{"id":4959,"date":"2014-07-16T19:00:34","date_gmt":"2014-07-16T19:00:34","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4959"},"modified":"2016-07-08T15:30:16","modified_gmt":"2016-07-08T15:30:16","slug":"edicao-no-925-de-16-de-julho-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4959","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 925 de 16 de julho de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-925-de-16-de-julho-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--ALERTA N.\u00ba 32\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o descumprimento do limite de despesa com pessoal, estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o gestor adotar as provid\u00eancias dispostas no art. 23 da mesma norma, em conjunto com os \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de modo que o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Benjamin Constant para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de se adequar ao limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, devendo reduzir o excedente conforme a LC n\u00ba 101\/00:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado\nDespesa de Pessoal\tMunic\u00edpio de Benjamin Constant\t2\u00b0 Semestre\/2013\t\n59,28 % \n\t54 %\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA inobserv\u00e2ncia no limite legal por si s\u00f3 j\u00e1 implica a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o. Ademais, casos os excedentes n\u00e3o sejam reduzidos aos percentuais nos prazos legais, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para subseq\u00fcentes situa\u00e7\u00f5es de Ilegalidade Grave, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTIPO DE LIMITE\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\nDespesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00: \n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\n\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\n\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal. \n\n\n\nPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\n\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\n\nVEDA\u00c7\u00d5ES\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\nManaus, 10 de julho de 2014.\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n_________________________________________\nJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nA T O N.\u00ba 89\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Procurador Geral de Contas Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, no Of\u00edcio n.\u00ba 179\/2014- MP\/PG, datado de 9.7.2014, \n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\n\nNOMEAR os servidores relacionados abaixo nos cargos em comiss\u00e3o, previsto no Anexo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 1\u00ba de julho:\n\n\n\nASSESSOR DE PROCURADOR GERAL (CC-2)\n\tJULIANE ANTONY HOAEGEN GOMES \t\t\nASSISTENTE DO PROCURADOR GERAL (CC-1)\t\t\n\tFRANCISCO CUESTA DE OLIVEIRA\t\t\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O N.\u00ba 90\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Procurador Geral de Contas Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, no Of\u00edcio n.\u00ba 180\/2014- MP\/PG, datado de 9.7.2014, \n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR os servidores relacionados abaixo nos cargos em comiss\u00e3o, previsto no Anexo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar desta data:\n\n\nASSESSOR DE PROCURADOR DE CONTAS (CC-2)\n\tIZABEL ALBUQUERQUE SIGNORINI\t\t\nASSISTENTE DO PROCURADOR GERAL (CC-1)\t\t\n\tGEORGE FELIPE MEDEIROS\t\t\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nA T O   N.\u00ba 91\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\nCONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE);\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 2.10.2013, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental.\n\nCONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999; \n\nCONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986;\n\nCONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, XIII e XV do Edital n\u00ba 01\/2013 do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO a exonera\u00e7\u00e3o a pedido, do servidor Renan Taketomi de Magalh\u00e3es;\n\nRESOLVE:\n\nI-\tNOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, o candidato, abaixo relacionado, aprovado no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o:\n\nCargo: A01 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO \u2013 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO\n\n\nNOME\tDOCUMENTO\tCLASSIF.\n\nRODRIGO DE LUQUI ALMEIDA SILVA\n\t0000095029096274\t27\n\n\nII \u2013 DETERMINAR: \n\na) Que o candidato nomeado apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 15h, documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia autenticadas, de acordo com o disposto no capitulo XIII do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores:\n\n\nDOCUMENTOS PARA POSSE\n1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento;\n2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o;\n3.\tComprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital;\n4.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;\n5.\tC\u00e9dula de Identidade;\n6.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse;\n7.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF;\n8.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP;\n9.\tDuas fotos 3x4, recentes;\n10.\tComprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada;\n11.\tComprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital;\n12.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa;\n13.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n14.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n15.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses. \n\nDOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS\n\n1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado;\n2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver;\n\nb) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o do (a) candidato (a) que n\u00e3o apresentar qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIII do Edital n\u00ba 01\/2013 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\n\nc) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os (as) candidatos (as) que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 293\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 192\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  24.6.2014, constante do Processo n 2602\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor BRIAN BREMGARTNER BELLEZA,  matr\u00edcula n. 001.393-5A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 29.5.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2014.                \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba  302\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de  27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3108\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos  reais) como adiantamento em favor da servidora  MIRIAM COUTEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.896-1A, para custear despesas  na capital do Estado com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14  de   julho de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\nP O R T A R I A  N.  303\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER ao servidor MARCO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 000.097-3A,  90 (noventa) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba  16288\/2014 no  per\u00edodo de  17.3 a 14.6.2014,  com base no art. 68 da Lei n. 1762\/86.