{"id":4590,"date":"2014-03-12T19:36:00","date_gmt":"2014-03-12T19:36:00","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4590"},"modified":"2016-07-08T15:31:43","modified_gmt":"2016-07-08T15:31:43","slug":"edicao-n%c2%ba-841-de-12-de-marco-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4590","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 841 de 12 de mar\u00e7o de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-841-de-12-de-mar\u00e7o-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--EXTRATO\n\nExtrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 19\/13, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa J.B.V SERVI\u00c7OS E BUFFET LTDA-EPP.\n01. Data: 24\/02\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa J.B.V SERVI\u00c7OS E BUFFET LTDA-EPP 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Acr\u00e9scimo de 25% (vinte e cinco por cento), o equivalente a R$ R$ 74.354,38(setenta e quatro, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), do contrato original, modificando a Cl\u00e1usula Terceira e Quinta, com base no art. 58, III, da Lei n\u00ba 8.666\/93;\n05. Prazo: at\u00e9 24\/07\/2014, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93.\n06. Valor Global: R$ 371.771,88 (trezentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos)\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.126.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Natureza da Despesa: 33.90.39.23; Fonte: 100\n08. Empenho: n.\u00ba 00256, no valor de R$ 74.354,38(setenta e quatro, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos)..\n\n\nManaus, 24 de fevereiro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 7\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2014.\n \n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 763\/2014.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte.\n4-Interessada: Sra. Maria Deuzina Tupinamb\u00e1 Mello, c\u00f4njuge do ex-Conselheiro aposentado deste TCE\/AM, Sr. Luiz Carlos Mestrinho de Mello.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 340\/2014 (fls. 10\/11) e Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 385\/2014 (fls. 16).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 101\/2014 (fls. 12\/14).\n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 51\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d,  X, 29\u00ba, V,  da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de:\n8.1 - DEFERIR o pedido de PENS\u00c3O POR MORTE em favor da Sra. MARIA DEUZINA TUPINAMB\u00c1 MELLO, c\u00f4njuge sup\u00e9rstite do ex-Conselheiro falecido Sr. LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO, nos termos do art. 40, \u00a7 7\u00b0, I da CF\/88, c\/c art. 111, \u00a7 7\u00b0, I, da CE\/AM, que correspondente ao valor dos proventos do ex-servidor com a limita\u00e7\u00e3o do teto estabelecido para os benef\u00edcios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente ao limite do RPPS, devendo o benef\u00edcio ser concedido \u00e0 postulante desde o falecimento do ex-Conselheiro, que ocorreu em 03\/02\/2014, com fulcro nos arts. 31 e 33 da LC n. 30\/2001, assegurando-lhe, ainda a composi\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios abaixo discriminados:\n\nIncid\u00eancia do fator de redu\u00e7\u00e3o da EC n. 41\/2003 (70%) sobre a diferen\u00e7a de R$ 24.662,79\tR$ 17.263,95\nTeto do Regime Geral - RGPS\tR$ 4.390,24\nTOTAL A RECEBER\tR$ 21.654,19\n\n8.2 - DETERMINAR \u00e0 remessa do processo \u00e0 DIRH e DIORF para as devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais, isto \u00e9, fazendo constar do respectivo ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela;\n8.3 - Por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n09- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 765\/2014.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral.\n4-Interessada: Sra. Maria Deuzina Tupinamb\u00e1 Mello, c\u00f4njuge do ex-Conselheiro aposentado deste TCE\/AM, Sr. Luiz Carlos Mestrinho de Mello.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 339\/2014 (fls. 10\/10v) e Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 266\/2014 (fls. 15).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 120\/2014 (fls. 12\/13).\n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 52\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelos arts.12, incisos I, \u201cb\u201d,  X, 29, V,  da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de:\n8.1-DEFERIR o pedido de concess\u00e3o de auxilio funeral da Sra. MARIA DEUZINA TUPINAMB\u00c1 MELLO, em raz\u00e3o do falecimento do seu c\u00f4njuge Sr. LUIZ CARLOS MESTRINHO DE MELLO, Conselheiro aposentado desta Corte de Contas, no sentido de ser reconhecido o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do AUX\u00cdLIO FUNERAL, posto que cumpriu as exig\u00eancias constantes no art. 113, \u00a7 1\u00b0, da Lei n.\u00b0 1.762\/86;\n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais;\n8.3 - Por fim, enviem-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do art. 164, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002.