{"id":4092,"date":"2013-10-18T19:54:23","date_gmt":"2013-10-18T19:54:23","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4092"},"modified":"2016-07-08T15:34:00","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:00","slug":"edicao-n%c2%ba-753-de-18-de-outubro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4092","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 753 de 18 de outubro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-753-de-18-de-outubro-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 25, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013 ALTERA O PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 10 DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N.\u00ba 19, DE 23 DE AGOSTO DE 2012, QUE INSTITUI O SISTEMA SOBRE AN\u00c1LISES E CONSOLIDA AS NORMAS SOBRE FIXA\u00c7\u00c3O DOS SUBS\u00cdDIOS DOS AGENTES POL\u00cdTICOS MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, combinado com o art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, e, ainda, com fundamento no art. 1\u00ba, XXIII, da lei n\u00ba 2.423, de 10.12.1996, e altera\u00e7\u00f5es posteriores; CONSIDERANDO que os artigos 29, V, VI e VII; 29-A e seus incisos e par\u00e1grafos; 37, X, XI e XII; e 39, \u00a74\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, disp\u00f5em sobre a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos municipais, bem como sobre os limites de despesa do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do envio dos atos de fixa\u00e7\u00e3o dos agentes pol\u00edticos municipais a este Tribunal de Contas (Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, art. 124, \u00a72\u00ba); CONSIDERANDO, finalmente, a compet\u00eancia orientadora e fiscalizadora deste Tribunal de Contas (art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10.12.1996); R E S O L V E : Art. 1.\u00ba Fica alterado o caput do art. 10, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 19, de 23 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 10. As sess\u00f5es legislativas extraordin\u00e1rias, no curso do recesso parlamentar, quaisquer que sejam seu modo de convoca\u00e7\u00e3o e seus objetivos, n\u00e3o poder\u00e3o ser remuneradas, nem indenizadas, limitando-se os vereadores \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios, vedado o pagamento de parcela indenizat\u00f3ria, em raz\u00e3o da convoca\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 57, \u00a77\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil.\u201d (NR) Art. 2.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial, o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 10, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 19, de 23 de agosto de 2012. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente     JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO     Conselheiro Vice-Presidente     ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR   Conselheiro Corregedor-Geral       ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL    Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A Procurador-Geral de Contas, em substitui\u00e7\u00e3o         DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 611\/2011 e, CONSIDERANDO o Despacho da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00ba 5967\/2013, o qual autoriza este feito; R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do Instrutor RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO, para ministrar o Curso de \u201cSistema de Controle Interno como Condicionamento de Uma Gest\u00e3o Eficiente\u201d ou ainda \u201cO Sistema de Controle Interno e Novos Instrumentos da Gest\u00e3o P\u00fablica\u201d, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para contrata\u00e7\u00e3o do Instrutor RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO.  RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 5987\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 405\/2013 da DJUR, \u00e0 fl. 11\/12; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Ocineide da Silva Fernandes, deste Tribunal de Contas, no \u201c34\u00ba CONGRESSO DE T\u00c9CNICOS CONT\u00c1BEIS\u201d, nos dias 21 a 25\/10\/2013, a ser realizado na cidade de \u00c1guas de Lind\u00f3ia\/SP, que se dar\u00e1 por meio da Empresa ACOPESP - Associa\u00e7\u00e3o dos Contabilistas e Or\u00e7amentistas do Estado de S\u00e3o Paulo\/SP, inscrita no CNPJ: 51.174.981\/0001-66, situada a Rua. Visconde do Bom Retiro, 175, Butant\u00e3, S\u00e3o Paulo\/SP. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 500,00 (quinhentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o da servidora Ocineide da Silva Fernandes, no \u201c34\u00ba CONGRESSO DE T\u00c9CNICOS CONT\u00c1BEIS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente  PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  41\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 09  DE OUTUBRO DE 2013.                                                                                                                                                                                                        1-PROCESSO TCE n\u00ba 5658\/2013. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o. 4-Interessada: Sra. Doralice de Souza Silva, servidora deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 023-0A, no cargo de Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d. 5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 459\/2013 (fls. 12\/12v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 364\/2013 (fls.14\/15). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.  