{"id":4768,"date":"2014-05-07T20:26:48","date_gmt":"2014-05-07T20:26:48","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4768"},"modified":"2016-07-08T15:31:01","modified_gmt":"2016-07-08T15:31:01","slug":"edicao-no-878-de-07-de-maio-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4768","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 878 de 07 de maio de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-878-de-07-de-maio-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.  083\/2014-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 76\/2014- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 19.3.2014, constante do Processo n. 1174\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER em favor do servidor FRANCISCO ARTUR LOUREIRO DE MELO, matr\u00edcula n\u00ba  000.228-3A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.386 (dois mil, trezentos e oitenta e seis) dias, que correspondem a 06 (seis) anos 06 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias, referente aos per\u00edodos de 24.7.1981 a 30.9.1981, 1.10.1981 a 9.10.1987 e 1.6.1988 a 2.10.1988, j\u00e1 retirado o per\u00edodo de concomit\u00e2ncia.\n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 158\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 113\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  23.4.2014, constante do Processo n 1726\/2014;\n\nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER \u00e0 servidora JEANE SILVA SANTOS,  matr\u00edcula n. 001.332-3A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 1.4.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR que a DRH e a DORF providencie, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria. \n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2014.                \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 159\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 107\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  15.4.2014, constante dos Processos n  1317\/2014 e 1169\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor J\u00daLIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO,  matr\u00edcula n. 000.799-4A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2008\/2013,  90 (noventa) dias, completada em 1.2.2013,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR que a DRH e a DORF providencie, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2014.                \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N  160\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 115\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 23.4.2014, constante do Processo n 1819\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor SANDELMO ALBUQUERQUE,  matr\u00edcula n. 001.340-4A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 1.4.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 161\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 112\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 23.4.2014, constante do Processo n 1770\/2014;\n\nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER \u00e0 servidora CL\u00c1UDIA MAQUIN\u00c9 NUNES,  matr\u00edcula n. 001.349-8A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias,  completada em 1.4..2014, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR que a DRH e a DORF providencie, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abri de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N  162\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 116\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 23.4.2014, constante do Processo n 1768\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor LUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO,  matr\u00edcula n. 001.355-2A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 1.4.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 163\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 114\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  23.4.2014, constante do Processo n 1743\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER \u00e0 servidora IVELISE SILVA DE SOUZA, matr\u00edcula n. 001.324-2A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias,  completada em 1.4.2014, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR que a DRH e a DORF providencie, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N  164\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 105\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 15.4.2014, constante do Processo n 1702\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor ELIAS CRUZ DA SILVA,  matr\u00edcula n. 001.336-6A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 1.4.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N  165\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 106\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 15.4.2014, constante do Processo n 1637\/2014;\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER ao servidor ANT\u00d4NIO CARLOS SOUZA DA ROSA J\u00daNIOR,  matr\u00edcula n. 001.327-7A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 1.4.2014,  com base no art. 3\u00ba, V, da Lei Estadual 2.423\/1996,   c\/c o disposto no art. 6\u00ba, V, da Lei Estadual 3.138\/2007,  alterada pela Lei 3486\/2010.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N  166\/2014-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 119\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 23.4.2014, constante do Processo n 1632\/2014;\n\nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor  JOS\u00c9 AUGUSTO DE SOUZA MELO,  matr\u00edcula n. 001.364-1A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 1.4.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N  167\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 118\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 23.4.2014, constante do Processo n 1631\/2014;\n\nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor ADRIANO NOLETO CARNIB,  matr\u00edcula n. 001.344-7A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 1.4.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2014.                \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nExtrato do Segundo Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n.\u00ba 02\/2013 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.\n\n01.Data: 02\/04\/2014;\n02.Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A;\n03.Esp\u00e9cie: Aditivo de Prorroga\u00e7\u00e3o de Prazo e Valor a Conv\u00eanio;\n04.Objeto: Cess\u00e3o de servidores;\n05.Prazo: 12 (doze) meses\n05.Valor Global R$ 611.276,09 (seiscentos e onze mil, duzentos e setenta e seis reais e nove centavos), sendo para esse exerc\u00edcio de 2014 o valor de R$ 446.658,72 (quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), ficando para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio o valor de R$ 164.616,37 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos) ;\n06.