{"id":4197,"date":"2013-11-12T20:12:25","date_gmt":"2013-11-12T20:12:25","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4197"},"modified":"2016-07-08T15:33:32","modified_gmt":"2016-07-08T15:33:32","slug":"edicao-n%c2%ba-767-de-12-de-novembro-de-2013-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4197","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 767 de 12 de novembro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-767-de-12-de-novembro-de-20131.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--A T O   N\u00ba  101\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 70\/2013 \u2013 GAUD\/ARFF, datado de 17.10.2013,\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\n NOMEAR a servidora ADRIANNE REGINA DA SILVA FREIRE, matr\u00edcula n.00.1161-4C, no cargo comissionado de Assessor de Auditor, s\u00edmbolo CC2, previsto no Anexo \u00fanico, da Lei n\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, a contar de 21.10.2013.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2013.\n\n\nConselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nA T O   N\u00ba  102\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 333\/2013-MP\/PG, datado de 31.10.2013, subscrito pelo senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\n EXONERAR a servidora IVONNY ANGELIA HART, matr\u00edcula n.001.597-0A, do cargo de Assistente de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo \u00fanico, da Lei n\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, a contar de 1.11.2013. \n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2013.\n\n\nConselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nA T O   N\u00ba  103\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 334\/2013-MP\/PG, datado de 31.10.2013, subscrito pelo senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\n NOMEAR o servidor THIAGO PAULO TABOSA DOS REIS JACOB, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo \u00fanico, da Lei n\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, a contar de 1.11.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2013.\n\n\nConselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\nA T O   N\u00ba  106\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais,\n\nCONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE);\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 2.10.2013, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental.\n\nCONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999; \n\nCONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986;\n\nCONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, XIII e XV do Edital n\u00ba 01\/2013 do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o pedido de Exonera\u00e7\u00e3o dos servidores Maurinei Marcos dos Santos, Stanley Botti Fernandes e as aposentadorias das servidoras Valtina Fernandes Bezerra, Maria da Gl\u00f3ria Barbosa Evangelista e Elenir Gomes da Silva;\n\nCONSIDERANDO a Desist\u00eancia Tempor\u00e1ria do candidato Luiz Henrique Pereira Mendes, solicitado atrav\u00e9s de Requerimento, datado de 22.10.2013;\n\n\n\nRESOLVE:\n\nI-NOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, os candidatos, abaixo relacionados, aprovados no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico e Analista de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o:\n\n\nCargo: A01 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO \u2013 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO\n\n\nNOME  \t  DOCUMENTO\t    CLASS.\nIGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI\t0000014794551\t20\nKADRINE SANEILA GOMES MENDES\t0000018848150\t21\n\nCargo: B02 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO \u2013 AUDITORIA GOVERNAMENTAL\n\n\nNOME  \tDOCUMENTO\t CLASSF. \nHUMBERTO CARNEIRO\nFERNANDES\t0000002557183\t5\nJULIANA NARJARA \nLIBORIO CAMPAGNOLLI\t0000018165842\t7\nFERNANDO TOMOZO \nARAKAKI FILHO\t0000013560352\t8\n\nII \u2013 DETERMINAR: \n\na) Que os candidatos nomeados apresentem na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 15h, documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia autenticadas, de acordo com o disposto no capitulo XIII do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores:\n\n\nDOCUMENTOS PARA POSSE\n\n1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento;\n2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o;\n3.\tComprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital;\n4.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;\n5.\tC\u00e9dula de Identidade;\n6.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse;\n7.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF;\n8.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP;\n9.\tDuas fotos 3x4, recentes;\n10.\tComprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada;\n11.\tComprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital;\n12.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa;\n13.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n14.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n15.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses. \n\n\nDOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS\n\n1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado;\n2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver;\n\nb) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o do candidato que n\u00e3o apresentar qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIII do Edital n\u00ba 01\/2013 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\n\nc) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os candidatos que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. \n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nA T O   N\u00ba  107\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Requerimento, datado de 30.10.2013,\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\n EXONERAR a pedido, o servidor STANLEY BOTTI FERNANDES, do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico, deste Tribunal de Contas, com fulcro no art. 55, inciso I, da Lei n. 1762\/86, a contar de 30.10.2013. \n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA                                      \nConselheiro-Presidente\nA T O   N\u00ba 108\/2013-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\n\nCONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE);\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 25.10.2012, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o.