{"id":4874,"date":"2014-06-11T20:19:33","date_gmt":"2014-06-11T20:19:33","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4874"},"modified":"2016-07-08T15:30:30","modified_gmt":"2016-07-08T15:30:30","slug":"edicao-no-903-de-11-de-junho-de-2014-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4874","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 903 de 11 de junho de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-903-de-11-de-junho-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--ATO N.\u00ba 54\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 183\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 10.6.2014, constante do Processo n.\u00ba 2159\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nAPOSENTAR, voluntariamente o Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n.\u00ba 000.294-1A, no cargo de Conselheiro, deste Tribunal, nos termos do art. 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 6\u00ba da e EC n\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 integralidade dos proventos, base de c\u00e1lculo da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o, bem como o direito \u00e0 paridade no reajuste dos proventos, de acordo com ficha financeira, informa\u00e7\u00e3o da DIRH e parecer da DIJUR.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 143\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;\n \nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os servidores FRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.495-2A, RUY ALMEIDA JORGE ELIAS, matr\u00edcula n\u00ba 000.219-4A, DAVID ANT\u00d4NIO CANTISANI PINTO, matr\u00edcula n\u00ba 000.054-0A e MARIA DAS GRA\u00c7AS BEZERRA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.098-1A, para, no per\u00edodo de 14 a 28\/07\/2014, em comiss\u00e3o, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nos Munic\u00edpios de Atalaia do Norte, sob a presid\u00eancia do primeiro e Benjamin Constant, sob a presid\u00eancia do segundo, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras; \n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista WILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI, matr\u00edcula n\u00ba 001.951-8A, para, no per\u00edodo de 14 a 28\/07\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII \u2013 DESIGNAR os Analistas JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARA\u00daJO, matr\u00edcula n\u00ba 001.395-1A e VALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M, matr\u00edcula n\u00ba 001.847-3A, para, no per\u00edodo de 27\/07 a 05\/08\/2014, fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Benjamin Constant e do Instituto de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de Tabatinga; \n\nIV - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nVI - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II, bem como o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados no item III; \n\nVII - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em favor do servidor FRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.495-2A e outro no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) em favor do servidor WILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI, matr\u00edcula n\u00ba 001.951-8A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVIII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: \na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; \nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria; \nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sobre pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares; \nd) Entregar na Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 144\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os servidores LUIS ARTHUR DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 000.565-7A, CARLOS AUGUSTO LINS MULLER, matr\u00edcula n\u00ba 000.377-8A, WLADEMIR JOS\u00c9 ARA\u00daJO DE AMORIM, matr\u00edcula n\u00ba 000.074-4A e FERNANDO RICARDO FERNANDES COELHO, matr\u00edcula n\u00ba 000.031-0A, para, no per\u00edodo de 14 a 23\/07\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Caapiranga, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal, da C\u00e2mara e do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social; \n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista JORGE LUIS DE ARA\u00daJO BASTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.241-6A, para, no per\u00edodo de 14 a 23\/07\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Caapiranga, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIV - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o designada no item I e 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nV - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II; \n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em favor do servidor LUIS ARTHUR DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 000.565-7A e outro no valor de R$3.000,00 (Tr\u00eas mil reais) em favor do servidor JORGE LUIS DE ARA\u00daJO BASTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.241-6A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA - FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: \na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; \nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria; \nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sobre pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares; \nd) Entregar na Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 145\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os servidores ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n\u00ba 000.119-8A, LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO JUNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.391-3A e ALIAH MAGALH\u00c3ES BENACON, matr\u00edcula n\u00ba 000.201-1A, para, no per\u00edodo de 14 a 28\/07\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nos Munic\u00edpios de Alvar\u00e3es e Uarini, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 das Prefeituras Municipais, das C\u00e2maras, do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Uarini \u2013 SAAE e do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Uarini; \n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista JOCELINO RESENDE PEREIRA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.941-0A, para, no per\u00edodo de 14 a 28\/07\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Alvar\u00e3es e Uarini, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \nIV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nV - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II; \n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 3.000,00 (Tr\u00eas mil reais), em favor do servidor ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n\u00ba 000.119-8A e outro no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) em favor do servidor JOCELINO RESENDE PEREIRA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.941-0A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: \na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; \nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria; \nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sobre pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares; \nd) Entregar na Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO ser a PRODAM, \u00d3rg\u00e3o que integra a Administra\u00e7\u00e3o indireta descentralizada do Estado, criada com a finalidade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de inform\u00e1tica, para atender a demanda de entidades ou \u00d3rg\u00e3os estaduais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso VIII da Lei n\u00ba 8.666\/93, de 21\/06\/93;\n\n\nR E S O L V E:\n\nDISPENSAR de certame licitat\u00f3rio a contrata\u00e7\u00e3o da PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A, inscrita no CNPJ n\u00ba 04.407.920\/0001-80, estabelecida \u00e0 rua Jonathas Pedrosa, 1937 \u2013 Pra\u00e7a 14 de Janeiro \u2013 CEP 69.020-110, para o fornecimento de circuito de transmiss\u00e3o de dados entre TCE e a PRODAM, possibilitando o acesso aos sistemas contratados residentes no Computador Central da  PRODAM. O valor global dos servi\u00e7os ser\u00e1 de R$ 37.627,08 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e oito centavos).\n\nDETERMINAR a DIORFI empenhar a presente despesa, e em seguida, encaminhar a esta SEGER para prosseguimento do feito;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014\n\n\n\nENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\nRECONHE\u00c7O a dispensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso VIII do art. 24 da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93;\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 19\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 04 DE JUNHO 2014.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2283\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Saulo Diego Soares Gomes, Assistente de Controle Externo, matr\u00edcula n.\u00ba 1390-0A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 621\/2014 (fls. 10\/10v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 326\/2014 (fls. 12\/12v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 175\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. SAULO DIEGO SOARES GOMES, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2. - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1307\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Aposentadoria por Invalidez. \n4- Interessado: Sr. Kenedy Vasconcelos da Silva, Assistente T\u00e9cnico B, Anexo V, Classe C, n\u00edvel IV, deste Tribunal, Matr\u00edcula n. 000184-8A,. \n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 516\/2014 (fls. 44\/45). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 313\/2014 (fls. 46\/48v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Aposentadoria por Invalidez. \nDeferimento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 178\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR a aposentadoria por invalidez com proventos integrais do servidor KENEDY VASCONCELOS DA SILVA no cargo de Assistente T\u00e9cnico B, Anexo V, Classe \u201cC\u201d N\u00edvel IV matr\u00edcula n. 000184-8A, desta Corte de Contas, com fundamento no art. 8\u00ba da Lei Complementar Estadual n. 51\/2007, combinado com o art. 11, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar Estadual 30\/2001, e ainda art. 6-A, da Emenda Constitucional n. 70 de 29\/03\/2012, conferindo-lhe proventos compostos pelas seguintes parcelas:\n \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 6206\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Proced\u00eancia: Ouvidoria \n4- Assunto: Comunica\u00e7\u00e3o de irregularidade - Manifesta\u00e7\u00e3o 378\/2013 \u2013 Protocolo 948793349900. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Informa\u00e7\u00e3o n. 01\/2014 (fls. 17\/19) \n6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Comunica\u00e7\u00e3o de irregularidade. \nArquivamento. Recomenda\u00e7\u00e3o ao DEGESP. \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 181\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 33, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, determinar o arquivamento dos presentes autos, com recomenda\u00e7\u00e3o ao Departamento de gest\u00e3o de Pessoas - DEGESP para que fa\u00e7a um acompanhamento mais rigoroso junto aos estagi\u00e1rios acerca do tratamento que os mesmos recebem nos setores onde se encontram lotados nesta Corte de Contas.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 1805\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \n4-Interessado: Sr. Sandelmo Albuquerque, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Matr\u00edcula n. 0013404-A. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 522\/2014 (fls. 19\/19v). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 317\/2014 (fls.22\/23). \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 174\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor SANDELMO ALBUQUERQUE, no sentido de: \n8.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.143 (dois mil cento e quarenta e tr\u00eas) dias, ou seja, 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias, referente aos per\u00edodos de 22.01.1990 a 30.11.1992 e 19.01.1993 a 31.01.1996; \n8.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n8.3- Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno. \n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 2505\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos com escopo de aumentar o valor da pec\u00fania paga aos servidores deste Tribunal. \n4-Interessada: Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM - representada pelo Ilmo. Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas, Sr. Fernando Elias Preste Gon\u00e7alves. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 565\/2014 (fls.5) e DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 455\/2014 (fls. 6\/6v). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 340\/2014 (fls. 7\/8). \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos. \nAutorizada a atualiza\u00e7\u00e3o do valor pecuni\u00e1rio. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 180\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com os posicionamentos da DIORFI e DIJUR: \n8.1 - AUTORIZAR a atualiza\u00e7\u00e3o do valor da pec\u00fania de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para o valor de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais); \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que adotem todas as medidas pertinentes, ao cumprimento da decis\u00e3o supra, fazendo as devidas anota\u00e7\u00f5es de praxe. \n8.3 - Por fim, ap\u00f3s os tramites acima remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2232\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Antonio Carlos de Oliveira Alves Magalh\u00e3es J\u00fanior, Assistente de Controle Externo, matr\u00edcula n.