{"id":5012,"date":"2014-08-04T19:34:15","date_gmt":"2014-08-04T19:34:15","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5012"},"modified":"2016-07-08T15:29:53","modified_gmt":"2016-07-08T15:29:53","slug":"edicao-no-938-de-04-de-agosto-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5012","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 938 de 04 de agosto de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-dowload\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-938-de-04-de-agosto-de-2014-ok.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a> <!-- ATO N.\u00ba 93\/2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 222\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 15.7.2014, constante do Processo n.\u00ba 2645\/2014, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente a servidora ELIZABETH ANTONY DO CARMO RIBEIRO DE S\u00c1, matr\u00edcula n.\u00ba 000.486-3A, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Classe C, N\u00edvel II, deste Tribunal, nos temos do artigo 3\u00ba da EC n.\u00ba 47\/2005, c\/c art.  40, \u00a7 1\u00ba, inciso III da CF\/88, assegurando-lhe ainda o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, composto das seguintes parcelas: Vencimento no valor de R$ 7.254,34 (sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), na forma da Lei n.\u00ba 3.857\/2013, Adicional de Tempo de Servi\u00e7o, no percentual de 10%, no valor de R$ 725,43 (setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e tr\u00eas centavos), na forma da Lei n.\u00ba 2.531\/99, art. 4\u00ba, e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 2 (duas) parcelas, consoante op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na  Lei n.\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.897\/89, correspondente aos seus  proventos   no valor de  R$ 7.979,77 (sete mil novecentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos). D\u00ca-SE CI\u00caNCIA,  REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                    *Republicado por incorre\u00e7\u00e3o.                 P O R T A R I A  N.\u00ba 251\/2014-GPDRH                                    O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 307-SSA\/2014\/ATRICON, datado de 1.7.2014,  R E S O L V E : I \u2013 O Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.102-9A, viajar\u00e1 a cidade de Fortaleza\/CE, no per\u00edodo de 4 a 6.8.2014, para participar do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA VICE-PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2014. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Vice-Presidente                      P O R T A R I A  N.\u00ba 253\/2014-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 021\/2014 \u2013 SEPLENO, datado de 16.7.2014,  R E S O L V E:  I - LOTAR a servidora DORALICE REIS DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.023-0A, na Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, a contar de 1.8.2014; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                                                      P O R T A R I A  N.\u00ba 254\/2014-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 117\/2014 \u2013 DRH, datado de 24.7.2014,  R E S O L V E:   I - LOTAR a servidora DANIELE DE OLIVEIRA GARCIA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.318-8A, na Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DRH, a contar de 28.7.2014; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                            P O R TA R I A  N.\u00ba 255\/2014-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, RESOLVE:  CONCEDER a servidora LUIZA ENEIDA DE MENEZES ERSE, matr\u00edcula n.\u00ba 000.390-5A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 23.7.2014. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A  N.\u00ba 256\/2014-GPDRH  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE:  CONCEDER a servidora JUCICLEIDE PINHEIRO CARDOSO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.441-3A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 21.7.2014. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2014.    JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  257\/2014-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 129\/2014, datado de 23.7.2014,  R E S O L V E: INCLUIR na Portaria n.\u00ba 70\/2014-GPDRH, datada de 23.7.2014, o nome da servidora NA\u00cdDE IRLANE LINS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.527-4A, a contar do m\u00eas de agosto de 2014.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 258\/2014-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 17\/2014-CGSI, datado de 28.7.2014,                  R E S O L V E: I \u2013 EXCLUIR o nome do servidor ELIAS CRUZ DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.336-6A, da Portaria n.\u00ba 504\/2012-GPDRH, a partir de 1 de agosto de 2014;  II \u2013 INCLUIR o nome do servidor JEFFERSON VIDAL DE MENEZES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.100-2B, na Portaria acima mencionada, como novo membro do Comit\u00ea de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o - CGSI, atribuindo-lhe a gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 086\/2010-GPSERH, a partir da mesma data.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente \t\t\t\t\t P O R T A R I A  N.\u00ba 259\/2014-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 221\/2014- MP\/PG, datado de 28.7.2014,  R E S O L V E:  LOTAR o servidor RODRIGO DE LUQUI ALMEIDA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.172-5A, no Gabinete da Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, a contar de 25.7.2014. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2014.   JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  260\/2014-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, no Formul\u00e1rio datado de 29.7.2014,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor ROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.080-9A, para participar do \u201cIV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas\u201d, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, no per\u00edodo de 4 a 6.8.2014; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH;  IV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2014. \t JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N\u00ba 261\/2014-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 28.7.2014,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 001.261-0A, para participar do curso de \u201cIV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas\u201d, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, no per\u00edodo de 4 a 6.8.2014;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.