{"id":4186,"date":"2013-11-11T19:32:33","date_gmt":"2013-11-11T19:32:33","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4186"},"modified":"2016-07-08T15:33:32","modified_gmt":"2016-07-08T15:33:32","slug":"edicao-n%c2%ba-766-de-11-de-novembro-de-2013-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4186","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 766 de 11 de novembro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-766-de-11-de-novembro-de-20135.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03v, do Processo Administrativo n\u00b0 6311\/2013;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 436\/2013 da DJUR, \u00e0s fls. 12\/13 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora ELIZANA OLIVEIRA PRACIANO BARROS, no curso \u201cEXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA, FINANCEIRA E CONT\u00c1BIL\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 11 a 14\/11\/13, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, que se dar\u00e1 por meio da empresa CONSULTRE \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.490,00,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cEXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA, FINANCEIRA E CONT\u00c1BIL\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 11 a 14\/11\/13, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, que se dar\u00e1 por meio da empresa CONSULTRE \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente do TCEAM\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03v, do Processo Administrativo n\u00b0 6239\/2013;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 435\/2013 da DJUR, \u00e0s fls. 12\/13 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora RENATA RAPOSO DA C\u00c2MARA VIEIRA, no curso \u201cEXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA, FINANCEIRA E CONT\u00c1BIL\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 11 a 14\/11\/13, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, que se dar\u00e1 por meio da empresa CONSULTRE \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.490,00,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cEXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA, FINANCEIRA E CONT\u00c1BIL\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 11 a 14\/11\/13, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, que se dar\u00e1 por meio da empresa CONSULTRE \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente do TCEAM\n\n\n\nPROCESSO: 6261\/2013\n\nASSUNTO: Inscri\u00e7\u00e3o de 02 (dois) servidores, JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARA\u00daJO e M\u00c1RCIO OS\u00d3RIO FREITAS, no 1\u00ba CONGRESSO BRASILEIRO DE RPPS\u201d, no per\u00edodo de 11 a 13\/11\/2013, a ser ministrado pela ABIPEM \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Institui\u00e7\u00f5es de Previd\u00eancia Estaduais e Municipais, inscrita sob CNPJ n\u00ba 29.184.280\/0001-17, situada \u00e0 Asa Sul, Quadra 701 -  Conjunto D, n\u00ba 280 \u2013 Bloco B \u2013 Salas 416\/418 \u2013 Centro Empresarial Bras\u00edlia \u2013 CEP 70.340-907 \u2013 Bras\u00edlia\/DF no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\nCONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes dos autos.\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob CNPJ n\u00ba 01.920.819\/0001-30;\n \nII- ADJUDICAR em favor da empresa TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob CNPJ n\u00ba 01.920.819\/0001-30, o valor total de R$ 4.380,00 (oitenta e um mil reais), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es de 02 (dois)) servidores, no curso em refer\u00eancia;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2103.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da ABIPEM \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Institui\u00e7\u00f5es de Previdencia Estaduais e Municipais, inscrita sob CNPJ n\u00ba 29.184.280\/0001-17, o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais).e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2103.\n\n\n\nCONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nEXTRATO\n\n\nExtrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 19\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa SOLIS COOPERATIVA DE SOLU\u00c7\u00d5ES LIVRES LTDA.\n01. Data: 12\/11\/2013.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa SOLIS COOPERATIVA DE SOLU\u00c7\u00d5ES LIVRES LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Aditivo de Prazo.\n04. Objeto: prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato n\u00ba 19\/2012, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula Sexta, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93, e consequentemente, a Cl\u00e1usula Quinta;\n05. Prazo: O prazo de vig\u00eancia \u00e9 de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93.\n06. Valor Global: R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais).\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Natureza da Despesa: 33.90.3990; Fonte de Recursos: 100.\n08. Empenho: N.\u00ba 2013NE01750, de 07\/10\/2013, no valor de no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio.\n\n\nManaus, 12 de novembro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 41\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 17  DE OUTUBRO DE 2013.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4368\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Isaac Tayah, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaus - CMM, Exerc\u00edcio de 2012, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 148\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente recurso, para no m\u00e9rito negar-lhe provimento, contudo, devendo ser exclu\u00eddo os itens 8.4 e 8.5 da Decis\u00e3o n\u00ba 119\/2013, inclusa \u00e0s fls.442\/443 do Processo n\u00ba 148\/2013, em apenso. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 10072\/2013 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Afonso da Silva Reis, Presidente do FAPESB - Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Barreirinha, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art. 40, II, da CE, e nos arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: \n1. Julgue Regulares com Ressalvas as Contas do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o dos Servidores do Munic\u00edpio de Barreirinha - FAPESB, referente ao exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade de AFONSO DA SILVA REIS, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas, nos termos do art.1\u00ba, II, c\/c arts. 22, II, e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, do RI-TCE\/AM. \n2. Recomende \u00e0 origem, que cumpra o prazo para o envio dos dados informatizados e os demonstrativos cont\u00e1beis, nos termos do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012-TCE\/AM. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 357\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 976\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3921\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: \n1.Preliminarmente, tome CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). \n2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe PROVIMENTO INTEGRAL, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 976\/2011-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fl. 105\/106 do Processo n\u00ba 3921\/2007), proferida em 24.05.2011, e publicada em 15.09.2011, no sentido de julgar LEGAL o Ato de Aposentadoria da Sra. Maria Gorete de Oliveira Santos, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, Matr\u00edcula n\u00ba 159.927-5B, do Quadro de Pessoa da SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 05.01.2007, \u00e0 fl. 79 do Processo TCE n\u00ba 3921\/2007.\n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4965\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Rosa Brasil, pensionista do Sr. Henrique de Lima Lopes, Ex-Servidor do Quadro de Pessoal da SUSAM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 698\/2013 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3428\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: \n1. Preliminarmente, tome CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Rosa Brasil, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). \n2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe PROVIMENTO INTEGRAL, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 698\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fl. 129\/130 do Processo n\u00ba 3428\/2007), proferida em 02.04.2013, e publicada em 03.07.2013, no sentido de julgar LEGAL o Ato Concess\u00f3rio de Pens\u00e3o da Sra. Rosa Brasil, c\u00f4njuge do ex-servidor da SUSAM Sr. Henrique de Lima Lopes, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 21.02.2007, \u00e0 fl. 34 do Processo TCE n\u00ba 3428\/2007. \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4346\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2006, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 092\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4600\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 092\/2010, prolatada pela E. Segunda C\u00e2mara deste Tribunal de Contas no Processo n\u00ba 4600\/2006. \n2. Em seguida, que se d\u00ea ci\u00eancia ao Recorrente do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo E. Tribunal Pleno e determine o arquivamento do presente processo. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1706\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 015\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5240\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00ba 015\/2013-Tribunal Pleno, proferida nos autos do Processo n\u00ba 5240\/2011, referente \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Conv\u00eanio n\u00ba 002\/2011, celebrado entre a Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Eventos e Turismo \u2013 MANAUSTUR e o Instituto Cultural Cidade de Manaus. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 5968\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Margareth Queiroz dos Santos B\u00e1rtholo, Ex-Secret\u00e1ria da AGECOM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 764\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5798\/2010.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Margareth Queiroz dos Santos B\u00e1rtholo, ex-Secret\u00e1ria, e ex-ordenadora de despesas da Ag\u00eancia de Comunica\u00e7\u00e3o Social do Estado do Amazonas, para, no m\u00e9rito: \n1. DAR-LHE PROVIMENTO, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 508\/2010-TCE \u2013 Tribunal Pleno (Processo n\u00ba 1420\/205), item 9.2, no seguinte sentido: \n1.1. Julgar REGULAR COM RESSALVAS sem aplica\u00e7\u00e3o de MULTA; \n1.2. Recomendar \u00e0 origem que observe e cumpra as normas constitucionais, a Lei n\u00ba 4320\/64, Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, e, outras legisla\u00e7\u00f5es aplicadas ao assunto, inclusive as Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte de Contas, nos termos do art. 65 e incisos da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 11, III, \u201cg\u201d c\/c art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Registrados os impedimentos dos Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  \n\n\nPROCESSO N\u00ba 5255\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, interposto pela Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 489\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3416\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002: \n1. TOME CONHECIMENTO do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1986 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).\n2. No m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO INTEGRAL, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 489\/2012-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 74\/75 do Processo n\u00ba 3416\/2008), proferida em 22.05.2012 e publicada em 24.08.2012, no sentido de julgar LEGAL o Ato de Pens\u00e3o, da Sra. Zeneide da Silva Falc\u00e3o, c\u00f4njuge do ex-servidor Pedro Alves Falc\u00e3o, do Quadro de Pessoal da SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas em 10.04.2008, \u00e0s fls. 45 do Processo n\u00ba 3416\/2008. \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3825\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura Municipal de Coari e o Prefeito Adail Pinheiro em virtude da cria\u00e7\u00e3o de 280 (duzentos e oitenta) novos cargos comissionados no \u00e2mbito da Estrutura Administrativa Municipal. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: D\u00ea provimento \u00e0 presente representa\u00e7\u00e3o, reconhecendo, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 609\/2013, Munic\u00edpio de Coari, e, nos termos do art. 292, do RITCE\/AM, e ainda, que: - Seja aplicada multa ao Sr. Adail Pinheiro no valor de R$ 6.453,41, nos termos do art. 308, V, b, do RITCE\/AM; - Encaminhem-se c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para que tome as medidas que julgar pertinentes. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2165\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Antonio Carlos Carneiro da Silva Nossa, Diretor-Geral do SPA do S\u00e3o Raimundo-U.G. -17131, Exerc\u00edcio de 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo Art. 11, Inciso III, Al\u00ednea \u201cA\u201d, Item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: \n1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o de Pronto Atendimento S\u00e3o Raimundo, Exerc\u00edcio de 2012, de Responsabilidade do Sr. Antonio Carlos Carneiro da Silva Nossa, Diretor-Geral, nos termos dos Arts. 22, Inciso II, e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c os Arts. 188, Inciso II, \u00a7 1\u00ba, Inciso II, e 189, Inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002. \n2. Recomende ao Gestor que observe, com o devido zelo: - A Legisla\u00e7\u00e3o n\u00ba 8.666\/1993; - A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 TCE; - A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/1990 TCE. \n3. Determine o Arquivamento dos autos, nos Termos Regimentais. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3886\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da concess\u00e3o de pens\u00e3o em favor do Sr. Marcelino de Oliveira Fran\u00e7a, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3656\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas e admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 15\/16. \n2. Negue provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, mantendo o registro de Aposentadoria do Sr. Marcelino de Oliveira Fran\u00e7a e determinando, ainda que: \na) Os autos de n\u00ba 3088\/2012 sejam enviados a uma das C\u00e2maras desta Corte de Contas para que possa ser dado prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o processual daqueles autos, j\u00e1 que a pens\u00e3o ali analisada n\u00e3o fora julgada. Para tanto, determino que sejam extra\u00eddas c\u00f3pias da documenta\u00e7\u00e3o deste Recurso (fls. 33\/91) e que estas sejam juntadas aos mencionados autos da pens\u00e3o. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente. \n4. Determine o arquivamento dos Processos em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1910\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Edson Barcelos, Diretor-Presidente do IDAM, U.G. 18201, Exerc\u00edcio de 2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: \n1. Julgue Irregular as presentes Contas, de responsabilidade do Sr. Edson Barcelos, ex-Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas - IDAM, referente ao exerc\u00edcio de 2008. \n2. Aplique multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao Sr. Edson Barcelos, conforme art. 308, inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 c\/c art. 54, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96. \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM).\n 4. Autorize, caso a multa n\u00e3o venha a ser recolhida dentro do prazo regimental, a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, c\/c os arts. 169, inciso II, 173, 175 e 308, \u00a76\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n5. Recomende ao \u00f3rg\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: - Observ\u00e2ncia \u00e0 Lei n\u00ba 8.666\/93; - Observ\u00e2ncia \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 \u2013 TCE; - Observ\u00e2ncia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o referente aos adiantamentos; - Observ\u00e2ncia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o que rege os Termos de Parceria. \n6. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o ao Respons\u00e1vel. \n7. Determine, depois de cumpridas todas as medidas acima, o arquivamento destes autos, nos termos regimentais. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 6429\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Fullvio da Silva Pinto, Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 574\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1838\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, negue-lhe provimento, para manter in totum a decis\u00e3o recorrida - Decis\u00e3o n\u00ba 574\/2012, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, em sess\u00e3o do dia 22\/5\/2012 (fls. 153\/154, do Processo n\u00ba 1838\/2010, em apenso). No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4350\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 099\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4639\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, negue-lhe provimento, para manter in totum a decis\u00e3o recorrida - Decis\u00e3o n\u00ba 099\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara \u2013 proferidas nos autos do Processo n\u00ba 4639\/2006, em apenso. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4543\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico deste TCE\/AM, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1, Sr. Rademacker Chaves, por descumprimento da LC 131\/2009. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 286, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, julgue pela PROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o, todavia, afastando a aplica\u00e7\u00e3o de multa solicitada no item III , da Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 97\/2013-MP-PG, por for\u00e7a do princ\u00edpio da razoabilidade, bem como desconsiderando os pedidos dos itens I, II, IV, V e VI , em raz\u00e3o da efetiva implanta\u00e7\u00e3o do site com as informa\u00e7\u00f5es detalhadas a que se reportam a LC 131\/09, para: \n1. Recomendar ao gestor que mantenha atualizadas as informa\u00e7\u00f5es do Portal da Transpar\u00eancia, pois estas ser\u00e3o objeto de futuras inspe\u00e7\u00f5es in loco pelo Tribunal de Contas. \n2. Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que envie c\u00f3pia desta Decis\u00e3o \u00e0 DICAMI, a fim de que a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o designada para inspecionar o Munic\u00edpio de Humait\u00e1\/2013 inclua em seu escopo de auditoria a verifica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es colocadas no site. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3987\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo MANAUSPREV - Fundo \u00danico de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manaus, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 862\/2012 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4005\/2009.