{"id":4078,"date":"2013-10-16T21:29:44","date_gmt":"2013-10-16T21:29:44","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4078"},"modified":"2016-07-08T15:34:00","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:00","slug":"edicao-n%c2%ba-751-de-16-de-outubro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4078","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 751 de 16 de outubro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-751-de-16-de-outubro-de-2013-ok.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--A  T  O    N\u00ba  93\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 00.0297-6A, para substituir o Senhor Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, matr\u00edcula n. 006.44-0A, durante seu afastamento, no per\u00edodo de 1 a 20.10.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de setembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A  T  O    N\u00ba  095\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96  (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n. 1261-0A, para substituir o Senhor Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL, matr\u00edcula n. 898-2A, durante seu afastamento, no per\u00edodo de  15.10 a 1.11.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente  P O R T A R I A  N.  343\/2013-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH\/2011, datada de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 143\/2013, datada de 24.9.2013, constante do Processo n. 5543\/2013, R E S O L V E: RECONHECER o direito da servidora JOICE PEREIRA MECENAS, matr\u00edcula n\u00ba 000.149-0A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.336 (dois mil trezentos e trinta e seis) dias, ou seja, 6 (seis) anos 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias,  conforme Certid\u00e3o expedida pelo INSS,  para os fins de aposentadoria. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  344\/2013-SGDRH                  O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 144\/2013 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 24.9.2013, constante do Processo n. 5413\/2013;    R E S O L V E: CONCEDER ao servidor CARLOS ALBERTO MESQUITA DE CASTRO, Matr\u00edcula n. 000.457-0A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2004\/2009, 90 (noventa dias), conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba 1762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 2013.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o ALERTA N.\u00ba 10\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012), Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Presidente Figueiredo\t1\u00ba Bimestre\/2013\t9,23 %  \t25% Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\t\t1\u00ba Bimestre\/2013\t40,85 %  \t60% Despesa com Sa\u00fade\t\t1\u00ba Bimestre\/2013\t13,94 %  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] \tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 18 de Julho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 5865\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 388\/2013 da DJUR, \u00e0s fls.17 a 18 dos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, deste Tribunal de Contas, na \u201cSEMANA ESPECIAL DE CAPACITA\u00c7\u00c3O EM LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 21 a 25\/10\/2013, a ser realizado na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da ONE CURSOS TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ sob n\u00b006.012.731\/0001-33, situada a SCS \u2013 QUADRA 02 \u2013 Bloco B \u2013 Lote n\u00ba 20, CEP: 70.318. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cSEMANA ESPECIAL DE CAPACITA\u00c7\u00c3O EM LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 5862\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 389\/2013 da DJUR, \u00e0s fls.16 a 17 dos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor FL\u00c1VIO DAS NEVES DE SOUZA, deste Tribunal de Contas, na \u201cSEMANA ESPECIAL DE CAPACITA\u00c7\u00c3O EM LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 21 a 25\/10\/2013, a ser realizado na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da ONE CURSOS TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ sob n\u00b006.012.731\/0001-33, situada a SCS \u2013 QUADRA 02 \u2013 Bloco B \u2013 Lote n\u00ba 20, CEP: 70.318. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cSEMANA ESPECIAL DE CAPACITA\u00c7\u00c3O EM LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente EXTRATO Extrato do Termo de Contrato n\u00b0 27\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa VILA DA BARRA COM\u00c9RCIO E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE DEDETIZA\u00c7\u00c3O LTDA. 01. Data: 01\/10\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa VILA DA BARRA COM\u00c9RCIO E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE DEDETIZA\u00c7\u00c3O LTDA.  03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de controle sanit\u00e1rio integrado no combate a pragas urbanas. 04. Objeto: de controle sanit\u00e1rio integrado no combate a pragas urbanas, englobando desinsetiza\u00e7\u00e3o, desratiza\u00e7\u00e3o e descupiniza\u00e7\u00e3o nas instala\u00e7\u00f5es deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas . 05. Valor Mensal: 1.450,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta Reais). 06. Valor Global: R$ 17.400,00 ( dezessete mil e quatrocentos Reais). 07. Prazo: 12 (doze) meses. 08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: 01.122.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Natureza da Despesa 33903916 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o e Conserva\u00e7\u00e3o de Bens M\u00f3veis; Fonte 100. 09. Empenho: N\u00ba 01758, de 01\/10\/2013 no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta Reais) para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante de R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. Manaus, 01 de outubro de 2013. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NAS  SESS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS  2013. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 5500\/2010. 2-Natureza: Administrativo. 3-Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4-Parte: Sra. Cla\u00fadia Kelly de Ara\u00fajo Mata, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 1531-8A, aprovada no concurso, promovido por este TCE. 5-Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 100). 6-Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 142\/2013-                    Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar no est\u00e1gio probat\u00f3rio a Sra. Cla\u00fadia Kelly de Ara\u00fajo Mata e consequentemente pela efetiva\u00e7\u00e3o no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais do resultado dessa avalia\u00e7\u00e3o, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 8- Ata: 39\u00aa sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 9- Data da Sess\u00e3o: 24 de setembro de 2013. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 332\/2013. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Homologa\u00e7\u00e3o do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos para preenchimento das vagas de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e Minist\u00e9rio P\u00fablico. 4-\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Contas do Estado do amazonas \u2013 TCE\/AM 5- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 6- DECIS\u00c3O N\u00ba 145\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e VIII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de homologar o resultado final do Concurso P\u00fablico, realizado no dia 23 de junho de 2013, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico. 7- Ata: 40\u00aa sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 8- Data da Sess\u00e3o: 02 de outubro de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  37\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 18  DE SETEMBRO DE 2013.                                                                                                                                                                                                       CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 3693\/2012 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles)  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Anderson Jos\u00e9 de Souza, Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, Exerc\u00edcio de 2007, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 026\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2294\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente recurso, para, negar-lhe provimento, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 026\/2012 (fls.442\/444 do Processo n\u00ba 2294\/2008, em apenso), em sua \u00edntegra. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 3557\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar a legalidade da Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o para a loca\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel situado na Av. Ephig\u00eanio Salles, 2145-Aleixo, de propriedade do Sr. Paulo Roberto de Moraes R. Figueiredo, pelo valor mensal de R$ 18.000,00, conforme Portaria n\u00ba 36\/2011-GC, publicada no DOM em 07.04.11.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 279, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno TCE\/AM.  2. NO M\u00c9RITO, JULGUE pelo arquivamento do presente feito, tendo em vista o item 7.21, da DECIS\u00c3O de fls. 32\/33, que determinou a autua\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as que fundamentaram a presente Representa\u00e7\u00e3o em novo processo, o ora Processo n\u00ba 4938\/2012, apenso.  PROCESSO N\u00ba 1882\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3557\/2011) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jo\u00e3o Coelho Braga, Secret\u00e1rio-Chefe do Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, Exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 31\u00ba, I, da Magna Carta, art. 127\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual do Amazonas e nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM, ressalvando-se as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e Estadual do Amazonas:  1. Julgue regular com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do senhor JO\u00c3O COELHO BRAGA, Secret\u00e1rio-Chefe do Gabinete Civil, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  2. Recomende \u00e0 origem a estrita observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis, notadamente da Lei n\u00ba 8.666\/93, Lei n\u00ba 101\/2000 (LRF), Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE.  PROCESSO N\u00ba 4938\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3557\/2011) - Contrato Particular de loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel firmado entre o Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio do Gabinete Civil e o Sr. Paulo Roberto de Moraes R\u00eago Figueiredo.