{"id":4082,"date":"2013-10-17T20:07:45","date_gmt":"2013-10-17T20:07:45","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4082"},"modified":"2016-07-08T15:34:00","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:00","slug":"edicao-n%c2%ba-753-de-17-outubro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4082","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 752 de 17 outubro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-752-de-17-de-outubro-de-2013-C.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5873\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 402\/2013 da DJUR, \u00e0 fl. 09\/10; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora L\u00eddice Cordoville de Souza Mayo, deste Tribunal de Contas, no \u201cCURSO SOBRE FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d, nos dias 07 e 08\/10\/2013, a ser realizado nesta cidade de Manaus\/AM, que se dar\u00e1 por meio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, CNPJ 04.153.748\/0001-85, situada a Rua Em\u00edlio Moreira, n\u00ba 1308, Pra\u00e7a 14 de Janeiro, Manaus\/AM. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 600,00 (seiscentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o da servidora L\u00eddice Cordoville de Souza Mayo, no \u201cCURSO SOBRE FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente  DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 5878\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 400\/2013 da DJUR, \u00e0 fl. 10\/11; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Na\u00edde Irlane Lins Santos, deste Tribunal de Contas, no \u201cCURSO COMPLETO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS PARA OBRAS E SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA\u201d, nos dias 01 e 04\/10\/2013, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da Empresa Vianna &#038; Consultores Associados Ltda., inscrita no CNPJ: 58.170.994\/0001-74, situada a Rua. Nossa Senhora da Candel\u00e1ria, n\u00ba 84, S\u00e3o Caetando do Sul\/SP. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o da servidora Na\u00edde Irlane Lins Santos, no \u201cCURSO COMPLETO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS PARA OBRAS E SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente  PROCESSO: 4418\/2013 ASSUNTO: Contrata\u00e7\u00e3o da empresa PR\u00c1TICA: ESTRAT\u00c9GIA E GEST\u00c3O, CNPJ n\u00b0 09.404.346\/0001-20, para ministrar treinamento personalizado a 07 (sete) servidores sobre \u201cINTERPRETA\u00c7\u00c3O E IMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DO SISTEMA DE GEST\u00c3O DA QUALIDADE (NBR ISO 9001:2008)\u201d. DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); CONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93; CONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes no Processo Administrativo n\u00b0 4418\/2013. RESOLVE: I \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da PR\u00c1TICA: ESTRAT\u00c9GIA E GEST\u00c3O, CNPJ n\u00b0 09.404.346\/0001-20;   II- ADJUDICAR em favor da PR\u00c1TICA: ESTRAT\u00c9GIA E GEST\u00c3O, CNPJ, o valor total de R$ 1.771,00 (um mil setecentos e setenta e um reais), relativo aplica\u00e7\u00e3o do treinamento em refer\u00eancia; III \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados; IV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO RATIFICADOR Em face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da PR\u00c1TICA: ESTRAT\u00c9GIA E GEST\u00c3O, CNPJ. e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5877\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 401\/2013 da DJUR, \u00e0 fl. 09\/10; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Zulenir Santos de Menezes, deste Tribunal de Contas, no \u201cCURSO SOBRE FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d, nos dias 07 e 08\/10\/2013, a ser realizado nesta cidade de Manaus\/AM, que se dar\u00e1 por meio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, CNPJ 04.153.748\/0001-85, situada a Rua Em\u00edlio Moreira, n\u00ba 1308, Pra\u00e7a 14 de Janeiro, Manaus\/AM. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 600,00 (seiscentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o da servidora Zulenir Santos de Menezes, no \u201cCURSO SOBRE FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente  . DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5965\/2013; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.  R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para as inscri\u00e7\u00f5es dos servidores deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas SHEILA DE N\u00d3BREGA SILVA, \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, FRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS, FABR\u00cdCIO ROG\u00c9RIO CYRINO BARBOSA, SAULO COELHO LIMA, ARLESSON DE SOUZA DOS ANJOS e MARCOS ANDR\u00c9 FERNANDES EVERTON, nos cursos \u201cTRILHA PRINCIPAL DO SBSEG 2013\u201d e \u201cMINICURSO DO SBSEG 2013\u201d, no per\u00edodo de 11 a 14\/11\/2013, nesta cidade, que se dar\u00e1 por meio da SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTA\u00c7\u00c3O, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 CNPJ: 29.532.264\/0001-78, situada \u00e0 Avenida Bento Gon\u00e7alves, 9.500 \u2013 Setor 4 \u2013 Pr\u00e9dio 43.412 \u2013 Sala 291, Bairro Agronomia \u2013 CEP 91.509-900 \u2013 Porto Alegre\/RS. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$3.030,00 (tr\u00eas mil e trinta Reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es dos servidores deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas SHEILA DE N\u00d3BREGA SILVA, \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, FRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS, FABR\u00cdCIO ROG\u00c9RIO CYRINO BARBOSA, SAULO COELHO LIMA, ARLESSON DE SOUZA DOS ANJOS e MARCOS ANDR\u00c9 FERNANDES EVERTON, nos cursos \u201cTRILHA PRINCIPAL DO SBSEG 2013\u201d e \u201cMINICURSO DO SBSEG 2013\u201d, RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ERRATA QUE SE FAZ PARA CORRIGIR A DECIS\u00c3O N\u00ba 205\/2012 \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA 1- PROCESSO TCE - AM n\u00ba 6070\/2010. Apenso: Processo n\u00ba 1423\/2007. 2- Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria.            3- Interessada: Sra. Marta de Souza Castro, aposentada no cargo de Professor, do quadro de pessoal da SEDUC. 4- Proced\u00eancia: AMAZONPREV. 5- Ata: 4\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante \u2013 Primeira C\u00e2mara. 6- Data da Sess\u00e3o: 12 de mar\u00e7o de 2012. 7- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas junto a Primeira C\u00e2mara: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas. 8- Relatora: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. De ordem da Exma. Sra. Relatora (Despacho \u00e0s fls. 105), que constatou equ\u00edvoco na proposta de voto, base para se efetivar a Decis\u00e3o,  se faz a corre\u00e7\u00e3o do citado documento, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca: No sentido de reconhecer a LEGALIDADE do Ato de Aposentadoria da Sra. MARTA DE SOUZA CASTRO, no cargo de Professor C4, C\u00f3digo ED-LPL-IV, Refer\u00eancia C, Matr\u00edcula n\u00ba 024.926-2C, do Quadro Pessoal da SEDUC  e determinar que no prazo de 60 dias ao AMAZONPREV fa\u00e7a a inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade aos proventos e da retifica\u00e7\u00e3o da refer\u00eancia funcional da interessada, passando de classe \u201cC\u201d para classe \u201cA\u201d, considerando o Decreto n.\u00ba 25.646\/2006 nos termos dos arts. 1\u00ba, V e 31, II, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE\/AM c\/c art. 5\u00ba, VI, \u201ca\u201d, Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/2009 \u2013 TCE\/AM, com consequente registro. LEIA-SE: No sentido de reconhecer a LEGALIDADE do Ato de Aposentadoria da Sra. MARTA DE SOUZA CASTRO, no cargo de Professor C4, C\u00f3digo ED-LPL-IV, Refer\u00eancia C, Matr\u00edcula n\u00ba 024.926-2C, do Quadro Pessoal da SEDUC, com  determina\u00e7\u00e3o para no prazo de 60 (sessenta) dias, o AMAZONPREV inclua nos proventos da aposentadoria a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, retificando para tanto a guia financeira  e o ato concess\u00f3rio de aposentadoria, nos termos dos arts., 1\u00ba, V e 31, II, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE\/AM c\/c art. 5\u00ba, VI, \u201ca\u201d, Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/2009 \u2013 TCE\/AM, com consequente registro. Permanecem inalterados os demais termos da Decis\u00e3o. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 33\/2013 A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 50\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 06\/11\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o por lote\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente para interliga\u00e7\u00e3o da rede de dados do TCE\/AM \u00e0 rede metropolitana de Manaus e conectores de fibra \u00f3ptica necess\u00e1rios ao projeto de amplia\u00e7\u00e3o da rede local deste Tribunal de Contas do Estado. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013.         M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT          Pregoeira da CPL\/TCE P O R T A R I A N\u00ba 88\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;  CONSIDERANDO o disposto no art. 204 c\/c o art. 211, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012;  CONSIDERANDO a Certid\u00e3o expedida na 38\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, datada de 19\/09\/2013, \u00e0s fls. 17 do Processo n\u00ba 5551\/2013 \u2013 que trata de solicita\u00e7\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Extrordin\u00e1ria pela Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas \u2013 DICOP.   R E S O L V E:  I - DESIGNAR os servidores RAYGLON ALENCAR BERTOLDO, matr\u00edcula n\u00ba 001.323-4B, JONAS ROCHA DE ALMEIDA, matr\u00edcula n\u00ba 001.935-6A e MARCONDES GIL NOGUEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.948-8A, para, no per\u00edodo de 04 a 22\/11\/2013, realizarem Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria in loco a fim de proceder a an\u00e1lise dos Contratos da Secretaria de Estado de Infraestrutura que tratam como objeto principal o Programa \u00c1gua para Manaus (PROAMA), objeto do Processo n\u00ba 5551\/2013;  II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 95, \u00a72\u00ba, I e II, 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;  IV - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos dispensem os servidores acima citados do registro de ponto;  V - ESTABELECER aos servidores acima mencionados a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado (\u00a7 3\u00ba do artigo 211, do Regimento Interno).  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo Documento assinado digitalmente, conforme MP n\u00ba 2200-2\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira - ICP-Brasil.   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TANARA LAUSCHNER, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 698\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00ba 772\/2013-MP\/ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 15\/2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 7114\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. DOUGLAS BARROSO RODRIGUES, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1136\/2010-SECAD e no Parecer n\u00ba 1145\/2011-MO\/EFCLP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 10\/2009, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5741\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV ERRATA DO EDITAL O Sr. DAVID NUNES BEMERGUY, ex-Prefeito Municipal do Munic\u00edpio de Benjamin Constant, deve desconsiderar o Edital de Notifica\u00e7\u00e3o publicado no DOE\/TCE nos dias 14, 15 e 16 de novembro de 2013. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Diretor DICAD EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Prefeito de Nhamund\u00e1 (exerc\u00edcio de 2012), acerca da Decis\u00e3o n\u00ba 025\/2013-TCE, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 10108\/2012, que trata de Inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00ba e 2\u00ba bimestres) e de Gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba semestre), exerc\u00edcio de 2012, que decidiu, por maioria, nos termos do art.1\u00ba, XXVI e art. 52, ambos da Lei n\u00ba2423\/96, aplicar-lhe multa no valor de R$3.288,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos), sendo R$1.096,03 por Bimestre e semestre de compet\u00eancia, pelo atraso no envio dos Relat\u00f3rios de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00ba e 2\u00ba Bimestre) e n\u00e3o envio do Relat\u00f3rio de gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba Semestre); ambos do exerc\u00edcio de 2012, nos termos do art. 308, II do Regimento interno, alterado pela resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE, c\/c art. 19da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 11\/2009-TCE; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o, para o recolhimento da multa que lhe foi imposta, aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido, os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos da Decis\u00e3o n\u00ba025\/2013-TCE,  autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO GOMES FERREIRA, Prefeito de Fonte Boa, exerc\u00edcio de 2010, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 335\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 5657\/2012, que trata de Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto por Vossa Senhoria, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 122\/2011, referente aos atrasos nos envios dos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal e de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2010. Decidiu o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Preliminarmente, tomar conhecimento do presente Recurso, nos termos dos arts. 59, II e 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o art. 154, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; e, no m\u00e9rito: dar-lhe provimento parcial nos termos do art. 1\u00ba, XXI da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 122\/2012-Tribunal Pleno (Processo 2449\/2011), reformando o valor da multa aplicada no item 8.1 ficando o novo valor em R$1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) pela intempestividade do encaminhamento do Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, permanecendo os demais itens, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o, para o recolhimento da multa que lhe foi imposta aos cofres da Fazenda Publica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 63\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Substituto, Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a empresa FORTHYROCHA.COM Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda, CNPJ: 05.896.250\/0001-75, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 140\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/PM Anam\u00e3, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10196\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jecimar Pinheiro Matos \u2013 Prefeito Municipal de Anam\u00e3 - AM, exerc\u00edcio 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP                                 EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 64\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator J\u00falio Assis Correa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Pl\u00ednio C\u00e9sar Albuquerque Coelho, Ex-Secret\u00e1rio Executivo da SUSAM, Exerc\u00edcio 2010, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 180\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1595\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da SUSAM, exerc\u00edcio de 2010, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ROS\u00c1RIO CONTE GALATE NETO, ex-Prefeito de Atalaia do Norte, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba210\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o nos autos do Processo n\u00ba 2659\/2012, decidiu: tomar conhecimento, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o 1229\/2012, no sentido de alterar no cabe\u00e7alho da capa dos autos o item \u201cOBJETO\u201d, onde se l\u00ea \u201cRECURSO DE REVIS\u00c3O\u201d, para: \u201cRECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O\u201d; alterar o item 2 do cabe\u00e7alho do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba1229\/2012, ora embargado no qual se l\u00ea \u201cRECURSO DE REVIS\u00c3O\u201d, para: \u201cRECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O\u201d. E, manter o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1229\/2012-TRIBUNAL PLENO, que julgou Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Atalaia do Norte\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 2003, de Vossa Responsabilidade. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOSEMIR DE MACEDO BEZERRA, ex-Presidente da C\u00e2mara de Santa Barcelos, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 861\/2012, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 861\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara de Barcelos, exerc\u00edcio de 2011, que decidiu, julgar Regular com Ressalvas as referidas contas; com recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem e aplicando-lhe multa no valor de R$3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), nos termos do art. 308, I, \u201ca\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02-TCE\/AM; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o do presente Edital, para o recolhimento da multa que lhe foi imposta, aos cofres da Fazenda P\u00fablica com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba861\/2012,  autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-4082","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4082","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4082"}],"version-history":[{"count":7,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4082\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4091,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4082\/revisions\/4091"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4082"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4082"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4082"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}