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122.0056.2126, Natureza de Despesa 3.1.90.96.01; Fonte: 100; \n07.Empenho: N.\u00ba 670, de 08\/04\/2014, no valor de R$ 446.658,72 (quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos) para o presente exerc\u00edcio, ficando R$ 164.616,37 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos)  para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro.\n\nManaus, 02 de abril de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM\n\nE R R A T A\n\nErrata da Portaria n\u00ba 14\/2014-Secex, de 11\/03\/2014, publicada no D.O.E., de 11\/03\/2014. \n\nONDE SE L\u00ca: CONSIDERANDO o disposto no art. 204 c\/c o art. 211 e \u00a7 3\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nLEIA-SE: CONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 98\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 27\/2014 \u2013 DEAOP, de 29\/04\/2014. \n\nRESOLVE: \n\nI - PRORROGAR a Portaria n\u00ba 4\/2014-Secex (Item III), de 24\/01\/2014, publicada no DOE de 27\/01\/2014, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 1\u00ba\/05\/2014; \n\nII \u2013 SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores do registro de ponto, somente no per\u00edodo de 01\/05 a 30\/05\/2014. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 99\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 25\/2014 \u2013 DEAOP, de 25\/04\/2014. \n\nRESOLVE: \n\nI - INCLUIR a Analista SOLANGE MARIA DA SILVA GONZAGA, matr\u00edcula n\u00ba 001.330-7A, na Portaria n\u00ba 04\/2014-Secex, de 24\/01\/2014, publicada no D.O.E. de 27\/01\/2014, a partir do dia 28\/04\/2014; \n\nII - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem a servidora acima citada do registro de ponto. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 100\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n \nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nREVOGAR a Portaria n\u00ba 74\/2014-Secex, de 24\/04\/2014, publicado do DOE de 24\/04\/2014, haja vista que os Munic\u00edpios de Alvar\u00e3es e Uarini, ser\u00e3o inspecionados na segunda etapa, conforme cronograma desta Secretaria-Geral de Controle Externo. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 101\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO os Despachos exarados nos Of\u00edcios n\u00bas 169\/GAB\/SUBCOMADEC\/2014 e 097\/2014-GP. \n\nR E S O L V E: \n\nREVOGAR a Portaria n\u00ba 76\/2014-Secex, de 24\/04\/2014, publicado do DOE de 24\/04\/2014, tendo em vista que o Munic\u00edpio de Apu\u00ed se encontra em Estado de Emerg\u00eancia, conforme Decreto n\u00ba 005\/2014, reconhecido pela Portaria n\u00ba 90\/2014, o que dificultar\u00e1 os trabalhos da fiscaliza\u00e7\u00e3o. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 102\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os servidores FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES, matr\u00edcula n\u00ba 001.348-0A, CL\u00c9CIO DA CUNHA FREIRE, matr\u00edcula n\u00ba 001.818-0A e ANT\u00cdSTHENES FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.258-5A, para, no per\u00edodo de 12 a 26\/05\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nos Munic\u00edpios de Japur\u00e1 e Mara\u00e3, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras; \n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista EDISLEY MARTINS CABRAL, matr\u00edcula n\u00ba 001.937-2A, para, no per\u00edodo de 12 a 26\/05\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Japur\u00e1 e Mara\u00e3, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II; \n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em favor do servidor FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES, matr\u00edcula n\u00ba 001.348-0A, sendo a natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA (R$ 3.000,00) e 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA (R$ 1.000,00) e, outro no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) em favor do servidor EDISLEY MARTINS CABRAL, matr\u00edcula n\u00ba 001.937-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: \na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; \nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes; \nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sobre pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares; \nd) Entregar na Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o. \nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 103\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n \nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os servidores ROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA, matr\u00edcula n\u00ba 000.080-9A, PAULO NEY MARTINS OMENA, matr\u00edcula n\u00ba 000.134-1A e SHEYLA CINTRA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 000.627-0A, para, no per\u00edodo de 15 a 24\/05\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Autazes, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara; \n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista EUDERIQUES PEREIRA MARQUES, matr\u00edcula n\u00ba 001.242-84, para, no per\u00edodo de 15 a 24\/05\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Autazes, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP;\n \nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n \nIV - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Comiss\u00f5es designadas nos itens I e 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II; \n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em favor do servidor ROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA, matr\u00edcula n\u00ba 000.080-9A e outro no valor de R$3.000,00 (Tr\u00eas mil reais) em favor do servidor EUDERIQUES PEREIRA MARQUES, matr\u00edcula n\u00ba 001.242-84, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: \na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; \nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes; \nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sobre pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares; \nd) Entregar na Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nERRATA, QUE SE FAZ,  PARA CORRIGIR A ORDEM,  POR   CONSELHEIRO NA PAUTA.\nREPUBLICAR A 15\u00aa ORD.\n\nPAUTA DA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA  07 DE  MAIO  DE  2014. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL \n(COM VISTA AO CONS. RAIMUNDO MICHILES )\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2381\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Instituto da Mulher \u201c Dona Lindu\u201d\nRespons\u00e1vel:  Agnaldo Gomes da Costa\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA \n(COM VISTA AO CONS. RAIMUNDO MICHILES)\n\n1)PROCESSO N\u00ba 6830\/2013\nAnexos: 6347\/2011, 525\/1993 \nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba  6347\/2011\n\u00d3rg\u00e3o:   SEFAZ\nRecorrente: Francisca da Costa Barroncas\nProcurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado: (a)  Ana Gabrielle Costa Barroncas \u2013 OAB\/AM 8.543\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1)PROCESSO N\u00ba 10264\/2013\nObj.:  Tomada de Contas  \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Carauari\nRecorrente: Francisco Costa dos Santos\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n \n2)PROCESSO N\u00ba 645\/2014   \nAnexos:  560\/2010\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 560\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  UEA \nRecorrente:  Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves \nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n3)PROCESSO N\u00ba 6499\/2013   \nAnexos:  1996\/2013\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao proc. n\u00ba 1996\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  PGM\nRecorrente:  Carlete de Souza Maciel dos Santos \nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4)PROCESSO N\u00ba 2030\/2009 (10 Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Mara\u00e3\nRespons\u00e1vel:  Gefferson Almeida de Oliveira, no per\u00edodo de \n01\/01\/2008 \u00e0 03\/04\/2008 e Dilmar dos Santos \u00c1vila, no per\u00edodo \nde 04\/04\/2008 \u00e0 31\/12\/2008\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n4.1)PROCESSO N\u00ba 3050\/2009 (3 Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Mara\u00e3\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n4.2)PROCESSO N\u00ba 4161\/2008\nObj.:  Inadimpl\u00eancia\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Mara\u00e3\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n5)PROCESSO N\u00ba  815\/2014   \nAnexos:  3415\/2010\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao proc. n\u00ba 3415\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC\nRecorrente:   Francisca do Nascimento Braga \nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1750\/2011 (20 Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas \n\u00d3rg\u00e3o:  FAPEAM\nRespons\u00e1vel: Odenildo Teixeira Sena \ne Adalberto Moreira da Silva Junior\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2)PROCESSO N\u00ba 9575\/2001 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2000 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Apu\u00ed\nRespons\u00e1vel:  Jo\u00e3o Alves  Torres Neto\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n3)PROCESSO N\u00ba 1750\/2011 (20 Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas \n\u00d3rg\u00e3o:  FAPEAM\nRespons\u00e1vel: Odenildo Teixeira Sena \ne Adalberto Moreira da Silva Junior\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1)PROCESSO N\u00ba  5502\/2013 (11Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:   ALE\/AM\nRepresentante: Jos\u00e9 Ricardo Wendling\nRepresentada:  Ana Val\u00e9ria Matos e Ana Maria Medeiros\nProcurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1)PROCESSO N\u00ba  10659\/2013\nAnexos: 10129\/2012\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 10129\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Boca do Acre\nRecorrente:  Maria das Dores de Oliveira\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\n2)PROCESSO N\u00ba  5148\/2013\nAnexos: 2443\/2010\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  2443\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  L\u00e1brea\nRecorrente:  Maria  Fausta Rodrigues de Lima\nProcurador: (a)    Ruy Marcelo A. de  Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1)PROCESSO N\u00ba  598\/2014\nAnexos: 4664\/2013, 5879\/2011\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4664\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o:   FUNTEC\nRecorrente:  W\u00e2nia Tereza de  Assis Lopes\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a  \n\n2)PROCESSO N\u00ba  24\/2014\nAnexos: 7348\/1998\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 7348\/1998 \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Manaus\nRecorrente:    Nilma Rodrigues da Silva\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a  \nAdvogado: (a)  Juan Bernab\u00e9u C\u00e9spedes \u2013 OAB\/AM 2.595\ne Eliane Reis Bernab\u00e9u \u2013 OAB\/AM 4.430  \n\n3)PROCESSO N\u00ba  5829\/2010\nAnexos:  844\/2009\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, \nref. ao processo n\u00ba  844\/2009 \n\u00d3rg\u00e3o:    Corpo de Bombeiros Militar\/Am\nRecorrente:   Antonio Dias dos Santos\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a  \n\n4)PROCESSO N\u00ba  643\/2014\nAnexos: 4871\/2012, 4171\/2012, 5805\/2009\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 5805\/2009 \n\u00d3rg\u00e3o:   UEA\nRecorrente:    Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves\nProcurador:  Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRA RELATORA CONVOCADA: YARA LINS  DOS SANTOS\n (Substituindo o Conselheiro \u00c9rico Desterro e Silva)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  46\/2014\nAnexos:  2254\/2012\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2254\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara de Manicor\u00e9\nRecorrente:    M\u00e1rio Ruy Lacerda de Freitas J\u00fanior\nProcurador:  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRA RELATORA SUBSTITUTA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba 6677\/2013 (2Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de Medida Cautelar, \nformulada pela Empresa  SL \u2013 Engenharia Hospitalar Ltda, \nem face da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, com escopo de \naveriguar supostas irregularidades  cometidas no preg\u00e3o \neletr\u00f4nico 2177\/2013-CGL. \nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza \n\n2)PROCESSO N\u00ba  1331\/2013\nAnexos: 1544\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de Medida Cautelar, \ncom vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do processo seletivo simplificado \nde contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, para o preenchimento de vagas \n(para diversas fun\u00e7\u00f5es), regulado pelo edital n\u00ba 001\/2013\/SEMED, \ndo munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a. \nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a \n\n3)PROCESSO N\u00ba  315\/2014 (3Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  formulada pela Empresa  M. de S. Harb, \nem face de poss\u00edveis irregularidades no preg\u00e3o eletr\u00f4nico, previsto \npelo edital n\u00ba 007\/2014-CGL, destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de Empresa \npara atender necessidades do hospital e pronto socorro 28 de agosto \ne do Instituto da Mulher \u201cDona Lindu\u201d. \nProcurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a \n                                                 \nManaus,  02 de Maio de  2014   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 1.937\/2014\nESP\u00c9CIE: REPRESENTA\u00c7\u00c3O \u2013 Com Medida Cautelar\nREPRESENTANTE: Empresa Oliveira e Lemos Ltda.