{"id":4670,"date":"2014-04-04T19:05:16","date_gmt":"2014-04-04T19:05:16","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4670"},"modified":"2016-07-08T15:31:28","modified_gmt":"2016-07-08T15:31:28","slug":"edicao-n%c2%ba-858-de-04-de-abril-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4670","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 858 de 04 de abril de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-858-de-04-de-abril-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1465\/14;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 202\/2014 da DJUR, \u00e0s fls. 17 e 18;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cXXIII CURSO SOBRE FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 07 a 11.04.14, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, que se dar\u00e1 por meio da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Or\u00e7amento P\u00fablico - ABOP, situada a SCS Quadra 02, Edif\u00edcio Pal\u00e1cio do Comercio, 8\u00b0 Andar, Salas 801\/6 \u2013 Asa Sul \u2013 Bras\u00edlia\/DF, inscrita sob CNPJ no 00.398.099\/0001-21. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cXXIII CURSO SOBRE FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO \nConselheiro Presidente\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1539\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o em face da CGL-AM, com pedido de Medida Cautelar, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Preg\u00e3o presencial n. 013\/2014.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 10\u00aa SESS\u00d5ES ORDIN\u00c1RIA DE  02 DE ABRIL DE 2014.\n\n\n1- ASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar.\n2- OBJETO: Suspens\u00e3o do Edital Relativo \u00e0 Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00b0 001\/14 \u2013 CEL\/SMTU. \n3- REPRESENTADO: Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia Municipal de Transportes Urbanos \u2013 SMTU. \n\n5- PROCESSO\tAPENSOS \tREPRESENTANTE\n1285\/2014\n(2 vols.)\t1372\/2014, 1382\/2014,\n1355\/2014, 1371\/2014\tR\u00f4mulo Oliveira da Silva\n1372\/2014\t1285\/2014, 1382\/2014\n1355\/2014, 1371\/2014\tCooperativa de Transporte Executivo de Manaus - COOPTREM\n1382\/2014\t1285\/2014, 1372\/2014\n1355\/2014, 1371\/2014\tFedera\u00e7\u00e3o das Cooperativas de Transporte do Estado do Amazonas - FECOOTRAM\n1355\/2014\t1285\/2014, 1372\/2014\n1382\/2014, 1371\/2014\tCooperativa de Transporte Executivo, Alternativo, Especial e Fretamento de Manaus \u2013 \nManaus COOPER\n1371\/2014\t1285\/2014, 1372\/2014\n1382\/2014, 1355\/2014\tCooperativa de Transportes Alternativo, Coletivo e Urbano do Estado do Amazonas - COOPTAF\n\n4- RELATOR: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n\n6- DECIS\u00c3O N\u00ba 88\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos art. 1\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c os art. 9\u00ba, I e art. 11, III, \u201cb\u201d, IV, \u201cc\u201d, 263, \u00a7 5\u00ba e 292, \u00a71\u00ba e \u00a74\u00ba,  da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 -TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do  Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:\n6.1- DEFERIR o pedido de MEDIDA CAUTELAR visando \u00e0 imediata suspens\u00e3o do processo licitat\u00f3rio promovido pela Superintend\u00eancia Municipal de Transporte Urbano, na modalidade Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 001\/2014-CEL\/SMTU, tendo como objeto a outorga para permiss\u00e3o de transporte p\u00fablico coletivo nos modais Executivo (120 permiss\u00f5es) e Alternativo (200 permiss\u00f5es), solicitada nos autos das Representa\u00e7\u00f5es propostas pela MANAUS COOPER, COOPTAF, COOPTREM, FECOOTRAM, e pelo Sr. R\u00d4MULO OLIVEIRA DA SILVA, respectivamente nos autos dos Processos n\u00bas. 1355\/2014, 1371\/2014, 1372\/2014, 1382\/2014 e 1285\/2014, concedida em face das poss\u00edveis impropriedades constantes no Edital e Projeto B\u00e1sico (Anexo I), j\u00e1 mencionadas no corpo deste voto, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas;\n6.2- DETERMINAR:\n6.2.1- \u00c0 Secretaria do Pleno que providencie a publica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o a ser proferida, nos termos do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 03\/2012;\n6.2.2- \u00c0 DICAI-MA que:\na) NOTIFIQUE, nos termos regimentais, os Srs. FABR\u00cdCIO PEREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o - CEL\/SMTU, e PEDRO DA COSTA CARVALHO, Presidente da SMTU, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem raz\u00f5es de defesa, justificativas e\/ou documentos relativos \u00e0 Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 001\/2014-CEL\/SMTU, tudo em observ\u00e2ncia ao disposto no art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e arts. 81 e 95 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/2002 c\/c art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012-TCE\/AM, encaminhando-lhes c\u00f3pia deste voto e da decis\u00e3o;\nb) N\u00e3o ocorrendo satisfatoriamente a notifica\u00e7\u00e3o pessoal, proceda ao chamamento por via edital\u00edcia, conforme art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCE;\nc) Ap\u00f3s o prazo concedido, vindo a defesa ou ocorrendo a revelia, pronuncie-se no feito, conforme arts. 74 a 78 do Regimento Interno, remetendo-o, com vistas, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em obedi\u00eancia ao art. 79 da referida norma.\n9- Ata: 10\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 02 de abril de 2014. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO SOUZA FILHO, NA 08\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 12  DE MAR\u00c7O DE 2014.