{"id":4266,"date":"2013-11-28T20:15:34","date_gmt":"2013-11-28T20:15:34","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4266"},"modified":"2016-07-08T15:33:31","modified_gmt":"2016-07-08T15:33:31","slug":"edicao-n%c2%ba-777-de-28-de-novembro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4266","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 777 de 28 de novembro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-777-de-28-de-novembro-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N. 396\/2013-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;     CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   R E S O L V E: APROVAR a escala de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2014, em anexo, dos servidores deste Tribunal, de acordo com o disposto no art. 62 da Lei n. 1762\/86 \u2013 Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas.      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o JANEIRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.325-5A\tADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES\tDIRAC\t13 000.617-3A\tALBANIRA ALVES DE BARROS\tDICAI\/AM\t13 000.072-8A\tALDACI ANDRADE TELLO\tDIAS\t13 000.522-3A\tALDIFRAN CORREA LIMA\tDIEPRO\t8 000.944-0A\tALEXANDRE BARBOSA DOS ANJOS\tDIAM\t8 001.094-4A\tALEXANDRE COSTA DANTAS DE MOURA\tDITEC\t20 000.201-1A\tALIAH MAGALH\u00c3ES BENACON\tDCAMI\t8 000.281-0A\tALU\u00cdZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ J\u00daNIOR\tGCJULIOPINHEIRO\t8 000.389-1A\tAM\u00c2NDIO ANDRADE DE ARA\u00daJO\tDIDONT\t8 001.176-2B\tANA DILZA BARROS DE AZEVEDO\tDIDONT\t30 000.211-9A\tANA ESTER VIEIRA NINA\tDISA\t8 001.400-1A\tANA ISABELA GIL DE BRITO\tGCJULIOPINHEIRO\t8 001.537-7A\tANDREIA MERGULH\u00c3O DE ARA\u00daJO\tDRH\t13 001.251-3A\tANGELO EDUARDO NUNAN\tDTIN\t13 001.327-7A\tANTONIO CARLOS SOUZA DA ROSA JUNIOR\tGAAL\u00cdPIO\t13 001.386-2A\tANTONIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA\tDICAD\/AM\t13 000.941-5A\tCARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA\tDIAM\t8 001.253-0A\tCELSO LINS FALCONE\tGCARIMOUTINHO\t8 000.619-0A\tCINTHIA COUTO DE MAGALH\u00c3ES CORDEIRO\tDESEG\t30 000.369-7A\tCLAUDIA GOMES HAYDEN\tDRH\t8 001.531-8A\tCLAUDIA KELLY DE ARA\u00daJO MATA\tDICAI\/MA\t8 001.349-8A\tCL\u00c1UDIA MAQUIN\u00c9 NUNES\tDEATV\t8 001.267-0B\tCLAUDIO ELOY DA SILVA JUNIOR\tDRH\t27 001.239-4A\tCLEUDINEI LOPES DA SILVA\tDICOP\t8 000.280-1A\tCL\u00d3VIS PRADO DE NEGREIROS FILHO\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t2 000.001-9A\tCRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR\tSEGER\t30 001.318-8A\tDANIELE DE OLIVEIRA GARCIA \tGCJULIOCABRAL\t21 000.478-2A\tDARCI PEREIRA ANDRADE\tDEATV\t8 000.324-7A\tD\u00d3RRIE MARIA MARTINS OMENA\tGAAL\u00cdPIO\t13 000.040-0A\tEDILAMAR MARIA FERREIRA MARQUES\tDEPRIM\t22 000.960-1A\tELCILENO DA SILVA NASCIMENTO\tDIAM\t8 001.336-6A\tELIAS CRUZ DA SILVA\tGCL\u00daCIO\t13 001.000-6A\tELIUDA DO NASCIMENTO CARNEIRO\tGAYARA\t20 000.486-3A\tELIZABETH ANTONY DO CARMO RIBEIRO DE S\u00c1\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t9 000.9709A\tELIZANA OLIVEIRA PRACIANO BARROS\tDIJUR\t13 000.364-6A\tELYNDER BELARMINO DA SILVA LINS\tDTIN\t13 000.366-2A\tERCILIA DA SILVA CABETE\tDIEPRO\t8 001.256-4A\tERICA DO AMARAL LOPES\tGCARIMOUTINHO\t13 000.519-3A\tERWIN ROMMEL GODINHO\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t2 000.030-2A\tEVANDRO FERREIRA DA SILVA\tDICAI\/AM\t8 000.422-7A\tEVELINE PINHEIRO DOS SANTOS\tSEPLENO\t8 000.032-9A\tF\u00c1BIO JOS\u00c9 LINS DA SILVA\tDIMAM\t8 000.152-0A\tFATIMA BARBOSA DA SILVA\tDIDONT\t8 001.348-0A\tFRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES\tDICARP\t13 001.095-2A\tFRANCISCO ANTONIO PINTO NETO\tGC\u00c9RICO\t13 000.228-3A\tFRANCISCO ARTUR LOUREIRO DE MELO\tDTIN\t13 000.132-5A\tGENTIL RODRIGUES DE SOUZA NETO\tDIAPS\t13 001.240-8A\tGENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO\tDICOP\t8 000.111-2A\tGILBERTO SALUSTIANO DE MORAES E SILVA\tDICOP\t8 001.025-1A\tGISELLA FERREIRA PAIX\u00c3O\tGPROBERTO\t20 000.051-5A\tGLAUCIARA VIANA GON\u00c7ALVES DIXO\tDEPRIM\t13 000.450-2A\tGLAUCIETE PEREIRA BRAGA\tCPL\t13 001.660-8A\tGLAUCO CRUZ PINTO\tDEPLAN\t8 000.985-7B\tGLENDA MARGARETH DE A. JORGE DUARTE\tGCL\u00daCIO\t8 001.263-7A\tHELEN LE\u00c3O BRAGA\tGAAL\u00cdPIO\t13 000.135-0A\tHELEN S\u00cdLVIA EDWARDS DE OLIVEIRA\tGC\u00c9RICO\t13 000.355-7A\tHELSO DO CARMO RIBEIRO FILHO\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t6 000.069-8A\tHERBERT ANDRADE DOS SANTOS\tDICOI\t8 001.656-0A\tHOLGA NAITO DE OLIVEIRA\tDICAD\t10 JANEIRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.762-5A\tHOR\u00c1CE MARY ARAUJO CASTELO BRANCO\tDICARP\t8 000.249-6A\tHORLEY DE ASSUMP\u00c7\u00c3O SAID\tDICAD\/AM\t13 001.321-8A\tHORTEN\u00c7A DA SILVA SAMPAIO\tDICOP\t8 001.514-8A\tIGOR HANAN SIM\u00d5ES\tOUVIDORIA\t27 000.470-7A\tIN\u00caS MARIA SOUSA MARINHO DE AZEVEDO\tDIJUR\t27 000.165-1A\tIRENE ALECRIM GOMES\tDESEG\t13 001.363-3A\tIZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA\tDCAMI\t8 001.646-2A\tJAIRO MOTA ARAG\u00c3O\tSEGER\t13 001.305-6A\tJANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA\tDIAM\t8 000.360-3A\tJAQUELINE DANTAS BERREDO\tGCMICHILES\t20 000.272-0A\tJEFFERSON LINS CASTRO DO NASCIMENTO\tDIDOC\t8 001.257-2A\tJESS\u00c9 PEREIRA DA ROCHA\tGCARIMOUTINHO\t8 000.205-4A\tJOAQUIM JOS\u00c9 VIEIRA DOS SANTOS\tDCAMI\t8 000.149-0A\tJOICE MECENAS BANDEIRA\tSEPLENO\t9 000.057-4A\tJOS\u00c9 CARLOS FREITAS PAES BARRETO\tDIARQ\t8 001.810-4A\tJOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR\tDICAD\/AM\t14 000.077-9A\tJOS\u00c9 ROBERTO FERNANDES DA SILVA\tDIMAT\t13 000.815-0A\tJOS\u00c9 ROBERTO JACOB S\u00c3O THIAGO\tSEGER\t13 000.641-6A\tJOS\u00c9 UBIRATAN BRANCO MONTEVERDE\tDICARP\t13 000.400-6A\tJ\u00daLIA DO CARMO FERREIRA ERAZO\tGCJOSU\u00c9FILHO\t20 000.007-8A\tJULIETA DELFINA LACERDA DE MENEZES\tDICOI\t8 000.799-4A\tJULIO VERNE DE MATTOS P. DO CARMO RIBEIRO\tDICOP\t9 000.143-0A\tKEILA GRA\u00c7A DE CASTRO UCH\u00d4A\tDEAOP\t8 000.160-0A\tL\u00c9A NAZARETH MATOS ATA\u00cdDE\tGCJULIOCABRAL\t8 001.640-3B\tLEDA MOUR\u00c3O DA SILVA\tGCMICHILES\t27 001.692-6B\tL\u00cdDICE CORDOVILLE DE SOUZA MAYO\tOUVIDORIA\t8 001.142-8B\tLILIAN LINHARES DE SOUSA\tGCMICHILES\t27 000.018-3A\tLILOMAR QUEIROZ DOS SANTOS\tDICAD\/MA\t27 000.384-0A\tLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\tDICAD\/AM\t8 000.242-9A\tL\u00daCIA DE F\u00c1TIMA PIRES\tDIORFI\t23 000.930-0A\tLUCIANA MARTINS DA SILVEIRA\tGCMICHILES\t27 001.895-3A\tLUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA\tDICAI\/MA\t8 000.243-7A\tLUCICL\u00c9IA CORR\u00caA DE SOUZA\tDICAD\/AM\t8 000.640-8A\tL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\tDIRAC\t20 001.140-1B\tLUIS FELIPE FERREIRA CAVALCANTE\tOUVIDORIA\t29 000.158-9A\tLUIZ AUGUSTO DOS SANTOS LAPA\tDICAI\/AM\t13 000.391-3A\tLUIZ CARLOS MESTRINHO JUNIOR\tDCAMI\t8 001.335-8A\tLUIZ FELIPE DOS SANTOS BRINGEL\tDICAI\/MA\t8 000.390-5A\tLUIZA ENEIDA DE MENEZES ERSE\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t8 000.428-6A\tMANUEL ALMEIDA E SILVA\tDIORFI\t8 001.713-2A\tMARCOS MALCHER SANTOS\tDIEPRO\t8 000.564-9A\tMARCUS ANTONIO ALBUQUERQUE MARINHO\tDICARP\t8 001.401-0A\tMARIA AUXILIADORA BERNARDO DE MATOS\tECP\t13 000.159-7A\tMARIA AUXILIADORA SILVA LIMA\tDICREX\t13 000.397-2A\tMARIA DE F\u00c1TIMA CORREA NAZARETH\tDRH\t8 000.122-8A\tMARIA DE JESUS MOTA RAPOSO\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t2 000.587-8A\tMARIA DE NAZAR\u00c9 COSTA E SILVA\tECP\t8 000.112-0A\tMARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE\tDICOI\t8 000.348-4A\tMARIA HELENA ASSEF PEREIRA DA ROCHA\tDIDONT\t8 000.114-7A\tMARIA IVANICE MARTINS ARGUELLES\tGCL\u00daCIO\t13 001.469-9A\tMARIA SEMIRAMES DE SOUZA BRITTO\tDIORFI\t8 000.502-9A\tMERISA MONTEIRO MENDES\tDEGESP\t20 001.719-1A\tMILTON MENDES BORGES\tDIEPRO\t8 000.016-7A\tMIRTYL FERNANDES LEVY JUNIOR\tSEPLENO\t8 001.124-0A\tMOACI DIAS FONTINELI\tGCJULIOCABRAL\t13 000.540-1A\tMOACYR MIRANDA NETO\tSEGER\t8 000.489-8A\tM\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT\tCPL\t8 000.283-6A\tNEYDE APARECIDA ALBUQUERQUE MARINHO\tDIAPS\t13 000.336-0A\tNIVALDO SALES DE OLIVEIRA\tDTIN\t13 001.360-9A\tOSWALDO DEM\u00d3STHENES L. CHAVES J\u00daNIOR\tDICAI\/AM\t13 000.978-4A\tRAFAELLA BRASIL DE SOUSA E SILVA\tGC\u00c9RICO\t13 JANEIRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.947-4A\tRAIMUNDA ANGELA GATO DA SILVA\tDIAM\t8 000.647-5A\tRAIMUNDO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA\tDIDOC\t10 000.076-0A\tRAIMUNDO NILO MENEZES NUNES\tDIMAM\t8 001.356-0A\tRAQUEL CEZAR MACHADO\tDEATV\t8 001.541-5A\tRENZZO FONSECA ROMANO\tGPCARLOSALBERTO\t8 001.510-5A\tRICARDO BRUNO LIMA DE ARA\u00daJO\tGCJULIOPINHEIRO\t8 001.253-6A\tRITA DE C\u00c1SSIA PINHEIRO TELLES DE CARVALHO\tCORREGEDORIA\t13 001.298-0A\tROBERTA BEZERRA DE OLIVEIRA\tGCJULIOCABRAL\t12 000.080-9A\tROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA\tDEATV\t8 001.337-4A\tRONIGLEY GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA MENDON\u00c7A\tDCAMI\t8 001.250-5A\tROSENILDA FREITAS DA SILVA\tDTIN\t8 000.328-0A\tROSINEIDE AZEVEDO SILVA DOS SANTOS\tDIORFI\t8 000.536-3A\tRUBENILSON RODRIGUES MASSULO\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t8 000.918-0B\tRUTH HELEN RIBEIRO GON\u00c7ALVES\tDIAPS\t20 001.340-4A\tSANDELMO ALBUQUERQUE\tDICAD\/MA\t8 000.105-8A\tS\u00c9RGIO AUGUSTO ANTONY DE BORBOREMA\tDICAI\/AM\t31 000.890-7A\tSIMONE GON\u00c7ALVES E SILVA TERCEIRO\tGPFERNANDA\t27 000.476-6A\tSOLANGE BARRELLA MANSAN\tDITEC\t30 000.322-0A\tSUE ANN VASCONCELOS DE OLIVEIRA\tDESEG\t27 001.080-4A\tTATIANE BRAGA SGARBI\tGC\u00c9RICO\t13 001.635-7A\tTATIANA MARIA FERREIRA DA SILVA\tGCARIMOUTINHO\t13 000.286-0A\tTEREZA CRISTINA MILAN\u00caZ MALTA\tDIMP\t7 001.082-0A\tTIAGO JO\u00c3O SALLES BOTELHO\tGAYARA\t8 001.387-0A\tUDISON DE JESUS PINTO DOS SANTOS\tDICAD\t8 000.052-3A\tVANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA\tDICREX\t13 000.473-1A\tVANIA BARRELLA BRESSANE\tDIJUR\t13 000.182-1A\tVIRG\u00cdNIA ANDRADE DE S\u00c1\tDICER\t8 000.471-5A\tWALFECYR GOMES DE SOUZA\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t2 000.108-2A\tWASHINGTON FERREIRA LINS FILHO\tGAYARA\t8 000.227-5A\tZULEIMAR PER\u00caA DE MELO\tDIORFI\t13 FEVEREIRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.347-1A\tADALBERTO SILVA DOS SANTOS\tDCAMI\t1 000.144-9A\tADRIANA MENEZES BARBOSA SOARES\tDESEG\t17 000.129-5A\tALDENOR DA SILVA LOBO\tDIMAM\t3 000.255-0A\tAMAURI CORR\u00caA LUSTOSA\tDICAD\/MA\t3 001.190-8B\tANA FL\u00c1VIA CORR\u00caA MENDES\tGCARIMOUTINHO\t19 000.088-4A\tANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\tDESEG\t10 001.822-8A\tANA PAULA DE OLIVEIRA PAIVA\tGPELIZANGELA\t3 001.603-9A\tANETE JEANE MARQUES FERREIRA\tDEAMB\t3 000.167-8A\tANTONIA MARIA ALVES DE ALENCAR\tSEPLENO\t3 000.186-4A\tANTONIA SOCORRO DE JESUS NASCIMENTO \tDICAD\/AM\t10 001.570-9A\tANT\u00d4NIO CARLOS TRINDADE DA SILVA\tDIAM\t7 000.630-0A\tANT\u00d4NIO JOS\u00c9 DOS SANTOS MACHADO\tECP\t24 000.649-1A\tANTONIO MARIANO DO NASCIMENTO\tDEGESP\t3 001.265-3A\tAUXILIADORA CONTES RAPOSO\tGAAL\u00cdPIO\t13 000.361-1A\tBENJAMIM CORTEZ FERNANDES DE ALENCAR\tDESEG\t3 000.457-0A\tCARLOS ALBERTO MESQUITA DE CASTRO\tDIMAT\t3 000.373-7A\tCARLOS FIRMINO DE FREITAS\tDIMAT\t10 001.368-4A\tCAROLINE CUNHA DE OLIVEIRA\tDEATV\t3 000.453-7A\tCASIMIRO NONATO SENA DA SILVA\tDICAD\/AM\t3 000.162-7A\tC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\tDEATV\t3 000.156-2A\tCINTIA CRISTINA DE SOUZA ZOGAHIB\tDIRAC\t3 000.177-5A\tCL\u00c1UDIA REGINA LINS M\u00dcLLER\tDICAD\/MA\t5 000.388-3A\tCRISTIANE CABETE LINS\tDICAD\/AM\t3 001.769-8A\tD`JANE MACIEL DE MEDEIROS\tDIRAC\t3 001.322-6A\tDANIELE CECILIA FROTA OLIVEIRA\tDIEPRO\t3 FEVEREIRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.054-0A\tDAVID ANTONIO CANTISANI PINTO\tDICAI\/AM\t3 000.023-0A\tDORALICE DE SOUZA SILVA\tSEPLENO\t3 000.460-0D\tDYRCINHA PRADO DE NEGREIROS\tSEPLENO\t3 000.853-2A\tEDIONETE DO AMARAL LEAL\tDIAM\t7 000.552-5A\tEDMILSON FRANCISCO DOS SANTOS\tDIMAM\t3 000.447-2A\tELIZABETH RUBIM REIS\tDIARQ\t24 000.194-5A\tENILMAR DE MENEZES MOTA\tDIMP\t10 000.203-8A\tERENILCE OLIVEIRA DA COSTA\tSEPLENO\t3 000.332-8A\tETELVINA DAS GRA\u00c7AS PANILHA DE ANDRADE\tDICREX\t3 000.496-0A\tEVANDRO DIB BOTELHO\tGCJULIOPINHEIRO\t3 000.212-7A\tFABIO DEMASI LEVY\tDIPAT\t3 000.220-8A\tFILIPE OLIVEIRA DO VALLE\tGCARIMOUTINHO\t10 001.313-7A\tFRANCIANE MENEZES DE CASTRO\tDIAPS\t3 001.473-7A\tFRANCISCO SERGIO ALVES DA CONCEI\u00c7\u00c3O\tVICEPRESID\u00caNCIA\t7 001.673-0B\tGEISEANNE SILVA DE ALMEIDA\tOUVIDORIA\t17 000.606-8A\tGILBERTO CARLOS OLIVEIRA DE LACERDA\tDICAI\/AM\t10 000.590-8A\tGISELE MARIA ALVES DA SILVA\tDIMP\t24 001.912-7A\tGREICY VIEIRA DO VALLE\tDRH\t3 001.279-3C\tHARLESON DOS SANTOS ARUEIRA\tDITEC\t3 000.520-7A\tH\u00c9LIO ALMEIDA E SILVA\tCOMPREF\t3 000.202-0A\tIZOLINA MARIA DE JESUS L. DA S. FRANCISCO\tDICAD\/MA\t11 000.531-2A\tJANETE LAPA \u00c1GUILA\tSECEX\t3 001.332-3A\tJEANE SILVA SANTOS\tDICAD\/MA\t24 001.100-2B\tJEFFERSON VIDAL DE MENEZES\tGAM\u00c1RIO\t3 000.492-8A\tJO\u00c3O ROBERTO ALMEIDA E SILVA\tDICAI\/AM\t10 000.607-6A\tJOEL PEREIRA N\u00d3BREGA\tDISA\t3 001.013-8A\tJONAS DE SOUSA SILVA\tDIAM\t7 001.524-5A\tJOS\u00c9TITO DUTRA LINDOSO\tECP\t3 001.078-2B\tJULIANA NARJARA LIB\u00d3RIO CAMPAGNOLLI\tGPELISSANDRA\t1 001.012-0A\tKAROLLINE DE ANDRADE PORTO MONTEIRO\tGPELIZANGELA\t10 000.386-7A\tK\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO\tDRH\t3 000.066-3A\tLACILDA DE OLIVEIRA SILVA\tDIARQ\t3 001.657-8A\tLUCIANE CAVALCANTE LOPES\tDCAMI\t1 001.355-2A\tLUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO\tDICAI\/AM\t3 000.037-0A\tMARA IL\u00c9IA FERREIRA SERPA\tDICARP\t3 000.972-5B\tMARCOS ANDR\u00c9 FERNANDES EVERTON\tDTIN\t1 000.505-3A\tMARIA DAS GRA\u00c7AS JUSTINO VIEIRA\tDRH\t24 000.639-4A\tMARIA DE F\u00c1TIMA NUNES\tDIPAT\t3 000.585-1A\tMARIA DE JESUS PINHEIRO BORGES\tDICAD\/AM\t3 000.350-6A\tMARIA DO PERPETUO SOCORRO F. HAYDEN\tDEPRIM\t19 000.025-6A\tMARIA DO PERPETUO SOCORRO F. LINS\tDIAPS\t3 000.307-7A\tMARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO F. PEDROSA\tDICARP\t3 000.365-4A\tMARIA DOROT\u00c9IA OLIVEIRA DE QUEIROZ\tDICAD\/AM\t24 000.309-3A\tMARIA HELENA DO NASCIMENTO\tDIDONT\t3 001.325-0A\tMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\tDEPRIM\t3 000.008-6A\tMARIA SELMA MARROCOS ALVES\tDICARP\t3 000.139-2A\tMARIA SORAYA BRITO DO NASCIMENTO\tSEGER\t3 000.423-5A\tMARIANGELA DE MELO VER\u00c7OSA\tDRH\t10 001.307-2A\tMOIS\u00c9S MAIA MOREIRA\tDIAM\t7 000.527-4A\tNAIDE IRLANE LINS SANTOS\tGAYARA\t3 000.038-8A\tNELCILEIDE RAMOS DAMASCENO\tDCAMI\t19 000.326-3A\tOCINEIDE DA SILVA FERNANDES\tDICAD\/MA\t10 001.397-8A\tODEJANICE MADE SANTIAGO\tDEATV\t3 001.352-8A\tOSMANI DA SILVA SANTOS\tDICAD\/MA\t10 001.264-5A\tPATR\u00cdCIA ALBQUERQUE DAMASCENO\tGAAL\u00cdPIO\t3 001.053-7A\tPATR\u00cdCIA CRISTINA MARANH\u00c3O AMED\tDICER\t3 000.289-5A\tRAIMUNDA ALICE CORTEZ\u00c3O DA SILVA\tSECEX\t3 000.274-7A\tRILDO JOS\u00c9 CAT\u00c3O DE AGUIAR\tDCAMI\t24 000.250-0A\tROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO\tGCARIMOUTINHO\t3 000.952-0A\tSADY S\u00c1 NETO\tGCJOSU\u00c9FILHO\t3 000.409-0A\tSANDRA AUR\u00c9LIA ARA\u00daJO DE AGUIAR \tDIDONT\t3 FEVEREIRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.992-0A\tSANDRA CLEY SARKIS BENACON\tGPADEMIR\t3 001.308-0A\tSAUL LOPES SILVA\tDIAM\t7 000.539-8A\tSTELA MARIA FERREIRA GUIMAR\u00c3ES\tDEPRIM\t3 001.442-7B\tTEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS\tDIJUR\t17 000.192-9A\tTEREZA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA\tDEGESP\t27 000.551-7A\tTEREZINHA DE JESUS ALVES PONTES\tDRH\t27 001.910-0A\tTH\u00c1BITA LE\u00c3O CORR\u00caA\tDTIN\t1 001.178-9B\tTHIAGO CORR\u00caA BEZERRA\tGAM\u00c1RIO\t10 001.119-3A\tTHIAGO PASCARELLI VEIGA LOPES\tGAYARA\t3 000.368-9A\t\u00daRSULA OLIVEIRA DA COSTA\tGCMICHILES\t3 001.366-8A\tVANESSA DE QUEIROZ ROCHA\tDEATV\t3 000.507-0A\tWALTER RODRIGUES SALLES\tDICOI\t1 000.780-3A\tZENEIDE SOUZA RIBEIRO\tDICARP\t3 001.008-1A\tZILMA CASTRO DA COSTA\tGCJULIOPINHEIRO\t4 MAR\u00c7O Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.376-0A\tAD\u00c9LIA DE SOUSA MARINHO MENDES\tDRH\t10 001.106-1A\tADRIANA GOMES LEMOS DANTAS DE GO\u00c9S\tGCJOSU\u00c9FILHO\t10 001.715-9B\tADRIELLE CLARA SILVA MELO\tDEPRIM\t16 001.658-6A\tAIDSON PONCIANO DIAS JUNIOR\tGAYARA\t10 001.906-2A\tALEXANDRE MAGNO SILVA GAMA\tDTIN\t17 001.942-9A\tALINE BARROS SOARES\tGAAL\u00cdPIO\t3 001.854-6A\tANDR\u00c9 LUIZ ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA\tGPELISSANDRA\t31 000.258-5A\tANTH\u00cdSTENES FERREIRA LINS\tDICAD\/AM\t10 000.131-7A\tARLENE PEREIRA DE SOUZA\tDRH\t3 001.898-8A\tARLESON DE SOUZA DOS ANJOS\tDTIN\t10 000.578-9B\tARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO SOUZA\tDEGESP\t10 000.377-8A\tCARLOS AUGUSTO LINS MULLER\tDICAI\/AM\t10 000.345-0A\tCARLOS DAVID BENAYON TOSTA\tDICAD\/AM\t10 001.943-7A\tCAROLINE BASILIO KLENKE\tDITEC\t10 000.133-3A\tCARUSO CABRINHA\tDIARQ\t5 000.058-2A\tC\u00c9LIA CRISTINA XAVIER DE ARA\u00daJO\tGAYARA\t10 001.818-0A\tCL\u00c9CIO DA CUNHA FREIRE\tDEATV\t3 000.342-5A\tCYNTHIA MARA LINS FURTADO BELEM\tECP\t10 000.252-6A\tDARLEM TUPAILPANQUE DE MORAIS\tDICAD\t17 000.146-5A\tDULCICLEIA BARROSO LIMA\tDICOI\t6 001.820-1A\tELIS\u00c2NGELA MARIA GON\u00c7ALVES GOMES\tDRH\t5 000.637-8A\tEMANUEL LINS CASTRO DO NASCIMENTO\tDIMAM\t10 000.430-8A\tFELICIDADE AUGUSTA BOTINELLY\tDCAMI\t20 000.147-3A\tFERNANDA VAZ CERQUINHO\tDRH\t5 001.933-0A\tFERNANDO DA ROCHA MEIRA\tDICOP\t3 001.303-0A\tFRANCISCO GLAUBER GOMES DE ABREU\tDIAM\t7 000.975-0A\tGILMAR LEMOS FERNANDES\tDIAM\t7 000.124-4A\tGILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA \tDICARP\t10 001.354-4A\tGIULIANO YUNES\tDICARP\t10 000.046-9A\tGREYSON JOS\u00c9 CARVALHO BENACON\tDICAI\/AM\t10 000.415-4A\tHELENA MARIA ASCEN\u00c7\u00c3O DE BARROS\tSEPLENO\t10 000.404-9A\tHELOISA HELENA CORDOVIL DINIZ\tDIDOC\t10 000.378-6A\tHENRY CERFF DEMASI LEVY\tDICARP\t10 000.356-5A\tHUMBERTO ISRAEL RIBEIRO DO NACIMENTO\tSEPLENO\t10 001.815-5A\tIVAN WALLACE DA SILVA FARIAS\tDEATV\t3 001.324-2A\tIVELIZE SILVA DE SOUZA\tDIJUR\t20 001.919-4A\tJACKELINE ARYCE MENTA\tPROC-GERAL\t10 000.264-0A\tJENNER LOUREIRO DE