{"id":5016,"date":"2014-08-05T20:01:57","date_gmt":"2014-08-05T20:01:57","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5016"},"modified":"2016-07-08T15:29:52","modified_gmt":"2016-07-08T15:29:52","slug":"edicao-no-939-de-05-de-agosto-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5016","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 939 de 05 de agosto de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-939-de-05-de-agosto-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--Portaria SG n\u00b0 11\/2014, de 05 de agosto de 2014\n\nDesigna o Servidor Evandro Dib Botelho, para atuar como fiscal dos Contratos de Manuten\u00e7\u00e3o, firmado, com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria n\u00ba 635\/2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor Evandro Dib Botelho, Chefe da Divis\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula n\u00b0 04960A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no Contrato n.\u00b0 06\/201, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da empresa G REFRIGERA\u00c7\u00c3O COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA - ME, CNPJ n\u00b0 02.037.069\/0001-15, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de opera\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o genu\u00edna dos aparelhos de ar condicionado, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 02\/2014, de 05 de agosto de 2014\n\nDesigna Comiss\u00e3o para acompanhamento para an\u00e1lise da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da licitante.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia.\n\nCONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n\u00ba 2508\/2014 que trata do processo licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o por Buffet;\n\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00ba 2508\/2014 do Departamento Jur\u00eddico \u00e0s fls. 94;\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o para acompanhar a an\u00e1lise da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da licitante.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR Comiss\u00e3o composta pelos servidores: Heloisa Helena de Ver\u00e7oza Ch\u00e3 (Presidente), Diretora de Administra\u00e7\u00e3o Interna; Fabio Jones Cardoso (membro), Chefe da Divis\u00e3o de Material; e Virg\u00ednia S\u00e1, da Diretoria de Cerimonial para acompanharem a an\u00e1lise da qualifica\u00e7\u00e3o da licitante, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b009\/2014, de 01 de agosto de 2014\n\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Contrato n.\u00b0 04\/2014, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de circuito de transmiss\u00e3o de dados entre o TCE-AM e a PRODAM (Processamento de Dados Amazonas S\/A), CNPJ: 04.407.920\/0001-80, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor FRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS, matr\u00edcula 0012432-A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 04\/2014, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa PRODAM-(Processamento de Dados Amazonas S\/A) para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de circuito de transmiss\u00e3o de dados entre o TCE-AM e a referida empresa. CNPJ 04.407.920\/0001-80.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 3346\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 453\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.07 e 08 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO e do Senhor Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cENCONTRO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 04 a 06\/08\/2014, na cidade de Fortaleza\/CE, por meio da Associa\u00e7\u00e3o dos Membros dos Tribunais de Contas - ATRICON, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 37.161.122\/0001-70, situada a SRTVS \u2013 Quadra 701, Bl K, Edif\u00edcio Embassy Tower, sala 830 \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1600,00 (Hum mil e seiscentos Reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cENCONTRO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 3356\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 452\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.10 e 11 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor ALIPIO REIS FIRMO FILHO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cENCONTRO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 04 a 06\/08\/2014, na cidade de Fortaleza\/CE, por meio da Associa\u00e7\u00e3o dos Membros dos Tribunais de Contas - ATRICON, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 37.161.122\/0001-70, situada a SRTVS \u2013 Quadra 701, Bl K, Edif\u00edcio Embassy Tower, sala 830 \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 800,00 (Oitocentos Reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cENCONTRO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 3354\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 458\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.26 e 27 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Senhora Procuradora ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cIV ENCONTRO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 04 a 06\/08\/2014, na cidade de Fortaleza\/CE, por meio da Associa\u00e7\u00e3o dos