{"id":4414,"date":"2014-01-15T17:39:51","date_gmt":"2014-01-15T17:39:51","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4414"},"modified":"2016-07-08T15:32:22","modified_gmt":"2016-07-08T15:32:22","slug":"edicao-n%c2%ba-804-de-15-de-janeiro-de-2014-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4414","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 804 de 15 de janeiro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-804-de-15-de-janeiro-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!-- Complementa\u00e7\u00e3o 1 da 1\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  15\/01\/2014,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRA SUBSTITUTA:   YARA LINS DOS SANTOS \n\n1)PROCESSO N\u00ba   7074\/2013  (2Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de suspens\u00e3o cautelar, interposta pela \nEmpresa Sacada Publicidade Ltda, contra concorr\u00eancia p\u00fablica n\u00ba \n06\/2013, da Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o de Manaus, face a \nposs\u00edveis irregularidades no procedimento licitat\u00f3rio.  \n\nManaus, 15  de Janeiro   de   2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA\n\nPAUTA DA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  20.01.2014, \u00c0S 10:00 H. \n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  3078\/2012\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEF\u00c9, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PROFISSIONAIS DE N\u00cdVEL FUNDAMENTAL, M\u00c9DIO, T\u00c9CNICO E SUPERIOR, MEDIANTE CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NO EDITAL N\u00ba 02\/12, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE 02\/05\/12.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tef\u00e9\nRespons\u00e1veis: Jucimar de Oliveira Veloso, Nalu Celani\nProcuradora: Dra. Evely Freire de Carvalho\n\n2) PROCESSO N\u00ba  3237\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTA\u00cd, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, DESPORTO E LAZER - SEMED, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 002\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 09\/04\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Juta\u00ed\nRespons\u00e1vel: Marlene Gon\u00e7alves Cardoso\nProcuradora: Dr. Evelyn Freire de Carvalho\n\n3) PROCESSO N\u00ba  4560\/2009\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. DIONE CARVALHO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA APACC-AM, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/2008, FIRMADO COM A SES.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade\nRespons\u00e1vel: Dione Carvalho dos Santos\nProcuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  762\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATUR\u00c1 DO ESTADO DO AMAZONAS, PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 03\/2012, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, EM 18\/12\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1\nRespons\u00e1veis: Amadeu Jaca\u00fana Rubem, Jo\u00e3o Braga Dias.\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  3268\/2011\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MARIA BARROSO DA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE PAUINI, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/2010, FIRMADO COM O IDAM.\n\u00d3rg\u00e3o: IDAM-INST.DESENVOLV.AGROP.\/AM\nRespons\u00e1veis: Edimar Vizolli, Maria Barroso da Costa\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  225\/2008\nObjeto: TOMADA DE CONTAS DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE ADIANTAMENTO CONCEDIDO A SRA. SUZIELE DA COSTA SOUZA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade\nRespons\u00e1vel: Suzi\u00e9le da Costa Souza\nProcurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n4) PROCESSO N\u00ba  228\/2008\nObjeto: TOMADA DE CONTAS DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO ADIANTAMENTO CONCEDIDO A SRA. SUZIELE DA COSTA SOUZA, AGENTE ADMINISTRATIVO DO DEPLAN-FES, NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade\nRespons\u00e1vel: Suzi\u00e9le da Costa Souza\nProcurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n5) PROCESSO N\u00ba  833\/2008\nObjeto: TOMADA DE CONTAS DO ADIANTAMENTO CONCEDIDO AO SR. M\u00c1RIO AFONSO FROTA MEDEIROS, GERENTE DE TRANPORTE DA GETRAN-FES, NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade\nRespons\u00e1vel: M\u00e1rio Afonso Frota Medeiros\nProcurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.\n\n\n MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\n Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 48\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.\n\n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 10301\/2013 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Xinaik Silva de Madeiros, Prefeito Municipal de Iranduba, por descumprimento \u00e0 LC 131\/2009. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno adote as seguintes provid\u00eancias: \n1. CONHE\u00c7A da presente Representa\u00e7\u00e3o para, NO M\u00c9RITO, consider\u00e1-la PROCEDENTE. \n2. D\u00ea ci\u00eancia da presente decis\u00e3o ao Representante (Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral do douto MP de Contas junto a este TCE\/AM), bem como ao Representado (Sr. Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito Municipal de Iranduba). \n3. D\u00ea ci\u00eancia \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Iranduba, para que a mesma tenha conhecimento da situa\u00e7\u00e3o em que se encontra a Prefeitura de Iranduba e adote as medidas cab\u00edveis. \n4. Conceda prazo de 30 (trinta) dias ao Representado, para que o mesmo cumpra fielmente o disposto na Lei Complementar n\u00ba 131\/2009, comprovando, dentro do prazo concedido, o seu devido cumprimento.\nPOR MAIORIA, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique multa de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), ao senhor Xinaik Silva de Medeiros, com fulcro no art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal acima citada. \n2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02). \n3. Autorize, desde j\u00e1, a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. Vencido o voto do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multa. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 10309\/2013 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Aguinaldo Martins Rodrigues, Prefeito Municipal de Manaquiri, por descumprimento \u00e0 LC 131\/2009. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno adote as seguintes provid\u00eancias: \n1. CONHE\u00c7A da presente Representa\u00e7\u00e3o para, NO M\u00c9RITO, consider\u00e1-la PROCEDENTE. \n2. D\u00ea ci\u00eancia da presente decis\u00e3o ao Representante (Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral do douto MP de Contas junto a este TCE\/AM), bem como ao Representado (Sr. Aguinaldo Martins Rodrigues, Prefeito Municipal de Manaquiri). \n3. D\u00ea ci\u00eancia \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaquiri, para que a mesma tenha conhecimento da situa\u00e7\u00e3o em que se encontra a Prefeitura de Manaquiri e adote as medidas cab\u00edveis. \n4. Conceda prazo de 30 (trinta) dias ao Representado, para que o mesmo cumpra fielmente o disposto na Lei Complementar n\u00ba 131\/2009, comprovando, dentro do prazo concedido, o seu devido cumprimento DECIS\u00c3O:\nPOR MAIORIA, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique multa de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal acima citada. \n2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02).\n3. Autorize, desde j\u00e1, a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. Vencido o voto do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multa. \n\n\n CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3718\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado pela Empresa MERCK SHARP & DOHME FARMAC\u00caUTICA LTDA, com vistas a anular o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 517\/2013 por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios basilares dos Processos Licitat\u00f3rios e realizar um novo Procedimento Licitat\u00f3rio.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 (com reda\u00e7\u00e3o alterada pela Lei Complementar n\u00ba 114, de 23 de janeiro de 2013) c\/c os arts. 5\u00ba, inciso IX e XXII c\/c art. 251 do Regimento Interno desta Corte julgue IMPROCEDENTES os pedidos desta Representa\u00e7\u00e3o, determinando o arquivamento dos autos. \n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 2285\/2011 - Den\u00fancia do Sr. Wagner S. Costa e outros Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Carauari, referente a in\u00fameras irregularidades na atual Gest\u00e3o do Prefeito Municipal de Carauari, Sr. Francisco Costa dos Santos. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, julgue: \n1. Reconhecer a incompet\u00eancia constitucional deste Tribunal para julgar as mat\u00e9rias cuja compet\u00eancia pertence ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, com fulcro no que preceitua a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento da ADI n\u00ba 1934-7, ajuizada pela ATRICON, que decidiu pela suspens\u00e3o do art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Federal n\u00ba 9.604\/98, sem julgamento de m\u00e9rito. \n2. Pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, determinando a Secretaria do Tribunal Pleno que providencie a remessa de c\u00f3pia deste Relat\u00f3rio\/Voto (fls. 203\/205), da Den\u00fancia (fls. 02\/06 e 17), do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo (fls. 30\/36), do Parecer Ministerial (fls. 40\/45) e da Informa\u00e7\u00e3o DCOP (fls. 55\/199v) ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, por ser de compet\u00eancia daquele Tribunal a apura\u00e7\u00e3o dos fatos aqui narrados. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3046\/2007 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o na Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Franklin Lopes Filho, Prefeito Municipal de Uarini, exerc\u00edcio de 2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, item 1, do Regimento Interno desta Corte: \n1. TOME CONHECIMENTO dos presentes embargos de declara\u00e7\u00e3o, por preencherem os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 144, \u00a73\u00ba, 145, I, II e III, e 148, \u00a71\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n2. NEGUE-LHES, no m\u00e9rito, PROVIMENTO, e mantenha em sua integralidade o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 096\/2011, fl. 397\/401. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2925\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Rita Suely Bacuri de Queiroz, Diretora-Presidente da Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal-U.G. 140102, Exerc\u00edcio de 2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, I e II, da CE\/89, art. 1\u00ba, I; 19, II e 22, III, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96 (LO\u2013TCE\/AM) c\/c art. 5\u00ba, I, da Res. n\u00ba 04\/02 (RI-TCE\/AM), julgue REGULARES as Contas da Funda\u00e7\u00e3o Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal \u2013 FESPM, exerc\u00edcio de 2006, sob a responsabilidade da Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Duarte Marques, Diretora-Presidente e Ordenadora da Despesa \u00e0 \u00e9poca, ex-vi do art. 71, inciso II, da CF\/88 c\/c o art. 40, inciso II, da CE\/89 e art. 1\u00ba, inciso II, art. 2\u00ba e 5\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO\/TCE). \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4859\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Edimar Vizolli, Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas - IDAM, em face da Decis\u00e3o exarada no Processo TCE n\u00b0 2638\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo item \u201c1\u201d da al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11 c\/c o art. 149 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), TOME CONHECIMENTO do presente Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Edimar Vizolli, Diretor-Presidente do IDAM, para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ratificando Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1057\/2012, dando-se seguimento a sua execu\u00e7\u00e3o, pelo Relator original do Processo n\u00ba 1940\/2011. (O Relator do Processo TCE n \u00ba 1940\/2011 \u00e9 o Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho). \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4487\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 597\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1172\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23\/05\/2002: \n1. Conhe\u00e7a o Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Junto as Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio de sua Procuradora de Contas, Dra. Elissandra Monteiro Freire, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 597\/2012-TCE-Tribunal Pleno, prolatado nos autos de n\u00ba 1172\/2008, para, no m\u00e9rito, dar-lhe parcial provimento, modificando o referido Ac\u00f3rd\u00e3o no sentido de:\n1.1. Julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Manaus, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2007, sob a responsabilidade do Sr. JO\u00c3O LEONEL DE BRITTO FEITOZA, Presidente e Ordenador de Despesa, \u00e0 \u00e9poca, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II e art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, combinado com os artigos 5\u00ba, inciso II e 188, \u00a7 1\u00ba, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE); \n1.2. Aplicar multa de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos) ao gestor das contas, Sr. JO\u00c3O LEONEL DE BRITTO FEITOZA, pelas impropriedades n\u00e3o sanadas (item 9, subitens I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX deste Relat\u00f3rio\/Voto), por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional ou patrimonial, como disposto no artigo 54, inciso II da Lei Org\u00e2nica, combinado com o artigo 308, inciso VI do Regimento Interno (com nova Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 25\/2012);\n1.3. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos no valor das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art.72, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c art.174, caput e \u00a74\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM; \n1.4. Autorizar desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva e inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; \n1.5. Comunicar \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil, com fulcro no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 11.457\/2007 a respeito da n\u00e3o efetua\u00e7\u00e3o nos meses de janeiro a dezembro, do desconto previdenci\u00e1rio dos subs\u00eddios dos vereadores da C\u00e2mara Municipal de Manaus, em favor do Regime Geral de Previd\u00eancia Social \u2013 RGPS, de acordo com as folhas de pagamento, contrariando o disposto na Lei n\u00ba 10.887, de 18.6.2004, bem como, da aus\u00eancia das Guias de Recolhimento do INSS, referente \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o patronal sobre a folha de pagamento dos servidores em cargo comissionado, cargo comissionado de verba de gabinete e cargo de regime de direito administrativo (regime tempor\u00e1rio); \n1.6. Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO que: \na) D\u00ea ci\u00eancia ao recorrente acerca do teor do decis\u00f3rio; \nb) Adote as provid\u00eancias previstas no art. 164, caput, do Regimento Interno deste Tribunal; c) Encaminhe os autos ao Conselheiro-Relator origin\u00e1rio para que acompanhe o cumprimento do Ac\u00f3rd\u00e3o. Registrado o impedimento da Conselheira-Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4544\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico deste TCE\/AM, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Guajar\u00e1, Sr. Luiz Liberman Enes de Melo, por descumprimento da LC 131\/2009. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Conhe\u00e7a a presente Representa\u00e7\u00e3o Ministerial para no m\u00e9rito julg\u00e1-la parcialmente procedente com fulcro no art. 288, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n2. Determine o prazo de 60 (sessenta) dias ao Presidente da C\u00e2mara Municipal de Guajar\u00e1 para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 131\/2009, no que tange \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o dos Portais de Transpar\u00eancia.\n3. Cientifique \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Guajar\u00e1 para que sejam tomadas as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais no que tange \u00e0s Leis Complementares 101\/2000 e 131\/2009, a fim de que n\u00e3o seja alvo de imputa\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias pelos mesmos motivos. Consigna-se que, caso isso ocorra, entender-se-\u00e0 a reincid\u00eancia. \n4. Determine o apensamento dos autos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Guajar\u00e1 do ano de 2013, para verifica\u00e7\u00e3o pela comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o in-loco a ser designada para fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio. \n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 1915\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Carlos Lopes de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue IRREGULAR a PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS ANUAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BORBA, exerc\u00edcio 2011, da responsabilidade do senhor CARLOS LOPES DE ALMEIDA, Presidente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal nos termos do artigo 1\u00ba, incisos II e IX, c\/c o artigo 22, inciso III, al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96, artigo 5\u00ba, inciso II, c\/c o artigo 188, inciso II, \u00a7 1\u00ba, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002.  \n2. Aplique MULTA no valor de R$ 12.056,33 (Doze Mil, Cinquenta e Seis Reais e Trinta e Tr\u00eas Centavos), ao senhor CARLOS LOPES DE ALMEIDA, Presidente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, em raz\u00e3o do atraso no envio de dados, via ACP, de janeiro a novembro, nos moldes a seguir: \n2.1.  R$ 1.096,03 (Um Mil,  Noventa e Seis Reais e Tr\u00eas Centavos)  por  cada  m\u00eas  de  atraso  no  envio  de   dados, via ACP, conforme   tabela  abaixo, totalizando o valor acima mencionado, com fulcro no artigo 2\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM,  haja  vista  a  tabela   abaixo:\nCompet\u00eancia\tPrazo de Entrega\tData de Entrada\tDias de Atraso\nJaneiro\t15\/04\/2011\t01\/07\/2011\t76\nFevereiro\t30\/04\/2011\t06\/07\/2011\t66\nMar\u00e7o\t30\/05\/2011\t08\/07\/2011\t38\nAbril\t29\/06\/2011\t26\/07\/2011\t26\nMaio\t30\/07\/2011\t01\/09\/2011\t32\nJunho\t29\/08\/2011\t03\/10\/2011\t34\nJulho\t29\/09\/2011\t18\/10\/2011\t18\nAgosto\t30\/10\/2011\t21\/12\/2011\t51\nSetembro\t29\/11\/2011\t30\/03\/2012\t121\nOutubro\t30\/12\/2011\t30\/03\/2012\t90\nNovembro\t29\/01\/2012\t30\/03\/2012\t60\nDezembro\t31\/03\/2012\t30\/03\/2012\t- 02\n3. Aplique MULTA no valor R$ 2.192,06 (Dois Mil, Cento e Noventa e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos), ao senhor CARLOS LOPES DE ALMEIDA, Presidente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, nos termos do artigo 2\u00ba, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, tendo em vista a impropriedade descrita no ITEM 12.7, Subitem \u201cb\u201d deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 3.2 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI, fls. 188). \n4. Aplique MULTA no valor R$ 4.384,12 (Quatro Mil Trezentos e Oitenta e Quatro Reais e Doze Centavos), ao senhor CARLOS LOPES DE ALMEIDA, Presidente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, nos termos do artigo 2\u00ba, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, face \u00e0 impropriedade descrita no ITEM 12.10 deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 5.1 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI, fls. 190).  \n5. Aplique MULTA no valor R$ 2.192,06 (Dois Mil, Cento e Noventa e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos), ao senhor CARLOS LOPES DE ALMEIDA, Presidente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, nos termos do artigo 2\u00ba, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, face \u00e0 impropriedade descrita no ITEM 12.11 deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 5.2 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI, fls. 191). \n6. Aplique MULTA no valor R$ 2.192,06 (Dois Mil, Cento e Noventa e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos), ao senhor CARLOS LOPES DE ALMEIDA, Presidente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, nos termos do artigo 2\u00ba, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 25\/2012-TCE\/AM, face \u00e0 impropriedade descrita no ITEM 12.12 deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 5.3 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI, fls. 191). \n7. FIXE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que o respons\u00e1vel recolha os valores das multas acima aplicadas aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. \n8. AUTORIZE A IMEDIATA COBRAN\u00c7A EXECUTIVA, nos moldes do art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, caso o respons\u00e1vel n\u00e3o recolha os valores referente \u00e0s multas aplicadas por esta Corte de Contas e ainda a INSCRI\u00c7\u00c3O NA D\u00cdVIDA ATIVA, caso persistam os d\u00e9bitos. \n9. CONSIDERE EM D\u00c9BITO o senhor CARLOS LOPES DE ALMEIDA, Presidente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, \u00e0 \u00e9poca, nos termos das al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do inciso III e \u00a7 2\u00ba do art. 22 da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 TCE\/AM e determine a devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos do seguinte montante corrigido nos moldes do artigo 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2001-TCE\/AM, face \u00e0 impropriedade descrita no ITEM 12.06 deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 2.6 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI, fls. 188): \n9.1.  R$ 148.610,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil Reais e Seiscentos e Dez Reais), a t\u00edtulo de di\u00e1rias por deslocamentos para fora da sede municipal, no total de 124 concess\u00f5es para Vereadores e Servidores, inclusive o respons\u00e1vel e devedor solid\u00e1rio, sem comprova\u00e7\u00e3o de prova dos meios de transporte, descumprindo o artigo 9\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2008-TCE\/AM;  \n9.1.1. Poder\u00e1 o Ordenador condenado exercer o seu direito de defesa em face dos outros Vereadores e Servidores da C\u00e2mara Municipal que se beneficiaram da despesa irregular. \n10. CONSIDERE EM D\u00c9BITO o senhor CARLOS LOPES DE ALMEIDA, Presidente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, nos termos das al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do inciso III e \u00a7 2\u00ba do art. 22 da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 TCE\/AM e determine a devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos do seguinte montante corrigido nos moldes do artigo 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2001-TCE\/AM, face \u00e0 impropriedade descrita no ITEM 12.07 Subitem \u201ca\u201d deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 2.6 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI, fls.188\/189): \n10.1. R$ 25.436,00 (Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Setenta e Seis Reais), por n\u00e3o justificar documentalmente a origem da Conta, DEVEDORES DIVERSOS do ANEXO 14 \u2013 BALAN\u00c7O PATRIMONIAL \u00e0s folhas 33 dos autos ora em quest\u00e3o. \n11. FIXE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA O RECOLHIMENTO DOS VALORES IMPUTADOS AOS COFRES MUNICIPAIS DE BORBA, acrescidos das atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias e dos juros de mora devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas nos termos do art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 TCE\/AM (Lei Org\u00e2nica), c\/c o art. 169, I e art. 306, \u00a7 \u00fanico, III, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM (Regimento Interno). \n12. RECOMENDE \u00c0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA, caso o valor da condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhida dentro do prazo estipulado, A INSTAURA\u00c7\u00c3O DA COBRAN\u00c7A EXECUTIVA E A INSCRI\u00c7\u00c3O DO D\u00c9BITO NA D\u00cdVIDA ATIVA, em conson\u00e2ncia com o art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d e art. 73, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96 - TCE\/AM (Lei Org\u00e2nica), c\/c o art. 169, II e art. 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM (Regimento Interno). \n13. ENCAMINHE \u00c0 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL \u2013 SRFB em conformidade com o artigo 2\u00ba da LF n\u00ba 11.457\/07, \u00e0 restri\u00e7\u00e3o contida no ITEM 12.5 deste Relat\u00f3rio\/Voto, qual seja, aus\u00eancia de recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil das senhoras NICEIA DA SILVA PALHETA E IOLANDA ANDRADE MAU\u00c9S, em desacordo com o artigo 13, \u00a7 2\u00ba, da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02\/09-SPS\/MPS (Restri\u00e7\u00e3o 2.4 do Relat\u00f3rio Conclusivo - DICAMI). \n14. DETERMINE \u00c0 CAMARA MUNICIPAL DE BORBA e que a pr\u00f3xima COMISS\u00c3O DE INSPE\u00c7\u00c3O que verifique:\n14.1. O atendimento do Princ\u00edpio do Planejamento e da Efici\u00eancia em conformidade com o artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba da LRF c\/c o artigo 37 da CF\/88 nas contrata\u00e7\u00f5es realizadas pela C\u00e2mara Municipal de Borba, descritos nos ITENS 12.2 e 12.3 deste Relat\u00f3rio Voto (Restri\u00e7\u00f5es 2.1 e 2.2 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI); \n14.2. A cria\u00e7\u00e3o dos Cargos citados no ITEM 12.4 deste Relat\u00f3rio Voto, de acordo com o que determina o artigo 37, Inciso I, da CF\/88 (Restri\u00e7\u00e3o 2.3 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI); \n14.3. A Regulamenta\u00e7\u00e3o por Ato Normativo pr\u00f3prio da concess\u00e3o de di\u00e1rias com apresenta\u00e7\u00e3o de PROVA DOS MEIOS DE TRANSPORTE e de Relat\u00f3rio de Atividades conforme determine artigo 9\u00ba, \u00a7 \u00danico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/08-TCE\/AM, descrito no ITEM 12.6 deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 2.6 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI); \n14.4. N\u00e3o mantenha em caixa, ao final do exerc\u00edcio, recursos financeiros, observando o disposto no art. 164, \u00a7 3\u00ba, da CF\/88 conforme descrito no ITEM 12.7 - Subitem \u201cc\u201d deste Relat\u00f3rio Voto (Restri\u00e7\u00e3o 3.2 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI); \n14.5. A cria\u00e7\u00e3o do Controle Interno conforme o caput do artigo 31 e caput do artigo 74, incisos do \u00a7 1\u00ba da CF\/88 e caput do artigo 76 da Lei n\u00ba 4.320\/64, ITEM 12.8, deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 4.1 do Relat\u00f3rio Conclusivo - DICAMI);\n14.6. A elabora\u00e7\u00e3o dos Registros Anal\u00edticos relativos aos bens de Car\u00e1ter permanente em conformidade com o artigo 94 da Lei n\u00ba 4.320\/64, a fim de evitar o contido no ITEM 12.9 deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 4.2 do Relat\u00f3rio Conclusivo - DICAMI); \n14.7. A utiliza\u00e7\u00e3o da Lancha pertencente ao seu patrim\u00f4nio, citada no ITEM 