\u00ba 262\/2014-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da senhora Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire, no Requerimento, datado de 22.7.2014,  R E S O L V E : I \u2013 AUTORIZAR \u00e0 senhora Procuradora ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.048-0A, a participar do \u201cIV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas\u201d, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, no per\u00edodo de 4 a 6.8.2014;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 263\/2014-GPDRH                                    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Procurador Geral de Contas Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, no Memorando n.\u00ba 110\/2014-MP\/DIMP-PG, datado de 9.7.2014,  R E S O L V E : I \u2013 AUTORIZAR o senhor Procurador de Contas JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.049-9A, a participar da \u201cSemana Nacional de Estudos Avan\u00e7ados em Contratos Administrativos\u201d, a ser realizado na cidade de Curitiba\/PR, no per\u00edodo de 4 a 8.8.2014,  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                     III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente Complementa\u00e7\u00e3o 1 da 27\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  07\/08\/2014,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO  ADIADO: CONSELHEIRO  RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA  (COM VISTA AO CONS.  RAIMUNDO MICHILES) 1)PROCESSO N\u00ba 10188\/2013    Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012  \u00d3rg\u00e3o:     Prefeitura de  Barcelos Recorrente:   Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro      JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO  RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA 1)PROCESSO N\u00ba  1055\/2009    Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008  \u00d3rg\u00e3o:     C\u00e2mara  de  Autazes Recorrente:  Francisco Soares Pontes, no per\u00edodo de 01\/01\/2008 \u00e0 31\/03\/2008 e Gra\u00e7a Izoney Vieira Tom\u00e9, no per\u00edodo de 01\/04\/2008 \u00e0 31\/12\/2008 Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza   CONSELHEIRO  RELATOR:   ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba  10445\/2014 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:     Prefeitura de Novo Aripuan\u00e3 Respons\u00e1vel:  Raimundo Robson de S\u00e1   Procurador: (a)    Carlos Alberto Souza de Almeida   2)PROCESSO N\u00ba  10072\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:     Prefeitura de Urucurituba Procurador: (a)     Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho   CONSELHEIRO  SUBSTITUTO: AL\u00cdPIO  REIS FIRMO FILHO    1)PROCESSO N\u00ba  6997\/2013    Obj.:  Consulta  \u00d3rg\u00e3o:     SEMEF Respons\u00e1vel:  Ulisses Tapaj\u00f3s Neto Procurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida   Manaus, 04  de  Agosto   de   2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DO PROCESSO 3111\/2014, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O 935, DE 30.07.2014. ONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba 3111\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. RENATO COUDE TELES, Presidente do Grupo Recreativo e Folcl\u00f3rico Guerreiros Mura da Liberdade em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 73\/2013. LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 3156\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. RENATO CONDE TELES, Presidente do Grupo Recreativo e Folcl\u00f3rico Guerreiros Mura da Liberdade em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 73\/2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 2907\/2014 \u2013 Recurso Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n. 1719\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de agosto de 2014 PROCESSO N\u00ba. 3126\/2014 \u2013 Recurso Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n. 1614\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de agosto de 2014 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 25\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 23 DE JULHO 2014. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1858\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Aposentadoria por Invalidez.  4- Interessada: Sra. Rosa Maria Pessoa Ribeiro, Assistente T\u00e9cnico B, Matr\u00edcula n.\u00b0 000.594-0A.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 586\/2013 (fls. 35\/37).  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 328\/2014 (fls. 38\/40).  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Aposentadoria por Invalidez.  Deferimento.  8- DECIS\u00c3O 227\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR:  8.1 \u2013 Deferir a aposentadoria por invalidez com proventos integrais da servidora ROSA MARIA PESSOA RIBEIRO no cargo de Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II, matr\u00edcula n. 000.594-0A, desta Corte de Contas, com fundamento no art. 40, \u00a7 1\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c os arts. 8\u00ba da Lei Complementar Estadual n. 51\/2007 e 11, \u00a71\u00ba da Lei Complementar Estadual n. 30\/2001 e, ainda, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n. 70 de 29\/03\/2012, conferindo-lhe proventos compostos pelas seguintes parcelas 1- PROCESSO TCE 3097\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia.  4-Interessada: Sra. Helena Maria Ascen\u00e7\u00e3o de Barros, Analista T\u00e9cnico B, Matr\u00edcula 000.415-4A.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 774\/2014 (fl. 22\/23v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 418\/2014 (fls. 25\/26v).  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia.  Deferimento. Reconhecimento do direito da requerente. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 228\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. HELENA MARIA ASCEN\u00c7\u00c3O DE BARROS, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 2\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2013, a partir da data de 17.06.2014;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos \u00e0 servidora no tocante aos valores devidos retroativamente, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es;  8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda ao pagamento;  8.4 \u2013 Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 3008\/2014.  2-Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Afastamento tempor\u00e1rio para concorrer \u00e0s Elei\u00e7\u00f5es 2014.  4-Interessado: Sr. Wlademir Jos\u00e9 Ara\u00fajo Amorim, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo C, Matr\u00edcula n. 0074-4A.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 753\/2014 (fls. 04\/04v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 408\/2014 (fls. 06\/07).  7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Afastamento tempor\u00e1rio para concorrer \u00e0s Elei\u00e7\u00f5es 2014.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 229\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de:  8.1- DEFERIR o pedido do servidor WLADEMIR JOS\u00c9 ARA\u00daJO DE AMORIM, com afastamento retroativo ao dia 04\/07\/2014, sem preju\u00edzo de seus vencimentos;  8.2- Determinar o encaminhamento dos autos \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH, para o registro nos assentamentos funcionais do requerente e demais provid\u00eancias e \u00e0 DIARQ a teor do art. 164, \u00a7 1\u00ba do Regimento Interno desta Corte de Contas.