{"id":4616,"date":"2014-03-18T19:05:56","date_gmt":"2014-03-18T19:05:56","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4616"},"modified":"2016-07-08T15:31:43","modified_gmt":"2016-07-08T15:31:43","slug":"edicao-n%c2%ba-845-de-18-de-marco-de-2014-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4616","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 845 de 18 de mar\u00e7o de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-845-de-18-de-mar\u00e7o-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!-- P O R T A R I A  N.  86\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Procurador de Contas Jo\u00e3o Barroso de Souza, no Of\u00edcio n. 043\/2014-MP\/PG, datado de 14.3.2014, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 AUTORIZAR o senhor Procurador de Contas JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.049-9A, a participar da \u201c1\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \u2013 CNPGC do ano de 2014\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no dia 18.3.2014, \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  87\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 40\/2014-DIMP-PG, datado de 11.3.2014, \n\nR E S O L V E:\n\n I - LOTAR a servidora ANA PAULA DE OLIVEIRA PAIVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.822-8A, na Diretoria do Minist\u00e9rio - DIMP;\n\nII \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\nCONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes dos autos.\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98;\n \nII- ADJUDICAR em favor da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98, o valor total de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es de 20 (vinte) servidores, no curso em refer\u00eancia;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98 e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente \n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 35\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas LUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO, matr\u00edcula n\u00ba 001.355-2A, OSWALDO DEM\u00d3STHENES LOPES CHAVES JUNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.360-9A e a estagi\u00e1ria PRISCILA KRYS MORROW COELHO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 002.015-0A, para, no per\u00edodo de 24\/03 a 04\/04\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto \u00e0 Ag\u00eancia de Fomento do Estado do Amazonas S\/A - AFEAM, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n \nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto; \n\nV - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 36\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os servidores LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS LAPA, matr\u00edcula n\u00ba 000.158-9A, WLADEMIR JOS\u00c9 ARA\u00daJO DE AMORIM, matr\u00edcula n\u00ba 000.074-4A e CARLOS AUGUSTO LINS MULLER, matr\u00edcula n\u00ba 000.377-8A, para, no per\u00edodo de 24 a 31\/03\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto ao Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto; \n\nV - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 10648\/2014\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.\nORG\u00c3O: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAM\u00c3.\nRESPONS\u00c1VEIS: Sr. Jecimar Pinheiro\u2013Prefeito Municipal de Anam\u00e3.\nREPRESENTANTE: Senhor J\u00e2nio Zurra Rocha-Vereador do Munic\u00edpio de Anam\u00e3.\nOBJETO: Pedido de Suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial N. 009\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, destinado \u00e0 Aquisi\u00e7\u00e3o de forma parcelada de material de constru\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades na Licita\u00e7\u00e3o.\n\n\nDESPACHO\n\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Senhor J\u00e2nio Zurra Rocha, Vereador do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n. 002\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o de forma parcelada de combust\u00edvel e derivados de petr\u00f3leo, em vista de ind\u00edcios de superfaturamento dos valores. \nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 14\/15), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo ao Relator para decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar. Os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es. \nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis: \nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica. \nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o Senhor J\u00e2nio Zurra Rocha, Vereador do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma. \nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita:  \u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d \nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma: \n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF. \nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte. \n(...) \nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas. \nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. \nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d \nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \nA inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que foi homologada a empresa Maria do Socorro da Silva de Castro \u2013 ME, como vencedora do Preg\u00e3o Presencial n. 002\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o de forma parcelada de combust\u00edvel e derivados de petr\u00f3leo. \nO Representante aponta falhas no objeto do Preg\u00e3o Presencial n. 002\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, precipuamente no que tange aos ind\u00edcios de superfaturamento dos valores. \nPela an\u00e1lise da Representa\u00e7\u00e3o verifica-se que o Preg\u00e3o Presencial n. 002\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, j\u00e1 havia sido deflagrado e conclu\u00eddo, havendo, inclusive, a homologa\u00e7\u00e3o da empresa vencedora, conforme documento apresentado \u00e0 fl. 13 dos autos. Entretanto, como n\u00e3o ficou demonstrado nos autos se j\u00e1 houve a publica\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7os, se houve a realiza\u00e7\u00e3o do empenho e a devida contrata\u00e7\u00e3o da empresa, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de determinar que suspenda o Preg\u00e3o Presencial n. 002\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, de forma parcelada, de combust\u00edvel e derivados de petr\u00f3leo, no exato status em que se encontra, suspendendo a publica\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7os, caso ainda n\u00e3o tenha sido publicada, a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado. \nCaso esta Corte de Contas n\u00e3o tome medidas urgentes no sentido de suspender o procedimento licitat\u00f3rio, no exato status em que se encontra, h\u00e1 possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico, uma vez que, pela leitura dos documentos existentes na presente Representa\u00e7\u00e3o vislumbro a possibilidade ind\u00edcios de superfaturamento dos valores \nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja suspenso do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba. 002\/2013, na exata fase em que se encontra, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poder\u00e1 gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o que suspendeu o procedimento licitat\u00f3rio. \nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 263, \u00a75\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM e no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo: Art. 263. Verificando o Presidente a ocorr\u00eancia de ilegalidade ou outra irregularidade em processo de admiss\u00e3o em curso, despachar\u00e1, determinando a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento pr\u00f3prio, identificando o objeto e as infra\u00e7\u00f5es que ocorrerem, ordenando \u00e0 DIEPRO a autua\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o a Relator, que cuidar\u00e1 de dar seguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o. \n\u00a7 5\u00ba. Diante das irregularidades verificadas, o Presidente do Tribunal ou o Relator j\u00e1 designado poder\u00e1 ordenar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, cautelarmente, a suspens\u00e3o do procedimento admissional, com a medida disposta no \u00a7 4.o do art. 262 deste Regimento. \nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias: \n(...) \nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; \nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Prefeito Municipal de Anam\u00e3, Senhor Jecimar Pinheiro, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Representa\u00e7\u00e3o. \nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO: \nI) A CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N. 002\/2013, PARA O SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, de forma parcelada, de combust\u00edvel e derivados de petr\u00f3leo, com fundamento no art. 263, \u00a7 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM c\/c art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o; \n\nII) A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N. 002\/2013, PARA O SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS deve ser realizada no exato status em que o mesmo se encontrar, suspendendo a publica\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7os, caso ainda n\u00e3o tenha sido publicada, a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado; \n\nIII) A REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias: \n\na) PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; \nb) CI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; \n\nc) REMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-MA, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias: \n\nc.1) Notifique o Sr. Jecimar Pinheiro, Prefeito do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, exerc\u00edcio de 2013, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente o Preg\u00e3o Presencial n. 002\/2013, bem como, para conceder 05 (cinco) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 2\/13), para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL); \nc.2) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM). \nd) Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e, \ne) Por fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. \n\nGABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO, M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\nPROCESSO N\u00ba 10647\/2014\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.\nORG\u00c3O: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAM\u00c3.\nRESPONS\u00c1VEIS: Sr. Jecimar Pinheiro\u2013Prefeito Municipal de Anam\u00e3.\nREPRESENTANTE: Senhor J\u00e2nio Zurra Rocha-Vereador do Munic\u00edpio de Anam\u00e3.\nOBJETO: Pedido de Suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial N. 009\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, destinado \u00e0 Aquisi\u00e7\u00e3o de forma parcelada de material de constru\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades na Licita\u00e7\u00e3o.\n\nDESPACHO\n\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Senhor J\u00e2nio Zurra Rocha, Vereador do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n. 009\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, de forma parcelada, de material de constru\u00e7\u00e3o, em vista de ind\u00edcios de superfaturamento dos valores. \nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 14\/15), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo ao Relator para decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar. Os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es. \nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis: \nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica. \nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o Senhor J\u00e2nio Zurra Rocha, Vereador do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma. \nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir  \u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d \nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma: \n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF. \nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte. \n(...) \nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas. \nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. \nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d \nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \nA inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que foi homologada a empresa F. de C. Calil \u2013 ME, como vencedora do Preg\u00e3o Presencial n. 009\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, de forma parcelada, de material de constru\u00e7\u00e3o. \nO Representante aponta falhas no objeto do Preg\u00e3o Presencial n. 009\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, precipuamente no que tange aos ind\u00edcios de superfaturamento dos valores. \nPela an\u00e1lise da Representa\u00e7\u00e3o verifica-se que o Preg\u00e3o Presencial n. 009\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, j\u00e1 havia sido deflagrado e conclu\u00eddo, havendo, inclusive, a publica\u00e7\u00e3o de uma Errata do Extrato da Ata de Registro de Pre\u00e7os, conforme documento apresentado \u00e0 fl. 13 dos autos. Entretanto, como n\u00e3o ficou demonstrado nos autos se j\u00e1 houve a emiss\u00e3o do empenho e a devida contrata\u00e7\u00e3o da empresa, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de determinar que suspenda o Preg\u00e3o Presencial n. 009\/2013, para o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, de forma parcelada, de material de constru\u00e7\u00e3o, no