{"id":4097,"date":"2013-10-21T21:15:03","date_gmt":"2013-10-21T21:15:03","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4097"},"modified":"2016-07-08T15:33:59","modified_gmt":"2016-07-08T15:33:59","slug":"edicao-n%c2%ba-754-de-21-de-outubro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4097","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 754 de 21 de outubro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-754-de-21-de-outubro-de-2013-ok.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N.  476\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, CONSIDERANDO o Despacho, datado de 14.10.2013, constante do Processo n. 5836\/2013, R E S O L V E: CONCEDER em favor do Senhor IGOR DE OLIVEIRA AVELINO, filho do servidor aposentado JOS\u00c9 RIBAMAR GOMES AVELINO, falecido em 16.9.2013, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do Aux\u00edlio Funeral, com fulcro no art. 113, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 1762\/86.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGITRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013.        \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  463\/2013-GPDRH                                          O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio Circular n\u00ba 009\/2013 \u2013 OLACEFS\/PRES, datado de 24.7.2013,  R E S O L V E : I \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA,  matr\u00edcula n. 000.612-2A, viajar\u00e1 a Santiago\/Chile, no per\u00edodo de 9 a 12.12.2013, para participar da XXIII Assembl\u00e9ia Geral da Olacefs; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA VICE-PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  475\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n.  156\/2013-DIRH, subscrito pela Diretora de Recursos Humanos Katia Maria Neves Lobo, datado de 7.10.2013, R E S O L V E: I - CESSAR os efeitos do item II da Portaria n. 417\/2011-GPDRH, datada de 25.8.2011, que atribuiu Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM, ao servidor JAIRO MOTA ARAG\u00c3O, Matr\u00edcula n. 1646-2A, a contar de 7.10.2013; II ATRIBUIR \u00e0 servidora AD\u00c9LIA DE SOUSA MARINHO MENDES, matr\u00edcula n. 376-0A, a gratifica\u00e7\u00e3o acima mencionada, a contar da mesma data. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  481\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; R E S O L V E:    I - LOTAR o servidor HERBERT ANDRADE DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 000.069-8A, na Diretoria de Controle Interno, deste Tribunal de Contas, a contar de 10.10.2013; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.                                  D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.                          GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA                                                                      Conselheiro-Presidente                                 P O R T A R I A  N.  473\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; R E S O L V E:   I - LOTAR a servidora ARLENE DE SOUSA ALVES, matr\u00edcula n. 000.131-7A, na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, deste Tribunal de Contas, a contar desta data; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.                                   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                                   P O R T A R I A  N.  472\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 11.10.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora SOLANGE MARIA DA SILVA GONZAGA, matr\u00edcula n\u00ba 001.330-7A, para participar do curso \u201cGest\u00e3o dos recursos P\u00fablicos \u2013 a Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira como instrumento para a Integra\u00e7\u00e3o\u201d, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 30.10 a 1.11.2013.  II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                P O R T A R I A  N.  470\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 11.10.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora \u00c9RICA DO AMARAL LOPES, matr\u00edcula n\u00ba 001.256-4A, para participar do curso \u201cGest\u00e3o de Documentos P\u00fablicos\u201d, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, no per\u00edodo de 9 a 13.12.2013. II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  469\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; R E S O L V E:    I - LOTAR o servidor YURI NOGUEIRA PINTO, matr\u00edcula n. 001.375-7A, na Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas - DICOP, deste Tribunal de Contas, a contar desta data; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.                                   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.                        GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Outubro de 2013.                                                 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA                                               Conselheiro-Presidente                                   P O R T A R I A  N.  468\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Memorando n. 179\/2013\/MP-PG, datado de 10.10.2013, subscrito pelo senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, R E S O L V E:   I - LOTAR a servidora CRISTIANE CABETE LINS, matr\u00edcula n. 000.388-3A, na Divis\u00e3o de Arquivo, deste Tribunal de Contas, a contar desta data; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.                                  D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                                   P O R T A R I A  N.  467\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; R E S O L V E:   I - LOTAR a servidora FERNANDA VAZ CERQUINHO, matr\u00edcula n. 000.147-3A, na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, deste Tribunal de Contas, a contar desta data; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.                                  D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  466\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho exarado no Memorando n. 179\/2013-MP-PG, datado de 10.10.2013,   R E S O L V E:   I - LOTAR o servidor AMARO DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 000.231-3A, no Departamento de Comunica\u00e7\u00e3o Social - DECOM, deste Tribunal de Contas, a contar desta data; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.                                   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                                                   P O R T A R I A  N.  462\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 9.10.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, matr\u00edcula n\u00ba 000.326-3A, para participar do \u201c34\u00ba CONGRESSO DE T\u00c9CNICOS CONT\u00c1BEIS\u201d, a ser realizado na cidade de \u00c1guas de Lind\u00f3ia\/SP, no per\u00edodo de 21 a 25.10.2013. II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA                               Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  465\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e, CONSIDERANDO o Despacho no Processo n\u00ba 4575\/2013, fls. 36, datado de 27.9.2013;   R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria n\u00ba 301\/2013-GPDRH, datada de 8.7.2013, quanto a cidade de Porto Alegre\/RS e per\u00edodo de 12 a 16.8.2013, passando para a cidade de Bras\u00edlia e per\u00edodo de 2 a 6.12.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013.              \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  350\/2013-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 29\/DIGAC - DTIN, datado de 30.9.2013, subscrito pela Diretora de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o Sheila da N\u00f3brega Silva,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para participarem do XIII Simp\u00f3sio Brasileiro de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o (SBSEG), a ser realizado na cidade de Manaus, no per\u00edodo de 11 a 14.11.2013; 1-Trilha Principal do SBSeg 2013 \t NOME\tMATR\u00cdCULA Sheila da N\u00f3brega Silva\t 001.634-9A \u00c2ngelo Eduardo Nunan\t001.251-3A Frank Douglas Cruz de Farias\t001.243-2A Fabr\u00edcio Rog\u00e9rio Cirino Barbosa\t030.0000-1P Saulo Coelho Lima\t030.000-3P Arlesson de Souza dos Anjos\t001.898-8A Marcos Andre Fernandes Everton\t000.972-5B                   2- Minicursos do SBSeg 2013 NOME\tMATR\u00cdCULA \u00c2ngelo Eduardo Nunan\t001.251-3A Frank Douglas Cruz de Farias\t001.243-2A Fabr\u00edcio Rog\u00e9rio Cirino Barbosa\t030.0000-1P D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o ALERTA N.\u00ba  40\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta est\u00e1 prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tConsiderando o limite de despesa com pessoal dos \u00d3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal; \u2022\tA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00d3rg\u00e3o ou poder, do percentual estabelecido no art.59, \u00a71\u00ba, II, da LC n.\u00ba 101\/2000; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Benjamin Constant para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme a LC n\u00ba 101\/00: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado Despesa de Pessoal\tMunic\u00edpio de Benjamin Constant\t1\u00ba Semestre\/2013\t 49,23 % \t54 % CONSEQU\u00caNCIAS O atingimento do limite alerta n\u00e3o implica por si s\u00f3 em san\u00e7\u00e3o. No entanto, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. TIPO DE LIMITE\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE Despesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00: (...) Art. 22. (...) Par\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00d3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o; II - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o; III - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a; V - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. CF\/88: (...) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) \u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias:  I - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a;  II - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis (...) \u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00d3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal.  POSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00: (...) Art. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: (...) IV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo; \u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. VEDA\u00c7\u00d5ES Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00: (...) Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00d3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o. (...) \u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1:  I - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal. Manaus, 14 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 38\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta est\u00e1 prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tConsiderando o limite de despesa com pessoal dos \u00d3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal; \u2022\tA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00d3rg\u00e3o ou poder, do limite prudencial, estabelecido no art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LC n.\u00ba 101\/2000; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Borba para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme a LC n\u00ba 101\/00: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado Despesa de Pessoal\tMunic\u00edpio de Borba\t1\u00ba Semestre\/2013\t 53,69 %  \t54 % CONSEQU\u00caNCIAS O atingimento do limite prudencial n\u00e3o implica, por si s\u00f3, em san\u00e7\u00e3o, sendo fato bastante, no entanto, para obrigar o gestor p\u00fablico a adotar algumas a\u00e7\u00f5es voltadas a recondu\u00e7\u00e3o da despesa a patamares aceit\u00e1veis pela Lei. Com isso, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. TIPO DE LIMITE\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE Despesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00: Art. 22. (...) Par\u00e1grafo \u00danico: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00d3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o; II - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o; III - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a; V - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. CF\/88: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) \u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias:  I - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a;  II - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis (...) \u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00d3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal.  POSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00: Art. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: (...) IV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo; \u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. VEDA\u00c7\u00d5ES Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00: Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00d3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o. (...) \u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1:  I - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal. Manaus, 14 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba  39\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta est\u00e1 prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tConsiderando o limite de despesa com pessoal dos \u00d3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal; \u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o descumprimento do limite de despesa com pessoal, estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o gestor adotar as provid\u00eancias dispostas no art. 23 da mesma norma, em conjunto com os \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de modo que o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Boca do Acre para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de se adequar ao limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, devendo reduzir o excedente conforme a LC n\u00ba 101\/00: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado Despesa de Pessoal\tMunic\u00edpio de Boca do Acre\t1\u00ba Semestre\/2013\t 57,73 %  \t54 % CONSEQU\u00caNCIAS  A inobserv\u00e2ncia no limite legal por si s\u00f3 j\u00e1 implica a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o. Ademais, casos os excedentes n\u00e3o sejam reduzidos aos percentuais nos prazos legais, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para subseq\u00fcentes situa\u00e7\u00f5es de Ilegalidade Grave, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. TIPO DE LIMITE\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE Despesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00:  (...) Art. 22. (...) Par\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00d3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o; II - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o; III - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a; V - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. CF\/88: (...) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) \u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias:  I - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a;  II - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis (...) \u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00d3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal.  POSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00: (...) Art. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: (...) IV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo; \u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. VEDA\u00c7\u00d5ES Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00: (...) Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00d3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o. (...) \u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1:  I - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal. Manaus, 14 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 41\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta est\u00e1 prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tConsiderando o limite de despesa com pessoal dos \u00d3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal; \u2022\tA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00d3rg\u00e3o ou poder, do percentual estabelecido no art.59, \u00a71\u00ba, II, da LC n.\u00ba 101\/2000; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme a LC n\u00ba 101\/00: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado Despesa de Pessoal\tMunic\u00edpio de Presidente Figueiredo\t1\u00ba Semestre\/2013\t50,45 % \t54 % CONSEQU\u00caNCIAS O atingimento do limite alerta n\u00e3o implica por si s\u00f3 em san\u00e7\u00e3o. No entanto, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. TIPO DE LIMITE\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE Despesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00: (...) Art. 22. (...) Par\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00d3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o; II - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o; III - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a; V - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. CF\/88: (...) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) \u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias:  I - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a;  II - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis (...) \u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00d3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal.  POSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00: (...) Art. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: (...) IV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo; \u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. VEDA\u00c7\u00d5ES Aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00: (...) Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00d3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o. (...) \u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1:  I - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal. Manaus, 14 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Portaria SG n\u00b0 53\/2013, de 15 de outubro de 2013 Designa a Servidora Helo\u00edsa Helena de Ver\u00e7osa Ch\u00e3, para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 27\/2013-TCE, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa VILA DA BARRA COM\u00c9RCIO E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE DEDETIZA\u00c7\u00c3O LTDA.                    O Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 611\/2011-GPDRH, de 21 de dezembro, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2011.                      CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.                    RESOLVE:                     Art. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora Helo\u00edsa Helena de Ver\u00e7osa Ch\u00e3, Diretora de Administra\u00e7\u00e3o Interna, Matr\u00edcula n\u00b0 0004405A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 27\/2013, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da empresa VILA DA BARRA COM\u00c9RCIO E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE DEDETIZA\u00c7\u00c3O LTDA, CNPJ n\u00b0 00.492.578\/0001-02, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de controle sanit\u00e1rio integrado no combate a prafas urbanas, englobando desinsetiza\u00e7\u00e3o, desratiza\u00e7\u00e3o e descupiniza\u00e7\u00e3o nas instala\u00e7\u00f5es deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.                       Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.                          GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 83) PROCESSO N\u00ba. 6040\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. ROSIMAR DA ROCHA DE SOUZA, aposentado, referente ao Processo n.\u00ba 6043\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 5830\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. OSMARINA PEREIRA COSTA SILVA, aposentada, exarado nos autos do Processo n\u00ba 7221\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 6021\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. GERAMILTON DE MENEZES WECKNER, ex- Prefeito do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, referente ao Processo n\u00ba 7221\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 6042\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA NUNES CAMPAINHA, aposentado, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2141\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 6026\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. JOEL RODRIGUES LOBO, ex- Prefeito Municipal de Careiro, referente ao Processo n\u00ba 2649\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 6043\/2013 \u2013 Den\u00fancia para apura\u00e7\u00e3o de desvio de verbas p\u00fablicas atrav\u00e9s da contrata\u00e7\u00e3o da empresa BIZZ Publicidade LTDA. DESPACHO: PELO CONHECIMENTO DA PRESENTE DEN\u00daNCIA. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  37\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 18  DE SETEMBRO DE 2013.                                                                                                                                                                                                       CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 5880\/2011 - Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Concurso P\u00fablico, realizado pela Prefeitura de Caapiranga, destinado ao provimento de cargos efetivos, objeto do Edital n\u00ba 001\/2011, de 26\/10\/2011.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, VI, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002:  1. JULGUE ILEGAL E NEGUE O REGISTRO (art. 1\u00ba, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, IV, e \u00a71\u00ba, art. 261, do Regimento Interno) do Edital n\u00ba 001\/2011, \u00e0s fls. 03\/47, referente ao Concurso P\u00fablico realizado pela Prefeitura Municipal de Caapiranga, para provimento de cargos efetivos do seu quadro de pessoal.  2. Com fundamento no artigo 18, XII da Lei n\u00ba 06\/1991, arts. 1\u00ba, XXVI, e 54, IV, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, reda\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012, aplique ao Prefeito do Munic\u00edpio de Caapiranga, \u00e0 \u00e9poca, Sr. Ant\u00f4nio Ferreira Lima, a MULTA no valor de R$ 4.384,00 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia (notifica\u00e7\u00e3o) deste Tribunal.  3. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002), ao Sr. Ant\u00f4nio Ferreira Lima, ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Caapiranga, para que recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55 da Lei n\u00ba 2423\/1996).  4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  4.1. Promova junto ao setor competente a corre\u00e7\u00e3o da etiqueta de autua\u00e7\u00e3o;  4.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno;  4.3. Vencido o prazo fixado no item 3, remeta os autos \u00e0 DICREX para:  a) adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002;  b) ap\u00f3s remeter os autos \u00e0 DICAMI (Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o) para verificar se houve candidatos aprovados no Concurso e se os mesmos foram nomeados, e se ocorreram pagamentos a esses servidores nos anos de 2011 e 2012 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 10\/07\/2013 CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES    Processo: 2563\/2008 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS DORES PANTOJA, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MAT. N\u00ba 005.869-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO DE 26.12.2007, PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.12.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1. julgue legal e determine o registro (art. 40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) do Decreto de 15.03.2013, referente \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o de aposentadoria, com proventos integrais da Sra. Maria das Dores Pantoja, no cargo de Auxiliar Operacional de Sa\u00fade, Classe \u201cA\u201d, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n.\u00b0 005.869-6A, do quadro de pessoal da SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 118. 2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM. Processo: 4108\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. \u00c1UREA BRAGA DE ALMEIDA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 077.358-1-D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02.03.2010. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1. julgue legal e determine o registro (art. 18, III, da Lei Complementar n.\u00b0 6\/91, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) do ato retificado publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus em 25.03.2013, \u00e0 fl. 122, referente \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. \u00c1urea Braga de Almeida, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais B-II-II, Matr\u00edcula n.\u00b0 077.358-1D, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica \u2013 SEMULSP. 2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEMULP Processo: 5338\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDNA SOARES DOS SANTOS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.965-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/08\/2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 760\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARINA MARTINS DE MELO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.935-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.11.2012. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o:  1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 56 e no Decreto de 14.11.2012, \u00e0 fl. 72, de aposentadoria da Sra. Marina Martins de Melo, no cargo de Professora, 3\u00aa Classe, ED-ESP-III, Refer\u00eancia \u201cA\u201d, Matr\u00edcula n\u00ba 029.935-9B, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de mesma data, \u00e0 fl. 73. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. Processo: 1220\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO RUFINO DE SOUZA, OPERADOR DE M\u00c1QUINAS A-IV-II, MATR\u00cdCULA 080.243-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 25\/10\/2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 5942\/2012 Natureza:RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. ANA LENIZE PICAN\u00c7O DA SILVA, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REF. C, MAT. N\u00ba 012.991-7B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1725\/2013 Natureza:RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. IN\u00caZ CORDEIRO DE ALMEIDA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, ED-NFD-III, MAT. N\u00ba 135.292-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06.08.2012. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5821\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA AO SR. ALCIMAR RIBEIRO SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA EX-SERVIDORA INEZ CORDEIRO DE ALMEIDA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 344\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 19 DE JULHO DE 2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 668\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO NONATO BEZERRA DE ARA\u00daJO, C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA NEUZA DA SILVA CAVALCANTE, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.OM. DE 24.11.2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 7541\/2012 Natureza:RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: ALTERA\u00c7\u00c3O DA PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO NONATO BEZERRA DE ARA\u00daJO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. MARIA NEUZA DA SILVA CAVALCANTE, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 516\/2012, PUBLICADA NO D.O.E DE 02.10.2012. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6407\/2010 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. IVANILDE DA SILVA FERNANDES, C\u00d4NJUGE DO SR. OSMAR CAMPOS FERNANDES, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEINF, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 28.09.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: Conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao Diretor Presidente do AMAZONPREV para que Manifeste-se sobre a n\u00e3o inclus\u00e3o do Abono do Decreto n.\u00ba 14.547\/92 e da Vantagem Individual AD-1 na guia financeira e no ato concess\u00f3rio da pens\u00e3o por morte, concedida \u00e0 Sra. Ivanilde da Silva Fernandes; e, se for o caso, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato Concess\u00f3rio supracitado, adequando a remunera\u00e7\u00e3o \u00e0quela percebida pelo ex-servidor, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE INFRA-ESTRUTURA Processo: 3048\/2013 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ALDALIZA ALENCAR DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EX-SEGURADO DA SUSAM, SR. IRINELDO DA COSTA OLIVEIRA JUNIOR, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 095\/2013, PUBLICADO NO DOE DE 20.02.2013. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: julgue legal e determine o registro das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 40 e na Portaria n.