\nREPRESENTADO: Estado do Amazonas \u2013 Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PMAM.\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar com escopo de suspender os atos de contrata\u00e7\u00e3o decorrentes da adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012\/PMAM.\n\n\nDESPACHO\n\nTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulado pela Empresa Oliveira e Lemos Ltda, em face do Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, na pessoa de seu Comandante Geral Cel. Almir David Barbosa, objetivando suspender os atos de contrata\u00e7\u00e3o decorrentes da adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012-CGL\/PMAM. \nA Presid\u00eancia tomou conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o, determinando a susta\u00e7\u00e3o do processo de contrata\u00e7\u00e3o da empresa Ripasa \u2013 Com\u00e9rcio e Representa\u00e7\u00f5es de Alimentos Ltda, objeto do preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012- CGL. Determinou, ainda, abertura de prazo ao Comandante Geral da Pol\u00edcia Militar do AM, para que em 05 (cinco) dias apresentasse raz\u00f5es de defesa. \nO Cel. Almir David Barbosa, foi notificado em 28\/04\/14, conforme se faz prova \u00e0s fls. 159.\nA empresa Oliveira e Lemos Ltda, em documento de fls. 161\/164, informa que a determina\u00e7\u00e3o contida no Despacho da Presid\u00eancia, foi descumprida pelo Comandante Geral da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, e que n\u00e3o s\u00f3 assinou o Contrato com a empresa RIPASA Com\u00e9rcio e Representa\u00e7\u00f5es de Alimentos Ltda., como expediu ordem para que iniciasse imediatamente o fornecimento de refei\u00e7\u00f5es preparadas ao efetivo da Pol\u00edcia Militar do Amazonas. \nAp\u00f3s an\u00e1lise dos autos, considerando o Despacho da Presid\u00eancia de fls. 152\/158 e da documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa Oliveira e Lemos Ltda. de fls. 161\/164, determino:  \n\n1-\u00c0 SEPLENO que, em observ\u00e2ncia da urg\u00eancia, notifique o Comandante Geral da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, d\u00ea cumprimento ao Despacho proferido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, considerando a informa\u00e7\u00e3o trazida pela empresa Oliveira e Lemos Ltda., \u00e0s fls. 161\/164. Devem acompanhar o ato notificat\u00f3rio c\u00f3pias do Despacho de fls. 152\/1158 e da documenta\u00e7\u00e3o de fls. 161\/164.\n2-Alertando que o descumprimento injustificado de decis\u00e3o deste Tribunal desencadeia a aplica\u00e7\u00e3o de multa prevista no art. 54 da Lei Estadual n\u00ba 2.324\/96 e art. 308, V, b, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, sem preju\u00edzos de outras medidas previstas em lei;\n3-Ap\u00f3s, retornem os autos conclusos.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 1.938\/2014\nESP\u00c9CIE: Representa\u00e7\u00e3o \u2013 Com Medida Cautelar\nREPRESENTANTE: M. DE S. HARB.\nREPRESENTADO: Estado do Amazonas \u2013 Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PMAM.\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, com escopo de su\nspender os atos de contrata\u00e7\u00e3o decorrentes da adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012-CGL\/PMAM. \n\n\nDESPACHO\n\nTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulado pela Empresa M. de S. Harb, em face do Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, na pessoa de seu Comandante Geral Cel. Almir David Barbosa, objetivando suspender os atos de contrata\u00e7\u00e3o decorrentes da adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012-CGL\/PMAM. \nA Presid\u00eancia tomou conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o, determinando a susta\u00e7\u00e3o do processo de contrata\u00e7\u00e3o da empresa Ripasa \u2013 Com\u00e9rcio e Representa\u00e7\u00f5es de Alimentos Ltda, objeto do preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1.340\/2012- CGL. Determinou, ainda, abertura de prazo ao Comandante Geral da Pol\u00edcia Militar do AM, para que em 05 (cinco) dias apresentasse raz\u00f5es de defesa. \nO Cel. Almir David Barbosa, foi notificado em 25\/04\/14, conforme se faz prova \u00e0s fls. 137\/138.\nA empresa M de S Harb, em documento de fls. 140\/143, informa que a determina\u00e7\u00e3o contida no Despacho da Presid\u00eancia, foi descumprida pelo Comandante Geral da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, e que a empresa requerente foi notificada no dia 26\/04\/2014 \u00e0s 10:30 horas, para retirar todos os seus equipamentos e utens\u00edlios at\u00e9 o dia 27\/04\/2014, \u00e0s 22:00, em raz\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o da empresa RIPASA \u2013 Com\u00e9rcio e Representa\u00e7\u00e3o de Alimentos Ltda.\nAp\u00f3s an\u00e1lise dos autos, considerando o Despacho da Presid\u00eancia de fls. 130\/136 e da documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa M de S Harb de fls. 140\/143, determino:  \n\n1- \u00c0 SEPLENO que, em observ\u00e2ncia da urg\u00eancia, notifique o Comandante Geral da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, para que, em 48 (quarenta e oito) horas d\u00ea cumprimento ao Despacho proferido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, considerando a informa\u00e7\u00e3o trazida pela empresa Oliveira e Lemos Ltda., \u00e0s fls. 140\/143. Devem acompanhar o ato notificat\u00f3rio c\u00f3pias do Despacho da Presid\u00eancia de fls. 130\/136 e da documenta\u00e7\u00e3o de fls. 141\/143;\n2-Alertando que o descumprimento injustificado de decis\u00e3o deste Tribunal desencadeia a aplica\u00e7\u00e3o de multa prevista no art. 54 da Lei Estadual n\u00ba 2.324\/96 e art. 308, V, b, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, sem preju\u00edzo de outras medidas previstas em lei;\n3-Ap\u00f3s, retornem os autos conclusos.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 1539\/2014\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.