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 31\u00ba, I, da Magna Carta, art. 127\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual do Amazonas e nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, ressalvando-se as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e Estadual do Amazonas:  1. Julgue legal o Contrato de Loca\u00e7\u00e3o de Im\u00f3vel n\u00ba 001\/2011, celebrado entre o Munic\u00edpio de Manaus, atrav\u00e9s do Gabinete Civil, de responsabilidade do Sr. JO\u00c3O COELHO BRAGA, Secret\u00e1rio-Chefe do Gabinete Civil e o Sr. Paulo Roberto de Moraes Rego Figueiredo, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. Recomende \u00e0 origem a estrita observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis, notadamente da Lei n\u00ba 8.666\/93, Lei n\u00ba 101\/2000 (LRF), Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE.  PROCESSO N\u00ba 4081\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4827\/2004.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte, TOME CONHECIMENTO da presente Revis\u00e3o, mas, no m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, mantendo o registro do Decreto de 16 de julho de 2004, que inativou WILLIAN DA COSTA BRAND\u00c3O no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, matr\u00edcula n\u00ba 070.731-7C, do quadro de pessoal da SEMOSB. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. PROCESSO N\u00ba 4358\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 756\/2008 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4463\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d do Regimento Interno desta Corte TOME CONHECIMENTO do presente Recurso de Revis\u00e3o, e, no m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO PARCIAL, com a reforma da Decis\u00e3o n\u00b0 756\/2008-TCE\/AM, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, no sentido de excluir a multa aplicada ao recorrente, e a consequente exclus\u00e3o dos itens 8.2, 8.3 e 8.4 da Decis\u00e3o recorrida, mas com a manuten\u00e7\u00e3o da ilegalidade da contrata\u00e7\u00e3o prevista no item 8.1 e da determina\u00e7\u00e3o expedida no item 8.5 do decisum recorrido. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 3863\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, por meio do Seu Procurador, o Sr. Aly Nasser Abrahim Ballut Filho, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 027\/2013 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5944\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, item 3, do Regimento Interno, TOME CONHECIMENTO do presente Recurso Ordin\u00e1rio, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, mas, no m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decis\u00e3o n\u00ba 27\/2013, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos do processo n\u00ba 5944\/2011, que julgou ilegais as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias realizadas pela UEA por meio do Processo Seletivo Simplificado n\u00ba 99\/2011.  CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 2314\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Cl\u00f3vis Smith Frota J\u00fanior, Gestor do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: JULGUE REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, exerc\u00edcio 2012, do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado, de responsabilidade do Sr. Cl\u00f3vis Smith Frota J\u00fanior, Procurador-Geral do Estado, \u00e0 \u00e9poca e D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao mesmo, nos termos do art. 22, I c\/c o art. 23 da Lei n\u00ba 2423\/96.  PROCESSO N\u00ba 2254\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. M\u00e1rio Ruy Lacerda de Freitas Junior, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, Exerc\u00edcio 2011. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. JULGUE IRREGULAR a presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. M\u00e1rio Ruy Lacerda de Freitas J\u00fanior, Presidente e Ordenador de Despesa, nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d, da Lei Estadual n. 2.423\/96.  2. DETERMINE A GLOSA no valor de R$ 800,00 ao Sr. M\u00e1rio Ruy Lacerda de Freitas J\u00fanior, Presidente e Ordenador de Despesa, referente ao pagamento indevido de di\u00e1rias ao Vereador Astrogildo Ara\u00fajo de Dias, conforme destacado no item \u201ck\u201d do relat\u00f3rio\/voto.  3. FIXE PRAZO de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor do d\u00e9bito aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Manicor\u00e9, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei Estadual n. 2.423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM.  4. AUTORIZE, caso o valor da san\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM.  5. RECOMENDE ao Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, caso o valor mencionado acima n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Municipal, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, conforme o caso, em conson\u00e2ncia com o art. 73, da Lei Estadual n. 2.423\/1996.  6. RECOMENDE \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9 que:  6.1 - observe o prazo para encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas anual ao Tribunal de Contas, em conson\u00e2ncia com o art. 20, I, da Lei Complementar Estadual n. 6\/91;  6.2 - observe o prazo para envio de dados informatizados pelo sistema ACP, nos termos do art. 4\u00ba, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 10\/2012-TCE\/AM;  6.3 - adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias, visando a revoga\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n. 780\/2010, e assim, observar o princ\u00edpio da anterioridade da legislatura, conforme o art. 29, VI, c\/c art. 37, X, ambos da CF\/88;  6.4 - observe o prazo para envio dos dados relativos ao Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, nos termos do art. 32, II, \u201ch\u201d, da Lei Estadual n. 2.423\/96, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar Estadual n. 120\/2013;  6.5 - observe com maior rigor a publica\u00e7\u00e3o dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, nos termos do art. 55, \u00a72\u00ba, da Lei Complementar Federal n. 101\/2000;  6.6 - observe com maior rigor a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es em obedi\u00eancia ao art. 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988;  6.7 - observe a formaliza\u00e7\u00e3o de processos administrativos para fins de licita\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o art. 38, caput, da Lei Federal n. 8.666\/93;  6.8 - observe com maior rigor a concess\u00e3o de di\u00e1rias, evitando pagamentos indevidos;  6.9 - observe, no controle de combust\u00edveis, os indicadores elencados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no item 7 do Parecer n. 4.008\/2012 (fls. 481\/483, vol. 3);  6.10 - solicite da Assessoria Jur\u00eddica o exame pr\u00e9vio das minutas dos editais de licita\u00e7\u00e3o, assim como dos contratos, com fulcro no art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Federal n. 8.666\/93.  7. COMUNIQUE \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9 que a eventual reincid\u00eancia nas impropriedades constatadas nos autos poder\u00e1 acarretar na irregularidade das contas futuras, conforme prev\u00ea o art. 22, III, \u00a71\u00ba, da Lei Estadual n. 2.423\/96.  8. DETERMINE \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior - DICAMI que, nas pr\u00f3ximas inspe\u00e7\u00f5es, verifique se a origem adotou as recomenda\u00e7\u00f5es elencadas ao norte.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. APLIQUE MULTA no valor total de R$ 25.208,70 ao Sr. M\u00e1rio Ruy Lacerda de Freitas J\u00fanior, Presidente e Ordenador de Despesa, nos moldes discriminados a seguir:  1.1 - R$1.096,03 pelo atraso no encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, referente ao exerc\u00edcio de 2011, \u00e0 esta Corte de Contas, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM;  1.2 - R$ 1.096,03 por cada m\u00eas de compet\u00eancia em que houve atraso no envio de dados, via ACP, ou seja, de janeiro a dezembro, totalizando o valor de R$ 13.152,36, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM;  1.3 - R$1.096,03 por cada semestre em que n\u00e3o houve o encaminhamento dos dados relativos ao Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, ou seja, 1\u00ba e 2\u00ba semestres, totalizando o valor de R$ 2.192,06, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM;  1.4 - R$ 8.768,25, com fulcro no art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM, tendo em vista as impropriedades descritas a seguir:  1.4.1 - aus\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os prestados pelos credores elencados no item 4 da Notifica\u00e7\u00e3o n. 1\/2012 (fls. 342\/345, vol. 2), contrariando o art. 24, II, da Lei Federal n. 8.666\/93;  1.4.2 - n\u00e3o satisfa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da impessoalidade e moralidade nos gastos realizados na manuten\u00e7\u00e3o dos aparelhos de ar-condicionado, haja vista a rela\u00e7\u00e3o de parentesco que envolve o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, no exerc\u00edcio de 2011, e a firma M. R. LACERDA FREITAS;  1.4.3 - falta de planejamento para a compra direta de g\u00eaneros aliment\u00edcios, combust\u00edveis, material de limpeza, de inform\u00e1tica, de expediente, haja vista as aquisi\u00e7\u00f5es listadas no item 6 da Notifica\u00e7\u00e3o n. 1\/2012 (fls. 342\/345, vol. 2);  1.4.4 - n\u00e3o formaliza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal n. 8.666\/93;  1.4.5 - minutas de editais de licita\u00e7\u00e3o e contratos n\u00e3o examinados, assim como n\u00e3o aprovados previamente pela Assessoria Jur\u00eddica, contrariando o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Federal n. 8.666\/93.  2. FIXE PRAZO de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es discriminadas no subitem 9.2.1 aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora, devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM.  3. AUTORIZE, caso os valores das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM. Vencido o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 diferencia\u00e7\u00e3o dos valores das multas, que foi acompanhado pelo Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP.  PROCESSO N\u00ba 4749\/2013 - Recurso interposto pela Sra. Lair Barreira Castelo Branco, aposentada no cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Tabatinga, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 329\/2013.