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.\nPROCESSO N\u00ba 5431\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Salom\u00e3o de Ara\u00fajo Silva, Ex-Prefeito Municipal de Urucurituba, Exerc\u00edcios de 1997 a 2000, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1355\/2002. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 133\/2005 (fls.656\/660 do Processo n\u00ba 1355\/2002, em apenso), cuja decis\u00e3o foi proferida na 39\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno, de 15\/12\/2005. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 2290\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ant\u00f4nio Moraes de Aquino, Diretor-Geral do SPA Joventina Dias, e Ednelza Blair Cavalcante, gestora no per\u00edodo de 05\/04\/2012 a 01\/11\/2012, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue Regular com Ressalva a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SPA Joventina Dias referente ao exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Moraes de Aquino, gestor no per\u00edodo de 01\/01\/2012 a 05\/04\/2012 e 01\/11\/2012 a 31\/12\/2012, nos termos do art. 22, inciso III, \u201cb\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96. \n2. Julgue Regular com Ressalva a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SPA Joventina Dias referente ao exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade da Sra. Ednelza Blair Cavalcante, gestora no per\u00edodo de 05\/04\/2012 a 01\/11\/2012, nos termos do art. 22, inciso III, \u201cb\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96. \n3. Recomende \u00e0 atual Dire\u00e7\u00e3o do SPA Joventina Dias: \na) que observe, com maior rigor, a correta alimenta\u00e7\u00e3o do Sistema ACP, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002; \nb) que observe, com maior rigor, o cumprimento da Lei de Licita\u00e7\u00f5es n\u00ba 8.666\/93; \nc) que observe, com maior rigor, os procedimentos administrativos necess\u00e1rios \u00e0 correta manuten\u00e7\u00e3o da Unidade. \nPOR MAIORIA, com voto desempate da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996, aplique ao Senhor Ant\u00f4nio Moraes de Aquino, Diretor Geral e Ordenador de Despesas, no per\u00edodo de 01.01.2012 a 05.04.2012 e 01.11.2012 a 31.12.2012, multa, no valor de R$ 1.613,34, de acordo com o artigo 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 (Regimento Interno), alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, correspondente a R$ 806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro e fevereiro do exerc\u00edcio de 2012), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas, com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 10\/2002-TCE. \n2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Senhor Ant\u00f4nio Moraes de Aquino, Diretor Geral e Ordenador de Despesas, no per\u00edodo de 01.01.2012 a 05.04.2012 e 01.11.2012 a 31.12.2012, recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. Acompanharam o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles os Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. Vencido o Relator que votou aplicando multa ao respons\u00e1vel, Sr. Ant\u00f4nio Moraes de Aquino no valor de R$3.288,09, pelo atraso no envio das informa\u00e7\u00f5es referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Dezembro ao Sistema ACP (Auditor de Contas P\u00fablicas). Acompanhou o voto do Relator a Conselheira convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. \nPOR MAIORIA,  nos termos do voto Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n\n\n1. Multe o Sr. Antonio Moraes de Aquino, pelos subitens 10.1.2 e 10.1.4 do Relat\u00f3rio\/Voto, no valor de R$4.468,42 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), pelas impropriedades, conforme disposto no art. 53, Par\u00e1grafo \u00danico, da Lei Org\u00e2nica 2.423\/96 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 114\/2013. \n2. Multe a Sra. Ednelza Blair Cavalcante: \n2.1. pelo subitem 10.2.1 do Relat\u00f3rio\/Voto, no valor de R3.288,09 (Tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos), pelo atraso no envio das informa\u00e7\u00f5es referentes ao meses de Mar\u00e7o (uma vez que a data limite para entrega das informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao m\u00eas de Mar\u00e7o era at\u00e9 30\/05\/2012 e esta gestora assumiu a Unidade Hospitalar em 05\/04\/2012), Maio e Agosto ao Sistema ACP (Auditor de Contas P\u00fablicas), na forma do art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; \n2.2. pelos subitens 10.2.2 e 10.2.3 do Relat\u00f3rio\/Voto, no valor de R$ 1.096,03  (Hum mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), pela m\u00e1 alimenta\u00e7\u00e3o do Sistema ACP (Auditor de Contas P\u00fablicas), na forma do art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; \n2.3. pelo subitem 10.2.4 do Relat\u00f3rio\/Voto, no valor de R$ 4.468,42 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), pelas impropriedades, conforme disposto no art. 53, Par\u00e1grafo \u00danico, da Lei Org\u00e2nica 2.423\/96 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 114\/2013. \n3. Determine prazo de 30 dias para recolher as multas citadas, aos cofres da Fazenda P\u00fablica nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e caso n\u00e3o sejam recolhidas, proceda a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa pela Fazenda Estadual, em conson\u00e2ncia com art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/1996. Acompanharam o Relator, os Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o das multas acima citadas. Acompanhou o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 6622\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Germano Lobo da Silva Costa, Servidor P\u00fablico Municipal, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1158\/2013 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4738\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas: \n1. CONHE\u00c7A o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 1158\/2013 de (fls. 874\/875) do Processo n\u00ba 4738\/2009. \n2. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie o Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 6543\/2013 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 6622\/2013) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria do Carmo Pereira Alves, Servidora P\u00fablica Municipal, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1158\/2013 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4738\/2009. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas: \n1. CONHE\u00c7A o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 1158\/2013 de (fls. 874\/875) do Processo n\u00ba 4738\/2009. \n2. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie a Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 6168\/2013 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 6622\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Raneth Tomas Barbosa, Assessor T\u00e9cnico II, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1158\/2013 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4738\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas: \n1. CONHE\u00c7A o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 1158\/2013 de (fls. 874\/875) do Processo n\u00ba 4738\/2009. \n2. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie a Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 5185\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra a MANAUSCULT, para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades na Contrata\u00e7\u00e3o Direta da Empresa CLICK INGRESSOS E EVENTOS LTDA. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, julgue pela proced\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o, e: \n1. APLIQUE MULTA, ao Sr. Bernardo Soares Monteiro de Paula, Diretor-Presidente do MANAUSCULT, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, modificado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, inobstante conhecimento pr\u00e9vio de tese analisada por esta Corte de Contas, em consulta realizada pelo pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o (Parecer n\u00ba 002\/2012-TCE - Tribunal Pleno, Processo n\u00ba 4000\/2011). \n2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Bernardo Soares Monteiro de Paula, recolha o valor da multa aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. \n3. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimento do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6.\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002- TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 2301\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Christyanny Costa Sena, Diretora-Geral do Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a da Zona Oeste, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5.\u00ba, inciso II c\/c art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23\/5\/02, julgue pela REGULARIDADE COM RESSALVAS, das Contas do Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a da Zona Oeste, exerc\u00edcio 2012, de responsabilidade da Sra. Christyanny Costa Sena, Diretora-Geral \u00e0 \u00e9poca e ordenadora de despesas, nos termos do art. 1.\u00ba, II c\/c art. 22, III, al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5.\u00ba, II, c\/c o art. 188, II, \u00a71.\u00ba, III, \"a\", \"b\" e \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4\/02-TCE. Acompanharam o Relator os Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. Vencidos os Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, que votaram de acordo com o voto anterior (original) do Relator. \n\nPROCESSO N\u00ba 7032\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Onizete Maciel dos Santos, Servidor P\u00fablico do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, em face da Decis\u00e3o \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1723\/2013. CONCEDIDO VISTA DOS AUTOS AO CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA. \n\nPROCESSO N\u00ba 3478\/2003 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito Municipal de Coari, relativo ao exerc\u00edcio de 2002. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM, ressalvando-se as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e Estadual do Amazonas: \n1. Determine a Revelia dos Srs. MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO \u2013 Prefeito e Ordenador de Despesa do Munic\u00edpio de Coari e OSSIAS JOSINO DA COSTA \u2013 Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de Coari, nos termos previstos no artigo 88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n2. Emita Parecer Pr\u00e9vio pela DESAPROVA\u00c7\u00c3O da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2002, de responsabilidade do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito Municipal de Coari, nos termos do artigo 1\u00ba, I, e 29, da Lei n\u00ba 2423\/96. \n3. Julgue IRREGULARES as Contas dos Ordenadores de Despesas da Prefeitura Municipal de Coari Srs. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito Municipal e Ossias Josino da Costa ex-Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as da Prefeitura Municipal de Coari, conforme art. 1\u00ba, II, IX, c\/c art. 22, III, \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96. \n4. Aplique MULTAS individualmente aos Srs. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito Municipal e Ossias Josino da Costa, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as da Prefeitura Municipal de Coari, ambos ordenadores de despesa, no valor total de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), por pr\u00e1tica de ato com grave infra\u00e7\u00e3o legal, nos termos dos artigos 308, VI, da Res. n\u00ba 04\/2002, c\/c o art. 54, incisos I e II, da Lei n\u00ba 2423\/96: \na) Atraso na remessa da Presta\u00e7\u00e3o de Contas a esta Corte de Contas, contrariando o artigo 9\u00ba, c\/c par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 20 da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; \nb) Atraso no encaminhamento dos balancetes mensais, via ACP, contrariando o par\u00e1grafo 1\u00ba art. 15 da LC n\u00ba 06\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 24\/00 e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE; \nc) N\u00e3o encaminhamento da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do IMPASC, (atual COARIPREV), exerc\u00edcio de 2002, em separada, contrariando o art. 2\u00ba, inciso I, par\u00e1grafo 1\u00ba, da LC n\u00ba 06\/91; \nd) Inexist\u00eancia de registro de ato que instituiu o Conselho Municipal de Sa\u00fade, contrariando o art77, par\u00e1grafo 3\u00ba da ADCT da CF\/88; \ne) Liquida\u00e7\u00e3o de Despesas com Notas Fiscais vencidas, contrariando o art. 247, par\u00e1grafo 3\u00ba do Decreto n\u00ba 11.773\/99; \nf) Aus\u00eancia de termos de recebimentos provis\u00f3rios e\/ou definitivos das obras, contrariando o artigo 73, inciso I, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d da Lei n\u00ba 8.666\/93; \ng) Aplica\u00e7\u00e3o de 67,35% do total da receita corrente liquida em despesa com pessoal, contrariando o artigo 169 da CF\/88; \nh) Aplica\u00e7\u00e3o de 65% do total da Receita L\u00edquida em despesas com pessoal (\u00f3rg\u00e3os executivos), ultrapassando em 11% o estabelecido no art. 20, III, \u201cb\u201d da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000. \n5. Julgue em ALCANCE, nos termos do artigo 304, incisos I, II e III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, o Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito Municipal de Coari, nos seguintes valores: \na) R$ 240.874,09 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e nove centavos), em raz\u00e3o das diverg\u00eancias apuradas nos lan\u00e7amentos cont\u00e1beis das receitas e despesas do FUNDEF; \nb) R$ 19.850,00 (dezenove mil, oitocentos e cinq\u00fcenta reais), referente \u00e0s despesas comprovadas com documentos ineficazes (Notas Fiscais vencidas); \nc) R$ 1.267.550,32 (hum milh\u00e3o duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e cinq\u00fcenta reais e trinta e dois centavos), por aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o das despesas do Instituto Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social de Coari \u2013 IMPASC. \n6. Remeta c\u00f3pias dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual e Federal (art. 3\u00ba, da Res. n\u00ba 09\/97), por terem sido apurados atos que configuram il\u00edcitos contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, previstos na Lei n\u00ba 8.429\/92 e Dec. \u2013 Lei n\u00ba 201\/67, para que possam ser propostas as a\u00e7\u00f5es penais e civis cab\u00edveis. \n7. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do arts. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na divida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste tribunal de Contas. \n8. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor de glosa imposta aos cofres da Prefeitura Municipal de Coari, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na divida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste tribunal de Contas. \n9. Arquivem-se os seguintes Processos: \n9.1. Processos n\u00bas. 637\/2004 e 10672\/2002 \u2013 Denuncias de Irregularidades \u2013 Julgado pelo arquivamento por perda de objeto considerando que a mat\u00e9ria faz parte do julgamento do Processo n\u00ba 3478\/2003 (Decis\u00e3o n\u00ba 216\/2010-Tribunal Pleno); \n9.2. Processos n\u00bas. 4730\/2008, 1632\/2005, 2933\/2006 e 2156\/2007- Justi\u00e7a do Trabalho, irregularidades de admiss\u00e3o de servidores, considerando que o artigo 6\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2009-TCE, determina que  a Secretaria de Controle Externo competente encaminhar\u00e1 ao Servi\u00e7o de Arquivo do Tribunal, os processos oriundos das Administra\u00e7\u00f5es Estadual e Municipais  os processos que cuidam de Representa\u00e7\u00f5es oriundas da Justi\u00e7a do Trabalho, pertinentes a contrata\u00e7\u00f5es de servidores p\u00fablicos realizadas at\u00e9 31.12.2005; \n9.3. Processo n\u00ba 287\/2012- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u2013 Julgado, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 570\/2012-TCE-Tribunal Pleno. \n\nPROCESSO N\u00ba 4730\/2008 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 3478\/2003) - Contrata\u00e7\u00e3o de Servidor sem Concurso P\u00fablico - \u00d3rg\u00e3o: Justi\u00e7a do Trabalho. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, julgue pelo arquivamento dos presentes autos. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1632\/2005 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 3478\/2003) - Representa\u00e7\u00e3o do Sr. Otacilio Gomes Taveira Filho, contra o Munic\u00edpio de Coari. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, julgue pelo arquivamento dos presentes autos. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 2156\/2007 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 3478\/2003) - Representa\u00e7\u00e3o do Sr. Antonio Almeida da Silva, oriunda do Tribunal do Trabalho da 11\u00aa Regi\u00e3o. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, julgue pelo arquivamento dos presentes autos. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 2933\/2006 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 3478\/2003) - A\u00e7\u00e3o Precat\u00f3ria proposta pela Sra. Estelita Nascimento da Silva, contra o Munic\u00edpio de Coari. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, julgue pelo arquivamento dos presentes autos. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 25\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Luiz Nunes de Ara\u00fajo, aposentado no cargo de Especialista em Sa\u00fade-M\u00e9dico, do Quadro da SEMSA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1623\/13, proferida na 2\u00aa C\u00e2mara deste Tribunal, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2420\/10. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: \n1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sr. LUIZ NUNES DE ARA\u00daJO, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). \n2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a. Decis\u00e3o n\u00ba 1623\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2410\/2010, para que julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei no 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) do ato referente \u00e0 Aposentadoria do Sr. LUIZ NUNES DE ARA\u00daJO, aposentado no cargo de Especialista em Sa\u00fade-M\u00e9dico, Matricula n\u00ba 008.172-8 A, do Quadro de Pessoal da SEMSA de Manaus. \n3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPAUTA DA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA 09 DE  ABRIL  DE  2014. \n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO  ALBERTO DE  L. ALBUQUERQUE\n\n1) PROCESSO N\u00ba  322\/2012\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o: SEINF\nDenunciante:  Instituto Amaz\u00f4nico da Cidadania - IACI    \nDenunciado:  Seinfra\nProcurador: (a)    Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a e Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2) PROCESSO N\u00ba  10084\/2012\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o  \nRepresentante:  Fradema Consultores Tribut\u00e1rios Ltda\nRepresentado:  Prefeitura de Ipixuna    \nProcurador: (a)    Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  10217\/2013\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE de Boa Vista do Ramos\nRespons\u00e1vel:    Waldemir dos Santos Ribeiro, no per\u00edodo de  01\/01\/2012 \n\u00e0 20\/06\/2012 e F\u00e1bio da Silva Feij\u00f3, no per\u00edodo de  21\/06\/2012 \u00e0 31\/12\/2012\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1) PROCESSO N\u00ba  2362\/2013 (4Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Secretaria Municipal de  Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos\nRespons\u00e1vel:    Marilena M\u00f4nica Mendes Perez\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n2) PROCESSO N\u00ba  2285\/2013 (2Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Policl\u00ednica Jo\u00e3o dos Santos Braga \nRespons\u00e1vel:    Edlian Ara\u00fajo\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n3)PROCESSO N\u00ba  6874\/2013\nAnexos: 3708\/2011, 4878\/2009, 4336\/2009\nObj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 3708\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:   SEMED\nRecorrente: Elza Louren\u00e7o de Oliveira\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\nAdvogado: (a)  Varcily Queiroz Barroso -  OAB\/Am  2.683\n\n4)PROCESSO N\u00ba  6737\/2013\nAnexos: 5375\/2013, 2795\/2002, 2794\/2002, 3157\/2003 e 3158\/2003\nObj.:  Recurso    de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2795\/2002\n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC\nRecorrente: Janete Furtado Lucena\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\nAdvogado: (a)  Varcily Queiroz Barroso -  OAB\/Am  2.683\n\n5) PROCESSO N\u00ba  2268\/2013 (9Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo  Municipal de  Assist\u00eancia Social  -FMAS\nRespons\u00e1vel:  Sildomar Abtibol, no per\u00edodo de 01\/01\/2012 \u00e0 02\/04\/2012; \nGutemberg Ferreira de Luna, no per\u00edodo de 03\/04\/2012 \u00e0 17\/04\/2012 \ne Marilena M\u00f4nica Mendes Perez, no per\u00edodo de 18\/04\/2012 \u00e0 31\/12\/2012\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n6)PROCESSO N\u00ba  6208\/2011\nAnexos:  9056\/2000, 9080\/2000, 9081\/2000, 8843\/2000 e 11133\/2001\nObj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio, referente ao processo n\u00ba 11133\/2001\n\u00d3rg\u00e3o:   BEA\nRecorrente:  Silvestre de Castro Filho \nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n7)PROCESSO N\u00ba  2135\/2012 (31Vls)\nAnexos:  3941\/2009, 4210\/2008 e 550\/2009\nObj.:  Recurso   de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba  3941\/2009\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Nhamund\u00e1\nRecorrente:  M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain \nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n8)PROCESSO N\u00ba  1493\/2012 (4Vls)\nAnexos:  1764\/2010, 4972\/2009 e 4262\/2012\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, \nref. ao proc. n\u00ba 1764\/2010\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  Manicor\u00e9\nRecorrente:  L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio \nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga   Mendon\u00e7a\n\n9) PROCESSO N\u00ba  1780\/2012 (6Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR\nRespons\u00e1vel:  Arlindo  Pedro da Silva