{"id":4745,"date":"2014-04-28T21:04:12","date_gmt":"2014-04-28T21:04:12","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4745"},"modified":"2016-07-08T15:31:26","modified_gmt":"2016-07-08T15:31:26","slug":"edicao-no-872-de-28-de-abril-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4745","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 872 de 28 de abril de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-872-de-28-de-abril-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--EDITAL N 04\/2014 \u2013 RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA A Comiss\u00e3o de Processo Seletivo, por meio da Escola de Contas P\u00fablicas do Amazonas \u2013 ECP\/AM, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais: I.\tTORNA P\u00daBLICA a rela\u00e7\u00e3o anexa dos candidatos aprovados para preenchimento de vagas e forma\u00e7\u00e3o de cadastro de reserva, conforme o Edital N\u00ba 01\/2014, dispon\u00edvel para consulta na p\u00e1gina eletr\u00f4nica da Escola de Contas P\u00fablicas do Amazonas \u2013 TCE\/AM \u2013 (www. tce.am.gov.br\/ecp). II.\tESCLARECE que a nota CRA refere-se ao coeficiente de rendimento acumulado e a nota NP \u00e0 pontua\u00e7\u00e3o atribu\u00edda \u00e0 prova. A M\u00c9DIA corresponde \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica obtida da soma da nota alcan\u00e7ada na prova escrita com o coeficiente de rendimento, considerando-se habilitado o candidato que obtiver m\u00e9dia final igual ou superior a 7,00.  III.\tINFORMA a)\tQue cada candidato disp\u00f5e de 1 (um) dia \u00fatil para formular, por escrito, pedido de vista de prova dirigido \u00e0 Comiss\u00e3o; b)\tQue nos 2 (dois) dias \u00fateis subseq\u00fcentes ao prazo da al\u00ednea anterior, o candidato que desejar recorrer dever\u00e1 preencher, para cada quest\u00e3o recorrida, um formul\u00e1rio denominado Justificativa de Recurso dispon\u00edvel no site da ECP\/AM, e entregar na sede da Escola de Contas no hor\u00e1rio de 8h \u00e0s 12h, munido de documento de identifica\u00e7\u00e3o. ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de abril de 2014. CONS. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente do TCE\/AM e Presidente da Comiss\u00e3o de Processo Seletivo de Est\u00e1gio PROCESSO SELETIVO DE EST\u00c1GIO N\u00ba 01\/2014 DIREITO N.\tINSCRI\u00c7\u00c3O\tNOME\tCRA\tNP\tM\u00c9DIA 1\t2014020117\tHAMILTON GOMES DE SANTANA NETO\t9,50\t9,50\t9,50 2\t2014030118\tGABRIELA FADUL DE BRITO\t8,71\t10,00\t9,36 3\t2014020115\tADRIANO GON\u00c7ALVES FEITOSA\t8,87\t9,50\t9,18 4\t2014020109\tMARIA ELANE DE SOUSA SILVA\t8,85\t9,50\t9,18 5\t2014020112\tALMERON CAMINHA\t8,66\t9,50\t9,08 6\t2014020111\tJHENNIFER CRISTINE SOUZA PINTO\t8,92\t9,20\t9,06 7\t2014030123\tJOS\u00c9 CARLOS HERCULINO DOS SANTOS\t8,58\t9,50\t9,04 8\t2014030123\tCAIO WICTOR DUR\u00c3ES DA SILVA\t8,94\t9,00\t8,97 9\t2014030119\tLUNA DE SOUZA FERNANDES\t8,35\t9,50\t8,92 10\t2014020108\tEVELLINY FEITOSA SILVA REGO\t8,80\t9,00\t8,90 11\t2014020107\tCARLA CAROLINE COUTINHO FROTA\t8,64\t9,00\t8,82 12\t2014030122\tFELIPE BATISTA DAS CHAGAS\t9,22\t8,25\t8,74 13\t2014020106\tFRANCISCA POLIANE LIMA RIO\t9,19\t8,25\t8,72 14\t2014030123\tLUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRAND\u00c3O\t8,36\t9,00\t8,68 15\t2014030120\tM\u00c1RIO H\u00caNEL DA SILVA LEVY \t7,78\t9,50\t8,64 16\t2014020108\tFRANCISCO ROBERTO FERREIRA GOMES\t8,00\t9,00\t8,50 17\t2014030120\tISABELLE MOREIRA CHAGAS\t8,88\t8,00\t8,44 18\t2014020110\tFRANCISCO RICARDO DOS SANTOS ASSIS \t8,62\t8,25\t8,44 19\t2014020108\tALAN VASCONCELOS BALDERRAMA\t7,78\t9,00\t8,39 20\t2014020115\tPRISCILLA RUTH DA COSTA E SILVA\t8,02\t8,75\t8,38 21\t2014030119\tTAISA EMILIANO DA SILVA\t8,25\t8,50\t8,38 22\t2014020107\tJULIANA FROTA REBOU\u00c7AS\t8,70\t8,00\t8,35 23\t2014020112\tISABELA DA COSTA RODRIGUES \t8,84\t7,75\t8,30 24\t2014030119\tLUCINEI NEVES MOTA JUNIOR\t8,00\t8,50\t8,25 25\t2014020109\tANNE LOUISE DOMINGAS DE SOUZA SILVA\t8,00\t8,50\t8,25 26\t2014020106\tPATRICIA MAIA DE OLIVEIRA\t8,74\t7,75\t8,24 27\t2014020106\tJO\u00c3O VICTOR LEVINTHAL OLIVEIRA DE SOUZA\t8,66\t7,80\t8,23 28\t2014030120\tNATALIE MAGALHAES COUTINHO\t9,16\t7,25\t8,20 29\t2014020111\tLUENA ALVES DA SILVA\t9,30\t7,00\t8,15 30\t2014020116\tJULIA COIMBRA BRAGA\t8,18\t8,00\t8,09 31\t2014020108\tBARBARA CORDEIRO FIGLIUOLO\t8,90\t7,25\t8,08 32\t2014020110\tANDREIA JOSEANE DE SOUZA MATTOS\t9,25\t6,75\t8,00 33\t2014020114\tDANIELLA DE ALBUQUERQUE MAGNANI\t9,22\t6,75\t7,98 34\t2014020116\tJULIANY SANTOS DA SILVA\t7,41\t8,50\t7,96 35\t2014020113\tADAM SMITH RIBEIRO DA SILVA\t7,60\t8,25\t7,92 36\t2014020108\tMATHEUS DE OLIVEIRA SANTANA\t8,29\t7,50\t7,90 37\t2014020116\tD\u00c9BORA NASCIMENTO GIFFONI \t8,53\t7,25\t7,89 38\t2014020109\tALEXSANDRO FREITAS COSTA\t8,49\t7,25\t7,87 39\t2014030119\tTHARSUS UAILAN BRASIL DE OLIVEIRA\t8,89\t6,75\t7,82 40\t2014030118\tJO\u00c3O PAULO BEZERRA DE FREITAS\t7,86\t7,75\t7,80 41\t2014030121\tMAYARA MIRANDA DE SENA\t8,06\t7,50\t7,78 42\t2014030121\tHECTOR DANIEL LOBO FERREIRA\t7,59\t7,75\t7,67 43\t2014020110\tMARCIO SANTANA MALTA\t9,30\t6,00\t7,65 44\t2014030122\tANA ESTHER MUNIZ SABB\u00c1 GUIMAR\u00c3ES\t8,80\t6,50\t7,65 45\t2014030123\tOSEIAS NEVES GRIJO\t8,25\t7,00\t7,62 46\t2014030123\tALANA DE MAGALH\u00c3ES SANTANA\t9,49\t5,75\t7,62 47\t2014020111\tLINNA KELLY LEITE TIBURTINO DE ALMEIDA\t7,10\t8,00\t7,55 48\t2014030122\tMONICA REGO TORRES\t8,80\t6,25\t7,52 49\t2014030121\tTALLYTA DA SILVA FELIPPIN\t9,27\t5,75\t7,51 50\t2014020112\tDANIELA LORENA LE\u00d3N GRA\u00c7A\t8,16\t6,75\t7,46 51\t2014020111\tCRISTIANO PRESTES CARDOSO \t7,38\t7,50\t7,44 52\t2014020116\tNATASHA CAVALCANTE DA COSTA MARTINS\t7,60\t7,25\t7,42 53\t2014030122\tCARINE TERESA LOPES DE SOUSA POSSIDONIO\t8,58\t6,25\t7,42 54\t2014020107\tPAULO CASSIMIRO KIMAK\t8,80\t6,00\t7,40 55\t2014020113\tNAYRA HESTHEFANY DE SOUZA DIAS\t8,55\t6,25\t7,40 56\t2014020113\tJ\u00c9SSICA NAYARA FONSECA PADILHA LOBATO\t7,00\t7,80\t7,40 57\t2014030122\tROBERTA CARVALHO FEIO\t7,00\t7,80\t7,40 58\t2014030121\tTAINA NEGREIROS DO NASCIMENTO\t9,25\t5,50\t7,38 59\t2014030120\tPAOLA SANTA RITA BARATA\t8,75\t6,00\t7,38 60\t2014020110\tREBECCA RISSA AGUIAR ELESSONDRES\t7,75\t7,00\t7,38 61\t2014030123\tLEANDRO KAZUYUKI TAKAHASHI \t8,95\t5,75\t7,35 62\t2014020106\tDIEGO DOS SANTOS RAMOS \t8,41\t6,25\t7,33 63\t2014020108\tC\u00c9SAR TORRES CUEVAS NETO\t7,15\t7,50\t7,32 64\t2014030118\tD\u00c9BORAH CAROLINE SANTOS DA SILVA \t8,10\t6,50\t7,30 65\t2014020106\tLAURA MACEDO COELHO\t7,57\t7,00\t7,28 66\t2014020114\tALEXANDRE PESSOA SIMPLICIO\t7,75\t6,75\t7,25 67\t2014030121\tJADSON DA SILVA SANTIAGO \t7,46\t7,00\t7,23 68\t2014020109\tBIANCA CRISTINA DA SILVA NOGUEIRA\t7,20\t7,25\t7,22 69\t2014030121\tADOLFO VIEIRA JUNIOR\t7,44\t7,00\t7,22 70\t2014030121\tAFONSO HENRIQUE MEDINA ALENCAR\t7,68\t6,75\t7,22 71\t2014030123\t\u00c9RIKA GUEDES DE SOUSA LIMA\t9,45\t4,95\t7,20 72\t2014030123\tBRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO \t7,80\t6,45\t7,12 73\t2014020115\tALESSANDRO DA SILVA CALADO\t7,98\t6,25\t7,12 74\t2014020106\tSCOTY DE SOUZA DINIZ \t8,93\t5,25\t7,09 75\t2014030118\tRITA CLEIA ARAUJO RODRIGUES\t7,63\t6,50\t7,06 76\t2014020112\tLUCIANA CRISTINNE NERY DE OLIVEIRA\t9,34\t4,75\t7,04 77\t2014030123\tPAULA NATASHA DA SILVA COSTA\t7,83\t6,25\t7,04 78\t2014030118\tLORENA ALVES TAVARES\t8,50\t5,50\t7,00 79\t2014020107\tJOAQUIM FELIPE GUIMAR\u00c3ES GOMES\t7,00\t7,00\t7,00 CONTABILIDADE N.