{"id":4771,"date":"2014-05-08T18:47:12","date_gmt":"2014-05-08T18:47:12","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4771"},"modified":"2016-07-08T15:31:01","modified_gmt":"2016-07-08T15:31:01","slug":"edicao-no-879-de-08-de-maio-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4771","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 879 de 08 de maio de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-879-de-08-de-maio-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A T O   N\u00ba  42\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\nCONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE);\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 2.10.2013, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental.\n\nCONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999; \n\nCONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986;\n\nCONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, XIII e XV do Edital n\u00ba 01\/2013 do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO a exonera\u00e7\u00e3o, a pedido do servidor IGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI,  \n\nRESOLVE:\n\nI-\tNOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, o candidato, abaixo relacionado, aprovado no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o:\n\nCargo: A01 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO \u2013 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO\n\n\nNOME\tDOCUMENTO\t   CLASSIF.\n\nLIERCE LIRA DA SILVA\n\t000000000145990\t25\n\nII \u2013 DETERMINAR: \n\na) Que a candidata nomeada apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 15h, documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia autenticadas, de acordo com o disposto no capitulo XIII do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores:\n\n\nDOCUMENTOS PARA POSSE\n1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento;\n2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o;\n3.\tComprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital;\n4.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;\n5.\tC\u00e9dula de Identidade;\n6.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse;\n7.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF;\n8.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP;\n9.\tDuas fotos 3x4, recentes;\n10.\tComprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada;\n11.\tComprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital;\n12.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa;\n13.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n14.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n15.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses. \n\nDOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS\n\n1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado;\n2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver;\n\nb) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o do candidato que n\u00e3o apresentar qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIII do Edital n\u00ba 01\/2013 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\n\nc) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os candidatos que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 057\/2014-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de  27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 54\/2014- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 06.03.2014, constante do Processo n\u00ba 526\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER em favor da servidora MARIA RITA DE OLIVEIRA BRAGA, matr\u00edcula n\u00ba 000.176-7A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 776 (setecentos e setenta e seis) dias, que correspondem a 2 (dois) anos, 1 (um) m\u00eas e 16 (dezesseis) dias, referentes aos per\u00edodos de 1.9.1985 a 30.11.1985, 2.12.1985 a 23.3.1987, 8.7.1987 a 23.7.1987, 6.10.1987 a 31.10.1987 e 13.11.1987 a 29.3.1988, para fins de aposentadoria, j\u00e1 retirado o per\u00edodo de concomit\u00e2ncia.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  168\/2014-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 88\/2014- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 2.4.2014, constante do Processo n. 741\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER em favor da servidora RAIMUNDA ALICE CORTEZ\u00c3O DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba  000.289-5A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.325 (dois mil trezentos e vinte e cinco) dias, que correspondem a 06 (seis) anos 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias, referente aos per\u00edodos de 9.6.1980 a 24.9.1983 e 30.10.1983 a 28.11.1986, j\u00e1 retirado o per\u00edodo de concomit\u00e2ncia.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de  maio de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  173\/2014-SGDRH\n                \nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o N\u00ba 122\/2014 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 23.4.2014, constante do Processo n. 1766\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor HELSO DO CARMO RIBEIRO FILHO, Matr\u00edcula n.000.355-7A, para exercer o cargo comissionado de Assessor AD-1 na Defensoria P\u00fablica do Estado, pelo per\u00edodo de  12 (doze) meses, a contar de 22.10.2013, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem,   o servidor dever\u00e1  encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e demais documentos previstos no \u00a72\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999-TCE;\n\nII \u2013 DETERMINAR a DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia da servidora observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e o art. 6\u00ba par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/1999, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n                                      \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  7 de maio  de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b005\/2014, de 08 de maio de 2012\n\nDesigna a substitui\u00e7\u00e3o da Servidora Patr\u00edcia Cristina Amed, pela servidora Virg\u00ednia Andrade de S\u00e1 para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 01\/2012-TCE, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas o a empresa Oca Viagens e Turismo da Amaz\u00f4nia.