8- DECIS\u00c3O N\u00ba 146\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, deferir o  pedido formulado pela servidora Doralice de Souza Silva, no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1626 (um mil, seiscentos e vinte seis) dias, ou seja, 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias, para os fins de aposentadoria; 8.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, o devido registro; 8.3-Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno; 9- Ata: 41\u00aa sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 09 de outubro de 2013. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5545\/2013. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013. 4-Interessada: Sra. Maria Graziela da Costa Rodrigues, servidora deste Tribunal, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Matr\u00edcula 224-0A. 5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00f5es n\u00ba 452\/2013 (fls. 07\/07v) e DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 455\/2013 (fl. 11). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 352\/2013 (fls.09\/10). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 147\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR,  deferir o pedido formulado pela Sra. Maria Graziela da Costa Rodrigues, servidora deste TCE, no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013; 8.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011. 08- Ata: 41\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 09 de outubro de 2013. 10- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Julio Cabral, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (convocada). 11- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCE: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador-Geral de Contas, em substitui\u00e7\u00e3o. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 5660\/2013. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o. 4-Interessado: Sr. F\u00e1bio Demasi Levy, servidor deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 212-7A, no cargo de Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d. 5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 460\/2013 (fls. 09\/09v.). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 363\/2013 (fls.11\/12). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.  8- DECIS\u00c3O N\u00ba 148\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, deferir o  pedido formulado pelo servidor F\u00e1bio Demasi Levy, no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.131 (um mil cento e trinta um) dias, ou seja, 03 (tr\u00eas) anos, 01 (um) m\u00eas 06 e (seis) dias; 8.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; 8.3-Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno; 9- Ata: 41\u00aa sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 09 de outubro de 2013. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5894\/2013. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade. 4-Interessado: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. 5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 481\/2013, (fl.05). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 149\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 3\u00ba, inciso V, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no sentido de: 7.1-Deferir o pedido formulado pelo Exmo. Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, concedendo a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, por 20 (vinte) dias, a contar de 01\/10\/2013; 7.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado nos assentamentos funcionais do servidor; 7.3-Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos dos itens anteriores, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno. 08- Ata: 41\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 09 de outubro de 2013. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5670\/2013. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de motivos com o intuito de baixar portaria autorizando a devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 origem, com baixa de responsabilidade, de todos os processos contemplados na Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2006, em virtude do cumprimento do prazo de 5 (cinco) anos estabelecido em seu artigo 4\u00ba . 4- Proced\u00eancia: Divis\u00e3o de Arquivo \u2013 DIARQ\/TCE-AM. 5-Manifesta\u00e7\u00e3o da Consultec: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 006\/2013 (fl.175). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 150\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE autorizar a expedi\u00e7\u00e3o da Portaria solicitada conforme a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 29, inciso XXX, do Regimento Interno desta Corte de contas e determinar o envio dos autos \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos para que proceda \u00e0 reda\u00e7\u00e3o da portaria e termo de responsabilidade conforme anexos de fls.176\/177, e por fim, arquivar os autos. 