SOUZA\tGAYARA\t17 001.395-1A\tJO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARAUJO\tDICERP\t3 000.215-1A\tJO\u00c3O DE DEUS LINS DA SILVA\tDICAD\/MA\t10 001.729-9A\tJO\u00c3O MARCELLO RODRIGUES UCH\u00d4A\tCHEFIAGAB\t10 MAR\u00c7O Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.241-6A\tJORGE LUIS DE ARA\u00daJO BASTOS\tDICOP\t31 001.364-1A\tJOS\u00c9 AUGUSTO DE SOUZA MELO\tDEATV\t3 001.338-2A\tJULIANA MEIRELES DA SILVA\tDEAOP\t10 000.512-6A\tJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\tDESEG \t3 001.081-2A\tK\u00c9TLIN LISBOA CAVALCANTE FREITAS\tDRH\t10 000.427-8A\tLANY MAYRE IGLESIAS REIS\tDEAMB\t5 001.299-8B\tLARISSA EMANUELA DANTAS BARBOSA\tSEGER\t20 001.685-3A\tLEANDRO BEIRAGRANDE DA COSTA\tDRH\t10 000.275-5A\tLEOMAR DE SALIGNAC E SOUZA\tGCL\u00daCIO \t10 001.814-7A\tLINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS\tDICAD\/AM\t10 000.117-1A\tLUIZ BATISTA DE MOURA\tDIMAT\t3 001.236-0A\tMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\tDICOP\t6 001.633-0A\tMARCELO MONTEIRO CUST\u00d3DIO\tDTIN\t6 000.128-7B\tMARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA\tDIMAT\t10 000.098-1A\tMARIA DAS GRA\u00c7AS BEZERRA DA SILVA\tDICAI\/AM\t10 000.116-3A\tMARIA DAS GRA\u00c7AS FERREIRA DA SILVA\tDRH\t10 000.136-8A\tMARIA RITA CAMPELO DOS SANTOS\tDIDOC\t10 000.310-7A\tMARILENE DE SOUZA RAULINO\tGAM\u00c1RIO\t10 000.334-4A\tMARLUCIA SILVA DE ALMEIDA\tDICREX\t6 001.526-1A\tMAURINO NONATO LOPES DE SALES\tGCJOSU\u00c9FILHO\t1 000.886-9A\tMOIS\u00c9S PARENTE BARBOSA\tDIAM\t7 001.384-6A\tNAIRIANE FREITAS MACHADO\tPROC-GERAL\t5 000.624-6A\tNORMA BRAGA CAIMO\tDICREX\t6 001.391-9A\tRAFAEL NASCIMENTO PICAN\u00c7O\tGAAL\u00cdPIO\t10 001.402-8A\tRAIMUNDO FERREIRA CAVALCANTE\tDIAM\t7 001.319-6A\tROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\tDICAD\/AM\t10 000.141-4A\tROBERTO PAES BARRETO\tDIARQ\t5 001.522-9A\tRODRIGO RODRIGUES GADELHA\tDTIN\t3 001.343-9A\tRODRIGO VALAD\u00c3O DE SOUZA\tDICARP\t31 000.078-7A\tROSSANA MAUES MARQUES\tSEPLENO\t10 000.026-4A\tSEBASTIANA MARTINS DA SILVEIRA\tDIDOC\t10 001.330-7A\tSOLANGE MARIA DA SILVA GONZAGA\tGCL\u00daCIO \t10 000.033-7A\tTAMARA HELENA VELOSO HAYDEN\tDRH\t31 001.881-3A\tTHIAGO PAULO TABOSA DOS REIS JACOB\tGP C. ALBERTO\t3 000.346-8A\tVIRNA DE MIRANDA PEREIRA\tGCJOSU\u00c9FILHO\t10 000.265-8A\tWADJA DE SOUZA CALDAS\tDEGESP\t10 000.074-4A\tWLADEMIR JOS\u00c9 ARA\u00daJO DE AMORIM\tDICAI\/AM\t3 001.375-7A\tYURI NOGUEIRA PINTO\tGPELISSANDRA\t1 000.086-8A\tYVELISE PEREZ BRAGA\tSEPLENO\t10 ABRIL Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.344-7A\tADRIANO NOLETO CARNIB\tDIEPRO\t7 001.109-6A\tALAIN DELANO MARQUES VASCONCELOS\tDIAM\t4 001.300-5A\tALC\u00c9LIO DE LIMA IGLEZIAS\tDIAM\t4 000.269-0A\tALIANE MAGALH\u00c3ES BENACON\tDESEG\t1 001.803-1A\tANA M\u00c9LIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE\tDICAD\/AM\t1 001.369-2A\tCARLOS ALBERTO GUEDES DA SILVA J\u00daNIOR\tGCL\u00daCIO\t7 001.297-1B\tCARLOS ALVES DA SILVA\tGAAL\u00cdPIO\t1 000.145-7A\tCLEONIZAR DIAS PAIVA\tDIPAT\t15 001.844-9A\tDANIEL DABELA DA CRUZ\tGCARIMOUTINHO\t7 001.523-7A\tDANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ\tDICAD\/AM\t10 000.137-6A\tDELZARINA DO SOCORRO CRUZ PORTO\tDICAD\/AM\t22 001.930-5A\tDENILSON HIRATA E S\u00c1\tDICOP\t1 001.899-6A\tDIEGO DE FREITAS NASCIMENTO\tDTIN\t1 000.414-6A\tDIRCE CARDOSO GUIMAR\u00c3ES\tDRH\t1 001.385-4A\t\u00c9DER BARBOSA CORDEIRO\tDICAD\/AM\t7 000.968-7A\tERC\u00cdLIA VALERIANO DOS SANTOS\tGCL\u00daCIO\t1 ABRIL Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.417-0A\tEUNICE ALVES DE MELO\tDICOI\t22 000.191-0A\tFATIMA MARIA DOS SANTOS LINS\tDIDONT\t7 000.301-8A\tFL\u00c1VIO DAS NEVES SOUZA\tDICAD\/MA\t28 000.700-5A\tFRANKNEY FRAN\u00c7A SERRUYA\tDICAD\t7 001.120-7A\tISAAC IZIDRO ALMEIDA DA SILVA\tDIAM\t4 000.481-2A\tJO\u00c3O PEREIRA CAMPOS\tDICAD\/AM\t22 001.935-6A\tJONAS ROCHA DE ALMEIDA\tDICOP\t7 000.485-5A\tJOS\u00c9 ADRIANO MARINHO DE AZEVEDO\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t1 000.14-0A\tJOS\u00c9 CARLOS ZANOTTO\tDIMAT\t1 001.928-3A\tJUAREZ DE SOUZA CRUZ NETO\tDICOP\t7 000.349-2A\tKARENN LYZ DE CARVALHO TOLEDANO\tSEPLENO\t22 001.956-9A\tLILIANE ARA\u00daJO DE ALMEIDA COSTA\tDIRAC\t8 000.216-0A\tLINO EUG\u00caNIO AUZIER E LIMA\tDEATV\t1 001.306-4A\tMARCOS VIN\u00cdCIUS SANTOS DA SILVA\tDIAM\t4 000.758-7A\tMARIA HORACY ARAUJO CASTELO BRANCO\tDIEPRO\t18 000.055-8A\tMARIA LUCINEIDE BEZERRA DA COSTA\tDICAD\/AM\t22 001.600-4B\tMATHEUS MARINHO NOGUEIRA\tDIMP\t1 000.118-0A\tMICHELE MARIA ALVES CHIXARO\tSECEX\t7 000.701-3A\tMOZART SANTOS SALLES DE AGUIAR JUNIOR\tDICARP\t1 000.027-2A\tNAHUE SALIGNAC MUSSA\tSEPLENO\t1 001.855-4B\tP\u00c2MELA MACHADO CLAUDINO\tGCMICHILES\t7 001.323-4B\tRAYGLON ALENCAR BERTOLDO\tDICOP\t1 001.274-2B\tRAYLENE ALVARENGA DA SILVA\tGCARIMOUTINHO\t2 001.652-7A\tROBERTA RODRIGUES GADELHA\tDIAM\t4 001.900-3A\tRODRIGO FIGUEIREDO MELO\tDTIN\t1 001.770-1A\tSARA MARIA VAL\u00c9RIO VALENTE\tDESEG\t1 000.278-0A\tSELENE DE BARROS LINS TORRES\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t15 000.627-0A\tSHEYLA CINTRA  DE SOUZA\tDEATV\t14 000.474-0A\tS\u00d4NIA HELENA BORGES MARTINS\tDICARP\t14 001.505-9B\tTIAGO ALBUQUERQUE LAZARINI DOS SANTOS\tDECOM\t1 001.569-5B\tVITTORIO FIGLIUOLO NETO\tDICOP\t7 MAIO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.053-1A\tANA CRISTINA CORDEIRO MONTEIRO\tDISA\t5 001.720-5A\tANA RACHEL LOBO ALEIXO\tVICEPRESID\u00caNCIA\t9 001.244-0A\tANDERSON PINHEIRO NEPOMUCENO\tDTIN\t5 000.017-5A\tANDR\u00c9 VIDAL DE ARA\u00daJO NETO\tDICAD\/AM\t5 000.270-4A\tANDREA MENEZES BARBOSA\tDESEG\t5 000.461-8A\tBEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO\tDIMAT\t5 000.454-5A\tBELARMINO CABETE LINS\tGAYARA\t26 000.034-5A\tCL\u00c1UDIA REGINA ALVES\tDICREA\t5 001.301-3A\tCLODOALDO L\u00d4BO DIAS DE SOUZA\tDIAM\t2 001.248-3A\tEDUARDO MOUSSE ABINADER J\u00daNIOR\tDIATI\t2 000.897-4B\tENALDO FREITAS MARTINS\tGPEVELYN\t1 000.039-6A\tFRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DE QUEIROZ\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t5 000.248-8A\tISAAC PEREIRA DE SANTANA\tDIDOC\t5 001.020-0A\tIVANA VILHENA PINHEIRO\tGCJULIOPINHEIRO\t5 000.101-5A\tJO\u00c3O B\u00d4SCO SPENER\tDIAS\t5 001.727-2A\tMARCELA LACERDA LIMA\tDICAD\/MA\t5 000.367-0A\tMARCUS MENDON\u00c7A DA SILVA\tSEPLENO\t6 000.331-0A\tMARIA AUXILIADORA LINS DAS NEVES\tDICARP\t12 000.547-9A\tMARIA PERP\u00c9TUO SOCORRO CRUZ DA SILVA\tDICOI\t5 001.444-3B\tM\u00c1RJORYE RATTES GARCIA\tGAM\u00c1RIO\t26 001.511-3B\tMARLEY JEZINE VIANA\tGCJULIOCABRAL\t12 000.150-3A\tMARTHA SUELLY LOPES MARTINS\tDIMAT\t5 000.402-2A\tMOEMA MARIA BRAULE PINTO SIME\u00c3O\tDICAD\t12 001.367-6A\tNAT\u00c3 CONSENTINS HENZEL\tDICARP\t5 MAIO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.054-8A\tOTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA JUNIOR\tDEAOP\t5 000.851-6B\tPEDRO GOMES DE MELO\tDIAM\t2 001.373-0A\tPRISCILA DE ALMEIDA HAYDEN\tDRH\t5 001.553-9B\tRENATA MARQUES DE JESUS\tGCL\u00daCIO\t5 001.950-0A\tRONALDO ALMEIDA DE LIMA\tDICOP\t5 000.958-0A\tRONAN NEGREIROS DA SILVA\tDIAM\t2 000.594-0A\tROSA MARIA PESSOA RIBEIRO\tDIORFI\t5 001.390-0A\tSAULO DIEGO SOARES GOMES\tDICARP\t15 001.634-9A\tSHEILA DA NOBREGA SILVA\tDTIN\t5 000.127-9A\tWALTER ARA\u00daJO DE AMORIM\tDIDOC\t5 001.951-8A\tWILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI\tDICOP\t2 000.236-4A\tZULMIRA EUR\u00cdDICE LINS DA SILVA\tDICAD\/MA\t5 JUNHO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.938-0A\tADRIANO NOGUEIRA MATOS\tDICOP\t30 001.804-0A\tADRIANO PEREIRA BONETH\tGCARIMOUTINHO\t25 000.652-1A\tALBERTO MAGNO FONSECA DE SOUZA\tDIMAT\t16 000.431-6A\tALLAN KARDEC BATISTA PEREIRA\tDIAPS\t23 001.249-1A\t\u00c1LVARO RAMOS MEDEIROS RAPOSO\tDIATI\t1 000.041-8A\tANA ROSA PICAN\u00c7O MACHADO\tDICAD\t23 001.920-8A\tANGELO COSTA NETO\tDICOP\t30 000.257-7A\tANTONIO ALMIR SANTOS DE SOUZA\tDICAD\/AM\t23 000.362-0A\tANTONIO CELESTINO DE LIMA\tDIDOC\t2 000.119-8A\tARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES\tDICAD\/AM\t23 001.027-8A\tBENJAMIM MAGALH\u00c3ES BRAND\u00c3O NETO\tDISA\t12 001.533-4A\tCAMILA RAPOSO LINS DE ALBUQUERQUE\tGAYARA\t23 000.121-0A\tD\u00c1RIO DE SOUSA MARINHO MENDES\tDCAMI\t23 001.929-1A\tDARLISON DA SILVA SANTOS\tDICOP\t23 000.598-3A\tDORANICE REIS DO NASCIMENTO\tDICAD\t25 000.421-9A\tEBENEZER ALBUQUERQUE BEZERRA\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t1 001.606-3B\tELIZABETH MARIA MOURA NUNES\tOUVIDORIA\t16 001.549-0A\t\u00c9RIKA ALVES DE ARA\u00daJO\tDIRAC\t16 000.321-2A\tETELVINA DO CARMO LUSTOSA CORDEIRO\tDICAD\/AM\t23 001.015-4B\tFAB\u00cdOLA CARLA PAZ PIRES\tDEPLAN\t23 001.023-5B\tFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\tSEGER\t20 001.932-1A\tFERNANDO HENRIQUE DE V. DIAS BALIEIRO\tDICOP\t3 001.243-2A\tFRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS\tDTIN\t30 000.493-6A\tHYPERION SOUSA MARINHO DE AZEVEDO\tDEPLAN\t2 001.399-4A\tJAQUELINE FERREIRA DE AZEVEDO\tSEPLENO\t16 001.317-0A\tJEANE BENOLIEL DE FARIAS CARVALHO\tSEGER\t23 001.941-0A\tJOCELINO RESENDE PEREIRA DA SILVA\tDICOP\t16 001.598-9B\tJOELMA GON\u00c7ALVES DA SILVA\tPROC-GERAL\t9 001.388-9A\tLEONARDO DE ARA\u00daJO BEZERRA\tDITEC\t30 000.183-0A\tLOUREN\u00c7O DA SILVA BRAGA NETO\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t1 000.911-3A\tLUIZ WANDERLEY SANTOS GOMES\tGCMICHILES\t23 001.845-7A\tLUZELANE MOTA NOGUEIRA\tDICARP\t2 000.097-3A\tMARCO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA\tDIMAT\t8 001.346-6A\tMARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES\tDICAD\/AM\t20 000.071-0A\tMARIA AUXILIADORA ASCEN\u00c7\u00c3O DE BARROS\tDIORFI\t9 000.208-9A\tMARIA DALVA BENTES PINHEIRO\tDICREX\t10 000.302-6A\tMARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO LINS DA SILVA\tGCJULIOCABRAL\t16 000.596-7A\tMARIA DO SAMEIRO ALVES RIBEIRO\tGCJULIOPINHEIRO\t11 000.163-5A\tMARIA MERC\u00caS BRAND\u00c3O DA SILVEIRA\tDIAS\t2 001.108-8A\tMARIZA SMITH PANTOJA\tCORREGEDORIA\t1 001.809-0A\tMICHELE APOL\u00d4NIO SOBREIRA\tDICAD\/MA\t30 000.120-1A\tMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\tDCAMI\t30 001.896-1A\tMIRIAM COUTEIRO DA SILVA\tDIRAC\t16 JUNHO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.095-7A\tNILSON JOS\u00c9 ARA\u00daJO BRAND\u00c3O\tDEAOP\t2 000.005-1A\tPAULO AFONSO CERQUEIRA BOMFIM\tSECEX\t30 000.049-3A\tPAULO OLIVEIRA DE MENDON\u00c7A\tDICAI\/AM\t26 000.029-9A\tPAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA\tDICAD\/AM\t9 000.327-1A\tRAIMUNDA AM\u00c1LIA FREIRE ALBUQUERQUE\tDIDONT\t1 000.170-8A\tRENATO MARTINS DE LIRA\tDIMAM\t2 001.382-0A\tSILVIA CRISTINA MAIA CORTEZ LINS\tGCARIMOUTINHO\t16 000.113-9A\tS\u00cdLVIA FERNANDA VIANA LEIT\u00c3O\tDIRAC\t23 001.476-1A\tTALITA DOS SANTOS BELCHIOR\tDICAD\/MA\t18 001.365-0A\tVALDILSON MONTEIRO MOREIRA\tDICAD\/AM\t16 JULHO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.648-9A\tADRIANA COUTO VALENTE\tGCARIMOUTINHO\t2 001.107-0A\tADSON VITOR COSTA DE MATOS\tGCJOSU\u00c9FILHO\t1 001.040-5A\tAFRANIO DE S\u00c1 FILHO\tGC\u00c9RICO\t1 001.389-7A\tALEXANDRE RIBEIRO AMARAL\tDICAD\t7 001.398-6B\tANDR\u00c9IA VILELA DE OLIVEIRA CRUZ\tDITEC\t1 000.740-4A\tANGELA MARIA PEDROSA GALV\u00c3O\tDIAS\t1 001.316-1A\tANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA A. M. JUNIOR\tDTIN\t7 001.334-0A\tANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA\tDICAI\/AM\t7 000.259-3A\tANT\u00d4NIO JOS\u00c9 NUNES GOMES\tDICOP\t7 001.046-4B\tATIAIA BANDEIRA BARRETO\tGCMICHILES\t1 001.090-1A\tCARLOS SILVERIO DOS SANTOS JUNIOR\tDTIN\t1 001.394-3A\tC\u00c9LIA FRANCISCA DOS SANTOS BEL\u00c9M\tDTIN\t1 000.363-8A\tCELSO RICARDO LIMA MARTINS\tDTIN\t7 001.123-1A\tCLAUDIA BRITO NOVO\tGAM\u00c1RIO \t1 001.134-7A\tDANIEL AQUINO DE SOUZA\tGC\u00c9RICO\t1 000.498-7A\tEDUARDO SOUZA DE LACERDA\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t1 000.315-8A\tELDER BEZERRA\tSEGER\t1 001.059-6A\tELI\u00c9ZIO CARDOSO FERREIRA DE MELO\tDIAM\t1 000.465-0A\tELSA HELENA LIMA DE ABREU\tOUVIDORIA\t7 001.718-3A\tELVIS CLEBE MACIEL CHAVES\tDECOM\t1 000.658-0A\tFL\u00c1VIO MARQUES LIMONGI\tSEPLENO\t1 001.105-3A\tFRANCISCO DAS CHAGAS L. DE MENEZES NETO\tGAM\u00c1RIO \t1 000.651-3A\tFRANCISCO DE SOUZA LIMA\tDIPAT\t7 001.288-2B\tFRANCISCO JO\u00c3O LEITE\tCHEFIAGAB\t7 000.084-1A\tHAYDEE MARIA DE ARA\u00daJO CAMPOS\tSEPLENO\t1 000.901-6A\tJOS\u00c9 ALFREDO PAULA DE S\u00c1 MONTEIRO\tGCMICHILES\t7 001.947-0A\tJOSELMAR SAMPAIO ALVES\tDICOP\t1 000.542-8A\tJULIO C\u00c9SAR SILVA DE OLIVEIRA\tDIARQ\t21 000.347-6A\tKATIA MARIA BERNARDES ANTONY\tDIDOC\t8 000.532-0B\tLA\u00cdS REGINA LIMA PAIX\u00c3O E SILVA\tDITEC\t7 000.811-7A\tL\u00c9A CARMEN SANTOS GOMES\tDIJUR\t2 001.846-5A\tLU\u00cdS CARLOS SANTOS DE LIMA\tDCAMI\t1 001.571-7A\tMAILDES BEZERRA MAIA\tDIDONT\t1 001.345-5A\tM\u00c1RCIA REGINA DE OLIVEIRA ALFAIA\tGPRUY\t1 001.125-8A\tM\u00c1RCIO NEVES DE SOUZA\tGCJULIOCABRAL\t11 000.469-3A\tMARCO ANTONIO BOTELHO FROTA\tDICAD\/AM\t1 000.085-0A\tMARGARETH LACERDA FAINBAUM\tSEPLENO\t7 000.224-0A\tMARIA GRAZIELA DA COSTA RODRIGUES\tDIEPRO\t1 000.239-9A\tMARJORIE MENDES PEREZ\tDISA\t1 001.813-9A\tMIRTES JANE FELIX MARTINS\tDCAMI\t1 001.068-5A\tN\u00c1DIA MARIA MARQUES LIMONGI\tGCJOSU\u00c9FILHO\t1 001.525-3A\tNAT\u00c1LIA SIM\u00d5ES PACHECO\tDIDONT\t9 000.267-4A\tPATRICIA AUGUSTA DO R\u00caGO M. LACERDA\tGCMICHILES\t1 000.961-0A\tRADAMER LIMA MESQUITA \tDIAM\t1 001.061-8B\tRICARDO DA SILVA PAES BARRETO\tDIAM\t1 JULHO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.238-0A\tRITA DE C\u00c1SSIA ALBUQUERQUE M. MARCI\u00c3O\tDIORFI\t7 001.876-7A\tROSA SUZANA BATISTA FARIAS\tECP\t1 001.515-6A\tROSEANE ORLANDO SAMPAIO\tDICER\t1 000.169-4A\tSILVANA ANTUNES ANDRADE\tDCAMI\t1 000.106-6A\tS\u00d4NGILA RIBEIRO MELLO\tDITEC\t9 001.564-4B\tTHIAGO FELLIPE DE LIMA RIBEIRO\tGAM\u00c1RIO \t15 001.062-6B\tVAULISNEY ROCHA FALC\u00c3O\tDIAM\t1 000.293-3A\tZULEICA PER\u00caA GOMES\tSEPLENO\t7 AGOSTO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.888-0A\tALCIRLEY FERREIRA MACIEL\tDIAM\t1 001.035-9A\tALDRYN AMARAL DE SOUZA\tDITEC\t4 000.231-3A\tAMARO DA SILVA JUNIOR\tDECOM\t4 001.993-3A\tANTONIO ADEMIR STROSKI JUNIOR\tDICOP\t4 001.653-5A\tDANIEL DOS SANTOS PEREIRA\tDIAM\t1 000.359-0A\tD\u00cdDIA PATR\u00cdCIA CORREIA ARA\u00daJO\tDEPRIM\t4 000.572-0A\tDJALMA DUTRA FILHO\tDICAD\/MA\t3 001.937-2A\tEDISLEY MARTINS CABRAL\tDICOP\t2 001.926-7A\tEDMILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR\tDICOP\t4 001.931-3A\tEDSON VITOR CUNHA DE OLIVEIRA\tDICOP\t4 001.238-6A\tFERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR\tDICOP\t4 000.416-2A\tITACIARA LEDA GODINHO RODRIGUES\tDIAPS\t4 000.214-3A\tJORGE EDUARDO DA COSTA MELO\tDICAI\/AM\t1 001.948-8A\tMARCONDES GIL NOGUEIRA\tDICOP\t2 000.543-6A\tMONIKA ANTONY CRUZ E SILVA\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t1 000.580-0A\tNAISA GUEDES MAU\u00c9S\tSEPLENO\t4 000.209-7A\tPLINIO JOS\u00c9 ROCHA\tDICAI\/AM\t4 001.645-4A\tRAFAEL DE OIIVEIRA LINS\tGAYARA\t4 001.058-8B\tROGACIANO AMANCIO DA SILVA\tDIAM\t1 001.112-6A\tSAIRA DO VAL TAVARES\tGCJULIOPINHEIRO\t4 001.157-6C\tSIM\u00c3O SOUZA SILVA\tGCJOSU\u00c9FILHO\t1 001.927-5A\tTIAGO FERNANDO ANDRADE MARTINS\tDICOP\t1 001.051-0A\tVALDEMAR CALDAS DE JESUS\tGPJO\u00c3OBARROSO\t6 000.198-8A\tVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\tDICAI\/AM\t4 SETEMBRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.032-4A\tALDO MARIO MOTA DA SILVA\tDIAM\t1 001.659-4A\tALESSANDRO DE SOUZA BEZERRA\tDEPLAN\t8 001.949-6A\tANDREY WILLEN NUNES VALENTE\tDICOP\t22 000.943-1A\tERIVAN GARCIA REIS\tDIAM\t1 000.373-5B\tEVANDRO C\u00d4RREA DE SOUZA\tSEGER\t8 000.256-9A\tF\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO\tDIMAT\t8 001.934-8A\tFERNANDO DANIEL INSAURRALDE\tDICOP\t1 000.440-5A\tHELOISA HELENA DE VER\u00c7OSA CH\u00c3\tDIAI\t10 000.800-1A\tJORGE GUEDES LOBO\tDICAD\/MA\t8 000.015-9A\tJOS\u00c9 FERNANDO MELO SOARES\tDEPLAN\t9 000.955-5A\tJUAN VILA BENEYTO\tDISA\t1 000.351-4A\tJURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO J\u00daNIOR\tDICAD\/AM\t15 000.436-7A\tLUIZ MOURA DE LIMA\tDIAM\t8 001.870-8A\tMARCELLA AGUIAR WOLTER\tPROC-GERAL\t8 000.070-1A\tMARIA APARECIDA CUNHA ALMEIDA\tSEPLENO\t8 001.540-7A\tM\u00d4NICA APARECIDA EUST\u00c1CHIO\tGAM\u00c1RIO\t1 000.013-2A\tNORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS\tDEPLAN\t8 000.482-0A\tROSANILA MARIA DE BRITTO FEITOZA PANTOJA\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t8 SETEMBRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.808-2A\tS\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA\tDEAMB\t8 001.122-3A\tVALDIR DE OLIVEIRA BRITO\tDIAM\t1 000.434-0A\tVERANILCE NUNES DE MELO\tSEGER\t8 001.939-9A\tVICENTE DE PAULO BATISTA RODRIGUES JUNIOR\tDICOP\t1 001.952-6A\tVINICIUS MEDEIROS VIEIRA DANTAS\tDICOP\t22 001.773-6B\tZULENIR SANTOS DE MENEZES\tGCL\u00daCIO\t2 OUTUBRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.890-2A\tADRIANA CRUZ MONTEFUSCO\tDICARP\t29 001.161-4C\tADRIANNE REGINA DA SILVA FREIRE\tGAAL\u00cdPIO\t20 002.058-3A\tALLYSON MASAJI GUIMARAES KATO\tGPJO\u00c3O\t20 001.799-0B\tDOUGLAS MONTEIRO DE CASTRO\tDEATV\t1 001.361-7A\tJ\u00daLIO ALAN DOS SANTOS VIANA\tDICREA\t1 001.446-0B\tKALYNE FARIAS DE MORAES\tGPELIZ\u00c2NGELA\t20 000.184-8A\tKENEDY VASCONCELOS DA SILVA\tSEGER\t1 001.211-4C\tLUIS CARLOS VIEIRA RALPH\tDITIN\t1 000.956-3A\tLU\u00cdS CL\u00c1UDIO DE LIMA MONTEIRO \tDIAM\t1 002.052-4A\tMA\u00cdRA MUTTI ARA\u00daJO\tGPEVANILDO\t20 001.376-5B\tMARCELLA CAVALCANTE ANTUNES\tGPFERNANDA\t27 000.181-3A\tMARIA DE NAZAR\u00c9 PEREIRA DOS SANTOS\tDRH\t9 001.130-4A\tMARILEUDA MORAES DOS SANTOS\tGCJOSU\u00c9FILHO\t1 002.056-7A\tMARINA CALLADO LOPES\tGPJO\u00c3O\t29 000.024-8A\tMOIS\u00c9S DA SILVA BARROS\tDICAD\/MA\t6 001.453-2B\tOT\u00c1VIO BEZERRA MEIRELES\tGCJOSU\u00c9FILHO\t1 002.051-6A\tRENATO NUNES PEREIRA LEITE\tGPELISSANDRA\t20 002.060-5A\tRICARDO OLIVEIRA FRANCA ROCHA\tGPEVANILDO\t28 001.874-0A\tROBERVAL CALDEIRA PINHEIRO\tDCAMI\t1 001.651-9A\tRODRIGO GUEDES MOURA\tDRH\t1 000.079-5A\tSUELEN MARIA KANAWATI DA SILVA\tGC\u00c9RICO\t13 001.847-3A\tVALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M\tDICERP\t6 001.891-0A\tVLAIS MONTEIRO PEREIRA\tDICAD\t20 002.053-2A\tWENDEL NOBRE PITON BARRETO\tGPADEMIR\t20 NOVEMBRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.441-9C\tALEX CASTRO DE BRITO\tGPEVELYN\t3 001.552-0B\tANA LUIZA DA CUNHA FERREIRA\tGPROBERTO\t4 001.817-1B\tANTONIO AUGUSTO COSTA CHAVES\tDIAM\t3 001.556-3C\tBRENO LUCIANO MELO VIEIRA\tGPROBERTO\t3 001.131-2B\tELVIS CALDAS NEVES\tGPRUY\t3 001.242-4A\tEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\tDICOP\t3 001.079-0A\tFERNANDA BULC\u00c3O RABELO CAVALCANTE\tGPEVANILDO\t24 000.031-0A\tFERNANDO RICARDO FERNANDES COELHO\tDICAI\/AM\t17 001.141-0D\tFERNANDO TOMOZO ARARAKI FILHO\tDICAMI\t21 000.693-9A\tFRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LINS\tDICAI\/AM\t20 002.055-9A\tGERALDO HUMBERTO DE ARANTES E CRISPIM\tGPRUY\t1 002.064-8A\tHUMBERTO CARNEIRO FERNANDES\tDICREA\t26 000.268-2A\tISABELA CRISTINA ISAAC SAHDO\tSEPLENO\t17 001.314-5B\tJO\u00c3O HENRIQUE COIMBRA DA FONSECA\tJPEVANILDO\t3 000.164-3A\tJO\u00c3O RODRIGUES DE ARA\u00daJO\tDIAM\t17 001.209-2B\tKARINA FA\u00c7ANHA FIGUEIRA\tGCJULIOPINHEIRO\t3 001.936-4A\tLUCIANO PLENTZ RUSSO\tDICOP\t20 000.565-7A\tLUIS ARTHUR DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA\tDCAMI\t3 002.054-0A\tMARCELO VENTURA BARRETO\tGP C.ALBERTO\t3 001.339-0A\tM\u00c1RCIO OS\u00d3RIO FREITAS\tDICERP\t3 NOVEMBRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.889-9A\tM\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO\tDICAD\/MA\t3 001.237-8A\tNATALIE GRACE FILIZOLA DE OLIVEIRA\tDICOP\t5 001.650-0A\tNATH\u00c1LIA GOMES DA COSTA\tCORREGEDORIA\t2 000.134-1A\tPAULO NEY MARTINS OMENA\tDICAI\/AM\t20 002.057-5A\tRENATO FERREIRA RIBEIRO MATTA\tGPEVELYN\t3 001.357-9A\tRICKSON COLARES RIBEIRO\tDICAD\/MA\t25 002.061-3A\tSILVANO BOTELHO LUCIDOS\tDICAMI\t3 002.050-8A\tT\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO\tDICAD\/AM\t1 000.424-3A\tVILMARINA DA CONCEI\u00c7\u00c3O PINTO DOS SANTOS\tGC\u00c9RICO\t3 DEZEMBRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.075-2A\tANGELA RITA FREIRE MUNIZ\tDIORFI\t22 000.383-2A\tANTONIO CARLOS ALMEIDA E SILVA\tDICAI\/AM\t29 001.393-5A\tBRIAN BREMGARTNER BELLEZA\tDICREA\t1 000.044-2A\tCHARLES ALMEIDA E SILVA\tSECEX\t1 000.102-3A\tCLARA RUBIA BELOTA DE QUEIROZ\tECP\t1 001.470-2A\tELIANA BARBOSA DA SILVA\tDRH\t1 000.004-3A\tEUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR\tDICOP\t1 000.914-8A\tFERNANDO FERNANDES DA SILVA\tGCJULIOCABRAL\t1 000.464-2A\tFL\u00c1VIO ANTONIO CALDAS REBELLO\tGCJOSU\u00c9FILHO\t1 000.495-2A\tFRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA\tDICAI\/AM\t29 000.180-5A\tGIDEUNI PEREIRA DA SILVA\tDIORFI\t1 000.393-0A\tJOS\u00c9 CARLOS CARVALHO DA ROCHA\tDIORFI\t10 000.012-4A\tJOS\u00c9 GERALDO SIQUEIRA CARVALHO\tDIORFI\t1 000.441-3A\tJUCICLEIDE PINHEIRO CARDOSO\tSECEX\t1 001.672-1B\tKAREN DINIZ BARROS\tGCJULIOCABRAL\t31 001.326-9A\tLEANDRO OLAVO DA COSTA\tDICAI\/AM\t29 000.195-3A\tL\u00daCIO SIQUEIRA CAVALCANTI NETO\tDICAD\/AM\t30 001.047-2A\tMARCIO DOS SANTOS MAGALH\u00c3ES\tDIAM\t1 000.138-4A\tMARCO ANTONIO FAVORETTI\tDICAD\/AM\t30 000.329-8A\tMARIA DO PERPERTUO SOCORRO F. DE LIMA\tSEGER\t20 000.123-6A\tMARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO LINS BATISTA\tDECOM\t31 000.308-5A\tMARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO P. MAC\u00caDO\tDIARQ\t1 000.176-7A\tMARIA RITA DE OLIVEIRA BRAGA\tDCAMI\t31 000.618-1A\tMARIO ROOSEVELT ELIAS ROCHA\t\u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O\t31 000.917-2A\tORLANDO HENRIQUE FALCONE MEDINA\tGCJULIOCABRAL\t31 001.892-9A\tOSCAR MARQUES JUNIOR\tDICARP\t20 000.273-9A\tPAULO ARTUR GARCIA DE LIMA\tDICARP\t1 000.048-5A\tPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\tSECEX\t1 000.245-3A\tRENATA RAPOSO DA C\u00c2MARA VIEIRA\tSECEX\t1 001.800-7A\tRONILDO DA SILVA MAGALH\u00c3ES\tDIAM\t1 000.219-4A\tRUY ALMEIDA JORGE ELIAS\tDICAD\/MA\t31 001.329-3A\tSTANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE\tDICREA\t1 000.285-2A\tSULENY FERREIRA NARZETTI\tDIORFI\t12 000.819-2B\tTARCISIO PEREIRA SEBASTI\u00c3O\tDIAM\t1 000.263-1A\tWALDELIRIO VIRGILIO DOS SANTOS\tDIARQ\t31   \u2003 DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n.\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO Certid\u00e3o emitida pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Empresa de Software - ABES, atestando que o Grupo Oracle det\u00e9m o direito de distribuir, os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual dos produtos Oracle incluindo licen\u00e7as, servi\u00e7os de consultoria, treinamento e manuten\u00e7\u00e3o, e renova\u00e7\u00f5es de suporte t\u00e9cnico, relativo a todas as plataformas Oracle instaladas no territ\u00f3rio brasileiro; CONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o por ser a \u00fanica empresa tida como detentora dos direitos de distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o em todo territ\u00f3rio nacional; CONSIDERANDO o valor total da proposta de R$ 17.258,16 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos); CONSIDERANDO o disposto no Art. 25 c\/c o art. 26, Par\u00e1grafo \u00danico, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es. RESOLVE: CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e suporte t\u00e9cnico especializado do software Oracle Bussiness Intelligence Suite Enterprise Edition Plus - OBIEE, perante a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 59.456.277\/0001-76, com sede \u00e0 Rua Doutor Jos\u00e9 \u00c1ureo Bustamente, 455 \u2013 Oracle Building \u2013 Vila S\u00e3o Francisco \u2013 CEP 04710-090 \u2013 S\u00e3o Paulo-SP, no valor de R$ 17.258,16 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos); CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso I do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e suporte t\u00e9cnico especializado do software Oracle Bussiness Intelligence Suite Enterprise Edition Plus - OBIEE, perante a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente Complementa\u00e7\u00e3o 1 da 48\u00aa PAUTA  ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  02\/12\/2013,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR:   ARI MOUTINHO JUNIOR 1) PROCESSO N\u00ba  1545\/2010 (10 Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Tonantins\t Respons\u00e1vel:  (eis)  Sime\u00e3o Garcia do Nascimento  Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 2) PROCESSO N\u00ba  1910\/2012 (8 Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara  Urucurituba\t Respons\u00e1vel:  (eis)   Manuel Costa Leal  Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 3)PROCESSO N\u00ba 2038\/2013  Anexo: 409\/2012, 268\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 409\/2012   \u00d3rg\u00e3o: FUNDEB Recorrente:  Vicente de Paulo Queiroz Nogueira Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho Manaus, 28  de  Novembro   de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno Complementa\u00e7\u00e3o 2 da 48\u00aa PAUTA  ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  02\/12\/2013,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRA  CONVOCADA:   YARA LINS DOS SANTOS  ( Substituindo o Cons. L\u00facio Albuquerque) 1) PROCESSO N\u00ba  5358\/2013   (10 Vls) Anexo: 1381\/2004 Obj.:   Recurso de Revis\u00e3o, referente ao proc.1381\/2004 \u00d3rg\u00e3o:   MANAUSTUR\t Respons\u00e1vel:  (eis)    Orlando da Silva  C\u00e2mara Procurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a Manaus, 28  de  Novembro   de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 46\u00aa SESS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS DE  14 DE NOVEMBRO DE 2013.  1- PROCESSO TCE 5833\/2013.  2- Natureza: Administrativo.  3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia.  4-Interessada: Sra. Clara Rubia Belota de Queiroz, servidora deste Tribunal, ocupante do cargo de Assistente T\u00e9cnico de Controle Externo, Matr\u00edcula 000102-3A.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 482\/2013 (fls. 16\/17 v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 406\/2013 (fls.20\/23).  7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia.  Deferimento. Reconhecimento. Determinar \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 170\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. Clara Rubia Belota de Queiroz, no sentido de:  8.1-Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00ba, da Emenda Constitucional n.\u00b0 47\/2005, a partir da data de 12.9.2013;  8.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro e pagamento do Abono enquanto a servidora continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente;  8.3- Depois de cumprido o determinado nos itens acima, remetam-se os autos ao arquivo.  09- Ata: 46\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.  10- Data da Sess\u00e3o: 14 de novembro de 2013  1-PROCESSO TCE n\u00ba 6126\/2013.  2-Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o de vencimento.  4-Interessada: Sra. Maildes Bezerra Maia, servidora disposicionada para esta Corte de Contas, Matr\u00edcula n\u00ba 1.571-7A, lotada na DIDONT.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 513\/2013 (fls. 07).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 428\/2013 (fls.09\/10).  7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o de vencimento.  Reconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Encaminhar \u00e0 DIORI. Remessa dos autos \u00e0 Presid\u00eancia.  8- DECIS\u00c3O N\u00ba 163\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de:  8.1- RECONHECER o direito de obter o reajuste de remunera\u00e7\u00e3o da Sra. Maildes Bezerra Maia, no percentual de 7,22% a contar da compet\u00eancia de abril de 2013;  8.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que proceda ao c\u00e1lculo nos termos do item anterior;  8.3- ENCAMINHAR, ap\u00f3s a conclus\u00e3o dos c\u00e1lculos necess\u00e1rios, os presentes autos \u00e0 DIORFI para que informe se h\u00e1 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria;  8.4- Por fim, REMETER os autos do processo \u00e0 Presid\u00eancia.  09- Ata: 46\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 43\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 30  DE OUTUBRO DE 2013. CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS - CONVOCADA.  PROCESSO N\u00ba 2826\/2011 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Den\u00fancia do Sr. Jos\u00e9 Souza, referente \u00e0 Inconstitucionalidade da Lei, decorrente da aprova\u00e7\u00e3o do Projeto n\u00ba 28\/2010 da ALE\/AM, que concede pens\u00e3o vital\u00edcia ao Sr. Mois\u00e9s Pantoja de Lima, suposto Ex-Vereador do Munic\u00edpio de Boca do Acre\/AM.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que concordou em parte com a ilustre Relatora, no sentido de que o Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista na al\u00ednea \u201cc\u201d, do inciso III, do art. 11 do RITCE:  1. Julgue procedente a presente Den\u00fancia, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Promulgada n\u00ba 80 de 28 de abril de 2010.  2. Suscite ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica a propositura da competente A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Promulgada n\u00ba 80 de 28 de abril de 2010, com base no art. 103, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, bem como a propositura de edi\u00e7\u00e3o de enunciado de S\u00famula Vinculante sobre o tema, com fundamento no art. 3\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 11.417\/2006, considerando o entendimento j\u00e1 firmado pela Suprema Corte em casos semelhantes, enviando-lhe c\u00f3pia da decis\u00e3o desta Corte, do Parecer Ministerial de fls. 51\/56 e da Lei em tela.  3. Promova, com fundamento no art. 196, inciso II, e seu \u00a7 3\u00ba, do RITCE, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da Decis\u00e3o, a Tomada de Contas Especial para apura\u00e7\u00e3o dos pagamentos efetuados decorrentes da Lei Promulgada n\u00ba 80, de 28\/04\/2010, identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis e quantifica\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria do dano ao er\u00e1rio.  4. Determine o envio de of\u00edcio ao AMAZONPREV solicitando seja encaminhada listagem das pessoas que se encontram em situa\u00e7\u00e3o equivalente a destes autos, com indica\u00e7\u00e3o do nome do benefici\u00e1rio de pens\u00e3o especial custeada por aquele Fundo, da data de in\u00edcio da percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio e do fundamento da concess\u00e3o. Acompanharam o Voto-Vista os Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Al\u00edpio Reis Firmo Filho (Convocado). Vencida a Relatora que votou no sentido de que o Tribunal Pleno julgue PROCEDENTE a presente Den\u00fancia, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Promulgada n\u00ba 80 de 28.04.2010.  Acompanharam a Relatora os Conselheiros Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 1933\/2012 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Adailton Alves, Secret\u00e1rio Executivo do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, Exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A o presente Recurso de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, a fim de no m\u00e9rito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o Julgamento pela Regularidade da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, exerc\u00edcio 2011, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 552\/2013 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO.  CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 5181\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1264\/2012 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5967\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Revis\u00e3o e, no m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO PARCIAL, de modo a reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 505\/2012, para que dela seja exclu\u00edda a multa aplicada \u00e0 recorrente.  2. MANTENHA os demais termos do referido julgado, entre os quais a ilegalidade da contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de Luiz Carlos Lucena Leite, bem como suas sucessivas prorroga\u00e7\u00f5es. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4922\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Munic\u00edpio de Manaus, Pessoa Jur\u00eddica de Direito P\u00fablico Interno, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio - PGM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1221\/2012 -TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2159\/2004.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, item 3, do Regimento Interno, TOME CONHECIMENTO do presente Recurso Ordin\u00e1rio, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, mas, no m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, mantendo em sua integralidade a Decis\u00e3o n\u00ba 1221\/2012, por meio da qual a Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara julgou ilegais as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias objeto da Portaria n\u00ba 17\/2000 \u2013 SEPES\/GM, relativas ao recrutamento de guardas municipais pela Secretaria do Gabinete Militar. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 4374\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Eimar Tapaj\u00f3s Costa Almeida, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2264\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6909\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Eimar Tapaj\u00f3s Costa Almeida, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 2264\/2011\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara (fls. 195\/196 do Processo n\u00ba 6909\/2009), apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o da multa ao Sr. Eimar Tapaj\u00f3s Costa Almeida, constante no item 8.3 da decis\u00e3o guerreada, mantendo-se a ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria e as demais disposi\u00e7\u00f5es do decis\u00f3rio.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2550\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 de Ribamar Ara\u00fajo, aposentado pela Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical do Amazonas, referente ao Processo TCE n\u00ba 3515\/1994. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Ribamar de Ara\u00fajo, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 2471\/2010 (fls. 187\/188 do Processo n\u00ba 3515\/2010), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 19.10.2010 e publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado em 10.2.2011, e julgue legal o Ato de Aposentadoria do Sr. JOS\u00c9 RIBAMAR DE ARA\u00daJO, Pesquisador Assistente, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 011.180-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM, \u00e0 fl. 161 do Processo n\u00ba 3515\/2010, publicado no D.O.E. de 12.5.2010, \u00e0 fl. 162. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002).  PROCESSO N\u00ba 5718\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2006, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 334\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4507\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 334\/2010\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara (fls. 122\/123 do Processo n\u00ba 4507\/2006), apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o da multa ao Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, constante no item 8.2 da decis\u00e3o contestada (com a consequente exclus\u00e3o dos itens 8.4 e 8.5 do decis\u00f3rio), mantendo-se a ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria objeto do Processo n\u00ba 4507\/2006, em apenso.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 5354\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Ondina Costa Siqueira, aposentada no cargo de Agente Administrativa, Matr\u00edcula 106.824-5C, do Quadro de Pessoal da SUSAM, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3785\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Ondina Costa Siqueira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento integral nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 1281\/2012 (fls. 81\/82 do Processo n\u00ba 3785\/2011), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 11.12.2012, publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico de 14.3.2013 (art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, do Regimento Interno) e:  a) Julgue legal e determine o registro (art. 40, III, da C.E.