{"id":4962,"date":"2014-07-17T17:53:36","date_gmt":"2014-07-17T17:53:36","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4962"},"modified":"2016-07-08T15:30:16","modified_gmt":"2016-07-08T15:30:16","slug":"edicao-no-926-de-17-de-julho-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4962","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 926 de 17 de julho de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-926-de-17-de-julho-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 224\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nR E S O L V E:\n\n I - LOTAR os servidores ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.793-0B, no Gabinete do Conselheiro Ari Moutinho da Costa J\u00fanior e ANDR\u00c9IA VILELA DE OLIVEIRA CRUZ, matr\u00edcula n.\u00ba 001.398-6B, no Gabinete do Conselheiro J\u00falio Pinheiro, a contar de 1.7.2014;\n\nII \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 227\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 104\/2014 \u2013 SEPLENO, datado de 7.7.2014, \n\nR E S O L V E:\n\n\nI - LOTAR a servidora VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.198-8A, na Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, a contar de 1.7.2014;\n\nII \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 229\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 40\/2014-SEGER, datado de 9.7.2014,  \n\n              \nR E S O L V E:\n\nI \u2013 EXCLUIR o nome do servidor DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n.\u00ba 001.523-7A, da Portaria n.\u00ba 015\/2012-GPDRH, a contar de julho de 2014; \n\nII \u2013 INCLUIR o nome do servidor LEANDRO BEIRAGRANDE DA COSTA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.685-3A, na Portaria acima mencionada, como novo membro da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o da Qualidade, atribuindo-lhe a gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 086\/2010-GPSERH, a contar de julho. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 230\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a decis\u00e3o n.\u00ba 197\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 24.6.2014,  \n             \nR E S O L V E:\n\nRECONHECER em favor da Procuradora de Contas ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.048-0A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.563 (dois mil quinhentos e sessenta e tr\u00eas) dias, que correspondem a 07 (sete) anos e 8 (oito) dias, referente ao per\u00edodo de 1.9.1988 a 30.9.1992, j\u00e1 retirado o per\u00edodo de concomit\u00e2ncia.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro - Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  231\/2014-GPDRH\n                       \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, no Memorando n.\u00ba 58\/2014-GAUD\/ARFF, datado de 14.7.2014,  \nR E S O L V E :\nI \u2013 DESIGNAR o Senhor Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 001.261-0A, para acompanhar Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o  no Munic\u00edpio de L\u00e1brea, no per\u00edodo de 19 a 25.7.2014; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  232\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 11.7.2014, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR as servidoras KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n\u00ba 000.143-0A e SOLANGE MARIA DA SILVA GONZAGA, matr\u00edcula n\u00ba 001.330-7A, para participarem de oficinas de trabalho para avalia\u00e7\u00e3o das matrizes de planejamento elaboradas pelos Tribunais de Contas part\u00edcipes, que ser\u00e3o realizadas na cidade de Bras\u00edlia-DF, no per\u00edodo de 28 a 31.7.2014;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que as servidoras apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 233\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\nCONSIDERANDO a Lei n\u00ba 3.886 de 23 de maio de 2013, que estabelece a Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o dos Militares \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 183\/2014-DIAM, datado de 9.7.2014,\n\nR  E  S  O  L  V  E :\n\nCONCEDER ao Militar EDIVALDO QUINTINO RODRIGUES, matr\u00edcula n.\u00ba 002.162-8A, Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o Militar (GFM), a contar da data do seu ingresso nesta Corte de Contas, 7.7.2014.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\nCONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes dos autos.\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98;\n \nII- ADJUDICAR em favor da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98, o valor total de R$ 54.390,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa reais), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es de 30 (trinta) servidores, no curso em refer\u00eancia;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98 e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio \n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 4922\/2009 \u2013 Quest\u00e3o de Ordem com vistas \u00e0 valida\u00e7\u00e3o de Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria das Gra\u00e7as da Silva Barroso, ex-servidora da SEMED.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO a QUEST\u00c3O DE ORDEM.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 24\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 15 DE JULHO 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2733\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. \n4- Interessada: Sra. Dalva Maria Bentes Pinheiro, servidora deste Tribunal, lotada na Divis\u00e3o de Assist\u00eancia Social \u2013 DIASS. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 674\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 365\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. \nReconhecimento do direito pleiteado. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 223\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - RECONHECER O DIREITO DA SERVIDORA DALVA MARIA BENTES PINHEIRO ao pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), em raz\u00e3o de sua lota\u00e7\u00e3o na Divis\u00e3o Assist\u00eancia Social-DIASS; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e DIORF que providencie, respectivamente, o registro e pagamento das parcelas acima; \n8.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n. 4.320\/64, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1727\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o. \n4- Interessada: Sra. M\u00f4nica Aparecida Eust\u00e1chio, servidora do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o com \u00f4nus para esta Corte de Contas, no cargo Assessor de Auditor \u2013 CC 2, lotada no Gabinete do Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, matr\u00edcula 001540-7A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 489\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 339\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Comunica\u00e7\u00e3o. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 225\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR a solicita\u00e7\u00e3o de reajuste de remunera\u00e7\u00e3o da Sra. M\u00d4NICA APARECIDA EUST\u00c1CHIO; \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que registre nos assentamentos funcionais da servidora o aumento da remunera\u00e7\u00e3o no percentual requerido; \n8.3 - DETERMINAR \u00e0 DIORFI que providencie o pagamento da diferen\u00e7a salarial retroativa a compet\u00eancia de janeiro\/2014, conforme fl. 12. \n8.4 - COMUNICAR \u00e0 servidora o teor da Decis\u00e3o; \n8.5 - REMETER os autos do processo \u00e0 Diretoria de Arquivamento \u2013 DIARQ.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2645\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria. \n4- Interessada: Sra. Elizabeth Antony do Carmo Ribeiro, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II, deste Tribunal, Matr\u00edcula n\u00ba 000486-3A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 686\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 384\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Aposentadoria Volunt\u00e1ria. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 222\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais e direito \u00e0 paridade da servidora ELIZABETH ANTONY DO CARMO RIBEIRO DE S\u00c1, Analista T\u00e9cnico \u201cA, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II, deste Tribunal, Matr\u00edcula n. 000486-3A, nos termos do artigo 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, c\/c art. 40 \u00a7 1\u00ba III da CF\/88, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, de acordo com Guia Financeira\/ Planilha de C\u00e1lculo (fl.30), conforme tabela abaixo assinada:\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n8.2 - Quanto ao pedido de isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda, a servidora ser\u00e1 informada que somente ap\u00f3s o ato aposentat\u00f3rio, poder\u00e1 pedir em processo pr\u00f3prio, o referido pleito, mediante avalia\u00e7\u00e3o da Junta M\u00e9dica Pericial do Estado do Amazonas; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH que oficie \u00e0 Junta M\u00e9dica do Estado do Amazonas quanto ao caso da interessada; \n8.4 - Por fim, ap\u00f3s as provid\u00eancias acima, sejam os autos arquivados nos termos do art. 51, da Lei 2.794\/2003, esta que regula o processo administrativo estadual do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2924\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessada: Sra. Juliana Meireles Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n. 0013382-A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 698\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 393\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O n\u00ba 221\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. JULIANA MEIRELES SILVA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2892\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, relativa ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014, para fins de registro nos assentamentos funcionais, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986, com gozo de 5 dias a contar de 26.06.2014 ficando o restante para gozo em data oportuna. \n4- Interessada: Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 701\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 386\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, relativa ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. Gozo de dias, ficando o restante para gozo em data oportuna. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 220\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pela Exma. Sra. Procuradora de Contas Dra. FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A, Procuradora de Contas deste E. Tribunal, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014 com gozo de 05 (cinco) dias a partir de 26\/06\/2014, ficando o restante dos dias para gozo em data oportuna; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.3 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2941\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral. \n4- Interessado: Sr. Edison da Silva Pereira Barreto, em raz\u00e3o do falecimento de seu genitor o Sr. L\u00facio Neves Pereira Barreto, servidor aposentado desta Corte de Contas, ocorrido no dia 16.05.2014. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 709\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 388\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 224\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de concess\u00e3o de aux\u00edlio funeral do Sr. EDISON DA SILVA PEREIRA BARRETO, em raz\u00e3o do falecimento do seu pai o Sr. L\u00daCIO NEVES PEREIRA BARRETO, servidor aposentado desta Corte de Contas, no sentido de ser reconhecido o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do AUX\u00cdLIO FUNERAL, posto que cumpriu as exig\u00eancias constantes no art. 113, \u00a7 1\u00b0, da Lei n.\u00b0 1.762\/86; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira para solver a despesa e, providencie o respectivo pagamento. \n8.3.2 - Por fim, enviem-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do art. 164, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA DO PROCESSO N\u00ba 11052\/2014 PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O DE N\u00ba 922, PAG.10, DE 11 DE JULHO DE 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11052\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. ROMULO BARBOSA MATOS, Ex-Prefeito e Ordenador da Prefeitura Municipal de Envira, referente ao processo n\u00ba 10122\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 09\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O DO DIA  DE 20 MAIO DE MAIO DE 2014.\n\n\nRelator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\n\nProcesso: 1802\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE THIAGO GRANDAL SILVA SANTOS, FILHO MENOR DO SR. ALDECI GRANDAL DOS SANTOS, NO CARGO DE MERENDEIRO ED-NFU, MATR\u00cdCULA N\u00b0 219.851-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 1482\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MACKSON BATISTA DE SOUSA, FILHO MENOR DA SRA. FRANCISCA RAIMUNDA BATISTA DE SOUSA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00b0 006.504-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 27 DE JANEIRO DE 2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 1486\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ANTONIO PAULO SANTOS DE SOUZA E ANTONIA JANDRIELLY SANTOS DA SILVA, FILHOS MENORES DA SRA. ANTONIA LEONICE LIMA DOS SANTOS, NO CARGO DE MERENDEIRO, PNF.MNF-III, MATR\u00cdCULA N\u00b0 185.909-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO A SEDUC. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 1788\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA SANDRA SILVA BERNARDES, WELLERSSON RODRIGO BERNARDES DE SOUZA, TALYNE CRISTHINA BERNARDES DE SOUZA, TAYNARA ALESSANDRA BERNARDES DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA E FILHOS DO SR. WELLINGTON ROBERTO VIANA DE SOUZA, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, MATR\u00cdCULA N\u00b0 108.408-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 1483\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. NILSON PEREIRA DA SILVA, CONJUGE DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 ROSAS DA SILVA, NO CARDO DE PROFESSOR, REFERENCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00b0 122.470-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 1773\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA ELZA COSTA ARA\u00daJO, C\u00d4NJUGE DO SR. REGINALDO RICARDO MARTINS, NO CARGO DE 3\u00b0 SARGENTO, MATR\u00cdCULA N\u00b0 052.986-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 07 DE MAR\u00c7O DE 2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM \n\n\nManaus, 17 de julho de 2014\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6145\/2013 e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1356\/2011 de 23\/05\/2011 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6190\/2002, que trata do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 07\/1998, celebrado entre o Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Companhia SEINF e a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas S\/A-CIAMA, fica NOTIFICADO o Sr. Homero Martins de Oliveira, Ex-Diretor \u2013Presidente da CIAMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito de R$ 14.675.147,97 (quatorze milh\u00f5es, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e sete  reais e noventa e sete centavos), e a multa no valor de R$ 7.783,28 (sete mil, setecentos e oitenta e tr\u00eas reais e vinte e oito) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\nRoberto Lopes Krichan\u00e3 da Silva\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 33\/2014-DICAMI\nProcessos n\u00ba 1878\/2011 e apenso n\u00ba 5070\/2011 -TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Ant\u00f4nio Ferreira Lima, ex-prefeito de Caapiranga. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO FERREIRA LIMA, ex-prefeito de Caapiranga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Dilig\u00eancia n\u00ba 561\/2012-MP-ESB e Dilig\u00eancia n\u00ba 560\/2012-MP-ESB, pe\u00e7as dos Processos TCE n\u00ba 1878\/2001 e 5070\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas e den\u00fancia do Sr. Francisco Adoniran M. da Costa, diretor do FUNPREVIC, Exerc\u00edcio de 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\nEDITAL  \nSECRETARIA DO PLENO\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. Lindolfo Reis Avelar, ex-ordenador de despesa da C\u00e2mara Municipal de Coari, no per\u00edodo de 25\/09\/2007 a 31\/12\/2007, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 124\/2014 \u2013TCE -Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba891\/2008, decidiu, \u00e0 unanimidade; Declarar a Revelia, nos termos do art.20, \u00a7 30\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCEA\/M, JULGAR Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, no per\u00edodo de 25\/09\/2007 a 31\/12\/2007; aplicar multa, no valor de R$ 14.248,40 (quatorze mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), conforme art.308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; FIXAR  prazo  de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Auditor Substituto de Conselheiro M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a n\u00ba 1372\/2013 e cumprindo a Decis\u00e3o de 22\/05\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3866\/2007, que trata da Aposentadoria Volunt\u00e1ria da Sra. Lourdes Hon\u00f3rio Rodrigues, no cargo de Agente de Sa\u00fade da Prefeitura  Municipal de Barcelos,  fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, Prefeito Municipal de Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) aos Cofres do  Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 julho de 2014.\n\n\n\nRoberto Lopes Krichan\u00e3 da Silva\nChefe da DICREX\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro nos autos do processo de cobran\u00e7a n\u00ba 5943\/2012 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 25\/08\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1919\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Waldemar Sanches Gomes Filho, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 11.920,35 (onze mil, novecentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Julho de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a n\u00ba 2779\/2012 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 12\/08\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4545\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Empresa Estadual de Turismo \u2013 AMAZONASTUR, exerc\u00edcio de 2007, fica NOTIFICADA a Sra. Oreni Campelo Braga da Silva, Diretora-Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 5.806,67 (cinco mil, oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 julho de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Auditor Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6407\/2013 e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2028, de 30\/08\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 298\/2007, que trata de Aposentadoria da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, fica NOTIFICADO o Sr. Augusto Melo da Silva, Ex-Presidente do \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de L\u00e1brea - LABREAPREV, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 7.493,80 (sete mil, quatrocentos e noventa e tr\u00eas reais e oitenta centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1255\/2013 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 27\/03\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2471\/2011, que trata da Tomada Anual de Contas da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constatnt, exerc\u00edcio de 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Al\u00e9cio Cabral da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constatnt, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 15.496,85 (quinze mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Auditor Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1898\/2013 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 27\/03\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2466\/2011, que trata da Tomada Anual de Contas da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Edmar Carlos Barros da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 3.780,51 (tr\u00eas mil, setecentos e oitenta reais cinquenta e um centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 julho de 2014.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar 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