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3033\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  4- Interessado: Sr. Udison de Jesus Pinto dos Santos, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matricula n. 001387-0A.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 761\/2014 (fls. 07\/\/07v).  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 409\/2014 (fls. 08\/09).  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 230\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. UDISON DE JESUS PINTO DOS SANTOS, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  8.3. Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 1851\/2014.  2-Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o para indeniza\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de licen\u00e7a especial.  4-Interessado: Sr. Valdnor Mendon\u00e7a Santar\u00e9m, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Matr\u00edcula n. 1847-3A.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 575\/2014 (fls. 18\/18v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 349\/2014 (fls. 33\/34v).  7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o para indeniza\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de licen\u00e7a especial.  Deferimento. Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 231\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor VALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M, no sentido de:  8.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014, vedada a convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o em pecuni\u00e1ria em qualquer tempo;  8.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  8.3- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3034\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Termo de coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica entre o TCE\/AM e FAPEAM.  4- Interessada: Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 406\/2014 (fls. 26\/27).  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Termo de coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica entre o TCE\/AM e FAPEAM.  Autoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER.  7- DECIS\u00c3O 232\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR:  7.1- Autorizar a formaliza\u00e7\u00e3o do termo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-cientifico, entre a Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas \u2013 FAPEAM e este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM, conforme minuta de fls. 02\/05, Termo de Refer\u00eancia de fls. 06\/12 e Plano de Trabalho de fls. 13\/19, para implanta\u00e7\u00e3o do Programa de Apoio \u00e0s Publica\u00e7\u00f5es Acad\u00eamico-T\u00e9cnico-Cient\u00edficas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 PUBLICA TCE\/AM;  7.2- Determinar \u00e0 SEGER que:  7.2.1- A publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da lei n. 8.666\/93;  7.2.2- Designar o servidor ou setor que ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo acompanhamento concomitante da execu\u00e7\u00e3o do ajuste, atribuindo-lhe a responsabilidade de confeccionar relat\u00f3rios demonstrando o cumprimento e evolu\u00e7\u00e3o do aludido termo.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 2995\/2014.  2-Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  4-Interessado: Sr. Jos\u00e9 Geraldo Siqueira Carvalho, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Matr\u00edcula n. 000012-4A.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 749\/2014 (fls. 13\/13v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 412\/2014 (fls. 16\/16v).  7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  Deferimento. Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 2995\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor JOS\u00c9 GERALDO SIQUEIRA CARVALHO, no sentido de:  8.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.919 (um mil novecentos e dezenove) dias, que correspondem a 05 (cinco) anos, 03 (tr\u00eas) meses e 04 (quatro) dias, referente aos per\u00edodos relacionados na fl. 13 dos autos;  8.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro;  8.3- Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno;  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 3154\/2014 \u2013 Recurso Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n. 2639\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 31 de julho de 2014 PROCESSO N\u00ba. 3125\/2014 \u2013 Recurso Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n. 1634\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de agosto de 2014 PROCESSO N\u00ba. 3124\/2014 \u2013 Recurso Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n. 1635\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de agosto de 2014 PROCESSO N\u00ba. 3344\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, por interm\u00e9dio de sua Procuradora de Contas, Dra. EVELYN FREIRE DE CARVALHO, em face da Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso Dr. Thomas , pela prorroga\u00e7\u00e3o do Contrato n. 05\/2013. DESPACHO: Pelo conhecimento da Presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 31 de julho de 2014 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno E R R A T A Errata da Portaria n. 172\/2014-Secex, de 31\/7\/2014, publicada no D.O.E., de 31\/7\/2014, no item I.  ONDE SE L\u00ca: DESIGNAR os Analistas ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n. 000.119-8A, VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n. 001.365-0A e PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matr\u00edcula n. 000.029-9A, para, no per\u00edodo de 04 a 22\/8\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco, na Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013.  LEIA-SE: DESIGNAR os Analistas ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n. 000.119-8A, VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n. 001.365-0A e PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matr\u00edcula n. 000.029-9A, para, no per\u00edodo de 4 a 22\/8\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco, na Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC e no Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educa\u00e7\u00e3o, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de agosto de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: CFEFFC05-24F31CEC-FF1C1F75-03074952 P O R T A R I A N\u00ba 175\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;  CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;  CONSIDERANDO o despacho do Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo, de 31\/07\/2004, exarado no e-mail ZIMBRA do Diretor da DICOP.  