{"id":4859,"date":"2014-06-06T18:10:57","date_gmt":"2014-06-06T18:10:57","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4859"},"modified":"2016-07-08T15:30:31","modified_gmt":"2016-07-08T15:30:31","slug":"edicao-no-900-de-06-de-junho-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4859","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 900 de 06 de junho de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-900-de-06-de-junho-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 118\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n \nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.810-4A, LINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.814-7A, T\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 002.050-8A e UDISON DE JESUS PINTO DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.387-0A, para, no per\u00edodo de 09 a 17\/06\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, do Fundo Especial do Tribunal de Justi\u00e7a - FUNETJ e do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judici\u00e1rio - FUNJEAM, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: \na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; \nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nEXTRATO\n\n\nExtrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 22\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa D.R.J. COMUNICA\u00c7\u00d5ES E EVENTOS LTDA.\n01. Data: 30\/05\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa D.R.J. COMUNICA\u00c7\u00d5ES E EVENTOS LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Acr\u00e9scimo de 23% (vinte e tr\u00eas por cento), o equivalente a R$ 23.184,00 (vinte e tr\u00eas mil cento e oitenta e quatro reais), do contrato original, modificando a Cl\u00e1usula Terceira e Quinta, com base no art. 58, III, da Lei n\u00ba 8.666\/93;\n05. Prazo: at\u00e9 21\/08\/2014, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93.\n06. Valor Global do Contrato: R$ 123.984,00(vinte e tr\u00eas mil cento e oitenta e quatro reais)\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.126.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Natureza da Despesa: 33.90.39.23; Fonte: 100\n08. Empenho: n.\u00ba 00941, no valor de R$ 23.184,00 (vinte e tr\u00eas mil cento e oitenta e quatro reais).\n\nManaus, 30 de maio de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPAUTA DA 20\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA  10 DE  JUNHO  DE  2014. \n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRA RELATORA CONVOCADA: YARA LINS  DOS SANTOS\n(Substituindo o Cons. \u00c9rico Desterro e Silva) \n(Com vista ao Cons. Raimundo Michiles)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  950\/2014\nAnexos: 5201\/2011\nObj.:  Recurso  de  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 5201\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR\nRecorrente:  Arlindo Pedro da Silva Junior\nProcurador:  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado: (a)    F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331\n\nCONSELHEIRA SUBSTITUTA:   YARA LINS DOS SANTOS \n(Com vista ao  Cons.   Raimundo Michiles )\n\n1)PROCESSO N\u00ba   4562\/2013 (3Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com vistas a apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel \nirregularidade na prorroga\u00e7\u00e3o por doze meses do contrato \nn\u00ba 007\/2012, firmado pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade \n( SEMSA) e a Empresa INN Tecnologia\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \nCONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\n \n1) PROCESSO N\u00ba  1286\/2014 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  PRODAM\nRespons\u00e1vel:  (eis) Tiago Monteiro de Paiva   \nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1)PROCESSO N\u00ba  798\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:   SEMED\nRepresentante: Sidney Jos\u00e9 Vieira de Souza  \nRepresentado:  Altamir  Cristiano de Atayde Junior\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  10826\/2013 \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de suposta irregularidade \napontada pelo Deputado Estadual Luiz Castro, ap\u00f3s den\u00fancia do \nSr. Rui Luiz de S\u00e1 Chaves, uma vez que trata de mat\u00e9ria \u00e0 an\u00e1lise\ne a pedido de investiga\u00e7\u00e3o. \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara\nRepresentado: C\u00e2mara de Itacoatiara     \nProcurador: (a)    Elissandra Monteiro Freire\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1937\/2014 (6Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Empresa OLIVEIRA e LEMOS LTDA.\ncom pedido de MEDIDA CAUTELAR, Interposta contra o comandante \nGeral da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PMAM, e contra o \nPresidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, para salvaguardar \na legalidade.\n\u00d3rg\u00e3o:  PMAM\n\n4) PROCESSO N\u00ba  1938\/2014 \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Empresa OLIVEIRA e LEMOS LTDA.\ncom pedido de MEDIDA CAUTELAR, Interposta contra o comandante \nGeral da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PMAM, e contra o \nPresidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, para salvaguardar \na legalidade.\n\u00d3rg\u00e3o:  PMAM\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1) PROCESSO N\u00ba 10191\/2013  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:  CAESC \u2013Companhia de \u00c1gua e Esgoto e Saneamento de Coari\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Ossias Jozino da Costa   \nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1) PROCESSO N\u00ba 10590\/2013  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manicor\u00e9\nRespons\u00e1vel:  (eis)   L\u00facio  Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, \nAurimar do Socorro Sim\u00f5es Tavares\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1945\/2012 (12Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011\n\u00d3rg\u00e3o:  Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Maria das Gra\u00e7as Soares Prola\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n3) PROCESSO N\u00ba  1160\/2011 (3Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Sim\u00e3o Pacheco Teixeira\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n4)PROCESSO N\u00ba  1048\/2014\nAnexos: 2071\/2012, 2155\/2006 (02VLS)\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 2071\/2012. \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  L\u00facia Maria Pimentel Lima.