\n09- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 976\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014 e reconhecimento do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o em pec\u00fania da referida licen\u00e7a. \n4- Interessado: Sr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, Auditor deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 366\/2014 (fls. 06\/06v).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 53\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n7.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014 (90 dias);\n7.2 -  Determinar \u00e0 DRH:\n7.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 3\u00ba, V, da Lei Estadual 2.423\/1996, c\/c o disposto no artigo 6\u00ba, V, da Lei Estadual 3.138\/2007;\n7.2.2 -  Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,\n7.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;\n7.3 - Determinar \u00e0 DIORF:\n7.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,\n7.3.2 - Em seguida aos tramites acima determinados, devolva-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para fins de inclus\u00e3o em cronograma de desembolso espec\u00edfico para o disp\u00eandio.\n8- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 526\/2014.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o.\n4-Interessada: Sra. Maria Rita de Oliveira Braga, servidora deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 000.176-7A, no cargo de Analista T\u00e9cnico B.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 313\/2014 (fls. 10\/10v).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 104\/2014 (fls.13\/14).\n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 54\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela servidora MARIA RITA DE OLIVEIRA BRAGA, no sentido de:\n8.1 Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 776 (setecentos e setenta e seis) dias, que correspondem a 02 (dois) anos, 01 (um) m\u00eas e 16 (dezesseis) dias, referentes aos per\u00edodos de 01.09.1985 a 30.11.1985, 02.12.1985 a 23.03.1987, 08.07.1987 a 23.07.1987, 06.10.1987 a 31.10.1987 e 13.11.1987 a 09.05.1988, j\u00e1 retirado o per\u00edodo de concomit\u00e2ncia;\n8.2Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, o devido registro;\n8.3Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno.\n9- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 987\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013 e reconhecimento do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o em pec\u00fania da referida licen\u00e7a. \n4- Interessado: Sr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Conselheiro deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 367\/2014 (fls. 06\/06v).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 55\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n7.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013 (90 dias);\n7.2 -  Determinar \u00e0 DRH:\n7.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 3\u00ba, V, da Lei Estadual 2.423\/1996, c\/c o disposto no artigo 6\u00ba, V, da Lei Estadual 3.138\/2007;\n7.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,\n7.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;\n7.3 - Determinar \u00e0 DORF:\n7.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,\n7.3.2 - Em seguida aos tramites acima determinados, devolva-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para fins de inclus\u00e3o em cronograma de desembolso espec\u00edfico para o disp\u00eandio.\n8- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 545\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013.\n4- Interessado: Sr. Eduardo Mousse Abinader J\u00fanior, servidor deste Tribunal de Contas, Matr\u00edcula n\u00ba 001.236-0A, no cargo de analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 306\/2014 (fls. 10\/10v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 108\/2014 (fls. 12\/12v).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 56\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. EDUARDO MOUSSE ABINADER J\u00daNIOR, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual 1.762\/1986, c\/c art. 16, inciso V, da lei n\u00ba 3486\/2010, alterada pela Lie n\u00ba 3627\/2011;\n9- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 621\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013.\n4- Interessado: Sr. Madson Lino de Assis Rodrigues, servidor deste Tribunal de Contas, Matr\u00edcula n\u00ba 001.236-0A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 309\/2014 (fls. 10\/10v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 116\/2014 (fls. 12\/13).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 57\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013 (90 dias);\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 3\u00ba, V, da Lei Estadual 2.423\/1996, c\/c o disposto no artigo 6\u00ba, V, da Lei Estadual 3.138\/2007;\n8.3 - Em seguida aos tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n9- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 505\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Idade e Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o com Proventos Integrais e indeniza\u00e7\u00e3o de 1\/3 ou 10 (dez) dias de f\u00e9rias, exerc\u00edcio de 2013.