R E S O L V E:  I - DESIGNAR os Analistas WILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI, matr\u00edcula n\u00ba 001.951-8A e FERNANDO ROCHA MEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.933-0A, para, no per\u00edodo de 11 a 14\/08\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem auditoria in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia na Secretaria de Estado de Cultura - SEC, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2011, objeto dos autos do Processo n\u00ba 1169\/2012;  II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno);  IV - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de agosto de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 5861D344-1174FB4F-879DDD15-E5FD2D1A AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 15\/2014  O Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 14\/2014 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 18\/08\/2014 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva nos no-breaks, geradores de energia el\u00e9trica e rede el\u00e9trica estabilizada do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2014. MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES Pregoeiro da CPL\/TCE AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 16\/2014  O Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 11\/2014 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 20\/08\/2014 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados\/acreditados pelo INMETRO para promover a recertifica\u00e7\u00e3o do Sistema de Gest\u00e3o da Qualidade baseado na norma ISO 9001:2008 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2014. MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES Pregoeiro da CPL\/TCE   AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 17\/2014  O Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 13\/2014 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 21\/08\/2014 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o por Buffet, especializado em cozinha regional e nacional para a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos internos e externos deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de agosto de 2014. OSWALDO DEM\u00d3STHENES L. CHAVES JR. Pregoeiro da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 021\/2014 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Francis Albert Gama Parente, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 071\/2014 \u2013 DICOP\/SEINFRA, Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 073\/2014 \u2013 DICOP\/SEINFRA e Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 074\/2014 \u2013 DICOP\/SEINFRA reunidos no Processo TCE n\u00ba 2325\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Louismar de Matos Bonates, Secret\u00e1rio de Estado de Justi\u00e7a e Direito Humanos, exerc\u00edcio 2012.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Agosto de 2014.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 47\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADO a Empresa HD Pessoa Constru\u00e7\u00f5es LTDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 173\/2014 \u2013 DICOP, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 11.115\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2013, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2014.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES DIRETOR DA DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 18\/2014 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADO a Empresa Pereira Muniz Constru\u00e7\u00f5es LTDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 174\/2014 \u2013 DICOP, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 11.115\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2013, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2014.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES DIRETOR DA DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 19\/2014 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADO o Sr. Victor Lu\u00eds Ledezma Sanchez, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 175\/2014 \u2013 DICOP, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 11.115\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2013, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2014.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES DIRETOR DA DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0148\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5287\/2013 \u2013 02Vol. (Ap. 2715\/1995), referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Julho de 2014.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA LUIZA BEZERRA DE ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0376\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10150\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Julho de 2014.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. VANDA SILVA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0168\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10733\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Julho de 2014.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CLAURENE DA SILVA NUNES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0278\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10783\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Julho de 2014.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba36\/2014-DICAMI Processo n\u00ba 1031\/2008-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Sebasti\u00e3o Braga Marques, Presidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Exerc\u00edcio 2007. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ROBSON WEIL MULLER, ex-vereador da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 8.000,00 suscitados na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba164\/2014-CI\/DICAMI da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Parecer Ministerial e Despacho da Relatora, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1031\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Presidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, exerc\u00edcio de 2007, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2014 \u2013 DICAD-MA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcellos de Ara\u00fajo, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento - SEMPAB para, no prazo de15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas no processo n\u00ba 2294\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Agosto de 2014.                                   M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO Analista, Respondendo pela DICAD-MA --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5012","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5012","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5012"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5012\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5014,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5012\/revisions\/5014"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5012"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5012"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5012"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}