{"id":4419,"date":"2014-01-16T18:39:19","date_gmt":"2014-01-16T18:39:19","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4419"},"modified":"2016-07-08T15:32:22","modified_gmt":"2016-07-08T15:32:22","slug":"edicao-n%c2%ba-805-de-16-de-janeiro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4419","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 805 de 16 de janeiro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-805-de-16-de-janeiro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!-- PORTARIA N\u00ba  09\/2014 - GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\nCONSIDERANDO o que determina o art. 40, \u00a7 21, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no art. 50, \u00a7 1\u00ba, IV, da Lei Complementar n\u00ba 30\/2001, alterada pela Lei Complementar n\u00ba 51\/2007 c\/c art. 201, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, e em face da Decis\u00e3o n\u00ba 40\/2013 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013 TRIBUNAL PLENO, objeto do Processo TCE N\u00ba 892\/2013, e at\u00e9 a Decis\u00e3o, com tr\u00e2nsito em julgado, a ser proferida no Processo TCE N\u00ba 1442\/2013, \n\nR E S O L V E:\n\nDETERMINAR a Diretoria de Recursos Humanos, que fa\u00e7a incidir o desconto previdenci\u00e1rio, nos proventos dos membros e servidores deste Tribunal, que foram dispensados do recolhimento, por serem portadores de doen\u00e7as graves e incapacitantes, apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite m\u00e1ximo (R$ 8.780,48), estabelecido para o benef\u00edcio do regime geral de previd\u00eancia de que trata o art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, respeitado o limite constitucional de 11% (onze por cento).\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\n GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 03\/2014, de 16 de janeiro de 2014\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 611\/2011-GPDRH, de 21 de dezembro, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2011.\n\nCONSIDERANDO a mudan\u00e7a de chefia ocorrida no Departamento de Planejamento e Organiza\u00e7\u00e3o, e a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Contrato n.\u00b0 18\/2011, referente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de uso do software JexpChannel de gest\u00e3o de projetos e opera\u00e7\u00f5es, assim como suporte t\u00e9cnico online e telef\u00f4nico, manuten\u00e7\u00e3o corretiva e atualiza\u00e7\u00f5es, \u2013 JEXPERTS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 05.231.453\/0001-42, \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nDESIGNO o Servidor Hyperion Sousa Marinho de Azevedo, Chefe do Departamento de Planejamento e Organiza\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula n\u00ba 004936-A para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 18\/2011, referente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de uso do software JexpChannel de gest\u00e3o de projetos e opera\u00e7\u00f5es, assim como suporte t\u00e9cnico online e telef\u00f4nico, manuten\u00e7\u00e3o corretiva e atualiza\u00e7\u00f5es, \u2013 JEXPERTS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 05.231.453\/0001-42.\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 6929\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. ANTONIO MITOUSO NETO, aposentada, referente ao processo n. 2689\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6873\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS MENEZES, aposentada, referente ao processo n. 6552\/2007.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7048\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade no Termo de contrato n. 001\/2007, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Casa Civil, e a empresa RUDARY \u2013 PESTADORA DE SERVI\u00c7OS DO AMAZONAS Ltda, respectivamente, em virtude de sucessivos aditamentos ao contrato original.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7063\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades na realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico sob o Edital 001\/2013 - TJAM.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7099\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia do recrutamento de professores por meio de processo seletivo simplificado, em detrimento ao provimento de cargos efetivos por meio de concurso p\u00fablico.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7102\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Munic\u00edpio de Manacapuru, referente ao conv\u00eanio n. 004\/2010-Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 SDS.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7101\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Munic\u00edpio de Manacapuru e da Unidade Central de Controle Interno do Munic\u00edpio de Manacapuru, referente ao conv\u00eanio n. 021\/2011 - SEINFRA.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7100\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Munic\u00edpio de Manacapuru e da Unidade Central de Controle Interno do Munic\u00edpio de Manacapuru, referente ao conv\u00eanio n. 004\/2011 - SEINFRA.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7032\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. ONIZETE MACIEL DOS SANTOS, referente ao processo n. 1723\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6985\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. ROSINHA DA SILVA, aposentada, referente ao processo n. 2144\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7037\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. IZALDA FERREIRA TORRES, aposentada, referente ao processo n. 905\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7085\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial de Contas, com escopo de apurar poss\u00edveis irregularidades na Gest\u00e3o do Contrato n. 093\/2012, firmado entre a SEINFRA e a Empresa ETAM LTDA.