{"id":4928,"date":"2014-07-04T15:33:58","date_gmt":"2014-07-04T15:33:58","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4928"},"modified":"2016-07-08T15:30:16","modified_gmt":"2016-07-08T15:30:16","slug":"edicao-no-917-de-04-de-julho-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4928","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 917 de 04 de julho de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-917-de-04-de-julho-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--ALERTA N.\u00ba 29\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o descumprimento do limite de despesa com pessoal, estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o gestor adotar as provid\u00eancias dispostas no art. 23 da mesma norma, em conjunto com os \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de modo que o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Boca do Acre para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de se adequar ao limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, devendo reduzir o excedente conforme a LC n\u00ba 101\/00:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado\nDespesa de Pessoal\tMunic\u00edpio de Boca do Acre\t2\u00b0 Semestre\/2013\t\n61,17 % \n\t54 %\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA inobserv\u00e2ncia no limite legal por si s\u00f3 j\u00e1 implica a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o. Ademais, casos os excedentes n\u00e3o sejam reduzidos aos percentuais nos prazos legais, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para subseq\u00fcentes situa\u00e7\u00f5es de Ilegalidade Grave, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTIPO DE LIMITE\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\nDespesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00: \n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\n\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\n\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal. \n\n\n\nPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\n\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\n\nVEDA\u00c7\u00d5ES\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\n\n\nManaus, 04 de julho de 2014.\n\n\n\n__________________________________________\nLourival Aleixo do Reis\nRespons\u00e1vel pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 30\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o descumprimento do limite de despesa com pessoal, estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o gestor adotar as provid\u00eancias dispostas no art. 23 da mesma norma, em conjunto com os \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de modo que o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de se adequar ao limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, devendo reduzir o excedente conforme a LC n\u00ba 101\/00:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado\nDespesa de Pessoal\tMunic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t2\u00b0 Semestre\/2013\t\n56,61 % \n\t54 %\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA inobserv\u00e2ncia no limite legal por si s\u00f3 j\u00e1 implica a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o. Ademais, casos os excedentes n\u00e3o sejam reduzidos aos percentuais nos prazos legais, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para subseq\u00fcentes situa\u00e7\u00f5es de Ilegalidade Grave, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTIPO DE LIMITE\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\nDespesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00: \n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\n\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\n\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal. \n\nPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\n\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\nVEDA\u00c7\u00d5ES\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\n\n\nManaus, 04 de julho de 2014.\n\n\n__________________________________________\nLourival Aleixo do Reis\nRespons\u00e1vel pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 31\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\u2022\tA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o ou poder, do limite prudencial, estabelecido no art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LC n.\u00ba 101\/2000;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Itamarati para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme a LC n\u00ba 101\/00:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado\nDespesa de Pessoal\tMunic\u00edpio de Itamarati\t2\u00ba Semestre\/2013\t\n52,11 % \n\t54 %\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nO atingimento do limite prudencial n\u00e3o implica, por si s\u00f3, em san\u00e7\u00e3o, sendo fato bastante, no entanto, para obrigar o gestor p\u00fablico a adotar algumas a\u00e7\u00f5es voltadas a recondu\u00e7\u00e3o da despesa a patamares aceit\u00e1veis pela Lei. Com isso, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\nTIPO DE LIMITE\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\nDespesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00: Art. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\n\nCF\/88:\n\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \n\nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal. \n\n\n\n\nPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00:\n\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\n\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\nVEDA\u00c7\u00d5ES\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00:\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\n\n\n\nManaus, 04 de julho de 2014.