{"id":4922,"date":"2014-07-02T17:57:19","date_gmt":"2014-07-02T17:57:19","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4922"},"modified":"2016-07-08T15:30:16","modified_gmt":"2016-07-08T15:30:16","slug":"edicao-no-915-de-02-de-julho-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4922","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 915 de 02 de julho de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-915-de-02-de-julho-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 204\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 052\/2014-GCJP, datado de 20.6.2014,\n\n\nR E S O L V E:\n\nDESIGNAR a servidora KARINA FA\u00c7ANHA FIGUEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.209-2B, para responder pela Chefia de Gabinete do Conselheiro J\u00falio Pinheiro, durante o afastamento do titular o servidor ALU\u00cdZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.281-0A, no per\u00edodo de 23.6 a 2.7.2014.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2014. \n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 205\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e;\n\n\nCONSIDERANDO o per\u00edodo de Copa do Mundo\/2014,  \n\n\nR E S O L V E:\n\n\nQue o expediente do dia 4 de julho de 2014, encerrar-se-\u00e1 \u00e0s 12hs.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  30 de junho 2014.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 206\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, \t \nR E S O L V E:\n\nI \u2013 CESSAR os efeitos do item II, da Portaria n.\u00ba 627\/2013-GPDRH, datada de 19.12.2013, que atribuiu Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM, do Gabinete da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, a servidora NA\u00cdDE IRLANE LINS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 000.527-4A, a contar de 1.7.2014.\n\nII \u2013 ATRIBUIR a servidora acima mencionada, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM, do Gabinete da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, a contar da mesma data.\n   \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de julho de 2014.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 207\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nR E S O L V E:\n\nCESSAR os efeitos do item II, da Portaria n.\u00ba 627\/2013-GPDRH, datada de 19.12.2013, que atribuiu Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM, a servidora TERESA CRISTINA MILAN\u00caZ MALTA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.286-0A, a contar de 1.7.2014.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de julho de 2014.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 208\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nR E S O L V E:\n\nCESSAR os efeitos do item II, da Portaria n.\u00ba 627\/2013-GPDRH, datada de 19.12.2013, que atribuiu Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM, a servidora GISELE MARIA ALVES DA SILVA FRAN\u00c7A, matr\u00edcula n.\u00ba 000.590-8A, a contar de 1.7.2014.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de julho de 2014.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 11\/2014, de 02 de julho de 2014\n\nConstitui Comiss\u00e3o para efetivar procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados\/acreditados pelo INMETRO, para promover a recertifica\u00e7\u00e3o do Sistema de Gest\u00e3o da Qualidade, baseado na norma ISSO 9001:2008 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve:\n\nI \u2013 DESIGNAR como Pregoeiro o servidor, MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES para a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados\/acreditados pelo INMETRO, para promover a recertifica\u00e7\u00e3o do Sistema de Gest\u00e3o da Qualidade, baseado na norma ISSO 9001:2008 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 2112\/2014;\n\nII - Integram a Equipe de Apoio:\na) L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS;\nb) GLAUCIETE PEREIRA BRAGA;\nc) LA\u00cdS REGINA LIMA PAIX\u00c3O E SILVA;\nd) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR;\n\nIII \u2013 E como Suplentes:\na) ALEXANDRE RIBEIRO DO AMARAL e,\nb) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR;\n\nIV- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial.\n\nV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DO DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 2832\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARILENE CORR\u00caA DA SILVA FREITAS, referente ao processo n\u00ba 2606\/2007. \n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 2413\/2014 \u2013 Consulta da Exma. Sra. Luiz Maria Bessa Rebelo, Diretora Geral, acerca da extin\u00e7\u00e3o do FMIS \u2013 Fundo Municipal de Inclus\u00e3o Socieducacional.\n\n DESPACHO: Inadmito a presente consulta.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2657\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. MARIA DO CARMO PEREIRA Alves, exarada no processo n. 4738\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2707\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Jonathan Alves Galdino, referente ao processo n. 566\/2014.\n\nDESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2847\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS CASTELLO BRANCO CHINELATE, exarada no processo n. 26\/1992.