\nProcurador:  Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRA RELATORA SUBSTITUTA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba  10159\/2013  \nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara  de Benjamin Constant\nRespons\u00e1vel:  Adejalma Camelo da Silva\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba 6602\/2013 (25Vls) \nAnexos: 1968\/2011, 6720\/2013, 333\/2012, 2389\/2010\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1968\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRecorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira \nProcurador:   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO  RELATOR:   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba  2187\/2014 (4Vls) \nObj.:   Representa\u00e7\u00e3o com pedido  de Medida Cautelar \n\u00d3rg\u00e3o:  CGL\nRepresentante: Empresa Aggreko Energia Loca\u00e7\u00e3o de Geradores Ltda.  \n\n\nManaus, 05  de  Junho de   2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 18\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 28 DE MAIO 2014.\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 2020\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de efetivo servi\u00e7o p\u00fablico federal, transposi\u00e7\u00e3o do adicional de tempo de servi\u00e7o, percentual de 6% de adicional de tempo de servi\u00e7o e reconhecimento do direito aos per\u00edodos de licen\u00e7a especial. \n4-Interessado: Sr. \u00c2ngelo Eduardo Nunan, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Matr\u00edcula n. 1251-3A. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 573\/2014 (fls. 26\/26v). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 318\/2014 (fls.29\/30). \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o, Transposi\u00e7\u00e3o do Adicional de Tempo de Servi\u00e7o e Reconhecimento do direito de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 172\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, no sentido de:\n8.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 5.264 (cinco mil duzentos e sessenta e quatro) dias, ou seja, 14 (quatorze) anos, 5 (cinco) meses e 4 (quatro) dias dias, referente aos per\u00edodos de 08.08.1994 a 04.01.2009; \n8.2- Reconhecer o direito da incorpora\u00e7\u00e3o do percentual de 6% do adicional de tempo de servi\u00e7o sobre os vencimentos do servidor a contar da data de ingresso nesta Corte de Contas, conforme entendimento consolidado nas Decis\u00f5es n\u00b0 094\/2014 e 095\/2014 prolatadas nos Processos n\u00ba 6748\/13 e 6749\/13 respectivamente; \n8.3- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 1994\/1999, vedada a convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o em pecuni\u00e1ria em qualquer tempo; \n8.4- Determinar \u00e0 DIRH: \n8.4.1 - Que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n8.4.2 - A incorpora\u00e7\u00e3o do percentual de 6% do adicional de tempo de servi\u00e7o sobre o vencimento do servidor a contar da data de ingresso nesta Corte de Contas, conforme entendimento consolidado nas Decis\u00f5es n\u00b0 094\/2014 e 095\/2014 prolatadas nos Processos n\u00ba 6748\/13 e 6749\/13 respectivamente, nos termos do art. 1\u00b0 e art. 30\u00b0 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.215\/10; \n8.4.3 - O registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.4.4 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 604\/2012. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sr. Milton Mendes Borges, Assistente de Controle Externo, nomeado atrav\u00e9s do Ato n. 177\/2011, publicado no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico de 03\/01\/2012. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Informa\u00e7\u00e3o n. 590\/2014 (fls.54) \n6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \nExtin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por perda de objeto. \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 160\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, determinar a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por perda de objeto.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2083\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Carlos David Benayon Tosta, Assitente T\u00e9cnico A deste Tribunal, matr\u00edcula 000345-0A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/2014 (fls. 15\/15v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 314\/2014 (fls. 17\/17v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 164\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2192\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Valdilson Monteiro Moreira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 001365-0A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 578\/2014 (fls. 9\/9v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 315\/2014 (fls. 11\/11v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 165\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhar os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira. \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1- Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2106\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Eder Barbosa Cordeiro, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 001385-4A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 567\/2014 (fls. 7\/7v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 312\/2014 (fls. 9\/9v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 166\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. EDER