{"id":4683,"date":"2014-04-08T19:05:42","date_gmt":"2014-04-08T19:05:42","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4683"},"modified":"2016-07-08T15:31:28","modified_gmt":"2016-07-08T15:31:28","slug":"edicao-no-860-de-08-de-abril-de-2014-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4683","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 860 de 08 de abril de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-860-de-08-de-abril-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--Portaria n.\u00ba 08, de 07 de abril de 2014.\n\nDesigna novo membro para atuar em Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.\u00ba 06\/2014-MP\/PG.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei Estadual n.\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04, de 23 de outubro de 2002 (RITCE-AM),\nCONSIDERANDO os termos da Portaria n.\u00ba 06\/2014-MP\/PG, de 31 de mar\u00e7o de 2014;\nCONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 206\/2014-MPC-ACP, em que o Procurador de Contas Ademir Carvalho Pinheiro manifesta seu impedimento para oficiar nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.\u00ba 01\/2014, com fulcro no art. 65, IV, do RITCE-AM;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba. Designar para atuarem no referido Processo Administrativo Disciplinar os Procuradores de Contas FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A, ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA e ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, Presidente e membros, respectivamente.\nArt. 2\u00ba. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nProcuradoria-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, 07 de abril de 2014.\n\n\nCarlos Alberto Souza de Almeida\nProcurador-Geral\n\n\n\n\nERRATA DA 11\u00aa PAUTA ORDINARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  09\/04\/2014,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\nJULGAMENTO EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\nERRATA, que se faz para corrigir o processo n\u00ba 10041\/2014, anexo ao 10265\/2013, publicado \nno DOE do dia 04\/04\/2014  Edi\u00e7\u00e3o 858, pag. 7\n\nOnde-se l\u00ea   10041\/2003\nLeia-se  10041\/2014\n\nManaus, 08  de   Abril  de   2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\nPROCESSO N\u00ba. 1676\/2014 \u2013 Consulta acerca das gratifica\u00e7\u00f5es dos empregados p\u00fablicos Municipais do regime da CLT.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente consulta.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1415\/2014 \u2013 Consulta para esclarecimento do prazo de vig\u00eancia de conv\u00eanio limitado a sessenta meses, conforme Lei Federal n. 8666\/93.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba.  10923\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, em face da Prefeitura Municipal de Tef\u00e9, ante a exist\u00eancia de concretos ind\u00edcios de invalidade de disposi\u00e7\u00f5es do edital n. 001\/2013, de 13\/03\/2014, promovido pela referida prefeitura. \n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o\n\nPROCESSO N\u00ba. 10889\/2014 \u2013 Pagamentos \u00e0 pessoa Jur\u00edda diversa da que prestou Servi\u00e7o \u00e0 Prefeitura.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente denuncia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1438\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Preg\u00e3o presencial n. 0122\/2013\/PML\/PM.\n\nDESPACHO: Pele conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nPROCESSO N\u00ba 1411\/2014\/2014\nNATUREZA:  REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.\n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO - CGL\nRESPONS\u00c1VEIS: Sr. EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO \u2013 Presidente da CGL\nREPRESENTANTE: SENHOR ISRAEL SEGAL CUPERSTEIN \u2013 S\u00f3cio da Empresa MEMVAVMEM.\nOBJETO: Pedido de suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial N. 025\/2014-CGL, cujo objeto \u00e9 aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de livros paradid\u00e1ticos com a forma\u00e7\u00e3o continuada de professores de l\u00edngua portuguesa para as Escolas Estaduais de Ensino M\u00e9dio como parte de Projeto rede de letras: leitura em a\u00e7\u00e3o na Escola, em raz\u00e3o da inobserv\u00e2ncia de prazo razo\u00e1vel entre a publica\u00e7\u00e3o do Edital e a data para a deflagra\u00e7\u00e3o do certame.  \n\n\nDESPACHO\n\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Senhor Israel Segal Cuperstein, S\u00f3cio da empresa MEMVAVMEM, na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n. 025\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de livros paradid\u00e1ticos com a forma\u00e7\u00e3o continuada de professores de l\u00edngua portuguesa para as escolas estaduais de ensino m\u00e9dio como parte do Projeto Rede de Letras: Leitura em Raz\u00e3o da Escola, em vista de uma suposta inobserv\u00e2ncia de prazo razo\u00e1vel entre a publica\u00e7\u00e3o do Edital e a data para a deflagra\u00e7\u00e3o do certame.\n\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 41\/42), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo ao Conselheiro J\u00falio Cabral. \n\nConsiderando a declara\u00e7\u00e3o de impedimento do Conselheiro J\u00falio Cabral, na sess\u00e3o realizada no dia 02\/04\/2014 houve delibera\u00e7\u00e3o para redistribuir o feito a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.