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA\n\nPAUTA DA 8\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  07.07.2014, \u00c0S 10:00 H. \n\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  4301\/2011\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SEMFI.\n\u00d3rg\u00e3os: Prefeitura Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1veis: Washington R\u00e9gis, Jaziel Nunes de Alencar\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  4310\/2011\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SEMPRA.\n\u00d3rg\u00e3os: Prefeitura Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1veis: Washington R\u00e9gis, Jaziel Nunes de Alencar\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  4309\/2011\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SEMOSP.\n\u00d3rg\u00e3os: Prefeitura Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1veis: Washington R\u00e9gis, Jaziel Nunes de Alencar\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba  4305\/2011\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU DE ACORDO COM O EDITAL N\u00ba 1 DE 03\/03\/2010, OBJETIVANDO CONTRATAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCA\u00c7\u00c3O IND\u00cdGENA PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O.\n\u00d3rg\u00e3os: Prefeitura Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1veis: Washington R\u00e9gis, Jaziel Nunes de Alencar\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n5) PROCESSO N\u00ba  6162\/2009\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAV\u00c9S DO CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O TECNOL\u00d3GICA DO AMAZONAS- CETAM, OBJETO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ENGE- NHEIROS\/ARQUITETOS-2009-SEDUC, PUBLICADO NO DOE DE 21.10.2009.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRespons\u00e1veis: Gest\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Sirlei Alves Ferreira Henrique.\nProcurador: Dr. Ademir de Carvalho Pinheiro\n\n6) PROCESSO N\u00ba  4304\/2011\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDA NO EDITAL N\u00ba 2 DE 05\/05\/2010, OBJETIVANDO CONTRATAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE JOVENS E ADULTOS, PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1veis: Washington R\u00e9gis, Jaziel Nunes de Alencar.\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n7) PROCESSO N\u00ba  4296\/2011\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SEMAPS.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1veis: Washington R\u00e9gis, Jaziel Nunes de Alencar.\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n8) PROCESSO N\u00ba  6268\/2011\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAV\u00c9S DA SEJEL, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDA NO EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2011, PUBLICADO NO DOE DE 14\/11\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL\nRespons\u00e1veis: Rejane Pena Rodrigues, J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva\nProcurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n9) PROCESSO N\u00ba  4295\/2011\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SEMSA.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru\nRespons\u00e1vel: Washington Luis R\u00e9gis\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO DESTERRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  3915\/2011\nObjeto: CONCURSO P\u00daBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, DEFINIDAS NO EDITAL N\u00ba 01\/ALE-AM, PUBLICADO NO DOE DE 20 DE JUNHO DE 2011.\n\u00d3rg\u00e3os: ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO AMAZONAS\nRespons\u00e1vel: Josu\u00e9 Claudio de Souza Neto\nProcurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2) PROCESSO N\u00ba  2421\/2013\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. M\u00c1RIO JUMBO MIRANDA AUFIERO, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE DELEGADOS DE POL\u00cdCIA DO AMAZONAS - ADEPOL\/AM, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 008\/2011, FIRMADO COM A MANAUSCULT. \n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSCULT\nRespons\u00e1veis: M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero, Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior\nProcurador: Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n\n3) PROCESSO N\u00ba  2447\/2013\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O GABRIEL DA CACHOEIRA, POR MEIO DA PORTARIA N\u00ba 018, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 E DA PORTARIA N\u00ba 010, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013, PUBLICADAS NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 19\/03\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. S. GAB. DA CACHOEIRA\nRespons\u00e1veis: Marineida Greg\u00f3rio da Silva, Romualdo Barbosa Garrido\nProcurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4) PROCESSO N\u00ba  4698\/2012\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL DO SR. JOS\u00c9 ALBERTO LOPES DA SILVA, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BARCELOS.\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. BARCELOS\nRespons\u00e1vel: Josemir Macedo Bezerra\nProcurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro\n\n5) PROCESSO N\u00ba  4704\/2012\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL DA SRA. OZONEIDE DE F\u00c1TIMA FEITOSA LACERDA, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BARCELOS.