{"id":4751,"date":"2014-04-29T18:37:09","date_gmt":"2014-04-29T18:37:09","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4751"},"modified":"2016-07-08T15:31:26","modified_gmt":"2016-07-08T15:31:26","slug":"edicao-no-873-de-29-de-abril-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4751","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 873 de 29 de abril de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-873-de-29-de-abril-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--ATO N.\u00ba 41\/2014 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n.\u00ba 83\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno,  datada de 2.4.2014, constante do Processo n.\u00ba 942\/2014,   R E S O L V E: RETIFICAR, na forma abaixo, o Ato n.\u00ba 009\/2010, de 12.1.2010: APOSENTAR, por invalidez a servidora SHIRLEY SAMPAIO MONTEVERDE, matr\u00edcula n.\u00ba 000.419-7A, no cargo de Assessor T\u00e9cnico Especial, deste Tribunal,  nos termos do  art. 40, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (com reda\u00e7\u00e3o antes da emenda Constitucional n.\u00ba 20\/1998) c\/c 8\u00ba, 10 p. \u00danico, II, \u201cin fine\u201d e \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar n.\u00ba 30\/2001, artigo 5\u00bada Lei Estadual n.\u00ba2.624\/2000, com proventos composto das seguintes parcelas: vencimento, de acordo com anexos V, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel I da Lei n.\u00ba 3.857\/203,  no  valor  de  R$ 3.656,98 (tr\u00eas mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos),  60% (sessenta por cento)  de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral,  art. 90,  inciso IX, c\/c art. 90 \u00a7 2\u00ba da Lei n.  1.762\/86, no valor  de  R$ 2.194,18 (dois mil cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos), totalizando  seus proventos em  R$ 5.851,16 (cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos)  e o 13\u00ba Sal\u00e1rio,  com fulcro na Lei n.\u00ba 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.897\/1989, correspondente aos seus proventos  R$ 5.851,16 (cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos).      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  103\/2014-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1913\/2014, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como adiantamento em favor do servidor ROBERVAL CALDEIRA PINHEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.874-A, para custear despesas no Interior do Estado conforme Item  II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2014.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o            P O R T A R I A  N.  104\/2014-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 094\/2013- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 2.4.2014, constante do Processo n. 6748\/2013, anexo do processo n. 2819\/2010,  R E S O L V E: RECONHECER em favor do servidor ELIAS CRUZ DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba  001.336-6A, o direito a concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o, no percentual de 5% (cinco por cento), determinar a inclus\u00e3o dessa vantagem em sua remunera\u00e7\u00e3o, a contar da data da sua admiss\u00e3o neste Tribunal de Contas do Estado 1.4.2009.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  24 de abril de 2014.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  105\/2014-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1914\/2014, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 6.000,00 (seis mil reais) como adiantamento em favor do servidor VINICIUS MEDEIROS VIEIRA DANTAS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.952-6A, para custear despesas no Interior  do Estado prevista no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES  Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o            P O R T A R I A  N.  108\/2014-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 095\/2013- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 2.4.2014, constante do Processo n. 6749\/2013, anexo do processo n. 2629\/2010,  R E S O L V E: RECONHECER o direito do servidor ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL, matr\u00edcula n\u00ba  001.389-7A, o direito a concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o, no percentual de 5% (cinco por cento), determinar a inclus\u00e3o dessa vantagem em sua remunera\u00e7\u00e3o, a contar da data da sua admiss\u00e3o neste Tribunal de Contas do Estado 7.5.2009.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2014.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.\u00ba 133\/2014-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e; CONSIDERANDO o Despacho datado de 15.4.2014, exarado no Oficio n. 27\/2014-GABCEXDS-TCE, subscrito pelo Conselheiro-Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva,    R E S O L V E:     DESIGNAR os servidores para integrarem a Comiss\u00e3o de Exames das Contas Gerais do Governo do Estado \u2013 CONGOV, exerc\u00edcio de 2014, institu\u00edda nos termos do, \u00a7 1\u00ba, inciso I do art. 39, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 \u2013 Regimento Interno,   tendo a seguinte composi\u00e7\u00e3o: JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n. 800-1A, Coordenador, HELEN SILVIA EDWARDS DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 135-0A, PAULO OLIVEIRA DE MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n. 049-3A, JOS\u00c9 AUGUSTO DE SOUZA MELO, matr\u00edcula n. 1364-1A, C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES, matr\u00edcula n. 162-7A, e FL\u00c1VIO DAS NEVES SOUZA, matr\u00edcula n. 301-8A, atribuindo-lhes a gratifica\u00e7\u00e3o devida, a contar de 1.4.2014.