{"id":4691,"date":"2014-04-10T18:49:20","date_gmt":"2014-04-10T18:49:20","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4691"},"modified":"2016-07-08T15:31:28","modified_gmt":"2016-07-08T15:31:28","slug":"edicao-no-862-de-10-de-abril-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4691","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 862 de 10 de abril de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-862-de-10-de-abril-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 02, DE 02 DE ABRIL DE 2014 DISP\u00d5E SOBRE AS CONCESS\u00d5ES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS, TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA E PENS\u00d5ES E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESS\u00c1RIOS \u00c0 AN\u00c1LISE E APRECIA\u00c7\u00c3O DA LEGALIDADE PARA FINS DE REGISTROS DAS RESPECTIVAS CONCESS\u00d5ES.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais (art. 73 combinado com o art. 96, I, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e art. 43 combinado com o art. 71, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989), legais (par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10.12.1996) e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de definir crit\u00e9rios para que a atua\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas, no exame dos processos de concess\u00e3o inicial de Aposentadoria, Reforma e Pens\u00e3o, possa ser mais c\u00e9lere; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria deste TCE \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es constitucionais;  RESOLVE: Art. 1\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta e as entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Munic\u00edpios encaminhar\u00e3o ao Tribunal de Contas as documenta\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s concess\u00f5es de aposentadorias, reformas, transfer\u00eancia para a reserva remunerada e pens\u00f5es, ressalvadas as melhorias posteriores que n\u00e3o alterem o fundamento legal do ato concess\u00f3rio. \u00a7 1\u00ba. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o do respectivo ato, para encaminhamento das concess\u00f5es mencionadas no caput. \u00a7 2\u00ba. O ato de concess\u00e3o de aposentadorias, reformas, transfer\u00eancia para a reserva remunerada e pens\u00f5es por morte deve estar fundamentado segundo as regras constitucionais do Art. 40 da CF\/88 ou nas normas previstas pelas Emendas Constitucionais nos 20\/1998, 41\/2003, 47\/2005 e 70\/2012, bem como, nas demais regras constitucionais que vierem a ser estabelecidas. \u00c9 permitido, contudo, que o ato seja fundamentado em leis espec\u00edficas do Estado ou Munic\u00edpio, contanto que tais leis estejam de acordo com os requisitos estabelecidos pelas normas constitucionais. \u00a7 3\u00ba. Quando o ente possuir legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria espec\u00edfica dever\u00e1 encaminh\u00e1-la ao Tribunal de Contas, bem como, informar sua data de publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial.   Art. 2\u00ba. A decis\u00e3o do Tribunal de Contas ser\u00e1 pela legalidade e deferimento de registro ou pela ilegalidade e negativa de registro da concess\u00e3o.  \u00a7 1\u00ba. Negado o registro da concess\u00e3o de aposentadoria, reforma, transfer\u00eancia para a reserva remunerada, o Tribunal notificar\u00e1 o interessado, cientificando-lhe da Decis\u00e3o bem como do prazo recursal. \u00a7 2\u00ba Escoado o prazo sem que tenha havido interposi\u00e7\u00e3o de recurso, o Tribunal comunicar\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela concess\u00e3o do benef\u00edcio para que dentro do prazo improrrog\u00e1vel de 60 (sessenta) dias, contados nos termos do Art. 102, incisos II e III da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, d\u00ea cumprimento \u00e0 decis\u00e3o.  \u00a7 3\u00ba. Comunicado da negativa de registro, o administrador do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela concess\u00e3o far\u00e1 cessar o pagamento do benef\u00edcio sob pena de ser obrigado a ressarcir as quantias pagas ap\u00f3s esta data, devendo as medidas aplicadas ser encaminhadas ao Tribunal dentro do prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior para fins de comprova\u00e7\u00e3o. \u00a7 4\u00ba. Registrada a concess\u00e3o com determina\u00e7\u00e3o para convalida\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia de mero erro formal ou v\u00edcio san\u00e1vel o administrador do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel dever\u00e1 providenciar o imediato saneamento da concess\u00e3o promovendo as corre\u00e7\u00f5es indicadas na decis\u00e3o a fim de evitar preju\u00edzos ao inativado nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 32\/2012. \u00a7 5\u00ba. O servidor p\u00fablico cuja concess\u00e3o de aposentadoria, reforma ou transfer\u00eancia para a reserva remunerada teve seu registro negado por n\u00e3o atender os requisitos exigidos em lei retornar\u00e1 imediatamente, quando couber, ao exerc\u00edcio do cargo at\u00e9 preencher os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 inativa\u00e7\u00e3o. \u00a7 6\u00ba. O disposto neste artigo aplicar-se-\u00e1, no que couber, \u00e0s concess\u00f5es de pens\u00f5es. Art. 3\u00ba. As den\u00fancias