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora VIRG\u00cdNIA ANDRADE DE S\u00c1, matr\u00edcula n\u00ba 1821-A, em substitui\u00e7\u00e3o da servidora PATR\u00cdCIA CRISTINA AMED, 1053-7A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 01\/2012, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de reserva, emiss\u00e3o, marca\u00e7\u00e3o, remarca\u00e7\u00e3o e fornecimento de passagens a\u00e9reas nacionais, internacionais e intermunicipais ou PTA (Autoriza\u00e7\u00e3o de Transporte de Passagens) para os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZ\u00d4NIA LTDA. - EPP, CNPJ: 10.181.964\/0001-37.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data,  podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 104\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 EXCLUIR o Analista LUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.895-3A, da Portaria n\u00ba 73\/2014-Secex, de 24\/04\/2014, publicada no DOE de 24\/04\/2014; \n\nII - INCLUIR a Analista CL\u00c1UDIA REGINA LINS MULLER, matr\u00edcula n\u00ba 000.177-5A, na Portaria n\u00ba 73\/2014 de 24\/04\/2014, publicada no DOE de 24\/04\/2014; \n\nIII - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias a servidora acima citada. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nE R R A T A\n\nErrata da Portaria n\u00ba 4\/2014-Secex, de 24\/01\/2014, publicada no D.O.E., de 27\/01\/2014. \n\nONDE SE L\u00ca: ....com a finalidade de atender Decis\u00e3o do Tribunal Pleno n. 188\/2013, de 10\/07\/2013 (Processo n\u00ba 5413\/2011), para realiza\u00e7\u00e3o de Auditoria Operacional na oferta de exames, consultas especializadas, atendimento e procedimentos cir\u00fargicos de m\u00e9dia e alta complexidade, em n\u00edvel de Estado no \u00e2mbito da SUSAM, ... \n\nLEIA-SE: ....com a finalidade de atender Decis\u00e3o do Tribunal Pleno n. 188\/2013, de 10\/07\/2013 (Processo n\u00ba 5413\/2011) para realiza\u00e7\u00e3o de Auditoria Operacional na oferta de exames, consultas especializadas, atendimento e procedimentos cir\u00fargicos de m\u00e9dia e alta complexidade, em n\u00edvel de Estado no \u00e2mbito da SUSAM e Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica entre este TCE-AM e o Instituto Rui Barbosa \u2013 IRB para a realiza\u00e7\u00e3o de Auditoria Coordenada em A\u00e7\u00f5es de Governo em Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, ... \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\n\nE R R A T A\n\nErrata da Portaria n\u00ba 79\/2014-Secex, de 24\/04\/2014, publicada no D.O.E., de 24\/04\/2014 (Item I). \n\nONDE SE L\u00ca:.... no Munic\u00edpio de Tabatinga, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal, da C\u00e2mara e do Fundo Municipal de Sa\u00fade; \n\nLEIA-SE: .... no Munic\u00edpio de Tabatinga, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal, da C\u00e2mara, do Fundo Municipal de Sa\u00fade, do Instituto de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos e do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 14\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 30 DE ABRIL 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE 1704\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda, incidente sobre os proventos de aposentadoria.\n4-Interessado: Sr. Vivaldo Barros Frota, Auditor aposentado deste Tribunal.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 498\/2014 (fls. 71\/71v).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 256\/2014 (fls. 74\/75v).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 124\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR:\n8.1 - DEFERIR o pedido de isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda, incidente sobre os proventos de aposentadoria do Auditor aposentado deste Tribunal de Contas, Sr. VILVADO BARROS FROTA, a contar da comprova\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a incapacitante, conforme Laudo M\u00e9dio Pericial datado de  15 DE ABRIL DE 2014, uma vez que o postulante se enqudra a previs\u00e3o do art. 6\u00b0, inciso XIV, da Lei Federal n. 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00b0, da Lei n. 11.052\/2004;\n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que:\n8.2.1 - Proceda ao registro da isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda nos proventos de aposentadoria para que n\u00e3o mais incida tal parcela;\n8.2.2 - Comunique ao interessado quanto ao teor da decis\u00e3o, ap\u00f3s remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1- PROCESSO TCE 1405\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia.\n4-Interessada: Sra. Elizabeth Antony do Carmo Ribeiro de S\u00e1, servidora deste Tribunal, Matr\u00edcula 000.486-3A.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 463\/2014 (fls. 22\/23).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 227\/2014 (fls.25\/26).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 125\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. ELIZABETH ANTONY DO CARMO RIBEIRO DE S\u00c1, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 40, \u00a7 19 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n.\u00b0 41\/2003, a partir da data de 12.02.2014;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos \u00e0 servidora no tocante aos valores devidos retroativamente, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es;\n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores; \n8.4 - Depois de cumprido o determinado nos itens acima, remeta-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo nos termos regimentais.