{"id":4940,"date":"2014-07-09T16:58:13","date_gmt":"2014-07-09T16:58:13","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4940"},"modified":"2016-07-08T15:30:16","modified_gmt":"2016-07-08T15:30:16","slug":"edicao-no-920-de-09-de-julho-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4940","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 920 de 09 de julho de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-920-de-09-de-julho-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 163\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014.  R E S O L V E:  I \u2013 DESIGNAR os servidores OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES JUNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.360-9A, ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.334-0A e os estagi\u00e1rios IVAN\u00d4R GARCIA BENTES JUNIOR, matricula n\u00ba 002.041-9A e PATRICIA MAIA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 002.142-3A, para, no per\u00edodo de 14\/7 a 1\u00ba\/8\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto a Superintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB e ao Fundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 FEH, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013;  II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno);  IV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;  V \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo P O R T A R I A N\u00ba 164\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014.  R E S O L V E:  I - DESIGNAR os servidores CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 000.345-0A, OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, matr\u00edcula n\u00ba 000.326-3A e DARL\u00c9M TUPAILPANQUE DE MORAIS, matr\u00edcula n\u00ba 000.252-6A, para, no per\u00edodo de 24\/07 a 10\/08\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira e Santa Isabel do Rio Negro, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras;  II \u2013 DESIGNAR os Analistas ANDREY WILLEN NUNES VALENTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.949-64 e CLEUDINEI LOPES DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.239-4A, para, no per\u00edodo de 24\/07 a 10\/08\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira e Santa Isabel do Rio Negro, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP;  III - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  IV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno);  V - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 18 (dezoito) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II;  VI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 000.345-0A e outro no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) em favor do servidor ANDREY WILLEN NUNES VALENTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.949-64, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:  a) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;  b) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria;  c) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sobre pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;  d) Entregar na Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo E R R A T A Errata da Portaria n\u00ba 127\/2014-Secex, de 09\/06\/2014, publicada no D.O.E., de 10\/06\/2014 (item I).  ONDE SE L\u00ca: DESIGNAR os servidores KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n\u00ba 000.143-0A, FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES, matr\u00edcula n\u00ba 001.348-0A e FL\u00c1VIO DAS NEVES SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 000.301-8A, para, no per\u00edodo de 14 a 23\/07\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara.  LEIA-SE: DESIGNAR os servidores FL\u00c1VIO DAS NEVES SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 000.301-8A, KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n\u00ba 000.143-0A e FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES, matr\u00edcula n\u00ba 001.348-0A, para, no per\u00edodo de 14 a 23\/07\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 21\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 24 DE JUNHO 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2522\/2014.  Apenso: Processo n\u00ba 2696\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  4- Interessado: Sr. Adalberto Silva dos Santos, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0001347-1A.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 567\/2014 (fls. 09\/09v).  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 348\/2014 (fls. 11\/12).  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O n\u00ba 193\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ADALBERTO SILVA DOS SANTOS, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH:  8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhar os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira.  8.3 - Determinar \u00e0 DIORF:  8.3.1- Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma.  8.3.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2602\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  4- Interessado: Sr. Brian Bremgartner Belleza, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0001393-5A.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 657\/2014 (fls. 07\/07v).  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 337\/2014 (fls. 09\/10).  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O n\u00ba 192\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. BRIAN BREMGARTNER BELLEZA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH:  8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o;  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhar os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira.  8.3 - Determinar \u00e0 DIORF:  8.3.1- Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma.  8.3.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2475\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  4- Interessada: Sra. Juliana Narjara Lib\u00f3rio Campagnolli, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0001078-2C.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 644\/2014 (fls. 13\/13v).  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 344\/2014 (fls. 15\/16).  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O n\u00ba 191\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. JULIANA NARJARA LIB\u00d3RIO CAMPAGNOLLI, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH:  8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  8.2.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2052\/2014.  Apensos: Processos n\u00bas. 1956\/2014 e 1921\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias.  4- Interessado: Sr. Luiz Felipe dos Santos Bringel, matr\u00edcula n\u00ba 001335-8A, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal de Contas.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 659\/2014 (fl. 12\/12v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 352\/2014 (fls. 14\/15).  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias.  