\n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO - CGL\nRESPONS\u00c1VEIS: Sr. EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO \u2013 Presidente da CGL\nREPRESENTANTE: TREVO TURISMO LTDA..\nOBJETO: PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O DA ADJUN\u00c7\u00c3O\/HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N. 013\/2014-CGL, CUJO OBJETO \u00c9 CONTRATA\u00c7\u00c3O, PELO MENOR  PRE\u00c7O GLOBAL, DE SERVI\u00c7OS DE RESERVA, EMISS\u00c3O, MARCA\u00c7\u00c3O E FORNECIMENTO DE PASSAGENS NACIONAIS (FLUVIAIS, \u00c1REAS E RODOVI\u00c1RIAS) E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEDUC.  \n\nDESPACHO\n\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela empresa Trevo Turismo Ltda, na qual requer concess\u00e3o de liminar, a fim de determinar a suspens\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n. 013\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de servi\u00e7os de reserva, emiss\u00e3o, marca\u00e7\u00e3o e fornecimento de passagens nacionais (fluviais, a\u00e9reas e rodovi\u00e1rias) e internacionais, para atender as necessidades da SEDUC.\n\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 927\/928), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo, nos termos do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 c\/c \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 288 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \n\nVieram os autos conclusos a este Relator, para sua primeira manifesta\u00e7\u00e3o, oportunidade em que, considerando apenas as alega\u00e7\u00f5es da Representante, e com intuito de resguardar qualquer possibilidade de dano irrepar\u00e1vel, Despachei concedendo a Concess\u00e3o da Medida Cautelar 'inaudita altera parte', no sentido de determinar a imediata Suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba. 013\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de servi\u00e7os de reserva, emiss\u00e3o, marca\u00e7\u00e3o e fornecimento de passagens nacionais (fluviais, a\u00e9reas e rodovi\u00e1rias) e internacionais, para atender as necessidades da SEDUC, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM (330\/335).\n\nTendo sido publicado o Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba. 861, do dia 09 de abril de 2014, pgs. 10 a 12, a licitante vencedora, Uatum\u00e3 Empreendimentos Tur\u00edsticos Ltda, apresentou justificativas acompanhada de documentos, com intuito de comprovar a viabilidade econ\u00f4mica da proposta apresentada (340\/354).\n\nDiante da apresenta\u00e7\u00e3o da referida documenta\u00e7\u00e3o, este Relator despachou determinando sua juntada aos autos e seu encaminhamento \u00e0 DICAD-AM para providenciar, com urg\u00eancia, a Notifica\u00e7\u00e3o do Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto (Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o), bem como das empresas Uatum\u00e3 Empreendimentos Tur\u00edsticos Ltda e Trevo Turismo Ltda (fls. 337\/338).\n\nA Uatum\u00e3 Empreendimentos Tur\u00edsticos Ltda apresentou peti\u00e7\u00e3o requerendo a manifesta\u00e7\u00e3o deste Relator acerca de seu pedido de Revoga\u00e7\u00e3o de Cautelar concedida.\n\nNa inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o, a Representante narra que, realizada a licita\u00e7\u00e3o, na modalidade Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, pelo menor pre\u00e7o global (menor percentual da taxa de servi\u00e7o) para contrata\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de reserva, emiss\u00e3o, marca\u00e7\u00e3o, remarca\u00e7\u00e3o e fornecimento de passagens nacionais (fluviais, a\u00e9reas e rodovi\u00e1rias) e internacionais, para atender as necessidades da SEDUC, foi vencedora do certame a empresa Uatum\u00e3 Empreendimentos Tur\u00edsticos Ltda (fls. 201). \n\nA Representante sustentou que a proposta apresentada pela licitante vencedora do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 013\/2014 \u2013 CGL \u00e9 inexequ\u00edvel, uma vez que a taxa de servi\u00e7o apresentada foi de 0,0% (zero v\u00edrgula zero por cento).\n\nTendo a empresa Uatum\u00e3 Empreendimentos Tur\u00edsticos Ltda sido declarada vencedora do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 013\/2014, a Representante (Trevo Turismo Ltda) apresentou recurso administrativo \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o. Contudo, foi negado provimento a tal recurso e mantida decis\u00e3o do Pregoeiro (fls. 202\/234). \n\nA Representante, entendendo que a empresa vencedora do certame (Uatum\u00e3 Empreendimentos Tur\u00edsticos Ltda) n\u00e3o comprovou a viabilidade econ\u00f4mica do percentual oferecido em sua proposta, apresentou a presente Representa\u00e7\u00e3o a esta Corte de Contas, com pedido de concess\u00e3o de liminar inaudita altera pars. \n\nExaminando as alega\u00e7\u00f5es e documentos apresentados na presente Representa\u00e7\u00e3o, a priori, entendi que havia plausibilidade quanto \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o de caracteriza\u00e7\u00e3o de proposta inexequ\u00edvel, pois o percentual da taxa de servi\u00e7o da proposta vencedora do certame \u00e9 de 0,0% (zero v\u00edrgula zero por cento).\n\nAo tomar ci\u00eancia do Despacho de fls. 330\/335, atrav\u00e9s da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a Licitante Vencedora apresentou suas justificativas, acompanhadas de documentos, e requereu a revoga\u00e7\u00e3o da Medida Cautelar concedida.\n\nEm suas alega\u00e7\u00f5es, a Representada, Uatum\u00e3 Empreendimentos Tur\u00edsticos Ltda, afirma que possui contrato com a Secretaria de Estado de Sa\u00fade - SUSAM, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os similares ao licitado Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 013\/2014, com a mesma taxa de servi\u00e7o (0,0% - zero por cento) e que tem cumprindo o contrato, fornecendo, sem nenhum problema as passagens a\u00e9reas. Para comprovar tal afirmativa, a Representada apresenta c\u00f3pias do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00ba. 146\/2013-SUSAM, celebrado entre a Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM e a Uatum\u00e3 Empreendimentos Tur\u00edsticos Ltda, bem como das faturas que comprovam a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados.\n\nImportante observar que a cl\u00e1usula segunda do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00ba. 146\/2013-SUSAM, celebrado entre a Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM e a Uatum\u00e3 Empreendimentos Tur\u00edsticos Ltda, apresenta a mesma taxa de servi\u00e7o (0,0% - zero por cento) e que os servi\u00e7os de emiss\u00e3o de passagens a\u00e9reas est\u00e3o sendo prestados (fls. 367\/380). \n\nN\u00e3o h\u00e1 como negar que tal fato comprova a viabilidade econ\u00f4mica da proposta vencedora do Preg\u00e3o Presencial n. 013\/2014 \u2013 CGL, pois se trata da mesma taxa para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os similares.