12.10, deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 5.1 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI); \n14.8. A assinatura dos Contratos e Procedimentos Licitat\u00f3rios, citados nos ITENS 12.11 e 12.12 deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00f5es 5.2 e 5.3 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI); \n14.9. A exist\u00eancia ou n\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra terceirizada para executar atividades compat\u00edveis com cargo\/fun\u00e7\u00f5es existentes do quadro da C\u00e2mara Municipal de Borba conforme descrito nos ITENS 12.13 e 12.14 deste Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00f5es 5.4 e 5.5 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 DICAMI). \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1862\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa Maria Ol\u00edvia de Albuquerque Ribeiro Sim\u00e3o, Diretora-Presidenta da Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, I e II, da CE\/89, art. 1\u00ba, I; 19, II e 22, III, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96 (LO\u2013TCE\/AM) c\/c art. 5\u00ba, I, da Res. n\u00ba 04\/02 (RI-TCE\/AM): \n1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS as Contas Anuais da Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade da Sra. Maria Ol\u00edvia de Albuquerque Ribeiro Sim\u00e3o, Diretora-Presidente, ex-vi do art. 71, inciso II, da CF\/88 c\/c o art. 40, inciso II, da CE\/89 e art. 1\u00ba, inciso II, art. 2\u00ba e 5\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO\/TCEAM). \n2. RECOMENDE \u00e0 Origem que: \n2.1. Apesar de existirem entraves burocr\u00e1ticos existentes em quase todos os \u00d3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, providencie solu\u00e7\u00f5es no sentido de cumprir o que determina a exig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/90 (art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso IX); \n2.2. Seja recomendado ao \u00d3rg\u00e3o de origem, para que proceda a realiza\u00e7\u00e3o de Concurso P\u00fablico para que seja devidamente regulamentado o quadro de pessoal na \u00e1rea jur\u00eddica da FAPEAM; 2.3. Seja verificado pela pr\u00f3xima Comiss\u00e3o que ir\u00e1 fiscalizar o \u00d3rg\u00e3o se de fato o \u00d3rg\u00e3o tomou verdadeiramente as devidas provid\u00eancias de acordo com a defesa apresentada relativamente ao assunto; \n2.4. Tome as provid\u00eancias junto a Controladoria Geral do Estado, objetivando que o Controle Interno seja estruturado cumprindo o seu objetivo, conforme determina o artigo 43 da Lei n\u00ba 2.423\/96\/TCE; \n2.5. Realize um planejamento em seu calend\u00e1rio de eventos e compromissos, para que situa\u00e7\u00f5es desta natureza n\u00e3o mais ocorram sob risco de sofrer as penalidades impostas pelos rigores da Lei; \n2.6. Nas realiza\u00e7\u00f5es futuras, fa\u00e7a uma melhor adequa\u00e7\u00e3o na sele\u00e7\u00e3o e escolha das decis\u00f5es dos processos licitat\u00f3rios, sob pena de sofrer as san\u00e7\u00f5es impostas pela lei em vigor; \n2.7. Atente aos procedimentos dos atos jur\u00eddicos, para que de futuro erros n\u00e3o ocorram; \n2.8. S\u00f3 utilize os recursos de referentes a Concess\u00f5es de Adiantamentos, para pronto pagamento de despesas de pequenos vultos do \u00d3rg\u00e3o, sob pena de mal gasto de recursos p\u00fablico;\n 2.9. Seja constatado pela pr\u00f3xima Comiss\u00e3o que ir\u00e1 fiscalizar o \u00d3rg\u00e3o, se medidas est\u00e3o sendo tomadas no sentido de atender \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, se est\u00e3o providenciado a formaliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno, cumprindo o que determina a (Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996). \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \nPROCESSO N\u00ba 5396\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Edson Barcelos da Silva, Ex-Secret\u00e1rio Executivo da Produ\u00e7\u00e3o Rural - SEPROR, Exerc\u00edcio de 2006, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 363\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2176\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: \n1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor EDSON BARCELOS DA SILVA, ex- Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). \n2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, devendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 363\/2013 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, nos autos do Processo n\u00ba 2176\/2007, ser reformado como segue: \n2.1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 1\u00ba, inc. II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art.188, \u00a71\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao exerc\u00edcio de 2006 da Secretaria de Estado Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR de responsabilidade do Senhor EDSON BARCELOS DA SILVA, ex-Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, alertando \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no supracitado Relat\u00f3rio de Inspe\u00e7\u00e3o e no Parecer Ministerial, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidas \u00e0quela Secretaria de Estado; \n2.2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor EDSON BARCELOS DA SILVA, ex-Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural e Ordenador de Despesas Delegado \u00e0 \u00e9poca, nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002. \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2061\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Waldemir T. Correa Filho, Diretor do Saae-Manacapuru, Exerc\u00edcio de 2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, preliminarmente: \n1. Nos termos do que estabelece o inc. III, do art. 32 da Lei n\u00ba 2423\/1996; c\/c o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 76 e 204 da Res. n\u00ba 4\/2002 designe uma Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, conforme sugest\u00e3o da Unidade T\u00e9cnica (Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o), na MP-ESB, Informa\u00e7\u00e3o n. 67\/2013, \u00e0s fls. 987\/993, bem como do Procurador de Contas Evanildo Santana Bragan\u00e7a, no Despacho n. 1308\/2013-\u00e0 fl. 995, para verifica\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d no Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE do Munic\u00edpio de Manacapuru, toda a documenta\u00e7\u00e3o original referente \u00e0s contas da primeira gest\u00e3o, a fim de sanear as impropriedades em quest\u00e3o. \n2. Posteriormente, seja observado o disposto nos artigos 205 a 208 do Regimento Interno e que o processo retorne para julgamento quando totalmente saneado, como forma de privilegiar a celeridade processual sem deixar de atentar ao devido processo legal e minimizar poss\u00edveis tentativas de anula\u00e7\u00e3o, por parte do gestor, do julgamento que vier a ser proferido. \n\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA. \n\nPROCESSO N\u00ba 1509\/2006 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. \u00c1lvaro dos Santos Melo Filho, Diretor-Presidente da FUNTEC, Exerc\u00edcio de 2005. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais: \n1. Julgue pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS da Funda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e Radio Cultura do Amazonas \u2013 FUNTEC, exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Sr. \u00c1lvaro dos Santos Melo Filho, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas nos termos do art. 22, III, \u201cc\u201d, da Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM. \n2. Aplique multa no valor de R$ 8.768,55, (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) prevista no art. 308, inciso VI do RI-TCE em raz\u00e3o de da realiza\u00e7\u00e3o de despesa no valor de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais) em favor da em presa VISAM Vigil\u00e2ncia e Seguran\u00e7a da Amaz\u00f4nia sem a comprova\u00e7\u00e3o de que houve a realiza\u00e7\u00e3o de processo licitat\u00f3rio, contrariando as determina\u00e7\u00f5es da  Lei n\u00ba 8.666\/93 e descumprimento dos termos do Projeto B\u00e1sico referente ao servi\u00e7o de aterramento dos pr\u00e9dios e equipamentos da FUNTEC, conforme foi constatado pelo \u00d3rg\u00e3o de Engenharia desta Tribunal (Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva 059\/2013 fls. 696), quanto a exist\u00eancia de diverg\u00eancias no quantitativo e qualitativo dos materiais instalados na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. \n3. Recomende a origem para observar com maior aten\u00e7\u00e3o as determina\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 8.666\/93.\n 4. FIXE PRAZO de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aplicadas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, pela respons\u00e1vel, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, em conformidade ao art. 72, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96-LO\/TCEAM c\/c o art. 169, inciso I e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCEAM. \n5. AUTORIZE caso os valores n\u00e3o venham a ser recolhidos dentro do prazo estipulado a imediata cobran\u00e7a executiva dos mesmos, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos moldes do art. 72, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d e art. 73, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM (Lei Org\u00e2nica) c\/c o art. 169, inciso II e art. 308, \u00a7 6\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno). Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 4973\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Carlos de S\u00e1 Colares, aposentado no cargo de Administrador, Matr\u00edcula n\u00ba 062.996-0A, do Quadro de Pessoal da SEMAD, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 827\/2013 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3441\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: \n1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sr. JOS\u00c9 CARLOS DE S\u00c1 COLARES, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). \n2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 827\/2013-TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3441\/2010, julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) do ato referente \u00e0 Aposentadoria do Sr. JOS\u00c9 CARLOS DE S\u00c1 COLARES, aposentado no cargo de Administrador A-XI-III, do Quadro de Pessoal da SEMAD de Manaus, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 827\/2013-TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3441\/2010. \n3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \nPROCESSO N\u00ba 5518\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. S\u00edlvio dos Santos Gomes, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, no per\u00edodo de 01.01.2010 a 31.03.2010, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 525\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1951\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 62 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE, tome conhecimento do presente recurso de revis\u00e3o, para no m\u00e9rito dar-lhe provimento parcial, modificando os termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 525\/2012-TCE reduzindo a multa de R$ 2.420,01 imputada ao recorrente, para R$ 806,67, considerando que o mesmo somente foi respons\u00e1vel pelo atraso na remessa das informa\u00e7\u00f5es referentes ao ACP do m\u00eas de janeiro, anulando a responsabilidade do Sr. Silvio Santos Gomes, pelas praticas de atos com graves infra\u00e7\u00f5es as regras legais, mas mantendo a irregularidade das contas anuais e demais itens e penalidades determinadas no Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3484\/2012 - Tomada de Contas da Sr\u00aa Ninita da Silva Ferreira, Diretora da Maternidade Alvorada, Exerc\u00edcio 2011.\n AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE   n\u00ba 4\/2002: \n1. JULGUE REGULAR, com ressalvas, com fulcro no artigo 1\u00ba, II, 22 e 24 da Lei n\u00ba 2423\/1996; e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Contas Anuais da Maternidade Alvorada, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Sra. Ninita da Silva Ferreira, Diretora Geral e Ordenadora de Despesa, recomendando \u00e0 origem, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no Relat\u00f3rio Conclusivo e no Parecer Ministerial, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidos \u00e0quela Unidade de Sa\u00fade. \n2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O a Sra. Sra. Ninita da Silva Ferreira, nos termos dos artigos 24 e 72, II, ambos da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002. \n3. DETERMINE que a Secretaria do Tribunal Pleno adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1995\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Elissandro de Souza Portela, Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Coari - COARIPREV, Exerc\u00edcio de 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. JULGUE pela IRREGULARIDADE das contas do COARIPREV \u2013 Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Coari, exerc\u00edcio 2011, sob responsabilidade do Sr. Elissandro de Souza Portela, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 19, inciso II c\/c o art. 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96 em raz\u00e3o da perman\u00eancia das falhas. \n2. Considere em ALCANCE o Sr. Elissandro de Souza Portela, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas do montante de R$ 73.234,93, (setenta e tr\u00eas mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e tr\u00eas centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos corrigidos nos moldes do art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 Regimento Interno do TCE, devido ao n\u00e3o \u2013 Reconhecimento do imposto de renda pessoa f\u00edsica descontando dos servidores.