\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1697\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias.\n4- Interessado: Sr. Milton Mendes Borges, matr\u00edcula n\u00ba 001.719-1A, ocupante do cargo de Assistente T\u00e9cnico de Controle Externo, deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 507\/2014 (fl.11). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 255\/2014 (fls. 13\/14).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 126\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo requerente, no sentido de:\n8.1 - Exonerar a pedido o Sr. MILTON MENDES BORGES, a contar de 07.04.2014;\n8.2 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 10;\n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada;\n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.5 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es.\n8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas..\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1889\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.\n4- Interessada: Sra. Daniele Cec\u00edlia Frota Oliveira, Assistente T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0001322-6A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 514\/2014 (fls. 10\/10v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 268\/2014 (fls. 12\/12v).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 127\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. DANIELE CEC\u00cdLIA FROTA OLIVEIRA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014 (90 dias);\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78  da Lei Estadual 1762\/1986 c\/c o art. 16, inciso V, da Lei n\u00ba 3486\/2010, alterada pela Lei 3.627\/2011;\n8.2.1 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 1893\/2014.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Selene Barros Lins Torres, Matr\u00edcula n\u00b0 000.278-0A.\n4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas.\n5 - Decis\u00e3o n\u00ba 71\/2013 \u2013 Administrativa (fls. 04\/04v). \n6- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 519\/2014 (fls. 05\/05v).\n7-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 269\/2014 (fls.08\/09).\n8-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \n9- DECIS\u00c3O N\u00ba 128\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de:\n9.-1Deferir o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora SELENE BARROS LINS TORRES, matr\u00edcula n. 000.278-0A, para exercer cargo de confian\u00e7a junto ao Poder Legislativo Estadual, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 05\/04\/2014, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal. \n9.2-Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de:\n9.2.1- A servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE;\n9.2.2-DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n10- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n11- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 1952\/2014.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Louren\u00e7o da Silva Braga Neto, Matr\u00edcula n\u00b0 000.183-0A.\n4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Governo do Estado do Amazonas\n5 - Decis\u00e3o n\u00ba 81\/2013 \u2013 Administrativa (fls. 04\/04v). \n6- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 530\/2014 (fls. 25\/25v).\n7-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 280\/2014 (fls.08\/10).\n8-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \n9- DECIS\u00c3O N\u00ba 129\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de:\n9.1-Deferir o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor LOUREN\u00c7O DA SILVA BRAGA NETO, matr\u00edcula n. 000.183-0A, para exercer cargo de confian\u00e7a junto ao Poder Executivo Estadual, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 01\/05\/2014, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal. \n9.2-Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de:\n9.2.1-O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE;\n9.2.2-A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n10- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n11- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1870\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Concess\u00e3o de licen\u00e7a m\u00e9dica para tratamento de sa\u00fade em pessoa da fam\u00edlia. \n4-Interessada: Sra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, Procuradora de Contas. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 511\/2014 (fl.6).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 259\/2014 (fls.8\/9).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 130\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de:\n8.1 - Deferir o pedido formulado pela Exma. Senhora Procuradora de Contas FERNANDA CANTANHEDE DA VEIGA MENDON\u00c7A, concedendo a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade em pessoa da fam\u00edlia, no per\u00edodo de 14 a 23.03.2014;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado nos assentamentos funcionais da i. Servidora;\n8.3 - Por fim, ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determine a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno.\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1869\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Concess\u00e3o de licen\u00e7a m\u00e9dica para tratamento de sa\u00fade em pessoa da fam\u00edlia. \n4-Interessada: Sra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, Procuradora de Contas. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 510\/2014 (fl.6).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 258\/2014 (fls.8\/9).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 131\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de:\n8.1 - Deferir o pedido formulado pela Exma. Senhora Procuradora de Contas FERNANDA CANTANHEDE DA VEIGA MENDON\u00c7A, concedendo a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade em pessoa da fam\u00edlia, no dia 28.03.2014;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado nos assentamentos funcionais da i. Servidora;\n8.3 - Por fim, ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determine a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno.\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1861\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.\n4- Interessada: Sra. Marcella Cavalcante Antunes, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo-Minist\u00e9rio P\u00fablico deste Tribunal, matr\u00edcula 0001376-5B.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 514\/2014 (fls. 18\/18v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 253\/2014 (fls. 20\/20v).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 132\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. MARCELLA CAVALCANTE ANTUNES, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78  da Lei Estadual 1762\/1986 c\/c o art. 16, inciso V, da Lei n\u00ba 3486\/2010, alterada pela Lei 3.627\/2011;\n8.2.1 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1847\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2007\/2012.\n4- Interessada: Sra. In\u00eas Maria Sousa Marinho de Azevedo, Analista T\u00e9cnico A deste Tribunal, matr\u00edcula 000.470-7A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 503\/2014 (fls. 10\/10v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 267\/2014 (fls. 12\/12v).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 133\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. IN\u00caS MARIA SOUSA MARINHO DE AZEVEDO, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH:\n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;\n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,\n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;\n8.3 -  Determinar \u00e0 DIORF:\n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie  o pagamento da mesma.\n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1891\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.\n4- Interessado: Sr. Stanley Scherrer de Castro Leite, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0001329-3A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 515\/2014 (fls. 8\/8v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 270\/2014 (fls. 10\/10v).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 134\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. STANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH:\n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;\n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,\n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;\n8.3 -  Determinar \u00e0 DIORF:\n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie  o pagamento da mesma.\n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1845\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.\n4- Interessado: Sr. Osmani da Silva Santos, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0001352-8A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 504\/2014 (fls. 10\/10v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 262\/2014 (fls. 12\/12v).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 135\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. OSMANI DA SILVA SANTOS, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH:\n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;\n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,\n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;\n8.3 -  Determinar \u00e0 DIORF:\n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie  o pagamento da mesma.\n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1745\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias.\n4- Interessada: Sra. Ivelize Silva de Souza, matr\u00edcula n\u00ba 001.324-2A, ocupante do cargo de Assistente T\u00e9cnico de Controle Externo, deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 508\/2014 (fl.12). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 251\/2014 (fls. 14\/14v).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 136\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela requerente, no sentido de:\n8.1 - Exonerar a pedido a Sra. IVELIZE SILVA DE SOUZA a contar de 07.04.2014;\n8.2 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 5.525,05 (cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 11;\n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada;\n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.5 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es.\n8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 1440\/2014.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o.\n4-Interessada: Sra. Adriana Cruz Montefusco, Matr\u00edcula n\u00ba 001890-2A, servidora deste Tribunal.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 478\/2014 (fls. 12\/12v).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 236\/2014 (fls.14\/14v).\n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 137\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela servidora ADRIANA CRUZ MONTEFUSCO, no sentido de:\n8.1-Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 5.916 (cinco mil novecentos e dezesseis) dias, que correspondem a 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis), referente aos per\u00edodos de 01.08.1996 a 30.08.2005, 01.09.2005 a 09.05.2006, 10.05.2006 a 31.12.2009 e 01.01.2010 a 16.10.2012, j\u00e1 retirado o per\u00edodo de concomit\u00e2ncia;\n8.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, o devido registro;\n8.3-Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno;\n9- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 749\/2014.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos com o intuito de revisar a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 023 de 02 de agosto de 2012 e a Portaria n.\u00ba 092\/2013-GPDRH.\n4- Interessado: Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas \u2013 DEGESP.