Membros dos Tribunais de Contas - ATRICON, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 37.161.122\/0001-70, situada a SRTVS \u2013 Quadra 701, Bl K, Edif\u00edcio Embassy Tower, sala 830 \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 800,00 (Oitocentos Reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cIV ENCONTRO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3254\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 441\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.15 e 16 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cSEMANA NACIONAL DE ESTUDOS AVAN\u00c7ADOS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 04 a 08\/08\/2014, na cidade de Cur\u00edtiba\/PR, por meio do Instituto Neg\u00f3cios P\u00fablicos, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 10.498.974\/0001-09, situada a Rua Louren\u00e7o Pinto, 196 \u2013 Centro \u2013 \/SP. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.595,00 (Tr\u00eas mil quinhentos e noventa e cinco Reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cSEMANA NACIONAL DE ESTUDOS AVAN\u00c7ADOS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 3345\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 454\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.13 e 14 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor ROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cIV ENCONTRO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 04 a 06\/08\/2014, na cidade de Fortaleza\/CE, por meio da Associa\u00e7\u00e3o dos Membros dos Tribunais de Contas - ATRICON, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 37.161.122\/0001-70, situada a SRTVS \u2013 Quadra 701, Bl K, Edif\u00edcio Embassy Tower, sala 830 \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cIV ENCONTRO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 20\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.. \n01. Data: 01\/08\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. \n03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de inform\u00e1tica.\n04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vig\u00eancia do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do referido Termo, com base na cl\u00e1usula oitava do contrato primitivo, e reajustar em 7,84% (sete v\u00edrgula oitenta e quatro por cento), com base na cl\u00e1usula d\u00e9cima primeira do mesmo contrato.\n05. Valor Global: R$ 10.352,64 (dez mil, trezentos e cinq\u00fcenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).\n06. Valor Mensal: R$ 862,72 (oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos).\n07. Prazo: 12 (doze) meses.\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01. 032.0056.2056; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100.\n09. Empenho: N\u00ba 01276 de 17\/07\/2014, no valor de de R$  4.313,60 (quatro mil, trezentos e treze reais e sessenta centavos) , restando R$ 6.039,04 (seis mil, trinta e nove reais e quatro centavos) a ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro.\n\n\nManaus, 01 de Agosto de 2014.\n\n\n\nENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES  \nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 22\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 02 DE JULHO DE 2014.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 183\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Ivon Rates da Silva, Prefeito Municipal de Envira, Exerc\u00edcio de 2006, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 016\/2013-TCE-exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1954\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. CONHE\u00c7A DO PRESENTE RECURSO e no m\u00e9rito conceda PROVIMENTO PARCIAL reformando o AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 016\/2013 PROFERIDO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE DE CONTAS, prolatado em sess\u00e3o do dia 19\/06\/2013, nos autos do Processo n\u00ba 1954\/2007, nos moldes a seguir:\n 1.1. Julgar REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Envira, referente ao exerc\u00edcio de 2006, da responsabilidade do senhor IVON RATES DA SILVA, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; \n1.2. Excluir o ITEM 9.1.2, do ACORD\u00c3O ora em quest\u00e3o, que trata da MULTA no montante de R$ 13.152,37; \n1.3. Mantenha os demais ITENS do referido AC\u00d3RD\u00c3O. \n2. Ficando, desta feita, a cargo do Relator Original acompanhar o cumprimento do ACORD\u00c3O recorrido. \n3. Cientifique o RECORRENTE a respeito do resultado do julgado. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n. \nPROCESSO N\u00ba 2265\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Antonio Ademir Stroski, Diretor-Presidente do IPAAM, Exerc\u00edcio de 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS ANUAL DO INSTITUTO DE PROTE\u00c7\u00c3O AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, referente ao exerc\u00edcio 2012, de responsabilidade do Senhor ANTONIO ADEMIR STROSKI, Diretor Presidente, Gestor e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, c\/c o artigo 188, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n2. RECOMENDE \u00e0 origem que UTILIZE os recursos liberados para adiantamento de forma correta, somente com gastos de pronto pagamento para suprimento do \u00d3rg\u00e3o. Quanto aos demais gastos que podem ser previsto por aquela Institui\u00e7\u00e3o, sejam utilizados por meio de Notas de Empenho (ITEM 2.5 do Relat\u00f3rio Conclusivo, fls. 587\/618 do volume 3\u00ba e 4\u00ba). \n3. RECOMENDAR a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o desta Corte que, caso haja reincid\u00eancia quanto \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o acima mencionada, que seja aplicada, \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais da lei em vigor. \nPOR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique MULTA no valor de R$ 4.468,42 (Quatro Mil, Quatrocentos Sessenta e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos), ao Senhor ANTONIO ADEMIR STROSKI, Diretor Presidente, Gestor e Ordenador de Despesas do IPAAM, \u00e0 \u00e9poca, pelas impropriedades descritas nos SUBITENS 3.1, 3.2 e 3.3 deste Relat\u00f3rio\/Voto, nos termos do artigo 53, Par\u00e1grafo \u00danico, da Lei n\u00ba 2.423\/96 - TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela LC n\u00ba 114\/2013 - TCE\/AM. \n2. FIXE O PRAZO de 30 (trinta) dias, a contar da NOTIFICA\u00c7\u00c3O, para que o RESPONS\u00c1VEL recolha o valor da MULTA acima aplicada, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante a esta Corte de Contas nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n3. AUTORIZE A IMEDIATA COBRAN\u00c7A EXECUTIVA, nos moldes do artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, caso o RESPONS\u00c1VEL n\u00e3o recolha o valor referente \u00e0 MULTA aplicada por esta Corte de Contas e posterior INSCRI\u00c7\u00c3O DO D\u00c9BITO DA D\u00cdVIDA ATIVA, caso persistam os d\u00e9bitos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 380\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 981\/2011-TCE-2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4176\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: \n1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil.\n 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 981\/2011 (fls. 84\/85 do Processo n\u00ba 4176\/2007), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 24.5.2011, e publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico de 14.9.2011, no sentido de julgar LEGAL e determinar o registro (art. 40, VIII, da C.E.\/1989, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno e art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 9\/2009) do Decreto de 30.1.2007, \u00e0 fl. 61 do Processo n\u00ba 4176\/2007, de aposentadoria do Sr. UZIEL GL\u00d3RIA OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem \u201cA\u201d, Matr\u00edcula n\u00ba 159.067-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 30.1.2007, \u00e0s fls. 62\/63 do Processo n\u00ba 4176\/2007.\n3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que comunique ao Sr. Uziel Gl\u00f3ria Oliveira e \u00e0 Procuradoria Geral do Estado o teor da decis\u00e3o, conforme as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \nPROCESSO N\u00ba 6288\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Claudethe Chaves de Lima, aposentada no cargo de Professora, Matr\u00edcula FEE03\/4284, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4166\/2012.\n AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. CONHE\u00c7A o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 274\/2013 de (fls. 88\/89) do Processo n\u00ba 4166\/2013. \n2. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie a Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. \n\nPROCESSO N\u00ba 3652\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Joelson dos Santos de Souza e pelos demais 243 (Duzentos e Quarenta e Tr\u00eas) requerentes, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2812\/2006, que julgou ilegal e determinou a anula\u00e7\u00e3o do Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, Edital n\u00ba 001\/2006, realizado pelo CETAM. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. CONHE\u00c7A o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, anulando-se a Decis\u00e3o n\u00ba 744\/2010 de (fls. 874\/875) do Processo n\u00ba 2812\/2006. \n2. Reabra a instru\u00e7\u00e3o processual do Processo 2812\/2006, oferecendo a oportunidade de defesa aos terceiros prejudicados pela Decis\u00e3o n\u00ba 744\/2010. \n3. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie a Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4176\/2013 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 3652\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2006, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 744\/2010-TCE-2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2812\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, anulando-se a Decis\u00e3o n\u00ba 744\/2010 de (fls. 874\/875) do Processo n\u00ba 2812\/2006. \n2. Reabra a instru\u00e7\u00e3o processual do Processo 2812\/2006, oferecendo a oportunidade de defesa aos terceiros prejudicados pela Decis\u00e3o n\u00ba 744\/2010. \n3. Determine a Secretaria do Pleno que oficie a Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 2273\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o referente aos conv\u00eanios firmados entre a Central \u00danica dos Trabalhadores-CUT e a Secretaria Estadual de Cultura-SEC e a Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Eventos e Turismo-MANAUSTUR. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pelo ARQUIVAMENTO do presente processo, por perda de objeto. \nPROCESSO N\u00ba 10680\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Sr. JOS\u00c9 RICARDO WENDLING, Deputado Estadual, contra o Sr. RAIMUNDO SILVA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara, em virtude de poss\u00edveis ilicitudes na contrata\u00e7\u00e3o da Micro Empresa JOHN RILDER FERREIRA DOS SANTOS-ME. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue IMPROCEDENTE a presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O e determine seu ARQUIVAMENTO por aus\u00eancia de requisito formal, nos termos do art. 279, \u00a7 2\u00ba, inciso V c\/c o art. 288, \u00a7 4\u00ba e 280, \u00a7 2\u00ba todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI\/TCEAM). 2. Determine o apensamento dos autos ao Processo n\u00ba 10.826\/2013 por conex\u00e3o nos termos do art. 64 do RITCE\/AM. \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n3.1. Oficie ao Representante e ao Representado, enviando-lhes c\u00f3pias deste Relat\u00f3rio-voto e do Ac\u00f3rd\u00e3o para conhecimento. \n3.2. Ap\u00f3s, determine o arquivamento dos presentes autos. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 983\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. Miguel Capobiango Neto, Ex-Diretor-Presidente da COP, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 035\/2013, TCE-Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00b0 2084\/2004.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tome conhecimento do Recurso, mas n\u00e3o lhe d\u00ea provimento. \n\nPROCESSO N\u00ba 1436\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Celes Calp\u00farnia Borges de Melo Secret\u00e1ria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o, Exerc\u00edcio de 2012, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 154\/2013-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2288\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso e NEGUE-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos do ac\u00f3rd\u00e3o ora recorrido, com base no art.154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 10313\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito Municipal de Autazes, por descumprimento \u00e0 LC 131\/2009.  \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pela retirada da multa em decorr\u00eancia do n\u00e3o atendimento \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal (notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 77\/2013), de seu voto, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 286, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, julgue pela PROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o, para que: \n1. Considere revel o Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito Municipal de Autazes, nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02.\n 2. Aplique MULTA Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito Municipal de Autazes, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza financeira e or\u00e7ament\u00e1ria (LC n\u00ba 131\/09). \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio recolha o valor da multa que lhe foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. \n4. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. \n5. Assine o prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 Prefeitura do Munic\u00edpio de Autazes, para que adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n\u00ba 101\/00, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 131\/09, no que tange \u00e0 adequada e regular alimenta\u00e7\u00e3o do seu Portal de Transpar\u00eancia, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es sobre  a  execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Munic\u00edpio, nos termos do art. 71, IX, da CF\/88, do art. 40, VIII, da CF\/89 e do art. 1.\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas e consequente tomada de provid\u00eancias, no sentido de informar a todos os jurisdicionados do TCE-AM e aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal para bloquear transfer\u00eancias volunt\u00e1rias \u00e0 Prefeitura do Munic\u00edpio de Autazes, enquanto perdurar a irregularidade (art. 23, \u00a7 3\u00ba, I, c\/c o art. 73-C, da LC n\u00ba 101\/00). \n6. Providencie o envio de c\u00f3pias destes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes, em decorr\u00eancia dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI, da Lei n\u00ba 2.423\/96. \n7. D\u00ea ci\u00eancia \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Autazes acerca da atual situa\u00e7\u00e3o da Prefeitura do Munic\u00edpio de Autazes, para que adote as medidas que entender cab\u00edveis, nos termos do art. 1.