\tINSCRI\u00c7\u00c3O\tNOME\tCRA\tNP\tM\u00c9DIA 1\t2014020107\tMELQUISEDEQUE DOS SANTOS RODRIGUES \t8,50\t10,00\t9,25 2\t2014030119\tTHAIS SILVA DE MEDEIROS\t8,26\t10,00\t9,13 3\t2014020117\tJUCIVALDO NUNES DOS SANTOS\t8,20\t10,00\t9,10 4\t2014030120\tKATIANE TAVEIRA FERREIRA\t8,44\t9,50\t8,97 5\t2014020115\tRA\u00cdZA DANDARA SILVA GOMES\t7,57\t10,00\t8,78 6\t2014030119\tIVANETE DA SILVA SANTOS\t7,97\t9,50\t8,74 7\t2014020117\tDEBORAH SALGADO DA SILVA\t7,80\t9,50\t8,65 8\t2014030119\tLORENA COSTA DOS SANTOS \t7,62\t9,50\t8,56 9\t2014020115\tCESAR MURILO DE ARAUJO JUNIOR\t6,73\t10,00\t8,36 10\t2014030124\tALINE PINHEIRO DA CUNHA\t7,70\t9,00\t8,35 11\t2014020113\tGUTEMBERG RODRIGUES DA ROCHA\t8,81\t7,50\t8,16 12\t2014020108\tLUCAS VASCONCELOS PRIANTE\t7,64\t8,50\t8,07 13\t2014020111\tANDERSON ROG\u00c9RIO DE LIMA VIEIRA\t8,45\t7,50\t7,98 14\t2014020117\tJO\u00c3O BOSCO VASCONCELOS BENARROS\t6,83\t9,00\t7,92 15\t2014020117\tJUCINEY DA SILVA BRITO\t8,70\t7,00\t7,85 16\t2014020111\tELIEL MENDON\u00c7A ROCHA\t7,37\t8,00\t7,68 17\t2014030121\tFRANCINALDO PACAIO GAMA\t8,30\t7,00\t7,65 18\t2014030122\tALINE MARTINS DE ALMEIDA\t7,90\t7,00\t7,45 19\t2014030119\tDANIELA DUARTE LABORDA\t8,29\t6,50\t7,40 20\t2014020107\tJOENICE RAMOS\t8,78\t6,00\t7,39 21\t2014030120\tANT\u00d4NIO LIMA MARQUES\t7,40\t7,00\t7,20 22\t2014020115\tCRISTIANE GOMES MADURO\t8,70\t5,60\t7,15 23\t2014020112\tMAHA MAYRI MOHAMED SAAD\t7,20\t7,00\t7,10 SUPORTE T\u00c9CNICO N.\tINSCRI\u00c7\u00c3O\tNOME\tCRA\tNP\tM\u00c9DIA 1\t2014020117\tROBSON LUCAS DA ROCHA\t7,79\t8,66\t8,22 ADMINISTRA\u00c7\u00c3O N.\tINSCRI\u00c7\u00c3O\tNOME\tCRA\tNP\tM\u00c9DIA 1\t2014020106\tELIVIO ASCEN\u00c7\u00c3O DOS SANTOS J\u00daNIOR\t9,10\t10,00\t9,55 2\t2014020112\tLARISSA CAROLINE RODRIGUES PEREIRA\t8,83\t10,00\t9,42 3\t2014020109\tKAROLYNE MARQUES MARINHO\t8,34\t10,00\t9,17 4\t2014020111\tDAISY HEREDIO LEITE \t8,96\t9,00\t8,98 5\t2014030119\tRAQUEL TAVARES DE LIRA\t8,06\t9,50\t8,78 6\t2014020116\tROSANA DE SOUZA QUEIROZ \t7,75\t9,50\t8,62 7\t2014020117\tANDREA DA SILVA BRITO \t7,89\t9,00\t8,44 8\t2014030122\tJADE MARINA DE OLIVEIRA LIMA\t8,56\t8,00\t8,28 9\t2014020117\tJORGINA FERREIRA RAMOS \t8,51\t8,00\t8,26 10\t2014030119\tMARCELO SILVA RUFINO \t7,40\t9,00\t8,20 11\t2014030123\tFABIANA DE LIRA MAGALH\u00c3ES\t8,40\t7,50\t7,95 12\t2014020117\tVALDECY FERREIRA LIMA\t6,90\t9,00\t7,95 13\t2014020108\tTHAIS LUZIA SOUZA DE OLIVEIRA\t7,47\t8,00\t7,74 14\t2014020112\tALINE PUCAS PINTO\t7,40\t8,00\t7,70 15\t2014030123\tLEILA CHAVES BARBOSA\t7,80\t7,50\t7,65 16\t2014020112\tMONIQUE SABOIA DAS NEVES \t7,20\t8,00\t7,60 17\t2014030124\tALDECY AUGUSTA DA SILVA\t7,60\t7,50\t7,55 18\t2014020114\tKAREN CAROLINE SOUZA AGUIAR\t6,26\t8,50\t7,38 19\t2014020109\t ROSIPAULA CONCEI\u00c7\u00c3O PEREIRA\t7,62\t7,00\t7,31 20\t2014020108\tMARCIA DE MELO DE OLIVEIRA\t8,50\t6,00\t7,25 21\t2014030122\tJO\u00c3O CARLOS DE AGUIAR AVELINO\t6,00\t8,50\t7,25 22\t2014030122\tKAROLINA DE SOUZA GODINHO\t6,20\t8,00\t7,10 ENGENHARIA CIVIL N.\tINSCRI\u00c7\u00c3O\tNOME\tCRA\tNP\tM\u00c9DIA 1\t2014030118\tGUSTAVO SILVA DE SOUZA\t8,24\t10,00\t9,12 2\t2014030122\tFELIPE PEREIRA DA SILVA MAGALH\u00c3ES\t7,82\t10,00\t8,91 3\t2014020114\tJESSICA PRESTES GREGORIO\t7,21\t8,75\t7,98 4\t2014020114\tANA CAROLINA DA SILVA LIRA\t8,42\t7,50\t7,96 5\t2014030122\tDENIS COSTA DE SOUZA\t7,07\t8,75\t7,91 6\t2014030120\tJULIAO KILDARY COELHO PEREIRA\t6,90\t8,75\t7,82 7\t2014020112\tLUIZ FELIPE DO N. FALC\u00c3O DOS SANTOS\t7,66\t7,50\t7,58 8\t2014020116\tMATEUS DE SOUZA CAMPOS\t7,60\t7,50\t7,55 9\t2014020111\tJ\u00c9SSICA DE SOUZA FORTES \t7,20\t7,50\t7,35 10\t2014020115\tJOS\u00c9 AUGUSTO DE SOUSA OLIVEIRA\t7,11\t7,50\t7,30 11\t2014020113\tJ\u00c9SSICA GUERREIRO LIMA\t6,58\t7,50\t7,04 12\t2014020107\tMARIA HELENA MOUSSE PORTELA\t7,77\t6,25\t7,01 ECONOMIA N.\tINSCRI\u00c7\u00c3O\tNOME\tCRA\tNP\tM\u00c9DIA 1\t2014030122\tARLEILSON BARBOSA DOS SANTOS \t8,09\t8,50\t8,30 2\t2014030119\tPAULO HENRIQUE DUTRA DE ASSIS\t6,77\t9,50\t8,14 3\t2014020110\tPATR\u00cdCIA ELEN QUEIROZ BARRETO\t8,20\t8,00\t8,10 4\t2014020107\tSUSANA MARIA SILVA E SILVA\t7,98\t6,50\t7,24 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE N.\tINSCRI\u00c7\u00c3O\tNOME\tCRA\tNP\tM\u00c9DIA -\t-\tN\u00c3O HOUVE APROVADOS\t-\t-\t-   E R R A T A Errata da Portaria n\u00ba 78\/2014-Secex, de 24\/04\/2014, publicada no D.O.E., de 24\/04\/2014, no item II.  ONDE SE L\u00ca: DESIGNAR o Analista ANTONIO ADEMIR STROSKI JUNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.993-3A, para, no per\u00edodo de 15 a 24\/05\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Parintins, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP.  LEIA-SE: DESIGNAR o Analista ANTONIO ADEMIR STROSKI JUNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.993-3A, para, no per\u00edodo de 15 a 24\/05\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: C29B8D47-02685150-EF5B943D-748E1656 E R R A T A Errata da Portaria n\u00ba 77\/2014-Secex, de 24\/04\/2014, publicada no D.O.E., de 24\/04\/2014, no item VI.  ONDE SE L\u00ca: JOSELMAR SAMPAIO ALVES, matr\u00edcula n\u00ba 001.947-0A.  LEIA-SE: DENILSON HIRATA E S\u00c1, matr\u00edcula n\u00ba 001.930-5A.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 46A68B2E-B3E97F77-8C600318-65A3CC4A P O R T A R I A N\u00ba 88\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.  