\u00ba 1316-1A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 603\/2014 (fls. 10\/10v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 323\/2014 (fls. 12\/12v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 176\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ALVES MAGALH\u00c3ES J\u00daNIOR, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 \u2013 Que proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2. - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1143\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral nos proventos de Aposentadoria. \n4- Interessado: Sr. Leandro Virg\u00edlio Guerreiro Tapaj\u00f3s, servidor aposentado deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 435\/2014 (fls. 7) \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 181\/2014 (fls. 9\/10). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral nos proventos de Aposentadoria. \nDeferimento. Reconhecimento do direito pleiteado e ao pagamento das diferen\u00e7as retroativas. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 177\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor aposentado desta Casa Sr. LEANDRO VIRG\u00cdLIO GUERREIRO TAPAJ\u00d3S, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito \u00e0 INCLUS\u00c3O DE GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL, no percentual de 60 % (sessenta por cento) aos proventos de aposentadoria do servidor em tela, a contar de 21.01.2002, isto \u00e9, da data de sua inativa\u00e7\u00e3o; \n8.2 - Reconhecer, ainda, o direito ao pagamento das diferen\u00e7as retroativas, alusivas a dita vantagem (GTI), devidamente corrigidas e atualizadas a contar de 21.01.2002, sendo este o in\u00edcio da percep\u00e7\u00e3o; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da inclus\u00e3o de GTI, bem como do pagamento retroativo das parcelas acima mencionadas nos assentamentos funcionais do postulante; \n8.4 - Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1933\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de apostilamento de 20 (vinte) dias \u00fateis de folgas decorrentes de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o eleitoral para gozo em data oportuna. \n4- Interessada: Sra. Atiaia bandeira Barreto, Assistente de Conselheiro, matr\u00edcula n.\u00ba 1046-4B. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 566\/2014 (fls. 9). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 302\/2014 (fls. 10\/13). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Apostilamento de dias de folgas decorrentes de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o eleitoral para gozo em data oportuna. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 179\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de transfer\u00eancia e apostilamento de 20 (VINTE) \u00daTEIS dias de folgas adquiridas em virtude da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o a Justi\u00e7a Eleitoral, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 22.747\/2008, e Apostila de fl. 20 dos autos, \u00e0 servidora ATIAIA BANDEIRA BARRETO; \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que: \n8.2.1 - fa\u00e7a o apostilamento dos 20 (VINTE) \u00daTEIS dias de folgas, nos assentos funcionais do novo cargo ocupado pela requerente junta a este Tribunal; \n8.2.2 - comunique a postulante quanto ao teor da decis\u00e3o; \n8.2.3 - por fim, ap\u00f3s os tramites acima remeta os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5184\/2013. \nApensos: Processos n\u00bas. 4228\/2013 e 4600\/2013 \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Processo Administrativo Disciplinar \n4- Objeto: apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade do servidor Alessandro de Souza Bezerra em rela\u00e7\u00e3o aos fatos suscitados na sindic\u00e2ncia objeto do processo n\u00ba.4228\/2013. \n5- Comiss\u00e3o Processante Permanente: Relat\u00f3rio (fls. 1016\/1085) \n6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. \nPreliminarmente, encaminhar os autos \u00e0 CPP para retomar a instru\u00e7\u00e3o processual dos autos. \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 173\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, acolher a preliminar suscitada pelo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, com a ades\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de que sejam encaminhados os autos \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente Processante (CPP) e seja retomada a instru\u00e7\u00e3o processual dos autos, em atendimento ao princ\u00edpio do devido processo legal, a luz do artigo 5\u00ba, LIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \nVencido o Relator que rejeitou a preliminar e votou pelo arquivamento dos autos.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 20\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 10 DE JUNHO 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3691\/2011. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sr. Jairo Mota Arag\u00e3o, nomeado em decorr\u00eancia de habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, para exercer o cargo de Assistente de Controle Externo, por meio do Ato n\u00ba 010\/2011-GPSERH de 16\/02\/2011, publicado no D.O.E na data de 21\/2\/2011. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia ao interessado. \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 184\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: \n7.1 - Declarar o servidor Jairo Mota Arag\u00e3o, ocupante do Cargo de Assistente de Controle Externo, aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 17\/2010. \n7.2 - Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este colegiado. \n7.3 - Cientificar o interessado acerca desta decis\u00e3o.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2111\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria. \n4- Interessada: Sra. Eunice Alves de Melo, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe \u201cC\u201d, n\u00edvel V, Matr\u00edcula n.\u00b0 000.417-0A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 631\/2014 (fls. 50\/51v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 331\/2014 (fls. 53\/57). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Aposentadoria Volunt\u00e1ria. \nDeferimento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 187\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora EUNICE ALVES DE MELO, no cargo de ANALISTA T\u00c9CNICO B, ANEXOS V, CLASSE \u201cC\u201d N\u00cdVEL \u201cV\u201d, deste Tribunal, Matr\u00edcula n. 000417-0A, nos termo do art. 40, \u00a7 1\u00b0, III, \u201ca\u201d da CF\/88, c\/c art. 6\u00b0 da EC n. 41\/2003, assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base para seus proventos, bem como o direito \u00e0 paridade e a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo assinada:\n\n\n \n8.2 - Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas determine o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1291\/2010. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sra. Raquel C\u00e9sar Machado, nomeada em decorr\u00eancia de habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, para exercer o cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, por meio do Ato n\u00ba 035\/2009-GPSERH de 2\/3\/2009. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia \u00e0 interessada. \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 185\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: \n7.1 - Declarar a servidora Raquel C\u00e9sar Machado, ocupante do Cargo de Analista de Controle Externo, aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 17\/2010. \n7.2 - Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este colegiado. \n7.3 - Cientificar a interessada acerca desta decis\u00e3o.\n\n 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3695\/2011. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sra. Sheila da N\u00f3brega Silva, nomeada em decorr\u00eancia de habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, para exercer o cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, por meio do Ato n\u00ba 005\/2011-GPSERH, publicado no D.O.E. de 18\/01\/2011. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio (fls.99) \n6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia \u00e0 interessada. \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 186\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: \n7.1 - Declarar a servidora Sheila da N\u00f3brega Silva, ocupante do Cargo de Analista de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Infoma\u00e7\u00e3o, aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 17\/2010. \n7.2 - Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este colegiado. \n7.3 - Cientificar a interessada acerca desta decis\u00e3o.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.: 1411\/2014 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR\n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO - CGL \nRESPONS\u00c1VEL: SR. EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO \u2013 PRESIDENTE DA CGL\nREPRESENTANTE: SENHOR ISRAEL SEGAL CUPERSTEIN \u2013 S\u00d3CIO DA EMPRESA MEMVAVMEM\nOBJETO: PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N. 025\/2014-CGL, CUJO OBJETO \u00c9 AQUISI\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O GLOBAL, DE LIVROS PARADID\u00c1TICOS COM A FORMA\u00c7\u00c3O CONTINUADA DE PROFESSORES DE LINGUA PORTUGUESA PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO M\u00c9DIO COMO PARTE DO PROJETO REDE DE LETRAS: LEITURA EM A\u00c7\u00c3O NA ESCOLA, EM RAZ\u00c3O DA INOBSERV\u00c2NCIA DE PRAZO RAZO\u00c1VEL ENTRE A PUBLICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL E A DATA PARA A DEFLAGRA\u00c7\u00c3O DO CERTAME.\n\nDESPACHO\n\n\u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno,\n\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Senhor Israel Segal Cuperstein, S\u00f3cio da empresa MEMVAVMEM, na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n. 025\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de livros paradid\u00e1ticos com a forma\u00e7\u00e3o continuada de professores de l\u00edngua portuguesa para as escolas estaduais de ensino m\u00e9dio como parte do Projeto Rede de Letras: Leitura em Raz\u00e3o da Escola, em vista de uma suposta inobserv\u00e2ncia de prazo razo\u00e1vel entre a publica\u00e7\u00e3o do Edital e a data para a deflagra\u00e7\u00e3o do certame.\n\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 41\/42), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo ao Conselheiro J\u00falio Cabral. \n\nConsiderando a declara\u00e7\u00e3o de impedimento do Conselheiro J\u00falio Cabral, na sess\u00e3o realizada no dia 02\/04\/2014 houve delibera\u00e7\u00e3o para redistribuir o feito a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.\n\nVieram os autos conclusos a este Relator, para sua primeira manifesta\u00e7\u00e3o, oportunidade em que, considerando apenas as alega\u00e7\u00f5es da Representante, e com intuito de resguardar qualquer possibilidade de dano irrepar\u00e1vel, despachei concedendo a Concess\u00e3o da Medida Cautelar 'inaudita altera parte', no sentido de determinar a imediata Suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba. 025\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de livros paradid\u00e1ticos com a forma\u00e7\u00e3o continuada de professores de l\u00edngua portuguesa para as escolas estaduais de ensino m\u00e9dio como parte do Projeto Rede de Letras: Leitura em Raz\u00e3o da Escola, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM (fls.44\/48-v).\n\nTendo sido publicado o Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba. 860, do dia 08 de abril de 2014, pg. 2, a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o, apresentou justificativas com intuito de demonstrar que a condu\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 025\/2014-CGL ocorreu de forma l\u00edcita (fls.52\/59).\n\nDiante da apresenta\u00e7\u00e3o da referida documenta\u00e7\u00e3o, os autos foram encaminhados \u00e0 DICAD-AM e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial para manifesta\u00e7\u00f5es. \n\nO \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico elaborou o Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n. 14\/2014 \u2013 DICAD-AM (fls.60\/62) manifestando-se no sentido de cassar a cautelar concedida, com o arquivamento dos autos por falta de embasamento legal.\n\nO douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas manifestou-se por meio do Parecer n. 1672\/2014 \u2013 MP \u2013 FCVM (fls. 64\/65), opinou, preliminarmente, pela concess\u00e3o de prazo \u00e0 CGL para apresentar documentos e\/ou justificativas acerca dos fatos abordados naquele Parecer Ministerial.\n\nNa inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o, constata-se que os argumentos utilizados pela empresa Representante referem-se, em suma, ao prazo entre a publica\u00e7\u00e3o do Edital e a data prevista para a deflagra\u00e7\u00e3o do certame, e, quanto \u00e0 complexidade do objeto e a modalidade do certame escolhida.\n\nContudo, ao analisar todos os argumentos apresentados nos autos deparei-me com algumas observa\u00e7\u00f5es prudentes realizadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, evidenciando que a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo n\u00e3o encaminhou c\u00f3pia integral do processo administrativo referente ao Preg\u00e3o Presencial n. 025\/2014, e que, constam nos autos apenas a c\u00f3pia do Edital apresentada pelo Representante.