{"id":4695,"date":"2014-04-11T19:08:17","date_gmt":"2014-04-11T19:08:17","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4695"},"modified":"2016-07-08T15:31:27","modified_gmt":"2016-07-08T15:31:27","slug":"edicao-no-863-de-11-de-abril-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4695","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 863 de 11 de abril de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-863-de-11-de-abril-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N\u00ba  089\/2014-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 92\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 2.4.2014, constante do Processo n\u00ba 615\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nCONCEDER ao servidor GENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO, matr\u00edcula n\u00ba 001.240-8A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013, 90 (noventa dias), completado em 16.12.2013,   com base no art. 78, da  Lei Estadual n. 1762\/1986, c\/c com o art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela  Lei n\u00ba 3627\/2011. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2014.                \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 05\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a EMPRESA HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.\n01. Data: 13\/04\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo de Prorroga\u00e7\u00e3o de Prazo.\n04. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato n\u00ba 05\/2012, conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Sexta e, consequentemente, alterar a Cl\u00e1usula Quinta do referido Termo;\n05. Prazo: 12 (doze) meses.\n06. Valor Global Estimado: R$ 29.462,76 (setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos).\n06. Valor Mensal Estimado: R$ 2.455,23 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco e vinte e tres centavos);\n07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.126.0056.2056 \u2013 Desenvolvimento e Integra\u00e7\u00e3o de Sistemas de Controle Informatizados; Natureza da Despesa 339039 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiro; Fonte de Recursos 100.\n08. Empenho: N.\u00ba XXX, de 12\/04\/2014, no valor de R$ 19.641,84 (dezenove mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante, no valor de R$ 9.820,92 (nove mil, oitocentos e vinte reais e noventa e dois centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro\n\nManaus, 13 de abril de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\nPAUTA DA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA 15 DE  ABRIL  DE  2014. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE L. ALBUQUERQUE \n(Com vista ao Cons. Raimundo Michiles )\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2381\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Instituto da Mulher \u201c Dona Lindu\u201d\nRespons\u00e1vel:  Agnaldo Gomes da Costa\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRA  SUBSTITUTA:   YARA LINS DOS SANTOS \n(Com vista ao Cons. Raimundo Michiles)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  4140\/2013  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRepresentante : Jos\u00e9 Ricardo Wendling \nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima  Costa Marinho  \n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO  ALBERTO DE  L. ALBUQUERQUE\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1921\/2012 (24Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011\n\u00d3rg\u00e3o:  Ag\u00eancia de Fomento do Estado do Amazonas\nRespons\u00e1vel:    Pedro Geraldo Raimundo Falabella\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A.  de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1)PROCESSO N\u00ba 10.023\/2012\nObj.:  Embargos de  Declara\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Borba\nEmbargante: Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) PROCESSO N\u00ba 2130\/2013 (4Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:  Cosama\nRespons\u00e1vel:    Heraldo Beleza da C\u00e2mara\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n2.1) PROCESSO N\u00ba 2088\/2013 (2Vls) \nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:  Cosama\nRespons\u00e1vel:    Heraldo Beleza da C\u00e2mara\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba  10605\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o    formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra a Prefeitura Municipal dde  Alvar\u00e3es, acerca da ratifica\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da Empresa Naverio Navega\u00e7\u00e3o do Rio Amazonas Ltda, para aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis e derivados de petr\u00f3leo.