{"id":5045,"date":"2014-08-13T18:42:42","date_gmt":"2014-08-13T18:42:42","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5045"},"modified":"2016-07-08T15:29:52","modified_gmt":"2016-07-08T15:29:52","slug":"edicao-no-945-de-13-de-agosto-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5045","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 945 de 13 de agosto de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-945-de-13-de-agosto-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 266\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, \n\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional).\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de junho, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta.\n\nII \u2013 Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de agosto de 2014. \n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o\n\nANEXO PROGRESS\u00c3O JUNHO\/2014\n\t\nCLASSE A II\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR\tPROGRESS\u00c3O\n0018465A\tLUIS CARLOS SANTOS DE LIMA\tS\t20\/06\/2014\n0018457A\tLUZELANE MOTA NOGUEIRA\tS\t19\/06\/2014\n0018473A\tVALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M\tS\t21\/06\/2014\n\t\t\t\nCLASSE C IV\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0000728A\tALDACI ANDRADE TELLO\tM\t17\/06\/2014\n0002690A\tALIANE MAGALH\u00c3ES BENACON\tM\t06\/06\/2014\n0005983A\tDORANICE REIS DO NASCIMENTO\tM\t08\/06\/2014\n0001465A\tDULCICL\u00c9A BARROSO DE LIMA\tM\t06\/06\/2014\n0000302A\tEVANDRO FERREIRA DA SILVA\tM\t15\/06\/2014\n0002569A\tF\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO\tS\t01\/06\/2014\n0001490A\tJOICE PEREIRA MECENAS\tM\t08\/06\/2014\n0001430A\tKEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A\tS\t06\/06\/2014\n0000663A\tLACILDA DE OLIVEIRA SILVA\tM\t08\/06\/2014\n0002755A\tLEOMAR DE SALIGNAC E SOUZA\tS\t17\/06\/2014\n0002089A\tMARIA DALVA BENTES PINHEIRO\tM\t02\/06\/2014\n0001813A\tMARIA DE NAZAR\u00c9 PEREIRA DOS SANTOS\tS\t17\/06\/2014\n0004022A\tMOEMA MARIA BRAULE PINTO SIME\u00c3O\tS\t01\/06\/2014\n0005800A\tNAISA GUEDES MAU\u00c9S\tS\t08\/06\/2014\n0000051A\tPAULO AFONSO CERQUEIRA BOMFIM\tS\t17\/06\/2014\n0001341A\tPAULO NEY MARTINS OMENA\tM\t03\/06\/2014\n0001414A\tROBERTO PAES BARRETO\tM\t30\/06\/2014\n0003220A\tSUE ANN VASCONCELLOS DE OLIVEIRA\tM\t29\/06\/2014\n0000337A\tTAMARA HELENA VELOSO HAYDEN\tS\t29\/06\/2014\n\n\t\t\t\nCLASSE C V\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0002810A\tALU\u00cdZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ J\u00daNIOR\tS\t02\/06\/2014\n0001210A\tD\u00c1RIO DE SOUSA MARINHO MENDES\tS\t27\/06\/2014\n0002488A\tISAAC PEREIRA DE SANTANA\tM\t09\/06\/2014\n0002151A\tJO\u00c3O DE DEUS LINS DA SILVA\tS\t27\/06\/2014\n0000850A\tMARGARETH LACERDA FAINBAUM\tS\t26\/06\/2014\n0003344A\tMARLUCIA SILVA DE ALMEIDA\tM\t04\/06\/2014\n0004898A\tM\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT\tS\t26\/06\/2014\n\t\t\t\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 321\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86:\n\n1. SHEILA DA NOBREGA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.634-9A, 14 (quatorze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 16606\/2014, no per\u00edodo de 12 a  25.5.2014;\n2. DANIELE DE OLIVEIRA GARCIA, matr\u00edcula n\u00ba 001.318-8A, 24 (vinte e quatro) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 16635\/2014, no per\u00edodo de 30.6 a 23.7.2014;\n\n3. ALDENOR DA SILVA LOBO,  matr\u00edcula n\u00ba 000.129-5A,  12 (doze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 15642\/2014, no per\u00edodo de 2 a 13.6.2014.              \n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 330\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER as servidoras abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86:\n\n1. VERA LUCIA COUTINHO BATISTA, matr\u00edcula n\u00ba 001.512-5A, 4 (quatro) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 17671\/2014, no per\u00edodo de 15 a  18.7.2014;\n2. MARL\u00daCIA SILVA DE ALMEIDA, matr\u00edcula n\u00ba 000.334-4A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 17063\/2014, no per\u00edodo de 7 a 11.7.2014;\n\n3. FERNANDA VAZ CERQUINHO,  matr\u00edcula n\u00ba 000.147-3A,  8 (oito) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 17872\/2014, no per\u00edodo de 17 a 24.7.2014;\n\n4. RAIMUNDA ALICE CORTEZ\u00c3O DA SILVA, matr\u00edcula n. 000.289-5A, 4 (quatro) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 17538\/2014, no per\u00edodo de 15. a 18.7.2014.             \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  6 de  agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  332\/2014-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 239\/2014- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 30.7.2014, constante do Processo n. 1892\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER em favor do servidor MARCO ANTONIO BOTELHO FROTA, matr\u00edcula n\u00ba  000.469-3A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.878 (dois mil oitocentos e setenta e oito) dias que correspondem a 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 23 (vinte e tr\u00eas) dias, referente ao per\u00edodo trabalhado na C\u00e2mara dos Deputados de Bras\u00edlia no per\u00edodo de 17.04.1979 a 03.03.1987, para efeito de aposentadoria.\n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de  agosto de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  333\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o N\u00ba 240\/2014 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 30.7.2014, constante do Processo n. 3032\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER a disposi\u00e7\u00e3o da servidora M\u00c1RCIA REGINA DE OLIVEIRA ALFAIA, Matr\u00edcula n.001.345-5A, para exercer o cargo de confian\u00e7a, no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 03.07.2014, com o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, por este Tribunal,  devendo a servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e  demais documentos  previstos no  \u00a7 2\u00ba do  art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999-TCE;\n\nII \u2013 DETERMINAR a DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia da servidora observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e o art. 6\u00ba,  par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/1999, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\nPortaria SG n\u00b016\/2014, de 12 de agosto de 2014\n\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Conv\u00eanio n.