\u00ba, XIV, da Lei n\u00ba 2.423\/96. \n\n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 7637\/2012 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado realizado pela Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o - SUHAB, para Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria de 79 (setenta e nove) servidores, conforme o Extrato publicado em 28 de Agosto de 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo item \u201c1\u201d da al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11 c\/c o art. 149 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE: Tome conhecimento dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interpostos pelo Sr. Sidney Robertson Oliveira de Paula, Diretor Presidente da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o - SUHAB, por interm\u00e9dio de seu advogado, o Sr. Marco Aur\u00e9lio dos Reis Fernandes, OAB\/AM 7.371, para, no m\u00e9rito, negar-lhes provimento, mantendo na \u00edntegra o conte\u00fado da Decis\u00e3o n\u00ba78\/2014 \u2013 Segunda C\u00e2mara (fls.76, Vol.4). \n\nPROCESSO N\u00ba 2500\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas, referente ao Processo TCE n\u00ba 508\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Rejeitada a Proposta de Voto do Relator, pelo conhecimento e provimento do Recurso Ordin\u00e1rio, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 que tome conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 103\/2010-TCE, do), prolatado no Processo n\u00ba 508\/209 (fls. 116\/117), pela Egr\u00e9gia 2\u00aa C\u00e2mara, em sess\u00e3o de 19.10.2010. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA, DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 26\u00aa  SESS\u00c3O ADM  DE 30.07.2014, JULGADOS NA 7\u00aa SESS\u00c3O DA  1\u00aa  C\u00c2MARA, EM 02.06.2014. \n                                                                \nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR \n\nPROCESSO N\u00ba 7025\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 09\/2014-GAB\/RJM, referente aos conv\u00eanios firmados pela SEAS e o Fundo Estadual De Assist\u00eancia Social (FEAS), autuados sob os n. 1179\/2010, 1180\/2010, 1181\/2010, 5778\/2010, 1803\/2012, 2055\/2012, 2057\/2012, 4211\/2012, 4213\/2012, 4881\/2012, 4883\/2012, 4880\/2012, 4885\/2012, 4574\/2012, 4573\/2012, 4572\/2012, 6680\/2012, 97\/2013, 7110\/2012, 4949\/2013, 5236\/2013, 4590\/2013.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Agosto de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO,  NA 26\u00aa  SESS\u00c3O ADM  DE 30.07.2014, JULGADOS NA 8\u00aa SESS\u00c3O DA  1\u00aa  C\u00c2MARA, EM 07.07.2014. \n  \nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES \nPROCESSO N\u00ba 1253\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 03\/2014-GAB\/RJM, referente ao termo de conv\u00eanio firmado entre a SEAS e a Diocese de Humait\u00e1, autuados sob os n. 3816\/2010, 129\/2011, 128\/2011, 5192\/2011, 5191\/2011, 5173\/2011, 2145\/2012, 2146\/2012, 2147\/2012, 3542\/2013, 3543\/2013, 3545\/2013, 957\/2013, 5057\/2013, 3813\/2010, 3810\/2010, 3812\/2010.\nPROCESSO N\u00ba 2605\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 11\/2014-GAB\/RJM, referente aos conv\u00eanios firmados pelo FEAS e a Associa\u00e7\u00e3o Cultural e Art\u00edstica Alfabetiarte de Parintins, autuados sob os n. 3879\/2010, 3935\/2010, 3934\/2010, 3933\/2010, 5789\/2010, 4008\/2013, 4007\/2013, 4006\/2013, 4005\/2013, 206\/2013, 4003\/2013, 4000\/2013, 102\/2013, 3311\/2013, 6268\/2013.\nPROCESSO N\u00ba 2706\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 13\/2014-GAB\/RJM, referente \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de contas de conv\u00eanios firmados entre a SEAS e o instituto De A\u00e7\u00e3o Social Vida e Sa\u00fade do Amazonas, autuados sob os n. 3992\/2013, 3994\/2013, 3993\/2013, 3991\/2013, 7598\/2012, 7657\/2012, 3472\/2013.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR \nPROCESSO N\u00ba 2587\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 002\/2014, referente aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e a Oficina Escola De Lutheria Da Amaz\u00f4nia - OELA, autuados sob os n. 3522\/2013, 3502\/2013, 113\/2013, 6277\/2013.\nPROCESSO N\u00ba 2728\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 003\/2014- GCEXDS, referente \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios firmados entre a SEAS e o Centro Cultural \u00c1guia Dourada - Benjamim Constant, autuados sob os n. 5780\/2010, 259\/2011, 261\/2011, 264\/2011, 263\/2011, 3899\/2011, 3898\/2011, 3897\/2011, 3896\/2011, 4874\/2012, 4894\/2012, 4893\/2012, 4886\/2012, 6749\/2012, 6829\/2012, 7287\/2012, 5102\/2012.\n\nAUDITOR RELATOR: MARIO JOS\u00c9 MORAES COSTA FILHO \nPROCESSO N\u00ba 2896\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 14\/2014, referente aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Humait\u00e1 - APAE Humait\u00e1, autuados sob o n. 1206\/2010, 3869\/2010, 3870\/2010, 1996\/2012, 1998\/2012, 2000\/2012, 2001\/2012, 4004\/2013, 4001\/2013, 4016\/2013.