d, no per\u00edodo de 28\/10 a 01\/11\/2013, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da empresa 4Linux Software Comercio de Programas LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.491.152\/0001-95, situada a Rua Vergueiro, 3057, Vila Mariana \u2013 S\u00e3o Paulo. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$3.000,00 (tr\u00eas mil reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no curso \u201cJBOSS AS PARA ADMINISTRADORES DE SISTEMAS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O (REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O) O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5472\/2013; CONSIDERANDO o Parecer da DIJUR, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00f5es dos servidores FRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS e LINCOLN ANDRADE SANTOS, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BANCO DE DADOS POSTGRESQL COM ALTA PERFORMANCE\u201d, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 16 a 20\/09\/2013, que se dar\u00e1 por meio da empresa 4Linux Software Comercio de Programas LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.491.152\/0001-95, situada a Rua Vergueiro, 3057, Vila Mariana \u2013 S\u00e3o Paulo. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$4.980,00 (quatro mil, novecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no curso \u201cADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BANCO DE DADOS POSTGRESQL COM ALTA PERFORMANCE\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5511\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 335\/2013 da DIJUR, \u00e0s fls. 16\/17; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para a inscri\u00e7\u00e3o da servidora K\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO, deste Tribunal de Contas, para participar do evento \u201cV SIMP\u00d3SIO NACIONAL ONE CURSO REVISADO E ATUALIZADO\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 24 a 26.09.2013, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da empresa ONE CURSOS TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ sob n\u00b006.012.731\/0001-33, situada a SCS \u2013 QUADRA 02 \u2013 Bloco B \u2013 Lote n\u00ba 20, CEP: 70.318-900. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cV SIMP\u00d3SIO NACIONAL ONE CURSO REVISADO E ATUALIZADO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5470\/2013; CONSIDERANDO o Parecer da DIJUR n\u00b0 343\/2013, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00f5es dos servidores DIEGO DE FREITAS NASCIMENTO e FABR\u00cdCIO ROG\u00c9RIO CIRINO BARBOSA, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cSEGURAN\u00c7A EM SERVIDORES LINUX\u201d, no per\u00edodo de 16 a 20\/12\/2013, na cidade de S\u00e3o Paulo, que se dar\u00e1 por meio da empresa 4Linux Software Comercio de Programas LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.491.152\/0001-95, situada a Rua Vergueiro, 3057, Vila Mariana \u2013 S\u00e3o Paulo. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 4.980,00 (Quatro mil, novecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no curso \u201cSEGURAN\u00c7A EM SERVIDORES LINUX. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHOS DE ADMIISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba 10626\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Liminar formulada pelo Sr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, Procurador de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face dos Srs. L\u00daCIO FL\u00c1VIO DO ROS\u00c1RIO, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9; e, AUGUSTO VIEIRA DO NASCIMENTO, Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9. DESPACHO: Dessa forma, tendo em vista as raz\u00f5es apresentadas pelo representante contra o representado. TOMO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O GABINETE DO CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, em Manaus, 13 de setembro de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno P O R T A R I A  N\u00ba  027\/2013-Secex O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 211, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal comp\u00f5e a equipe de inspe\u00e7\u00e3o in loco, para realizar auditoria nas obras do Prosamim III, cujos servidores dever\u00e3o atentar aos princ\u00edpios \u00e9ticos e morais, \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es e prerrogativas estabelecidas nos arts. 125 e 126 da Lei n.\u00ba 2423\/96 e nos arts. 12 e 13 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 01\/2004, na Portaria n.\u00ba 064\/2005-GPSA e no Memorando Circular n.\u00ba 09\/2005-Secex;   CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio s\/n\u00ba, do Coordenador da Comiss\u00e3o datado de 03.09.2013; R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores SANDELMO ALBUQUERQUE, Contabilista, matr\u00edcula n\u00ba 001.340-4A, LUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, Administrador, matr\u00edcula n\u00ba 001.895-3A, MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, Engenheiro Civil, matr\u00edcula n\u00ba 001.236-0A, MARCELA LACERDA LIMA, Bacharel em Direito, matr\u00edcula n \u00ba 001.727-2A, M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO, Engenheiro de Computa\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula n \u00ba 001.889-9A, LUCIANO PLENTZ RUSSO, Engenheiro, matr\u00edcula n\u00ba 001.936-4A e RICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO, Contabilista, matr\u00edcula n\u00ba 001.357-9A, para, no per\u00edodo de 23.09.2013 a 31.10.2013, em Comiss\u00e3o, sob a Coordena\u00e7\u00e3o do primeiro, realizarem Auditoria nas obras do Programa Social e Ambiental dos Igarap\u00e9s de Manaus \u2013 PROSAMIM III; II - A Comiss\u00e3o dever\u00e1 munir-se da legisla\u00e7\u00e3o pertinente ao \u00f3rg\u00e3o\/entidade Auditada, do Termo de Refer\u00eancia de Auditoria, do Contrato de Empr\u00e9stimo BID, das Guias de Relat\u00f3rios Financeiros e Auditoria Externa das Opera\u00e7\u00f5es Financeiras pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e de todos os documentos encaminhados previamente pela Unidade Gestora do Programa no momento da comunica\u00e7\u00e3o da elegibilidade deste Tribunal; III - In loco, a comiss\u00e3o dever\u00e1 solicitar os documentos necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria supra;   IV - A Comiss\u00e3o poder\u00e1 utilizar dados extra\u00eddos de sistemas informatizados oficiais do Governo Estadual, tais como WLMS, AFI, SIGPRO e SICOP, ou outros utilizados pela unidade gestora, para os quais dever\u00e1 solicitar acesso previamente; V - A comiss\u00e3o dever\u00e1 observar as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor P\u00fablico (NICSP), as Normas internacionais de Contabilidade (NIC), e as Normas Internacionais de Relat\u00f3rio Financeiro (IFRS);  VI - A Comiss\u00e3o realizar\u00e1 trabalho de campo que ir\u00e1 subsidiar a Auditoria a ser realizada no primeiro trimestre de 2014, os quais ser\u00e3o consolidados para posterior emiss\u00e3o do Relat\u00f3rio Final de Auditoria, a ser apresentado a Presid\u00eancia deste Tribunal e ao Tribunal Pleno com encaminhamento a Unidade Gestora do Programa para envio ao BID;  VII - Os pap\u00e9is de trabalho e demais documentos gerados durante a inspe\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser adequadamente arquivados, seguindo as orienta\u00e7\u00f5es do BID;   VIII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito de os motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;  IX - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; X - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2013. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00b0298\/2012 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3310\/2010, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal por Tempo Determinado da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, fica NOTIFICADO o Sr. Elmir Lima Mota, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 6.874,71 (seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 agosto de 2013.                                   Vana Guiomar de Queiroz Palmeira Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 47\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO a Sra. Alderiza Santa Rita de Matos, Representante da empresa Fabia Santa Rita Constru\u00e7\u00f5es LTDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 003\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/PMM, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10184\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2012, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O  Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Fonte Boa (exerc\u00edcio de 2012), para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas no processo eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10.291\/2013, que trata de Denuncia pela n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio 2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2013.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0923\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1798\/2010-02 volumes, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal realizada pela U.E.A.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 PEREIRA DIAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0750\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4843\/2011 referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica  NOTIFICADO o Sr. CLOVIS EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0884\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6319\/2011, referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3996","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3996","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3996"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3996\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6901,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3996\/revisions\/6901"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3996"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3996"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3996"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}