e representa\u00e7\u00f5es acolhidas por esta Corte de Contas, bem como, as demandas oriundas da Ouvidoria que versem sobre as concess\u00f5es referidas no caput do Art. 1\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o encaminhadas \u00e0 Diretoria de Controle Externo de Aposentadorias, Reformas e Pens\u00f5es \u2013 DICARP, para an\u00e1lise e emiss\u00e3o da pe\u00e7a t\u00e9cnica pertinente. Art. 4\u00ba. As retifica\u00e7\u00f5es de concess\u00e3o de aposentadorias, transfer\u00eancia para a reserva remunerada, reformas e pens\u00f5es retroagir\u00e3o \u00e0 data da concess\u00e3o origin\u00e1ria. Par\u00e1grafo \u00fanico. As retifica\u00e7\u00f5es constituem, dentre outras altera\u00e7\u00f5es, os acr\u00e9scimos aos proventos de novas parcelas, gratifica\u00e7\u00f5es ou vantagens de qualquer natureza, bem como, a introdu\u00e7\u00e3o de novos crit\u00e9rios ou bases de c\u00e1lculo dos componentes do benef\u00edcio quando tais melhorias n\u00e3o haviam sido previstas na concess\u00e3o originalmente submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Tribunal ou por este j\u00e1 apreciado. Art. 5\u00ba. Nenhum processo de concess\u00e3o de aposentadoria, reforma, transfer\u00eancia para a reserva remunerada e pens\u00f5es ser\u00e1 formalizado perante o Tribunal sem os documentos listados nos Arts. 6\u00ba e 7\u00ba, indispens\u00e1veis \u00e0 sua an\u00e1lise. Art. 6\u00ba. O \u00f3rg\u00e3o dever\u00e1 encaminhar os seguintes documentos para a formaliza\u00e7\u00e3o do processo de concess\u00e3o de aposentadoria: \u00a7 1\u00ba. Para a concess\u00e3o de aposentadoria volunt\u00e1ria ou compuls\u00f3ria, no que couber : I \u2013 requerimento assinado pelo servidor, com endere\u00e7o atualizado com o respectivo protocolo de recebimento por parte do \u00f3rg\u00e3o ou entidade de origem; II \u2013 ato concess\u00f3rio de aposentadoria contendo as seguintes informa\u00e7\u00f5es acerca do servidor: a) nome; b) matr\u00edcula; c) cargo\/fun\u00e7\u00e3o, conforme o caso; d) parcelas remunerat\u00f3rias devidas ao servidor inativado com a indica\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais que fundamentam cada uma das parcelas;  e) fundamento legal da concess\u00e3o. III \u2013 c\u00f3pia da publica\u00e7\u00e3o do ato concess\u00f3rio no Di\u00e1rio Oficial; IV \u2013 Ficha ou hist\u00f3rico funcional discriminando os enquadramentos, altera\u00e7\u00e3o de cargo\/fun\u00e7\u00e3o, relota\u00e7\u00e3o, readapta\u00e7\u00e3o, aproveitamento, reintegra\u00e7\u00e3o, bem como, os demais registros funcionais do servidor acompanhados dos respectivos atos;  V \u2013 quadro demonstrativo de tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o que deve especificar: a) tempo de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico municipal, estadual e federal, conforme o caso; b) tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o prestado \u00e0 iniciativa privada; c) tempo ficto adquirido antes de 16 de dezembro de 1998, data da publica\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 20\/1998; d) tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o computado at\u00e9 a data em que o servidor completar setenta anos de idade, no caso de aposentadoria compuls\u00f3ria; VI \u2013 certid\u00e3o original expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), caso o servidor tenha contribu\u00eddo para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social para fins de comprova\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o prestado em atividade privada ou p\u00fablica; VII \u2013 Certid\u00e3o original referente a tempo de contribui\u00e7\u00e3o ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social - RPPS, expedida pelo \u00f3rg\u00e3o ao qual esteve vinculado o servidor, para comprova\u00e7\u00e3o de tempo averbado de regime pr\u00f3prio; VIII \u2013 Guia Financeira\/Planilha com a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo da m\u00e9dia das contribui\u00e7\u00f5es, em que se deve discriminar: a) vencimento-base do cargo ocupado pelo servidor previsto em lei; b) adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es ou outras vantagens pecuni\u00e1rias indicando seus percentuais, a legisla\u00e7\u00e3o que cria a vantagem, bem como, a que prev\u00ea sua incorpora\u00e7\u00e3o; c) fator de proporcionalidade, quando se tratar de aposentadoria proporcional; d) valor da m\u00e9dia aritm\u00e9tica para as concess\u00f5es com fundamento no Art. 40 da CF\/88, ressalvadas as aposentadorias por invalidez; e) valor total dos proventos; IX \u2013 certid\u00e3o narrativa dos cargos em comiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o gratificada ou outra atividade acompanhada da publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio Oficial dos respectivos atos administrativos ou documentos comprobat\u00f3rios de nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, identificando a lei(s) de cria\u00e7\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o correspondente quando o servidor incorporar aos proventos de aposentadoria vantagem pessoal pelo exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o gratificada ou outra atividade, bem como, quando sobre tais parcelas tenham incidido contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para efeito