\n5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 166\/2014 (fls. 27\/27v).\n6-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 138\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR PARCIALMENTE a Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos formulada pelo Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas, no sentido de:\n7.1 - Aumentar o quantitativo de vagas para o curso de Administra\u00e7\u00e3o;\n7.2 - Indeferir o pedido de inclus\u00e3o do curso de Arquitetura;\n7.3 - Modificar a Portaria n.\u00ba 092\/2013 \u2013 GPDRH, de 160 (cento e sessenta) vagas para 162 (cento e sessenta e duas) vagas, sendo as 02 (duas) vagas adicionais dirigidas ao curso de Administra\u00e7\u00e3o;\n7.4 - Por fim, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para as demais provid\u00eancias.\n8- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 30 de abril de 2014\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 08 de maio de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 15\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 07 DE MAIO 2014.\n                                                                                                                                                                                                         \n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3510\/2008 (anexos 5480\/2003 e NG 2764\/1997).\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Pedido de Estabilidade com fundamento no art. 19 da ADCT da CF\/88.\n4- Interessado: Sr. Humberto Israel Ribeiro do Nascimento, servidor deste Tribunal.\n5- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado: Parecer n\u00ba 5452\/2011-MP-PG do Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral (fls. 64\/64v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 259\/2011 (fls. 66).\n7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Corregedor-Geral.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 139\/2014- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas e da DIJUR, JULGAR PROCEDENTE o pedido do servidor HUMBERTO ISRAEL RIBEIRO DO NASCIMENTO, assegurando-lhe o direito \u00e0 estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do ADCT da CF\/88, bem como o seu enquadramento no cargo de Analista T\u00e9cnico \u2013 A, N\u00edvel V, Classe D, previsto no anexo IV da Lei n\u00b0 3.627\/2011, com a conseq\u00fcente percep\u00e7\u00e3o de todas as vantagens decorrentes de sua estabilidade.\n9- Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 07 de maio de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 886\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de di\u00e1rias.\n4- Interessado: Sr. Fernando Henrique de Vasconcellos Dias Balieiro, servidor deste Tribunal.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 193\/2014 (fls. 15\/16v).\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 140\/2014- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor desta Egr\u00e9gia Corte de Contas Sr. FERNANDO HENRIQUE DE VASCONCELLOS DIAS BALIEIRO, no sentido de:\n7.1 - Reconhecer o direito do i. requerente:\n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH:\n7.2.1 - Que providencie o registro do direito descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;\n7.2.2 - Que proceda ao c\u00e1lculo das di\u00e1rias devidas ao servidor; e,\n7.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;\n7.3 - Determinar \u00e0 DIORF:\n7.3.1 - Que providencie o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o ao servidor condicionado ao limite da cota do Auditor respons\u00e1vel pela Inspe\u00e7\u00e3o.\n7.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n8- Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 07 de maio de 2014.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1873\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas rescis\u00f3rias.\n4- Interessada: Sra. Tatiane Braga Sgarbi, matr\u00edcula n\u00ba 001.080-4A, ocupante do cargo comissionado de Assistente de Conselheiro.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 520\/2014 (fl.8). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 284\/2014 (fls.  10\/11).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 141\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Requerente, no sentido de:\n8.1 - Exonerar a pedido a Sra. TATIANE BRAGA SGARBI a contar de 10.04.2014;\n8.2 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 2.965,23 (dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte tr\u00eas centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 7;\n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada;\n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.5 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es.\n8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n9- Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 07 de maio de 2014.\n\n1- PROCESSO TCE 1699\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia.\n4-Interessada: Sra. Renata Raposo da C\u00e2mara Vieira, servidora deste Tribunal, Matr\u00edcula 000.245-3A.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 475\/2014 (fls. 19\/21).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 255\/2014 (fls. 23\/24).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 142\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. RENATA RAPOSO DA C\u00c2MARA VIEIRA, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 40, \u00a7 19 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n.\u00b0 41\/2003, a partir da data de 20.03.2014;\n8.2 -  Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos \u00e0 servidora no tocante aos valores devidos retroativamente, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es;\n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores; \n8.4 - Depois de cumprido o determinado nos itens acima, remeta-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para autorizar quanto ao pagamento dos valores retroativos, considerando o cronograma de desembolso.