{"id":4981,"date":"2014-07-24T18:23:58","date_gmt":"2014-07-24T18:23:58","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4981"},"modified":"2016-07-08T15:30:15","modified_gmt":"2016-07-08T15:30:15","slug":"edicao-no-931-de-24-de-julho-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=4981","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 931 de 24 de julho de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-931-de-24-de-julho-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba  228\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Of\u00edcio n.\u00ba 043\/2014 \u2013 ECP\/AM, subscrito pelo Diretor Geral da ECP\/AM, Harleson dos Santos Arueira, datado de 15.7.2014,   \n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 15.7.2014,\n\n R E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos:\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nNatalie Grace Filizola  de Oliveira\t\n001.237-8A\tMau\u00e9s\t03 a 8.8.2014\n\t\tTabatinga\t18 a 23.8.2014\nBeatriz de Oliveira Botelho\n\t000.461-8A\t      Mau\u00e9s\t03 a 8.8.2014\n\t\tItacoatiara\t18 a 22.8.2014\nMariangela de Melo Ver\u00e7osa\t000.423-5A\tMau\u00e9s\t03 a 8.8.2014\nWilly Andersen Ferreira Sanati \t001.951-8A\t\nItacoatiara\t\n18 a 22.8.2014\n\t\t\nCodaj\u00e1s\t\n03 a 9.8.2014\nClara R\u00fabia Belota de Queiroz\t000.102-3A\t\nCodaj\u00e1s\t\n03 a 9.8.2014\n\t\t\nTabatinga\t\n18 a 23.8.2014\nFrancisco Ant\u00f4nio Pinto Neto\t001.095-2A\tCodaj\u00e1s\t03 a 9.8.2014\nMaria das Gra\u00e7as Justino Vieira  \t005.05-3A\tTabatinga\t18 a 23.8.2014\nEdisley Martins Cabral\t001937-2A\tTef\u00e9\t17 a 21.8.2014\nCynthia Mara Lins Furtado Bel\u00e9m\t000.342-5A\tTef\u00e9\t17 a 21.8.2014\nFernando Henrique de Vasconcelos Dias Balieiro\t001.932-1A\tEirunep\u00e9\t18 a 22.8.2014\n\u00c9rika Alves de Ara\u00fajo\t001.549-0A\tEirunep\u00e9\t18 a 22.8.2014\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2014. \n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n*Republicado por Incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  234\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 343\/2014-DICOP, datado de 11.7.2014, \n\n\nR E S O L V E:\n\n\nALTERAR o nome do Titular e do substituto do Cargo em Comiss\u00e3o, constantes na Portaria n.\u00ba 40\/2014-GPDRH, datado de 4.2.2014, da Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas:  \n\nTITULAR: \tMadson Lino de Assis Rodrigues \u2013 Matr\u00edcula: 001.236-0A\nSUBSTITUTO: \tGenzis Khan Pinheiro \u2013 Matr\u00edcula: 001.240-8A\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2014.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2011 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 2967\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 387\/2014 da DJUR, \u00e0s fls. 11 a 13;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor FILIPE OLIVEIRA DO VALLE, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cDESENVOLVIMENTO GERENCIAL\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 29\/07\/2014 a 01\/08\/2014, a ser realizado na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da CONSULTRE \u2013 Consultoria de Treinamento Ltda., situada a Av. Champagnat, 645, Sl 502, Ed. Palmares, Centro \u2013 Vila Velha\/ ES, inscrita sob CNPJ no 36.003.671\/0001-53. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.620,00 (dois mil seiscentos e vinte reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cCURSO DESENVOLVIMENTO GERENCIAL\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3155\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 419\/2014 da DJUR, \u00e0s fls. 21\/22 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Senhora Procuradora ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, no \u201cSEMIN\u00c1RIO AVAN\u00c7ADO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 01 a 05\/09\/14, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, que se dar\u00e1 por meio da empresa CONSULTRE \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.820,00,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cSEMIN\u00c1RIO AVAN\u00c7ADO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 23 a 25\/04\/14, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, que se dar\u00e1 por meio da empresa CONSULTRE \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente do TCEAM\n\n\n\n\nDESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013 e,\n\nCONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo 1831\/2014 que trata do certame licitat\u00f3rio na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 07\/2014 para aquisi\u00e7\u00e3o de camisas de malha para servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas interessados em usar\/vestir.\n\nCONSIDERANDO que a empresa licitante, NASSER INDUSTRIA E COM\u00c9RCIO LTDA. Foi a  vencedora do certame, evidenciando estarem dentro dos Princ\u00edpios da Legalidade, Impessoalidade e Vincula\u00e7\u00e3o ao Instrumento Convocat\u00f3rio, nos termos do art. 4\u00ba, XXI , da Lei n\u00ba 10.520\/02\n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 HOMOLOGAR o julgamento levado a feito pelo Senhor OSWALDO DEM\u00d3STHENES L. CHAVES J\u00daNIOR, Pregoeiro da CPL\/TCE-AM, para aquisi\u00e7\u00e3o de camisas em malha para servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas interessados em vestir\/usar diariamente;\n\nII \u2013 ADJUDICAR o objeto licitado na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 07\/\/2014 \u00e0 Empresa NASSER INDUSTRIA E COM\u00c9RCIO LTDA, CNPJ n\u00ba 05.204.514\/0001-82, com o pre\u00e7o global de R$ 31.099,00  (trinta e um mil e noventa e nove reais).\n\nIII \u2013 DETERMINO \u00e0 Assessoria da SEGER que elabore o respectivo Termo de Contrato.\n \nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEXTRATO\n\n\nExtrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 20\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.. \n01. Data: 01\/08\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. \n03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de inform\u00e1tica.\n04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vig\u00eancia do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do referido Termo, com base na cl\u00e1usula oitava do contrato primitivo, e reajustar em 7,84% (sete v\u00edrgula oitenta e quatro por cento), com base na cl\u00e1usula d\u00e9cima primeira do mesmo contrato.\n05. Valor Global: R$ 10.352,64 (dez mil, trezentos e cinq\u00fcenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).\n06. Valor Mensal: R$ 862,72 (oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos).\n07. Prazo: 12 (doze) meses.\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01. 