{"id":4106,"date":"2013-10-29T20:27:13","date_gmt":"2013-10-29T20:27:13","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4106"},"modified":"2016-07-08T15:33:59","modified_gmt":"2016-07-08T15:33:59","slug":"edicao-n%c2%ba-757-de-29-de-outubro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4106","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 757 de 29 de outubro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-757-de-29-de-outubro-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--ALERTA N.\u00ba 45\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Benjamin Constant para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Profissionais do Magist\u00e9rio e Educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\t Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Benjamin Constant \t3\u00ba Bimestre\/2013\t 46,69% \t60% Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\t\t3\u00ba Bimestre\/2013\t17,67%\t25% Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\tArrecada\u00e7\u00e3o no bimestre Cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\t Munic\u00edpio de Benjamin Constant \t3\u00ba Bimestre\/2013\tR$ 9.665.578,50 Campo 700 do Sistema GEFIS\tR$ 8.765.927,99 Campo 705 do Sistema GEFIS CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] III - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Aus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00: Art. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: III \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei; \u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Manaus, 21 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 46\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Borba para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Profissionais do Magist\u00e9rio e Educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\t Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Borba \t3\u00ba Bimestre\/2013\t 45,53% \t60% Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\t\t3\u00ba Bimestre\/2013\t18,31%\t25% Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta at\u00e9 o Bimestre\tArrecada\u00e7\u00e3o no bimestre Cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\t Munic\u00edpio de Borba \t3\u00ba Bimestre\/2013\tR$ 8.418.141,83 Campo 700 do Sistema GEFIS\tR$ 8.023.246,58 Campo 705 do Sistema GEFIS CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] III - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Aus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00: Art. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: III \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei; \u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Manaus, 21 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 44\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manacapuru para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas Profissionais do Magist\u00e9rio e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Manacapuru\t3\u00ba Bimestre\/2013\t 59,59% \t60% Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Manacapuru\t3\u00ba Bimestre\/2013\t 20,47% \t25% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] III - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 21 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 42\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos para Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manaus para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea de Profissionais do Magist\u00e9rio e promover limita\u00e7\u00e3o de empenho: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Manaus\t3\u00ba Bimestre\/2013\t 57,39% \t60% Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\tArrecada\u00e7\u00e3o no bimestre Cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\t Munic\u00edpio de Manaus \t3\u00ba Bimestre\/2013\tR$ 624.854.000,00 Campo 700 do Sistema GEFIS\tR$ 617.918.068,44 Campo 705 do Sistema GEFIS CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es Aus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00: Art. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: III \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei; \u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Manaus, 21 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 43\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos para Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Mau\u00e9s para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea de Profissionais do magist\u00e9rio e promover limita\u00e7\u00e3o de empenho: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Mau\u00e9s\t3\u00ba Bimestre\/2013\t 47,48% \t60% Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\tArrecada\u00e7\u00e3o no bimestre Cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Mau\u00e9s\t3\u00ba Bimestre\/2013\tR$ 20.607.833,54 Campo 700 do Sistema GEFIS\tR$ 15.404.961,16 Campo 11 do Sistema GEFIS CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es Aus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00: Art. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: III \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei; \u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Manaus, 21 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba  48\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 98, \u00a7 2\u00ba, da CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Profissionais do Magist\u00e9rio e Educa\u00e7\u00e3o:\t Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 \t3\u00ba Bimestre\/2013\t 50,16% \t60% Despesa com Sa\u00fade\t\t3\u00ba Bimestre\/2013\t0,00%\t15% Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta at\u00e9 o Bimestre\tArrecada\u00e7\u00e3o at\u00e9 o bimestre Cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\t Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 \t3\u00ba Bimestre\/2013\tR$ 9.005.945,50 Campo 700 do Sistema GEFIS\tR$ 8.482.081,86 Campo 705 do Sistema GEFIS CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] III - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Aus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00: Art. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: III \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei; \u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Manaus, 21 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 49\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Governo do Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tGoverno do Estado do Amazonas\t3\u00ba Bimestre\/2013\t17,52 %  \t25% Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\t\t3\u00ba Bimestre\/2013\t50,90 %  \t60% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] III - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 21 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 50\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Governo do Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Educa\u00e7\u00e3o\tGoverno do Estado do Amazonas\t4\u00ba Bimestre\/2013\t19,41 %  \t25% Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\t\t4\u00ba Bimestre\/2013\t57,69 %  \t60% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] III - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 22 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ALERTA N.\u00ba 47\/2013 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m: \u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF); \u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba, CF\/88 c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente; \u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds; \u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima; Decide ALERTAR o Munic\u00edpio de Humait\u00e1 para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o: Agregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado Despesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Humait\u00e1\t3\u00ba Bimestre\/2013\t18,10 %  \t60% Despesa com Sa\u00fade\t\t3\u00ba Bimestre\/2013\t0,00 %  \t15% CONSEQU\u00caNCIAS  A n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa. Tipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] III - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...] III - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000). N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF) Manaus, 21 de Outubro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas EXTRATO Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 04\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a EMPRESA TNL PCS S\/A.  01. Data: 15\/10\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa TNL PCS S.A. 03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo de Reajuste de Pre\u00e7os. 04. Objeto: O presente Contrato tem por objeto o Reajuste de Pre\u00e7o em 8% (oito por cento), o equivalente a R$12.062,80 doze mil sessenta e dois reais e oitenta centavos), do Contrato Original, com fundamento na CL\u00c1USULA QUINTA\u2013 DO REAJUSTAMENTO DE PRE\u00c7OS, do Contrato Original, bem como no artigo 65, inciso II, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Lei n\u00b0 8.666\/93; 05. Valor do Aditivo: R$12.062,80 doze mil sessenta e dois reais e oitenta centavos); 06. Novo Valor Global do Contrato: R$ 196.115,16 (cento e noventa e seis mil e quinze reais e dezesseis centavos). 07. Novo Valor Mensal Estimado: R$ 16.342,96 (dezesseis mil trezentos e quarenta e dois mil reais e noventa e seis centavos); 08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001;  Natureza da Despesa: 33903958 \u2013 Servi\u00e7os de Telecomunica\u00e7\u00f5es;  Fonte de Recursos: 100. 09. Empenho: N.\u00ba 1783, de 15\/10\/2013, no valor de R$12.062,80 doze mil sessenta e dois reais e oitenta centavos), ficando o valor global de R$ 196.115,16 (cento e noventa e seis mil e quinze reais e dezesseis centavos), valor mensal R$ 16.342,96 (dezesseis mil trezentos e quarenta e dois mil reais e noventa e seis centavos), ficando R$ 32.685,86 (trinta e dois, seicentos e oitenta e cinco mil e oitenta e seis centavos) para empenhar no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. Manaus, 15 de outubro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O (republicado por incorre\u00e7\u00e3o) O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 42\/2013-CPL, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b0 4978\/2013, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 20\/2013; R E S O L V E : I \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pela Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 20\/2013, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de material el\u00e9trico, \u00e0 empresa DISTREL DISTRIBUIDORA EL\u00c9TRICA LTDA., situado \u00e0 Rua Silva Ramos n\u00ba 1212-B Centro \u2013 CEP 68.025-030, CNPJ n\u00ba 00.803.629\/0001-70, no Valor Global de R$ 19.365,00 (dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco Reais); PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO DA ATA DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 26\/06\/2013 CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES  Processo: 3623\/2006 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA VAL\u00c9RIA PINTO, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. SEBASTI\u00c3O DILERMANDO PENHA PINTO, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 17.07.2006. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3917\/2008 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO MENOR CARLOS HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES, FILHO DA EXSERVIDORA, SRA. LUCINEY MELLO CARNEIRO, PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 30 DE MAIO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3401\/2008 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA MENOR MARIA EDUARDA CARNEIRO NUNES, FILHA DA EX-SERVIDORA SRA. LUCINEY MELLO CARNEIRO. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1204\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZANIRA DE AZEVEDO SILVA, AUXILIAR DE SERVIC\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-II, MATR\u00cdCULA 004.123-8 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 26 DE JULHO DE 2007. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP   Processo: 602\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DOS MENORES MARIANY DA SILVA RICARDO, ELENILDO DA SILVA RICARDO, DANIELE DA SILVA RICARDO, FILHOS DO EX-SERVIDOR, SR. ANTONIO VIANA RICARDO, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 653\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 PRAZERES MARINHO, C\u00d4NJUGE DA SRA. LUCINEIDA BENTES DE CASTRO, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO .D.O.E. DE 17.11.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE   Processo: 5239\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. STANLEY RAMOS DA SILVA, T\u00c9CNICO, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.407-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/07\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2613\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA VALDISA DE SOUZA SILVA, PEDAGOGA 1-F, MATR\u00cdCULA 103.032-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15.02.