\n\nCONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999; \n\nCONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986;\n\nCONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, X e XV do Edital n\u00ba 01\/2012 de Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\n\nRESOLVE:\n\nI - NOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, o candidato abaixo, aprovado no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o:\n\nCargo: B02 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO \u2013 TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O\n\n\nNOME  \tDOCUMENTO\t   CLASSF\nSAULO COELHO LIMA\t00014893797\t6\n\n\n\n\n\n\nII \u2013DETERMINAR: \n\na) Que o candidato nomeado apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8:00h \u00e0s 12:30h, a documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia, de acordo com o disposto no capitulo XIV do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores:\n\n\n\nDOCUMENTOS PARA POSSE\n\n\n16.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento;\n17.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o;\n18.\tComprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital;\n19.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;\n20.\tC\u00e9dula de Identidade;\n21.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse;\n22.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF;\n23.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP;\n24.\tDuas fotos 3x4, recentes;\n25.\tComprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada, previsto no Edital;\n\n26.\tComprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital;\n27.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa;\n28.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n29.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n30.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses. \n\n\n\nDOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS\n\n1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado;\n2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver;\n3) Curriculum vitae resumido;\n\nb) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o do candidato que n\u00e3o apresentar qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIV do Edital n\u00ba 01\/2012 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\n\nc) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico o candidato que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2013.\n\n\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 512\/2013-GPDIRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER ao servidor WENDEL NOBRE PITON BARRETO, matr\u00edcula n. 002.053-2A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 22.10.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R TA R I A  N\u00ba 525\/2013-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \nRESOLVE:\nI \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n. 32\/2011-GPDRH, que concedeu ao servidor ANTONIO JOS\u00c9 DOS SANTOS MACHADO, matr\u00edcula n. 000.630-0A, adicional de Escolaridade no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento;\n II - CONCEDER ao servidor acima mencionado, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 29.10.2013.\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 2013.\nConselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nPresidente, em exerc\u00edcio\nP O R T A R I A  N.  557\/2013-GPDRH\n                \nALTERA o Detalhamento da Despesa para o exerc\u00edcio de 2013, aprovado na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria n\u00ba 3.845, de 26 de dezembro de 2012 e em seus cr\u00e9ditos adicionais.\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei n\u00ba 3.778, de 18 de julho de 2012 e no art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 29.524 de 30 de dezembro de 2009.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica\u00e7\u00f5es das despesas, quanto aos subt\u00edtulos e\/ou as modalidades do gasto, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 Alterar o Detalhamento da Despesa para o exerc\u00edcio 2013, da Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria indicada no Anexo I desta Portaria. \n \nII \u2013 Anexo I: com uma movimenta\u00e7\u00e3o no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).\n\nIII \u2013 Esta portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos ao 1\u00ba dia de outubro de 2013.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2013.\n\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\n\n\n \nANEXO I\n\n02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nFUNCIONAL PROGRAM\u00c1TICA\n\tTIPO A\u00c7\u00c3O\tGRP.\nDSP.\tDETALHAMENTO\n\t\t\t         SUPLEMENTA\u00c7\u00c3O\tANULA\u00c7\u00c3O\n\t\t\tFR\tND\tREG\tVALOR (R$)\tND\tREG\tVALOR (R$)\nMANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA\n\n01.122.0056.2466\t\n\nA\t\n\n3\t\n\n100\t\n\n3350\t\n\n0001\t\n\n200.000,00\t\n\n3390\t\n\n0001\t\n\n200.000,00\n                             \n                         TOTAL (R$)\t                                                       200.000,00\t\n                         200.000,00\n \nALERTA N.\u00ba 51\/2013\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012), Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Coari para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea do Magist\u00e9rio:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Coari\t4\u00ba Bimestre\/2013\t50,51 % \n\t60%\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\nManaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\u00c9rico Xavier Desterro e Silva\nConselheiro Presidente \n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 52\/2013\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012), Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Juru\u00e1 para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea do Magist\u00e9rio:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Juru\u00e1\t4\u00ba Bimestre\/2013\t50,03 % \n\t60%\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\nManaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\u00c9rico Xavier Desterro e Silva\nConselheiro Presidente \n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 53\/2013\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012), Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Careiro da V\u00e1rzea para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Careiro da V\u00e1rzea\t4\u00ba Bimestre\/2013\t22,63 % \n\t25%\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\t\t4\u00ba Bimestre\/2013\t52,15 % \n\t60%\n\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\n\nManaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\n\u00c9rico Xavier Desterro e Silva\nConselheiro Presidente \n\n\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 54\/2013\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Benjamin Constant para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Profissionais do Magist\u00e9rio e Educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Benjamin Constant\t4\u00ba Bimestre\/2013\t49,83%\t60%\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\t\t4\u00ba Bimestre\/2013\t18,28%\t25%\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta do Bimestre\tArrecada\u00e7\u00e3o no Bimestre\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Benjamin Constant\t4\u00ba Bimestre \/2013\tR$ 9.665.578,50\nCampo 701 do Sistema GEFIS\tR$ 9.646.806,12\nCampo 11 do Sistema GEFIS\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia, a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto, para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\nManaus, 11 de Novembro de 2013.