{"id":4530,"date":"2014-02-17T18:37:29","date_gmt":"2014-02-17T18:37:29","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4530"},"modified":"2016-07-08T15:32:06","modified_gmt":"2016-07-08T15:32:06","slug":"edicao-n%c2%ba-827-de-17-de-fevereiro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4530","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 827 de 17 de fevereiro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-827-de-17-de-fevereiro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!-- \nPORTARIA N\u00ba 1\/2014-GPECP\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, a Lei Org\u00e2nica, a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04, de, de 25 de maio de 2002, o Regimento Interno, a Lei 3.627, de 15\/06\/2011, a Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 23, de 02 de agosto de 2012 e;\nCONSIDERANDO o novo modelo de gest\u00e3o voltado para o desenvolvimento dos colaboradores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, alinhado ao seu Plano Estrat\u00e9gico e a Pol\u00edtica de Gest\u00e3o de Pessoas, com o objetivo de cumprir a Miss\u00e3o, a Vis\u00e3o e os Valores institucionais;\nCONSIDERANDO a Miss\u00e3o da Escola de Contas de impulsionar e desenvolver a fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica do Tribunal de Contas, orientando seu quadro de servidores e jurisdicionados para pr\u00e1tica de atos administrativos eficazes, atrav\u00e9s de programas de aperfei\u00e7oamento e qualifica\u00e7\u00e3o, e ainda, fortalecer a participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 no processo fiscalizat\u00f3rio;\nCONSIDERANDO o Programa de Desenvolvimento de Estagi\u00e1rios \u2013 PDE, criado por este TCE AM, pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 23 de 2\/08\/2012, oportunizando aos colaboradores a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do referencial te\u00f3rico acad\u00eamico na institui\u00e7\u00e3o e a viv\u00eancia real de trabalho com experi\u00eancias de ferramentas gerenciais e desenvolvimento;\nCONSIDERANDO o que disp\u00f5e a Lei federal n\u00ba 11.788, de 25 de setembro de 2008.\n\nRESOLVE\n\nI - INSTITUIR a Comiss\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o do processo seletivo simplificado de cadastro reserva para est\u00e1gio, nos termos da Lei Federal n.\u00ba11.788, de 25\/9\/2008 e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.2.8.2012 nas \u00e1reas de direito, administra\u00e7\u00e3o, contabilidade, economia, engenharia, e de inform\u00e1tica nas \u00e1reas de suporte t\u00e9cnico e de desenvolvimento.\n \nII - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comiss\u00e3o de Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para Est\u00e1gio:\n\nCOMISS\u00c3O DELIBERATIVA\nN\u00ba\tNOME\tMATR\u00cdCULA\tSETOR\tRESPONSABILIDADES\n1\tConselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t001.102-9A\tPRESID\u00caNCIA\tPresidente da Comiss\u00e3o \n2\tHarleson dos Santos Arueira\t1279-3C\tECP\tCoordenador da Comiss\u00e3o\n3\tDjane Maciel de Medeiros\t01769-8A\tECP\tMembro\n4\tFrancisco Ant\u00f4nio Pinto Neto\t001.095-2A\tECP\tMembro\n5\tPedro Augusto Oliveira da Silva\t048-5A\tSECEX\tMembro\n5\tMerisa Monteiro Mendes\t000502-9A\tDEGESP\tMembro\n6\tLeonardo de Ara\u00fajo Bezerra\t001388-9A\tECP\tMembro\n7\tMatheus Marinho Nogueira\t0016004B\tDIMP\tMembro\n8\tIzabel Cristina Nogueira Seabra\t0013633A\tDICAMI\tMembro\n9\tJairo Mota Arag\u00e3o\t16462A\tECP\tMembro\n10\tCl\u00e1ra R\u00fabia Belota Queiroz\t001023-A\tECP\tMembro\n11\tBeatriz de Oliveira Botelho\t004618A\tECP\tMembro\n12\t\u00c9rika Alves de Ara\u00fajo\t0015490-A\tECP\tMembro\n13\tTereza Cristina Queiroz da Silva\t000192-9A\tDEGESP\tMembro\nCOMISS\u00c3O DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EST\u00c1GIO \u2013 CORPO DOCENTE\nN\tNOME\tMATR\u00cdCULA\tSETOR\tRESPONSABILIDADES\n1\tEvelyn Freire de Carvalho\t0008931A\tGPEVELYN\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de direito\n2\tElissandra Monteiro freire\t0010480A\tGPELISSANDRA\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de direito\n3\tIzabel Cristina Nogueira Seabra\t0013633A\tDICAMI\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de administra\u00e7\u00e3o\n4\tMoacyr Miranda Neto\t0005401A\tSEGER\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de administra\u00e7\u00e3o\n5\tFrank Douglas Cruz de Farias\t0012432A\tDITIN\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de inform\u00e1tica na \u00e1rea de suporte\n6\tAbrah\u00e3o Linconl Almeida de Albuquerque\t6000012A\tSITINDEF\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de inform\u00e1tica na \u00e1rea de desenvolvimento\n7\tOswaldo Dem\u00f3sthenes Lopes Chaves J\u00fanior\t0013609A\tDICAI\/AM\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de contabilidade\n8\tAnt\u00f4nio Carlos Ferreira de Souza\t0013340A\tDICAI\/AM\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de contabilidade\n9\tM\u00e1rcio Os\u00f3rio Freitas\t0013390A\tDICERP\/AM\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de economia\n10\tIzabel Cristina Nogueira Seabra\t0013633A\tDICAMI\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de economia\n11\tFernando da Silva Mota Junior\t0012386A\tDICOP\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de engenharia\n12\tEdisley Martins Cabral\t0019372A\tDICOP\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de engenharia\n\n \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 60 dias para a Comiss\u00e3o submeter o resultado do trabalho, iniciando suas atividades, no dia 17 de fevereiro, com t\u00e9rmino em 17 de abril de 2014.