032.0056.2056; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100.\n09. Empenho: N\u00ba 01276 de 17\/07\/2014, no valor de de R$  4.313,60 (quatro mil, trezentos e treze reais e sessenta centavos) , restando R$ 6.039,04 (seis mil, trinta e nove reais e quatro centavos) a ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro.\n\n\nManaus, 01 de Agosto de 2014.\n\n\n\nENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES  \nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 24 DE JUNHO DE 2014.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 1777\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Paulo Moreno Nunes, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori, Exerc\u00edcio de 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de o Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002: \n1. JULGUE REGULAR, com ressalvas, nos termos do artigo 18, II, da LC n\u00ba 6\/1991 c\/c o art. 1\u00ba, II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996, artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da C\u00e2mara Municipal de ANORI, de responsabilidade do Sr. PAULO MORENO NUNES, Presidente do Poder Legislativo e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, recomendando \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no Relat\u00f3rio Conclusivo e no Parecer Ministerial acima citados, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidas \u00e0quele \u00f3rg\u00e3o legislativo. \nPOR MAIORIA, com voto da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, considerando que, ao analisar o Relat\u00f3rio\/Voto, discordou do ilustre Relator quanto ao valor da MULTA PELO ATRASO NA REMESSA DOS DADOS E DEMONSTRATIVOS CONT\u00c1BEIS POR MEIO MAGN\u00c9TICO (Sistema\/ACP) a esta Corte de Contas, no m\u00eas de janeiro, fevereiro, mar\u00e7o e agosto de 2011, contrariando o disposto no art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 10\/2012 c\/c o par\u00e1grafo 1.\u00ba, art. 15, da Lei Complementar n\u00ba 06, de 22\/01\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 24\/2000, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno aplique multa: \n1. Por inobserv\u00e2ncia dos prazos legais para remessa ao tribunal, por meio informatizado ou documental, de balancetes, demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1veis e documentos referentes \u00e0 receita e despesa, no valor total de R$4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), referente a cada m\u00eas de compet\u00eancia n\u00e3o encaminhado a esta Corte (janeiro, fevereiro, mar\u00e7o e agosto de 2011), com base no art.308, II, do Regimento Interno.\n2. Fixe o prazo de trinta dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos pelo respons\u00e1vel no valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos dos arts.73 e 74 da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. \n3. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o Relator pela aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$806,67, relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas, com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no art. 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 784\/2014 - Consulta sobre a aplicabilidade do \u00a7 4\u00ba do Art. 61 e \u00a7 2\u00ba do Art. 65, da Lei n\u00ba 1.154, de 09\/12\/75-Estatuto da PMAM, em favor de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Amazonas, por ocasi\u00e3o de suas Transfer\u00eancias para a Reserva Remunerada. \nPARECER: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que concordou com o entendimento da CONSULTEC e do Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE: \n1. TOME CONHECIMENTO da presente consulta, conforme artigo 274 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE. \n2. RESPONDA ao ilustre Consulente, nos termos do artigo 278, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE, que: \na) De acordo com os artigos 42, \u00a71\u00ba e 142, \u00a73\u00ba, X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e artigo 16 da Lei Complementar Estadual n\u00ba 30\/2001, que exigem lei espec\u00edfica para direitos, deveres, concess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, remunera\u00e7\u00e3o, prerrogativas etc. dos Militares e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, devem ser observadas as regras constantes no Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Amazonas, previsto pela Lei estadual n\u00ba 1.154\/1975 e altera\u00e7\u00f5es; \nb) N\u00e3o se lhes aplica as normas constantes do artigo 40 da CF\/88, nem as regras de transi\u00e7\u00e3o previstas nas Emendas Constitucionais sobre previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos e tampouco o que disp\u00f5e o Decreto n\u00ba 667\/1969 (n\u00e3o recepcionado) e a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2215-10 (que regula as For\u00e7as Armadas), dado o regramento espec\u00edfico contido na Lei estadual n\u00ba 1.154\/1975; c) \u00c9 legal e poss\u00edvel o c\u00f4mputo em dobro dos per\u00edodos de licen\u00e7a especial e f\u00e9rias n\u00e3o gozadas, nos termos do artigo 122, inciso III e IV, da Lei estadual n\u00ba 1.154\/1975. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 10177\/2013  - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da senhora Eliete da Cunha Beleza, Prefeita Municipal de Santa Izabel do Rio Negro, exerc\u00edcio 2012. \nPARECER PR\u00c9VIO: Rejeitada a preliminar suscitada pelo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles em seu Voto-Vista, POR MAIORIA, com voto da Presid\u00eancia, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue: \n1. Pela emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio, recomendando a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS da Prefeita Municipal de Santa lzabel do Rio Negro, exerc\u00edcio financeiro de 2012, de responsabilidade da Senhora ELIETE DA CUNHA BELEZA nos termos do art. 31 \u00a71\u00ba da CF\/88, c\/c o art. 127 da CE\/89, art.18, I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91 e art. 1\u00ba, I e art.29 da Lei n\u00ba 2423\/96. \n2. Pela IRREGULARIDADE das contas da ordenadora de despesa da Prefeitura de Santa lzabel do Rio Negro, Sra. ELIETE DA CUNHA BELEZA, conforme art.22, inciso lll, al\u00ednea \"a\", \"b\", \"c\", c\/c art.25, da Lei n\u00ba 2423\/96, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o, referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2012 do Senhora. \n3. Pelo ALCANCE no valor de R$122.718,13 (cento e vinte e dois mil, setecentos e dezoito reais e treze centavos), referente \u00e0s letras \"a\" e \"c\" do item III, da sugest\u00e3o