8- Ata: 41\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 9- Data da Sess\u00e3o: 09 de outubro de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 42\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  23  DE  OUTUBRO  DE  2013  JULGAMENTO ADIADO: CONSELHEIRO RELATOR:   J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO  (Com Vista ao Cons. Raimundo Michiles) 1) PROCESSO N\u00ba   2063\/2011 (03vls) Anexo: 5018\/2010 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Canutama\t Respons\u00e1vel:  (eis) Jo\u00e3o Ocivaldo Batista de Amorim Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva AUDITOR RELATOR: ALIPIO REIS FIRMO FILHO  (Com Vista ao Cons. Raimundo Michiles) 1)PROCESSO N\u00ba  4160\/2013 Anexos: 4183\/2011, 4176\/2006    Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 4176\/2006 \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente: Estado do Amazonas Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho,  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba  1431\/2008 ( 3Vls)  Anexos: 6625\/2009 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007  \u00d3rg\u00e3o:   Funda\u00e7\u00e3o Centro de Oncologia do Estado  do Amazonas - FCECON Respons\u00e1vel: Jo\u00e3o Batista Baldino Procurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida 3)PROCESSO N\u00ba   2866\/2013 Obj.:   Consulta  \u00d3rg\u00e3o:  Tribunal de Justi\u00e7a Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida. 4)PROCESSO N\u00ba 2371\/2013 (2Vls)    Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012   \u00d3rg\u00e3o: Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a-Zona Leste Respons\u00e1vel: Uild\u00e9ia Galv\u00e3o da Silva Procurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO  ALBERTO DE  L. ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba  10.147\/2013  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012   \u00d3rg\u00e3o: Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE\/Barreirinha Respons\u00e1vel:  Luiz Carlos Pedreno Trindade Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 2)PROCESSO N\u00ba  1303\/2012 (2Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011   \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Carauari  Respons\u00e1vel:  Paulo  Vinicius Ferreira da Silva Procurador: (a) Ruy  Marcelo A. de  Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba  1937\/2009 (2Vls)  Anexos: 5417\/2012, 5416\/2012, 6252\/2011 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008   \u00d3rg\u00e3o:  SEMULSP Respons\u00e1vel:    Paulo Ricardo Rocha Farias  e Suely  Silva D\u2019 Ara\u00fajo Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 4)PROCESSO N\u00ba  10.149\/2013  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012   \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barreirinha Respons\u00e1vel:  Jociane Siqueira Carneiro Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 5)PROCESSO N\u00ba  2274\/2011 (7Vls)  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o por invalidade do conv\u00eanio n\u00ba 011\/2010,  celebrado entre a  Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e artes \u2013  MANAUSCULT E A ASSOCIA\u00c7\u00c2O SOCIOCULTURAL  NOEMIA SANTANA - ASNS   Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 5.1)PROCESSO N\u00ba  5019\/2011 (5Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, 11\/2010  Respons\u00e1vel: Henrique Jorge Pereira   Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba  4500\/2013 Anexos: 2345\/2011 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao proc. 2345\/2011   \u00d3rg\u00e3o:  SEFAZ Recorrente: Hiromi Iwata Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado (a) Mendelsson Costa Duarte \u2013 OAB\/AM  8.319 2)PROCESSO N\u00ba  4690\/2013 Anexos: 5489\/2011, 647\/1977 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao proc. 5489\/2011   \u00d3rg\u00e3o:  Tribunal de Justi\u00e7a Recorrente: Edenice de Oliveira Almeida Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado (a) Dami\u00e3o Ferreira Lisboa \u2013 OAB\/AM 3.067 e Antonio Carlos Gomes \u2013 OAB\/AM E1805   3)PROCESSO N\u00ba  5038\/2011 Anexos: 11282\/2002 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 11282\/2002 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura do Careiro Recorrente:  Joel Rodrigues Lobo Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho 4)PROCESSO N\u00ba 1931\/2011 (2Vls)   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2010 \u00d3rg\u00e3o:  SAAE - IRANDUBA Respons\u00e1vel:   Enilda Maria Brand\u00e3o E. Lins Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 5)PROCESSO N\u00ba  1382\/2012 Anexos: 1168\/2011, 1926\/2011, 642\/2008 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 642\/2008 \u00d3rg\u00e3o:  UEA Recorrente:  Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 6)PROCESSO N\u00ba  3969\/2012 Anexos: 1336\/2011, 1212\/2008 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1212\/2008 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Autazes Recorrente:  Francisco Soares Pontes Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a Advogado (a) Waldir Lincoln Pereira Tavares \u2013 OAB\/AM 3.998  e Priscila Valeta de Queiroz \u2013 OAB\/AM 7.541 7)PROCESSO N\u00ba  3977\/2012 Anexos: 2168\/2010 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2168\/2010 \u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Caapiranga Recorrente:  Antonio Ferreira Lima Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva Advogado (a) Ana Paula Freitas de Oliveira\u2013 OAB\/AM 7.495  e Maiara Cristina Moral da Silva \u2013 OAB\/AM  7.738 8)PROCESSO N\u00ba  5478\/2012 Anexos:  4509\/2010, 3484\/2008 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4509\/2010 \u00d3rg\u00e3o:  ALE Recorrente:  Jos\u00e9 Ribamar Garganta Xavier Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Advogado (a) Almir Braga Cabral de Sousa \u2013 OAB\/AM  1.264  9)PROCESSO N\u00ba  7064\/2012 Anexos:  2455\/2011, 1983\/2011 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1983\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de  Alvar\u00e3es Recorrente:  M\u00e1rio Tomas