\n\nPor\u00e9m, pela c\u00f3pia do Edital constante nos autos n\u00e3o h\u00e1 como aferir a data de impress\u00e3o do referido documento, n\u00e3o sendo poss\u00edvel verificar se as referidas c\u00f3pias foram retiradas antes ou depois da errata que modificou o Edital. \n\nAdemais, no intuito de ter acesso a c\u00f3pia do referido Edital, este Relator ingressou no site da CGL (da mesma forma que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial o fez) e, verifiquei que o erro ainda permanece, ou seja, o objeto do certame ainda encontra-se no site como \u201cpresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de livros\u201d e n\u00e3o como \u201caquisi\u00e7\u00e3o de livros paradid\u00e1ticos\u201d, como fora modificado pela Errata publicada na Resenha n. 52\/2014, e, ainda n\u00e3o consegui realizar o download do arquivo referente ao Edital, por necessidade de preenchimento de formul\u00e1rio (demonstrado no verso da fl. 64 dos autos). \n\nNo que tange \u00e0 mencionada Errata, alterando o objeto da licita\u00e7\u00e3o, verifica-se que a mesma foi publicada (2) dois dias depois da divulga\u00e7\u00e3o do Edital, conforme documento constante \u00e0 fl. 5, n\u00e3o guardando compatibilidade com o prazo de 8 (oito) dias \u00fateis entre a publica\u00e7\u00e3o da errata e a data para deflagra\u00e7\u00e3o do certame.\n\n\nAdemais, como bem ponderou o Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, existem algumas inconsist\u00eancias entre o objeto especificado em alguns itens do Edital e do Projeto B\u00e1sico, oras referindo-se \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, oras referindo-se \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o.\n   \nOs fatos at\u00e9 aqui explanados demonstram que o presente processo ainda carece de documentos robustos o suficiente para a an\u00e1lise merit\u00f3ria do mesmo, raz\u00e3o pela qual, hei de concordar com a sugest\u00e3o realizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de conceder prazo \u00e0 CGL para que possa apresentar documentos e\/ou justificativas acerca dos fatos aqui abordados, apresentando a \u00edntegra do processo administrativo referente ao Preg\u00e3o Presencial n. 25\/2014, e, de igual forma, esclarecendo todos os pontos abordados no Parecer Ministerial (fls. 64\/65).\n\nContudo, como o objeto da presente licita\u00e7\u00e3o refere-se aos livros paradid\u00e1ticos com forma\u00e7\u00e3o continuada de professores de l\u00edngua portuguesa, este Relator entende que manter a mencionada licita\u00e7\u00e3o suspensa por mais este per\u00edodo que ser\u00e1 concedido para diligenciar junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 trazer preju\u00edzos a todo o setor relacionado \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, podendo, inclusive, ocasionar um preju\u00edzo ainda maior para toda a sociedade que ficar\u00e1 com parte do processo do Ensino prejudicado at\u00e9 ulterior decis\u00e3o.\n\nEntendo que adotar a medida de rever a cautelar anteriormente concedida justifica-se no dever de dar continuidade ao funcionamento do Sistema de Educa\u00e7\u00e3o do Estado, uma vez que o servi\u00e7o p\u00fablico n\u00e3o pode sofrer descontinuidade, especialmente na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, o que leva a crer que tal conduta est\u00e1 acobertada, mesmo implicitamente, pelos seguintes Princ\u00edpios e Direitos Constitucionais:\n\n\n\uf0d8\tDIREITO SOCIAL \u00c0 EDUCA\u00c7\u00c3O\n\nN\u00e3o h\u00e1 como se falar em Direito Social sem que se mencione o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual se transcreve o art. 6\u00b0, caput, da CF, ambos in verbis:\n\n\nConstitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988\n\nArt. 5\u00ba. S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o. (...) \n(Grifo nosso).\n\n\nTal fundamento decorre do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o previsto no art. 205, caput, da CR\/88, tamb\u00e9m considerado como princ\u00edpio constitucional.\n\n\nConstitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988\n\nArt. 205. A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos e dever do Estado e da fam\u00edlia, ser\u00e1 promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho. \n(Grifo nosso).\n\n\uf0d8\tPRINC\u00cdPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE P\u00daBLICO\n\nTal princ\u00edpio \u00e9 tamb\u00e9m conhecido como o princ\u00edpio da finalidade p\u00fablica e est\u00e1 presente tanto no momento da elabora\u00e7\u00e3o da lei como no momento da execu\u00e7\u00e3o em concreto pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que vincula a autoridade administrativa em toda a sua atua\u00e7\u00e3o.\n\nCorroborando tal entendimento, o Professor Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho  enfatiza que \u201cas atividades administrativas s\u00e3o desenvolvidas pelo Estado para benef\u00edcio da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim \u00faltimo deve ser voltado para o interesse p\u00fablico. E se, como visto, n\u00e3o estiver presente este objetivo, a atua\u00e7\u00e3o estar\u00e1 inquinada  de desvio de finalidade\u201d.\n\nAssim, resta claro que a educa\u00e7\u00e3o \u00e9 princ\u00edpio e direito basilar do nosso Estado, tendo este como obriga\u00e7\u00e3o prest\u00e1-la de forma ininterrupta, como se ver\u00e1 no estudo acerca do princ\u00edpio que segue abaixo.\n\n\n\uf0d8\tPRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE DO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO\n\nPor este princ\u00edpio Di\u00f3genes Gasparini  determina que:\n\n\u201cOs servi\u00e7os p\u00fablicos n\u00e3o podem parar, porque n\u00e3o param os anseios da coletividade. Os desejos dos administrados s\u00e3o cont\u00ednuos. Da\u00ed dizer que a atividade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 ininterrupta. Assim, n\u00e3o se admite, por exemplo, a paralisa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a p\u00fablica, de distribui\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a, de sa\u00fade, de transporte e de combate a inc\u00eandio. Por essa raz\u00e3o, n\u00e3o se concebia a greve em servi\u00e7os dessa natureza e em outros considerados, por lei, como imprescind\u00edveis ao desenvolvimento e \u00e0 seguran\u00e7a da comunidade\u201d. \n\nNo caso em exame, trata-se do funcionamento do Sistema de Educa\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, uma vez que a aquisi\u00e7\u00e3o desses livros did\u00e1ticos \u00e9 extremamente necess\u00e1ria para que a popula\u00e7\u00e3o possa prosseguir com o ensinamento regular na rede p\u00fablica de Ensino. \n\nAssim sendo, a decis\u00e3o de manter o procedimento licitat\u00f3rio suspenso at\u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o das dilig\u00eancias que se fazem necess\u00e1rias no presente processo, inviabilizando, assim, a aquisi\u00e7\u00e3o dos livros objeto do Preg\u00e3o Presencial n. 025\/2014, causaria preju\u00edzos irrepar\u00e1veis \u00e0 parte da popula\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas.\n\nPor todo o exposto, este Relator entende prudente a revoga\u00e7\u00e3o da medida cautelar anteriormente deferida, invocado o Instituto do periculum in mora inverso, que \u00e9 utilizado quando o dano resultante da concess\u00e3o da medida for superior ao que se deseja evitar, uma vez que poder\u00e1 haver dano irrepar\u00e1vel \u00e0 parte da popula\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas que poder\u00e1 prejudicar todo o ano letivo pela aus\u00eancia desses livros. \n\nAcerca deste Instituto, temos o ensinamento do Mestre Humberto Theodoro J\u00fanior , que \u00e9 taxativo ao expor que: \n\n\u201c(...) a parte dever\u00e1 demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunst\u00e2ncias de fato favor\u00e1veis \u00e0 pr\u00f3pria tutela. E isto pode ocorrer quando haja risco de perecimento, destrui\u00e7\u00e3o, desvio, deteriora\u00e7\u00e3o ou de qualquer muta\u00e7\u00e3o das pessoas, bens ou provas necess\u00e1rios para perfeita e eficaz atua\u00e7\u00e3o do provimento final do processo principal (...)\u201d\n(grifo nosso)\n\nAssim, dentre os requisitos expressamente exigidos para a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, encontra-se a possibilidade de revers\u00e3o da medida, como condi\u00e7\u00e3o inarred\u00e1vel, como ensina o doutrinador Humberto Theodoro J\u00fanior , vejamos: \n\n\u201cO texto do dispositivo legal em quest\u00e3o prev\u00ea que a tutela antecipada, que poder\u00e1 ser total ou parcial em rela\u00e7\u00e3o ao pedido formulado na inicial, depender\u00e1 dos seguintes requisitos: a) requerimento da parte; b) produ\u00e7\u00e3o de prova inequ\u00edvoca dos fatos arrolados na inicial; c) convencimento do juiz em torno da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o da parte; d) fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o; ou e) caracteriza\u00e7\u00e3o de abuso de direito de defesa ou manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio do r\u00e9u; e f) possibilidade de reverter a medida antecipada, caso o resultado da a\u00e7\u00e3o venha a ser contr\u00e1rio \u00e0 pretens\u00e3o da parte que requereu a antecipa\u00e7\u00e3o satisfativa.\u201d\n\n(grifo nosso)\n\nDiante dos fatos aqui apresentados, e, considerando que os argumentos invertem a perspectiva da possibilidade de risco para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e para boa parte da popula\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, que depende dos livros objeto do presente Preg\u00e3o para prosseguir regularmente com o ano letivo, entendo como plenamente configurado os argumentos para reverter a concess\u00e3o anteriormente deferida, revogando a liminar concedida.\n\nApesar de n\u00e3o ter sido analisado o m\u00e9rito da demanda, pois resta pendente a apresenta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo \u2013 CGL relativa aos aspectos trazidos pelo douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial por meio do Parecer de fls. 64\/65 (por mim corroborado), \u00e9 poss\u00edvel verificar atrav\u00e9s do que foi argumentado, que a Suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n. 025\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de livros paradid\u00e1ticos com a forma\u00e7\u00e3o continuada de professores de l\u00edngua portuguesa para as escolas estaduais de ensino m\u00e9dio como parte do Projeto Rede de Letras: Leitura em Raz\u00e3o da Escola, pode ocasionar danos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que fica impedida de adquirir os livros necess\u00e1rios para o desenvolvimento das atividades regulares relacionadas \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o.\n\nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM. \n\nA mencionada Resolu\u00e7\u00e3o traz, ainda, a possibilidade de Revis\u00e3o da Medida Cautelar, como resposta a requerimento do interessado: \n\nResolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM\n\nArt. 1\u00ba. (...)\n(...)\n\u00a75\u00ba. A medida cautelar poder\u00e1 ser revista de of\u00edcio por quem a tiver adotado ou em resposta a requerimento da parte ou de algum interessado. \n\n(grifos nossos)\nConsiderando a possibilidade de Revis\u00e3o da Medida Cautelar concedida por este Relator, atrav\u00e9s de Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica, bem como, em decorr\u00eancia das explica\u00e7\u00f5es prestadas, entendo que a Medida Cautelar concedida deve ser revista, pois, ao contr\u00e1rio do que foi anteriormente vislumbrado, ao analisar somente os argumentos da Representante, restou demonstrado que manter a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba. 025\/2014 \u2013 CGL prejudicar\u00e1 a Educa\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, podendo, inclusive, ocasionar um preju\u00edzo ainda maior para toda a sociedade que ficar\u00e1 com parte do processo do Ensino prejudicado, podendo, inclusive, comprometer o ano letivo. \n\nPor todo exposto, DETERMINO:\n \nI)\tA CASSA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', ANTERIORMENTE CONCEDIDA, REVOGANDO A SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N. 025\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de livros paradid\u00e1ticos com a forma\u00e7\u00e3o continuada de professores de l\u00edngua portuguesa para as escolas estaduais de ensino m\u00e9dio como parte do Projeto Rede de Letras: Leitura em Raz\u00e3o da Escola, com fundamento no art. 1\u00ba, \u00a75\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM;\n\nII)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\n\na)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\n\nb)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, para que haja:\n\nb.1) Notifica\u00e7\u00e3o do Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, acerca da cassa\u00e7\u00e3o da medida cautelar inaudita altera parte anteriormente concedida e para que apresentem (art. 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1.988), nos prazos outrora concedidos, a \u00edntegra do processo administrativo relativo ao Preg\u00e3o Presencial n. 025\/2014 \u2013 CGL, bem como, todos os documentos e\/ou justificativas que entenderem pertinentes \u00e0 an\u00e1lise desta Representa\u00e7\u00e3o, esclarecendo os aspectos abordados no Parecer n. 1672\/2014 \u2013 MP \u2013 FCVM (fls. 64\/65), o qual corroborei em sua integralidade;\n\nb.2) Notifica\u00e7\u00e3o do Representante, empresa Memvavmem \u2013 Assessoria, Consultoria e Representa\u00e7\u00f5es Ltda, sobre a revoga\u00e7\u00e3o da medida cautelar outrora concedida;\n\nb.3) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria as Notifica\u00e7\u00f5es pessoais, que as mesmas se procedam por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM)\n\nIII)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre justificativas eventualmente apresentadas, e, consequentemente, sobre o m\u00e9rito da presente Representa\u00e7\u00e3o;\n\nIV)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\n\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2014.\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.\u00b0: 2394\/2014.\nNATUREZA E OBJETO: An\u00e1lise do Edital de Concurso P\u00fablico, da PRODAM, n\u00ba 001\/2014, publicado no D.O.E de 16\/04\/2014.