BARBOSA CORDEIRO, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2264\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessada: Sra. Daniele de Oliveira Garcia, Assistente de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 001318-8A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 618\/2014 (fls. 10\/10v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 325\/2014 (fls. 12\/12v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 162\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sra. DANIELE DE OLIVEIRA GARCIA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhar os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira. \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1- Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2264\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013. \n4- Interessada: Sra. Rosenilda Freitas da Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 001250-5A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 617\/2014 (fls. 8\/8v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 327\/2014 (fls. 10\/10v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 167\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sra. ROSENILDA FREITAS DA SILVA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhar os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira. \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1- Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2042\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013. \n4- Interessado: Sr. Frank Douglas Cruz de Farias, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 001243-2A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 551\/2014 (fls. 8\/8v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 297\/2014 (fls. 10\/10v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 163\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. FRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 2084\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \n4-Interessada: Sra. Zuleimar Per\u00eaa de Melo, Assistente T\u00e9cnico, matr\u00edcula n\u00ba 000.227-5A. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 572\/2014 (fls. 13\/13v). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 320\/2014 (fls.15\/15v). \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 171\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela servidora ZULEIMAR PER\u00caA DE MELO, no sentido de: \n8.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 969 (novecentos e sessenta e nove) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 07 (sete) meses, e 29 (vinte e nove) dias, referentes aos per\u00edodos de 04.01.1985 a 30.08.1987, j\u00e1 retirado o per\u00edodo de concomit\u00e2ncia de 470 (quatrocentos e setenta) dias; \n8.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n8.3- Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 6486\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sr. Silvano Botelho Lucidos, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Auditoria Governamental, nomeado atrav\u00e9s do Ato n. 092\/2013, publicado no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico de 08\/10\/2013. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Informa\u00e7\u00e3o n. 562\/2014 (fls.12) \n6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \nExtin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por perda de objeto. \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 158\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, determinar a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por perda de objeto.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1277\/2010. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sra. Gerlandia Kelvya de Paiva, Assistente de Controle Externo, nomeada atrav\u00e9s do Ato n. 035\/2009. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Informa\u00e7\u00e3o n. 33\/2013 (fls.103) \n6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \nExtin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por perda de objeto. \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 159\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, determinar a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por perda de objeto.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2026\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013. \n4- Interessada: Sra. Michele Apol\u00f4nia Sobreira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 001809-0A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 560\/2014 (fls. 8\/8v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 306\/2014 (fls. 13\/14). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2008\/2013. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 161\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. MICHELE APOL\u00d4NIA SOBREIRA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2008\/2013, vedada a convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria em tempo algum; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.\u00b0: 2394\/2014.\nNATUREZA:  An\u00e1lise de Edital mediante concurso P\u00fablico.\nPARTES: Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00e3o e Processamento de Dados do Amazonas \u2013 PRODAM.\nOBJETO: An\u00e1lise de edital mediante concurso P\u00fablico realizado pela PRODAM, para preenchimento de vagas de seu quadro de Pessoal, conforme dados constantes do Edital n\u00ba 001\/2014, D.O.E de 16\/04\/2014.\n\n\nDESPACHO\n1 - Tratam os autos de An\u00e1lise do Edital de Concurso P\u00fablico realizado pela PRODAM, para preenchimento de vagas de seu quadro de pessoal, com pedido de MEDIDA CAUTELAR solicitado pelo Procurador Ademir Carvalho Pinheiro, no sentido de que o certame seja suspenso.\n2 \u2013 Considera-se a Medida Cautelar, segundo Humberto Theodoro J\u00fanior, \u00e9 a \"provid\u00eancia concreta tomada pelo \u00f3rg\u00e3o judicial para eliminar uma situa\u00e7\u00e3o de perigo para direito ou interesse do litigante, mediante conserva\u00e7\u00e3o do estado de fato ou de direito que envolve as partes, durante todo o tempo necess\u00e1rio para o desenvolvimento do processo principal\".