{"id":4160,"date":"2013-11-07T20:00:55","date_gmt":"2013-11-07T20:00:55","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4160"},"modified":"2016-07-08T15:33:32","modified_gmt":"2016-07-08T15:33:32","slug":"edicao-n%c2%ba-764-de-07-de-novembro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4160","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 764 de 07 de novembro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-764-de-07-de-novembro-de-20131.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N\u00ba. 493\/2013-GPDIRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira da Silva, datado de 21.10.2013.\n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR o servidor D\u00c1RIO DE SOUSA MARINHO MENDES, matr\u00edcula n. 000.121-0A, para responder pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior \u2013 DICAMI, durante o afastamento do titular MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO, matr\u00edcula n. 000.120-1A, no per\u00edodo de 21 a 22.10.2013.\n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2013. \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  494\/2013-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado nos Memorandos ns. 284\/2013-ECP,    \n\n R E S O L V E :\n\n I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos:\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nTereza Cristina Queiroz da Silva\t192-9A\tL\u00e1brea\t4 a 8.11.2013\nNatalie Grace Filizola de Oliveira\t1237-8A\tL\u00e1brea\t4  a 8.11.2013\nClara R\u00fabia de Belota Queiroz\t102-3A\tManacapur\u00fa\t3 a 9.11.2013\nS\u00e9rgio Augusto Meleiro da Silva\t1808-2A\tManacapuru\t3 a  9.11.2013\nZilma Castro  da Costa\t1008-1A\tHumait\u00e1\t2 a 9.11.2013\nAdalberto Silva Santos\t1347-1A\tHumait\u00e1\t2 a 9.11.2013\nMaria Auxiliadora Bernardo Matos\t1471-0A\tEirunep\u00e9\t2 a 9.11.2013\nMadson Lino de Assis Rodrigues\t1236-0A\tEirunep\u00e9\t2 a 9.11.2013\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2013. \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 495\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER a servidora DARCI PEREIRA DE ANDRADE, matr\u00edcula n. 000.478-2A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 18.10.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2013.\n\n\n \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  496\/2013-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e,\n\nCONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 18.10.2013;  \n\nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR o item I, da Portaria n\u00ba 446\/2013-GPDRH, datada de 8.10.2013, onde se l\u00ea:  reuni\u00e3o sobre a Feira e Encontro de Corais,  leia-se:  Feira Nacional do Controle Externo. \n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 497\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n. 192\/2010-GPDRH, que concedeu ao servidor ALIAH MAGALH\u00c3ES BENACON, matr\u00edcula n. 000.201-1A, adicional de Escolaridade no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento;\n\n II-CONCEDER ao servidor ALIAH MAGALH\u00c3ES BENACON, matr\u00edcula n. 000.201-1A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 18.10.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2013.\n\n\n \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 498\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\n       CONCEDER ao servidor DARLEM TUPAILPANQUE DE MORAIS, matr\u00edcula n. 000.252-6A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 18.10.2013.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2013.\n\n\n\n \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\nP O R TA R I A   N\u00ba  499\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n. 105\/2012-GPDRH, que concedeu a servidora ANA ROSA PICAN\u00c7O MACHADO, matr\u00edcula n. 000.041-8A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento;\n\nII - CONCEDER \u00e1 servidora acima mencionada adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 18.10.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 500\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\n       CONCEDER a servidora RAQUEL C\u00c9ZAR MACHADO, matr\u00edcula n. 001.356-0A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 18.10.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2013.\n\n\n \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 517\/2013-GPDRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nR E S O L V E:\n\n LOTAR os servidores conforme listados abaixo, nas respectivas Procuradorias, a contar de 21.10.2013,  \n\nGABINETE DO PROCURADOR\tSERVIDORES\nEvelyn Freire de Carvalho L. Pareja\tRenato Ferreira Ribeiro Matta\nJo\u00e3o Barroso de Souza\tMarina Callado Lopes\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 2013. \n\n\nConselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  518\/2013-GPDRH\n                \nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o datado de 29.10.2013,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor ANGELO EDUARDO NUNAN, matr\u00edcula n\u00ba 001.251-3A, para participar do \u201cV Simp\u00f3sio Nacional de Administra\u00e7\u00e3o\u201d, a ser realizado na cidade de Lavras\/MG, no per\u00edodo de 7 a 9.11.2013;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n]\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2013.