\/1989, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira e no Decreto de 19.5.2011, respectivamente \u00e0s fls. 39 e 53 do Processo n\u00ba 3785\/2011, correspondente \u00e0 aposentadoria da Sra. ONDINA COSTA SIQUEIRA, Agente Administrativa, Classe E, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 106.824-5C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM, nos termos do art. 21 da Lei Complementar n\u00ba 30\/2001, texto consolidado em 10.10.2008, c\/c o art. 2\u00ba, da E.C. n\u00ba 47\/2005, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas da mesma data, \u00e0 fl. 54;  b) Nos termos do art. 40, VIII da C.E.\/1989, arts. 1\u00ba, XII e 36 da Lei n\u00ba 2423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 9\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 32\/2012, conceda ao Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas 60 (sessenta) dias de prazo (art. 264, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno), para que DETERMINE ao \u00f3rg\u00e3o competente a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitados, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do art. 5\u00ba, da C.F.\/1988 c\/c o \u00a7 2\u00ba, em sua reda\u00e7\u00e3o original, do art. 36 da L.C. n\u00ba 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas o Ato retificado com sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4834\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Mary Breves, aposentada no Cargo de Consultor Especial, Matr\u00edcula n\u00ba 396-4A, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1264\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1009\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Mary Breves, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento integral nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 1264\/2011 (fls. 98\/99 do Processo n\u00ba 1009\/2009), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 5.7.2011, publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 22.9.2011, e julgue legal o Ato de Aposentadoria da Sra. MARY BREVES, Consultora Especial, Matr\u00edcula n\u00ba 396-4A, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, \u00e0 fl. 77 do Processo n\u00ba 1009\/2009.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que:  3.1. Providencie a corre\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o antes efetuada, trocando, no campo \u201cEsp\u00e9cie\u201d, a express\u00e3o ali grafada como \u201cOrdin\u00e1rio\u201d para \u201cRevis\u00e3o\u201d, e no campo \u201cObjeto\u201d a express\u00e3o \u201cRecurso Ordin\u00e1rio\u201d para \u201cRecurso de Revis\u00e3o\u201d;  3.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2305\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Carlos Ant\u00f4nio De' Carli Filho, Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o dos Bairros - SEMAC, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE):  1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, com arrimo nos artigos 1\u00ba, II, 22, II da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o dos Bairros - SEMAC - de responsabilidade do Senhor Carlos Antonio de\u00b4Carli Filho, Secret\u00e1rio Municipal e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca.  2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Respons\u00e1vel, Senhor Carlos Antonio de\u00b4Carli Filho, nos termos do art. 24 e art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e Art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002. 3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao art. 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002, inclusive remetendo ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus, ao Secret\u00e1rio Municipal de Economia e Finan\u00e7as e \u00e0 atual Secret\u00e1ria de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos, c\u00f3pias aut\u00eanticas do Relat\u00f3rio Conclusivo da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o (fls.179\/205), do Parecer Ministerial (fls. 207\/213) para que tomem conhecimento das impropriedades detectadas naqueles documentos e possam determinar aos demais \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus, que evitem incidir nas mesmas falhas em suas presta\u00e7\u00f5es de contas futuras.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3147\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Sime\u00e3o Garcia do Nascimento, Prefeito Municipal de Tonantins, Exerc\u00edcio de 2010.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 1 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE c\/c art. 1\u00ba, II da Lei n\u00ba 2.423\/96:  1. Emita Parecer Pr\u00e9vio pela DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas da Prefeitura Municipal de Tonantins, exerc\u00edcio 2010, de responsabilidade do Senhor SIME\u00c3O GARCIA DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal, com fulcro no art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da CF\/88 c\/c art. 127 da CE\/89, art. 18, I da LC 06\/91, art. 1\u00ba, I e art. 29 ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 11, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RITCE.  2. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Tonantins, exerc\u00edcio 2010, sob a responsabilidade do Senhor SIME\u00c3O GARCIA DO NASCIMENTO, Ordenador da Despesa, com fulcro no art. 1\u00ba, II, c\/c o art. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n\u00ba 2.423\/96; art. 5\u00ba, II, c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE.  3. Considere em d\u00e9bito ao Senhor SIME\u00c3O GARCIA DO NASCIMENTO no valor de R$ 7.668.753,41 (Sete milh\u00f5es, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) com fundamento no art. 304, I da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 c\/c art. 53 da Lei n\u00ba 2.423\/96, pelas despesas sem comprova\u00e7\u00e3o (Restri\u00e7\u00e3o 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do Relat\u00f3rio Conclusivo 143\/11).  4. Fixe prazo de 30 (trinta) dias pra o recolhimento do d\u00e9bito aos cofres da Fazenda P\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n\u00ba 2.423\/96) com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02), ficando, desde j\u00e1, autorizada a DICREX a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 175 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02.  5. Recomende ao atual Prefeito Municipal de Tonantins que:  5.1. Mantenha a documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0s receitas e despesas do \u00d3rg\u00e3o na sede do Munic\u00edpio, conforme determina art. 206 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02;  5.2 Cumpra com o m\u00e1ximo rigor os prazos para o encaminhamento dos balancetes anal\u00edticos mensais, bem como a Presta\u00e7\u00e3o de Contas anual a este Tribunal; 5.3. Cumpra com o m\u00e1ximo rigor os prazos para o encaminhamento dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, de acordo com os art. 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 06\/2000;  5.4. Cumpra com rigor a Lei n\u00ba 4.320\/64, em especial os artigos 61 a 64 e 83, que tratam dos procedimentos para a regular realiza\u00e7\u00e3o das despesas e dos aspectos cont\u00e1beis;  5.5. Implante o Controle Interno integrando conforme determina o art. 31 e 71 da CF\/88;  5.6. Mantenha as disponibilidades de caixa depositadas em institui\u00e7\u00e3o financeira, conforme determina o art. 156, \u00a7 1\u00ba da CE\/89 c\/c art. 164, \u00a7 3\u00ba da CF\/88.  6. Determine a DCAP que adote as medidas regimentais necess\u00e1rias a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento do art. 259 do Regimento Interno pelo Prefeito Municipal de Tonantins.  7. Determine \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique o cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es constantes no Relat\u00f3rio-Voto.  8. Determine o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos ap\u00f3s cumpridas as medidas acima, nos termos regimentais.  9. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o ao Respons\u00e1vel. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique multa ao Senhor SIME\u00c3O GARCIA DO NASCIMENTO, no valor de R$ 6.289,73 (Seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos) nos termos do art. 1\u00ba, XXVI e art. 54, II da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02, por pr\u00e1tica de atos que se caracterizam como grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, pelas seguintes restri\u00e7\u00f5es:  1.1. Atraso na remessa da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, descumprindo o art. 20, I da LC 06\/91 (Restri\u00e7\u00e3o 1 do Relat\u00f3rio Conclusivo 143\/11);  1.2. Atraso na publica\u00e7\u00e3o dos demonstrativos cont\u00e1beis no D.O.E. contrariando o disposto no art. 20, I da LC 06\/91 (Restri\u00e7\u00e3o 2 do Relat\u00f3rio Conclusivo 143\/11);  1.3. Atraso na publica\u00e7\u00e3o da LDO contrariando o disposto no art. 32, \u00a7 2\u00ba, inciso II da ADCT (Restri\u00e7\u00e3o 2 do Relat\u00f3rio Conclusivo 143\/11); 1.4. Atraso na remessa da presta\u00e7\u00e3o de contas anual ao poder executivo da Uni\u00e3o e do Estado, descumprindo o art. 51, \u00a7 1\u00ba, I da LRF (Restri\u00e7\u00e3o 16 do Relat\u00f3rio Conclusivo 143\/11);  1.5. Atraso no envio a este Tribunal dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria contrariando os arts. 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 06\/00 (Restri\u00e7\u00e3o 4 e 5 do Relat\u00f3rio Conclusivo 143\/11);  1.6. Perman\u00eancia de recursos financeiros em caixa (R$ 2.930.433,28) contrariando o art. 156, \u00a7 1\u00ba da CE\/89 c\/c o art. 164, \u00a7 3\u00ba da CF\/88 (Restri\u00e7\u00e3o 12 do Relat\u00f3rio Conclusivo 143\/11).  1.7. Aus\u00eancia de documentos cont\u00e1beis e comprovantes das despesas do exerc\u00edcio (Restri\u00e7\u00e3o 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do Relat\u00f3rio Conclusivo 143\/11).  1.8. Inexist\u00eancia do controle interno descumprindo arts. 31 e 74 caput e incisos \u00a7 1\u00ba da CF\/88 e art. 76 caput da Lei n\u00ba 4.320\/64 e aus\u00eancia de Certificado de Auditoria do Controle Interno, descumprindo o art. 10, III da Res. TCE 04\/02 (Restri\u00e7\u00e3o 12 do Relat\u00f3rio Conclusivo 143\/11).  2. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda P\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n\u00ba 2.423\/96) com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02), ficando, desde j\u00e1, autorizada a DICREX a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 175 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02. Acompanharam o Relator os Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. Vencidos o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou parcialmente com o Relator, sugerindo ao Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que o item \u201c3\u201d do voto tenha a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Na forma prevista no artigo 18, inciso XII da Lei Complementar n\u00ba 06\/1991 e artigos 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei n\u00ba 2423\/1996 multe o Senhor Sime\u00e3o Garcia do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Tonantins e Ordenador de Despesas, no valor de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), de acordo com o artigo 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial. Acompanhou o Voto-Destaque o Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho.  POR MAIORIA, n\u00e3o acolher Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto as ressalvas na aplica\u00e7\u00e3o de recursos resultantes de Conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os artigos 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas.   PROCESSO N\u00ba 3318\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, com fins de averiguar as provid\u00eancias adotadas pela Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o - SEDUC, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pend\u00eancias de pagamento referentes \u00e0s faturas de Energia El\u00e9trica junto \u00e0 Eletrobr\u00e1s\/Amazonas Energia, no montante de R$ 274.728,08, em raz\u00e3o da omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 08\/09. 2. Determine o seu ARQUIVAMENTO, por perda de objeto. 3. Comunique esta decis\u00e3o aos interessados.  PROCESSO N\u00ba 2234\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Guilherme Frederico da Silveira Gomes, Diretor do FUNDECON, U.G. 21.702, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE  n\u00ba 04\/2002: 1. Julgue REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor \u2013 FUNDECON, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Senhor GUILHERME FREDERICO DA SILVEIRA GOMES, Diretor, de acordo com os artigos 188, \u00a71\u00ba, inciso I c\/c 189, inciso I do Regimento Interno e art. 22, inciso I c\/c art. 23 ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96, dando-lhe a devida quita\u00e7\u00e3o. 2. Recomende ao Diretor do FUNDECON que observe com o m\u00e1ximo rigor o correto preenchimento das informa\u00e7\u00f5es no Sistema ACP, conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o ao Respons\u00e1vel.  4. Determine o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos ap\u00f3s cumpridas as medidas acima, nos termos regimentais.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 3824\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Francisco Castro de Oliveira, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Tonantins, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 050\/1993, por meio da SEPLAN e o Munic\u00edpio de Tonantins, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 032\/2009 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 945\/1994.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/96, fundamentados no art. 65 da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, conhe\u00e7a o presente recurso e, no m\u00e9rito julgue pelo provimento parcial do pedido de revis\u00e3o, para:  1. EXCLUIR o item 8.3, do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 32\/2009-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, referente \u00e0 glosa aplicada ao em alcance do Sr. Francisco Castro de Oliveira, no montante de Cr$ 571.000.000,00 (quinhentos e setenta e um milh\u00f5es de cruzeiros), tendo em vista que os materiais foram devidamente recebidos por aquela municipalidade.  2. MANTER na \u00edntegra os termos restantes da decis\u00e3o ora recorrida \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 32\/2009, proferido pela Primeira C\u00e2mara, em sess\u00e3o do dia 27 de abril de 2009 (fls. 149\/150), do Processo n\u00b0 945\/1994, em apenso.  PROCESSO N\u00ba 10005\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Arist\u00eddes Queiroz de Oliveira Neto, Prefeito Municipal de Silves, exerc\u00edcio de 2011.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu em sess\u00e3o, Voto-Destaque dos Conselheiros Raimundo Jos\u00e9 Michiles e Al\u00edpio Reis Firmo Filho (Convocado), quanto a retirada da multa aplicada no item 1, letra \u201ca\u201d de seu Voto original, para que julgar no sentido  de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. EMITA Parecer Pr\u00e9vio aprovando as contas da Prefeitura Municipal de Silves e, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, inciso II c\/c art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23\/5\/02.  2. JULGUE pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas da Prefeitura Municipal de Silves, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, Prefeito e ordenador de despesas, nos termos do art. 1\u00ba, II c\/c art. 22, III, al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5.\u00ba, II, c\/c o art. 188, II, \u00a71\u00ba, III, \"a\", \"b\" e \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4\/02-TCE.  3. DETERMINE \u00e0 DICAMI a extra\u00e7\u00e3o dos contratos de fls. 1755-1787 para a an\u00e1lise pelo setor competente desta Corte de Contas, nos termos da Res. n\u00ba 04\/1996.  POR MAIORIA, n\u00e3o acolher Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto as ressalvas na aplica\u00e7\u00e3o de recursos resultantes de Conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os artigos 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas.  PROCESSO N\u00ba 10195\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sr. Sim\u00e3o Peixoto Lima, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba, exerc\u00edcio de 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio o Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23\/5\/2002, julgue pela IRREGULARIDADE das Contas Gerais da C\u00e2mara Municipal de Borba, referente ao exerc\u00edcio de 2012, gest\u00e3o do Sr. Sim\u00e3o Peixoto Lima, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Borba, nos termos do art. 1\u00ba, II, c\/c o art. 22, III, al\u00ednea \u201ca\u201d e \u201cc\u201d da Lei n\u00ba 2423\/96, para:  1. Considerar REVEL o Sr. Sim\u00e3o Peixoto Lima, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba, no exerc\u00edcio 2012, nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, pelo n\u00e3o atendimento a Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2012 \u2013 CI\/DCAMI (fls. 164\/166).  2. MULTAR o Sr. Sim\u00e3o Peixoto Lima, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba:  a) No valor de R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme o art. 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de fevereiro a dezembro (11 meses), totalizando o montante de R$ 12.056,33 (doze mil, cinquenta e seis reais e trinta e tr\u00eas centavos), Item 1 do Relat\u00f3rio\/Voto;  b) No valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pela inobserv\u00e2ncia de prazo legal, em raz\u00e3o do n\u00e3o envio a esta Corte de Contas dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal do 1\u00b0 e 2\u00b0 semestres, totalizando o montante de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto;  c) No valor de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, pelas faltas cometidas nos itens 3, 4, 5 e 6 descritos do Relat\u00f3rio\/Voto, contra a norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial.  3. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Sim\u00e3o Peixoto Lima recolha o valor da multa que lhe fora aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  4. AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. 5. DETERMINAR ao atual gestor da C\u00e2mara Municipal de Borba que, no prazo de 30 (trinta) dias, fa\u00e7a cessar a acumula\u00e7\u00e3o de cargos dos agentes e dos servidores da C\u00e2mara Municipal de Borba, dispostos no item 5 do Relat\u00f3rio\/Voto, que estejam em desacordo com o mandamento constitucional.  6. ADVERTIR o atual gestor da C\u00e2mara Municipal de Borba, acerca das penalidades cab\u00edveis em caso de n\u00e3o cumprimento da presente determina\u00e7\u00e3o, devendo dar ci\u00eancia inequ\u00edvoca do atendimento perante esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias.  7. RECOMENDAR \u00e0 Origem para que:  a) Observe os prazos previstos nas normas legais desta Corte de Contas, bem como os dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002- TCE\/AM, referente ao sistema ACP;  b) Cumpra o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca da comprova\u00e7\u00e3o das contas, da apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios de transpar\u00eancia e da realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas para demonstra\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento de metas fiscais no exerc\u00edcio; c) Verificar e fazer cessar as eventuais futuras acumula\u00e7\u00f5es de cargos de agentes e de servidores da C\u00e2mara Municipal de Borba, que estejam em desacordo com o mandamento constitucional;  d) Planeje adequadamente as aquisi\u00e7\u00f5es e\/ou contrata\u00e7\u00f5es a fim de evitar o fracionamento da despesa, em observ\u00e2ncia ao artigo 23, \u00a75\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93;  e) Observe as disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, em especial quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da modalidade adequada de certame e indica\u00e7\u00e3o dos recursos, com formaliza\u00e7\u00e3o de todos os procedimentos, inclusive os relativos a dispensas e inexigibilidades, devendo todos os procedimentos realizados no \u00f3rg\u00e3o serem enviados \u00e0 Corte por meio do ACP. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 6159\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 024\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 727\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o, considerando que restou demonstrado o adimplemento de todos os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, de forma a manter em sua integralidade a decis\u00e3o recorrida \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 024\/2011, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o de 24\/3\/2011 (fls. 55\/56, do Processo n\u00ba 727\/2010, em apenso). Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 5104\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar Suspensiva contra o Munic\u00edpio de Apu\u00ed e o seu Prefeito Sr. Admilson Nogueira, por poss\u00edvel invalidade do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n\u00ba 04\/13.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue pela PROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o, para:  1. Tornar definitiva a medida cautelar concedida, de forma a anular o Edital n\u00ba 004\/2012, que abriu inscri\u00e7\u00f5es e estabeleceu normas relativas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do processo seletivo simplificado, visando \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado de servidores para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es de assistente social, auxiliar de servi\u00e7os gerais, assistente administrativo e auxiliar administrativo junto \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  2. Recomendar ao \u00f3rg\u00e3o de origem a observ\u00e2ncia rigorosa dos procedimentos para a contrata\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos pela regra do concurso p\u00fablico.  PROCESSO N\u00ba 2291\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Menezes Ribeiro J\u00fanior, Diretor da Maternidade Dona Nazira Daou, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \"a\", item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04, de 23\/5\/2002, julgue pela REGULARIDADE COM RESSALVA das contas do Sr. Jos\u00e9 Menezes Ribeiro Junior \u2013 Diretor-Geral e Ordenador de Despesas da Maternidade Dona Nazira Daou, respons\u00e1vel pela Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais relativa ao exerc\u00edcio de 2012, e RECOMENDAR ao atual Diretor-Geral e Ordenador de Despesas da Maternidade Dona Nazira Daou, que:  a) Observe os prazos previstos nas normas legais desta Corte de Contas, bem como os dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002, referente ao ACP; b) Observe as disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, em especial quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da modalidade adequada de certame e indica\u00e7\u00e3o dos recursos, com formaliza\u00e7\u00e3o de todos os procedimentos, inclusive os relativos a dispensas e inexigibilidades, devendo todos os procedimentos realizados no \u00f3rg\u00e3o serem enviados \u00e0 Corte por meio do ACP; c) Organize, na forma da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, a gest\u00e3o patrimonial e o controle dos bens adquiridos e estocados, bem assim do patrim\u00f4nio.  PROCESSO N\u00ba 4512\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico deste TCE\/AM, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Ipixuna, Sr. Cesar Augusto Farias de Oliveira, por descumprimento da LC 131\/2009.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 286, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, julgue pela PROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o, para que:  1. Considere revel o Sr. Cesar Augusto Farias de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Ipixuna, nos termos do art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02.  2. Aplique MULTA ao Sr. Cesar Augusto Farias de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Ipixuna: a) no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), com fulcro no art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e no art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, em decorr\u00eancia do n\u00e3o atendimento \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal (notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 198\/2013);  b) no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza financeira e or\u00e7ament\u00e1ria (LC n\u00ba 131\/09).  3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Cesar Augusto Farias de Oliveira recolha o valor das multas que lhe foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02.  4. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02.  5. Assine o prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Ipixuna, para que adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n\u00b0 101\/00, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 131\/09, no que tange \u00e0 adequada e regular alimenta\u00e7\u00e3o do seu Portal de Transpar\u00eancia, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es sobre  a  execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, nos termos do art. 71, IX, da CF\/88, do art. 40, VIII, da CF\/89 e do art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas e consequente tomada de provid\u00eancias, no sentido de informar a todos os jurisdicionados do TCE-AM e aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal para bloquear transfer\u00eancias volunt\u00e1rias \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Ipixuna, enquanto perdurar a irregularidade (art. 23, \u00a7 3\u00ba, I, c\/c o art. 73-C, da LC n\u00ba 101\/00).  6. Providencie o envio de c\u00f3pias destes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes, em decorr\u00eancia dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI, da Lei n\u00ba 2.423\/96.  7. D\u00ea ci\u00eancia aos vereadores da C\u00e2mara Municipal de Ipixuna acerca da atual situa\u00e7\u00e3o, para ado\u00e7\u00e3o das medidas que entenderem cab\u00edveis, nos termos do art. 1\u00ba, XIV, da Lei n\u00ba 2.423\/96.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA.  PROCESSO N\u00ba 4806\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. S\u00edlvio Benjamin J\u00fanior, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o de Manaus, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1452\/2009 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2166\/2004.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Tome conhecimento do presente Recurso Revis\u00e3o, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando o inteiro teor da r. da DECIS\u00c3O n\u00ba 1452\/2009-TCE\/AM, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, Processo n\u00ba 2166\/2004 (Processo Admissional), de modo que julgue legal ato de admiss\u00e3o, mediante contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, sob responsabilidade do Sr. Silvio Benjamin Junior e  anule a aplica\u00e7\u00e3o de Multa imposta ao recorrente. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 10205\/2013 - Tomada de Contas da C\u00e2mara Municipal de Tabatinga, referente ao exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Marcos Guedes Parente.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, art. 1\u00ba, I e II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM:  1. Julgue REGULARES COM RESSALVA a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Tabatinga, da responsabilidade de Marcos Guedes Parente, Vereador-Presidente e ordenador da despesa, com fulcro nos arts.1\u00ba, II, 22, II, e 24 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e arts.188, \u00a71\u00ba, I, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE.  2. Aplique ao respons\u00e1vel, o Sr. Marcos Guedes Parente, multa no valor total de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), nos termos do art.308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE correspondente ao atraso na remessa dos balancetes mensais de janeiro a dezembro, conforme demonstrado no Relat\u00f3rio acima.  3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  4. Recomende \u00e0 Origem que:  a) Observe os prazos legais para remessa dos balancetes mensais e presta\u00e7\u00e3o de contas anual;  b) Providencie a cria\u00e7\u00e3o do sistema de controle interno, descumprindo os arts. 31 caput e 74 caput e incisos \u00a7 1\u00ba da CF\/88 e art. 76 caput da Lei n\u00ba 4.320\/64;  c) Determine a elabora\u00e7\u00e3o dos Relat\u00f3rios de Viagens para justificar as di\u00e1rias concedidas aos Vereadores e Servidores da Casa;  d) Observe com maior aten\u00e7\u00e3o os termos da Lei n\u00ba 8.666\/93, para ado\u00e7\u00e3o de procedimentos que evitem a realiza\u00e7\u00e3o de despesas Ind\u00edcios de fragmenta\u00e7\u00e3o;  e) Realize os lan\u00e7amentos no Sistema ACP dos Processos Licitat\u00f3rios e demais atos da Administra\u00e7\u00e3o;  f) Elabore os Relat\u00f3rios das atividades desenvolvidas, contendo exposi\u00e7\u00e3o sobre as demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e seus resultados, inclusive as suas principais realiza\u00e7\u00f5es e Demonstrativos dos recebimentos e pagamentos independentes da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, previstos no art. 1\u00ba, IV e VII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 06\/2009-TCE;  g) Apresente o Parecer do Controle Interno na C\u00e2mara Municipal, conforme exig\u00eancia dos artigos 45 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual c\/c e art. 43 da Lei n\u00ba 2.423\/1996.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 4328\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, Ex-Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9, Exerc\u00edcio de 2010, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 003\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2196\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Conhe\u00e7a do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial com consequente aprova\u00e7\u00e3o, com ressalvas, das Contas da Prefeitura de Eirunep\u00e9, a qual, durante o exerc\u00edcio financeiro de 2010, foi administrada pelo senhor Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz.  2. Mantenha:  a) A multa de R$ 13.152, 36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) aplicada nos autos originais em decorr\u00eancia do encaminhamento intempestivo dos dados cont\u00e1beis (compet\u00eancias de janeiro a dezembro de 2010) por meio do sistema ACP; b) A multa de R$ 6.576,18 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) consignada no processo apenso n\u00ba 2196\/2011 em virtude da remessa intempestiva dos relat\u00f3rios resumidos de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.  3. Reduza a multa de R$ 9.079, 40 (nove mil e setenta e nove reais e quarenta centavos), com fundamento no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 2.423\/96, para R$ 4.468, 41 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) em virtude das falhas documentais identificadas pela distinta DICOP (fls. 837\/854 do processo apenso n\u00ba 2196\/2011), quais sejam, aus\u00eancia de anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica, de ordem de servi\u00e7o, de termos de recebimento provis\u00f3rio e definitivo e de processos de pagamento referentes \u00e0s obras e aos servi\u00e7os de engenharia realizados durante o exerc\u00edcio financeiro de 2010.  4. Conceda, com fulcro na regra contida no art. 174 do Regimento Interno desta Casa, o prazo de 30 dias para que o jurisdicionado recolha aos cofres estatais os valores pertinentes \u00e0s penalidades pecuni\u00e1rias acima descritas.  5. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00b0 2423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002.  6. Determine, com fulcro nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96, ao interessado que: a) Observe, com maior rigor, os preceitos contidos na Lei n\u00ba 8.666\/93;  b) Adote, com fulcro na Decis\u00e3o n\u00ba 472\/1999 \u2013 TCU, o sistema de registro de pre\u00e7o a fim de evitar a ocorr\u00eancia de fracionamento de despesas; c) Atente-se aos prazos estipulados pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02 \u2013 TCE\/AM e pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/2013 \u2013 TCE\/AM;  d) Proceda \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o, na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio, dos cr\u00e9ditos n\u00e3o honrados pelos contribuintes;  e) Obede\u00e7a aos mandamentos contidos no art. 167, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica c\/c art. 4\u00ba, I, a, da Lei de Responsabilidade Fiscal.  7. Encaminhe os presentes autos \u00e0 DICAD para que esta identifique se as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias acostadas entre as fls. 572\/781 do processo apenso n\u00ba 2196\/2011 j\u00e1 foram ou est\u00e3o sendo analisadas no \u00e2mbito desta Corte determinando, desde j\u00e1, \u00e0 especializada que realize os expedientes necess\u00e1rios \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o de processo caso as citadas admiss\u00f5es ainda n\u00e3o estejam sob o crivo desta Casa. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 1767\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa Angela Neves Bulbol de Lima, Diretora-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal, Exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. JULGUE REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da Funda\u00e7\u00e3o Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal de Manaus, sob responsabilidade Sra. \u00c2ngela Neves Bulbol de Lima, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesas, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM.  2. MULTA \u00c0 RESPONS\u00c1VEL, Sra. \u00c2ngela Neves Bulbol de Lima, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesas, nos termos dos arts. 1\u00ba, XXVI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 5\u00ba, XXVI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil cento e noventa e dois reais e seis centavos), com fulcro no art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM c\/c art. 7\u00ba, inc. I da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012 \u2013 TCE\/AM, por terem sido encaminhadas informa\u00e7\u00f5es equivocadas, via Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP-TCE\/AM.  3. FA\u00c7A AS SEGUINTES DETERMINA\u00c7\u00d5ES \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal de Manaus, sob pena de multa caso n\u00e3o sejam atendidas em suas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas:  a) Comprove que a Funda\u00e7\u00e3o Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal de Manaus cientificou os Poderes Executivo e Legislativo quanto a necessidade de promover certame p\u00fablico para suprir as necessidades de pessoal; b) Adote as provid\u00eancias cab\u00edveis com rela\u00e7\u00e3o aos pagamentos e repasses a serem realizados, de forma que n\u00e3o ocorram atrasos e, por conseguinte, n\u00e3o ocorra incid\u00eancia de juros e multas;  c) Sejam encaminhadas, via Sistema de Auditorias de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP\/TCE, informa\u00e7\u00f5es financeiras sem equ\u00edvocos, de forma que seja cumprido com exatid\u00e3o o estipulado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 - TCE\/AM.  4. FIXE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02).  