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: 1. conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 1.1. exclua a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina do c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das remunera\u00e7\u00f5es, conforme S\u00famula n.\u00ba 16-TCE\/AM; 1.2. remeta a esta Corte de Contas: o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5068\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SRA. ZULEIDE MARTINS PORTELA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 0187089A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 14 DE JUNHO DE 2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5440\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. OLGANER PASSOS DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.066-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02 DE JULHO DE 2008. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH   Processo: 1789\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LOUREN\u00c7O DA COSTA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 067.803-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.02.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 18 da Lei Complementar n.\u00b0 16\/90), amparado no art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 1.1. exclua a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina do c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das remunera\u00e7\u00f5es, conforme S\u00famula n.\u00ba 16-TCE\/AM, e inclua a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o art. 55, \u00a7 9\u00b0, da Lei n.\u00b0 870\/05). 1.2. remeta a esta Corte de Contas: o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando as altera\u00e7\u00f5es procedidas. 2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a decis\u00e3o prolatada. \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 6676\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MAGN\u00d3LIA BARCELOS DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, ED-NME-I, MAT. N\u00ba 027.389-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27 DE SETEMBRO DE 2012. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 4452\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. CELESTE COLLYER MONTEIRO, ESPOSA DO SR. WALDILSON CORREIA MONTEIRO, EX-SERVIDOR DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 29\/6\/2010. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5656\/2010 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. ALUIZIO DOS SANTOS SILVA, 2\u00ba SARGENTO QPBM, MATR\u00cdCULA 054.907-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DO CBMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.08.2010. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o:  LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR\/AM   Processo: 7227\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MANOEL MARTINS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 079.111-3D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 13 DE SETEMBRO DE 2012. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 6493\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA BRAGA DE PINHO BARROSO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE, DO EX-SERVIDOR JOS\u00c9 BARROSO DE SOUZA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 166\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 02 DE MAIO DE 2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 613\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SOCORRO ROLIM DE MELO, NO CARGO DE PROFESSORA C, , MATR\u00cdCULA FEE03\/41257, DO QUADRO DE PESSOALDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 98 DE 03\/04\/2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITACOATIARA Processo: 5502\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARCIONILA ALVES DE S\u00c1, C\u00d4NJUGE DO SR. ANT\u00d4NIO RIBEIRO DE S\u00c1, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA ALE\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 10.08.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o:: 1. Conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29.11.12) ao Diretor Presidente do AMAZONPREV, para que: 1.1 Manifeste-se sobre o valor do subs\u00eddio a ser considerado no ato concess\u00f3rio, tendo em vista que o mesmo n\u00e3o corresponde ao que estabelece a tabela do anexo I, parte II da Lei n.\u00ba 3.013\/2005, referente ao cargo de Agente Legislativo, N\u00edvel M\u00e9dio, Refer\u00eancia 15; 1.2 Manifeste-se sobre a n\u00e3o inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o Transit\u00f3ria na guia financeira e no ato concess\u00f3rio da pens\u00e3o por morte, concedida \u00e0 Sra. Marcionila Alves de S\u00e1, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do ex-servidor, Sr. Ant\u00f4nio Ribeiro de S\u00e1, do quadro de pessoal da Assembl\u00e9ia Legislativa do Amazonas \u2013 ALE\/AM. 1.3 Se for o caso, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato Concess\u00f3rio supracitado, adequando a remunera\u00e7\u00e3o, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a decis\u00e3o prolatada. \u00d3rg\u00e3o: ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO AMAZONAS   Processo: 1636\/2012 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ALZENEY FERREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O FOLCL\u00d3RICA BOI BUMB\u00c1 ESTRELINHA - AFBE , REFERENTE AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 49\/2011, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: .1) Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) responsabilidade do Sr. ALZENEY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Boi Bumb\u00e1 Estrelinha referente ao Termo de Conv\u00eanio n. 49\/2011- SEC; .2) D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor ALZENEY FERREIRA DA SILVA, nos termos dos arts.. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEC e da Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Boi Bumb\u00e1 Estrelinha que futuramente deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1095\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 72\/82 e pela Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n. 4141\/2013-MP-EFC, \u00e0s fls. 91\/94, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno.  \u00d3rg\u00e3o: SEC. DE CULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS Processo: 6949\/2009 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. VILSON GOMES BENAYON, PRESIDENTE DA LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE MANAUS, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 04\/2009, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: 1) Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) responsabilidade do Sr. VILSON GOMES BENAYON, Presidente da Liga Independente das Escolas de Samba de Manaus referente ao Termo de Conv\u00eanio n. 04\/2009-SEC; .2) D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor VILSON GOMES BENAYON, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEC e da Liga Independente das Escolas de Samba de Manaus que futuramente deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1064\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 84\/92 e pela Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n. 4154\/2013-MP-EFC, \u00e0s fls. 102\/105, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno.  \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA CULT. TURISMO   Processo: 1558\/2012 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. EUDES ALMEIDA DA SILVA, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AGROPECU\u00c1RIO DE ECONOMIA SOLID\u00c1RIA PARA ASSESSORAMENTO T\u00c9CNICO E ASSIST\u00caNCIAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 44\/2011, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: 1.1 Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de responsabilidade do Sr. EUDES ALMEIDA DA SILVA, Presidente do Instituto Agropecu\u00e1rio de Economia Solid\u00e1ria para Assessoramento T\u00e9cnico e Assistencial de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel referente ao Termo de Conv\u00eanio n. 4\/2011-SEC; 1.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor EUDES ALMEIDA DA SILVA, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEC e do Instituto Agropecu\u00e1rio de Economia Solid\u00e1ria para Assessoramento T\u00e9cnico e Assistencial de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel que futuramente deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1082\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 57\/67 e pela Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n. 4137\/2013-MP-EFC, \u00e0s fls. 76\/79, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. DE CULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS   Processo: 4129\/2011 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. AMINE VIEIRA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA DE CATAL\u00c3O, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 01\/2011, FIRMADO COM A SEPROR. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: 1.1 Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor R$ 10.240,00 (dez mil duzentos e quarenta reais) de responsabilidade da Sra. AMINE VIEIRA DE ALMEIDA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria de Catal\u00e3o referente ao Termo de Conv\u00eanio n. 01\/2011; 1.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora AMINE VIEIRA DE ALMEIDA, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEPROR e da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria de Catal\u00e3o que futuramente deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 975\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 85\/92 e pela Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n. 4152\/2013-MP-EFC, \u00e0s fls. 101\/104, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno.  \u00d3rg\u00e3o: SEPROR   Processo: 5809\/2010 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR EUDES ALMEIDA DA SILVA, PRESIDENTE DO INST. AGROPECU\u00c1RIO DE ECON. SOLID. PARA ASSESSORAMENTO T\u00c9C. E ASSIST. DE DESENV. SUSTENT\u00c1VEL, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 56\/2010, FIRMADO COM A SEPROR. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: 1.1 Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor R$ 36.050,00 (trinta e seis mil e cinquenta reais) de responsabilidade do Sr. EUDES ALMEIDA DA SILVA, Presidente do Instituto Agropecu\u00e1rio de Economia Solid\u00e1ria para Assessoramento T\u00e9cnico e Assistencial de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel referente ao Termo de Conv\u00eanio n. 56\/2010; 1.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor EUDES ALMEIDA DA SILVA, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEPROR e do Instituto Agropecu\u00e1rio de Economia Solid\u00e1ria para Assessoramento T\u00e9cnico e Assistencial de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel que futuramente deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1025\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 69\/75 e pela Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n 4153\/2013-MP-EFC, \u00e0s fls. 84\/87, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEPROR Processo: 2148\/2012 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. LUCIMAR RODRIGUES LEITE, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 28\/11, FIRMADO COM A SEPROR. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: 1.1 Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) de responsabilidade da Sra. LUCIMAR RODRIGUES LEITE, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria Rural Nossa Senhora do Livramento referente ao Termo de Conv\u00eanio n. 28\/2011; 1.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora LUCIMAR RODRIGUES LEITE, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEPROR e da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria Rural Nossa Senhora do Livramento que futuramente deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1076\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 58\/67 e pela Representante Ministerial oficiante, no seu Parecer n 4134\/2013-MP-EFC, \u00e0s fls. 76\/79, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno.  \u00d3rg\u00e3o: SEPROR Processo: 1446\/2012 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. FRANCISCO DA SILVA NEVES, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA VILA DO CUINHA, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 007\/2011, FIRMADO COM A SEPROR-SECRETARIA DE ESTADO DA PRODU\u00c7\u00c3O RURAL. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o:  1.1 Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas no valor R$ seiscentos e cinquenta reais) de responsabilidade do Sr. FRANCISCO DA SILVA NEVES, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Pequenos Produtores Rurais da Vila de Cuinha do Munic\u00edpio de Anam\u00e3 referente ao Termo de Conv\u00eanio n. 07\/2011; 1.