Litaiff Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado (a)   Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior \u2013 OAB\/AM  5.851  10)PROCESSO N\u00ba  6245\/2012 Anexos:  1835\/2011 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1835\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  FMDMA \u2013 Fundo Municipal Desenv. Meio Ambiente Recorrente: Marcelo Jos\u00e9 de Lima Dutra Procurador: (a)   Evanildo Santan Bragan\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba 3392\/2013 Anexo: 1187\/2012 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  1187\/2012 \u00d3rg\u00e3o:  DEMUT\/MAU\u00c9S Recorrente: Maria Bet\u00e2nia Soares Procurador: (a)  Evelyn Freire  de Carvalho Advogado (a) Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior \u2013 OAB\/AM 5.851 1.1)PROCESSO N\u00ba 3026\/2013 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  1187\/2012 \u00d3rg\u00e3o:  DEMUT\/MAU\u00c9S Recorrente:  Margareth McComb Maagnani Procurador: (a)  Evelyn Freire  de Carvalho Advogado (a)  Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior \u2013 OAB\/AM 5.851 2) PROCESSO N\u00ba   10.010\/2012     Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura  de L\u00e1brea Respons\u00e1vel:  (eis) Gean Campos de Barros Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3)PROCESSO N\u00ba  3719\/2012 Anexos: 4654\/2006, 1698\/2008, 3714\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  4654\/2006 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Presidente Figueiredo Recorrente: Antonio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado (a)  Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/AM  910 4) PROCESSO N\u00ba  1930\/2012 (2Vls)     Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \u00d3rg\u00e3o:   ICAM\/AM Respons\u00e1vel:  (eis) Corina Maria Nina Viana Procurador: (a)    Ruy Marcelo  A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba   10.028\/2012 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de   2011  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de  Amatur\u00e1 Respons\u00e1vel:  Jo\u00e3o Braga Dias Procurador: (a)    Evelyn Freire de Carvalho                                                                                                                                  2)PROCESSO N\u00ba   10.261\/2013 Obj.: Tomada de Contas, exerc\u00edcio de   2012  \u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos\/Am Respons\u00e1vel:  Marcos de Lima Lopes Procurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro                                                                                                                                  3)PROCESSO N\u00ba 5290\/2013  Anexo: 6152\/1999 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 6152\/1999  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Manacapuru Recorrente:  \u00c2ngelus Cruz Figueira Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a Advogado:    Maiara  Cristina Moral da Silva -OAB\/AM  7.738 CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO n\u00ba 10.005\/2012  Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de   2011 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Silves Respons\u00e1vel:  Aristides Queiroz de Oliveira Neto Procurador: (a) Elissandra Lima Costa Marinho 2)PROCESSO N\u00ba  10.195\/2013        Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de   2012 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Borba Respons\u00e1vel: Sim\u00e3o Peixoto Lima Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba  3824\/2012   Anexos: 945\/1994 Obj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 945\/1994    \u00d3rg\u00e3o: Munic\u00edpio de  Tonantins - SEPLAN Recorrente:  Francisco Castro de Oliveira Procurador: (a)    Evelyn Freire de Carvalho    4)PROCESSO N\u00ba  1815\/2011 (5Vls)        Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de   2010 \u00d3rg\u00e3o:  SEMAD Respons\u00e1vel:  Jos\u00e9 Antonio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 5)PROCESSO N\u00ba  6159\/2012   Anexos: 727\/2010 Obj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 727\/2010    \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral do Estado Recorrente:  Estado do Amazonas Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza 6)PROCESSO N\u00ba  5104\/2013   Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de Medida Cautelar, formulada  pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Munic\u00edpio de Apu\u00ed e o  seu Prefeito, Sr. Admilson Nogueira, por poss\u00edvel invalidade do  processo seletivo simplificado, obj. do edital n\u00ba 004\/2013. Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRA CONVOCADA:   YARA LINS DOS SANTOS  (Substituindo o Cons.  L\u00facio Alberto de L. Albuquerque)  1)PROCESSO N\u00ba  3046\/2002 (8Vls)        Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de   2001 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manaus Respons\u00e1vel:  Nelson Raimundo de Oliveira Azedo Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 1.1)PROCESSO N\u00ba  5114\/2001        Obj.: 1\u00ba  Termo Aditivo de Retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o ao   Contrato n\u00ba 709856\/2000 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manaus Respons\u00e1vel:  Nelson Raimundo de Oliveira Az\u00eado Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 1.2)PROCESSO N\u00ba  339\/2006        Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manaus Respons\u00e1vel:  Keila da Silva Co\u00ealho Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRA CONVOCADA:   YARA LINS DOS SANTOS  (Substituindo o Cons.  