{"id":4152,"date":"2013-11-06T19:42:49","date_gmt":"2013-11-06T19:42:49","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4152"},"modified":"2016-07-08T15:33:32","modified_gmt":"2016-07-08T15:33:32","slug":"edicao-n%c2%ba-763-de-06-de-novembro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4152","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 763 de 06 de novembro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-763-de-06-de-novembro-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  388\/2013-GPDIRH\nCLASSE C IV\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0002585A\tANT\u00cdSTHENES FERREIRA LINS\tM\t27\/8\/2013\n0001678A\tANTONIA MARIA ALVES DE ALENCAR\tM\t20\/8\/2013\n0002593A\tANT\u00d4NIO JOS\u00c9 NUNES GOMES\tS\t25\/8\/2013\n0000540A\tDAVID ANTONIO CANTISANI PINTO\tM\t20\/8\/2013\n0000329A\tF\u00c1BIO JOS\u00c9 LINS DA SILVA\tM\t23\/8\/2013\n0005908A\tGISELE MARIA ALVES DA SILVA FRAN\u00c7A\tM\t30\/8\/2013\n0003786A\tHENRY CERFF DEMASI LEVY\tS\t27\/8\/2013\n0002496A\tHORLEY DE ASSUMP\u00c7\u00c3O SAID\tS\t25\/8\/2013\n0003930A\tJOS\u00c9 CARLOS CARVALHO DA ROCHA\tM\t27\/8\/2013\n0000574A\tJOS\u00c9 CARLOS FREITAS PAES BARRETO\tM\t22\/8\/2013\n0005657A\tLUIZ ARTHUR DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA\tS\t25\/8\/2013\n0001163A\tMARIA DAS GRA\u00c7AS FERREIRA DA SILVA\tM\t25\/8\/2013\n0000493A\tPAULO OLIVEIRA DE MENDON\u00c7A\tM\t30\/8\/2013\n0002453A\tRENATA RAPOSO DA C\u00c2MARA VIEIRA\tS\t27\/8\/2013\n0000809A\tROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA\tS\t27\/8\/2013\n0004740A\tS\u00d4NIA HELENA BORGES MARTINS\tS\t23\/8\/2013\n0001929A\tTEREZA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA\tM\t30\/8\/2013\n0001821A\tVIRGINIA ANDRADE DE S\u00c1\tM\t1\/8\/2013\n0002631A\tWALDEL\u00cdRIO VIRG\u00cdLIO DOS SANTOS\tS\t25\/8\/2013\n0007803A\tZENEIDE SILVA DE SOUZA\tS\t27\/8\/2013\n0002275A\tZULEIMAR PER\u00caA DE MELO\tM\t30\/8\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, \n\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional).\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de agosto, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta.\n\nII \u2013 Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 2013. \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n*Republicar por incorre\u00e7\u00e3o.\n\nANEXO PROGRESS\u00c3O AGOSTO\/2013\n\t\nCLASSE A II\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0016853A\tLEANDRO BEIRAGRANDE DA COSTA\tM\t30\/8\/2013\n\n\t\t\t\nCLASSE C I\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0000132A\tNORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS\tS\t10\/8\/2013\n\n\t\t\t\nCLASSE C II\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0000078A\tJULIETA DELFINA LACERDA DE MENEZES\tS\t20\/8\/2013\n\n\t\t\t\nCLASSE C III\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0003310A\tMARIA AUXILIADORA LINS DAS NEVES\tM\t28\/8\/2013\n0004340A\tVERANILCE NUNES DE MELO\tB\t8\/8\/2013\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 501\/2013-GPDIRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER ao servidor MARCOS MALCHER SANTOS, matr\u00edcula n. 001.713-2A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 18.10.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2013.\n\n\n \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\nP O R T A R I A  N.  502\/2013-GPDIRH\n                \nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o datado de 21.10.2013,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor FRANCISCO ANT\u00d4NIO PINTO, matr\u00edcula n\u00ba 001.095-2A, para participar do \u201cXXVII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo\u201d, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, no per\u00edodo de 4 a 6.11.2013;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  503\/2013-GPDRH\n                \nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o datado de 21.10.2013,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula n.000.048-5A e M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO, matr\u00edcula n. 001.889-9A, para participarem do evento \u201cFortalecendo Parcerias na Auditoria de Projetos e Programas Financiados pelo BID\u201d, a ser realizada na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 11 e 12.11.2013;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  504\/2013-GPDRH\n                \nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 21.10.2013, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR a servidora HAYD\u00c9E MARIA DE ARA\u00daJO CAMPOS, matr\u00edcula n\u00ba 000.084-1A, para participar do curso \u201cExecu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria Financeira e Cont\u00e1bil\u201d, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ,  no per\u00edodo de 11 a 14.11 .2013. \n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  505\/2013-GPDIRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 21.10.2013,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n\u00ba 000.124-4A, LUZELANE  MOTA NOGUEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.845-7A e OSCAR MARQUES DE LIMA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.892-9A, para participarem do \u201cCurso Pr\u00e1tico e Atualizado de C\u00e1lculos e Proventos de Aposentadorias, Pens\u00e3o, Abono de Perman\u00eancia e das Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias dos Servidores P\u00fablicos dos Regimes de Previd\u00eancia na Vis\u00e3o dos Tribunais de Contas\u201d a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 11 a 13.12.2013.\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 506\/2013-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Memorando n. 179\/2013\/MP-PG, datado de 10.10.2013, subscrito pelo senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,\n\nR E S O L V E:\n\nI - LOTAR a servidora CRISTIANE CABETE LINS, matr\u00edcula n. 000.388-3A, na Diretoria de Controle Externo de Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual \u2013 DICAD\/AM, deste Tribunal de Contas, a contar desta data;\n\nII \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n                                 \n\n\n\n\n\n                               \nP O R T A R I A  N\u00ba  507\/2013-GPDIRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\nCONSIDERANDO o teor no Memorando n\u00ba 284\/2013 - ECP, subscrito pelo diretor da Escola de Contas P\u00fablicas Josetito Dutra Lindoso, \n\nR E S O L V E:\n\nI - EXCLUIR da Portaria n\u00ba 461\/2013-GPDRH, datada de 10.10.2013, o nome do servidor ALDRYN AMARAL DE SOUZA, matr\u00edcula n. 001.035-9A; \n\nII \u2013 INCLUIR na Portaria acima mencionada o nome do servidor VALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M, matr\u00edcula n. 001.847-3A. \n\nIII \u2013 ALTERAR o per\u00edodo do Munic\u00edpio de Humait\u00e1,  de 20 a 27.10.2013 para 19 a 26.10.2013.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 508\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n. 128\/2011-GPDRH, que concedeu \u00e0 servidora MARIA MERC\u00caS BRAND\u00c3O DA SILVEIRA, matr\u00edcula n. 000.163-5A, adicional de Escolaridade no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento;\n\n       II - CONCEDER \u00e0 servidora MARIA MERC\u00caS BRAND\u00c3O DA SILVEIRA, matr\u00edcula n. 000.163-5A,  adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 18.10.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013.\n\n\n \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 509\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\n CONCEDER a servidora TEREZA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA, matr\u00edcula n. 000.192-9A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 21.10.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013.\n\n\n \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 510\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\n       CONCEDER a servidora NORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 000.013-2A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 21.10.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 511\/2013-GPDIRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\n       CONCEDER ao servidor JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 001.810-4A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 21.10.2013.\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013.\n\n\n \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 513\/2013-GPDIRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\n CONCEDER ao servidor HYPERION SOUSA MARINHO DE AZEVEDO, matr\u00edcula n. 000.493-6A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 21.10.