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2013.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 7017\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, interposta pela SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO, em face da ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS e Prefeitura Municipal de Manaus, para apura\u00e7\u00e3o de recursos repassados \u00e0 institui\u00e7\u00e3o Centro de Ensino Superior Nilton Lins, no que pertine ao programa Bolsa Universidade.\n\nDESPACHO: Pele conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6874\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. ELZA LOUREN\u00c7O DE OLIVEIRA, referente ao processo n. 3708\/2011.\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2013.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 36\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO ADEMIRS STROSKI, referente ao processo n. 6737\/2012.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7084\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 MUNIZ CAVALCANTE, referente ao processo n. 4680\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10797\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas por meio da Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, em face do Sr. Jamerson Z\u00eanio da Costa Farias, Vereador-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva, considerando a omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o desta Corte.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2013.\n\n\nCRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 1\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE  15 DE JANEIRO DE 2014.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 6453\/2013.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de apostilamento de f\u00e9rias n\u00e3o gozadas. \n4- Interessado: Sr. Alex Castro de Brito, servidor deste Tribunal.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 587\/2013 (fl. 15).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 481\/2013 (fls. 17\/18).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n8- DECIS\u00c3O 01\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor desta Egr\u00e9gia Corte de Contas Sr. ALEX CASTRO DE BRITO, no sentido de:\n8.1-Reconhecer o direito do i. Requerente, para que sejam apostiladas as f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo aquisitivo do exerc\u00edcio de 2012, qual seja, 20 (vinte) dias e do exerc\u00edcio de 2013;\n8.2-Por fim, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n.\u00b0 4. 320\/64, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n9- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 6663\/2013.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014 com a percep\u00e7\u00e3o de todas as vantagens previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.\n4- Interessada: Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 555\/2013 (fl. 07).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 470\/2013 (fls. 09\/10).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 02\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pela Exma. Sra. Procuradora de Contas Dra. ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, no per\u00edodo solicitado, a saber, de 03\/02\/2014 a 03\/04\/2014, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional da interessada da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006;\n8.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n. 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n9- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 7104\/2013.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013 e reconhecimento do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o em pec\u00fania da referida licen\u00e7a. \n4- Interessado: Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, Auditor deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013 (fls. 04).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 05\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n7.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013 (90 dias);\n7.2 -  Determinar \u00e0 DIRH que:\n7.2.1 - Providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 3\u00ba, V, da Lei Estadual 2.423\/1996, c\/c o disposto no artigo 6\u00ba, V, da Lei Estadual 3.138\/2007;\n\n7.2.2 \u2013 Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;\n7.3 - Determinar \u00e0 DORF que:\n7.3.1 - Informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,\n7.3.2 -  Em seguida aos tramites acima determinados, devolva-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para fins de inclus\u00e3o em cronograma de desembolso espec\u00edfico para o disp\u00eandio.\n8- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 7050\/2013.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014 com a percep\u00e7\u00e3o de todas as vantagens previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.\n4- Interessado: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 632\/2013 (fl. 04).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 003\/2014 (fls. 05\/06).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 08\/2014Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, Conselheiro desta Corte de Contas, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do douto Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, com in\u00edcio do gozo marcado para 27\/01\/2014 at\u00e9 06\/02\/2014, ficando o restante do per\u00edodo reservado para gozo em data oportuna, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006;\n8.