de aposentadoria com fundamento Art. 40 da CF\/88; X \u2013 rela\u00e7\u00e3o das remunera\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00e3o atualizadas e planilha de c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples nos termos do Art. 1\u00ba da Lei Federal n\u00ba 10.887 de 18 de junho de 2004 quando se tratar de aposentadoria com fundamento no Art. 40 da CF\/88; XI \u2013 c\u00f3pia do documento de identidade, CPF e comprovante de resid\u00eancia do servidor aposentado; XII \u2013 Atos de admiss\u00e3o: ato de nomea\u00e7\u00e3o, termo de posse, Carteira de Trabalho ou contrato de trabalho celetista ou tempor\u00e1rio, ato de integra\u00e7\u00e3o em regime estatut\u00e1rio, bem como declara\u00e7\u00e3o da data em que o servidor entrou em atividade no cargo em que se deu a aposentadoria; XIII \u2013 declara\u00e7\u00e3o da autoridade competente e do servidor sobre acumula\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Nos casos de acumula\u00e7\u00e3o a declara\u00e7\u00e3o deve acompanhar os seguintes registros: a) da autoridade competente atestando a licitude ou n\u00e3o da acumula\u00e7\u00e3o, informando ainda os dados a ela concernentes devidamente atualizados; b) do servidor identificando o cargo, lota\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula e \u00f3rg\u00e3o que det\u00e9m em regime de acumula\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da afirma\u00e7\u00e3o que o tempo de servi\u00e7o computado n\u00e3o o beneficiou e nem o beneficiar\u00e1 em outra contagem; XIV \u2013 atos de enquadramento, com a remessa de, no m\u00ednimo, o primeiro ato de enquadramento em cada novo plano de cargos, bem como o \u00faltimo enquadramento na classe\/refer\u00eancia\/n\u00edvel\/patente\/posto em que se der a aposentadoria;  XV - parecer emitido pelo controle interno sobre a legalidade da concess\u00e3o da aposentadoria, reforma ou transfer\u00eancia para a reserva remunerada; XVI \u2013 termo de op\u00e7\u00e3o, pela regra de aposentadoria da conveni\u00eancia do servidor, por ele assinado e indicando que ele foi devidamente orientado pela Administra\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 regra de aposentadoria mais ben\u00e9fica;  \u00a7 2\u00ba. No caso de aposentadoria por invalidez o \u00f3rg\u00e3o deve encaminhar al\u00e9m dos documentos listados nas al\u00edneas II a XIII do par\u00e1grafo anterior, o laudo m\u00e9dico expedido pela junta m\u00e9dica oficial contendo o hist\u00f3rico do paciente, o c\u00f3digo internacional da doen\u00e7a \u2013 CID e a discrimina\u00e7\u00e3o se a invalidez foi ou n\u00e3o decorrente de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, na forma da lei, identificando, se for o caso, qual das doen\u00e7as discriminadas na legisla\u00e7\u00e3o autoriza o pagamento de proventos integrais. \u00a7 3\u00ba. Para a concess\u00e3o de reforma ou transfer\u00eancia para reserva remunerada, no caso dos servidores militares, o \u00f3rg\u00e3o dever\u00e1 encaminhar: I \u2013 requerimento assinado pelo militar, com endere\u00e7o atualizado com o respectivo protocolo de recebimento por parte do \u00f3rg\u00e3o ou entidade de origem; II \u2013 ato concess\u00f3rio da reforma ou transfer\u00eancia para a reserva remunerada, contendo as seguintes informa\u00e7\u00f5es acerca do militar: a) nome; b) matr\u00edcula; c) posto\/gradua\u00e7\u00e3o, conforme o caso; d) parcelas remunerat\u00f3rias devidas ao militar com a indica\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais que fundamentam cada uma das parcelas;  e) fundamento legal da concess\u00e3o; III \u2013 c\u00f3pia da publica\u00e7\u00e3o do ato concess\u00f3rio no Di\u00e1rio Oficial; IV \u2013 Ficha ou hist\u00f3rico funcional discriminando os enquadramentos, altera\u00e7\u00e3o de posto\/gradua\u00e7\u00e3o, remo\u00e7\u00e3o, relota\u00e7\u00e3o e ascens\u00e3o funcional ocorridas, bem como, os demais registros funcionais do militar;  V \u2013 quadro demonstrativo de tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o que deve especificar: a) tempo de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico municipal, estadual e federal, conforme o caso; b) tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o prestado \u00e0 iniciativa privada; c) tempo ficto adquirido at\u00e9 a data da inativa\u00e7\u00e3o; d) tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o computado at\u00e9 a data em que o servidor completar a idade para a transfer\u00eancia para a reserva ex officio, se for o caso; VI \u2013 certid\u00e3o original expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), caso o servidor tenha contribu\u00eddo para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social para fins de comprova\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o prestado em atividade privada ou p\u00fablica; VII \u2013 guia financeira\/Planilha com a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo da m\u00e9dia das contribui\u00e7\u00f5es, em que se deve discriminar: em que se deve discriminar: a) soldo do posto\/gradua\u00e7\u00e3o do militar previsto em lei; b) adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es ou outras vantagens pecuni\u00e1rias indicando seus percentuais, a legisla\u00e7\u00e3o que cria a vantagem, bem como, a que prev\u00ea sua