{"id":4536,"date":"2014-02-19T18:12:19","date_gmt":"2014-02-19T18:12:19","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4536"},"modified":"2016-07-08T15:32:06","modified_gmt":"2016-07-08T15:32:06","slug":"edicao-n%c2%ba-829-de-19-de-fevereiro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4536","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 829 de 19 de fevereiro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-829-de-19-de-fevereiro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 12\/2014-Secex\/SPEDE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; \n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 204 c\/c o art. 211 e \u00a7 3\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014, Ano IV, Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 794, p\u00e1g.05. \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 092\/2013-TCE, exarada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas quando da aprecia\u00e7\u00e3o do Processo n\u00ba 2061\/2011 \u2013 02 vol., de 04\/04\/2013; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00b0 71\/2014-DICAMI datado de 07\/02\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 INCLUIR na Portaria n\u00b007\/2014-Secex\/SPEDE, datada de 10 de fevereiro de 2014, publicada no D.O.E. de 10.02.2014, que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o \u2013 SEGER providencie o pagamento de 4 (quatro) di\u00e1rias aos servidores IZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA matr\u00edcula n\u00ba 001.363-3A, NAT\u00c3 CONSENTINS HENZEL matr\u00edcula n\u00b0 001367-6A e LUCIANE CAVALCANTE LOPES matr\u00edcula n\u00ba 001.657-8A. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nPROCESSO: 850\/2014\nREPRESENTANTE: Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\nREPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s.\nREPONSAVEIS: Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro e Luiz de Oliveira Gon\u00e7alves, Prefeito e Secretario de Educa\u00e7\u00e3o Respectivamente.  \nASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar. \n\n1. Tratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Procurador de Contas, Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, objetivando a suspens\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de fatos referentes ao Edital 3\/2014, datado de 4\/2\/2014, da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Mau\u00e9s, assinado pelo Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro e Sr. Luiz de Oliveira Gon\u00e7alves, Prefeito e Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o, respectivamente.\n\n2. Diante da an\u00e1lise preliminar dos fatos apresentados pelo Representante, considerando o receio de les\u00e3o ao er\u00e1rio e ao interesse p\u00fablico, bem como o risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o merit\u00f3ria, adoto a medida cautelar proposta pelo Representante e determino:\n\n2.1\toficiar o Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro e Sr. Luiz de Oliveira Gon\u00e7alves, Prefeito e Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, respectivamente, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, informando a suspens\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado deflagrado atrav\u00e9s do Edital 3\/2014\/SEMED;\n\n2.2\tinformar no corpo dos supracitados Of\u00edcios que, tendo em vista o disposto no \u00a73\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e documentos ante aos fatos narrados pelo Representante;\n\n2.3\tadotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho, conforme disp\u00f5e o art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM.\n\n3. Ademais, solicito que sejam encaminhadas, anexas aos Of\u00edcios citados no item anterior, c\u00f3pias das fls. 2 a 10 dos autos.\n\n4. Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa dos Representados ou vencido o prazo concedido, retornem-me os autos para manifesta\u00e7\u00e3o.\n\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, GABINETE DO AUDITOR AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nPROCESSO: 853\/2014\nREPRESENTANTE: Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\nREPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s.\nREPONSAVEIS: Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro e Luiz de Oliveira Gon\u00e7alves, Prefeito e Secretario de Educa\u00e7\u00e3o Respectivamente.  \nASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar. \n\n1.\tTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Procurador de Contas, Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, objetivando a suspens\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de fatos referentes ao Edital 2\/2014, datado de 4\/2\/2014, da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Mau\u00e9s, assinado pelo Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro e Sr. Luiz de Oliveira Gon\u00e7alves, Prefeito e Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o, respectivamente.