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n9- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 7091\/2013.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014 com a percep\u00e7\u00e3o de todas as vantagens previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.\n4- Interessado: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2014 (fl. 04).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 09\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, Conselheiro deste E. Tribunal, no sentido de:\n7.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, a partir de 10 de abril do corrente ano, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89 e o adiantamento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00b0 do art. 3\u00b0, da Lei Estadual n. 1.897\/89; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e do adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada ainda a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006;\n7.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n8- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 7106\/2013.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014 com a percep\u00e7\u00e3o de todas as vantagens previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.\n4- Interessado: Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2014 (fl. 04).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 10\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, Auditor desta Corte de Contas, no sentido de:\n7.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, para gozo em data oportuna, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89 e o adiantamento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00b0 do art. 3\u00b0, da Lei Estadual n. 1.897\/89; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e do adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada ainda a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006;\n7.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n8- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 11\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina junto com o sal\u00e1rio de f\u00e9rias.\n4- Interessado: Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 8\/2014 (fl. 04).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 12\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, deferir o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, Auditor deste Tribunal, no sentido de:\n7.1-Reconhecer o direito do douto Requerente \u00e0 concess\u00e3o e pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) de sua gratifica\u00e7\u00e3o natalina, 13\u00b0 sal\u00e1rio, relativo ao exerc\u00edcio de 2014, a ser pago juntamente com a remunera\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias do corrente ano, j\u00e1 deferida nos autos do Processo Administrativo TCE n. 6.924\/2013; \n7.2-Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o do referido adiantamento a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre esta parcela, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n.1.934\/2006;\n7.3-Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n8- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 12\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014 com a percep\u00e7\u00e3o de todas as vantagens previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.\n4- Interessado: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \t\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2014 (fl. 04).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 13\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva Conselheiro deste Tribunal, no sentido de:\n7.1-Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, a partir de 10 de fevereiro do corrente ano, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89 e o adiantamento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00b0 do art. 3\u00b0, da Lei Estadual n. 1.897\/89; \n7.2-Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e do adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada ainda a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006;\n7.3-Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n8- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 13\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014 com a percep\u00e7\u00e3o de todas as vantagens previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.\n4- Interessado: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2014 (fl. 04).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 14\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, Conselheiro deste Tribunal, no sentido de:\n7.1-Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, a partir de 03 de fevereiro do corrente ano, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89 e o adiantamento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00b0 do art. 3\u00b0, da Lei Estadual n. 1.897\/89; \n7.2-Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e do adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada ainda a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006;\n7.3-Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n8- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 75\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina junto com o sal\u00e1rio de f\u00e9rias.\n4- Interessado: Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 9\/2014 (fl. 04).