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a do presente Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. Lair Barreira Castelo Branco, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 626\/2013 proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara no Processo n\u00ba 329\/2013, que determinou a ilegalidade do ato aposentat\u00f3rio do referida servidora, para no m\u00e9rito, julg\u00e1-lo procedente, modificando a referida Decis\u00e3o, para que julgue legal e conceda registro ao referido Ato, conforme art. 5\u00ba, inciso XXI, c\/c o art. 11, inciso III, al\u00ednea g, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM). No julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3915\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Fabiana Lima de Castro e outros interessados, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal.  2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3496\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Erinilde Vale dos Santos e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE- 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal. 2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos serem remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3530\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria Luiza Medeiros de Moura e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal.  2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos serem remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3555\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Ion\u00e1 Clair da Silva Rodrigues e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal.  2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3585\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012)  - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria Lucilene da Silva Mota e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal.  2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3586\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Sidney Arruda de Queiroz e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal.  2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3447\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012)  - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria L\u00facia Ara\u00fajo da Silva e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal.  2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3495\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Josiane Melo Bastos e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal. 2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3202\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Neilany Soares Nunes e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal. 2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3445\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012)  - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jardson Cordeiro Pereira e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal.  2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 2533\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Senhor Valdir Rodrigues Beserra e outros interessados, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal.  2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3283\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012)  - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Evalmir Fraz\u00e3o Itapirema e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal.  2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3251\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012)  - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Lucivane Pinto da Mata e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal.  2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 3344\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3915\/2012) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Rocemil Curintima Lucas e outros, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 551\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO ORDIN\u00c1RIO, para no m\u00e9rito dar PROVIMENTO, anulando in totum a DECIS\u00c3O N\u00ba 551\/2008-TCE\/PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do PROCESSO N\u00ba 556\/2006 \u00e0s folhas 1765\/1766, DEVENDO SER REABERTA A INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO MESMO, para que os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico, objeto do EDITAL N\u00ba 001\/2006, datado de 03\/01\/2006 e, publicado no DOE\/AM de 10\/01\/2006, venham a ser chamados para que, querendo, apresentem raz\u00f5es de defesa, em obedi\u00eancia ao devido processo legal.  2. Por fim, cientifique os RECORRENTES sobre o resultado do presente julgamento, devendo os autos ser remetidos ao Relator do Processo n\u00ba 556\/2006, para que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do mesmo. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 3074\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este TCE\/AM, acerca de eventual nomea\u00e7\u00e3o irregular na Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas, que teria ocorrido em 19\/04\/11.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO, por preencher os requisitos de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba do Regimento Interno, da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, por meio de sua Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga de Mendon\u00e7a (fls. 02\/16), acerca de eventual nomea\u00e7\u00e3o irregular na Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas, que teria ocorrido em 19.4.2011.  2. RECONHE\u00c7A A PERDA DE OBJETO DA MESMA e determine seu arquivamento (art. 164, \u00a7 1\u00ba, do RI), em raz\u00e3o dos atos de nomea\u00e7\u00e3o questionados que tiveram seus efeitos cessados por meio do Decreto datado de 04.06.2012 (fls. 216\/217).  3. DESENTRANHE os documentos atinentes ao processo de admiss\u00e3o, como as portarias que homologaram o resultado final do concurso oriundo do edital n. 001\/2009-Pol\u00edcia Civil (fls. 67\/185), para subsidiarem a an\u00e1lise competente a ser feita nos autos de n\u00famero 7730\/2012.  4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas).  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 2498\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica do Estado, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5663\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A do presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 1123\/2012-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, do Processo n\u00ba 5663\/2010, no sentido de julgar LEGAL a aposentadoria da Sra. Nilzete Maria Rabelo de Paula Castro, no cargo de Professor Nivel M\u00e9dio, Matr\u00edcula n\u00ba 006.291-0B, do Quadro de Pessoal da SEMED, para fins de registro.  2. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie a Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2956\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Menezes Pinheiro, Diretor do SAAE de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 0527\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3153\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 527\/2012 de (fls. 265\/266) do Processo n\u00ba 3.153\/2011.  2. Notifique o Sr. Jos\u00e9 Menezes Pinheiro, Diretor do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, sobre julgamento do Recurso, nos termos dos arts. 95, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, dando-lhe ci\u00eancia do fato. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 977\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Senhor Agnaldo Gomes da Costa, Ex-Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, referente \u00e0 Decis\u00e3o n\u00ba 1790\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 511\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:  1. Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Agnaldo Gomes da Costa, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 1790\/2011\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara, apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o da multa ao Sr. Agnaldo Gomes da Costa, constante da decis\u00e3o guerreada, mantendo-se a ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria objeto do Processo n.\u00ba 511\/2010, em apenso.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002).  PROCESSO N\u00ba 4347\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 109\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4437\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. N\u00c3O CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o recorrida, nos termos do art. 65 e incisos e art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 11, III, \u201cg\u201d c\/c art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. 2. Em seguida, que se d\u00ea ci\u00eancia ao Recorrente do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo E. Tribunal Pleno e determine o arquivamento do presente processo. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 4653\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Munic\u00edpio de Benjamin Constant, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 162\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1302\/2013.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, de acordo com o art. 54\u00ba, VII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM, excluindo os itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.5, da Decis\u00e3o n\u00ba 162\/2013 \u2013 Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo munic\u00edpio de Benjamin Constant, admitido pela Presid\u00eancia deste tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 70.  2. D\u00ea provimento ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 162\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, fls. 107\/108, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1302\/2013, prolatada em sess\u00e3o do dia 13 de junho de 2013, no sentido de:  2.1. Julgar improcedente as representa\u00e7\u00f5es, objeto dos Processos TCE n\u00ba 1302\/2013, Processo n\u00ba 1214\/2013, Processo TCE n\u00ba 1324\/2013 e Processo n\u00ba 1212\/2013.  2.2. Anular as multas aplicadas nos autos dos Processos TCE n\u00ba 1302\/2013, Processo n\u00ba 1214\/2013, Processo TCE n\u00ba 1324\/2013 e Processo n\u00ba 1212\/2013, pela aus\u00eancia de dano ao er\u00e1rio.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o \u00e0 Recorrente.  4. Determine o arquivamento do processo apenso, nos termos regimentais. No julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4352\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 090\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4650\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 35\/37.  2. D\u00ea provimento parcial ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 090\/2010, de fls. 111\/112, dos autos do Processo n\u00ba 4650\/2006, prolatada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 02 de fevereiro de 2010 e publicada no DOE de 05 de abril de 2010, no sentido de manter a ilegalidade da contrata\u00e7\u00e3o, mas retirar a multa aplicada ao recorrente, mantendo, assim o item 8.1 e excluindo o item 8.3 da referida decis\u00e3o.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o \u00e0 Recorrente.  