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente . P O R T A R I A  N\u00ba  137\/2014-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o L\u00facio Guimar\u00e3es de G\u00f3es, no Memorando n\u00ba 03\/2014-CPL, datado de 24.4.2014, R E S O L V E: I - EXCLUIR  do Item III, da Portaria n\u00ba 630\/2013-GPDRH, datada de 26.12.2013, o nome da servidora NORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 000.013-2A, na qualidade de suplente; II \u2013 INCLUIR na Portaria acima mencionada o nome do servidor ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL,  matr\u00edcula n. 001.389-7A.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N\u00ba 94\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.  R E S O L V E:  I - INCLUIR o Analista TIAGO FERNANDO ANDRADE MARTINS, matr\u00edcula n\u00ba 001.927-5A, na Comiss\u00e3o que inspecionar\u00e1 o Munic\u00edpio de Parintins, conforme Portaria n\u00ba 71\/2014-Secex, de 24\/04\/2014, publicado no D.O.E. de 24\/04\/2014, no per\u00edodo de 11 a 25\/05\/2014 (Item II);  II - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias ao servidor acima citado.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: AD2B5642-E465CBBB-49B76B50-C8D9C5D9 PORTARIA N\u00ba 11, DE 29 DE ABRIL DE 2014. Altera dispositivos da Portaria n\u00ba 05 de 31 de agosto de 2010 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE\/AM), CONSIDERANDO a necessidade de melhor regular a atribui\u00e7\u00e3o dos Procuradores plantonistas, delineando as hip\u00f3teses e forma de atua\u00e7\u00e3o; CONSIDERANDO a lacuna existente no que se refere \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o dos Procuradores em gozo de f\u00e9rias, licen\u00e7a m\u00e9dica ou afastados de suas atividades por qualquer motivo; CONSIDERANDO a obriga\u00e7\u00e3o de velar pelos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, promotor natural, devido processo legal, bem como para assegurar a continuidade dos servi\u00e7os; CONSIDERANDO ainda, o Memorando Circular n\u00ba 06\/2014-DIMP-PG, que enviou a minuta da presente Portaria a todos os procuradores, concedendo prazo para an\u00e1lise e poss\u00edveis considera\u00e7\u00f5es, todavia, n\u00e3o houve qualquer sugest\u00e3o. RESOLVE: Art. 1\u00b0. O Art. 12 da Portaria n\u00ba 05, de 31 de agosto de 2010, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 12. A cada 03 (tr\u00eas) meses ser\u00e3o designados, respeitando sistema de rod\u00edzio, 03 (tr\u00eas) Procuradores Plantonistas, para os casos urgentes e que n\u00e3o puderem ser resolvidos dentro do hor\u00e1rio de expediente normal pelo Procurador Titular ou Substituto. \u00a71\u00ba. Para fins de atua\u00e7\u00e3o, deve ser respeitada a ordem de designa\u00e7\u00e3o, de maneira que o segundo plantonista apenas poder\u00e1 atuar na impossibilidade de atua\u00e7\u00e3o do primeiro e o terceiro apenas em caso de impossibilidade dos anteriores. \u00a72\u00ba A atua\u00e7\u00e3o do Procurador Plantonista n\u00e3o importar\u00e1 em preven\u00e7\u00e3o. Art. 2\u00b0. O Art. 13 da Portaria n\u00ba 05, de 31 de agosto de 2010, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 13. Na aus\u00eancia de Titular de Procuradoria por per\u00edodo inferior a 10 (dez) dias, ocorrer\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica pelo Procurador Titular da Procuradoria subsequente e na sua aus\u00eancia o da pr\u00f3xima, de forma sucessiva e em ordem crescente, sendo o Titular da 9\u00aa Procuradoria substitu\u00eddo pelo Titular da 1\u00aa Procuradoria. \u00a71\u00ba. No caso de aus\u00eancia a partir de 10 (dez) dias, a substitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 da seguinte forma: I \u2013 Haver\u00e1 uma escala de substitui\u00e7\u00e3o controlada pela DIMP, que obedecer\u00e1 a ordem sucessiva das procuradorias e o crit\u00e9rio de rod\u00edzio; II \u2013 Cada aus\u00eancia ser\u00e1 suprida pelo Procurador Substituto que constar da escala, obedecendo a ordem de chegada dos pedidos na Procuradoria-Geral; III \u2013 Caso o Procurador que esteja na escala de substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o puder atuar, passar\u00e1 ao pr\u00f3ximo, na forma do inciso I, devendo substituir a primeira aus\u00eancia que surgir quando do seu retorno; IV \u2013 a Escala de substitui\u00e7\u00e3o de cada m\u00eas dever\u00e1 ser publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico \u2013 DOE, no m\u00eas anterior; \u00a72\u00ba. Em qualquer dos casos, o Procurador Substituto atuar\u00e1 acumulando as atribui\u00e7\u00f5es da Procuradoria da qual \u00e9 titular e da Procuradoria em que ser\u00e1 substituto, ficando toda a estrutura do Procurador Titular afastado, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Procurador Substituto. \u00a73\u00ba. Nos casos em que o Procurador Substituto necessitar ausentar-se, dever\u00e1 comunicar, sempre que poss\u00edvel, previamente ao Procurador-Geral, que resolver\u00e1 cada caso.  \u00a74\u00ba. A atua\u00e7\u00e3o do Procurador Substituto n\u00e3o importar\u00e1 em preven\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias, devendo ser elaborada a escala de substitui\u00e7\u00e3o para o m\u00eas subsequente, iniciando pelo Titular da 1\u00aa Procuradoria e assim sucessivamente. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2014.  Carlos Alberto Souza de Almeida Procurador-Geral PORTARIA N\u00ba 12, DE 29 DE ABRIL DE 2014. Designa os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como Plantonistas no per\u00edodo de 01\/05\/2014 a 31\/07\/2014. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e artigo 12 da Portaria n\u00ba 05, de 31 de agosto de 2010. RESOLVE: Art. 1\u00b0. Designar os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como plantonistas nas aus\u00eancias dos titulares das Procuradorias, no per\u00edodo de 01 de maio de 2014 a 31 de julho de 2014: I. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro, como primeiro plantonista; II. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza, como segundo plantonista; III. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a, como terceiro plantonista. Art. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2014.  Carlos Alberto Souza de Almeida Procurador-Geral ERRATA do Processo abaixo, por ter sa\u00eddo com Incorre\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 852 de 27 de mar\u00e7o de 2014.                                                                                                                                                                                                           1-PROCESSO TCE n\u00ba 1174\/2014.  2-Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  4-Interessado: Sr. Francisco Artur Loureiro de Melo, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 000.228-3A.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 413\/2014 (fls. 10\/10v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 156\/2014 (fls.13\/14).  7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  Deferimento. Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ.  8- DECIS\u00c3O N\u00ba 76\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor FRANCISCO ARTUR LOUREIRO DE MELO, no sentido de:  8.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.386 (dois mil, trezentos e oitenta e seis) dias, que correspondem a 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias, referente aos per\u00edodos de 24.07.1981 a 30.09.1981, 01.10.1981 a 09.10.1987 e 01.06.1988 a 02.10.1988, j\u00e1 retirado o per\u00edodo de concomit\u00e2ncia;  8.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro;  8.3- Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno.  9- Ata: 9\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.  10- Data da Sess\u00e3o: 19 de mar\u00e7o de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 12\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 15 DE ABRIL 2014.                                                                                                                                                                                                           1- PROCESSO TCE n\u00ba 1702\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013. 4- Interessado: Sr. Elias Cruz da Silva, Analista T\u00e9cnico deste Tribunal, matr\u00edcula 001.336-6A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 481\/2014 (fls. 10\/10v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 233\/2014 (fls. 12\/12v). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 105\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ELIAS CRUZ DA SILVA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, 8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 12\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 15 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1637\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessado: Sr. Antonio Carlos Souza da Rosa Junior, Assistente de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 1327-7A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 468\/2014 (fls. 10\/10v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 222\/2014 (fls. 12\/13). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 106\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ANT\u00d4NIO CARLOS SOUZA DA ROSA J\u00daNIOR, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014 (90 dias); 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 3\u00ba, V, da Lei Estadual 2.423\/1996, c\/c o disposto no artigo 6\u00ba, V, da Lei Estadual 3.138\/2007; 8.3 - Em seguida aos tramites acima determinados, encaminhe os autos ao Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 12\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 15 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1317\/2014 (apenso Processo 1169\/2014). 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013. 4- Interessado: Sr. Julio Verne de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d deste Tribunal, matr\u00edcula 000.368-4A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 436\/2014 (fls. 6\/6v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 209\/2014 (fls. 8\/9). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 107\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. J\u00daLIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, 8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 \u2013 Que determine o arquivamento por perda do objeto do Processo n. 1169\/2014, uma vez que o objeto nele tratado, j\u00e1 foi contemplado no Processo n. 1317\/2014.  8.3.3 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 12\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 15 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1633\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessada: Sra. Caroline Cunha de Oliveira, Assistente de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 001.368-4A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 468\/2014 (fls. 10\/10v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 222\/2014 (fls. 12\/13). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 108\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. CAROLINE CUNHA DE OLIVEIRA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie  o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 12\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 15 de abril de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de abril de 2014 MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 13\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 15 DE ABRIL 2014.                                                                                                                                                                                                           1- PROCESSO TCE n\u00ba 1744\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o. 4- Interessado: Sr. Daniel Aquino de Sousa, matr\u00edcula n\u00ba 0011347A, ocupante do cargo comissionado de Assessor de Conselheiro, deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 506\/2014 (fl. 08).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 246\/2014 (fls. 10\/11). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O n\u00ba 109\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o de verbas decorrente de exonera\u00e7\u00e3o, formulado pelo Sr. DANIEL AQUINO DE SOUSA, e de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do i. Requerente, a indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 6.769,30 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 07; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e1 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima;  8.3 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das  parcelas de natureza indenizat\u00f3ria; 8.4 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 9- Ata: 12\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 15 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1634\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessada: Sra. Priscila de Almeida Hayden, Assistente de Controle Externo, matr\u00edcula n.\u00ba 1373-0A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 467\/2014 (fls. 8\/8v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 233\/2014 (fls. 10\/11). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O 110\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. PRISCILA DE ALMEIDA HAYDEN, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1643\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessada: Sra. Cristiane Cunha e Silva Aguiar, Analista de Controle Externo \u201cC\u201d deste Tribunal, matr\u00edcula 0001-9A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 497\/2014 (fls. 7\/7v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 243\/2014 (fls. 9\/9v). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 111\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1770\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessada: Sra. Claudia Maquin\u00e9 Nunes, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 00013498A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 494\/2014 (fls. 10\/10v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 294\/2014 (fls. 12\/12v). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 112\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. CL\u00c1UDIA MAQUIN\u00c9 NUNES, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1726\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessada: Sra. Jeane Silva Santos, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0013323A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 488\/2014 (fls. 8\/8v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 239\/2014 (fls. 10\/10v). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 113\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. JEANE SILVA SANTOS, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1743\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessada: Sra. Ivelize Silva de Souza, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0013242A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 484\/2014 (fls. 10\/10v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 238\/2014 (fls. 12\/12v). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 114\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. IVELIZE SILVA DE SOUZA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1819\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessado: Sr. Sandelmo Albuquerque, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0013404A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 496\/2014 (fls. 10\/10v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 247\/2014 (fls. 12\/12v). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 115\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. SANDELMO ALBUQUERQUE, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1768\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessado: Sr. Luiz Carlos Vieira Mariano, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0013552A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 493\/2014 (fls. 8\/8v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 248\/2014 (fls. 10\/10v). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 116\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. LUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1638\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessado: Sr. Carlos Alves da Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0013552A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 471\/2014 (fls. 10\/10v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 224\/2014 (fls. 12\/12v). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 117\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. CARLOS ALVES DA SILVA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1631\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessado: Sr. Adriano Noleto Carnib, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0013447A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 470\/2014 (fls. 10\/10v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 221\/2014 (fls. 12\/13). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 118\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ADRIANO NOLETO CARNIB, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1632\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. 4- Interessado: Sr. Jos\u00e9 Augusto de Souza Melo, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0013641A. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 473\/2014 (fls. 10\/10v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 225\/2014 (fls. 12\/13). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 119\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. JOS\u00c9 AUGUSTO DE SOUZA MELO, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; 8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: 8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; 8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: 8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. 8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 371\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Apura\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas rescis\u00f3rias em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. 4- Interessada: Sra. Tereza Cristina Mota dos Santos, matr\u00edcula n\u00ba 014427B, ocupante do cargo de Asessora da Consultoria T\u00e9cnica, deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 482\/2014 (fl.30)  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 371\/2014 (fls. 33\/34). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 120\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, X e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR: 8.1 - DEFERIR o pleito, de modo que seja restitu\u00eddo em favor da Sra. TEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS, o valor de R$269,84 referente \u00e0 desconto fiscal em verba indenizat\u00f3ria referente a 1\/3 (um ter\u00e7o) de sal\u00e1rio de f\u00e9rias proporcional, sendo pass\u00edvel de desconto apenas a verba referente \u00e0 produtividade, que tem natureza salarial, e n\u00e3o indenizat\u00f3ria; 8.2 - DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que proceda ao devido pagamento do valor indevidamente descontado; 8.3 - DETERMINAR o arquivamento dos autos, ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores da presente Decis\u00e3o. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1- PROCESSO TCE 1431\/2014. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia. 4-Interessada: Sra. Terezinha de Jesus Alves Pontes, servidora deste Tribunal, Matr\u00edcula 000.551-7A. 5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 461\/2014 (fls. 20\/21). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 211\/2014 (fls.23\/24v). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 121\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. TEREZINHA DE JESUS ALVES PONTES, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n.\u00b0 47\/2005, a partir da data de 25.3.2014; 8.2 -  Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos \u00e0 servidora no tocante aos valores devidos retroativamente, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es; 8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores;  8.4 - Depois de cumprido o determinado nos itens acima remeta-se os autos ao arquivo. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 1766\/2014. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Helso do Carmo Ribeiro Filho, Matr\u00edcula n\u00b0 000.355-7A. 4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Governo do Estado do Amazonas. 5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 487\/2014 (fls. 05\/05v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 240\/2014 (fls. 08\/09). 7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  8- DECIS\u00c3O N\u00ba 122\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de: 8.1 - DEFERIR o pedido de PRORROGA\u00c7\u00c3O DA DISPOSI\u00c7\u00c3O do servidor HELSO DO CARMO RIBEIRO FILHO, matr\u00edcula n. 000.355-7A, para exercer cargo comissionado de Asessor AD-I na Defensoria P\u00fablica do Estado, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 22.102.2013, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal; 8.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de: 8.2.1 - O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; 8.2.2 - A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008. 9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 6575\/2013. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos formalizada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Analistas T\u00e9cnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 ANACE e Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 SINDICONTAS, propondo a este Tribunal de Contas que os novos servidores sejam lotados, exclusivamente, nas Unidades T\u00e9cnicas da SECEX. 4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 585\/2013 (fls. 19\/21). 5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 125\/2014 (fls. 23\/26). 6-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  7- DECIS\u00c3O N\u00ba 123\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, com voto de desempate da Presid\u00eancia, em favor do Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de: 7.1 - INDEFERIR o pedido lota\u00e7\u00e3o exclusiva dos servidores aprovados no Cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental (Editais n. 01\/2008 e 01\/2013), nas Unidades T\u00e9cnicas da Secretaria Geral de Controle Externo-SECEX,  at\u00e9 o termino do est\u00e1gio probat\u00f3rio, em face dos argumentos e fundamentos j\u00e1 apresentados;  7.2 - DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que comunique mediante of\u00edcio \u00e0 ANACE e SINDICONTAS, quanto ao indeferimento do pleito;  7.3 - Por fim, ap\u00f3s os tramites acima remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 164, \u00a7 1\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Vencidos os Conselheiros \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Julio Cabral e Raimundo Jos\u00e9 Michiles. Acompanharam o Relator os Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (Convocado). Verificado o empate, a Presid\u00eancia desempatou em favor do Relator. 8- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 9- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 29 de abril de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 6\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  05.05.2014, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba  5669\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. MAGNO SANCHO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O AMAZONENSE DE INTEGRA\u00c7\u00c3O DE PAIS DE DEFICIENTES MENTAIS- ADEME, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 5\/09, FIRMADO COM A SEMASDH. \u00d3rg\u00e3o: SEMASDH. Respons\u00e1veis: Magno Sancho de Figueiredo, Marl\u00facia de Souza Chiroque. Procuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire 2) PROCESSO N\u00ba  1113\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. MAGNO SANCHO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O AMAZONENSE DE INTEGRA\u00c7\u00c3O DE PAIS DE DEFICIENTES MENTAIS- ADEME, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 5\/09, FIRMADO COM A SEMASDH. \u00d3rg\u00e3o: SEMASDH. Respons\u00e1veis: Magno Sancho de Figueiredo, Marl\u00facia de Souza Chiroque. Procuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire 3) PROCESSO N\u00ba  5672\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. MAGNO SANCHO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O AMAZONENSE DE INTEGRA\u00c7\u00c3O DE PAIS DE DEFICIENTES MENTAIS- ADEME, REFERENTE A 3\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 5\/09, FIRMADO COM A SEMASDH. \u00d3rg\u00e3o: SEMASDH. Respons\u00e1veis: Magno Sancho de Figueiredo, Marl\u00facia de Souza Chiroque. Procuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO DESTERRO 1) PROCESSO N\u00ba  6614\/2012 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2007. \u00d3rg\u00e3os: Prefeitura Municipal de Humait\u00e1 Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Cidinei Lobo do Nascimento Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro 2) PROCESSO N\u00ba  3734\/2009 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI, NO EXERC\u00cdCIO DE 2006. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaquiri Respons\u00e1vel: Aguinaldo Martins Rodrigues Procuradora: Dra. Fernanda Catanhede Veiga Mendon\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba  3311\/2010 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI, NO EXERC\u00cdCIO DE 2006. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaquiri Respons\u00e1vel: Aguinaldo Martins Rodrigues Procuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire 4) PROCESSO N\u00ba  4186\/2011 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O-SEMEC, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDAS NO EDITAL N\u00ba 01 DE 03\/04\/2006. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru Respons\u00e1vel: Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a 5) PROCESSO N\u00ba  4696\/2012 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DO SR. JO\u00c3O LEMOS CINTRA E OUTROS, EM 2012, REALIZADA PELA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BARCELOS \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Barcelos Respons\u00e1vel: Josemir de Macedo Bezerra Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro 6) PROCESSO N\u00ba  4701\/2012 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL DO SR. FRANCISCO IDEVAL NASCIMENTO DE MOURA, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BARCELOS. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Barcelos Respons\u00e1vel: Josemir de Macedo Bezerra Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro 7) PROCESSO N\u00ba  4703\/2012 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL DO SR. JO\u00c3O LEMOS CINTRA, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BARCELOS. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Barcelos Respons\u00e1vel: Josemir de Macedo Bezerra Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro 8) PROCESSO N\u00ba  4702\/2012 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL DO SR. ELIAS GUIMAR\u00c3ES DA SILVA, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BARCELOS. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Barcelos Respons\u00e1vel: Josemir de Macedo Bezerra Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro 9) PROCESSO N\u00ba  1371\/2010 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA, NO EXERC\u00cdCIO DE 2008. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Borba Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Maria da Silva Maia Procuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire 10) PROCESSO N\u00ba  4473\/2010 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JOS\u00c9 GERALDO XAVIER DOS ANJOS, PRESIDENTE DO INST. GEOGR\u00c1FICO E HIST\u00d3RICO DO AMAZONAS, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 58\/2010, FIRMADO COM A SEC. \u00d3rg\u00e3o: Sec. de Estado de Cultura Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Geraldo Xavier dos Anjos, Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho  11) PROCESSO N\u00ba  269\/2011 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JOS\u00c9 GERALDO XAVIER DOS ANJOS, PRESIDENTE DO INSTITUTO GEOGRAFICO E HISTORICO DO AMAZONAS, REFERENTE A 4\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 58\/2010, FIRMADO COM A SEC. \u00d3rg\u00e3o: Sec. de Estado de Cultura Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Geraldo Xavier dos Anjos, Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho  12) PROCESSO N\u00ba  2859\/2011 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JOS\u00c9 GERALDO XAVIER DOS ANJOS, PRESIDENTE DO INSTITUTO GEOGRAFICO E HISTORICO DO AMAZONAS, REFERENTE A PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 58\/2010, FIRMADO PELA SEC. \u00d3rg\u00e3o: Sec. de Estado de Cultura Respons\u00e1veis: Jos\u00e9 Geraldo Xavier dos Anjos, Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho  13) PROCESSO N\u00ba  5189\/2010 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JOS\u00c9 GERALDO X. DOS ANJOS, PRESIDENTE DO INSTITUTO GEOGR\u00c1FICO E HIST\u00d3RICO DO AMAZONAS, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 58\/10, FIRMADO COM A SEC. \u00d3rg\u00e3o: Sec. de Estado de Cultura Respons\u00e1veis: Jos\u00e9 Geraldo Xavier dos Anjos, Rob\u00e9rio dos Santos Pereira  Braga Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho 14) PROCESSO N\u00ba  6014\/2010 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JOS\u00c9 GERALDO XAVIER DOS ANJOS, PRESIDENTE DO INST. GEOGRAFICO E HISTORICO DO AMAZONAS, REFERENTE A 3\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 58\/2010, FIRMADO COM A SEC. \u00d3rg\u00e3o: Sec. de Estado de Cultura Respons\u00e1veis: Jos\u00e9 Geraldo Xavier dos Anjos, Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho 15) PROCESSO N\u00ba  5056\/2010 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. MATEUS FERREIRA ASSAYAG, PRESIDENTE DA ASSOC. DOS PECUARISTAS DE PARINTINS, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 28\/2010, FIRMADO COM A SEPROR. \u00d3rg\u00e3o: SEPROR Respons\u00e1veis: Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, Mateus Ferreira Assayag Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho 16) PROCESSO N\u00ba  4170\/2013 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OB- JETO DO EDITAL N. 01\/2013 - PM\/SILVES, PUBLICADO NO D.O.E. DE 23 DE MAIO DE 2013. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Silves Respons\u00e1vel: Franrossi de Oliveira Lira Procuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire 17) PROCESSO N\u00ba  1951\/2012 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 MUNIZ CAVALCANTE, PREFEITO DE BORBA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO 85\/2011 FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SEC, NO VALOR DE R$ 440.000,00. \u00d3rg\u00e3o: Sec. De Cultura do Estado do Amazonas Respons\u00e1veis: Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante, Rob\u00e9rio do Santos Pereira Braga Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho 17) PROCESSO N\u00ba  6265\/2011 Objeto: CONCURSO P\u00daBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO I\u00c7\u00c1, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDA NO EDITAL N\u00ba 01\/2011, DE 20\/09\/2011. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S. Ant\u00f4nio Respons\u00e1vel: Ant\u00f4nio Bittar Ruas Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO 1) PROCESSO N\u00ba  4601\/2013 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE APU\u00cd, ATRAV\u00c9S DA SEMED, OBJETIVANDO CONTRATAR PROFISSIONAIS DA \u00c1REA DE EDUCA\u00c7\u00c3O N\u00cdVEL I E II PARA ATUAREM NA SEMED, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 003\/2013, PUBLUICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 20\/05\/2013. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Apu\u00ed  Respons\u00e1vel: Adimilson Nogueira Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar Mendon\u00e7a CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS 1) PROCESSO N\u00ba  413\/2010 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAV\u00c9S DO CETAM, VISANDO CADASTRAR PARA FUTURA CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL PARA ATUAREM NO PROJETO PROJOVEM-CAMPO SABERES DA TERRA DA SEDUC, EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PROJOVEM- CAMPO SABERES DA TERRA\/2010-SEDUC\/INTERIOR, PUBLICADO NO DOE DE 25.01.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC  Respons\u00e1vel: Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  6158\/2013 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELO IMPREVI DE ITACOATIARA, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE 01 DE AGOSTO DE 2013. \u00d3rg\u00e3o: Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara - IMPREVI Respons\u00e1vel: M\u00e1bio Frutuoso de Fran\u00e7a Procuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire 2) PROCESSO N\u00ba  4522\/2013 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO DA V\u00c1RZEA, POR INTERM\u00c9DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 01\/2013-PM\/CAREIRO DA V\u00c0RZEA\/AM, DE 29\/05\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE 31\/05\/2013. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal do Careiro da V\u00e1rzea Respons\u00e1vel: Pedro Duarte Guedes Procurador: Dr. Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da Silva DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2014.  MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ  Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara                                 EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba21 \/2014-DICAMI Processo n\u00ba 1682\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Paulo Roberto Bandeira da Silva, Vereador de Iranduba. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. Paulo Roberto Bandeira da Silva, ex-Vereador de Iranduba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, suscitados na Dilig\u00eancia n\u00ba 1373\/2013 \u2013 MP-ESB e  no Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1682\/2011, Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raymundo Nonato Lopes, ex- Prefeito de Iranduba, exerc\u00edcio financeiro 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24  de abril de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 22 \/2014-DICAMI Processo n\u00ba 1682\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Francisco Elaime Monteiro da Silva, Vereador de Iranduba. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Elaime Monteiro da Silva, ex-Vereador de Iranduba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, suscitados na Dilig\u00eancia n\u00ba 1373\/2013 \u2013 MP-ESB e  no Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1682\/2011, Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raymundo Nonato Lopes, ex- Prefeito de Iranduba, exerc\u00edcio financeiro 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24  de abril de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 23 \/2014-DICAMI Processo n\u00ba 1682\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Ant\u00f4nio Silva da Mota, Vereador de Iranduba . Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Silva da Mota, ex-Vereador de Iranduba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, suscitados na Dilig\u00eancia n\u00ba 1373\/2013 \u2013 MP-ESB e  no Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1682\/2011, Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raymundo Nonato Lopes, ex- Prefeito de Iranduba, exerc\u00edcio financeiro 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24  de abril de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba  24 \/2014-DICAMI Processo n\u00ba 1682\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Ant\u00f4nio Alves de Lima Filho, Vereador de Iranduba. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Alves de Lima Filho, ex-Vereador de Iranduba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, suscitados na Dilig\u00eancia n\u00ba 1373\/2013 \u2013 MP-ESB e  no Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1682\/2011, Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raymundo Nonato Lopes, ex- Prefeito de Iranduba, exerc\u00edcio financeiro 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24  de abril de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. GIDE\u00c3O TIM\u00d2TEO AMORIM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia dos Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba086 e 087\/2013-TCE SEGUNDA C\u00c2MARA, exarados nos autos dos Processos TCE n\u00bas. 2128 e 2148\/2010, referentes \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas do Conv\u00eanio n.063\/2009.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014.                                   VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA    Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. V\u00c3NIA MARL\u00daCIA GOMES BITAR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02048\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4553\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2014.                                   VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA  Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba      \/2014-DICARP. Processo n\u00ba 348\/2007-TCE. Benefici\u00e1rio(a): Sra. Raimunda Pereira de Souza,aposentada por invalidez em 27.12.2005 no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Classe:\u201dA\u201d, Matr\u00edcula: 00321 do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88,  e ainda o Despacho da Sra. Relatora, fica NOTIFICADO(A) o(a) Sr(a). RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA, aposentada por invalidez em 27.12.2005 no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Classe: \u201cA\u201d, Matr\u00edcula: 00321 do quadro da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Despacho exarado pelo(a) Relator(a), dispon\u00edveis na DICARP para subsidiar a defesa ou recebidos na Prefeitura Municipal de L\u00e1brea atrav\u00e9s da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 381\/2010-SECAP- 4\u00aa Supervis\u00e3o em 20\/03\/2010. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2014. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 12\/2014 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Arlindo Tavares de Souza, Representante da empresa MEGACON Servi\u00e7os de Constru\u00e7\u00e3o Civil LTDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 005\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/PMM, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10146\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manaquiri, exerc\u00edcio de 2012, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2014.                             FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DICOP        --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4751","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4751","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4751"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4751\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4753,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4751\/revisions\/4753"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4751"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4751"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4751"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}