\n4- Interessada: Sra. Julia do Carmo Ferreira Erazo, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Matr\u00edcula n. 000.400-6A, lotada no Gabinete da Presid\u00eancia.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 394\/2014 (fls. 56) \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 137\/2014 - (fls. 59\/61).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 58\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de:\n8.1 - DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora JULIA DO CARMO FERREIRA ERAZO, no cargo de ANALISTA T\u00c9CNICO A, ANEXOS IV E V, CLASSE D N\u00cdVEL III, deste Tribunal, Matr\u00edcula n. 000.400-6A, nos termos do art. 40, \u00a7 1\u00b0, inciso III, al\u00ednea \"a\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n. 47\/2005, assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base para seus proventos, bem como o direito \u00e0 paridade e a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo assinada:\n\nCargo: Analista T\u00e9cnico A\tValor (R$)\nVencimento Lei n. 3.627\/2011 - Analista T\u00e9cnico A, Anexos IV e V, Classe D N\u00edvel III \tR$ 7.701, 33\nAdicional por tempo de Servi\u00e7o (20%) art. 4\u00b0, da Lei n. 2.531\/1999\tR$ 1,540,26\nVantagem Pessoal nos termos do art. 82, da Lei n. 1.762\/86 e Lei n. 2.531\/1999 \tR$ 500,00\nAdicional de Qualifica\u00e7\u00e3o (20%) \u00a7 1\u00b0, do art. 18, da Lei n. 3.627\/2011\tR$ 1.540,27\nGratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral (60%) na forma do art. 90, IX, Lei n. 1.762\/1986\tR$ 4.620,80\nTOTAL \tR$ 15.902,66\n13\u00b0 Sal\u00e1rio - em 02(duas) parcelas, consoante op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, estirpe na Lei n. 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu o \u00a7 3\u00b0, ao art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989. \tR$ 15.902,66\n\n8.2 - Declarar extinto o cargo ocupado pela servidora, nos termos do artigo 30 da Lei Estadual n. 3627\/2011;\n8.3 - DEFERIR o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o de 1\/3 ou 10 (dez) dias de f\u00e9rias \u00e0 requerente, alusivas ao exerc\u00edcio de 2013, DETERMINANDO:\n8.3.1 - O Retorno dos autos \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que em conjunto proceda ao pagamento e registro nos assentamentos funcionais da servidora, elaborando se necess\u00e1rio, folha extra para a conclus\u00e3o dos autos nos temos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente;\n8.3.2 - Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas determine o envio processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n09- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 884\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o.\n4- Interessado: Sr. Jorge Almeida da Silva, ex-servidor comissionado deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 002.074-5A.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 355\/2014 (fls. 07).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 129\/2014 (fls. 9\/10).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 59\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor comissionado desta Casa, Sr. Jorge Almeida da Silva, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do i. Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 3.072,23 (tr\u00eas mil setenta e dois reais e vinte e tr\u00eas centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 6;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada;\n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e  o pagamento da parcela acima; \n8.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es.\n8.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n09- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 610\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o.\n4- Interessado: Sr. Marcos Andr\u00e9 Fernandes Everton, ex-servidor comissionado deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 000.972-5B.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 204\/2014 (fls. 08).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 100\/2014 (fls. 10\/11).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 60\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor comissionado desta Casa, Sr. MARCOS ANDR\u00c9 FERNANDES EVERTON, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do(a) i. Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 5.688,89 (cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fls. 9;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada;\n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es.\n8.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n9- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 23\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de prazos em decorr\u00eancia da cria\u00e7\u00e3o da Lei Delegada n. 01\/2013\n4 - \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \n5- Interessado: Sr. Artur Melo \u2013 Divis\u00e3o de Suporte aos Jurisdicionados e Sistemas do TCE \u2013 DISUP. \n6 \u2013 Unidade T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2014 \u2013 DICAI\/AM (fl. 23)\n7- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 019\/2014-DIJUR (fls. 24\/25).