\n\nA Representada alega, ainda, a viabilidade ao oferecer a taxa de 0,0% (zero por cento) pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em quest\u00e3o, tendo em vista a exist\u00eancia de incentivos dados pelas companhias a\u00e9reas. \n\nDe acordo com a Representada, tais incentivos s\u00e3o concedidos em dinheiro. Assim, a Representada sustenta a possibilidade de oferecer a taxa de 0,0% (zero por cento) pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em quest\u00e3o, pois obt\u00e9m remunera\u00e7\u00e3o de tais servi\u00e7os por outros meios.\n\nDe acordo com as justificativas da Licitante Vencedora, a Companhia a\u00e9rea TAM, por exemplo, paga como incentivo a porcentagem de 4% (quatro por cento), quando da emiss\u00e3o do bilhete, o que seria suficiente para o pagamento dos tributos, e todos os demais custos da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.\nPara comprovar a concess\u00e3o de incentivos pelas empresas a\u00e9reas, a licitante vencedora anexa, aos presentes autos, v\u00e1rias notas fiscais com descri\u00e7\u00e3o dos valores referente a tais incentivos concedidos pela empresa a\u00e9rea TAM Linhas A\u00e9reas S\/A, VRG Linhas A\u00e9reas S\/A - Companhia A\u00e9rea Gol e Azul Linhas A\u00e9reas Brasileiras S.A. (fls. 386\/432).\nNo que tange \u00e0s passagens terrestres e fluviais, a Licitante Vencedora argumenta que \u00e9 poss\u00edvel prestar o servi\u00e7o de emiss\u00e3o de passagens com a cobran\u00e7a de taxa de 0,0% (zero por cento) por ser propriet\u00e1ria de micro-\u00f4nibus e embarca\u00e7\u00e3o, conforme c\u00f3pias dos comprovantes de propriedades apresentadas (381\/385).  \n\nA lei n\u00ba. 8.666\/93 prev\u00ea que a proposta inexequ\u00edvel deve ser desclassificada, como se observa no dispositivo que ora transcrevo:\nArt. 48.  Ser\u00e3o desclassificadas: (...)\nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com pre\u00e7os manifestamente inexequ\u00edveis, assim considerados aqueles que n\u00e3o venham a ter demonstrada sua viabilidade atrav\u00e9s de documenta\u00e7\u00e3o que comprove que os custos dos insumos s\u00e3o coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade s\u00e3o compat\u00edveis com a execu\u00e7\u00e3o do objeto do contrato, condi\u00e7\u00f5es estas necessariamente especificadas no ato convocat\u00f3rio da licita\u00e7\u00e3o. \nDiante da documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela Licitante Vencedora, bem como das justificativas prestadas, entendo que restou afastada a plausibilidade das alega\u00e7\u00f5es apresentadas pela Representante, pois a Representada ofereceu argumentos e documentos que invertem a perspectiva da possibilidade de risco para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\n\nApesar de n\u00e3o ter sido analisado o m\u00e9rito em toda sua amplitude, pois resta a apresenta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo - CGL, \u00e9 poss\u00edvel verificar atrav\u00e9s do que foi documentalmente demonstrado pela Licitante Vencedora, que a Suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n. 013\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de servi\u00e7os de reserva, emiss\u00e3o, marca\u00e7\u00e3o e fornecimento de passagens nacionais (fluviais, a\u00e9reas e rodovi\u00e1rias) e internacionais, pode ocasionar danos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que fica impedida de contratar servi\u00e7os necess\u00e1rios para o desenvolvimento de suas atividades.\n\nObservo ainda que, apesar de n\u00e3o terem sido apresentadas as informa\u00e7\u00f5es pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo \u2013 CGL, diante do objeto da presente Representa\u00e7\u00e3o (ind\u00edcios de poss\u00edvel apresenta\u00e7\u00e3o de proposta inexequ\u00edvel no Preg\u00e3o Presencial n\u00ba. 013\/2014 \u2013 CGL), a apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e documentos que comprovem a exequibilidade da Proposta apresentada \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o da Licitante Vencedora. \n\nAssim, entendo que a apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e\/ou documentos pela Licitante Vencedora, Uatum\u00e3 Empreendimentos Tur\u00edsticos Ltda, possibilita que este Relator possa rever a Medida Cautelar anteriormente concedida.\n\nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM. \n\nA mencionada Resolu\u00e7\u00e3o traz, ainda, a possibilidade de Revis\u00e3o da Medida Cautelar, como resposta a requerimento do interessado: \n\nResolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM\nArt. 1\u00ba. (...)\n\u00a75. A medida cautelar poder\u00e1 ser revista de of\u00edcio por quem a tiver adotado ou em resposta a requerimento da parte ou de algum interessado. (grifos nossos)\n \nConsiderando a possibilidade de Revis\u00e3o da Medida Cautelar concedida por este Relator, atrav\u00e9s de Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica, bem como a vasta documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela Licitante Vencedora, e as explica\u00e7\u00f5es prestadas, entendo que a Medida Cautelar concedida deve ser revista, pois, ao contr\u00e1rio do que foi anteriormente vislumbrado, ao analisar somente os argumentos da Representante, restou demonstrado que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode sofrer danos caso seja mantida a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba. 013\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de servi\u00e7os de reserva, emiss\u00e3o, marca\u00e7\u00e3o e fornecimento de passagens nacionais (fluviais, a\u00e9reas e rodovi\u00e1rias) e internacionais, para atender as necessidades da SEDUC. \n\nPor todo exposto, DETERMINO:\n \nI) A CASSA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', ANTERIORMENTE CONCEDIDA, REVOGANDO A SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N. 013\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de servi\u00e7os de reserva, emiss\u00e3o, marca\u00e7\u00e3o e fornecimento de passagens nacionais (fluviais, a\u00e9reas e rodovi\u00e1rias) e internacionais, para atender as necessidades da SEDUC, com fundamento no art. 1\u00ba, \u00a75\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM;\n\nII) A REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\n\na)PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\n\nb) REMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, para que haja:\n\nb.1) Notifica\u00e7\u00e3o do Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, e da empresa vencedora do Preg\u00e3o Presencial 013\/2014 \u2013 CGL, Uatum\u00e3 Empreendimentos Tur\u00edsticos Ltda, acerca da cassa\u00e7\u00e3o da medida cautelar inaudita altera parte anteriormente concedida e para que apresentem (art. 