{"id":4966,"date":"2014-07-18T20:30:11","date_gmt":"2014-07-18T20:30:11","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4966"},"modified":"2016-07-08T15:30:15","modified_gmt":"2016-07-08T15:30:15","slug":"edicao-no-927-de-18-de-julho-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4966","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 927 de 18 de julho de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-927-de-18-de-julho-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N\u00ba  304\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3114\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.461-8A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  305\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3115\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.461-8A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  306\/2014-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 202\/2014- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 2.7.2014, constante do Processo n. 741\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR o per\u00edodo a ser averbado da servidora RAIMUNDA ALICE CORTEZ\u00c3O DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.289-5A, para 752 (setecentos e cinq\u00fcenta e dois) dias, que correspondem a 02 (dois) anos e 22 (vinte e dois) dias, referentes ao per\u00edodo de 09.06.1980 a 30.06.1982, conforme j\u00e1 exarado na Decis\u00e3o n. 88\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno (fl.17).\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de  julho de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  307\/2014-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 211\/2014- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 9.7.2014, constante do Processo n. 2601\/2014, \n\n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER em favor da servidora MARIA PERP\u00c9TUO SOCORRO CRUZ DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.547-9A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.310 (dois mil trezentos e dez) dias, que correspondem a 06 (seis) anos 04 (quatro) meses e 0 (zero) dias, referente ao per\u00edodo de 01.03.1987 a 30.04.1985.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de  julho de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 308\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 207\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  9.7.2014, constante do Processo n 2735\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARA\u00daJO,  matr\u00edcula n. 001.395-1A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 10.6.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2014.                \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 309\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 208\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  9.7.2014, constante do Processo n 2848\/2014;\n\nR E S O L V E:\nI - CONCEDER ao servidor FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES,  matr\u00edcula n. 001.348-0A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 01.4.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 310\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 201\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  02.7.2014, constante do Processo n 2683\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor ANTONIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA,  matr\u00edcula n. 001.386-2A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 27.4.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR que a DRH e a DORF providencie, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o de  80 (oitenta) dias, sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, restado-lhe 10 (dez) dias para gozo a partir de 6.8.2014.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N 311\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 204\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  02.7.2014, constante do Processo n 2705\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nCONCEDER ao servidor ENALDO FREITAS MARTINS,  matr\u00edcula n. 000.897-4B, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 29.5.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 312\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 216\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  9.7.2014, constante do Processo n 2923\/2014;\n\nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES,  matr\u00edcula n. 001.346-3A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 01.4.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 313\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 213\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  9.7.2014, constante do Processo n 2899\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nCONCEDER \u00e0 servidora ODEJANICE MADE SANTIAGO,  matr\u00edcula n. 001.397-8A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 18.6.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2014.                \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 314\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 206\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 9.7.2014, constante do Processo n 2814\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor MANOEL ALMEIDA E SILVA, matr\u00edcula n. 000.428-6A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 12.6.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2014.                \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 13\/2014, de 18 de julho de 2014\n\nConstitui Comiss\u00e3o para efetivar procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de camisas em malha para servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas interessados em usar\/vestir durante o expediente laboral, neste TCE\/AM.