R E S O L V E:  I - DESIGNAR os Analistas IZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.363-3A, FERNANDO TOMOZO ARAKAKI FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 001.141-0B e OSCAR MARQUES DE LIMA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.892-9A, para, no per\u00edodo de 12 a 26\/05\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal, da C\u00e2mara, da Empresa Municipal de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE e da Empresa de Transportes Urbanos;  II \u2013 DESIGNAR o Analista ANDREY WILLEN NUNES VALENTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.949-64, para, no per\u00edodo de 12 a 26\/05\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP;  III \u2013 DESIGNAR o Analista VALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M, matr\u00edcula n\u00ba 001.847-3A, para, no per\u00edodo de 18 a 24\/05\/2014, fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 do Sistema Previdenci\u00e1rio dos Servidores \u2013 SISPREV do Munic\u00edpio acima citado;  IV \u2013 DESIGNAR os Analistas CL\u00c1UDIA REGINA ALVES, matr\u00edcula n\u00ba 000.034-5A e J\u00daLIO ALAN DOS SANTOS VIANA, matr\u00edcula n\u00ba 001.361-7A, para, no per\u00edodo de 11 a 17\/05\/2014, fiscalizarem as contas do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo no que se refere \u00e0 Receita P\u00fablica e Gest\u00e3o Fiscal, referente ao exerc\u00edcio de 2013;  V - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  VI - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Comiss\u00f5es designadas nos itens I, III e IV e 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno);  VII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II, o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores dos itens III e IV;  VIII - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em favor da servidora IZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.363-3A, sendo a natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA (R$ 750,00) e 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA (R$750,00) e, outro no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais) em favor do servidor ANDREY WILLEN NUNES VALENTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.949-64, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  IX - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:  a) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;  b) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;  c) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sobre pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;  d) Entregar na Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 5685A194-3B2C2F0A-DCD8B3FD-36E3B4BE P O R T A R I A N\u00ba 89\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.  R E S O L V E:  I - DESIGNAR os Analistas OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.548-7A, KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n\u00ba 000.143-0A e OSWALDO DEM\u00d3STHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.360-9A, para, no per\u00edodo de 12 a 26\/05\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Itacoatiara, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal, da C\u00e2mara, do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE, do Instituto Municipal de Previd\u00eancia \u2013 IMPREV e da Empresa Municipal de Tr\u00e2nsito e Transporte \u2013 EMTT;  II \u2013 DESIGNAR o Analista JULIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 000.799-4A, para, no per\u00edodo de 12 a 26\/05\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Itacoatiara, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP;  III \u2013 DESIGNAR os Analistas STANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE, matr\u00edcula n\u00ba 001.329-3A e BRIAN BREMGARTNER BELLEZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.393-5A, para, no per\u00edodo de 11 a 17\/05\/2014, fiscalizarem as contas do Munic\u00edpio de Itacoatiara no que se refere \u00e0 Receita P\u00fablica e Gest\u00e3o Fiscal, referente ao exerc\u00edcio de 2013;  IV - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  V - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Comiss\u00f5es designadas nos itens I e III e 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno);  VI - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II, bem como o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores do item III;  VII - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em favor do servidor OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.548-7A, e outro no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais) em favor do servidor JULIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 000.799-4A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VIII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:  a) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;  b) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;  c) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sobre pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;  d) Entregar na Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 934DBA8D-5C2ECF7A-DC57236B-688AB8D8 P O R T A R I A N\u00ba 90\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.  R E S O L V E:  I - DESIGNAR os Analistas DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A, OSMANI DA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.352-8A, L\u00daCIO DE SIQUEIRA CAVALCANTI NETO, matr\u00edcula n\u00ba 000.195-3A e NAT\u00c3 CONSENTIS HENZEL, matr\u00edcula n\u00ba 001.367-6A, para, no per\u00edodo de 12 a 26\/05\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Manacapuru, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal, da C\u00e2mara, do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE e do Instituto Municipal do Tr\u00e2nsito e Transporte;  II \u2013 DESIGNAR o Analista RAYGLON ALENCAR BERTOLDO, matr\u00edcula n\u00ba 001.323-4B, para, no per\u00edodo de 12 a 26\/05\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Manacapuru, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP;  III \u2013 DESIGNAR o Analista JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARA\u00daJO, matr\u00edcula n\u00ba 001.395-1A, para, no per\u00edodo de 18 a 24\/05\/2014, fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 do Fundo de Previd\u00eancia Social \u2013 FUMPREVI do Munic\u00edpio de Manacapuru;  IV \u2013 DESIGNAR os Analistas STANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE, matr\u00edcula n\u00ba 001.329-3A e BRIAN BREMGARTNER BELLEZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.393-5A, para, no per\u00edodo de 18 a 24\/05\/2014, fiscalizarem as contas do Munic\u00edpio de Manacapuru no que se refere \u00e0 Receita P\u00fablica e Gest\u00e3o Fiscal, referente ao exerc\u00edcio de 2013;  V - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  VI - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Comiss\u00f5es designadas nos itens I, III e IV e, 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno);  VII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II, bem como o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores dos itens III e IV;  VIII - CONCEDER adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em favor do servidor RAYGLON ALENCAR BERTOLDO, matr\u00edcula n\u00ba 001.323-4B, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  IX - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:  a) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;  b) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;  c) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sobre pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;  d) Entregar na Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 13FF1B43-0B5C81FA-16B689DB-A8FABD28 P O R T A R I A N\u00ba 91\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.  