\n8- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n9- DECIS\u00c3O N\u00ba 61\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d, c\/c art. 29, XIX, todos do Regimento Interno de Corte de Contas \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, e de acordo com os posicionamentos da DISUP\/DITIN, DICAI\/AM e DIJUR, no sentido de: \n9.1 - DEFERIR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo por mais 15 (quinze) dias a contar da ci\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os interessados, para apresenta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es que devem ser prestadas a este Tribunal via ACP Captura;\n9.2 - COMUNICAR ao Relator de cada \u00f3rg\u00e3o atingido pela promulga\u00e7\u00e3o da Lei Delegada n. 01\/2013, que, comprovadamente, tiveram modifica\u00e7\u00f5es substanciais em sua estrutura viablizando a presta\u00e7\u00e3o de contas; \n9.3 - DETERMINAR \u00e0 DISUP a obriga\u00e7\u00e3o de oficiar aos \u00f3rg\u00e3os que apresentarem justificativas para o n\u00e3o envio dos relat\u00f3rios do ACP Captura, quanto ao deferimento da prorroga\u00e7\u00e3o de prazo por mais 15 (quinze) dias a contar da ci\u00eancia.\n9.4 - Por fim, enviem-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.      \n10- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n11- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 6791\/2009 \u2013 2 volumes.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Comiss\u00e3o designada para inspecionar as contas da Prefeitura Municipal de Coari, exerc\u00edcios 2007 e 2008.\n4 - Unidade T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 70\/2014-DICAMI (fls. 388\/389) e n\u00ba 114\/2012-DICAMI (fl. 394).\n5 - Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 678\/2014-MPC-PG do Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida (fls. 395).\n6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Corregedor-Geral\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 62\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, e de acordo com as atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, julgar pelo arquivamento do presente feito, tendo em vista que os documentos constantes dessa exposi\u00e7\u00e3o de motivos j\u00e1 foram analisados nos autos dos processos n\u00ba 1489\/2008 e n\u00ba 2152\/2009, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Coari, exerc\u00edcios 2007 e 2008, respectivamente, nos quais constam os respectivos Relat\u00f3rios Preliminares elaborados pelo Setor T\u00e9cnico, aonde constam as informa\u00e7\u00f5es extra\u00eddas do Relat\u00f3rio do Inqu\u00e9rito Policial n\u00ba 413\/2004-SR\/DPF\/AM (fls. 63\/370), conforme a Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 114\/2014-DICAMI (fl. 394).\n8- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 467\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Idade e Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o com Proventos Integrais.\n4- Interessada: Sra. Luciclea Correa de Souza, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Matr\u00edcula n. 000.243-7A, lotada na DICAD\/AM.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 198\/2014 (fls. 63\/65) \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 106\/2014 - (fls. 66\/67v).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 63\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de:\n8.1 \u2013 DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora LUCICLEIA CORREA DE SOUZA, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 243-7A, nos termos do artigo 6\u00b0 da EC n.\u00b0 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo assinada:\n\n COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS. 53\tVALOR (R$)\nVENCIMENTO na forma da Lei n.\u00b0 3.627\/2011 \u2013Anexos IV e V (Classe \u201cC\u201d N\u00edvel III).\tR$ 6.975,33\nADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O, NO PERCENTUAL DE 20%, na forma da Lei n.\u00b0 2.531\/99, art. 4\u00b0.\tR$ 1.395,06\nADICIONAL DE ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O (20%), na forma da Lei 3.627\/2011, art.18, \u00a71\u00ba.\tR$ 1.395,06\nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DE 60%, na forma Lei n.\u00b0 1.762\/86, art, 90, IX.\tR$ 4.185,20\nTOTAL\tR$ 13.950,65\n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 2 (duas) parcelas \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n.\u00b0 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a73\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989.\tR$ 13.950,65\n\n8.2 - Declarar extinto o cargo ocupado pela servidora, nos termos do artigo 30 da Lei Estadual n. 3627\/2011.\n9- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 5654\/2013.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o.\n4-Interessada: Sra. Maria Rita Campelo dos Santos, servidora deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 000.136-8A, no cargo de Assistente T\u00e9cnico B.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00f5es n\u00ba 562\/2013 (fls. 12\/12v) e 338\/2013 (fl. 26).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 099\/2014 (fls.28\/29).