\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. BARCELOS.\nRespons\u00e1veis: Josemir Macedo Bezerra, Alcimara Pinheiro Albertino\nProcurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n6) PROCESSO N\u00ba  5130\/2010\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA DE NOVO ARIPUAN\u00c3, EM 2009, PARA PRESTAREM SERVI\u00c7OS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, OBJETO DOS TERMOS DE CONTRATOS.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE NOVO ARIPUAN\u00c3\nRespons\u00e1vel: Raimundo Robson de S\u00e1\nProcuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho\n\n7) PROCESSO N\u00ba  1790\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE 04 (QUATRO) VAGAS DE PROFESSOR PARA A ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 15\/2013, PUBLICADO NO DOE DE 05 DE MAR\u00c7O DE 2013, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRespons\u00e1vel: Jos\u00e9 Ademir de Oliveira\nProcurador: Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n8) PROCESSO N\u00ba  3801\/2012\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA U.E.A.\/AM, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR PARA A ESCOLA SUPERIOR DE CI\u00caNCIAS DA SA\u00daDE, CONFORME O EDITAL N\u00ba 65\/12-GR-UEA, PUBLICADO NO DOE DE 12\/06\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRespons\u00e1vel: Jos\u00e9 Ademir de Oliveira\nProcurador: Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1412\/2014\nObjeto: CONCURSO P\u00daBLICO REALIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE - SUSAM, PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE N\u00cdVEL M\u00c9DIO DA SUSAM E DAS FUNDA\u00c7\u00d5S P\u00daBLICAS ESTADUAIS DE SA\u00daDE: FCECON, FUAM, FHEMOAM, FMT-HVD, FVS\/AM E FHAJ, MEDIANTE CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NO EDITAL N. 02\/2014, PUBLICADO NO DOE, DE 10\/02\/2014.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRespons\u00e1vel: Wilson Duarte Alecrim\nProcurador: Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1407\/2014\nObjeto: CONCURSO P\u00daBLICO REALIZADO PELA SUSAM, PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE N\u00cdVEL FUNDAMENTAL E N\u00cdVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DA SUSAM E DAS FUNDA\u00c7\u00d5ES P\u00daBLICAS ESTADUAIS DE SA\u00daDE: FCECON, FUAM, FHEMOAM, FMT-HVD, FVS\/AM E FHAJ.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRespons\u00e1vel: Wilson Duarte Alecrim\nProcurador: Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n\n3) PROCESSO N\u00ba  2441\/2002\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA ESTADUAL DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 02834\/2001 PUBLICADO NO D.O.E DE 10.01.2002.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRespons\u00e1vel: Wilson Duarte Alecrim\nProcurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4) PROCESSO N\u00ba  1397\/2012\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA PROMOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE APU\u00cd, PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, OBJETO DO DECRETO N\u00ba 17, DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2012, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS DE 20\/03\/12.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Apu\u00ed\nRespons\u00e1vel: Adimilson Nogueira\nProcurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Medon\u00e7a\n\n5) PROCESSO N\u00ba  2977\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, DESTINADO A SELE\u00c7\u00c3O DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MERENDEIRAS E VIGIAS, CONFORME EDITAL N\u00ba 003\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE HUMAIT\u00c1, EM 15\/01\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE HUMAIT\u00c1\nRespons\u00e1vel: Jos\u00e9 Cidenei Lobo do Nascimento\nProcurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  5688\/2010\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , REALIZADO PELA PREFEITURA DE MAU\u00c9S, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2009-SEDEMA, DATADO DE 20\/07\/2009.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MAU\u00c9S\nRespons\u00e1vel: Raimundo Carlos Goes de Pinheiro\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\nPREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 12\/2014\n\nA Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 08\/2014 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 18\/07\/2014 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para fornecimento de combust\u00edvel, visando o abastecimento da frota de ve\u00edculos, assim como dos Grupos Geradores pertencentes ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2014.\n\n\nGLAUCIETE PEREIRA BRAGA\nPregoeira da CPL\/TCE\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 26 \/2014\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tFatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou irregularidades na gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, conforme art. 59, \u00a71\u00ba, V da LRF;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Itacoatiara para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar ou gerenciar adequadamente os recursos exigidos na gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e nas despesas com pessoal.