incorpora\u00e7\u00e3o; c) fator de proporcionalidade, quando se tratar de aposentadoria proporcional; d) valor total dos proventos; VIII \u2013 certid\u00e3o narrativa dos cargos em comiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o gratificada ou outra atividade acompanhada da publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio Oficial dos respectivos atos administrativos ou documentos comprobat\u00f3rios de nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, identificando a lei(s) de cria\u00e7\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o correspondente quando o servidor incorporar aos proventos de aposentadoria vantagem pessoal pelo exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o gratificada ou outra atividade; IX \u2013 c\u00f3pia do documento de identidade, CPF e comprovante de resid\u00eancia do servidor aposentado; X \u2013 ato de nomea\u00e7\u00e3o, termo de posse e declara\u00e7\u00e3o da data em que o servidor entrou em exerc\u00edcio no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, bem como, nos demais cargos efetivos que o servidor porventura tenha ocupado e cujo tempo de servi\u00e7o queira averbar acompanhado da certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o emitida pelo respectivo \u00f3rg\u00e3o ou entidade p\u00fablica; XI \u2013 declara\u00e7\u00e3o da autoridade competente e do servidor sobre acumula\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Nos casos de acumula\u00e7\u00e3o a declara\u00e7\u00e3o deve acompanhar os seguintes registros: a) da autoridade competente atestando a licitude ou n\u00e3o da acumula\u00e7\u00e3o, informando ainda os dados a ela concernentes devidamente atualizados; b) do servidor identificando o cargo, lota\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula e \u00f3rg\u00e3o que det\u00e9m em regime de acumula\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da afirma\u00e7\u00e3o que o tempo de servi\u00e7o computado n\u00e3o o beneficiou e nem o beneficiar\u00e1 em outra contagem; XII \u2013 parecer emitido pelo controle interno sobre a legalidade da concess\u00e3o da reforma ou transfer\u00eancia para a reserva remunerada; XIII \u2013 termo de op\u00e7\u00e3o, assinado pelo militar, pela regra de aposentadoria que segundo sua conveni\u00eancia lhe for mais ben\u00e9fica. \u00a7 4\u00ba. No caso de reforma por invalidez o \u00f3rg\u00e3o deve encaminhar al\u00e9m dos documentos listados nas al\u00edneas II a XII do par\u00e1grafo anterior, o laudo m\u00e9dico expedido pela junta m\u00e9dica militar contendo o hist\u00f3rico do paciente, o c\u00f3digo internacional da doen\u00e7a \u2013 CID e a discrimina\u00e7\u00e3o se a invalidez foi ou n\u00e3o decorrente de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, na forma da lei, identificando, se for o caso, qual das doen\u00e7as discriminadas na legisla\u00e7\u00e3o autoriza o pagamento de proventos integrais. Art. 7\u00ba. O \u00f3rg\u00e3o dever\u00e1 encaminhar os seguintes documentos para a formaliza\u00e7\u00e3o do processo de concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte: I \u2013 requerimento de habilita\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios; II \u2013 prova h\u00e1bil da condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio, na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel; III \u2013 c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o pessoal dos benefici\u00e1rios, tais como carteira de identidade, CPF e comprovante de resid\u00eancia atualizado; IV \u2013 ficha e\/ou hist\u00f3rico funcional do servidor falecido onde deve constar, dentre outras informa\u00e7\u00f5es, os dados pessoais e funcionais do servidor tais como: nome, sexo, CPF, n\u00famero da carteira de identidade, n\u00famero do registro ou matr\u00edcula, cargo\/fun\u00e7\u00e3o, classe, n\u00edvel, padr\u00e3o e refer\u00eancia remunerat\u00f3ria, lota\u00e7\u00e3o e regime jur\u00eddico; V \u2013 certid\u00e3o de \u00f3bito ou declara\u00e7\u00e3o judicial de ausente, em caso de morte presumida; VI - declara\u00e7\u00e3o da unidade gestora se o servidor estava na ativa ou aposentado por ocasi\u00e3o do \u00f3bito; VII \u2013 ato de concess\u00e3o da pens\u00e3o que deve necessariamente trazer as seguintes informa\u00e7\u00f5es: a) fundamenta\u00e7\u00e3o legal da pens\u00e3o; b) nome do servidor falecido, o cargo efetivo por ele ocupado e sua remunera\u00e7\u00e3o ou valor dos proventos de aposentadoria na data do \u00f3bito; c) nome, qualifica\u00e7\u00e3o e o valor do benef\u00edcio a ser pago a cada um dos benefici\u00e1rios e o valor total do benef\u00edcio; VIII \u2013 na pens\u00e3o concedida em cumprimento \u00e0 decis\u00e3o judicial, fotoc\u00f3pia autenticada da senten\u00e7a judicial; IX - parecer emitido pelo controle interno sobre a legalidade da concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte; X \u2013 c\u00f3pia do ato de concess\u00e3o de aposentadoria, caso o servidor falecido tenha sido aposentado; XI \u2013 comprovante de pagamento relativo \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o\/provento percebido pelo servidor em vida; XII \u2013 comprovante de pagamento relativo ao primeiro pagamento da pens\u00e3o em nome dos benefici\u00e1rios; XIII \u2013 guia financeira em que se deve discriminar: a) vencimento-base