\n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 64\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela servidora MARIA RITA CAMPELO DOS SANTOS, no sentido de:\n8.1-Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 550 (quinhentos e cinquenta) dias, alusivos ao per\u00edodo de 01\/03\/1962 a 30\/11\/1962 e de 01\/03\/1968 a 30\/11\/1968, que correspondem a (01) um ano, (06) seis meses e (05) cinco dias, de efetivo tempo de servi\u00e7o prestado junto \u00e0 SEDUC, bem como de 813 (oitocentos e treze) dias, correspondentes a (02) anos, (02) dois meses e (22) vinte e dois dias, no per\u00edodo de 01\/11\/1985 a 22\/01\/1988, de efetivo servi\u00e7o laborado conforme certid\u00e3o do INPS;\n8.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, o devido registro;\n8.3-Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno.\n9- Ata: 7\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 06 de mar\u00e7o de 2014.\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 12 de mar\u00e7o de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 46\u00aa SESS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS DE  21 DE NOVEMBRO DE 2013.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 5274\/2012. \nApensos: Processos n\u00bas: 1759\/2011 (5 Vols.). \n2- Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. \n3-Recorrente: Sra. Vanessa Geny Carneiro Gon\u00e7alves, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins. \n4-Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 300\/2012, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos de n\u00ba 1759\/2011 (5 Vols. \u2013 fls. 797\/799). \n5-Unidade T\u00e9cnica: DICAMI-Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 038\/2013 (fls. 20\/22). \n6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1920\/2013-MP-RMAM, do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 24\/25). \n7- Relator: Conselheiro Julio Cabral. \nEMENTA: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. \nConhecimento. Negativa de Provimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 151\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: \n8.1- Conhecer o presente recurso para no m\u00e9rito negar-lhe provimento, mantendo em sua totalidade o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 300\/2012 proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno \u00e0s fls. 797\/799 do processo n. 1.759\/2011; \n8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que cientifique a recorrente sobre o resultado do julgamento, devendo o processo n. 1.759\/2011 ser remetido ao respectivo Relator, qual seja, o Conselheiro-Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, a fim de que fiscalize o cumprimento do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 300\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO; \n9-Ata: 46\u00aa. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. \n10-Data da Sess\u00e3o: 21 de novembro de 2013.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nERRATA do Processo abaixo, por ter sa\u00eddo com Incorre\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 829 de 19 de fevereiro de 2014.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 619\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento das verbas indenizat\u00f3rias. \n4- Interessada: Sra. Maria da Gra\u00e7a Giulietta Cardoso de Carvalho, matr\u00edcula n\u00ba 0020656A, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico, s\u00edmbolo A01, deste Tribunal de Contas. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 285\/2014 (fl.09) e DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 116\/2014 (fl. 11). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 074\/2014 (fls. 12\/13). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento das verbas indenizat\u00f3rias. \nDeferimento do pedido de exonera\u00e7\u00e3o. Reconhecimento do direito a verbas indenizat\u00f3rias. N\u00e3o incid\u00eancia de desconto fiscal ou previdenci\u00e1rio. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 50\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM, os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, X e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, e de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, no sentido de: \n8.1 \u2013 Exonerar a pedido a Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO a contar de 27.01.14; \n8.2 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 1.680,56 (um mil seiscentos e oitenta reais e cinq\u00fcenta e seis centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fls. 8; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.5 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es;  \n8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. \n9- Ata: 5\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 12 de fevereiro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nERRATA DO TERMO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O PUBLICADO NO DIA 17\/02\/2014, NA EDI\u00c7\u00c3O 827, QUE SE FAZ PARA CORRIGIR. \n\nOnde se l\u00ea Processo principal 4277\/2012\nLeia-se processo 327\/2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12  de  Mar\u00e7o  de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA  7\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 06  DE MAR\u00c7O DE 2014.