\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tValor a ser Aplicado\nDisponibilidade de Caixa\tMunic\u00edpio de Itacoatiara\t3\u00ba Quadrimestre 2013\tObriga\u00e7\u00f5es Financeiras = R$ 26.601.181,40 e Disponibilidade Financeira = R$ 7.494.083,48 \t Descoberto\nDescapitaliza\u00e7\u00e3o\t\t6\u00ba Bimestre 2013\tReceitas Correntes = R$ 168.180.358,02 e Despesas Correntes = R$ 204.273.039,94\tReceitas Correntes devem ser iguais ou maiores que as Despesas Correntes\nDespesas com pessoal\t\t3\u00ba Quadrimestre 2013\t53,99% (alerta a partir de 48,6%)\t M\u00e1ximo de 54%\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficientes ou inadequadas nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nDisponibilidade de Caixa\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 42. \u00c9 vedado ao titular de Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, nos \u00faltimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obriga\u00e7\u00e3o de despesa que n\u00e3o possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exerc\u00edcio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na determina\u00e7\u00e3o da disponibilidade de caixa ser\u00e3o considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar at\u00e9 o final do exerc\u00edcio.\n\nC\u00f3digo Penal (DL n\u00ba 2848\/40):\n(...)\nArt. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscri\u00e7\u00e3o em restos a pagar, de despesa que n\u00e3o tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.028, de 2000)\nPena - deten\u00e7\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.028, de 2000)\n\nDescapitaliza\u00e7\u00e3o\tPoss\u00edvel impacto no julgamento das contas da Prefeitura do Munic\u00edpio de Itacoatiara ensejando, a depender do caso, desde a regularidade com ressalva \u00e0 irregularidade, al\u00e9m das multas regimentais aplic\u00e1veis.\nDespesas com Pessoal\tA\u00c7\u00d5ES A SE TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\n\nLC n\u00ba 101\/00: \n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\n\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal.\n\nPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\n\nLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\n\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\nVEDA\u00c7\u00d5ES\n\nLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\n\n\nManaus, 23 de Junho de 2014.\n\n__________________________________________\nLourival Aleixo dos Reis\nRespondendo pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa Junior\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 27 \/2014\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tFatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou irregularidades na gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, conforme art. 59, \u00a71\u00ba, V da LRF;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manicor\u00e9 para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de observar o m\u00e1ximo exigido na \u00e1rea de despesas com pessoal e na gest\u00e3o adequada do or\u00e7amento.\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tValor a ser Aplicado\nDisponibilidade Financeira\tMunic\u00edpio de Manicor\u00e9\t3\u00ba Quadrimestre 2013\tDisponibilidade Financeira = R$ R$ 7.592.402,71e Obriga\u00e7\u00f5es Financeiras = R$ 15.361.391,70.\tDisponibilidade de Caixa deve ser maior que as obriga\u00e7\u00f5es financeiras\nDespesas com pessoal\t\t3\u00ba Quadrimestre 2013\t48,73 (Alerta a partir de 48,6%)\t M\u00e1ximo de 54%\n\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nDespesas com Pessoal\tA\u00c7\u00d5ES A SE TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\n\nLC n\u00ba 101\/00: \n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\n\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal.\n\nPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\n\nLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\n\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\nVEDA\u00c7\u00d5ES\n\nLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\nRestos a Pagar sem disponibilidade\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 42. \u00c9 vedado ao titular de Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, nos \u00faltimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obriga\u00e7\u00e3o de despesa que n\u00e3o possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exerc\u00edcio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na determina\u00e7\u00e3o da disponibilidade de caixa ser\u00e3o considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar at\u00e9 o final do exerc\u00edcio.\n\nC\u00f3digo Penal (DL n\u00ba 2848\/40):\n(...)\nArt. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscri\u00e7\u00e3o em restos a pagar, de despesa que n\u00e3o tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.028, de 2000)\nPena - deten\u00e7\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.028, de 2000)\n\n\n\n\nManaus, 23 de Junho de 2014.