Reconhecimento do direito \u00e0 Licen\u00e7a Especial. Deferimento do pedido de exonera\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O n\u00ba 198\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. LUIZ FELIPE DOS SANTOS BRINGEL, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;  8.2 - Exonerar a pedido o Sr. LUIZ FELIPE DOS SANTOS BRINGEL a contar de 30.04.2014;  8.3 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 28.839,89 (vinte e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 11;  8.4 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada;  8.5 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; e o pagamento da parcela acima;  8.6 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; 8.7 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 2184\/2014.  2-Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  4-Interessada: Sra. Elissandra Monteiro Freire, Procuradora de Contas, Matr\u00edcula n. 0001048-0A.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 622\/2014 (fls. 10\/10v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 2184\/2014 (fls. 13\/15).  7-Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  Deferimento parcial. Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ.  8- DECIS\u00c3O n\u00ba 197\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pela Procuradora de Contas ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE, no sentido de:  8.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.563 (dois mil quinhentos e sessenta e tr\u00eas) dias que correspondem a 07 (sete) anos e 08 (oito) dias, referente ao per\u00edodo de 01.09.1988 a 30.09.1992, j\u00e1 retirado o per\u00edodo de concomit\u00e2ncia;  8.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, o devido registro;  8.3- Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 2649\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias.  4- Interessado: Sr. Renan Taketomi de Magalh\u00e3es, matr\u00edcula n\u00ba 002094-0A, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal de Contas.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 664\/2014 (fl. 08).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 360\/2014 (fls. 10\/11).  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias.  Deferimento do pedido de exonera\u00e7\u00e3o. Reconhecimento do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O n\u00ba 200\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. RENAN TAKETOMI DE MAGALH\u00c3ES, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de:  8.1 - Exonerar a pedido o Sr. RENAN TAKETOMI DE MAGALH\u00c3ES a contar de 02.04.2014;  8.2 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 993,56 (novecentos e noventa e tr\u00eas reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 07;  8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada;  8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; e o pagamento da parcela acima;  8.5 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es;  8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2282\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias.  4- Interessado: Sr. Saulo Diego Soares Gomes, matr\u00edcula n\u00ba 001390-0A, ocupante do cargo de Assistente T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal de Contas.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 655\/2014 (fl. 16\/16v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 361\/2014 (fls. 18\/19).  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias.  Deferimento do pedido de exonera\u00e7\u00e3o. Reconhecimento do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O n\u00ba 199\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. SAULO DIEGO SOARES GOMES, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de:  8.1 - Exonerar a pedido o Sr. SAULO DIEGO SOARES GOMES a contar de 16.05.2014;  8.2 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 5.956,86 (cinco mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 15;  8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada;  8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; e o pagamento da parcela acima;  8.5 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es;  8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 2510\/2014.  2-Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  4-Interessado: Sr. Ruy Almeida Jorge Elias, Analista T\u00e9cnico A, Matr\u00edcula n. 000219-4A.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 654\/2014 (fls. 07\/07v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 347\/2014 (fls. 09\/09v).  7-Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O n\u00ba 190\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. RUY ALMEIDA JORGE ELIAS, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH:  8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  8.2.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 2687\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Brega, Secretario de Estado da Cultura, referente ao processo n.3029\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 03 de julho de 2014 PROCESSO N\u00ba.2877\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Edlian de Souza Barrozo Araujo, Diretora Geral da Policl\u00ednica JOAO PEREIRA DOS SANTOS BRAGA,  referente ao processo n. 2285\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2014. PROCESSO N\u00ba.2835\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Marilene Correa da Silva Freitas, Ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao processo n. 449\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2014. PROCESSO N\u00ba.2902\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Amazonas, referente ao processo n. 3792\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2014. PROCESSO N\u00ba.2910\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Amazonas, referente ao processo n. 5793\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2014. PROCESSO N\u00ba.2909\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Amazonas, referente ao processo n. 3113\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DOS PROCESSOS N\u00ba 199\/2014 E 904\/2014, PUBLICADOS NA EDI\u00c7\u00c3O N\u00ba 913 DE 30 DE JUNHO DE 2014 NA 18\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 904\/2014 - Consulta acerca de obrigatoriedade ou n\u00e3o de Entidades P\u00fablicas em extin\u00e7\u00e3o terem de prestar contas nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Art. 70, Par\u00e1grafo \u00danico), da Legisla\u00e7\u00e3o Estadual (LC n\u00ba 06\/90) e dos normativos deste TCE\/AM.  