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor FRANCISCO DA SILVA NEVES, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 1.3 Determine: a) Aos representantes da SEPROR e da Associa\u00e7\u00e3o dos Pequenos Produtores Rurais da Vila de Cuinha do Munic\u00edpio de Anam\u00e3 que futuramente deem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria, e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica (DEATV) no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 953\/2013 \u2013 DEATV \u00e0s fls. 65\/72 e pela Representante Ministerial, no seu Parecer n 4151\/2013-MP-EFC, \u00e0s fls. 81\/84, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEPROR Processo: 1791\/2006 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. TEREZINHA FERREIRA VIANA, COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR SR. JOS\u00c9 MIGUEL DE SOUZA. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 4135\/2006 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. OSVALCI SANTOS DA SILVA, NO CARGO DE VIGIA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.421-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE DE ACORDO COM O  DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.08.2006. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2521\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA DA MATA AGOSTINHO, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 105.347-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.01.2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 41 e no Decreto de fl. 54 de 02.01.2012, de aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Francisca da Mata Agostinho, no cargo de Professora, 4\u00aa Classe, ED-LPL-IV, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula 105.347-7A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, publicado no D.O.E., na mesma data, \u00e0 fl. 55. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2766\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA TEREZA NUNES DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 101.865-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28\/01\/2013. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3196\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LUIZA PINHEIRO DA SILVA, NO CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.752-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.12.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5603\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. NEUZA DO NASCIMENTO BRASIL, T\u00c9CNICO DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.117-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FMT, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/06\/2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL Processo: 3294\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA LUCILEIDE MONTEIRO DE SOUZA BARRETO, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO, 20H 3-E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.081-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 19 DE ABRIL DE 2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED   Processo: 2919\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA, PROFESSORA 3-B, MATR\u00cdCULA 013.188-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.02.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2632\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA, POR INVALIDEZ, DA SRA. MARIA CAMPOS DE ALMEIDA, MAT. 050.603-6C, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAS, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOE DE 24.01.2012. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 228 e no Decreto de fl. 243 de 02.08.2012, que alterou a aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da Sra. Maria Campos de Almeida, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, 3\u00aa Classe, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n\u00ba 050.603-6C, do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data \u00e0 fl. 244. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Processo: 4865\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA AQUINO GOMES, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 073.984-7-D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 13.05.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 538\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALZIRA DE MOURA VIDINHA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 107.027-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.08.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 2810\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA VAL\u00c9RIO PINTO, MAT. 012.199-1B, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO O QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 17.02.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2932\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA MARIA DE SOUZA BARA\u00daNA, PROFESSORA C4, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 050.906-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25.02.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o:: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 56 e no Decreto de 25.02.2011, \u00e0 fl. 69, de aposentadoria da Sra. Ana Maria de Souza Bara\u00fana, no cargo de Professora C4, 4\u00aa Classe, ED-LPLP-IV, Refer\u00eancia \u201cA\u201d, Matr\u00edcula n\u00ba 050.906-0B, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5513\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA SA\u00daDE BEL\u00c9M DE SOUZA, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.668-6A, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/07\/2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 67 e no Decreto de 04.07.2011, \u00e0 fl. 82, de aposentadoria da Sra. Maria da Sa\u00fade Bel\u00e9m de Souza, no cargo de Professora, 4\u00aa Classe, ED-LPLP-IV, Refer\u00eancia \u201cA\u201d, Matr\u00edcula n\u00ba 029.668-6A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de mesma data, \u00e0 fl. 83. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4420\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA BARBARA GON\u00c7ALVES, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS C1, 1\u00ba CLASSE, EDNFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.846-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO Objeto: NO D.O.E. DE 09\/06\/2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3059\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE FELIPE DA SILVA PEREIRA FILHO, FILHO DO SR. FELIPE DA SILVA PEREIRA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 11.03.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 380\/2013 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: REVIS\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA, MARCIANA ALMEIDA DOS ANJOS, NO CARGO DE PROFESSOR 1-A, MAT. N\u00ba 2059, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 055, PUBLICADA NO D.O.E. DE 05.12.2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: 1. julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) da Portaria n. 054 de 21.11.2012, \u00e0 fl. 39, de retifica\u00e7\u00e3o de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da Sra. Marciana Almeida dos Anjos, no cargo de Professor, Matr\u00edcula n. 1143, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas em 05.12.2012, \u00e0 fl. 40. 2. Recomende \u00e0 Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, retifique a Portaria n. 55, de 21.11.2012, \u00e0 fl. 39, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas em 05.12.2012, \u00e0 fl. 40, na parte da fundamenta\u00e7\u00e3o, alterando o artigo 6-A da EC n. 41\/03 para artigo 40, \u00a71\u00b0, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. 3. D\u00ea ci\u00eancia a esta Corte de Contas do cumprimento da recomenda\u00e7\u00e3o do item 2, para o devido acompanhamento pelo Conselheiro-Relator, tendo em vista a compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 166, inciso I, do Regimento Interno. 4. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Processo: 2444\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARCIANA ALMEIDA DOS ANJOS, PROFESSOR, MAT. 2059, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA PULICADA NO DOE DE 02.01.2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o:ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Processo: 389\/2013 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: REVIS\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA, MARCIANA ALMEIDA DOS ANJOS, NO CARGO DE PROFESSOR 1-A, MAT. N\u00ba 1143, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 055, PUBLICADA NO D.O.E. DE 05.12.2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Processo: 2446\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARCIANA ALMEIDA DOS ANJOS, PROFESSOR, MAT. 1143, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA PULICADA NO DOE DE 02.01.2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Processo: 3034\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO COSTA RIBEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR NM1-R2, MATR\u00cdCULA N\u00ba 075379-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 18, XIII, da Lei Complementar n.\u00b0 6\/91 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII, 36 da Lei n. 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012) ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 1.1 manifeste-se sobre a op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, tendo em vista a possibilidade da aplica\u00e7\u00e3o da regra de transi\u00e7\u00e3o do artigo 6\u00b0 da EC n. 41\/03, al\u00e9m da ratifica\u00e7\u00e3o ou retifica\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o pela interessada, devidamente comprovada. 1.2 se for o caso, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, observando a situa\u00e7\u00e3o funcional decorrente do Plano de Cargos da Lei n. 1.126\/07, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida.2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a decis\u00e3o prolatada. \u00d3rg\u00e3o: SEMED   Processo: 4844\/2005 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SILVIA GOMES DA CUNHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO EDADC- VI, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.767-2A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.12.2004. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 769\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SILVIA GOMES DA CUNHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.767-2B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1. Conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29.11.12) ao Diretor Presidente do AMAZONPREV, para que: 1 Inclua a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade no c\u00e1lculo da remunera\u00e7\u00e3o integral da inativa, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n.\u00ba 2860\/2003; 2 utilize como fundamento para o c\u00e1lculo dos proventos, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es da servidora ao regime de previd\u00eancia a que esteve vinculada, levando em considera\u00e7\u00e3o, no momento da proporcionaliza\u00e7\u00e3o, o valor m\u00e9dio apurado, e n\u00e3o a remunera\u00e7\u00e3o atual do cargo efetivo, de acordo com o art. 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 10.887\/2004 e a Decis\u00e3o n.\u00ba 039, de 24.03.2011-TCE, observando-se o art. 36, \u00a7 6\u00b0, da Lei Complementar n.\u00ba 30\/2001. 3 promova a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria supracitado, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as altera\u00e7\u00f5es procedidas. 2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a decis\u00e3o prolatada. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3688\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NEIDE DE OLIVEIRA SOARES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.708-7A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 9.1.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1. Conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29.11.12) ao Diretor Presidente do AMAZONPREV, para que: .1 exclua a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina do c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das remunera\u00e7\u00f5es, conforme S\u00famula n.\u00ba 16-TCE\/AM; .2 utilize como fundamento para o c\u00e1lculo dos proventos, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es da servidora ao regime de previd\u00eancia a que esteve vinculada, levando em considera\u00e7\u00e3o, no momento da proporcionaliza\u00e7\u00e3o, o valor m\u00e9dio apurado, e n\u00e3o a remunera\u00e7\u00e3o atual do cargo efetivo, de acordo com o art. 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 10.887\/2004 e a Decis\u00e3o n.\u00ba 039, de 24.03.2011-TCE, observando-se o art. 36, \u00a7 6\u00b0, da Lei Complementar n.\u00ba 30\/2001. .3 promova a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria supracitado, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as altera\u00e7\u00f4es procedidas. 2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a decis\u00e3o prolatada.