\nIV - Compete a Comiss\u00e3o:\na)\treunir-se duas vezes na semana para discuss\u00f5es e entrega de tarefas, segundo o cronograma estabelecido;\nb)\tIndicar os nomes e a quantidade de servidores respons\u00e1veis pelas inscri\u00e7\u00f5es, lan\u00e7amento das notas, coeficiente de rendimento escolar e m\u00e9dia;\nc)\tIndicar a quantidade e os nomes dos colaboradores respons\u00e1veis pela supervis\u00e3o por ocasi\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o das provas;\nd)\tDefinir se os adesivos que identificam as provas e os respectivos cursos ser\u00e3o confeccionados, como no processo seletivo anterior;\ne)\tDiagramar o papel que acompanha a prova dos candidatos identificando o n\u00ba de inscri\u00e7\u00e3o, cujo documento acompanhar\u00e1 a prova para corre\u00e7\u00e3o, sem identifica\u00e7\u00e3o do nome do candidato;\nf)\tIndicar o nome do servidor respons\u00e1vel em elaborar e encaminhar os Avisos para serem publicados e divulgados.\ng)\tDefinir o respons\u00e1vel por acompanhar a impress\u00e3o das provas, guard\u00e1-las em um envelope devidamente identificado por etiqueta contendo o nome do curso, ficando sob a sua guarda at\u00e9 o dia da aplica\u00e7\u00e3o das provas.\n                       V-  Compete a Comiss\u00e3o formada por professores:\na)\tElaborar as quest\u00f5es segundo a Ementa contida no edital;\nb)\tCorrigir a prova elaborada pela Comiss\u00e3o do PSE;\nc)\tRegistrar, em planilha eletr\u00f4nica, a nota correspondente \u00e0 prova de cada candidato, identificada somente pelo n\u00ba de inscri\u00e7\u00e3o do candidato;\nd)\tResponder aos recursos interpostos pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido no edital. \n                         VI -  Compete a \u00e1rea de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o:\na)\tElaborar uma planilha, que contenha os seguintes dados:\n\uf0d8\tIdentifica\u00e7\u00e3o das IES;\n\uf0d8\tIdentifica\u00e7\u00e3o do curso;\n\uf0d8\tPer\u00edodo;\n\uf0d8\tN\u00ba de inscri\u00e7\u00e3o do candidato;\n\uf0d8\tNome do candidato;\n\uf0d8\tNota atribu\u00edda na prova;\n\uf0d8\tCoeficiente de rendimento escolar \u2013 CRE;\n\uf0d8\tM\u00e9dia;\nb)\tA planilha dever\u00e1 conter um filtro que fa\u00e7a a listagem de classifica\u00e7\u00e3o dos candidatos por:\n\uf0d8\tClassifica\u00e7\u00e3o geral;\n\uf0d8\tClassifica\u00e7\u00e3o por curso;\n\uf0d8\tClassifica\u00e7\u00e3o pelo maior \u00edndice de aprova\u00e7\u00e3o por IES\n\uf0d8\tTotal geral de inscritos;\n\uf0d8\tTotal geral de inscritos por curso;\n\uf0d8\tTotal de inscritos por IES;\n\uf0d8\tTotal de desistentes.\n\nVI - Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2014. \n\n\nJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nConselheiro- Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 693\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 089\/2013 da DJUR, \u00e0s fls.14 e 15 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Senhora Procuradora ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, deste \n\nTribunal de Contas, no \u201cIX CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 17 a 20\/03\/2014, na cidade de Foz do Igua\u00e7u\/PR, por meio do Instituto Neg\u00f3cios P\u00fablicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Ltda, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 10.498.974\/0001-09, situada a Rua Louren\u00e7o Pinto, 196 \u2013 Centro \u2013 Curitiba\/PR\u2013 CEP: 80010-160. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3595,00 (tr\u00eas mil quinhentos e noventa e cinco Reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cIX CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 694\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 090\/2013 da DJUR, \u00e0s fls.19 e 20 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, deste Tribunal de Contas, no \u201cIX CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 17 a 20\/03\/2014, na cidade de Foz do Igua\u00e7u\/PR, por meio do Instituto Neg\u00f3cios P\u00fablicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Ltda, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 10.498.974\/0001-09, situada a Rua Louren\u00e7o Pinto, 196 \u2013 Centro \u2013 Curitiba\/PR\u2013 CEP: 80010-160. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3595,00 (tr\u00eas mil quinhentos e noventa e cinco Reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cIX CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nERRATA\n\n\nExtrato do Primeiro Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00b0 01\/2013 que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e o BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO S\/A - BRADESCO, para concess\u00e3o de empr\u00e9stimos mediante consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento.\n\n\n1. Data: 24\/01\/2014\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO S\/A - BRADESCO.\n3. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo de Prazo.\n4. Objeto: prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo do Conv\u00eanio n.\u00ba 01\/2013, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula Segunda, passando a vigorar de 25\/01\/2014 a 24\/01\/2015. \n5. Vig\u00eancia: O prazo de vig\u00eancia do presente instrumento \u00e9 de 01 (um) ano, com in\u00edcio em 25\/01\/2014 e t\u00e9rmino em 24\/01\/2015, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, ressalvado o direito \u00e0s partes de denunci\u00e1-lo a qualquer tempo, mediante comunica\u00e7\u00e3o escrita, com anteced\u00eancia de 30 (trinta) dias.\n\n\nManaus, 24 de janeiro de 2014\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n \n\n\n\nExtrato da Ata de Registro de Pre\u00e7os N\u00ba 01\/2014, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa C. COM INFORM\u00c1TICA IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O LTDA.\n01. Data: 05\/02\/2014\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a C. COM INFORM\u00c1TICA IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Registro de Pre\u00e7o visando o fornecimento previsto nos itens 01,02 e 03, do Lote 01 do Processo n\u00ba 5434\/2013\n04. Objeto: O pre\u00e7o, a quantidade e a especifica\u00e7\u00e3o do material registrado nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:\n\nLote\tItem \tQuantidade\tEspecifica\u00e7\u00e3o do Material\tPre\u00e7o Unit\u00e1rio (R$)\tPre\u00e7o Global (R$)\n\n\n1\n\t01\t520 unid\tEquipamento do tipo Desktop \u2013 processador de 04 (quatro) n\u00facleos f\u00edsicos e 04 (quatro) threads, com arquitetura x86 e 22nm, e suas configura\u00e7\u00f5es m\u00ednimas\t2.983,55\t1.554.046,00\n\t02\t60\tEquipamento do tipo Desktop, com processador de 04 (quatro) n\u00facleos f\u00edsicos e 08 (oito) threads, com arquitetura x86 e 22nm\t3.025,00\t181.500,00\n\t03\t300\tMonitor de v\u00eddeo LCD c\/ 20\u201d ou superior, wildescreen, e suas configura\u00e7\u00f5es m\u00ednimas\t548,18\t164.454,00\n\t                                                                                      TOTAL\tR$ 1.900.000,00\n\nValor Total: R$ 1.900.000,00 (Hum milh\u00e3o e novecentos mil reais)\n05. Prazo: O prazo de vig\u00eancia \u00e9 de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93.\n06. Valor Total Estimado: R$ 1.900.000,00 (Hum milh\u00e3o e novecentos mil reais)\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria Programa de Trabalho: 01.126.0056.2056 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria 449052-35 \u2013 Equipamentos e Materiais Permanentes \u2013 Pessoa Jur\u00eddica; Fonte de Recurso:100.\n\n\nManaus, 05 de fevereiro de 2014.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n \n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 11\/2014-Secex-SPEDE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; \n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 204 c\/c o art. 211 e \u00a7 3\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014, Ano IV, Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 794, p\u00e1g.05; \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00b0 51\/2013(fls.N\u00b07309) exarada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas quando da aprecia\u00e7\u00e3o do Processo n\u00b0 297\/2008, na 39\u00b0 sess\u00e3o ordin\u00e1ria de 02\/10\/2013, publicada no D.O.E de 06\/11\/2013; \n\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00b0 41\/2014 de 14 de fevereiro da Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas \u2013 DICOP; \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os servidores C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES, matr\u00edcula n\u00b0 162-7A e MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES matr\u00edcula n\u00b0 1236-0A, \n\n\n\npara no per\u00edodo de 20\/02\/2014 a 03\/03\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria in loco nas \n\nlocalidades objeto do Termo de Conv\u00eanio n\u00b0 23\/2007: munic\u00edpios de Tabatinga, Benjamin Constant, S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 e Fonte Boa e ainda das comunidades: Bet\u00e2nia, Ju\u00ed, Santa Rita, Porto Franco e Nova Prosperidade, com o objetivo de verificar a execu\u00e7\u00e3o f\u00edsica dos servi\u00e7os conveniados mediante