do Relat\u00f3rio Conclusivo da DICAMI, bem como no valor de R$1.254.316,13 (um milh\u00e3o, duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e treze centavos) referente ao d\u00e9bito apurado pela DICOP, com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos corrigidos nos moldes do art.304, inciso Vl, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE). \n4. Pela aplica\u00e7\u00e3o de MULTA de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com base no art. 54, inciso ll da Lei n\u00ba 2423\/96 (Lei org\u00e2nica do TCE), c\/c o art.308, inciso Vl do Regimento Interno deste TCE (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2007, das restri\u00e7\u00f5es dos itens 1.5.1, 15.2, 15.8, 15.9, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17,15.19, 15.20, 15.21, 15.22, 15.23, 15.24, 15.25, 15.26, 15.27,15.28, 15.29,15.30, 15.31, 15.34,18 e 21. \n5. Pela aplica\u00e7\u00e3o de MULTA de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base no art. 54, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96 (Lei org\u00e2nica do TCE) c\/c o art. 308, inciso V do Regimento Interno deste TCE (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), das restri\u00e7\u00f5es dos itens 15.15, 15.23 e 21. \n6. Pela aplica\u00e7\u00e3o de MULTA de R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com base no art. 308, inciso ll do Regimento Interno do TCE (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), em fun\u00e7\u00e3o dos itens 15.3, 15.4, 15.5, 15.6 e 15.7. \n7. Pela NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00e0 interessada com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/voto, Ac\u00f3rd\u00e3o, dando ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresente o devido recurso. \n8. Pela concess\u00e3o \u00e0 respons\u00e1vel o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art.72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o. \n9. Pela RECOMENDA\u00c7\u00c3O ao Poder Executivo de Santa lzabel do Rio Negro: a) Sejam observados e cumprido os prazos para a remessa da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil via ACP conforme estabelece o art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07 \/02-TCE; b) Seja observado o princ\u00edpio cont\u00e1bil de especificidade e da oportunidade nos Demonstrativos Financeiros do Executivo, principalmente nas contas dos Balan\u00e7os Financeiro; c) Proceda ao controle mais efetivo e eficiente no que tange aos seus bens m\u00f3veis; d) Proceda aos devidos repasses de recolhimentos \u00e0 Previd\u00eancia Social; e) Proceda ao controle mais efetivo e eficiente do patrim\u00f4nio dos bens m\u00f3veis da Prefeitura.  \n10. Pelo ENVIO de c\u00f3pia do Relat\u00f3rio Conclusivo 19\/2014 - DICOP, para juntar ao processo de presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio 004\/2012 - SEINFRA\/PM de Santa lzabel do Rio Negro (processo n\u00ba 6642\/2012 e anexos). \n11. Representar a Receita Federal do Brasil para que proceda ao levantamento dos dados previdenci\u00e1rios dos servidores da Prefeitura Municipal de Santa lzabel do Rio Negro, que porventura contribuam para a Previd\u00eancia Social. 12. Representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, de acordo com o inciso XXIV do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96, para apurar a responsabilidade e improbidade administrativa da Ex-Prefeita Municipal de Santa lzabel do Rio Negro, Sra. ELIETE DA CUNHA BELEZA, Gestora e Ordenadora das Despesas referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2012, por infring\u00eancia \u00e0s normas legais j\u00e1 mencionadas e danos ao er\u00e1rio. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pela regularidade das Contas, com ressalvas. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 10041\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Saul Nunes Bemerguy, Prefeito Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2011. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Emita Parecer Pr\u00e9vio, recomendando a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS da Prefeitura Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio financeiro de 2011, de responsabilidade do Senhor SAUL NUNES BEMERGUY, nos termos do art. 31 \u00a71\u00ba da CF\/88, c\/c o art. 127 da CE\/89, art.18, I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91 e art. 1\u00ba, I e art. 29 da Lei n\u00ba 2423\/96. \n2. Julgue IRREGULARES as contas do ordenador de despesa da Prefeitura de Tabatinga, Senhor SAUL NUNES BEMERGUY, conforme art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d, c\/c art. 25, da Lei n\u00ba 2423\/96, considerando as restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o, referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2011. \n3. Considere em alcance o montante de R$ 12.103.218,00 (doze milh\u00f5es, cento e tr\u00eas mil, duzentos e dezoito reais), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos corrigidos nos moldes do art. 304, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE, devido aos gastos sem comprova\u00e7\u00e3o abaixo discriminados e presentes na Informa\u00e7\u00e3o 35\/2013, da DICAMI: R$ 316.278,11, conforme item 13.18.1, \u201cc\u201d; R$ 527.279,36, conforme item 13.18.1, \u201cd\u201d; R$ 130.856,17, conforme item 13.18.1, \u201ce\u201d;R$ 115.400,40, conforme item 13.18.2, \u201cc\u201d; R$ 19.087,05, conforme item 13.18.2, \u201cf\u201d; R$ 227.745,48, conforme item 13.18.3, \u201cc\u201d; R$ 55.828,59, conforme item 13.18.3, \u201cf\u201d; R$ 384.612,40, conforme item 13.18.4, \u201ce\u201d; R$ 17.856,70, conforme item 13.18.5, \u201cf\u201d; R$ 10.519,00, conforme item 13.18.6, \u201cc\u201d; R$ 15.513,00, conforme item 13.18.6, \u201cf\u201d; R$ 13.270,00, conforme item 13.18.7, \u201cc\u201d; R$ 30.950,00, conforme item 13.18.7, \u201ce\u201d; R$ 66.071,42, conforme item 13.18.9, \u201cc\u201d; R$ 20.234,39, conforme item 13.18.9, \u201ci\u201d; R$ 100.373,00, conforme item 13.18.10, \u201cc\u201d; R$ 11.083,00, conforme item 13.18.10, \u201cd\u201d; R$ 91.582,00, conforme item 13.18.11, \u201cc\u201d; R$ 142.518,00, conforme item 13.18.11, \u201ce\u201d; R$ 51.175,10, conforme item 13.18.13, \u201cd.1\u201d; R$ 65.519,00, conforme item 13.18.13, \u201cd.1\u201d; R$ 47.001,35, conforme item 13.18.13, \u201cd.1\u201d; R$ 66.843,50, conforme item 13.18.14, \u201cc.1\u201d; R$25.200,00, conforme item 13.18.14, \u201cc.1\u201d; R$ 6.770,00, conforme item 13.18.16, \u201cb\u201d; R$ 5.170,00, conforme item 13.18.16, \u201cb\u201d; R$ 28.745,50, conforme item 13.18.16, \u201cb\u201d; R$ 28.352,00, conforme item 13.18.16, \u201cb\u201d; R$ 