\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve:\n\nI \u2013 DESIGNAR como Pregoeiro o servidor OSWALDO DEM\u00d3STHENES LOPES C. JUNIOR , para processar Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o por buffet, especializado em cozinha regional e nacional para a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos internos e externos deste TCE\/AM, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 2508\/2014;\n\nII - Integram a Equipe de Apoio:\n\na) L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS;\nb) GLAUCIETE PEREIRA BRAGA;\nc) LA\u00cdS REGINA LIMA PAIX\u00c3O E SILVA;\n\nIII \u2013 E como Suplentes:\n\na) ALEXANDRE RIBEIRO DO AMARAL e,\nb) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR;\n\nIV- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial.\n\nV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\nCONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes dos autos.\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da FABRIQ EDUCACIONAL, CNPJ n\u00b008677369\/0001-45;\n \nII- ADJUDICAR em favor da FABRIQ EDUCACIONAL, CNPJ n\u00b008677369\/0001-45, o valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), relativo a 02 (duas) turmas do curso em refer\u00eancia;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, devidamente atestado;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da FABRIQ EDUCACIONAL, CNPJ n\u00b0 08677369\/0001-45 e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio, \n\n\n\n\nPAUTA DA 25\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA  23  DE  JULHO  DE  2014. \n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:   JULIO CABRAL \n(Com vista ao  Cons.   Raimundo Michiles )\n\n1) PROCESSO N\u00ba  330\/2012\nObj.: Den\u00fancia \n\u00d3rg\u00e3o:   SUSAM\nDenunciante:  Instituto Amaz\u00f4nico e Cidadania - IACI\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRA RELATORA:   YARA LINS DOS SANTOS \n(Com vista ao  Cons.   Raimundo Michiles )\n\n1)PROCESSO N\u00ba   1888\/2012 (8Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSPREV\nRespons\u00e1vel:  Danielle Vasconcelos Correa Lima Leite\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba 2167\/2014\nObj.:  Consulta \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Parintins\nRespons\u00e1vel:   Rildo da Silva Maia\nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1)PROCESSO N\u00ba  409\/2012\nAnexos: 2038\/2013, 268\/2012, 1583\/2010\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  1583\/2010\n\u00d3rg\u00e3o:   FUNDEB\/SEMED\nRecorrente:   Vicente de  Paulo Queiroz Nogueira\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado: (a)  Marcos dos Santos Carmo Filho \u2013 OAB\/AM 6.818\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1468\/2008  (17Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Carauar\u00ed\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Bruno  Luiz Litaiff Ramalho\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1974\/2014 \nObj.:  Consulta \n\u00d3rg\u00e3o:   Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida\n\n4) PROCESSO N\u00ba  10575\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Nova Olinda do Norte\nRepresentado:   Joseias Lopes da Silva\nProcurador: (a)   Carlos  Alberto Souza de Almeida\n\n5) PROCESSO N\u00ba  10186\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:  EMTT \u2013 Empresa Municipal de Tr\u00e2nsito e Transportes \ndo Munic\u00edpio de Itacoatiara\nRespons\u00e1vel:  Adson Jos\u00e9 Costa Silva   \nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\n6)PROCESSO N\u00ba  644\/2014\nAnexos: 1837\/2010, 4650\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  1837\/2010\n\u00d3rg\u00e3o:   UEA\nRecorrente:  Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves\nProcurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1)PROCESSO N\u00ba  1420\/2014\nAnexos: 1423\/2014, 3668\/2001, 4613\/2009, 4612\/2009, 5970\/2009, \n10439\/2000, 872\/2001, 1859\/2000\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4613\/2009\n\u00d3rg\u00e3o:   IPEAM\nRecorrente:  Afonso Luiz Costa Lins\nProcurador:  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\nAdvogado: (a)    \n1.1)PROCESSO N\u00ba  1423\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4612\/2009\n\u00d3rg\u00e3o:   IPEAM\nRecorrente:  Afonso Luiz Costa Lins\nProcurador:  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\nAdvogado: (a)    \n\nCONSELHEIRA RELATORA : YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba  10211\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Amatur\u00e1\nRespons\u00e1vel: Jo\u00e3o Braga Dias \nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba 1932\/2014\nObj.:  Consulta formulada pela Prefeitura de Anam\u00e3, \nacerca da possibilidade de pagamento de verba de \nrepresenta\u00e7\u00e3o ao Vice-Prefeito e Presidente da C\u00e2mara\nMunicipal, quando em substitui\u00e7\u00e3o ao titular do Poder Executivo. \nProcurador: (a)  Carlos Alberto de Almeida \n\n3)PROCESSO N\u00ba  1321\/2014\nAnexos: 7539\/2012, 4113\/2008\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  7539\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC\nRecorrente: Antonieta Mesquita da Silva\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n4)PROCESSO N\u00ba  180\/2014\nAnexos: 4553\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  4553\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Manaus\nRecorrente:  MANAUSPREV \u2013 Fundo \u00danico de Previd\u00eancia \ndo Munic\u00edpio de Manaus\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a) Carla Andr\u00e9a Chaves de Carvalho Martins \n\u2013 OAB\/Am 3.382 e Rafael da Cruz Lauria \u2013 OAB\/AM 5.716\n\n5)PROCESSO N\u00ba 6745\/2013 \nObj.: Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal  \nInteressado: TCE\nProcurador: (a)  Carlos  Alberto Souza de Almeida\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba  1936\/2014\nAnexos: 5251\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  5251\/2013\n\u00d3rg\u00e3o:   SUSAM\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n                                              \n                               \nManaus,  18 de Julho de   2014   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\nPROCESSO N\u00ba. 3161\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Processo Licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1232\/2014.