4. Determine o arquivamento do processo apenso, nos termos regimentais.  PROCESSO N\u00ba 4341\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 110\/2006 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4502\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 35\/37.  2. D\u00ea provimento parcial ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 110\/2010, de fls. 124\/125, do Processo n\u00ba 4502\/2006, prolatada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 02 de fevereiro de 2010 e publicada no DOE de 05 de abril de 2010, no sentido de manter a ilegalidade da contrata\u00e7\u00e3o, mas retirar a multa aplicada ao recorrente, mantendo, assim, o item 8.1 e excluindo o item 8.3 da referida decis\u00e3o. 3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o \u00e0 Recorrente.  4. Determine o arquivamento do processo apenso, nos termos regimentais. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 2253\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Maria Freitas da Silva J\u00fanior, Prefeito Municipal de Benjamin Constant, Exerc\u00edcio de 2008.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04, de 23\/5\/2002:  1. EMITA PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal a APROVA\u00c7\u00c3O da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, exerc\u00edcio 2008, sob a responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Maria Freitas da Silva J\u00fanior, Prefeito Municipal, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 19, inciso II c\/c o art. 22, inciso II, e com o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00b0 2.423\/96.  2. Preliminarmente, n\u00e3o acatar a argui\u00e7\u00e3o do membro do Parquet para formar nova comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o a fim de dar seguimento ao feito, uma vez esta medida torna-se invi\u00e1vel neste momento e atrasaria ainda mais a conclus\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o da presente presta\u00e7\u00e3o de contas, do exerc\u00edcio de 2008, que deve ter seu m\u00e9rito examinado no estado em que se encontra, pois, na medida em que o tempo passa, o m\u00e9rito se torna mais prejudicado.  3. Preliminarmente, acatar a argui\u00e7\u00e3o do membro do Parquet para adotar as devidas medidas quanto aos membros da atual comiss\u00e3o, de modo a DETERMINAR o envio de c\u00f3pia do Voto \u00e0 SECEX, para que d\u00ea ci\u00eancia do seu teor aos membros Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Srs. S\u00e9rgio Augusto Antony de Borborema, Greyson Jos\u00e9 de Carvalho Benacon e Leandro Olavo da Costa, determinando aos mesmos o fiel cumprimento das dilig\u00eancias oriundas da Relatoria, sob pena de, em caso de reincid\u00eancia, ser instaurado processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o das faltas disciplinares e aplica\u00e7\u00e3o das puni\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, nos termos do art. 33, incisos II, VI e X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 25\/12.  4. No m\u00e9rito, julgue Regulares com Ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, referente ao exerc\u00edcio de 2008, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Jos\u00e9 Maria Freitas da Silva J\u00fanior, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 19, inciso II c\/c o art. 22, inciso II, e com o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00b0 2.423\/96.  5. RECOMENDE ao atual gestor municipal que:  5.1 - observe com mais rigor os prazos para remessa, via sistema ACP\/CAPTURA, dos Registros Anal\u00edticos e Dados Informatizados, Demonstrativos Cont\u00e1beis, Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, previstos nas normas legais desta Corte de Contas, em especial, os dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 10\/12 e da Lei de Responsabilidade Fiscal n.\u00b0 101\/2000 (itens 1, 4 e 5);  5.2 - atente \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada dos dados do ACP, de modo a evitar diverg\u00eancias de valores lan\u00e7ados na presta\u00e7\u00e3o de contas com os informados no Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP (item 10 do relat\u00f3rio\/voto); 5.3 - cumpra os ditames da Lei de Licita\u00e7\u00f5es n.\u00b0 8.666\/93, principalmente, no que diz respeito \u00e0 exig\u00eancia de certid\u00f5es negativas v\u00e1lidas das empresas participantes, para, ent\u00e3o, adjudicar o objeto do certame \u00e0quela que comprovar total regularidade fiscal (item 8 do relat\u00f3rio\/voto).  4. DETERMINE \u00e0 DICARP e \u00e0 DICAD que verifiquem o envio a esta Corte de Contas das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias, aposentadorias e pens\u00f5es referidas nos itens 6 e 7, do Voto, e, caso contr\u00e1rio, requisitem a documenta\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 origem.  5. ARQUIVE os Processos em apensos: 4292\/2008 (Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da SECEX) e 548\/2005 (2 Vols. \u2013 Representa\u00e7\u00e3o).  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. MULTE o Sr. JOS\u00c9 MARIA FREITAS DA SILVA J\u00daNIOR, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa de Benjamin Constant:  1.1 - no valor de R$ 1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), arbitrada conforme art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 25\/12, e art. 6\u00ba-A, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 07\/02, por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de janeiro a dezembro (12 meses), totalizando o montante de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) (item 1 do relat\u00f3rio\/voto);  1.2 - no valor de R$ 1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 04\/02, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 25\/12, por cada bimestre em que foram entregues com atraso os Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, totalizando o montante de R$ 6.576,18 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos)-(item 4 do relat\u00f3rio\/voto);  1.3 - no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 04\/02, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 25\/12, por cada semestre em que foram entregues com atraso os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, totalizando o montante de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos)-(item 5 do relat\u00f3rio\/voto);  1.4 - no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), referente \u00e0 10% do valor previsto no art. 54, \u00a72\u00ba, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 25\/12, conforme estabelece o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00b0 2.423\/96, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (itens 6, 7 e 8 do relat\u00f3rio\/voto).  2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. JOS\u00c9 MARIA FREITAS DA SILVA J\u00daNIOR recolha os valores das multas que lhes foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n.\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02.  3. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n.\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02. Vencido o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles em rela\u00e7\u00e3o aos valores das multas. Acompanhou o seu voto-destaque o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multas pelo atraso no ACP e os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal.  PROCESSO N\u00ba 4292\/2008 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 2253\/2009) - Inadimpl\u00eancia de Dados do Sistema ACP-CAPTURA, referente ao Exerc\u00edcio de 2008.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue pela extin\u00e7\u00e3o deste processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, com seu consequente arquivamento.  PROCESSO N\u00ba 548\/2005 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 2253\/2009) - Representa\u00e7\u00e3o do Sr. Jesus de Nazareno Fernandes da Silva, contra o Munic\u00edpio de Benjamin Constant.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23\/5\/2002, c\/c o art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, julgue pela extin\u00e7\u00e3o da presente Representa\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, com seu consequente arquivamento, nos termos do art. 6\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 10\/09.   PROCESSO N\u00ba 1630\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Aldemar Amazonas Affonso, Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica Danilo Duarte de Mattos Areosa, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04, de 23\/5\/2002, julgue pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas da Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica Danilo de Mattos Areosa, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. Aldemar Amazonas Affonso, Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 19, inciso II, c\/c o art. 22, inciso II, da Lei n\u00b0 2.423\/96, para:  1. RECOMENDAR \u00e0 origem que, de modo que n\u00e3o reincida nos mesmos erros, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa:  1.1. Atente \u00e0 devida realiza\u00e7\u00e3o de despesas, impedindo a efetiva\u00e7\u00e3o de gastos com servi\u00e7os funer\u00e1rios de pessoas sem v\u00ednculo com a funda\u00e7\u00e3o (item 1);  1.2. Evite despesas com caracter\u00edsticas de fragmenta\u00e7\u00e3o, por conseguinte, sem observ\u00e2ncia de procedimentos licitat\u00f3rios, como determinam os arts. 2\u00ba, 24, 23, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 5\u00ba, e 25, da Lei n\u00ba 8.666\/93 c\/c o \u00a7 5\u00ba, do art. 105, da CE\/89 e com o art. 37, XXI, da CF\/88 (item 2);  1.3. Observe atentamente o devido e detalhado registro dos dados cont\u00e1beis no sistema ACP (item 7);  1.4. Envide todos os esfor\u00e7os poss\u00edveis junto \u00e0 SEAD para a viabiliza\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para substitui\u00e7\u00e3o dos servidores tempor\u00e1rios, a fim de dar pleno cumprimento ao art. 37, II, da CF\/88 (item 8).  2. DETERMINAR \u00e0 SEPLENO que:  2.1. Notifique a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo \u2013 CGL\/AM para que a mesma analise e, se for o caso, altere os crit\u00e9rios de cadastramento das empresas no Sistema \u201ce-Compras\u201d, exigindo maior dilig\u00eancia nos devidos registros dos fornecedores habilitados a fornecer bens e\/ou prestar servi\u00e7os para o Governo do Estado, conforme explicitado no item 3, encaminhando-lhe c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto;  2.2. Proceda \u00e0 extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 85\/2013 (fls. 419\/423), do Parecer n\u00ba 5685\/2013-MP-ESB do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (fls. 424\/434), da defesa apresentada \u00e0s fls. 315\/317 e 336\/337 e do Relat\u00f3rio\/Voto, para que as manifesta\u00e7\u00f5es acerca do questionamento do item 5 do Relat\u00f3rio\/Voto sejam inclu\u00eddas nos autos do Processo n\u00ba 1582\/2011 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas da FVO, exerc\u00edcio de 2010), ainda em fase de instru\u00e7\u00e3o processual nesta Corte de Contas, e nele apreciado, tendo em vista que a impropriedade suscitada trata de despesas referentes ao exerc\u00edcio de 2010.  