\n\nDa an\u00e1lise inicial realizada, a primeira constata\u00e7\u00e3o que tenho a fazer \u00e9 que os autos chegaram at\u00e9 mim ap\u00f3s o prazo previsto para a deflagra\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, uma vez que a entrada do processo neste Gabinete ocorreu no dia 03\/04\/2014 e o certame tinha data prevista para realiza\u00e7\u00e3o no dia 28 de mar\u00e7o de 2014, conforme Edital constante \u00e0s fls. 09\/38.\n\nOs autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\n\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis:\n\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\n\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o Senhor Israel Segal Cuperstein, S\u00f3cio da empresa MEMVAVMEM, possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma.\n\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \n\nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \n\n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\n\nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:\n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas.\nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d\n\nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \n\nA inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que o Instrumento Convocat\u00f3rio do Preg\u00e3o Presencial n. 025\/2014 \u2013 CGL n\u00e3o observou a fixa\u00e7\u00e3o de prazo razo\u00e1vel entre a publica\u00e7\u00e3o do mencionado Edital e a deflagra\u00e7\u00e3o do mesmo, o que, supostamente, inviabilizaria as provid\u00eancias relativas ao levantamento da documenta\u00e7\u00e3o, ao material e \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o das pessoas. \n\nVerificando as informa\u00e7\u00f5es constantes no presente processo, pode-se perceber que houve a observ\u00e2ncia do prazo de 08 (oito) dias \u00fateis entre a publica\u00e7\u00e3o da Resenha do Edital (17\/03\/2014) e a data prevista para a deflagra\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio (28\/03\/2014), conforme preceitua o artigo 4\u00ba, inciso V, da Lei n. 10.520\/2002.\n\nContudo, n\u00e3o posso deixar de considerar as raz\u00f5es apresentadas pelo autor da Representa\u00e7\u00e3o, quando aduziu que o objeto da licita\u00e7\u00e3o configura um objeto complexo, que, a princ\u00edpio, nem poderia se enquadrar na modalidade Preg\u00e3o, por envolver natureza predominantemente intelectual, caracterizando o tipo t\u00e9cnica e pre\u00e7o previsto no artigo 46 da Lei n. 8.666\/93.\n\nAdemais, o Representante ainda afirmou que o material did\u00e1tico envolvido na presente licita\u00e7\u00e3o, com a quantidade vultosa solicitada, n\u00e3o estaria dispon\u00edvel de forma imediata no mercado nacional, e, informou que para imprimir e publicar essas obras, faz-se necess\u00e1ria a obten\u00e7\u00e3o do ISBN e da ficha catalogr\u00e1fica do livro, provid\u00eancias estas, que requerem 20 dias para serem obtidas.\n\nComo j\u00e1 dito acima, verificou-se da an\u00e1lise do Edital constante no bojo da presente Representa\u00e7\u00e3o que o Preg\u00e3o Presencial n. 025\/2014 \u2013 CGL ingressou neste Gabinete quando a data prevista para a realiza\u00e7\u00e3o do certame j\u00e1 havia transcorrido.\n\nEntretanto, diante das pondera\u00e7\u00f5es realizadas pelo Representante, demonstrando que, apesar da observ\u00e2ncia do prazo de 8 (oito) dias \u00fateis entre a publica\u00e7\u00e3o e a deflagra\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, existem aspectos diversos que precisam ser analisados, e, como n\u00e3o ficou demonstrado nos autos se j\u00e1 houve a conclus\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, com sua consequente adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o, e, ainda, se houve a realiza\u00e7\u00e3o do empenho e a devida contrata\u00e7\u00e3o da empresa, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de determinar que o Preg\u00e3o Presencial n. 025\/2014 \u2013 CGL seja suspenso.\n\nRessalta-se que a mencionada suspens\u00e3o deve ser realizada no exato status em que se encontra o Preg\u00e3o Presencial n. 025\/2014 \u2013 CGL, suspendendo a conclus\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, com sua consequente adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado.\n\nSe esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de suspender o procedimento licitat\u00f3rio, no exato status em que se encontra, h\u00e1 possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico, uma vez que, pela leitura dos documentos existentes na presente Representa\u00e7\u00e3o vislumbro que, apesar da observ\u00e2ncia do prazo de 8 (oito) dias \u00fateis entre a publica\u00e7\u00e3o e a deflagra\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, existem aspectos diversos que precisam ser analisados relativos \u00e0 poss\u00edvel inviabilidade das provid\u00eancias relacionadas ao levantamento da documenta\u00e7\u00e3o, ao material e \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o das pessoas.\n\nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja suspenso o Preg\u00e3o Presencial n\u00ba. 025\/2014 - CGL, na exata fase em que se encontra, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poder\u00e1 gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o que suspendeu o procedimento licitat\u00f3rio. \nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo:\n\nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\n\nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Representa\u00e7\u00e3o.