\n    \n1- Processo TCE n\u00ba 9\/2014 (15 vols.)\n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar interposta pela Construtora Carramanho LTDA contra a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED, relativo ao Preg\u00e3o Presencial N\u00ba 146\/2013-CML\/PM.\n3- Representante: Construtora Carramanho LTDA.\n4- Representado: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DICAD\/MA \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 2\/2014 (fls. 2968\/2975).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Despacho n\u00ba 82\/2014-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 2979\/2981)\n7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar.\nExtin\u00e7\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. Perda de Objeto. Copia da decis\u00e3o aos representados. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. Ci\u00eancia ao representante. \n\n8- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:\n8.1- EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO, ante a perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c o art. 127 da Lei Estadual n. 2.423\/96;\n8.2- ENCAMINHAR c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o aos Representados, para fim de que tome conhecimento dos seus termos;\n8.3- DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Representante, dando-lhe ci\u00eancia do teor da presente decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12  de  Mar\u00e7o  de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1158\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. ANTONIO CORREIA DE FREITAS, referente ao processo n. 1764\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1102\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. AM\u00c9RICO GORAYEB J\u00daNIOR, Secretario Municipal de Infraestrutura, referente ao processo n. 6002\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 961\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. PAULO ROBERTO VITAL DE MENEZES, Secretario de Estado de Seguran\u00e7a Publica, referente ao processo n. 4619\/2013.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1128\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. HAMILTON ALVES VILLAR, referente ao processo n. 1412\/2005.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1151\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. ANTONIO JOS\u00c9 CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Borba, referente ao processo n. 2113\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo.\nPROCESSO N\u00ba. 1110\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES PROLA, titular da SEAS, referente ao processo n. 1554\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1149\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. ANTONIO JOSE MUNIZ CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Borba, referente ao processo n. 1984\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1170\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. SIME\u00c3O GARCIA DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Tonantins, referente ao processo n. 3147\/2011.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nERRATA QUE SE FAZ PARA CORRIGIR O PROCESSO N\u00ba 983\/2014, por ter sido Publicado em duplicidade em 11.03.2014 no Doe.\n\nOnde se l\u00ea: Processo n\u00ba 983\/2014.\n\nLeia \u2013 se, Processo n\u00ba 1105\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o, interposto por Laize Maria de Souza, referente ao processo n. 6209\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, ex - Prefeito Municipal de Coari, para, no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face \u00e0s irregularidades apontadas no Processo TCE n. 3745\/2012-Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada em 2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Substituta.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nHOLGA NAITO DE OLIVEIRA\nDIRETORA\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. F\u00c1TIMA DE LIMA BRITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01651\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba969\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\n DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em subst.\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JO\u00c3O PAULO DA SILVA OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01812\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1480\/2013, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2013.\n                                 \n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n \nERRATA DE RESOLU\u00c7\u00c3O\n\nSenhor Secret\u00e1rio Geral,\n\n\nA CONSULTEC identificou erro material na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 27\/2013. Os anexos  encontram-se em disson\u00e2ncia com o texto da referida norma, tendo em vista que foram enumerados incorretamente, bem como n\u00e3o foi publicado o anexo I, que trata da minuta da tabela da rela\u00e7\u00e3o anal\u00edtica  dos empenhos.