31.254,50, conforme item 13.18.16, \u201cb\u201d; R$ 37.878,50, conforme item 13.18.16, \u201cb\u201d; R$ 280.216,38, conforme item 13.18.18.18; R$ 78.000,00, conforme item 13.18.19; R$ 36.000,00, conforme item 13.18.21; R$ 12.000,00, conforme item 13.18.23; R$ 60.000,00, conforme item 13.18.24, \u201ce\u201d; R$ 27.690,00, conforme item 13.18.25, \u201cf\u201d; R$ 10.000,00, conforme item 13.18.26, \u201ce\u201d; R$ 40.000,00, conforme item 13.18.27, \u201ce\u201d; R$ 9.600,00, conforme item 13.18.28, \u201ce\u201d; R$ 142.016,00, conforme item 13.18.29, \u201ce\u201d; R$ 28.000,00, conforme item 13.18.30, \u201ce\u201d; R$ 28.000,00, conforme item 13.18.27, \u201cd\u201d; R$ 9.600,00, conforme item 13.18.33, \u201ce\u201d; R$ 11.436,00, conforme item 13.18.35, \u201cd\u201d; R$ 20.000,00, conforme item 13.18.49, \u201ce\u201d; R$ 38.400,00, conforme item 13.18.51, \u201ce\u201d; R$ 948.850,85, conforme item 13.18.61, \u201cj\u201d; R$ 84.565,00, conforme item 13.18.62, \u201ch\u201d; R$ 29.761,00, conforme item 13.18.64, \u201ch\u201d; R$ 32.000,00, conforme item 13.18.66, \u201cd\u201d; R$ 40.000,00, conforme item 13.18.67, \u201cd\u201d; R$ 9.600,00, conforme item 13.18.68, \u201cd\u201d; R$ 7.436.515,25, conforme item 13.47.  \n4. Seja concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o respons\u00e1vel com as corre\u00e7\u00f5es legais e os valores glosados e considerados em alcance sejam restitu\u00eddos ao er\u00e1rio do Munic\u00edpio de Tabatinga, com a aplica\u00e7\u00e3o dos acr\u00e9scimos legais. \n5. Findo o prazo acima, n\u00e3o tendo havido o recolhimento do valor ou n\u00e3o tendo sido adotada qualquer medida visando o adimplemento da san\u00e7\u00e3o imposta pela Decis\u00e3o, seja ela encaminhada ao Munic\u00edpio de Tabatinga, para a devida execu\u00e7\u00e3o judicial. \n6. Sejam expedidas as recomenda\u00e7\u00f5es, determina\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es constantes do Relat\u00f3rio T\u00e9cnico de fls. 2646\/2776. \n7. Considerando que s\u00e3o graves algumas das infra\u00e7\u00f5es cometidas, seja declarado o respons\u00e1vel pelas contas inabilitado por 5 (cinco) anos para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o estadual, nos termos do artigo 56, da Lei n\u00ba 2423\/1996. \n8. Seja, em meio digital, encaminhada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para que sejam propostas as a\u00e7\u00f5es penais e c\u00edveis pertinentes, se ainda for o caso, c\u00f3pias da Decis\u00e3o adotada, do Relat\u00f3rio\/Voto, do Relat\u00f3rio do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico (fls.2646\/2776) e da manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas (fls.3311\/3336).\n9. Que c\u00f3pia, em meio digital dos autos do processo em tela seja enviada ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, haja vista as diverg\u00eancias encontradas em programas federais, conforme itens 13.12, 13.14, 13.15, 13.16 e 13.44 da Informa\u00e7\u00e3o 35\/2013 da DICAMI. \n10. Que c\u00f3pia dos autos, em meio digital, seja encaminhada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e Emprego para fins de an\u00e1lise de eventual ilegalidade em face dos itens 13.27 e 13.28 da Informa\u00e7\u00e3o 35\/2013 da DICAMI. \n11. Fa\u00e7a RECOMENDA\u00c7\u00c3O para que, no tempo mais breve poss\u00edvel, o atual gestor regularize sua frota de ve\u00edculos escolares, bem como efetuar estudo ambiental visando uma eventual mudan\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o do Lix\u00e3o existente na municipalidade. \n12. Fa\u00e7a RECOMENDA\u00c7\u00c3O para que, na brevidade que a situa\u00e7\u00e3o requer, o atual gestor regularize suas situa\u00e7\u00f5es de pessoal constantes dos itens 13.25; 13.26; 13.27; 13.28; 13.30; 13.31; 13.32; 13.33; e 13.34 a 13.48 da Informa\u00e7\u00e3o 35\/2013 da DICAMI. \n13. Envie c\u00f3pia dos autos ao INSS, em face dos itens 13.47 e 13.53, da Informa\u00e7\u00e3o 35\/2013 da DICAMI, para que tome as medidas que achar necess\u00e1rias. \nPOR MAIORIA, com voto da Presid\u00eancia, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique MULTA com base no artigo 54, inciso II da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c artigo 308, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, no valor de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos) devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas dos itens 13.1; 13.3; 13.4; 13.5; 13.6; 13.7; 13.10; 13.11 itens a, b, c, d, f; 13.13; 13.14; 13.18; 13.19; 13.20; 13.21; 13.22; 13.23; 13.24; 13.25; 13.26; 13.27; 13.28; 13.29; 13.30; 13.31; 13.32; 13.33; 13.34; 13.35; 13.36; 13.37; 13.38; 13.39; 13.40; 13.41; 13.42; 13.43; 13.44; 13.45; 13.46; 13.47; 13.48; 13.49; 13.50; 13.51; 13.52 e 13.53 da Informa\u00e7\u00e3o 35\/2013 da DICAMI. \n2. Aplique multa com base no artigo 54, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c artigo 308, inciso V, do Regimento Interno desta Corte de Contas, no valor de R$10.000,00 dez mil reais, pelo item 13.8 da Informa\u00e7\u00e3o 35\/2013 da DICAMI. Voto, ainda, no sentido de que, ap\u00f3s a decis\u00e3o ter transitado em julgado final: \n2.1. Seja concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o respons\u00e1vel recolha as multas aos cofres estaduais, com as corre\u00e7\u00f5es e os acr\u00e9scimos legais. \n2.2. Findo o prazo acima, n\u00e3o tendo havido o recolhimento do valor ou n\u00e3o tendo sido adotada qualquer medida visando o adimplemento da san\u00e7\u00e3o imposta pela Decis\u00e3o, seja ela encaminhada \u00e0 Procuradoria Geral do Estado, para a devida execu\u00e7\u00e3o judicial. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa nos valores de: a) R$32.367,08, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial (item 35.4 do Relat\u00f3rio\/Voto); b) R$ 16.133,54, por ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico de que resulte injustificado dano ao er\u00e1rio (itens 35.5 do Relat\u00f3rio\/Voto). \n\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS - CONVOCADA. \n\nPROCESSO N\u00ba 1226\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria de Souza Mendes, Analista Legislativo, em face da Decis\u00e3o-TCE-2\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos dos Processos TCE n\u00ba 593\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: \n1. CONHE\u00c7A DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n2. JULGUE PELO PROVIMENTO TOTAL deste recurso ora analisado diante dos motivos aqui expostos, de modo que seja alterada a Decis\u00e3o n\u00ba 1562\/2013, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara deste Tribunal nos autos do Processo n\u00ba 593\/2012, a fim de que JULGUE LEGAL e conceda registro a Portaria n\u00ba 1477\/2011\/GP, de 16\/08\/2011 publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nica da ALEAM de 11\/10\/2011, que aposentou a Sra. Maria de Souza Mendes, no cargo de analista legislativo, n\u00edvel superior, refer\u00eancia 14, do Quadro de Pessoal da Assembl\u00e9ia Legislativo do Estado do Amazonas, com base no art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II e \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Retornou \u00e0 presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 3644\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, para propor a apura\u00e7\u00e3o de Boa-Gest\u00e3o da Municipalidade quanto \u00e0 Economicidade, Razoabilidade e Modicidade da fixa\u00e7\u00e3o de tarifa para o servi\u00e7o de Transporte Coletivo Urbano de Manaus. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Determine o in\u00edcio de Auditoria Operacional no segundo semestre de 2014 vez que estar\u00e3o presentes as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas adequadas para tanto. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 531\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Evanildo Bragan\u00e7a, em face de V\u00e2nia S. de M. e Silva, Secret\u00e1ria da SEPED, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o sas Sele\u00e7\u00f5es P\u00fablicas para Entidades que trabalham na Defesa e Promo\u00e7\u00e3o dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue PROCEDENTE esta Representa\u00e7\u00e3o, por\u00e9m reconhe\u00e7a a REGULARIDADE dos Editais ns. 001\/2014 e 002\/2014-SEPED, uma vez que os mesmos atenderam \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es do Representante, eliminando as irregularidades detectadas, estando agora sintonizados ao princ\u00edpio da igualdade. \n2. Que seja determinado \u00e0 SEPED que, ao final das sele\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, apresente c\u00f3pia integral do resultado e a listagem dos conv\u00eanios que vier a firmar, independente das presta\u00e7\u00f5es de contas que dever\u00e3o ser encaminhadas posteriormente \u00e0 Corte, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 12\/2012. \n3. Determine \u00e0 SECEX que coordene junto ao DICAD-AM e \u00e0 DEATV o acompanhamento do processamento das sele\u00e7\u00f5es p\u00fablicas at\u00e9 seu final. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 10169\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do senhor Tabira Ramos Dias Ferreira, Prefeito Municipal de Juru\u00e1, exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Rejeitada a Proposta de Voto do Relator, pela desaprova\u00e7\u00e3o das Contas, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da preliminar suscitada no Voto-Vista do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pela concess\u00e3o de novo prazo aos respons\u00e1veis: Sr. Tabira Ramos Dias Ferreira, Prefeito Municipal de Juru\u00e1 e Ordenador de Despesas; a Sra. Ana Paula de Lima Pereira, fiscal da obra e autora de projeto b\u00e1sico; e as pessoas jur\u00eddicas: BCE Empreendimentos LTDA-ME \u2013 CNPJ: 09.503.212\/0001-66; e Radier Engenharia Constru\u00e7\u00e3o e Com\u00e9rcio LTDA \u2013 CNPJ: 01.732.997\/0001-37; sendo que para as duas \u00faltimas, preliminarmente se realize pesquisa quanto ao logradouro de suas respectivas sedes, a fim de que a notifica\u00e7\u00e3o logre sucesso. E que no teor das notifica\u00e7\u00f5es seja anexado c\u00f3pia do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 115\/2013-DICAMI; Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 27\/2014-DICOP; e Parecer 573\/2014-MP-JBS. \n\nPROCESSO N\u00ba 2134\/2012  - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ernilson Carvalho dos Santos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de o Tribunal Pleno: \n1. Julgue Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, referente ao exerc\u00edcio de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Ernilson Carvalho dos Santos, Presidente e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e das al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do inciso III do art. 22, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal e regulamentar e de dano ao er\u00e1rio, nos termos das al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do inciso III do \u00a71\u00ba do art. 188 do RI\/TCE-AM (\u201c4\u201d, \u201c6\u201d, \u201c8\u201d, \u201c10\u201d, \u201c12\u201d, \u201c13\u201d, \u201c15.1\u201d, \u201c15.3\u201d, \u201c15.4\u201d, \u201c17\u201d, \u201c18\u201d, \u201c19\u201d, \u201c21\u201d e \u201c26\u201d). \n2. Declare em Alcance o Sr. Ernilson Carvalho dos Santos, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara de Mara\u00e3, exerc\u00edcio 2011, no valor total de R$ 241.075,49, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE\/AM, conforme abaixo discriminado:  - R$ 25.056,00 em virtude de pagamento de verba indenizat\u00f3ria por convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria (irregularidade \u201c10\u201d); - R$ 1.903,02 por conta de pagamento de pagamento de juros e multas no recolhimento dos encargos da previd\u00eancia com atraso (irregularidade \u201c12\u201d); - R$ 53.855,26 em raz\u00e3o de n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relacionados \u00e0 obra no pr\u00e9dio da C\u00e2mara (irregularidade \u201c13\u201d); - R$ 7.761,211 em virtude de falta de comprova\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de despesas com a previd\u00eancia (irregularidade \u201c18\u201d); - R$ 151.300,00 por n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de despesas relacionadas com viagens (irregularidade \u201c19\u201d); - R$ 1.200,00 em raz\u00e3o de n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de despesa realizada com presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de folhas de pagamento (irregularidade \u201c26\u201d). \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do Of\u00edcio de comunica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, para que o Respons\u00e1vel comprove, perante este Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro do Munic\u00edpio de Mara\u00e3 do valor declarado em alcance, em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n\u00ba 2.423\/96, corrigidos monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96). \n4. Determine \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: \n4.1. Adote as medidas necess\u00e1rias, com o fim de instaurar tomada de contas especial para apura\u00e7\u00e3o dos fatos, identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis e quantifica\u00e7\u00e3o do dano em rela\u00e7\u00e3o os valores registrados sob os t\u00edtulos \u201cdiversos respons\u00e1veis\u201d e \u201cCr\u00e9ditos a Receber\u201d [balancete Cont\u00e1bil do m\u00eas de dezembro\/2011: Diversos Respons\u00e1veis \u2013 Manoel (R$ 2.627,43); Diversos Respons\u00e1veis \u2013 Jadir (R$ 506.983,20); Cr\u00e9ditos a Receber (R$ 1.044,19) e Cr\u00e9ditos em Circula\u00e7\u00e3o (R$ 510.654,82)], nos termos do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96; \n4.2. Adote medidas para implementar um  controle interno nesta unidade, com o intuito de otimizar suas atividades, com base nos princ\u00edpios da efici\u00eancia e moralidade e no art. 74 da CF\/88, sem preju\u00edzo da atua\u00e7\u00e3o da Controladoria Geral do Estado;  \n4.3. Mantenha o invent\u00e1rio de bens atualizado, com as devidas informa\u00e7\u00f5es, bem como o adequado controle do estoque, nos termos do art. 94 da Lei n\u00ba 4.320\/64; \n4.4. D\u00ea ampla publicidade, mensalmente, em \u00f3rg\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso p\u00fablico, \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de todas as compras feitas pela C\u00e2mara, de maneira a identificar o bem comprado, seu pre\u00e7o, quantidade adquirida, nome do fornecedor, nos termos do art. 16 da Lei n\u00ba 8.666\/93; \n4.5. Envide esfor\u00e7os para quitar o d\u00e9bito relacionado \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es sindicais no valor de R$ 2.512,91; \n4.6. Abstenha-se de pagar verba indenizat\u00f3ria quando da convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de parlamentares (\u00a77\u00ba do art. 57 da CF\/88); \n4.7. N\u00e3o atrase o envio das informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP, bem como o seu adequado preenchimento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02-TCE, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012-TCE\/AM; \n4.8. Envie os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal no prazo estipulado pela al\u00ednea \u201ch\u201d do art. 32 da Lei n\u00ba 2423\/96-TCE\/AM, informando a realiza\u00e7\u00e3o da correta publicidade, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 55 da LRF; \n4.9. Respeite o Regimento Interno da C\u00e2mara, no sentido de que as atas de reuni\u00f5es sejam assinadas por todos os Respons\u00e1veis (art. 60); \n4.10. Depois de cumpridas as fases do empenho e liquida\u00e7\u00e3o das despesas, nos termos arts. 58 e 63, realize o adequado pagamento, conforme o art. 64, todos da Lei n\u00ba 4.320\/64; \n4.11. N\u00e3o utilize designa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis gen\u00e9ricas nas demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, tais como \"diversas contas\", \"contas-correntes\", \u201cdiversos respons\u00e1veis\u201d, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.133\/08; \n4.12. Mantenha as disponibilidades de caixa em Bancos Oficiais nos munic\u00edpios vizinhos ou em tesouraria, em pleno cumprimento ao par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 156 da CE\/AM;  \n4.13. Observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia do agente respons\u00e1vel no cumprimento das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento das suas respectivas Contas irregulares, conforme prev\u00ea  a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. \n5. Determine \u00e0 pr\u00f3xima comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o que verifique o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas, bem como, quanto \u00e0 irregularidade \u201c23\u201d, examine se os servidores citados (Ant\u00f4nia Maria Cavalcante, Jarbas Bezerra Cruz, Jos\u00e9 Ferreira Filho, Lindomar Menezes Ramos, Maria Balbina Pereira da Silva, Nilson Cavalcante Furtado e Rosangela dos Santos Rodrigues) est\u00e3o de fato exercendo suas atividades laborais na C\u00e2mara de Mara\u00e3. \n6. Encaminhe c\u00f3pia das fls. 467\/502 (vol. 3) ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para o ajuizamento das a\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis, em virtude da exist\u00eancia de dano ao er\u00e1rio relacionado \u00e0s irregularidades \u201c10\u201d, \u201c12\u201d, \u201c13\u201d, \u201c18\u201d, \u201c19\u201d e \u201c26\u201d, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 22 da Lei Org\u00e2nica. \nPOR MAIORIA, com voto da Presid\u00eancia, rejeitar a Proposta de Voto quanto ao valor da multa, para, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, APLIQUE MULTA: \n1. Por inobserv\u00e2ncia dos prazos legais para remessa ao tribunal, por meio informatizado ou documental, de balancetes, demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1veis e documentos referentes \u00e0 receita e despesa, no valor atualizado de R$12.056,33 (doze mil, cinquenta e seis reais e trinta e tr\u00eas centavos), referente aos onze meses de compet\u00eancia encaminhados com atraso a esta Corte (janeiro a novembro de 2011), com base no art.308, II, do Regimento Interno. \n2. Fixe o prazo de trinta dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos pelo respons\u00e1vel no valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos dos arts.73 e 74 da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. \n3. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o voto do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou acompanhando a Proposta de Voto do Relator, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa nos valores de: - R$8.873,37 (R$806,67 x 11 meses), conforme os valores atualizados pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2009 (vigente \u00e0 \u00e9poca), em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis; - R$10.000,00 (dez mil reais), conforme os valores atualizados pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2009, vigente \u00e0 \u00e9poca, em raz\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2216\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Valdelino R. Cavalcante, Presidente da ADS-Destaques, Exerc\u00edcio de 2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de o Tribunal Pleno: \n1. Julgue Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Ag\u00eancia Estadual de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 ADS\/DESTAQUES, exerc\u00edcio de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Valdelino Rodrigues Cavalcante, Diretor Presidente e Ordenador de Despesas, respectivamente, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel, condicionados ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio. \n2.  