ajuste firmado entre Governo de Estado e a CONALTOSOL - Obras e servi\u00e7os de engenharia, infraestrutura e urbaniza\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 95, \u00a72\u00ba, I e II, 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; \n\nIV \u2013 DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 12(doze) di\u00e1rias aos servidores; \n\nV \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor do servidor C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES matr\u00edcula n\u00b0 162-7A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA (R$ 2.000,00) e 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JUR\u00cdDICA (R$ 2.000,00) FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b012\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas, a contar do recebimento do recurso. \n\nVI \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor do servidor MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES matr\u00edcula n\u00b0 1236-0A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA (R$ 2.000,00) e 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JUR\u00cdDICA (R$ 2.000,00) FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b012\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para a aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas, a contar do recebimento do recurso. \n\nVII- ESTABELECER aos servidores acima mencionados a responsabilidade sobre todos os aspectos a eles pertinentes, inclusive quanto \u00e0 entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado (\u00a7 3\u00ba do artigo 211, do Regimento Interno). \n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\n \n\n\n\n\n \nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10449\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio Publico de Contas, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meio eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico.\n \nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10450\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio Publico de Contas, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meio eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico.\n \nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10451\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio Publico de Contas, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meio eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico.\n \nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10452\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio Publico de Contas, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meio eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico.\n \nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10453\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio Publico de Contas, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meio eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico.\n \nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10454\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio Publico de Contas, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meio eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico.\n \nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10455\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edveis Irregularidades em Procedimento Licitat\u00f3rio.\n \nDESPACHO: Pelo n\u00e3o conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 890\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado pela Empresa A.M. de G. de Muniz Junior \u2013 EPP, em face da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, com fins de suspender o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 1474\/2013-CGL, por suspeitas de irregularidades.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 599\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. FRANCISCO AROLDO DE ARAUJO COLEHO, referente ao processo n. 1978\/2012.\n\nDESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 194\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. ARLINDO PEDRO DA SILVA JUNIOR, Ex-Diretor Presidente da MANAUSTUR, referente ao processo n. 1584\/2013.\n\nDESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2013.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 6983\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, referente ao processo n. 3131\/2006.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2013.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 4\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 705\/2014. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para participar do Curso de Forma\u00e7\u00e3o para o cargo de Analista de Finan\u00e7as e Controle, da Controladoria Geral da Uni\u00e3o, no per\u00edodo de 12\/02 a 21\/03\/2013. 4-Interessado: Sr. Luiz Felipe dos Santos Bringel, Analista T\u00e9cnico do Controle Externo- Auditoria Governamental, Matricula n\u00ba 001.335-8A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 298\/2014 (fl. 20\/20v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 068\/2014-DIJUR (fls. 22\/23v). 