\nEm vista desses aspectos, e considerando a autoriza\u00e7\u00e3o do Conselheiro Presidente, submetemos a Errata \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia, para que determine sua publica\u00e7\u00e3o com a conseq\u00fcente altera\u00e7\u00e3o dos seus anexos, conforme abaixo:\n\nAnexo I\n\nAnexo I - Rela\u00e7\u00e3o de Inscri\u00e7\u00e3o de RAP \n\t\t\t\t\t\t\t\nEXERC\u00cdCIOS ANTERIORES\t\t\t\t\t\nNE\tDATA\tCREDOR COM CNPJ OU CPF\tFONTE\tNATUREZA DA DESPESA\tPROCESSADOS\tN\u00c3O PROCESSADOS\tSOMAT\u00d3RIO\n \t \t \t \t \t \t \t \n \t \t \t \t \t \t \t \n \t \t \t \t \t \t \t \nTOTAL\t \t \t \n\t\t\t\t\t\t\t\nEXERC\u00cdCIO ATUAL\t\t\t\t\t\nNE\tDATA\tCREDOR COM CNPJ OU CPF\tFONTE\tNATUREZA DA DESPESA\tPROCESSADOS\tN\u00c3O PROCESSADOS\tSOMAT\u00d3RIO\n \t \t \t \t \t \t \t \n \t \t \t \t \t \t \t \n \t \t \t \t \t \t \t \nTOTAL\t \t \t \n\t\t\t\t\t\t\t\n\n\n\n\nRECURSOS DA SA\u00daDE\nRECURSOS PR\u00d3PRIOS\t\t\t\t\t\nEXERC\u00cdCIO ATUAL\t\t\t\t\t\nNE\tDATA\tCREDOR COM CNPJ OU CPF\tFONTE\tNATUREZA DA DESPESA\tPROCESSADOS\tN\u00c3O PROCESSADOS\tSOMAT\u00d3RIO\n \t \t \t \t \t \t \t \n \t \t \t \t \t \t \t \n \t \t \t \t \t \t \t \nTOTAL\t \t \t \nEXERC\u00cdCIO ATUAL\t\t\t\t\t\nNE\tDATA\tCREDOR COM CNPJ OU CPF\tFONTE\tNATUREZA DA DESPESA\tPROCESSADOS\tN\u00c3O PROCESSADOS\tSOMAT\u00d3RIO\n \t \t \t \t \t \t \t \n \t \t \t \t \t \t \t \n \t \t \t \t \t \t \t \nTOTAL\t \t \t \n\nOUTROS RECURSOS APLIC. NA SA\u00daDE\t\t\t\t\t\nEXERC\u00cdCIO ATUAL\t\t\t\t\t\nNE\tDATA\tCREDOR COM CNPJ OU CPF\tFONTE\tNATUREZA DA DESPESA\tPROCESSADOS\tN\u00c3O PROCESSADOS\tSOMAT\u00d3RIO\n \t \t \t \t \t \t \t \n \t \t \t \t \t \t \t \n \t \t \t \t \t \t \t \nTOTAL\t \t \t \n\t\t\t\t\t\t\t\nAssinatura do Contador\/CRC\tAssinatura do Gestor\n\t\n\t\n\t\n\n\n\n\n\nAnexo II\n\nDEMONSTRATIVO DAS TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS FIRMADAS NO EXERC\u00cdCIO \n   \u00d3RG\u00c3O REPASSADOR DOS RECURSOS: _____________________________________\n\n\nINSTRUMENTO\n \tConvenente\tObjeto\tValor (R$) \tNE\/Data\/Fonte\tSitua\u00e7\u00e3o\tParcelas\tRemessa da Presta\u00e7\u00e3o de Contas ao Concedente\tRemessa da \nPresta\u00e7\u00e3o de \nContas do \nConcedente ao Tribunal\nN\u00ba\/Ano\tData da Assinatura e Vig\u00eancia \tData da Publica\u00e7\u00e3o D.O.E.\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\n\nManaus, ______ de ______________ de 20__.\n\n_________________________________________\nRespons\u00e1vel \/ Cargo\n\nTelefone p\/ Contato: _________________________\n\n\n\nAnexo III\nDEMONSTRATIVO DAS LICITA\u00c7\u00d5ES REALIZADAS NO EXERC\u00cdCIO\n\n\u00d3RG\u00c3O\tN\u00ba EDITAL\tDATA\nPUBLICA\u00c7\u00c3O\tMODALIDADE\tOBJETO\tVENCEDOR\tDATA\tVALOR\n\t\t\t\t\t\tHOMOLOGA\u00c7\u00c3O\tADJUDICA\u00c7\u00c3O\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\nTOTAL\n\n\n\nManaus, ______ de ______________ de 20__.\n\n____________________________________\nRespons\u00e1vel \/ Cargo\n\nTelefone p\/ Contato: __________________\n\n\nAnexo IV\n\nDEMONSTRATIVO DAS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES EFETUADAS NO EXERC\u00cdCIO\n                                                         \n\n\u00d3RG\u00c3O\tN\u00ba PROCESSO\tDISPENSA ou INEXIGIBILIDADE - DISPOSITIVO LEGAL\tOBJETO\tDATA\tFORNECEDOR ou EXECUTANTE\tVALOR\n\t\t\t\tRATIFICA\u00c7\u00c3O\tPUBLICA\u00c7\u00c3O\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\n\n\nManaus, ______ de ______________ de 20__.\n\n_________________________________________\nRespons\u00e1vel \/ Cargo\n\nTelefone p\/ Contato: __________________\n\n\n\nAnexo V\n\nDEMONSTRATIVO DOS CONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS NO EXERC\u00cdCIO \n           \u00d3RG\u00c3O CONTRATANTE: ________________________________________\n\nContrato\/Aditivo\tData da Publica\u00e7\u00e3o no D.O.E.\tContratado\tObjeto\tValor Contrato ou Aditivo\tN\u00ba\/NE\/Data\tValor Empenhado\tValor Liquidado\tValor Pago\tModalidade n\u00ba da Licita\u00e7\u00e3o, Dispensa e Inexigibilidade\nN\u00ba\/Ano\tData da Assinatura e Vig\u00eancia \t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\n\nManaus, ______ de ______________ de 20__.\n\n_________________________________________\nRespons\u00e1vel \/ Cargo\n\n\nTelefone p\/ Contato: __________________\n\n\nRespeitosamente. \n\nDIRETORIA DA CONSULTORIA T\u00c9CNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus\/AM, 12 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n\nANDR\u00c9IA VILELA DE OLIVEIRA CRUZ                                    JOSETITO DUTRA LINDOSO\nAssistente da CONSULTEC                                                             Diretor da CONSULTEC\n\n \n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4590","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4590","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4590"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4590\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4592,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4590\/revisions\/4592"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4590"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4590"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4590"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}