R E S O L V E:  I - INCLUIR os Analistas CL\u00c1UDIA REGINA ALVES, matr\u00edcula n\u00ba 000.034-5A e J\u00daLIO ALAN DOS SANTOS VIANA, matr\u00edcula n\u00ba 001.361-7A, na Comiss\u00e3o que inspecionar\u00e1 o Munic\u00edpio de Tabatinga, conforme Portaria n\u00ba 079\/2014-Secex, de 24\/04\/2014, publicado no D.O.E. de 24\/04\/2014, no per\u00edodo de 18 a 24\/05\/2014, para fiscalizarem as contas no que se refere \u00e0 Receita P\u00fablica e Gest\u00e3o Fiscal, referente ao exerc\u00edcio de 2013;  II - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores acima citados.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: BE1FC74D-6F47FAB4-6CA582B8-8EB7915D ERRATA DO EXTRATO DE PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PAUTA 25\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O 854, PAG. 11, DO DI\u00c1RIO OFICIAL ELETRONICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. ONDE SE L\u00ca: Processo: 2737\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VERANILDE PEREIRA CUNHA, M\u00c9DICA II-8, MATR\u00cdCULA 008.243-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 28.03.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. DETERMINAR AO MANAUSPREV E A SEMSA QUE REFA\u00c7AM OS C\u00c1LCULOS. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA LEIA-SE: Processo: 2737\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VERANILDE PEREIRA CUNHA, M\u00c9DICA II-8, MATR\u00cdCULA 008.243-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 28.03.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Manaus, 25 de abril de 2014 VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA Chefe da Segunda C\u00e2mara PROCESSO N\u00ba 1.937\/2014 REPRESENTANTE: OLIVEIRA E LEMOS LTDA REPRESENTADO: Estado do Amazonas \u2013 Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013PMAM. ASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, com escopo de suspender os atos de contrata\u00e7\u00e3o decorrentes da adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012-CGL\/PMAM. DESPACHO ADMINISTRATIVO. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. CONTROLE EXTERNO DA GEST\u00c3O P\u00daBLICA. REPRESENTA\u00c7\u00c3O PARA APURA\u00c7\u00c3O DE POSS\u00cdVEL ILEGALIDADE. 1-O procedimento licitat\u00f3rio destina-se a garantir a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o. Por essa raz\u00e3o, consideram-se ilegais as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 ampla concorr\u00eancia em licita\u00e7\u00f5es; 2-H\u00e1, no caso sub examine, mandamus deferindo em sede liminar a suspens\u00e3o do preg\u00e3o no estado em que estiver sob pena de astreintes, em face da inabilita\u00e7\u00e3o da empresa representada do certame ter fundado-se em atos ilegais;  3-O Tribunal de Contas tem compet\u00eancia para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares. Aplica\u00e7\u00e3o, no caso, da Teoria dos Poderes Impl\u00edcitos; 4-Conhecimento da representa\u00e7\u00e3o. Medida cautelar deferida. Tratam os autos de REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO CAUTELAR formulada pela Empresa OLIVEIRA E LEMOS LTDA, em face do ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DE SUA COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO \u2013 CGL, alusivo ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2013-CGL\/AM, no interesse da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 PMAM, para contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de pessoa jur\u00eddica especializada para a presta\u00e7\u00e3o  de servi\u00e7os de fornecimento de refei\u00e7\u00f5es preparadas ao efetivo da PMAM.  Alega o Representante, em s\u00edntese, que mesmo apresentando a melhor proposta, sendo, inclusive, declarada vencedora da licita\u00e7\u00e3o, embora sem qualquer justificativa aparente, foi inabilitada e desclassificada do certame, objeto do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012-CGL. Irresignada com a Decis\u00e3o Administrativa desmotivada e arbitraria da CGL, a Representante interp\u00f4s recurso em sede administrativa para o qual n\u00e3o houve qualquer posicionamento, sendo a recorrente apenas informada do indeferimento de seu pleito. N\u00e3o bastasse a Representada ter agido de forma ilegal na inabilita\u00e7\u00e3o da Representante, ainda tem veementemente desobedecido ao mandamus judicial proferido em sede do Mandado de Seguran\u00e7a n. 0623492-30.2013.8.04.0001, embora sob pena de astreintes, no valor de R$ 50.000,00 (cinq\u00fcenta mil reais) di\u00e1ria, o que por si s\u00f3 j\u00e1 representa enorme preju\u00edzo ao er\u00e1rio, ordenando que se abstivesse de praticar quaisquer outros atos no procedimento, at\u00e9 o julgamento dos recursos interpostos.    A Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel a qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, p\u00fablica ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica, conforme se depreende do art. 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE. Protocolada a inicial aos 25\/04\/2014, vieram os autos a esta Presid\u00eancia aos 25\/04\/2014. Passo, incontinenti, \u00e0 an\u00e1lise. Realizada todas as etapas do certame, embora a revelia da ordem judicial, e em desobedi\u00eancia a um dos princ\u00edpios mais importantes da legisla\u00e7\u00e3o federal de licita\u00e7\u00f5es, qual seja, o da ampla competitividade e lisura do processo licitat\u00f3rio, a CGL determinou a adjudica\u00e7\u00e3o do objeto licitado. O impedimento \u00e0 exig\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica acima do legalmente estabelecido tem raz\u00f5es de ordem pr\u00e1tica. O procedimento licitat\u00f3rio visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o, o que apenas se conseguir\u00e1 se assegurada a ampla concorr\u00eancia (art. 3\u00ba da Lei n. 8.666\/93). Esta, por sua vez, somente \u00e9 garantida se concedido tratamento ison\u00f4mico aos licitantes. Nesse sentido: \u201cA licita\u00e7\u00e3o \u00e9 um procedimento que visa \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, pautando-se pelo princ\u00edpio da isonomia. Est\u00e1 voltada a um duplo objetivo: o de proporcionar \u00e0 administra\u00e7\u00e3o a possibilidade de realizar o neg\u00f3cio mais vantajoso \u2013 o melhor neg\u00f3cio \u2013 e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o pretendida pela administra\u00e7\u00e3o. (...) Procedimento que visa \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, pautando-se