7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. Ementa: Solicita\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para participar do Curso de Forma\u00e7\u00e3o para o cargo de Analista de Finan\u00e7as e Controle, da Controladoria Geral da Uni\u00e3o, no per\u00edodo de 12\/02 a 21\/03\/2013. Deferimento sem \u00f4nus para este Tribunal de Contas. Determina\u00e7\u00e3o ao requerente e \u00e0 DIRH. \n\n8- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, Incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, 8.1-Deferir o pedido do requerente, concedendo ao servidor o afastamento para a realiza\u00e7\u00e3o de Curso de Forma\u00e7\u00e3o para o cargo de Analista de Finan\u00e7as e Controle perante a Controladoria Geral da Uni\u00e3o \u2013 CGU, cuja convoca\u00e7\u00e3o se deu na data de 28 de fevereiro de 2014, no per\u00edodo 12\/02\/2014 a 21\/03\/2014, sem remunera\u00e7\u00e3o; 8.2- Determinar ao requerente a apresenta\u00e7\u00e3o de Atestado de Frequ\u00eancia ou documento equivalente e, ao final do curso, do correspondente a Certificado de conclus\u00e3o ou documento similar; 8.3- Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que procedas \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 567\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014 com a percep\u00e7\u00e3o de todas as vantagens previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor. \n4- Interessado: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 188\/2014 (fl. 04). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 023\/2014 (fls. 07\/07v). 7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em sess\u00e3o. EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014. Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n\n8- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, Conselheiro deste E. Tribunal, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, a partir de 22 de mar\u00e7o do corrente ano, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89 e o adiantamento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00b0 do art. 3\u00b0, da Lei Estadual n. 1.897\/89; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e do adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006; 8.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 596\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014 com a percep\u00e7\u00e3o de todas as vantagens previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor. \n4- Interessada: Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga de Mendon\u00e7a. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 201\/2014 (fl. 06\/06v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 055\/2014 (fls. 09\/10). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014. Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pela Exma. Sra. Procuradora de Contas Dra. FERNANDA CANTANHEDE VEIGA DE MENDON\u00c7A, Procuradora de Contas deste E. Tribunal, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, para serem usufru\u00eddas em 02 (dois) per\u00edodos de 30 (trinta) dias, conforme as datas a seguir discriminadas de 06\/03\/2014 a 04\/04\/2014 e de 07\/07\/2014 a 05\/08\/2014, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89 e o adiantamento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00b0 do art. 3\u00b0, da Lei Estadual n. 1.897\/89; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional da interessada da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e do adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006; 8.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 164\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. 3 \u2013 Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos acerca das determina\u00e7\u00f5es contidas na Portaria n. 620\/2013-GPDRH, de 18.12.2013, publicada no DOE de n. 791de Controle Externo \u2013 SECEX. 4 - \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \n5- Interessado: Alexandre Ribeiro Amaral 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 006\/2014 (fls. 07\/09). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. EMENTA: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos. Indeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n\n8- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, c\/c art. 29, XIX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE: 8.1 - INDEFERIR o pedido do servidor Sr. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL, pelo fato de que n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao princ\u00edpio do juiz natural e a nomea\u00e7\u00e3o para fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a dos membros da Comiss\u00e3o Processante Permanente s\u00e3o uma discricionariedade da Presid\u00eancia desta Corte, nos termos do artigo 5\u00ba, incisos XXXVII e LIII, CF\/88, artigo 181 da Lei n. 1762\/1996 e artigos 47, \u00a7 2\u00ba e 51, \u00a71\u00ba do seu Regimento Interno; 8.2 - Determinar o envio dos autos \u00e0 DIRH para que comunique ao servidor; 8.3 - Ap\u00f3s, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 164, \u00a7 1\u00b0 do RITCE\/AM. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 325\/2014. \n2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de interesse particular. 4-Interessado: Sr. Ubaldino Meirelles da Silva Neto, servidor deste Tribunal de Contas, Matr\u00edcula n\u00ba 001371-4A. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 064\/2014 (fls. 02\/02v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 016\/2014 (fls. 05\/06). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEmenta: Solicita\u00e7\u00e3o prorroga\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de interesse particular. Deferimento. Ci\u00eancia ao servidor. Arquivamento. \n\n8- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: 8.1 \u2013 DEFERIR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a para tratamento de interesse particular do servidor desta Corte Sr. UBALDINO MEIRELLES DA SILVA NETO, por mais 12 meses a contar 01 DE JANEIRO DE 2014, nos termos do art. 65, V e 75, caput, e \u00a7 1\u00b0, \u00a7 3\u00b0 e \u00a7 4\u00b0, da Lei Estadual n. 1.762\/86, cientificando o servidor que: 8.1.1 - A prorroga\u00e7\u00e3o de sua licen\u00e7a importar\u00e1 no preju\u00edzo DE SUA REMUNERA\u00c7\u00c3O, na forma do caput do art. 75, do Estatuto dos Funcion\u00e1rio P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas \u2013 Lei n. 1.762\/86; 8.1.2 - Seu v\u00ednculo com a Administra\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 suspenso n\u00e3o se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, inclusive o de est\u00e1gio probat\u00f3rio; 8.2 - Ap\u00f3s, os tr\u00e2mites acima sejam ao autos arquivados na forma do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 242\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de 50 % da gratifica\u00e7\u00e3o natalina e indeniza\u00e7\u00e3o de 1\/3 de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2013. 4- Interessado: Procurador de Contas Jo\u00e3o Barroso de Souza. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 40\/2014 (fl. 04\/04v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 046\/2014 (fls. 08\/09). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de 50 % da gratifica\u00e7\u00e3o natalina e indeniza\u00e7\u00e3o de 1\/3 de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2013. Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n\n8- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA, Procurador de Contas deste Tribunal, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do douto Requerente \u00e0 concess\u00e3o e pagamento do adiantamento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) de sua gratifica\u00e7\u00e3o natalina, 13\u00b0 sal\u00e1rio, relativo ao exerc\u00edcio de 2014, bem como da indeniza\u00e7\u00e3o de 1\/3 ou (20) dias de suas f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2013, tudo nos termos do art. 131, e Par\u00e1grafo \u00danico da Lei n. 2.423\/96-LOTCE-AM c\/c art. 3\u00b0, \u00a7 2\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/1989; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o do referido adiantamento e indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estas parcelas, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006; 8.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5465\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos, sob a forma de consulta, visando pacificar entendimento nesta Corte de Contas quanto \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos municipais. 4 - \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \n5- Interessado: Sr. Harleson dos Santos Arueira, na qualidade de Consultor Jur\u00eddico deste Tribunal. 6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: Parecer n\u00ba 7385-PG-MPC\/2013, do Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral (fls. 15\/17). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. EMENTA: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos, sob a forma de consulta, visando pacificar entendimento nesta Corte de Contas quanto \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos municipais. Resposta ao Consulente. Impossibilidade da fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios, no limite imposto pelo art. 29, VI, al\u00edneas \u201ca\u201d a \u201cf\u201d da CF. Legitimidade do pagamento do 13\u00ba Sal\u00e1rio a Vereadores e Prefeitos a depender de norma regulamentadora. Possibilidade de pagamento de aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o a vereadores e Prefeitos. Arquivamento dos autos. \n\n8- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que acolheu voto-vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d, c\/c