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013.\n\n\n \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 514\/2013-GPDRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 325\/2013\/MP-PG, datado de 22.10.2013,\n\nR E S O L V E:\n\n LOTAR os servidores conforme listados abaixo, nas respectivas Procuradorias, a contar de 21.10.2013,  \n\nGABINETE DO PROCURADOR\tSERVIDORES\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\tAna Luiza da Cunha Ferreira\nEvanildo Santana de Bragan\u00e7a\tMaira Mutti Ara\u00fajo\nEliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\tKalyne  Faria de Moraes\nJo\u00e3o Barroso de Souza\tAllyson Masaji Guimar\u00e3es Kato\nElissandra Monteiro Freire\tRenato Nunes Pereira Leite\nAdemir Carvalho Pinheiro\tWendel Nobre Piton\nBarreto\nRuy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\tGeraldo Humberto de Arantes de   Crispim\nFernanda Cantanhede Veiga  Mendon\u00e7a\tMarcella Cavalcante Antunes\nEvelyn Freire de Carvalho L. Pareja\tAlex Castro de Brito\nCarlos Alberto Souza de Almeida\tMarcelo Ventura Barreto\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013. \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  515\/2013-GPDRH\n\n                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho no Memorando n. 070\/2013-GAUD\/MJMCF, datado de 23.10.2013, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Auditor MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, matr\u00edcula n. 1099-5A, para visita t\u00e9cnica ao setor de Inform\u00e1tica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,  no dia 14.11.2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\n                   III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro- Presidente\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  516\/2013-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 17\/2013-Gab.JCSF, datado de 22.10.2013,\n\nR E S O L V E :\n\nINCLUIR na Portaria n\u00ba 425\/2013-GPDIRH, datada de 26.9.2013, o nome do Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, matr\u00edcula n. 001.102-9A. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nErrata da Portaria SG n\u00b0 58\/2013, de 04 de novembro de 2013\n\n\nOnde se l\u00ea:\n\nContrato n.\u00b0 08\/2011, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da MCM TECNOLOGIA LTDA. \u2013 EPP, CNPJ n\u00ba 90347840\/0016-02, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de conserva\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia t\u00e9cnica de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, de 5 (cinco) elevadores hidr\u00e1ulicos da marca Thyssenkrupp, sendo 2 (dois) instalados no pr\u00e9dio sede deste Tribunal e 3 (tr\u00eas) instalados no pr\u00e9dio anexo, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nLeia-se:\n\nArt. 3\u00b0 - DESIGNAR a Servidora Sheila da N\u00f3brega Silva, Diretora de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula n\u00ba 0016349A para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 08\/2011, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de cabeamento estruturado para redes de dados, voz, imagem e el\u00e9trica (apenas para atendimento de ativos de inform\u00e1tica) dos pr\u00e9dios deste TCE-AM \u2013 EMPRESA MCM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 63.643.068\/0001-09.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\n\nERRATA DO DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O REFERENTE O PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00b0 24\/2013, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O N\u00b0 761 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.\n\nOnde se l\u00ea: \n\nI \u2013 HOMOLOGO o julgamento levado a feito pela Senhora M\u00f4nica Azevedo Ballut, Pregoeira, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de material de expediente, atrav\u00e9s do Sistema de Registro de Pre\u00e7os, conforme quantidade e especifica\u00e7\u00f5es constantes do ANEXO I \u2013 TERMO DE REFERENCIA do edital, em conson\u00e2ncia com a Ata datada de 09\/10\/2013 (fls. 369 e 370), na qual foram consideradas vencedoras do certame, as empresas R.P.V. DA AMAZ\u00d4NIA LTDA, CNPJ n\u00ba 05.437.959\/0001-02, para os itens 10 (R$0,61), 14 (R$4,00), 15 (R$7,70), 16 (R$1,10), 19 (R$6,00), 26 (R$6,60) e 27 (R$3,00); CECIL CONCORDE COM\u00c9RCIO, IND\u00daSTRIA, IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O LTDA., CNPJ n\u00ba 04.431.847\/0001-81, para os itens 04 (R$1,20), 05 (R$3,69), 06 (R$1,38), 07 (R$0,50), 08 (R$0,69), 18 (R$7,12), 21 (R$5,35), 22 (R$ 0,26), 23 (R$3,45), 24 (R$ 3,45), e 25 (R$ 5,99); IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA, CNPJ n\u00ba 05.511.696\/0001-34, para os itens 01 (R$ 5,40) e 09 (R$46,00); e COM\u00c9RCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA, CNPJ n\u00ba 06.967.150\/0001-55, para os itens 02 (R$ 19,50), 03 (R$26,60), 11 (R$8,90), 12 (R$8,90), 13 (R$8,90), 17 (R$0,68) e 20 (R$ 2,40).\n\n\nLeia-se:\n\nI \u2013 HOMOLOGO o julgamento levado a feito pela Senhora Glauciete Pereira Braga, Pregoeira, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de material de expediente, atrav\u00e9s do Sistema de Registro de Pre\u00e7os, conforme quantidade e especifica\u00e7\u00f5es constantes do ANEXO I \u2013 TERMO DE REFERENCIA do edital, em conson\u00e2ncia com a Ata datada de 09\/10\/2013 (fls. 369 e 370), na qual foram consideradas vencedoras do certame, as empresas R.P.V. DA AMAZ\u00d4NIA LTDA, CNPJ n\u00ba 05.437.959\/0001-02, para os itens 10 (R$0,61), 14 (R$4,00), 15 (R$7,70), 16 (R$1,10), 19 (R$6,00), 26 (R$6,60) e 27 (R$3,00); CECIL CONCORDE COM\u00c9RCIO, IND\u00daSTRIA, IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O LTDA., CNPJ n\u00ba 04.431.847\/0001-81, para os itens 04 (R$1,20), 05 (R$3,69), 06 (R$1,38), 07 (R$0,50), 08 (R$0,69), 18 (R$7,12), 21 (R$5,35), 22 (R$ 0,26), 23 (R$3,45), 24 (R$ 3,45), e 25 (R$ 5,99); IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA, CNPJ n\u00ba 05.511.696\/0001-34, para os itens 01 (R$ 5,40) e 09 (R$46,00); e COM\u00c9RCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA, CNPJ n\u00ba 06.967.150\/0001-55, para os itens 02 (R$ 19,50), 03 (R$26,60), 11 (R$8,90), 12 (R$8,90), 13 (R$8,90), 17 (R$0,68) e 20 (R$ 2,40).\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2013.\n\n\nENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 09\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA\n01. Data: 23\/09\/2013.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Aditivo de valor ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: O presente Contrato tem por objeto o Reajuste de Pre\u00e7o em 2,41% (dois inteiros e quarenta e um d\u00e9cimos por cento), o equivalente a R$ 22.929,84 (vinte e dois mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centos), do Contrato Original, a ser reajustado a partir de 04.06.2013, com fundamento na CL\u00c1USULA QUARTA\u2013 DO REAJUSTAMENTO DE PRE\u00c7OS, do Contrato Original, bem como no artigo 65, inciso II, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Lei n\u00b0 8.666\/93.\n05. Valor do Aditivo: R$ 22.929,84 (vinte e dois mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centos);\n06. Novo Valor Global do Contrato: R$ 974.804,52 (novecentos e setenta e quatro mil oitocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos);\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Natureza da Despesa: 3.3.90.37.02; Fonte de Recursos: 100.\n08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 2013NE01611, no valor de R$ 13.375,74 (treze mil trezentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para o presente exerc\u00edcio, ficando para o pr\u00f3ximo o valor de R$ 406.168,55 (quatrocentos e seis mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 9.554,10 (nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) em raz\u00e3o deste aditivo e R$ 396.614,45 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos) do j\u00e1 programado no Segundo Termo Aditivo ao Contrato n\u00b009\/2012.\n\nManaus, 23 de Setembro de 2013.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA SESS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS  DO M\u00caS DE   OUTUBRO DE 2013.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 6083\/2013.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade.\n4-Interessada: Sra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho - Procuradora de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 502\/2013 (fl.06).