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 15\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, deferir o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral deste Tribunal, no sentido de:\n7.1-Reconhecer o direito do douto Requerente \u00e0 concess\u00e3o e pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) de sua gratifica\u00e7\u00e3o natalina, 13\u00b0 sal\u00e1rio, relativo ao exerc\u00edcio de 2014, a ser pago juntamente com a remunera\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias do corrente ano, j\u00e1 deferida nos autos do Processo Administrativo TCE n. 6.754\/2013; \n7.2-Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o do referido adiantamento a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre esta parcela, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n.1.934\/2006;\n7.3-Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n8- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 76\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina junto com o sal\u00e1rio de f\u00e9rias.\n4- Interessado: Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2014 (fl. 04).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 16\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, deferir o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador deste Tribunal, no sentido de:\n7.1-Reconhecer o direito do douto Requerente \u00e0 concess\u00e3o e pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) de sua gratifica\u00e7\u00e3o natalina, 13\u00b0 sal\u00e1rio, relativo ao exerc\u00edcio de 2014, a ser pago juntamente com a remunera\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias do corrente ano, j\u00e1 deferida nos autos do Processo Administrativo TCE n. 5.586\/2013; \n7.2-Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o do referido adiantamento a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre esta parcela, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n.1.934\/2006;\n7.3-Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n8- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 152\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina junto com o sal\u00e1rio de f\u00e9rias.\n4- Interessada: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 18\/2014 (fl. 04).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 17\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, deferir o pedido formulado pela Exma. Sra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues, Auditora deste Tribunal, no sentido de:\n7.1-Reconhecer o direito da douta Requerente \u00e0 concess\u00e3o e pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) de sua gratifica\u00e7\u00e3o natalina, 13\u00b0 sal\u00e1rio, relativo ao exerc\u00edcio de 2014, a ser pago juntamente com a remunera\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias do corrente ano, j\u00e1 deferida nos autos do Processo Administrativo TCE n. 6.754\/2013; \n7.2-Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional da interessada da concess\u00e3o do referido adiantamento a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre esta parcela, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n.1.934\/2006;\n7.3-Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n8- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 153\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina junto com o sal\u00e1rio de f\u00e9rias.\n4- Interessado: Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 18\/2014 (fl. 04).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 18\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, deferir o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Antonio Julio Bernardo Cabral, Conselheiro deste Tribunal, no sentido de:\n7.1-Reconhecer o direito do douto Requerente \u00e0 concess\u00e3o e pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) de sua gratifica\u00e7\u00e3o natalina, 13\u00b0 sal\u00e1rio, relativo ao exerc\u00edcio de 2014, a ser pago juntamente com a remunera\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias do corrente ano, j\u00e1 deferida nos autos do Processo Administrativo TCE n. 6.754\/2013; \n7.2-Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o do referido adiantamento a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre esta parcela, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n.1.934\/2006;\n7.3-Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n8- Ata: 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 15 de janeiro de 2014\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nLISTA DE ANTIG\u00dcIDADE NO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO DE CONSELHEIROS, PROCURADORES E AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, EM 31.12.2013\n\nCONSELHEIROS:\n\n\u2022\tL\u00facio Alberto de Lima Albuquerque: 19.607 dias (53 anos, 08 meses e 22 dias);\n\u2022\tJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho: 12.694 dias (34 anos, 09 meses e 14 dias);\n\u2022\t\u00c9rico Xavier Desterro e Silva: 11.043 dias (30 anos, 03 meses e 03 dias);\n\u2022\tJ\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro: 10.628 dias (29 anos, 01 m\u00eas e 13 dias);\n\u2022\tAnt\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral: 9.482 dias (25 anos, 11 meses e 27 dias);\n\u2022\tAri Jorge Moutinho da Costa Junior: 8.910 dias (24 anos e 05 meses);\n\u2022\tRaimundo Jos\u00e9 Michiles: 17.571 dias (48 anos, 01 m\u00eas e 21 dias);\n\nPROCURADORES:\n\n\u2022\tRoberto C. Krichan\u00e3 da Silva: 11.797 dias (32 anos, 03 meses e 27 dias);\n\u2022\tCarlos Alberto Souza de Almeida: 9.203 dias (25 anos, 02 meses e 18 dias);\n\u2022\tAdemir Carvalho Pinheiro: 9.125 dias (25 anos);                 \n\u2022\tEvanildo Santana Bragan\u00e7a: 8.546 dias (23 anos, 05 meses e 01 dia);\n\u2022\tElizang\u00eala Lima Costa Marinho: 8.092 dias (22 anos, 02 meses e 02 dias);\n\u2022\tRuy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a: 7.342 dias (20 anos, 01 m\u00eas e 12 dias);\n\u2022\tJo\u00e3o Barroso de Souza: 7.311 dias (20 anos e 11 dias);\n\u2022\tFernanda Cantanhede V. Mendon\u00e7a: 6.731 dias (18 anos,     05 meses e 11 dias);\n\u2022\tElissandra Monteiro Freire: 6.443 dias (17 anos, 07 meses e 28 dias);\n\u2022\tEvelyn Freire Carvalho: 5.434 dias (14 anos, 10 meses e 24 dias); \n\u2022\t\nAUDITOR:\n\u2022\t\n\u2022\tYara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos: 13.935 dias (38 anos, 02 meses e 05 dias);\n\u2022\tAlipio Reis Firmo Filho: 9.482 dias (25 anos, 11 meses e 27 dias);\n\u2022\tMario Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho: 7.644 dias (20 anos, 11meses e 14 dias).