5. AUTORIZE desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. Registrados os impedimentos dos Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 4195\/2013 - Recurso interposto pela Sra. Jacyra Lima de Souza, aposentada no cargo de Pedagoga, Matr\u00edcula n\u00ba 138.918-1B, do Quadro de Pessoal do Magist\u00e9rio P\u00fablico da SEDUC, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1435\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1208\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso.  2. D\u00ea provimento ao mesmo, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 1435\/2012 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c3MARA, de 17.12.12, proferida no curso do Processo em apenso n\u00ba 1208\/2012, julgando LEGAL o Decreto de 16 de setembro de 2011, publicado no mesmo dia, que concedeu o benef\u00edcio de aposentadoria a Sra. Jacyra Lima de Souza.  3. Determine o registro e arquivamento no setor competente.  4. Determine ao AMAZONPREV que suspenda o andamento da minuta do Decreto de retifica\u00e7\u00e3o que fora enviada e anexada no processo em apenso n\u00ba 1208\/2012, e, caso j\u00e1 exista Decreto de Retifica\u00e7\u00e3o publicado, que anule o mesmo.  PROCESSO N\u00ba 7729\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar proposta pelo Sr. Alexandre Ribeiro Amaral, Coordenador de Atos de Admiss\u00e3o de Pessoal, com vistas \u00e0s imediatas nomea\u00e7\u00f5es de candidatos, aprovados no Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de Manaus-SEMSA, Edital n\u00ba 01\/2005.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: JULGUE IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o e DETERMINE SEU ARQUIVAMENTO.  PROCESSO N\u00ba 4325\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2485\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3733\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso.  2. D\u00ea provimento ao mesmo, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 2485\/2010 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA de 19 de outubro de 2010, presente nas fls. 96\/97 do processo em apenso n\u00ba 3733\/2007, julgando LEGAL o Decreto de 30 de janeiro de 2007, publicado no mesmo dia, que concedeu o benef\u00edcio de aposentadoria a Sra. Cleumar Naveca Correia.  3. Determine o registro e arquivamento no setor competente. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Raimundo Jos\u00e9 Michiles e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 5116\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Joel Rodrigues Lobo, Ex-Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio do Careiro, Exerc\u00edcio de 2001, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 352\/2013 \u2013 TCE -Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1276\/2013.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e que o Tribunal Pleno negue provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, no sentido de manter na integra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 352\/2013, mantendo, consequentemente, o Parecer Pr\u00e9vio e o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 078\/2012. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2258\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Manoel Jesus Pinheiro Coelho, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 046\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3846\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, profira julgamento da seguinte forma:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial.  2. Modifique o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 046\/2013 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, de 02.02.2013 (fls. 49\/50 do processo n\u00ba 3846\/2011), alterando a Decis\u00e3o n\u00ba 2658\/2010 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 23.11.2010 (fls. 500\/1 do processo n\u00ba 5381\/2007), retirando a multa imputada ao Sr. Manoel Jesus Pinheiro Coelho. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 2644\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Maur\u00edcio Carlos de Lima, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Ipixuna, Exerc\u00edcio 2011, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 990\/2012 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1860\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a este Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, no m\u00e9rito, dar provimento ao presente Recurso, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 990\/2012 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 189\/192 do Processo n\u00ba 1860\/2012) nos seguintes termos:  1. Reformar o Item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o, deixando de considerar Irregulares as Contas da C\u00e2mara Municipal de Ipixuna, exerc\u00edcio de 2011, e passando a consider\u00e1-la Regular, com ressalvas.  2. Exclua totalmente o Item 9.3 Ac\u00f3rd\u00e3o, deixando de determinar glosa ao Gestor, em vista da aus\u00eancia de ilegalidade no Ato.  3. Exclua totalmente o Item 9.4.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 9.039,70, em vista de comprova\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o grave \u00e0 norma legal.  4. Permane\u00e7a a multa no valor de R$ 10.960,30, contida no Item 9.4.1, relativa ao atraso no envio dos balancetes financeiros, via ACP.  5. Permane\u00e7am as recomenda\u00e7\u00f5es contidas no Item 9.7 e a comunica\u00e7\u00e3o contida no Item 9.8. 6. Acrescente ao Ac\u00f3rd\u00e3o a Recomenda\u00e7\u00e3o no sentido de viabilizar a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para o provimento dos cargos da entidade, no prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses, a fim de regularizar a contrata\u00e7\u00e3o de todos os servidores do IPEM-AM. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4798\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Cleinaldo de Almeida Costa, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 889\/2012 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4766\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, profira julgamento da seguinte forma:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE provimento.  2. Mantenha a Decis\u00e3o n\u00ba 889\/2012 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, de 24.09.2012 (fl. 107 do processo n\u00ba 4766\/2010) em seu inteiro teor. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2072\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Janilce Fatin Castro Fernandes, Diretora da Casa do Albergado de Manaus, Exerc\u00edcio de 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. JULGUE REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, da Casa do Albergado de Manaus, sob a responsabilidade da Sra. Janilce Fatin Castro Fernandes, Diretora e Ordenadora de Despesa, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM.  2. FA\u00c7A AS SEGUINTES DETERMINA\u00c7\u00d5ES, \u00e0 Casa do Albergado de Manaus, sob pena de multa caso n\u00e3o seja atendida em suas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas:  a) Adote provid\u00eancias necess\u00e1rias para evitar a aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o resumida dos contratos e ajustes firmados, cumprindo assim o disposto no art. 61, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 8.666\/93.  3. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel, conforme preceitua o art. 24, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 5164\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 806\/2013 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5131\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, profira julgamento da seguinte forma:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento.  2. Mantenha a Decis\u00e3o n\u00ba 806\/2013 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 15.04.2013 (processo n\u00ba 5131\/2008).  CONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \u2013 CONVOCADO. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4348\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 094\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4517\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002, Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  POR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no m\u00e9rito, d\u00ea provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 94\/2010\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara, apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o da multa de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos) ao Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, constante da decis\u00e3o guerreada, pelas raz\u00f5es supracitadas, mantendo a ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria objeto do Processo n\u00ba 4517\/2006, em apenso.  2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). Acompanharam o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles o Conselheiro-Presidente, em sess\u00e3o, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho e L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. Vencido o Relator que manteve seu voto, no sentido de negar provimento ao presente Recurso, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00ba 94\/2010-Segunda C\u00e2mara (Processo n\u00ba 4517\/2006), anexo, que julgou Ilegal os Atos de Admiss\u00e3o de Pessoal, promovido pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, negando-lhe registro, bem como aplicou multa ao Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, no valor de R$ 3.289,73. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 6622\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Robson Rog\u00e9rio Teles Bezerrra, Ex-Diretor do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manacapuru, Exerc\u00edcio de 2008, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 405\/2012 -TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1952\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pela al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11 c\/c os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE, tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Robson Rog\u00e9rio Teles Bezerra, ex-Diretor do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manacapuru, no per\u00edodo de 01\/02\/2008 a 31\/12\/2008, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, a fim de suprimir o item 9.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 474\/2011 e, em rela\u00e7\u00e3o a este Respons\u00e1vel, retirar a aplica\u00e7\u00e3o de multa prevista no item 9.2 e alterar o julgamento das Contas para Regularidade com Ressalvas, mantendo, quanto ao Sr. Clayton Pascarelli Rebou\u00e7as, o m\u00e9rito original das Contas em exame. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4664\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. W\u00e2nia Tereza de Assis Lopes, Diretora-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e R\u00e1dio Cultura do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 678\/2013 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5879\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Tome conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. W\u00e2nia Tereza Lopes de Assis, Diretora Presidente da FUNTEC para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da r. Decis\u00e3o n\u00ba 678\/2013, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, referente ao Processo n\u00ba 5879\/2011, \u00e0s fls.139\/140, que declarou a Ilegalidade das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias decorrentes do Edital n \u00ba 004\/11-GDP\/FUNTEC negando-lhe registro, nos termos do art. 1\u00ba, IV da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 261 \u00a7\u00a72\u00ba e 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 (Regimento interno do TCE\/AM) e aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) conforme art. 54, II da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/09-TCE-AM.  PROCESSO N\u00ba 4357\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 907\/2007 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4436\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item \u201c2\u201d, e \u00a7 1\u00ba, do inciso III, do art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 \u2013 RI\/TCE-AM, tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito municipal de Presidente Figueiredo, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo na \u00edntegra a Decis\u00e3o n\u00ba 907\/2007 prolatada pela e. Segunda C\u00e2mara, no Processo n\u00ba 4436\/2006. Acompanhou o Relator o Conselheiro-Presidente \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou,  preliminarmente, o Tribunal Pleno tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o e no m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 907\/2007\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara, apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o da multa de R$ 3.289,73, mantendo-se a multa de R$ 822,43 pelo n\u00e3o atendimento a decis\u00e3o deste Tribunal, bem como mantendo a ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria objeto do Processo n\u00ba 4436\/2006, em apenso. Acompanhou o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4796\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Silvestre de Castro Filho, Diretor-Presidente do AMAZONPREV - Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 460\/2013 - TCE- 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5034\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, e art. 153, \u00a7 3\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE, tome conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. Silvestre de Castro Filho, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, retificando a Decis\u00e3o n\u00ba 460\/2013, proferida pela e. Segunda C\u00e2mara, em 12.06.2013, nos autos do Processo n\u00ba 5034\/2006 (fls.77\/78), de modo que seja exclu\u00edda a multa disposta no subitem 7.5 da referida Decis\u00e3o.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 44\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 06  DE NOVEMBRO DE 2013. CONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \u2013 CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 4806\/2011 (Com Vista para o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro) - Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. Maria Gorette Lima Carioca, aposentada pelo Tribunal de Justi\u00e7a, referente ao Processo n\u00ba 5086\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto, devidamente retificada, em sess\u00e3o, do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal:  1. Tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Gorette Lima Carioca, para no m\u00e9rito dar provimento, reformando a Decis\u00e3o recorrida n\u00ba 996\/2011, no sentido de julgar Legal o Ato Aposentat\u00f3rio 160\/2006.  2. Cientifique a Interessada, enviando-lhe c\u00f3pia desta Decis\u00e3o.  CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 1394\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar no sentido de obstar o prosseguimento do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 3\/2012, que trata da contrata\u00e7\u00e3o, por Registro de Pre\u00e7os, dos Servi\u00e7os de Limpeza e Conserva\u00e7\u00e3o das Unidades Escolares e Administrativas, vinculadas \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Considere PREJUDICADA a an\u00e1lise da presente Representa\u00e7\u00e3o, devendo a mesma ser arquivada sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos do art. 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil, tendo em vista que o Preg\u00e3o Presencial n. 3\/2012-CML\/PM fora cancelado, conforme Aviso de Cancelamento publicado em 5\/7\/2012 no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus, situado \u00e0s fls. 369 deste caderno processual.  PROCESSO N\u00ba 4344\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 159\/2009 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4038\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 do  Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Antonio Fernandes Fontes Vieira, Ex-prefeito Municipal de Presidente Figueiredo.  2. E, quanto ao m\u00e9rito negar provimento ao mesmo, mantendo na \u00edntegra a Decis\u00e3o n\u00ba 159\/2009 de fls. 55\/57 dos autos do Processo de n\u00ba 4038\/2006 prolatada em sess\u00e3o do dia 03\/02\/2009 no sentido de julgar ILEGAL o Ato de Admiss\u00e3o de Pessoal em ep\u00edgrafe realizado pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo e demais provid\u00eancias.  3. Retorne os autos de n\u00ba 4344\/2013 e anexo ao Relator original o cumprimento do mesmo.  PROCESSO N\u00ba 10320\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Ivon Rates da Silva, Prefeito Municipal de Envira, por descumprimento \u00e0 LC 131\/2009.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Conhe\u00e7a a presente Representa\u00e7\u00e3o Ministerial para no m\u00e9rito julg\u00e1-la parcialmente procedente com fulcro no art. 288, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002.  2. Determine o prazo de 60 (sessenta) dias ao Prefeito para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 131\/2009, no que tange \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o dos Portais de Transpar\u00eancia.  3. Multe o Sr. Ivon Rates da Silva em R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada \u00e0 dilig\u00eancia do Tribunal, com fulcro no art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012.  4. Determine prazo de 30 dias para recolher a multa citada na al\u00ednea \u201cc\u201d do item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e caso n\u00e3o seja recolhida, proceda a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa pela Fazenda Estadual, em conson\u00e2ncia com art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/1996. 5. Cientifique \u00e0 Prefeitura do Munic\u00edpio de Envira para que sejam tomadas as provid\u00eancias no sentido de se adequar \u00e0s normas legais no que tange \u00e0s Leis Complementares n\u00bas. 101\/2000 e 131\/2009, a fim de que n\u00e3o sejam alvo de imputa\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias pelos mesmos motivos, uma vez que caso isso ocorra, entenda-se a reincid\u00eancia, ser\u00e3o tomadas as medidas cab\u00edveis de direito a fim de coibir tais atos.  