\n\n__________________________________________\nLourival Aleixo dos Reis\nRespondendo pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa Junior\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 28 \/2014\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Mau\u00e9s para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite de gastos com pessoal (Despesas com pessoal)\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tValor a ser Aplicado\nDespesas com pessoal\tMunic\u00edpio de Mau\u00e9s\t3\u00ba Quadrimestre 2013\t51,58% (Alerta  a partir de 48,6%)\t M\u00e1ximo de 54%\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente na rubrica acima aposta, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nDespesa com Pessoal\tA\u00c7\u00d5ES A SE TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\n\nLC n\u00ba 101\/00: \n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\n\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal.\n\nPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\n\nLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\n\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\nVEDA\u00c7\u00d5ES\n\nLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\nDespesa com pessoal do Magist\u00e9rio ou Descapitaliza\u00e7\u00e3o\tPoss\u00edvel impacto no julgamento das contas da Prefeitura do Munic\u00edpio de Autazes ensejando, dependendo do caso, desde a regularidade com ressalva \u00e0 irregularidade, al\u00e9m das multas regimentais aplic\u00e1veis. \n\n\nManaus, 23 de Junho de 2014.\n\n__________________________________________\nLourival Aleixo dos Reis\nRespondendo pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa Junior\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba      \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10206\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Evandro da Silva Lima, ex-DIretor Presidente de SAAE\/Tef\u00e9, referente ao per\u00edodo de 31\/03\/2012 a 31\/12\/2012.. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. EVANDRO DA SILVA LIMA, ex-Diretor Presidente do SAAE\/Tef\u00e9 , para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 73.687,08 suscitados no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Parecer Ministerial e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10206\/2013, que trata da Tomada de Contas do Ex- Diretor Presidente do SAAE\/Tef\u00e9,no per\u00edodo, de 31\/03\/2012 a 31\/12\/2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL  \nSECRETARIA DO PLENO\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. LUIZ PEREIRA, ex-Prefeito de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio 2006, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 05\/2014 \u2013TCE -Tribunal Pleno,  proferidos nos autos do Processo n\u00ba2116\/2007, decidiu, \u00e0 unanimidade; Declarar a Revelia, nos termos do art.20, \u00a7 30\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCEA\/M, JULGAR Irregulares as Contas Anuais de Amatur\u00e1; aplicar multas, nos valores de R$ 8.768,25 (oito mil ,setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), conforme art.308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; R$ 13.152,36 (treze mil,cento e cinq\u00fcenta e dois reais e trinta e seis centavos) em raz\u00e3o da remessa intempestiva de movimenta\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis atrav\u00e9s do sistema Auditor de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP ( compet\u00eancias de janeiro a dezembro de 2006; R$ 6.576,18 ( seis mil,quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) em virtude da remessa intempestiva dos relat\u00f3rios de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. FIXAR  prazo  de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n \nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,01 de julho de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 031\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 1458\/2004-TCE (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 207\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO - Processo n\u00b0 3966\/2012). Respons\u00e1vel: Faustino Alves de Pinho, ex-Vereador de Autazes. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 207\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, fica NOTIFICADO o Sr. Faustino Alves de Pinho, ex-Vereador de Autazes, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o  valor de R$ 492,00, devidamente corrigido e com acr\u00e9scimos legais, suscitado no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Laudo T\u00e9cnico, Pareceres Ministeriais, Relat\u00f3rios\/Votos dos Relatores e Ac\u00f3rd\u00e3os, pe\u00e7as dos Processos TCE n\u00bas 1458\/2004 e 3966\/2012, Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes no exerc\u00edcio de 2003 e Recurso de Revis\u00e3o interposto em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 003\/2007-TCE-TRIBUNAL PLENO, respectivamente, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4922","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4922","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4922"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4922\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4924,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4922\/revisions\/4924"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4922"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4922"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4922"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}