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho  \n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  10059\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   SAAE\/MAU\u00c9S\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Rosalvo Rodrigues Soares Filho \nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\n2) PROCESSO N\u00ba  539\/2014\nObj.:  Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1vel:   Nelson da Cruz Cavalcante\nProcurador: (a)    Elissandra Monteiro Freire\n\n3) PROCESSO N\u00ba  540\/2014\nObj.:  Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Silves\nRespons\u00e1vel:    Franrossi de Oliveira Lira\nProcurador: (a)    Elissandra Monteiro Freire\n\n4) PROCESSO N\u00ba  541\/2014\nObj.:  Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  Urucurituba\nRespons\u00e1vel:    Pedro Amorim  Rocha\nProcurador: (a)    Elissandra Monteiro Freire\n\n5) PROCESSO N\u00ba  10142\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara  de Urucurituba\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Manuel Costa Leal \nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1708\/2010\nAnexos: 3179\/2012, 4931\/2009\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura do Careiro\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Joel Rodrigues Lobo \nProcurador: (a)   Evelyn Freire de C. L. Pareja, \nRuy Marcelo A. de Mendon\u00e7a , Elissandra M. Freire \nde Menezes e Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n1.1) PROCESSO N\u00ba  4931\nObj.:  Inadimpl\u00eancia \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura do Careiro\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Joel Rodrigues Lobo \nProcurador: (a)   Evelyn Freire de C. L. Pareja, \nRuy Marcelo A. de Mendon\u00e7a , Elissandra M. Freire \nde Menezes e Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n2) PROCESSO N\u00ba  10120\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara de Barcelos\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Josemir de Macedo Bezerra \nProcurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro\n\n3) PROCESSO N\u00ba  10661\/2013\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 10104\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeito de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Antonio Fernando Fontes Vieira \nProcurador: (a)    Carlos Alberto de Almeida\n\n4) PROCESSO N\u00ba  10185\/2013\nAnexos: 10123\/2012, 10029\/2013, \n(10058\/2013 e 10057\/2013)Julgado\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  Coari\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Arnaldo Almeida Mitouso \nProcurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4.1) PROCESSO N\u00ba  10123\/2012\nObj.:  Inadimpl\u00eancia \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  Coari\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Arnaldo Almeida Mitouso \nProcurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4.2) PROCESSO N\u00ba  10029\/2013\nObj.:  Relat\u00f3rio de Transi\u00e7\u00e3o de Cargo \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  Coari\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Arnaldo Almeida Mitouso \nProcurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1)PROCESSO N\u00ba  7087\/2013\nAnexos: 4442\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4442\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Borba\nRecorrente:  Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante\nProcurador:  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado: (a)    Maiara Cristina Moral da Silva \u2013 OAB\/AM  7.738\n                                                                                  \nCONSELHEIRA SUBSTITUTA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba   4562\/2013 (3Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com vistas a apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel \nirregularidade na prorroga\u00e7\u00e3o por doze meses do contrato \nn\u00ba 007\/2012, firmado pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade \n( SEMSA) e a Empresa INN Tecnologia\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba 6087\/2013\nAnexos: 1614\/2012\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1614\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara  de Novo Air\u00e3o\nRecorrente: Francisco Canind\u00e9 Freitas de Lima\nProcurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba  6447\/2013\nAnexos:  2930\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  2930\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Uarini\nRecorrente: Francisco  Togo Soares\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\nAdvogado: (a) Maria Eliriany Martins Gomes Bissoli\u2013 OAB\/Am  7.432; \nAldenize Magalh\u00e3es Aufiero \u2013 OAB\/AM 1.874 \ne Aniello Miranda Aufiero \u2013 OAB\/AM 1.579\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba   851\/2011\nObj.:   Den\u00fancia \nDenunciante: Famel Com\u00e9rcio e Constru\u00e7\u00f5es Ltda  \nDenunciado:  Frank Bi Garcia\nProcurador: (a)   Carlos Alberto  Souza de Almeida\n                                                  \nManaus, 11  de Abril de   2014   \n \n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 11\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 09  DE ABRIL 2014.\n                                                                                                                                                                                                         \n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1209\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Idade e Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o com Proventos Integrais.\n4- Interessada: Sra. Julieta Delfina Lacerda de Menezes, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d deste Tribunal, Matr\u00edcula n. 000.007-8A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 448\/2014 (fls. 36\/37v) \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 208\/2014 - (fls. 39\/41).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 96\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de:\n8.1 - DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora JULIETA DELFINA LACERDA DE MENEZES, no cargo de ANALISTA T\u00c9CNICO A, ANEXOS IV E V, CLASSE C N\u00cdVEL II, deste Tribunal, Matr\u00edcula n. 000.007-8A, nos termo do art. 40, \u00a7 1\u00b0, III, \u201ca\u201d da CF\/88, c\/c art. 