\n\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  519\/2013-GPDRH\n                \nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 29.10.2013, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR a servidora RENATA RAPOSO DA C\u00c2MARA VIEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 000.245-3A, para participar do curso de \u201cExecu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria Financeira e Cont\u00e1bil\u201d, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 11 a 14.11.2013. \n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 520\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER ao servidor JO\u00c3O B\u00d4SCO SPENER, matr\u00edcula n. 000.101-5A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 29.10.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2013.\n\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 59\/2013, de 07 de Novembro de 2013\n\nDesigna o Servidor Denilson Hirata e S\u00e1, para atuar como fiscal do Contrato enumerado abaixo firmados com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 611\/2011-GPDRH, de 21 de dezembro, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2011.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor Denilson Hirata e S\u00e1, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo - Auditoria em Obras, Matr\u00edcula n\u00b0 0019305A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos Contrato:\n\nContrato n.\u00b0 07\/2012, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da EMPRESA PROINFO PRODUTOS DE INFORM\u00c1TICA, CNPJ:34.525.303\/0001-40, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva nos no-breaks na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Novembro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 60\/2013, de 07 de Novembro de 2013\n\nDesigna o Servidor Frank Douglas Cruz de Farias, para atuar como fiscal dos Contratos enumerados abaixo firmado com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 611\/2011-GPDRH, de 21 de dezembro, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2011.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor Frank Douglas Cruz de Farias, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula n\u00b0 0012432A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos Contratos:\n\nContrato n.\u00b0 05\/2012 referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da EMPRESA HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA, CNPJ n\u00ba 61.797.924\/0002-36, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os referente \u00e0 suporte t\u00e9cnico de hardware e software do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nContrato n\u00ba 04\/2012, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da TNL PCS S\/A, CNPJ 04.164.616\/0001-59, para presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de acesso a internet por meio de link corporativo na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Novembro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 61\/2013, de 07 de Novembro de 2013\n\nDesigna os Servidores Sheila da N\u00f3brega Silva e Frank Douglas Cruz de Farias, para atuarem como fiscais do Contrato enumerado abaixo firmado com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 611\/2011-GPDRH, de 21 de dezembro, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2011.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR os Servidores Sheila da N\u00f3brega Silva, Diretora de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula n\u00ba 0016349A e Frank Douglas Cruz de Farias, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula n\u00b0 0012432A, para atuarem como fiscais, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no Contrato:\n\nContrato n\u00ba 11\/2013, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES - EMBRATEL, CNPJ 33.530.486\/0001-29, para presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de acesso a internet por meio de link corporativo na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Novembro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 62\/2013, de 07 de Novembro de 2013\n\nDesigna os Servidores Francisco Artur Loureiro de Melo e Frank Douglas Cruz de Farias, para atuarem como fiscais do Contrato enumerado abaixo firmado com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 611\/2011-GPDRH, de 21 de dezembro, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2011.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR os Servidores Francisco Artur Loureiro de Melo, Analista T\u00e9cnico, matr\u00edcula n\u00ba 0002283A e Frank Douglas Cruz de Farias, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula n\u00b0 0012432A, para atuarem como fiscais, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no Contrato:\n\nContrato n.\u00b0 08\/2011, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da MCM TECNOLOGIA LTDA. \u2013 EPP, CNPJ n\u00ba 63.643.068\/0001-09, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de cabeamento estruturado para redes de dados, voz, imagem e el\u00e9trica (apenas para atendimento de ativos de inform\u00e1tica) dos pr\u00e9dios deste TCE-AM.\n\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Novembro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nDESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e,\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 45, de 06\/11\/2013, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 4910\/2013, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 27\/2013, para Registro de Pre\u00e7os;\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 HOMOLOGO o julgamento levado a feito pela Senhora Glauciete Pereira Braga, Pregoeira, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de material gr\u00e1fico, atrav\u00e9s do Sistema de Registro de Pre\u00e7os, conforme quantidade e especifica\u00e7\u00f5es constantes do ANEXO I \u2013 TERMO DE REFERENCIA do edital, em conson\u00e2ncia com a Ata datada de 01\/11\/2013 (fls. 307\/308), na qual foi considerada vencedora do certame, a empresa V.E. IND\u00daSTRIA COM\u00c9RCIO E SER\u00c7O GR\u00c1FICO LTDA., situada \u00e0 Rua fragata, n\u00ba 871 \u2013 Jardim Petr\u00f3polis \u2013 Petr\u00f3polis \u2013 CEP 69.067-010, CNPJ N\u00ba 07.439.885\/0001-79, no valor global de R$ 40.499,90 (quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos).\n\nII \u2013 DETERMINO \u00e0 Assessoria da SEGER que elabore as respectivas Atas de Registro de Pre\u00e7os.\n \nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretario Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N. 101\/2013 \u2013 Secex\n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 014\/2012 \u2013 GPDRH, de 19\/1\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/1\/2012;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n. 60\/2013 \u2013 DEAMB\/TCE, datado de 31\/10\/2013, com a finalidade de dar prosseguimento aos trabalhos de Auditoria de Natureza Operacional em Licenciamento Ambiental, com a finalidade de realizar o 1\u00ba monitoramento das recomenda\u00e7\u00f5es proposta no relat\u00f3rio citado.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores ANETE JEANE MARQUES FERREIRA matricula n. 001.603-9A, LANY MAYRE IGLESIAS REIS matr\u00edcula n. 000.427-8A, S\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA matr\u00edcula n. 001.808-2A, bem como a estagi\u00e1ria REBEKA ROCHA PRAIA, matr\u00edcula n. 001.836-8A, sob a presid\u00eancia do primeiro, darem prosseguimento aos trabalhos de Auditoria de Natureza Operacional Ambiental que est\u00e3o sendo realizados no \u00e2mbito das Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o do Bioma Amaz\u00f4nia (UCs estaduais do Amazonas), coordenados pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u2013 TCU, e ainda, a necessidade de consolidar dados relativos ao primeiro monitoramento das recomenda\u00e7\u00f5es proposta no relat\u00f3rio citado, no per\u00edodo de 14.11.2013 a 31.12.2013;\n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados, do registro de ponto;\n\nIV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2013.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\nDocumento assinado digitalmente, conforme MP n\u00b0 2200-2\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira - ICP-Brasil.\n\n\n\n\nERRATA QUE SE FAZ PARA CORRIGIR A\nDECIS\u00c3O N\u00ba 1084\/2013 \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA\n\n1- PROCESSO TCE - AM N\u00ba 1759\/2013.\n2-Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria. \n3-Interessado: Sra. Alice da Silva Auzier, aposentada no cargo de Auxiliar de Sa\u00fade, matr\u00edcula n\u00ba 006.966-3A - SUSAM.\n4-Proced\u00eancia: AMAZONPREV. \n5- Ata: 11\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante \u2013 Segunda C\u00e2mara.\n6- Data da Sess\u00e3o: 28 de maio de 2013.\n7- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas junto \u00e0 Segunda C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas.\n8- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.\n\nDe ordem do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator (Despacho \u00e0s fls. 138\/139), que constatou erro de digita\u00e7\u00e3o na parte final do voto (fls.129\/130), dispositivo este para materializar a Decis\u00e3o, se faz a corre\u00e7\u00e3o do citado documento, alicer\u00e7ado subsidiariamente no art. 463, inciso I, do CPC, nos seguintes termos:\n\nONDE SE L\u00ca:  8.2- Determinar ao Chefe do Poder Executivo (...) de modo a incluir no c\u00e1lculo dos proventos a gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida no percentual de 10% (...), \n\nLEIA-SE: 8.2- Determinar ao Chefe do Poder Executivo (...) de modo a incluir no c\u00e1lculo dos proventos a gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida no percentual de 20% (...), \n\nPermanecem inalterados os demais termos da Decis\u00e3o.\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de novembro de 2013.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nChefe da DIRAC\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 40\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 09  DE OUTUBRO DE 2013.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\nPROCESSO N\u00ba 5123\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Neila da Silva Pereira, aposentada no cargo de Professora, Matr\u00edcula n\u00ba 012.939-9-A, do Quadro de Pessoal da SEMED, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 809\/2013 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4973\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, \u201c3\u201d do Regimento Interno desta Corte: TOME CONHECIMENTO do presente Recurso Ordin\u00e1rio, mas, no m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, com a manuten\u00e7\u00e3o in totum do decisum recorrido. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4359\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 195\/2008 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4494\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23\/05\/2002:\n 1. Conhe\u00e7a o Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, ex- Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 195\/2008 \u2013 Segunda C\u00e2mara, prolatada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4494\/2006, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a r. Decis\u00e3o. \n2. Encaminhe os autos ao Conselheiro-Relator origin\u00e1rio para que acompanhe o cumprimento da Decis\u00e3o. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 10321\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Francisco Costa dos Santos, Prefeito Municipal de Carauari, por Descumprimento \u00e0 LC n\u00ba 131\/2009. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Conhe\u00e7a a presente Representa\u00e7\u00e3o Ministerial para no m\u00e9rito julg\u00e1-la parcialmente procedente com fulcro no art. 288, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002.\n2. Determine o prazo de 60 (sessenta) dias ao Prefeito para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 131\/2009, no que tange \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o dos Portais de Transpar\u00eancia. \n3. Multe o Sr. Francisco Costa dos Santos em R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada \u00e0 dilig\u00eancia do Tribunal, com fulcro no art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002  TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012. \n4. Determine prazo de 30 dias para recolher a multa citada na al\u00ednea \u201cc\u201d do item 9 do voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e caso n\u00e3o seja recolhida, proceda a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa pela Fazenda Estadual, em conson\u00e2ncia com art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/1996. \n5. Cientifique \u00e0 Prefeitura do Munic\u00edpio de Carauari para que sejam tomadas as provid\u00eancias no sentido de se adequar \u00e0s normas legais no que tange \u00e0s Leis Complementares n\u00ba 101\/2000 e n\u00ba 131\/2009, a fim de que n\u00e3o sejam alvo de imputa\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias pelos mesmos motivos, uma vez que caso isso ocorra, entenda-se a reincid\u00eancia, ser\u00e3o tomadas as medidas cab\u00edveis de direito a fim de coibir tais atos. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2113\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante, Prefeito Municipal de Borba, Exerc\u00edcio de 2006.\nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. EMITA PARECER PR\u00c9VIO pela DESAPROVA\u00c7\u00c3O das contas da Prefeitura Municipal de Borba, referente ao exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante, Prefeito e Ordenador de Despesa, nos termos do art. 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 9\/97-TCE\/AM. \n2. JULGUE IRREGULARES a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Borba, referente ao exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante, Prefeito e Ordenador de Despesa, nos termos do art. 22, III, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96. \n3. APLIQUE MULTA no valor total de R$ 21.922,61 ao Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante, Prefeito e Ordenador de Despesa, nos moldes discriminados a seguir: \n3.1. R$ 1.096,03 pelo atraso no envio de dados, via ACP, ocorrido nos meses de janeiro a dezembro, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM; \n3.2. R$ 1.096,03 pela m\u00e1 alimenta\u00e7\u00e3o do sistema ACP, tendo em vista a aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es de ajustes discriminados pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, assim como a inser\u00e7\u00e3o de dados incorretos relacionados \u00e0 \u00e1rea de pessoal, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM; \n3.3. R$ 1.096,03 por cada bimestre em que houve atraso no encaminhamento dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, ou seja, 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba bimestres, totalizando o valor de R$ 6.578,18, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM; \n3.4. R$ 1.096,03 por cada semestre em que houve atraso no encaminhamento dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, ou seja, 1\u00ba e 2\u00ba semestres, totalizando o valor de R$ 2.192,06, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM; \n3.5. R$ 2.192,06, com fulcro no art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, pelas impropriedades discriminadas a seguir: \na) n\u00e3o atendimento, sem causa justificada, \u00e0s dilig\u00eancias desta Corte de Contas materializadas nas notifica\u00e7\u00f5es n. 147\/2011-SECAMI\/DEENG (fls. 1.169\/1.177, vol. 6) e 20\/2012-DCOP (fls. 1.283\/1.285, vol. 7); \nb) n\u00e3o atendimento \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal quanto a restri\u00e7\u00e3o n. 8-b do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 4\/2012-CI\/DCAMI (fls. 1.210\/1.232, vol. 7), e os itens 12, 14 e 19 da Dilig\u00eancia Ministerial n. 524\/2008 (fls. 759\/762, vol. 4), materializada na Notifica\u00e7\u00e3o n. 223\/2012-DCAMI (fls. 1.244, vol. 7);\n3.6. R$ 8.768,25 pela n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de que as despesas relativas ao FUNDEF haviam sido atestadas pelo Conselho Municipal e se foi identificado o destino do bem adquirido, assim como o efetivo uso em benef\u00edcio do ensino fundamental, com fulcro no art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM. \n4. FIXE PRAZO de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es discriminadas no subitem 84.3 aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora, devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. \n5. AUTORIZE, caso os valores das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. \n6. RECOMENDE \u00e0 Prefeitura Municipal de Borba que: \na) observe com maior rigor a formaliza\u00e7\u00e3o dos documentos cont\u00e1beis;\nb) observe o prazo para envio de dados informatizados pelo sistema ACP, nos termos do art. 4\u00ba, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012-TCE\/AM; \nc) observe o prazo para envio dos dados relativos ao Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos do art. 