\n\u00d3RG\u00c3O: Processamento de Dados do Amazonas \u2013 PRODAM.\n\nDECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA\n\n1 \u2013 Novamente examino os autos do processo acima referido, que cuida da an\u00e1lise levada a efeito pela DICAD-SECEX-TCE sobre o Edital de Concurso P\u00fablico realizado pela PRODAM, para preenchimento de vagas de seu quadro de pessoal. Em despacho anterior, do dia 06 de junho passado, deliberei conceder, tamb\u00e9m monocraticamente, MEDIDA CAUTELAR suspensiva do certame, atendendo \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o nesse sentido do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal.\n2 \u2013 Ali deliberei, entre outras coisas, no sentido de (i) conceder a medida cautelar para SUSPENS\u00c3O do Concurso P\u00fablico de Edital PRODAM n\u00ba 001\/2014, de 16.04.2014; (ii) determinar que a Secretaria do Tribunal Pleno oficiasse \u00e0 parte interessada, a fim de que aquela se pronunciasse, no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias, acerca dos argumentos apresentados no Parecer Ministerial, Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva do \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico e daquele despacho (com a respectiva c\u00f3pia dos mesmos); (iii) submeter aquela delibera\u00e7\u00e3o ao Tribunal Pleno, nos termos do art. Art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2012; e (iv) ap\u00f3s, recebidas as justificativas, que fossem os autos encaminhados ao \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal, para nova manifesta\u00e7\u00e3o.\n3 \u2013 As provid\u00eancias acima foram adotadas com a urg\u00eancia que o caso requeria; no dia 9 de junho, houve audi\u00eancia dos dirigentes do \u00f3rg\u00e3o com este Relator e, j\u00e1 no dia 10 de junho, foram apresentadas justificativas que comp\u00f5em os documentos de fls. 130 em diante, tendo eu determinado a sua juntada aos autos. \n4 \u2013 Antes de prosseguir na tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do feito, com a necess\u00e1ria submiss\u00e3o da defesa aos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnico e ministerial, devo fazer um exame preliminar das justificativas que foram apresentadas com o \u00fanico objetivo de verificar se \u00e9 poss\u00edvel, j\u00e1 agora, revogar a medida suspensiva do curso do certame, que se encontra na fase da realiza\u00e7\u00e3o das provas primeiras, o que ocorrer\u00e1 no pr\u00f3ximo dia 15 de junho ou, se de modo contr\u00e1rio, deve ser mantida a suspens\u00e3o do concurso, com a necess\u00e1ria reformula\u00e7\u00e3o de todo o seu cronograma.\n5 \u2013 Pois bem. Da an\u00e1lise que inicialmente fa\u00e7o dos documentos e raz\u00f5es apresentadas, percebo que muitos dos aspectos que foram suscitados pelo \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico est\u00e3o superados quer pelas explica\u00e7\u00f5es que foram apresentadas, quer por novos documentos que foram trazidos ao processo e que de fato eram necess\u00e1rios para a verifica\u00e7\u00e3o da regularidade do procedimento. Tamb\u00e9m verifico que certas situa\u00e7\u00f5es tratadas inicialmente no parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico e na informa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica carecem da necess\u00e1ria relev\u00e2ncia para ensejar a paralisa\u00e7\u00e3o da atividade administrativa especificamente relacionada \u00e0 sele\u00e7\u00e3o de pessoal por interm\u00e9dio de um concurso p\u00fablico. \n6 \u2013 Por sua vez, a PRODAM n\u00e3o s\u00f3 apresentou novos documentos, mas tamb\u00e9m, quanto a um espec\u00edfico aspecto, produziu a modifica\u00e7\u00e3o do Edital para contentar uma pondera\u00e7\u00e3o do Tribunal, j\u00e1 publicando essa altera\u00e7\u00e3o na Imprensa Oficial. Seria o caso de verificar se, com esta nova publica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o devessem ser reabertos todos os prazos envolvidos na realiza\u00e7\u00e3o do concurso, o que, sendo positiva a resposta, ensejaria a determina\u00e7\u00e3o de se anular v\u00e1rias fases at\u00e9 aqui j\u00e1 vencidas e o concurso ser retomado do ponto de partida.\n7 \u2013 Penso que a retifica\u00e7\u00e3o feita no Edital \u2013 que diz respeito somente ao percentual de cargos reservados aos portadores de defici\u00eancia f\u00edsica \u2013 \u00e9 aspecto que n\u00e3o afeta qualquer princ\u00edpio norteador do concurso p\u00fablico, ou seja, n\u00e3o atinge o seu n\u00facleo sens\u00edvel, o que ensejaria a reabertura de todos os prazos, inclusive aquele destinado \u00e0 recep\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es. A modifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o introduziu qualquer nova regra que afete o princ\u00edpio da isonomia, nem prejudicou a concorr\u00eancia, nem ocasionou a restri\u00e7\u00e3o a qualquer direito ou mesmo expectativa dele. Portanto, tenho que n\u00e3o importa essa retifica\u00e7\u00e3o na necessidade de serem reabertos os prazos que j\u00e1 se venceram.\n8 \u2013 Assim, ressalvando que o Tribunal de Contas continuar\u00e1 a examinar a regularidade e a legalidade do processo pertinente a este concurso e, ap\u00f3s a ordin\u00e1ria instru\u00e7\u00e3o, com nova manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, haver\u00e1 de se manifestar sobre todos os aspectos suscitados por esses \u00f3rg\u00e3os, analisando terminativamente o assunto, DECIDO REVOGAR, em aten\u00e7\u00e3o ao pedido expressamente formulado na defesa apresentada, a medida cautelar antes deferida, tamb\u00e9m monocraticamente, para permitir que Processamento de Dados do Amazonas \u2013 PRODAM, se assim entender que \u00e9 da conveni\u00eancia p\u00fablica e do interesse da Administra\u00e7\u00e3o, prossiga com a realiza\u00e7\u00e3o do concurso.\n9 \u2013 \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno para imediatamente dar conhecimento deste despacho \u00e0 interessada e, em 24 horas, public\u00e1-lo no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico.\n10 \u2013 Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos ao \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico para an\u00e1lise da defesa apresentada e dos documentos trazidos, encaminhando-se, em seguida, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal.\n11 \u2013 Observem-se os prazos regimentais e regulamentares.\n12 \u2013 Retornem-me, ap\u00f3s tudo, conclusos.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 06 de junho de 2014.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Relator\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de  Junho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 07\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O DO DIA 16 DE ABRIL DE 2014.