do cargo ocupado pelo servidor previsto em lei; b) adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es ou outras vantagens pecuni\u00e1rias indicando seus percentuais, a legisla\u00e7\u00e3o que cria a vantagem e a que prev\u00ea sua incorpora\u00e7\u00e3o; c) detalhamento do c\u00e1lculo previsto no Art. 2\u00ba da Lei Federal n\u00ba 10.887 de 18 de junho de 2004 quando o falecimento do servidor ocorrer ap\u00f3s 20 de fevereiro de 2004; d) valor total da pens\u00e3o discriminando o percentual devido a cada benefici\u00e1rio; XIV \u2013 ato de nomea\u00e7\u00e3o e termo de posse no cargo efetivo ocupado pelo servidor \u00e0 data do \u00f3bito; XV \u2013 havendo necessidade de se comprovar a depend\u00eancia econ\u00f4mica, aplica-se subsidiariamente o art. 22, \u00a7 3\u00ba, do Decreto 3048\/99 (Regulamento da Previd\u00eancia Social) devendo ser apresentado, no m\u00ednimo, 03 (tr\u00eas) dos documentos listados na citada norma.   \u00a7 1\u00ba. O prazo para encaminhamento das concess\u00f5es de pens\u00e3o por morte poder\u00e1 ser de at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ato concess\u00f3rio, em face da documenta\u00e7\u00e3o exigida no inciso XII deste artigo. \u00a7 2\u00ba. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, \u00e0s demais pens\u00f5es especiais, concedidas com base em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Art. 8\u00ba. Fica a crit\u00e9rio do Tribunal solicitar quaisquer outros documentos e informa\u00e7\u00f5es, ainda que n\u00e3o previstos nesta Resolu\u00e7\u00e3o, que se fizerem necess\u00e1rios para esclarecimento de quest\u00f5es que entenda pertinentes. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Tribunal poder\u00e1 determinar a autua\u00e7\u00e3o de of\u00edcio das concess\u00f5es de aposentadorias, reformas, transfer\u00eancia para a reserva remunerada e pens\u00f5es de que tiver conhecimento e que n\u00e3o foram encaminhadas dentro dos prazos estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o, sujeitando o administrador respons\u00e1vel \u00e0s penalidades previstas no Art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002.  Art. 9\u00ba. Os documentos referidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser apresentados na forma original ou mediante fotoc\u00f3pia autenticada por tabeli\u00e3o ou servidor p\u00fablico do \u00f3rg\u00e3o ou entidade de origem, devidamente firmadas e com n\u00famero de matr\u00edcula n\u00e3o podendo conter rasuras ou emendas. Art. 10. O Tribunal poder\u00e1 adotar a autua\u00e7\u00e3o dos documentos referidos nesta resolu\u00e7\u00e3o, consoante a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 33, de 10 de dezembro de 2012.  Art. 11. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/1990. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 02 de abril de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Vice-Presidente L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE   Conselheiro Corregedor-Geral JULIO CABRAL Conselheiro-Ouvidor RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Auditora, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas P O R T A R I A N\u00ba 54\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.   R E S O L V E:  I - DESIGNAR os servidores ANDR\u00c9 VIDAL DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n\u00ba 000.017-5A e CASIMIRO NONATO DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.453-7A, para, no per\u00edodo de 22 a 30\/04\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a \u2013 Zona Leste, bem como Hospital e Pronto Socorro Dr. Jo\u00e3o L\u00facio Pereira Machado, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013;  II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno);  IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto;  V - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:  a) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;  b) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para as medidas disciplinares pertinentes.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A N\u00ba 55\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.  R E S O L V E:  I - DESIGNAR os servidores CRISTIANE CABETE LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.388-3A, CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 000.345-0A, JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.351-4A e ANTHISTENES FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.258-5A, para, no per\u00edodo de 23 a 30\/04\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013;  II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno);  IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto;  V - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:  a) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;  b) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para as medidas disciplinares pertinentes.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A N\u00ba 56\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.  