PROCESSO N\u00ba 4165\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria Executiva de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS e Gestora do Fundo Estadual da Crian\u00e7a e do Adolescente - FECA, Exerc\u00edcio de 2011, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 188\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1946\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, para:  1. Tornar sem efeito o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 188\/2013 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, exarado em sess\u00e3o do dia 19\/3\/2013 (fls. 534\/535, do Processo n\u00ba 1946\/2012, em apenso).  2. Considerar Regular as contas do Fundo Estadual da Crian\u00e7a e do Adolescente, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade da Sr.\u00aa Maria das Gra\u00e7as Soares Prola.  3. Excluir:  3.1. A multa de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), contida no item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 188\/2013 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO. 3.2. A determina\u00e7\u00e3o contida no item 9.5 do Ac\u00f3rd\u00e3o supracitado.  PROCESSO N\u00ba 2042\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Roberto Carmo D\u00e1cio Dias, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, Exerc\u00edcio de 2007.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. EMITA PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal a DESAPROVA\u00c7\u00c3O da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio 2007, sob a responsabilidade do Sr. Jo\u00e3o Bosco de Souza Pires, Prefeito no per\u00edodo de 1\/9\/2007 a 12\/12\/2007, nos termos do art. 1\u00b0, inciso I, c\/c o art. 58, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM.  2. EMITA PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal a DESAPROVA\u00c7\u00c3O da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio 2007, sob a responsabilidade do Sr. Roberto Carmo D\u00e1cio Dias, Prefeito no per\u00edodo de 1\/1\/2007 a 31\/8\/2007 e 13\/12\/2007 a 31\/12\/2007, nos termos do art. 1\u00b0, inciso I, c\/c o art. 58, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, bem como art. 1\u00b0 XXII, da Lei n\u00b0 2.423\/96-TCE\/AM e art. 5\u00b0, XXII c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM.  3. JULGUE Irregulares as Contas da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, referente ao exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Sr. Jo\u00e3o Bosco de Souza Pires, Prefeito e Ordenador de Despesas no per\u00edodo de 1\/9\/2007 a 12\/12\/2007, nos termos do art. 19, inciso II c\/c o art. 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas n\u00b0 2.423\/96, em raz\u00e3o das falhas citadas no relat\u00f3rio\/voto.  4. CONSIDERE REVEL o Sr. Jo\u00e3o Bosco de Souza Pires, Prefeito e Ordenador de Despesas no per\u00edodo de 1\/9\/2007 a 12\/12\/2007, por n\u00e3o atender a Notifica\u00e7\u00e3o deste Tribunal de Contas, deixando de apresentar justificativas com rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos suscitados.  5. GLOSE o montante de R$ 3.038.544,78 (tr\u00eas milh\u00f5es, trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), em alcance do Sr. Jo\u00e3o Bosco de Souza Pires, referente \u00e0s receitas recebidas no per\u00edodo de sua administra\u00e7\u00e3o, sem comprova\u00e7\u00e3o de seus gastos, conforme item 15 do relat\u00f3rio\/voto.  6. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Jo\u00e3o Bosco de Souza Pires, recolha o valor do d\u00e9bito que lhe foi aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  7. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE.  8. COMUNIQUE a Previd\u00eancia Social sobre o n\u00e3o recolhimento das quotas de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias referente aos meses de setembro a novembro do exerc\u00edcio de 2007.  9. JULGUE Irregulares as Contas da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, referente ao exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Sr. Roberto Carmo D\u00e1cio Dias, Prefeito e Ordenador de Despesas no per\u00edodo de 1\/1\/2007 a 31\/8\/2007 e 13\/12\/2007 a 31\/12\/2007, nos termos do art. 19, inciso II c\/c o art. 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas n\u00b0 2.423\/96, em raz\u00e3o das falhas citadas no relat\u00f3rio\/voto.  10. JULGUE Procedente a Den\u00fancia nos autos do Processo n\u00b0 7304\/2007, nos termos do art. 1\u00b0 XXII, da Lei n\u00b0 2.423\/96-TCE\/AM e art. 5\u00b0, XXII c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, pela ocorr\u00eancia de in\u00fameras irregularidades em procedimentos licitat\u00f3rios.  11. CONSIDERE REVEL o Sr. Roberto Carmo D\u00e1cio Dias, Prefeito e Ordenador de Despesas no per\u00edodo de 1\/1\/2007 a 31\/8\/2007 e 13\/12\/2007 a 31\/12\/2007, por n\u00e3o atender a Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 084\/2013-DCAMI deste Tribunal de Contas.  12. GLOSE o montante de R$ 3.810.266,54 (tr\u00eas milh\u00f5es, oitocentos e dez mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), em alcance do Sr. Roberto Carmo D\u00e1cio Dias, relativo a obras realizadas com recursos pr\u00f3prios sem a devida comprova\u00e7\u00e3o documental da despesa, item 18 do relat\u00f3rio\/voto.  13- FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Roberto Carmo D\u00e1cio Dias, recolha o valor do d\u00e9bito que lhe foi aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  14. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE.  13- ARQUIVE os Processos em apensos de n\u00ba 7304\/2007, 3772\/2008 (Denuncias) e 6423\/2007 (Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da SECEX), tendo em vista a perda de objeto. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal :  1. MULTE o Sr. Jo\u00e3o Bosco de Souza Pires, Prefeito e Ordenador de Despesas no per\u00edodo de 1\/9\/2007 a 12\/12\/2007:  1.1- no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM pelo atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referente ao m\u00eas de setembro\/2007, item 1 do voto;  1.2 - no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, constantes nos itens 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 do relat\u00f3rio\/voto;  2. MULTE o Sr. Roberto Carmo D\u00e1cio Dias, Prefeito e Ordenador de Despesas no per\u00edodo de 1\/1\/2007 a 31\/8\/2007 e 13\/12\/2007 a 31\/12\/2007:  2.1- no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de janeiro, fevereiro, outubro, novembro e dezembro de 2007 (5 meses), totalizando o montante de R$ 5.480,15 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e quinze centavos), item 21 do relat\u00f3rio\/voto;  2.2 - no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM por cada semestre em que foi entregue com atraso o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, totalizando o montante de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), item 23 do relat\u00f3rio\/voto;  2.3 - no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM por cada bimestre em que foi entregue com atraso o Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00b0, 2\u00b0, 3\u00b0, 4\u00b0, e 6\u00b0 bimestres), totalizando o montante de R$ 5.480,15 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e quinze centavos), item 19 do relat\u00f3rio\/voto;  2.4 - no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, constantes nos itens 20, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, bem como aqueles referentes \u00e0s in\u00fameras irregularidades encontradas em procedimentos licitat\u00f3rios, objeto do Processo n\u00b0 7304\/2007, itens 46 e 51 do relat\u00f3rio\/voto.  3. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Roberto Carmo D\u00e1cio Dias, recolha os valores das multas que lhe foram aplicados aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  4. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. Vencido o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles em rela\u00e7\u00e3o aos valores das multas. Acompanhou o seu voto-destaque o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multas pelo atraso no ACP e os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal.  PROCESSO N\u00ba 3772\/2008 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 2042\/2008) - Irregularidades Administrativas no Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, tendo em vista a perda de objeto.  PROCESSO N\u00ba 7304\/2007 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 2042\/2008) - Den\u00fancia sobre poss\u00edveis irregularidades cometidas na Administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, sob a responsabilidade do Sr. Roberto Carmo D. Dias, Prefeito e outros.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, tendo em vista a perda de objeto.  PROCESSO N\u00ba 6423\/2007 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 2042\/2008) - Inadimpl\u00eancia dos Relat\u00f3rios do 1. 2. e 3. Bimestres e Relat\u00f3rio do 1\u00ba Quadrimestre da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, tendo em vista a perda de objeto.  PROCESSO N\u00ba 3575\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Elinelson Sim\u00f5es Bastos, Presidente a C\u00e2mara Municipal de Envira, Exerc\u00edcio de 2011, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1639\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe pelo n\u00e3o provimento de modo a manter em sua integralidade a decis\u00e3o ora recorrida - Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1123\/2012, proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o do dia 8\/11\/2012 (fls. 481\/483), do Processo n\u00ba 1.639\/2012. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 5278\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria Executiva da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 065\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5561\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Quanto \u00e0 preliminar, conhe\u00e7a do presente recurso.  2. Quanto ao m\u00e9rito, negue provimento ao recurso interposto, com a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida em todos os seus termos.  AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 3725\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o considerando a omiss\u00e3o do Sr. Vicente de Paula Q. Nogueira, Secret\u00e1rio da SEMED, em responder Requisi\u00e7\u00e3o desta Corte, referente a justificativas e documentos no sentido de evidenciar a Raz\u00e3o Jur\u00eddica para a Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal para a atividade-fim da Educa\u00e7\u00e3o, por meio de Processo Seletivo Simplificado, sem Concurso P\u00fablico, realizada pela Prefeitura Municipal de Manaus, conforme Edital n\u00ba 001\/2010, de 02 de junho de 2010.