PROCESSO N\u00ba 2235\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades no contrato firmado entre a Secretaria Executiva de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC e a Empresa VISAM - Vigil\u00e2ncia e Seguran\u00e7a da Amaz\u00f4nia LTDA.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Apense os presentes autos, ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SEDUC, exerc\u00edcio de 2010, a fim de que seu m\u00e9rito seja analisado em conjunto com aquele, uma vez que o acess\u00f3rio, a presente Representa\u00e7\u00e3o, segue o principal, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas e, esta, a Representa\u00e7\u00e3o, pode ser influenciada meritoriamente pela Presta\u00e7\u00e3o susomencionada.  2. Multe a Sra. Cinthia R\u00e9gia Gomes do Livramento em R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, com fulcro no art. 308, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012.  PROCESSO N\u00ba 4797\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Rosimere Maia de Oliveira, aposentada no cargo de Pedagogo 3-G, Mat. n\u00ba 063.692-4A, do Quadro de Pessoal da SEMED, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 800\/2013 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5181\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais:  1. Conhe\u00e7a do presente recurso em epigrafe, dando-lhe provimento, no sentido de que seja julgado Legal o Decreto que aposentou a senhora ROSIMERE MAIA DE OLIVEIRA, para fins de Registro, nos termos do Decreto de 10 de mar\u00e7o de 2010, publicado no DOE\/AM da mesma data.  2. Cientifique a interessada, a respeito da decis\u00e3o do presente Recurso, nos termos do artigo 71 da Lei n\u00ba 2.423\/96.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 1670\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Paulo Garcia das Chagas, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3, Exerc\u00edcio de 2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 2, letra \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002:  1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do artigo 18, II, da LC n\u00ba 6\/1991, c\/c o art. 1\u00ba, I, 22, II, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Per\u00edodo de 1\u00ba de Janeiro a 21 de novembro de 2010, do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, de responsabilidade do Senhor JECIMAR PINHEIRO MATOS, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca.  2. D\u00ca quita\u00e7\u00e3o ao Senhor JECIMAR PINHEIRO MATOS, nos termos dos artigos 24 e 72, inciso I, ambos da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002.  3. JULGUE REGULAR, nos termos do artigo 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991 c\/c o artigo 1\u00ba, I, e artigo 22, I, da Lei n\u00ba 2423\/1996, artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002 a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Per\u00edodo de 22 de novembro a 31 de dezembro de 2010, do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, de responsabilidade do Senhor PAULO GARCIA DAS CHAGAS Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca.  4. D\u00ca quita\u00e7\u00e3o ao Senhor PAULO GARCIA DAS CHAGAS, nos termos dos artigos 23 e 72, inciso I, ambos da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002.  5. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  5.1. Encaminhe, \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, as c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas do Relat\u00f3rio Conclusivo e do Parecer Ministerial supracitados, para que deles colham as recomenda\u00e7\u00f5es ali expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas;  5.2. Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 2932\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Sr. Jucimar de Oliveira Veloso, Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, no Exerc\u00edcio de 2011, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa do Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, por ter preenchido os requisitos de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  2. Determine que sejam os autos digitalizados e apensados \u00e0s Contas do Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, exerc\u00edcio 2012, processo digital n\u00ba 10164\/2013, para an\u00e1lise em conjunto.  3. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inc. XXVI e 54, IV da Lei n\u00ba 2423\/1996, aplique ao Sr. JUCIMAR DE OLIVEIRA VELOSO, Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, multa no valor de R$ 3.200,00 (tr\u00eas mil e duzentos reais), nos termos do artigo 308, inc. I, al\u00ednea a, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009, pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal de Contas.  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174 do R.I.) para que o Sr. JUCIMAR DE OLIVEIRA VELOSO recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002.  5. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 2\u00ba, do RI\/TCE.  PROCESSO N\u00ba 3603\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 418\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4235\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1o, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, g, do Regimento Interno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio de sua Procuradora Elissandra Monteiro Freire, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  2. NO M\u00c9RITO, negue-lhe provimento, conforme o artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, mantendo na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 418\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, prolatado nos autos do processo n\u00ba 4235\/2011 (fls. 42\/46), publicado no DOE\/TCE de 4.6.2012.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 3921\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, Prefeito do Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio de 2008.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos temos do voto do Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles quanto ao valor da multa aplicada ao respons\u00e1vel, no sentido de que o E. Tribunal Pleno:  1. Emita Parecer Pr\u00e9vio desfavor\u00e1vel a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Poder Executivo Municipal de Eirunep\u00e9, referente ao Exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade do SR. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VAL\u00c9RIO TOMAZ, com fulcro no art. 127, \u00a72\u00ba, da CE do Estado Amazonas C\/C art. 1\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 2423\/96.  2. Julgue Irregulares as Contas da Prefeitura de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2008, nos termos do art. 22, III, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96, sob responsabilidade do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VAL\u00c9RIO TOMAZ.  3. GLOSA do valor total das receitas n\u00e3o registradas, no montante de R$ 453.509,23.  4. Na forma prevista nos arts. 1\u00ba, XXVI, 52 e 54, II e III, da Lei n\u00ba 2423\/1996, aplique ao Senhor Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio, multa no montante de R$ 3.289,73, de acordo com o art. 54, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 \u2013 RITCE, em raz\u00e3o das irregularidades constantes do voto, configuradas como ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial.  5. Recomende ao Poder Executivo Municipal de Eirunep\u00e9 o que segue:  5.1. Seja observado e cumprido o prazo de remessa dos Balancetes Financeiros, de acordo com o art. 4\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2007-TCE c\/c art. 15, \u00a71\u00b0 da Lei Complementar n\u00b0 06\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela LC 24\/2000 (D.O.E. de 19.09.2000);  5.2. Seja observado e cumprido o prazo de remessa dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, conforme estabelece o art. 2\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 06\/2000-TCE, que trata o art. 54, da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000-LRF.  6. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores das penalidades impostas atualizado monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 190, I, do RI-TCE.  7. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE.  POR MAIORIA, n\u00e3o acolher o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles quanto \u00e0s ressalvas do julgamento, na aplica\u00e7\u00e3o de recursos resultantes de Conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os artigos 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas.  PROCESSO N\u00ba 2119\/2011 - da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. Raimundo Ver\u00edssimo Alves no per\u00edodo de 01.1.2010 a 29.6.2010 e 16.9.2010 a 20.12.2010 e da Sra. Edicleide Fernandes Queiroz no per\u00edodo de 30.6.2010 a 15.9.2010 e 21.12.2010 a 31.12.2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1, relativas ao exerc\u00edcio de 2010, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, art. 1\u00b0, II, 2\u00b0, 4\u00b0, 5\u00b0, I e 22, III da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 11, III e art. 188, \u00a7 1\u00b0, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/02-TCE.  2. Aplique MULTA no montante de R$ 13.152,37 ao Sr. Raimundo Ver\u00edssimo Alves, com base no art. 54, II e III, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, por conta das restri\u00e7\u00f5es n\u00b0 2, 3, 8, 9, 10, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do Relat\u00f3rio-Voto.  3. Aplique MULTA no montante de R$ 13.152,37 a Sra. Edicleide Fernandes Queiroz, com base no art. 54, II e III, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, por conta das restri\u00e7\u00f5es n\u00b0 2, 3, 8, 9, 10, 14, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25 e 26 do Relat\u00f3rio-Voto.  4. Considere REVEIS o Sr. Raimundo Ver\u00edssimo Alves e a Sra. Edicleide Fernandes Queiroz, com fulcro no \u00a73\u00ba, do art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, pelo n\u00e3o atendimento \u00e0s notifica\u00e7\u00f5es n\u00ba 169\/2013-DICAMI, e n\u00ba 170\/2013-DICAMI. 5. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE.  6. RECOMENDE a C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1, que sejam observados e cumpridos os prazos legais e regimentais, bem como a implanta\u00e7\u00e3o de Controle Interno, exigido pelo art. 45 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual c\/c o art. 45, da Lei n\u00b0 2423\/96, assim como maior controle sobre seu patrim\u00f4nio, a fim de evitar a reincid\u00eancia que poder\u00e1 ensejar na irregularidade de Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, nos termos do art. 22, \u00a71\u00b0, da Lei n\u00b0 2423\/96.  PROCESSO N\u00ba 4361\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2006, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 103\/2009 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4900\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 1198\/2008\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara, apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o da multa de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos) ao Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, constante da decis\u00e3o guerreada, pelas raz\u00f5es supracitadas, mantendo a ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria objeto do Processo n\u00ba 4523\/2006, em apenso.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002).  PROCESSO N\u00ba 5247\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria L\u00facia Cavalcanti de Albuquerque Benarr\u00f3z, aposentada no cargo de Auxiliar Administrativo, Matr\u00edcula n\u00ba 000.221-6A, do Quadro de Pessoal da SEMAD, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2781\/1997.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria L\u00facia Cavalcanti Albuquerque Benarr\u00f3z, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe PROVIMENTO INTEGRAL, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, no sentido de ANULAR a Decis\u00e3o n\u00ba 139\/2009-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA (fl. 125\/126 do Processo n\u00ba 2782\/1997), proferida em 09.02.2009, e JULGAR LEGAL o Decreto publicado em 28.01.1994, Ato de Aposentadoria da Sra. Maria L\u00facia Cavalcanti Albuquerque Benarr\u00f3z, (fls. 06, do Processo anexo n\u00ba 2782\/1997), concedendo-lhe seu devido registro.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, para que o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho relatasse seus processos.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2250\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Louismar de Matos Bonates, Ordenador de Despesas do PROCON\/AM, U.G. 21.108, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 - LOTCE, c\/c o art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00b0 04\/2002 - RITCE: Julgue Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Senhor Louismar de Matos Bonates, Ordenador de Despesas do Departamento Estadual de Orienta\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor \u2013 PROCON\/AM, exerc\u00edcio de 2012, nos termos dos arts. 22, I, e 23, da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 LOTCE, c\/c os arts. 188, II, \u00a7 1\u00ba, I, e 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RITCE.  PROCESSO N\u00ba 4535\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico deste TCE\/AM, contra a Presidente da C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o, Sra. Rossiclay Lima dos Santos, por descumprimento da LC 131\/2009.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 07\/08.  2. Julgue PARCIALMENTE PROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas.  3. Determine o apensamento destes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o\/2013, para averigua\u00e7\u00e3o e imputa\u00e7\u00e3o da multa cab\u00edvel.  PROCESSO N\u00ba 4701\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Adalberto Soares Bomfim, Diretor da Maternidade Azilda Marreiro, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 242\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2297\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Adalberto Soares Bonfim admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 1484\/1485.  2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, alterando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 242\/2011, de fls. 48\/49, dos autos n\u00ba 2297\/2010, prolatado pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 31 de mar\u00e7o de 2011 e publicado no DOE de 11.05.2011, no seguinte sentido:  2.1. Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Adalberto Soares Bonfim;  2.2. Excluir as multas impostas nos itens 9.3 e 9.4 do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido;  2.3. Excluir o item 9.7.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente.  4. Determine o arquivamento do Processo em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 4619\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Paulo Roberto Vital de Menezes, Secret\u00e1rio de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 248\/2013 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 625\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, negue-lhe provimento, para manter, em sua integralidade, a decis\u00e3o recorrida \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 248\/2013, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o do dia 4\/4\/2013 (fls. 41\/42, do Processo n\u00ba 625\/2012, em apenso).  Registrados os impedimentos dos Conselheiros Raimundo Jos\u00e9 Michiles e J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4924\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Odenildo Teixeira Sena, Secret\u00e1rio de Estado Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 241\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1745\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que retificou seu voto, em sess\u00e3o, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, considerando que restou demonstrado o adimplemento de todos os requisitos de admissibilidade.  2. E, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, para:  3. JULGAR Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado de Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o \u2013 SECT, no exerc\u00edcio de 2011, tendo como respons\u00e1veis o Sr. Odenildo Teixeira Sena, Secret\u00e1rio, e o Sr. Marcelo M\u00e1rio Vallina, Secret\u00e1rio-Executivo e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 19, inciso II c\/c o art. 22, inciso II, e com o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 2.423\/96.  2. RECOMENDAR ao atual gestor municipal que:  2.1. Observe, com maior rigor, a correta alimenta\u00e7\u00e3o do Sistema ACP, nos termos da atual Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 10\/12, sobretudo quanto \u00e0 inser\u00e7\u00e3o de todos os procedimentos licitat\u00f3rios e das certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito dentro da validade;  2.2. Cumpra devidamente a norma do art. 60, da Lei n\u00ba 4.320\/64, n\u00e3o realizando despesas com di\u00e1rias sem o seu pr\u00e9vio empenho.  3. MANTER o item 9.6, do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 241\/2013 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4974\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Marcelo M\u00e1rio Vallina, Secret\u00e1rio Executivo da SECT, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 241\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1745\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que retificou seu voto, em sess\u00e3o, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, considerando que restou demonstrado o adimplemento de todos os requisitos de admissibilidade.  