art. 29, XXII e art. 277, \u00a7 5\u00b0, todos do Regimento Interno de Corte de Contas \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, e de acordo com o posicionamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, responder ao consulente Ilmo. Sr. HARLESON DOS SANTOS ARUEIRA, ex-Consultor Jur\u00eddico deste Tribunal, nos seguintes termos: 8.1 - N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel: a) fixa\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios, no limite imposto pelo art. 29, VI, al\u00ednea \u201ca\u201d a \u201cf\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, sem a observ\u00e2ncia dos limites com despesa de pessoal previstas nos art. 29, VII, c\/c 29-A, \u00a7 1\u00b0 CF\/88 e ainda art. 20, III, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d da LC 101\/2000; b) em um exerc\u00edcio, realizar pagamento a menor de subs\u00eddios fixados no valor m\u00e1ximo e no exerc\u00edcio seguinte pagar a diferen\u00e7a entre o valor pago e o fixado, porque a receita p\u00fablica \u00e9 prevista e a despesa p\u00fablica \u00e9 fixada para cada exerc\u00edcio financeiro, nos termos dos arts. 34 e 35, da Lei n. 4320\/1964; 8.2 - \u00c9 leg\u00edtimo o pagamento de 13\u00b0 sal\u00e1rio aos vereadores e prefeitos com a edi\u00e7\u00e3o de norma regulamentadora e desde que atenda aos percentuais previstos nos seguintes diplomas art. 29, VI, al\u00edneas de \u201ca\u201d a \u201cf\u201d CF\/88 c\/c art. 29, VII, c\/c 29-A, \u00a7 1\u00b0 CF\/88 e ainda art. 20, III, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d da LC 101\/2000; 8.3 - O pagamento de aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o para vereadores e prefeitos n\u00e3o ofende a constitui\u00e7\u00e3o desde que previsto em lei, uma vez que possuem natureza indenizat\u00f3ria e n\u00e3o violam o pagamento do subsidio \u00fanico e tamb\u00e9m respeitem aos limites e crit\u00e9rios constitucionais e infraconstitucionais, nos termos dos seguintes institutos art. 29, VI, al\u00edneas de \u201ca\u201d a \u201cf\u201d da CF\/88 c\/c art. 29, VII, c\/c 29-A, \u00a7 1\u00b0 CF\/88 e ainda art. 20, III, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d da LC 101\/2000; 8.4 - D\u00ea-se ci\u00eancia ao interessado nos termos regimentais. 8.5 - E, por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme dic\u00e7\u00e3o do art. 164, \u00a7 1\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 476\/2011. \n2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sra. Talita dos Santos Belchior, Matr\u00edcula n\u00ba 14761\u00aa, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, lotada na Diretoria de Controle da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 DICAD. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fls. 114). 6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Corregedor-Geral. Ementa: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. Aprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia \u00e0 interessada. \n\n7- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: 7.1 - Declarar a servidora Talita dos Santos Belchior, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo e ora lotada na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Manaus (DICAD-MA), aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010. 7.2 - Determinar que seja consignado em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este colegiado. 7.3 - Cientificar a interessada acerca desta decis\u00e3o. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de  Fevereiro  de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA  5\u00aa  SESS\u00c3O ORD DE 12\/02\/2014, JULGADOS PELA 2\u00aa  C\u00c2MARA,  EM SESS\u00c3O  DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE:\n\nN\u00daCLEO DE AMPARO SOCIAL TOM\u00c1S DE AQUINO - CASA DO CAMINHO SIM\u00c3O PEDRO \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6990\/2013 (APENSOS N.1070\/2010; 1071\/2010; 4796\/2010; 4797\/2010; 4799\/2010)  \nN\u00daCLEO DE AMPARO SOCIAL TOM\u00c1S DE AQUINO - CASA DA SANT\u00cdSSIMA \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\n\nPROCESSO N.6988\/2013 (APENSO N.2862\/2011; 2863\/2011; 3848\/2011; 3859\/2011)\nSOCIEDADE ESP\u00cdRITA DE ASSIST\u00caNCIA NOSSO LAR  -  SEAS \u2013 FEAS.