{"id":4955,"date":"2014-07-15T18:26:59","date_gmt":"2014-07-15T18:26:59","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4955"},"modified":"2016-07-08T15:30:16","modified_gmt":"2016-07-08T15:30:16","slug":"edicao-no-924-de-15-de-julho-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4955","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 924 de 15 de julho de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-924-de-15-de-julho-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N 293\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 192\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  24.6.2014, constante do Processo n 2602\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nCONCEDER ao servidor BRIAN BREMGARTNER BELLEZA,  matr\u00edcula n. 001.393-5A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 29.5.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2014.                \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 298\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86:\n\n1.ISABELA CRISTINA ISAAC SAHDO, matr\u00edcula n\u00ba 000.268-2A, 31 (trinta e um) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 15578\/2014, no per\u00edodo de  17.6 a 17.7.2014;\n\n2. MARIA APARECIDA CUNHA ALMEIDA, matr\u00edcula n\u00ba 000.070-1A, 45 (quarenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 15540\/2014, no per\u00edodo de 20.6 a 3.8.2014;\n\n3. JORGE EDUARDO DA COSTA MELLO, matr\u00edcula n\u00ba 000.214-3A,  8 (oito) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 15473\/2014, no per\u00edodo de 16 a 23.6.2014.       \n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  299\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3074\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.000,00 (dois mil reais ) como adiantamento em favor do servidor CARLOS DAVID BENAYON TOSTA,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.345-0B, para custear despesas no Interior  do Estado prevista no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  300\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3075\/2014,\n\nR E S O L V E:\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor ANDREY WILLEN NUNES VALENTE,  matr\u00edcula n.\u00ba 001.949-6A, para custear despesas no Interior  do Estado prevista no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  301\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3076\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor CARLOS ALBERTO MESQUITA  DE CASTRO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.457-0A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O, DA RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS TAG DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA, EM EXERC\u00cdCIO, DO EXMO. SR. CONSELHEIRO ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 22\u00aa SESS\u00c3O ADM DE 02.07.2014, JULGADOS NA 11\u00aa SESS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA, EM 30.06.2014. \n\nCONSELHEIRA RELATORA:  YARA A. LINS RODRIGUES DOS SANTOS\n\nDIOCESE DE PARINTINS  \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.2664\/2014 (APENSOS N.3909\/2010; 3893\/2010; 5802\/2010; 3911\/2010; 3910\/2010; 5801\/2010; 3819\/2010; 3818\/2010; 3817\/2010; 3130\/2012; 3128\/2012; 3118\/2012; 3117\/2012; 5540\/2012; 5539\/2012; 5538\/2012; 6325\/2012; 7291\/2012; 1518\/2013) \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 14 de Julho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 2189\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. ALDIVA DE LIMA VIANA, contra a Decis\u00e3o n. 1768\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2823\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. LIVIA REGINA PRADO DE NEGREIROS MENDES, contra a Decis\u00e3o n. 02\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2919\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. WALDEMIR JOS\u00c9 DA SILVA, Vereador da Cidade de Manaus, contra a Prefeitura Municipal de Manaus.\n\nDESPACHO: Tomo Conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2966\/2014 \u2013 Consulta com finalidade de obter parecer deste TCE\/AM, sobre a contrata\u00e7\u00e3o de radio comunit\u00e1ria.\n\nDESPACHO: INADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 2273\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. SAMUEL FARIAS DE OLIVEIRA, Ex-Prefeito de Guajar\u00e1, referente ao Processo n. 1527\/\/2006.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3010\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. JUSCELINO MELO MAUSO, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 1121\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedeondo0lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2960\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. PAULA FRASSINETTI LOPES CRESPO, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Mau\u00e9s, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 71\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2643\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. MATILDE LIMA DOS SANTOS, em face da Decis\u00e3o n. 350\/2004.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2998\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. ANTONIO MORAES DE AQUINO, Ex-Diretor Geral do SPA JOVENTINA DIAS, exerc\u00edcio 2012, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.150\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3011\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. AGBERTO DE CASTRO MARINHO, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Uarini, exerc\u00edcio 2011, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.09\/2014.\n\nDESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2914\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. VANDIZA FERNANDES CAMPOS, em face da Decis\u00e3o n. 2737\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2014.\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 2908\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, em face da Decis\u00e3o n. 2740\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2912\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. LUIZA FERREIRA FREIRE, contra a Decis\u00e3o n. 014\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1419\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. ANTONIO ADEMIR STROSKI, em face da Decis\u00e3o n. 1499\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 22\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 02 DE JULHO 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2705\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Enaldo Freitas Martins, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 000897-4B. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 671\/2014 (fls. 07\/07v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 359\/2014 (fls. 09\/10). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 204\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ENALDO FREITAS MARTINS, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1972\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria. \n4- Interessada: Sra. Erc\u00edlia da Silva Cabete, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Matr\u00edcula n.