{"id":4024,"date":"2013-09-27T19:00:49","date_gmt":"2013-09-27T19:00:49","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4024"},"modified":"2016-07-08T15:34:15","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:15","slug":"edicao-n%c2%ba-739-de-27-de-setembro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4024","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 739 de 27 de setembro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-739-de-27-de-setembro-de-2013-ok.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 36\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 11  DE SETEMBRO DE 2013 CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 1932\/2012 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, do HOSPITAL DE ISOLAMENTO \u201cCHAPOT PREVOST\u201d de responsabilidade da Senhora SANDRA L\u00daCIA LOUREIRO DE QUEIR\u00d3Z LIMA, Diretora.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE   n\u00ba. 4\/2002, que:  1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, com fulcro no artigo 1\u00ba, II, 22 e 24 da Lei n\u00ba. 2423\/1996; e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Hospital de Isolamento \u201cChapot Prevost\u201d, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Senhora SANDRA L\u00daCIA LOUREIRO DE QUEIR\u00d3Z LIMA, Diretora, na condi\u00e7\u00e3o de Ordenadora de Despesa.  2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O \u00e0 Senhora SANDRA L\u00daCIA LOUREIRO DE QUEIR\u00d3Z LIMA, nos termos do artigos 24 e 72, II, ambos da Lei n. 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002.  3. RECOMENDE \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do Hospital de Isolamento \u201cChapot Prevost\u201d:  3.1 - Maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no Relat\u00f3rio Conclusivo e no Parecer Ministerial, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidos \u00e0quela Unidade de Sa\u00fade; 3.2 - Utilize nas aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os para o Hospital \u201cChapot Prevost\u201d o sistema E-Compras, administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda e o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, levado a efeito pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas, na forma do que j\u00e1 \u00e9 praticado pelo Hospital Jo\u00e3o L\u00facio Pereira Machado.  4. DETERMINE que a Secretaria do Tribunal Pleno, adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002).  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1515\/2012 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Valdelino R. Cavalcante, Presidente da Ag\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Amazonas-Destaque-U.G.3648, exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, que acolheu, em sess\u00e3o, preliminar do Procurador Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida suscitada em Voto-Vista, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, preliminarmente, notifique o respons\u00e1vel para prestar os esclarecimentos constantes \u00e0s fls.377\/383 e, ap\u00f3s an\u00e1lise do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, que os autos sejam remetidos ao Procurador oficiante nos autos, para que se manifeste sobre o m\u00e9rito. Vencido o Relator, que prop\u00f4s pela irregularidade das Contas e aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel. Acompanhou a Proposta de Voto do Relator, o Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral.  CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 4691\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Cleinaldo de Almeida Costa, reitor da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2682\/2010 \u2013 TCE - 2\u00ba C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5053\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO do referido Recurso, para no m\u00e9rito negar-lhe provimento, mantendo a Decis\u00e3o recorrida. Ficando a cargo do Relator original, o controle sobe o cumprimento da Decis\u00e3o aqui mantida.  2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 2551\/2011 (02 VOLUMES)- Tomada de Contas da C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3, exerc\u00edcio 2010, sob a responsabilidade do Sr. Roberval da Fonseca Weckner, Presidente da C\u00e2mara e Ordenador da Despesa.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu em parte, em sess\u00e3o, Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS, nos termos do artigo 18, II, da Lei Complementar n. 6\/1991 c\/c o artigo 1\u00ba, II, e artigo 22, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996, artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002 e artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 9\/1997, a Tomada de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2010, da C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3, de responsabilidade do Senhor Roberval da Fonseca Werckner, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca.  2. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, e 52, da Lei n. 2423\/1996, aplique ao Senhor Roberval da Fonseca Werckner, a multa no valor de R$ 3.226,70, nos termos do artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 4\/2002 - Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, pelo n\u00e3o encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3, referente ao exerc\u00edcio de 2010, de sua responsabilidade.  3. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias ao Sr. Roberval da Fonseca Weckner, Presidente da C\u00e2mara e Ordenador da Despesa, para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais do valor referente  \u00e0 MULTA aplicada ao mesmo, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II e III da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE.   4. AUTORIZE desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva e posterior inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda Estadual, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, como versa o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  5. RECOMENDE ao Poder Legislativo Municipal de Novo Aripuan\u00e3, a observ\u00e2ncia dos dispositivos legais lan\u00e7ados na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 495\/2011, da DICAMI, fls. 244\/251.   5. COMUNIQUE a Receita Federal do Brasil a diferen\u00e7a de R$ 3.255,67 (tr\u00eas mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) na concilia\u00e7\u00e3o das reten\u00e7\u00f5es (R$ 144.421,59) e Recolhimentos (R$ 141.165,92) da contribui\u00e7\u00e3o dos servidores e obriga\u00e7\u00f5es patronais, incidente sobre a folha de pagamento, vencidos no exerc\u00edcio de 2010 \u2013 subitem 17.4, al\u00ednea \u201ca\u201d.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, que acolheu em parte, em sess\u00e3o, Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, e 52, da Lei n. 2423\/1996, aplique ao Senhor Roberval da Fonseca Werckner, a no valor de R$ 7.260,00, de acordo com o artigo 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 (Regimento Interno), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, correspondente a R$ 806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (abril a dezembro do exerc\u00edcio de 2010), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas fora do prazo fixado no art. 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE.  2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias ao Sr. Roberval da Fonseca Weckner, Presidente da C\u00e2mara e Ordenador da Despesa, para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais do valor referente \u00e0 MULTA aplicada ao mesmo, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II e III da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE.   3. AUTORIZE desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva e posterior inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda Estadual, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, como versa o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto \u00e0 quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel. Vencido Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.   PROCESSO N\u00ba 2276\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Fundo Municipal de Direitos Humanos, exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade dos Sr. Sildomar Abtibol (per\u00edodo de 01.01.2012 a 02.04.2012); Sr. Gutemberg Ferreira de Luna (per\u00edodo de 03.04.2012 a 17.04.2012) e Sr. Marilena M\u00f4nica Mendes Perez (per\u00edodo de 18.04.2012 a 31.12.2012), Gestores e Ordenadores da Despesa do FMDH. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, I e II, da CE\/89, art. 1\u00ba, I; 19, II e 22, III, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO\u2013TCE\/AM) c\/c art. 5\u00ba, I, da Res. n\u00ba 04\/02 (RI-TCE\/AM), Julgue REGULARES as Contas do Fundo Municipal de Direitos Humanos, exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade dos gestores: Sr. Sildomar Abtibol (per\u00edodo de 01.01.2012 a 02.04.2012); Sr. Gutemberg Ferreira de Luna (per\u00edodo de 03.04.2012 a 17.04.2012) e Sr. Marilena M\u00f4nica Mendes Perez (per\u00edodo de 18.04.2012 a 31.12.2012), nos termos do art. 22, I, c\/c o art. 23, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO\/TCEAM).  PROCESSO N\u00ba2176\/2013 (03 VOLUMES) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade do Sr. Jamil Seffair, Diretor Presidente e Ordenador da Despesa da IMPEAM.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, I e II, da CE\/89, art. 1\u00ba, I; 19, II e 22, III, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO\u2013TCE\/AM) c\/c art. 5\u00ba, I, da Res. n\u00ba 04\/02 (RI-TCE\/AM) Julgue REGULARES as Contas da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IMPEAM), exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade do Sr. Jamil Seffair (Diretor Presidente e Ordenador da Despesa), ex-vi do art. 71, inciso II, da CF\/88 c\/c o art. 40, inciso II, da CE\/89 e art. 1\u00ba, inciso II, art. 2\u00ba e 5\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO\/TCE), RECOMENDANDO, ainda, a Origem que observe com maior rigor as obriga\u00e7\u00f5es junto ao Minist\u00e9rio da Fazenda a fim de evitar despesas com multas e juros.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 2737\/2011 - Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade n.\u00ba 92\/2011\u2013MP\u2013ACP, nos autos de Aposentadoria da Sra. Veranilde Pereira Cunha, M\u00e9dica, proposta pelo Procurador de Contas Ademir Carvalho Pinheiro \u00e0s fls. 138\/144, e acolhida pelo Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, no voto \u00e0s fls.146\/150v.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002:  1. N\u00e3o acolha o incidente de inconstitucionalidade proposto, visto que a situa\u00e7\u00e3o constante nos presentes autos encontra-se pacificada pela S\u00famula n.\u00ba 19 - TCE\/AM, declarando assim a improced\u00eancia da presente argui\u00e7\u00e3o.  2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que d\u00ea cumprimento ao artigo 161 do Regimento Interno e, posteriormente, fa\u00e7a remessa dos autos ao Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o da aposentadoria.  PROCESSO N\u00ba 1335\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2009, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS - SEMAF de responsabilidade do Senhor Carlos Alberto De\u00b4Carli Filho, Secret\u00e1rio Municipal e Ordenador de Despesas.   AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE   n\u00ba. 4\/2002:  1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, com arrimo nos artigos 1\u00ba, inciso II e 22, inciso II, ambos da Lei 2423\/1996 (LOTCE) c\/c o artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2009, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS \u2013 SEMAF- UG. 310101 - de responsabilidade do Senhor CARLOS ALBERTO DE\u00b4CARLI JUNIOR, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Assuntos Federativos e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca.  2. Na forma prevista nos artigos 18 da LC n\u00ba 06\/1991, 1\u00ba, inciso XXVI, e 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996, aplique ao Senhor CARLOS ALBERTO DE\u00b4CARLI JUNIOR a multa de R$ 4.033,35 (quatro mil, trinta e tr\u00eas reais e trinta e cinco centavos), correspondente a R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) por cada m\u00eas de atraso relativo aos meses de abril\/2009 (67 dias), maio\/2009 (67 dias), julho\/2009 (152 dias), agosto\/2009 (121 dias), setembro\/2009 (90 dias) e outubro\/2009 (60 dias), nos termos do artigo 308, inciso I, al\u00ednea \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, pela remessa ao Tribunal de Contas, dos demonstrativos cont\u00e1beis, fora do prazo fixado no \u00a71\u00ba, do art. 20, da LC n\u00ba. 6\/1991, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela LC n\u00ba. 24\/2000 c\/c o art. 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 7\/2002-TCE.  3. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Senhor CARLOS ALBERTO DE\u00b4CARLI JUNIOR, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55, da Lei 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC 4\/2002.  4. DETERMINE o envio de c\u00f3pias aut\u00eanticas do relat\u00f3rio conclusivo e informa\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e do parecer ministerial acima reproduzidos \u00e0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS \u2013 SEMAF , para  que dali colha e observe, no que couber, as recomenda\u00e7\u00f5es neles constantes, evitando incidir nas mesmas falhas em futuras Presta\u00e7\u00f5es de Contas.  5. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor CARLOS ALBERTO DE\u00b4CARLI JUNIOR, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Assuntos Federativos e Ordenador de Despesas, nos termos dos artigos 24 e 76, da Lei 2423\/1996 e Art. 189, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002.  6. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao art. 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002.  PROCESSO N\u00ba 5103\/2013 - Pedido de Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o em favor da empresa BAKER TILLY BRASIL NORTE S\/S - AUDITORES INDEPENDENTES LTDA, referente a Servi\u00e7os Especializados de Auditoria Externa nas Contas e Procedimentos do Programa de Infraestrutura Urbana e Ambiental de Manaus- PAC\/PROMANAUS, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF - da Prefeitura de Manaus.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 04\/2002 - Regimento Interno:  1. Autorize a Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, Planejamento e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Manaus, a devolver \u00e0 empresa BAKER TILLY BRASIL NORTE S\/S - AUDITORES INDEPENDENTES LTDA, o valor de R$ 3.612,50 (tr\u00eas mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), referente a 5% (cinco por cento) exigidos como garantia pelo Termo de Contrato n. 13\/2011,  nos termos do art. 56, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93 c\/c o art. 1\u00ba, XX, da Lei n\u00ba 2.423\/96, vigente \u00e0 \u00e9poca, e art. 5.\u00ba, XX da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04 de 23.05.2002 (RITCE).  2. Determine que a Secretaria do Tribunal Pleno tome as provid\u00eancias constantes do caput do artigo 162, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  PROCESSO N\u00ba3895\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Senhora Sr\u00aa. Oreni Camp\u00ealo Braga da Silva, Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas- Amazonastur, no exerc\u00edcio 2007, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 443\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, prolatado nos autos do processo n 1541\/2008 (fls. 1176\/1177).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, g, do Regimento Interno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sr\u00aa. Oreni Camp\u00ealo Braga da Silva, Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas- Amazonastur, no exerc\u00edcio 2007, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65, da Lei n. 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, conforme o artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, Reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 443\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, prolatado nos autos do processo n. 1541\/2008 (fls. 1176\/1177), publicado no DOE\/AM de 8.9.10, retificado pelo Ac\u00f3rd\u00e3o n. 721\/2011-TCE-Tribunal Pleno, prolatado nos autos do processo n. 33\/2011, publicando no DOE\/TCE de 8.11.2011, da seguinte forma:  a) Julgue REGULAR COM RESSALVAS, nos termos do art. 1\u00ba, inc. II, art. 22, inc. II, da Lei n. 2423\/1996 e art.188, \u00a7 1\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao exerc\u00edcio de 2007, da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas- Amazonastur, de responsabilidade da Senhora Sr\u00aa. Oreni Camp\u00ealo Braga da Silva, Presidente e Ordenadora de despesas, \u00e0 \u00e9poca;  b) Mantenha o item 9.2 de Ac\u00f3rd\u00e3o 443\/2010-TCE, prolatado nos autos do processo n. 1541\/2008 (fls. 1176\/1177), publicado no DOE\/AM de 8.9.10, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c9.2- APLICAR multa \u00e0 respons\u00e1vel no valor de 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos arts.1\u00ba , XXVI e 52 da Lei n. 2.423\/96 c\/c art. 308, \"c\" da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002,  por inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis o quaisquer outros documentos solicitados;\u201d .  