\n\nRelator: Cons. Julio Cabral\nProcesso: 599\/2010\nNatureza: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. BRUNO JOS\u00c9 DE O. AZEDO, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS ITACOATIARENSES RESIDENTES EM MANAUS, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 38\/2009, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba038\/2009. JULGAR REGULAR COM RESALVAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. RECOMENDA\u00c7\u00c3O A SEC E A ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS ITACOATIARENSES.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA CULT. TURISMO\n\n\nManaus, 11 de junho de 2014\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\n PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 09\/2014\n\nA Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 08\/2014 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 30\/06\/2014 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para fornecimento de combust\u00edvel, visando o abastecimento da frota de ve\u00edculos, assim como dos Grupos Geradores pertencentes ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014.\n\n\nGLAUCIETE PEREIRA BRAGA\nPregoeira da CPL\/TCE\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, consoante art. 71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 TCE e  art. 97, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE, fica o Sr. Isper Abrahim Lima, Notificado, para no prazo de 15 (dias), a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, a comparecer \u00e0 Secretaria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situada na av. Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10 de Novembro,  para apresentar suas raz\u00f5es de defesa ou justificativas, quanto aos questionamentos levantados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, referente ao Parecer 6448\/2013-MP-FCVM, referentes \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do exerc\u00edcio 2011 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, objeto do Processo 1081\/2012 \u2013 TCE \u2013 AM.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2014.\n\n\nLourival Aleixo dos Reis\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 29\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.292\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Saul Nunes Bermeguy, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Tabatinga. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr). SAUL NUNES BERMEGUY, ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Tabatinga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Den\u00fancia contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 10.292\/2013-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. OL\u00cdVIA ARA\u00daJO BARBOSA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02683\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba588\/2012-(Apenso: 3379\/2012-02volumes), referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2014.\n                                 \n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JO\u00c3O LIBANIO CAVALCANTE, Ex-Secretario Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02671\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 773\/2012, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, por tempo determinado de servidores para a Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s. \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA CAETANO FERNANDES, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba14\/2014-TCE SEGUNDA C\u00c2MARA, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba.1203\/2011-03volumes, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.014\/2009.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2014.\n                                 \n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA   \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EGLATINA DIAS FERNANDES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0088\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2551\/2013, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. HENRIQUE JORGE PEREIRA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba03\/2014-TCE SEGUNDA C\u00c2MARA, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba.3734\/2012, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.26\/2012.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA   \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 MOURA MACIEL, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02177\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3968\/2011, referente \u00e0 sua Reforma. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2014.\n\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA o Sr. JO\u00c3O VIGOR DE LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0975\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5026\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA VICENTINA BARBOSA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0133\/2014\u2013TCE-SEGUNDA  C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5971\/2011-02volumes, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANGELUS CRUZ FIGUEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01250\/2012\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE NG.6124\/1999-Processo n\u00ba1864\/1999, referente a   Aposentadoria da Sra. Cervila Gomes Brito, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Manacapuru.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O FERREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b013\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba7123\/2012, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SIDELY DA CUNHA BEZERRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0115\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10810\/2013 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014.\n\n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2014 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 \u2013 LOTCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 RITCE, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. ARM\u00cdNIO JOS\u00c9 MARTINS PRESTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 172\/2014 - DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1694\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jo\u00e3o Leonel de Britto Feitoza \u2013 Diretor Presidente do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito \u2013 DETRAN\/AM, Exerc\u00edcio 2013  e\/ou recolher ao er\u00e1rio, o montante identificado na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014.\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4874","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4874","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4874"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4874\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4876,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4874\/revisions\/4876"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4874"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4874"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4874"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}