\n\n\n\u00c9rico Xavier Desterro e Silva\nConselheiro Presidente \n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 55\/2013\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que o \u00edndice m\u00ednimo de aplica\u00e7\u00e3o de recursos em Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) ser mensurado anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Humait\u00e1 para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea de Profissionais do Magist\u00e9rio:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Humait\u00e1\t4\u00ba Bimestre\/2013\t49,38%\t60%\n\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia, a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto, para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\nManaus, 11 de Novembro de 2013.\n\n\n\u00c9rico Xavier Desterro e Silva\nConselheiro Presidente \nALERTA N.\u00ba 56\/2013\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que o \u00edndice m\u00ednimo de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) a ser mensurado anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manacapuru para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea Educa\u00e7\u00e3o:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Manacapuru\t4\u00ba Bimestre \/2013\t\n21,14%\n\t25%\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia, a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto, para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\nManaus, 11 de Novembro de 2013.\n\n\n\u00c9rico Xavier Desterro e Silva\nConselheiro Presidente \n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 57\/2013\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta est\u00e1 prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tConsiderando os limites de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o descumprimento do limite de despesa com pessoal, estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o gestor adotar as provid\u00eancias dispostas no art. 23 da mesma norma, em conjunto com os \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de modo que o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manacapuru para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de se adequar ao limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, devendo reduzir o excedente conforme a LC n\u00ba 101\/00:\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado\nDespesa de Pessoal\tMunic\u00edpio de Manacapuru\t2\u00ba Quadrimestre\/2013\t\n54,98 %\n\t54 %\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\n\nA inobserv\u00e2ncia no limite legal por si s\u00f3 j\u00e1 implica a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o. Ademais, casos os excedentes n\u00e3o sejam reduzidos aos percentuais nos prazos legais, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00f5es de Ilegalidade Grave, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\nTIPO DE LIMITE\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\nDespesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00: \n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\n\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal. \n\nPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\n\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\nVEDA\u00c7\u00d5ES\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\n\n\n\nManaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\n\u00c9rico Xavier Desterro e Silva\nConselheiro Presidente \n\n\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 58\/2013\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) a serem mensurados anualmente;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manaus para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Profissionais do Magist\u00e9rio e Educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Manaus\t4\u00ba Bimestre\/2013\t57,06%\t60%\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Manaus\t4\u00ba Bimestre\/2013\t23,17%\t25%\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta do Bimestre\tArrecada\u00e7\u00e3o no Bimestre\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio  de Manaus\t4\u00ba Bimestre \/\n2013\tR$ 592.336.000,00\nCampo 701 do Sistema GEFIS\tR$ 587.415.999,35\nCampo 11 do Sistema GEFIS\n\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\n\nManaus, 11 de Novembro de 2013.\n\n\n\u00c9rico Xavier Desterro e Silva\nConselheiro Presidente \n\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 59\/2013\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) a serem mensurados anualmente;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Mau\u00e9s para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Profissionais do Magist\u00e9rio e Educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Mau\u00e9s\t4\u00ba Bimestre\/2013\t51,06%\t60%\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Mau\u00e9s\t4\u00ba Bimestre\/2013\t16,11%\t25%\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta do Bimestre\tArrecada\u00e7\u00e3o no Bimestre\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Mau\u00e9s\t4\u00ba Bimestre\/ 2013\tR$ 20.607.833,54\nCampo 701 do Sistema GEFIS\tR$ 16.824.182,57\nCampo 11 do Sistema GEFIS\n\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia, a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto, para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\n\nManaus, 11 de Novembro de 2013.\n\n\n\u00c9rico Xavier Desterro e Silva\nConselheiro Presidente \n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 60\/2013\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta do Bimestre\tArrecada\u00e7\u00e3o no Bimestre\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Presidente Figueiredo\t4\u00ba Bimestre \/2013\tR$ 44.440.388,68\nCampo 701 do Sistema GEFIS\tR$ 24.536.278,18\nCampo 11 do Sistema GEFIS\n\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia, a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto, para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\nManaus, 11 de Novembro de 2013.\n\n\n\u00c9rico Xavier Desterro e Silva\nConselheiro Presidente \n\n\n\nALERTA N.\u00ba 61\/2013\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que o \u00edndice m\u00ednimo de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) a ser mensurado anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Silves para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea de Sa\u00fade:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Sa\u00fade\tMunic\u00edpio de Silves\t4\u00ba Bimestre\/2013\t\n10,74%\n\t15%\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia, a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto, para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\nManaus, 11 de Novembro de 2013.