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro AntonioJulio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.   PROCESSO N\u00ba 1918\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da C\u00e2mara Municipal do Careiro da V\u00e1rzea, de responsabilidade dos Senhores RUBERVAL SOTERO DA SILVA, no per\u00edodo de 1.1.2001 a 31.1.2011 e AGOSTINHO FERREIRA NETO, no per\u00edodo de 1.2.2011 a 31.12.2011, Presidentes e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 2, letra \u201ca\u201d, III, do art. 11, da Res. n\u00ba 4\/2002:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS, nos termos do artigo 18, II, da LC n. 6\/1991 c\/c o art. 1\u00ba, II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996, artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002 e artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 9\/1997, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da C\u00e2mara Municipal de careiro da V\u00e1rzea, de responsabilidade dos Senhores RUBERVAL SOTERO DA SILVA, no per\u00edodo de 1.1.2001 a 31.1.2011 e AGOSTINHO FERREIRA NETO, no per\u00edodo de 1.2.2011 a 31.12.2011, Presidentes e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca.  2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  2.1) encaminhe, \u00e0 atual Dire\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Careiro da V\u00e1rzea, c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 162\/2013, \u00e0s fls. 914\/921, e do Parecer n. 4729\/2013, \u00e0s fls. 922\/925, para que deles colham as recomenda\u00e7\u00f5es ali expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas;  2.2) adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Na forma prevista no artigo 1\u00ba, XXVI e 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996, aplique ao Senhor AGOSTINHO FERREIRA NETO multa no valor R$ 5.647,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e sete reais), nos termos do artigo 308, inciso I, al\u00ednea \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, correspondente a R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), por m\u00eas de compet\u00eancia, dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, referente aos meses de janeiro, fevereiro, mar\u00e7o, abril, maio, junho e agosto, remetidos ao Tribunal de Contas com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE, na forma prevista no artigo 6\u00ba-A, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da citada Resolu\u00e7\u00e3o, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 2\/2007.  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Senhor AGOSTINHO FERREIRA NETO, Presidentes e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, recolham aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002.  3. Nos termos do artigo 24 e 72, II, da Lei n. 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, d\u00ea quita\u00e7\u00e3o aos Senhores RUBERVAL SOTERO DA SILVA, no per\u00edodo de 1.1.201 a 31.1.2011 e AGOSTINHO FERREIRA NETO, no per\u00edodo de 1.2.2011 a 31.12.2011, Presidentes e Ordenadores de Despesas. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba7594\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulada pela Sra. M\u00e1rcia Simone Coelho Lee, em face de poss\u00edvel irregularidade na edi\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00b0 2388\/2012-GDG\/PC, a qual prorrogou por mais 01 (um) ano a validade do concurso p\u00fablico, objeto do Edital 001\/2009 - PCAM.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o E. Tribunal Pleno:  1. EXTINGA O PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO, ante a perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c o art. 127 da Lei Estadual n. 2.423\/96.  2. ENCAMINHE c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o a Delegacia Geral de Pol\u00edcia Civil, para fim de que tome conhecimento dos seus termos.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o representante, dando-lhe ci\u00eancia do teor da presente decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 4770\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Almerinda Pires de Souza, c\u00f4njuge do Sr. Edison Pereira de Souza, ex-servidor da Defensoria P\u00fablica do Estado, em face da Decis\u00e3o n. 622\/2013 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, fls. 74\/75, do processo n. 4783\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Sra. Almerinda Pires de Souza, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 12\/13.  2. D\u00ea provimento ao Recurso Ordin\u00e1rio, reformando a Decis\u00e3o n. 622\/2013, de fls. 74\/75, dos autos do Processo n. 4783\/2011, prolatada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 19 de mar\u00e7o de 2013 e publicado no DOE de 14 de junho de 2013, no sentido de julgar LEGAL a totalidade do Ato de Aposentadoria da Sra. Almerinda Pires de Souza.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o \u00e0 Recorrente. 4. Determine o arquivamento do processo apenso, nos termos regimentais.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 1955\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, Prefeito Municipal.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, EMITA Parecer Pr\u00e9vio desaprovando as contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba e, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5.\u00ba, inciso II c\/c art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23\/5\/02, JULGUE pela IRREGULARIDADE das Contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio 2010, de responsabilidade do Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, Prefeito e ordenador de despesa, nos termos do art. 1.\u00ba, II c\/c art. 22, III, al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e art. 5.\u00ba, II, c\/c o art. 188, II, \u00a71.\u00ba, III, \"a\", \"b\" e \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 4\/02-TCE, para:  1. GLOSAR o valor de R$ 390.858,97 (trezentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos) ao Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, corrigido monetariamente, pela n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o das despesas mencionadas no item 32 do Relat\u00f3rio\/Voto.  2. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, recolha o valor do d\u00e9bito que lhe fora aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/02-TCE\/AM.  3. AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n.\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6.\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02- TCE.  4. DETERMINAR ao atual gestor municipal que:  a) A observ\u00e2ncia do disposto nos arts. 156, \u00a7 31 da CE\/89, c\/c o art. 164, \u00a7 3.\u00ba da CF\/88, quanto \u00e0 perman\u00eancia de valores em caixa;  b) O estrito cumprimento da Lei n.\u00ba 8.666\/93 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es), em todos os seus termos.  5. Em decorr\u00eancia da n\u00e3o reten\u00e7\u00e3o e recolhimento do INSS pelo gestor do Munic\u00edpio de Urucurituba (item 15 do Relat\u00f3rio\/Voto), comunicar o fato \u00e0 Secretaria da Receita Federal a para a ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes, colocando-se os autos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue no sentido de:  1. MULTAR o Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa de Urucurituba:  a) no valor de R$ 1.096,03 (hum mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25-TCE\/AM de 30\/8\/2012, que modificou a reda\u00e7\u00e3o do art. 308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a dezembro (12 meses), totalizando o montante de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), item 1 do Relat\u00f3rio\/Voto;  b) no valor de R$ 1.096,03 (hum mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25-TCE\/AM de 30\/8\/2012, que modificou a reda\u00e7\u00e3o do art. 308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, pela inobserv\u00e2ncia de prazos legais quanto a entrega dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal referentes ao 1.\u00ba e 2.\u00ba semestres (2 relat\u00f3rios), totalizando o montante de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto;  c) no valor de R$ 1.096,03 (hum mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25-TCE\/AM de 30\/8\/2012, que modificou a reda\u00e7\u00e3o do art. 308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, pelo atraso na entrega dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, referentes ao 1.\u00ba, 2.\u00ba, 3.\u00ba, 4.\u00ba, 5.\u00ba e 6.\u00ba bimestres (6 relat\u00f3rios), totalizando o montante de R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto;  d) no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 4\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, constantes nos itens 7, 8, 9, 11, 13, 14, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33 do Relat\u00f3rio\/Voto.  2. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, recolha o valor das multas que lhe foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/02-TCE\/AM.  3. AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n.\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6.\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02- TCE. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP e do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou no sentido de:  1. Que o Item \u201c2\u201d do voto do Relator tenha a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c  2. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, 52 e 54, inciso II e III, da Lei n. 2423\/1996, aplique ao Senhor Edivaldo Silva Ara\u00fajo, as seguintes multas:  a) R$ 9.680,00, de acordo com o artigo 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 (Regimento Interno), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, correspondente a R$ 806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2010), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas fora do prazo fixado no art. 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE;  b) R$ 3.226,00, conforme artigo 308, inciso I, al\u00ednea \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, pelo descumprimento dos artigos 1\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 06\/2000; isto \u00e9, remessa extempor\u00e2nea, a esta Corte de Contas, dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, previsto no \u00a7 3\u00ba do artigo 165 da CR\/1988 e artigo 52 da LRF; c) R$ 6.453,41, de acordo com o artigo 54, II, da Lei 2.423 de 10.12.1996, c\/c o artigo 308, inciso V, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, em raz\u00e3o das irregularidades constantes nos itens 7, 8, 9, 11, 13, 14, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33 do voto do Relator, configuradas como ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial.  2. Que seja exclu\u00edda a multa da letra \u201cb\u201d do voto do Relator.  POR MAIORIA, n\u00e3o acolher o Voto-Destaque (item \u201ca\u201d) do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou para que seja ressalvada do julgamento, a aplica\u00e7\u00e3o de recursos resultantes de Conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os artigos 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba4688\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00e1rcio Andr\u00e9 Oliveira Brito, Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas \u2013 IPEM \u2013 AM, \u00e0 \u00e9poca da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2011, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 326\/2013 \u2013 TCE - TRIBUNAL PLENO (fls. 114\/115 \u2013 processo n\u00ba 1858\/2012).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 326\/2013 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 214\/215 do Processo n. 1858\/2012) nos seguintes termos:  1. Reformar o Item 9.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o, deixando de considerar Irregulares as Contas do IPEM-AM, exerc\u00edcio de 2011, e passando a consider\u00e1-la Regular;  2. Exclua totalmente o Item 9.2 Ac\u00f3rd\u00e3o, deixando de aplicar multa ao Gestor, em vista da aus\u00eancia de ilegalidade no Ato;  3. Permane\u00e7am as recomenda\u00e7\u00f5es contidas no Item 9.3;   4. Acrescente ao Ac\u00f3rd\u00e3o a Recomenda\u00e7\u00e3o no sentido de viabilizar a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para o provimento dos cargos da entidade, no prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses, a fim de regularizar a contrata\u00e7\u00e3o de todos os servidores do IPEM-AM;   5. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Senhor M\u00e1rcio Andr\u00e9 Oliveira Brito, Diretor-Presidente do IPEM-AM \u00e0 \u00e9poca do julgamento da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Raimundo Jos\u00e9 Michiles, J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3104\/2012 (07 VOLUMES) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, exerc\u00edcio financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Adalberto S. Bonfim.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, as Contas da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, a qual, durante o exerc\u00edcio financeiro de 2011, estava sob a responsabilidade do senhor Jos\u00e9 Adalberto S. Bonfim.  2. Determine, com fundamento na regra contida no art. 24 da Lei n. \u00ba 2.423\/96, que o respons\u00e1vel observe com maior rigor os seguintes par\u00e2metros:  a) Lei n. \u00ba 8.666\/93 (Estatuto Federal das Licita\u00e7\u00f5es);  b) Resolu\u00e7\u00e3o n. \u00ba 07\/02 \u2013 TCE\/AM (remessa, em tempo h\u00e1bil, da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil por meio informatizado - ACP);  c) Lei n. \u00ba 2.423\/96 (prazo para ingresso das Contas neste TCE\/AM);  d) Lei n. \u00ba 4.320\/64 (atestado de recebimento indicando a perfeita liquida\u00e7\u00e3o dos objetos contratados).  POR MAIORIA, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique Multa, com fundamento no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. \u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM, ao interessado em R$ 13.152, 36 (treze mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) em virtude da remessa intempestiva das movimenta\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis atrav\u00e9s do sistema ACP (janeiro a dezembro de 2011 \u2013 fls. 125).  2. Aplique, com fulcro no art. 308, I, a, do Regimento Interno \u2013 TCE\/AM, multa de R$ 2.192,06 (dois mil cento e noventa e dois reais e seis centavos) ao respons\u00e1vel em virtude da remessa extempor\u00e2nea da presta\u00e7\u00e3o de contas a esta Casa conforme se pode constatar \u00e0s fls. 02.  3. Fixe o prazo de 30(trinta) dias ao respons\u00e1vel para o recolhimento da penalidade aos cofres p\u00fablicos estaduais. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou dissentindo do douto Relator, quanto \u00e0 dosimetria das penalidades aplicadas, portanto, no sentido de que as multas sugeridas nos itens \u201c2\u201d e \u201c3\u201d do voto seja como abaixo especificado: - Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, e 52, da Lei n. 2423\/1996, aplique ao Senhor Jos\u00e9 Adalberto S. Bonfim, as seguintes multas: a) R$ 3.226,70, nos termos do artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 4\/2002 - Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, pelo atraso no encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas da Maternidade Azilda da S. Marreiro, referente ao exerc\u00edcio de 2011;  b) R$9.680,00, de acordo com o artigo 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 (Regimento Interno), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, correspondente a R$ 806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2011), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas fora do prazo fixado no art. 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  CONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \u2013 CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba2682\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, na pessoa dos Excelent\u00edssimos Procuradores, Dra. Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja, Dr. Ruy Marcelo Alencar Mendon\u00e7a e Dr. Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva, objetivando apurar supostas ilegalidades no pagamento de verbas indenizat\u00f3rias mediante o uso de cart\u00e3o corporativo aos Vereadores no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Manaus, objeto da Lei 206\/2009 e altera\u00e7\u00f5es posteriores.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Conhe\u00e7a da presente Representa\u00e7\u00e3o para no m\u00e9rito consider\u00e1-la procedente.  2. Declare, em car\u00e1ter incidental, a inconstitucionalidade das Leis municipais n\u00bas 206\/2009 e 238\/2010, da C\u00e2mara Municipal de Manaus, por infringir os princ\u00edpios insculpidos no caput do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em especial,  os da legalidade, impessoalidade e efici\u00eancia, mas tamb\u00e9m o disposto no inciso XXI daquele dispositivo, que proclama a necessidade de a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os pelo poder p\u00fablico ser operada mediante procedimento licitat\u00f3rio, dispensado este apenas nas situa\u00e7\u00f5es legalmente previstas (art. 292, caput, do RI\/TCE-AM).  