{"id":4445,"date":"2014-01-22T18:10:25","date_gmt":"2014-01-22T18:10:25","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4445"},"modified":"2016-07-08T15:32:21","modified_gmt":"2016-07-08T15:32:21","slug":"edicao-n%c2%ba-809-de-22-de-janeiro-de-2014-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4445","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 809 de 22 de janeiro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-809-de-22-de-janeiro-de-20142.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--EXTRATO\n\nExtrato do 6 \u00ba Termo Aditivo ao de Contrato n.\u00ba 02\/2011, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, e a empresa G REFRIGERA\u00c7\u00c3O COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA - ME.\n01. Data: 03\/01\/2014;\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa G Refrigera\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os de Refrigera\u00e7\u00e3o Ltda-ME;\n03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo de Prorroga\u00e7\u00e3o de Prazo;\n04. Objeto: Prorrogar por 03 (tr\u00eas) meses o Contrato n\u00ba 02\/2011, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula VI, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93, e consequentemente, as Cl\u00e1usulas VII e XI, do referido Termo;\n05.  Prazo de Vig\u00eancia: 03\/01\/2014 a 03\/04\/2014.\n06. Valor Global: R$ 23.424,69 (vinte e tr\u00eas mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos);\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122.0056.2466  \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Natureza da Despesa 339039 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica, Fonte 100, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.\u00ba 018  de 02\/01\/2014, no valor de R$ 23.424,69 (vinte e tr\u00eas mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).\n\n\nManaus, 03 de janeiro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do 4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 01\/2011, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa TNL PCS S\/A.\n01. Data: 03\/01\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa TNL PCS S\/A.\n03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo de Prorroga\u00e7\u00e3o.\n04. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses  o Contrato Original.\n05. Prazo: O prazo de vig\u00eancia \u00e9 de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93.\n06. Valor Mensal: R$ 9.482,70 (nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta centavos).\n07. Valor Global Estimado: R$ 113.792,40 (cento e treze mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) .\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Natureza da despesa: 33903992- Pessoa Jur\u00eddica; Fonte: 100;\n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 41,  no valor de R$ 113.792,40 (cento e treze mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).\n\nManaus, 03 de janeiro de 2014.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nPROCESSO N\u00ba 310\/2014\nASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o.\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o contra o Munic\u00edpio de Tabatinga, para apurar as ilegalidades constantes do Edital n\u00ba 001\/2013, referente ao concurso p\u00fablico para preenchimento do cargos efetivos naquela municipalidade a ser realizado pelo CETAM\/AM.\nREPRESENTANTE:  Minist\u00e9rio Publico  Especial.\nREPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Tabatinga.\nRELATORA: Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\n\n\nDECIS\u00c3O CAUTELAR\n\nConsiderando que pela an\u00e1lise dos autos encontram-se presentes os requisitos necess\u00e1rios para a efetiva\u00e7\u00e3o da provid\u00eancia de natureza cautelar, a saber o fumus boni juris caracterizado pela plausibilidade do direito invocado, vez que a representa\u00e7\u00e3o aponta diversas irregularidades n\u00e3o sanadas dentre as quais se destaca a incompatibilidade das disposi\u00e7\u00f5es do edital n. 001\/2013 com as Leis ns. 473\/2006, 511\/2008, 655\/2013, 659\/2013 e 660\/2013 e o periculum in mora consubstanciado no perigo de dano iminente ao er\u00e1rio p\u00fablico que poder\u00e1 se concretizar antes do julgamento de m\u00e9rito por este Tribunal, uma vez que o certame tem data marcada para ocorrer em 02.02.2014, concedo a Medida Cautelar, nos termos do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.03\/2012, determinando a imediata suspens\u00e3o do concurso p\u00fablico, objeto do Edital n. 001\/2013, bem como que o Representado se abstenha de promover a homologa\u00e7\u00e3o do resultado do certame, sem a autoriza\u00e7\u00e3o expressa deste Tribunal, nos termos do art. 262, \u00a7 4\u00ba c\/c \u00a7 5\u00ba do art. 263 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.04\/2002.\n\nDesde j\u00e1 que seja comunicada a Prefeitura Municipal de Tabatinga na pessoa de seu representante legal, a fim de tomar ci\u00eancia desta decis\u00e3o cautelar para que se pronuncie em at\u00e9 15 dias, encaminhando a esta Corte de Contas, documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s provid\u00eancias efetivadas pela referida Prefeitura no tocante ao cumprimento da referida decis\u00e3o, bem como a corre\u00e7\u00e3o dos v\u00edcios apontados nesta Representa\u00e7\u00e3o.\n\n\nGABINETE DA CONSELHEIRA CONVOCADA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\nPROCESSO N\u00ba. 10786\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas por meio da Procuradora Elissandra Monteiro Freire, considerando a omiss\u00e3o da Sra. Rosimere da Costa Silva, Secret\u00e1ria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, em responder a requisi\u00e7\u00e3o desta Corte, acerca de poss\u00edvel ilegalidade na Celebra\u00e7\u00e3o dos Termos de Contratos n\u00ba 035\/2012, n\u00ba 037\/2012, n\u00ba 038\/2012.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10901\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com fins de apurar poss\u00edvel ilegalidade na dedu\u00e7\u00e3o de parcelas do ICMS.