pelo princ\u00edpio da isonomia, a fun\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o \u00e9 a de viabilizar, atrav\u00e9s da mais ampla disputa, envolvendo o maior n\u00famero poss\u00edvel de agentes econ\u00f4micos capacitados, a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico. A competi\u00e7\u00e3o visada pela licita\u00e7\u00e3o, a instrumentar a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se seja desenrolada de modo que reste assegurada a igualdade (isonomia) de todos quantos pretendam acesso \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o. (...) Afronta ao princ\u00edpio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o. A lei pode, sem viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade, distinguir situa\u00e7\u00f5es, a fim de conferir a uma tratamento diverso do que atribui a outra. Para que possa faz\u00ea-lo, contudo, sem que tal viola\u00e7\u00e3o se manifeste, \u00e9 necess\u00e1rio que a discrimina\u00e7\u00e3o guarde compatibilidade com o conte\u00fado do princ\u00edpio. A Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil exclui quaisquer exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica que n\u00e3o sejam indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es. A discrimina\u00e7\u00e3o, no julgamento da concorr\u00eancia, que exceda essa limita\u00e7\u00e3o \u00e9 inadmiss\u00edvel.\u201d (STF, Tribunal Pleno, ADI 2.716, Rel. Min. Eros Grau, j. 29-11-2007, DJE 7-3-2008.) Portanto, \u00e9 o duplo objetivo da licita\u00e7\u00e3o \u2013 selecionar a proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o e assegurar o princ\u00edpio da isonomia \u2013 que impede a exig\u00eancia de requisitos de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica mais gravosos do que os estabelecidos em lei. Em vista dessas premissas, os Tribunais p\u00e1trios v\u00eam entendendo ilegal e nula a cl\u00e1usula que estabelece exig\u00eancias outras \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, impedindo a participa\u00e7\u00e3o de licitantes e frustrando, a um s\u00f3 tempo, a isonomia e o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o.  O Representante pugna pela prola\u00e7\u00e3o de medida cautelar, a fim de suspender o processo de contrata\u00e7\u00e3o, da empresa sagrada vencedora do certame conforme publica\u00e7\u00e3o do dia 24\/04\/2014. O e. Supremo Tribunal Federal vem consagrando a Teoria dos Poderes Impl\u00edcitos ou Inherent Powers, pela qual, para o exerc\u00edcio de compet\u00eancia constitucional enumerada, os \u00f3rg\u00e3os disp\u00f5em de todas os instrumentos necess\u00e1rios, ainda que impl\u00edcitos, desde que n\u00e3o expressamente limitados, consagrando-se, dessa forma, o reconhecimento de compet\u00eancias gen\u00e9ricas impl\u00edcitas que possibilitem o exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o constitucional, apenas sujeitas \u00e0s proibi\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Significa dizer que a Constitui\u00e7\u00e3o, ao conferir certa compet\u00eancia a um \u00f3rg\u00e3o, atribui-lhe tamb\u00e9m, ainda que implicitamente, instrumentos para o exerc\u00edcio pleno daquela compet\u00eancia. O Tribunal de Contas tem fun\u00e7\u00e3o constitucional de auxiliar o Legislativo na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (arts. 70, 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988). No exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, a Corte de Contas dispor\u00e1 de todos os poderes \u2013 impl\u00edcitos e enumerados \u2013 para impedir a malversa\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos ou a concretiza\u00e7\u00e3o de ilegalidades na Administra\u00e7\u00e3o. A\u00ed se inclui o poder geral de cautela, com a possibilidade de susta\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio. Nesse sentido, j\u00e1 decidiu o e. Supremo Tribunal Federal, in verbis: \u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQ\u00dcENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDI\u00caNCIA DA PARTE CONTR\u00c1RIA, DESDE QUE  MEDIANTE DECIS\u00c3O FUNDAMENTADA. DELIBERA\u00c7\u00c3O DO TCU, QUE, AO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR, JUSTIFICOU, EXTENSAMENTE, A OUTORGA DESSE PROVIMENTO DE URG\u00caNCIA. PREOCUPA\u00c7\u00c3O DA CORTE DE CONTAS EM  ATENDER, COM TAL CONDUTA, A EXIG\u00caNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE \u00c0 NECESSIDADE DE MOTIVA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES ESTATAIS. PROCEDIMENTO   ADMINISTRATIVO EM CUJO \u00c2MBITO TERIAM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS INERENTES \u00c0 CL\u00c1USULA CONSTITUCIONAL DO \"DUE PROCESS OF LAW\". DELIBERA\u00c7\u00c3O FINAL DO TCU QUE SE   LIMITOU A DETERMINAR, AO   DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEBA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), A INVALIDA\u00c7\u00c3O DO PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO E DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA A QUEM SE ADJUDICOU O OBJETO DA LICITA\u00c7\u00c3O. INTELIG\u00caNCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 71, INCISO IX, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. APARENTE OBSERV\u00c2NCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA   UNI\u00c3O, NO CASO EM EXAME, DO PRECEDENTE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU A RESPEITO  DO SENTIDO E DO ALCANCE DESSE PRECEITO CONSTITUCIONAL (MS  23.550\/DF, REL. P\/ AC\u00d3RD\u00c3O O MIN. SEP\u00daLVEDA PERTENCE). INVIABILIDADE DA CONCESS\u00c3O, NO CASO, DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE N\u00c3O ATENDIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE SEU DEFERIMENTO. MEDIDA CAUTELAR    INDEFERIDA\u201d. (STF, MS 26547 MC\/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23\/5\/2007, DJ 29\/5\/2007, p. 33). Poss\u00edvel, portanto, a concess\u00e3o da cautelar pleiteada, desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Exsurge a fuma\u00e7a do bom direito dos argumentos aduzidos na inicial e neste despacho apontados. \u00c9 juridicamente plaus\u00edvel afirmar que os atos ilegais e arbitr\u00e1rios na condu\u00e7\u00e3o do certame que culminaram na inabilita\u00e7\u00e3o e desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa ora Representante do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012-CGL, visto que confirmada por senten\u00e7a prolatada perante a 3\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica, inclusive, sob pena de astreintes, no valor de R$ 50.000,00 (cinq\u00fcenta mil reais) di\u00e1ria, o que por si s\u00f3 j\u00e1 representa enorme dano ao er\u00e1rio.  