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3767\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE PAMELA MARQUES DA SILVA, FILHA DO SR. MANOEL DE JESUS MARQUES DE SOUZA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 28.03.2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0s fls. 24\/25 e na Portaria n. 137\/2012 de 21.03.2012, \u00e0s fls. 29\/31, de pens\u00e3o por morte em favor de Pamela Marques da Silva, na condi\u00e7\u00e3o de filha menor do Sr. Manoel de Jesus Marques de Sousa, falecido em 05.10.2011, que ocupava 2 (dois) cargos de Professor, ex-segurado do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 28.03.2012, \u00e0 fl. 45. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao Diretor-Presidente do AMAZONPREV (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Pens\u00e3o supracitado, para incluir as parcelas extirpadas do c\u00e1lculo do presente benef\u00edcio, adequando o valor \u00e0quele que o ex-segurado recebia momentos antes de seu falecimento, sob as matr\u00edculas B e C, nos termos do art. 40, \u00a77\u00b0, II da CF\/88, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2737\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE N\u00c1DIMA CUNDES DA SILVA SOUSA, C\u00d4NJUGE DO SR. MANOEL DE JESUS MARQUES DE SOUZA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 19.01.2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0s fls. 57\/58 e na Portaria n. 19\/2012 de 17.01.2012, \u00e0s fls. 66\/67, de pens\u00e3o por morte em favor da Sra. N\u00e1dima Cundes da Silva Sousa, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do Sr. Manoel de Jesus Marques de Sousa, que ocupava 2 (dois) cargos de Professor, ex-segurado do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 19.01.2012, \u00e0 fl. 88. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao Diretor-Presidente do AMAZONPREV (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Pens\u00e3o supracitado, para incluir as parcelas extirpadas do c\u00e1lculo do presente benef\u00edcio, adequando o valor \u00e0quele que o ex-segurado recebia momentos antes de seu falecimento, sob as matr\u00edculas B e C, nos termos do art. 40, \u00a77\u00b0, II da CF\/88, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do RI. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1483\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZIA BARROSO DE OLIVEIRA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.350-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20.01.2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 41 e no Decreto de 20.01.2011, \u00e0 fl. 56, de aposentadoria da Sra. Luzia Barroso de Oliveira, no cargo de Auxiliar Operacional de Sa\u00fade, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n.\u00ba 006.350-9A, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade - SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data \u00e0s fls. 57\/58. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da Lei Complementar n.\u00ba 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do  Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 2407\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O DE OLIVEIRA SOARES, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.272-8A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO DE 30.10.2007, PUBLICADO NO D.O.E. DE 01.11.2007. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 101 e no Decreto de 30.10.2007, \u00e0 fl.112, referente \u00e0 aposentadoria da Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o de Oliveira Soares, no cargo de Professor, 6\u00aa Classe, ED-ADC-VI, Refer\u00eancia \u201cD\u201d, Matr\u00edcula n.\u00ba 027.272-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 01.11.2007, \u00e0 fl. 113. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n.\u00ba 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2429\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSIVETE ROCHA DANTAS, PROFESSORA 1-B, MATR\u00cdCULA 075.798-5D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 23.02.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED   Processo: 6702\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSINEY ASSIS DO NASCIMENTO, NO CARGO DE T\u00c9C. DE PATOLOGIA CL\u00cdNICA, CLASSE C. REF. 4, MAT. N\u00ba 114.439-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21 DE SETEMBRO DE 2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 44 e no Decreto de 21.09.2012, \u00e0 fl. 57, referente \u00e0 aposentadoria da Sra. Rosiney Assis do Nascimento, no cargo de T\u00e9cnica de Patologia Cl\u00ednica, Classe C, Refer\u00eancia 4, Matr\u00edcula n. 114.439-1A, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade - SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data \u00e0 fl. 58. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da L.C. 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do RI. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 1908\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MEIRE MARGARETH BASTOS ROCHA GARCEZ, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.607-9B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: 1. julgue legal e determine o registro (art. 40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 126 e no Decreto de 08.02.2010, \u00e0 fl. 137, referente \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Meire Margareth Bastos Rocha Garcez, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, ED-LPL-IV, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n.\u00b0 028.607-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 132. 2. nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n.\u00ba 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4689\/2006 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SRA. MARIA PASSOS DA SILVA GARCIA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.323-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 04.09.2006. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP   Processo: 1113\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ADALGIZA DA SILVA FERREIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA 685, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 05.12.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Processo: 5399\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO ALVES DA SILVA, T\u00c9CNICO DE ARRECADA\u00c7\u00c3O DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 1\u00ba CLASSE, PADR\u00c3O III, N\u00cdVEL TA-1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.745-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12\/08\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ   Processo: 3448\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JUSTILENE DE MOURA CAMPOS SEREJO, PROFESSORA, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 015.301-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO D.O.E. DE 18.04.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3468\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO GALV\u00c3O DE FREITAS, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE 8B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.709-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2009. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA   Processo: 1201\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA ROCHA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 082.409- 7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 02 DE ABRIL DE 2007. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 1926\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ELIELZA PIRES DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ED-NME-I, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.941-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NOM D.O.E. DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 5008\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARILENE LYRA FALC\u00c3O DE CARVALHO, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 019.053-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.07.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EDUCACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO Processo: 6229\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA, MARILENE LYRA FALC\u00c3O DE CARVALHO, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 019.053-5D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.08.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 786\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS DORES ROCHA RELVAS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.281-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM , DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.12.2010. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29.11.12), amparado no art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, ao Diretor Presidente do AMAZONPREV, para que: 1 Inclua a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da L.C. 30\/2001, no c\u00e1lculo da remunera\u00e7\u00e3o da inativa; 2 Converta incontinenti a inativa\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o concedida em aposentadoria compuls\u00f3ria, com proventos proporcionais calculados sobre a m\u00e9dia das contribui\u00e7\u00f5es; 3 Utilize como fundamento para o c\u00e1lculo dos proventos, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es da servidora ao regime de previd\u00eancia a que esteve vinculada, levando em considera\u00e7\u00e3o, no momento da proporcionaliza\u00e7\u00e3o, o valor m\u00e9dio apurado, e n\u00e3o a remunera\u00e7\u00e3o atual do cargo efetivo, de acordo com o art. 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 10.887\/2004 c\/c o art. 40, \u00a7\u00a7 2.\u00b0 e 3.\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Decis\u00e3o n.\u00ba 039, de 24.03.2011-TCE, observando-se o art. 36, \u00a7 6\u00b0, da Lei Complementar n.\u00ba 30\/2001. 4 Exclua da contagem de tempo o per\u00edodo de 540 dias de licen\u00e7as especiais n\u00e3o gozadas e contadas em dobro, diante da reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00b0 359 do STF e do art. 40, \u00a7 10, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 5 Promova a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria supracitado, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as altera\u00e7\u00f5es procedidas. 3 Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a decis\u00e3o prolatada. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 4915\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. CARLOS AMERICO AZEVEDO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL SUPERIOR 3G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.272-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15 DE OUTUBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 18, XIII, da Lei Complementar n.\u00b0 6\/91 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) amparado no art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, ao Diretor-Presidente do MANAUSPREV, para que: 1 utilize como fundamento para o c\u00e1lculo dos proventos, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es da servidora ao regime de previd\u00eancia a que esteve vinculada, levando em considera\u00e7\u00e3o, no momento da proporcionaliza\u00e7\u00e3o, o valor m\u00e9dio apurado, e n\u00e3o a remunera\u00e7\u00e3o atual do cargo efetivo, de acordo com o art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00b0, da Lei n.\u00ba 10.887\/2004, c\/c o art. 40, \u00a7\u00a7 2.\u00b0 e 3.\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e a Decis\u00e3o n.\u00ba 039, de 24.03.2011-TCE. 2 promova a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria supracitado, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as altera\u00e7\u00f5es procedidas. 2. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a decis\u00e3o prolatada. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2614\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CAVALCANTE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 6-D, MATR\u00cdCULA 063.840-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15\/2\/2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 7331\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SR\u00aa MARIA JUANETE PINHEIRO DE SENA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 40H 3-E MATR\u00cdCULA 013501-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. EM 28\/09\/2012. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 6270\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA DE NAZAR\u00c9 OLIVEIRA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE A, REF. I, MAT. N\u00ba 002.163-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1. conceda 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 1.1 Manifeste-se sobre o valor do vencimento base e da gratifica\u00e7\u00e3o de sa\u00fade a serem considerados no ato concess\u00f3rio, tendo em vista que os mesmos n\u00e3o correspondem ao que estabelece a tabela do anexo II, da Lei n.\u00ba 3.469\/2009, referente ao cargo de Agente Administrativo, Classe A, Refer\u00eancia 1; 1.2 inclua a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da Lei Complementar n.\u00ba 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno.. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3080\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZABEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, D-II-04, MATR\u00cdCULA 011.621-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 27 DE ABRIL DE 2007. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2315\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. OSVALDINA SIMAS DE SOUZA, PROFESSORA, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFERENCIA D, MATR\u00cdCULA 024.711-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO N O D.O.E. DE 05.12.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 58 e no Decreto de 05.12.2011, \u00e0 fl. 72, de aposentadoria da Sra. Osvaldina Simas de Souza, no cargo de Professora, 6\u00aa Classe, ED-ADC-VI, Refer\u00eancia \u201cD\u201d, Matr\u00edcula n\u00ba 024.711-1B, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de mesma data, \u00e0s fls. 73\/74. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1022\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. L\u00cdLIAN CATIQUE RODRIGUES, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 030.604-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.09.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 179 e no Decreto de 21.09.2011, \u00e0 fl. 193, de aposentadoria da Sra. L\u00edlian Catique Rodrigues, no cargo de Professora, 4\u00aa Classe, ED-LP-IV, Refer\u00eancia \u201cA\u201d, Matr\u00edcula n\u00ba 030.604-5C, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de mesma data, \u00e0 fl. 194. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3785\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA DE SOUZA ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPLIV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 101. 463-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 19 DE MAR\u00c7O DE 2013. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3756\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELVINA ROSA LIBORIO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012. 604-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 08 DE MAR\u00c7O DE 2013. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3673\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIANE CAVALCANTE DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, EDESP- III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba102.828-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 08.03.2013. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 2389\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DEZILA CLAUDIA DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B II-02, MATR\u00cdCULA N\u00ba 072.273 1 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO DE 28.11.2006, PUBLICADO NO D.O.M. 01.12.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 475\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO CARLOS CHAVES GOMES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018. 519-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31\/10\/2012. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 4954\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DARLENE PENHA MARTINS, PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3-D, MATR\u00cdCULA 013.299-3-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02.06.2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5431\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE CASTRO E SILVA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1\u00ba CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N 024.372-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/08\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 529\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 CARLOS TROVISCO PINHEIRO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 073.322-9-D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15.12.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 2122\/2010 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. GEAN CAMPOS DE BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE L\u00c1BREA, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 46\/09, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Considere REVEL o Senhor. GEAN CAMPOS DE BARROS, ex-Prefeito de L\u00e1brea, conforme preceitua o \u00a7 3\u00ba do art 20\u00ba da Lei 2.423\/96-LO do TCE\/AM c\/c o art. 88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCE\/AM; 2. Julgue IRREGULAR, nos termos dos arts. 1\u00ba, XVIII, 2\u00b0 e 22, III, \u201cb\u201d da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c\/c art. 5\u00ba, inciso IX, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.\u00ba 46\/2009-SEC de responsabilidade do Senhor GEAN CAMPOS DE BARROS, em raz\u00e3o das impropriedades listadas no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 384\/2010, \u00e0s fls. 58\/60 consideradas n\u00e3o sanadas pelo Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 71\/2010 \u2013 DEATV, acostado \u00e0s fls.77\/79; 3. Aplique ao Senhor GEAN CAMPOS DE BARROS, Prefeito do Munic\u00edpio de L\u00e1brea \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 046\/2009-SEC, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com base ao art. 52 e art. 54, inciso I da Lei TCE n\u00ba 2.423\/96 \u2013 LO; art. 308, inciso II (alterado pelo artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o N.\u00ba 1, de 29 de janeiro de 2009) da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, em raz\u00e3o das impropriedades listadas no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 384\/2010 (fls. 58\/60) consideradas n\u00e3o sanadas pelo DEATV no seu Laudo Conclusivo n\u00ba 71\/2010 \u2013 DEATV, acostado \u00e0s fls.77\/79; 4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Senhor GEAN CAMPOS DE BARROS, Prefeito do Munic\u00edpio de L\u00e1brea \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 046\/2009-SEC, recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002; 5. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor GEAN CAMPOS DE BARROS, Prefeito do Munic\u00edpio de L\u00e1brea \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 046\/2009-SEC, nos termos do artigo 76, da Lei n\u00b0. 2423\/1996, c\/c o artigo 178, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 6. Determine: a) Aos representantes da Secretaria Estadual de Cultura \u2013 SEC e da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, d\u00eaem cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do TCE que disciplina a mat\u00e9ria e n\u00e3o reincidam nas restri\u00e7\u00f5es apontadas pela Unidade T\u00e9cnica no seu Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 384\/2010 \u00e0s fls. 58\/60 e pela nobre Representante Ministerial oficiante no seu Parecer n. 5983\/10-MP-FCVM, \u00e0s fls. 62\/64, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhes remetidas; b) Ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA CULT. TURISMO   Processo: 4715\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. CARMEM L\u00cdDIA BAS\u00cdLIO DE OLIVEIRA, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR SR. DEOLINDO PADILHA DE OLIVEIRA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art. 18, inciso XIII, da LC. 6\/1991, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.\u00b02423\/96 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 39 e no Decreto n. 162\/2011 de 19.09.2011, \u00e0 fl. 14, de pens\u00e3o por morte em favor da Sra. Carmem L\u00eddia Bas\u00edlio de Oliveira, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do Sr. Deolindo Padilha de Oliveira, ex-segurado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barcelos, publicado no Quadro Espec\u00edfico da Prefeitura Municipal de Barcelos na mesma data, \u00e0 fl. 14. 2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Barcelos, para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Pens\u00e3o supracitado, para incluir a parcela relativa ao quinqu\u00eanio extirpada do c\u00e1lculo do presente benef\u00edcio, adequando o valor \u00e0quele que o ex-segurado recebia momentos antes de seu falecimento, nos termos do art. 40, \u00a77\u00b0, II da CF\/88, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 2.1. Acrescente a fundamenta\u00e7\u00e3o legal referente \u00e0s parcelas que comp\u00f5em o presente benef\u00edcio. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE BARCELOS   Processo: 6400\/2010 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. J\u00daLIO BARBOSA LIMA, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 054.439- 6A, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E.  DE 05.10.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR   Processo: 1014\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. DOMINGOS PASCOAL CORR\u00caA, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 055.831-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM ODECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.09.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 5130\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. MARCOS EUFRAZIO DOS SANTOS, COMO 2\u00ba SARGENTO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 0538310D, DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 24 DE JULHO DE 2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR\/AM Processo: 3019\/2013 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. DULCILENE MOREIRA DELGADO,NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR INATIVO DA SEDUC, SR. HAMILTON GARRIDO DELGADO, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOE DE 14.03.2013. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6074\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ADERALDO AUGUSTO GON\u00c7ALVES DUTRA, PROFESSORA 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 024.616-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22.09.2010. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5764\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA RESERVA DO SR. JOS\u00c9 JAIRO PRATA PESSOA, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATRICULA N\u00ba 053.278-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICO NO D.O.E. DE 15 DE AGOSTO DE 2012. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 6280\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DEJANIRA DE LIMA PAV\u00c3O, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00ba CLASSE, C1 EDNFD- I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.974-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/10\/2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 6954\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O FERREIRA DA CRUZ, NO CARGO DE PEDREIRO C-V-I, MATR\u00cdCULA 007040-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. EM 29\/08\/2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: 1. Julgue legal e determine o registro (art. 18, III, da Lei Complementar n.\u00b0 6\/91, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes no Decreto de 24.08.2012, \u00e0 fl. 98, referente \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, com proventos integrais, do Sr. Jo\u00e3o Ferreira da Cruz, no cargo de Pedreiro C-V-I, Matr\u00edcula n.\u00ba 007.040-8A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus de 29.08.2012, \u00e0 fl. 97. 2. Nos termos do art. 18, III, da Lei Complementar n.\u00b0 6\/91, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir as parcelas referentes \u00e0 Fun\u00e7\u00e3o Gratificada 4 e ao Risco de Vida, percebidos pelo inativo por mais de 05 (cinco) anos, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 471\/2013 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONCURSO P\u00daBLICO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, OBJETO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI\u00c7\u00d5ES N\u00ba 01\/2012, PUBLICADO NO DOE\/TCE EM 25\/04\/2012. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: TCE- AMAZONAS Processo: 4272\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA CARDOSO PEIXOTO, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 05-C, MATR\u00cdCULA 072.959-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETOPUBLICADO NO D.O.M. DE 19.04.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 5213\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOEL SERR\u00c3O PEREIRA, PROFESSOR, 3\u00ba CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.353-4C, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/07\/2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5678\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOEL SERR\u00c3O PEREIRA, PROFESSOR, 3\u00ba CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.353-4D, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/07\/2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4261\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOAQUIM RIBEIRO SARMENTO, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 9-C, MATR\u00cdCULA 003.348-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 20.04.2012. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA   Processo: 7041\/2012 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SR\u00aa MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO SOARES LAGES, NO CARGO DE PROFESSORA, 4\u00b0 CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00b0 018739-9D, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/06\/2012. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC CONSELHEIRO RELATOR: CONS. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Processo: 2519\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO LOUREN\u00c7O DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 101.448-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.01.2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2644\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. PEDRO PATROC\u00cdNIO DA SILVA, MAT. 05584-2A, VIGIA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE DO MUNIC\u00cdPIO DE IRANDUBA, DE ACORDO COM O DECRETO GP\/PMI N\u00ba. 0249\/2012, DE 1\u00ba.03.2012. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE IRANDUBA   Processo: 7531\/2012 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: ALTERA\u00c7\u00c3O DA PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR JO\u00c3O AYUB DE OLIVEIRA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 514\/2012, PUBLICADA NO D.O.E DE 28.09.2012. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2762\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MADALENA TEIXEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.762-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 14\/01\/2013. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 1817\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 JARBAS PEREIRA, NO CARGO DE M\u00c9DICO ESPECIALISTA, 3\u00aa CLASE, REF. A, MAT. N\u00ba 006.202-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.12.2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2161\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MELITA MADDY ROSSETTI, NO CARGO DE PEDAGOGA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 111.524-3H, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20.12.2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2011\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA ALMEIDA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, ASG-T.S.N.A., REF. 3, MAT. N\u00ba 002.763-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COMO DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.12.2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 580\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. M\u00c1RCIA ATAMIS BRASIL CORR\u00caA, NO CARGO DE CIRURGI\u00c3O DENTISTA, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.658-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10\/10\/2012. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 6724\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ODETE SOARES VALE, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REF. A, MAT. N\u00ba 029.134-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2469\/2013 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O EM FAVOR DA SRA. IVANEIDE DA SILVA OLIVEIRA, COMPANHEIRA DO SR. JO\u00c3O BOMFIM DA ROCHA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 7187\/2012 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: REVIS\u00c3O DA APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O BONFIM DA ROCHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 7\u00aa CLASSE, EDMAG- VII, REF. D, MAT. N\u00ba 019.527-8B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22 DE AGOSTO DE 2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 746\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MONIQUE DA SILVA KMICK, FILHA DA SRA. RAIMUNDA DA SILVA KMICK, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 31.05.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 3894\/2012 Natureza: TOMADA DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: TOMADA DE CONTAS DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 39\/07, FIRMADO ENTRE A SEDUC E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUND\u00c1. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2226\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ERNESTINA DE SOUZA REIS, NO CARGO DE MERENDEIRO, CLASSE \u00daNICA, EDNFU, MAT. N\u00ba 029.699-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.12.2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 620\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SR\u00aa. FRANCISCA DOROT\u00c9IA MENEZES DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00b0 111127-2B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. EM 08\/10\/2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3568\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO JOS\u00c9 DE SOUZA ASSIS, PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, ED-LIC-V, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 024.125-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.04.2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1869\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ORCIMARY LINA DE FREITAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, ED-LIC-V, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015. 698-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.12.2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2700\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. REGINA DA SILVA OLIVEIRA, PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, MATR\u00cdCULA 024.836-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20.01.2012. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3716\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. GENTIL CORR\u00caA AMAZONAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N. 012.936-4B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22.12.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6979\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA AUXILIADORA JUVENCIO BARROSO SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 463\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5799\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 IRAILTON VIEIRA PEROTE, NO CARGO DE ART\u00cdFICE, CLASSE D, REF. 4, MAT. N. 011.042-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FMT DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 10.08.2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: FMT DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO Processo: 6432\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE SERGIO SOARES DOS SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR INV\u00c1LIDO DA EX-SERVIDORA MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES DOS SANTOS, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 070\/2011-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M DE 31 DE MAIO Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5498\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. AUREA FEITOSA GOMES, C\u00d4NJUGE DO EX-SEGURADO RAIMUNDO FERREIRA GOMES, EX-SERVIDOR DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOM DE 18 DE JULHO DE 2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2566\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARILENE DE SOUZA LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.774-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.12.2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2741\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.613-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29\/01\/2013 Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1449\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. BENEDITO HERALDO DA SILVA, ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 050.198-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUHAB, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.08.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUHAB-SUP. ESTADUAL DE HABITACAO   Processo: 3295\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARILENE DE SOUZA LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.774-5C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3107\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FLEURICE LADISLAU MACIEL, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 3\u00aa CLASSE, ED-NFD-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.401-8D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 13.02.2013. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2677\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GRAYCE REGINA CARVALHO VASCONCELOS E SOUZA, NO CARGO DE PEDAGOGO, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.669-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22.01.2013. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1823\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 MACIEL BATISTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, EDESP- III, REF. A, MAT. N\u00ba 025.940-3C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.12.2012.. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2225\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVA BATISTA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REF. C, MAT. N\u00ba 004.179-3C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.12.2012. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 767\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 MACIEL BATISTA, NO CARGO DE PROFESSORA, 3\u00aa CLASSE, EDESP- III, REFER\u00caNCIA \"A\", MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.940-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30.11.2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1641\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GEORGETE OLIVEIRA DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE AGETNME ADMINISTRATIVO B-IVII, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.026-0 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 27.12.2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMAD Processo: 4832\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVA BATISTA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-B, MATR\u00cdCULA N\u00b0 050.244-8 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24\/05\/2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 7390\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SR\u00aa IZANY TELES DA MOTA, NO CARGO DE PROFESSOR 20H 2-G, MATR\u00cdCULA 079513-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. EM 01\/10\/2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3066\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NALIA MARIA RODRIGUES DE ALMELDA, NO CARGO DE M\u00c9DICO ESPECIALISTA, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.136-9C, CLASSE II, N\u00cdVEL 1, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 26.02.2013. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5822\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ETELVINA DA SILVA DUTRA, NO CARGO DE TECNICO DE ENFERMAGEM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.109-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FMT\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 08 DE AGOSTO DE 2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL Processo: 2563\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. M\u00c1RCIA MOTA LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 7\u00aa CLASSE, ED-MAG-VII, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.569-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26.12.2012. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2792\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS FERREIRA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.768-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16\/01\/2013. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3091\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA ARA\u00daJO CAUPER, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.188-1A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 05.02.2013. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2871\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO DE NORONHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 111.878-1C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 17.01.2013. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3095\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA CRUZ, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.149-0F, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 07.02.2013. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4273\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA MENEZES DA SILVA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 8-B, MATR\u00cdCULA 013.552- 6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 23.04.2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 2874\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA JOS\u00c9 DA SILVA SOARES, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001.869-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 04.01.2013. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 687\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LIND\u00d3IA DA CONCEI\u00c7\u00c3O VIEGAS GUIMAR\u00c3ES, ESPECIALISTA EM SA\u00daDE-M\u00c9DICO 08-I, MATR\u00cdCULA 008.483-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 25.08.