\n3- O instituto da medida cautelar \u00e9 regido neste Tribunal de Contas pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03 de 02 de fevereiro de 2012, e institui em seu art. 1\u00ba:\nArt. 1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado determinando, entre outras providencias:...\n 3 \u2013 Passando ao objeto do presente processo, destaco que a autua\u00e7\u00e3o do Edital n\u00ba001\/2014 em an\u00e1lise, foi solicitada por este Tribunal, atrav\u00e9s do Memorando n\u00ba 127\/2014\/DICAD (fl. 02), com fulcro no art. 71, inciso III e art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o federal, c\/c o art. 11, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d e arts. 262 e263, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02. Em resposta, a PRODAM protocolou o mesmo em 25.04.2014 (fls. 03\/108).\n4- Os autos foram para a an\u00e1lise de Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es \u2013 DICAD, que emitiu Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 284\/2014 (fls. 110), listando algumas restri\u00e7\u00f5es quanto a formaliza\u00e7\u00e3o do concurso:\n4.1- Quanto per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o e dos prazos oferecidos at\u00e9 a data da prova:\n4.1.1- o prazo entre o t\u00e9rmino das inscri\u00e7\u00f5es e a data fixa da prova n\u00e3o obedeceu ao disposto no art. 19 do Decreto Estadual n \u00ba 15.112\/92, que prev\u00ea que as provas devem realizar-se entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o encerramento das inscri\u00e7\u00f5es, visto que este per\u00edodo se deu pelo edital, respectivamente entre os dias 01.06.2014 e 15.06.2014, portanto, apenas 14 (quatorze) dias de diferen\u00e7a entre um e outro.\n4.2- Quanto \u00e0s vagas ofertadas:\n4.2.1- O edital ofertou vagas em diverg\u00eancia com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 005\/2012, norma reguladora do concurso, configurando ilegalidade do respectivo instrumento convocat\u00f3rio.\n4.3- Quanto \u00e0s vagas destinadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia:\n4.3.1- o edital n\u00e3o observou o m\u00ednimo de vagas destinadas \u00e0 pessoas com defici\u00eancia, estabelecido pelo Decreto estadual n\u00ba 30.487\/2010 e pela lei n\u00ba 3.243\/2008.\n4.4- Quanto \u00e0 publicidade:\n4.4.1- N\u00e3o restou comprovada a devida publicidade do edital em an\u00e1lise pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel, nos termos do art. 2\u00ba, \u201cd\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/96 do TCE e art. 7\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 15.112\/92.\n4.5- O parecer da acess\u00f3ria jur\u00eddica (fls. 94\/103) limitou-se a tratar dos aspectos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o quanto a contrata\u00e7\u00e3o da empresa para realiza\u00e7\u00e3o do certame, e foi omisso quanto a regularidade do concurso e as demais quest\u00f5es suscitadas no relat\u00f3rio da DICAD\n4.6- Resta ausente a legisla\u00e7\u00e3o reguladora do concurso.\n4.7- N\u00e3o foi identificado o registro do referido edital no sistema de atos de pessoal \u2013 SAP (consultado em 21.05.2014), conforme determina o art. 2\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 16\/2009.\n5- Al\u00e9m disso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas constatou, especificamente quanto aos itens do edital, irregularidades que comprometem a isonomia do concurso p\u00fablico, bem como, ofendem o princ\u00edpio da razoabilidade, quais sejam:\n5.1- N\u00e3o consta refer\u00eancia ao ato normativo que outorgou ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da PRODAM a compet\u00eancia para criar empregos e fixar a remunera\u00e7\u00e3o, sendo duvidosa a legalidade da delibera\u00e7\u00e3o tomada em Reuni\u00e3o de 28.12.2012 (fl.72) e das Resolu\u00e7\u00f5es 04\/2012 e 05\/2012 (fls. 74\/76).\n5.2- N\u00e3o foram pormenorizadamente identificadas as vagas e sua origem.\n5.3- N\u00e3o consta qualquer refer\u00eancia aos crit\u00e9rios adotados para fins de fixar a remunera\u00e7\u00e3o atribu\u00edda aos diversos empregos e a comprova\u00e7\u00e3o de que tais crit\u00e9rios foram aplicados.\n5.4- O item 2.2 do edital \u00e9 ofensivo aos princ\u00edpios ditos no item 5,por exigir atestado de sanidade mental, em virtude de que o candidato novamente ser\u00e1 submetido a tal exame, de acordo com  o item 12.14 do edital.\n5.5- Pelo item 4.6.2 do edital, de igual forma, ofende os princ\u00edpios supracitados, pois menciona que o candidato que efetuar mais de uma inscri\u00e7\u00e3o para as provas que ser\u00e3o aplicadas no mesmo dia e turno, ter\u00e1 a sua primeira inscri\u00e7\u00e3o paga ou isenta, automaticamente cancelada.\n5.6- O item 4.8.1 do edital criou despesas e exig\u00eancias que tornam mais \u00e1rdua a participa\u00e7\u00e3o do candidato hipossuficiente.\n5.7- N\u00e3o se justifica a exig\u00eancia de procura\u00e7\u00e3o com firma reconhecida em fun\u00e7\u00e3o do Decreto 63.166\/68 que reiterou a dispensa.\n5.8- O item 4.9.10 viola igualmente os princ\u00edpios citados, que isenta a responsabilidade da banca organizadora caso haja falhas e congestionamento das linhas de comunica\u00e7\u00e3o.\n5.9- O edital n\u00e3o previu prova de t\u00edtulos.\n6- Com base nas impropriedades suscitadas pelo DICAD, o representante ministerial recomendou a concess\u00e3o de medida cautelar para suspender o concurso p\u00fablico, a submiss\u00e3o ao referendo do plen\u00e1rio do TCE, caso tenha sido deferido monocraticamente e a notifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, para que ofere\u00e7a raz\u00f5es de defesa, sob pena de ser aplicada penalidade do art. 54, IV da Lei n\u00ba 2.423\/96.\n7- Ao analisar os autos, de fato, percebo parecem existir irregularidades que ofendem n\u00e3o apenas o princ\u00edpio da razoabilidade, mas fundamentalmente o princ\u00edpio da isonomia e da legalidade.