Ante o exposto, e com base em tudo o mais que nos autos consta: a) TOMO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O; b) DETERMINO A SUSTA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA RIPASA  COM\u00c9RCIO E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N. 1.340\/2012-CGL, concedendo a cautelar requerida, inaudita altera parte, posto que presentes fumus boni iuris e periculum in mora; c) DETERMINO \u00e0 SEPLENO que, com observ\u00e2ncia da urg\u00eancia concernente ao caso, abra prazo ao COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 PMAM para que, em 05 (cinco) dias, ex vi do art. 802 do CPC, apresentem raz\u00f5es de defesa, encaminhando-lhe, no ato de notifica\u00e7\u00e3o, c\u00f3pia de todo o processo; d) Ap\u00f3s as medidas determinadas nos itens acima, sejam os autos distribu\u00eddos ao Relator competente nos termos da relatoria bi\u00eanio 2014\/2015. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO N\u00ba 1.938\/2014 REPRESENTANTE: M. DE S. HARB. REPRESENTADO: Estado do Amazonas \u2013 Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PMAM. ASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, com escopo de suspender os atos de contrata\u00e7\u00e3o decorrentes da adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012-CGL\/PMAM. DESPACHO ADMINISTRATIVO. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. CONTROLE EXTERNO DA GEST\u00c3O P\u00daBLICA. REPRESENTA\u00c7\u00c3O PARA APURA\u00c7\u00c3O DE POSS\u00cdVEL ILEGALIDADE. 1-O procedimento licitat\u00f3rio destina-se a garantir a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o. Por essa raz\u00e3o, consideram-se ilegais as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 ampla concorr\u00eancia em licita\u00e7\u00f5es; 2-H\u00e1, no caso sub examine, mandamus deferindo em sede liminar a suspens\u00e3o do preg\u00e3o no estado em que estiver sob pena de astreintes, em face da inabilita\u00e7\u00e3o da empresa representada do certame ter fundado-se em atos ilegais;  3-O Tribunal de Contas tem compet\u00eancia para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares. Aplica\u00e7\u00e3o, no caso, da Teoria dos Poderes Impl\u00edcitos; 4-Conhecimento da representa\u00e7\u00e3o. Medida cautelar deferida. Tratam os autos de REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO CAUTELAR formulada pela Empresa M DE S. HARB, em face do ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DE SUA COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO \u2013 CGL, alusivo ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1340\/2013-CGL\/AM, no interesse da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 PMAM, para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o. Alega o Representante, em s\u00edntese, que ap\u00f3s a pr\u00e1tica de diversos atos ilegais e arbitr\u00e1rios na condu\u00e7\u00e3o do certame que culminaram na inabilita\u00e7\u00e3o e desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa Representante, objeto do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012-CGL, para o qual, inclusive, h\u00e1 senten\u00e7a prolatada na 3\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica, determinando ao COMANDA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, que se abstivesse de adjudicar procedimento e assinar o contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, at\u00e9 o julgamento final, at\u00e9 mesmo, de recursos que por ocasi\u00e3o estivesse pendente de julgamento.  N\u00e3o bastasse, a Representada ter agido de forma ilegal na inabilita\u00e7\u00e3o da Representante, ainda, tem veementemente desobedecido ao mandamus judicial proferido em sede do Mandado de Seguran\u00e7a n. 0623492-30.2013.8.04.0001, embora sob pena de astreintes, no valor de R$ 50.000,00 (cinq\u00fcenta mil reais) di\u00e1ria, o que por si s\u00f3 j\u00e1 representa enorme preju\u00edzo ao er\u00e1rio.    A Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel a qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, p\u00fablica ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica, conforme se depreende do art. 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE. Protocolada a inicial aos 25\/04\/2014, vieram os autos a esta Presid\u00eancia aos 25\/04\/2014. Passo, incontinenti, \u00e0 an\u00e1lise. Realizada todas as etapas do certame, embora a revelia da ordem judicial, e em desobedi\u00eancia a um dos princ\u00edpios mais importantes da legisla\u00e7\u00e3o federal de licita\u00e7\u00f5es, qual seja, o da ampla competitividade e lisura do processo licitat\u00f3rio, a CGL determinou a adjudica\u00e7\u00e3o do objeto licitado. O impedimento \u00e0 exig\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica acima do legalmente estabelecido tem raz\u00f5es de ordem pr\u00e1tica. O procedimento licitat\u00f3rio visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o, o que apenas se conseguir\u00e1 se assegurada a ampla concorr\u00eancia (art. 3\u00ba da Lei n. 8.666\/93). Esta, por sua vez, somente \u00e9 garantida se concedido tratamento ison\u00f4mico aos licitantes. Nesse sentido: \u201cA licita\u00e7\u00e3o \u00e9 um procedimento que visa \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, pautando-se pelo princ\u00edpio da isonomia. Est\u00e1 voltada a um duplo objetivo: o de proporcionar \u00e0 administra\u00e7\u00e3o a possibilidade de realizar o neg\u00f3cio mais vantajoso \u2013 o melhor neg\u00f3cio \u2013 e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o pretendida pela administra\u00e7\u00e3o. (...) Procedimento que visa \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, pautando-se pelo princ\u00edpio da isonomia, a fun\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o \u00e9 a de viabilizar, atrav\u00e9s da mais ampla disputa, envolvendo o maior n\u00famero poss\u00edvel de agentes econ\u00f4micos capacitados, a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico. A competi\u00e7\u00e3o visada pela licita\u00e7\u00e3o, a instrumentar a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se seja desenrolada de modo que reste assegurada a igualdade (isonomia) de todos quantos pretendam acesso \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o. (...) Afronta ao princ\u00edpio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o. A lei pode, sem viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade, distinguir situa\u00e7\u00f5es, a fim de conferir a uma tratamento diverso do que atribui a outra. Para que possa faz\u00ea-lo, contudo, sem que tal viola\u00e7\u00e3o se manifeste, \u00e9 necess\u00e1rio que a discrimina\u00e7\u00e3o guarde compatibilidade com o conte\u00fado do princ\u00edpio. A Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil exclui quaisquer exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica que n\u00e3o sejam indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es. A discrimina\u00e7\u00e3o, no julgamento da concorr\u00eancia, que exceda essa limita\u00e7\u00e3o \u00e9 inadmiss\u00edvel.