3. Fixe o prazo de 06 (seis) meses para que a C\u00e2mara de Manaus realize procedimento licitat\u00f3rio para ofertar os bens e servi\u00e7os cobertos pela CEAP, tudo em conformidade com a Lei 8.666\/93 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, ressalvada unicamente as hip\u00f3teses de despesas an\u00f4malas ou urgentes mediante o uso dos adiantamentos (suprimento de fundos) concedida unicamente a servidor do quadro de pessoal da C\u00e2mara Municipal de Manaus, consoante previsto nos arts. 68 e 69 da Lei 4.320\/64 e \u00a7 3\u00ba do art. 74 do Decreto-Lei 200\/67.  4. Devolva os presentes autos a este Relator para fins de apurar os ind\u00edcios de irregularidades no uso da Cota para o Exerc\u00edcio da Atividade Parlamentar \u2013 CEAP (art. 293, caput, do RI\/TCE-AM).  5. Encaminhe c\u00f3pia da decis\u00e3o que vier a ser proferida por este Egr\u00e9gio Tribunal aos Procuradores de Contas representantes, Dra. Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a e Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.    PROCESSO N\u00ba7304\/2012 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, ex-prefeito de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2001, por meio de seu advogado Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 073\/2011-TCE\/TP, exarada nos autos do Processo 6829\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo item \u201c1\u201d da al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11 c\/c o art. 149 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE, tome conhecimento do presente Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, ex-prefeito de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2001, por meio de seu advogado Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, ratificando o Ac\u00f3rd\u00e3o 470\/2013. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2279\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Reserva para A\u00e7\u00f5es de Intelig\u00eancia, exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade do Sr. Thomaz Augusto Corr\u00eaa de Vasconcelos Dias, Ordenador de Despesas e Secret\u00e1rio Executivo Adjunto.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. JULGUE Regulares, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Reserva para A\u00e7\u00f5es de Intelig\u00eancia, exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade do Sr. Thomaz Augusto Corr\u00eaa de Vasconcelos Dias, Ordenador de Despesas e Secret\u00e1rio Executivo Adjunto, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba da Lei 2423\/1996, c\/c o inciso II do \u00a71\u00ba do art. 188 do RI\/TCE-AM, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal [impropriedades 2.2 (esta permanece apenas quanto aos meses de janeiro e fevereiro), 2.3 e 2.6].  2. Determine \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, o cumprimento integral da Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2012 (que trata do sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP).  POR MAIORIA, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique ao Sr. Thomaz Augusto Corr\u00eaa de Vasconcelos Dias, Ordenador de Despesas e Secret\u00e1rio Executivo Adjunto do Fundo de Reserva para A\u00e7\u00f5es de Intelig\u00eancia, exerc\u00edcio de 2012, a multa prevista no inciso II do art. 308 do RI\/TCE-AM, no valor de  R$3.226,70, tr\u00eas mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos (com base no valor disciplinado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1\/2009, vigente \u00e0 \u00e9poca), em face da inobserv\u00e2ncia de prazo para o envio das informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP [impropriedades 2.2 (esta permanece apenas quanto aos meses de janeiro e fevereiro), 2.3 e 2.6].  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento ao cofre da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art.55, da Lei 2.423\/96).  3. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos na Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observando o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 39\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  02  DE  OUTUBRO  DE  2013  JULGAMENTO ADIADO: CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO FILHO (Substituindo o Conselheiro  Raimundo Michiles) 1)PROCESSO N\u00ba 4873\/2011 (22Vls)   Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire    AUDITOR RELATOR: ALIPIO REIS FIRMO FILHO  (Com Vista ao Cons. Raimundo Michiles) 1)PROCESSO N\u00ba  4160\/2013 Anexos: 4183\/2011, 4176\/2006    Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 4176\/2006 \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente: Estado do Amazonas Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho,  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a                                         2)PROCESSO N\u00ba  1431\/2008 ( 3Vls)  Anexos: 6625\/2009 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007  \u00d3rg\u00e3o:   Funda\u00e7\u00e3o Centro de Oncologia do Estado  do Amazonas - FCECON Respons\u00e1vel: Jo\u00e3o Batista Baldino Procurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida AUDITOR RELATOR: ALIPIO REIS FIRMO FILHO  (Com Vista ao Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro 1)PROCESSO N\u00ba   2866\/2013 Obj.:   Consulta  \u00d3rg\u00e3o:  Tribunal de Justi\u00e7a Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida. JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO  ALBERTO DE  L. ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba 5123\/2013  Anexos: 4973\/2010 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4973\/2010 \u00d3rg\u00e3o: SEMED  Recorrente:  Neila da Silva Pereira Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a Advogado (a)  Ana Helena Ferreira Sampaio \u2013 OAB\/AM  2.836 2)PROCESSO N\u00ba   10045\/2012 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Eirunep\u00e9 Respons\u00e1vel:  Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1)PROCESSO N\u00ba 2135\/2012 (31 Vls) Anexos: 3941\/2009, 4210\/2008, 550\/2009  Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 3941\/2009  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Nahmund\u00e1  Recorrente:  M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a Advogado (a)  Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM  6.975 2)PROCESSO N\u00ba 2269\/2013 (3Vls)   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012    \u00d3rg\u00e3o:  FMDCA \u2013 Fundo Municipal dos Direitos da  Crian\u00e7a e do Adolescente Respons\u00e1vel:  Marilena M\u00f4nica Mendes Perez  Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 3)PROCESSO N\u00ba 4359\/2013  Anexos: 4898\/2008, 4494\/2006 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4494\/2006  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Presidente Figueiredo  Recorrente:  Antonio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho Advogado (a)  Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/AM  910 4)PROCESSO N\u00ba 1697\/2011 (12Vls)   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010    \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manicor\u00e9 Respons\u00e1vel:   L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 5)PROCESSO N\u00ba 2130\/2007 (9Vls)   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006    \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de  Autazes Respons\u00e1vel:   Jos\u00e9 Thom\u00e9 Filho Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja    6)PROCESSO N\u00ba 4344\/2013 Anexos: 4038\/2006 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  4038\/2006 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Presidente Figueiredo Recorrente: Antonio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga  Mendon\u00e7a Advogado (a)  Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/AM  910 7)PROCESSO N\u00ba 2235\/ 2013 (2Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012   \u00d3rg\u00e3o:  Complexo Penitenci\u00e1rio \u201c An\u00edsio Jobim\u201d Respons\u00e1vel:  Louismar de Matos Bonates Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 8)PROCESSO N\u00ba 2253\/ 2013 (3Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012   \u00d3rg\u00e3o:  AGECOM Respons\u00e1vel:  L\u00facia Carla da Gama Rodrigues Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire   CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba  357\/2012 Anexos:3921\/2007 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  3921\/2007 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente: Maria Gorete de Oliveira Santos Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 2) PROCESSO N\u00ba   2147\/2013 ( 2Vls) Obj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:   SPA \u2013 Eliameme Rodrigues Mady\t Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a  3)PROCESSO N\u00ba  6438\/2012 Obj.:  Den\u00fancia  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Denunciante: Raimundo Torres de Albuquerque Denunciado: Sirlei Alves Ferreira Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho 4) PROCESSO N\u00ba  1954\/2007 ( 15Vls) Obj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura  de Envira\t Respons\u00e1vel: Ivon Rates da Silva Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a  Advogado (a)  F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM  4.331  e Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM 6.975 5)PROCESSO N\u00ba  4965\/2013 Anexos: 3428\/2007 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba  3428\/2007 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente: Rosa Brasil Procurador: (a)   Fernanda Cantanhede  Veiga Mendon\u00e7a Advogado (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM  4.331 6)PROCESSO N\u00ba  3719\/2012 Anexos: 4654\/2006, 1698\/2008, 3714\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  4654\/2006 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Presidente Figueiredo Recorrente: Antonio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado (a)  Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/AM  910 7)PROCESSO N\u00ba  3123\/2012 Anexos: 2465\/2007, 7060\/2002, 3207\/2003, 6844\/2002,  7056\/2002, 7057\/2002, 7058\/2002, 7059\/2002, 8686\/2002,  982\/2002, 10147\/2002, 1315\/2003 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  10147\/2002 \u00d3rg\u00e3o:  Centro do Menor de  Humait\u00e1 Recorrente:  Padre Juan Sucarrats Font Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva Advogado (a)  Edson de Oliveira\u2013 OAB\/AM  480 7.1)PROCESSO N\u00ba  3122\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  10147\/2002 \u00d3rg\u00e3o:  Centro do Menor de  Humait\u00e1 Recorrente:  Padre Juan Sucarrats Font Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva Advogado (a)  Edson de Oliveira\u2013 OAB\/AM  480 7.2)PROCESSO N\u00ba  3124\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  3207\/02,  6844\/02, 7056\/02, 7057\/02, 7058\/02, 7059\/02, 7060\/02 \u00d3rg\u00e3o:  Centro do Menor de  Humait\u00e1 Recorrente:  Padre Juan Sucarrats Font Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva Advogado (a)  Edson de Oliveira\u2013 OAB\/AM  480 7.3)PROCESSO N\u00ba  3121\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  8686\/2002 \u00d3rg\u00e3o:  Centro do Menor de Humait\u00e1 Recorrente:  Padre Juan Sucarrats Font Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva Advogado (a)  Edson de Oliveira\u2013 OAB\/AM  480 8)PROCESSO N\u00ba 2078\/2011   (8Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010    \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de  Pauini Respons\u00e1vel:  Maria Barroso Costa Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3  da Silva                                                                                                      8.1)PROCESSO N\u00ba 2050\/2011 Obj.:  Comunica\u00e7\u00e3o de Inadimpl\u00eancia    \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de  Pauini Respons\u00e1vel:  Maria Barroso Costa Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3  da Silva                                                                                                      CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  5011\/2013 Obj.:  Consulta do Sr. Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti,  Procurador Geral do Munic\u00edpio de Manaus, se podem os munic\u00edpios,  no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa a que se refere o artigo 30, I,  da CF\/88, editar normas de direito Financeiro complementares  \u00e0 lei n\u00ba 4.320\/64, tal como assegurado constitucionalmente para os Estados.     Procurador: (a)    Carlos Alberto Souza de Almeida                                                                                                                                     2)PROCESSO N\u00ba  4783\/2013 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  5315\/2011 \u00d3rg\u00e3o:   SSP Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica Recorrente:  M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero Procurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Advogado (a)  Edson de Oliveira\u2013 OAB\/AM  480 CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba   4342\/2013 Anexos: 4590\/2006 Obj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4590\/2006    \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Presidente Figueiredo Recorrente:  Antonio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado (a)   Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013OAB\/AM 910   2)PROCESSO N\u00ba   10325\/2013 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas,  contra o Sr. Raimundo Robson de S\u00e1, Prefeito de Novo  Aripuan\u00e3, por descumprimento da LC n\u00ba 131\/2009 Procurador: (a) Carlos  Alberto Souza de Almeida   3)PROCESSO N\u00ba 99\/2008       Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o    \u00d3rg\u00e3o:    Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE\/Am Respons\u00e1vel:  Odorico Alfaia Filho  Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida 3.1)PROCESSO N\u00ba 1342\/2008 (11Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007    \u00d3rg\u00e3o: AMAZONPREV \u2013 Fundo Previdenci\u00e1rio Respons\u00e1vel: Silvestre de Castro Filho Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida AUDITORA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba  4339\/2013 Anexos: 4495\/2006 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  4495\/2006 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Presidente Figueiredo Recorrente: Antonio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho Advogado (a)  Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/AM  910 2)PROCESSO N\u00ba  4681\/2013 Anexo: 335\/2013 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 335\/2013         \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Tabatinga Recorrente:  Luiz Gonzaga Ata\u00edde Procurador:  Elissandra Monteiro Freire Advogado (a) Ercil\u00e9ia M. Araujo \u2013 OAB\/AM 2.818 3)PROCESSO N\u00ba  4963\/2013 Anexo: 190\/2013 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 190\/2013         \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Tabatinga Recorrente:  Maria Emilia Ipuchima da Silva Procurador:  Eliz\u00e2ngela Lima Costa  Marinho CONSELHEIRO CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Cons.  J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro) 1)PROCESSO N\u00ba  1933\/2012 ( 3Vls) Obj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de  Contas, exerc\u00edcio de  2011  \u00d3rg\u00e3o: Fema \u2013 Fundo Estadual do Meio Ambiente Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico  Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Cons. Apos.  Aluizio H. Aires da Cruz) 1)PROCESSO N\u00ba  2556\/2007 ( 4Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2006  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1 Respons\u00e1vel: M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro AUDITOR RELATOR:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba 7729\/2012   Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de medida cautelar, proposta  pelo  Sr. Alexandre Ribeiro Amaral, coordenador de atos de  admiss\u00e3o de pessoal, com vistas as imediatas nomea\u00e7\u00f5es  de candidatos, aprovados no concurso p\u00fablico da Prefeitura  Municipal de Manaus-SEMSA, edital n\u00ba 01\/2005. Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire 2)PROCESSO N\u00ba  1975\/2012 (2Vls)    Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011    \u00d3rg\u00e3o: SAAE-BOA  VISTA DO RAMOS Respons\u00e1vel: Katiane Dias Pereira Feij\u00f3, no per\u00edodo de 01\/01\/2011  \u00e0 20\/12\/2011 e Valdemir dos Santos Ribeiro, no per\u00edodo de 21\/12\/2011  \u00e0 31\/12\/2011 Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire de Menezes 3)PROCESSO N\u00ba 4325\/2013    Anexo: 4117\/2011, 3733\/2007 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3733\/2007  \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Recorrente: PGE Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 4)PROCESSO N\u00ba  2258\/2013    Anexo:  3846\/2011, 5381\/2007,  Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3846\/2011  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Manaus Recorrente:  Manoel de Jesus Pinheiro Coelho Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva Advogado (a) Paula  \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013 OAB\/AM 1.024 5)PROCESSO N\u00ba  4349\/2013    Anexo:  4390\/2006  Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4390\/2006  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  de Presidente Figueiredo Recorrente:  Antonio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva Advogado (a)  Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/AM  