\n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 167\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2013 aprovado na sess\u00e3o de 02\/04\/2014, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 169\/2014-RA, de 27\/06\/2014 e a Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 559\/2014-Dicami, de 10\/07\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nADIAR para data oportuna o deslocamento da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o designada atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 134\/2014-Secex, 09\/06\/2014, publicada no DOE de 10\/06\/2014, para os Munic\u00edpios de Anam\u00e3 e Anori, tendo em vista a Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia que se encontra o Munic\u00edpio de Anam\u00e3. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\nE  R  R  A  T  A\n\nPORTARIA n. 288\/2014-SGDIRH, datado de 8.7.2014, publicada no DOE, de 10.7.2014,\n\nONDE SE L\u00ca: per\u00edodo de  7.7.2014 a 30.11.2014.\n \nLEIA-SE:  per\u00edodo de 7.7.2014 a  03.11.2014.\t  \n\nManaus, 26 de janeiro de 2014.\n\n\nK\u00c1TIA MARIA NEVES L\u00d4BO\nSecret\u00e1ria de Recursos  Humanos\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3776\/2013 \u2013 Quest\u00e3o de Ordem com vistas \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o do prazo referente \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do Recurso de Revis\u00e3o nos autos do Processo 1519\/2011.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO a QUEST\u00c3O DE ORDEM.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3019\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. FRANROSSI DE OLIVEIRA LIRA, Prefeito do Munic\u00edpio e Silves, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.108\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2456\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 24\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 15 DE JULHO 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2682\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014 e 1\/3 de f\u00e9rias referente ao exerc\u00edcio de 2013. \n4- Interessada: Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Ferreira de Lima, Assistente de Controle Externo, matr\u00edcula n. 000.329-8A, lotada na Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 672\/2014 e DIORF \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 506\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 375\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014 e 1\/3 de f\u00e9rias referente ao exerc\u00edcio de 2013. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 217\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO FERREIRA DE LIMA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014, bem como a indeniza\u00e7\u00e3o de 90 dias da referida Licen\u00e7a; \n8.2 - Determinar a indeniza\u00e7\u00e3o de 10 dias de f\u00e9rias referente ao per\u00edodo de 2013; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro dos pedidos acima descritos nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.4 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda com o pagamento da Licen\u00e7a Especial, juntamente com os 10 (dez) dias de f\u00e9rias referidos ao exerc\u00edcio de 2013; e, \n8.5 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2964\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessada: Sra. M\u00e1rcia Regina de Oliveira Alfaia, Analista T\u00e9cnica de Controle Externo, matricula n. 001345-5A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 727\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 395\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 219\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. M\u00c1RCIA REGINA DE OLIVEIRA ALFAIA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2893\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessada: Sra. Franciane Menezes de Castro, Assistente de Controle Externo deste Tribunal, matricula n. 1313-7A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 718\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 390\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 218\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. FRANCIANE MENEZES DE CASTRO, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 15\/07\/2014, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nConselheiro: J\u00daLIO CABRAL.\n\n01) PROCESSO n\u00ba1171\/2014 \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Processo Seletivo, conforme Edital n.029\/2014, publicado no DOE em 17\/02\/2014.\n\u00d3rg\u00e3o: U.E.A..\nRespons\u00e1vel(eis): Humberto Issao Sueyoshi.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire\n\n02) PROCESSO n\u00ba3903\/2011-2 volumes\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n.015\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC.\nRespons\u00e1vel(eis): Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e Natanael Nobre Cristo.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho.\n\nConselheira: YARA A. LINS RODRIGUES DOS SANTOS.\n\n01) PROCESSO n\u00ba3745\/2012 \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari.\nRespons\u00e1vel(eis): Arnaldo Almeida Mitouso.\nProcuradora: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n02) PROCESSO n\u00ba4468\/2010\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n.49\/2010.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC.\nRespons\u00e1vel(eis): Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e Evaldo Apol\u00f4nio da Silva.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.\n\n03) PROCESSO n\u00ba976\/2013\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n.71\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC.\nRespons\u00e1vel(eis): Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e Antonio Fabio Barros de Mendon\u00e7a.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n04) PROCESSO n\u00ba7226\/2000 e anexos\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, Conjuga\u00e7\u00e3o de Recursos T\u00e9cnicos e Financeiros para Execu\u00e7\u00e3o de Atividades Culturais.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC.\nRespons\u00e1vel(eis): Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e Max Carphentier Luiz da Costa.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro.\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6145\/2013 e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1356\/2011 de 23\/05\/2011 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6190\/2002, que trata do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 07\/1998, celebrado entre o Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Companhia SEINF e a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas S\/A-CIAMA, fica NOTIFICADO o Sr. Homero Martins de Oliveira, Ex-Diretor \u2013Presidente da CIAMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito de R$ 14.675.147,97 (quatorze milh\u00f5es, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e sete  reais e noventa e sete centavos), e a multa no valor de R$ 7.783,28 (sete mil, setecentos e oitenta e tr\u00eas reais e vinte e oito) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\nRoberto Lopes Krichan\u00e3 da Silva\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. VALNISON ALEGRIA MENDON\u00c7A, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0234\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 226\/2014, referente \u00e0 Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Julho de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. OSCARINA GOMES FARIAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02716\/2013-TCE-PRIMEIRA  C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5414\/2013-(Apenso:5336\/1999), referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS \nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. R\u00d4MULO BARBOSA MATTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01328\/2012\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6341\/2008, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Julho de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 33\/2014-DICAMI\nProcessos n\u00ba 1878\/2011 e apenso n\u00ba 5070\/2011 -TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Ant\u00f4nio Ferreira Lima, ex-prefeito de Caapiranga. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO FERREIRA LIMA, ex-prefeito de Caapiranga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Dilig\u00eancia n\u00ba 561\/2012-MP-ESB e Dilig\u00eancia n\u00ba 560\/2012-MP-ESB, pe\u00e7as dos Processos TCE n\u00ba 1878\/2001 e 5070\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas e den\u00fancia do Sr. Francisco Adoniran M. da Costa, diretor do FUNPREVIC, Exerc\u00edcio de 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL  \nSECRETARIA DO PLENO\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. Lindolfo Reis Avelar, ex-ordenador de despesa da C\u00e2mara Municipal de Coari, no per\u00edodo de 25\/09\/2007 a 31\/12\/2007, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 124\/2014 \u2013TCE -Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba891\/2008, decidiu, \u00e0 unanimidade; Declarar a Revelia, nos termos do art.20, \u00a7 30\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCEA\/M, JULGAR Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, no per\u00edodo de 25\/09\/2007 a 31\/12\/2007; aplicar multa, no valor de R$ 14.248,40 (quatorze mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), conforme art.308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; FIXAR  prazo  de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL  \nSECRETARIA DO PLENO\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VALERIO TOMAZ, Ex-Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2005, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 031\/2013 - Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba1753\/2006, decidiu, \u00e0 unanimidade; Declarar a Revelia, nos termos do art.20, \u00a7 30\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCEA\/M, JULGAR Irregulares as Contas Anuais da Prefeitura; aplicar multa, no valor de R$ 13.152,37 (treze mil, cento e cinq\u00fcenta e dois reais e trinta e sete centavos), com base no art.54, II incisos II e III da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96\/ c\/c o art. 308, V e  VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002 - TCE; FIXAR  prazo  de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Auditor Substituto de Conselheiro M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a n\u00ba 1372\/2013 e cumprindo a Decis\u00e3o de 22\/05\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3866\/2007, que trata da Aposentadoria Volunt\u00e1ria da Sra. Lourdes Hon\u00f3rio Rodrigues, no cargo de Agente de Sa\u00fade da Prefeitura  Municipal de Barcelos,  fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, Prefeito Municipal de Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) aos Cofres do  Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 julho de 2014.\n\n\nRoberto Lopes Krichan\u00e3 da Silva\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro nos autos do processo de cobran\u00e7a n\u00ba 5943\/2012 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 25\/08\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1919\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Waldemar Sanches Gomes Filho, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 11.920,35 (onze mil, novecentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Julho de 2014.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a n\u00ba 2779\/2012 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 12\/08\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4545\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Empresa Estadual de Turismo \u2013 AMAZONASTUR, exerc\u00edcio de 2007, fica NOTIFICADA a Sra. Oreni Campelo Braga da Silva, Diretora-Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 5.806,67 (cinco mil, oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 julho de 2014.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Auditor Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6407\/2013 e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2028, de 30\/08\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 298\/2007, que trata de Aposentadoria da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, fica NOTIFICADO o Sr. Augusto Melo da Silva, Ex-Presidente do \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de L\u00e1brea - LABREAPREV, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 7.493,80 (sete mil, quatrocentos e noventa e tr\u00eas reais e oitenta centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1255\/2013 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 27\/03\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2471\/2011, que trata da Tomada Anual de Contas da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constatnt, exerc\u00edcio de 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Al\u00e9cio Cabral da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constatnt, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 15.496,85 (quinze mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Auditor Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1898\/2013 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 27\/03\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2466\/2011, que trata da Tomada Anual de Contas da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Edmar Carlos Barros da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 3.780,51 (tr\u00eas mil, setecentos e oitenta reais cinquenta e um centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 julho de 2014.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 11\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. S\u00c9RGIO RODRIGUES VIANNA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Boi Bumb\u00e1 Caprichoso, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1791\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 7588\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 21\/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Funda\u00e7\u00e3o Boi Bumb\u00e1 Caprichoso, nos autos do Processo TCE n\u00ba 699\/2010, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro-Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n \n\n \n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar 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