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base para seus proventos, bem como o direito \u00e0 paridade e a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo assinada:\nCargo: Analista T\u00e9cnico A, Classe \u201cC\u201d N\u00edvel II, Anexos IV e V\tValor (R$)\nVencimento Lei n. 3.627\/2011 - Analista T\u00e9cnico A, Anexos IV e V, Classe C N\u00edvel II. \tR$ 6.838, 56\nAdicional por tempo de Servi\u00e7o (20%) art. 4\u00b0, da Lei n. 2.531\/1999\tR$ 1.367,71\nAdicional de Qualifica\u00e7\u00e3o (20%) \u00a7 1\u00b0, do art. 18, da Lei n. 3.627\/2011.\tR$ 1.367,71\nGratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral (60%) na forma do art. 90, IX, Lei n. 1.762\/1986.\tR$ 4.103,13\nTOTAL \tR$ 13.677,11\n13\u00b0 Sal\u00e1rio - em 01(uma) parcela, consoante op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, estirpe na Lei n. 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu o \u00a7 3\u00b0, ao art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989. \tR$ 13.677,11\n8.2 - Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas determinar o envio processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n9- Ata: 11\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 09 de abril de 2014.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1093\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Idade e Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o com Proventos Integrais.\n4- Interessada: Sra. L\u00facia de F\u00e1tima Pires, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, deste Tribunal, Matr\u00edcula n. 000.242-9A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 418\/2014 (fls. 54\/56) \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 201\/2014 - (fls. 58\/60v).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 97\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de:\n8.1 - DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora L\u00daCIA F\u00c1TIMA PIRES, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 000.242-9A, nos termos do artigo 6\u00b0 da EC n.\u00b0 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo assinada:\n\n COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS. 43\tVALOR (R$)\nVENCIMENTO na forma da Lei 3.627\/2011 \u2013Anexos IV e V (Classe \u201cDC\u201d N\u00edvel II).\tR$ 7.550,32\nADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O (15%), na forma da Lei n.\u00b0 2.531\/99, art. 4\u00b0.\tR$ 1.132,55\nADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%), na forma da Lei 3.627\/2011, art.18, \u00a71\u00ba.\tR$ 1.510,06\nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%), na forma Lei 1.762\/86, art, 90, IX.\tR$ 4.530,19\nTOTAL\tR$ 14.723.12\n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 2 (duas) parcelas \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n.\u00b0 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a73\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1.897\/1989.\tR$ 14.723,12\n\n8.2 -  Determinar \u00e0 DIRH:\n8.2.1 - Que providencie o registro da aposentadoria nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;\n8.2.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n9- Ata: 11\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 09 de abril de 2014.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1167\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013.\n4- Interessada: Sra. Suleny Ferreira Narzetti, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d deste Tribunal, matr\u00edcula 00285-2A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 438\/2014 (fls. 44\/44v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 205\/2014 (fls. 45\/46).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 98\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. SULENY FERREIRA  NARZETTI, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH:\n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;\n8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,\n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;\n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF:\n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie  o pagamento da mesma.\n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n9- Ata: 11\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 9 de abril de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1385\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de interesses particulares.\n4- Interessado: Sr. Allyson Masaji Guimar\u00e3es Kato, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, Matr\u00edcula n.\u00b0 002058-3A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 449\/2013 (fls. 9\/10).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 196\/2014 (fls. 11\/12).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 99\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, c\/c art. 29, \u00a71\u00ba, inciso XII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Allyson Masaji Guimar\u00e3es Kato, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 licen\u00e7a para tratamento de interesses particulares por 28 dias, de 03 a 30.04.14, nos termos do art. 75, \u00a7 4\u00ba, da Lei n.\u00ba 1762\/1986 \u2013 Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas, observando-se as seguintes pondera\u00e7\u00f5es:\n8.1.1- A remunera\u00e7\u00e3o do interessado dever\u00e1 ser suspensa at\u00e9 seu retorno \u00e0s suas atividades funcionais, e com preju\u00edzo de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, salvo a possibilidade legal do servidor, voluntariamente e \u00e0 suas expensas, proceder ao recolhimento de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias junto ao Amazonprev, nos termos da Lei complementar Estadual n.