\n\nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO:\n\nI)A CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N. 025\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o pelo menor de pre\u00e7o global de livros paradid\u00e1ticos com a forma\u00e7\u00e3o continuada de professores de l\u00edngua portuguesa para as escolas estaduais de ensino m\u00e9dio como parte do Projeto Rede de Letras: Leitura em Raz\u00e3o da Escola, com fundamento no art. 263, \u00a7 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM c\/c art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o;\n\nII)A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N. 025\/2014 - CGL, deve ser realizada no exato status em que o mesmo se encontrar, suspendendo a conclus\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, com sua consequente adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, suspendendo a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado;\n\nIII)A REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\n\na) PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\n\nb )CI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n\nc) REMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\nc.1) Notifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente o Preg\u00e3o Presencial n. 025\/2014 - CGL, bem como, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativals quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/04), para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL);\nc.2) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM).\n\na)Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e,\n\nb)Por fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\n\n\nGABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA\n\nDO EXTRATO DE PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PAUTA 25\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O 813, PAG. 11\/12, ANO IV DO DI\u00c1RIO OFICIAL ELETRONICO  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\n\nONDE SE L\u00ca:\n\n\nProcesso: 4383\/2010\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. OSES PINTO DE FRAN\u00c7A, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 068.260-8D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 12 DE MAIO DE 2010.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR\n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n\n\nLEIA-SE:\n\n\nProcesso: 4383\/2010\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. OSES PINTO DE FRAN\u00c7A, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 068.260-8D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 12 DE MAIO DE 2010.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO\n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n\n\n\nManaus, 07 de abril de 2014\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\n PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 04\/2014 \n\nO Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 03\/2014 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 25\/04\/2014 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os continuados de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, com reposi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as, em sistemas de combate e preven\u00e7\u00e3o ao inc\u00eandio e p\u00e2nico do Tribunal de Contas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014.\n\n\nOSWALDO DEM\u00d3STHENES L. CHAVES JR.\nPregoeiro da CPL\/TCE\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor ELMIR LIMA MOTA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 2106\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5302\/2002.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora ESMELINDA LUIZA DE SOUZA CRUZ VELOSO, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1863\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5333\/2010.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora NOEMIA CUNHA REIS, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1908\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 4292\/2013 (AP 4289\/2013).\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. GERSINHA PAULAIN DE FREITAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02011\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1115\/2012, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 010\/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins R. dos Santos, fica NOTIFICADA a empresa AUTCOM ENGENHARIA LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 395\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1870\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus - SRMM, exerc\u00edcio de 2011, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014.\n\n\nFERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 016\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.268\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Asclep\u00edades Costa de Souza, ex-Prefeito de Juta\u00ed\\AM. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ASCLEP\u00cdADES COSTA DE SOUZA, ex-Prefeito de Juta\u00ed\\AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 052\/2013-DICAMI e no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 059\/2013-DICAMI, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n \n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4683","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4683","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4683"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4683\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4685,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4683\/revisions\/4685"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4683"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4683"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4683"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}