2. E, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, para:  2.1. JULGAR Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado de Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o \u2013 SECT, no exerc\u00edcio de 2011, tendo como respons\u00e1veis o Sr. Odenildo Teixeira Sena, Secret\u00e1rio, e o Sr. Marcelo M\u00e1rio Vallina, Secret\u00e1rio-Executivo e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 19, inciso II c\/c o art. 22, inciso II, e com o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 2.423\/96;  2.2. RECOMENDAR ao atual gestor municipal que:  2.2.1. Observe, com maior rigor, a correta alimenta\u00e7\u00e3o do Sistema ACP, nos termos da atual Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 10\/12, sobretudo quanto \u00e0 inser\u00e7\u00e3o de todos os procedimentos licitat\u00f3rios e das certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito dentro da validade;  2.2.2. Cumpra devidamente a norma do art. 60, da Lei n\u00ba 4.320\/64, n\u00e3o realizando despesas com di\u00e1rias sem o seu pr\u00e9vio empenho;  3. MANTER o item 9.6, do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 241\/2013 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 6002\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o referente \u00e0 poss\u00edvel irregularidade na prorroga\u00e7\u00e3o da Ata de Pre\u00e7os n\u00ba 001\/2011-SEMINF.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue procedente a Representa\u00e7\u00e3o, com a consequente ilegalidade da prorroga\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00b0 01\/2011-SEMINF, referente ao Preg\u00e3o n\u00b0 31\/2010 - CLS\/SEMIN, publicado no DOM 2870 de 14\/2\/2012, bem como a ilegalidade do acr\u00e9scimo de 100% (cem por cento) nas quantidades registradas na referida Ata.  2. Aplique multa ao Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior no valor de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, pelas faltas cometidas contra a norma legal de natureza financeira e operacional, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a efetiva\u00e7\u00e3o do recolhimento aos cofres p\u00fablicos. N\u00e3o ocorrendo essa satisfa\u00e7\u00e3o dentro do prazo fixado, dever\u00e1 ser essa atualizada monetariamente, ficando desde logo autorizada pela cobran\u00e7a judicial.  3. Aplique multa ao Sr. Oswaldo Said J\u00fanior no valor de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, pelas faltas cometidas contra a norma legal de natureza financeira e operacional, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a efetiva\u00e7\u00e3o do recolhimento aos cofres p\u00fablicos. N\u00e3o ocorrendo essa satisfa\u00e7\u00e3o dentro do prazo fixado, dever\u00e1 ser essa atualizada monetariamente, ficando desde logo autorizada pela cobran\u00e7a judicial.  4. Recomende ao \u00f3rg\u00e3o de origem, que cumpra com o disposto na Lei n\u00b0 8.666\/93 e demais legisla\u00e7\u00f5es que tratam do Sistema de Registro de Pre\u00e7o, especialmente no que se refere ao prazo de vig\u00eancia, prorroga\u00e7\u00f5es, bem como os limites percentuais para acr\u00e9scimos de contrato.  5. Apense os presentes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF, exerc\u00edcio de 2012, nos termos do \u00a74\u00ba do art. 64 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 4356\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 102\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4393\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, profira julgamento da seguinte forma:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial. 2. Modifique a Decis\u00e3o n\u00ba 102\/2010 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 02.02.2010 (fls. 120\/121 do Processo n\u00ba 4393\/2006), retirando a multa imputada ao Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 5187\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura e Respons\u00e1vel pelo Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 491\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1712\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a este Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, no m\u00e9rito, dar provimento ao presente Recurso, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 491\/2012 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 160\/161 do Processo n\u00ba 1712\/2011) nos seguintes termos:  1. Exclua totalmente os Itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 491\/2012 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, deixando de aplicar multa ao Recorrente, Senhor Am\u00e9rico Gorayeb Junior (Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca) e ao Senhor S\u00e9rvio T\u00falio Xerez de Mattos (Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca), em vista da aus\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o dos prazos legais e regulamentares.  2. Permane\u00e7a o julgamento pela Regularidade, com ressalvas, das Contas, nos termos do Item 9.1.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o.  3. Permane\u00e7am as recomenda\u00e7\u00f5es contidas no Item 9.1.2.  4. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o aos respons\u00e1veis, Senhor Am\u00e9rico Gorayeb Junior (Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca) e ao Senhor S\u00e9rvio T\u00falio Xerez de Mattos (Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca), com fulcro no art. 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 4840\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro da Silva Fonseca, aposentada no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matr\u00edcula n\u00ba 004.711-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade - SUSAM, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3256\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso.  2. D\u00ea provimento ao mesmo, alterando a Decis\u00e3o n\u00ba 2105\/2010 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 82\/3), de 21.09.10, proferida no curso do Processo em apenso n\u00ba 3256\/2008, devendo acrescentar \u00e0 mencionada Decis\u00e3o os pontos: \u201c8.2 - Determinar ao AMAZONPREV que inclua nos proventos da benefici\u00e1ria a parcela referente ao risco de vida; 8.3 - Notificar a interessada, informando-a de que poder\u00e1 pleitear do AMAZONPREV a inclus\u00e3o, em seus proventos, da parcela referente ao risco de vida.\u201d  PROCESSO N\u00ba 5408\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por meio da Procuradora de Contas, a Sra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10336\/2000.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso.  2. Negue provimento ao mesmo, mantendo o registro da aposentadoria do Sr. Ant\u00f4nio Dolzane Michiles, concedida por meio do Decreto n\u00ba 0132\/2000, de 03 de julho de 2000, registro este encontrado \u00e0s fls. 178\/9 do processo em apenso n\u00ba 10.336\/2000, de 16.11.2009.  PROCESSO N\u00ba 10145\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa Baselisia Nascimento de Oliveira, Presidente do FUNPREV MANAQUIRI, Exerc\u00edcio 2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue Regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Manaquiri, exerc\u00edcio de 2012, que tem como respons\u00e1vel a senhora Baselisia Nascimento de Oliveira, Presidente do FUNPREV - Manaquiri, com fundamento nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas).  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 respons\u00e1vel, senhora Baselisia Nascimento de Oliveira, com fulcro no art. 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  3. Determine que o Fundo de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos de Manaquiri:  a) juntamente com o Poder Executivo Municipal, promovam a altera\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 011\/2009, para que se reconhe\u00e7a a autonomia funcional, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e administrativa do Fundo, al\u00e9m das prerrogativas que j\u00e1 possui, para que: - seja feito a desvincula\u00e7\u00e3o do Fundo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaquiri;  seja dada autonomia administrativa ao Fundo, no intuito de o mesmo elaborar a sua pr\u00f3pria estrutura de pessoal, com seus devidos quadros e fun\u00e7\u00f5es, destinado ao corpo diretivo deste \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio;  b) observe a real capacidade do FUNPREV \u2013 Manaquiri, adotando mecanismos eficientes no que tange aos or\u00e7amentos de suas receitas e despesas, no intuito de evitar discrep\u00e2ncias entre os valores projetados na LOA e os efetivamente executados;  c) apresente proposta de lei ao Poder Executivo quanto \u00e0s al\u00edquotas suplementares sugeridas pelo Parecer Atuarial, que teve como data base o exerc\u00edcio de 2011, em respeito ao art. 18 da Portaria MPS n.\u00ba 103\/08;  d) Efetue os c\u00e1lculos dos valores e cobran\u00e7a aos Poderes Executivo e Legislativo, devido a aus\u00eancia de cumprimento do repasse das contribui\u00e7\u00f5es nas al\u00edquotas suplementares sugeridas no Parecer Atuarial;  e) opte pela cria\u00e7\u00e3o da al\u00edquota suplementar supramencionada ou incorpore bens para reduzir o d\u00e9ficit sob supervis\u00e3o deste TCE e do MPS.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3919\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o da Empresa GAD Engenharia e Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda, contra a Prefeitura Municipal de Parintins, e tem como objeto comunicar poss\u00edveis irregularidades no Processo Licitat\u00f3rio do Edital de Concorr\u00eancia n\u00ba 001\/2011-CML-PMP.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Determine o arquivamento da presente Representa\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 164, \u00a7 1\u00ba c\/c o art. 280, \u00a7 2\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 10285\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira, Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, Exerc\u00edcio de 2012, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 007\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2968\/2012 (autuado no Spede sob o n\u00famero: 10.227\/2013).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Negue provimento ao Recurso, permanecendo a \u00edntegra da decis\u00e3o anteriormente proferida, inclusive quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 3.200,00 (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 007\/2013 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, proferida pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o datada de 17\/1\/2013, nos autos do Processo n\u00ba 2968\/2012, \u00e0s fls. 43\/44 (autuado no Spede sob o n. 10227\/2013), com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002.  2. Determine a inclus\u00e3o no Spede do Processo n\u00ba 10227\/2013 (referente \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o que ora se combate) como Apenso ao Processo n\u00ba 10285\/2013 (referente ao presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o), uma vez que o presente Recurso encontra-se no Sistema sem nenhum processo em anexo e\/ou apenso. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2967\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Sr. Gean Campos de Barros, Prefeito Municipal de L\u00e1brea, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas-TCE.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Conhe\u00e7a e julgue procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Gean Campos de Barros, Prefeito Municipal de L\u00e1brea, em face da omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o feita pelo Parquet por meio do Of\u00edcio 107\/2011.  2. Determine \u00e0 Origem que:  2.1. Institua, urgentemente, em sua estrutura funcional administrativa, os cargos de Procurador Jur\u00eddico e de Engenheiro Civil, e, logo ap\u00f3s, realize concurso p\u00fablico para seus provimentos, nos termos do inciso II do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;  2.2. Institua, urgentemente, sistema de controle interno no Munic\u00edpio, com vistas a cumprir o exigido pelo caput do art. 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;  2.3. Alimente, de forma tempestiva, o Portal da Transpar\u00eancia que se encontra no s\u00edtio da Associa\u00e7\u00e3o Amazonenses dos Munic\u00edpios (http:\/\/www.transparenciamunicipalam.com.br\/labrea\/), em pleno atendimento aos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal;  2.4. Observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia do agente respons\u00e1vel no cumprimento das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento das Contas da Prefeitura de L\u00e1brea irregulares, conforme prev\u00ea  a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM.  3. Encaminhe c\u00f3pia da Proposta de Voto, acompanhada do consequente Ac\u00f3rd\u00e3o, ao Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Oficiante nos autos desta Representa\u00e7\u00e3o, bem como \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2012 e de 2013 da Prefeitura de L\u00e1brea ou, na inexist\u00eancia de tal processo, \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por executar a futura auditoria no citado \u00d3rg\u00e3o  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 67\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, fica NOTIFICADO o Senhor Walmir Braga Salgado \u2013 Eng\u00ba Civil\/ Fiscal de Obra \u2013 CREA-AM 10823-D, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 293\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2129\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas-CETAM, exerc\u00edcio de 2012, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2013.                                   RAYGLON ALENCAR BERTOLDO Diretor em exerc\u00edcio Dicop EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 68\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, fica NOTIFICADO o Senhor Raimundo Nonato Belo Soares \u2013 Eng\u00ba Civil\/ Fiscal de Obra \u2013 CREA-AM 4374-D, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 291\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2129\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas-CETAM, exerc\u00edcio de 2012, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2013.                                   RAYGLON ALENCAR BERTOLDO Diretor em exerc\u00edcio Dicop EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. OZENAL BARBOSA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01144\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba195\/2013, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DANIELE TOURINHO DO NASCIMENTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01096\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1266\/2013, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SEBASTI\u00c3O RUBIVALDO FERREIRA VASQUES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01304\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1416\/2012, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA VANDA MOTA LOPES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01339\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3708\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. BETHS SOARES PEREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01321\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3719\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA F\u00c1TIMA DE LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01348\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3741\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO CARMO BARRETO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01350\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3745\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 ROBERTO PACHECO ASSAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01323\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4269\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 096\/2013 de 28\/02\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2056\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2010, fica NOTIFICADO o Sr. JACKSON FERREIRA MAGALH\u00c3ES, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito de R$ 982.489,02 (novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dois centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1, e a multa no valor total de R$ 18.133,45 (dezoito mil, cento e trinta e tr\u00eas reais e quarenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2013. Vana Guiomar de Queiroz Palmeira Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 17\/2013 \u2013 DICAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Leosvaldo Roque Migu\u00e9is Prefeito Municipal de Novo Air\u00e3o, exerc\u00edcio   2012, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 10.232\/2013, referente  a Den\u00fancia, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27  de novembro de  2013. MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, e cumprindo Despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, fica NOTIFICADA a Sra. Sansuray Pereira Xavier, Prefeita Municipal do Munic\u00edpio de Anori, para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar manifesta\u00e7\u00e3o nos autos nos do Processo TCE n. 1535\/2011 \u2013 Admiss\u00e3o de Pessoal, objeto do Edital n\u00ba. 001\/2011.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2013. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Diretor DICAD     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-4266","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4266","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4266"}],"version-history":[{"count":6,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4266\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4273,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4266\/revisions\/4273"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4266"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4266"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4266"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}