\n3. Aplique multa com ao Sr. Elissandro de Souza Portela, ex-Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas do COARIPREV \u2013 Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Coari, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos previstos no artigo 308, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCR, por pr\u00e1tica de atos com graves infra\u00e7\u00f5es as normas legais. \n4. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Elissandro de Souza Portela, recolha os valores da multa aos cofres do Estado e do d\u00e9bito aos cofres do Munic\u00edpio de Coari, (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n5. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 1889\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcellos de Ara\u00fajo, Secret\u00e1rio Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento - SEMPAB, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais: \n1. Julgue Irregulares as contas da Secretaria Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento \u2013 SEMPAB, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2011, sob responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio de V. de Ara\u00fajo, Secretario e Ordenador de Despesas, com fundamento no art. 1\u00ba, II e art. 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 5\u00ba, II e art. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n2. Julgue em alcance com glosa de valor o Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcelos de Ara\u00fajo, no montante de R$ 12.606,25, pela n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o prova documental sobre a proced\u00eancia dos ve\u00edculos de placas: JXL-1532, JXQ-807 E NOT-113. \n3. Aplique multa ao Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcelos de Ara\u00fajo, no valor de R$ 8.768,25, (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI\/TCE, por pratica de atos com graves infra\u00e7\u00f5es as normas legais. \n4. Represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para que apure a responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcelos de Ara\u00fajo, por poss\u00edvel infra\u00e7\u00e3o a normas legais. \n6. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor de glosa imposta aos cofres da Prefeitura Municipal de Manaus, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na divida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste tribunal de Contas. \n7. Determine a REMESSA de copia de todo o processo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, nos termos dos art.1\u00ba XXVI c\/c art. 22, \u00a73\u00ba, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 para ajuizamento das a\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3154\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Neliton Marques da Silva, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1953\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2670\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e d\u00ea provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, no sentido de reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 1953\/2011 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 257\/258 do Processo n\u00b0 2670\/2010), para: \n1. Julgar legal o Termo de Parceria n\u00ba 1\/2008 firmado entre Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado do Amazonas \u2013 IPAAM e o Instituto Amaz\u00f4nia, nos termos do art. 1\u00ba, XVII, c\/c o art. 5\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e do art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, V, c\/c o art. 5\u00ba, XVII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM (Regimento Interno). \n2. Recomendar ao respons\u00e1vel, Sr. N\u00e9liton Marques da Silva, presidente do Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado do Amazonas \u2013 IPAAM, \u00e0 \u00e9poca, que, na celebra\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3ximos atos de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, utilize um dos instrumentos previstos no art. 4\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012, ou outra forma an\u00e1loga de sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sob pena de responsabilidade. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2655\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3154\/2012) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Senhor Paulo Henrique de Castro, Presidente do Instituto Amaz\u00f4nia, referente ao Processo TCE n\u00ba 2781\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso Ordin\u00e1rio e que o Tribunal Pleno d\u00ea provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, no sentido de reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 052\/2011 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 353\/354 do Processo n\u00b0 2781\/2009), para: \n1. Julgar Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Parceria n\u00ba 1\/2008, firmado entre o IPAAM e o Instituto Amaz\u00f4nia, de responsabilidade do Sr. Pedro Henrique de Castro e do Sr. N\u00e9liton Marques da Silva, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/02 \u2013 TCE\/AM.\n 2. Recomendar ao respons\u00e1vel pelo Instituto Amaz\u00f4nia, Sr. Pedro Henrique de Castro, que na celebra\u00e7\u00e3o de contrato com utiliza\u00e7\u00e3o de dinheiro p\u00fablico utilize um m\u00ednimo de crit\u00e9rios que garantam a escolha da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o, como a utiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos an\u00e1logos a licita\u00e7\u00e3o, estudo de viabilidade econ\u00f4mica e de avalia\u00e7\u00e3o dos aspectos t\u00e9cnico-operacionais em confronto com a qualidade e pre\u00e7o dos produtos e\/ou servi\u00e7os. \n\n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 457\/2013 - Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade da Lei Municipal n\u00ba 494, de 13 de julho de 2012 do Munic\u00edpio de Manaquiri, publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais: \n1. JULGUE IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o haja vista que n\u00e3o cabe a esta Corte de Contas a realiza\u00e7\u00e3o de controle concentrado de normas. \n2. REQUEIRA ao Excelent\u00edssimo Senhor Procurador-Geral da Rep\u00fablica a propositura de a\u00e7\u00e3o adequada visando a iniciar, perante a Suprema Corte, controle abstrato da Lei Municipal n.\u00ba 494, de 13 de julho de 2012, a qual, conforme exposto neste feito, desobedece aos mandamentos insertos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \n3. ENCAMINHE, como forma de auxiliar na instru\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o a ser intentada caso assim entenda a autoridade competente, c\u00f3pias do diploma legal em discuss\u00e3o (fls. 04), do Parecer n\u00ba 01\/2013 \u2013 CONSULTEC (fls. 11\/15), do Parecer Ministerial n\u00ba 7329\/2013 \u2013 MP\/RCKS (fls. 43\/48) e deste Relat\u00f3rio. \n4. NOTIFIQUE o ilustre Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo deste TCE\/AM e o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaquiri sobre o desfecho destes autos. \n5. Ap\u00f3s realiza\u00e7\u00e3o das dilig\u00eancias acima citadas, DETERMINE o arquivamento deste processo no setor competente. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 10576\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru, Sr. Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva, por supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela Prefeitura, envolvendo dedu\u00e7\u00e3o nas parcelas do ICMS, repassadas pelo Governo do Estado. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, adote as seguintes provid\u00eancias: \n1. CONHE\u00c7A da presente Representa\u00e7\u00e3o para, NO M\u00c9RITO, consider\u00e1-la PROCEDENTE. \n2. CONSIDERE o Representado, Sr. Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva, REVEL, em conformidade com o preconizado pelo art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96. \n3. Determine o APENSAMENTO DOS AUTOS \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2013, quando de sua autua\u00e7\u00e3o, tendo em vista a Proced\u00eancia da presente Representa\u00e7\u00e3o e poss\u00edveis impactos diretos na Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais. \n4. D\u00ea ci\u00eancia da presente decis\u00e3o ao Representante (Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral do douto MP de Contas junto a este TCE\/AM), bem como ao Representado (Sr. Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva, Prefeito Municipal de Manacapuru). \n\nPROCESSO N\u00ba 3830\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, Exerc\u00edcio 2008, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 050\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2349\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, e, no m\u00e9rito, d\u00ea provimento parcial ao mesmo, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 006\/2012 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 006\/2012), fls. 1623\/1632 do processo n\u00ba 2349\/2009 nos seguintes termos: \n1. Permane\u00e7a a irregularidade das Contas prevista na parte dispositiva do Item 9.1.1 do mencionado Ac\u00f3rd\u00e3o e retire do mencionado Item 9.1.1 as al\u00edneas \u201cd\u201d, \u201cg\u201d, \u201ci\u201d, \u201cl\u201d, \u201cm\u201d e \u201co\u201d, uma vez que aquelas impropriedades foram consideradas sanadas por este Relator, devendo essas al\u00edneas ser exclu\u00eddas pelos argumentos apresentados nesta Proposta de Voto. \n2. Retire a al\u00ednea \u201ca\u201d do Item 9.1.2 do mencionado Ac\u00f3rd\u00e3o, desconsiderando o alcance imputado ao Gestor no valor de R$ 132.935,28. \n3. Acrescente um Item determinando que a Receita Federal do Brasil seja oficiada para que tome ci\u00eancia dos achados de auditoria em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e adotem as provid\u00eancias que entenderem necess\u00e1rias quanto ao fato descrito no Item 6 desta Proposta de Voto. \n4. Retifique a al\u00ednea \u201cb\u201d do Item 9.1.2 do mencionado Ac\u00f3rd\u00e3o, haja vista que a somat\u00f3ria do valor percebido de forma indevida perfaz o total de R$ 2.250,00 (Manuel Almeida Morais \u2013 R$ 500,00, Jo\u00e3o Neto Silva de Souza \u2013 R$ 1.000,00 e Jorge Laerte Tavares Cristo \u2013 R$ 750,00) e n\u00e3o R$ 2.500,00 como est\u00e1 especificado. \n5. Reduza o valor da multa aplicada no Item 9.1.3.1 do mencionado Ac\u00f3rd\u00e3o no valor de R$ 16.448,68, para o montante de R$ 8.768,25, uma vez que as impropriedades contidas nas al\u00edneas \u201cd\u201d, \u201cg\u201d, \u201ci\u201d, \u201cl\u201d, \u201cm\u201d e \u201co\u201d foram desconsideradas. \n6. Acrescente ao Item 9.1.6 a recomenda\u00e7\u00e3o quanto ao dever de observ\u00e2ncia ao artigo 43, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93, a fim de todos os licitantes e a Comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o rubriquem os documentos necess\u00e1rios. \n7. Permanecer na \u00edntegra os demais Itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 006\/2012 \u2013 TCE TRIBUNAL PLENO (parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 006\/2012). Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba  02\/2014 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcelos de Ara\u00fajo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados no  Relat\u00f3rio Conclusivo de Vistoria in loco,  reunidos no Processo TCE n\u00ba 2294\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcelos de Ara\u00fajo, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento - SEMPAB, exerc\u00edcio de 2012 e Ordenador da Despesa e\/ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2014.\n\n\nFERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. KELLI CRISTINA LIMA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01416\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4396\/2010 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2014.\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. WILSON ROSAS DE ANDRADE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01498\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1658\/2012 referente \u00e0 sua Reforma.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sra. MARIA RAFAELA SILVA BI\u00c9, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01300\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3410\/2013, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2014.\n\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SEBASTI\u00c3O FOURNIER DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0002\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4367\/2010 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.\n\n\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\n\nDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01490\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5207\/2004, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal de sua responsabilidade.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2014.\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ARYNEIDE LEITE DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01505\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5648\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.\n\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\n \n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4414","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4414","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4414"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4414\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4416,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4414\/revisions\/4416"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4414"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4414"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4414"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}