Raimundo Jos\u00e9 Michiles)  1)PROCESSO N\u00ba  1592\/2010 (3Vls)        Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de   2009 \u00d3rg\u00e3o:  SPA \u2013 Eliameme Rodrigues Mady  Respons\u00e1vel:  J\u00falia Fernanda Miranda Marques Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro AUDITORA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba  2047\/2013  ( 2 Vls) Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o    \u00d3rg\u00e3o: Casa Civil Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire   2)PROCESSO N\u00ba  4771\/2013 Anexo: 4211\/2010 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4211\/2010          \u00d3rg\u00e3o: SEMED Recorrente:  Jos\u00e9 Firmino de Barros Contis Procurador:  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 3)PROCESSO N\u00ba  4511\/2013 Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o    formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico  deste TCE\/AM, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal  de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Sr. Crhistian Miller de Moraes,  por descumprimento da LC 131\/2009. Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico Representado:  C\u00e2mara  Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida   4)PROCESSO N\u00ba  4513\/2013 Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o    formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico  deste TCE\/AM, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal  de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Sr. Crhistian Miller de Moraes,  por descumprimento da LC 131\/2009. Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico Representado:  C\u00e2mara  Municipal de Tonantins Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida   CONSELHEIRO CONVOCADO:   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO  (Substituindo o Cons. Ari Moutinho Junior)  1)PROCESSO N\u00ba  4654\/2013 Anexo: 1324\/2013, 1212\/2013 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 1324\/2013  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Benjamin Constant  Respons\u00e1vel: Iracema Maia da Silva  Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro    Advogado: (a)  Lindonor Ferreira de Melo Santos OAB\/AM 6.710 2)PROCESSO N\u00ba  4329\/2013 Anexo: 3509\/2001 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 3509\/2001  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Nhamund\u00e1  Respons\u00e1vel:   Thomaz de Souza Pontes  Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela  Lima Costa Marinho    Advogado: (a)  Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior \u2013 OAB\/AM 5.851  AUDITOR RELATOR:   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO  1)PROCESSO N\u00ba  5120\/2013 Anexo:  431\/2010, 1213\/2013 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio  P\u00fablico de Contas, por meio do Procurador de Contas,    Sr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2372\/2011.  Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a                                        2)PROCESSO N\u00ba  4899\/2013 Anexo:  916\/2011 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao proc. n\u00ba 916\/2011  \u00d3rg\u00e3o:   MANAUSPREV Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza  e Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a Advogado (a)     Carla Andr\u00e9a Chaves de Carvalho  Martins \u2013OAB\/AM 3.382  3)PROCESSO N\u00ba  4948\/2013 Anexos: 4273\/2010 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  4273\/2010 \u00d3rg\u00e3o:  SEMED Recorrente: Elenice Ara\u00fajo da Silva Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Advogado (a)   Raimundo de Amorim Francisco  Soares Filho \u2013 OAB\/AM 5.505 Manaus, 18  de  Outubro  de   2013   MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno Complementa\u00e7\u00e3o 1 da 42\u00aa PAUTA  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, ASER REALIZADA NO DIA  23.10.2013,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO CORREGEDOR E RELATOR:   ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba  2434\/2013 Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o   formulada pelo Sr. Raimundo Nonato Lopes, Prefeito Municipal de Iranduba, em face dos servidores do TCE\/AM, Sra. Izabel Cristina Nogueira Seabra e Sr. Ronigley Gon\u00e7alves de Oliveira Mendon\u00e7a, por  suposta conduta incompat\u00edvel com exerc\u00edcio das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o como membro de um tribunal. Manaus, 18  de  Outubro  de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno Complementa\u00e7\u00e3o 2 da 42\u00aa PAUTA ORDIN\u00c1RIA  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  23.10.2013,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO  RELATOR:   L\u00daCIO ALBERTO DE L. ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba  4636\/2013 Anexo: 4187\/2011 Obj.:   Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao processo n\u00ba 4187\/2011  \u00d3rg\u00e3o: CETAM Recorrente: Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho 2)PROCESSO N\u00ba  1791\/2008 ( 3Vls) Anexo: 4187\/201 Obj.:   Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Juta\u00ed Respons\u00e1vel:  Umberto Afonso Lasmar Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho 2.1)PROCESSO N\u00ba  193\/2008 Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  CEAM Representado:  Prefeitura de Juta\u00ed Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho 2.2)PROCESSO N\u00ba  4055\/2008 Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:  TCU Representado:  Prefeitura de Juta\u00ed Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho 2.3)PROCESSO N\u00ba  2172\/2007 Obj.:   Denuncia  do Sr. Marcos Paulo Ramos Mendes, delegado do  SINTEAM, em Juta\u00ed, contra o Prefeito Sr. Umberto Afonso Lasmar \u00d3rg\u00e3o: SINTEAM Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho 2.4)PROCESSO N\u00ba  835\/2007 Obj.:   Denuncia, referente a falta de pagamento do funcionalismo  p\u00fablico Municipal de Juta\u00ed Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho 2.5)PROCESSO N\u00ba  5506\/2007 Obj.:   Denuncia, referente a falta de pagamento do funcionalismo  P\u00fablico Municipal de Juta\u00ed e irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o do recursos do FUNDEB Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho 2.6)PROCESSO N\u00ba  6439\/2007 Obj.:   Inadimpl\u00eancia \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Juta\u00ed Respons\u00e1vel:  Umberto Afonso Lasmar Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro ERRATA  DOS PROCESSOS 2274\/2011 E 5019\/2011 3)PROCESSO N\u00ba  2274\/2011 (7Vls)  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o visando \u00e0 invalidade do conv\u00eanio n\u00ba 11\/2010, celebrado entre a MANAUSCULT e a  Associa\u00e7\u00e3o Sociocultural No\u00eamia Santana \u2013 ASNS.  Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCE\/Am Representados: L\u00edvia Regina Prado de Negreiros Mendes e Henrique Jorge Pereira Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 3.1)PROCESSO N\u00ba  5019\/2011 (5Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, 11\/2010  Respons\u00e1vel: L\u00edvia Regina Prado de Negreiros Mendes e Henrique Jorge Pereira Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a Manaus, 18  de  Outubro  de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA QUE SE FAZ PARA CORRIGIR A DECIS\u00c3O N\u00ba 917\/2013 \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA 1- Processo TCE - AM N\u00ba 2849\/2011. 2- Assunto: Aposentadoria Compuls\u00f3ria.           3- Interessado: Sr. Manoel Gomes Nogueira, no cargo de Defensor P\u00fablico, Matr\u00edcula n\u00ba 008.352-6C, do quadro de pessoal da DEFENSORIA P\u00daBLICA. 4- Proced\u00eancia: AMAZONPREV. 5- Ata: 9\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante \u2013 Segunda C\u00e2mara. 6- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2013. 7- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto \u00e0 Segunda C\u00e2mara: Dra. Evelyn Freire de Carvalho, Procuradora de Contas. 8- Relator: Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho. De ordem do Exmo. Sr. Relator (Despacho \u00e0s fls. 219), que constatou erro material na presente Decis\u00e3o, se faz a corre\u00e7\u00e3o do citado documento, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca:  EMENTA: Aposentadoria por Invalidez. 8.1. Julgar LEGAL o Ato Aposentat\u00f3rio do Sr. MANOEL GOMES NOGUEIRA OLIVEIRA (...). 8.3. Cientificar o Sr. MANOEL GOMES NOGUEIRA OLIVEIRA das altera\u00e7\u00f5es realizadas no seu ato aposentat\u00f3rio.    LEIA-SE:         EMENTA: Aposentadoria Compuls\u00f3ria. 8.1. Julgar LEGAL o Ato Aposentat\u00f3rio do Sr. MANOEL GOMES NOGUEIRA (...). 8.3. Cientificar o Sr. MANOEL GOMES NOGUEIRA das altera\u00e7\u00f5es realizadas no seu ato aposentat\u00f3rio.    Permanecem inalterados os demais termos da Decis\u00e3o. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC ERRATA QUE SE FAZ PARA CORRIGIR A DECIS\u00c3O N\u00ba 663\/2013 \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA 1- Processo TCE - AM n\u00ba 2192\/2012. 2- Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria.           3- Interessada: Sra Maria Raimunda Falc\u00e3o Costa, aposentada no Cargo de Auxiliar Operacional de Sa\u00fade, Matr\u00edcula \u00ba 106.739-7B \u2013 SUSAM.  4- Proced\u00eancia: AMAZONPREV. 5- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante \u2013 Segunda C\u00e2mara. 6- Data da Sess\u00e3o: 2 de abril de 2013. 7- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas junto \u00e0 Primeira C\u00e2mara: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas. 8- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. De ordem do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator (Despacho \u00e0s fls. 93\/94), que constatou erro de digita\u00e7\u00e3o na parte final do voto (fls.86), dispositivo este para materializar a Decis\u00e3o, se faz a corre\u00e7\u00e3o do citado documento, alicer\u00e7ado subsidiariamente no art. 463, inciso I, do CPC, nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca:  8.2- Determinar ao Chefe do Poder Executivo (...) de modo a incluir no c\u00e1lculo dos proventos a gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida no percentual de 10% (...),  LEIA-SE: 8.2- Determinar ao Chefe do Poder Executivo (...) de modo a incluir no c\u00e1lculo dos proventos a gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida no percentual de 20% (...),  Permanecem inalterados os demais termos da Decis\u00e3o. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2013. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC ERRATA DO EXTRATO DE PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PAUTA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA, REFERENTE AO PROCESSO N\u00ba 68\/2012, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O N\u00ba 739, PAG. 11, ANO IV DO DI\u00c1RIO OFICIAL ELETR\u00d4NICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.  