exato status em que se encontra, inviabilizando eventual emiss\u00e3o de nota de empenho e a formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado, pois, pela leitura dos documentos existentes na presente Representa\u00e7\u00e3o vislumbro a possibilidade de ind\u00edcios de superfaturamento dos valores, cujas consequ\u00eancias s\u00e3o graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico. \nCaso esta Corte de Contas n\u00e3o tome medidas urgentes no sentido de suspender o procedimento licitat\u00f3rio, no exato status em que se encontra, h\u00e1 possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. \nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja suspenso do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba. 009\/2013, na exata fase em que se encontra, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poder\u00e1 gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o que suspendeu o procedimento licitat\u00f3rio. \nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 263, \u00a75\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM e no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo: \nArt. 263. Verificando o Presidente a ocorr\u00eancia de ilegalidade ou outra irregularidade em processo de admiss\u00e3o em curso, despachar\u00e1, determinando a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento pr\u00f3prio, identificando o objeto e as infra\u00e7\u00f5es que ocorrerem, ordenando \u00e0 DIEPRO a autua\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o a Relator, que cuidar\u00e1 de dar seguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o. \n\u00a7 5\u00ba. Diante das irregularidades verificadas, o Presidente do Tribunal ou o Relator j\u00e1 designado poder\u00e1 ordenar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, cautelarmente, a suspens\u00e3o do procedimento admissional, com a medida disposta no \u00a7 4.o do art. 262 deste Regimento. \nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias: \n(...) \nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; \nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Prefeito Municipal de Anam\u00e3, Senhor Jecimar Pinheiro, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Representa\u00e7\u00e3o. \nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO: \nI) A CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA \n\nSUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N. 009\/2013, PARA O SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, de forma parcelada, de material de constru\u00e7\u00e3o, com fundamento no art. 263, \u00a7 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM c\/c art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o; \n\nII) A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N. 009\/2013, PARA O SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS deve ser realizada no exato status em que o mesmo se encontrar, inviabilizando eventual emiss\u00e3o de nota de empenho e a formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado; \n\nIII) A REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias: \n\na) PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; \nb) CI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; \nc) REMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-MA, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias: \nc.1) Notifique o Sr. Jecimar Pinheiro, Prefeito do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, exerc\u00edcio de 2013, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente o Preg\u00e3o Presencial n. 009\/2013, bem como, para conceder 05 (cinco) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 2\/13), para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL); \nc.2) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM). \nd) Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e, \ne) Por fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. \n\nGABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO, M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPAUTA DA SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 18\/03\/2014, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nConselheiro: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.\n\n01) PROCESSO n\u00ba5818\/2013 - 3 volumes \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme  Edital de abertura de inscri\u00e7\u00f5es n.003\/2013, de 01\/03\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.\nRespons\u00e1vel(eis): Neilson da Cruz Cavalcante.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire.\n\n02) PROCESSO n\u00ba640\/2012 - 2 volumes \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, objeto do Edital n.09\/12, publicado no D.O.E. de 10\/02\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: U.E.A.\nRespons\u00e1vel(eis): Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.\n\n\nAuditor: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.\n\n01) PROCESSO n\u00ba2451\/2013 - 2 volumes \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, mediante condi\u00e7\u00f5es expressas no Edital n.001\/13, publicado no D.O.M. de 20\/03\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Canutama.\nRespons\u00e1vel(eis): Jo\u00e3o Ocivaldo Batista de Amorim.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2014\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MAILZON MENDES DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00ba055\/2013-TCE SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5069\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.045\/2010.\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nADRIANA MENEZES BARBOSA SOARES  \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. R\u00d4MULO BARBOSA NETO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01328\/2012\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6341\/2008, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. FRANCISCA MARIENE BEZERRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia das Decis\u00f5es ns\u00b02009\/2013 e 2010\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA, exarada nos autos dos Processos TCE ns\u00ba6729\/2012 e386\/2013 referentes \u00e0s suas Aposentadorias. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n \n\n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4616","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4616","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4616"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4616\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6865,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4616\/revisions\/6865"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4616"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4616"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4616"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}