\n8- Cito como exemplo o item 4.8.1, trazido pelo representante ministerial, que solicita c\u00f3pia autenticada em cart\u00f3rio da carteira de trabalho no caso dos candidatos hipossuficientes desempregados ou c\u00f3pia autenticada em cart\u00f3rio de um contracheque emitido nos \u00faltimos 2 (dois) meses antes da inscri\u00e7\u00e3o. Ora, se o candidato n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do concurso, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel atribuir a ele custos com c\u00f3pias autenticadas.\n9- Al\u00e9m disso, ressalto, ainda, a aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o reguladora do concurso, c\u00f3pia da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o local. S\u00e3o impropriedades que ofendem o princ\u00edpio da legalidade e publicidade.  \n10- Ou seja, v\u00e1rias propriedades que v\u00e3o em sentido antag\u00f4nico a diversos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, elencados no art. 37, caput da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,  de modo a comprometer a real efic\u00e1cia do concurso p\u00fablico e, por consequ\u00eancia, o interesse p\u00fablico. \n10.1- Portanto, CONSIDERANDO a urg\u00eancia, em virtude da prova objetiva que est\u00e1 marcada para o pr\u00f3ximo dia 15.06.2014, configurando risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito que venha a ocorrer;\n10.2- CONSIDERANDO o receio de grave les\u00e3o aos princ\u00edpios da legalidade, isonomia, publicidade, interesse p\u00fablico, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2012 deste Tribunal de Contas;\n10.2- CONSIDERANDO o disposto no art. 10, XX, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da exist\u00eancia do poder geral de cautela dos Tribunais de Contas (v. g. MS 26.457, MS 23.550 e MS 24.510);\n11- Acolho a recomenda\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:\n11.1- Conceder medida cautelar para SUSPENS\u00c3O do Concurso P\u00fablico de Edital PRODAM n\u00ba 001\/2014, de 16.04.2014, devendo ser encaminhado o cumprimento desta determina\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2012; \n11.2- DETERMINO que a Secretaria do Tribunal Pleno oficie \u00e0 parte interessada, a fim de que se pronuncie, no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias, acerca dos argumentos apresentados no Parecer ministerial, informa\u00e7\u00e3o conclusiva, e neste despacho (com a respectiva c\u00f3pia dos mesmos), nos termos do art. 1\u00ba \u00a73\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2012 e que comprove o cumprimento da cautelar;\n11.3- Informe ainda ao Diretor da PRODAM, que o n\u00e3o cumprimento do acima determinado implicar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o de multa regimental por n\u00e3o atendimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o desta Corte;\n11.4- DETERMINO, ainda, a submiss\u00e3o do presente despacho ao Tribunal Pleno, nos termos do art. Art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2012.\n11.5- Ap\u00f3s, caso sejam recebidas as justificativas, encaminhe-se os autos a DICAD e MPE para manifesta\u00e7\u00e3o, observando-se a urg\u00eancia devida ao caso em particular. Caso expirado o prazo sem cumprimento da dilig\u00eancia, que os autos venham a mim para a tomada de medidas cab\u00edveis.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 06 de junho de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 1006\/2014.  \n2- Natureza: Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar, \n3-\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n4-Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \n5-Representados: Pauderney Tomaz Avelino, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Humberto Michiles, atual Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\n6-Objeto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulado pelo Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza, em face de Pauderney Tomaz Avelino, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades perpetradas em inexigibilidade.\n\nDESPACHO\n\nTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulado pelo Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza, em face do Sr. Pauderney Tomaz Avelino, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades perpetradas em inexigibilidade.\nConsiderando a informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 64\/2014-DICAD-MA, concedo a Medida Cautelar requerida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de que o SEPLENO oficie o atual Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o para que promova a suspens\u00e3o do pagamento do valor referente ao Termo de Contrato de Aquisi\u00e7\u00e3o n\u00b0 078\/13, firmado entre o Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio da SEMED e a empresa CONESUL PLUS Comercial e Log\u00edstica Ltda.\nAp\u00f3s, encaminhe-se os autos ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico (DICAD-MA) para que refa\u00e7a a an\u00e1lise considerando a proposta de fls. 48, juntada pela defesa, em que fica demonstrado que o valor unit\u00e1rio se refere ao conjunto de gibis fornecidos aos alunos e n\u00e3o ao valor unit\u00e1rio do gibi.\nDetermino, ainda, que a DICAD-MA analise os documentos de fls. 50 e 51, juntada pela defesa, que trata da declara\u00e7\u00e3o de exclusividade. \nAto cont\u00ednuo, encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, para manifesta\u00e7\u00e3o.\nAp\u00f3s, retornem os autos conclusos.\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de Maio de 2014.\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Relator\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 2492\/2014.  \n2- Natureza: Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar, \n3-\u00d3rg\u00e3o: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo - CGL\n4-Respons\u00e1vel: Sra. Claudia Silva Tomaz de Lima \u2013 Presidente da CGL em exerc\u00edcio. \n5-Representante: Sra. Suzany Teixeira da Silva \u2013 Representante Legal do Instituto de Enfermeiros intensivistas do Amazonas S\/S LTDA.