\u00b0 095\/2013 de 19.02.2013, \u00e0 fl. 45, referente \u00e0 pens\u00e3o concedida em favor da Sra. Aldaliza Alencar da Silva; e conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao Diretor- Presidente do AMAZONPREV para que promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Pens\u00e3o supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida e de Prolabore, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2959\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NADIR PIRES DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4.\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.630-8B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.01.2013. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 70 e no Decreto de 17.01.2013, \u00e0 fl. 84, de aposentadoria da Sra. Nadir Pires da Silva, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, ED-LPL-IV, Refer\u00eancia \u201cA\u201d, Matr\u00edcula n. 027.630-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 85. 2. nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2844\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JULI\u00c3O GOMES HENRIQUES, M\u00c9DICO 08-II, MATR\u00cdCULA 013.400-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICAD NO D.O.M. DE 27.02.2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 7035\/2012 Natureza:RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SR\u00aa VALDISA COSTA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSORA, 7\u00b0 CLASSE, ED-MAG-VII, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00b0 012921-6B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO D.O.E. DE 07\/08\/2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5645\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GIMOL ESSUCY, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 107.011-8B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/06\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: legal e determine o registro das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 58 e no Decreto de fl. 71 de 30.06.2011, de aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Gimol Essucy; e conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5200\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 OLIVEIRA SILVA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1\u00ba CLASSE, EDNFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.488-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20\/07\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1788\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JURACI NAZAR\u00c9 DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERIAS B-02-II, MATR\u00cdCULA 083.580-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.02.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1. conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus, para que, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente: 1.1. exclua a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina do c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das remunera\u00e7\u00f5es, conforme S\u00famula n.\u00ba 16-TCE\/AM; 1.2. utilize como fundamento para o c\u00e1lculo dos proventos, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es da servidora ao regime de previd\u00eancia a que esteve vinculada, levando em considera\u00e7\u00e3o, no momento da proporcionaliza\u00e7\u00e3o, o valor m\u00e9dio apurado, e n\u00e3o a remunera\u00e7\u00e3o atual do cargo efetivo, de acordo com o art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00b0, da Lei n.\u00ba 10.887\/2004, c\/c o art. 40, \u00a7\u00a7 2.\u00b0 e 3.\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e a Decis\u00e3o n.\u00ba 039, de 24.03.2011-TCE. 1.3. remeta a esta Corte de Contas: o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a Decis\u00e3o prolatada. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4769\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ELOINA DE MELO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001.777-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 27\/06\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 4371\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SERVIDOR FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR 20 H 3-G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.482-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 13 DE MAIO DE 2010. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1. conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus, para que, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente: 1.1. exclua a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina do c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das remunera\u00e7\u00f5es, conforme S\u00famula n.\u00ba 16-TCE\/AM; 1.2. remeta a esta Corte de Contas: o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do  Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, do regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4570\/2010 Natureza:PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. LUIS NETO, PRESIDENTE DA FAJE, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 01\/2010, FIRMADO COM A SEMDEJ. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: 1.1 Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais) de responsabilidade do Sr. LU\u00ccS FAUSTINO DA COSTA NETO, Representante da Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Jiu-Jitsu Esportivo, referente ao Termo de Conv\u00eanio n. 01\/2010; 1.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor LU\u00ccS FAUSTINO DA COSTA NETO, Representante da Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Jiu-Jitsu Esportivo, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEMDJ e da Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Jiu-Jitsu Esportivo que futuramente d\u00eaem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1201\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 78\/84e pelo Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer \u00ba 4347\/2013-MP\/RCKS \u00e0s fls.86\/87v., cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE Processo: 6423\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. GENI DE ARA\u00daJO BURLAMAQUI, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. EVANDRO SOARES BURLAMAQUI, PROFESSORI DO QUADRO DE PESSOAL DE MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D. O. E EM 09\/05\/2012. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes nas Guias Financeiras \u00e0s fls. 32 e 33, e na Portaria n.\u00b0 192\/2012 de 07.05.2012, \u00e0s fls. 41\/42, referente \u00e0 pens\u00e3o concedida em favor da Sra. Geni de Ara\u00fajo Burlamaqui, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do ex-servidor, o Sr. Evandro Soares Burlamaqui, que ocupava os cargos de Professor, ED-ESP-III, Classe 3, Matr\u00edculas n.\u00ba 013.916-5D e n.\u00ba 013.916-5A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas em 09.05.2012, \u00e0 fl. 62. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao Diretor-Presidente do AMAZONPREV (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira, \u00e0 fl. 32, referente \u00e0 Matr\u00edcula n.\u00ba 013.916-5A, para incluir a parcela referente \u00e0 Vantagem Individual GF-2, e do Ato de Pens\u00e3o supracitado, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 906\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE SEBASTIANA DA SILVA XAVIER, C\u00d4NJUGE DO SR. ADEMAR FRANCISCO XAVIER, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEINF, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 23.08.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1. Conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29.11.12) ao Diretor Presidente do AMAZONPREV, para que: 1.1 Manifeste-se sobre a n\u00e3o inclus\u00e3o da Insalubridade e da Gratifica\u00e7\u00e3o de Zona Local na guia financeira e no ato concess\u00f3rio da pens\u00e3o por morte, concedida \u00e0 Sra. Sebastiana da Silva Xavier, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do ex-servidor, Sr. Ademar Francisco Xavier, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINF.1.2 Manifeste-se sobre o valor do Adicional por Tempo de Servi\u00e7o a ser considerado no ato  concess\u00f3rio, tendo em vista que o mesmo n\u00e3o corresponde ao que estabelece o artigo 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba da Lei n\u00ba 3.510\/2010. 1.3 Se for o caso, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato Concess\u00f3rio supracitado, adequando a remunera\u00e7\u00e3o \u00e0quela percebida pelo ex-servidor, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do RI. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE INFRA-ESTRUTURA Processo: 6022\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO MENOR DANIEL RAMOS DOS SANTOS, FILHO DO EX-SERVIDOR, SR. JO\u00c3O SACRAMENTO DOS SANTOS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 265\/09, PUBLICADA NO D.O.E. DE 1O DE JUNHO DE 2009. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: 1. Conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29.11.12) ao Diretor Presidente do AMAZONPREV, para que: 1.1 Manifeste-se sobre o valor da Gratifica\u00e7\u00e3o de Tropa a ser considerado no ato concess\u00f3rio, tendo em vista que o mesmo n\u00e3o corresponde ao valor que o inativo percebia at\u00e9 a \u00faltima folha de pagamento antes do \u00f3bito; 1.2 Manifeste-se sobre a n\u00e3o inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o Individual GF-4 na guia financeira e no ato concess\u00f3rio da pens\u00e3o por morte, concedida \u00e0 Daniel Ramos dos Santos, na condi\u00e7\u00e3o de filho menor de 21 anos do ex-servidor, Sr. Jo\u00e3o Sacramento dos Santos, do quadro de pessoal da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas. 1.3 Se for o caso, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato Concess\u00f3rio supracitado, adequando a remunera\u00e7\u00e3o, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a Decis\u00e3o prolatada.  \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 1850\/2012 Natureza:PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. ANA MARIA COELHO MARQUES, PRESIDENTE DO INSTITUTO SILV\u00c9RIO DE ALMEIDA TUNDIS, REFERENTE AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 012\/2009, FIRMADO COM A SEMASDHSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: 1.1 Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) de responsabilidade do Sra. ANA MARIA COELHO MARQUES, Presidente do Instituto Silv\u00e9rio de Almeida Tundis \u2013 ISAT, referente \u00e0 1\u00aa, 2\u00aa e 3\u00aa Parcelas do Termo de Conv\u00eanio 12\/2009; 1.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Sra. ANA MARIA COELHO MARQUES, Presidente do Instituto Silv\u00e9rio de Almeida Tundis. 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEMASDH e do Instituto Silv\u00e9rio de Almeida Tundis que futuramente d\u00eaem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1.101\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 92\/102 e pela Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n. 4148\/2013-MP-EMF, \u00e0s fls. 104\/108 \u00e0s fls. 81\/81v, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUNIC. ASSIST. S. D. HUMANO-SEMASDH Processo: 3450\/2010 Natureza:PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. VANDA MARIA G. DE FARIAS, PRESIDENTE DA APAE-MANACAPURU, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 61\/2009, FIRMADO COM A SEDUC. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1.1 Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de responsabilidade da Sra. VANDA MARIA GOMES DE FARIAS, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos Excepcionais de Manacapuru, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Termo de Conv\u00eanio 61\/2009; 1.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Sra. VANDA MARIA GOMES DE FARIAS, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos Excepcionais de Manacapuru, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEDUC e da Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos Excepcionais de Manacapuru que futuramente deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 526\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 77\/87 e pela Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n. 2345\/2013-MP-FCVM, \u00e0s fls. 89\/90, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5996\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. VIVALDO SILVA DE SOUZA, VIGIA, 1\u00ba CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.134-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27\/09\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o:  LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3451\/2010 Natureza:PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. VANDA MARIA GOMES DE FARIAS, PRESIDENTE DA APAE DE MANACAPURU, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 61\/09, FIRMADO COM A SEDUC. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1.1 Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de responsabilidade da Sra. VANDA MARIA GOMES DE FARIAS, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos Excepcionais de Manacapuru, referente \u00e0 2\u00aa Parcela do Termo de Conv\u00eanio 61\/2009; 1.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Sra. VANDA MARIA GOMES DE FARIAS, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos Excepcionais de Manacapuru, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEDUC e da Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos Excepcionais de Manacapuru que futuramente deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 527\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 64\/70 e pela Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n. 2338\/2013-MP-FCVM, \u00e0s CONTAS REGULARES COM RESSALVAS; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2200\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTAR A SRA. VALDIZA ARA\u00daJO DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MAT. 102.878-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOE DE 23.11.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 47 e no Decreto de 23.11.2011, \u00e0 fl. 61, de aposentadoria da Sra. Valdiza Ara\u00fajo da Silva, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Classe A, Refer\u00eancia \u201c1\u201d, Matr\u00edcula n\u00ba 102.878-2B, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 62. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da L.C. 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do RI. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 1683\/2012 Natureza:PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. \u00c9LITA BRITO BARBOSA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DE MANICOR\u00c9, REFERENTE \u00c0 2\u00aa PARCELA DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 87\/2010, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1.1 Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) de responsabilidade do Sra. JOSELMA BRITO BARBOSA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Manicor\u00e9, referente \u00e0 2\u00aa Parcela do Termo de Conv\u00eanio 87\/2010. 