\n\n2. Diante da an\u00e1lise preliminar dos fatos apresentados pelo Representante, considerando o receio de les\u00e3o ao er\u00e1rio e ao interesse p\u00fablico, bem como o risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o merit\u00f3ria, adoto a medida cautelar proposta pelo Representante e determino:\n\n2.1\toficiar o Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro e Sr. Luiz de Oliveira Gon\u00e7alves, Prefeito e Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, respectivamente, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, informando a suspens\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado deflagrado atrav\u00e9s do Edital 2\/2014\/SEMED;\n\n2.2\tinformar no corpo dos supracitados Of\u00edcios que, tendo em vista o disposto no \u00a73\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e documentos ante aos fatos narrados pelo Representante;\n\n2.3\tadotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho, conforme disp\u00f5e o art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM.\n\n3. Ademais, solicito que sejam encaminhadas, anexas aos Of\u00edcios citados no item anterior, c\u00f3pias das fls. 2 a 10 dos autos.\n\n4. Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa dos Representados ou vencido o prazo concedido, retornem-me os autos para manifesta\u00e7\u00e3o.\n\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, GABINETE DO AUDITOR     AL\u00cdPIO   REIS FIRMO FILHO, em Manaus, 17 de fevereiro de 2014\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSO: 852\/2014\nREPRESENTANTE: Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\nREPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s.\nREPONSAVEIS: Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro e Luiz de Oliveira Gon\u00e7alves, Prefeito e Secretario de Educa\u00e7\u00e3o Respectivamente.  \nASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar. \n\n1. Tratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Procurador de Contas, Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, objetivando a suspens\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de fatos referentes ao Edital 1\/2014, datado de 4\/2\/2014, da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Mau\u00e9s, assinado pelo Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro e Sr. Luiz de Oliveira Gon\u00e7alves, Prefeito e Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o, respectivamente.\n\n2. Diante da an\u00e1lise preliminar dos fatos apresentados pelo Representante, considerando o receio de les\u00e3o ao er\u00e1rio e ao interesse p\u00fablico, bem como o risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o merit\u00f3ria, adoto a medida cautelar proposta pelo Representante e determino:\n\n2.1\toficiar o Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro e Sr. Luiz de Oliveira Gon\u00e7alves, Prefeito e Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, respectivamente, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, informando a suspens\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado deflagrado atrav\u00e9s do Edital 1\/2014\/SEMED;\n\n2.2\tinformar no corpo dos supracitados Of\u00edcios que, tendo em vista o disposto no \u00a73\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e documentos ante aos fatos narrados pelo Representante;\n\n2.3\tadotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho, conforme disp\u00f5e o art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM.\n\n3. Ademais, solicito que sejam encaminhadas, anexas aos Of\u00edcios citados no item anterior, c\u00f3pias das fls. 2 a 10 dos autos.\n\n4. Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa dos Representados ou vencido o prazo concedido, retornem-me os autos para manifesta\u00e7\u00e3o.\n\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, GABINETE DO AUDITOR     AL\u00cdPIO   REIS FIRMO FILHO, em Manaus, 17 de fevereiro de 2014\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 929\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado pela Empresa Hazteka Comunica\u00e7\u00e3o e V\u00eddeo Ltda., em vista \u00e0 imediata suspens\u00e3o da Concorr\u00eancia n\u00ba 001\/2014-CGL-SEDUC.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 5\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 614\/2014.  2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Concess\u00e3o de licen\u00e7a m\u00e9dica. 4-Interessado: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva 5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 274\/2014 (fl.12). 6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente Ementa: Administrativo. Licen\u00e7a m\u00e9dica para tratamento de sa\u00fade Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n\n7- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 3\u00ba, inciso V, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR no sentido de: 7.1 - DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Senhor Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, concedendo a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, por 15 (quinze) dias, a contar de 20.01.2014 at\u00e9 03.02.2014; 7.2 - DEFERIR ainda a prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo da referida licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 04.02.2014 at\u00e9 04.04.2014; 7.3 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro referente aos per\u00edodos acima indicado nos assentamentos funcionais do i. Servidor; 7.4 - Por fim, ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determine a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno 7.5- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCE: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 619\/2014 .2- Natureza: Administrativo 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento das verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o 4- Interessada: Sra. Maria da Gra\u00e7a Giulietta Cardoso de Carvalho, matr\u00edcula n\u00ba 0020656A, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico, s\u00edmbolo A01, deste Tribunal de Contas 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 285\/2014 (fl.09) e DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 116\/2014 (fl. 11). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 074\/2014 (fls. 12\/13)7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento das verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o.Deferimento. Reconhecimento do direito a verbas indenizat\u00f3rias. N\u00e3o incid\u00eancia de desconto fiscal ou previdenci\u00e1rio. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos.\n\n8- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, X e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, e de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da i. Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 1.680,56 (um mil seiscentos e oitenta reais e cinq\u00fcenta e seis centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fls. 8; 8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada;8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; 8.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; 8.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 518\/2014 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Indeniza\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013. 4-Interessado: Sr. Wlademir Jos\u00e9 Ara\u00fajo de Amorim, servidor deste Tribunal, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cC\u201d, Matr\u00edcula 000744A. 5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 196\/2014 (fls. 09\/09v).6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 064\/2014 (fls.12\/13). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. EMENTA: Concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013. Deferimento. Reconhecimento do direito. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF.\n\n8- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. WLADIMIR JOS\u00c9 ARA\u00daJO DE AMORIM, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013 (90 dias); 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base 6\u00ba, V, da Lei Estadual 3.138\/2007, com altera\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 16 da Lei Estadual 3.486\/2010, alterada pela Lei n. 3.627\/2011; 8.2.2- Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, 8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, 8.3.1 - Em seguida aos tramites acima determinados, proceda ao devido pagamento do valor apurado, sem incid\u00eancia de qualquer desconto ante a natureza indenizat\u00f3ria do pleito; 8.3.2 - Por fim, sejam os autos enviados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para o fim do art. 164, \u00a7 1\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013RITCE\/AM.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 371\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento das verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. 4- Interessada: Sra. Tereza Cristina Mota dos Santos, matr\u00edcula n\u00ba 014427B, ocupante do cargo de Asessora da Consultoria T\u00e9cnica, deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 155\/2014 (fl.8) 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 074\/2014 (fls. 12\/13). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento das verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. Deferimento. Reconhecimento do direito a verbas indenizat\u00f3rias. N\u00e3o incid\u00eancia de desconto fiscal ou previdenci\u00e1rio. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos.\n\n8- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, X e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. TEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, e de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da i. Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 12.188,89 (doze mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fls. 9; 8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; 8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; 8.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; 8.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de  Fevereiro  de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 23\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO LUCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, EM SESS\u00c3O DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2013.\n\nRelator: Cons. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque\n\nProcesso: 10467\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FLORA MARIA CRUZ DE SOUZA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE G, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 101.383-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04 DE JUNHO DE 2013.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM \n\nProcesso: 10507\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUZA DO ORG\u00c3O: SEDUC \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC \n\nProcesso: 4690\/2011\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE LOURDES BATISTA MACIEL, ESPECIALISTA EM SA\u00daDE - M\u00c9DICO II-6, MATR\u00cdCULA N\u00ba 060.667-7D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24\/05\/2011.