\n\n\n\u00c9rico Xavier Desterro e Silva\nConselheiro Presidente \n\n\nDESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e,\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 46\/2013-CPL, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b0 5519\/2013, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 33\/2013;\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pela Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 33\/2013, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente para interliga\u00e7\u00e3o da rede de dados do TCE\/AM \u00e0 rede Metropolitana de Manaus e conectores de fibra \u00f3ptica necess\u00e1rios ao projeto de amplia\u00e7\u00e3o da rede local \u00e0 empresa MCM TECNOLOGIA LTDA.,CNPJ: 63.643.068\/0001-09, no Valor Global de  R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);\n\nII \u2013 \u00c0 DIVMAT para preenchimento da NAD;\n\nIII \u2013 \u00c0 DIORF para empenho da presente despesa, encaminhando c\u00f3pia da Nota de Empenho a empresa vencedora do Certame.\n\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Novembro de 2013.\n\n\n\nENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSO: 6264\/2013\n\nASSUNTO: Inscri\u00e7\u00e3o de 10 (dez) Servidores no Curso \u201cAUDITORIA DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS\u201d, a ser ministrado pela empresa JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98, na cidade de Manaus, nos dias 11 a 13\/11\/2013.\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\nCONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes dos autos.\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98;\n \nII- ADJUDICAR em favor da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98, o valor total de R$ 23.900,00 (vinte e tr\u00eas mil e novecentos reais), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es de 10 (dez) servidores, no curso em refer\u00eancia;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98 e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente \n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 17\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO LUCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, EM SESS\u00c3O DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2013.\n\nRelator: Cons. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque\n\nProcesso: 4721\/2013\nNatureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. LUIS SOARES VIEIRA, ARCEBISPO DA AR- QUIDIOCESE DE MANAUS\/PASTORAL DA PESSOA IDOSA, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 014\/2009, FIRMADO COM A SEMD.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 14\/2009. JULGAR REGULARES A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO TERMO DE CONV\u00caNIO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 480\/2013\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFERENCIA PARA RESERVA DO SR. ANAST\u00c1CIO CHOTA CORDEIRO, NA GRADUA\u00c7\u00c3O DE 3\u00ba SARGENTO,MAT. N\u00ba 110.578-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/10\/2012.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 2853\/2013\nNatureza: REFORMA\nObjeto: REFORMA POR INVALIDEZ, DO SR. MARCOS AURELIO DOS SANTOS MAGALH\u00c3ES, SOLDADO 02 QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 180.878.-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.01.2013.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 5027\/2010 (apenso n\u00ba4104\/2013)\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO AMAZONAS DE QUEIROZ, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 068.867-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 28.07.2010.\nProcurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMINF\n\nProcesso: 611\/2013\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFERIR PARA RESERVA DO SR. NEIVALDO LUIS GOMES DOS SANTOS, NO CARGO DE 3\u00b0 SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00b0 052461-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/10\/2012.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 4104\/2013(apenso n\u00ba5027\/2010)\nNatureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA\nObjeto: REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO AMAZONAS DE QUEIROZ, EX-SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 17.10.2012.\nProcurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMINF\n\nProcesso: 1161\/2013\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. EZEQUIAS SOUZA DA SILVA, 3\u00ba SARGENTO QPPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 054.028-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.11.2012.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 4103\/2013(apenso n\u00ba2897\/2012)\nNatureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA\nObjeto: REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARGARETH FREITAS DE ALMEIDA, EX- SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTEN- TABILIDADE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08.10.2012.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMMAS \n\nProcesso: 493\/2013\nNatureza: REFORMA\nObjeto: REFORMA DO SR. MARINALVO FERREIRA DA SILVA, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 056.307-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.10.2012.\nProcurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 2897\/2012(apenso n\u00ba4103\/2013)\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA, POR INVALIDEZ, DA SRA. MARGARETH FREITAS DE ALMEIDA, MAT. 014.254-9C, AGENTE ADMINISTRATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAS, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO D.O.M. DE 27.02.2012.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMAS\n\nProcesso: 1216\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA ALVES FILHA, NO CARGO DE AS-AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-09, MAT. N\u00ba 009.350-5A, DO QUADRO PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 17.10.2012.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 1658\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA ARRAES LOPES, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE 06-C, MAT. N\u00ba 065.106-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15.10.2012.\nProcurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 1174\/2013\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. LUCIANO SENA DE PAIVA, MATR\u00cdCULA 053.194-4A, 2\u00ba SARGENTO, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.11.2012.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 60\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. IDALINA FERREIRA DE MATOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. MURILO BENTO DA SILVA, EX- SEGURADO INATIVO DA POLICIA CIVIL, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 28\/04\/2011.