Junior\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba 685\/2014\nAnexos: 5188\/2013, 2273\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2273\/2011\n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRecorrente: Antonio Peixoto de Oliveira\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2)PROCESSO N\u00ba  590\/2013\nAnexos: 151\/2014, 6588\/2013, 6508\/2013, 2644\/2011, 3797\/2005\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 3797\/2005\n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC\nRecorrente:  Rosane Marques Crespo Costa\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1)PROCESSO N\u00ba 5438\/2013\nAnexos: 2699\/2012, 617\/2010 \nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2699\/2012, 617\/2010\n\u00d3rg\u00e3o:   Tribunal de Justi\u00e7a\nProcurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza \n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2335\/2013 (4Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Aldemar Amazonas Affonso\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n2) PROCESSO N\u00ba  2263\/2013 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   Fundo Est. de Incentivos ao cumprimento de metas da \nEduca\u00e7\u00e3o \u2013UG 28701\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Rossieli Soares da Silva\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1850\/2011 (9Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \n\u00d3rg\u00e3o:   Funda\u00e7\u00e3o  de Medicina Tropical\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Muni Louren\u00e7o Silva\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n4)PROCESSO N\u00ba 6830\/2013\nAnexos: 6347\/2011, 525\/1993 \nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba  6347\/2011\n\u00d3rg\u00e3o:   SEFAZ\nRecorrente: Francisca da Costa Barroncas\nProcurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado: (a)  Ana Gabrielle Costa Barroncas \u2013 OAB\/AM 8.543\n\n5)PROCESSO N\u00ba  97\/2014\nObj.:  Consulta\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Presidente  Figueiredo\nRecorrente:  Neilson da Cruz Cavalcante\nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida\n\n6)PROCESSO N\u00ba  6528\/2013 (3Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, \nformulada pela diretoria de controle externo de admiss\u00e3o \u2013 DICAD, \ncom vistas a apurar irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e9dicos \nsem n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CRM, realizada pela Prefeitura de Coari.\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro e Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n7) PROCESSO N\u00ba  2473\/2011 \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \n\u00d3rg\u00e3o:    C\u00e2mara de tabatinga\nRespons\u00e1vel:  (eis)   On\u00f3rio Set\u00f3rio do Nascimento\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n8)PROCESSO N\u00ba 6228\/2013\nAnexos: 1719\/2012 \nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  1719\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara de Pauini\nRecorrente: Paulo Souza dos Santos\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro  Freire\nAdvogado: (a)  Luciana Coimbra da Rocha \u2013 OAB\/AM 2.962\n\n\n9)PROCESSO N\u00ba 6577\/2013\nAnexos: 2279\/2013 \nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  2279\/2013\n\u00d3rg\u00e3o:   FRAINT \u2013 Fundo de Reserva para a\u00e7\u00f5es de Intelig\u00eancia\nRecorrente:  Thomaz Augusto Corr\u00eaa de Vasconcelos Dias\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n10)PROCESSO N\u00ba 6377\/2013\nAnexos: 6489\/2002, 1135\/2003, 8198\/2002, 8199\/2002, 9221\/2002,\n10511\/2002, 10512\/2002, 2661\/2003, 2662\/2003, 2675\/2003\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  6489\/2002, \n1135\/2003 e outros\n\u00d3rg\u00e3o:   SETRAB\nRecorrente:  Celso Batista de Oliveira Filho\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n11)PROCESSO N\u00ba 10273\/2013\nAnexos: 10139\/2012 e 10255\/2013\nObj.:  Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira\nRespons\u00e1vel:  Pedro Garcia\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n12)PROCESSO N\u00ba 10265\/2013\nAnexos: 10240\/2013, 10124\/2012, 10041\/2003, \n10053\/2013 e 10328\/2013\nObj.:  Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Codaj\u00e1s\nRespons\u00e1vel:   Agnaldo da Paz Dantas\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n13)PROCESSO N\u00ba 10150\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:   COARIPREV\nRespons\u00e1vel:   Monique Barroso Rodrigues\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n14)PROCESSO N\u00ba 10123\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara de Codaj\u00e1s\nRespons\u00e1vel:   Riccelli Ferreira da Silva\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n15)PROCESSO N\u00ba 10064\/2012\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico\nRespons\u00e1vel:   Anete Peres Castro\nProcurador:   Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1)PROCESSO N\u00ba  659\/2014\nObj.:   Admiss\u00e3o de Pessoal  Pendente \u2013 An\u00e1lise de Edital\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Envira\nProcurador:   Evelyn Freire de Carvalho\n\n2) PROCESSO N\u00ba 2668\/2010 (15Vls)  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Maria das Gra\u00e7as Soares Prola\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\n3)PROCESSO N\u00ba   1160\/2011 (3Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010 \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1vel:   Sim\u00e3o Pacheco Teixeira\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho                                        \n\n4) PROCESSO N\u00ba  10626\/2013  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  formulada pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo \nAlencar de Mendon\u00e7a, com  pedido de Liminar  Cautelar, em face do \nSr. L\u00facio Fl\u00e1vio do ros\u00e1rio, Prefeito de Manicor\u00e9 e Augusto Vieira do \nNascimento, Presidente da Comiss\u00e3o  de Licita\u00e7\u00e3o do preg\u00e3o \nn\u00ba 30\/2013-CPL\/PMM\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nCONSELHEIRA CONVOCADA:   YARA LINS DOS SANTOS \n(Substituindo o Cons. Raimundo Michiles) \n\n1)PROCESSO N\u00ba  2210\/2010    \nObj.: Representa\u00e7\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire \n\nCONSELHEIRA CONVOCADA:   YARA LINS DOS SANTOS \n(Substituindo o Cons. Aposentado Jos\u00e9 Augusto de Almeida) \n\n1)PROCESSO N\u00ba 5395\/2003\nAnexos:  3615\/1993, 615\/1994, 5332\/2002, 1826\/1993\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  5332\/2002\n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRecorrente: \u00c9rico Desterro e Silva\nProcurador: (a)  \u00c9rico Desterro e Silva, \u00e0 \u00e9poca\n\nCONSELHEIRA SUBSTITUTA:   YARA LINS DOS SANTOS \n\n1)PROCESSO N\u00ba  6449\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador (A)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n2)PROCESSO N\u00ba  5917\/2011\nObj.:   Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:   Sindicato dos Serv. P\u00fablico Municipal de Novo Air\u00e3o\nProcurador (A)  Carlos Alberto Souza de Almeida \ne Jo\u00e3o Barroso de souza\n\n3)PROCESSO N\u00ba  4963\/2013\nAnexos: 190\/2013\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 190\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Tabatinga\nRecorrente:  Maria Em\u00edlia Ipuchima da Silva\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n4)PROCESSO N\u00ba  2004\/2012  (17Vls)   \nObj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o:  SNPH\/Estado Amazonas\nRespons\u00e1vel:   Luiz Gonzaga da Silva J\u00fanior\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A.  de Mendon\u00e7a\n \nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba   6434\/2013   \nAnexos: 1839\/2010\nObj.:    Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref.  ao processo n\u00ba 1839\/2010\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Tonantins\nRecorrente: Francisco G\u00f3is Maia \nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n                                                           \nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba   851\/2011\nObj.:   Den\u00fancia \nDenunciante: Famel Com\u00e9rcio e Constru\u00e7\u00f5es Ltda  \nDenunciado:  Frank Bi Garcia\nProcurador: (a)   Carlos Alberto  Souza de Almeida\n\nManaus, 04  de Abril  de   2014   \n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA  10\u00aa  SESS\u00c3O ADM  DE 02\/04\/2014, JULGADOS NA 3\u00aa SESS\u00c3O DA  1\u00aa  C\u00c2MARA,  EM  13\/03\/2014.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR \nPROCESSO 887\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 009\/2014-GCAM, referente aos Conv\u00eanios firmados entre a Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS e O GRUPO VONLUT\u00c1RIO EM A\u00c7\u00c3O, autuados sob os n. 870\/2011, 2035\/2010.\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:  M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \nPROCESSO 1068\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 006\/2014-GAUD\/MJMCF, referente aos Conv\u00eanios firmados pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS e A ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO SUSENT\u00c1VEL, autuados sob os n. 6048\/2012, 7312\/2012 e 5110\/2013.\n\nPROCESSO 1069\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 011\/2014-GAUD\/MJMCF, referente aos Conv\u00eanios firmados pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS e a ASSOCIA\u00c7\u00c3O AMAZONENSE DO CAMPO DE ATEN\u00c7\u00c3O PSICOSSOCIAL CHICO IN\u00c1CIO, autuados sob os n. 6746\/2012, 6748\/2012, 6747\/2012, 4894\/2013 e 5553\/2013.\n\nPROCESSO 1070\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 005\/2014-GAUD\/MJMCF, referente aos Conv\u00eanios firmados pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS e a APAE de Iranduba, autuados sob os n. 4020\/2013, 4010\/2013, 3364\/2012, 3363\/2012, 4011\/2013, 4023\/2013, 4021\/2013, 4015\/2013, 4009\/2013 e 3250\/2012.\nPROCESSO 1071\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 0010\/2014-GAUD\/MJMCF, referente aos Conv\u00eanios firmados pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS e AS ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, autuados sob os n. 239\/2011, 2119\/2012, 3158\/2012, 4208\/2012, 3435\/2012, 3434\/2012, 3426\/2012, 5077\/2013, 4349\/2012, 4205\/2012, 4181\/2012, 3425\/2012, 4392\/2012, 7511\/2012, 7510\/2012, 7087\/2012, 3458\/2013, 7387\/2012, 3433\/2012, 3432\/2012, 3431\/2012, 4209\/2012, 123\/2013, 6301\/2013.\n\nPROCESSO 1072\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 004\/2014-GAUD\/MJMCF, referente aos Conv\u00eanios firmados pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS e a ASSOCIA\u00c7\u00c3O PHILLIPE S\u00d3CIAIS DA COMUNIDADE CAT\u00d3LICA NOVA ALIAN\u00c7A., autuados sob os n. 4214\/2012, 4222\/2012, 4023\/2012, 4020, 2012, 3727\/2012, 6316\/2012, 69\/2013 e 5021\/2013.\n\nPROCESSO 1073\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 008\/2014-GAUD\/MJMCF, referente aos Conv\u00eanios firmados pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS e o LAR DAS MARIAS, autuados sob os n. 6318\/2012, 6320\/2012, 6322\/2012, 7256\/2012, 2883\/2013.