910 6)PROCESSO N\u00ba  4195\/2013    Anexo:  1208\/2012, 3030\/2010  Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1208\/2012  \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente:   Jacyra Lima de Souza Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 7)PROCESSO N\u00ba  5116\/2013    Anexo:  1276\/2013, 2959\/2002, 3711\/2011, 428\/2010,  10303\/2002, 6624\/2001  Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1276\/2013  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura do Careiro Recorrente:   Joel Rodrigues Lobo Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro   8)PROCESSO N\u00ba  2644\/2013    Anexo:  1860\/2012  Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1860\/2012  \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Ipixuna Recorrente:  Maur\u00edcio Carlos de Lima Procurador: (a)  Fernanda  C. V. Mendon\u00e7a AUDITOR RELATOR:   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO  1)PROCESSO N\u00ba  1363\/2013  Anexos: 1055\/2009 Obj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, Recurso  de Revis\u00e3o, ref.  ao proc. n\u00ba 1055\/2009  \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara de Autazes Recorrente:  Gra\u00e7a Izoney Vieira Tom\u00e9 Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela  Lima Costa Marinho  Advogado (a)  Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior  - OAB\/AM  5.851                                 Manaus, 27 de  setembro  de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  39\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 24  DE SETEMBRO DE 2013.                                                                                                                                                                                                        1-PROCESSO TCE n\u00ba 5543\/2013. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o. 4-Interessada: Sra. Joice Pereira Mecenas, servidora deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 149-0A, no cargo de Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d. 5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 445\/2013 (fls. 09\/09v.). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 351\/2013 (fls.12\/13). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.   8- DECIS\u00c3O N\u00ba 143\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, deferir o  pedido formulado pela servidora Joice Pereira Mecenas, no sentido de: Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.336 dias, ou seja, 06 (seis) anos, 4 (quatro) e 26 (vinte e seis) dias; Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, o devido registro; Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno. 9- Ata: 39\u00aa sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 24 de setembro de 2013. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5413\/20113. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de benef\u00edcio concernente \u00e0 venda de licen\u00e7a especial n\u00e3o gozada, referente ao quinqu\u00eanio de 2005\/2009. 4-Interessado: Sr. Carlos Alberto Mesquita de Castro, servidor deste Tribunal, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Matr\u00edcula 457-0A. 5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 433\/2013 (fls. 06\/06v) e DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 443\/2013 (fl. 09). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 347\/2013 (fls.11\/12). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 144\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR,  deferir o pedido formulado pelo Sr. Carlos Alberto Mesquita de Castro, servidor deste TCE, no sentido de: Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2004\/2009 (90 dias); Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 06, incisos III e V da Lei n\u00ba. 3138\/2007; Em seguida aos tramites acima determinados, devolver os autos \u00e0 Presid\u00eancia, haja vista a exist\u00eancia do c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o (fls. 07) e da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 443\/2013-DIORFI que assegura a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira (fls. 09), a fim de que aguarde a libera\u00e7\u00e3o do pagamento, de acordo com o cronograma de desembolso fixado pela Presid\u00eancia. 9- Ata: 39\u00aa sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 24 de setembro de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA PARA CORRIGIR  A DECIS\u00c3O N\u00ba 140\/2013-ADM-TRIBUNAL PLENO 1- Processo TCE n\u00ba 5195\/\/2013\t 2- Assunto: Inclus\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o de tempo integral aos proventos de aposentadoria. 3. Interessada: Sra. Eur\u00eddice Cristina Cabete Lins, aposentada no cargo de Analista T\u00e9cnico B, do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas. 4- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. De ordem do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, se faz a corre\u00e7\u00e3o do item 8.3, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca: 8.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da inclus\u00e3o de GTI, bem como o pagamento retroativa das parcelas acima mencionadas nos assentamentos funcionais da postulante. LEIA-SE:    8.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da inclus\u00e3o de GTI e a retifica\u00e7\u00e3o do Ato Aposentat\u00f3rio da interessada, bem como do pagamento retroativo das parcelas acima mencionadas nos assentamentos funcionais da postulante.     . Permanecem inalterados os demais termos da Decis\u00e3o. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2013. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC ERRATA PARA CORRIGIR A DECIS\u00c3O N\u00ba 1112\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA 1- PROCESSO TCE N\u00ba 4705\/2009. Apenso: Processo: 3025\/1994. 2- Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria.  3- Interessada: Sra. Maria de Nazar\u00e9 Pessoa Torres, aposentada no cargo de Pedagogo, Matr\u00edcula n\u00ba 079.942-4A, da SEMED. 4- Proced\u00eancia: MANAUSPREV. 5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. De ordem do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator (fls. 129\/130), que constatou erro material na presente Decis\u00e3o,  se faz a corre\u00e7\u00e3o no citado documento, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca: . 8.1 \u2013 conceder o devido registro ao Ato Aposentat\u00f3rio com posterior arquivamento dos autos nos termos regimentais. 8.1.1\u2013 alternativamente, n\u00e3o acolhendo o voto deste relator e os precedentes do Tribunal Pleno, comunicar \u00e0 interessada e ao AMAZONPREV da possibilidade de aposentadoria proporcional no cargo de Professor, do Quadro de servidores da SEDUC. LEIA-SE:      8.1 \u2013 conceder o devido registro ao Ato Aposentat\u00f3rio com posterior arquivamento dos autos nos termos regimentais. Desconsiderar o item 8.1.1-, permanecendo inalterados os demais termos da Decis\u00e3o. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2013. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC DEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  30.09.2013, \u00c0S 09:30 H.  CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba  4315\/2011 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O-SEMAD. \u00d3rg\u00e3os: SEDUC, Prefeitura Municipal de Manacapuru. Respons\u00e1veis: \u00c2ngelus Cruz Figueira, Lana de Lis Oliveira Ara\u00fajo. Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2) PROCESSO N\u00ba  5321\/2011 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00d5ES TEMPOR\u00c1RIAS REALIZADAS NO EXERC\u00cdCIO DE 2005, PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE, REFERENTE \u00c0S PORTARIAS N\u00ba 310, 311, 312\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Nova Olinda Do Norte Respons\u00e1veis: Adenilson Lima Reis Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro  3) PROCESSO N\u00ba  4311\/2011 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SEGOV. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru Respons\u00e1veis: \u00c2ngelo Cruz Figueira, Lana de Lis Oliveira Ara\u00fajo,  Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a 4) PROCESSO N\u00ba  5302\/2010 Objeto: TOMADA DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 61\/09, FIRMADO ENTRE A SEC E A ASSOCIA\u00c7\u00c3O AMAZONENSE DE ARTISTAS PL\u00c1STICOS (AMAP). \u00d3rg\u00e3os: Secretaria de Estado de Cultura - SEC, Associa\u00e7\u00e3o Amazonense de Artistas Pl\u00e1sticos - AMAP Respons\u00e1vel: Arnoldo Ramos Cagi Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho 5) PROCESSO N\u00ba  4950\/2011 Objeto: CONCURSO P\u00daBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, A SER REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 01\/2011, DE 18 DE AGOSTO DE 2011. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Iranduba Respons\u00e1vel: Raimundo Nonato Lopes Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a 6) PROCESSO N\u00ba  3164\/2011 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELO SERVI\u00c7O AUT\u00d4NOMO DE \u00c1GUA E ESGOTO - SAAE - MANACAPURU, EM 2010. \u00d3rg\u00e3o: Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto - SAAE Respons\u00e1vel: Waldemir Tapaj\u00f3s Correa Filho Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a 7) PROCESSO N\u00ba  4307\/2011 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SEMDCL. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru Respons\u00e1veis: \u00c2ngelus Cruz Figueira, Lana de Lis Oliveira Ara\u00fajo Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  5098\/2010 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAIMUNDO NONATO NEGR\u00c3O TORRES, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O MOVIMENTO BUMB\u00c1S DE MANAUS, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 60\/2010, FIRMADO COM A SEC. \u00d3rg\u00e3os: Secretaria de Estado da Cultura \u2013 SEC, Associa\u00e7\u00e3o Movimento Bumb\u00e1s de Manaus. Respons\u00e1veis: Mimosa Maria de Nogueira Paiva, Raimundo Nonato Negr\u00e3o Torres Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho 2) PROCESSO N\u00ba  68\/2012 Objeto: CONCURSO P\u00daBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PARA PROVIMENTO DE 733 VAGAS E FORMA\u00c7\u00c3O DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE N\u00cdVEL SUPERIOR E N\u00cdVEL M\u00c9DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, MEDIANTE CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NO EDITAL N\u00ba 05 DE 13\/09\/11, PUBLICADO NO DOM DE 13\/09\/2011. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru Respons\u00e1vel: \u00c2ngelus Cruz Figueira  Procurador: Dr. Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS 1) PROCESSO N\u00ba  3028\/2010 Objeto: PROCESSO SELETIVO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA UNIVERSIADE DO ESTADO DO AMAZONAS, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDA NAS DISCIPLINAS RELACIONADAS NO EDITAL N\u00ba 62\/2010 - UEA, PARA ATUAREM NO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEF\u00c9, PUBLICADO NO DOE DE 28.05.2010. \u00d3rg\u00e3o: UEA Respons\u00e1vel: Cleinaldo Almeida de Costa.. Procuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire 2) PROCESSO N\u00ba  1346\/2011 Objeto: CONCURSO P\u00daBLICO PARA PROVIMENTO DE 500 VAGAS E FORMA\u00c7\u00c3O DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AGENTE DA AUTORIDADE DE TR\u00c2NSITO\/N\u00cdVEL M\u00c9DIO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE TR\u00c2NSITO, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANAUS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2011- MANAUSTRANS \/ PMM, PUBLICADO NO DOM DE 14\/03\/11. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaus - SEMAD Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o Procurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2013.  MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ  Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 30\/2013 A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 45\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 10\/10\/2013 \u00e0s 14:00h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis e acess\u00f3rios para comporem o audit\u00f3rio e suas respectivas salas de apoio (sala de imprensa, sala das becas e sala de espera), assim como Recep\u00e7\u00e3o e Hall da entrada principal de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme especifica\u00e7\u00f5es constantes no Termo de Refer\u00eancia, Anexo I. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2013.         M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT          Pregoeira da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 51\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Excelent\u00edssimo Auditor Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Ribeiro, fica NOTIFICADO o Sr. Luciano Ara\u00fajo Leit\u00e3o, representante da empresa LUCIANO ARA\u00daJO LEIT\u00c3O, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 012-A\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/URUCURITUBA \u2013 EXERC\u00cdCIO 2012 reunidos no Processo TCE n\u00ba 10.144\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo \u2013 Prefeito Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 52\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Excelent\u00edssimo Auditor Relator M\u00e1rio Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcellos de Ara\u00fajo, Ex-Secret\u00e1rio da Secretaria Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento \u2013 SEMPAB, exerc\u00edcio 2010, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 217\/2013 \u2013DICOP reunidos no Processo TCE n\u00ba 1865\/2011 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcellos de Ara\u00fajo \u2013 Secretario Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento - SEMPAB, exerc\u00edcio 2010, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 DANTAS CYRINO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 in\u00e9pcia do plano de trabalho por viola\u00e7\u00e3o ao artigo 116 da Lei n\u00ba 8.666\/93 e \u00e0 falta de crit\u00e9rio seletivo na escolha da parceria privada, que trata do Recurso Ordin\u00e1rio, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 08\/2007, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2500\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2013.                                   ODEJANICE MADE SANTIAGO Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV, em exerc\u00edcio. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba    \/2013 \u2013 DICAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Dilmar dos Santos \u00c1vila, Ex-Prefeito do munic\u00edpio de Mara\u00e3, per\u00edodo 04.04.2008 a 31.12.2008, do exerc\u00edcio financeiro de 2008, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas, no Despacho do Conselheiro Relator de fls. 1734  e Diligencia n\u00ba 147\/2012-MP\/ELCM de fls. 1729\/1731 (Processo n\u00ba 2030\/2009), referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, do exerc\u00edcio de 2008.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2013.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba    \/2013 \u2013 DICAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Gefferson Almeida de Oliveira, Ex-Prefeito do munic\u00edpio de Mara\u00e3, per\u00edodo 01.01.2008 a 03.04.2008, do exerc\u00edcio financeiro de 2008, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas, no Despacho do Conselheiro Relator de fls. 1734  e Diligencia n\u00ba 147\/2012-MP\/ELCM de fls. 1729\/1731 (Processo n\u00ba 2030\/2009), referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, do exerc\u00edcio de 2008.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2013.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TEREZINHA RAMOS REM\u00c9DIOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01004\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5682\/2012 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO GON\u00c7ALVES FERREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0941\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba865\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO SOCORRO FAUSTINO SERR\u00c3O, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0559\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4056\/2012 (apenso n.70005\/95) referente a  sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE JESUS DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0994\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4825\/2011 referente a  sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TEREZINHA RAMOS REM\u00c9DIOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01004\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5682\/2012 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SIANI DOS SANTOS OL\u00cdMPIO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0770\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6880\/2012 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-4024","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4024","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4024"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4024\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6896,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4024\/revisions\/6896"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4024"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4024"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4024"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}