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10681\/2013\u2013 Den\u00fancia em face do Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, por poss\u00edveis irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o- FNDE\/MEC destinados a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de transporte escolar\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente denuncia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10911\/2013 \u2013 Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. JO\u00c3O BRAGA DIAS, Prefeito do Munic\u00edpio de Amatur\u00e1, contra Relat\u00f3rio e Voto exarado pelo Relator Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, que julga irregular a presta\u00e7\u00e3o de contas anual da Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1 e aplica multa ao recorrente.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11038\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Munic\u00edpio de Itacoatiara por poss\u00edveis irregularidades na celebra\u00e7\u00e3o de 18 contrata\u00e7\u00f5es diretas mediante dispensa de licita\u00e7\u00e3o.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11024\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra a Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s por omiss\u00e3o em responder requisi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas que solicita informa\u00e7\u00f5es sobre os termos de contratos n. 35 e 37\/2012.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11023\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra a Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s por omiss\u00e3o em responder requisi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas que solicitou informa\u00e7\u00f5es acerca do Processo Seletivo simplificado para Contrata\u00e7\u00e3o de Profissionais.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2014.\nPROCESSO N\u00ba. 10002\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra a Prefeitura de Humait\u00e1, Contratos 272, 273, 274, 275, 276 e 277\/2013, com objetivo de apurar poss\u00edveis irregularidades atinentes \u00e0s m\u00faltiplas contrata\u00e7\u00f5es para servi\u00e7os de transporte escolar fluvial.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11027\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao processo n. 10195\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1100\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com fins de averiguar a poss\u00edvel irregularidade no Contrato emergencial de aquisi\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o denominada \u201cBarra Mansa\u201d, conforme Decreto n\u00ba 009 de 01\/03\/2013. \n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10083\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o, com fins de averiguar o cumprimento dos requisitos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei n. 8.666\/93, na contrata\u00e7\u00e3o direta da Empresa C. S. Constru\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio LTDA, e por omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7087\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto em face da Decis\u00e3o n. 922\/2013 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, alusiva ao processo n. 4442\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 199\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, em face da Decis\u00e3o n. 987\/2011 \u2013 TCE, exarada no processo n. 2023\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 40\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o 945\/2013 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo..\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 41\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto em face da Decis\u00e3o n. 961\/2013 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, do Processo n\u00ba 2541\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.\u00b0 1937\/2009.\nASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao exerc\u00edcio de 2008.\n\u00d3RG\u00c3O: Secretaria Municipal de Limpeza Urbana \u2013 SEMULSP.\nRESPONS\u00c1VEIS:  Paulo Ricardo Rocha Farias e Suely Silva D\u201d Ara\u00fajo.\nRELATOR: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque\n\nDESPACHO:  Tratam os autos sobre a presta\u00e7\u00e3o de contas referente ao exerc\u00edcio de 2008 da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SEMULSP), de responsabilidade de Paulo Ricardo Rocha Farias, ex-secret\u00e1rio municipal de limpeza urbana, e de Suely Silva D\u201d Ara\u00fajo, ex-secret\u00e1ria municipal de limpeza urbana.\n\n\nN\u00c3O ADMITO os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO CONSELHEIRO L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22  de janeiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVA, ex-Prefeito do Careiro da V\u00e1rzea, para, no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face \u00e0s irregularidades apontadas no Processo TCE n. 5945\/2011-Admiss\u00e3o de Pessoal, Edital n.\u00ba 001\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2014.\n\n\n\nHOLGA NAITO DE OLIVEIRA\nDIRETORA\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba01\/2014 \u2013 DICAMI\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Ossias Jozino da Costa, Diretor Presidente da Companhia de \u00c1gua, Esgoto e Saneamento de Coari, exerc\u00edcio financeiro de 2011, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 373\/2012 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ossias Jozino da Costa, Diretor Presidente da Companhia de \u00c1gua, Esgoto e Saneamento de Coari, Exerc\u00edcio 2011) ou recolher \u00e0 Fazenda Municipal de Coari a import\u00e2ncia de R$ 99.726,73 (noventa e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e tr\u00eas centavos), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar 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