\n9- Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 07 de maio de 2014.\n1- PROCESSO TCE 1818\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia.\n4-Interessada: Sra. Maria Graziela da Costa Rodrigues, servidora deste Tribunal, Matr\u00edcula 000.224-0A.\n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 524\/2014 (fls. 15\/16v).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 279\/2014 (fls. 18\/19v).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 143\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. MARIA GRAZIELA DA COSTA RODRIGUES, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 40, \u00a7 19 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n.\u00b0 41\/2003, a partir da data de 16.04.2014;\n8.2 -  Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos \u00e0 servidora no tocante aos valores devidos retroativamente, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es;\n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda ao pagamento; \n8.4 - Depois de cumprido o determinado nos itens acima, remeta-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n9- Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 07 de maio de 2014.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 1929\/2014.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Jos\u00e9 Adriano Sousa Marinho de Azevedo, Matr\u00edcula n\u00b0 000.485-5A.\n4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas\n5 - Decis\u00e3o n\u00ba 80\/2013 \u2013 Administrativa (fls. 4\/4v). \n6- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 533\/2014 (fls. 5\/5v).\n7-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 280\/2014 (fls.8\/10).\n8-Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o. \n9- DECIS\u00c3OM N\u00ba 144\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de:\n9.1-Deferir o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor JOS\u00c9 ADRIANO SOUSA MARINHO DE AZEVEDO, matr\u00edcula n. 000.485-5A, para exercer cargo de confian\u00e7a junto ao Poder Legislativo Estadual, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 11\/04\/2014, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal. \n9.2-Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de:\n9.2.1-O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE;\n9.2.2-A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n10- Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n11- Data da Sess\u00e3o: 07 de maio de 2014.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1946\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013.\n4- Interessado: Sr. Fernando da Silva Mota J\u00fanior, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0001238-6A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 528\/2014 (fls. 8\/8v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 281\/2014 (fls. 10\/10v).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 145\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH:\n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;\n8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,\n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;\n8.3 -  Determinar \u00e0 DIORF:\n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma.\n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n9- Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 07 de maio de 2014.\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1849\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.\n4- Interessado: Sr. \u00c2ngelo Eduardo Nunan, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0001251-3A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 538\/2014 (fls. 11).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 285\/2014 (fls. 12\/13).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 146\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;\n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH:\n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;\n8.2.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n9- Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 07 de maio de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1302\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Aposentadoria por Invalidez.\n4- Interessado: Sr. Jefferson Lins Castro do Nascimento, Assistente T\u00e9cnico B, matr\u00edcula 000.272.0A.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 486\/2014 (fl. 40\/42).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 229\/2014 (fls. 43\/44v).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.\n8- DECIS\u00c3O147\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR a aposentadoria por invalidez com proventos integrais do servidor JEFFERSON LINS CASTRO DO NASCIMENTO no cargo de Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d N\u00edvel IV matr\u00edcula n. 000272-0A, desta Corte de Contas, com fundamento no art. 40, \u00a7 1\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c os arts. 10 e 11 da Lei Complementar Estadual n. 30\/2001, e ainda art. 6-A, da Emenda Constitucional n. 70 de 29\/03\/2012, conferindo-lhe proventos compostos pelas seguintes parcelas:\n\nREMUNERA\u00c7\u00c3O DO SERVIDOR NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO \u201cB\u201d CLASSE \u201cC\u201d N\u00cdVEL IV \u2013 REF. FOLHA DE MAR\u00c7O\/2014\tVALOR (R$)\nVENCIMENTO Lei n. 3.627\/2011 Alterada pela Lei n. 3.857\/2013 \u2013 Assistente T\u00e9cnico b, Anexos IV e V, Classe \u201cC\u201d N\u00edvel IV.\tR$ 3.880,82\nTOTAL\tR$ 3.880,82\nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DE 60%, na forma Lei n. 1.762\/86, art. 90, IX.\tR$ 2.328,49\nTOTAL\tR$ 6.209,31\n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 1 parcela \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a7 3\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei n. 1.897\/1989.\tR$ 6.209,31\n\n9- Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 07 de maio de 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1101\/2014.