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a a presente Representa\u00e7\u00e3o para no seu m\u00e9rito julg\u00e1-la IMPROCEDENTE, uma vez que as admiss\u00f5es, objeto do Processo n\u00ba 3152\/10 demonstraram os requisitos da temporariedade e do excepcional interesse p\u00fablico, previstos no art. 37, IX da CF\/88.  PROCESSO N\u00ba 3319\/2010 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3725\/2010) - Representa\u00e7\u00e3o referente ao Concurso da SEMED-2008.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a a presente Representa\u00e7\u00e3o para no seu m\u00e9rito julg\u00e1-la IMPROCEDENTE, uma vez que as admiss\u00f5es, objeto do Processo n\u00ba 3152\/10 demonstraram os requisitos da temporariedade e do excepcional interesse p\u00fablico, previstos no art. 37, IX da CF\/88.  PROCESSO N\u00ba 3152\/2010 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3725\/2010) - Processo Seletivo Simplificado, realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus, atrav\u00e9s da SEMED, objetivando a Contrata\u00e7\u00e3o de Professor Substituto, pelo per\u00edodo de 12 meses, objeto do Edital n\u00ba 001\/2010 - SEMED, publicado no DOMM de 02.06.2010, republicado no DOM de 10.06.2010.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue pela LEGALIDADE as contrata\u00e7\u00f5es, com fulcro no art. 261, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02, c\/c art. 1\u00ba, inciso V, da Lei n\u00ba 2423\/96.  PROCESSO N\u00ba 4340\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 1999, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 382\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5555\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia conforme o art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d:  1. D\u00ea conhecimento do pedido de revis\u00e3o em exame, visto que o recurso atende os requisitos do art. 145, e incisos, da Res. n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  2. Quanto o m\u00e9rito, julgue pelo provimento parcial, conforme os motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto, e, desse modo, reforme o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 034\/2008, de modo que julgue REGULARES COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual. Referente ao exerc\u00edcio de 1999, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, sob a responsabilidade do Senhor Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 24, caput, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, c\/c o art. 189, II, ambos da Res. n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). 3. Recomende \u00e0 origem a fim de que:  a) Entregue documenta\u00e7\u00e3o no per\u00edodo do processo de presta\u00e7\u00e3o de contas, n\u00e3o deixando por faz\u00ea-lo por meio recursal;  b) Observe com mais rigor os dispositivos da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, em especial o art. 23. c) Anexe c\u00f3pias de documentos com respectivo carimbo cartor\u00e1rio, n\u00e3o fazendo c\u00f3pias destas. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 610\/2003 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, referente ao Exerc\u00edcio de 2002.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais:  1. Declare a Revelia do Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, ex- Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino e da Sra. Maria do Perpetuo Socorro Duarte Marques, ex-secretaria Executiva e ordenadora de despesas realizadas durante o exerc\u00edcio nos termos do art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM.  2. Julgue IRREGULARES as contas da SEDUC, exerc\u00edcio de 2002, gest\u00e3o do Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, ex-secretario da SEDUC, sob responsabilidade da Sra. Maria do Perpetuo Socorro Duarte Marques, ex-secretaria Executiva e ordenadora de despesas realizadas durante o exerc\u00edcio, nos termos do art. 22, III, c\/c 25, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 e artigo 5\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RITCE.  3. Aplique multa individual ao Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, ex-Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino e da Sra. Maria do Perpetuo Socorro Duarte Marques, ex-secretaria Executiva e ordenadora de despesas realizadas durante o exerc\u00edcio, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), nos termos do artigo 308, inciso I \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, por n\u00e3o ter atendido diligencias deste Tribunal.  4. Aplique multa individual ao Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, ex-Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino e da Sra. Maria do Perpetuo Socorro Duarte Marques, ex-secretaria Executiva e ordenadora de despesas realizadas durante o exerc\u00edcio, no valor de R$ 21.290,64 (vinte um mil duzentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do artigo 308, inciso VI por atos praticados com graves infra\u00e7\u00f5es as normas legais.  5. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  6. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  7. Determine o encaminhamento da c\u00f3pia da presente den\u00fancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para eventual propositura de A\u00e7\u00e3o de Improbidade Administrativa com fundamento no art. 11, II da Lei n\u00ba 8.429\/92.  PROCESSO N\u00ba 2410\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Lino Jos\u00e9 de Souza Ch\u00edxaro, Diretor-Presidente da Companhia de G\u00e1s do Amazonas - CIG\u00c1S, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, positivadas no art. 40, inciso I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, art. 1\u00ba, inciso II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, inciso II, do Regimento Interno:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Companhia de G\u00e1s (CIGAS), exerc\u00edcio 2012, de Responsabilidade do Sr. Lino Jos\u00e9 de Souza Ch\u00edxaro, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art.22, II e 24, da Lei Org\u00e2nica desta Corte desta Corte.  2. Promova as RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00e0 origem, para que cumpra os termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/90-TCE e Lei n\u00ba 8.666\/93, no que se refere aos prazos das publica\u00e7\u00f5es dos termos de contratos.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 4673\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sr\u00aa Maria do Perp\u00e9tuo Socorro de Oliveira Costa, aposentada no cargo de Assistente Administrativo, N\u00edvel 1, do Quadro de Pessoal da C\u00e2mara Municipal de Coari, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5146\/1997.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1-Tome conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da r. Decis\u00e3o n\u00ba 1022\/2012, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, referente ao Processo n\u00ba 989\/1997, \u00e0s fls.238\/239 -Vol. 2, que declarou a Ilegalidade do Ato de Aposentadoria da Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Oliveira da Costa, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, N\u00edvel 1, do Quadro de Pessoal da C\u00e2mara Municipal de Coari ( Decreto 014A\/96, publicado no D.O.E 31\/10\/2001, fls.97 \u2013 Processo n\u00ba 989\/1997) com determina\u00e7\u00f5es, tendo em vista o ac\u00famulo indevido do cargo de Professor com o de Assistente Administrativo. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Raimundo Jos\u00e9 Michiles e J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 82) PROCESSO N\u00ba. 5296\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS, ex- Prefeito Municipal de Barreirinha, referente ao processo n.\u00ba 1485\/2006. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 5793\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. ENNY DE NEGREIROS DOS SANTOS, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1346\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 6045\/2013 \u2013 Den\u00fancia formulada pelo Sr. MAURICIO LIMA SEIXAS, em face da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para apura\u00e7\u00e3o de ilegalidades na contrata\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o dos processos licitat\u00f3rios, sobretudo no Edital de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 616\/2013 \u2013 CGL. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente Den\u00fancia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 6047\/2013 \u2013 Den\u00fancia formulada pelo Sr. MAUR\u00edCIO LIMA SEIXAS, em face do Hospital e Pronto Socorro Dr. Arist\u00f3teles Plat\u00e3o Bezerra de Ara\u00fajo para apura\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios de ilegalidades na execu\u00e7\u00e3o do contrato firmado com a empresa G Refrigera\u00e7\u00e3o Com. Serv. Refrigera\u00e7\u00e3o Ltda para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, com fornecimento de pe\u00e7as no valor de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS)\/M\u00caS. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente Den\u00fancia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 6046\/2013 \u2013 Den\u00fancia formulada pelo Sr. MAUR\u00cdCIO LIMA SEIXAS, em face da MATERNIDADE de Referencia Zona Leste Ana Braga, por poss\u00edvel inexecu\u00e7\u00e3o contratual no contrato firmado entre aquela maternidade e a empresa E. M. B Melara, para presta\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva. DESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA QUE SE FAZ PARA CORRIGIR A DECIS\u00c3O N\u00ba 042\/2013 \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA 1-PROCESSO TCE - AM N\u00ba 3833\/2011. 2- Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria           3- Interessada: Sra. Maria do Carmo da Silva Abitbol, Aposentada no Cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Matr\u00edcula n\u00ba 003.381-2C - SUSAM. 4-Proced\u00eancia: AMAZONPREV. 5- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante \u2013 Primeira C\u00e2mara. 6- Data da Sess\u00e3o: 30 de janeiro de 2013. 7. Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas junto \u00e0 Primeira C\u00e2mara: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas. 8- Relator: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. De ordem da Exma. Sra. Relatora (Despacho \u00e0s fls. 94\/95), que constatou equ\u00edvoco na proposta de voto, base para se efetivar a Decis\u00e3o,  se faz a corre\u00e7\u00e3o do citado documento, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca: julgar a LEGALIDADE do ato de Aposentadoria da Sra. MARIA DO CARMO DA SILVA ABITBOL, no Cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Classe A, Refer\u00eancia 1, Matr\u00edcula 003.381-2C, do Quadro de Pessoal da SUSAM, informando ao Amazonprev, que esta Corte de Contas reconhece o direito de incorpora\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 20% aos proventos da interessada e, em ato conjunto,  promova-se a notifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio nos termos do art. 95, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/2002, informando-o de direito de pleitear o acima exposto, encaminhando-lhe, para tanto, c\u00f3pia do Laudo T\u00e9cnico e do Relat\u00f3rio\/Voto. LEIA-SE: Reconhecer a LEGALIDADE do ato de Aposentadoria (...), informando ao Amazonprev, que esta Corte de Contas reconhece o direito de incorpora\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 10%  aos proventos  da interessada, uma vez que a mesma foi aposentada no cargo de Auxiliar de servi\u00e7os Gerais e este cargo d\u00e1 direito apenas ao percentual de 10% e, em ato conjunto, promova-se a notifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio nos termos do art. 95, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/2002, informando-o de direito de pleitear o acima exposto, encaminhando-lhe, para tanto, c\u00f3pia do Laudo T\u00e9cnico e do Relat\u00f3rio\/Voto. Permanecem inalterados os demais termos da Decis\u00e3o. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC ERRATA QUE SE FAZ PARA CORRIGIR A DECIS\u00c3O N\u00ba 593\/2013 \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA 1- PROCESSO TCE - AM N\u00ba 1153\/2013. 2- Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria. 3-Interessada: Sra. Maria Francisca Lima da Silva, aposentada no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Matr\u00edcula n\u00ba 006.471-8B \u2013 SUSAM. 4- Proced\u00eancia: AMAZONPREV. 5- Ata: 4\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante \u2013 Primeira C\u00e2mara. 6- Data da Sess\u00e3o: 05 de abril de 2013. 7. Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas junto \u00e0 Primeira C\u00e2mara: Dr. Evanildo Santa Bragan\u00e7a, Procurador de Contas. 8- Relator: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. De ordem da Exma. Sra. Relatora (Despacho \u00e0s fls. 74\/75), que constatou equ\u00edvoco na proposta de voto, base para se efetivar a Decis\u00e3o,  se faz a corre\u00e7\u00e3o do citado documento, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca: JULGAR LEGAL o ato de aposentadoria em favor da Sra, Maria Francisca Lima da Silva, DETERMINANDO ao AMAZONPREV para que, no prazo de 90 (noventa) dias, corrija o valor da parcela relativa a vantagem pessoal correspondente ao Adicional por Tempo de Servi\u00e7o no percentual de 10%, nos termos do art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 5\u00ba, inciso V, e art. 31, II e \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, todos da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96  c\/c o art. 15, inciso III, da Res. 04\/2002 TCE-AM. LEIA-SE:: JULGAR LEGAL o ato de aposentadoria da em favor da Sra. Maria Francisca Lima da Silva, de acordo com o art. 264, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. Permanecem inalterados os demais termos da Decis\u00e3o. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC ERRATA QUE SE FAZ PARA CORRIGIR A DECIS\u00c3O N\u00ba 611\/2013 \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA 1- PROCESSO TCE - AM N\u00ba 6048\/2011. 2- Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria.           3-Interessada: Sra. GREGORIA MONTEIRO RIBEIRO, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, classe A, refer\u00eancia I, matr\u00edcula n\u00ba 101.880-9B do quadro de pessoal da SUSAM. 4-Proced\u00eancia: AMAZONPREV. 66\/69v). 5- Ata: 4\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante \u2013 Primeira C\u00e2mara. 6- Data da Sess\u00e3o: 05 de abril de 2013. 7. Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas junto \u00e0 Primeira C\u00e2mara: Dr. Evanildo Santa Bragan\u00e7a, Procurador de Contas. 8- Relator: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. De ordem da Exma. Sra. Relatora (Despacho \u00e0s fls. 86), que constatou equ\u00edvoco na proposta de voto, base para se efetivar a Decis\u00e3o,  se faz a corre\u00e7\u00e3o do citado documento, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca: com DETERMINA\u00c7\u00c3O ao Amazonprev para que, no prazo de 90 dias, retifique a Guia Financeira e o Ato aposentat\u00f3rio, no sentido de incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 20% nos proventos da interessada, encaminhando, de imediato, a esta Corte de Contas, documento que comprove o cumprimento desta determina\u00e7\u00e3o. LEIA-SE:: com DETERMINA\u00c7\u00c3O ao Amazonprev para que, no prazo de 90 dias, retifique a Guia Financeira e o Ato concess\u00f3rio da Aposentadoria, no sentido de incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 10% nos proventos da interessada, uma vez que a servidora foi aposentada no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, que pelos termos do art. 7\u00ba, III da Lei n\u00ba 3469\/2009, lhe confere o direito a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 10%  e n\u00e3o de 20% como fora decidido anteriormente, encaminhando, de imediato, a esta Corte de Contas, documento que comprove o cumprimento desta determina\u00e7\u00e3o. Permanecem inalterados os demais termos da Decis\u00e3o. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC DEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 17\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  21.10.2013, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  1561\/2012 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. CAIO MARQUES MOTA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DIFUS\u00c3O AMAZONAS, REFERENTE AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 047\/2010, FIRMADO COM A MANAUSTUR-FUNDA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL DE EVENTOS E TURISMO. \u00d3rg\u00e3os: MANAUSTUR Respons\u00e1veis: Caio Marques Mota, Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior. Procuradora: Dr. Ruy Marcelo Alencar Mendon\u00e7a 2) PROCESSO N\u00ba  5163\/2011 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. NILSON H. KANEHIRA SATO, PRESIDENTE DO MOVIMENTO AMIGOS DA ZONA NORTE-MAZON, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 19\/2010, FIRMADO COM A MANAUSTUR. \u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR Respons\u00e1veis: Nilson H. Kanehira Sato, Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior. Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO PINHEIRO 1) PROCESSO N\u00ba  6513\/2012 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS- TRA\u00c7\u00c3O- SEMAD, PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS, MEDIANTE CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NO EDITAL N\u00ba 002\/2012, DE 17 DE JANEIRO DE 2012, PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA \u00c0S 14 HORAS E 00 MINUTOS DO DIA 17\/01\/2012. \u00d3rg\u00e3o: Pref. Mun. de Presidente Figueiredo Respons\u00e1veis: Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ricardo Am\u00e2ncio de Souza. Procuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire 2) PROCESSO N\u00ba  3426\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. LUIZ IRAPUAN PINHEIRO, DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE APOIO INSTITUCIOAL RIO SOLIM\u00d5ES - UNISOL, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 024\/2004, FIRMADO COM A SUSAM. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Respons\u00e1veis: Leny Nascimento Motta Passos, Hidembergue Ordozgoith da Frota, Luiz Irapuan Pinheiro. Procurador: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 3) PROCESSO N\u00ba  3334\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ALFREDO MONTEIRO VIEIRA, PRESIDENTE DA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 010\/2004, FIRMADO COM A SUSAM. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Respons\u00e1veis: Leny Nascimento Motta Passos, Alfredo Monteiro Vieira. Procurador: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS 1) PROCESSO N\u00ba  5878\/2011 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE PROFISSIONAIS DE N\u00cdVEL SUPERIOR E M\u00c9DIO, NA FUN\u00c7\u00c3O DE SUPERVISOR, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FONOAUDI\u00d3LOGO, NUTRICIONISTA, PSIC\u00d3LOGO, T\u00c9CNICO EM ENFERMAGEM E TERAPEUTA OCU- PACIONAL PARA DESEMPENHAREM SUAS FUN\u00c7\u00d5ES NO CENTRO DE REABILITA\u00c7\u00c3O COL\u00d4NIA ANT\u00d4NIO ALEIXO, OBJETO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI\u00c7\u00d5ES N\u00ba 03\/2011-SUSAM, PUBLICADO NO DOE DE 26.10.2011. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Respons\u00e1vel: Wilson Duarte Alecrim Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire 2) PROCESSO N\u00ba  4826\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. NELLY MARIA FALC\u00c3O DE SOUZA, PRESIDENTE DA FUNDA\u00c7\u00c3O GERALDO PIO DE SOUZA, REFERENTE \u00c0 PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 010\/2011, FIRMADO COM A SEMED. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1veis: Nelly Maria Falc\u00e3o de Souza, Maura Giovanni Lippi Filho. Procurador: Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013.  MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ  Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara PORTARIA N\u00ba 14, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. Designa os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como Plantonistas no per\u00edodo de 01\/11\/2013 a 31\/01\/2014. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e artigo 12 da Portaria n\u00ba 05, de 31 de agosto de 2010. RESOLVE: Art. 1\u00b0. Designar os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como plantonistas nas aus\u00eancias dos titulares das Procuradorias, no per\u00edodo de 01 de novembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014: I. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, como primeira plantonista; II. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a, como segundo plantonista; III. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro, como terceiro plantonista. Art. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013.    AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 29\/2013 (REPUBLICA\u00c7\u00c3O) A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 49\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 29\/10\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o por lote\u201d, objetivando Registro de Pre\u00e7os, pelo prazo de at\u00e9 12 (doze) meses, para aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica do tipo desktop, notebook e monitores de v\u00eddeo para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013.         M\u00d4NICA AZEVDO BALLUT          Pregoeira da CPL\/TCE                              EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, e cumprindo Despacho da Excelent\u00edssima Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADA a Sra. France Clayre Moutinho da Silva Melo, ex-Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Benjamin Constant, para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar manifesta\u00e7\u00e3o nos autos, caso queiram,  Processo TCE n. 799\/2012 \u2013 Admiss\u00e3o de Pessoal, objeto do Edital n\u00ba. 001\/2012\/SEMED.