\n6-Objeto: Pedido de Suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 010\/2014 \u2013 CGL, cujo objeto \u00e9 a Contrata\u00e7\u00e3o, pelo Menor Pre\u00e7o Global, de pessoa Jur\u00eddica para a Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Enfermagem Hospitalar (enfermeiros), em Regime de Plant\u00e3o ininterrupto, a serem prestados nas unidades de sa\u00fade integrantes da Rede Estadual de Sa\u00fade (Maternidade Balbina Mestrinho e Hospital Universit\u00e1rio Francisca Mendes, por motivo de suposta ilegalidade na avalia\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o da empresa classificada no certame, ora representante, e, ainda, por existir Decis\u00e3o Judicial Preliminar Ordenando a Suspens\u00e3o do Procedimento Licitat\u00f3rio.\n\nDECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA\n\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Senhora Suzany Teixeira da Silva, representante legal do Instituto de Enfermeiros Intensivistas do Amazonas S\/S Ltda., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 010\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global,de pessoa jur\u00eddica para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de enfermagem hospitalar (enfermeiros), em regime de plant\u00e3o ininterrupto, a serem prestados nas unidades de sa\u00fade integrantes da rede estadual de sa\u00fade (Maternidade Balbina Mestrinho e Hospital Universit\u00e1rio Francisca Mendes, por motivo de suposta ilegalidade na avalia\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o da empresa classificada no certame, ora representante, e, ainda, por existir decis\u00e3o judicial preliminar ordenando a suspens\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio.\n\n O Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 48\/49), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo ao conselheiro-relator para decidir o pleito. \n\nOs autos foram encaminhados a este gabinete por for\u00e7a da delibera\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno acerca das distribui\u00e7\u00f5es das relatorias referentes aos \u00d3rg\u00e3os do Estado do Amazonas e do Munic\u00edpio de Manaus, exerc\u00edcio 2014\/2015.\n\nDa an\u00e1lise inicial realizada, a primeira constata\u00e7\u00e3o que tenho a fazer \u00e9 que os autos chegaram at\u00e9 mim ap\u00f3s a data estabelecida para a realiza\u00e7\u00e3o de nova Sess\u00e3o P\u00fablica referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 010\/2014 \u2013 CGL, uma vez que a entrada f\u00edsica do processo neste Gabinete ocorreu no dia 2\/6\/2014 e o certame tinha data prevista para realiza\u00e7\u00e3o no dia 26 de maio de 2014, conforme demonstra a Resenha n.\u00ba 99\/14 \u2013 CGL constante \u00e0s fls. 44\/46.\nPasso a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o nestes autos com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\n\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis:\n\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\n\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\n\nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que a Senhora Suzany Teixeira da Silva, representante legal do Instituto de Enfermeiros Intensivistas do Amazonas S\/S Ltda., possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma.\n\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \n\nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \n\n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\n\nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:\n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas.\nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d\n\nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \n\nA inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que o Instituto de Enfermeiros Intensivistas do Amazonas S\/S Ltda. foi o vencedor do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 10\/2014 \u2013 CGL, tendo sido, entretanto, desclassificado na fase de habilita\u00e7\u00e3o documental por enviar duas planilhas de custo: sendo uma planilha com aus\u00eancia do Grupo de Insumos, demais componentes e os tributos; a segunda planilha encontrava-se sem o preenchimento dos Grupos A, B, C, D, insumos e demais componentes, preenchimento indevido dos tributos IRPJ, adicional do IRPJ e o CSLL e, ainda, por deixar de informar o tipo de tributa\u00e7\u00e3o da empresa.\nAp\u00f3s a entidade privada apresentar recurso contra a decis\u00e3o que a desabilitou, a assessoria jur\u00eddica da CGL apresentou o Parecer n.\u00ba 194\/2014-ASS\/CGL (fls. 26\/34), reconhecendo a regularidade do preenchimento dos Grupos A, B, C e D que comp\u00f5em a planilha de custos e, de outra banda, refutou a contabiliza\u00e7\u00e3o no or\u00e7amento do IRPJ e CSLL, de natureza direta e personal\u00edssima do contratado, concluindo pela manuten\u00e7\u00e3o do ato que desclassificou a representante, o que foi acolhido pela presid\u00eancia da CGL.\nA Sess\u00e3o P\u00fablica do preg\u00e3o em destaque foi reaberta no dia 18\/3\/2014, ocasi\u00e3o em que novamente a proposta da representante foi vencedora e, em ato continuo, a mesma apresentou os documentos para sua habilita\u00e7\u00e3o, j\u00e1 com as corre\u00e7\u00f5es sugeridas no Parecer n.\u00ba 194\/2014-ASS\/CGL.\n\nNa nova aprecia\u00e7\u00e3o documental, a pregoeira, repetindo os mesmos motivos anteriores, desabilitou novamente o Instituto de Enfermeiros Intensivistas do Amazonas S\/S Ltda.\nEm decorr\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o acima descrita, por meio do Processo n.\u00ba 0611582-69.2014.8.04.0001 (fls. 38\/43), a 4\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica Estadual, reconhecendo a inexist\u00eancia de motivos para que a entidade privada fosse desabilitada, concedeu medida liminar determinando a nulidade do ato administrativo que inabilitou a requerente, bem como o seu normal prosseguimento no processo licitat\u00f3rio e, inexistindo outro motivo, fosse declarada a impetrante vencedora do certame.