ONDE SE L\u00ca: 2) PROCESSO N\u00ba 68\/2012 Objeto: CONCURSO P\u00daBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PARA PROVIMENTO DE 733 VAGAS E FORMA\u00c7\u00c3O DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE N\u00cdVEL SUPERIOR E N\u00cdVEL M\u00c9DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, MEDIANTE CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NO EDITAL N\u00ba 05 DE 13\/09\/11, PUBLICADO NO DOM DE 13\/09\/2011. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru Respons\u00e1vel: \u00c2ngelus Cruz Figueira Procurador: Dr. Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva LEIA-SE: 2) PROCESSO N\u00ba 68\/2012 Objeto: CONCURSO P\u00daBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PARA PROVIMENTO DE 733 VAGAS E FORMA\u00c7\u00c3O DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE N\u00cdVEL SUPERIOR E N\u00cdVEL M\u00c9DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, MEDIANTE CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NO EDITAL N\u00ba 05 DE 13\/09\/11, PUBLICADO NO DOM DE 13\/09\/2011. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaus Respons\u00e1veis: Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o, Lu\u00eds Fabian Pereira Barbosa. Procurador: Dr. Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2013.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara P O R T A R I A N\u00ba 89\/2013-SECEX O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;  CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 3.857\/2013, art. 3\u00ba;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012.  R E S O L V E:  I - DESIGNAR as servidoras JEANE SILVA SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.332-3A e CLAUDIA KELLY DE ARA\u00daJO MATA, matr\u00edcula n\u00ba 001.531-8A, para no per\u00edodo de 21 a 31\/10\/13, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto a Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201dDOUTOR THOMAS\u201d e no Fundo Municipal de Direito do Idoso, objetivando fiscalizarem as contas do exerc\u00edcio de 2012 (Processos n\u00bas 2361\/13 e 2366\/13);  II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;  IV - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos dispensem as servidoras acima citadas do registro de ponto;  V - ESTABELECER as servidoras acima mencionadas \u00e0 responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado (\u00a7 3\u00ba do artigo 211, do Regimento Interno).   PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo Documento assinado digitalmente, conforme MP n\u00ba 2200-2\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira - ICP-Brasil EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 06\/2013 \u2013 DICERP   \tPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 \u2013 LOTCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 RITCE, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho exarado pelo excelent\u00edssimo senhor Auditor Conselheiro-Substituto Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa e Filho, fica NOTIFICADA a senhora Diozeth do Li-vramento Siqueira, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, compare-cer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defe-sa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 005\/2013 - CI\/DICAMI, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10104\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Cons-tas do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Manacapuru \u2013 FUNPREVIM, Exerc\u00edcio 2012, a qual a Sra. Diozeth do Livramento Siqueira foi uma das ordenadoras de despesa naquele exerc\u00edcio. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. M\u00c1RCIO OS\u00d3RIO FREITAS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TANARA LAUSCHNER, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 698\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00ba 772\/2013-MP\/ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 15\/2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 7114\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013.                                  C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. DOUGLAS BARROSO RODRIGUES, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1136\/2010-SECAD e no Parecer n\u00ba 1145\/2011-MO\/EFCLP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 10\/2009, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5741\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV ERRATA DO EDITAL O Sr. DAVID NUNES BEMERGUY, ex-Prefeito Municipal do Munic\u00edpio de Benjamin Constant, deve desconsiderar o Edital de Notifica\u00e7\u00e3o publicado no DOE\/TCE nos dias 14, 15 e 16 de novembro de 2013. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Diretor DICAD EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Prefeito de Nhamund\u00e1 (exerc\u00edcio de 2012), acerca da Decis\u00e3o n\u00ba 025\/2013-TCE, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 10108\/2012, que trata de Inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00ba e 2\u00ba bimestres) e de Gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba semestre), exerc\u00edcio de 2012, que decidiu, por maioria, nos termos do art.1\u00ba, XXVI e art. 52, ambos da Lei n\u00ba2423\/96, aplicar-lhe multa no valor de R$3.288,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos), sendo R$1.096,03 por Bimestre e semestre de compet\u00eancia, pelo atraso no envio dos Relat\u00f3rios de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00ba e 2\u00ba Bimestre) e n\u00e3o envio do Relat\u00f3rio de gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba Semestre); ambos do exerc\u00edcio de 2012, nos termos do art. 308, II do Regimento interno, alterado pela resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE, c\/c art. 19da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 11\/2009-TCE; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o, para o recolhimento da multa que lhe foi imposta, aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido, os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos da Decis\u00e3o n\u00ba025\/2013-TCE,  autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO GOMES FERREIRA, Prefeito de Fonte Boa, exerc\u00edcio de 2010, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 335\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 5657\/2012, que trata de Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto por Vossa Senhoria, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 122\/2011, referente aos atrasos nos envios dos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal e de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2010. Decidiu o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Preliminarmente, tomar conhecimento do presente Recurso, nos termos dos arts. 59, II e 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o art. 154, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; e, no m\u00e9rito: dar-lhe provimento parcial nos termos do art. 1\u00ba, XXI da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 122\/2012-Tribunal Pleno (Processo 2449\/2011), reformando o valor da multa aplicada no item 8.1 ficando o novo valor em R$1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) pela intempestividade do encaminhamento do Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, permanecendo os demais itens, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o, para o recolhimento da multa que lhe foi imposta aos cofres da Fazenda Publica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 63\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Substituto, Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a empresa FORTHYROCHA.COM Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda, CNPJ: 05.896.250\/0001-75, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 140\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/PM Anam\u00e3, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10196\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jecimar Pinheiro Matos \u2013 Prefeito Municipal de Anam\u00e3 - AM, exerc\u00edcio 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 64\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator J\u00falio Assis Correa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Pl\u00ednio C\u00e9sar Albuquerque Coelho, Ex-Secret\u00e1rio Executivo da SUSAM, Exerc\u00edcio 2010, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 180\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1595\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da SUSAM, exerc\u00edcio de 2010, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOSEMIR DE MACEDO BEZERRA, ex-Presidente da C\u00e2mara de Santa Barcelos, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 861\/2012, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 861\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara de Barcelos, exerc\u00edcio de 2011, que decidiu, julgar Regular com Ressalvas as referidas contas; com recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem e aplicando-lhe multa no valor de R$3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), nos termos do art. 308, I, \u201ca\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02-TCE\/AM; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o do presente Edital, para o recolhimento da multa que lhe foi imposta, aos cofres da Fazenda P\u00fablica com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba861\/2012,  autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ROS\u00c1RIO CONTE GALATE NETO, ex-Prefeito de Atalaia do Norte, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba210\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o nos autos do Processo n\u00ba 2659\/2012, decidiu: tomar conhecimento, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o 1229\/2012, no sentido de alterar no cabe\u00e7alho da capa dos autos o item \u201cOBJETO\u201d, onde se l\u00ea \u201cRECURSO DE REVIS\u00c3O\u201d, para: \u201cRECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O\u201d; alterar o item 2 do cabe\u00e7alho do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba1229\/2012, ora embargado no qual se l\u00ea \u201cRECURSO DE REVIS\u00c3O\u201d, para: \u201cRECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O\u201d. E, manter o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1229\/2012-TRIBUNAL PLENO, que julgou Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Atalaia do Norte\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 2003, de Vossa Responsabilidade. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-4092","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4092","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4092"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4092\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4094,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4092\/revisions\/4094"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4092"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4092"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4092"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}