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Agosto de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO,  NA 26\u00aa  SESS\u00c3O ADM  DE 30.07.2014, JULGADOS NA 12\u00aa SESS\u00c3O DA 2\u00aa  C\u00c2MARA, EM 15.07.2014. \n  \nCONSELHEIRA RELATORA: YARA A. LINS RODRIGUES DOS \nSANTOS\n\nASSOCIA\u00c7\u00c3O JOVEM NOVOLINDENSE \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N. 2588\/2014 (APENSOS N.2693\/2011; 2694\/2011; 2695\/2011; 2696\/2011; 5392\/2011; 5388\/2011; 5386\/2011; 5500\/2012; 5499\/2012; 5501\/2012) \n\nASSOCIA\u00c7\u00c3O DE APOIO AS CRIAN\u00c7AS COM HIV \u2013 CASA VIDA  \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N. 2725\/2014 (APENSOS N.2763\/2013; 2765\/2013; 7654\/2012; 1045\/2010; 1272\/2011; 4649\/2011; 4676\/2011; 4671\/2011; 4641\/2011; 4951\/2012; 2892\/2013; 7605\/2012; 6299\/2013; 6300\/2013; ) \n\nISMA \u2013 CENTRO SALESIANO MISSION\u00c1RIO \u2013 S\u00c3O GABRIEL DA CACHOEIRA  \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N. 2704\/2014 (APENSOS N.1168\/2009; 2037\/2010; 3273\/2009; 4670\/2009; 4838\/2009; 719\/2011; 721\/2011; 3873\/2012; 3874\/2012; 3500\/2013; 3473\/2013;3438\/2013 \n\nISMA \u2013 MISS\u00c3O SALESIANA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO  \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N. 1252\/2014 (APENSOS N.432\/2009; 902\/2009; 4664\/2009; 4666\/2009; 2033\/2010; 1805\/2012; 1806\/2012; 5552\/2012; 5549\/2012; 5551\/2012; 7204\/2012; 3437\/2013)\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Agosto de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA DO PROCESSO 11764\/2014, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O 935, DE 30.07.2014.\n\n\nONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba 11764\/2014 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1565\/2013.\n\nLEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 11794\/2014 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1565\/2013.\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2014\n\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 06\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O DO DIA 08 DE ABRIL DE 2014.\n\nRelator: Julio Cabral\n\nProcesso: 11032\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSESENTADORIA DO SR GIOVANNI NASCIMENTO NONATO,NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE G, REFER\u00caNCIA 4, MATRICULA N\u00ba 105.759-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, CONCEDA NOS TERMOS DO ART. 40, \u00a71\u00ba, I, DA CF\/88 C\/C O ART 6-A DA EC n\u00ba 41\/03 INCLU\u00cdDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 70\/2012.\nProcurador: Elissandra Monteiro freire.\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\n\nManaus, 04 de agosto de 2014\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe da Segunda C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 021\/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Francis Albert Gama Parente, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 071\/2014 \u2013 DICOP\/SEINFRA, Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 073\/2014 \u2013 DICOP\/SEINFRA e Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 074\/2014 \u2013 DICOP\/SEINFRA reunidos no Processo TCE n\u00ba 2325\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Louismar de Matos Bonates, Secret\u00e1rio de Estado de Justi\u00e7a e Direito Humanos, exerc\u00edcio 2012.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Agosto de 2014.\n\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba36\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 1031\/2008-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Sebasti\u00e3o Braga Marques, Presidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Exerc\u00edcio 2007. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ROBSON WEIL MULLER, ex-vereador da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 8.000,00 suscitados na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba164\/2014-CI\/DICAMI da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Parecer Ministerial e Despacho da Relatora, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1031\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Presidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, exerc\u00edcio de 2007, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2014 \u2013 DICAD-MA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcellos de Ara\u00fajo, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento - SEMPAB para, no prazo de15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas no processo n\u00ba 2294\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nM\u00e1rio Augusto Takumi Sato\nAnalista, Respondendo pela DICAD-MA\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARILENE PEREIRA DA SILVA, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 89\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 6142\/2012.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 34 \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 160\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. ELMIR LIMA MOTA, Ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86, 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. ELMIR LIMA MOTA, Ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 037-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5016","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5016","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5016"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5016\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5018,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5016\/revisions\/5018"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5016"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5016"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5016"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}