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 3692\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. AFONSO CELSO GAIA NINA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.695-5D, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.03.2013.\nProcurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 5019\/2012(apenso n\u00ba4418\/2007)\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: ALTERA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. ALDENORA MATOS LUDGERO, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.791-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PUBLICA\u00c7\u00c3O NO D.O.E. DE 27.06.2012.\nProcurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 3017\/2013(apenso n\u00ba4580\/2007)\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA AO SR .RAIMUNDO VASCONCELOS DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA EXSEGURADA DA SUSAM. SRA. MARIA SANTOS DE SOUZA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 090\/2013 PUBLICADA NO DOE DE 20.02.2013.\nProcurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 5317\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MARIA CANDIDA CORREIA SALGADO DELGADO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ISMAEL DE JESUS DELGADO CORREIA, EX-SERVIDOR DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 117\/2012-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA EM 19.07.2012.\nProcurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 2396\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ALUIZIO PAGANES FALC\u00c3O, ASSISTENTE OPERACIONAL, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 051.385-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14.12.2011.\nProcurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEAD \n\nProcesso: 5254\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ELDA SANTANA DE ABREU, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. MIGUEL MONTEIRO DE ABREU, EX-SERVIDOR DO EXTINTO DER-AM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 328\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 13.07.2012.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: DER\/AM\n\nProcesso: 1760\/2013\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. VALDELIRO FRANCO DA COSTA, CABO QPPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 054.952-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.12.2012\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 1508\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELEONORA DAS GRA\u00c7AS DE SIQUEIRA PRATA, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE 7-C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 064.934-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 27.12.2012.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 7336\/2012(apenso n\u00ba5454\/2009,2557\/2010)\nNatureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA\nObjeto: REVIS\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. LIZETE CAMUR\u00c7A FERNANDES, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20HRS 3-B, MAT. N\u00ba 008.515-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nRelator: Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\n\nProcesso: 1281\/2013\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE APU\u00cd, ATRAV\u00c9S DA SEMED, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 06.02.2013.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE APU\u00cd\n\nProcesso: 2760\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE S\u00d4NIA REGINA BARROS DE OLIVEIRA, COMPANHEIRA DO SR. MANOEL DE JESUS FERNANDES DA COSTA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 04.06.2009.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 4271\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE OLAVO RODRIGUES MONTEIRO, C\u00d4NJUGE DA SRA. OLINDA GARCIA MONTEIRO, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 17.04.2012.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMINF\n\nProcesso: 593\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE SOUZA MENDES, ANALISTA LEGISLATIVO, N\u00cdVEL SUPERIOR, REFER\u00caNCIA 14, DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA\/AM, DE ACORODO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 11.10.2011.\nProcurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c1 ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO AMAZONAS\n\nProcesso: 3839\/2012(apenso n\u00ba5656\/2007)\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ORIVALDO CHAVES DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, GRUPO I, N\u00cdVEL 1, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 160, DE 17.10.2012.\nProcurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITACOATIARA\n\nProcesso: 2765\/2012(apenso n\u00ba3186\/2012)\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MARIA DO CARMO BANDEIRA DE OLIVEIRA, C\u00d4NJUGE DO SR. AUR\u00c9LIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 02.02.2012.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 3186\/2012(apenso n\u00ba2765\/2012)\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE LEANDRO PEREIRA MILWARD DE OLIVEIRA, FILHO DO SR. AUR\u00c9LIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 29.02.2012.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 1297\/2012\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. EDSON CONCEI\u00c7\u00c3O BRITO, CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 056.018-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.10.2011.\nProcurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 770\/2012(apenso n\u00ba2160\/2009)\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: REVIS\u00c3O DA APOSENTADORIA DO SR. LUIZ BRAND\u00c3O DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-II-02, MATR\u00cdCULA 070.693-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.05.2011.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 2878\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NIZIA MOREIRA DE FREITAS LIBERATO, MAT. 006.674-5A, PEDAGOGO DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO D.O.M. DE 27.02.2012.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO MANAUSPREV. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 2347\/2012(apenso n\u00ba6254\/2012)\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NELITA DOS SANTOS LIMA, ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 004.412-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.12.2011.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEAD \n\nProcesso: 6254\/2012(apenso n\u00ba2347\/2012)\nNatureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA \nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA NELITA DOS SANTOS LIMA, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, REF. A, MAT. N\u00ba 004.412-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06.08.2012.