1.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Sra. JOSELMA BRITO BARBOSA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Manicor\u00e9, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEDUC e da Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Manicor\u00e9 que futuramente d\u00eaem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 711\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 74\/79 e pela Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n. 2077\/2013-MP-FCVM, \u00e0s fls. 81\/81v, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1565\/2012 Natureza:PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. \u00c9LITA BRITO BARBOSA, RESPONS\u00c1VEL PELA SOCIEDADE PESTALOZZI DE MANICOR\u00c9, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 087\/2010, FIRMADO COM A SEDUCSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o:1.1 Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) de responsabilidade do Sra. JOSELMA BRITO BARBOSA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Manicor\u00e9, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Termo de Conv\u00eanio 87\/2010; 1.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Sra. JOSELMA BRITO BARBOSA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Manicor\u00e9, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEDUC e da Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Manicor\u00e9 que futuramente d\u00eaem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 710\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 69\/79 e pela Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n. 2076\/2013-MP-FCVM, \u00e0s fls. 81\/82v, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6469\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JORGE DE OLIVEIRA RIBEIRO, NO CARGO DE ECONOMISTA B-XII-III, MATR\u00cdCULA N. 010.094 3 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 6.7.2007. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 4444\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ODILSON GOMES SILVA, ESCRIV\u00c3O DE POL\u00cdCIA, 1\u00aa CLASSE, PC-ESC-I, MATR\u00cdCULA 004.406-7C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01.06.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Processo: 3740\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA, MARIA PALMIRA DO CANTO, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, M ATR\u00cdCULA N\u00ba 018.811-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 19.03.2013. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2907\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JURACEMA DA SILVA PEREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4.\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 115.623-3B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.01.2013. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art. 40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 42 e no Decreto de aposentadoria da Sra. Juracema da Silva Pereira, no cargo de Professora, 4\u00aa Classe, ED-LPL-IV, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n\u00b0 115.623-3B, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado; 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n.\u00ba 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato retificado com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. Processo: 2394\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA TEREZA DA SILVA MAFRA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 106.974-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.12.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4359\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. THOMAZ ANT\u00d4NIO SANTOS DE MIRANDA, PROFESSOR NDTR1, MATR\u00cdCULA 084.706-2-C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14\/05\/2010. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Relator: Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles Processo: 917\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. RAIMUNDA SANTOS DE MIRANDA, GENITORA DE THOMAZ ANT\u00d4NIO SANTOS DE MIRANDA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 07.10.2010. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: 1. conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 18, XIII, da Lei Complementar n.\u00b0 6\/91 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012) ao Diretor-Presidente do MANAUSPREV, para que, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente: 1.1 manifeste-se sobre a adequa\u00e7\u00e3o do presente Processo nos moldes da Emenda Constitucional n. 70\/2012. 1.2 se for o caso, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e da Portaria supracitada alterando a remunera\u00e7\u00e3o, bem como o fundamento concess\u00f3rio do benef\u00edcio e, remeta a esta Corte de Contas, o ato retificado devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2423\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JULIO SORIANO FILHO, NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL B-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014252-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSIN, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1. conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 18, XIII, da Lei Complementar n.\u00b0 6\/91 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012) ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus, para que, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente: 1.1. exclua a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina do c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das remunera\u00e7\u00f5es, conforme S\u00famula n.\u00ba 16-TCE\/AM; 1.2. remeta a esta Corte de Contas: o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus a Decis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEMSIN Processo: 1961\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELENA PEREIRA MAIA, PROFESSORA, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 028.663-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.11.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1. julgue legal e determine o registro (art. 40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 53 e no Decreto de 08.11.2011, \u00e0 fl. 69, referente \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais da Sra. Helena Pereira Maia, no cargo de Professora, 3\u00aa Classe, ED-ESP-III, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n\u00b0 028.663-0B, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 70. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n.\u00ba 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato retificado com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4556\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE IZABEL LUIZA BALIEIRO, M\u00c3E DO SR. ONDINEI BALIEIRO MAIA, EXSERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMEF, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 24.05.2012. \u00d3rg\u00e3o: SEMEF - SEC. MUN. FIN. PLAN. E TEC. INF. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o:  1. Julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 18, inciso III, da L.C. 06\/91, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) da Portaria n.\u00b0 078\/2012, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus, em 24.05.2012, \u00e0 fl. 88, que concedeu pens\u00e3o em favor da Sra. Izabel Luiza Balieiro, na condi\u00e7\u00e3o de genitora do ex-servidor, o Sr. Ondinei Balieiro Maia, que ocupava o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais A-III-7, Matr\u00edcula 090.791-0A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as \u2013 SEMEF. 2. Conforme o art. 5\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/2009 \u2013 TCE\/AM, recomende ao Diretor- Presidente do Manausprev que, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, retifique a Portaria n\u00ba 078\/2012, publicada no DOM em 24.05.2012, \u00e0 fl. 88, alterando o art. 8\u00ba, II, para o art. 8\u00ba, III, nos termos da Lei n. 870\/2005. 3. D\u00ea ci\u00eancia a esta Corte de Contas do cumprimento da recomenda\u00e7\u00e3o do item 2, para o devido acompanhamento pelo Conselheiro-Relator, tendo em vista a compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 166, inciso I, do Regimento Interno. 4. Determine ao departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 DO RI.  Processo: 4611\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO RODRIGUES FREIRE, T\u00c9CNICO EM EDIFICA\u00c7\u00d5ES C-I-05, MATR\u00cdCULA 004.474-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 23.05.2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED  P\u00e1gina 23 de 66 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Relator: Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles Processo: 6854\/2012 Natureza:REFORMA Objeto: REFORMA DA SRA. SUELEM VIANA DE SOUZA MEDEIROS, SOLDADO 01 QPPM, MATR\u00cdCULA 155.423-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24\/09\/2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o:  LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 3479\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA SEBASTIANA DOS REIS RIBEIRO, PROFESSORA 3-E, MATR\u00cdCULA 012.468-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 06.01.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 368\/2008 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GERALDA FERREIRA MONTEIRO, NO CARGO DE COZINHEIRO, CLASSE \"A\", REFER\u00caNCIA \"I\", MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.934-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE \u2013 SUSAM.  Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 59 e no Decreto de 30.10.2007, \u00e0 fl. 70, de aposentadoria da Sra. Geralda Ferreira Monteiro, no cargo de Cozinheiro, Classe \u2018A\u2019, Refer\u00eancia \u2018I\u2019, Matr\u00edcula n\u00ba 006.934-5A, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 71. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da L.C. 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do RI. CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5927\/2012 Natureza:RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DO SR. ETELVINO MACIEL DE MENEZES NETO, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, 2\u00aa CLASSE, PC-INV-II, MAT. N. 154.730-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 20.06.2012. Relator: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL   Processo: 4124\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSANA ORTIZ DE SOUZA, PROFESSORA N\u00cdVEL SUPERIOR 3-D, MATR\u00cdCULA 060.511-5-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 4\/3\/2010. Relator: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 6220\/2012 Natureza:RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DO SR. J\u00daLIO CESAR PERDIG\u00c3O MIQUILES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REF. A, MAT. N\u00ba 030.316-0D, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDOCOM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29 DE JUNHO DE 2012. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2830\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. CIDOMAR LELLO DE MORANDA, PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 026.873-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13.02.2012. Relator: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 53 e no Decreto de 13.02.2012, \u00e0 fl. 66, de aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Cidomar Lello de Miranda, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, ED-LPL-IV, Refer\u00eancia \u201cC\u201d, Matr\u00edcula n. 026.873-9B, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 67. 2. nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3611\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. LORIVALDO PINTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.090-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15 DE MAR\u00c7O DE 2013. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3049\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA BENEDITA MORAES CARNEIRO, NO CARGO DE AGENTE DE SA\u00daDE RURAL, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.210-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 21.02.2013. Relator: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 54 e no Decreto de fl. 68 de 21.02.2013 de aposentadoria da Sra. Maria Benedita Moraes Carneiro, no cargo de Agente de Sa\u00fade Rural, Classe \"D\", Refer\u00eancia \"1\", Matr\u00edcula 007.210-9A, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade - SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data \u00e0 fl. 69. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da L.C. 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2758\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ARLETE RIBEIRO AGUIAR, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, NFD-I, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.654-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14\/01\/2013. Relator: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2930\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEILA QUEIROZ CORDOVIL, NO CARGO DE PROFESSOR, 3.\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 110.156-0C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.01.2013. Relator: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2594\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O BARBOSA CORDOVIL, NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL B-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008827-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE MILITAR, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1. conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 18, XIII, da Lei Complementar n.\u00b0 6\/91 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012) ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus, para que, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente: 1.1. exclua a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina do c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das remunera\u00e7\u00f5es, conforme S\u00famula n.\u00ba 16-TCE\/AM; 1.2. remeta a esta Corte de Contas: o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida.2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, do RI. \u00d3rg\u00e3o: GABINETE MILITAR Processo: 15\/2000 Natureza:DEN\u00daNCIA Objeto: DEN\u00daNCIA DO SR. LUIZ W. UCHOA DE BRITO E OUTROS, VEREADORES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITAMARATI, CONTRA O PREFEITO, SR. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, POR ESTAR, MAIS UMA VEZ, SAQUEANDO OS COFRES P\u00daBLICOS. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1) CONHE\u00c7A da presente Den\u00fancia, por preencher os requisitos constantes do artigo 279, \u00a7 2\u00ba, incisos I a III do Regimento Interno; 2) JULGUE-A PROCEDENTE, entretanto, determine o seu arquivamento, em raz\u00e3o do seu conte\u00fado estar sendo apreciado no bojo das Presta\u00e7\u00f5es de Contas referentes \u00e0 1\u00aa, 2\u00aa, 3\u00aa e 4\u00aa parcelas do Conv\u00eanio 29\/1998 (Processos 1382\/1999-NG 4664\/1999 de 2 volumes; 2037\/1999-NG; 6682\/1999; 3620\/2000 e 2084\/2004); dos 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba Termos Aditivos ao Conv\u00eanio 29\/1998 (Processos 1324\/2002; 1325\/2002; 1326\/2002; 1327\/2002; 1328\/2002 e 1825\/2000) e 1323\/2002 (Conv\u00eanio 29\/1998); 3) DETERMINE ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. ITAMARATI Processo: 1323\/2002 Natureza:CONV\u00caNIO Objeto: TEM POR OBJETO A CONJUGA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS T\u00c9CNICOS E FINANCEIROS DOS PART\u00cdCIPES PARA EXECU\u00c7\u00c3O DE MELHORAMENTO DA ESTRADA DE ACESSO AO AEROPORTO (4KM). Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1) Julgue ILEGAL o Termo de Conv\u00eanio n. 29\/1998 - SEINF, celebrado entre o Estado do Amazonas e o Munic\u00edpio de Itamarati, nos termos do art. 1\u00ba, XVI da Lei n\u00ba 2.423\/96; 2) Determine: a) Aos representantes da SEINF e da Prefeitura Municipal de Itamarati que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, d\u00eaem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 320\/2009 e pela nobre Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n\u00ba 6021\/2009-MP\/ELCM (respectivamente \u00e0s fls. 188\/193 e 194\/197 do Processo n\u00ba 2084\/2004 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 29\/1998- SEINF), cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE INFRA-ESTRUTURA Processo: 1825\/2000 Natureza:ADITIVO DE CONV\u00caNIO Objeto: 6\u00ba TERMO ADITIVO E DE RE-RATIFICA\u00c7\u00c3O AO CONV\u00caNIO N\u00ba 29\/1998, ALTERANDO A CL\u00c1USULA 9\u00aa DO CONV\u00caNIO ORIGINAL, PRORROGANDO O PRAZO AT\u00c9 02.06.2000. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o:1) Julgue ILEGAL o 6\u00ba Termo Aditivo e de Rerratifica\u00e7\u00e3o ao Conv\u00eanio n. 29\/1998 - SEINF, celebrado entre o Estado do Amazonas e o Munic\u00edpio de Itamarati, nos termos do art. 1\u00ba, XVI da Lei n\u00ba 2.423\/96; 2) Determine: a) Aos representantes da SEINF e a Prefeitura Municipal de Itamarati que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 320\/2009 e pela nobre Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n\u00ba 6021\/2009-MP\/ELCM (respectivamente \u00e0s fls. 188\/193 e 194\/197 do Processo n\u00ba 2084\/2004 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 29\/1998-SEINF) e no Parecer n\u00ba 6016\/2009-MP\/ELCM, \u00e0s fls. 67\/68, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE INFRA-ESTRUTURA Processo: 1328\/2002 Natureza:ADITIVO DE CONV\u00caNIO Objeto: 5\u00ba TERMO ADITIVO E DE RE-RATIFICA\u00c7\u00c3O AO CONV\u00caNIO N\u00ba 29\/1998,  PRORROGANDO O PRAZO DA CL\u00c1USULA 9\u00aa. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1) Julgue ILEGAL o 5\u00ba Termo Aditivo e de Rerratifica\u00e7\u00e3o ao Conv\u00eanio n. 29\/1998 - SEINF, celebrado entre o Estado do Amazonas e o Munic\u00edpio de Itamarati, nos termos do art. 1\u00ba, XVI da Lei n\u00ba 2.423\/96; 2) Determine: a) Aos representantes da SEINF e a Prefeitura Municipal de Itamarati que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 320\/2009 e pela nobre Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n\u00ba 6021\/2009-MP\/ELCM (respectivamente \u00e0s fls. 188\/193 e 194\/197 do Processo n\u00ba 2084\/2004 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 29\/1998-SEINF) e no Parecer n\u00ba 6015\/2009-MP\/ELCM, \u00e0s fls. 67\/68, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE INFRA-ESTRUTURA Processo: 1326\/2002 Natureza:ADITIVO DE CONV\u00caNIO Objeto: 3\u00ba TERMO ADITIVO E DE RE-RATIFICA\u00c7\u00c3O AO CONV\u00caNIO N\u00ba 29\/1998, ALTERANDO A CL\u00c1USULA 9\u00aa DE PRORROGA\u00c7\u00c3O DO PRAZO. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o:1) Julgue ILEGAL o 3\u00ba Termo Aditivo e de Rerratifica\u00e7\u00e3o ao Conv\u00eanio n. 29\/1998 \u2013 SEINF (aditivo de prazo), celebrado entre o Estado do Amazonas e o Munic\u00edpio de Itamarati, nos termos do art. 1\u00ba, XVI da Lei n\u00ba 2.423\/96; 2) Determine:a) Aos representantes da SEINF e a Prefeitura Municipal de Itamarati que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 320\/2009 e pela nobre Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n\u00ba 6021\/2009-MP\/ELCM (respectivamente \u00e0s fls. 188\/193 e 194\/197 do Processo n\u00ba 2084\/2004 que  trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 29\/1998-SEINF), cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE INFRA-ESTRUTURA Processo: 1324\/2002 Natureza:ADITIVO DE CONV\u00caNIO Objeto: 1\u00ba TERMO ADITIVO E DE RE-RATIFICA\u00c7\u00c3O AO CONV\u00caNIO N\u00ba 29\/1998, ALTERANDO A CL\u00c1USULA NONA DO CONV\u00caNIO ORIGINAL, PRORROGANDO O PRAZO AT\u00c9 02.04.1999. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1) Julgue ILEGAL o 1\u00ba Termo Aditivo e de Rerratifica\u00e7\u00e3o ao Conv\u00eanio n. 29\/1998 \u2013 SEINF (aditivo de prazo), celebrado entre o Estado do Amazonas e o Munic\u00edpio de Itamarati, nos termos do art. 1\u00ba, XVI da Lei n\u00ba 2.423\/96; 2) Determine: a) Aos representantes da SEINF e a Prefeitura Municipal de Itamarati que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 320\/2009 e pela nobre Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n\u00ba 6021\/2009-MP\/ELCM (respectivamente \u00e0s fls. 188\/193 e 194\/197 do Processo n\u00ba 2084\/2004 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 29\/1998-SEINF), cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE INFRA-ESTRUTURA Processo: 1325\/2002 Natureza:ADITIVO DE CONV\u00caNIO Objeto: 2\u00ba TERMO ADITIVO E DE RE-RATIFICA\u00c7\u00c3O AO CONV\u00caNIO N\u00ba 29\/1998, ALTERANDO A CL\u00c1USULA 9\u00aa, PRORROGANDO O PRAZO AT\u00c9 02.08.1999. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1) Julgue ILEGAL o 2\u00ba Termo Aditivo e de Rerratifica\u00e7\u00e3o ao Conv\u00eanio n. 29\/1998 \u2013 SEINF (aditivo de prazo), 1) Julgue ILEGAL o 2\u00ba Termo Aditivo e de Rerratifica\u00e7\u00e3o ao Conv\u00eanio n. 29\/1998 \u2013 SEINF (aditivo de prazo),celebrado entre o Estado do Amazonas e o Munic\u00edpio de Itamarati, nos termos do art. 1\u00ba, XVI da Lei n\u00ba 2.423\/96;2) Determine: a) Aos representantes da SEINF e a Prefeitura Municipal de Itamarati que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 320\/2009 e pela nobre Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n\u00ba 6021\/2009-MP\/ELCM (respectivamente \u00e0s fls. 188\/193 e 194\/197 do Processo n\u00ba 2084\/2004 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 29\/1998-SEINF), cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE INFRA-ESTRUTURA Processo: 1327\/2002 Natureza:ADITIVO DE CONV\u00caNIO Objeto: 4\u00ba TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICA\u00c7\u00c3O AO CONV\u00caNIO N\u00ba 29\/1998 QUE TEM POR OBJETO ADEQUAR OS SERVI\u00c7OS DAS OBRAS DE MELHORAMENTO DA ESTRADA DE ACESSO AO AEROPORTO (4KM). Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o:1) Julgue ILEGAL o 4\u00ba Termo Aditivo e de Rerratifica\u00e7\u00e3o ao Conv\u00eanio n. 29\/1998 - SEINF, celebrado entre o Estado do Amazonas e o Munic\u00edpio de Itamarati, nos termos do art. 1\u00ba, XVI da Lei n\u00ba 2.423\/96; 2) Determine: a) Aos representantes da SEINF e a Prefeitura Municipal de Itamarati que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 320\/2009 e pela nobre Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n\u00ba 6021\/2009-MP\/ELCM (respectivamente \u00e0s fls. 188\/193 e 194\/197 do Processo n\u00ba 2084\/2004 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 29\/1998-SEINF) e no Parecer n\u00ba 6011\/2009-MP\/ELCM, \u00e0s fls. 79\/82, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE INFRA-ESTRUTURA Processo: 2084\/2004 Natureza:PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI, REFERENTE A \u00daLTIMA PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 029\/1998, FIRMADO COM A SEINF. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1. Julgue IRREGULAR nos termos do art. 22, inciso III, \u201cc\u201d da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o  TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de responsabilidade do Sr. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM, \u00e0 \u00e9poca, referente \u00e0 4\u00aa e \u00faltima parcela do Termo de Conv\u00eanio n. 29\/1998 - SEINF, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), firmado entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Itamarati\/AM. 2. Aplique ao Senhor FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, e o Senhor MIGUEL CAPOBIANGO NETO, ex-presidente da COP, multa no valor de R$ 8.224,34 (oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) cada um, com base no art. 52 e art. 54, inciso I da Lei TCE n\u00ba 2.423\/96 \u2013 LO; c\/c art. 308, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI (alterado pelo artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 25, de 30 de agosto de 2012); pelo cometimento das seguintes impropriedades: \u2022 Obras e servi\u00e7os executados parcialmente e em desacordo com as normas t\u00e9cnicas estabelecidas em legisla\u00e7\u00e3o pertinente e no pr\u00f3prio conv\u00eanio, impossibilitando ainda estipular um percentual pecuni\u00e1rio da verba conveniada n\u00e3o aplicada; \u2022 Aus\u00eancia do Termo Aditivo ao contrato firmado entre o Munic\u00edpio de Itamarati e a empresa OCMA CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA, onde foi feita a altera\u00e7\u00e3o do objeto do contrato para atender a referida \u201cadequa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os\u201d referida no 4\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF; \u2022 Aus\u00eancia do projeto executivo utilizado para formalizar a nova planilha or\u00e7ament\u00e1ria referida no Of\u00edcio n. 056\/99-RPMI, de 16.07.1999 e 15\/00-RPMI, de 3.3.1999. (fl. 8 do Processo n. 1327\/2002-TCE); \u2022 Atraso na remessa da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da parcela ao TCE; 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que os Senhores FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, e MIGUEL CAPOBIANGO NETO, ex-Presidente da COP, recolham aos cofres da Fazenda Estadual as multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002; 4. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o aos Senhores FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, e MIGUEL CAPOBIANGO NETO, ex-Presidente da COP, nos termos do artigo 76, da Lei n\u00b0. 2423\/1996, c\/c o artigo 178, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002; 5. Determine a) Aos representantes da SEINF e a Prefeitura Municipal de Itamarati que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 320\/2009 \u00e0s fls. 188\/193 e pela nobre Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n\u00ba 6021\/2009-MP\/ELCM \u00e0s fls. 194\/197, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE INFRA-ESTRUTURA Processo: 3620\/2000 Natureza:PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI, REFERENTE A 3\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 29\/1998, FIRMADO COM A SEINF. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1. Julgue IRREGULAR nos termos do art. 22, inciso III, \u201cc\u201d da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de responsabilidade do Sr. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca, referente \u00e0 3\u00aa parcela do Termo de Conv\u00eanio n. 29\/1998 - SEINF, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), firmado entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Itamarati\/AM. 2. Aplique ao Senhor FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, multa no valor de R$ 8.224,34 (oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) com base no art. 52 e art. 54, inciso I da Lei TCE n\u00ba 2.423\/96 \u2013 LO; c\/c art. 308, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI (alterado pelo artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 25, de 30 de agosto de 2012); pelo cometimento das seguintes impropriedades: \u2022 Obras e servi\u00e7os executados parcialmente e em desacordo com as normas t\u00e9cnicas estabelecidas em legisla\u00e7\u00e3o pertinente e no pr\u00f3prio conv\u00eanio, impossibilitando ainda estipular um percentual pecuni\u00e1rio da verba conveniada n\u00e3o aplicada; \u2022 Aus\u00eancia do Termo Aditivo ao contrato firmado entre o Munic\u00edpio de Itamarati e a empresa OCMA CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA, onde foi feita a altera\u00e7\u00e3o do objeto do contrato para atender a referida \u201cadequa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os\u201d referida no 4\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF; \u2022 Aus\u00eancia do projeto executivo utilizado para formalizar a nova planilha or\u00e7ament\u00e1ria referida no Of\u00edcio n. 056\/99-RPMI, de 16.07.1999 e 15\/00-RPMI, de 3.3.1999. (fl. 8 do Processo n. 1327\/2002-TCE). 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Senhor FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, recolha aos cofres da Fazenda Estadual as multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002; 4. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, nos termos do artigo 76, da Lei n\u00b0. 2423\/1996, c\/c o artigo 178, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002; 5. Determine a) Aos representantes da SEINF e a Prefeitura Municipal de Itamarati que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 320\/2009 e pela nobre Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n\u00ba 6021\/2009-MP\/ELCM (respectivamente \u00e0s fls. 188\/193 e 194\/197 do Processo n\u00ba 2084\/2004 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 29\/1998-SEINF) e no Parecer n\u00ba 6020\/2009-MP\/ELCM, \u00e0s fls. 182\/183, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: COMISS\u00c3O G.C.E.F. OBRAS P\u00daBLICAS Processo: 6682\/1999 Natureza:PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONVENIO N\u00ba 29\/1998, FIRMADO COM A SEINF. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1. Julgue IRREGULAR nos termos do art. 22, inciso III, \u201cc\u201d da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de responsabilidade do Sr. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca, referente \u00e0 2\u00aa parcela do Termo de Conv\u00eanio n. 29\/1998 - SEINF, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), firmado entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Itamarati\/AM; 2. Aplique ao Senhor FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, multa no valor de R$ 8.224,34 (oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) com base no art. 52 e art. 54, inciso I da Lei TCE n\u00ba 2.423\/96 \u2013 LO; c\/c art. 308, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI (alterado pelo artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 25, de 30 de agosto de 2012); pelo cometimento das seguintes impropriedades: \u2022 Obras e servi\u00e7os executados parcialmente e em desacordo com as normas t\u00e9cnicas estabelecidas em legisla\u00e7\u00e3o pertinente e no pr\u00f3prio conv\u00eanio, impossibilitando ainda estipular um percentual pecuni\u00e1rio da verba conveniada n\u00e3o aplicada; \u2022 Aus\u00eancia do Termo Aditivo ao contrato firmado entre o Munic\u00edpio de Itamarati e a empresa OCMA CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA, onde foi feita a altera\u00e7\u00e3o do objeto do contrato para atender a referida \u201cadequa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os\u201d referida no 4\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF; \u2022 Aus\u00eancia do projeto executivo utilizado para formalizar a nova planilha or\u00e7ament\u00e1ria referida no Of\u00edcio n. 056\/99-RPMI, de 16.07.1999 e 15\/00-RPMI, de 3.3.1999. (fl. 8 do Processo n. 1327\/2002-TCE). 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Senhor FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, recolha aos cofres da Fazenda Estadual as multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. 4. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, nos termos do artigo 76, da Lei n\u00b0. 2423\/1996, c\/c o artigo 178, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002; 5. Determine: a) Aos representantes da SEINF e a Prefeitura Municipal de Itamarati que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 320\/2009 e pela nobre Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n\u00ba 6021\/2009-MP\/ELCM (respectivamente \u00e0s fls. 188\/193 e 194\/197 do Processo n\u00ba 2084\/2004 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 29\/1998-SEINF) e no Parecer n\u00ba 6018\/2009-MP\/ELCM, \u00e0s fls. 174\/176, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba do Regimento Interno.  \u00d3rg\u00e3o: COMISS\u00c3O G.C.E.F. OBRAS P\u00daBLICAS Processo: 4664\/1999 Natureza:PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTACAO DE CONTAS DO SR. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 29\/1998, FIRMADO COM A SEINF. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1. Julgue IRREGULAR nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n.2.423 de 10.12.1996 c\/c o art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de responsabilidade do Sr. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca, referente \u00e0 1\u00aa parcela do Termo de Conv\u00eanio n. 29\/1998 - SEINF, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), firmado entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Itamarati\/AM; 2. Aplique ao Senhor FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca de celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, multa no valor de R$ 8.224,34 (oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) com base no art. 52 e art. 54, inciso I da Lei TCE n\u00ba 2.423\/96 \u2013 LO; c\/c art. 308, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI (alterado pelo artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 25, de 30 de agosto de 2012), pelo cometimento das seguintes impropriedades: \u2022 Obras e servi\u00e7os executados parcialmente e em desacordo com as normas t\u00e9cnicas estabelecidas em legisla\u00e7\u00e3o pertinente e no pr\u00f3prio conv\u00eanio, impossibilitando ainda estipular um percentual pecuni\u00e1rio da verba conveniada n\u00e3o aplicada; 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Senhor FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, recolha aos cofres da Fazenda Estadual as multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002; 4. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, Prefeito Municipal de Itamarati\/AM \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 29\/1998-SEINF, nos termos do artigo 76, da Lei n\u00b0. 2423\/1996, c\/c o artigo 178, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002; 5. Determine: a) Aos representantes da SEINF e da Prefeitura Municipal de Itamarati que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 320\/2009 e pela nobre Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n\u00ba 6021\/2009-MP\/ELCM (respectivamente \u00e0s fls. 188\/193 e 194\/197 do Processo n\u00ba 2084\/2004 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 29\/1998- SEINF), cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: COMISS\u00c3O G.C.E.F. OBRAS P\u00daBLICAS Processo: 4732\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA JOS\u00c9 DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, ED-NFD-II, 2\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 132.760-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30 DE JUNHO DE 2011. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4692\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CERENE FERREIRA DE MATOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00b0 014.532-7A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/06\/2011. Relator: Proc. Evelyn Freire de Carvalho \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2821\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUGUIMAR DA SILVA FERREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE C, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 127.595-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 17.01.2013. Relator: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 33 e no Decreto de fl. 44 de 17.01.2013 de aposentadoria da Sra. Luguimar da Silva Ferreira, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe \u201cC\u201d, Refer\u00eancia \u201c3\u201d, Matr\u00edcula 127.595-0A, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade - SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data \u00e0 fl. 45. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da L.C. 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do RI. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2713\/2012 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. GERALDO SERAFIM DA COSTA, 3\u00ba SARGENTO QPP, MATR\u00cdCULA 056.085-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.11.2011. Relator: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 4315\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA FRANCISCA RPDRIGUES DOS ANJOS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-II-02, MATR\u00cdCULA N\u00ba 080.578-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 03 DE MAR\u00c7O DE 2010. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1. Conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus, para que, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente: 1.1. Exclua a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina do c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das remunera\u00e7\u00f5es, conforme S\u00famula n.\u00ba 16-TCE\/AM;1.2. Remeta a esta Corte de Contas: o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a Decis\u00e3o prolatada. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 878\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DILENE AMARAL DA SILVA, NO CARGO DE M\u00c9DICO, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.430-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.11.2012. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o:1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 48 e no Decreto de 07.11.2012, \u00e0 fl. 68, de aposentadoria da Sra. Dilene Amaral da Silva, no cargo de M\u00e9dico Especialista, 3\u00aa Classe, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n.\u00ba 004.430-0A, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade - SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data \u00e0 fl. 69. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da Lei Complementar n.\u00ba 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3788\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS FERNANDES NOGUEIRA, PEDAGOGA, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 023.953-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.04.2012. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o:1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 59 e no Decreto de 16.04.2012, \u00e0 fl. 73, de aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Maria das Gra\u00e7as Fernandes Nogueira, no cargo de Professor, 3\u00aa Classe, ED-ESP-III, Refer\u00eancia \u201cD\u201d, Matr\u00edcula n. 023.953-4C, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 74. 2. nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato retificador com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Relator: Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles Processo: 4101\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MARIA DAS GRA\u00c7AS FERNANDES NOGUEIRA, PROFESSORA ED-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.953-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.06.2010. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 46 e no Decreto de 23.06.2010, \u00e0 fl. 57, de aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Maria das Gra\u00e7as Fernandes Nogueira, no cargo de Professor, 3\u00aa Classe, ED-ESP-III, Refer\u00eancia \u201cC\u201d, Matr\u00edcula n. 023.953-4B, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 58. 2. nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato retificador com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3938\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CELINA DE F\u00c1TIMA MONTEIRO LIMA, AUXILIAR DE SA\u00daDE BUCAL, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 002.325-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20.05.2011. Relator: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 59 e no Decreto de 20.05.2011, \u00e0 fl. 72, referente \u00e0 aposentadoria da Maria Celina de F\u00e1tima Monteiro Lima, no cargo de Auxiliar de Sa\u00fade Bucal, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n. 002.325- 6A, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade - SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data \u00e0 fl. 73. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da L.C. 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. Processo: 2194\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SHIRLEY MAGALH\u00c3ES MAC\u00caDO, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 001.639-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.11.2011. Relator: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 43 e no Decreto de 09.11.2012, \u00e0 fl. 56, referente \u00e0 aposentadoria da Sra. Shirley Magalh\u00e3es Macedo, no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n. 001.639-0A, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade - SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data \u00e0 fl. 57. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da L.C. 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 4390\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLENE ASEV\u00caDO SOUSA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA 113.491-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18.06.2012. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 821\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GUIOMARINA DA GAMA ANTUNES, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, ED-NME-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.554-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09.11.2012. Relator: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3018\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CARMEN YOLANE MAC\u00caDO FALC\u00c3O, PROFESSORA, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 024.665-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.02.2011. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o:1. julgue legal e determine o registro (art. 40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 48 e no Decreto de 11.02.2011, referente \u00e0 aposentadoria da Sra. Carmen Yolane Macedo Falc\u00e3o, no cargo de Professora, 6\u00aa Classe, ED-ADC-VI, Refer\u00eancia D, Matr\u00edcula n.\u00ba 024.665-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 60-A. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que DETERMINE ao \u00d3rg\u00e3o competente a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n.\u00ba 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato retificado com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1019\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GEORGETE ALVES DA SILVA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 103.662-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.09.2011. Relator: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o:  1. julgue legal e determine o registro (art. 40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 45 e no Decreto de 26.09.2011, referente \u00e0 aposentadoria da Sra. Maria Georgete Alves da Silva, no cargo de Professora, 4\u00aa Classe, ED-LPL-IV, Refer\u00eancia \u201cA, Matr\u00edcula n.\u00ba 103.662-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 59. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que DETERMINE ao \u00d3rg\u00e3o competente a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n.\u00ba 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato retificado com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3028\/2013 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA FERREIRA DE BARROS SALES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR DA SEDUC, SR. RAIMUNDO REIS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 78\/2013, PUBLICADO NO DOE 15.01.2013. Relator: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6418\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. SEBASTI\u00c3O DE ANDRADE, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA DE JESUS ARRAES DE ANDRADE, PROFESSORA DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D. O. E EM 26\/04\/2012 \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2633\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. A\u00c9CIO GON\u00c7ALO PINTO DE FIGUEIREDO, M\u00c9DICO II-7, MATR\u00cdCULA 014.685-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. 04.03.2011. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 6148\/2012 Natureza:RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 AURELIANA SOARES SILVA, NO CARGO DE RECEPCIONISTA, MAT. N\u00ba 051.675-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07 DE AGOSTO DE 2012. Relator: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEAD - SEC. EST. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E GEST\u00c3O Processo: 2390\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 AURELIANA SOARES SILVA, RECEPCIONISTA, MATR\u00cdCULA 051.675-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/11\/ Relator: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o:. ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEAD - SEC. EST. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E GEST\u00c3O Processo: 4179\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. CARLOS ALBERTO SOUZA BARROS, NO CARGO DE CONTROLADOR DA ATIVIDADE INFORMAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 072.069-0F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPAB, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 11 DE MAR\u00c7O DE 2010. Relator: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMPAB-SEC. PROD. E ABASTECIMENTO Processo: 2886\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA FLAVIA DE CARVALHO, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE PATOLOGIA CL\u00cdNICA, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 2, MATR\u00cdCULA N\u00ba001.140-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.01.2013. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1. conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente: 1.1 Manifeste-se sobre o valor do Adicional por Tempo de Servi\u00e7o a ser considerado no ato concess\u00f3rio, tendo em vista que o mesmo n\u00e3o corresponde ao valor que a ex-servidora percebia \u00e0 \u00e9poca da aposenta\u00e7\u00e3o; 1.2 Inclua a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da Lei Complementar n.\u00ba 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do RI. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5695\/2011 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DO SR. JOSIMAR DE OLIVEIRA RAMOS, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 055.940-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. EM 13\/07\/2011. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 5682\/2011 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DO SR. ADELZIRO BEZERRA DA SILVA, SUBTENENTE QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 054.339-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. EM 14\/07\/2011. Relator: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o:  LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 5642\/2011 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DO SR. JOS\u00c9 BERNARDO DA ENCARNA\u00c7\u00c3O NETO, CORONEL QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.218-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. EM 22\/06\/2011. Relator: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 4972\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. DOMINGOS RAMOS DA SILVA, NO CARGO DE VIGIA, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 0247219A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIA 09 DE JULHO DE 2012. Relator: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO Processo: 1058\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE LUENE DA CONCEI\u00c7\u00c3O TAVARES. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE BARREIRINHA Processo: 3515\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEBASTIANA OLIVEIRA DA COSTA, NA FUN\u00c7\u00c3O DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 077-GP, DE 28.11.2011. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE CARAUAR\u00cd Relator: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO Processo: 2333\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ALTEMIRO PEREIRA PINTO, ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 050.426-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DO IDAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.12.2011. Relator: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: IDAM-INST.DESENVOLV.AGROP.\/AM Processo: 3419\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS MAIA SIQUEIRA, M\u00c9DICA 8-I, MATR\u00cdCULA 008.244-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02.04.2012. Relator: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 4096\/2008 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DAS SRAS. VER\u00d4NICA SANTOS BASTOS E ANA RUTH SERRA DE SOUSA E AOS MENORES FELYPE SOUSA BASTOS E NATALYA SOUSA BASTOS, C\u00d4NJUGE, CONVIVENTE E FILHOS DO EX-SERVIDOR, SR. IOLANDO FERREIRA BASTOS, DE ACORDO COM A PUBLICA\u00c7\u00c3O DO D.O.M. DE 28.01.2008. Relator: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 1601\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ANA RUTH SERRA DE SOUSA, COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR, SR. IOLANDO FERREIRA BASTOS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 004\/2007-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 24 DE JANEIRO DE 2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Relator: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO Processo: 1748\/2006 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DAS SRAS. VER\u00d4NICA SANTOS BASTOS E ANA RUTH SERRA DE SOUZA E AOS MENORES FELYPE SOUZA BASTOS, GABRYELA SOUZA BASTOS E NATALYA SOUZA BASTOS, C\u00d4NJUGE, CONVIVENTE E FILHOS DO EX-SERVIDOR, SR.YOLANDO FERREIRA BASTOS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 156\/2005, DATADO DE 16.06.2005, PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.06.2005. Relator: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2359\/2005 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. VER\u00d4NICA SANTOS BASTOS, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR.IOLANDO FERREIRA BASTOS, DE ACORDO COM O DECRETO DATADO DE PORTARIA N\u00ba 395\/2004, DATADO DE13.12.2004, PUBLICADO NO D.O.E DE 28.12.2004. Relator: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 6267\/2011 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA-SEPED, PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS DEFINIDAS NO EDITAL N\u00ba 01\/2011-SEPED, PUBLICADO NO DOE DE 17\/11\/2011. Relator: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEPED-SEC. EST. DIR. PESSOA DEFICI\u00caNCIA Processo: 4786\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE NAYANDRA MARQUES BARRETO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA DA EXSERVIDORA ORIC\u00c9LIA DOS SANTOS MARQUES, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A  PORTARIA N\u00ba 113\/2012-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 05 DE JULHO DE 2012. Relator: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 250\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. PAULO AUGUSTO ALVES DA SILVA FILHO, NO CARGO DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE 08-E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 062.067-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. Relator: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 2220\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA NAIRE BRAGA PINHEIRO, PROFESSORA 1-G, MATR\u00cdCULA 107.089-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08.09.2011. Relator: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3768\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE CARLOS DE ARAUJO COVAS, NO CARGO DE M\u00c9DICO, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, EQUIVALENTE AO CARGO DE M\u00c9DICO, CLASSE I (GRADUADO), N\u00cdVEL I, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 104.236-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2013. Relator: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 1642\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SR. FRANCISCO LOUREN\u00c7O DE SOUZA, NO CARGO DE AGENTE DE INUMA\u00c7\u00c3O B-II-II, MATR\u00cdCULA 004.506-3 B , DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA P\u00daBLICA, DE ACORDO COM O D.O.M DE 11\/12\/12. Relator: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 940\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO CASTRO DE SOUZA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 106.018-0-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24.01.2011. Relator: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 4844\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O EDINALDO VIEIRA DE MATOS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 060.195-0-D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 18.05.2010. Relator: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. MEIO AMBIENTE E SUST. - SEMMAS Processo: 4557\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE KLICE DOS SANTOS NEGREIROS MATOS, C\u00d4NJUGE DO SR. ADAURI SULIVAN DOS PRAZERES MATOS, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPAB, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 24.05.2012. Relator: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMPAB-SEC. PROD. E ABASTECIMENTO Processo: 4539\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEBASTIANA DOS SANTOS LIMA, PROFESSORA 3-B, MATR\u00cdCULA 014.663-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.05.2012. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 727\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEBASTIANA DOS SANTOS LIMA, PROFESSORA 2-G, MATR\u00cdCULA 014.663-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO MUNICIAPL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 25.08.2011. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 7333\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZIA ARA\u00daJO DO CARMO, NO CARGO DE ASSISTEMTE EM SA\u00daDE 9-B,  MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.746-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Relator: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 7173\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SR\u00aa MARIA DOMINGAS LIMA GLORIA, NO CARGO DE ASSISTENTE DE SA\u00daDE 10-B, MATR\u00cdCULA 009554-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. EM 28\/09\/2012. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 1125\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE CHRISTIANY DA SILVA MARTINS, C\u00d4NJUGE DO SR. ALMIR DIAS DA CUNHA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DO CBMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 10.10.2011. Relator: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR\/AM Processo: 5259\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MARIA LUIZA PEREIRA LOUZADA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. FLAVIO ROBERTO DA ROCHA LOUZADA, EX-SERVIDOR DA SEAD, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 311\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 04 DE JULHO DE 2012. Relator: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEAD - SEC. EST. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E GEST\u00c3O Processo: 2566\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A VAL\u00c9RIA MOREIRA MORAES , FILHA MENOR DO EX- SEGURADO DA POLICIA MILITAR, SR. VAGNER CAMPOS MORAES, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOE DE 16\/01\/12. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 4254\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JEU\u00c7ARA OLIVEIRA FERREIRA, PROFESSORA 1-F, MATR\u00cdCULA 094.690-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20.04.2012. Relator: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2492\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. JAINARA DUARTE MORAES, FILHA MENOR DE 21 ANOS DO SR. VAGNER CAMPOS MORAES, MAT. 126363-3A, CABO DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A PORTARIA PULICADA NO DOE DE 16.01.2012. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 3764\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDNA VANDIRA DA SILVA SERRA, NO CARGO DE MERENDEIRO, ED-NFU, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.892-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15 DE MAR\u00c7O DE 2013. Relator: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6443\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE SHEILA DA SILVA C\u00c2MARA NA CONDI\u00c7\u00c3O VI\u00daVA DO EX-SERVIDOR WALDRON GOMES DE SOUZA, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D. O. E EM 14\/09\/2012. Relator: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Processo: 5866\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE WALDRON GOMES DE SOUZA JUNIOR, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO DO EXSERVIDOR WALDRON GOMES DE SOUZA, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 363\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 30 DE JULHO DE 2013. Relator: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Processo: 4585\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE CARLOS EDUARDO JESUS DA SILVA, FILHO DO SR. FRANCISCO C\u00c2NDIDO DA SILVA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORATRIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 28.06.2012. Relator: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 1841\/2012 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA OARA A RESERVA DO SR. ADA\u00cdAS PACHECO TAVARES, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 055.944-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.11.11. Relator: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 4608\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-02-II, MATR\u00cdCULA 074.352-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.05.2012. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4460\/2012 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE JUCICLEIDE ARANHA SILVA, C\u00d4NJUGE DO SR. JOSIAS MESQUITA SILVA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEINFRA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 18.06.2012. Relator: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEINFRA Processo: 5593\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. FRANCISCO DE PAULA LIMA DE MELLO, COMPANHEIRO DA SRA. MARA NILZA CAVALCANTE DA SILVA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 13\/06\/2011. Relator: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 4071\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIANA MARIA DE SOUZA RIBEIRO, INVESTIGADORA DE POL\u00cdCIA, 1\u00aa CLASSE, PCINV- I, MATR\u00cdCULA 007.374-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.05.2012. Relator: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Processo: 1591\/2012 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. MIGUEL ROCHA DA CUNHA, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 056.326-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.11.2011. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 3816\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 CARLOS NUNES GUIMAR\u00c3ES, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.067-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2013. Relator: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Decis\u00e3o: LEGALIDADE CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZONIA LINS R. DOS SANTOS (Auditora) Processo: 4227\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA SALETE COSTA ALVES, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 1- D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105305-1A, DO QAUDRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010. Relator: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 1797\/2010 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: RESENHA N\u00ba 081\/2004-UEA, QUE TRATA DE ADITAMENTO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 3187\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVETE ABECASSIS GARCIA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, ED-ADCVI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.669-4A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 06.02.2013. Relator: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2111\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ALDEMIR DE SOUZA SAUNIER, INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, 2\u00aa CLASSE, PC-INV-II, MATR\u00cdCULA 126.639-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIAL, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.11.2011. Relator: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 7641\/2012 Natureza:RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: ALTERA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SR\u00aa MARIA RAIMUNDO TAVARES DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00b0 CLASSE, ED-NFD-III, MA- TR\u00cdCULA N\u00b0 161909-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12\/07\/2012. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3054\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EVANIR MARIA VIANA ROLAND DE BRITO, NO CARGO DE FARMAC\u00caUTICO BIOQU\u00cdMICO, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 156.975-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 06.02.2013. Relator: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o ao Chefe do Poder Executivo Estadual, para que, por meio do AMAZONPREV, tome as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento desta Decis\u00e3o, no prazo de 60 (sessenta) dias, de modo a retificar a Guia Financeira e o Ato Aposentat\u00f3rio, no sentido de incluir, nos proventos da interessada, a GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE RISCO DE VIDA no percentual de 20 (vinte) por cento, informando esta Corte de Contas acerca do cumprimento desta medida, bem como remetendo os documentos comprobat\u00f3rios pertinentes, com base no art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto - Lei n\u00ba 4657\/1942 (LINDB) juntamente com o art. 5\u00ba, VI, \"a\", da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009 (alterada pela Res. 32\/2012). \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 230\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIANA CASCAES DE MORAES, NO CARGO DE PRO- FISSIONAL DO MAGIST\u00c9RIO (PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-E), MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.065.6-B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 04 DE OUTUBRO DE 2012. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 7149\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SR\u00aa ELIANA CASCAES DE MORAES, NO CARGO DE PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-E, MATR\u00cdCULA 013065.6-A, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. EM 09\/10\/2012. Relator: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4930\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLISE MIRANDA BRAGA, NO CARGO DE M\u00c9DICO, MATR\u00cdCULA N\u00b0 112.858-2 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 27\/06\/2011. Relator: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 4714\/2008 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. L\u00daCIA MARIA DA SILVA PONTES, NO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, CLASSE B, N\u00cdVEL X, REFER\u00caNCIA 3, DO QUADRO DE PESSOAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS, DE ACORDO COM O ATO DA PRESID\u00caNCIA N. 049, DATADO DE 06.02.2006, PUBLICADO NO D.O.M. 14.02.2006. Relator: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Processo: 5829\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. DIJOEL BEZERRA DA SILVA, PROFESSOR NIVEL MEDIO 20H 1-F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 112.736-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 27\/06\/2011. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Relator: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE do ato e concess\u00e3o de registro, (art. 1, V da Lei n\u00ba 2423\/TCE), DETERMINANDO ao MANAUSPREV, para no prazo de 60 (sessenta dias), retificar o ato e a guia financeira, adequando os proventos do aposentado nos termos da Emenda Constitucional Federal n\u00ba 70\/12. Processo: 4517\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. DIJOEL BEZERRA DA SILVA, PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCI A, MATR\u00cdCULA 016.350-3G, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETOPUBLICADO NO D.O.E. DE 06.06.2012. Relator: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3804\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEC\u00cdLIA TELES DE AMORIM, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED- LPL- IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba025.599-8C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 07.03.2013. Relator: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3709\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MARIO FLORIANO GOMES, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006. 633-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07 DE MAR\u00c7O DE 2013. Relator: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3738\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O ALVES MELO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, EDESP- III, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 130. 880-7D, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2013. Relator: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 200\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO NONATO DA MOTA, AUX. OPERACIONAL, 3\u00ba CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.630-0E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2011. Relator: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEAD - SEC. EST. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E GEST\u00c3O Processo: 626\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVETE ABECASSIS GARCIA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.669-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31\/10\/2012. Relator: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Manaus, 18 de outubro de 2013 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara ERRATA DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 14.05.2013, publicado no DOE n\u00ba707,  relativa ao Processo n.5929\/2011.   ONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba5229\/2011  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO.DAR CI\u00caNCIA \u00c0 INTERESSADA. DAR CI\u00caNCIA AO MANAUSPREV E A SEMED. LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba5229\/2011  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. Manaus, 21 de outubro de 2013 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara ERRATA DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 14.05.2013, publicado no DOE n\u00ba707,  relativa ao Processo n.5929\/2011.   ONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba5929\/2011  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO.DAR CI\u00caNCIA \u00c0 INTERESSADA. DAR CI\u00caNCIA AO MANAUSPREV E A SEMED. LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba5929\/2011  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. Manaus, 21 de outubro de 2013 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 29\/2013 (REPUBLICA\u00c7\u00c3O) A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 49\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 07\/11\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o por lote\u201d, objetivando Registro de Pre\u00e7os, pelo prazo de at\u00e9 12 (doze) meses, para aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica do tipo desktop, notebook e monitores de v\u00eddeo para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013.         M\u00d4NICA AZEVDO BALLUT          Pregoeira da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 06\/2013 \u2013 DICERP   \tPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 \u2013 LOTCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 RITCE, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho exarado pelo excelent\u00edssimo senhor Auditor Conselheiro-Substituto Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa e Filho, fica NOTIFICADA a senhora Diozeth do Li-vramento Siqueira, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, compare-cer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defe-sa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 005\/2013 - CI\/DICAMI, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10104\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Cons-tas do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Manacapuru \u2013 FUNPREVIM, Exerc\u00edcio 2012, a qual a Sra. Diozeth do Livramento Siqueira foi uma das ordenadoras de despesa naquele exerc\u00edcio. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2013. M\u00c1RCIO OS\u00d3RIO FREITAS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO SOCORRO PESQUEIRA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01105\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4402\/2010 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. REGINA MARIA COSTA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01148\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2759\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TANARA LAUSCHNER, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 698\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00ba 772\/2013-MP\/ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 15\/2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 7114\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013.                                  C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV ERRATA DO EDITAL O Sr. DAVID NUNES BEMERGUY, ex-Prefeito Municipal do Munic\u00edpio de Benjamin Constant, deve desconsiderar o Edital de Notifica\u00e7\u00e3o publicado no DOE\/TCE nos dias 14, 15 e 16 de novembro de 2013. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Diretor DICAD EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Prefeito de Nhamund\u00e1 (exerc\u00edcio de 2012), acerca da Decis\u00e3o n\u00ba 025\/2013-TCE, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 10108\/2012, que trata de Inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00ba e 2\u00ba bimestres) e de Gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba semestre), exerc\u00edcio de 2012, que decidiu, por maioria, nos termos do art.1\u00ba, XXVI e art. 52, ambos da Lei n\u00ba2423\/96, aplicar-lhe multa no valor de R$3.288,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos), sendo R$1.096,03 por Bimestre e semestre de compet\u00eancia, pelo atraso no envio dos Relat\u00f3rios de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00ba e 2\u00ba Bimestre) e n\u00e3o envio do Relat\u00f3rio de gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba Semestre); ambos do exerc\u00edcio de 2012, nos termos do art. 308, II do Regimento interno, alterado pela resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE, c\/c art. 19da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 11\/2009-TCE; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o, para o recolhimento da multa que lhe foi imposta, aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido, os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos da Decis\u00e3o n\u00ba025\/2013-TCE,  autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 63\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Substituto, Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a empresa FORTHYROCHA.COM Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda, CNPJ: 05.896.250\/0001-75, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 140\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/PM Anam\u00e3, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10196\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jecimar Pinheiro Matos \u2013 Prefeito Municipal de Anam\u00e3 - AM, exerc\u00edcio 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013. FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 64\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator J\u00falio Assis Correa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Pl\u00ednio C\u00e9sar Albuquerque Coelho, Ex-Secret\u00e1rio Executivo da SUSAM, Exerc\u00edcio 2010, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 180\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1595\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da SUSAM, exerc\u00edcio de 2010, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO GOMES FERREIRA, Prefeito de Fonte Boa, exerc\u00edcio de 2010, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 335\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 5657\/2012, que trata de Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto por Vossa Senhoria, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 122\/2011, referente aos atrasos nos envios dos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal e de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2010. Decidiu o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Preliminarmente, tomar conhecimento do presente Recurso, nos termos dos arts. 59, II e 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o art. 154, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; e, no m\u00e9rito: dar-lhe provimento parcial nos termos do art. 1\u00ba, XXI da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 122\/2012-Tribunal Pleno (Processo 2449\/2011), reformando o valor da multa aplicada no item 8.1 ficando o novo valor em R$1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) pela intempestividade do encaminhamento do Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, permanecendo os demais itens, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o, para o recolhimento da multa que lhe foi imposta aos cofres da Fazenda Publica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-4097","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4097","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4097"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4097\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4099,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4097\/revisions\/4099"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4097"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4097"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4097"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}