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 553\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SOLIEGE MARIA VIEIRA DOS SANTOS, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 029.463-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.08.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6373\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALMEIDA ROCHA, NO CARGO DE PROFISSIONAL DO MAGIST\u00c9RIO (PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-B), MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.843-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 39\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ANILDO IZAIAS DE MACEDO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. \u00c2NGELA MARIA SOUZA PAR\u00c1, EX- SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA CASA CIVIL, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 11\/05\/2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: CASA CIVIL Processo: 5071\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SRA. JOSCILETE AUXILIADORA DA SILVA GOMES, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-LPL-IV, MATR\u00cdCULA N\u00ba 0308846A, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 20 DE JUNHO DE 2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 22\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO CHAVEIRO, COZINHEIRA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.063-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FMT, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/05\/2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL Processo: 3172\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO JORGE CEGATTE, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.334-0B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 27.02.2013. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2882\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ALBERTO IANNUZZI NETO, NO C ARGO DE M\u00c9DICO, 4\u00ba CLASSE (GRADUADO), REFER\u00caNCIA A, MED-GRV-IV, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.769-2D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 28.01.2013. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3141\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 EN\u00c9SIO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE MOTORISTA, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.943-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 22.02.2013. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 7413\/2012 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: REVIS\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. LUCIANE SANTOS DOS REIS, NO CARGO DE AGENTE COMUNIT\u00c1RIO EM SA\u00daDE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 089.799-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 1388\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IVANILDE AR\u00c9VALO DE SOUZA, PROFESSORA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 27.05.1987. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S.PAULO OLIVEN\u00c7A Processo: 2894\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA, POR INVALIDEZ, DA SRA. MARIA CLEIA DA SILVA, MAT. 079.110-5D, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOM DE 27.02.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 1253\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. NATAL\u00cdCIO DE ALMEIDA, PROFESSOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 03.10.1997. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S.PAULO OLIVEN\u00c7A   Processo: 5086\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. VAULEMAR DE QUEIROZ FARIAS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 087.232-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 05.07.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 4803\/2011 Natureza: REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA REFORMA POR INVALIDEZ DO SR. RAIMUNDO NONATO BRITO DE ASSUN\u00c7\u00c3O, SOLDADO 01 QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 126.151-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. EM 10\/08\/2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 2689\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA GAMA NASCIMENTO, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 100.272-4D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 02\/01\/13. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3348\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SHIRLEY BRASIL ALVES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 111.328-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3290\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELENA FREITAS DA SILVA SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 116. 056-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3735\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NORA NEI FERNANDES LIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.5166- 4A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05.03.2013. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3255\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEDA DE ARA\u00daJO ROLIM, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS M\u00c9DICOS, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 020.195-2C,DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 01.02.2013. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3820\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GESSY CLEIA SOARES CORREIA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.226-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 08 DE MAR\u00c7O DE 2013. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 2813\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLENE CARDOSO DOS SANTOS, NO CARGO DE COZINHEIRO, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.943-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 25\/01\/2013. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3748\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ANGELA SOARES DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001.831-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2013. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 7535\/2012 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SR\u00aa MARIA ANT\u00d4NIA DE SOUZA LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00b0 CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 139349-9B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. EM 06\/08\/2012. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1013\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. JO\u00c3O MAC\u00caDO LOPES, 2\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 053.401- 3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.09.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 1023\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. ALFREDO VARGAS DOS SANTOS, 2\u00ba SARGENTO QPEBM, MATR\u00cdCULA 109.205-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITA\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.09.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 1966\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. FRANCISCO RODRIGUES GOMES, CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 052.442-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.11.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 4739\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JACY RODRIGUES FARIAS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, GRUPOI, N\u00cdVEL 1, MATR\u00cdCULA FEE03\/41464, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, LOTADA NA SEMAD, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 072 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITACOATIARA Processo: 3698\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA MONTEIRO DUTRA, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, ED-NME-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.449-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15 DE MAR\u00c7O DE 2013. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5496\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SABINO LINO DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, MATR\u00cdCULA FEC07\/41896, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 13, PUBLICADO NA SEDE DA PREFEITURA DE ITACOATIARA NO DIA 03 DE JANEIRO DE 2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITACOATIARA Processo: 1240\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE JO\u00c3O PEDRO RODRIGUES ARA\u00daJO, FILHO DA SRA. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO ALVES RODRIGUES, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM A CERTID\u00c3O DE 10.01.2001. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S.PAULO OLIVEN\u00c7A CONS. RELATOR : JOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO Processo: 4286\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA IVONE DE ARA\u00daJO MELGA\u00c7O, COMPANHEIRA, BRUNA MELGA\u00c7O DE OLIVEIRA, BIANCA MELGA\u00c7O DE OLIVEIRA E FRANCISCA BRAND\u00c3O DE OLIVEIRA NETA, FILHAS DO EX-SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, SR. VALFREDO BRAND\u00c3O DE OLIVEIRA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 136\/2011, PUBLICADA NO DOE DE 11\/05\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEAD - SEC. EST. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E GEST\u00c3O Processo: 2882\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA, POR INVALIDEZ, DA SRA. MARLENE GOMES DE OLIVEIRA OVIDIO, MAT. 011.112-0A, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAS, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOM DE 27.02.2012. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMAS Processo: 2410\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO LIRA TEIXEIRA, INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, 2\u00aa CLASSE, PC-INV-II, MATR\u00cdCULA 050.851-9E, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01.12.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Processo: 3192\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA SALETE DA SILVA LOCH, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, EDESP- III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 121 .188-9E, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE 20.02.2013. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3689\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA BACURY DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.213-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2013. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6961\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA .CRISTINA COELI SAMPAIO DE OLIVEIRA E CAIO HERMANO SAMPAIO DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE E FILHO RESPECTIVAMENTE DO EX-SERVIDOR ERNANDES SOARES DE OLIVEIRA, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 507\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 27 DE SETEMBRO DE 2012. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Processo: 5662\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERENCIA PARA A RESERVA DO SR. PAULO JORGE SOUZA SENA, 3\u00ba SARGENTO, MAT. N. 054.119-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 23.08.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 3273\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS ASSUN\u00c7\u00c3O PAVESI, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 107. 259-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6698\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RUTE SOLANGE VIEIRA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPLIV, REF. A, MAT. N\u00ba 016.296-5A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18 DE SETEMBRO DE 2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3620\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. NELSON BEZERRA DA SILVA, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 055.943-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22.03.2012. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 6321\/2012 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. ROSILDA BATISTA DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REF. A, MAT. N\u00ba 127.032-0C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23DE JULHO DE 2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5268\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZENAIDE CAJUEIRO SALGADO, ASSISTENTE EM SAUDE 08-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.606-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 4\/8\/2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 2224\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ASTOR HECK, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REF. A, MAT. N\u00ba 025.487-8B, DO QUADRO DEO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.12.2012. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1555\/2011 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. ANA L\u00daCIA DE ARA\u00daJO JESUS, DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 02\/2010, FIRMADO COM A SEMED. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5659\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERENCIA PARA A RESERVA DO SR. GRANGERIO GOMES PINHEIRO, 3\u00ba SARGENTO, MAT. N. 052.457-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 15.08.2012. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 1453\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. BENEDITO DAS GRA\u00c7AS SOUZA, 3\u00baGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 055.947-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.08.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 2528\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. BERNALDO MOREIRA CHOTA, 3\u00ba SARGENTO, MATR\u00cdCULA 052.807- 2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.01.2012. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 6688\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA F\u00c1TIMA ALVES DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, IV, REF. C, MAT. N\u00ba 119.532-8H, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4253\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA LOPES DA SILVA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 08-B, MATR\u00cdCULA 009.165-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19.04.2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 3089\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA S RA. MARIA JANETH MACEDO DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.743-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 04.02.2013. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3007\/2013 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE J\u00c9SSICA BRENDA DA SILVA ALVES,NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DA EX-SEGURADA DA SEDUC, SRA. JANETE FREITAS DA SILVA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 146\/2013, PUBLICADO NO DOE DE 14.03.2013. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3040\/2013 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ROBERTO ROCHA NAZARETH, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA EXSERVIDORA DA SEDUC, SRA MARIA LUIZA AREOZA FERREIRA NAZARETH, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 074\/2013, PUBLICADO NO DOE DE 15.02.2013. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3006\/2013 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA AO SR. JOS\u00c9 AUGUSTO DE ARA\u00daJO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA EX-SEGURADA INATIVA DA SEDUC, SRA. ARAMAR FILGUELRAS DE ARA\u00daJO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 151\/2013 PUBLICADA NO DOE DE 14.03.2013. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6544\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO C. FEIJ\u00d3, MARIA IZABELLE FEIJ\u00d3 C. GOMES, RAYLENE FEIJ\u00d3 C. GOMES E ISAAC RAYLEN FEIJ\u00d3 C. GOMES NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE E FILHOS RESPECTIVAMENTE, DO EX-SERVIDOR RAYLEN CALDAS GOMES, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 196\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 11 DE MAIO DE 2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Processo: 7324\/2012 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: REVIS\u00c3O NA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CIRA FEITOSA DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSOR 20H NMTR1\/RDA, MAT. N\u00ba 086.262-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03 DE OUTUBRO DE 2012. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 638\/2013 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DO SR. GASPAR FERNANDES J\u00daNIOR, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, ED-LIC-V, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.912-8B, DO QUADRO DE DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 01\/08\/2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1339\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NILCE LOPES MIRANDA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 08-C, MATR\u00cdCULA 009.894-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 25.10.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 3374\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CREUZA LACERDA DE OLIVEIRA, NA FUN\u00c7AO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS,DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS,DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 054-GP, DE 02.07.2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE CARAUAR\u00cd Processo: 666\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MAMEDE SILVA RAMOS, LUCAS SANTOS DO CARMO RAMOS, RUTHE SANTOS DO CARMO RAMOS E DAVI SANTOS DO CARMO RAMOS, C\u00d4NJUGE E FILHOS DA SRA. LINDORLENE SANTOS DO CARMO MENDES, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 14.09.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED   Processo: 6465\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ELIANA DA SILVA ARA\u00daJO NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EXSERVIDOR C\u00c1SSIO C\u00c9SAR TEIXEIRA, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D. O. E EM 30\/08\/2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 5803\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERENCIA PARA A RESERVA DO SR. FRANCISCO DA SILVA AGUIAR, 2\u00ba TENENTE, MAT. N. 053.230-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 07.08.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 1968\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. JOS\u00c9 PIO DE SOUSA, 1\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 052.528-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.11.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 3644\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR.JOS\u00c9 RAIMUNDO SODR\u00c9 MARTINS, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 053.171-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06.03.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR   Processo: 2485\/2012 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. RAIMUNDO PEREIRA DE LIRA, 3\u00ba SARGENTO, MATR\u00cdCULA 008.140-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.01.2012. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 3647\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CEC\u00cdLIA MARREIROS NERI, ESPECIALISTA EM SA\u00daDE 9-E, MATR\u00cdCULA 063.407-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 16.03.2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 2815\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUIZA LEONOR ALVES DE VASCONCELOS DIAS DE MENDON\u00c7A, NO CARGO DE M\u00c9DICO ESPECIALISTA, 3\u00ba CLASE, MED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.867-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 02\/01\/2013. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3035\/2013 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA.LUIZA BRASIL ALENCAR, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO EX-SEGURADO DA SEDUC, SR.ANTONIO DIAS ALENCAR, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOE DE 25.02.2013. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3517\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZA DE SOUZA DA CUNHA, NA FUN\u00c7\u00c3O DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba0104, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 068-GP, DE 02.07.2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE CARAUAR\u00cd Processo: 4267\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MARIA OL\u00cdMPIA PINTO PENA, COMPANHEIRA DO SR. JOS\u00c9 ALVES DE S\u00c1, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 08.05.2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 28\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: REVIS\u00c3O DA PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA IVONE DE ARA\u00daJO MELGA\u00c7O, COMPANHEIRA, BRUNA MELGA\u00c7O DE OLIVEIRA, BIANCA MELGA\u00c7O DE OLIVEIRA E FRANCISCA BRAND\u00c3O DE OLIVEIRA NETA, FILHAS DO EX-SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, SR. VALFREDO BRAND\u00c3O DE OLIVEIRA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 136\/2011, PUBLICADA NO DOE DE 11\/05\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEAD - SEC. EST. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E GEST\u00c3O Processo: 7131\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SR\u00aa GILDA MARGOT FIGUEIREDO RODRIGUES, NO CARGO DE PROFESSORA, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 40H 3-D, MATR\u00cdCULA 012365-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. EM 28\/09\/2012. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3395\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO XAVIER DA SILVA, NA FUN\u00c7\u00c3O DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MATR\u00cdCULA N\u00ba144, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 056 -GP, DE 02.07.2012. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE CARAUAR\u00cd Processo: 3257\/2013 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LOURDETH MARTINS PEDROSA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00ba CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCILA N\u00ba 025.668-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 06.02.2013. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2612\/2013 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA AO SR. ANTONETO NOGUEIRA LIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA EX-SERVIDORA DA SEDUC, SRA. MARIA AUXILIADORA DE MELO LIRA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 72\/2013, DE 08\/02\/2013. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3519\/2013 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA \u00c0 MENOR LARISSE SOUZA DE BRITO,REPRESENTADA POR VALDERCLEIDE CAMILO DE SOUZA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 051- GP, DE 03.10.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE CARAUAR\u00cd   Processo: 239\/2013 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA COSMA DA CUNHA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-IIII, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.172-2B , DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 25 DE SETEMBRO DE 2012. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 2867\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VITALINA DE ALBUQUERQUE BRASIL, MAT. 079.501-1A, PROFESSOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOM DE 27.02.2012. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5578\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA ODELHA SCHARFF DE SOUZA, COMPANHEIRA DO SR. HELIO PEREIRA DE SOUZA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA CMM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 22\/06\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS     Manaus, 23 de outubro de 2013 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Julio Cabral e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0074\/2011\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4038\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00b077\/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manacapuru - APAE, fica NOTIFICADO o Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este  Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2013. VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Julio Cabral e cumprindo os Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba 144\/2009, n\u00b0145\/2009 e n\u00b0146\/2009, exarado nos autos do Processo TCE n\u00b05334\/2003, n\u00ba 5335\/2003 e n\u00ba 5336\/2003 respectivamente, referentes \u00e0 1\u00aa, 2\u00aa e 3\u00aa parcelas do Conv\u00eanio 13\/2002, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Iranduba, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 MARIA MUNIZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Iranduba, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 11.680,12 (onze mil, seiscentos e oitenta reais e doze centavos) e o alcance no valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) aos Cofres do Estado, devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este  Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2013. VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 250\/2009 \u2013 TCE - Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00b0 7100\/2003, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal por Tempo Determinado realizada pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, fica NOTIFICADO o Sr. VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este  Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2013.                                   VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da DICREX --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-4106","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4106","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4106"}],"version-history":[{"count":6,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4106\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4113,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4106\/revisions\/4113"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4106"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4106"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4106"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}