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 531\/2014. \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com Medida Cautelar. \n3- Objeto: Suspens\u00e3o dos editais n\u00b0 01\/2014 e 02\/2014-SEPED. \n4- Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do TCE\/AM. \n5- Representada: Sra. V\u00e2nia Suely de Melo e Silva, Secret\u00e1ria da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia - SEPED. \n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAD\/AM \u2013 Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00b0 14\/2014 (fls. 91\/92). \n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1279\/2014-MPC-ESB, do Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 93\/97). \n8- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o com Medida Cautelar. \nProced\u00eancia. Editais regulares. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 origem e \u00e0 SECEX. \n9- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: \n9.1- Julgar PROCEDENTE esta Representa\u00e7\u00e3o, por\u00e9m reconhecer a REGULARIDADE dos Editais ns. 001\/2014 e 002\/2014-SEPED, uma vez que os mesmos atenderam \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es do Representante, eliminando as irregularidades detectadas, estando agora sintonizados ao princ\u00edpio da igualdade; \n9.2- Determinar \u00e0 SEPED que, ao final das sele\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, apresente c\u00f3pia integral do resultado e a listagem dos conv\u00eanios que vier a firmar, independente das presta\u00e7\u00f5es de contas que dever\u00e3o ser encaminhadas posteriormente \u00e0 Corte, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.12\/2012; \n9.3- Por fim, determinar \u00e0 SECEX que coordene junto ao DICAD-AM e \u00e0 DEATV o acompanhamento do processamento das sele\u00e7\u00f5es p\u00fablicas at\u00e9 seu final. \n10- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. \n11- Data da Sess\u00e3o: 24 de junho de 2014. \n12- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior (Presidente, em exerc\u00edcio), Raimundo Jos\u00e9 Michiles, \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. \n13- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: Dr. Carlos Alberto de Souza Almeida, Procurador-Geral. \n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR \nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio. \nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \nConselheira-Relatora \nCARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA \nProcurador-Geral\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.: 3161\/2014 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR\n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO - CGL \nRESPONS\u00c1VEL: SR. EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO \u2013 PRESIDENTE DA CGL\nREPRESENTANTE: SENHOR PABLO GALV\u00c3O MARANO \u2013 REPRESENTANTE DA EMPRESA UTSCH DO BRASIL IND\u00daSTRIA DE PLACAS DE SEGURAN\u00c7A LTDA.\nOBJETO: PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 1232\/2014 \u2013 CGL, CUJO OBJETO \u00c9 A REALIZA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, PARA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE CONFEC\u00c7\u00c3O DE PLACAS E TARJETAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR\u00c2NSITO DO AMAZONAS \/ DETRAN - AM, POR POSS\u00cdVEIS INCONSIST\u00caNCIAS E\/OU INCOMPATIBILIDADES NO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO.\n\nDESPACHO\n\n\u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno,\n\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Senhor Pablo Galv\u00e3o Marano, Representante da empresa UTSCH do Brasil Ind\u00fastria de Placas de Seguran\u00e7a Ltda., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1232\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de Registro de Pre\u00e7os, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de confec\u00e7\u00e3o de placas e tarjetas, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \/ DETRAN - AM, por poss\u00edveis inconsist\u00eancias  e\/ou incompatibilidades no Instrumento Convocat\u00f3rio.\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 130\/131), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.\nDa an\u00e1lise inicial realizada, a primeira constata\u00e7\u00e3o que tenho a fazer \u00e9 que os autos chegaram at\u00e9 mim poucas horas antes do prazo previsto para a deflagra\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, uma vez que a entrada do processo neste Gabinete ocorreu no dia 18\/07\/2014 \u00e0s 10:30 horas, e, o certame tinha data prevista para realiza\u00e7\u00e3o no dia 18 de julho de 2014, \u00e0s 12:30 horas (DF), ou seja, 11:30 hor\u00e1rio Manaus, conforme documento constante \u00e0 fl. 127.