\u201d (STF, Tribunal Pleno, ADI 2.716, Rel. Min. Eros Grau, j. 29-11-2007, DJE 7-3-2008.) Portanto, \u00e9 o duplo objetivo da licita\u00e7\u00e3o \u2013 selecionar a proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o e assegurar o princ\u00edpio da isonomia \u2013 que impede a exig\u00eancia de requisitos de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica mais gravosos do que os estabelecidos em lei. Em vista dessas premissas, os Tribunais p\u00e1trios v\u00eam entendendo ilegal e nula a cl\u00e1usula que estabelece exig\u00eancias outras \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, impedindo a participa\u00e7\u00e3o de licitantes e frustrando, a um s\u00f3 tempo, a isonomia e o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o.  O Representante pugna pela prola\u00e7\u00e3o de medida cautelar, a fim de suspender o processo de contrata\u00e7\u00e3o, da empresa sagrada vencedora do certame conforme publica\u00e7\u00e3o do dia 24\/04\/2014. O e. Supremo Tribunal Federal vem consagrando a Teoria dos Poderes Impl\u00edcitos ou Inherent Powers, pela qual, para o exerc\u00edcio de compet\u00eancia constitucional enumerada, os \u00f3rg\u00e3os disp\u00f5em de todas os instrumentos necess\u00e1rios, ainda que impl\u00edcitos, desde que n\u00e3o expressamente limitados, consagrando-se, dessa forma, o reconhecimento de compet\u00eancias gen\u00e9ricas impl\u00edcitas que possibilitem o exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o constitucional, apenas sujeitas \u00e0s proibi\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Significa dizer que a Constitui\u00e7\u00e3o, ao conferir certa compet\u00eancia a um \u00f3rg\u00e3o, atribui-lhe tamb\u00e9m, ainda que implicitamente, instrumentos para o exerc\u00edcio pleno daquela compet\u00eancia. O Tribunal de Contas tem fun\u00e7\u00e3o constitucional de auxiliar o Legislativo na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (arts. 70, 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988). No exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, a Corte de Contas dispor\u00e1 de todos os poderes \u2013 impl\u00edcitos e enumerados \u2013 para impedir a malversa\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos ou a concretiza\u00e7\u00e3o de ilegalidades na Administra\u00e7\u00e3o. A\u00ed se inclui o poder geral de cautela, com a possibilidade de susta\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio. Nesse sentido, j\u00e1 decidiu o e. Supremo Tribunal Federal, in verbis: \u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQ\u00dcENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDI\u00caNCIA DA PARTE CONTR\u00c1RIA, DESDE QUE  MEDIANTE DECIS\u00c3O FUNDAMENTADA. DELIBERA\u00c7\u00c3O DO TCU, QUE, AO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR, JUSTIFICOU, EXTENSAMENTE, A OUTORGA DESSE PROVIMENTO DE URG\u00caNCIA. PREOCUPA\u00c7\u00c3O DA CORTE DE CONTAS EM  ATENDER, COM TAL CONDUTA, A EXIG\u00caNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE \u00c0 NECESSIDADE DE MOTIVA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES ESTATAIS. PROCEDIMENTO   ADMINISTRATIVO EM CUJO \u00c2MBITO TERIAM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS INERENTES \u00c0 CL\u00c1USULA CONSTITUCIONAL DO \"DUE PROCESS OF LAW\". DELIBERA\u00c7\u00c3O FINAL DO TCU QUE SE   LIMITOU A DETERMINAR, AO   DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEBA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), A INVALIDA\u00c7\u00c3O DO PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO E DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA A QUEM SE ADJUDICOU O OBJETO DA LICITA\u00c7\u00c3O. INTELIG\u00caNCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 71, INCISO IX, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. APARENTE OBSERV\u00c2NCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA   UNI\u00c3O, NO CASO EM EXAME, DO PRECEDENTE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU A RESPEITO  DO SENTIDO E DO ALCANCE DESSE PRECEITO CONSTITUCIONAL (MS  23.550\/DF, REL. P\/ AC\u00d3RD\u00c3O O MIN. SEP\u00daLVEDA PERTENCE). INVIABILIDADE DA CONCESS\u00c3O, NO CASO, DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE N\u00c3O ATENDIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE SEU DEFERIMENTO. MEDIDA CAUTELAR    INDEFERIDA\u201d. (STF, MS 26547 MC\/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23\/5\/2007, DJ 29\/5\/2007, p. 33). Poss\u00edvel, portanto, a concess\u00e3o da cautelar pleiteada, desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Exsurge a fuma\u00e7a do bom direito dos argumentos aduzidos na inicial e neste despacho apontados. \u00c9 juridicamente plaus\u00edvel afirmar que os atos ilegais e arbitr\u00e1rios na condu\u00e7\u00e3o do certame que culminaram na inabilita\u00e7\u00e3o e desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa ora Representante do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012-CGL, visto que confirmada por senten\u00e7a prolatada perante a 3\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica, inclusive, sob pena de astreintes, no valor de R$ 50.000,00 (cinq\u00fcenta mil reais) di\u00e1ria, o que por si s\u00f3 j\u00e1 representa enorme dano ao er\u00e1rio.  Ante o exposto, e com base em tudo o mais que nos autos consta: a) TOMO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O; b) DETERMINO A SUSTA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA RIPASA \u2013 COM\u00c9RCIO E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO DO  PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N. 1340\/2012-CGL, concedendo a cautelar requerida, inaudita altera parte, posto que presentes fumus boni iuris e periculum in mora; c) DETERMINO \u00e0 SEPLENO que, com observ\u00e2ncia da urg\u00eancia concernente ao caso, abra prazo ao COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, para que, em 05 (cinco) dias, ex vi do art. 802 do CPC, apresente raz\u00f5es de defesa, encaminhando-lhe, no ato de notifica\u00e7\u00e3o, c\u00f3pia de todo o processo; d) Ap\u00f3s as medidas determinadas nos itens acima, sejam os autos distribu\u00eddos ao Relator competente nos termos da relatoria bi\u00eanio 2014\/2015. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  PROCESSO N\u00ba. 1314\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 04\/2014, exarada nos autos do processo n. 2794\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 1230\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto em face da Decis\u00e3o n. 062\/2013, exarada nos autos do processo n. 4512\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Abril de 2014. PROCESSO N\u00ba. 1270\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto em face da Decis\u00e3o n. 95\/2013- TCE\/AM, exarada nos autos do processo n. 186\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de Abril de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Abril de 2014. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DA 14\u00aa PAUTA ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. PROCESSO N\u00ba  5539\/2013 - Recurso  de Revis\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Jurua Leia-se: Prefeitura Municipal de Jurua PROCESSO N\u00ba  5788\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de   Presidente Figueiredo Leia-se: Prefeitura de Presidente Figueiredo PROCESSO N\u00ba  3205\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Borba  Leia-se: Prefeitura Municipal de Borba  PROCESSO N\u00ba  3032\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Anori Leia-se: Prefeitura de Anori PROCESSO N\u00ba  2900\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Caapiranga Leia-se: Prefeitura de Caapiranga PROCESSO N\u00ba  5698\/2013 - Recurso  de Revis\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Boca do Acre Leia-se: Prefeitura Municipal de Boca do Acre PROCESSO N\u00ba  2539\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a  Leia-se: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a PROCESSO N\u00ba  3357\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Tef\u00e9 Leia-se: Prefeitura Municipal de Tef\u00e9 PROCESSO N\u00ba  3355\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Canutama Leia-se: Prefeitura Municipal de  Canutama PROCESSO N\u00ba  5538\/2013 - Recurso  de Revis\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Mara\u00e3 Leia-se: Prefeitura Municipal de  Mara\u00e3 PROCESSO N\u00ba  5192\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Santo Antonio do I\u00e7\u00e1 Leia-se: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1 PROCESSO N\u00ba  2680\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Tonantins  Leia-se: Prefeitura Municipal de Tonantins. PROCESSO N\u00ba  3218\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Ipixuna Leia-se: Prefeitura Municipal de Ipixuna PROCESSO N\u00ba  5294\/2013 - Recurso  de Revis\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Benjamin Constant  Leia-se: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant PROCESSO N\u00ba  2742\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara Manacapuru Leia-se: Prefeitura Municipal de Manacapuru PROCESSO N\u00ba  3404\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de Canutama  Leia-se: Prefeitura Municipal de Canutama  PROCESSO N\u00ba  2901\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatun\u00e3 Leia-se: Prefeitura Municipal S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatun\u00e3 PROCESSO N\u00ba  4067\/2013 - Recurso  de Revis\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Barcelos Leia-se: Prefeitura Municipal de Barcelos PROCESSO N\u00ba  1419\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Iranduba Leia-se: Prefeitura Municipal de Iranduba PROCESSO N\u00ba  2681\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Nova Olinda do Norte Leia-se: Prefeitura Municipal de  Nova Olinda do Norte PROCESSO N\u00ba  2499\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Anam\u00e3 Leia-se: Prefeitura Municipal de  Anam\u00e3 PROCESSO N\u00ba  4967\/2013 - Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Santa Isabel do Rio Negro Leia-se: Prefeitura Municipal de  Santa Isabel do Rio Negro PROCESSO N\u00ba  6114\/2013 - Recurso  de Revis\u00e3o Onde se l\u00ea:  C\u00e2mara de  Eirunep\u00e9 Leia-se: Prefeitura Municipal de  Eirunep\u00e9 Manaus,  25  de  Abril de   2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. GIDE\u00c3O TIM\u00d2TEO AMORIM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia dos Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba086 e 087\/2013-TCE SEGUNDA C\u00c2MARA, exarados nos autos dos Processos TCE n\u00bas. 2128 e 2148\/2010, referentes \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas do Conv\u00eanio n.063\/2009.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014. VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA    Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. V\u00c3NIA MARL\u00daCIA GOMES BITAR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02048\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4553\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2014. VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA  Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba      \/2014-DICARP. Processo n\u00ba 348\/2007-TCE. Benefici\u00e1rio(a): Sra. Raimunda Pereira de Souza,aposentada por invalidez em 27.12.2005 no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Classe:\u201dA\u201d, Matr\u00edcula: 00321 do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88,  e ainda o Despacho da Sra. Relatora, fica NOTIFICADO(A) o(a) Sr(a). RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA, aposentada por invalidez em 27.12.2005 no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Classe: \u201cA\u201d, Matr\u00edcula: 00321 do quadro da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Despacho exarado pelo(a) Relator(a), dispon\u00edveis na DICARP para subsidiar a defesa ou recebidos na Prefeitura Municipal de L\u00e1brea atrav\u00e9s da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 381\/2010-SECAP- 4\u00aa Supervis\u00e3o em 20\/03\/2010. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 12\/2014 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Arlindo Tavares de Souza, Representante da empresa MEGACON Servi\u00e7os de Constru\u00e7\u00e3o Civil LTDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 005\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/PMM, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10146\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manaquiri, exerc\u00edcio de 2012, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2014. FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor Dicop     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4745","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4745","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4745"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4745\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4747,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4745\/revisions\/4747"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4745"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4745"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4745"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}