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 414\/2013 (fls.08\/09).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 153\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 3\u00ba, inciso V, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no sentido de:\n7.1-Deferir o pedido formulado pela Procuradora de Contas, Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, servidora deste tribunal de Contas, concedendo a licen\u00e7a m\u00e9dica pelo per\u00edodo de 03 (tr\u00eas) dias, a contar de 09\/10\/2013;\n7.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011.\n08- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n09- Data da Sess\u00e3o: 23 de outubro de 2013\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 6061\/2013.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014 e pagamentos de adicionais correspondentes.\n4- Interessado: Sr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 500\/2013 (fls. 05).\n6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 154\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, deferir parcialmente o pedido formulado pelo Exmo. Procurador de Contas Dr. JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA, no sentido de:\n7.1-Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, no per\u00edodo solicitado, a saber, 10 (dez) dias entre 20.1.2014 e 29.1.2014, resguardados 50 (cinquenta) dias para gozo em data oportuna, com a percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89; \n7.2-Indeferir o pedido de adiamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, ressaltando que este dever\u00e1 ser requerido no m\u00eas de janeiro de 2014, conforme intelig\u00eancia do art. 3\u00b0, \u00a72\u00b0, da Lei Ordin\u00e1ria 1897\/1989;\n7.3Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.934\/2006;\n7.4-Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n. 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n08- Ata: 43\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n09- Data da Sess\u00e3o: 23 de outubro de 2013\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5832\/2013.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Exonera\u00e7\u00e3o de cargo efetivo.\n4- Interessada: Sra. Gerl\u00e2ndia Klevya de Paiva, matr\u00edcula n\u00ba 001.315-3\u00aa, ocupante do cargo de Assistente de Controle Externo deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 470\/2013 (fl. 14) e DIORF \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 498\/2013 (fls. 16).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 410\/2013 (fls.19\/20).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 155\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, X e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de:\n8.1-Deferir o pedido de Exonera\u00e7\u00e3o da servidora Gerl\u00e2ndia Klevya de Paiva, Assistente de Controle Externo, a partir de 21\/09\/2013, com fulcro no artigo 55, inciso I, da lei n\u00ba 1762\/86;\n8.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie:\n8.2.1-A edi\u00e7\u00e3o do Ato de Exonera\u00e7\u00e3o;\n8.2.2-O c\u00e1lculo de eventual saldo seja de remunera\u00e7\u00e3o ou de d\u00e9bito, em nome da requerente;\n8.2.3-Adote as medidas administrativas e legais para pagamento \u00e0 requerente de saldo de remunera\u00e7\u00e3o, ou para a reposi\u00e7\u00e3o a este Tribunal de valor referente \u00e0 diferen\u00e7a recebida a maior;\n8.2.4-Proceda a atualiza\u00e7\u00e3o da Ficha Funcional da requerente;\n8.2.5-Cumpridas todas as determina\u00e7\u00f5es acima elencadas, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.\n08- Ata: 44\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n09- Data da Sess\u00e3o: 30 de outubro de 2013\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5792\/2013.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2013 e pagamentos de adicionais correspondentes.\n4- Interessado: Sr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 465\/2013 (fls. 05\/05v).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 391\/2013 (fls.08\/10).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 156\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, deferir parcialmente o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Procurador ADEMIR CARVALHO PINHEIRO, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no sentido de:\n8.1-Deferir a concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2013, sendo 20 (vinte) dias a come\u00e7ar em 21 de novembro de 2013 e o restante para gozo em data oportuna;\n8.2-Deferir o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o devida, incluindo o ter\u00e7o constitucional;\n8.3-Deferir a n\u00e3o incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os ter\u00e7os constitucionais de f\u00e9rias, conforme decidiu o Plen\u00e1rio do TCE, nos autos do processo 1934\/2006;\n8.4-Deferir os 40 (quarenta) dias de f\u00e9rias restantes para gozo oportuno;\n8.5-Indeferir a convers\u00e3o em abono pecuni\u00e1rio de 1\/3 de suas f\u00e9rias de 2013, em face da determina\u00e7\u00e3o contida no artigo 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 02\/2012-TCE;\n8.6-Indeferir a solicita\u00e7\u00e3o de ser inclu\u00eddo na base de c\u00e1lculo do abono de f\u00e9rias o adicional de 1\/3 previsto pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\n8.7-Indeferir a solicita\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ser efetuado qualquer desconto de natureza fiscal ou previdenci\u00e1ria sobre o valor do abono de f\u00e9rias;\n8.8-Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n09- Ata: 44\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de outubro de 201\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 2434\/2013.  \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o.\n3-Representante: Sr. Raymundo Nonato Lopes, Prefeito do Munic\u00edpio de Iranduba, \u00e0 \u00e9poca.\n4-Representados: Sra. Izabel Cristina Nogueira Seabra e Ronigley Gon\u00e7alves de Oliveira Mendon\u00e7a, Presidente e Membro, respectivamente,  da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o realizada no Munic\u00edpio de Iranduba.\n5-Objeto: Suposta conduta incompat\u00edvel dos servidores representados com o exerc\u00edcio das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia deste Tribunal.\n6-Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia Processante: Relat\u00f3rio Final  (fls. 201\/209).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 157\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos arts. 9\u00ba, I, 11, IV, \u201ci\u201d, 12, X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Corregedor-Geral e Relator (art. 33, VI, IX, X, do RI), em conson\u00e2ncia com a Relat\u00f3rio Conclusivo da Comiss\u00e3o Permanente Processante, no sentido de indeferir a Representa\u00e7\u00e3o, por entender que os fatos relatados n\u00e3o se sustentaram e, consequentemente, determinar o arquivamento do feito.\n9-Ata: 44\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10-Data da Sess\u00e3o: 30 de outubro de 2013. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2013.\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 39\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 02  DE OUTUBRO DE 2013.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO - CONVOCADO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 297\/2008 (Com Vista para o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro) - Inspe\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para apurar a Execu\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanios firmados entre a SEINFRA e o ONALTOSOL. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, Voto-Vista do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, preliminarmente, acolha a promo\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, de fls. 7278, no sentido da realiza\u00e7\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria conclusiva. \nRemeto os autos ao Gabinete do Conselheiro-Convocado, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, para prosseguimento do feito. A partir desta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face da aus\u00eancia justificada do Conselheiro-Presidente \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 10045\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s, Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio de 2011. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no inciso II, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 e na 23\u00aa Sess\u00e3o Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria, realizada em 28\/07\/2005, ressalvando as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de recursos de Conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os artigos 71, inciso VI e 40, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas:\n1.Emita Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s, na condi\u00e7\u00e3o de Chefe do Poder Executivo Municipal \u00e0 \u00e9poca, com fulcro no art. 31, \u00a7\u00a7 11\u00ba e 2\u00ba, da CF\/1988 c\/c art. 127, da CE\/1989 (com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 15\/1995), art. 18, I, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991, arts.1\u00ba, I, e 29, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, art. 5\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 9\/1997-TCE\/AM.\n 2. Julgue Irregulares as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s, na condi\u00e7\u00e3o de Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991, dos arts. 1\u00ba, II e 22, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. \n3. Na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei n\u00ba 2.423\/1996, aplique ao Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s as seguintes Multas: \n3.1. R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) correspondente a R$ 1.096,03 por compet\u00eancia mensal, na forma prevista no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM), em raz\u00e3o da remessa intempestiva a este Tribunal dos registros anal\u00edticos (ACP) referentes aos meses de Janeiro a Dezembro\/2011 (com atrasos de 303, 290, 261, 247, 304, 276, 250, 220, 196, 165, 136 e 75 dias), em desobedi\u00eancia ao prazo fixado no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE\/AM (atualmente art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012-TCE\/AM), conforme Tabela: \n \n\n3.2. R$2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) correspondentes a R$ 1.096,03 por semestre, na forma prevista no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM), face ao n\u00e3o encaminhamento a esta Corte de Contas dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal relativos ao 1\u00ba e 2\u00ba semestres\/2011, previstos nos arts. 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em descumprimento ao art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 11\/2009; \n3.3. R$8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), na forma prevista no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM), em face das seguintes impropriedades: \n3.3.1. Aus\u00eancia do Parecer e da Ata do Conselho Municipal de Sa\u00fade que apreciou as contas do Fundo Municipal de Sa\u00fade, exerc\u00edcio 2011; \n3.3.2. N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o das Cartas-Convite n\u00bas 53 a 69\/2011; \n3.3.3. Aus\u00eancia de formaliza\u00e7\u00e3o de processo administrativo (autua\u00e7\u00e3o, protocoliza\u00e7\u00e3o e numera\u00e7\u00e3o) para os certames licitat\u00f3rios (cartas-convite), contrariando a Lei n\u00ba 8.666\/93, art. 38, caput, conforme discriminado \u00e0s fls. 10 a 24 do Relat\u00f3rio Conclusivo elaborado pela Dicami, inserto nos autos; \n3.3.4. Aus\u00eancia do ato de designa\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, contrariando a Lei n\u00ba 8.666\/93, art. 38, III; \n3.3.5. Aus\u00eancia dos documentos necess\u00e1rios \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o dos convidados, contrariando a Lei n\u00ba 8.666\/93, art. 38, XII c\/c art. 32;\n 3.3.6. Aus\u00eancia das rubricas dos licitantes presentes e dos membros da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o em todos os documentos e propostas, contrariando a Lei n\u00ba 8.666\/93, art.43, \u00a7 2\u00ba; \n3.3.7. Aus\u00eancia de comprovante do exame e aprova\u00e7\u00e3o pela assessoria jur\u00eddica sobre os editais de licita\u00e7\u00e3o, minuta dos contratos, bem como os pareceres t\u00e9cnicos ou jur\u00eddicos sobre a licita\u00e7\u00e3o, contrariando a Lei n\u00ba 8.666\/93, art. 39, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art.38, par\u00e1grafo \u00fanico e art. 38, VI; \n3.3.8. Aquisi\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de produtos da mesma natureza (material de expediente, g\u00eaneros aliment\u00edcios, combust\u00edveis, material odontol\u00f3gico, medicamentos, material de constru\u00e7\u00e3o, etc), em pequenos intervalos de tempo e em processos distintos, sem a observ\u00e2ncia do correto processo licitat\u00f3rio, uma vez que procedeu a licita\u00e7\u00f5es indevidas, efetuando-se Convite, quando caberia Tomada de Pre\u00e7os, n\u00e3o observando os limites de que tratam os arts. 23 e 24 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, conforme discriminado em Tabelas elaboradas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, \u00e0s fls. 41 e 42 de seu Relat\u00f3rio Conclusivo inserto nos autos; \n3.3.9. Aus\u00eancia de numera\u00e7\u00e3o em 13 (treze) contratos relacionados \u00e0s fls. 29 a 31 do Relat\u00f3rio Conclusivo da Dicami, contrariando a Lei n\u00ba 8.666\/93, art. 60, caput; \n3.3.10. Pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem identifica\u00e7\u00e3o funcional e assinatura do respons\u00e1vel pelo recebimento para atender a fase de liquida\u00e7\u00e3o, artigo 63, \u00a7 1\u00b0, da Lei n\u00ba 4.320\/1964 e artigos 55, \u00a7 3\u00b0 e 73 da Lei n\u00ba 8.666\/1993;\n 3.3.11. Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o que o Poder Legislativo vem adotando quanto ao cumprimento da Lei Municipal n\u00ba 018\/2009, que regulamentou no Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9, tratamento diferenciado \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte; \n3.3.12. Aus\u00eancia do ato de nomea\u00e7\u00e3o do Controlador do Munic\u00edpio, bem como do Parecer sobre as contas do exerc\u00edcio de 2011; \n3.3.13. Justificar a n\u00e3o regulariza\u00e7\u00e3o dos restos a pagar no valor de R$ 612.300,44, considerando a exist\u00eancia de saldo de R$ 735.975,37; \n3.3.14. Reten\u00e7\u00e3o do desconto dos empr\u00e9stimos consignados em folha dos funcion\u00e1rios da Prefeitura, conforme registros no Balan\u00e7o Financeiro e Balan\u00e7o Patrimonial, no valor total de R$112.198,27; \nDescri\u00e7\u00e3o\tSaldo 2010\tInscri\u00e7\u00e3o\tBaixa\tSaldo 2011\nINSS\t1.753.975,42\t706.210,61\t692.442,31\t1.767.743,72\nINSS FUNDEB \u2013 40%\t36.778,63\t223.711,84\t189.016,86\t71.473,61\nINSS FUNDEB \u2013 60%\t911.716,89\t465.438,01\t326.865,98\t1.050.288,92\nCONTRIBUI\u00c7\u00c3O SINDICAL\t22.174,96\t190\t158\t22.206,96\nCONTRIBUI\u00c7\u00c3O SINDICAL-FUNDEB\t2.871,38\t26.199,40\t14.629,84\t14.440,94\n\n3.3.15. N\u00e3o-recolhimento das Contribui\u00e7\u00f5es abaixo, contrariando art. 40 da CF\/88:\n3.3.16. Aus\u00eancia dos comprovantes de apresenta\u00e7\u00e3o das Contas Anuais ao Poder Executivo da Uni\u00e3o e do Estado, at\u00e9 a data de 30 de abril, conforme determina o disposto no art. 51, par\u00e1grafo 1.\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 101\/2000. \n4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 174 do Regimento Interno, para que o Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor das MULTAS ora aplicadas, no montante total R$ 30.688,85 (trinta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas na Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n5. Recomende \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9 que observe rigorosamente as legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, notadamente os dispositivos da Lei n\u00ba 8.666\/93, Lei n\u00ba 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica TCE\/AM), bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte, de modo a n\u00e3o reincidir nas falhas cometidas no exerc\u00edcio em exame. \n6. Determine ao Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV, que verifique se at\u00e9 a presente data a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do referido ajuste foi encaminhada a este Tribunal de Contas, em caso negativo, tome as provid\u00eancias para que venham at\u00e9 esta Corte, devendo ser autuada apartadamente das contas anuais, em processo aut\u00f4nomo, para aprecia\u00e7\u00e3o por uma das C\u00e2maras, nos termos dos arts. 15 e 255 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2002, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os artigos 71, inciso VI e 40, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas. \n7. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:\n7.1. Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9 c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o a ser proferido, para que observe as recomenda\u00e7\u00f5es expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2269\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa Marilena M\u00f4nica Mendes Perez, Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - FMDCA, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Marilena M\u00f4nica Mendes Perez, gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 FMDCA, exerc\u00edcio 2012, determinando \u00e0 DICREX a expedi\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o aos respons\u00e1veis nos termos regimentais. \n2. Recomende ao gestor: \na) Para que nos pr\u00f3ximos exerc\u00edcios, mantenha o controle das doa\u00e7\u00f5es atualizado, conforme previsto no inciso II, do art. 260-G da Lei n\u00ba 8.069 de 13\/07\/1990, evitando informa\u00e7\u00f5es desencontradas quando solicitados pelo \u00f3rg\u00e3o fiscalizador e que seja feita a emiss\u00e3o de todas as doa\u00e7\u00f5es recebidas, cumprindo o disposto no art. 260-D da Lei n\u00ba 8.069 de 13\/07\/1990. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2135\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Prefeito de Nhamund\u00e1, referente ao Processo TCE n\u00ba 3941\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, rejeite a preliminar suscitada ao Parecer n\u00ba 1180\/2013-MP-ESB, RATIFICADA NO Despacho Ministerial n\u00ba 192\/2013-MP-ESB, fls. 6044\/4049, devolvendo os autos ao i. Procurador de Contas Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a para que se manifeste quanto \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2253\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. L\u00facia Carla da Gama Rodrigues, Chefe da Ag\u00eancia de Comunica\u00e7\u00e3o Social, Exerc\u00edcio de 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, JULGUE REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas de responsabilidade da Sra. L\u00facia Carla da Gama Rodrigues, do cargo de Chefe da Agencia de Comunica\u00e7\u00e3o Social, referente ao exerc\u00edcio de 2012 e D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 22, I c\/c o art. 23 da Lei n\u00ba 2423\/96. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2235\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Louismar de Matos Bonates, Ordenador de Despesas do Complexo Penitenci\u00e1rio \"ANISIO JOBIM\", Exerc\u00edcio de 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue Regulares as contas do Complexo Penitenci\u00e1rio \u201cAn\u00edsio Jobim\u201d, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Louismar de Matos Bonates, referente ao exerc\u00edcio de 2012, dando-lhe quita\u00e7\u00e3o devida com fulcro nos art. 22, II, c\/c o art.24, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96. \n2. Sejam feitas \u00e0 atual Dire\u00e7\u00e3o do Complexo Penitenci\u00e1rio An\u00edsio Jobim as recomenda\u00e7\u00f5es propostas pela i. Unidade T\u00e9cnica e d. Parquet, sejam elas: \na) nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, apresente os Balancetes financeiros no Sistema Auditor de Contas P\u00fablicas\/ACP em PDF, como determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 TCE\/AM; \nb) no lan\u00e7amento das Consigna\u00e7\u00f5es Futuras daquele Complexo Penitenci\u00e1rio, seja feito com maior clareza, com o intuito de evitar discrep\u00e2ncias destas, com o que est\u00e1 apresentado no Balan\u00e7o Financeiro; c) os lan\u00e7amentos futuros do Balan\u00e7o Financeiro, sejam feitos com maior aten\u00e7\u00e3o e clareza, com o intuito de dirimir poss\u00edveis controv\u00e9rsias de despesas daquele \u00f3rg\u00e3o penitenci\u00e1rio. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1954\/2007 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o com efeitos infringentes contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 016\/2013-TRIBUNAL PLENO. Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ivon Rates da Silva, Prefeito Municipal de Envira, Exerc\u00edcio de 2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, e, no m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, mantendo na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 016\/2013 fls.2862\/2864, bem como Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 016\/2013 fls. 2860\/2861, proferidos pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno nos autos do presente Processo, em sess\u00e3o do dia 19\/06\/2013. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2147\/2013 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 582\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO. Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Julia Fernanda M. Marques, Diretora do SPA Eliameme Rodrigues Mady, U.G. 17.126, Exerc\u00edcio 2012.\n AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, e, no m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, mantendo na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 582\/2013, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o do dia 21\/08\/2013. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 6438\/2012 - Den\u00fancia contra a Sra. Sirlei Alves Ferreira Heinrique, Secret\u00e1ria Interina da SEDUC, acerca de irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos do FUNDEB, em favor da Empresa L.O. ENGENHARIA LTDA, de propriedade de seu esposo, Sr. Luiz Carlos L\u00facio Henrique. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no art. 11, III, \u201cc\u201d, do Regimento Interno: \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Den\u00fancia, formulada contra a Sra. Sirlei Alves Ferreira Henrique, Ex-Secret\u00e1ria Executiva da SEDUC, em obedi\u00eancia ao disposto no art. 279 e par\u00e1grafos, do Regimento Interno desta Corte e, no m\u00e9rito, julgue pela sua PROCED\u00caNCIA. \n2. DETERMINE o apensamento dos presentes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da SEDUC, Exerc\u00edcio 2011 (Processo n\u00ba 1716\/2012), para an\u00e1lise conjunta, em raz\u00e3o do objeto da den\u00fancia tratar de assuntos relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira correspondentes ao referido exerc\u00edcio, em cumprimento ao art. 284, I, \u201cd\u201d, do Regimento Interno. \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2078\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Maria Barroso da Costa, Prefeita Municipal de Pauini, Exerc\u00edcio de 2010. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Emita parecer pr\u00e9vio recomendando \u00e0 APROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS, COM RESSALVAS, da Prefeitura Municipal de Pauini exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade da Prefeita Municipal Sra. MARIA BARROSO DA COSTA, em conformidade com o disposto no art. 71, II, c\/c o art. 75, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 31, par\u00e1grafo 1\u00ba e 2\u00ba da CF\/88, c\/c o art. 127 da CE\/89, art.18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/89 e art. 1\u00ba, inciso I e art. 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96, e art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/87 do TCE. n\u00ba 04\/02-TCE. \n2. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Pauini, relativas ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade da Sra. MARIA BARROSO DA COSTA \u2013 Prefeita Municipal e Ordenadora de Despasas, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, art. 22, inciso II, c\/c o art. 24 da Lei n\u00b0 2423\/96. \n3. Aplique multa no montante de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) a Sra MARIA BARROSO DA COSTA, com base no art. 54, inciso II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, referente \u00e0s irregularidades detectadas pela Comiss\u00e3o T\u00e9cnica, (itens 2, 7, 11, 12, 13, 14, 15.2, e 18), expostas no Relat\u00f3rio\/Voto. \n4. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. \n5. Recomende \u00e0 Origem: \n5.1. Que observe a legisla\u00e7\u00e3o citada no Parecer Ministerial n. 6955\/2013-MP\/RCKS, evitando multas por reincid\u00eancia nas falhas cometidas no exerc\u00edcio de 2010. \n6. Recomende \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique se houve a atualiza\u00e7\u00e3o das fichas financeiras, bem como se houve a institui\u00e7\u00e3o de um \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno, no intuito de adequar a Prefeitura de Pauini \u00e0s exig\u00eancias legais, aqui suscitadas. \n7. Encaminhe o teor das informa\u00e7\u00f5es, objeto do Procedimento n. 168\/2011, \u00e0 Controladoria da Uni\u00e3o, Pol\u00edcia Federal e Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal.\n 8. Ressalve a an\u00e1lise da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FUNDEB, a ser realizado em apartado, determinando a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que perquira sobre a aplica\u00e7\u00e3o de recursos do FUNDEB, averiguando, em especial, a veracidade das informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelos Srs. Antonio Santos Lopes (Presidente do CACS\/FUNDEB), Francisco das Chagas Rodrigues do Nascimento (membro do CACS\/FUNDEB) e Nelson de Mendon\u00e7a Furtado Neto (membro do Poder Legislativo de Pauini). Caso a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o n\u00e3o encontre a documenta\u00e7\u00e3o acerca dos recursos do FUNDEB, oficie os \u00d3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela apreens\u00e3o de documentos e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, solicitando a estes o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do amazonas, dos referidos elementos instrut\u00f3rios. \n9. Determine \u00e0 Prefeitura Municipal de Pauini que envie esfor\u00e7os no sentido de efetuar a cobran\u00e7a dos d\u00e9bitos provenientes de d\u00edvida de IPTU e ALVAR\u00c1, no valor de R$ 74.142,27. \n10. Em refer\u00eancia ao Processo n\u00ba 2050\/2011, (apenso aos Autos) que trata de comunica\u00e7\u00e3o geral de inadimpl\u00eancia da Prefeitura de Pauini, e, considerando o Despacho n\u00ba 17\/2012-MP-RCKS (fl. 25 do referido Processo), determino seu arquivamento. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3124\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Juan Sucarrats Font, referente aos Processos TCE n\u00ba 3207\/2002, 6844\/2002, 7056\/2002, 7057\/2002, 7058\/2002, 7059\/2002 e 7060\/2002, NOTIFICA\u00c7\u00c3O: 632\/2005. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO INTEGRAL, nos seguintes termos: \n1. ANULAR a notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 632\/2005, bem como todos os demais atos processuais produzidos ap\u00f3s a emiss\u00e3o desta, inclusive os Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00b0 052\/2006 (Processo n\u00b0 7060\/2002), 054\/2006 (Processo n\u00b0 3207\/2002), 053\/2006 (Processo n\u00b0 6844\/2002), 051\/2006 (Processo n\u00b0 7059\/2002), 048\/2006 (Processo n\u00b0 7056\/2002), 049\/2006 (Processo n\u00b0 7057\/2002) e 050\/2006 (Processo n\u00b0 7058\/02) \u2013 Primeira C\u00e2mara, proferidos na sess\u00e3o de 7.11.2006. \n2. Julgar REGULARES as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanio objetos dos processos n\u00b0 3207\/2003, 6844\/2002, 7056\/2002, 7057\/2002, 7058\/2002, 7059\/2002 e 7060\/2002, com base no art. 1\u00b0, XVI, da Lei Estadual n\u00b0 2423\/96. \n3. Por fim cumpridos os itens acima, determine seu arquivamento. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3121\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Juan Sucarrats Font, referente ao Processo TCE n\u00ba 8686\/2002. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO INTEGRAL, nos seguintes termos: \n1. ANULAR a notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 628\/2005, bem como todos os demais atos processuais produzidos ap\u00f3s a emiss\u00e3o desta, inclusive a Decis\u00e3o n\u00b0 376\/2006 (Processo n\u00b0 8686\/2002) \u2013 Primeira C\u00e2mara, proferidos na sess\u00e3o de 7.11.2006. \n2. ARQUIVAR o 1\u00b0 Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00b0 66\/2001, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 05\/12-TCE\/AM. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3122\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Juan Sucarrats Font, referente ao Processo TCE n\u00ba 10147\/2002, NOTIFICA\u00c7\u00c3O: 625\/2005. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO INTEGRAL, nos seguintes termos: \n1. ANULAR a notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 625\/2005, bem como todos os demais atos processuais produzidos ap\u00f3s a emiss\u00e3o desta, inclusive a Decis\u00e3o n\u00b0 378\/2006 (Processo n\u00b0 1315\/2003) \u2013 Primeira C\u00e2mara, proferidos na sess\u00e3o de 7.11.2006. \n2. ARQUIVAR o 3\u00b0 Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00b0 66\/2001, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 05\/12-TCE\/AM. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3123\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Juan Sucarrats Font, referente ao Processo TCE n\u00ba 10147\/2002, NOTIFICA\u00c7\u00c3O: 627\/2005. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO INTEGRAL, nos seguintes termos: \n1. ANULAR a notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 627\/2005, bem como todos os demais atos processuais produzidos ap\u00f3s a emiss\u00e3o desta, inclusive a Decis\u00e3o n\u00b0 377\/2006 (Processo n\u00b0 10147\/2002) \u2013 Primeira C\u00e2mara, proferidos na sess\u00e3o de 7.11.2006. \n2. ARQUIVAR o 2\u00b0 Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00b0 66\/2001, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 05\/12-TCE\/AM. No julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque para que o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho relatasse seus processos. \n\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 5011\/2013 - Consulta do Sr. Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti, Procurador Geral do Munic\u00edpio de Manaus, se os Munic\u00edpios podem, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa a que se refere o Artigo 30, I, da CF\/88, editar normas de Direito Financeiro Complementares \u00e0 Lei n\u00ba 4320\/64, tal como assegurado constitucionalmente para os Estados. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no art. 11, IV, \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: \n1. Tome conhecimento da presente Consulta, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 07, vez que a mesma preenche os requisitos estabelecidos no art. 1\u00b0, inciso XXIII, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e arts. 274, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00b0 e 278, \u00a72\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. \n2. Comunique ao Procurador-Geral do Munic\u00edpio de Manaus, Dr. Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti, o seguinte: \n2.1. Cabe ao Munic\u00edpio editar normas de Direito Financeiro, em car\u00e1ter suplementar, quando se tratar de assunto de interesse local; \n2.2. Na eventual edi\u00e7\u00e3o de norma que condicione a realiza\u00e7\u00e3o de despesas \u00e0 expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Chefe do Executivo, este e o agente administrativo respons\u00e1vel ser\u00e3o considerados ordenadores de despesas. \n3. Remeta ao Consulente c\u00f3pia do Relat\u00f3rio Conclusivo de fls. 09\/17, do Parecer Ministerial de fls. 19\/21 e do voto. \n4. Determine o arquivamento dos presentes autos. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4783\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Mario Jumbo Miranda Aufiero, Ex-Secret\u00e1rio de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas - SSP, Exerc\u00edcio de 2008, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 803\/2012 - TCE - TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5315\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Mario Jumbo Miranda Aufiero admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 17\/18. \n2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, alterando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 803\/2012, de fls. 81\/82, dos autos n\u00ba 5315\/2011, prolatado pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 19 de julho de 2012 e publicado no DOE de 26.02.2013, no seguinte sentido: \n2.1. Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de 16 de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008, de responsabilidade do Sr. Mario Jumbo Miranda Aufiero; \n2.2. Reduzir a multa imposta no item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos) para R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais), em raz\u00e3o das falhas formais remanescentes.\n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente. \n4.Determine o arquivamento dos Processos em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2556\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, Exerc\u00edcio de 2006. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas: \n1.EMITA PARECER PR\u00c9VIO recomendando a APROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS, COM RESSALVAS, da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Prefeito Municipal, \u00e0 \u00e9poca, conforme o disposto no art. 223, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 c\/c o artigo 3\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 9\/1997 \u2013 TCE\/AM. \n2. Julgue Regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, que tem como respons\u00e1vel o Senhor M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. \n3. Aplique multa ao respons\u00e1vel acima citado, na forma como segue: \na) No valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), com fulcro no art. 308, I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25, de 30 de agosto de 2012, pela aus\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o de um documento solicitado pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, no ato da Inspe\u00e7\u00e3o in loco, que seria capaz de elucidar as seguintes diverg\u00eancias: \na.1. Entre os valores lan\u00e7ados no ACP e os registros no Balan\u00e7o Geral referente aos lan\u00e7amentos das Despesas por Fun\u00e7\u00e3o e Despesas por Unidade Or\u00e7amentarial; \na.2. Entre os valores lan\u00e7ados no ACP e os registros no Balan\u00e7o Geral referente ao Saldo de Caixa para o exerc\u00edcio seguinte e o Saldo da Conta vinculada para o exerc\u00edcio seguinte;\n b) No valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 25, de 30 de agosto de 2012, pelas seguintes impropriedades:\nb.1. pela aus\u00eancia de remessa a esta Corte de Contas, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, violando, com isso, o disposto no art. 1\u00b0, \u00a7 2\u00b0, art. 4\u00b0, art. 5\u00b0, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 c\/c o art. 165, incisos e \u00a7 2\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c o art. 2\u00b0, inciso V, art. 6\u00ba, incisos II, III e IV e o art. 21, da Lei Complementar n\u00b0 06\/91;\n b.2. pela utiliza\u00e7\u00e3o de modalidade licitat\u00f3ria diversa daquela prevista na Lei de Licita\u00e7\u00f5es, violando o disposto no artigo 23, da Lei n\u00ba 8.666\/93. \n4. Fa\u00e7a, ao respons\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca (Senhor M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain) e ao atual, as seguintes determina\u00e7\u00f5es: a) Observe os prazos e as determina\u00e7\u00f5es previstas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE\/AM; \nb) Observe, com maior rigorosidade, o disposto na Lei Complementar n\u00ba 101\/2000; \nc) Observe atentamente as determina\u00e7\u00f5es constantes na Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos \u2013 Lei n\u00ba 8.666\/93; \nd) Observe atentamente o disposto no artigo 49, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, disponibilizando as Contas do Poder Executivo no respectivo Poder Legislativo; \ne) Observe atentamente o prazo estabelecido no artigo 51, \u00a71\u00ba, I, da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000, para apresentar as Contas do Munic\u00edpio ao Poder Executivo da Uni\u00e3o dentro deste prazo fixado; f) Observe atentamente os valores lan\u00e7ado no Balan\u00e7o da Prefeitura Municipal e os valores lan\u00e7ados como despesas no Balan\u00e7o apresentado pela C\u00e2mara Municipal, a fim de evitar poss\u00edveis diverg\u00eancias. \n5. Determine \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Nhamund\u00e1 que elabore norma disciplinando a concess\u00e3o de di\u00e1rias e passagens e a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria do deslocamento e dos servi\u00e7os prestados por meio de Relat\u00f3rio de Viagem (se for o caso), a fim de embasar o correto procedimento de todas as Unidades daquele Munic\u00edpio. \n6. Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1 o que segue: \na) Verifique a situa\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos e dos bens im\u00f3veis, analisando, inclusive, se houve a aquisi\u00e7\u00e3o ou a loca\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos e se existe o registro legal em cart\u00f3rio dos mencionados bens im\u00f3veis; \nb) Verifique se as admiss\u00f5es de pessoal j\u00e1 foram remetidas a esta Corte de Contas, nos termos que disp\u00f5e o artigo 259, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, c\/c o artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1996.\n 7. Fa\u00e7a a devida comunica\u00e7\u00e3o ao INSS quanto \u00e0 aus\u00eancia de recolhimento do montante de R$ 39.005,92 (Trinta e nove mil, cinco reais e noventa e dois centavos), referente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es retida na folha de pagamento.\n8. Fa\u00e7a a devida comunica\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o quanto \u00e0 aus\u00eancia das Presta\u00e7\u00f5es de Contas, referentes aos Conv\u00eanios Federais do DNIT \u2013 no valor de R$ 615.778,59. \n9. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02). \n10. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. \nPOR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique multa no valor de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), com fulcro no artigo 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 25, de 30 de agosto de 2012, pela inobserv\u00e2ncia dos prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado dos registros anal\u00edticos, em TODOS os meses do exerc\u00edcio de 2006. \n2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02). \n3. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 7729\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar proposta pelo Sr. Alexandre Ribeiro Amaral, Coordenador de Atos de Admiss\u00e3o de Pessoal, com vistas \u00e0s imediatas nomea\u00e7\u00f5es de candidatos, aprovados no Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de Manaus-SEMSA, Edital n\u00ba 01\/2005. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, JULGUE IMPROCEDENTE a presente representa\u00e7\u00e3o e DETERMINE SEU ARQUIVAMENTO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1975\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Valdemir dos Santos Ribeiro, Presidente do SAAE-Boa Vista do Ramos, Exerc\u00edcio de 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte: \n1. Julgue Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SAAE \u2013 Boa Vista do Ramos, durante o per\u00edodo de 1\/1\/2011 a 20\/12\/2011, referente \u00e0 Gest\u00e3o em que a Senhora Katiane Dias Pereira Feij\u00f3 figurou como Gestora, nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d e 25, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. \n2. Aplique multa a Senhora Katiane Dias Pereira Feij\u00f3, Gestora do SAAE no per\u00edodo de 1\/1\/2011 a 20\/12\/2011, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25, de 30 de agosto de 2012, pelas seguintes impropriedades: \n2.1) Viola\u00e7\u00e3o ao artigo 29, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos que determina a prova da regularidade fiscal, com o fito de evidenciar que o contratado manter\u00e1, todas as obriga\u00e7\u00f5es por ele assumidas, durante a execu\u00e7\u00e3o dos contratos, conv\u00eanios, ajustes, acordos e adiantamento; \n2.2) Viola\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 26, que estabelece a documenta\u00e7\u00e3o que deve ser apresentada nos processos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, e, diante da aus\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o desses documentos, uma vez que sequer foi formalizado um processo administrativo, bem, como pela aus\u00eancia de cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, violando o art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso III, da Lei n\u00ba 8.666\/93; 2.3) Fracionamento de despesas, com a viola\u00e7\u00e3o ao artigo 23, \u00a75\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93. \n3. Julgue Regular, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SAAE \u2013 Boa Vista do Ramos, durante o per\u00edodo de 21\/12\/2011 a 31\/12\/2011, referente \u00e0 Gest\u00e3o em que o Senhor Valdemir dos Santos Ribeiro figurou como Gestor, nos termos dos arts. 22, I e 23, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. \n4. Determine ao titular d ao SAAE de Boa Vista do Ramos:\na) a observ\u00e2ncia, com rigor, do registro de ponto dos seus funcion\u00e1rios; \nb) a observ\u00e2ncia dos ditames estabelecidos no artigo 23, \u00a75\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93, a fim de evitar o fracionamento de licita\u00e7\u00e3o;  \nc) Que verifique junto ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de realizar concurso p\u00fablico para servidores daquele SAAE. \n5. Determine \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos que elabore norma disciplinando a concess\u00e3o de di\u00e1rias e passagens e a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria do deslocamento e dos servi\u00e7os prestados por meio de Relat\u00f3rio de Viagem (se for o caso), a fim de embasar o correto procedimento de todas as Unidades daquele Munic\u00edpio. \n6. Fa\u00e7a a devida comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Receita Federal do Brasil, para que tome ci\u00eancia dos achados de auditoria em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e adotem as provid\u00eancias que entenderem necess\u00e1rias, enviando-lhes c\u00f3pias das pe\u00e7as devidas, por entender que a mat\u00e9ria \u00e9 de compet\u00eancia da Receita Federal do Brasil (INSS e FGTS). \n7. Determine \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o do SAAE \u2013 Boa Vista do Ramos que verifique se h\u00e1 a observ\u00e2ncia do disposto no artigo 94, da Lei n\u00ba 4.320\/64, que determina a necessidade do tombamento (registro anal\u00edtico) dos materiais, bem como o disposto no artigo 1\u00ba, inciso VII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/1990 \u2013 TCE\/AM (tamb\u00e9m versando acerca da necessidade de tombamento). \n8. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores das penalidades impostas a Senhora Katiane Dias Pereira Feij\u00f3, Gestora do SAAE no per\u00edodo de 1\/1\/2011 a 20\/12\/2011, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02). \n9. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02.\n POR MAIORIA, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique multa a Senhora Katiane Dias Pereira Feij\u00f3, Gestora do SAAE no per\u00edodo de 1\/1\/2011 a 20\/12\/2011, valor de R$ 12.056,33 (doze mil, cinquenta e seis reais e trinta e tr\u00eas centavos), com fulcro no artigo 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 25, de 30 de agosto de 2012, pela inobserv\u00e2ncia dos prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado dos registros anal\u00edticos, nos meses de janeiro a novembro\/2011. \n2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta a Senhora Katiane Dias Pereira Feij\u00f3, Gestora do SAAE no per\u00edodo de 1\/1\/2011 a 20\/12\/2011, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02). \n3. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque em face do impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4349\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 103\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4390\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, profira julgamento da seguinte forma: \n1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial. \n2. Modifique a Decis\u00e3o n\u00ba 103\/2010 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 02.02.2010 (fls. 103\/4 do processo n\u00ba 4390\/2006), retirando a multa imputada ao Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, que votou no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente recurso para no m\u00e9rito negar-lhe provimento. \n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 86)\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10720\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas contra a SEMSA\/Tonantins, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado de Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria objeto do Edital n\u00ba 001\/2013\/SEMSA.\n\nDESPACHO: PELO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2013.\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2013.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOAQUIM ALVES BARROS NETO, Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Jo\u00e3o L\u00facio Pereira Machado, a \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1942\/2012, decidiu JULGAR REGULAR COM RERSSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2011, com fulcro nos art.22, II, e art. 24, ambos da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96; aplicar-lhe multa no valor de R$4.468,42 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), na forma do art. 54, III, da Lei 2423\/96 c\/c o art.53, par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo diploma legal, configurando descumprimento do art.24, II, da Lei 8666\/93, fixar-lhe prazo de 30 (trinta) dias para que apresente raz\u00f5es de defesa ou recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aos cofres da Fazenda P\u00fablica, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, referente \u00e0s impropriedades elencadas no AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba098\/2013-TCE-TP, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, ex-Secret\u00e1ria Executiva de Estado e Assist\u00eancia Social e Cidadania -SEAS, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 2645\/2013, que trata do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, decidiu NEGAR-LHE PROVIMENTO, de forma a manter em sua integridade o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba437 (Processo N\u00ba1457\/2008, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o de12\/08\/2010).Inclusive quanto a san\u00e7\u00e3o imposta. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo, ex-Diretora-Presidente do DETRAN-AM, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 6327\/2011, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para dar-lhe provimento parcial a fim de Reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba879\/2011-TCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2009, com fulcro nos art.22, II, e art. 24, ambos da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, aplicar-lhe multa no valor de R$806,67 (oitocentos e seis reais, sessenta e sete centavos), na forma do art. 54, III, da Lei 2423\/96 c\/c o art.53, par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo diploma legal, configurando descumprimento do art.24, II, da Lei 8666\/93, fixar-lhe prazo de 30 (trinta) dias para que apresente raz\u00f5es de defesa ou recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aos cofres da Fazenda P\u00fablica, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, referente \u00e0s impropriedades elencadas no AC\u00d3RD\u00c3O 324\/2013-TCE-TP, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996). \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o Mendes de Fonseca J\u00fanior, Presidente da JUCEA, no per\u00edodo de 1\u00ba\/1\/2007 a 28\/02\/2007, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1600\/2008, decidiu JULGAR REGULAR COM RERSSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2011 com fulcro nos art.22, II, e art. 24, ambos da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96; aplicar-lhe multa no valor de R$1.644,89 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), na forma do art. 54, III, da Lei 2423\/96 c\/c o art.53, par\u00e1grafo \u00fanico do, mesmo diploma legal, configurando descumprimento do art.24, II, da Lei 8666\/93, fixar-lhe prazo de 30 (trinta) dias para que apresente raz\u00f5es de defesa ou recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aos cofres da Fazenda P\u00fablica, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, referente \u00e0s impropriedades elencadas no AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba347\/2012-TCE-TP, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\n PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 35\/2013\n\nA Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 56\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 22\/11\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada para a produ\u00e7\u00e3o de um videodocument\u00e1rio de at\u00e9 oito minutos do Balan\u00e7o de Gest\u00e3o do Bi\u00eanio 2012\/2013, concernente \u00e0s principais atividades e conquistas realizadas por esta Corte de Contas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2013.\n\n\nM\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT\nPregoeira da CPL\/TCE\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-4152","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4152","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4152"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4152\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4156,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4152\/revisions\/4156"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4152"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4152"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4152"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}