\n\nPROCESSO N.7058\/2013 (APENSOS N.5800\/2010; 3820\/2010; 5799\/2010; 4623\/2012; 4625\/2012; 4624\/2012; 7071\/2012; 7286\/2012) \n\nISMA \u2013 MISS\u00c3O SALESIANA DE IAUARET\u00c9 \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.7002\/2013 (APENSOS N.1221\/2011; 1219\/2011; 4206\/2012; 4207\/2012; 954\/2013; 1422\/2013; 955\/2013; 7089\/2012)  \n\nASSOCIA\u00c7\u00c3O PIO LANTERI - SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6993\/2013 (APENSOS N.4714\/2010; 4715\/2010; 4716\/2010; 4717\/2010; 2017\/2007; 3270\/2012; 3269\/2012; 4393\/2012; 4394\/2012; 4395\/2012; 4396\/2012; 6130\/2012; 6643\/2012; 68\/2013)  \n\nASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O DESENVOLVIMENTO COESIVO DA AMAZ\u00d4NIA \u2013 ADCAM  \u2013 SEAS \u2013 FEAS. \nPROCESSO N.7000\/2013 (APENSOS N.1212\/2010; 460\/2010; 1932\/2010; 3877\/2009; 1267\/2011; 5118\/2011; 5116\/2011; 5111\/2011; 1418\/2012; 3280\/2012; 3279\/2012; 3278\/2012; 6044\/2012; 5292\/2012; 5291\/2012; 6944\/2012; 4946\/2012; 4954\/2012; 4955\/2012; 4957\/2012; 6663\/2012; 70\/2013; 6625\/2012; 66\/2013; 5237\/2013)  \n\nAPAE DE TEF\u00c9 \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6995\/2013 (APENSOS N.1193\/2010; 1194\/2010; 1196\/2010; 1201\/2010; 3860\/2010; 3861\/2010; 3862\/2010; 2852\/2012; 2854\/2012; 2855\/2012; 2858\/2012)\n\nAPAE DE RIO PRETO DA EVA \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6992\/2013 (APENSOS N.695\/2012; 1440\/2012; 1443\/2012; 696\/2012; 723\/2012; 1023\/2013; 1024\/2013; 1954\/2013) \n\nFUNDA\u00c7\u00c3O SEBASTIANA MONTEIRO \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6991\/2013 (APENSOS N.6150\/2008; 3133\/2009; 3132\/2009; 5882\/2009; 3517\/2011; 3516\/2011; 3900\/2011; 3901\/2011; 4147\/2012; 4146\/2012)\n\nCENTRO DE VIDA INDEPENDENTE DO AMAZONAS -CVIAM \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.7001\/2013 (APENSOS N.1996\/2010; 4475\/2010; 2075\/2010; 4476\/2010; 4477\/2010; 2076\/2010; 4479\/2010; 4508\/2010; 4507\/2010; 2047\/2012; 1815\/2012; 2050\/2012; 2037\/2012) \n\nSOCIEDADE BENEFICENTE PR\u00d3-VIDA  -  SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6987\/2013 (APENSOS N.2641\/2008; 2643\/2008; 2653\/2008; 2655\/2008; 2654\/2008; 4076\/2010; 4078\/2010; 4073\/2010; 4075\/2010; 4068\/2010; 4071\/2010; 1211\/2010; 4001\/2010; 4093\/2010; 4542\/2010; 4543\/2010; 4320\/2012; 4598\/2012; 4596\/2012; 4595\/2012)\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL:\n\nSOCIEDADE BENEFICENTE CRIST\u00c3 DO AMAZONAS - SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.4277\/2012 (APENSOS N.4278\/2012; 4876\/2012; 4877\/2012; 4884\/2012; 4878\/2012; 6131\/2012; 3233\/2013) \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14  de  Fevereiro  de 2014.\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 1 da 6\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  19\/02\/2014,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(Substituindo o Cons. Ari Moutinho  Junior)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  496\/2013 (4Vls)  \nObj.: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulado pelo Secret\u00e1rio de \nControle Externo, Sr. Pedro Augusto Oliveira da Silva.\n\u00d3rg\u00e3o:   SEMINF\nRespons\u00e1vel:  Hissa Nagib Abrah\u00e3o Filho\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro  \n\n\nManaus, 17  de  Fevereiro  de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 2 da 6\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  19\/02\/2014,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO ADIADO::\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:   RAIMUNDO MICHILES \n(Com vista ao Cons. Ari Moutinho Junior)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  3474\/2012 (2Vls)  \nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5188\/2011\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1vel:   Romeiro Jos\u00e9 Costeira de Mendon\u00e7a\nProcurador: (a)    Carlos Alberto  de Almeida\n\n\nManaus, 17  de  Fevereiro  de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. VALCI ALVES CANTU\u00c1RIO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01704\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6481\/2009, referente \u00e0 sua Reforma. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO MARCELINO DOS REIS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01648\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4489\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 05\/2014 \u2013 DICAMI\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Aelson Dantas da Silva, Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, exerc\u00edcio de 2012, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face do processo n\u00b0 10.250\/2013 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Lopes de Souza, Presidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, exerc\u00edcio de 2012), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2014.\n\n\nLUCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor RAIMUNDO NONATO DA SILVA, Ex-Prefeito de Careiro da V\u00e1rzea, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1322\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 3327\/2005.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora Maria L\u00facia dos Santos Lisboa, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 868\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 1059\/2011.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n \n\n\n \n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar 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