\n\n\n__________________________________________\nLourival Aleixo dos Reis\nRespons\u00e1vel pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\nPortaria SG n\u00b0 01\/2014, de 04 de julho de 2014\n\nDesigna Comiss\u00e3o para atuar como avaliadores dos valores m\u00ednimos dos mobili\u00e1rios e equipamentos ociosos, inserv\u00edveis e irrecuper\u00e1veis deste TCE-AM para arremate em Leil\u00e3o.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia.\n\nCONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n\u00ba 2600\/2014 que trata da solicita\u00e7\u00e3o da Divis\u00e3o de Patrimonio \u2013 DIPAT sugerindo a realiza\u00e7\u00e3o de leil\u00e3o dos mobili\u00e1rios e equipamentos ociosos, inserv\u00edveis, irrecuper\u00e1veis deste TCE-AM;\n\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00ba 363\/2014 do Departamento Jur\u00eddico \u00e0s fls. 06;\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, avaliarem os valores m\u00ednimos dos mobili\u00e1rios e equipamentos ociosos, inserv\u00edveis e irrecuper\u00e1veis deste TCE-AM..\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR Comiss\u00e3o composta pelos servidores: Heloisa Helena de Ver\u00e7oza Ch\u00e3 (Presidente), Diretora de Administra\u00e7\u00e3o Interna; F\u00e1bio Demasi Levy (membro), Chefe da Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio; Fabio Jones Cardoso (membro), Chefe da Divis\u00e3o de Material; para atuarem como avaliadores dos valores m\u00ednimos dos bens ociosos, inserv\u00edveis e irrecuper\u00e1veis deste TCE-AM para arremate em Leil\u00e3o, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 158\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o despacho do Conselheiro Presidente exarado no Memorando n\u00ba 261\/2014-Dicami. \n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 EXCLUIR o Analista RONIGLEY GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n\u00ba 001.337-4A, da Portaria n\u00ba 138\/2014-Secex, de 09\/06\/2014, publicada no DOE de 10\/06\/2014; \n\nII \u2013 INCLUIR o Analista HUMBERTO CARNEIRO FERNANDES, matr\u00edcula n\u00ba 002.064-8A, na Comiss\u00e3o que inspecionar\u00e1 os Munic\u00edpios de Tapau\u00e1 e Canutama, conforme Portaria n\u00ba 138\/2014 de 09\/06\/2014, publicada no DOE de 10\/06\/2014; \n\nIII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias ao servidor acima citado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2014. \n\nLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\nRespondendo pela Secretaria-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2011 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 2868\/14;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 370\/2014 da DJUR, \u00e0s fls. 16;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCURSO INTENSIVO DE LICITA\u00c7\u00c3O \u2013 PR\u00c1TICA E CAPACITA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 24 E 25\/06\/2014, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/ SP, que se dar\u00e1 por meio da LIVRARIA ADUANEIRAS LTDA., situada a Rua da Consola\u00e7\u00e3o, 77 \u2013 6\u00ba andar - Centro \u2013 S\u00e3o Paulo\/SP, inscrita sob CNPJ no 51.835.304\/0001-00. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cCURSO INTENSIVO DE LICITA\u00c7\u00c3O \u2013 PR\u00c1TICA E CAPACITA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\nEXTRATO\n\n\nExtrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 05\/2010, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a EMPRESA EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA.\n01. Data: 01\/07\/2014\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a EMPRESA EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Aditivo de Prazo.\n04. Objeto: prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo do Contrato n.\u00ba 05\/2010, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula S\u00e9tima, e retificar o item 6.2 da Cl\u00e1usula Sexta do Contrato original;\n05. Prazo: 12 (doze) meses;\n07. Valor Global Estimado: R$ 26.280,00 (Vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais).\n08. Valor Mensal: R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais).\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.22.0056.2466; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 100;\n09. Empenho: N.\u00ba 00917 de 26\/05\/2014, no valor de R$13.140,00 (treze mil, cento e quarenta reais), ficando o restante no valor de R$ R$13.140,00 (treze mil, cento e quarenta reais) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio.\n\nManaus, 01 de julho de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nPAUTA DA 23\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA  09  DE  JULHO  DE  2014. \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1) PROCESSO N\u00ba  1965\/2011 (3Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  Hospital  e SPA Dr. Arist\u00f3teles Plat\u00e3o Bezerra de Ara\u00fajo\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Heraldiva Souza Tapaj\u00f3s Lyra\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) PROCESSO N\u00ba  10034\/2012\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manicor\u00e9\nRespons\u00e1vel:  (eis)   L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1344\/2014\nAnexos: 4219\/2013\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4219\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o:    SEMSA\nRecorrente: Maria de F\u00e1tima Pereira dos  Santos\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba 10297\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: TCE \nInteressados: Antenor Moreira Paz \ne Jucimar de Oliveira Veloso\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n2)PROCESSO N\u00ba  1609\/2011 (4Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara do Careiro da V\u00e1rzea\nRespons\u00e1vel:  Orlando dos Santos Corr\u00eaa, no per\u00edodo  \nde 01\/01\/2010 \u00e0 28\/11\/2010 e Maria das Gra\u00e7as Carvalho \nMartins, no per\u00edodo de 29\/11\/2010 \nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1)PROCESSO