{"id":5036,"date":"2014-08-11T17:42:34","date_gmt":"2014-08-11T17:42:34","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5036"},"modified":"2016-07-08T15:29:52","modified_gmt":"2016-07-08T15:29:52","slug":"edicao-no-943-de-11-de-agosto-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5036","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 943 de 11 de agosto de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-943-de-11-de-agosto-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--Portaria SG n\u00b013\/2014, de 11 de agosto de 2014\n\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Conv\u00eanio n.\u00b0 07\/2011, referente \u00e0 Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, realizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO AMAZONAS, CNPJ: 04.322.541\/0001-97, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, matr\u00edcula 0012360A para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Conv\u00eanio n.\u00b0 07\/2011, referente \u00e0 parceria com CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO AMAZONAS, CNPJ 04.322.541\/0001-97, para o servi\u00e7o de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 23\/2011, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa M. P. S. DE SOUZA GOMES\n01. Data: 28\/07\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa M. P. S. DE SOUZA GOMES\n03. Esp\u00e9cie: Reajuste de valor.\n04. Objeto: Reajustar em 16% (dezesseis) o pre\u00e7o do quilo do alimento comercializado pela empresa, atendendo a Cl\u00e1usula Quinta do Contrato original, que passar\u00e1 a ser R$ 29,00 (vinte e nove reais) e os demais produtos passar\u00e3o a vigorar com os seguintes valores: Refrigerantes em lata- R$ 3,00,Sobremesas- R$ 3,00,Sucos comuns- R$ 4,00,Sucos de 2 sabores- R$ 5,00 e Sucos com leite, hortel\u00e3, gengibre- R$ 3,50\n\nManaus, 28 de julho de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o \nComplementa\u00e7\u00e3o 1 da 28\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  13\/08\/2014,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\nJULGAMENTO EM PAUTA\n\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:   JULIO CABRAL\n\n1)PROCESSO N\u00ba  2574\/2011 (7Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:     Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRA  RELATORA:   YARA LINS DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba  2517\/2014\nObj.:  Relat\u00f3rio de Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal, exerc\u00edcio 2013 \n\u00d3rg\u00e3o:    Prefeitura de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1\nRespons\u00e1vel:   Abra\u00e3o Magalh\u00e3es Lasmar   \nProcurador: (a)    Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2519\/2014\nObj.:  Relat\u00f3rio de Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal, exerc\u00edcio 2013 \n\u00d3rg\u00e3o:    Prefeitura de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1\nRespons\u00e1vel:    Sime\u00e3o Garcia Nascimento   \nProcurador: (a)    Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nManaus, 11  de  Agosto   de   2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3330\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela C\u00e2mara Municipal de Manaus, em face da Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica que concedeu Cautelar nos autos do Processo n\u00ba 2444\/2014.\n\nDESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3377\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Bibiano Sim\u00f5es Garcia, Vereador em cumprimento de mandato, em face da Prefeitura Municipal de Manaus, frente \u00e0 supostas praticas de improbidades administrativas no \u00e2mbito da SEMED.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da Presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 06 de agosto de 2014\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 26\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 30 DE JULHO 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3032\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Pedido de disposi\u00e7\u00e3o da Sra. M\u00e1rcia Regina de Oliveira Alfaia, servidora deste Tribunal, Matr\u00edcula n\u00ba 001.345-5A, para ocupar o cargo comissionado no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJ\/AM. \n4 \u2013 \u00d3rg\u00e3o solicitante: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas- TJ\/AM. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 811\/2014 (fl. 19). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 405\/2014 (fls. 07\/09). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pedido de disposi\u00e7\u00e3o de servidora. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora e \u00e0 DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 240\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR: \n8.1- Deferir o pedido de disposi\u00e7\u00e3o da servidora M\u00e1rcia Regina De Oliveira Alfaia, matr\u00edcula n. 1345-5A, para exercer cargo de confian\u00e7a, no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 03.07.2014, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal; \n8.2 - Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: \n8.2.1 - A servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; \n8.2.2. A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 1892\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. \n4-Interessado: Sr. Marco Antonio Botelho Frota, Assistente T\u00e9cnico B, Matr\u00edcula n. 469-3A. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 785\/2014 (fls. 19\/19v). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 433\/2014 (fls. 21\/22). \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o para indeniza\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de licen\u00e7a especial. \nDeferimento. Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 239\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor MARCO ANTONIO BOTELHO FROTA, no sentido de: \n8.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.878 (dois mil oitocentos e setenta e oito) dias, que correspondem a 07 (sete) anos, 10 (dez) meses, 23 (vinte e tr\u00eas) dias, referente aos per\u00edodos relacionados na fl. 19 dos autos; \n8.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie a Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n8.3- Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno. \n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3051\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessada: Sra. L\u00eddice Cardoville de Souza Mayo, ex-servidora comissionada deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 001.692-6B. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 782\/2014 (fl. 13). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 427\/2014 (fls.15\/16). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 236\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. L\u00cdDICE CARDOVILLE DE SOUZA MAYO, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 4.800 (quatro mil e oitocentos reais), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fls. 12; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es. \n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie as referidas certid\u00f5es, conforme requerimento; \n8.5 - Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3050\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessada: Sra. Renata Marques de Jesus, ex-servidora comissionada deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 001.553-9B. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 775\/2014 (fl. 14). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 428\/2014 (fls.16\/17). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 237\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. RENATA MARQUES DE JESUS, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 6.400 (seis mil e quatrocentos reais), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fls. 13; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es. \n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie as referidas certid\u00f5es, conforme requerimento; \n8.5 - Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2957\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4- Interessada: Sra. Ivonny Angelia Hart, ex-servidora comissionada deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 001.597-0B. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 748\/2014 (fl. 07). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 431\/2014 (fls.09\/10). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 234\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. IVONNY ANGELIA HART, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da i. Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil quinhentos reais), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fls. 06; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es. \n8.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3059\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessado: Sr. Luis Felipe Ferreira Cavalcante, ex-servidor comissionada deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 001.140-1B. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 779\/2014 (fl. 16). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 430\/2014 (fls.18\/19). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 235\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. LUIS FELIPE FERREIRA CAVALCANTE, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 15.433,34 (quinze mil, quatrocentos e trinta e tr\u00eas reais e trinta e quatro centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fls. 15; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es. \n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie as referidas certid\u00f5es, conforme item 5 do requerimento; \n8.5 - Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2959\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessada: Sra. Jackeline Aryce Menta, ex-servidora comissionada deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 001.919-4B. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 745\/2014 (fl. 10). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 429\/2014 (fls.12\/13). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 238\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. JACKELINE ARYCE MENTA, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 10.422,21 (dez mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fls. 09; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es. \n8.5 - Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. \n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 27\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 07 DE AGOSTO  2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE 2790\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda, incidente sobre os proventos de aposentadoria. \n4-Interessado: Sr. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Conselheiro aposentado deste Tribunal. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 784\/2014 (fls. 09). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 462\/2014 (fls. 11\/12v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda, incidente sobre os proventos de aposentadoria. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 241\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda, incidente sobre de aposentadoria Sr. L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, Conselheiro aposentado deste Tribunal de Contas, a contar da data de sua aposentadoria, nos termos dos Relat\u00f3rios M\u00e9dicos de fls. 03\/04, uma vez que o postulante se enqudra a previs\u00e3o do art. 6\u00b0, inciso XIV, da Lei Federal n. 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00b0, da Lei n. 11.052\/2004; \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que: \n8.2.1 - Proceda ao registro da isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda nos proventos de aposentadoria para que n\u00e3o mais incida tal parcela; \n8.2.2 - Comunique ao interessado quanto ao teor da decis\u00e3o, ap\u00f3s remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA\n\nPortaria n. 253\/2014-GPDRH, datada de 28.7.2014, publicada no DOE de 4.8.2014, Edi\u00e7\u00e3o n. 938 da pag. 1. \n\nONDE SE L\u00ca:  DORALICE REIS DO NASCIMENTO, LOTAR na Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO;\n\nLEIA-SE:  DORANICE REIS DO NASCIMENTO, LOTAR na Divis\u00e3o de Ac\u00f3rd\u00e3os - DIRAC. \n\n\nK\u00c1TIA MARIA NEVES L\u00d4BO\nDiretora de Recursos Humanos\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor MECIAS PEREIRA BATISTA, Prefeito Municipal de Barreirinha, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 64\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 949\/2011.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba      \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10274\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Elivaldo Herculino dos Santos, ex-Prefeito de Tapau\u00e1. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. Elivaldo Herculino dos Santos, ex-Prefeito de Tapau\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep antos69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 1.362.824,74 suscitados no Balan\u00e7o Financeiro e Di\u00e1rias, constantes do Processo TCE n\u00ba 10274\/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JURACY CAVALCANTE DE LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0286\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCEn\u00b0984\/2014 (Ap. 986\/204), referente \u00e0 Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ROS\u00c1RIA BOTELHO DA CRUZ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0396\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10286\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ELZA MENEZES PINHEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0278\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10341\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. JANETE TRINDADE DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0541\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10410\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. FRANCISCA IRENE CORREA PRAIA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0279\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10706\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA OLIVEIRA CARRIL, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0540\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10732\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 37 \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10676\/2013 - TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Anderson Jos\u00e9 de Souza, ex-Prefeito de Rio Preto da Eva. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. ANDERSON JOS\u00c9 DE SOUZA, ex-Prefeito de Rio Preto da Eva, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 10676\/2013-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de agosto de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n \n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5036","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5036","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5036"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5036\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5038,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5036\/revisions\/5038"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5036"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5036"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5036"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}