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEAD \n\nProcesso: 3817\/2013(apenso n\u00ba3685\/2013)\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JESUS MARTINS BIASE, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.528-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.03.2013.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 2645\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALCINDA DA SILVA PORTELA, INVESTIGADORA DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA 007.415-2D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14.11.2011.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 3685\/2013(apenso n\u00ba3817\/2013)\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JESUS MARTINS BIASE, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.528-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.03.2013.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 3702\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. DERNIVAL SOUZA DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, ED-NFD-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 180.808-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 08.03.2013.\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 2078\/2012(apenso n\u00ba2475\/2012)\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. AUREOMAR MAXIMYNNO LOPES, CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 054.019-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.10.2011.\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTODOS AUOTS.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 1343\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE IRA\u00cdLDE SEABRA FARIAS, C\u00d4NJUGE DO SR. MAX SAND OLIVEIRA DE MORAES, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 04.06.2004.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c1 PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S\u00c3O PAULO OLIVEN\u00c7A\n\nProcesso: 2475\/2012(apenso n\u00ba2078\/2012)\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE OLIVEIRA LOPES, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR DA POLICIA MILITAR, SR. AUREOMAR MAXIMYMO LOPES, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 24.11.11\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 3419\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. LUIZ XAVIER CORREA, NA FUN\u00c7\u00c3O DE COMANDANTE DE EMBARCA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA N\u00ba302, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 066 -GP, DE 28.11.2011.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUAR\u00cd. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE CARAUAR\u00cd\n\nProcesso: 1599\/2012\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. FRANCIMAR RODRIGUES DUTRA, 1\u00ba TENENTE QOAPM, MATR\u00cdCULA 054.441-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.11.2011.\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 1241\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ROSALINA AUGUSTO ELIAS, C\u00d4NJUGE DO SR. CELSO ELIAS, EXSERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 27.09.2007.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c1 PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO OLIVEN\u00c7A. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S\u00c3O PAULO OLIVEN\u00c7A\n\nProcesso: 882\/2013(apenso n\u00ba6213\/2009,112\/2011,1131\/2012)\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: ALTERA\u00c7\u00c3O DA PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA LUCIDEA GUIMAR\u00c3ES SOUSA E DENINSON PINHEIRO NINA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA E FILHO RESPECTIVAMENTE DO EX-SERVIDOR ROOSEVELT DE SOUZA, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 488\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 26.09.2012.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 1131\/2012(apenso n\u00ba6213\/2009,1122\/2011,882\/2013)\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE DENISON PINHEIRO NINA, FILHO DO SR. ROOSEVELT DE SOUSA NINA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 13.10.2011.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 3701\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ROSELIDIO DE SOUSA RODRIGUES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030. 886-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.03.2013.\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nProcesso: 1665\/2012\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. ARNOLDO JOS\u00c9 LIMA DOS SANTOS, 3\u00ba GENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 052.390-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.11.2011.\nProcurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 1122\/2012(apenso n\u00ba6621\/2009,882\/2013,1131\/2012)\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MARIA LUCIDEA GUIMAR\u00c3ES SOUSA, COMPANHEIRA DO SR. ROOSEVELT DE SOUSA NINA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 23.09.2011.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 6213\/2009(apenso n\u00ba1122\/2012,882\/2013,1131\/2012)\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SR. ROOSEVELT DE SOUZA NINA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 020.101-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.09.2009.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 6759\/2012\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. HUDSON MAGNO MAFRA SUBTENENTE QPPM, MATR\u00cdCULA 052634-74A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MI- LITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/09\/2012.\nProcurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 4205\/2010\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ESMERALDA CORR\u00caA RIBEIRO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-I, MATR\u00cdCULA 008.123-0-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02.03.2010.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n\nProcesso: 1222\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO CARLOS HENRIQUE MAIA, AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS B-III-8, MATR\u00cdCULA 050.820-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMEF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 20.10.2011.\nProcurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMEF.\n\nProcesso: 1238\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. EUL\u00c1LIA VASQUES VIEIRA, PROFESSORA 3-A, MATR\u00cdCULA 050.227-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 16.11.2011.\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 2247\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LUIZA LIMA DA SILVA, ESCRIV\u00c3 DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA 108.456-9D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.12.2011.