R E S O L V E:  I - DESIGNAR os Analistas ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.386-2A e DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A, para, no per\u00edodo de 24 a 29\/04\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013;  II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno);  IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto;  V - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:  a) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; b) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para as medidas disciplinares pertinentes.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Extrato do Conv\u00eanio n.\u00ba 01\/2014, firmado entre o BANCO SAFRA S\/A e o TRIBUNAL DE CONTAS  DO ESTADO DO AMAZONAS tendo como INTERVENIENTE a ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS\/ASTC. 01. Data: 01\/04\/2014 02. Partes: 1\u00ba Convenente: BANCO SAFRA S\/A; 2\u00ba Convenente: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS; Interveniente: ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS\/ASTEC 03. Esp\u00e9cie: Termo de Conv\u00eanio. 04. Objeto: Concess\u00e3o de Empr\u00e9stimo a Servidores P\u00fablicos mediante Consigna\u00e7\u00e3o em Folha de Pagamento. 05. Refer\u00eancia Legal: Conv\u00eanio autorizado pela Decis\u00e3o Administrativa 043\/2009, registrada na 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u2013 em 4 de mar\u00e7o de 2009, inseridas no Processo Administrativo n\u00ba 5484\/2008. Aditivo aprovado atrav\u00e9s da Decis\u00e3o n\u00ba 82\/2014, de 02\/04\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u2013 DOE de 09\/04\/2014 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o 861 06. Inexistem cl\u00e1usulas de valor, dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e empenho, uma vez que a natureza do Conv\u00eanio ora assinado, n\u00e3o contempla pagamentos de qualquer esp\u00e9cie, somente consigna\u00e7\u00f5es em folha de pagamento. Manaus, 01 de abril de 2014. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o CONT. DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO SOUZA FILHO, NA 07\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2014. CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 6741\/2013 - Informa\u00e7\u00e3o acerca da situa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas atinentes ao Lote 03, sob Relatoria do Excelent\u00edssimo Conselheiro, Sr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, em rela\u00e7\u00e3o ao prazo do envio ao GEFIS dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria - RREO (1\u00ba e 2\u00ba BIMESTRES) e a atualiza\u00e7\u00e3o do Portal da Transpar\u00eancia.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. EXTINGA O PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO, ante a perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c o art. 127 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96.  2. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que remeta os autos ao arquivo. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de mar\u00e7o de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 10\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 02 DE ABRIL 2014.                                                                                                                                                                                                           1-PROCESSO TCE n\u00ba 1442\/2013.  2-Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o \u00e0 Decis\u00e3o n\u00ba 129\/2013-Administrativa -Tribunal Pleno.  4-Embargantes: Conselheiros aposentados deste Tribunal, Srs. Armando Andrade de Menezes, Jo\u00e3o dos Santos Pereira Braga, Maria Aur\u00e9lia de Ara\u00fajo, Afr\u00e2nio de S\u00e1, Jos\u00e9 Augusto de Almeida, Aluizio Humberto Aires da Cruz, Gl\u00e1ucio Bentes Gon\u00e7alves, Lyzandro Garcia Gomes e Luiz Castro Mestrinho Melo.  5-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  6- DECIS\u00c3O N\u00ba 89\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.11, III, f, 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DETERMINAR \u00e0 SEPLENO que proceda \u00e0 nova notifica\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios ARMANDO ANDRADE DE MENEZES, JO\u00c3O DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, MARIA AUR\u00c9LIA DE ARA\u00daJO, AFR\u00c2NIO DE S\u00c1, JOS\u00c9 AUGUSTO DE ALMEIDA, ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ, GL\u00c1UCIO BENTES GON\u00c7ALVES, LYZANDRO GARCIA GOMES E LUIZ CASTRO MESTRINHO MELO, para que no prazo regimental de 15 dias (art. 86, RI\/TCE\/AM), apresentem manifesta\u00e7\u00e3o acerca do entendimento desta E. Corte de Contas no sentido de que, nos termos do regramento constitucional e estadual presentes no Par\u00e1grafo 21, do art. 40 da CF\/88 c\/c \u00a71, IV, da LC 30\/2001, fazendo com que a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria incida nas parcelas que excedam o dobro do limite estabelecido para os benefici\u00e1rios do RGPS.  7- Ata: 10\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.  8- Data da Sess\u00e3o: 02 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 519\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012.  4- Interessado: Sr. Jo\u00e3o Roberto Almeida e Silva, servidor deste Tribunal de Contas, Matr\u00edcula n\u00ba 000.492-8A.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 388\/2014 (fls. 12) e Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 424\/2014 (fls. 14).  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 132\/2014 (fls. 15\/16).  