\n\nPROCESSO 1074\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 009\/2014-GAUD\/MJMCF, referente aos Conv\u00eanios firmados pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS e a ARQUIDIOCESE DE MANAUS, autuados sob os n. 6318\/2012, 6320\/2012, 6322\/2012, 7256\/2012, 2883\/2013.\n\nPROCESSO 1075\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 007\/2014-GAUD\/MJMCF, referente aos Conv\u00eanios firmados pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS e a ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS SURDOS DE MANAUS, autuados sob os n. 4333\/2012, 4334\/2012, 4070\/2013 e 4071\/2013.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13  de  Fevereiro  de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. FRANCIRLENE PANDURO ARCANJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02416\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1341\/2012 referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2014.\n                                 \n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARCELIS DE SOUZA MENDON\u00c7A, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02401\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2225\/2012 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2014.\n                                 \n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALBERTO IANNUZZI NETO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01493\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2882\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2014.\n                                 \n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 CHISTAMA PEREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01333\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4157\/2011 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2014.\n\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 020\/2012 de 19\/01\/2012\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba2468\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, exerc\u00edcio 2006, da  Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, fica NOTIFICADO o Sr. Gean Campos de Barros, Prefeito e Ordenador de Despesas  \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 13.963,91 (treze mil, novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e noventa  e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2014.\n\n\n\nRoberto Lopes Krichan\u00e3 da Silva\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 020\/2012 de 19\/01\/2012\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba2468\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, exerc\u00edcio 2005, da  Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Pereira, Prefeito e Ordenador de Despesas  \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 10.479,61 (dez mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta  e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2014.\n                                 \n\n\nRoberto Lopes Krichan\u00e3 da Silva\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. GERSINHA PAULAIN DE FREITAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02011\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1115\/2012, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 015 \/2014-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 10.098\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Frank Luiz da Cunha Garcia, ex-Prefeito de Parintins. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. Frank  Luiz Cunha Garcia, ex-Prefeito de  Parintins, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Den\u00fancia  e no Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10.098\/2013 Den\u00fancia formulada pelo Sr. Carlos Alexandre Ferreira, Prefeito Municipal, contra o Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Ex Prefeito, pela Aus\u00eancia de Publica\u00e7\u00e3o dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e Relat\u00f3rio resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 014\/2014-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 10275\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Fernando Falabella, ex-Prefeito de Urucar\u00e1 . Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. Fernando Falabella , ex-Prefeito de Urucar\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o  valor no total de R$ 1.713.755,00 suscitados no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Parecer Ministerial e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10275\/2013, Tomada de Contas do Sr. Fernando Falabella, ex- Prefeito de Urucar\u00e1, exerc\u00edcio financeiro 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 016\/2014-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 10.268\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Asclep\u00edades Costa de Souza, ex-Prefeito de Juta\u00ed\\AM. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ASCLEP\u00cdADES COSTA DE SOUZA, ex-Prefeito de Juta\u00ed\\AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 052\/2013-DICAMI e no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 059\/2013-DICAMI, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4670","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4670","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4670"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4670\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4672,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4670\/revisions\/4672"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4670"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4670"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4670"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}