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 1797\/2012\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICOR\u00c9, PARA ATUAREM NA SEMED, OBJETO DO DECRETO MUNICIPAL N\u00ba 062\/2012, PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.03.2012.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONSIDERAR REVEL E APLICAR MULTA AO SR. LUCIO FLAVIO ROS\u00c1RIO. DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00c1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICOR\u00c9.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANICOR\u00c9\n\nProcesso: 1214\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA NUNES DE OLIVEIRA, PROFESSORA 1-D, MATR\u00cdCULA 106.947-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 20.10.2011.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO MANAUSPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 3708\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE LAST\u00caNIO G\u00d3ES, C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA RAYOL MARINHO G\u00d5ES, EXSERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDEMA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 03.04.2012. \nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDEMA\n\nProcesso: 5402\/2011\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MANUEL WAGNER DASSUN\u00c7\u00c3O, INSPETOR FISCAL, 3\u00ba CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 158.326-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/08\/2011.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\u00d3rg\u00e3o: SEAD \n\nProcesso: 800\/2011\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. LINDOMAR RIBEIRO BACURI, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 8-C, MATR\u00cdCULA 010.202-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 28.12.2010.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 4483\/2012(apenso n\u00ba211\/1956)\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE KUELY DE SOUZA CASTRO, FILHA DO SR. LEOVEGILDO RODRIGUES DE CASTRO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 18.05.2012.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 2500\/2012\nNatureza: REFORMA\nObjeto: REFORMA DO SR. J\u00daLIO C\u00c9SAR DA SILVA, SOLDADO 02 QPPM, MATR\u00cdCULA 155.893-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06.01.2012.\nProcurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 1520\/2012\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. EDMILSON CENA DUARTE, CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 056.116-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.12.2011.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 2422\/2012\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. PEDRO MAURO DIAS, 2\u00ba SARGENTO QPBM, MATR\u00cdCULA 053.901- 5B, DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14.12.2011.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR\/AM\nProcesso: 3808\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. PAULO FERREIRA MARTINS, AUXILIAR OPERACIONAL, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 009.870-1H, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEJUS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.03.2012.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEJUS\n\nProcesso: 5237\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE RITACLEY CHAVES PESQUEIRA TUMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. JOS\u00c9 ANT\u00d4NIO TUMA NETO, EX-DEFENSOR P\u00daBLICO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 301\/2012 - AMAZONPREV PUBLICADA NO D.O.E. DE 29.06.2012.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: DEFENSORIA P\u00daBLICA\n\nProcesso: 1793\/2013\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE APU\u00cd, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PARA PREENCHIMENTO DE VAGA NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 002\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 11\/03\/2013.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE APU\u00cd\n\nProcesso: 3771\/2012(apenso n\u00ba4903\/2007)\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ARMANDINA DI MANSO, C\u00d4NJUGE DO SR. VINCENZO DI MANSO, EXSERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 16.04.2012.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL\n\nProcesso: 843\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MARILENE DA SILVA TORRES, C\u00d4NJUGE DO SR. FRANCISCO TORRES, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 21.11.2011.\nProcurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 3677\/2012(apenso n\u00ba2190\/1989)\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VERA NILCE C\u00c1RIA DE AGUIAR, PROFESSORA 3-B, MATR\u00cdCULA 050.238-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICOD A SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 13.03.2012.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\nProcesso: 3335\/2013\nNatureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ALFREDO MONTEIRO VIEIRA, PRESIDENTE DA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 008\/2004, FIRMADO COM A SUSAM. \nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 4488\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MARIA DE JESUS ALVES DE FREITAS, C\u00d4NJUGE DO SR. RAIMUNDO RODRIGUES DE FREITAS, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 13.06.2012.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 7137\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. VALDIR FRANCA BARBOSA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 104862-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA P\u00daBLICA DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. EM 17\/09\/2012.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n\nProcesso: 994\/2012\nNatureza: REFORMA\nObjeto: REFORMA DO SR. ERON CLEUTER MOTA DE FARIA, SOLDADO 2 QPPM, MATR\u00cdCULA 159.543-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.09.2011.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 1171\/2013(apenso n\u00ba1487\/2009)\nNatureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA\nObjeto: REVIS\u00c3O DA APOSENTADORIA DO SR. AMARILDO DA SILVA PINHEIRO, NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL\/RDA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 094.413-0 E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN\u00c7A INSTITUCIONAL (SEMSIN), DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15.10.2012.\nProcurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSIN\n\nProcesso: 1403\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALIETE CARVALHO, PROFESSORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 03.10.1997.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c1 PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO OLIVEN\u00c7A. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S\u00c3O PAULO OLIVEN\u00c7A\n\nProcesso: 1687\/2012\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. HERM\u00d3GENES BATISTA DE SOUZA, CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 055.158-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.11.2012.