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO MANAUSPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 5280\/2013 \u2013(apenso n\u00ba2992\/2013,6207\/2010,876\/2011)\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A JOSILANE FELIPE DA CONCEI\u00c7\u00c3O, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DE 21 ANOS, DA EX-SERVIDORA A SRA. MARIA JOSENIRA FELIPE DA CONCEI\u00c7\u00c3O, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 165.506-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 10 DE JULHO DE 2013.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 2992\/2013\u2013(apenso n\u00ba5280\/2013,6207\/2010,876\/2011)\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE NOEBSON FELIPE DA CONCEI\u00c7\u00c3O, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DA EX-SEGURADA DA SEDUC, A SRA. MARIA JOSENIRA FELIPE DA CONCEI\u00c7\u00c3O, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 387\/2010, PUBLICADO NO DOE DE 14.09.2010.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10494\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: JOANA MARIA TALHARI DO ORG\u00c3O: FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL DE MANAUS\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical de Manaus\n\nProcesso: 10399\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerado do Sr. Bartolomeu Freitas da Rocha, no cargo de 3\u00ba Sargento, Matr\u00edcula N\u00ba111.451-4B, do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 15 de abril de 2013.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 10552\/2013\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. GERALDO LAURENE DA SILVA, NO CARGO DE CABO QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 053.216-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07 DE MAIO DE 2013.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM \n\nProcesso: 10393\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada do Sr. Manoel Souza dos Santos, no cargo de Cabo QPPM, Matr\u00edcula N\u00ba 125.865-6A, do Quadro de Pessoal da Pol\u00edcia Militar do Amazonas, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 17\/04\/2013\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM \n\nRelator: Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\n\nProcesso: 5689\/2010\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MAU\u00c9S, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SA\u00daDE, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2009-SEMSA\/MAU\u00c9S, DATADO DE 07\/04\/2009.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO PREFEITO. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO ORG\u00c3O DE ORIGEM.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MAU\u00c9S\n\nProcesso: 10532\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: JOSE JUVENAL FERREIRA LIMA DO ORG\u00c3O: POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 10665\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GIZELDA CASSIANO RODRIGUES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 026.530-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02 DE AGOSTO DE 2013.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC \n\nProcesso: 10469\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. AMELIA DE LEMOS CONEGUNDES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, ED-NFD-III, MATR\u00cdCULA N\u2022 134.610-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04 DE JUNHO DE 2013.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC \n\nProcesso: 10464\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LUCIA GARCEZ DE OLIVEIRA NOGUEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.915-2A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05 DE JUNHO DE 2013.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC \n\nProcesso: 5743\/2012\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00d5ES TEMPOR\u00c1RIAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES, OBJETOS DAS PORTARIAS E DECRETOS EMITIDOS EM 2010.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO ATUAL PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO ORG\u00c3O DE ORIGEM.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE SILVES\n\nProcesso: 2480\/2012\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO RAMOS COELHO JUNIOR, FILHO MAIOR INCAPAZ DA SRA. MARIA DO CARMO CORREA COELHO, MAT. 020954-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DO AMAZONPREV, DE ACORDO COM A PORTARIA PULICADA NO DOE DE 06.01.2012.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: AMAZONPREV \n\nProcesso: 364\/2013\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE DOS SANTOS, 3\u00ba SARGENTO QPPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 052.412-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. 23\/10\/2012.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\nProcesso: 4390\/2011\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. EDMILSON SOUTO CARNEIRO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00ba CLASSE, ED-NFDIII, MATR\u00cdCULA N\u00ba 153.726-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 31\/05\/2011.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 6489\/2012\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ERICK DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS, ERILENE DAIANE FERREIRA DOS SANTOS E LUCAS GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHOS DO EX-SERVIDOR ERNALDO COSTA DOS SANTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D. O. E EM 23\/08\/2012.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 4878\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 HERIVELTO PEREIRA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTI\u00c7A DE ENTR\u00c2NCIA FINAL.