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Pedido de indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias.  \n4- Interessada: Sra. Adrianne Regina da Silva Freire, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula 0011614-C.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 427\/2014 (fl.14\/14v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 187\/2014 (fls. 17\/18).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 148\/2014-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d, c\/c art. 29, XIX, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e de acordo com os posicionamentos da Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, INDEFERIR o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias formulado pela servidora desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, Sra. ADRIANNE REGINA DA SILVA FREIRE, e, adotar as seguintes provid\u00eancias:\n8.1 - Reconhecer o direito da i. Requerente ao apostilamento de suas f\u00e9rias adquiridas no per\u00edodo de 05\/04\/2013 a 18\/10\/2013, para gozo oportuno;\n8.2 - Por fim, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n.\u00b0 4. 320\/64, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n9- Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 07 de maio de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 08 de maio de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA\n\nDO EXTRATO DE PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PAUTA 24\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O 852, PAG. 10, DO DI\u00c1RIO OFICIAL ELETRONICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n \nONDE SE L\u00ca:\nProcesso: 1175\/2009\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO BARBOSA DE OLIVEIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 085.506-5 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 22 DE JULHO DE 2008.\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO INTERESSADO. PRAZO AO MANAUSPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n \n\nLEIA-SE:\n\nProcesso: 1175\/2009\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO BARBOSA DE OLIVEIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 085.506-5 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 22 DE JULHO DE 2008.\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n\n\nManaus, 06 de maio de 2014\n\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nCOMUNICADO\n\nManaus, 08 de maio de 2014.\n\n\nREFERENTE AO PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 05\/2014\n\n\nComunico aos interessados, que a abertura do certame licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 05\/2014, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada no servi\u00e7o de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o genu\u00ednas, dos aparelhos de Ar Condicionados e Centrais Splits pertencentes ao Tribunal de Contas do Estado, ser\u00e1 suspensa em virtude de alguns ajustes que ser\u00e3o realizados nas especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas contidas no Termo de Refer\u00eancia e no Edital do referido certame\nA nova data de abertura do referido Preg\u00e3o ser\u00e1 publicada posteriormente. \n\n\nAtenciosamente,\n\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nPregoeiro da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA SOCORRO CARIOCA BEZERRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02080\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6280\/2013, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014.\n\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor ANT\u00d4NIO HEIL FURUKAWA, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 027\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 1976\/2008.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora DALVANIRA DOS SANTOS SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 2087\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 3037\/2013.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, ex-prefeito municipal de Parintins, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1927\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 2835\/2012.\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor ROBERTO RUI GUERRA DE SOUZA, ex-Prefeito de Humait\u00e1, a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, conforme resolu\u00e7\u00e3o 86 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, sob pena de multa, nos termos do art. 308, I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, acerca do teor das improbidades detectadas no Processo n\u00ba 6618\/2012, que trata das Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias realizadas pela Prefeitura Municipal de Humait\u00e1, no exerc\u00edcio de 2008, de sua responsabilidade.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. N\u00daBIA MARIA BARROS VALC\u00c1CIO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02444\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2610\/2012-02volumes, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014.\n\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MAR-L\u00c9A GRANDAL COELHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02071\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6206\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2014.\n\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n\n \n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4771","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4771","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4771"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4771\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4773,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4771\/revisions\/4773"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4771"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4771"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4771"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}