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Diretor DICAD EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Julio Cabral e cumprindo os Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba 144\/2009, n\u00b0145\/2009 e n\u00b0146\/2009, exarado nos autos do Processo TCE n\u00b05334\/2003, n\u00ba 5335\/2003 e n\u00ba 5336\/2003 respectivamente, referentes \u00e0 1\u00aa, 2\u00aa e 3\u00aa parcelas do Conv\u00eanio 13\/2002, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Iranduba, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 MARIA MUNIZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Iranduba, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 11.680,12 (onze mil, seiscentos e oitenta reais e doze centavos) e o alcance no valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) aos Cofres do Estado, devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este  Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2013.                                   VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Julio Cabral e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0074\/2011\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4038\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00b077\/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manacapuru - APAE, fica NOTIFICADO o Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este  Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2013.                                   VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 057\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADA a empresa Marcellus JB Campelo, CNPJ: 05.427.836\/0001-90, respons\u00e1vel solidariamente com o gestor e ordenador de despesas da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 259\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1.422\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, exerc\u00edcio de 2009 e\/ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. J\u00daLIO C\u00c9SAR SOARES DA SILVA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico preliminar n\u00ba 1004\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 828\/2013-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 06\/2011, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5481\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2013.                                   ODEJANICE MADE SANTIAGO Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV, em exerc\u00edcio. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. DOUGLAS BARROSO RODRIGUES, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1136\/2010-SECAD e no Parecer n\u00ba 1145\/2011-MO\/EFCLP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 10\/2009, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5741\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 06\/2013 \u2013 DICERP   \t\tPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 \u2013 LOTCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 RITCE, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho exarado pelo excelent\u00edssimo senhor Auditor Conselheiro-Substituto Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa e Filho, fica NOTIFICADA A SENHORA DIOZETH DO LIVRAMENTO SIQUEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 005\/2013 - CI\/DICAMI, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10104\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Constas do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Manacapuru \u2013 FUNPREVIM, Exerc\u00edcio 2012, a qual a Sra. Diozeth do Livramento Siqueira foi uma das ordenadoras de despesa naquele exerc\u00edcio. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. M\u00c1RCIO OS\u00d3RIO FREITAS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, e cumprindo Despacho da Excelent\u00edssima Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. DAVI NUNES BEMERGUY, ex-Prefeito Municipal de Benjamin Constant, para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar manifesta\u00e7\u00e3o nos autos, caso queiram,  Processo TCE n. 799\/2012 \u2013 Admiss\u00e3o de Pessoal, objeto do Edital n\u00ba. 001\/2012\/SEMED.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Diretor DICAD EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RANULFO GON\u00c7ALVES DE ANDRADE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0693\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba315\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DION\u00c9A AIRES LIMA PEREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01019\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba532\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOSEMIR DE MACEDO BEZERRA, ex-Presidente da C\u00e2mara de Santa Barcelos, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 861\/2012, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 861\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara de Barcelos, exerc\u00edcio de 2011, que decidiu, julgar Regular com Ressalvas as referidas contas; com recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem e aplicando-lhe multa no valor de R$3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), nos termos do art. 308, I, \u201ca\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02-TCE\/AM; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o do presente Edital, para o recolhimento da multa que lhe foi imposta, aos cofres da Fazenda P\u00fablica com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba861\/2012,  autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ROS\u00c1RIO CONTE GALATE NETO, ex-Prefeito de Atalaia do Norte, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba210\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o nos autos do Processo n\u00ba 2659\/2012, decidiu: tomar conhecimento, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o 1229\/2012, no sentido de alterar no cabe\u00e7alho da capa dos autos o item \u201cOBJETO\u201d, onde se l\u00ea \u201cRECURSO DE REVIS\u00c3O\u201d, para: \u201cRECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O\u201d; alterar o item 2 do cabe\u00e7alho do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba1229\/2012, ora embargado no qual se l\u00ea \u201cRECURSO DE REVIS\u00c3O\u201d, para: \u201cRECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O\u201d. E, manter o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1229\/2012-TRIBUNAL PLENO, que julgou Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Atalaia do Norte\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 2003, de Vossa Responsabilidade. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 058\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADA a empresa H.B. ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 00.721.864\/0001-00 para, em solidariedade com o gestor e ordenador de despesas da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, exerc\u00edcio 2009, o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, e o Fiscal de Obras, o Eng.\u00ba Raimundo Nonato Belo Soares, CREA 4374-D AM\/RR, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 30\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1.748\/2009, que trata da Inspe\u00e7\u00e3o In Loco nas Obras e Dispensas de Licita\u00e7\u00f5es, objeto das Portarias n\u00ba 359, 360, 361, 362, 363, 364 e 365, expedidas pela SEDUC\/AM, e\/ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 059\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADA a empresa METRO QUADRADO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 04.812.064\/0001-48 para, em solidariedade com o gestor e ordenador de despesas da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, exerc\u00edcio 2009, o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, e o Fiscal de Obras, o Eng.\u00ba Raimundo Nonato Belo Soares, CREA 4374-D AM\/RR, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 24\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1.748\/2009, que trata da Inspe\u00e7\u00e3o In Loco nas Obras e Dispensas de Licita\u00e7\u00f5es, objeto das Portarias n\u00ba 359, 360, 361, 362, 363, 364 e 365, expedidas pela SEDUC\/AM, e\/ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 060\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADO o Eng.\u00ba ADAUTO DAVID MOREIRA, Fiscal de Obras\/SEINFRA, CREA 1120-D AM\/RR, para, em solidariedade com o gestor e ordenador de despesas da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, exerc\u00edcio 2009, o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, e a empresa ALIAN\u00c7A SERVI\u00c7OS DE EDIFICA\u00c7\u00d5ES E COM\u00c9RCIO DE CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA, CNPJ: 06.044.947\/0001-80, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 27\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1.748\/2009, que trata da Inspe\u00e7\u00e3o In Loco nas Obras e Dispensas de Licita\u00e7\u00f5es, objeto das Portarias n\u00ba 359, 360, 361, 362, 363, 364 e 365, expedidas pela SEDUC\/AM, e\/ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 061\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADA a empresa TECMACON CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA, CNPJ: 03.179.304\/0001-56 para, em solidariedade com o gestor e ordenador de despesas da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, exerc\u00edcio 2009, o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, e os Fiscais de Obras, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 28\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1.748\/2009, que trata da Inspe\u00e7\u00e3o In Loco nas Obras e Dispensas de Licita\u00e7\u00f5es, objeto das Portarias n\u00ba 359, 360, 361, 362, 363, 364 e 365, expedidas pela SEDUC\/AM, e\/ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 062\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADO o Eng.\u00ba JOS\u00c9 PAULO DE MELO, Fiscal de Obras\/SEINFRA, CREA 8773-D PE, para, em solidariedade com o gestor e ordenador de despesas da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, exerc\u00edcio 2009, o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, e a empresa TECMACON CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA, CNPJ: 03.179.304\/0001-56, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 29\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1.748\/2009, que trata da Inspe\u00e7\u00e3o In Loco nas Obras e Dispensas de Licita\u00e7\u00f5es, objeto das Portarias n\u00ba 359, 360, 361, 362, 363, 364 e 365, expedidas pela SEDUC\/AM, e\/ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013.                                   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