\u00b0 01\/2013, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o do BANCO BRADESCO para disponibiliza\u00e7\u00e3o de linha de cr\u00e9dito destinada a concess\u00e3o de empr\u00e9stimo aos servidores ativos e inativos deste Tribunal de Contas ;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor NIVALDO SALES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula 003360-A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Conv\u00eanio n.\u00b0 01\/2013, referente a contrata\u00e7\u00e3o do BANCO BRADESCO , CNPJ 60.746.948\/0001-12  para disponibiliza\u00e7\u00e3o de linha de cr\u00e9dito destinada a concess\u00e3o de empr\u00e9stimo aos servidores ativos e inativos deste Tribunal de Contas\n\n Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b017\/2014, de 13 de agosto de 2014\n\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Conv\u00eanio n.\u00b0 06\/2012 entre o TCE-AM e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE para interc\u00e2mbio de conhecimento, experi\u00eancias, rotinas, sistemas e t\u00e9cnicas de trabalho para o cruzamento de dados visando propiciar maior efic\u00e1cia no tocante \u00e0s repercuss\u00f5es eleitorais das decis\u00f5es proferidas por este Tribunal de Contas;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula 0485-A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Conv\u00eanio n.\u00b0 06\/2012, referente a parceria TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE para interc\u00e2mbio de conhecimento, experi\u00eancias, rotinas, sistemas e t\u00e9cnicas de trabalho para o cruzamento de dados visando propiciar maior efic\u00e1cia no tocante \u00e0s repercuss\u00f5es eleitorais das decis\u00f5es proferidas por este Tribunal de Contas; \n\n Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b018\/2014, de 13 de agosto de 2014\n\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Contrato n.\u00b0 26\/2013 entre o TCE-AM e a PRODAM (Processamento de Dados Amazonas)  para disponibilidade de acesso remoto;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora SHEILA DA N\u00d3BREGA SILVA, Diretora de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula n\u00ba 0016349A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 26\/2013, referente a contrata\u00e7\u00e3o da PRODAM (Processamento de Dados Amazonas) para ) para disponibilidade de acesso remoto; \n\n Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b019\/2014, de 13 de agosto de 2014\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Conv\u00eanio n.\u00b0 04\/2012 entre o TCE-AM e a PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS  para interc\u00e2mbio de conhecimento, experi\u00eancias, rotinas, sistemas e t\u00e9cnicas de trabalho para o cruzamento de dados visando propiciar maior efic\u00e1cia no tocante \u00e0s repercuss\u00f5es eleitorais das decis\u00f5es proferidas por este Tribunal de Contas;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula 0485-A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Conv\u00eanio n.\u00b0 04\/2012, referente a parceria PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS  para interc\u00e2mbio de conhecimento, experi\u00eancias, rotinas, sistemas e t\u00e9cnicas de trabalho para o cruzamento de dados visando propiciar maior efic\u00e1cia no tocante \u00e0s repercuss\u00f5es eleitorais das decis\u00f5es proferidas por este Tribunal de Contas; \n\n Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b020\/2014, de 13 de agosto de 2014\n\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Contrato n.\u00b0 21\/2012 entre o TCE-AM e o BANCO BRADESCO para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pagamento da folha de sal\u00e1rio dos servidores ativos, inativos e pensionistas do TCE-AM; \n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora JEANE BENOLIEL DE FARIAS, matr\u00edcula 0013170-AB, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato.\u00b0 21\/2012, referente a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pagamento da folha de sal\u00e1rio dos servidores ativos, inativos e pensionistas do TCE-AM; \nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b021\/2014, de 13 de agosto de 2014\n\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Conv\u00eanio n.\u00b0 03\/2009 entre o TCE-AM e o BANCO DO BRASIL para pagamento dos benef\u00edcios do PASEP aos servidores e benefici\u00e1rios do Programa; \n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora JEANE BENOLIEL DE FARIAS, matr\u00edcula 0013170-AB, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do o Conv\u00eanio n.\u00b0 03\/2009, para pagamento dos benef\u00edcios do PASEP aos servidores e benefici\u00e1rios do Programa; \n\n Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 22\/2014, de 13 de agosto de 2014\n\nDesigna a servidora MERISA MONTEIRO MENDES, para atuar como fiscal do Contrato, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.\n\nA Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em substitui\u00e7\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora MERISA MONTEIRO MENDES, Chefe do Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas, matr\u00edcula 000502-9A, para atuar, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, como fiscal do Contrato firmado com a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164\/0001-60, referente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de seguro de Acidentes Pessoais e Coletivos, com despesas m\u00e9dicas e hospitalares para 144 (cento e quarenta e quatro) estagi\u00e1rios deste TCE\/AM.  \n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio - Geral \n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 186\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 421\/2014-DICOP, de 05\/08\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR o Analista GENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO, matr\u00edcula n\u00ba 001.240-8A e o estagi\u00e1rio GUSTAVO SILVA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 002.117-2A, para, no per\u00edodo de 18 a 29\/08\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO TR\u00c2NSITO - MANAUSTRANS, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 187\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 421\/2014-DICOP, de 05\/08\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas ADRIANO NOGUEIRA MATOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.938-0A e JOCELINO RESENDE PEREIRA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.941-0A, para, no per\u00edodo de 18\/08 a 08\/09\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMED, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 188\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 421\/2014-DICOP, de 05\/08\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR o Analista FERNANDO DA ROCHA MEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.933-0A e o estagi\u00e1rio FELIPE PEREIRA DA SILVA MAGALH\u00c3ES, matr\u00edcula n\u00ba 002.155-5A, para, no per\u00edodo de 18 a 27\/08\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia na C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 189\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n \nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 421\/2014-DICOP, de 05\/08\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas RONALDO ALMEIDA DE LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 001.950-0A, VINICIUS MEDEIROS VIEIRA DANTAS, matr\u00edcula n\u00ba 001.952-6A e WILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI, matr\u00edcula n\u00ba 001.951-8A, para, no per\u00edodo de 25\/08 a 15\/09\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUS\u00c3O S\u00d3CIO-AMBIENTAL DE MANAUS \u2013 PROURBIS, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem somente o servidor VINICIUS MEDEIROS VIEIRA DANTAS, matr\u00edcula n\u00ba 001.952-6A do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 190\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n \nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 421\/2014-DICOP, de 05\/08\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas EDISLEY MARTINS CABRAL, matr\u00edcula n\u00ba 001.937-2A e VICENTE DE PAULO BATISTA RODRIGUES JUNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.939-9A, para, no per\u00edodo de 25\/08 a 15\/09\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE - FMS, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\nP O R T A R I A N\u00ba 191\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 421\/2014-DICOP, de 05\/08\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas CLEUDINEI LOPES DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.239-4A e EUDERIQUES PEREIRA MARQUES, matr\u00edcula n\u00ba 001.242-4A, para, no per\u00edodo de 25\/08 a 04\/09\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no FUNDO \u00daNICO DE PREVID\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS - MANAUSPREV, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 192\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 421\/2014-DICOP, de 05\/08\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR o Analista JOSELMAR SAMPAIO ALVES, matr\u00edcula n\u00ba 001.947-0A e a estagi\u00e1ria J\u00c9SSICA PRESTES GREG\u00d3RIO, matr\u00edcula n\u00ba 002.171-7A, para, no per\u00edodo de 25\/08 a 02\/09\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia na SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADO, PRODU\u00c7\u00c3O E ABASTECIMENTO - SEMPAB, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n \nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 193\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 421\/2014-DICOP, de 05\/08\/2014. \n\nR E S O L V E: \nI - DESIGNAR os Analistas LUCIANO PLENTZ RUSSO, matr\u00edcula n\u00ba 001.936-4A, FERNANDO HENRIQUE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.932-1A, TIAGO FERNANDO ANDRADE MARTINS, matr\u00edcula n\u00ba 001.927-5A e o estagi\u00e1rio MARCUS VIN\u00cdCIUS BENVINDO VEN\u00c2NCIO, matr\u00edcula n\u00ba 002.070-2A, para, no per\u00edodo de 26\/08 a 22\/09\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA \u2013 SEMINF, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3358\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. ROBERIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, contra o Acord\u00e3o n\u00ba 24\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 07 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3379\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. ARLINDO PEDRO DA SILVA JUNIOR, em face do Acord\u00e3o n\u00ba 22\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 07 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3381\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. ENILDA MARIA BRANDAO E. LINS, em face do Acord\u00e3o n. 47\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1393\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Agencia de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social \u2013 AADES, em face do Acord\u00e3o n. 91\/2014.\n\nDESPACHO:  N\u00e3o ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3318\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Universidade do Estado do Amazonas, contra a Decis\u00e3o n. 219\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 07 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3361\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. IDAGE MARIA ABRAHIN FERNANDES, Presidente da MANAUSTUR \u00e0 \u00e9poca, em face do Acord\u00e3o n\u00ba 23\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 07 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3327\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. ALZENIR SILVA DE MENEZES, em face do Acord\u00e3o n\u00ba 86\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 07 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3319\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, ex-Reitor da Universidade do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n. 1003\/2014.\n\nDESPACHO:  N\u00e3o ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1433\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para apurar indicio de irregularidades cometidas no \u00e2mbito daquela Secretaria Estadual.\n\nDESPACHO:  Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 2653\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador de Contas, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida.\n\nDESPACHO:  Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 27\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 07 DE AGOSTO  2014.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3077\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessado: Sr. Ramon da Silva Caggy, ex-servidor comissionado deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 773\/2014 (fl. 8). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 444\/2014 (fls.10\/11). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 250\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. RAMON DA SILVA CAGGY, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ R$ 5.333,33 (cinco mil trezentos e trinta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 07; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es. \n8.5 - Determinar \u00e0 DIRH, que providencie a Emiss\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o, conforme pedido no requerimento (fl. 02); \n8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3123\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessado: Sr. Igor Hanan Sim\u00f5es, ex-servidor comissionado deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 780\/2014 (fl. 9). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 446\/2014 (fls.11\/12). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 252\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. IGOR HANAN SIM\u00d5ES, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 8.899,99 (oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 08; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; \n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.5 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie as referidas certid\u00f5es, conforme requerimento; \n8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3211\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessada: Sra. Glenda Margareth de Ara\u00fajo Jorge Duarte, ex-servidora comissionada deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 807\/2014 (fl. 9). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 461\/2014 (fls.11\/12). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 244\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. GLENDA MARGARETH DE ARA\u00daJO JORGE DUARTE, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 9.866,66 (nove mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 08; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; \n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.5 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie as referidas certid\u00f5es, conforme requerimento; \n8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3052\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessada: Sra. Zulenir Santos de Menezes, ex-servidora comissionada deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 766\/2014 (fl. 10). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 432\/2014 (fls.12\/13v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 249\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. ZULENIR SANTOS DE MENEZES, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 6.833,33 (seis mil, oitocentos e trinta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 08; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; \n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.5 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie as referidas certid\u00f5es, conforme requerimento; \n8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2961\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessada: Sra. Marcella Aguiar Wolter, ex-servidora comissionada deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 742\/2014 (fl. 11). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 445\/2014 (fls.13\/14). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 248\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. MARCELLA AGUIAR WOLTER, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 16.255,55 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 08; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; \n8.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2958\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessada: Sra. Ana Paula de Oliveira Paiva, ex-servidora comissionada deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 747\/2014 (fl. 8). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 448\/2014 (fls.10\/11). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 247\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. ANA PAULA DE OLIVEIRA PAIVA, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 5.977,78 (cinco mil, novecentos e setenta e sete reias e setenta e oito centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 07; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; \n8.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3113\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de interesse particular. \n4- Interessado: Sr. Eduardo Mousse Abinader J\u00fanior, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matricula n. 001248-3A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 781\/2014 (fls. 11\/11v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 426\/2014 (fls. 13\/13v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de interesse particular. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 251\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. EDUARDO MOUSSE ABINADER J\u00daNIOR, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 licen\u00e7a para tratamento de interesse particular pelo per\u00edodo de 18.08.2014 a 12.08.2016, nos termos do art. 75, \u00a7 4\u00ba, da Lei n.\u00b0 1762\/1986 \u2013 Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas, observando-se as seguintes pondera\u00e7\u00f5es: \n8.1.1 - A remunera\u00e7\u00e3o do interessado dever\u00e1 ser suspensa at\u00e9 seu retorno \u00e0s suas atividades funcionais, e com preju\u00edzo de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, salvo a possibilidade legal do servidor, voluntariamente e \u00e0 suas expensas, proceder ao recolhimento de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias junto ao Amazonprev, nos termos da Lei complementar Estadual n.