Determine \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: \n2.1. Observe o correto preenchimento dos sistemas informatizados desta Corte de Contas, com vistas a n\u00e3o dificultar o exerc\u00edcio do controle externo; \n2.2. Observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, da determina\u00e7\u00e3o ora veiculada acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. \nPOR MAIORIA, com voto da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, proferido, em sess\u00e3o, rejeitar a Proposta de Voto do Relator que aplicava multa ao respons\u00e1vel no valor de R$1.500,00, em raz\u00e3o das falhas no envio do ACP. Vencido o voto do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou acompanhando a Proposta de Voto do Relator. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 24 DE JUNHO DE 2014.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 4109\/2013 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, Exerc\u00edcio de 2008, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4329\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, d\u00ea PARCIAL PROVIMENTO a estes embargos para assentar que foi vencedor o Voto-Destaque proferido oralmente em Sess\u00e3o que, acolhendo os fundamentos de m\u00e9rito contidos no Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal, negou provimento ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 11753\/2014 \u2013 RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O interposto pelo Sr. Evaldo de Souza Gomes, Prefeito do Munic\u00edpio de L\u00e1brea, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 124\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 24 de julho de 2014\n\nPROCESSO N\u00ba. 11754\/2014 \u2013  RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O interposto pelo Sr. M\u00e1rio Ruy Lacerda Freitas J\u00fanior, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 272\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 24 de julho de 2014\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 2963\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. DANIEL BORGES NAVA, Secret\u00e1rio de Estado de Minera\u00e7\u00e3o, Goadiversidade e Recursos H\u00eddricos do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 209\/2013.\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2014\n\nPROCESSO N\u00ba. 3013\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. WANIA TEREZA DE ASSIS LOPES, Diretora Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Televisao e Radio Cultura do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 117\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3068\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. ROBERIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Secret\u00e1rio de Estado da Cultura, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 063\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2014\n\nPROCESSO N\u00ba. 3162\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. FRANCISCA MARQUES DAMASCENA, em face da Decis\u00e3o n. 218\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2014\n\nPROCESSO N\u00ba. 3090\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Minist\u00e9rio Publico de Contas, referente ao Processo n. 4435\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2777\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. OSMAN PAULO DE ARAUJO, Aposentado da SEMOSBH, referente ao Processo n. 3887\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2014\n\nPROCESSO N\u00ba. 1386\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. MAIZON MENDES DA SILVA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Interpretes e Compositores de Toada do Estado do Amazonas, em ao Ac\u00f3rd\u00e3o n. 55\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3109\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para poss\u00edveis praticas de improbidades administrativa.\n\nDESPACHO: n\u00e3o ADMITO a Presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11793\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel ilegalidade de ato.\n\nDESPACHO: Tomo Conhecimento da Presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11792\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel ilegalidade de ato.\n\nDESPACHO: Tomo Conhecimento da Presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11791\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel ilegalidade de ato.\n\nDESPACHO: Tomo Conhecimento da Presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11790\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel ilegalidade de ato.\n\nDESPACHO: Tomo Conhecimento da Presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11789\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel ilegalidade de ato.\n\nDESPACHO: Tomo Conhecimento da Presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11788\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel ilegalidade de ato.\n\nDESPACHO: Tomo Conhecimento da Presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 215\/2014 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013 TRIBUNAL PLENO\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3694\/2011.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n4- Parte: Sr. Marcelo Monteiro Cust\u00f3dio, nomeado em decorr\u00eancia de habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, para exercer o cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, por meio do Ato n\u00ba 005\/2011-GPSERH de 18\/01\/2011, publicado no D.O.E. de 26\/01\/2011, e empossado em 23\/02\/2011.\n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.\n.\nVerificando erro material no item 7.1 da Decis\u00e3o n\u00ba 215\/2014, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o e republicamos seu inteiro teor. \n\nONDE SE L\u00ca: 7.1 - Declarar o servidor Marcelo Monteiro Cust\u00f3dio, ocupante do Cargo de Assistente de Controle Externo, aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 17\/2010.\n\nLEIA-SE: 7.1 - Declarar o servidor Marcelo Monteiro Cust\u00f3dio, ocupante do Cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 17\/2010.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2014.\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC\n\n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 126\/2014 \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA\n\n1- Processo TCE - AM n\u00ba 6887\/2007.\nApenso:  Processo n\u00ba: 2580\/2009.\n2- Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria. \n3-Interessada: Sra. Oneide Gomes da Silva, ocupante do cargo de Agente de Sa\u00fade P\u00fablica, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 004.634-5A, da Secretaria Estadual de Sa\u00fade \u2013 SUSAM.\n4-Proced\u00eancia: Amazonprev.