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PROCURADORIA GERAL DE JUSTI\u00c7A\n\nProcesso: 10644\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. OZENIR ALVES DE SOUZA FILHO, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 2\u00aa CLASSE, A.ADM-II, MATRICULA N\u00ba. 111.711-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01 DE AGOSTO DE 2013.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 3981\/2013\u2013(apenso n\u00ba2526\/2012, 6587\/2012)\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARILZA FARIAS HAJAMIM, PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO, MATR\u00cdCULA 073.597-3 B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE ACORDO COM O DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 5859\/2012\u2013(apenso n\u00ba4803\/2013)\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENSAO CONCEDIDA EM FAVOR DE ROSA SILVA DE FREITAS, NA CONDICAO DE CONJUGE DO SR. HULGO VASCONCELOS DE FREITAS, EX-SEGURADO DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 383\/2012 - AMAZONPREV, PUBLICADA NO D.O.E EM 10 DE AGOSTO DE 2012.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\nProcesso: 4803\/2013\u2013(apenso n\u00ba5859\/2012)\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. HULGO VASCONCELOS DE FREITAS, 3\u00ba SARGENTO QPPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 054.844-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17 SDE JULHO 1987.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nRelator: Cons. Al\u00edpio Reis Firmo Filho - Convocado\n\nProcesso: 2733\/2011\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CREUZA DE SOUZA XISTO, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 05-B, MATR\u00cdCULA 079.961-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 05.04.2011.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 4527\/2012\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. RAIMUNDO SANDOVAL GIMAQUE, CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 052.917-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.06.2012.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 5487\/2011\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA \u00c0 MAX WILLIAM PIMENTA FIRMINO, FILHO DO EX-SERVIDOR DA PMAM, SR. ARIOMAR GOMES FIRMINO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 246\/2011, PUBLICADA NO D.O.E. DE 02\/08\/2011.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 7013\/2012\u2013(apenso n\u00ba2667\/1998)\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DO CARMO PEREIRA FERREIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR LUIZ FERREIRA LIMA, DO QUADRO DE PESSOAL DO DER\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 466\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: DER\/AM\n\nProcesso: 5302\/2012\u2013(apenso n\u00ba2744\/1997)\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ADAIR PONTES DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. LUCILA BEZERRA OLIVEIRA, EX-SERVIDORA DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 106\/2012- GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M DE 28 DE JUNHO DE 2012.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 1964\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O ISAAC RIBEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.342-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13.12.2012.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 4813\/2013\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. MARIA DAS CHAGAS VIANA CARVALHO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EXSERVIDOR RAIMUNDO TEOFILO DE BRITO, NO CARGO DE PEDREIRO EI-05, MATR\u00cdCULA 007.459-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 10543\/2013\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. RAIMUNDO NUNES DE SENA, NO CARGO DE CABO QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 055.058-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10 DE MAIO DE 2013.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM \n\nProcesso: 10519\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA ONEIDE MATIAS SERZEDELO DO ORG\u00c3O: SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC \n\nProcesso: 10555\/2013\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. AFRANIO PEREIRA JUNIOR, NO CARGO DE MAJOR QOPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.217-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03 DE MAIO DE 2013.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM \n\nProcesso: 5536\/2013\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A GIOVANY SALES DA SILVA E PATRICIA SALES DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS, DO EX-SERVIDOR O SR. JOSE SOARES DA SILVA, MATR\u00cdCULA N\u00ba303,CARGO DE VIGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LABREA.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE L\u00c1BREA\n\nProcesso: 10520\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FATIMA DE MATOS CORREA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFERENCIA C, MATRICULA N\u00ba. 100.464-6B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC \n\nProcesso: 10503\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS CARIOCA DO ORG\u00c3O: SEDUC \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC \n\nProcesso: 5381\/2013\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O AO SR. ARLINDO FERNANDO DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DA EX-SEGURADA CELINA BARRETO DIAS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS D-II-04, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 003.901-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 17 DE MAIO DE .............