PARECER: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, IV, \u201cf\u201d, do Regimento Interno, conhe\u00e7a da presente Consulta, com fundamento art. 1\u00ba, XXIII, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, XXIII, e 274, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno desta Corte de Contas, e, no m\u00e9rito, deve ser a consulente orientada no sentido de que h\u00e1 o dever de prestar contas, com base na obrigatoriedade prevista no artigo 70 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 199\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. N\u00e9liton Marques da Silva, Secret\u00e1rio de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 987\/2011-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5631\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e d\u00ea provimento parcial ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, no sentido de ANULAR o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 987\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO (fls. 4.162\/4.164 do Processo n\u00ba 2023\/2008), somente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es que se referem ao Sr. N\u00e9liton Marques da Silva, reabrindo a instru\u00e7\u00e3o processual para notificar o gestor, especificamente em rela\u00e7\u00e3o aos danos causados ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, oferecendo-lhe as op\u00e7\u00f5es previstas na primitiva reda\u00e7\u00e3o do inciso II, art. 20, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996, disposi\u00e7\u00e3o que hoje se encontra no \u00a7 2\u00ba, art.20, do mesmo diploma legal, alterado pela Lei Complementar n\u00ba 114\/2013. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Raimundo Jos\u00e9 Michiles e \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA, EM EXERC\u00cdCIO, DO EXMO. SR. CONSELHEIRO ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 22\u00aa  SESS\u00c3O ADM  DE 02.07.2014, JULGADOS NA 10\u00aa SESS\u00c3O DA  2\u00aa  C\u00c2MARA, EM 04.06.2014.  CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL INSPETORIA LAURA VICUN\u00c3 \u2013 CENTRO SOCIAL S\u00c3O BENEDITO \u2013 SEAS \u2013 FEAS. PROCESSO N.1602\/2014 (APENSOS N.4800\/2010; 4805\/2010; 4810\/2010; 5093\/2013). N\u00daCLEO DE AMPARO SOCIAL TOM\u00c1S DE AQUINA \u2013 LAR FRANCISCO DE ASSIS \u2013 SEAS \u2013 FEAS. PROCESSO N.1607\/2014 (APENSOS N.5115\/2013). AUDITOR  RELATOR:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO: CLUBE DE M\u00c3ES DA JAPIINL\u00c2NDIA  \u2013 SEAS \u2013 FEAS. PROCESSO N.2422\/2014 (APENSOS N.6140\/2012; 7091\/2012; 1270\/2013; 1117\/2013; 1129\/2013). SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Julho de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 11\/2014  O Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 11\/2014 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 24\/07\/2014 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados\/acreditados pelo INMETRO para promover a recertifica\u00e7\u00e3o do Sistema de Gest\u00e3o da Qualidade baseado na norma ISO 9001:2008 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2014. MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES Pregoeiro da CPL\/TCE AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 03\/2014 O Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, designado pela Portaria n\u00ba 630\/2013 - GPDRH do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 29\/07\/2014, \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cTomada de Pre\u00e7os\u201d, tipo Menor Pre\u00e7o Global, objetivando a Execu\u00e7\u00e3o de Diversos Servi\u00e7os de Engenharia na Sede do Tribunal de Contas do Estado O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Presidente da CPL\/TCE AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 04\/2014 O Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, designado pela Portaria n\u00ba 630\/2013 - GPDRH do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 30\/07\/2014, \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cTomada de Pre\u00e7os\u201d, tipo Menor Pre\u00e7o Global, objetivando a Reforma e Readequa\u00e7\u00e3o das Salas de Quatro Diretorias no Pr\u00e9dio Sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Presidente da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SIANI DOS SANTOS OL\u00cdMPIO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0228\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6880\/2012 \u2013 02Vol., referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Julho de 2014.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA ONELIA DE SOUZA SERR\u00c3O, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0310\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10834\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Julho de 2014.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. FABIOLA DE FREITAS REBELO, ex-Diretora Presidente do Instituto de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Coari, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 672\/2013 \u2013TCE -Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba3976\/2012, decidiu, \u00e0 unanimidade; Declarar a Revelia, nos termos do art.20, \u00a7 30\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCEA\/M, aplicando-lhe multa individual, no valor de R$6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), conforme art.308, inciso V, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; por descumprimento injustificado da decis\u00e3o deste Tribunal; Determinando o efetivo cumprimento do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 965\/2012-Tribunal Pleno, com remessa a esta Corte de todos os documentos necess\u00e1rios para sua comprova\u00e7\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 10\/2014 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA, Ex-Prefeito Municipal de Fonte Boa, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1185\/2013-DEATV e na Diligencia n\u00ba 866\/2013 \u2013 MP \u2013 ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 45\/2012, firmado com a Secretaria de Estado de Cultura e a Prefeitura Municipal de Fonte Boa, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6638\/2012, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro-Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2014.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL   SECRETARIA DO PLENO Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. LIVIA REGINA PRADO DE NEGREIROS MENDES, ex- Secretaria Municipal da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Turismo - MANAUSCULT, exerc\u00edcio 2009, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 982\/2011 \u2013TCE -Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba1616\/2010, decidiu, \u00e0 unanimidade; JULGAR IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas de sua responsabilidade; Considerar em alcance, no valor de R$ 23.778,68 (vinte e tr\u00eas mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em pleno cumprimento ao inciso I do art. 304 do RI-TCE. FIXAR  prazo  de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,09 de julho de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno      --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4940","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4940","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4940"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4940\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4942,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4940\/revisions\/4942"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4940"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4940"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4940"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}