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba11\/2009-TCE\/AM; \nd) observe o prazo para envio dos dados relativos ao Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, nos termos do art. 32, II, \u201ch\u201d, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar Estadual n\u00ba 120\/2013; \ne) solicite ao Conselho Municipal que aprecie com maior rigor o uso dos recursos relacionados ao FUNDEF;\nf) observe, no controle de combust\u00edveis, os indicadores elencados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no item 14 da Dilig\u00eancia n. 524\/2008 (fls. 759\/762, vol. 4); \ng) ao firmar contratos de servi\u00e7os advocat\u00edcios, observe os indicadores elencados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no item 19 da Dilig\u00eancia n. 524\/2008 (fls. 759\/762, vol. 4). \n7. RECOMENDE ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas que, se for o caso, represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual acerca das irregularidades consignadas neste caderno processual para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, nos termos do art. 114, III, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996 e art. 54, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. \n8. COMUNIQUE \u00e0 Prefeitura Municipal de Borba que a eventual reincid\u00eancia nas impropriedades constatadas nos autos poder\u00e1 acarretar na irregularidade das contas futuras, conforme prev\u00ea o art. 22, III, \u00a71\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96. \n9. COMUNIQUE ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o sobre os pontos controvertidos, detectados \u201cin loco\u201d pela DICOP, relacionados ao contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Borba e a empresa CARAM Empreendimentos Ltda., ajustado na ordem de R$ 521.302,09, visto que envolve recursos federais, encaminhando-lhe c\u00f3pias do Relat\u00f3rio de Vistoria situado \u00e0s fls. 1.179\/1.202 (vols. 6 e 7) e da Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n. 1\/2013 (fls. 1.287\/1.288, vol. 7).\n10. DETERMINE \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior - DICAMI que, nas pr\u00f3ximas inspe\u00e7\u00f5es, verifique se a origem adotou as recomenda\u00e7\u00f5es elencadas ao norte. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4363\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 437\/2009 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5664\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 39\/40. \n2. D\u00ea provimento parcial ao Recurso de Revis\u00e3o, alterando a Decis\u00e3o n\u00ba 217\/2008, fls. 53\/54, dos autos n\u00ba 4545\/2006, publicada no DOE de 12.09.2008, no seguinte sentido: \n2.1. Manter a Ilegalidade declarada no item 8.1; \n2.2 Excluir o item 8.2, desconsiderando a multa exposta. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente. \n4. Determine o arquivamento dos Processos em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Convocada), nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4506\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2006, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1019\/2008 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4379\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 471\/473. \n2. D\u00ea provimento parcial ao Recurso de Revis\u00e3o, alterando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1019\/2008, fls. 389\/391, dos autos n\u00ba 4379\/2006, prolatado pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 30 de setembro de 2008 e publicado no DOE de 03.12.2008, no seguinte sentido:\n2.1. Manter a Ilegalidade declarada no item 8.1; \n2.2 Manter a multa imposta no item 8.5; \n2.3 Excluir o item 8.6, desconsiderando a multa exposta.\n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente. \n4. Determine o arquivamento dos Processos em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Convocada), nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 5148\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria Fausta Rodrigues de Lima, aposentada no cargo de Professora, Matr\u00edcula n\u00ba 283, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 718\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2443\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Sra. Maria Fausta Rodrigues de Lima, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 21\/22. \n2. Negue provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, mantendo a Decis\u00e3o n.\u00ba 718\/2012, de fls. 357\/358, dos autos do Processo n\u00ba 2443\/2010, prolatada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 17 de julho de 2012 e publicado no DOE de 19 de setembro de 2012, no sentido de manter o julgamento pela ilegalidade do Ato Aposentat\u00f3rio da Sra. Maria Fausta Rodrigues de Lima. \n3. Fixe prazo, sob pena de multa, para que o dirigente do L\u00c1BREAPREV promova nova concess\u00e3o de aposentadoria a Sra. Maria Fausta Rodrigues de Lima, observando a necessidade de neste novo processo contar o ato de admiss\u00e3o e os demais documentos faltantes, conforme dita a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/1990. \n4. D\u00ea ci\u00eancia da decis\u00e3o \u00e0 Recorrente. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. PROCESSO N\u00ba 1342\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Silvestre de Castro Filho, Diretor-Presidente do Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, Exerc\u00edcio de 2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04, de 23\/5\/2002, julgue Regulares com Ressalvas as Contas do Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas \u2013 AMAZONPREV, referente ao exerc\u00edcio de 2007, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Silvestre de Castro Filho, Diretor-Presidente do \u00d3rg\u00e3o, nos termos do art. 19, inciso II, c\/c o art. 22, inciso II, da Lei n\u00b0 2.423\/96, para RECOMENDAR \u00e0 origem que: \na) Apresente, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, os documentos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o pertinente, de forma a evitar novas irregularidades;\n b) Envide esfor\u00e7os para que as assessorias t\u00e9cnicas e jur\u00eddicas do \u00f3rg\u00e3o manifestem-se sobre as minutas de contratos e editais, em obedi\u00eancia a regra do art. 38, \u00fanico da Lei de Licita\u00e7\u00f5es; \nc) Envide esfor\u00e7os, tamb\u00e9m, para que em todos os projetos de obras conste a indica\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel t\u00e9cnico credenciado no CREA e habilitado para elabora\u00e7\u00e3o de projeto b\u00e1sico.\n\n\n PROCESSO N\u00ba 99\/2008 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 1342\/2008) - Verifica\u00e7\u00e3o de Irregularidade de Concess\u00e3o na Vantagem Pessoal a servidores inativos. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue pelo arquivamento dos autos, por falta de interesse superveniente, em aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do art. 267, IV, do CPC, conforme permitido pelo art. 127, da Lei Org\u00e2nica desta Corte de Contas. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4342\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 108\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4590\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Preliminarmente, tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sra. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, por interm\u00e9dio de seu procurador, por preencher os requisitos de admissibilidade. \n2. No m\u00e9rito, negue-lhe provimento, de forma a manter em sua integralidade a decis\u00e3o recorrida - Decis\u00e3o n\u00ba 108\/2010, datada de 2\/2\/2010, proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara deste Tribunal de Contas, constante no Processo n\u00ba 4590\/2006, em apenso (fls. 93\/94). Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 10325\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Raimundo Robson de S\u00e1, Prefeito de Novo Aripuan\u00e3, por descumprimento da LC n\u00ba 131\/2009. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 286, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, julgue pela PROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o, para que: \n1. Considere revel o Sr. Raimundo Robson de S\u00e1, Prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3, nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. \n2. Aplique MULTA ao Sr. Raimundo Robson de S\u00e1, Prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3: \na) no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), com fulcro no art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e no art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, em decorr\u00eancia do n\u00e3o atendimento \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal (notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 77\/2013); \nb) no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza financeira e or\u00e7ament\u00e1ria (LC n\u00ba 131\/09). \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Raimundo Robson de S\u00e1 recolha o valor das multas que lhe foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. \n4. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. \n5. Assine o prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 Prefeitura do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, para que adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n\u00b0 101\/00, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 131\/09, no que tange \u00e0 adequada e regular alimenta\u00e7\u00e3o do seu Portal de Transpar\u00eancia, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es sobre  a  execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Munic\u00edpio, nos termos do art. 71, IX, da CF\/88, do art. 40, VIII, da CF\/89 e do art. 1.\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas e consequente tomada de provid\u00eancias, no sentido de informar a todos os jurisdicionados do TCE-AM e aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal para bloquear transfer\u00eancias volunt\u00e1rias \u00e0 Prefeitura do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, enquanto perdurar a irregularidade (art. 23, \u00a7 3\u00ba, I, c\/c o art. 73-C, da LC n\u00ba 101\/00). \n6. Providencie o envio de c\u00f3pias destes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes, em decorr\u00eancia dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI, da Lei n\u00ba 2.423\/96. \n7. D\u00ea ci\u00eancia \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3 acerca da atual situa\u00e7\u00e3o da Prefeitura do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, para que adote as medidas que entender cab\u00edveis, nos termos do art. 1.