\n\nDIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2014.\n\n\nK\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO\nDiretora de Recursos Humanos\n\n\n\n\nLISTA DE ANTIG\u00dcIDADE NOS CARGOS DE CONSELHEIROS, PROCURADORES E AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO   AMAZONAS,EM 31.12.2013.\n\nCONSELHEIROS:\n\n\u2022\tL\u00facio Alberto de Lima Albuquerque: 5.504 dias (15 anos e 29 dias);\n\u2022\tAnt\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral: 4.986 dias (13 anos, 08 meses e 01 dia);\n\u2022\tRaimundo Jos\u00e9 Michiles: 4.088 dias (11 anos, 02 meses e 13 dias);\n\u2022\tJulio Assis Corr\u00eaa Pinheiro: 3.142 dias (08 anos, 07 meses e 12 dias);\n\u2022\t\u00c9rico Xavier Desterro e Silva: 2.806 dias (07 anos, 08 meses e 11 dias);\n\u2022\tJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho: 2.139 dias (05 anos, 10 meses e 14 dias);\n\u2022\tAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior: 1.831 (05 anos e 06 dias); \n\nPROCURADORES:\n\n\u2022\tFernanda Cantanhede V. Mendon\u00e7a: 5.308 dias (14 anos, 06 meses e 18 dias);\n\u2022\tEvanildo Santana Braganca: 5.308 dias (14 anos, 06 meses e 18 dias);\n\u2022\tAdemir Carvalho Pinheiro: 5.216 dias (14 anos, 03 meses e 16 dias);\n\u2022\tEvelyn Freire Carvalho: 5.216 dias (14 anos, 03 meses e 16 dias);\n\u2022\tRoberto C. Krichan\u00e3 da Silva: 4.685 dias (12 anos, 10 meses e 05 dias);\n\u2022\tElizang\u00eala Lima Costa Marinho: 4.181 dias (11 anos, 05 meses e 16 dias);\n\u2022\tCarlos Alberto Souza de Almeida: 2.922 dias (08 anos e 02 dias);\n\u2022\tJo\u00e3o Barroso de Souza: 2.616 dias (07 anos, 02 meses e 01 dia);\n\u2022\tRuy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a: 2.616 dias (07 anos, 02 meses e 01 dia);\n\u2022\tElissandra Monteiro Freire: 2.616 dias (07 anos, 02 meses e 01 dia);\n\n AUDITOR:\n\n\u2022\tYara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos: 4.337 dias (11 anos, 10 meses e 22 dias);\n\u2022\tMario Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho: 2.148 dias (05 anos, 10 meses e 23 dias);\n\u2022\tAl\u00edpio Reis Firmo Filho: 1.777 dias (04 anos, 10 meses e 17 dias).\n\nDIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2014. \n\n\nK\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO\nDiretora de Recursos Humanos\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba  02\/2014 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcelos de Ara\u00fajo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados no  Relat\u00f3rio Conclusivo de Vistoria in loco,  reunidos no Processo TCE n\u00ba 2294\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcelos de Ara\u00fajo, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento - SEMPAB, exerc\u00edcio de 2012 e Ordenador da Despesa e\/ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2014.\n\n\nFERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. KELLI CRISTINA LIMA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01416\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4396\/2010 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2014.\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. WILSON ROSAS DE ANDRADE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01498\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1658\/2012 referente \u00e0 sua Reforma.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.\n\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sra. MARIA RAFAELA SILVA BI\u00c9, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01300\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3410\/2013, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2014.\n\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SEBASTI\u00c3O FOURNIER DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0002\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4367\/2010 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.\n\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01490\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5207\/2004, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal de sua responsabilidade.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2014.\n\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ARYNEIDE LEITE DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01505\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5648\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.\n\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4419","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4419","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4419"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4419\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4422,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4419\/revisions\/4422"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4419"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4419"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4419"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}