\n\nA revelia do provimento judicial, a CGL realizou nova Sess\u00e3o P\u00fablica referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 10\/2014 \u2013 CGL no dia 26\/5\/2014, momento em que acatou a liminar da justi\u00e7a estadual apenas quanto \u00e0 inconsist\u00eancia dos motivos exaustivamente expostos (Planilhas de Custo) que levaram a desabilita\u00e7\u00e3o documental da representante.\nContudo, arbitrariamente, a pregoeira apontou que, na ocasi\u00e3o, deixou de informar no chat que o Proponente 2, ora representante, descumpriu o Item 7.1.4.2 do edital, o qual previa como requisito a comprova\u00e7\u00e3o da efetiva execu\u00e7\u00e3o de atendimentos cardiol\u00f3gicos e cardiovasculares em unidade de terapia intensiva neonatal, pedi\u00e1trica e adulto por parte dos profissionais.\nDebru\u00e7ando-me sobre a situa\u00e7\u00e3o exposta nos autos n\u00e3o posso deixar de considerar plaus\u00edveis as raz\u00f5es apresentadas pela autora da Representa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que a inclus\u00e3o de um novo motivo que supostamente teria levado a desabilita\u00e7\u00e3o da entidade privada, sem que a mesma tivesse tido oportunidade de seu conhecimento para posterior contesta\u00e7\u00e3o em sede recursal e\/ou mesmo para que pudesse sanar restri\u00e7\u00e3o, fere frontalmente o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa insculpidos no art. 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, al\u00e9m de denotar uma poss\u00edvel tentativa de frustra\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio em preju\u00edzo do interesse p\u00fablico almejado.\nDestarte, com o objetivo de preservar o direito da entidade representante de participar de regular procedimento licitat\u00f3rio, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de determinar que suspenda o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 010\/2014 \u2013 CGL, at\u00e9 que sejam apresentadas justificativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 impropriedade apontada nesses autos e que esta Corte possa analisar, em cogni\u00e7\u00e3o ampla, o merecimento da representa\u00e7\u00e3o em destaque.\n\nRessalta-se que a mencionada suspens\u00e3o deve ser realizada no exato status em que se encontrar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 010\/2014 \u2013 CGL, suspendendo os prazos recursais, a an\u00e1lise dos recursos porventura interpostos, homologa\u00e7\u00e3o do certame, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual, caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado.\n\nSe esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de suspender o procedimento licitat\u00f3rio, no exato status em que se encontra, h\u00e1 possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico, uma vez que, pela situa\u00e7\u00e3o exposta na presente Representa\u00e7\u00e3o, o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o pode ter sido aniquilado, inviabilizando, tamb\u00e9m, a obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.\n\nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja suspenso o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 010\/2014 \u2013 CGL, na exata fase em que se encontra, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poder\u00e1 gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o que suspendeu o procedimento licitat\u00f3rio. \nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo:\nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, e a sua vice-presidente, Cl\u00e1udia Silva Thomaz de Lima, para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Representa\u00e7\u00e3o.\n\nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO:\n\nI)\tA CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 010\/2014 \u2013 CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de pessoa jur\u00eddica para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de enfermagem hospitalar (enfermeiros), com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o;\n\nII)\tQUE A SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 010\/2014 \u2013 CGL deve ser realizada no exato status em que o mesmo se encontrar, suspendendo os prazos recursais, a an\u00e1lise dos recursos porventura interpostos, homologa\u00e7\u00e3o do certame, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual, caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado.\n\nIII)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n\nb)\tCI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n\nc)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\n\nc.1) Notifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto e a Sra. Cl\u00e1udia Silva Thomaz de Lima, presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, a fim de inform\u00e1-los sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 010\/2014 \u2013 CGL, bem como, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pela Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/18), para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL);\n\nc.2) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria as Notifica\u00e7\u00f5es pessoais, que as mesmas se procedam por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM).\n\nd)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e,\n\ne)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, _____ de _______________ de 2014.