\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 2425\/2011\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. OLDELICE \u00c2NGELO MIRANDA DE SOUZA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 8-C, MATR\u00cdCULA 008.216-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 23.02.2011.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 3519\/2012\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. REGINA BRAGA DE ALENCAR, ANALISTA T\u00c9CNICO A, MATR\u00cdCULA 090-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, DE ACORDO COM O ATO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.05.2012.\n\nManaus, 23 de janeiro de 2014\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe da Segunda C\u00e2mara\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 01, DE 06 DE FEVEREIRO  DE 2014\n\n\nALTERA DISPOSITIVOS E DETERMINA A CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 19, DE 19 DE JUNHO DE 2013, QUE REGULAMENTA A FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS FINANCEIROS DOADOS, A QUALQUER T\u00cdTULO, PELAS ADMINISTRADORAS ESTADUAIS E  MUNICIPAIS A PESSOAS JUR\u00cdDICAS PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ATUAM EM ATIVIDADE DE INTERESSE AMBIENTAL E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DAS A\u00c7\u00d5ES E PROGRAMAS DESSAS ENTIDADES COM EMPREGO DE BENS AMBIENTAIS E DESENVOLVIDOS EM UNIDADES DE CONSERVA\u00c7\u00c3O DA NATUREZA DO ESTADO E SEUS MUNIC\u00cdPIOS.\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da compet\u00eancia constante no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es;\n\nCONSIDERANDO a necessidade de se alterar a periodicidade de apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios circunstanciados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pelas organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais sem fins lucrativos que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem, administrem dinheiro, bens e valores p\u00fablicos e ambientais previstos na resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 19, de 19 de junho de 2013. \n\nRESOLVE:\n\nArt 1\u00ba. Fical alterado o art. 2\u00ba da Resulu\u00e7\u00e3o N\u00ba 19, de 19 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o :\n\u201cArt. 2\u00ba. As organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais de que trata o art. 1\u00ba dever\u00e3o apresentar relat\u00f3rios anuais circunstanciados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, at\u00e9 o dia 30 de abril do ano subsequente, contendo no m\u00ednimo: \n(...)\u201d\nArt 2\u00ba. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas far\u00e1 publicar no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, no prazo de trinta dias, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, texto consolidado da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 19, de 19 de junho de 2013;\nArt.3\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro Vice-Presidente\n\nL\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\n  Conselheiro Corregedor-Geral\n\nJULIO CABRAL\nConselheiro-Ouvidor\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro\n\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nAuditora, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nProcurador-Geral de Contas\n\n\n\n \n\n\nRelat\u00f3rio de Movimenta\u00e7\u00e3o de Processos dos Gabinetes de Conselheiro e Auditor referente ao m\u00eas de Janeiro\nJANEIRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque\t2\t36\t109\t145\t22\t105\t127\t20\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t168\t43\t94\t137\t51\t90\t141\t164\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t568\t87\t152\t239\t74\t219\t293\t514\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t349\t65\t321\t386\t60\t208\t268\t467\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t0\t3\t253\t256\t0\t13\t13\t243\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t77\t12\t135\t147\t19\t63\t82\t142\nAud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t275\t14\t229\t243\t8\t119\t127\t391\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t29\t11\t180\t191\t22\t53\t75\t145\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho*\t171\t81\t134\t215\t94\t97\t191\t195\nTOTAIS\t1.638\t352\t1607\t1959\t350\t967\t1317\t2281\n\nObs.: O Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho retificou a estat\u00edstica apresentada no m\u00eas de dezembro, alterando o valor do item \u201cprocessos remanescentes do m\u00eas anterior\u201d de \u201c170\u201d para \u201c171\u201d.\n\nTRIBUNAL PLENO\nJANEIRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t1\t4\t62\t66\t11\t44\t55\t12\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t105\t12\t48\t60\t6\t46\t52\t113\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t86\t36\t49\t85\t11\t85\t96\t75\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t167\t7\t97\t104\t24\t31\t55\t216\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t0\t3\t71\t74\t0\t13\t13\t61\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t31\t12\t54\t66\t17\t33\t50\t47\nAud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t30\t14\t83\t97\t8\t48\t56\t71\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t22\t11\t142\t153\t15\t37\t52\t123\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t103\t5\t51\t56\t28\t69\t97\t62\nTOTAIS\t545\t104\t657\t761\t120\t406\t526\t780\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\nJANEIRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos*\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles (Presidente)\t482\t51\t103\t154\t63\t134\t197\t439\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t46\t0\t81\t81\t2\t30\t32\t95\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t0\t0\t182\t182\t0\t0\t0\t182\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t0\t0\t25\t25\t7\t9\t16\t9\nAud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t245\t0\t146\t146\t0\t71\t71\t320\nTOTAIS\t773\t51\t537\t588\t72\t244\t316\t1045\nOBS.