\u00ba, XIV, da Lei n\u00ba 2.423\/96. \n\n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4963\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria Emilia Ipuchima da Silva, pensionista do Sr. Francisco F\u00e9lix da Silva, Ex-Servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Tabatinga, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 190\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: D\u00ea CONHECIMENTO do pedido recursal em exame, para, no m\u00e9rito, julgar pelo PROVIMENTO PARCIAL, pautada pelos motivos aqui expostos, e, dessa forma, reforme a Decis\u00e3o n\u00ba 786\/2013 - TCE, sem cessar o pagamento do benef\u00edcio, concedendo 60 (sessenta) dias de prazo ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Tabatinga, que por meio do Instituto de Previd\u00eancia Pr\u00f3pria de Tabatinga \u2013 IPRETAB, nos termos do artigo 264, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, sob pena de multa em caso de inadimpl\u00eancia, conforme o art. 308, inciso I, da mesma Resolu\u00e7\u00e3o, de modo que: \n1. Retifique o ato concess\u00f3rio de pens\u00e3o por morte especificando o fundamento legal das parcelas remunerat\u00f3rias do servidor, devendo ser elaborada nova guia financeira. \n2. Anexe aos autos a Declara\u00e7\u00e3o do Instituto de Previd\u00eancia acerca do valor da pens\u00e3o a ser paga. \n3. Fundamente o ato concess\u00f3rio nos termos do artigo 40, \u00a7 7\u00ba, inciso II, da CF\/88, pois o ex-servidor estava na ativa \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito, conforme folhas n\u00ba 07 do Processo n\u00ba 190\/2013. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4339\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 088\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4495\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: D\u00ea conhecimento do pedido de revis\u00e3o em exame, para, no m\u00e9rito, julgar pelo n\u00e3o provimento conforme os motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, e, dessa forma, mantenha a contra a \nDECIS\u00c3O N\u00ba 088\/2010-TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, no Processo Admissional n\u00ba 4495\/2006, fls. 112\/113, que JULGOU ILEGAL a contrata\u00e7\u00e3o realizada no processo mencionado, com aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4681\/2013 - Recurso interposto pelo Sr. Luiz Gonzaga Ata\u00edde, aposentado no cargo de Secret\u00e1rio Municipal, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Tabatinga, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 335\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: D\u00ea CONHECIMENTO do pedido recursal em exame, para, no m\u00e9rito, NEGAR PROVIMENTO, pautada pelos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, e, dessa forma, mantenha a Decis\u00e3o n\u00ba 515\/2013 - TCE, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas nos autos do Processo n\u00ba 335\/2013. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1363\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Gra\u00e7a Izoney Vieira Tom\u00e9, C\u00e2mara Municipal de Autazes, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 176\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1055\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo item \u201c1\u201d da al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11 c\/c o art. 149 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE, tome conhecimento do presente Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Gra\u00e7a Izoney Vieira Tom\u00e9, ex-Presidente e Ordenadora de Despesa da C\u00e2mara Municipal de Autazes (no per\u00edodo de 1.4.2008 a 31.12.2008), mediante o Advogado Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, a fim de anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 176\/2012, para dar cumprimento ao rito da comunica\u00e7\u00e3o processual \u2013  notifica\u00e7\u00e3o \u2013 disciplinada no art. 20 da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal, determinando \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que, antecipadamente \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, elenque, separadamente, as irregularidades cometidas pelos Respons\u00e1veis. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 87)\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 6168\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o que se admite como Ordin\u00e1rio com base nos princ\u00edpios da fungibilidade e do Informalismo moderado, em face da Decis\u00e3o n. 1.169\/2013-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, referente ao Processo n. 4738\/2008.\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2013.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2013.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOAQUIM ALVES BARROS NETO, Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Jo\u00e3o L\u00facio Pereira Machado, a \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1942\/2012, decidiu JULGAR REGULAR COM RERSSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2011, com fulcro nos art.22, II, e art. 24, ambos da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96; aplicar-lhe multa no valor de R$4.468,42 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), na forma do art. 54, III, da Lei 2423\/96 c\/c o art.53, par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo diploma legal, configurando descumprimento do art.24, II, da Lei 8666\/93, fixar-lhe prazo de 30 (trinta) dias para que apresente raz\u00f5es de defesa ou recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aos cofres da Fazenda P\u00fablica, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, referente \u00e0s impropriedades elencadas no AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba098\/2013-TCE-TP, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2013.