\u00b0 52\/2001; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a edi\u00e7\u00e3o de portaria veiculando a respectiva concess\u00e3o da licen\u00e7a, bem como o registro desta nos assentamentos funcionais do Requerente; \n8.3 - Ap\u00f3s cumprido o requisito acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164 do Regimento Interno desta Corte de Contas. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2900\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Lourival Aleixo dos Reis, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matricula n. 384-0A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 806\/2014 (fls. 09\/9v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 499\/2014 (fls. 11\/11v). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 246\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. LOURIVAL ALEIXO DOS REIS, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma; \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3279\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessada: Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Lins da Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matricula n. 302-6A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 812\/2014 (fls. 16\/16v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 456\/2014 (fls. 19\/20). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 253\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO LINS DA SILVA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; \n8.2.2 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma; \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4890\/2012. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Processo Administrativo Disciplinar n\u00ba 4890\/2012. \n4- Partes: Srs. Diego Quadros de Oliveira e Charles Almeida e Silva, servidores deste Tribunal. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente Processante: CPP Relat\u00f3rio (fls. 107). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 414\/2014 (fls. 123\/126). \n7- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral. \nEMENTA: Processo Administrativo Disciplinar. \nAbsolvi\u00e7\u00e3o. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 243\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.33, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com as manifesta\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Permanente Processante e da DIJUR, determinar a absolvi\u00e7\u00e3o do servidor Charles Almeida e Silva, matr\u00edcula 044-2A, com base no art. 191, da Lei Estadual n\u00ba 1762\/86, e o arquivamento dos presentes autos. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor MECIAS PEREIRA BATISTA, Prefeito Municipal de Barreirinha, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 64\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 949\/2011.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba      \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10274\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Elivaldo Herculino dos Santos, ex-Prefeito de Tapau\u00e1. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. Elivaldo Herculino dos Santos, ex-Prefeito de Tapau\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep antos69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 1.362.824,74 suscitados no Balan\u00e7o Financeiro e Di\u00e1rias, constantes do Processo TCE n\u00ba 10274\/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JURACY CAVALCANTE DE LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0286\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCEn\u00b0984\/2014 (Ap. 986\/204), referente \u00e0 Pens\u00e3o.\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ROS\u00c1RIA BOTELHO DA CRUZ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0396\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10286\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ELZA MENEZES PINHEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0278\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10341\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. JANETE TRINDADE DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0541\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10410\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. FRANCISCA IRENE CORREA PRAIA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0279\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10706\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA OLIVEIRA CARRIL, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0540\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10732\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Agosto de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 37 \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10676\/2013 - TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Anderson Jos\u00e9 de Souza, ex-Prefeito de Rio Preto da Eva. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. ANDERSON JOS\u00c9 DE SOUZA, ex-Prefeito de Rio Preto da Eva, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 10676\/2013-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de agosto de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JORGE LUIZ LIMA BASTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0026\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00b04775\/2012 \u2013 02 Vol., referente \u00e0 Tomada de Contas Especial de Adiantamento de sua responsabilidade.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Agosto de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. GISMAR ROSAS DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0333\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCEn\u00b010425\/2014, referente \u00e0 Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Agosto de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5045","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5045","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5045"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5045\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5047,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5045\/revisions\/5047"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5045"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5045"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5045"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}