\u00ba 52\/2001;\n8.1.2 - O est\u00e1gio probat\u00f3rio do interessado dever\u00e1 ficar suspenso at\u00e9 que este retorne \u00e0s suas atividades;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a edi\u00e7\u00e3o de portaria veiculando a respectiva concess\u00e3o da licen\u00e7a, bem como o registro desta nos assentamentos funcionais do Requerente;\n8.3 - Ap\u00f3s cumprido o requisito acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164 do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n9- Ata: 11\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 9 de abril de 2014.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 1376\/2014.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral.\n4-Interessada: Sra. Lilian de Souza Barbosa, neta do servidor aposentado deste TCE\/AM, Sr. Francisco Sales Barbosa.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 442\/2014 (fls. 11) e Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 354\/2014 (fls. 16).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 198\/2014 (fls. 13\/13v).\n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 100\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelos arts.12, incisos I, \u201cb\u201d,   29, XIX,  da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de:\n8.1 - DEFERIR o pedido de concess\u00e3o de auxilio funeral da Sra. LILIAN DE SOUZA BARBOSA, em raz\u00e3o do falecimento do seu av\u00f4 o Sr. FRANCISCO SALES BARBOSA, servidor aposentado desta Corte de Contas, no sentido de ser reconhecido o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do AUX\u00cdLIO FUNERAL, posto que cumpriu as exig\u00eancias constantes no art. 113, \u00a7 1\u00b0, da Lei n.\u00b0 1.762\/86;\n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais;\n8.3 - Por fim, enviem-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do art. 164, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002.\n09- Ata: 11\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 9 de abril de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE 1320\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia.\n4-Interessado: Sr. Francisco das Chagas Ferreira Lins, servidor deste Tribunal,  Matr\u00edcula 000.693-9A.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 441\/2014 (fls. 17\/18).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 192\/2014 (fls.20\/21v).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 101\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido do servidor, Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LINS, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do servidor ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n.\u00b0 47\/2005, a partir da data de 11.3.2014;\n8.2 -  Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos ao servidor no tocante aos valores devidos retroativamente, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es;\n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores; \n8.4 - Depois de cumprido o determinado nos itens acima remeta-se os autos ao arquivo.\n9- Ata: 11\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 09 de abril de 2014.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 6932\/2013.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o para fins de Aposentadoria, concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, contagem de quinqu\u00eanio e gratifica\u00e7\u00e3o por Tempo de Servi\u00e7o.\n4-Interessada: Sra. Mirtes Jane Felix Martins, Matr\u00edcula n\u00ba 0018139-9\u00aa, servidora deste Tribunal.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 393\/2014 (fls. 112\/112v).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 163\/2014 (fls.113\/114).\n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 102\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR:\n8.1.1 - O pedido de averba\u00e7\u00e3o, para fins de aposentadoria, do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e de servi\u00e7o prestados no Munic\u00edpio de Manaus por MIRTES JANE FELIX MARTINS, correspondente a 18 (dezoito) anos, 5 (cinco) meses e 4 (quatro) dias;\n8.1.2 - O reconhecimento e averba\u00e7\u00e3o do tempo de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico municipal e a contagem dos q\u00fcinq\u00fc\u00eanios at\u00e9 a data da formula\u00e7\u00e3o do pedido, para fins de concess\u00e3o de 1 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, em data oportuna.\n8.1.3 - A concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme art. 203 da Lei Municipal n\u00ba 1.118\/71;\n8.2 \u2013 DETERMINAR:\n8.2.1 - \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que procedas \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais;\n8.2.2- o arquivamento dos autos, ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores da presente Decis\u00e3o.\n9- Ata: 11\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 09 de abril de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 11 de abril de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nTORNAR sem efeito a publica\u00e7\u00e3o da Portaria n.\u00ba 105\/2014-GPDRH, no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o 861, de 9.4.2014, p\u00e1gina 2. Referente \u00e0 viagem para o Rio de Janeiro, do CONSELHEIRO ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.