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 1663\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MERC\u00caS RODRIGUES ANDRADE, NO CARGO DE PROFISSIONAL DO MAGIST\u00c9RIO (PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 2-G), MATR\u00cdCULA N\u00ba 061.296-0 B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 27.12.2012.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 2811\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA, MAT. 008.523-5A, AUXILIAR DE SERVI\u00c7O GERIAS DO QUADRO DE PESSOAL DA SEJUS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 17.02.2012.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEJUS\n\nProcesso: 2581\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ARL\u00c9LIA GUSM\u00c3O DUTRA, T\u00c9CNICA DE INCENTIVOS, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, N\u00cdVEL 10, MATR\u00cdCULA 100.101-9D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEPLAN, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.12.2011.\nProcurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEPLAM\n\nProcesso: 1976\/2008\nNatureza: TOMADA DE CONTAS DE ADIANTAMENTO\nObjeto: TOMADA DE CONTAS DO ADIANTAMENTO CONCEDIDO AO SR. ANTONIO HEIL FURUKAWA, GERENTE DO DEPARTAMENTO DO PAI-SETRAB, NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: CONTAS IRREGULARES. GLOSA E APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA AO SR. ANT\u00d4NIO HEIL FURUKAWA.\n\u00d3rg\u00e3o: SETRAB\n\nProcesso: 1999\/2008\nNatureza: TOMADA DE CONTAS DE ADIANTAMENTO\nObjeto: TOMADA DE CONTAS DO ADIANTAMENTO CONCEDIDO A SRA. JACIRA PATR\u00cdCIA ARRUDA MELO, ASSESSOR I, DA SETRAB, NO VALOR DE 4.000,OO ( QUATRO MIL REAIS).\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: CONTAS IRREGULARES. GLOSA E APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA \u00c1 SRA. JACIRA PATRICIA ARRUDA MELO.\n\u00d3rg\u00e3o: SETRAB\n\nProcesso: 5741\/2012(apenso n\u00ba7533\/2012)\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENSAO CONCEDIDA EM FAVOR DE ROSENILDA ANTUNES DE LIMA, NA CONDICAO DE COMPANHEIRA DO SR. GERALDO PEREIRA DA SILVA, EX-SERVIDOR DA FMT-AM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 348\/2012 - AMAZONPREV, PUBLICADA NO D.O.E. EM 20.07.2012.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL\n\nProcesso: 7533\/2012\nNatureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DO SR. GERALDO PEREIRA DA SILVA, NO CARGO DE MOTORISTA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 011088-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL DO AMZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. EM 03\/08\/2012.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL\n\nRelator: Aud. Al\u00edpio Reis firmo Filho\n\nProcesso: 4274\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. EUL\u00c1LIA BARBOSA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE 6-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 066.356-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 28.01.2013.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 453\/2013\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. HAMILTON JOS\u00c9 DE SOUZA GON\u00c7ALVES, SUBTENENTE QPPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 052.479-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15\/10\/2012.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 1882\/2013\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. WILSON DA SILVA VALENTINS, NA GRADUA\u00c7\u00c3O DE 3\u00ba SARGENTO, MAT. N\u00ba 056.219-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.12.2012.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 371\/2012\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1, ATRAV\u00c9S DA SEMED, MEDIANTE CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NO EDITAL N\u00ba 001\/2010, DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL I E II, PUBLICADO NO DOM DE 29\/12\/2010.\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. MULTA AO SR. JOS\u00c9 CIDINEI DO NASCIMENTO.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE HUMAIT\u00c1\n\nProcesso: 5944\/2012\nNatureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA REFORMA POR INVALIDEZ DO SR. JOSU\u00c9 SAMPAIO DE LIMA, CABO QPPM, MAT. N\u00ba 111.229- 5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.08.2012.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 4868\/2011\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MARA\u00c3, NO EXERC\u00cdCIO DE 2007, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, EDUCA\u00c7\u00c3O E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. MULTA AO JEFFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MARA\u00c3\n\n\nManaus, 07 de novembro de 2013\n\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, II \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator dos autos, fica NOTIFICADA a Sra. Danielle Maia Queiroz, Ex-Ordenadora de Despesa da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, exerc\u00edcio de 2012, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca dos questionamentos levantados nos autos do Processo TCE n\u00ba 2316\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da UEA, exerc\u00edcio 2012.\n \n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL DO  TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nDiretora\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOSEMIR DE MACEDO BEZERRA, ex-Presidente da C\u00e2mara de Barcelos (exerc\u00edcio de 2011), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba861\/2012, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba691\/2012, que trata de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio de 2011, que decidiu, julgar Regular com Ressalvas as Contas Anuais as referidas Contas; com  recomenda\u00e7\u00f5es, aplicando-lhe multa no valor de R$3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), nos termos do art.308,I, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02-TCE\/AM; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o, para o recolhimento da multa que lhe foi imposta aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba861\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2013.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-4197","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4197","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4197"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4197\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4203,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4197\/revisions\/4203"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4197"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4197"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4197"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}