\nOs autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis:\n\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\n\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o Senhor Pablo Galv\u00e3o Marano, Representante da empresa UTSCH do Brasil Ind\u00fastria de Placas de Seguran\u00e7a Ltda., possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma.\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:\n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas.\nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d\n\nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \n\n\nA inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que o Instrumento Convocat\u00f3rio do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1232\/2014 \u2013 CGL apresenta poss\u00edveis inconsist\u00eancias e\/ou incompatibilidade que devem ser melhor analisadas, uma vez que supostamente inviabiliza\u00e7\u00e3o a ampla competi\u00e7\u00e3o do certame, inviabilizam a composi\u00e7\u00e3o precisa da proposta de pre\u00e7os, dentre outras. Passo a transcrever as inconsist\u00eancias apontadas pela Representante:\n\n1.\tExig\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o em registro cadastral para participar de Preg\u00e3o, violando a Lei n. 8.666\/93 e a Lei n. 10.520\/2002;\n2.\tPrazos ex\u00edguos para assinatura de ata e para entrega de produtos e amostras;\n3.\tImpossibilidade de composi\u00e7\u00e3o precisa da proposta de pre\u00e7os;\n4.\tEnquadramento tribut\u00e1rio equivocado para o objeto licitado;\n5.\tDescumprimento de requisitos m\u00ednimos para licitar Registro de Pre\u00e7os;\n6.\tExig\u00eancia ilegal de nota fiscal anexa a cada Atestado de Capacidade T\u00e9cnica;\n7.\tRisco \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica dos licitantes, em vista da autoriza\u00e7\u00e3o da soma dos Atestados de Capacidade T\u00e9cnica;\n8.\tExig\u00eancia Ilegal de M\u00faltiplo Licenciamento Ambiental;\n9.\tExig\u00eancia incab\u00edvel de credenciamento no Estado de origem de cada licitante;\n10.\tViola\u00e7\u00e3o \u00e0 livre iniciativa do eventual contratado pela exig\u00eancia de contratar por meio do SINE\/AM;\n11.\tVeda\u00e7\u00e3o irrazo\u00e1vel \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos cons\u00f3rcios, reduzindo drasticamente a quantidade de potenciais participantes da licita\u00e7\u00e3o;\n12.\tExig\u00eancia excessiva de Laudo T\u00e9cnico comprovando atributo do bem objeto da licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 atestado pela homologa\u00e7\u00e3o do DENATRAN.\n\nDebru\u00e7ando-me sobre a situa\u00e7\u00e3o exposta nos autos, n\u00e3o posso deixar de considerar plaus\u00edveis as raz\u00f5es apresentadas pela empresa autora da Representa\u00e7\u00e3o. Certamente as condi\u00e7\u00f5es impostas pelo Instrumento Convocat\u00f3rio, por uma an\u00e1lise superficial do caso, atingem frontalmente o princ\u00edpio da competitividade do procedimento licitat\u00f3rio, e, confrontam com alguns dispositivos legais, colidindo, assim, com o interesse p\u00fablico como um todo.  \n\nDestarte, com o objetivo de preservar o direito da empresa representante de participar de regular procedimento licitat\u00f3rio, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de determinar que suspenda o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1232\/2014 \u2013 CGL, at\u00e9 que sejam apresentadas justificativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 impropriedade apontada nesses autos e que esta Corte possa analisar, em cogni\u00e7\u00e3o ampla, o merecimento da representa\u00e7\u00e3o em destaque.\n\nRessalta-se que a mencionada suspens\u00e3o deve ser realizada no exato status em que se encontrar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1232\/2014 \u2013 CGL, caso o mesmo j\u00e1 tenha se iniciado, suspendendo o prosseguimento do mesmo, a homologa\u00e7\u00e3o do certame, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual, caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado.\n\nSe esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de suspender o procedimento licitat\u00f3rio, no exato status em que se encontra, h\u00e1 possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico, uma vez que, pela situa\u00e7\u00e3o exposta na presente Representa\u00e7\u00e3o, o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o pode ter sido aniquilado, inviabilizando, tamb\u00e9m, a obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.\n\nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja suspenso do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1232\/2014 \u2013 CGL, na exata fase em que se encontra, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poder\u00e1 gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o que suspendeu o procedimento licitat\u00f3rio. \n\nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo:\n\nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Representa\u00e7\u00e3o.\nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO:\nI)\tA CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 1232\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de Registro de Pre\u00e7os, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de confec\u00e7\u00e3o de placas e tarjetas, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \/ DETRAN - AM, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o;\n\nII)\tA IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 1232\/2014 - CGL, a qual deve ser realizada no exato status em que o mesmo se encontrar, suspendendo a continua\u00e7\u00e3o do certame, sua homologa\u00e7\u00e3o, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual, caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado.\n\n\nIII)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\n\n\na)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\n\nb)\tCI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n\nc)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\nc.1) Notifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1232\/2014 - CGL, bem como, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/30), para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL);\nc.2) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM).\n\nd)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e,\n\ne)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\n\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2014.\n\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6145\/2013 e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1356\/2011 de 23\/05\/2011 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6190\/2002, que trata do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 07\/1998, celebrado entre o Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Companhia SEINF e a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas S\/A-CIAMA, fica NOTIFICADO o Sr. Homero Martins de Oliveira, Ex-Diretor \u2013Presidente da CIAMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito de R$ 14.675.147,97 (quatorze milh\u00f5es, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e sete  reais e noventa e sete centavos), e a multa no valor de R$ 7.783,28 (sete mil, setecentos e oitenta e tr\u00eas reais e vinte e oito) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\n\nRoberto Lopes Krichan\u00e3 da Silva\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL  \nSECRETARIA DO PLENO\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. Lindolfo Reis Avelar, ex-ordenador de despesa da C\u00e2mara Municipal de Coari, no per\u00edodo de 25\/09\/2007 a 31\/12\/2007, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 124\/2014 \u2013TCE -Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba891\/2008, decidiu, \u00e0 unanimidade; Declarar a Revelia, nos termos do art.20, \u00a7 30\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCEA\/M, JULGAR Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, no per\u00edodo de 25\/09\/2007 a 31\/12\/2007; aplicar multa, no valor de R$ 14.248,40 (quatorze mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), conforme art.308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; FIXAR  prazo  de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Auditor Substituto de Conselheiro M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a n\u00ba 1372\/2013 e cumprindo a Decis\u00e3o de 22\/05\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3866\/2007, que trata da Aposentadoria Volunt\u00e1ria da Sra. Lourdes Hon\u00f3rio Rodrigues, no cargo de Agente de Sa\u00fade da Prefeitura  Municipal de Barcelos,  fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, Prefeito Municipal de Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) aos Cofres do  Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 julho de 2014.\n\n\nRoberto Lopes Krichan\u00e3 da Silva\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro nos autos do processo de cobran\u00e7a n\u00ba 5943\/2012 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 25\/08\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1919\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Waldemar Sanches Gomes Filho, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 11.920,35 (onze mil, novecentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Julho de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a n\u00ba 2779\/2012 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 12\/08\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4545\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Empresa Estadual de Turismo \u2013 AMAZONASTUR, exerc\u00edcio de 2007, fica NOTIFICADA a Sra. Oreni Campelo Braga da Silva, Diretora-Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 5.806,67 (cinco mil, oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 julho de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Auditor Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6407\/2013 e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2028, de 30\/08\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 298\/2007, que trata de Aposentadoria da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, fica NOTIFICADO o Sr. Augusto Melo da Silva, Ex-Presidente do \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de L\u00e1brea - LABREAPREV, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 7.493,80 (sete mil, quatrocentos e noventa e tr\u00eas reais e oitenta centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Auditor Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1898\/2013 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 27\/03\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2466\/2011, que trata da Tomada Anual de Contas da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Edmar Carlos Barros da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 3.780,51 (tr\u00eas mil, setecentos e oitenta reais cinquenta e um centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 julho de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4966","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4966","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4966"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4966\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4968,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4966\/revisions\/4968"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4966"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4966"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4966"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}