* As C\u00e2maras est\u00e3o com nova composi\u00e7\u00e3o tendo em vista a mudan\u00e7a da Diretoria desta Corte de Contas para o bi\u00eanio 2014-2015.\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nJANEIRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos*\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro (Presidente)\t182\t58\t224\t282\t36\t177\t213\t251\nCons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t1\t32\t47\t79\t11\t61\t72\t8\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t63\t31\t46\t77\t45\t44\t89\t51\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t67\t76\t83\t159\t66\t28\t94\t133\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t7\t0\t13\t13\t0\t7\t7\t13\nAud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nTOTAIS\t320\t197\t413\t610\t158\t317\t475\t456\nObs.:* As C\u00e2maras est\u00e3o com nova composi\u00e7\u00e3o tendo em vista a mudan\u00e7a da Diretoria desta Corte de Contas para o bi\u00eanio 2014-2015.\nObs.: O Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho retificou a estat\u00edstica apresentada no m\u00eas de dezembro, alterando o valor do item \u201cprocessos remanescentes do m\u00eas anterior\u201d de \u201c67\u201d para \u201c68\u201d.\n\n\n\n \n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora Maria L\u00facia dos Santos Lisboa, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 868\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 1059\/2011.\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2014.\n \n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor RAIMUNDO NONATO DA SILVA, Ex-Prefeito de Careiro da V\u00e1rzea, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1322\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 3327\/2005.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\n EDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. AGNALDO DA PAZ DANTAS, ex-Prefeito de Codaj\u00e1s, exerc\u00edcio 2009, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba606\/2013 \u2013TCE -Tribunal Pleno,  proferidos nos autos do Processo n\u00ba3691\/2012, que trata do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, decidiu, \u00e0 unanimidade; reduzir multa, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), para R$12.807,94 (doze mil, oitocentos e sete reais e noventa e quatro centavos) nos termos do  art.308, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; excluir somente os subitens n\u00ba 9.3.8, 9.3.14, 9.3.22, 9.3.29, 9.3.31 e 9.3.32, permanecendo os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u2013 n\u00ba 075\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO \u2013 Processo n\u00ba 2867\/2010), mantendo os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba075\/2011 (Processo \n\nn\u00ba2867\/2010) quais sejam: IRREGULARiDADE das Contas da Prefeitura de Codaj\u00e1s, exerc\u00edcio de 2009, de sua responsabilidade, nos termos do art. 1\u00ba, II e art. 22, III da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; determinando ainda, o recolhimento da glosa no valor de R$65.162,97, nos termos do art. 305 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (letras \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do Ac\u00f3rd\u00e3o 075\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO); fica fixado o prazo  de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,18 de fevereiro de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O n\u00ba 6\/2014-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 1674\/2010-TCE. Respons\u00e1vel: Sra. Maria Barroso da Costa, Prefeita de Pauin\u00ed, exerc\u00edcio 2009. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, III, 81, II da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator,  fica NOTIFICADA a Sra. MARIA BARROSO DA COSTA, Prefeita Municipal de Pauini (exerc\u00edcio de 2009), para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque 10, Cep. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Despacho do Relator, na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2012-DICAMI\/CI, Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 016\/2013-DICOP e na Diligencia Ministerial n\u00ba 882\/2013, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4536","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4536","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4536"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4536\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6867,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4536\/revisions\/6867"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4536"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4536"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4536"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}