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. JO\u00c3O ROBERTO ALMEIDA E SILVA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012 (90 dias);  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH:  8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 3\u00ba, V, da Lei Estadual 2.423\/1996, c\/c o disposto no artigo 6\u00ba, V, da Lei Estadual 3.138\/2007;  8.2.2 - Por fim, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.  9- Ata: 10\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.  10- Data da Sess\u00e3o: 02 de abril de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 09 de abril de 2014 MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno   COMPRAS EFETIVADAS NO M\u00caS DE MAR\u00c7O \u2013 2014 Art. 16 da lei n\u00b0 8.666, de 21\/06\/93 VENDEDOR\tTIPO DE MATERIAL\tUNIDADE\tQTDADE\tVALOR UNIT.\tVALOR TOTAL - CONSUMO ACADEMICA COMERCIO DE MAT. MED. E ODONT. LTDA. \u2013 NE 00447, de 24\/03\/2014. POLIPONTO COMERCIO E SERVI\u00c7OS LTDA. \u2013 NE 00461, de 25\/03\/2014. COPYMASTER COMERCIO E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES LTDA. \u2013 NE 00514, de 26\/03\/2014. COPYMASTER COMERCIO E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES LTDA. \u2013 NE 00516, de 31\/03\/2014. O G L CAVALCANTE. \u2013 NE 00523, de 31\/03\/2014. \t Referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material para atender as necessidades do setor DIDONT desta Corte de Contas, de acordo com o Processo Adm. N\u00ba 620\/2013. Abaixo: Conjunto v\u00e1lvula \u00e1gua (verde) e ar (azul) da seringa; V\u00e1lvula solen\u00f3ide 24V-DABI (verde); Ralo da cuspideira DABI-Atlante; Torneira fixa BORDEN; Coluna mocho a gaz; Adaptador sugador saliva; Bacia Techno com mufla; Protetor do refletor reflex LD; Mangueira 3.0 x 1.6 verde; Mangueira dupla (fina) piloto Cano cuspideira unidade Techno; Mangueira do Sugador.  Referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as para a m\u00e1quina de autentica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica \u2013 rel\u00f3gio protocolador Hotodator II, TCE-AM 018432, marca DIMEP, localizada no setor DIEPRO desta Corte de Contas, conforme Processo Adm. N\u00ba 944\/2014. Abaixo: Placa principal microprocessadora. Referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as para manuten\u00e7\u00e3o da impressora Gestetner 1312, patrim\u00f4nio 011912, utilizado pelo setor de CERIMONIAL desta Corte de Contas, conforme o Processo Adm. N\u00ba 1277\/2014. Abaixo: Rolo fusor, c\u00f3d. 52242; Rolo press\u00e3o, c\u00f3d. 52232; Rolo de registro; Bucha frontal. Referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de Tonner, C\u00d3D. 8120, para impressora GESTETNER 1312, Patrim\u00f4nio 011912, utilizada pelo setor de CERIMONIAL desta Corte de Contas, conforme Processo Administrativo n\u00ba 1282\/2014. Referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de inform\u00e1tica para atender as necessidades deste Tribunal de Contas. Processo Administrativo n\u00ba 1164\/2014. Abaixo descrito: HD USB 3.0 4TB 3,5\u201d STBV4000100 SEAGATE; HD USB 3TB 3,5\u201d WDBACW0030HBK-NESN WD. \t UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND\t 03 02 02 04 01 02 02 02 24 16 01 1,5 01 01 01 01 01 10 01 03\t 95,00 70,00 12,00 180,00 125,00 231,00 108,50 19,00 4,00 6,00 62,90 18,00 1.540,00 669,00 695,00 468,00 135,00 288,00 716,00 546,00\t 285,00 140,00 24,00 720,00 125,00 462,00 217,00 38,00 96,00 96,00 62,90 27,00 1.540,00 669,00 695,00 468,00 135,00 2.880,00 716,00 1.638,00 R$ 11.033,90 - PERMANENTE DIMAS DE MELO PIMENTA SIST. DE PONTO E ACESSO LTDA. \u2013 NE 00462, de 25\/03\/2014.\t Referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de equipamento para atender as necessidades do setor DIEPRO desta Corte de Contas, de acordo com o Processo Adm. N\u00ba 1085\/2014. Abaixo: M\u00e1quina de autentica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica \u2013 Rel\u00f3gio protocolador Hotodator II, modelo 8916, marca DIMEP. \t UND\t 01\t 2.710,00\t 2.710,00 R$ 2.710,00 TOTAL: R$ 13.743,90 (Treze mil setecentos e quarenta e tr\u00eas reais e noventa centavos) DIVIS\u00c3O DE MATERIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Abril de 2014. F\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO Chefe da DIMAT RELAT\u00d3RIO DE DOCUMENTOS E MATERIAIS EXPEDIDOS DURANTE O M\u00caS DE MAR\u00c7O\/2014. PEDIDO DE ADIANTAMENTO (P.A) \t\t                                   05 NAD\u00b4S\t                                       28 OF\u00cdCIO EXPEDIDO\t\t                                   00 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE ADIANTAMENTO\t\t                                   00 MEMORANDO EXPEDIDO\t\t                                   12 REQUISI\u00c7\u00d5ES\t\t                                   14 SAIDA DE MATERIAL\t\t                                 326 DIVIS\u00c3O DE MATERIAL DO TRIBUBAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Abril de 2014. F\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO Chefe da DIVMAT   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor ELMIR LIMA MOTA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 2106\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5302\/2002. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014. MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora ESMELINDA LUIZA DE SOUZA CRUZ VELOSO, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1863\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5333\/2010. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014. MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora JACIRA PATR\u00cdCIA ARRUDA MELO, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 025\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 1999\/2008. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2014. MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARLISE MIRANDA BRAGA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1629\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 4930\/2011 (AP 7229\/1997). DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2014. MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora NOEMIA CUNHA REIS, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1908\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 4292\/2013 (AP 4289\/2013). DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014. MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA AM\u00c9LIA SOUZA DE CASTRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01916\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba786\/2013 (Apenso: 2573\/2012), referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014. VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA  Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 010\/2014 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins R. dos Santos, fica NOTIFICADA a empresa AUTCOM ENGENHARIA LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 395\/2013 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1870\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus - SRMM, exerc\u00edcio de 2011, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2014. FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 19\/2014-DICAMI Processo n\u00ba 10277\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Ernilson Carvalho dos Santos, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ERNILSON CARVALHO DOS SANTOS, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo TCE n\u00ba 10277\/2013, que trata da Tomada de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Prefeito de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2012, acerca da Decis\u00e3o n\u00ba025\/2013-TCE - Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba10108\/2012, que trata de inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal, onde os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, XXVI, 52, 54, II da Lei 2423\/96, c\/c art. 11, IV, \u201ci\u201d, art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o, por maioria, DECIDIRAM: Aplicar-lhe multa no valor de R$3.288,09 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos), com fulcro nos arts. 1\u00ba, inciso XXVI, e 52, da Lei 2.423 de 10.12.1996,sendo R$ 1.096,03 (hum mil e noventa e seis reais e seis centavos), por bimestre e semestre de compet\u00eancia, pelo atraso;                                   Aplicar-lhe San\u00e7\u00e3o Administrativa prevista no art. 51, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar 101\/2000 \u00e0 Prefeitura de Tabatinga, a qual impede que o Ente Federa\u00e7\u00e3o receba transfer\u00eancias volunt\u00e1rias e contrate opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por descumprimento dos prazos previstos na LRF (art. 52 e 54), at\u00e9 que a situa\u00e7\u00e3o seja regularizada; Fixar-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda P\u00fablica do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba. 1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69.060 \u2013 020; corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96), acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 169, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O n\u00ba 17\/2014-DICAMI Processo n\u00ba 10266\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s, exerc\u00edcio 2012. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, III, 81, II da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator,  fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VAL\u00c9RIO TOM\u00c1S, Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9 (exerc\u00edcio de 2012), para, no prazo de 30 (trinta) dias, IMPRORROG\u00c1VEIS, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque 10, Cep. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 121\/2014-CI\/DICAMI, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba18\/2014-DICAMI Processo n\u00ba 10206\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Evandro da Silva Lima, ex-Diretor do SAAE\/Tef\u00e9. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Conselheiro Relator Sr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, fica NOTIFICADO o Sr. EVANDRO DA SILVA LIMA, ex-Diretor do SAAE\/Tef\u00e9, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2013-C.I Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e no Parecer Ministerial, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10206\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do ex-Diretor do SAAE\/Tef\u00e9, no per\u00edodo de 31\/03\/2012 a 31\/12\/2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2014. 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