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1.988), nos prazos outrora concedidos, documentos e\/ou justificativas que entenderem pertinentes \u00e0 an\u00e1lise desta Representa\u00e7\u00e3o;\n\nb.2) Notifica\u00e7\u00e3o do Representante, empresa Trevo Turismo Ltda, sobre a revoga\u00e7\u00e3o da medida cautelar outrora concedida;\nb.3) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria as Notifica\u00e7\u00f5es pessoais, que as mesmas se procedam por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM)\n\nI) Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre justificativas eventualmente apresentadas;\n\nII) Por fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\n\nGABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 13\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE  23 DE ABRIL DE 2014.\n                                                                                                                                                                                                         \n1- PROCESSO TCE n\u00ba 566\/2014 \nApenso: Processo n\u00b0 4331\/2013. \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com Medida Cautelar. \n3- Objeto: Suspens\u00e3o da posse de candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico n\u00ba 01\/2013, do MPE\/AM, Cargo de Agente T\u00e9cnico - Contador (AT03). \n4- Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do TCE\/AM. \n5- Unidade T\u00e9cnica: DICAD \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 42\/2014 (fls. 157\/158v). \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1206-2014-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 160\/166) \n7- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 116\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: \n8.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, julgando-a improcedente pelas raz\u00f5es supracitadas (artigo 288 e par\u00e1grafos do Regimento Interno); \n8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \na) Adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002), inclusive a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Representante a respeito da presente decis\u00e3o; \nb) Providencie o apensamento destes autos ao Processo de Admiss\u00e3o autuado sob o n.\u00ba 903\/2014, por se tratar de assunto conexo. \n9- Ata: 13\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 23 de abril de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 11142\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, Sr. Sidioney Gomes Bezerra, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori, Por Descumprimento \u00e0 LC 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 11141\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, Sr. Sidioney Gomes Bezerra, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori, Por Descumprimento \u00e0 LC 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11140\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, Sr. Sidioney Gomes Bezerra, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori, Por Descumprimento \u00e0 LC 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11139\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, Sr. Sidioney Gomes Bezerra, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori, Por Descumprimento \u00e0 LC 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\n PROCESSO N\u00ba. 11138\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, Sr. Sidioney Gomes Bezerra, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori, Por Descumprimento \u00e0 LC 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11257\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de contas Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, Jo\u00e3o Doza de Oliviera Neto, por descumprimento \u00e0 lei complementar n. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11259\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de contas Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, Adenilson Menezes Bonfim, por descumprimento \u00e0 lei complementar n. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\n PROCESSO N\u00ba. 11260\/2014 -  Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de contas Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Itamarati, Raimundo Ferreira Fiesca, por descumprimento \u00e0 lei complementar n. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11261\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de contas Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara, Raimundo Silva, por descumprimento \u00e0 lei complementar n. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11262\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de contas Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1, Raimundo Marcondes de Oliveira, por descumprimento \u00e0 lei complementar n. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11263\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de contas Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Envira, Raimundo Lira de Castro, por descumprimento \u00e0 lei complementar n. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11266\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de contas Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9, Raimundo Augusto R. Pinheiro, por descumprimento \u00e0 lei complementar n. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11267\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de contas Carlos Alberto Souza de Almeida, contra a Presidente da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constant, Maria Elvis Presley Gra\u00e7a Souza, por descumprimento \u00e0 lei complementar n. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11268\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de contas Carlos Alberto Souza de Almeida, contra a Presidente da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha, Maria Margarete de Melo Carneiro, por descumprimento \u00e0 lei complementar n. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maiol de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 961\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 118\/2013-TCE\/AM, do Processo n\u00ba 4619\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1420\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 290\/2010 -TCE\/AM, do Processo n\u00ba 4613\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1423\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 289\/2010 -TCE\/AM, do Processo n\u00ba 4612\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1373\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 111\/2013 -TCE\/AM, do Processo n\u00ba 7009\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10455\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edveis pr\u00e1ticas de improbidade administrativa.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1356\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 184\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 11274\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas, Carlos Alberto Souza De Almeida contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, Francisco Elaime Monteiro da Silva, por descumprimento \u00e0 LC n\u00ba. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11273\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas, Carlos Alberto Souza De Almeida contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaquiri, Ewerton Estevam de Souza, por descumprimento \u00e0 LC n\u00ba. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11272\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas, Carlos Alberto Souza De Almeida contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3, Benedito Soares Bastos, por descumprimento \u00e0 LC n\u00ba. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11271\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas, Carlos Alberto Souza De Almeida contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Atalaia do Norte, Rafael Peres Quirino, por descumprimento \u00e0 LC n\u00ba. 131\/2009.\n\n DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11270\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas, Carlos Alberto Souza De Almeida contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed, Vagner da Silva Luiz da Silva, por descumprimento \u00e0 LC n\u00ba. 131\/2009.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11269\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral de Contas, Carlos Alberto Souza De Almeida contra a Presidente da C\u00e2mara Municipal de Barcelos, Alcimara Pinheiro Albertino, por descumprimento \u00e0 LC n\u00ba. 131\/2009\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor ANT\u00d4NIO HEIL FURUKAWA, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 027\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 1976\/2008.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora DALVANIRA DOS SANTOS SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 2087\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 3037\/2013.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, ex-prefeito municipal de Parintins, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1927\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 2835\/2012.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. N\u00daBIA MARIA BARROS VALC\u00c1CIO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02444\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2610\/2012-02volumes, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MAR-L\u00c9A GRANDAL COELHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02071\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6206\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA SOCORRO CARIOCA BEZERRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02080\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6280\/2013, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014.\n                                 \n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra.JANILCE FANTIN CASTRO, Diretora da Casa do Albergado de Manaus (Exerc\u00edcio de 2010 - U.G. 021106), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba666\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 4410\/2013, que trata de Recurso de Revis\u00e3o interposto por Vossa Senhoria, no qual este Tribunal decidiu, \u00e0 unanimidade, conhecer do referido Recurso,para no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, excluindo somente a multa imposta no item 9.2.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o de n\u00ba700\/2012, mantendo-se inalterados os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 700\/2012, recorrido (Processo n\u00ba 1863\/2011). Dessa forma, permanece inalterado os itens 9.1, 9.2, 9.2.2, 9.3, 9.4, 9.5 e seus subitens e 9.6.. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba700\/2012-TRIBUNAL PLENO, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, refere-se ao Processo n\u00ba 1863\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Casa do Albergado de Manaus (exerc\u00edcio de 2010), de sua responsabilidade, no qual esta Corte de Contas, decidiu, julgar Irregular a referida Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e da al\u00ednea \u201cb\u201d, III do art. 22 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (item 9.1); aplicar-lhe a multa no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso \u201cV\u201d do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM (item 9.2.2); fixar-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da fazenda publica do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d, III, do art. 72 da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o \u00a7 4\u00ba do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado, nos termos do art. 55 da Lei n\u00ba 2423\/96 (item 9.3); Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem quanto ao preenchimento correto dos dados via ACP, observ\u00e2ncia tamb\u00e9m no que tange aos arts. 94, 95, 96 da Lei n\u00ba 4320\/54, quanto da elabora\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rios; observ\u00e2ncia, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Conta, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas, acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas contas, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do RI do TCE\/AM (item 9.5 e seus subitens). Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro.\n   \nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4768","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4768","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4768"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4768\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4770,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4768\/revisions\/4770"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4768"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4768"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4768"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}