\u00b0 000.366-2A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 584\/2014 (fls. 43\/44v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 353\/2014 (fls. 47\/48v). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Aposentadoria Volunt\u00e1ria. \nDeferimento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 203\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos proporcionais e sem direito \u00e0 paridade da servidora ERC\u00cdLIA DA SILVA CABETE, no cargo de Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Anexos IV e V Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel III, deste Tribunal de Contas, Matr\u00edcula n. 000.366-2A, nos termos do artigo 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo assinada:\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2683\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Antonio Jos\u00e9 In\u00e1cio de Souza, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 0001386-2A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 667\/2014 (fls. 10\/10v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 356\/2014 (fls. 12\/12v). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 201\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 \u2013 Conceder 10 (dez) dias da Licen\u00e7a Especial para gozo a partir de 06.08.2014; \n8.2.3 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o de 80 (oitenta) dias restantes da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e \n8.2.4 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhar os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira. \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1- Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma.\n8.3.2- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 23\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 09 DE JULHO 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2848\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Francisco Alberto de Oliveira Soares, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matricula n. 001348-0A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 685\/2014 (fls. 10\/10v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 376\/2014 (fls. 12\/13). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 208\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3. - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2735\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Jo\u00e3o Afonso da Silva Ara\u00fajo, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matricula n. 001395-1A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 675\/2014 (fls. 7\/7v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 372\/2014 (fls. 9\/10). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 207\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARA\u00daJO, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3. - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2894\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 700\/2014 (fls. 5\/5v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 382\/2014 (fls. 7\/8). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 205\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, Procurador de Contas deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2814\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Manoel Almeida e Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matricula n. 000428-6A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 680\/2014 (fls. 10\/10v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 371\/2014 (fls. 12\/12v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 206\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. MANOEL ALMEIDA E SILVA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3. - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 741\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \n4-Interessada: Sra. Raimunda Alice Cortez\u00e3o da Silva, Assistente T\u00e9cnico A, Matr\u00edcula n. 000289-5A. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 312\/2014 (fls. 11\/11v). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 154\/2014 (fls. 13\/14). \n7-Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Retifica\u00e7\u00e3o de per\u00edodo averbado. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 202\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela servidora RAIMUNDA ALICE CORTEZ\u00c3O DA SILVA, no sentido de: \n8.1- Retificar o Per\u00edodo a ser averbado para 752 (setecentos e cinquenta e dois) dias, que correspondem a 2 (dois) anos e 22 (vinte e dois) dias, referentes ao per\u00edodo de 09.06.1980 a 30.06.1982, conforme j\u00e1 exarado na Decis\u00e3o n. 88\/2014 \u2013 Administrativa Tribunal Pleno (fl.17); \n8.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, o devido registro; \n8.3- Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno. \n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 2601\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \n4-Interessada: Sra. Maria Perp\u00e9tuo Socorro Cruz da Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle externo B, Matr\u00edcula n. 000547-9A. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 688\/2014 (fls. 14\/14v). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 377\/2014 (fls. 17\/18). \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Retifica\u00e7\u00e3o de per\u00edodo averbado. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 211\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela servidora MARIA PERP\u00c9TUO SOCORRO CRUZ DA SILVA, no sentido de: \n8.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.310 (dois mil trezentos e dez) dias, que correspondem a 06 (seis) anos, 04 (quatro) m\u00eas e 0 (zero) dias, referente ao per\u00edodo de 01.03.1978 a 30.04.1985. \n8.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, o devido registro; \n8.3- Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2619\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias n\u00e3o gozadas. \n4- Interessado: Sr. Jefferson Lins Castro do Nascimento, servidor aposentado deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 666\/2014 (fls. 28\/28v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 373\/2014 (fls. 34\/35). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias n\u00e3o gozadas. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 212\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. JEFFERSON LINS CASTRO DO NASCIMENTO, servidor aposentado deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 convers\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva do gozo em pec\u00fania, conforme informa\u00e7\u00e3o do DIRH (fl. 03), em raz\u00e3o de sua aposentadoria; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da convers\u00e3o acima descrita nos assentamentos funcionais do servidor; \n8.2.2 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2899\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessada: Sra. Odejanice Made Santiago, Analista de Controle Externo, Matr\u00edcula n\u00ba 001397-8A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 702\/2014 (fls. 7\/7v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 391\/2014 (fls. 9\/10). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 213\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. ODEJANICE MADE SANTIAGO, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3. - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5492\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento retroativo referente \u00e0 pens\u00e3o aliment\u00edcia.. \n4- Interessada: Sra. Maria Arminda Couteiro Barroncas, vi\u00fava do ex-servidor deste Tribunal de Contas, Sr. Alair Pereira Barroncas. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 571\/2014 (fls. 49). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 334\/2014 (fls. 51\/52v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento retroativo referente \u00e0 pens\u00e3o aliment\u00edcia. \nIndeferimento. Ci\u00eancia \u00e0 interessada. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 214\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR: \n8.1 - INDEFERIR o pedido formulado pela interessada Sra. MARIA ARMINDA COUTEIRO BARRONCAS nos termos do art. 269, inciso I, do CPC c\/c art. 127, caput da Lei Org\u00e2nica do TCE n. 2423\/96; \n8.2 - Dar ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o a interessada por meio de of\u00edcio dirigido tanto a ela como a seu patrono; \n8.3 - Por fim remetam-se os autos a Divis\u00e3o de Arquivos nos termos do art. 51, caput da Lei 2794\/2003 que regula a Lei do Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3694\/2011. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sr. Marcelo Monteiro Cust\u00f3dio, nomeado em decorr\u00eancia de habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, para exercer o cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, por meio do Ato n\u00ba 005\/2011-GPSERH de 18\/01\/2011, publicado no D.O.E. de 26\/01\/2011, e empossado em 23\/02\/2011. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia ao interessado. \n7- DECIS\u00c3O n\u00ba 215\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: \n7.1 - Declarar o servidor Marcelo Monteiro Cust\u00f3dio, ocupante do Cargo de Assistente de Controle Externo, aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 17\/2010. \n7.2 - Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este Colegiado. \n7.3 - Cientificar o interessado acerca desta decis\u00e3o.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2923\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Marco Hugo Henriques das Neves, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matricula n. 001346-3A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 697\/2014 (fls. 10\/10v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 389\/2014 (fls. 12\/13). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 216\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3. - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nE  R  R  A  T  A\n\nATO n. 82\/2014, datado de 7.7.2014, publicada no DOE, de 14.7.2014,\n\nONDE SE L\u00ca:  a contar desta data.\n \nLEIA-SE:   a contar de 1\u00ba.7.2014. \n\nManaus, 15. de julho  de 2014.\n\n\nK\u00c1TIA MARIA NEVES L\u00d4BO\nDiretora de Recursos  Humanos\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. VALNISON ALEGRIA MENDON\u00c7A, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0234\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 226\/2014, referente \u00e0 Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Julho de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. OSCARINA GOMES FARIAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02716\/2013-TCE-PRIMEIRA  C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5414\/2013-(Apenso:5336\/1999), referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. R\u00d4MULO BARBOSA MATTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01328\/2012\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6341\/2008, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Julho de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOAQUIM DOS SANTOS ROCHA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0200\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10078\/2014 referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada. .\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. ALDENOR GOMES DE ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0276\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10396\/2013, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Julho de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 33\/2014-DICAMI\nProcessos n\u00ba 1878\/2011 e apenso n\u00ba 5070\/2011 -TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Ant\u00f4nio Ferreira Lima, ex-prefeito de Caapiranga. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO FERREIRA LIMA, ex-prefeito de Caapiranga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Dilig\u00eancia n\u00ba 561\/2012-MP-ESB e Dilig\u00eancia n\u00ba 560\/2012-MP-ESB, pe\u00e7as dos Processos TCE n\u00ba 1878\/2001 e 5070\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas e den\u00fancia do Sr. Francisco Adoniran M. da Costa, diretor do FUNPREVIC, Exerc\u00edcio de 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL  \nSECRETARIA DO PLENO\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VALERIO TOMAZ, Ex-Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2005, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 031\/2013 - Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba1753\/2006, decidiu, \u00e0 unanimidade; Declarar a Revelia, nos termos do art.20, \u00a7 30\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCEA\/M, JULGAR Irregulares as Contas Anuais da Prefeitura; aplicar multa, no valor de R$ 13.152,37 (treze mil, cento e cinq\u00fcenta e dois reais e trinta e sete centavos), com base no art.54, II incisos II e III da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96\/ c\/c o art. 308, V e  VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002 - TCE; FIXAR  prazo  de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n \nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 11\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. S\u00c9RGIO RODRIGUES VIANNA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Boi Bumb\u00e1 Caprichoso, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1791\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 7588\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 21\/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Funda\u00e7\u00e3o Boi Bumb\u00e1 Caprichoso, nos autos do Processo TCE n\u00ba 699\/2010, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro-Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4955","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4955","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4955"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4955\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4958,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4955\/revisions\/4958"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4955"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4955"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4955"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}