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, ex-Secret\u00e1ria Executiva de Estado e Assist\u00eancia Social e Cidadania -SEAS, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 2645\/2013, que trata do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, decidiu NEGAR-LHE PROVIMENTO, de forma a manter em sua integridade o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba437 (Processo N\u00ba1457\/2008, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o de12\/08\/2010).Inclusive quanto a san\u00e7\u00e3o imposta. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2013.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\n\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo, ex-Diretora-Presidente do DETRAN-AM, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 6327\/2011, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para dar-lhe provimento parcial a fim de Reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba879\/2011-TCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2009, com fulcro nos art.22, II, e art. 24, ambos da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, aplicar-lhe multa no valor de R$806,67 (oitocentos e seis reais, sessenta e sete centavos), na forma do art. 54, III, da Lei 2423\/96 c\/c o art.53, par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo diploma legal, configurando descumprimento do art.24, II, da Lei 8666\/93, fixar-lhe prazo de 30 (trinta) dias para que apresente raz\u00f5es de defesa ou recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aos cofres da Fazenda P\u00fablica, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, referente \u00e0s impropriedades elencadas no AC\u00d3RD\u00c3O 324\/2013-TCE-TP, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996). \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o Mendes de Fonseca J\u00fanior, Presidente da JUCEA, no per\u00edodo de 1\u00ba\/1\/2007 a 28\/02\/2007, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1600\/2008, decidiu JULGAR REGULAR COM RERSSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2011 com fulcro nos art.22, II, e art. 24, ambos da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96; aplicar-lhe multa no valor de R$1.644,89 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), na forma do art. 54, III, da Lei 2423\/96 c\/c o art.53, par\u00e1grafo \u00fanico do, mesmo diploma legal, configurando descumprimento do art.24, II, da Lei 8666\/93, fixar-lhe prazo de 30 (trinta) dias para que apresente raz\u00f5es de defesa ou recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aos cofres da Fazenda P\u00fablica, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, referente \u00e0s impropriedades elencadas no AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba347\/2012-TCE-TP, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. HAYDEE FERREIRA OHALE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01173\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba7357\/2012 (apensos 5705\/09 e 5689\/01), referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2013.\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O \n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCIANO DA SILVA PEIXOTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 955\/2013-DEATV e no Parecer n\u00ba 3197\/2013-MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 4\/2011, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1463\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise de \nTransfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MILSON RODRIGUES PINHEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 825\/2013-DEATV e no Parecer n\u00ba 2476\/2013-MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 12\/2011, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1512\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro-Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2013.\n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise de \nTransfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EVALDO APOL\u00d4NIO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 911\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 881\/2013-MP\/RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2010, firmado com a SEC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 4468\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2013.\n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise de \nTransfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\n PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 29\/2013 (2\u00aaREPUBLICA\u00c7\u00c3O)\n\nA Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 49\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 26\/11\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o por lote\u201d, objetivando Registro de Pre\u00e7os, pelo prazo de at\u00e9 12 (doze) meses, para aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica do tipo desktop, notebook e monitores de v\u00eddeo para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2013.\n\n\nM\u00d4NICA AZEVDO BALLUT\nPregoeira da CPL\/TCE\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-4160","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4160","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4160"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4160\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4164,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4160\/revisions\/4164"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4160"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4160"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4160"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}