N\u00ba 961\/2014\nAnexos: 4619\/2013, 625\/2012, 5986\/2010,5664\/2010\nObj.:  Recurso  de  Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba  4619\/2013\n\u00d3rg\u00e3o:   SSP\nRecorrente: Paulo Roberto Vital de Menezes\nProcurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1)PROCESSO N\u00ba  1856\/2014\nAnexos: 2687\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2687\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente:   Minist\u00e9rio P\u00fablico\/TCE\nProcurador:   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba  10616\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manicor\u00e9\nRecorrente:   L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, S\u00e9rgio de Oliveira Colares \ne Augusto Vieira do Nascimento\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n(Substituindo o Cons. Julio Cabral) \n\n1)PROCESSO N\u00ba  194\/2014\nObj.:  Recurso  de  Revis\u00e3o, referente ao 1584\/2013  \n\u00d3rg\u00e3o:   MANAUSTUR\nRecorrente :  Arlindo Pedro da Silva Junior \nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba  10221\/2013\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso, \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura  de Caapiranga\nInteressado: Antonio Ferreira Lima\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n  \n2)PROCESSO N\u00ba  2357\/2014\nObj.:  Consulta  \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRespons\u00e1vel: Cleinaldo de Almeida Costa\nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida  \n\n3)PROCESSO N\u00ba  2739\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida  Cautelar, \nInterposta pela Empresa Bento Martins de Souza\n\u00d3rg\u00e3o:  CGL\nRespons\u00e1vel: Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto\n \n4)PROCESSO N\u00ba  1338\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida  Cautelar, \napresentada pela  Maria Alice Trindade\n\u00d3rg\u00e3o:  CGL\nRespons\u00e1vel: Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO  :   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba  1314\/2014\nAnexos: 2794\/2009\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2794\/2009 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Itapiranga\nRecorrente:    Jos\u00e9 Nivalter Correia Lima\nProcurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n2)PROCESSO N\u00ba  1037\/2011 (26Vls)\nAnexos: 2088\/2007, 5115\/2012, 1905\/2007, 1907\/2007, \n1912\/2007, 2344\/2006, 2803\/2006, 4723\/2006, 4724\/2006, \n5101\/2005.\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba \n2088\/2007 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Ipixuna\nRecorrente:    Davi Farias de Oliveira\nProcurador: (a)    Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n3)PROCESSO N\u00ba 1725\/2014\nAnexos: 3297\/2013\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 3297\/2013\n\u00d3rg\u00e3o:   SUSAM\nRecorrente:   Edilce Santos de Souza  \nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza \n\n4) PROCESSO N\u00ba 10796\/2013\nObj.: Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Tapau\u00e1 \nRespons\u00e1vel:  Almino Gon\u00e7alves Albuquerque, Jonas Sabino da Costa, \nEdson Soares da Silva Hosana Ferreira de Souza \ne Valdemarina de C\u00e1ssia Mesquita de Silva   \nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza\n                                                 \nManaus, 04  de Julho de   2014   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba. 11136\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Institui\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria Financeira - Banco do Povo, com pedido de Medida Cautelar, contra o Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es, Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, face a poss\u00edveis irregularidades dos recursos financeiros do fundo de apoio aos pequenos neg\u00f3cios do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s. \n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Abril de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 032\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 1458\/2004-TCE (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 207\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO - Processo n\u00b0 3966\/2012). Respons\u00e1vel: Maria Oneide Cerdeira de Paula, ex-Vereadora de Autazes. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 207\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Oneide Cerdeira de Paula, ex-Vereadora de Autazes, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o  valor de R$ 492,00, devidamente corrigido e com acr\u00e9scimos legais, suscitado no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Laudo T\u00e9cnico, Pareceres Ministeriais, Relat\u00f3rios\/Votos dos Relatores e Ac\u00f3rd\u00e3os, pe\u00e7as dos Processos TCE n\u00bas 1458\/2004 e 3966\/2012, Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes no exerc\u00edcio de 2003 e Recurso de Revis\u00e3o interposto em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 003\/2007-TCE-TRIBUNAL PLENO, respectivamente, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO PINTO DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0077\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5280\/2010-(Apenso: 6182\/2009), referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4928","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4928","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4928"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4928\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4930,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4928\/revisions\/4930"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4928"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4928"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4928"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}