\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSecret\u00e1ria do Pleno\n\nPelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96-TCE e arts. 86 e 97, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA, Ex Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio 1999; face o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na 37\u00aa Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, de 18\/09\/2013, em an\u00e1lise ao Processo N\u00ba 4340\/2013, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais, previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual\/89, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts.1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, Acordaram no sentido de: Tomar conhecimento do pedido de revis\u00e3o, nos termos do art. 145 e seus incisos, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2002-TCE\/AM,para no m\u00e9rito, , julgar parcialmente procedente, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o 034\/2008, para julgar Regulares com Ressalvas a  Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, referente ao exerc\u00edcio de 1999, sob sua responsabilidade, nos termos do art.24, caput, da Lei n \u00ba 2423\/1996, c\/c o art. 189, \u00a71\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.; com recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCO AUR\u00c9LIO DE MEDEIROS CURSINO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba008\/2014-TCE SEGUNDA C\u00c2MARA, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba. 2482\/2010-02volumes, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.019\/2009.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA   \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 14 \/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro \u00c8rico Desterro e Silva, fica NOTIFICADO a Empresa RMS CONSTRU\u00c7\u00d5ES E COMERCIO LTDA \u2013 CNPJ: 04.281.089\/0001-62, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 122\/2014\u2013DICOP reunidos no Processo TCE n\u00ba 1580\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Rossieli Soares da Silva, Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, exerc\u00edcio 2013, referente \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o das Obras de Engenharia do Contrato N\u00ba053\/2013- Reforma Geral da Escola Estadual Humberto de Campos, na cidade de Manaus, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2014.\n\n\n\nRAYGLON ALENCAR BERTOLDO\nRESPONDENDO PELA DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 26\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 1632\/2010-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Edson Bastos Bessa, ex-Prefeito de Manacapuru. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho da Sra. Relatora, fica NOTIFICADO o Sr. EDSON BASTOS BESSA, ex-Prefeito de Manacapuru, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Despacho da Relatora, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1632\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Edson Bastos Bessa, Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2014\nDICERP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. Danielle Vasconcelos Leite, Diretora-Presidente do Fundo \u00danico de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manaus - MANAUSPREV, exerc\u00edcio 2010, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0 irregularidade motivadora do dano ao er\u00e1rio evidenciado durante a instru\u00e7\u00e3o processual, ou recolha aos cofres p\u00fablicos a quantia de R$ 1.295.009,09 apontada nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo TCE n\u00ba 450\/2012 (Representa\u00e7\u00e3o acerca de ind\u00edcios de irregularidades em opera\u00e7\u00f5es com t\u00edtulos p\u00fablicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou por ele securitizados), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2014.\n                                 \n\n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor da DICERP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 02\/2014\nDICERP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I, e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. Danielle Vasconcelos Leite, Diretora-Presidente do Fundo \u00danico de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manaus - MANAUSPREV, exerc\u00edcio 2010, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0 irregularidade motivadora do dano ao er\u00e1rio evidenciado durante a instru\u00e7\u00e3o processual, ou recolha aos cofres p\u00fablicos a quantia de R$ 2.453.541,00 apontada nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 6376\/2012 (Representa\u00e7\u00e3o acerca de ind\u00edcios de irregularidades em opera\u00e7\u00f5es com t\u00edtulos p\u00fablicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou por ele securitizados), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2014.\n                                 \n\n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor da DICERP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba  27\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 2947\/2012-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Gilson do Nascimento Nonato, ex-Diretor Presidente do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Seguran\u00e7a e Educa\u00e7\u00e3o do Transito e transporte do Munic\u00edpio de Manacapuru. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. GILSON DO NASCIMENTO NONATO, ex- Diretor Presidente do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Seguran\u00e7a e Educa\u00e7\u00e3o do Transito e transporte do Munic\u00edpio de Manacapuru, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 7.823,08 suscitados no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Parecer Ministerial e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 2947\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Seguran\u00e7a e Educa\u00e7\u00e3o do Transito e transporte do Munic\u00edpio de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2011, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4859","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4859","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4859"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4859\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4861,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4859\/revisions\/4861"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4859"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4859"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4859"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}