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DICARP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 1904\/2012 (fls. 169\/171).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 4267\/2012\u2013MP\/RCKS, da Dra. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador de Contas (fls.173\/173v). \n7- Relatora: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDe ordem da Exma. Relatora, conforme Despacho constante \u00e0 folha 189 do Processo n\u00ba 6887\/2007, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, nos seguintes termos:\n\nONDE SE L\u00ca:  julgar pela legalidade do presente ato aposentat\u00f3rio e concess\u00e3o de registro, de acordo com o artigo 264, \u00a72\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM, com DETERMINA\u00c7\u00c3O ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus para que no prazo de 60 dias, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, restaure a aposentadoria da inativa no cargo de Professora N\u00edvel M\u00e9dio 3-B, Matr\u00edcula n\u00ba 008.564-2A, do Quadro de Pessoal da SEMED, mediante a anula\u00e7\u00e3o do Decreto de 02.05.2012, \u00e0 fl. 131.\n\nLEIA-SE: julgar pela legalidade do presente ato aposentat\u00f3rio e concess\u00e3o de registro, de acordo com o artigo 264, \u00a72\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM, com DETERMINA\u00c7\u00c3O ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus para que no prazo de 60 dias, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente, restaure a aposentadoria da inativa no cargo de Professora N\u00edvel M\u00e9dio 3-B, Matr\u00edcula n\u00ba 008.564-2A, do Quadro de Pessoal da SUSAM, mediante a anula\u00e7\u00e3o do Decreto de 02.05.2012, \u00e0 fl. 131.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2014.\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC\n\n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 126\/2014 \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA\n\n1- PROCESSO TCE - AM N\u00ba 1670\/2010 (3 Vols.)\nApenso: Processo n\u00ba 2211\/2010.\n2- Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal.          \n3- Esp\u00e9cie: Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias.\n4- Proced\u00eancia: SUSAM. \n5- Unidade T\u00e9cnica: DICAD \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 419\/2013. (fl. 515).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Despacho n\u00ba 1338\/2013\u2013MP\u2013EMF, da Dra. Elissandra Monteiro Freire, Procuradora de Contas (fl. 516).\n7- Relatora: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \n\nDe ordem da Exma. Relatora, conforme Despacho constante \u00e0 folha 1525 Processo n\u00ba 1670\/2010, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, nos seguintes termos:\n\nONDE SE L\u00ca: 8.2. Determina\u00e7\u00e3o ao Chefe do Pode Executivo Estadual, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente \u2013 o Amazonprev - para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 264, \u00a7 3\u00ba do Regimento Interno), providencie as medidas reguladoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente das contrata\u00e7\u00f5es ilegais (art. 261, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002), se ainda existentes, sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a7 4\u00ba do referido dispositivo.\n8.3. Comunicar a Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput. do Regimento Interno.\n\nLEIA-SE: 8.2. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM,  para que, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 264, \u00a7 3\u00ba do Regimento Interno), providencie as medidas reguladoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente das contrata\u00e7\u00f5es ilegais (art. 261, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002), se ainda existentes, sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a7 4\u00ba do referido dispositivo.\n8.3. Comunicar ao Departamento da Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput. do Regimento Interno.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2014.\n\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DEUSDETE ALVES DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b015\/2014\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4981\/2011 \u2013 02 Vol., referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Julho de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 ADALBERTO BOMFIM, ex-Diretor da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, exerc\u00edcio 2011, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 139\/2014 \u2013TCE -Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba6751\/2013, que trata do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, decidiu, \u00e0 unanimidade;  aplicar multa, no valor de R$13.152,36 (treze mil cento e cinq\u00fcenta e dois reais e trinta e seis centavos, nos termos do  art.308, inciso II,  da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; excluir somente o item n\u00ba 9.2.2, do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u2013 n\u00ba 625\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO \u2013 Processo n\u00ba 3104\/2012;); fica fixado o prazo  de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n    \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 ADALBERTO BOMFIM, ex-Diretor da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, exerc\u00edcio 2011, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 139\/2014 \u2013TCE -Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba6751\/2013, que trata do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, decidiu, \u00e0 unanimidade;  aplicar multa, no valor de R$13.152,36 (treze mil cento e cinq\u00fcenta e dois reais e trinta e seis centavos, nos termos do  art.308, inciso II,  da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; excluir somente o item n\u00ba 9.2.2, do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u2013 n\u00ba 625\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO \u2013 Processo n\u00ba 3104\/2012;); fica fixado o prazo  de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-4981","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4981","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4981"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4981\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4983,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4981\/revisions\/4983"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4981"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4981"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4981"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}