\n AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Preliminarmente, conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o, considerando que restou demonstrado o adimplemento de todos os requisitos de admissibilidade. \n2. Quanto ao m\u00e9rito, negue-lhe provimento, de forma a manter em sua integralidade a decis\u00e3o recorrida, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 862\/2012-TCE, exarado pela 1\u00aa C\u00e2mara desta Corte, nos autos do Processo n\u00b0 4005\/2009, em sess\u00e3o do dia 27\/08\/2012. \n\n\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 4354\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 097\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4040\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. CONHE\u00c7A do Recurso, com base nos art. 65, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 145, III e art. 157, IV, e \u00a7 2 ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013TCE. \n2. Quanto ao m\u00e9rito, julgue pelo N\u00c3O PROVIMENTO do presente recurso, mantendo a DECIS\u00c3O n\u00ba 097\/2010-TCE, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, no dia 02\/02\/2010, a qual declarou a ILEGALIDADE do ato de contrata\u00e7\u00e3o, por tempo determinado, da servidora Cleidiane de Aguiar Ferreira, negando o registro com fundamento no art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 261, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, da RI-TCE\/AM, por viola\u00e7\u00e3o ao art. 37, IX, da CF\/88. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4988\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Margarida Maria Almeida dos Santos, aposentada no cargo de Assistente Social, Matr\u00edcula 005. 449-6-I, do Quadro de Pessoal da SEMAF, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 751\/2013 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4933\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002: \n1. Tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sra. MARGARIDA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS, aposentada no cargo de Assistente Social, matricula 005.449-6-I, do Quadro de Pessoal da SEMAF, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 751\/2013-TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4933\/2010, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). \n2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 751\/2013-TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4933\/2010, e: \n2.1. Julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1\u00ba, V c\/c art. 31, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e art. 5\u00ba, V c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) do Decreto de 10\/06\/2010, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. MARGARIDA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS, aposentada no cargo de Assistente Social, matr\u00edcula 005.449-6-I, do Quadro de Pessoal da SEMAF; \n2.2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). \n\n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4984\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por meio da Procuradora de Contas, a Sra. Elissandra Monteiro Freire, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 845\/2012 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5343\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d e \u00a7 1\u00ba, do inciso III, do art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 \u2013 RI\/TCE-AM, tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, ratificando a Decis\u00e3o n\u00ba 845\/2012, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas \u00e0s fls. 74\/75, do Processo n\u00ba 5343\/2010, em sess\u00e3o do dia 27 de agosto de 2012, a qual julgou Legal o Ato concess\u00f3rio de Pens\u00e3o, em favor de Crist\u00f3v\u00e3o Henrique Martins Alves.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. HAYDEE FERREIRA OHALE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01173\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba7357\/2012 (apensos 5705\/09 e 5689\/01), referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2013.\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCIANO DA SILVA PEIXOTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 955\/2013-DEATV e no Parecer n\u00ba 3197\/2013-MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 4\/2011, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1463\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013.\n \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise de \nTransfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MILSON RODRIGUES PINHEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 825\/2013-DEATV e no Parecer n\u00ba 2476\/2013-MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 12\/2011, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1512\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro-Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\n\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2013.\n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise de \nTransfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EVALDO APOL\u00d4NIO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 911\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 881\/2013-MP\/RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2010, firmado com a SEC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 4468\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2013.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise de \nTransfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, II \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator dos autos, fica NOTIFICADA a Sra. Danielle Maia Queiroz, Ex-Ordenadora de Despesa da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, exerc\u00edcio de 2012, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca dos questionamentos levantados nos autos do Processo TCE n\u00ba 2316\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da UEA, exerc\u00edcio 2012.\n \n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL DO  TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nDiretora\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-4186","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4186","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4186"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4186\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4192,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4186\/revisions\/4192"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4186"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4186"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4186"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}