\n\nK\u00c1TIA MARIA NEVES L\u00d4BO\nDiretora de Recursos Humanos\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora JACIRA PATR\u00cdCIA ARRUDA MELO, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 025\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 1999\/2008.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARLISE MIRANDA BRAGA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1629\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 4930\/2011 (AP 7229\/1997).\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA AM\u00c9LIA SOUZA DE CASTRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01916\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba786\/2013 (Apenso: 2573\/2012), referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.\n\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO VALENTE COUTINHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \n\u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01020\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3959\/2011(Apenso:3782\/2011), referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 19\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10277\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Ernilson Carvalho dos Santos, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ERNILSON CARVALHO DOS SANTOS, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo TCE n\u00ba 10277\/2013, que trata da Tomada de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Prefeito de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2012, acerca da Decis\u00e3o n\u00ba025\/2013-TCE - Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba10108\/2012, que trata de inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal, onde os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, XXVI, 52, 54, II da Lei 2423\/96, c\/c art. 11, IV, \u201ci\u201d, art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o, por maioria, DECIDIRAM: Aplicar-lhe multa no valor de R$3.288,09 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos), com fulcro nos arts. 1\u00ba, inciso XXVI, e 52, da Lei 2.423 de 10.12.1996,sendo R$ 1.096,03 (hum mil e noventa e seis reais e seis centavos), por bimestre e semestre de compet\u00eancia, pelo atraso;Aplicar-lhe San\u00e7\u00e3o Administrativa prevista no art. 51, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar 101\/2000 \u00e0 Prefeitura de Tabatinga, a qual impede que o Ente Federa\u00e7\u00e3o receba transfer\u00eancias volunt\u00e1rias e contrate opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por descumprimento dos prazos previstos na LRF (art. 52 e 54), at\u00e9 que a situa\u00e7\u00e3o seja regularizada; Fixar-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda P\u00fablica do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba. 1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69.060 \u2013 020; corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96), acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 169, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0. 11\/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADA a empresa EFICAZ CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N\u00ba 136\/2013-DICOP, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10.193\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Nonato Souza Martins \u2013 Prefeito Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Exerc\u00edcio de 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n\nFERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O n\u00ba 17\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10266\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s, exerc\u00edcio 2012. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, III, 81, II da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator,  fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VAL\u00c9RIO TOM\u00c1S, Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9 (exerc\u00edcio de 2012), para, no prazo de 30 (trinta) dias, IMPRORROG\u00c1VEIS, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque 10, Cep. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 121\/2014-CI\/DICAMI, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba18\/2014-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 10206\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Evandro da Silva Lima, ex-Diretor do SAAE\/Tef\u00e9. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Conselheiro Relator Sr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, fica NOTIFICADO o Sr. EVANDRO DA SILVA LIMA, ex-Diretor do SAAE\/Tef\u00e9, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2013-C.I Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e no Parecer Ministerial, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10206\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do ex-Diretor do SAAE\/Tef\u00e9, no per\u00edodo de 31\/03\/2012 a 31\/12\/2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4695","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4695","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4695"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4695\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4697,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4695\/revisions\/4697"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4695"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4695"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4695"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}